ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00085823
   

UNIDADE :

Município de NOVA ITABERABA
   

RESPONSÁVEL :

Sr. DARCI CASTAGNA - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006.
   
RELATÓRIO N° : 1462 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de NOVA ITABERABA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00085823) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 004341, de 01/03/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 636/2005, de 16/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.599.500,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 30.000,00, que corresponde a 0,39 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 7.599.500,00
Ordinários 7.569.500,00
Reserva de Contingência 30.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 2.143.200,00
Suplementares 1.615.700,00
Especiais 527.500,00
   
(-) Anulações de Créditos 1.516.350,00
Orçamentários/Suplementares 1.516.350,00
   
(=) Créditos Autorizados 8.226.350,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 150.000,00 7,00
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.516.350,00 70,75
Superávit Financeiro 476.850,00 22,25
T O T A L 2.143.200,00 100,00

Dados obtidos conforme informação remetida pela Unidade, fls. 301 a 309.

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.143.200,00, equivalendo a 28,20% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 75,39% e os especiais 24,61%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.516.350,00,equivalendo a 19,95% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 7.599.500,00 7.034.096,05 (565.403,95)
DESPESA 8.226.350,00 7.107.460,38 (1.118.889,62)
Déficit de Execução Orçamentária 73.364,33  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 5.382.725,84
Das Demais Unidades 1.651.370,21
TOTAL DAS RECEITAS 7.034.096,05

DESPESAS  
Da Prefeitura 5.490.585,73
Das Demais Unidades 1.616.874,65
TOTAL DAS DESPESAS 7.107.460,38
DÉFICIT (73.364,33)

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 73.364,33, correspondendo a 1,04% da receita arrecadada,

Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 73.364,33 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 107.859,89 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 34.495,56.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 107.859,89, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 5.382.725,84 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.010.500,00), e a Despesa Realizada R$ 5.490.585,73, totalmente absorvido pelo Superávit Financeiro do exercício anterior (R$ 524.907,33).

O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 1,53 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 107.859,89, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está sendo financiada em parte pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 107.859,89
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 34.495,56
TOTAL DÉFICIT 73.364,33

O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 73.364,33 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 107.859,89, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 34.495,56.

Tendo em vista estes informes, apresenta-se a seguinte restrição:

A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 73.364,33, representando 1,04% dos ingressos auferidos do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,13 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, totalmente absorvido pelo Superávit Financeiro do exercício anterior (R$ 581.052,61).

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$7.034.096,05, equivalendo a 92,56 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 191.559,06 3,94 271.687,07 4,18 271.573,67 3,86
Receita de Contribuições 18.233,46 0,38 20.839,04 0,32 17.372,34 0,25
Receita Patrimonial 46.182,07 0,95 79.426,98 1,22 76.644,87 1,09
Receita Agropecuária 4.040,20 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 82.644,47 1,70 97.523,08 1,50 81.603,63 1,16
Transferências Correntes 4.452.583,55 91,65 5.488.256,25 84,45 6.112.537,25 86,90
Outras Receitas Correntes 25.179,60 0,52 44.501,23 0,68 214.293,49 3,05
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 332.918,83 5,12 233.939,62 3,33
Alienação de Bens 0,00 0,00 76.115,00 1,17 21.650,00 0,31
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 2.240,67 0,03 4.481,18 0,06
Transferências de Capital 0,00 0,00 85.000,00 1,31 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 37.746,23 0,78 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.858.168,64 100,00 6.498.508,15 100,00 7.034.096,05 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 159.920,81 3,29 236.175,70 3,63 197.757,10 2,81
IPTU 18.792,91 0,39 22.621,05 0,35 22.253,58 0,32
IRRF 58.330,11 1,20 72.001,04 1,11 75.380,22 1,07
ISQN 66.469,65 1,37 121.034,02 1,86 83.031,55 1,18
ITBI 16.328,14 0,34 20.519,59 0,32 17.091,75 0,24
Taxas 26.126,26 0,54 32.723,05 0,50 30.682,12 0,44
Contribuições de Melhoria 5.511,99 0,11 2.788,32 0,04 43.134,45 0,61
             
Receita Tributária 191.559,06 3,94 271.687,07 4,18 271.573,67 3,86
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.858.168,64 100,00 6.498.508,15 100,00 7.034.096,05 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 17.372,34 0,25
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 17.372,34 0,25
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 17.372,34 0,25
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 7.034.096,05 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.452.583,55 91,65 5.488.256,25 84,45 6.112.537,25 86,90
Transferências Correntes da União 2.111.329,49 43,46 2.606.490,22 40,11 2.981.372,01 42,38
Cota-Parte do FPM 1.970.736,32 40,57 2.455.997,46 37,79 2.723.373,56 38,72
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (295.609,91) (6,08) (368.398,48) (5,67) (408.505,50) (5,81)
Cota do ITR 2.023,38 0,04 1.847,57 0,03 2.678,38 0,04
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 48.093,96 0,99 51.152,64 0,79 27.947,41 0,40
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (7.248,10) (0,15) (7.709,04) (0,12) (4.192,09) (0,06)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 29.243,07 0,60 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 27.627,66 0,43 34.812,48 0,49
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 225.540,23 4,64 254.221,52 3,91 300.062,47 4,27
Transferência de Recursos do FNAS 33.510,07 0,69 44.749,78 0,69 40.466,47 0,58
Transferências de Recursos do FNDE 56.240,74 1,16 62.750,86 0,97 115.113,04 1,64
Demais Transferências da União 48.799,73 1,00 84.250,25 1,30 149.615,79 2,13
             
Transferências Correntes do Estado 1.979.569,67 40,75 2.388.476,75 36,75 2.389.186,70 33,97
Cota-Parte do ICMS 2.068.167,14 42,57 2.516.543,43 38,72 2.499.232,29 35,53
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (310.224,81) (6,39) (377.481,28) (5,81) (374.884,60) (5,33)
Cota-Parte do IPVA 40.896,13 0,84 56.928,57 0,88 74.441,21 1,06
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 69.040,29 1,42 88.711,86 1,37 87.533,36 1,24
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (10.149,41) (0,21) (13.306,78) (0,20) (13.130,00) (0,19)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 6.012,82 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 12.923,87 0,27 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 102.903,64 2,12 106.080,95 1,63 99.782,94 1,42
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 11.000,00 0,17 16.211,50 0,23
             
Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 5.751,02 0,08
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) 0,00 0,00 0,00 0,00 5.751,02 0,08
             
Transferências Multigovernamentais 356.685,33 7,34 428.334,87 6,59 431.939,27 6,14
Transferências de Recursos do Fundef 356.685,33 7,34 428.334,87 6,59 431.939,27 6,14
             
Transferências de Convênios 4.999,06 0,10 64.954,41 1,00 304.288,25 4,33
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 85.000,00 1,31 0,00 0,00
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 4.452.583,55 91,65 5.573.256,25 85,76 6.112.537,25 86,90
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.858.168,64 100,00 6.498.508,15 100,00 7.034.096,05 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 44.094,60 e desta, R$ 10.223,42 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 233.939,62 , correspondendo a 3,33% dos ingressos auferidos.

A.2.2 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 7.107.460,38, equivalendo a 86,40 % da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 282.772,85 5,90 215.859,81 3,47 246.515,70 3,47
04-Administração 570.972,80 11,90 705.507,60 11,35 861.111,91 12,12
06-Segurança Pública 13.302,11 0,28 8.646,12 0,14 0,00 0,00
08-Assistência Social 119.028,20 2,48 132.117,04 2,13 201.230,50 2,83
10-Saúde 1.136.509,93 23,70 1.248.152,87 20,09 1.616.874,65 22,75
12-Educação 1.163.870,76 24,27 1.433.775,31 23,07 1.788.962,47 25,17
13-Cultura 27.252,44 0,57 45.394,25 0,73 54.158,10 0,76
15-Urbanismo 172.831,63 3,60 222.011,30 3,57 767.925,79 10,80
16-Habitação 27.664,42 0,58 0,00 0,00 37.150,70 0,52
17-Saneamento 30.619,47 0,64 26.758,46 0,43 0,00 0,00
18-Gestão Ambiental 9.683,98 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00
20-Agricultura 736.942,02 15,36 1.275.196,97 20,52 708.549,63 9,97
26-Transporte 444.583,64 9,27 792.285,33 12,75 750.469,42 10,56
27-Desporto e Lazer 34.809,51 0,73 76.493,85 1,23 74.511,51 1,05
28-Encargos Especiais 25.499,53 0,53 31.572,15 0,51 0,00 0,00
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 4.796.343,29 100,00 6.213.771,06 100,00 7.107.460,38 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 4.159.640,74 86,73 5.203.348,56 83,74 5.521.909,64 77,69
Pessoal e Encargos 1.843.992,74 38,45 2.237.238,04 36,00 2.670.330,29 37,57
Contratação por Tempo Determinado 63.709,35 1,33 0,00 0,00 0,00 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.463.237,33 30,51 1.798.463,29 28,94 2.096.390,24 29,50
Obrigações Patronais 311.984,91 6,50 416.140,35 6,70 470.680,10 6,62
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 5.061,15 0,11 22.634,40 0,36 17.672,95 0,25
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 75.515,00 1,06
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 10.072,00 0,14
Juros e Encargos da Dívida 8.700,53 0,18 17.043,85 0,27 20.353,70 0,29
Juros sobre a Dívida por Contrato 8.700,53 0,18 11.943,85 0,19 20.353,70 0,29
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 5.100,00 0,08 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.306.947,47 48,10 2.949.066,67 47,46 2.831.225,65 39,83
Diárias - Civil 7.960,59 0,17 22.201,29 0,36 15.232,27 0,21
Auxílio Financeiro a Estudantes 2.029,75 0,04 275,00 0,00 0,00 0,00
Material de Consumo 846.862,68 17,66 1.125.121,87 18,11 989.517,37 13,92
Material de Distribuição Gratuita 113.398,67 2,36 204.487,36 3,29 212.364,36 2,99
Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 0,00 0,00 5.335,29 0,08
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 319.067,33 6,65 193.184,86 3,11 94.418,51 1,33
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 810.345,29 16,90 1.177.615,37 18,95 1.266.424,82 17,82
Contribuições 94.525,03 1,97 112.014,82 1,80 130.164,06 1,83
Subvenções Sociais 14.400,00 0,30 31.360,00 0,50 30.875,00 0,43
Obrigações Tributárias e Contributivas 42.398,59 0,88 56.343,66 0,91 57.756,11 0,81
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 38.662,55 0,81 26.462,44 0,43 24.709,94 0,35
Sentenças Judiciais 4.966,87 0,10 0,00 0,00 4.427,92 0,06
Despesas de Exercícios Anteriores 12.330,12 0,26 0,00 0,00 0,00 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 636.702,55 13,27 1.010.422,50 16,26 1.585.550,74 22,31
Investimentos 587.788,43 12,25 990.794,20 15,95 1.514.900,84 21,31
Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 2.916,00 0,04
Obras e Instalações 363.772,13 7,58 270.457,09 4,35 1.297.246,17 18,25
Equipamentos e Material Permanente 224.016,30 4,67 720.337,11 11,59 200.738,67 2,82
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00 0,20
Inversões Financeiras 4.500,00 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Imóveis 4.500,00 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 44.414,12 0,93 19.628,30 0,32 70.649,90 0,99
Principal da Dívida Contratual Resgatado 16.974,12 0,35 19.628,30 0,32 70.649,90 0,99
             
Despesas com Amortização da Dívida não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 27.440,00 0,57 0,00 0,00 0,00 0,00
             
Despesa Realizada Total 4.796.343,29 100,00 6.213.771,06 100,00 7.107.460,38 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 467.924,53
Bancos Conta Movimento 298.259,25
Vinculado em Conta Corrente Bancária 169.665,28
   
(+) ENTRADAS 9.571.731,15
Receita Orçamentária 7.034.096,05
Extraorçamentárias 2.537.635,10
Realizável 1.640.729,41
Restos a Pagar 300.984,48
Depósitos de Diversas Origens 595.921,21
   
(-) SAÍDAS 9.364.159,74
Despesa Orçamentária 7.107.460,38
Extraorçamentárias 2.256.699,36
Realizável 1.397.526,99
Restos a Pagar 270.814,06
Depósitos de Diversas Origens 588.358,31
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 675.495,94
Banco Conta Movimento 365.624,04
Vinculado em Conta Corrente Bancária 309.871,90

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 284.865,50
Vinculado em C/C Bancária 146.253,97
TOTAL 431.119,47

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 719.368,47 14,65 683.737,46 6,59
Disponível 298.259,25 6,07 365.624,04 3,52
Vinculado 169.665,28 3,46 309.871,90 2,98
Realizável 251.443,94 5,12 8.241,52 0,08
       
Ativo Permanente 4.191.199,66 85,35 9.698.761,08 93,41
Bens Móveis 2.375.494,30 48,38 2.403.906,91 23,15
Bens Imóveis 1.682.290,90 34,26 7.076.770,34 68,16
Créditos 133.414,46 2,72 218.083,83 2,10
       
Ativo Real 4.910.568,13 100,00 10.382.498,54 100,00
       
ATIVO TOTAL 4.910.568,13 100,00 10.382.498,54 100,00
       
Passivo Financeiro 138.315,86 2,82 176.049,18 1,70
Restos a Pagar 137.637,24 2,80 167.807,66 1,62
Depósitos Diversas Origens 678,62 0,01 8.241,52 0,08
       
Passivo Permanente 651.840,93 13,27 821.620,25 7,91
Dívida Fundada 365.044,49 7,43 546.447,52 5,26
Débitos Consolidados 286.796,44 5,84 275.172,73 2,65
       
Passivo Real 790.156,79 16,09 997.669,43 9,61
       
Ativo Real Líquido 4.120.411,34 83,91 9.384.829,11 90,39
       
PASSIVO TOTAL 4.910.568,13 100,00 10.382.498,54 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 22.313,55 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 817,55
Restos a Pagar não Processados 13.254,48
Depósitos de Diversas Origens 8.241,52
TOTAL 22.313,55

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 719.368,47 683.737,46 (35.631,01)
Passivo Financeiro 138.315,86 176.049,18 (37.733,32)
Saldo Patrimonial Financeiro 581.052,61 507.688,28 (73.364,33)

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 507.688,28 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,26 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 73.364,33, passando de um superávit financeiro de R$ 581.052,61 para um superávit financeiro de R$ 507.688,28

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 439.360,99) com seu Passivo Financeiro (R$ 22.313,55), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 417.047,44 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,05 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 6.729.930,65
Receita Orçamentária 7.034.096,05
(-) Mutações Patr.da Receita 304.165,40
   
Despesa Efetiva 6.836.071,81
Despesa Orçamentária 7.107.460,38
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 271.388,57
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA (106.141,16)

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 5.598.861,79
(-) Variações Passivas 228.302,86
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 5.370.558,93

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária (106.141,16)
(+)Resultado Patrimonial-IEO 5.370.558,93
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 5.264.417,77

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 4.120.411,34
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 5.264.417,77
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 9.384.829,11

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 651.840,93 651.840,93
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 233.939,62 233.939,62
(-) Amortização (Dívida Fundada) 52.536,59 52.536,59
     
(+) Correção (Débitos Consolidados) 6.489,60 6.489,60
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 18.113,31 18.113,31
     
Saldo para o Exercício Seguinte 821.620,25 821.620,25

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Consolidada

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 281.706,03 5,8 651.840,93 10,03 821.620,25 11,68

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 138.315,86
   
(+) Formação da Dívida 8.033.649,95
(-) Baixa da Dívida 7.995.916,63
   
Saldo para o Exercício Seguinte 176.049,18

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 30.645,57 9,37 138.315,86 19,23 176.049,18 25,75

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 92.257,20
   
(+) Inscrição 53.212,03
(-) Cobrança no Exercício 44.094,60
   
Saldo para o Exercício Seguinte 101.374,63

Obs: Composição da conta "Créditos" nos exercícios de 2005 e 2006:

CONTA EXERCÍCIO DE 2005 EXERCÍCIO DE 2006
Dívida Ativa 92.257,20 101.374,63
Devedores e Responsáveis 41.157,26 116.709,20
     
CRÉDITOS 133.414,46 218.083,83

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 22.253,58 0,40
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 83.031,55 1,48
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 75.380,22 1,34
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 17.091,75 0,30
Cota do ICMS 2.499.232,29 44,40
Cota-Parte do IPVA 74.441,21 1,32
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 87.533,36 1,55
Cota-Parte do FPM 2.723.373,56 48,38
Cota do ITR 2.678,38 0,05
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 27.947,41 0,50
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 10.223,42 0,18
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 6.061,64 0,11
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.629.248,37 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 7.574.737,44
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 800.712,19
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 368.772,92
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.142.798,17

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 144.362,33
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 144.362,33

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.567.285,74
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.567.285,74

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (dados obtidos via Sistema e-Sfinge e relacionados no demonstrativo abaixo) 20.596,50
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 20.596,50

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (dados obtidos via Sistema e-Sfinge e relacionados no demonstrativo abaixo) 270.703,87
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo I, deste Relatório) 186.525,15
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 457.229,02

Convênios - Ensino Infantil Valor (R$)
22- Transf. Conv. Educação 20.596,50
TOTAL 20.596,50

Convênios - Ensino Fundamental Valor (R$)
22- Transf. Conv. Educação 250.811,80
04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental 19.892,07
TOTAL 270.703,87

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 144.362,33 2,56
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.567.285,74 27,84
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 20.596,50 0,37
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 457.229,02 8,12
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 368.772,92 6,55
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 2.187,48 0,04
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.600.407,99 28,43
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.407.312,09 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 193.095,90 3,43

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.567.285,74
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 457.229,02
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 368.772,92
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 2.187,48
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.476.642,16
   
25% das Receitas com Impostos 1.407.312,09
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 844.387,25
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 632.254,91

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.476.642,16, equivalendo a 104,93% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 431.939,27
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 2.187,48
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 260.476,05
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 407.380,56
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 146.904,51

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 407.380,56, equivalendo a 93,84% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.616.874,65
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.616.874,65

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (dados obtidos via Sistema e-Sfinge e relacionados no demonstrativo abaixo) 499.008,49
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo II, deste Relatório) 13.340,00
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 512.348,49

Saúde - Convênios Valor (R$)
14 - Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 315.185,98
23 - Transf. de Convênios - Saúde 14.462,99
24 -Transf. de Convênios - Outros (Atenção Básica) 169.359,52
TOTAL 499.008,49

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 1.616.874,65 28,72
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 512.348,49 9,10
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.104.526,16 19,62
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 844.387,26 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 260.138,90 4,62

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.104.526,16, correspondendo a um percentual de 19,62% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.468.251,06
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo III, deste Relatório) 46.310,00
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.514.561,06

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 202.079,23
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo III, deste Relatório) 19.800,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 221.879,23

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas de Exercícios Anteriores 10.072,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 10.072,00

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.142.798,17 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.285.678,90 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.514.561,06 35,20
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 221.879,23 3,11
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.072,00 0,14
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.726.368,29 38,17
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.559.310,61 21,83

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 38,17% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.142.798,17 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.857.111,01 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.514.561,06 35,20
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.072,00 0,14
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.504.489,06 35,06
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.352.621,95 18,94

O demonstrativo anterior comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,06% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.142.798,17 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 428.567,89 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 221.879,23 3,11
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 221.879,23 3,11
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 206.688,66 2,89

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 958,50 11.885,41 8,06
FEVEREIRO 958,50 11.885,41 8,06
MARÇO 958,50 11.885,41 8,06
ABRIL 958,50 11.885,41 8,06
MAIO 1.016,01 11.885,41 8,55
JUNHO 1.016,01 11.885,41 8,55
JULHO 1.016,01 11.885,41 8,55
AGOSTO 1.016,01 11.885,41 8,55
SETEMBRO 1.016,01 11.885,41 8,55
OUTUBRO 1.016,01 11.885,41 8,55
NOVEMBRO 1.016,01 11.885,41 8,55
DEZEMBRO 1.016,01 11.885,41 8,55

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 4.307 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
7.034.096,05 113.639,76 1,62

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 113.639,76, representando 1,62% da receita total do Município (R$ 7.034.096,05). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 286.541,64 5,23
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 5.171.181,53 94,39
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 20.839,04 0,38
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 5.478.562,21 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 246.515,70 4,50
Total das despesas para efeito de cálculo 246.515,70 4,50
     
Valor Máximo a ser Aplicado 438.284,98 8,00
Valor Abaixo do Limite 191.769,28 3,50

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 246.515,70, representando 4,50% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 5.478.562,21). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 4.307 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
274.000,00 164.537,02 60,05

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 164.537,02, representando 60,05% da receita total do Poder (R$ 274.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º não atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

7.599.500,00 7.034.096,05* 565.403,95

Dados extraídos do Sistema e-Sfinge e Balanço Consolidado 2006*.

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 7.034.096,05, o que representou 92,55% da receita prevista (R$ 7.599.500,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

7.599.500,00 7.107.460,38* 492.039,62

Dados extraídos do Sistema e-Sfinge e Balanço Consolidado 2006*.

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 7.107.460,38, o que representou 93,52% da despesa prevista (R$ 7.599.500,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre 1,00 (288.119,56) (288.120,56) ALCANÇADA
Até o 2º Bimestre 1,00 40.253,36 40.252,36 NÃO ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre 1,00 142.562,79 142.561,79 NÃO ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre 30.000,00 228.268,84 198.268,84 NÃO ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre 30.000,00 322.728,64 292.728,64 NÃO ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre 30.000,00 202.519,28 172.519,28 NÃO ALCANÇADA

Dados extraídos do Sistema e-Sfinge

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, situando-se abaixo do previsto, sujeitando por essa razão, o Município a ter estabelecido limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF, ensejando a seguinte restrição:

A.6.1.3.1 - Meta Fiscal de Resultado Nominal prevista em conformidade com a L.C. N° 101/2000, artigos 4°, § 1° e 9°, não realizada até o 6º Bimestre de 2006, descumprindo preceitos contidos no artigo 2º da Lei nº 620/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre 1,00 182.682,85 182.681,85 ALCANÇADA
Até o 2º Bimestre 1,00 (233.012,14) (233.013,14) NÃO ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre 1,00 (338.218,90) (338.219,90) NÃO ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre (21.000,00) (407.406,32) (386.406,32) NÃO ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre (21.000,00) (446.943,39) (425.943,39) NÃO ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre (21.000,00) (75.557,76) (54.557,76) NÃO ALCANÇADA

Dados extraídos do Sistema e-Sfinge

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º bimestre/2006 não foi alcançada, situando-se abaixo do previsto, sujeitando por essa razão, o Município a ter estabelecido limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF, ensejando a seguinte restrição:

A.6.1.4.1 - Meta Fiscal de Resultado Primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. N° 101/2000, artigos 4°, § 1° e 9°, não realizada até o 6º Bimestre de 2006, descumprindo preceitos contidos no artigo 2º da Lei nº 620/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

B - OUTRA RESTRIÇÃO

B.1 - Remuneração dos Agentes Políticos

B.1.1 - Reajuste dos subsídios de agente político do Executivo Municipal - Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 1.269,20.

Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio ao agente político do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito, nos valores mensais de R$ 6.321,84, nos meses de maio a dezembro/2006.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 5.600,00.

No exercício em análise, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 662/2006, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 6% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos, conforme apresentado a seguir:

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em 6% (seis por cento), referente ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado no período de abril de 2005 a abril de 2006, para o mês de maio de 2006, cujo reajuste incidirá sobre o vencimento base do mês de abril de 2006."

A referida Lei, concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.

Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não ao agente político.

Com relação ao Prefeito e Vice-Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:

Ressalta-se, que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para o período discriminado na referida Lei Municipal (acumulado no período de abril de 2005 a abril de 2006), foi de 3,34%. Portanto, ao utilizar o índice de 6% para reajustar o subsídio do Prefeito Municipal, concedeu-se reajuste em percentual acima do legalmente permitido, pois a este, caberia apenas o índice acumulado nos últimos doze meses, ou seja, 3,34%, evidenciando, neste sentido, reajuste a maior da ordem de 2,66%.

Resta claro, portanto, que o reajuste, na sua totalidade, não deveria ser aplicado ao Chefe do Poder Executivo, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2006, conforme informações constante nos autos, fls. 121 e 122:

Prefeito Municipal: Sr. Darci Castagna

MÊS VALOR PAGO (R$)

VALOR DEVIDO (R$)

PAGO A MAIOR (R$)

Maio 6.321,84 6.163,19 158,65
Junho 6.321,84 6.163,19 158,65
Julho 6.321,84 6.163,19 158,65
Agosto 6.321,84 6.163,19 158,65
Setembro 6.321,84 6.163,19 158,65
Outubro 6.321,84 6.163,19 158,65
Novembro 6.321,84 6.163,19 158,65
Dezembro 6.321,84 6.163,19 158,65
TOTAL 50.574,72 49.305,52 1.269,20

Obs: O Vice-Prefeito, no exercício em análise, exerceu a função de Secretário Municipal de Agricultura, Urbanismo e Transportes.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de NOVA ITABERABA, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, todas referentes ao Poder Executivo:

I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

I.A.1. Reajuste dos subsídios de agente político do Executivo Municipal - Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 1.269,20 (item B.1.1, deste Relatório).

I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

DMU/DCM 5 em...../06/2007.

Gilson Aristides Battisti

Auditor Fiscal de Controle Externo

DE ACORDO Chefe de Divisão

Em..../06/2007.

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2

ANEXO I

Ensino Fundamental - Despesas excluídas do cálculo por não serem consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental para fins de apuração do limite ou por ausência de contabilização em programas específicos

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
2963 22/12/2006 CLICK FOTO LTDA ME 1.700,00 1.700,00 1.700,00 Despesa Empenhada referente filmagem DVD referente chegada do Papai Noel e confecção de 250 fotos de encerramento das ativdiades do ano letivo 2006.
2612 10/10/2006 CONSTRUTORA MUNDIAL LTDA 3.600,00 3.600,00 3.600,00 Valor empenhado conforme nota de compra nº 1830/2006, referente serviços de mão de obra, solda, pintura e consertos em brinquedos de parques infantis nas escolas municipais.
1366 12/05/2006 COOPERATIVA REGIONAL ALFA 553,14 553,14 553,14 Valor empenhado conforme nota de compra 966/2006, para aquisição de 54 kg amido de milho, 45 kg açucar cristal pacotes de 2kg, 24 kg margarina vegetal - emb. de 250 gr, 75 kg sagu embalagem de até 1kg, 60 kg chocolate em pó, gêneros alimenticios para manutenção do programa de merenda escolar. Processo Licitatório 27/2006
2127 08/08/2006 COOPERATIVA REGIONAL ALFA 816,01 816,01 816,01 Valor global empenhado conforme nota de compra 1514/2006, para aquisição de 24 kg amido de milho, 100 kg biscoito doce bolacha maria, 80 kg biscoito salgado pacote até 500 gramas, 40 kg farinha de trigo embalagem de 1kg, 60 lt oleo de soja refinado - 900 ml embalagem, pet., 45 kg sal refinado hiodatado - 1kg, Merenda Escolar, conforme processo licitatório nº 33/2006.
2717 30/10/2006 COOPERATIVA REGIONAL ALFA 1.297,30 1.297,30 1.297,30 Valor empenhado conforme nota de compra 1877/2006, para aquisição de 96 pt açucar cristal pacotes de 2 kg, 120 kg arroz parboilizado longo fino, 20 kg chocolate em pó, 30 kg doce de frutas, 20 kg farinha de milho comum, 20 kg farinha de trigo, 350 lt leite longa vida integral tp c - 1l, 06 kg margarina vegetal, 80 kg massa grossa c/ovos vit., 60 oleo de soja refinado - 900 ml embal. pet, 10 kg sagu embalagem de até 1kg, 18 vinagre tinto embal. pet 750 ml, produtos Alimenticios adquiridos para merenda escolar.
2205 15/08/2006 ERCI T. MAROCCO ME 15,90 15,90 15,90 Valor empenhado conforme nota de compra 1560/2006, para aquisição de 03 pt balão para atividades comemorativas a 07 de setembro na escola Municipal João Paulo I de Linha Cambucica.
1135 20/04/2006 I. G. SGARBOSSA LTDA ME 108,00 108,00 108,00 Valor empenhado conforme nota de compra nº 822/2006, para aquisção de 1,5 kg bolo recheado, 02 kg pão de ló, 02 kg bolo recheado, 41 esfira, 01 cuca 600 gm, 02 kg grostoli, 01 kg grostoli, 01 salgadinho, 50 pastel,30 sanduiche, 50 kg pão frances, gêneros alimenticios para lanche qdo da reunião de secretários municipais de Educação da região da Amosc, realizado em Nova Itaberaba, cfe controle pela Secretaria de Educação.
1729 21/06/2006 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS 527,80 527,80 527,80 Despesa empenhada referente Encargos Previdenciarios sobre remuneração prestadores de serviços/Professores de musica, dança, patinação e ballel, no mês de junho/2006.
1730 21/06/2006 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS 50,00 50,00 50,00 Despesa empenhada referente Encargos Previdenciarios sobre remuneração do prestador de serviço Alcides Ilha da Silva, serviços de som, no mês de junho/2006.
2021 24/07/2006 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS 527,80 527,80 527,80 Despesa empenhada referente Encargos Previdenciarios sobre o valor pago aos professores da cultura, referente ao mês de julho/2006.
2289 24/08/2006 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS 568,80 568,80 568,80 Despesa empenhada referente Encargos Previdenciarios sobre remuneração dos profissionais de dança, musica, ballet, referente ao mês de agosto/2006.
2826 22/11/2006 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS 527,80 527,80 527,80 Despesa empenhada referente Encargos Previdenciarios sobre profissionais /professores de dança, musica e patinação, referente ao mês novembro/2006.
616 01/03/2006 JOSE FERLA - ME 4.301,98 4.301,98 4.301,98 Valor empenhado Global empenhado conforme nota compra nº 450/2006, 12 kg amido milho,300 kg banana, 100 kg batata, 50 kg beterraba,70 kg biscoito doce, 40 biscoito salgado, 70 kg carne bovina, 180 kg carne bovina moída, 100 kg cebola, 54 kg cenoura, 16 colorau,170 kg coxa e s/coxa frango, 50 kg doce de frutas, 36 kg embutido carne suina/bovina, 40 kg embutido carne suina/bovina, 90 kg farinha milho, 150 kg macã, 1,16 kg margarina vegetal, 140 kg macarrão, 26 kg extrato tomate, 76 repolho de cabeça,60 sagu, 80 suco natural varios sabores, 74 kg tomate, 60 l vinagre, produtos para Programa Merenda Escolar, cfe.Licitação 14/2006
972 03/04/2006 JOSE FERLA - ME 29,80 29,80 29,80 Valor empenhado conforme nota de compra 720/2006, para aquisição de 01 repolho, 01 pt fermento royal, 2,5 dz ovo de galinha, 02 kg macã, 01 pt açucar, 01 pt farinha de trigo, 01 pt biscoito, 02 pt massa, produtos alimenticios para curso de capacitação de professores da rede Municipal de Ensino.
1412 17/05/2006 JOSE FERLA - ME 125,50 125,50 125,50 Valor empenhado conforme nota de compra 994/2006, para aquisição de 03 coco ralado, 01 pt fósforo, 04 pt bolacha maria, 02 dz ovo de galinha, 02 pt fermento royal, 02 farinha de trigo, 02 pt açucar, 03 pt copo descartável pacote c/ 100 und, 06 l leite, 03 biscoito salgado, 05 kg macã, 06 kg banana, 01 kg café, 02 kg chocolate em pó, gênero alimenticios para confraternização de mães e alunos do ensino fundamental, pelo dia das mães.
2519 27/09/2006 JOSE FERLA - ME 47,84 47,84 47,84 Valor empenhado conforme nota de compra 1774/2006, para aquisição de 03 kg coxa e sobre coxa, 02 kg ervilha, 03 lt milho verde em lata, 03 kg tomate, 02 kg cebola, 02 abacaxi, 01 extrato de tomate, 03 kg cenoura, 02 dz ovo de galinha, 02 pt copo descartável, produtos alimenticios adquiridos para alimentação de professores em curso de especialização.
2712 26/10/2006 JOSE FERLA - ME 67,23 67,23 67,23 Valor empenhado conforme nota de compra 1873/2006, para aquisição de 02 dz ovo de galinha, 04 l leite, 01 pt açucar, 01 pt fermento, 01 pt farinha de trigo, 06 kg cocha e s/ cocha, 02 kg carne moída, 03 kg tomate, produtos para alimentação dos Professores Municipais no curso realizado em Nova Itaberaba no dia 26/10/2006.
2718 30/10/2006 JOSE FERLA - ME 4.348,10 4.348,10 4.348,10 Valor empenhado conforme nota de compra 1878/2006, para aquisição de 480 kg banana comum, 100 kg batata-inglêsa branca lavada, 50 kg beterraba, 100 kg biscoito doce bolacha maria, 80 biscoito salgado, 60 kg carne bovina magra, 120 kg carne moída bovina inspecionada, 60 kg cebola branca de cabeça, 60 kg cenoura, 150 kg coxa e sobre coxa de frango, 30 kg embutido de carne suina/bovina tipo mortandela, 60 kg embutido de carne suina/bovina tipo salsicha, 160 kg macã tipo fugi ou gala, e outros, Produtos Alimenticios para merenda escolar, Processo Licitatório 38/2006.
2748 07/11/2006 JOSE FERLA - ME 69,65 69,65 69,65 Valor empenhado conforme nota de compra 1903/2006, para aquisição de 04 kg tomate, 05 kg batata-inglêsa, 02 kg cebola, 03 lt milho verde em lata, 03 lt ervilha, 08 kg coxa e sobre coxa, 02 t copo descartável com 100 und, 02 l suco, produtos alimenticios para alimentação dos professores no curso realizado no dia 07/11/2006.
2719 30/10/2006 PANIFICADORA NOVA ITABERABA LTDA - ME 1.170,00 1.170,00 1.170,00 Valor empenhado conforme nota de compra 1879/2006, para aquisição de 180 kg pão frances unidades de 50 gramas, Produtos Alimenticios para merenda escolar.
2969 22/12/2006 ROBERTO LORENZON 430,00 430,00 430,00 Despesa Empenhada referente serviços de sonorização de encerramento das ativdiades do ano letivo com todas as crianças do municipio e com chegada do Papai Noel.
1205 25/04/2006 VITOR ZANESCO 108,25 108,25 108,25 Valor empenhado referente transferência financeira para auxilio no pagamento de 25% da mensalidade de fevereiro e abril/2006, ao estudante Elves Zanesco, do Centro de Educação Profissional Getúlio Vargas de São Miguel do Oeste, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal 284/97 de 27 de junho de 1997.
333 06/02/2006 CONSTRUTORA N C LTDA. 164.034,25 164.034,25 164.034,25 Valor empenhado conforme nota de compra nº 228/2006, referente execução de centro de multiuso na comunidade de Linha Bela Vista da taquara, com área de 957,19m², conforme projeto arquitetônico e Processo Licitatorio nº 003/2006.
1630 08/06/2006 FAEE SUPRIMENTOS E LOCAÇÃO DE SISTEMAS LTDA 1.500,00 1.500,00 1.500,00 Valor empenhado conforme nota de compra 1165/2006, para pagamento de 01 serviço de identificação física dos bens móveis, padronização e etiquetamento, digitação em sistema informatizado, reavaliação e depreciação, relatorio completo, destinados a efetuar o levantamento físico dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal do Municipio de Nova Itaberaba, conforme Contrato nº 065/2006.

Total Vl. Pago (R$): 186.525,15 de 1.567.123,74
Total Vl. Liquidado (R$): 186.525,15 de 1.564.748,44
Total Vl. Empenho (R$): 186.525,15 de 1.567.285,74
Total de Registros: 24 de 570

ANEXO II

Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
23 02/01/2006 BEMFAM - SOCIEDADE CIVIL BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRA 1.500,00 1.500,00 1.500,00 Valor empenhado conforme nota de compra nº 14/2006, referente 02 meses de convênio de cooperação técnica, desenvolvimento de atividades de saúde reprodutiva e planejamento familiar. Cfe. convênio entre as partes nº 002/2005.
182 27/02/2006 BEMFAM - SOCIEDADE CIVIL BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRA 7.840,00 7.840,00 7.840,00 NC:125/2006-Destino: Fundo Municipal de Saúde, 10 meses de convênio de cooperação técnica . Desenvolvimento de Atividades de saúde reprodutiva e planejamento familiar. Cfe. convênio entre as partes nº 002/2005.
771 19/10/2006 SERVIÇO INTEGRADO DE MEDICINA S/S LTDA 4.000,00 4.000,00 4.000,00 Despesa Empenhada relativa a procedimento cirurgico realizado no paciente Sadi Ferrarini, acometida em lesões devido ao envolvimento em acidente ocorrido no dia 22/09/2006, na cidade de Chapeco, com Veiculo MAster MCW 5364 Micro ônibus, deste municipio, conforme cópia BO nº 18842006 em anexo, a qual será buscado seu ressarscimento via judicial, uma vez que o BO indica não ser o veiculo público o responsável pelo acidente de trânsito.

Total Vl. Pago (R$): 13.340,00 de 1.463.139,02
Total Vl. Liquidado (R$): 13.340,00 de 1.463.255,36
Total Vl. Empenho (R$): 13.340,00 de 1.616.874,65
Total de Registros: 3 de 864

ANEXO III

Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos

Câmara Municipal

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
1162 24/04/2006 GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI 1.800,00 1.800,00 1.800,00 Despesa Empenhada referente prestação de serviços de assessoria juridica na Câmara de Vereadores de NOva ITaberab no exercicio de 2006, conforme Processo Licitatorio 01/2006, de acordo com Nota Empenho 10/2006 Poder Legislativo.
1170 24/04/2006 GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI 1.800,00 1.800,00 1.800,00 Despesa Empenhada referente serviços de assessoria juridica na Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba no exercicio de 2006, conforme processo licitatorio 01/2006, de acordo com Nota Empenho 10/2006 Poder Legislativo.
1400 16/05/2006 GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI 1.800,00 1.800,00 1.800,00 Despesa Empenhada referente Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, na Câmara de Vereadores de Nova ITaberaba, conforme Processo Licitatorio 01/2006, de acordo Nota de Empenho nº 10/2006, Poder Legislativo.
1685 21/06/2006 GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI 1.800,00 1.800,00 1.800,00 Despesa Empenhada referente Prestação de Serviços de Assessoria Juridica junto a Câmara Municipal de Vereadores de NOva Itaberaba, cfe. Processo Licitaorio 01/2006, de acordo com Nota de Empenho nº 10/2006 Poder Legislativo.
1947 18/07/2006 GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI 1.800,00 1.800,00 1.800,00 Despesa Empenhada NC: 1/2006, Prestação de Serviços de Assessoria Juridica na Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba no exercicio 2006, conforme Processo Licitatorio, de acordo com Nota Empenho nº 10/2006 - Poder Legislativo
2232 18/08/2006 GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI 1.800,00 1.800,00 1.800,00 Despesa Empenhada referente NC: nº 1/2006, sobre Prestação de Serviços de Assessoria Juridica na Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba no exercicio de 2006, conforme Processo Licitatorio e de acordo com Nota Empenho nº 10/2006 Poder Legislativo.
2500 22/09/2006 GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI 1.800,00 1.800,00 1.800,00 Despesa Empenhada referente prestação de serviços de assessoria jurídica a Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba, conforme Processo Licitatorio 01/2006, de acordo com Nota de Empenho nº 10/2006, Poder Legislativo.
2635 16/10/2006 GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI 1.800,00 1.800,00 1.800,00 Despesa Empenhada referente prestação de serviço de assessoria jurídica na Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba no exercício de 2006, conforme processo licitatorio e de acordo com Nota Empenho Nº 10/2006 - Poder Legislativo.
2785 20/11/2006 GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI 1.800,00 1.800,00 1.800,00 Despesa Empenhada referente prestação de serviços de assessoria juridica na Câmara de Vereadores de NOva Itaberaba no exercício de 2006, conforme processo licitatorio nº 1/2006, de acordo com Nota de Empenho nº 10/2006, Poder Legislativo.
2922 20/12/2006 GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI 1.800,00 1.800,00 1.800,00 Despesa Empenhada referente prestação de serviços de assessoria jurídica na Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba no exercício de 2006, conforme processo licitatorio e de acordo com Nota de Empenho nº 10/2006 - Poder Legislativo.
2948 22/12/2006 GLADIMIR FRANCISCO PAGLIARINI 1.800,00 1.800,00 1.800,00 Despesa Empenhada referente prestação de serviços de assessoria juridica na Câmara de Vereadores de Nova Itaberaba no mês de dezembro/2006, de acordo com Nota Empenho nº 10/2006 - Poder Legislativo.

Total Vl. Pago (R$): 19.800,00 de 90.895,76
Total Vl. Liquidado (R$): 19.800,00 de 90.895,76
Total Vl. Empenho (R$): 19.800,00 de 90.895,76
Total de Registros: 11 de 81

Prefeitura Municipal

Elemento 36 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
664 03/03/2006 ELIANE  MARIA BASSANI 7.911,00 7.911,00 7.911,00 Valor global empenhado conforme nota de compra 476/2006, para pagamento de 09 ms curso de danças Ballett Artístico e outros, no município de Nova Itaberaba, período março a dezembro de 2006 todas as terças ferias nos períodos matutinos e vespertinos, a todos os municipes interessados e pre inscritos junto a Secretaria de Educação, conforme contarto nº 038/2006.
666 03/03/2006 ITACIR DREHER 7.920,00 7.920,00 7.920,00 Valor Global empenhado conforme nota de compra 478/2006, para pagamento de 09 ms curso de danças gaúchescas e tradicionalistas no município de Nova Itaberaba, pelo período março dezembro/2006, a todos os munícipes interessados, com realização de4h semanais, todas às quintas-feiras, conforme contrato nº 39/2006.
665 03/03/2006 RONIE ALEX KREUZ 7.920,00 7.920,00 7.920,00 Valor Global empenhado conforme nota de compra 477/2006, para pagamento de 09 ms curso de patinaçao a todos os municipes interessados, pelo período de março a dezembro/2006, todas as 5ª feiras pelo perído de maturino e vespertino, conforme contrato nº 037/2006.

Total Vl. Pago (R$): 23.751,00 de 90.895,76
Total Vl. Liquidado (R$): 23.751,00 de 90.895,76
Total Vl. Empenho (R$): 23.751,00 de 90.895,76
Total de Registros: 3 de 81

Elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
1245 02/05/2006 JAIMIR ANTONIO LUPATINI - ME 6.656,00 6.656,00 6.656,00 Valor global empenhado conforme nota de compra 878/2006, para pagamento de 08 ms curso de informática Básico para os alunos do Ensino Fundamental do município de Nova Itaberaba, conforme contrato nº 054/2006, de 07 de abril de 2006.
1293 05/05/2006 T&Z CONTABILIDADE E ASSESSORIA S/S LTDA 7.920,00 7.920,00 7.920,00 Valor empenhado conforme nota de compra 924/2006, para pagamento 08 ms serviço de consultoria assessoramento contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, planejamento no sistema Integrator conforme contrato nº 058/2006 de 04 de maio de 2006.
671 07/03/2006 CONCERTHUS CENTRO DE ENSINO MUSICAL LTDA 7.983,00 7.983,00 7.983,00 Valor global empenhado conforme nota de compra 483/2006, para pagamento de 09 ms curso de musica envolvendo diversos instrumentos de cordas, voses, teclado a todos os munícipes interessados, todas as terças feira no período matutino, vespertino e noturno com um prefessor de acordo com o contrato nº 040/2006.

Total Vl. Pago (R$): 22.559,00 de 1.115.568,51
Total Vl. Liquidado (R$): 22.559,00 de 1.116.386,06
Total Vl. Empenho (R$): 22.559,00 de 1.116.386,06

Total de Registros: 3 de 802