ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00115323
   

UNIDADE :

Município de IBICARÉ
   

RESPONSÁVEL :

Sr. CARLOS SALVADORI - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006
   
RELATÓRIO N° : 1552 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de IBICARÉ está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC nº 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 07/00115323) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o nº 4857, de 02/03/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.511, de 15/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.386.450,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 7.000,00, que corresponde a 0,13% do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 5.386.450,00
Ordinários 5.379.450,00
Reserva de Contingência 7.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 285.440,02
Suplementares 285.440,02
   
(-) Anulações de Créditos 91.000,00
Orçamentários/Suplementares 91.000,00
   
(=) Créditos Autorizados 5.580.890,02

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 51.870,02 3,62
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.116.724,94 77,85
Superávit Financeiro 195.820,00 13,65
Convênios 70.000,00 4,88
T O T A L 1.434.414,96 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 285.440,02, equivalendo a 5,30% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 91.000,00, equivalendo a 1,69% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 5.386.450,00 4.957.171,61 (429.278,39)
DESPESA 5.580.890,02 5.016.426,68 (564.463,34)
Déficit de Execução Orçamentária 59.255,07
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 3.805.130,43
Das Demais Unidades 1.152.041,18
TOTAL DAS RECEITAS 4.957.171,61

DESPESAS  
Da Prefeitura 3.873.008,24
Das Demais Unidades 1.143.418,44
TOTAL DAS DESPESAS 5.016.426,68
DÉFICIT (59.255,07)

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 59.255,07, correspondendo a 1,20% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 59.255,07 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 67.877,81 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 8.622,74.

Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário

UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 67.877,81
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 8.622,74
TOTAL DÉFICIT 59.255,07

O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 59.255,07 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 67.877,81, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 8.622,74.

Observa-se que ocorreu um Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 67.877,81 representando 1,78% receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,21 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), no entanto, totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 276.704,54).

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$4.957.171,61, equivalendo a 92,03 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 185.418,03 4,94 182.114,12 4,03 204.338,71 4,12
Receita de Contribuições 8.113,92 0,22 60.499,69 1,34 58.019,37 1,17
Receita Patrimonial 63.870,02 1,70 59.886,07 1,32 35.046,44 0,71
Transferências Correntes 3.413.512,05 90,91 4.134.660,95 91,43 4.527.494,35 91,33
Outras Receitas Correntes 8.809,53 0,23 39.815,12 0,88 43.939,73 0,89
Alienação de Bens 0,00 0,00 20.100,00 0,44 0,00 0,00
Transferências de Capital 75.000,00 2,00 24.999,99 0,55 88.333,01 1,78
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.754.723,55 100,00 4.522.075,94 100,00 4.957.171,61 100,00

Gráfico_02

Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 100.794,13 2,68 146.324,86 3,24 167.436,48 3,38
IPTU 35.880,58 0,96 35.645,71 0,79 35.080,72 0,71
IRRF 31.042,81 0,83 69.084,87 1,53 79.383,37 1,60
ISQN 23.768,06 0,63 28.944,90 0,64 44.227,16 0,89
ITBI 10.102,68 0,27 12.649,38 0,28 8.745,23 0,18
Taxas 84.623,90 2,25 35.789,26 0,79 36.902,23 0,74
             
Receita Tributária 185.418,03 4,94 182.114,12 4,03 204.338,71 4,12
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.754.723,55 100,00 4.522.075,94 100,00 4.957.171,61 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 58.019,37 1,17
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 58.019,37 1,17
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 58.019,37 1,17
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.957.171,61 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.413.512,05 90,91 4.134.660,95 91,43 4.527.494,35 91,33
Transferências Correntes da União 1.812.945,45 48,28 2.438.554,71 53,93 2.438.073,98 49,18
Cota-Parte do FPM 1.970.736,32 52,49 2.467.179,64 54,56 2.723.373,56 54,94
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (295.609,91) (7,87) (369.991,70) (8,18) (428.452,12) (8,64)
Cota do ITR 5.150,06 0,14 2.709,45 0,06 2.732,78 0,06
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 33.993,96 0,91 34.320,48 0,76 20.501,31 0,41
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (5.099,04) (0,14) (5.148,00) (0,11) (3.234,87) (0,07)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 261,16 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 56.373,22 1,25 45.051,95 0,91
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 0,00 0,00 198.420,36 4,39 0,00 0,00
Transferência de Recursos do FNAS 0,00 0,00 6.035,00 0,13 0,00 0,00
Transferências de Recursos do FNDE 13.308,44 0,35 15.451,83 0,34 37.895,60 0,76
Demais Transferências da União 90.204,46 2,40 33.204,43 0,73 40.205,77 0,81
             
Transferências Correntes do Estado 1.591.382,01 42,38 1.629.935,28 36,04 1.822.825,42 36,77
Cota-Parte do ICMS 1.504.815,68 40,08 1.728.137,04 38,22 1.833.031,60 36,98
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (219.467,99) (5,85) (251.698,71) (5,57) (274.954,50) (5,55)
Cota-Parte do IPVA 81.794,85 2,18 104.888,43 2,32 127.000,56 2,56
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 0,00 0,00 0,00 0,00 63.941,38 1,29
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação 0,00 0,00 0,00 0,00 (9.591,20) (0,19)
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 201.391,33 5,36 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 8.173,09 0,22 36.169,27 0,80 83.397,58 1,68
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 14.675,05 0,39 12.439,25 0,28 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 9.184,59 0,24 19,92 0,00 6,78 0,00
Transferências de Recursos do Fundef 9.184,59 0,24 19,92 0,00 6,78 0,00
             
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 4.750,00 0,11 0,00 0,00
             
Transferências de Convênios 0,00 0,00 61.401,04 1,36 266.588,17 5,38
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 75.000,00 2,00 24.999,99 0,55 88.333,01 1,78
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 3.488.512,05 92,91 4.159.660,94 91,99 4.615.827,36 93,11
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.754.723,55 100,00 4.522.075,94 100,00 4.957.171,61 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 2.962,18 e refere-se integralmente à dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A.2.2 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.016.426,68, equivalendo a 89,89% da despesa autorizada.

FraseDespesa2

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 103.763,88 2,69 171.844,24 3,85 190.117,36 3,79
04-Administração 498.179,59 12,89 754.767,64 16,91 876.075,10 17,46
06-Segurança Pública 5.090,86 0,13 5.906,55 0,13 5.394,54 0,11
08-Assistência Social 46.436,31 1,20 68.289,79 1,53 94.362,08 1,88
10-Saúde 865.968,12 22,41 1.088.765,75 24,40 1.096.555,38 21,86
12-Educação 487.917,10 12,63 760.586,96 17,04 858.580,32 17,12
13-Cultura 2.635,05 0,07 6.625,53 0,15 1.696,78 0,03
15-Urbanismo 245.284,22 6,35 219.459,81 4,92 252.404,01 5,03
17-Saneamento 17.311,06 0,45 3.196,15 0,07 7.230,00 0,14
20-Agricultura 76.378,02 1,98 155.075,42 3,47 198.238,25 3,95
23-Comércio e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 1,20
24-Comunicações 1.444,46 0,04 1.415,09 0,03 4.200,22 0,08
26-Transporte 1.250.762,14 32,37 951.058,11 21,31 951.427,71 18,97
27-Desporto e Lazer 118.650,57 3,07 86.752,59 1,94 215.567,72 4,30
28-Encargos Especiais 144.708,71 3,74 189.184,25 4,24 204.577,21 4,08
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 3.864.530,09 100,00 4.462.927,88 100,00 5.016.426,68 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 3.115.950,12 80,63 4.062.432,71 91,03 4.712.488,92 93,94
Pessoal e Encargos 1.251.383,74 32,38 1.913.816,23 42,88 2.131.627,39 42,49
Aposentadorias e Reformas 89.159,29 2,31 117.543,00 2,63 119.222,04 2,38
Pensões 19.811,52 0,51 26.223,00 0,59 26.748,70 0,53
Contratação por Tempo Determinado 141.584,25 3,66 295.205,30 6,61 357.096,14 7,12
Salário-Família 5.297,93 0,14 6.790,79 0,15 12.486,60 0,25
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 720.643,79 18,65 1.079.651,04 24,19 1.207.094,98 24,06
Obrigações Patronais 221.296,35 5,73 320.679,22 7,19 350.346,63 6,98
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 52.850,61 1,37 63.138,56 1,41 55.632,30 1,11
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,06
Sentenças Judiciais 740,00 0,02 4.585,32 0,10 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 1.864.566,38 48,25 2.148.616,48 48,14 2.580.861,53 51,45
Diárias - Civil 32.680,70 0,85 25.733,50 0,58 17.500,00 0,35
Diárias - Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 806.591,70 16,08
Material de Consumo 719.319,88 18,61 749.336,64 16,79 0,00 0,00
Material de Distribuição Gratuita 127.011,98 3,29 154.303,67 3,46 207.754,55 4,14
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.670,50 1,00 139.643,93 3,13 44.536,26 0,89
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 845.731,42 21,88 881.807,81 19,76 1.294.632,75 25,81
Contribuições 31.374,00 0,81 84.658,00 1,90 91.850,00 1,83
Subvenções Sociais 34.780,00 0,90 72.300,00 1,62 59.550,00 1,19
Obrigações Tributárias e Contributivas 34.997,90 0,91 40.832,93 0,91 58.446,27 1,17
             
DESPESAS DE CAPITAL 748.579,97 19,37 400.495,17 8,97 303.937,76 6,06
Investimentos 748.579,97 19,37 400.495,17 8,97 303.937,76 6,06
Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 11.428,57 0,23
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 2.680,00 0,05
Obras e Instalações 196.554,56 5,09 152.514,14 3,42 140.079,71 2,79
Equipamentos e Material Permanente 552.025,41 14,28 197.981,03 4,44 149.749,48 2,99
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 50.000,00 1,12 0,00 0,00
             
Despesa Realizada Total 3.864.530,09 100,00 4.462.927,88 100,00 5.016.426,68 100,00

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 441.019,15
Bancos Conta Movimento 18.557,22
Aplicações Financeiras 149.960,13
Vinculado em Conta Corrente Bancária 272.501,80
   
(+) ENTRADAS 6.219.873,75
Receita Orçamentária 4.957.171,61
Extraorçamentárias 1.262.702,14
Realizável 3.543,98
Restos a Pagar 67.464,26
Depósitos de Diversas Origens 287.811,29
Cancelamento de Restos a Pagar 38.132,61
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 865.750,00
   
(-) SAÍDAS 6.249.739,78
Despesa Orçamentária 5.016.426,68
Extraorçamentárias 1.233.313,10
Realizável 6.408,19
Restos a Pagar 82.625,15
Depósitos de Diversas Origens 278.529,76
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 865.750,00
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 411.153,12
Banco Conta Movimento 83.558,77
Vinculado em Conta Corrente Bancária 327.594,35

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 72.055,07
Vinculado em C/C Bancária 258.803,94
TOTAL 330.859,01

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 441.675,92 17,26 414.674,10 7,17
Disponível 168.517,35 6,59 83.558,77 1,44
Vinculado 272.501,80 10,65 327.594,35 5,66
Realizável 656,77 0,03 3.520,98 0,06
       
Ativo Permanente 2.117.174,79 82,74 5.372.642,58 92,83
Bens Móveis 1.474.868,97 57,64 2.037.693,10 35,21
Bens Imóveis 613.389,41 23,97 3.292.858,00 56,90
Créditos 28.916,41 1,13 42.091,48 0,73
       
Ativo Real 2.558.850,71 100,00 5.787.316,68 100,00
       
ATIVO TOTAL 2.558.850,71 100,00 5.787.316,68 100,00
       
Passivo Financeiro 93.884,72 3,67 88.005,36 1,52
Restos a Pagar 82.625,15 3,23 67.464,26 1,17
Depósitos Diversas Origens 10.661,95 0,42 19.943,48 0,34
Depósitos Especiais 597,62 0,02 597,62 0,01
       
Passivo Real 93.884,72 3,67 88.005,36 1,52
       
Ativo Real Líquido 2.464.965,99 96,33 5.699.311,32 98,48
       
PASSIVO TOTAL 2.558.850,71 100,00 5.787.316,68 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 83.899,67, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 7.716,56
Restos a Pagar não Processados 59.747,70
Depósitos de Diversas Origens 15.837,79
Depósitos Especiais 597,62
TOTAL 83.899,67

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 441.675,92 414.674,10 (27.001,82)
Passivo Financeiro 93.884,72 88.005,36 5.879,36
Saldo Patrimonial Financeiro 347.791,20 326.668,74 (21.122,46)

Obs.: Constata-se diferença entre a variação do patrimônio financeiro e o resultado da execução orçamentária da ordem de R$ 38.132,61, decorrente de cancelamento de Restos a Pagar.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 326.668,74 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,21 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 21.122,46, passando de um superávit financeiro de R$ 347.791,20 para um superávit financeiro de R$ 326.668,74

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 330.859,01) com seu Passivo Financeiro (R$ 83.899,67), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 246.959,34 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,25 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 4.954.209,43
Receita Orçamentária 4.957.171,61
(-) Mutações Patr.da Receita 2.962,18
   
Despesa Efetiva 4.887.183,96
Despesa Orçamentária 5.016.426,68
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 129.242,72
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 67.025,47

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 4.677.791,71
(-) Variações Passivas 1.510.471,85
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 3.167.319,86

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 67.025,47
(+)Resultado Patrimonial-IEO 3.167.319,86
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 3.234.345,33

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 2.464.965,99
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 3.234.345,33
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 5.699.311,32

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

Demonstrativo_16Não há registro a título de dívida consolidada no exercício.

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 93.884,72
   
(+) Formação da Dívida 355.275,55
(-) Baixa da Dívida 361.154,91
   
Saldo para o Exercício Seguinte 88.005,36

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 1.383,68 0,48 93.884,72 21,26 88.005,36 21,22

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 28.916,41
   
(+) Inscrição 16.137,25
(-) Cobrança no Exercício 2.962,18
   
Saldo para o Exercício Seguinte 42.091,48

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 35.080,72 0,71
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 44.227,16 0,89
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 79.383,37 1,61
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 8.745,23 0,18
Cota do ICMS 1.833.031,60 37,09
Cota-Parte do IPVA 127.000,56 2,57
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 63.941,38 1,29
Cota-Parte do FPM 2.723.373,56 55,10
Cota do ITR 2.732,78 0,06
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 20.501,31 0,41
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 2.962,18 0,06
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 1.206,21 0,02
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 4.942.186,06 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 5.585.071,29
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 716.232,69
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 716.225,91
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.585.064,51

A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 35.014,18
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 35.014,18

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 617.930,32
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 617.930,32

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, conforme Anexo 2 deste Relatório 568,47
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 568,47

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme páginas 837 a 838 dos autos (informações extraídas do Sistema e-Sfinge, fonte de recursos 22) 60.730,51
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 60.730,51

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 35.014,18 0,71
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 617.930,32 12,50
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 568,47 0,01
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 60.730,51 1,23
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 716.225,91 14,49
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.307.871,43 26,46
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.235.546,51 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 72.324,92 1,46

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.307.871,43 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,46% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 72.324,92, representando 1,46% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 617.930,32
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 60.730,51
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 716.225,91
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.273.425,72
   
25% das Receitas com Impostos 1.235.546,51
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 741.327,91
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 532.097,81

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.273.425,72, equivalendo a 103,07% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 6,78
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 4,07
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 6,78
   
Valor Acima do Limite (60% do FUNDEF c/ Profissionais do Magistério) 2,71

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEF em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.089.528,49
Vigilância Sanitária (10.304) 5.904,39
Vigilância Epidemiológica (10.305) 1.122,50
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.096.555,38

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme páginas 839 a 844 dos autos (informações extraídas do Sistema e-Sfinge, fonte de recursos 22) 221.047,09
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 221.047,09

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 1.096.555,38 22,19
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 221.047,09 4,47
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 875.508,29 17,72
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 741.327,91 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 134.180,38 2,72

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 875.508,29, correspondendo a um percentual de 17,72% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.953.533,80
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais, conforme Anexo 1 deste Relatório 76.515,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.030.048,80

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 178.093,59
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 178.093,59

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.585.064,51 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.351.038,71 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.030.048,80 36,35
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 178.093,59 3,19
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.208.142,39 39,54
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.142.896,32 20,46

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 39,54% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.585.064,51 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.015.934,84 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.030.048,80 36,35
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.030.048,80 36,35
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 985.886,04 17,65

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 36,35% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.585.064,51 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 335.103,87 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 178.093,59 3,19
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 178.093,59 3,19
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 157.010,28 2,81

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,19% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 957,00 11.885,41 8,05
FEVEREIRO 957,00 11.885,41 8,05
MARÇO 957,00 11.885,41 8,05
ABRIL 957,00 11.885,41 8,05
MAIO 1.024,00 11.885,41 8,62
JUNHO 1.024,00 11.885,41 8,62
JULHO 1.024,00 11.885,41 8,62
AGOSTO 1.024,00 11.885,41 8,62
SETEMBRO 1.024,00 11.885,41 8,62
OUTUBRO 1.024,00 11.885,41 8,62
NOVEMBRO 1.024,00 11.885,41 8,62
DEZEMBRO 1.024,00 11.885,41 8,62

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 3.368 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
4.957.171,61 148.339,55 2,99

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 148.339,55, representando 2,99% da receita total do Município (R$ 4.957.171,61). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 185.132,98 4,04
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.337.235,04 94,72
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 56.553,77 1,24
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.578.921,79 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 190.117,36 4,15
Total das despesas para efeito de cálculo 190.117,36 4,15
     
Valor Máximo a ser Aplicado 366.313,74 8,00
Valor Abaixo do Limite 176.196,38 3,85

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 190.117,36, representando 4,15% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.578.921,79). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 3.368 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
222.000,00 145.128,89 65,37%

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 145.128,89, representando 65,37% da receita total do Poder (R$ 222.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

5.277.850,00* 4.957.171,41** (320.678,59)

* Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006

** Fonte: Anexo 10 do Balanço Consolidado - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 4.957.171,41, o que representou 93,92% da receita prevista (R$ 5.277.850,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

5.386.450,00* 4.931.100,98** (455.349,02)

* Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006

** Fonte: Anexo 11 do Balanço Consolidado - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 4.931.100,98, o que representou 91,54% da despesa prevista (R$ 5.386.450,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (1,00) (246.591,97) (246.590,97) ALCANÇADA
Até o 2º Bimestre (1,00) 100.459,05 100.460,05 NÃO ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre (1,00) 102.420,87 102.421,87 NÃO ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre (1,00) 23.270,26 23.271,26 NÃO ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre (1,00) (9.630,34) (9.629,34) ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre (1,00) 34.193,38 34.194,38 NÃO ALCANÇADA

Obs.: Estas informações foram extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de (R$ 1,00) e alcançado R$ (34.193,38).

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (17.700,00) 199.288,64 216.988,64 ALCANÇADA
Até o 2º Bimestre (17.600,00) (122.800,46) (105.200,46) NÃO ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre (17.700,00) (124.865,66) (107.165,66) NÃO ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre (17.600,00) (91.785,26) (74.025,26) NÃO ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre (17.600,00) (35.470,51) (17.710,51) NÃO ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre (106.600,00) (26.241,63) 80.358,37 ALCANÇADA

Obs.: Estas informações foram extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de (R$ 106.600,00) e alcançado (R$ 26.241,08).

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." (grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal."

(grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Ibicaré instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 1.405 de 03/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeada através da Portaria nº 046, em 02/01/2004, o Sr. Miguel Pereira dos Santos.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Ibicaré encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Em 10/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU de 11.133/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:

"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Nos Relatórios enviados do 1° ao 5° bimestre as informações de acompanhamento do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal, limites do legislativo e outros;

2 - Os Relatórios de Controle Interno, extenso em seus pontos de verificação, não traz a necessária apreciação do Setor de Controle Interno e imediata providência para adoção de medidas corretivas, sobre as situações em desacordo, como podemos verificar a seguir:

"Todo processo de realização de despesa é emitido ordem de compra/serviço para emissão de empenhos prévios? Não" (fls. 283, 325, 376 dos autos);

"O patrimônio do Município está organizado e atualizado de acordo com os valores reais dos bens? Não" (fl. 186 dos autos);

"Os bens do Município estão etiquetados ou marcados com o número de tombamento? Não" (fl. 186 dos autos);

"O setor tem se articulado com instituições de ensino e órgãos públicos, para desenvolver programas de capacitação, atualização e reciclaagem dos recursos humandos do departamento da saúde? Não" (fl. 252 dos autos);

"O pagamento de adicionais de insalubridade e de periculosidade está de acordo com a legislação e de conformidade com laudo incidental promovido por profissionais de medicina do trabalho? Não - Não está sendo aplicado por falta de regulamentação" (fl. 278 dos autos);

Do Poder Legislativo:

1- Os relatórios do 1° ao 6° bimestres contêm informações sobre o Poder Legislativo.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório: