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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00119906 |
UNIDADE : |
Município de ANITA GARIBALDI |
RESPONSÁVEL : |
Sr. RUI CANDIDO DUARTE - Prefeito Municipal |
| ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006 |
| RELATÓRIO N° : | 1.454 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de ANITA GARIBALDI está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00119906) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4691, de 02/03/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.684/2005, de 21/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 12.100.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 25.000,00, que corresponde a 0,21 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
| Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
| Créditos Orçamentários | 12.100.000,00 |
| Ordinários | 12.075.000,00 |
| Reserva de Contingência | 25.000,00 |
| (+) Créditos Adicionais | 1.796.511,00 |
| Suplementares | 1.631.511,00 |
| Especiais | 165.000,00 |
| (-) Anulações de Créditos | 1.054.000,00 |
| Orçamentários/Suplementares | 1.054.000,00 |
| (=) Créditos Autorizados | 12.842.511,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
| Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
| Recursos de Excesso de Arrecadação | 625.711,00 | 34,83 |
| Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.040.000,00 | 57,89 |
| Anulação da Reserva de Contingência | 14.000,00 | 0,78 |
| Superávit Financeiro | 40.000,00 | 2,23 |
| Outros Recursos não Identificados | 76.800,00 | 4,27 |
| T O T A L | 1.796.511,00 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.796.511,00, equivalendo a 14,85% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 90,82%, os especiais 9,18%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.054.000,00, equivalendo a 8,71% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
| RECEITA | 12.100.000,00 | 8.268.218,92 | (3.831.781,08) |
| DESPESA | 12.842.511,00 | 8.414.759,00 | (4.427.752,00) |
| Déficit de Execução Orçamentária | 146.540,08 | ||
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 146.540,08, correspondendo a 1,77% da receita arrecadada.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 87.331,33 referente às despesas realizadas, ou seja, liquidadas no exercício de 2006 e somente empenhadas no exercício seguinte (2007), conforme relação extraída do Sistema e_Sfinge, item C.1.1, deste Relatório, apura-se o seguinte resultado de execução orçamentária:
| RECEITAS/DESPESAS DO MUNICÍPIO | EXECUÇÃO |
| RECEITAS | 8.268.218,92 |
| TOTAL DAS RECEITAS | 8.268.218,92 |
| DESPESAS | 8.414.759,00 |
| Despesas liquidadas em 2006 e não empenhadas até o final do exercício (item C.1.1, deste Relatório) | 87.331,33 |
| TOTAL DAS DESPESAS | 8.502.090,33 |
| DÉFICIT | (233.871,41) |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 233.871,41 representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que eqüivale a 0,34 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
O déficit acima verificado dá origem a seguinte restrição:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária ajustada do Município (Consolidado) da ordem de R$ 233.871,41, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,34 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$8.268.218,92, equivalendo a 68,33 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita Tributária | 1.216.308,03 | 17,65 | 742.649,22 | 9,53 | 945.272,84 | 11,43 |
| Receita de Contribuições | 9.590,41 | 0,14 | 31.863,74 | 0,41 | 41.336,38 | 0,50 |
| Receita Patrimonial | 158,59 | 0,00 | 51,98 | 0,00 | 14.642,95 | 0,18 |
| Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 22.601,03 | 0,29 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências Correntes | 4.987.165,46 | 72,35 | 6.271.808,01 | 80,51 | 6.716.355,90 | 81,23 |
| Outras Receitas Correntes | 679.436,00 | 9,86 | 388.216,94 | 4,98 | 43.128,40 | 0,52 |
| Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 13.602,00 | 0,17 | 121.432,00 | 1,47 |
| Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 319.027,99 | 4,10 | 386.050,45 | 4,67 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.892.658,49 | 100,00 | 7.789.820,91 | 100,00 | 8.268.218,92 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita de Impostos | 1.145.388,71 | 16,62 | 679.684,24 | 8,73 | 895.636,57 | 10,83 |
| IPTU | 53.620,69 | 0,78 | 51.169,47 | 0,66 | 47.037,11 | 0,57 |
| IRRF | 72.132,04 | 1,05 | 122.052,13 | 1,57 | 104.582,76 | 1,26 |
| ISQN | 809.455,79 | 11,74 | 357.375,07 | 4,59 | 651.264,50 | 7,88 |
| ITBI | 210.180,19 | 3,05 | 149.087,57 | 1,91 | 92.752,20 | 1,12 |
| Taxas | 53.621,65 | 0,78 | 54.315,07 | 0,70 | 30.110,04 | 0,36 |
| Contribuições de Melhoria | 17.297,67 | 0,25 | 8.649,91 | 0,11 | 19.526,23 | 0,24 |
| Receita Tributária | 1.216.308,03 | 17,65 | 742.649,22 | 9,53 | 945.272,84 | 11,43 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.892.658,49 | 100,00 | 7.789.820,91 | 100,00 | 8.268.218,92 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
| Valor (R$) | % | |
| Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
| Contribuições Econômicas | 41.336,38 | 0,50 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 41.336,38 | 0,50 |
| Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
| Total da Receita de Contribuições | 41.336,38 | 0,50 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.268.218,92 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4.987.165,46 | 72,35 | 6.271.808,01 | 80,51 | 6.716.355,90 | 81,23 |
| Transferências Correntes da União | 2.515.356,51 | 36,49 | 3.162.847,03 | 40,60 | 3.933.428,56 | 47,57 |
| Cota-Parte do FPM | 2.126.865,40 | 30,86 | 2.565.192,50 | 32,93 | 2.740.206,20 | 33,14 |
| (-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (319.029,41) | (4,63) | (384.778,51) | (4,94) | (411.030,61) | (4,97) |
| Cota do ITR | 43.778,29 | 0,64 | 49.473,15 | 0,64 | 26.048,48 | 0,32 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 22.393,41 | 0,32 | 22.891,56 | 0,29 | 12.822,60 | 0,16 |
| (-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.358,98) | (0,05) | (3.433,68) | (0,04) | (1.923,37) | (0,02) |
| Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 0,00 | 0,00 | 165.612,98 | 2,13 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 86.836,09 | 1,26 | 0,00 | 0,00 | 653.677,83 | 7,91 |
| Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 329.616,08 | 4,78 | 387.143,00 | 4,97 | 550.654,41 | 6,66 |
| Transferência de Recursos do FNAS | 70.839,97 | 1,03 | 88.456,56 | 1,14 | 72.394,44 | 0,88 |
| Transferências de Recursos do FNDE | 124.160,90 | 1,80 | 145.789,20 | 1,87 | 290.578,58 | 3,51 |
| Demais Transferências da União | 33.254,76 | 0,48 | 126.500,27 | 1,62 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências Correntes do Estado | 1.070.641,50 | 15,53 | 1.230.423,22 | 15,80 | 1.215.914,66 | 14,71 |
| Cota-Parte do ICMS | 964.121,24 | 13,99 | 1.128.651,31 | 14,49 | 1.144.368,51 | 13,84 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (144.617,94) | (2,10) | (169.297,42) | (2,17) | (171.634,35) | (2,08) |
| Cota-Parte do IPVA | 93.619,87 | 1,36 | 128.617,09 | 1,65 | 133.876,08 | 1,62 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 32.311,26 | 0,47 | 41.702,95 | 0,54 | 38.179,32 | 0,46 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (4.846,68) | (0,07) | (6.255,39) | (0,08) | (5.726,92) | (0,07) |
| Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 130.053,75 | 1,89 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 32.004,68 | 0,41 | 76.852,02 | 0,93 |
| Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 75.000,00 | 0,96 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências Multigovernamentais | 1.364.372,19 | 19,79 | 1.511.069,78 | 19,40 | 1.480.124,60 | 17,90 |
| Transferências de Recursos do Fundef | 1.364.372,19 | 19,79 | 1.511.069,78 | 19,40 | 1.480.124,60 | 17,90 |
| Transferências de Convênios | 36.795,26 | 0,53 | 367.467,98 | 4,72 | 85.519,58 | 1,03 |
| Transferências de Combate à Fome | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.368,50 | 0,02 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 319.027,99 | 4,10 | 386.050,45 | 4,67 |
| TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 4.987.165,46 | 72,35 | 6.590.836,00 | 84,61 | 7.102.406,35 | 85,90 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.892.658,49 | 100,00 | 7.789.820,91 | 100,00 | 8.268.218,92 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 4.883,22 e refere-se integralmente a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 8.414.759,00, equivalendo a 65,52 % da despesa autorizada.
Obs : Considerando o valor de R$ 87.331,33 referente as despesas liquidadas no exercício e empenhadas somente no exercício seguinte, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 8.502.090,33.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| 01-Legislativa | 252.495,45 | 3,63 | 386.884,16 | 5,01 | 361.824,82 | 4,30 |
| 04-Administração | 874.413,93 | 12,57 | 940.270,23 | 12,19 | 816.421,59 | 9,70 |
| 08-Assistência Social | 147.111,66 | 2,11 | 140.512,74 | 1,82 | 100.489,46 | 1,19 |
| 10-Saúde | 1.042.985,80 | 14,99 | 1.353.296,62 | 17,54 | 1.661.035,04 | 19,74 |
| 12-Educação | 2.604.362,34 | 37,43 | 3.464.657,81 | 44,91 | 2.942.526,08 | 34,97 |
| 13-Cultura | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 23.898,25 | 0,28 |
| 14-Direitos da Cidadania | 44.684,96 | 0,64 | 15.340,00 | 0,20 | 13.077,36 | 0,16 |
| 15-Urbanismo | 469.622,79 | 6,75 | 148.663,24 | 1,93 | 356.877,94 | 4,24 |
| 16-Habitação | 27.180,00 | 0,39 | 33.521,04 | 0,43 | 45.891,96 | 0,55 |
| 17-Saneamento | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 209.391,64 | 2,49 |
| 20-Agricultura | 325.240,77 | 4,67 | 204.224,49 | 2,65 | 382.332,97 | 4,54 |
| 24-Comunicações | 8.636,29 | 0,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 26-Transporte | 1.099.381,58 | 15,80 | 920.596,28 | 11,93 | 1.094.958,21 | 13,01 |
| 27-Desporto e Lazer | 27.480,49 | 0,39 | 40.373,87 | 0,52 | 0,00 | 0,00 |
| 28-Encargos Especiais | 33.509,32 | 0,48 | 66.452,18 | 0,86 | 406.033,68 | 4,83 |
| TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 6.957.105,38 | 100,00 | 7.714.792,66 | 100,00 | 8.414.759,00 | 100,00 |
Obs : Considerando o valor de R$ 87.331,33 referente as despesas liquidadas no exercício e empenhadas somente no exercício seguinte, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 8.502.090,33.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| DESPESAS CORRENTES | 6.459.962,65 | 92,85 | 7.415.535,44 | 96,12 | 7.298.422,53 | 86,73 |
| Pessoal e Encargos | 3.668.475,71 | 52,73 | 4.497.044,74 | 58,29 | 4.309.999,80 | 51,22 |
| Aposentadorias e Reformas | 176.743,86 | 2,54 | 166.988,43 | 2,16 | 166.004,89 | 1,97 |
| Pensões | 0,00 | 0,00 | 8.688,35 | 0,11 | 7.973,01 | 0,09 |
| Salário-Família | 35.350,55 | 0,51 | 31.228,01 | 0,40 | 24.649,76 | 0,29 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.893.386,85 | 41,59 | 3.680.675,02 | 47,71 | 3.561.334,96 | 42,32 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | 0,00 | 0,00 | 15.251,00 | 0,20 | 0,00 | 0,00 |
| Obrigações Patronais | 546.379,79 | 7,85 | 577.287,93 | 7,48 | 472.812,70 | 5,62 |
| Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 16.614,66 | 0,24 | 16.926,00 | 0,22 | 77.224,48 | 0,92 |
| Juros e Encargos da Dívida | 2.000,00 | 0,03 | 5.130,57 | 0,07 | 0,00 | 0,00 |
| Juros sobre a Dívida por Contrato | 2.000,00 | 0,03 | 5.130,57 | 0,07 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Despesas Correntes | 2.789.486,94 | 40,10 | 2.913.360,13 | 37,76 | 2.988.422,73 | 35,51 |
| Diárias - Civil | 2.290,00 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 6.355,00 | 0,08 |
| Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos | 0,00 | 0,00 | 123,61 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Material de Consumo | 1.497.846,77 | 21,53 | 1.304.970,12 | 16,92 | 1.445.797,27 | 17,18 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 851,60 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.089.398,53 | 15,66 | 1.068.202,45 | 13,85 | 1.277.411,72 | 15,18 |
| Contribuições | 111.725,44 | 1,61 | 84.352,90 | 1,09 | 88.646,26 | 1,05 |
| Obrigações Tributárias e Contributivas | 64.226,20 | 0,92 | 68.622,28 | 0,89 | 76.211,75 | 0,91 |
| Sentenças Judiciais | 24.000,00 | 0,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 386.237,17 | 5,01 | 94.000,73 | 1,12 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 497.142,73 | 7,15 | 299.257,22 | 3,88 | 1.116.336,47 | 13,27 |
| Investimentos | 465.633,41 | 6,69 | 237.935,61 | 3,08 | 953.503,66 | 11,33 |
| Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 37.702,74 | 0,49 | 0,00 | 0,00 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 51.777,54 | 0,67 | 56,00 | 0,00 |
| Obras e Instalações | 349.607,91 | 5,03 | 59.671,33 | 0,77 | 409.577,28 | 4,87 |
| Equipamentos e Material Permanente | 116.025,50 | 1,67 | 88.784,00 | 1,15 | 543.870,38 | 6,46 |
| Amortização da Dívida | 31.509,32 | 0,45 | 61.321,61 | 0,79 | 162.832,81 | 1,94 |
| Principal da Dívida Contratual Resgatado | 31.509,32 | 0,45 | 60.471,95 | 0,78 | 162.832,81 | 1,94 |
| Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada | 0,00 | 0,00 | 849,66 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
| Despesa Realizada Total | 6.957.105,38 | 100,00 | 7.714.792,66 | 100,00 | 8.414.759,00 | 100,00 |
Obs : Considerando o valor de R$ 87.331,33 referente as despesas liquidadas no exercício e empenhadas somente no exercício seguinte, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 8.502.090,33.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
| Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
| SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 643.271,52 |
| Bancos Conta Movimento | 63.014,38 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 580.257,14 |
| (+) ENTRADAS | 9.886.803,31 |
| Receita Orçamentária | 8.268.218,92 |
| Extra-orçamentárias | 1.618.584,39 |
| Realizável | 375.836,30 |
| Restos a Pagar | 387.081,27 |
| Depósitos de Diversas Origens | 560.701,41 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 162.832,81 |
| Outras Operações | 132.132,60 |
| (-) SAÍDAS | 10.042.222,79 |
| Despesa Orçamentária | 8.414.759,00 |
| Extra-orçamentárias | 1.627.463,79 |
| Realizável | 371.690,00 |
| Restos a Pagar | 378.262,75 |
| Débito de Tesouraria | 132.000,00 |
| Depósitos de Diversas Origens | 582.678,23 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 162.832,81 |
| SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 487.852,04 |
| Banco Conta Movimento | 89.538,41 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 398.313,63 |
Fonte : Balanço Financeiro
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
| Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Ativo Financeiro | 647.499,16 | 10,47 | 487.933,38 | 7,46 |
| Disponível | 63.014,38 | 1,02 | 89.538,41 | 1,37 |
| Vinculado | 580.257,14 | 9,39 | 398.313,63 | 6,09 |
| Realizável | 4.227,64 | 0,07 | 81,34 | 0,00 |
| Ativo Permanente | 5.534.102,70 | 89,53 | 6.055.942,27 | 92,54 |
| Bens Móveis | 4.044.023,87 | 65,42 | 4.478.727,25 | 68,44 |
| Bens Imóveis | 1.197.602,82 | 19,37 | 1.182.670,82 | 18,07 |
| Créditos | 292.476,01 | 4,73 | 394.544,20 | 6,03 |
| Ativo Real | 6.181.601,86 | 100,00 | 6.543.875,65 | 100,00 |
| ATIVO TOTAL | 6.181.601,86 | 100,00 | 6.543.875,65 | 100,00 |
| Passivo Financeiro | 829.537,75 | 13,42 | 684.379,45 | 10,46 |
| Restos a Pagar | 592.665,87 | 9,59 | 601.484,39 | 9,19 |
| Débito de Tesouraria | 132.000,00 | 2,14 | 0,00 | 0,00 |
| Depósitos Diversas Origens | 104.871,88 | 1,70 | 82.895,06 | 1,27 |
| Passivo Permanente | 659.177,62 | 10,66 | 490.669,56 | 7,50 |
| Dívida Fundada | 653.502,37 | 10,57 | 490.669,56 | 7,50 |
| Débitos Consolidados | 5.675,25 | 0,09 | 0,00 | 0,00 |
| Passivo Real | 1.488.715,37 | 24,08 | 1.175.049,01 | 17,96 |
| Ativo Real Líquido | 4.692.886,49 | 75,92 | 5.368.826,64 | 82,04 |
| PASSIVO TOTAL | 6.181.601,86 | 100,00 | 6.543.875,65 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: Considerando o valor de R$ 87.331,33 referente as despesas liquidadas em 2006 e não empenhadas até o encerramento do exercício, conforme item B.1.1, deste Relatório, apura-se o seguinte:
| PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
| Restos a Pagar Processados | 601.102,39 |
| Restos a Pagar não Processados | 382,00 |
| Depósitos de Diversas Origens | 82.895,06 |
| Despesas liquidadas, não empenhadas e nem pagas no exercício, não registradas no passivo financeiro no encerramento do exercício. | 87.331,33 |
| TOTAL | 771.710,78 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
| Ativo Financeiro | 647.499,16 | 487.933,38 | (159.565,78) |
| Passivo Financeiro | 829.537,75 | 684.379,45 | 145.158,30 |
| Saldo Patrimonial Financeiro | (182.038,59) | (196.446,07) | (14.407,48) |
Obs.: A divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro ( R$ 14.407,48 ) e o resultado da execução orçamentária ( déficit no valor de R$ 146.540,08), no valor de R$ 132.132,60, decorre da baixa por cancelamento de Passivos Financeiros: R$ 132,60 de Restos a pagar e R$ 132.000,00 de Débito de Tesouraria, amparado em decisão judicial (fls. 09, dos Autos).
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor de R$ 87.331,33 referente as despesas liquidadas e não empenhadas no exercício e não consideradas no Passivo Financeiro , temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
| Ativo Financeiro | 647.499,16 | 487.933,38 | (159.565,78) |
| Passivo Financeiro | 829.537,75 | 771.710,78 | 57.826,97 |
| Saldo Patrimonial Financeiro | (182.038,59) | (283.777,40) | (101.738,81) |
Obs.: A divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro ( R$ 101.738,81 ) e o resultado da execução orçamentária ajustada ( déficit no valor de R$ 233.871,41), no valor de R$ 132.132,60, decorre da baixa por cancelamento de Passivos Financeiros: R$ 132,60 de Restos a pagar e R$ 132.000,00 de Débito de Tesouraria, amparado em decisão judicial (fls. 09, dos Autos).
O déficit financeiro apurado corresponde a 3,43% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,41 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Em razão do déficit financeiro apurado anteriormente, anota-se a seguinte restrição:
A.4.2.2.1 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 283.777,40, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior e do déficit orçamentário ajustado ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 3,43% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 8.268.218,92) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,41 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
| VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Receita Efetiva | 8.141.903,70 |
| Receita Orçamentária | 8.268.218,92 |
| (-) Mutações Patr.da Receita | 126.315,22 |
| Despesa Efetiva | 7.708.055,81 |
| Despesa Orçamentária | 8.414.759,00 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 706.703,19 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 433.847,89 |
Demonstrativo_13
| VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Variações Ativas | 247.882,36 |
| (-) Variações Passivas | 5.790,10 |
| RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 242.092,26 |
Demonstrativo_14
| RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
| Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 433.847,89 |
| (+)Resultado Patrimonial-IEO | 242.092,26 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 675.940,15 |
Demonstrativo_15
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
| Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 4.692.886,49 |
| (+)Resultado Patrimonial do Exercício | 675.940,15 |
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 5.368.826,64 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
| MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
| Saldo do Exercício Anterior | 659.177,62 | 659.177,62 |
| (-) Amortização (Dívida Fundada) | 162.832,81 | 162.832,81 |
| (-) Cancelamento (Débitos Consolidados) | 5.675,25 | 5.675,25 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 490.669,56 | 490.669,56 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 82.913,4 | 1,2 | 659.177,62 | 8,46 | 490.669,56 | 5,93 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 829.537,75 |
| (+) Formação da Dívida | 1.110.615,49 |
| (-) Baixa da Dívida | 1.255.773,79 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 684.379,45 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2004 |
2005 |
2006 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 375.682,87 | 316,72 | 829.537,75 | 128,11 | 684.379,45 | 140,26 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 292.476,01 |
| (+) Inscrição | 110.074,51 |
| (-) Cobrança no Exercício | 4.883,22 |
| (-) Cancelamento no Exercício | 3.123,10 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 394.544,20 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
| A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
| Imposto Predial e Territorial Urbano | 47.037,11 | 0,94 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 651.264,50 | 13,04 |
| Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 104.582,76 | 2,09 |
| Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 92.752,20 | 1,86 |
| Cota do ICMS | 1.144.368,51 | 22,90 |
| Cota-Parte do IPVA | 133.876,08 | 2,68 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 38.179,32 | 0,76 |
| Cota-Parte do FPM | 2.740.206,20 | 54,85 |
| Cota do ITR | 26.048,48 | 0,52 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 12.822,60 | 0,26 |
| Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 4.883,22 | 0,10 |
| Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 242,77 | 0,00 |
| TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.996.263,75 | 100,00 |
| B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
| Receitas Correntes Arrecadadas | 8.351.051,72 |
| (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 590.315,25 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.760.736,47 |
| C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Educação Infantil (12.365) | 530.155,32 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 530.155,32 |
Demonstrativo_23
| D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Ensino Fundamental (12.361) | 2.371.012,12 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.371.012,12 |
Demonstrativo_24
| E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Demonstrativo_25
| F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Despesas realizadas com recursos vinculados Fonte de Recursos: 15 - Transferência de recursos do FNDE |
270.593,12 |
| Despesas realizadas com recursos vinculados Fonte de Recursos: 22 - Transferências de Convênios: Educação |
118.000,00 |
| Despesas realizadas com recursos vinculados Fonte de Recursos: 24 - Transferências de Convênios: Outros |
39.143,36 |
| Despesas realizadas com recursos provenientes da Alienação de Bens, empenhos n. 702 e 795, conforme informações da Unidade, fls.142 dos Autos | 62.634,00 |
| Despesas impropriamente classificadas no Ensino Fundamental (ANEXO 1) | 13.149,42 |
| Despesas destinadas aos Programas de Merenda Escolar para atender o Ensino Fundamental, não consideradas para efeitos de cálculo do ensino (ANEXO 2) | 54.078,12 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 557.598,02 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 530.155,32 | 10,61 |
| (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.371.012,12 | 47,46 |
| (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 557.598,02 | 11,16 |
| (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 889.809,35 | 17,81 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.453.760,07 | 29,10 |
| Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.249.065,94 | 25,00 |
| Valor acima do Limite (25%) | 204.694,13 | 4,10 |
| Componente | Valor (R$) |
| Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.371.012,12 |
| (-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 557.598,02 |
| (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 889.809,35 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 923.604,75 |
| 25% das Receitas com Impostos | 1.249.065,94 |
| 60% dos 25% das Receitas com Impostos | 749.439,56 |
| Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 174.165,19 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 923.604,75, equivalendo a 73,94% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
| Componente | Valor (R$) |
| Transferências do FUNDEF | 1.480.124,60 |
| 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 888.074,76 |
| Total dos Gastos efetuados com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício pagos com Recursos do FUNDEF, conforme informações prestadas pela Unidade, fls. 135, dos Autos | 821.987,20 |
| Valor Abaixo do Limite ( 60 % do FUNDEF com Profissionais do Magistério) | 66.087,56 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 821.987,20, equivalendo a 55,54% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96, incorrendo na seguinte restrição:
A.5.1.3.1 - Despesas com a remuneração dos profissionais do magistério no valor de R$ 821.987,20, representando 55,54 % da receita do FUNDEF (R$ 1.480.124,60), quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 888.074,76, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 66.087,56 ou 4,46%, em descumprimento ao artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
| G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Atenção Básica (10.301) | 1.645.271,11 |
| Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 839,80 |
| Vigilância Epidemiológica (10.305) | 14.924,13 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.661.035,04 |
| H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Despesas realizadas com recursos vinculados Fonte de Recursos: 14 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
491.890,60 |
| Despesas realizadas com recursos vinculados Fonte de Recursos: 23 - Transferências de Convênios: Saúde |
151.800,00 |
| Despesas realizadas com recursos vinculados Fonte de Recursos: 24 - Transferências de Convênios: Outros |
7.000,00 |
| Despesas realizadas com recursos provenientes da Alienação de Bens (empenhos n. 654 e 3579), conforme informações da Unidade, fls. 142 dos Autos | 14.090,00 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 664.780,60 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.661.035,04 | 33,25 |
| (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 664.780,60 | 13,31 |
| TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 996.254,44 | 19,94 |
| VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 749.439,56 | 15,00 |
| VALOR ACIMA DO LIMITE | 246.814,88 | 4,94 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 996.254,44, correspondendo a um percentual de 19,94% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
| I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 3.982.468,31 |
| Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos, conforme despesas relacionadas no ANEXO 3 | 6.000,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 3.988.468,31 |
| J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 327.531,49 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 327.531,49 |
| L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.760.736,47 | 100,00 |
| LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.656.441,88 | 60,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.988.468,31 | 51,39 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 327.531,49 | 4,22 |
| TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 4.315.999,80 | 55,61 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 340.442,08 | 4,39 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 55,61% da norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.760.736,47 | 100,00 |
| LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.190.797,69 | 54,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.988.468,31 | 51,39 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.988.468,31 | 51,39 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 202.329,38 | 2,61 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 51,39% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.760.736,47 | 100,00 |
| LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 465.644,19 | 6,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 327.531,49 | 4,22 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 327.531,49 | 4,22 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 138.112,70 | 1,78 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 4,22% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
| MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
| JANEIRO | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
| FEVEREIRO | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
| MARÇO | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
| ABRIL | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
| MAIO | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
| JUNHO | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
| JULHO | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
| AGOSTO | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
| SETEMBRO | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
| OUTUBRO | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
| NOVEMBRO | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
| DEZEMBRO | 1.469,03 | 11.885,41 | 12,36 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 10.034 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
| RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
| 8.268.218,92 | 171.876,51 | 2,08 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 171.876,51, representando 2,08% da receita total do Município ( R$ 8.268.218,92). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
| RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
| Receita Tributária | 776.656,68 | 16,37 |
| Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.936.528,56 | 82,96 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 31.863,74 | 0,67 |
| Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.745.048,98 | 100,00 |
| Despesa Total do Poder Legislativo | 361.824,82 | 0,00 |
| (-)Inativos/Pensionistas | 7.973,01 | 0,00 |
| Total das despesas para efeito de cálculo | 353.851,81 | 7,46 |
| Valor Máximo a ser Aplicado | 379.603,92 | 8,00 |
| Valor Abaixo do Limite | 25.752,11 | 0,54 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 353.851,81, representando 7,46% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.745.048,98). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 10.034 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
| RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
| 379.603,92 | 262.256,77 | 69,09 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 262.256,77, representando 69,09% da receita total do Poder ( R$ 379.603,92). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º não atingida
| Meta Fiscal da Receita | ||
| RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
| 12.100.000,00 | 8.268.218,92 | 3.931.781,08 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 8.268.218,92, o que representou 68% da receita prevista (R$ 12.100.000,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º, atingida
| Meta Fiscal da Despesa | ||
| DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
| 12.100.000,00 | 8.414,759,00 | 3.685.241,00 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 8.414.759,00, o que representou 70% da despesa prevista (R$ 12.100.000,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
| Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
| PERÍODO | PREVISTA NA LDO |
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
| Até o 1º Bimestre | 6.000,00 | -189.864,94 | -195.864,94 | Alcançada |
| Até o 2º Bimestre | 12.000,00 | -101.702,82 | -113.702,82 | Alcançada |
| Até o 3º Bimestre | 12.500,00 | -294.396,60 | -306.896,60 | Alcançada |
| Até o 4º Bimestre | 16.666,00 | -812.858,25 | -829.524,25 | Alcançada |
| Até o 5º Bimestre | 20.833,00 | -286.520,16 | -307.353,16 | Alcançada |
| Até o 6º Bimestre | 25.000,00 | -387.205,03 | -412.205,03 | Alcançada |
Fonte: Sistema e-Sfinge
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista para o 6º bimestre/2006 foi alcançada, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre, em desacordo ao art. 2º c/c Anexo II da Lei Municipal n. 1.683/05
| Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
| PERÍODO | PREVISTA NA LDO |
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
| Até o 1º Bimestre | 54.000,00 | -688.099,74 | -742.099,74 | Não Alcançada |
| Até o 2º Bimestre | 108.000,00 | -887.747,32 | -995.747,32 | Não Alcançada |
| Até o 3º Bimestre | 12.500,00 | -552.229,82 | -564.729,82 | Não Alcançada |
| Até o 4º Bimestre | 72.221,00 | 142.267,10 | 70.046,10 | Alcançada |
| Até o 5º Bimestre | 20.833,00 | -310.384,54 | -331.217,54 | Não Alcançada |
| Até o 6º Bimestre | 25.000,00 | -119.782,22 | -144.782,22 | Não Alcançada |
Fonte: Sistema e-Sfinge
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Anita Garibaldi instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 1.595/2003, de 05/11/2003.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado o Sr. José Antônio Canani.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Ainda no transcorrer do exercício de 2006, após o encerramento do 1º semestre, esta Diretoria constatou a ausência da remessa dos referidos Relatórios, cuja constatação foi levada a conhecimento do Prefeito Municipal e ao Responsável pelo Sistema de Controle Interno por intermédio dos ofícios TC/DMU 12.199/2006 e TC 12.200/2006, alertando quanto ao que foi verificado, e ainda, destacando o seguinte:
Posteriormente, a Unidade enviou os relatórios atentando para os fatos acima relacionados, entretanto, referidos Relatórios foram encaminhados com atraso, não cumprindo o disposto no § 3º do art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, no entanto, alguns pontos, ainda que não destacados nos referidos ofícios, não foram observados nos Relatórios, como segue:
1 - Ausência de informações referentes ao Poder Legislativo;
2 - Relatórios de Controle Interno ausente de informações, sobre o acompanhamento e análise dos atos e fatos administrativos produzidos nos diversos setores que compõem a Administração (Contabilidade, Recursos Humanos, Setor de Compras, de Contratos, de Licitações, Tesouraria e Tributação), identificando, se for o caso, as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização.
Assim, para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º e 2º bimestres de 2006, em 20/11//2006 e do 3º, 4º, 5º e 6º bimestres em 17/04/2007, portanto, em atraso, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004;
A.7.2 - Relatórios de Controle Interno sem informações do Poder Legislativo, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004;
A.7.3 - Relatórios de Controle Interno ausentes de informações sobre o acompanhamento e análise dos atos e fatos administrativos produzidos nos diversos setores que compõem a Administração (Contabilidade, Recursos Humanos, Setor de Compras, de Contratos, de Licitações, Tesouraria e Tributação), identificando, se for o caso, as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.
II - OUTRAS RESTRIÇÕES
B DO EXAME DO BALANÇO
B.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (Anexo 12 da Lei 4.320/64)
B.1.1 - Receita Orçamentária superestimada, tendo sido previsto R$ 12.100.000,00 e arrecadado apenas R$ 8.268.218,92 o que representa 68,33% da estimativa efetuada, em desacordo aos princípios técnicos de orçamentação, ao art. 30 da Lei nº 4.320/64 e ao disposto no art. 12, caput da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
O Balanço Orçamentário registra previsão de receita de R$ 12.100.000,00 e execução de apenas R$ 8.268.218,92, que representa 68,33% da estimativa efetuada, caracterizando ausência de critérios objetivos norteando a orçamentação, não observância ao previsto no artigo 30 da Lei nº 4.320/64 e às disposições do artigo 12, caput da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, abaixo transcrito.
C - EXAME DAS INFORMAÇÕES enviadas eletronicamente por intermédio do sistema e-SFINGE
C.1 - realização de despesas sem prévio empenho
C.1.1 - Despesas no montante de R$ 87.331,33, liquidadas até 31/12/2006, não empenhadas em época própria e conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar, em desacordo ao artigo 60, da Lei n. 4.320/64 e ao inciso II, do art. 50 da Lei Complementar n. 101/2000 - LRF e com repercussão no cumprimento do disposto no art. 48, "b" da Lei n. 4.320/64 e artigo 1º da LRF
Da análise prévia nas informações encaminhadas eletronicamente pertinentes a primeira competência do exercício de 2007, constatou-se o empenhamento de despesas, classificadas no elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, as quais segundo os históricos apresentados, exigiam o empenhamento em 2006, de forma a atender o regime de competência ao qual está submetida a despesa pública.
Diante disto, as despesas relacionadas abaixo, serão incluídas no Resultado Orçamentário e financeiro do exercício de 2006.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi
Competência: 01/2007 à 01/2007
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 377 | 01/02/2007 | ADEMIR MARTINS PINHEIRO | 5.283,60 | Ref. Pagto pela prestacao de servicos Transporte Escolar na Linha: Santa Terezinha/ Arrozal / Anita Garibaldi, nao empenhada na data de execucao. |
| 538 | 26/02/2007 | ANTONIO ADEMILSON DOS SANTOS | 770,00 | Ref. pagto servicos fotograficos e filmagens da formatura do Pre Escolar Anir Dalmora - Bairro Borges e Coopercampos, nao empenhada no exercicio anterior. |
| 492 | 26/02/2007 | ASSOCIACAO NOVOS TEMPOS | 153,00 | Ref. Transferencia de auxilio financeiro a Associacao, nao empenhada na data de execucao. |
| 373 | 01/02/2007 | CARMELINO PELOZATO | 4.012,80 | Ref. Pagto pela prestacao de servicos Transporte Escolar na Linha: Anita Garibaldi/ Linha Gaucha / Rincao dos Indios/ Sagrado Coraçao de Jesus / Fazenda Fernandes / Anita Garibaldi, nao empenhada na data de execucao. |
| 376 | 01/02/2007 | CARMELINO PELOZATO | 4.138,20 | Ref. Pagto pela prestacao de servicos Transporte Escolar na Linha: Linha Gaucha/ Rincao dos Indios/ Sagrado Coraçao de Jesus/ Anita Garibaldi, nao empenhada na data de execucao. |
| 392 | 01/02/2007 | CENTERLAB - CENTRAL DE LABORATORIOS | 838,46 | Ref. pagto de materiais laboratoriais para a Unidade da Saude, nao empenhado na data de execucao. |
| 375 | 01/02/2007 | CLAUDIOMIRO MARTINS DE AZEREDO | 7.137,90 | Ref. Pagto pela prestacao de servicos Transporte Escolar na Linha: Anita Garibaldi/ Sao Roque / Freguesia/ Anita Garibaldi / Anita Garibaldi/ Rincao da Graia/ Linha Gracietti/ Boa Vista/ Olaria, nao empenhada na data de execucao. |
| 374 | 01/02/2007 | CLECI JACINTO NICHELE | 8.518,75 | Ref. Pagto pela prestacao de servicos Transporte Escolar na Linha: Marmeleiro/ Mateus / Sao Pedro / Saida Portoes / Saida Sutil / Lageado dos Mateus/ Taimbe/ Marmeleiro / Vargem Quente / Santa Rita de Cassia / Lagoa da Estiva, nao empenhada na data de execucao. |
| 311 | 31/01/2007 | CONSTRUTORA DIAS MOREIRA LTDA ME | 1.474,20 | Ref. pagto servicos de relocacao do acesso entre a SC 458 a UHE Barra Grande - 3º parte, não empenhada na data de execucao. |
| 390 | 01/02/2007 | DIARIO DA NOITE LTDA. | 225,00 | Ref. pagto de publicacao do edital do Processo Licitatorio nº 29 e 36/2006, nao empenhada na data de execucao. |
| 494 | 26/02/2007 | DIARIO DA NOITE LTDA. | 120,00 | Ref. pagto despesas de processo licitatorio, nao empenhada na data de execucao. |
| 493 | 26/02/2007 | EDUARDO PARIZZOTTO | 1.512,00 | Ref. pagto de 1.375 mudas porta enxerto de parreira para manutencao da Secretaria de Agricultura, nao empenhada na data de execucao. |
| 378 | 01/02/2007 | ERISLEI RAMOS DE ALMEIDA | 925,00 | Ref. Pagto pela prestacao de servicos Transporte Escolar na Linha: Santo Antonio do Rincao/ Sao Sebastiao, nao empenhada na data de execucao. |
| 482 | 23/02/2007 | ESA-CONSTR. PROJETOS E TECNOLOGIA SAN. E AMB. LTDA | 14.518,00 | Ref. pagto de execuçao de servicos de coleta, transporte e destinacao final dos residuos solidos domesticos do Municipio, no periodo de 01.11.06 a 30.11.06, cfe processo licitatorio, nao empenhada na data de execucao. |
| 483 | 23/02/2007 | ESA-CONSTR. PROJETOS E TECNOLOGIA SAN. E AMB. LTDA | 14.518,00 | Ref. pagto de execuçao de servicos de coleta, transporte e destinacao final dos residuos solidos domesticos do Municipio, no periodo de 01.12.06 a 31.12.06, cfe processo licitatorio, nao empenhada na data de execucao. |
| 393 | 01/02/2007 | FARMACIA EXTRATO LTDA. | 1.090,50 | Ref. pagto de Medicamentos para a Unidade da Saude, nao empenhado na data de execucao. |
| 585 | 27/02/2007 | FRANLU COMERCIAL DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA | 45,00 | Ref. pagto de 01 jg de canaletas para a Caminhonete MCK2460, nao empenhada na data de execuçao. |
| 523 | 26/02/2007 | LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA | 600,00 | Ref. pagto transporte de animais de Anita x Lages e Lages x Anita do projeto gado flamengo da Epagri p/ inseminacao artificial, nao empenhada na data de execucao. |
| 372 | 01/02/2007 | MEG FORMULARIOS CONTINUOS LTDA | 2.900,00 | Ref. aquisicao de 2.000 capas de bloco de produtor, 5.000 formulario continuo - 4 nota fiscal produtor, 4 vias e 2 cores em autocopy, para manutencao da Secretaria de Agricultura, não empenhada na data de execucao. |
| 391 | 01/02/2007 | O MOMENTO JORNALISMO LTDA. | 1.800,00 | Ref. pagto publicacao de materia e veiculacao de anuncios do municipio de interesse da Administracao e relatorios da Lei de Responsabilidade Fiscal, nao empemhada na data de execucao. |
| 495 | 26/02/2007 | O MOMENTO JORNALISMO LTDA. | 500,00 | Ref. pagto publicacao de atos do Poder Executivo, nao empenhada na data de execucao. |
| 421 | 01/02/2007 | OBRA KOLPING ESTADUAL DE SANTA CATARINA | 1.050,00 | Ref. pagto do aluguel de uma casa de alvenaria, com terreno, situada a Rua Friedoldo Wergutz, 123, bairro Coopercampos, nesta Cidade de Anita Garibaldi, destinado a realizacao do Programa de Erradicaçao do Trabalho Infantil - PETI, nao empenhada na data de execucao. |
| 384 | 01/02/2007 | POSTO SANTA BARBARA LTDA. | 184,81 | Ref. pagto de 101.6 lts oleo diesel para o veiculo MFP5001, nao empenhada na data de execucao. |
| 437 | 05/02/2007 | POSTO SANTA BARBARA LTDA. | 826,94 | Ref. aquisicao de 376 lts oleo diesel, 07 lts oleo TD e 01 bd hid. 68-20L, para o veiculo MFZ9310, nao empenhada na data de execucao. |
| 438 | 05/02/2007 | POSTO SANTA BARBARA LTDA. | 9.867,72 | Ref. aquisicao de 5.259,18 lts oleo diesel, 08 lts oelo lubrificante, 01 lt oleo diferencial e 01 filtro, para a Caminhonete MCK2460, Motoniveladora 1048 e 1049, Caminhao MAM9479, Pa Carregadeira 1636, Retroescavadeira, Rolo Compactador e Rebocador Balsa, nao empenhada na data de execucao. |
| 389 | 01/02/2007 | TAVARES IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA. | 176,42 | Ref. pagto de 01 solenoide para o veiculo MFP5001, nao empenhado na data de execucao. |
| 383 | 01/02/2007 | TRACMAQ TRATOR PECAS LTDA. | 2.122,50 | Ref. pagto de 01 placa, 01 luva acionamento, 01 junta valvula, 01 anel eixo, 01 anel trava externo, 08 anel vedacao, 03 abracadeira, 03 arruela, 03 parafuso, 04 porca, 02 reparo cilindro e outros materiais para o Rolo Compactador 1053, Pa Carregadeira FR12 1636 e Retroescavadeira, nao empenhada na data de execucao. |
| 586 | 27/02/2007 | TRANSLAGES - VEICULOS E ACESSORIOS S.A. | 72,53 | Ref. pagto de 01 vedador bujao DRN e 02 oleo MT DIE/CG4 para o veiculo MEQ7669, nao empenhada na data de execuçao. |
| 436 | 05/02/2007 | UNIKA EDITORA E PUBLICIDADES LTDA | 1.950,00 | Ref. pagto pela prestacao de servicos na confeccao de 30 mts de placas de sinalizacao c/ chapa galvanizada, para o perimetro urbano do municipio, nao empenhada na data de execucao. |
| Valor empenhado | 87.331,33 | |||
A situação demonstrada, trata portanto, da realização de despesas sem prévio empenho, em descumprimento ao artigo 60, da Lei n. 4.320/64 e ao inciso II, do art. 50 da Lei Complementar n. 101/2000 - LRF e com repercussão no cumprimento do disposto no art. 48, "b" da referida Lei e art. 1º da LRF.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de ANITA GARIBALDI, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I.A - RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL
I.A.1 - Despesas com a remuneração dos profissionais do magistério no valor de R$ 821.987,20, representando 55,54% da receita do FUNDEF (R$ 1.480.124,60), quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 888.074,76, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 66.087,56 ou 4,46%, em descumprimento ao artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96 (item A.5.1.3.1);
I.B - RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1 - Déficit de execução orçamentária ajustada do Município (Consolidado) da ordem de R$ 233.871,41, representando 2,83% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,34 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF. (item A.2.a, deste Relatório);
I.B.2 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 283.777,40, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior e do déficit orçamentário ajustado ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 3,43% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 8.268.218,92) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,41 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.4.2.2.1);
I.A.4 - Despesas no montante de R$ 87.331,33, liquidadas até 31/12/2006, não empenhadas em época própria e conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar, em desacordo ao artigo 60, da Lei n. 4.320/64 e ao inciso II, do art. 50 da Lei Complementar n. 101/2000 - LRF e com repercussão no cumprimento do disposto no art. 48, "b" da Lei n. 4.320/64 e artigo 1º da LRF (item C.1.1);
I.A.5 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre, em desacordo ao art. 2º c/c Anexo II da Lei Municipal n. 1.683/05 - LDO (item A.6.1.4).
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º e 2º bimestres de 2006, em 20/11//2006 e do 3º, 4º, 5º e 6º bimestres em 17/04/2007, portanto em atraso, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1);
I.C.2 - Relatórios de Controle Interno sem informações do Poder Legislativo, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.2);
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 07/00134468, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 4 em /07/2007
Oldair Schroeder
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto em /07/2007
Nilsom Zanatto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 4
DE ACORDO
Em /07/2007
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO 1
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE (Relatório 1454/2007 item A .5.1 quadro f)
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi
Competência: 01/2006 à 06/2006
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 966 | 01/03/2006 | ANTONIO ADEMILSON DOS SANTOS | 430,00 | Ref. pagto pela realizaçao de levantamento fotografico, impressao de fotografias e filmagem basica de areas para construçao, ampliaçao e reformas de unidades escolares para instruçao de processo para a Secretaria Regional - SDR Lages e o FNDE. |
| 3947 | 20/12/2006 | CASAN | 198,79 | Ref. pagto pelo consumo de agua nas Creches da Rede Municipal, no mes de Novembro/2006. |
| 3941 | 15/12/2006 | CELESC S.A, | 398,10 | Ref. pagto pelo consumo de energia eletrica na Repetidora TV Anita Garibaldi e Lagoa da Estiva, no mes de Novembro/2006. |
| 757 | 06/02/2006 | CLADIMIR OSVALDO TEODORO | 299,00 | Ref. pagto despesas de alimentacao, ao motorista do Onibus, em viagem a Lages para levar os universitarios. |
| 3796 | 14/12/2006 | DISBESUPPI - SUPPI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA | 504,00 | Ref. aquisicao de 10 fdo coca-cola c/8, 06 fdo fanta laranja c/8 e 08 fdo sprite c/8, para a E.E.F.Jose Borges da Silva. |
| 848 | 24/02/2006 | PANITA PAES E DOCES LTDA - ME | 12,00 | Ref. aquisiçao de 60 paes d'agua, para a E.E.F.Jose Borges da Silva. |
| 868 | 24/02/2006 | ROSIMERY DAS GRACAS CANANI - ME | 350,00 | Ref. aquisiçao de 01 mesa em ferro, para o arbitro no Ginasio de Esportes. |
| 2208 | 28/06/2006 | ANTONIO ADEMILSON DOS SANTOS | 208,30 | Ref. pagto pela realizacao de servicos fotograficos, para montagem de processo de venda das escolas paralizadas no interior. |
| 3055 | 06/09/2006 | CELESC S.A, | 430,47 | Ref. pagto pelo consumo de energia eletrica na Repetidora TV Anita Garibaldi e Lagoa da Estiva, no mes de Agosto/2006. |
| 3217 | 02/10/2006 | CELESC S.A, | 472,15 | Ref. pagto pelo consumo de energia eletrica na Repetidora de TV Anita Garibaldi e Lagoa Estiva, no mes de Setembro/2006. |
| 3504 | 26/10/2006 | CELESC S.A, | 445,31 | Ref. pagto pelo consumo de energia eletrica na Repetidora TV Anita Garibaldi e Lagoa da Estiva, no mes de Outubro/2006. |
| 1291 | 28/03/2006 | CLADIMIR OSVALDO TEODORO | 361,50 | Ref. pagto despesas de alimentacao, ao motorista do Micro Onibus MGF1532, em viagem a Lages para levar os universitarios. |
| 1634 | 02/05/2006 | CLADIMIR OSVALDO TEODORO | 399,00 | Ref. pagto despesas de alimentacao, ao motorista do Micro Onibus MGF1532, em viagem a Lages para levar os universitarios. |
| 1829 | 24/05/2006 | CLADIMIR OSVALDO TEODORO | 477,00 | Ref. pagto despesas de alimentacao, ao motorista do Micro Onibus MGF1532, em viagem a Lages para levar os universitarios. |
| 2233 | 03/07/2006 | CLADIMIR OSVALDO TEODORO | 349,00 | Ref. pagto despesas de alimentacao, ao motorista do Micro Onibus MGF1532, em viagem a Lages para levar os universitarios. |
| 2497 | 24/07/2006 | CLADIMIR OSVALDO TEODORO | 318,00 | Ref. pagto despesas de alimentacao, ao motorista do Micro Onibus MGF1532, em viagem a Lages para levar os universitarios. |
| 2895 | 01/09/2006 | CLADIMIR OSVALDO TEODORO | 442,00 | Ref. pagto despesas de alimentacao, ao motorista do Micro Onibus MGF1532, em viagem a Lages para levar os universitarios. |
| 3162 | 22/09/2006 | CLADIMIR OSVALDO TEODORO | 464,50 | Ref. pagto despesas de alimentacao, ao motorista do Micro Onibus MGF1532, em viagem a Lages para levar os universitarios, no mes de Setembro/2006. |
| 3536 | 01/11/2006 | CLADIMIR OSVALDO TEODORO | 413,00 | Ref. pagto despesas de alimentacao, ao motorista do Micro Onibus MGF1532, em viagem a Lages para levar os universitarios, no mes de Outubro/2006. |
| 339 | 03/01/2006 | DISBESUPPI - SUPPI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA | 1.500,00 | Ref. aquisiçao de 15 fdo coca-cola c/8, 14 fdo fanta laranja c/ 8, 35 fdo pepsi cola c/6, 01 fdo sprit c/8, 20 fdo soda limonada c/6 e 20 fdo sukita c/6, para a E.E.F.Jose Borges da Silva. |
| 1231 | 27/03/2006 | DISBESUPPI - SUPPI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA | 810,00 | Ref. aquisiçao de 20 fdo pepsi cola c/6, 20 fdo sukita c/6 e 20 fdo guarana c/6, para a E.E.F.Jose Borges da Silva. |
| 1232 | 27/03/2006 | DISBESUPPI - SUPPI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA | 700,00 | Ref. aquisiçao de 20 fdo coca-cola c/8, 06 fdo fanta laranja c/8 e 07 fdo sprit c/8, para o N.E.M.Vila Aliança. |
| 3331 | 06/10/2006 | DISBESUPPI - SUPPI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA | 308,00 | Ref. aquisicao de 05 fdo coca-cola c/8, 05 fdo fanta laranja c/8 e 04 fdo sprit c/8 para a E.E.F.Jose Borges da Silva. |
| 1772 | 16/05/2006 | FUNDO DE MATERIAIS PUBLICACOES E IMPRES. OFICIAIS | 65,50 | Ref. pagto de publicação do Edital do Processo Licitatorio nº 25/2006 - Leilao. |
| 3601 | 07/11/2006 | FUNDO DE MATERIAIS PUBLICACOES E IMPRES. OFICIAIS | 65,50 | Ref. pagto de publicação Aviso de Processo Licitatorio nº 39/2006 - Leilao. |
| 2661 | 10/08/2006 | LOURDES APARECIDA CANANI MANICA | 50,00 | Ref. pagto servicos de baixa na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina da Escola Isolada Colonia da Localidade de Santa Ana. |
| 336 | 03/01/2006 | PADARIA SANTA BARBARA | 230,00 | Ref. aquisiçao de 1.150 paes frances, para a E.E.F.Jose Borges da Silva. |
| 337 | 03/01/2006 | PADARIA SANTA BARBARA | 1.000,00 | Ref. aquisiçao de 5.000 paes, para a E.E.F.Jose Borges da Silva. |
| 1637 | 02/05/2006 | PANITA PAES E DOCES LTDA - ME | 240,00 | Ref. aquisiçao de 1.200 paes dágua, para E.E.F.Jose Borges da Silva. |
| 3304 | 02/10/2006 | RADIO PRINCESA DA SERRA | 1.000,00 | Ref. pagto despesas de veiculaçao do programa da Prefeitura Municipal, ref. a atividades desenvolvidas e divulgadas na regiao de abrangencia da Radio e demais avisos e comunicados de interesse da Administraçao, ref. ao periodo de 18/10/06 a 18/12/06. |
| 2208 | 28/06/2006 | ANTONIO ADEMILSON DOS SANTOS | 208,30 | Ref. pagto pela realizacao de servicos fotograficos, para montagem de processo de venda das escolas paralizadas no interior. |
| Total empenhado | 13.149,42 | |||
ANEXO 2
DESPESAS REALIZADAS PARA ATENDER O PROGRAMAS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DESCONSIDERADAS DA APURAÇÃO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS A SEREM APLICADOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi
Competência: 01/2006 à 06/2006
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 1165 | 20/03/2006 | MANSUETO SECCO - ME | 749,33 | Ref. aquisiçao de 06 Kg cenoura, 18 pcte chocolate em po, 30 Kg coxa sobre coxa, 06 pcte farinha trigo, 10 Kg feijao, 11 pcte acucar 5Kg, 06 pcte arroz 5Kg, 12 Kg batata, 09 Kg carne moida, 08 Kg canjica, 17 lta extrato de tomate e outros para Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 1846 | 24/05/2006 | MANSUETO SECCO - ME | 783,02 | Ref. aquisiçao de 07 cx leite c/12, 20 pcte macarrao, 17 lta oleo soya, 07 dz ovos, 10 kg quirera, 11 pcte açucar 5kg, 06 pcte arroz 5kg, 03 cx banana, 16 kg batata, 09 kg carne moida, 34 pcte suco, 30 Kg coxa sobre coxa, 06 pcte farinha de trigo 5kg e outros para Merenda Escolar da Escola da localidade de Sao Sebastiao, cfe processo licitatorio. |
| 3437 | 10/10/2006 | MANSUETO SECCO - ME | 749,82 | Ref. aquisicao de 07 cx leite, 20 kg macarrao, 17 lta oleo soya, 07 dz ovos, 34 lta sardinha, 30 kg coxa s/ coxa, 06 pcte farinha de trigo 5kg, 11 pcte acucar 5kg, 06 pcte arroz 5kg, 09 kg carne moida e outros para Merenda Escolar da Escola da Localidade de Sao Sebastiao, cfe processo licitatorio. |
| 1587 | 12/04/2006 | MANSUETO SECCO - ME | 749,17 | Ref. aquisiçao de 11 pcte acucar 5kg, 06 pcte arroz 5kg, 03 cx banana, 16 Kg batata, 09 Kg carne moida, 30 Kg coxa sobre coxa, 06 Kg cenoura, 17 lta extrato de tomate, 07 dz ovos, 17 lts oleo soya e outros para Merenda Escolar da Escola da Localidade de Sao Sebastiao, cfe processo licitatorio. |
| 3609 | 09/11/2006 | MANSUETO SECCO - ME | 749,83 | Ref. aquisicao de 11 pcte acucar 5kg, 06 pcte arroz 5kg, 08 kg carne moida, 06 cx leite, 07 dz ovos, 30 kg coxa s/ coxa, 34 lta sardinha, 10 kg cebola e outros para Merenda Escolar da Escola de Sao Sebastiao, cfe processo licitatorio. |
| 3704 | 21/11/2006 | SUPERMERCADO CANANI RAMOS LTDA ME | 1.000,47 | Ref. aquisicao de 205 kg coxa s/ coxa, 08 pcte acucar 5kg, 12 pcte farinha de trigo 5kg, 03 pcte arroz 5kg, 48 pcte massa 1kg, 10 kg feijao e 05 kg batata, para Merenda Escolar das Creches da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 1895 | 30/05/2006 | MERCADO M. R. DUARTE LTDA | 4.459,82 | Ref. aquisicao de 215 kg coxa s/ coxa, 32 pcte acucar 5kg, 85 pcte farinha de trigo 5kg, 45 pcte arroz 5kg, 30 kg batata, 30 kg macarrao, 43 repolho, 12 cx oleo soya c/20, 25 pcte sal, 145 kg feijao, 38 kg quirera, 22 kg canjica, 55 pcte fermento, 20 cx leite c/12, 150 kg banana, 70 lta extrato de tomate, 80 margarina, 25 kg carne moida e 185 lta sardinha para Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 1688 | 02/05/2006 | MERCADO M. R. DUARTE LTDA | 3.719,71 | Ref. aquisiçao de 26 dz ovos embalados, 13 potes margarina, 02 kg carne moida, 44 fermento biol. e quim., 85 Kg cenoura, 83 kg cebola, 22 cx leite c/12, 380 kg banana, 340 kg coxa sobre coxa, 11 pcte acucar 5kg, 11 pcte farinha de trigo 5kg, 85 kg batata e outros para Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 2376 | 10/07/2006 | FRANCISCO MATOS ME | 4.109,39 | Ref. aquisicao de 280 kg coxa sobre coxa, 20 pcte acucar 5kg, 05 pcte farinha de trigo 5kg, 05 pcte arroz 5kg, 200 kg batata, 200 pcte macarrao, 30 pc repolho, 03 cx oleo soya, 15 pcte sal, 50 kg feijao, 80 kg quirera, 80 kg canjica, 110 kg carne moida, 25 kg cenoura, 30 kg cebola, 05 cx leite, 05 pcte fuba 5kg, 250 kg banana, 20 dz ovos, 06 caldo de galinha, 25 sardinha e outros para Merenda Escolar da E.E.F.Jose Borges da Silva, cfe processo licitatorio. |
| 2219 | 30/06/2006 | FRANCISCO MATOS ME | 1.048,00 | Ref. aquisicao de 29 kg coxa sobre coxa, 80 kg macarrao, 10 pcte farinha de trigo 5kg, 11 lt vinagre, 01 caldo galinha, 01 cx oleo soya e outros para Merenda Escolar da E.E.F.Jose Borges da Silva. |
| 2288 | 04/07/2006 | MERCADO M. R. DUARTE LTDA | 961,69 | Ref. aquisicao de 30 fermento biologico e quimico, 30 pcte chocolate em po, 70 kg cenoura, 70 kg cebola, 14 cx leite c/12, 02 pcte fuba 5kg, 300 kg banana, 30 lta extrato de tomate, 14 lt vinagre, 25 dz ovos embalados e 08 pt margarina, para Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 2433 | 13/07/2006 | MERCADO M. R. DUARTE LTDA | 2.312,37 | Ref. aquisicao de 30 kg coxa s/coxa, 02 pcte acucar 5kg, 02 pcte farinha de trigo 5kg, 04 pcte arroz 5kg, 10 kg batata, 11 pcte macarrao 1kg, 05 repolho, 01 cx oleo soya c/20, 03 kg sal, 10 kg feijao, 10 kg quirera, 10 kg canjica, 30 pcte chocolate em po, 70 kg cenoura, 70 kg cebola, 14 cx leite c/12, 300 kg banana, 25 dz ovos, 30 lta extrato de tomate, 70 kg carne bovina moida, 08 cx caldo de galinha c/6, 35 lta sardinha e outros para Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 805 | 23/02/2006 | MANSUETO SECCO - ME | 849,63 | Ref. aquisiçao de 30 pcte suco, 04 lt vinagre, 07 cx leite c/ 12, 12 Kg macarrao, 17 lta oleo soya, 30 Kg coxa sobre coxa, 90 Kg banana, 02 cx banana, 06 pcte arroz 5Kg e outros, para merenda das Escolas da Rede Municipal, cfe Processo Licitatorio. |
| 2289 | 04/07/2006 | MERCADO M. R. DUARTE LTDA | 1.993,00 | Ref. aquisicao de 300 kg coxa s/ coxa, 08 pcte acucar 5kg, 08 pcte farinha de trigo 5kg, 15 pcte arroz 5kg, 70 kg batata, 100 pcte macarrao 1kg, 70 repolho, 02 cx oleo soya c/20, 20 kg sal, 70 kg feijao, 70 kg quirera e 70 kg canjica, para Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 2432 | 13/07/2006 | MERCADO M. R. DUARTE LTDA | 2.375,62 | Ref. aquisicao de 300 kg coxa s/coxa, 08 pcte acucar 5kg, 08 pcte farinha de trigo 5kg, 15 pcte arroz 5kg, 70 kg batata, 100 pcte macarrao 1kg, 70 repolho, 02 cx oleo soya c/20, 20 kg sal, 70 kg feijao, 70 kg quirera, 70 kg canjica, 10 pcte chocolate em po, 10 kg cenoura, 10 kg cebola, 06 cx leite c/12, 50 kg banana, 05 kg carne bovina, 10 lta sardinha e outros para Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 2377 | 10/07/2006 | FRANCISCO MATOS ME | 4.390,34 | Ref. aquisicao de 300 kg coxa sobre coxa, 20 pcte acucar 5kg, 05 pcte farinha de trigo 5kg, 05 pcte arroz 5kg, 230 kg batata, 200 pcte macarrao, 30 pc repolho, 03 cx oleo soya, 15 pcte sal, 100 kg feijao, 80 kg quirera, 80 kg canjica, 110 kg carne moida, 25 kg cenoura, 30 kg cebola, 05 cx leite, 05 pcte fuba 5kg, 250 kg banana, 20 dz ovos, 06 caldo de galinha, 25 sardinha e outros para Merenda Escolar da E.E.F.Jose Borges da Silva, cfe processo licitatorio. |
| 1472 | 07/04/2006 | SUPERMERCADO CANANI RAMOS LTDA ME | 4.799,60 | Ref. aquisicao de 395 Kg coxa s/ coxa, 26 pcte acucar 5kg, 27 pcte farinha de trigo 5kg, 27 pcte arroz 5kg, 130 Kg batata, 115 Kg macarrao, 06 cx azeite c/20, 33 Kg sal, 60 cx leite c/12, 200 Kg banana, 20 lta extrato de tomate, 30 dz ovos, 30 pcte suco e outros para Merenda Escolar das Creches da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 1471 | 07/04/2006 | SUPERMERCADO CANANI RAMOS LTDA ME | 3.237,49 | Ref. aquisicao de 46 pcte chocolate em po, 22 Kg cenoura, 22 Kg cebola, 30 cx leite c/12, 190 Kg banana, 20 dz ovos, 280 Kg coxa s/ coxa, 18 pcte acucar 5kg, 20 pcte farinha de trigo 5kg, 21 pcte arroz 5kg, 90 Kg batata, 03 cx azeite c/20, 45 lta extrato de tomate e outros para Merenda Escolar das Creches da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 2287 | 03/07/2006 | MERCADO M. R. DUARTE LTDA | 6.504,68 | Ref. aquisicao de 50 pcte acucar 5kg, 60 pcte arroz 5kg, 61 kg batata, 136 pcte macarrao 1kg, 320 kg coxa s/ coxa, 87 pcte farinha de trigo 5kg, 43 repolho, 12 cx oleo soya, 25 kg sal, 147 kg feijao, 38 kg quirera, 32 kg canjica, 55 fermento, 20 cx leite c/12, 150 kg banana, 70 lta extrato de tomate, 80 pote margarina, 95 kg carne bovina moida, 180 lta sardinha e outros para Merenda Escolar das Escolas da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 2013 | 01/06/2006 | SUPERMERCADO CANANI RAMOS LTDA ME | 2.227,60 | Ref. aquisicao de 50 pcte chocolate em po, 10 kg cenoura, 20 kg cebola, 15 cx leite c/12, 10 kg fuba, 120 kg banana, 50 lta extrato de tomate, 25 dz ovos, 50 pcte suco, 25 kg carne moida, 150 kg coxa s/ coxa, 29 pcte acucar 5kg, 19 pcte farinha de trigo 5kg, 12 pcte arroz 5kg, 02 cx azeite c/20, 12 pcte fermento 125g, 12 kg feijao, 20 kg quirera, 20 pcte massa caseira e outros para Merenda Escolar das Creches da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| 2220 | 30/06/2006 | FRANCISCO MATOS ME | 1.893,25 | Ref. aquisicao de 55 kg coxa s/ coxa, 180 kg macarrao, 08 lt vinagre, 07 caldo de galinha, 15 pcte acucar 5kg, 200 kg batata, 03 cx oleo soya, 146 kg banana e outros para Merenda Escolar da E.E.F.Jose Borges da Silva, cfe processo licitatorio. |
| 1473 | 07/04/2006 | SUPERMERCADO CANANI RAMOS LTDA ME | 4.414,29 | Ref. aquisicao de 65 pcte chocolate em po, 39 Kg cenoura, 38 Kg cebola, 70 cx leite c/12, 260 Kg banana, 300 Kg coxa s/ coxa, 20 pcte acucar 5kg, 20 pcte farinha de trigo 5kg, 20 pcte arroz 5kg, 100 Kg batata, 100 pcte massa 1kg, 05 cx azeite c/20, 50 Kg feijao e outros para Merenda Escolar das Creches da Rede Municipal, cfe processo licitatorio. |
| Total empenhado | 54.078,12 | |||
ANEXO 3
TERCEIRIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES (ART. 18, § 1º - LRF), NÃO REGISTRADOS EM PESSOAL E ENCARGOS (Relatório 1454/2007 item A .5.3 quadro I)
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Anita Garibaldi
Competência: 01/2006 à 06/2006
outras despesas correntes outras despesas com pessoal
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 864 | 24/02/2006 | MELZI CAVAZZOLA | 2.000,00 | Ref. pagto de serviços tecnicos profissionais de assessoria e consultoria juridica/administrativa, no mes de Fevereiro/2006. |
| 208 | 03/01/2006 | MELZI CAVAZZOLA | 2.000,00 | Ref. pagto de serviços tecnicos profissionais de assessoria e consultoria juridica/administrativa. |
| 810 | 24/02/2006 | MELZI CAVAZZOLA | 2.000,00 | Ref. pagto de serviços tecnicos profissionais de assessoria e consultoria juridica/administrativa, no mes de Janeiro/2006. |
| Total empenhado | 6.000,00 | |||