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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00119159 |
UNIDADE : |
Município de MARAVILHA |
RESPONSÁVEL : |
Sr. JUAREZ VICARI - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
RELATÓRIO N° : | 1740 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de MARAVILHA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00119159) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 004617 , de 2/3/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 3034 , de 16/11/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 22.606.696,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 50.000,00, que corresponde a 0,22 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 22.606.696,00 |
Ordinários | 22.556.696,00 |
Reserva de Contingência | 50.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 6.983.284,67 |
Suplementares | 5.008.284,67 |
Especiais | 1.975.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 6.074.520,67 |
Orçamentários/Suplementares | 6.074.520,67 |
(=) Créditos Autorizados | 23.515.460,00 |
(*) A divergência entre o valor apurado e o registrado nos Anexos 11 e 12 está evidenciada no item A.8.1.
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 364.110,00 | 5,21 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 6.074.520,67 | 86,99 |
Anulação da Reserva de Contingência | 28.054,00 | 0,40 |
Superávit Financeiro | 50.600,00 | 0,72 |
Outros Recursos não Identificados | 466.000,00 | 6,67 |
T O T A L | 6.983.284,67 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 6.983.284,67, equivalendo a 30,89% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 71,72%, os especiais 28,28% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 6.074.520,67,equivalendo a 26,87% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 22.606.696,00 | 22.443.216,86 | (163.479,14) |
DESPESA | 23.515.460,00 | 22.061.749,93 | (1.453.710,07) |
Superávit de Execução Orçamentária | 381.466,93 | 0,00 |
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 381.466,93, correspondendo a 1,70% da receita arrecadada.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 22.443.216,86, equivalendo a 99,28 % da receita orçada.
Gráfico_01A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 2.291.993,37 | 16,25 | 2.864.320,59 | 16,28 | 3.419.411,63 | 15,24 |
Receita de Contribuições | 345.571,82 | 2,45 | 405.281,85 | 2,30 | 429.806,78 | 1,92 |
Receita Patrimonial | 261.224,24 | 1,85 | 282.633,03 | 1,61 | 319.011,90 | 1,42 |
Receita Agropecuária | 630,00 | 0,00 | 839,50 | 0,00 | 960,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 500,00 | 0,00 | 1.260,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes | 10.277.325,61 | 72,89 | 12.366.166,70 | 70,31 | 13.680.933,52 | 60,96 |
Outras Receitas Correntes | 501.669,10 | 3,56 | 571.910,57 | 3,25 | 653.996,27 | 2,91 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 923.567,96 | 4,12 |
Alienação de Bens | 175.295,10 | 1,24 | 339.613,20 | 1,93 | 670.428,80 | 2,99 |
Transferências de Capital | 246.250,00 | 1,75 | 756.750,00 | 4,30 | 2.345.100,00 | 10,45 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 14.100.459,24 | 100,00 | 17.588.775,44 | 100,00 | 22.443.216,86 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 1.819.643,54 | 12,90 | 2.312.806,97 | 13,15 | 2.660.967,01 | 11,86 |
IPTU | 530.124,11 | 3,76 | 620.447,87 | 3,53 | 687.214,83 | 3,06 |
IRRF | 186.977,48 | 1,33 | 263.013,80 | 1,50 | 257.884,17 | 1,15 |
ISQN | 920.003,90 | 6,52 | 1.166.853,10 | 6,63 | 1.412.783,50 | 6,29 |
ITBI | 182.538,05 | 1,29 | 262.492,20 | 1,49 | 303.084,51 | 1,35 |
Taxas | 455.032,12 | 3,23 | 517.235,74 | 2,94 | 551.676,97 | 2,46 |
Contribuições de Melhoria | 17.317,71 | 0,12 | 34.277,88 | 0,19 | 206.767,65 | 0,92 |
Receita Tributária | 2.291.993,37 | 16,25 | 2.864.320,59 | 16,28 | 3.419.411,63 | 15,24 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 14.100.459,24 | 100,00 | 17.588.775,44 | 100,00 | 22.443.216,86 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 429.806,78 | 1,92 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 429.806,78 | 1,92 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 429.806,78 | 1,92 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 22.443.216,86 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 10.277.325,61 | 72,89 | 12.366.166,70 | 70,31 | 13.680.933,52 | 60,96 |
Transferências Correntes da União | 4.685.968,86 | 33,23 | 5.688.074,25 | 32,34 | 6.278.868,69 | 27,98 |
Cota-Parte do FPM | 4.003.511,08 | 28,39 | 4.893.309,54 | 27,82 | 5.307.171,85 | 23,65 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (600.526,35) | (4,26) | (733.996,10) | (4,17) | (791.810,29) | (3,53) |
Cota do ITR | 4.549,53 | 0,03 | 4.921,07 | 0,03 | 6.085,72 | 0,03 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 88.122,84 | 0,62 | 93.687,72 | 0,53 | 55.054,54 | 0,25 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (13.280,78) | (0,09) | (14.053,08) | (0,08) | (8.258,16) | (0,04) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 53.876,81 | 0,38 | 65.888,78 | 0,37 | 83.387,04 | 0,37 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 737.037,10 | 5,23 | 807.375,40 | 4,59 | 973.184,53 | 4,34 |
Transferência de Recursos do FNAS | 62.899,12 | 0,45 | 117.957,08 | 0,67 | 91.863,24 | 0,41 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 383.832,72 | 2,18 | 449.116,13 | 2,00 |
Demais Transferências da União | 349.779,51 | 2,48 | 69.151,12 | 0,39 | 113.074,09 | 0,50 |
Transferências Correntes do Estado | 4.056.316,91 | 28,77 | 4.897.328,15 | 27,84 | 5.222.792,87 | 23,27 |
Cota-Parte do ICMS | 3.790.095,64 | 26,88 | 4.609.136,12 | 26,20 | 4.922.405,89 | 21,93 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (568.514,11) | (4,03) | (689.485,31) | (3,92) | (738.360,61) | (3,29) |
Cota-Parte do IPVA | 517.278,56 | 3,67 | 660.943,37 | 3,76 | 813.028,61 | 3,62 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 127.003,73 | 0,90 | 162.449,87 | 0,92 | 171.836,82 | 0,77 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (19.046,77) | (0,14) | (26.225,19) | (0,15) | (25.775,36) | (0,11) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 144.083,42 | 1,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 11.480,22 | 0,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 53.936,22 | 0,38 | 180.509,29 | 1,03 | 79.657,52 | 0,35 |
Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 8.922,80 | 0,05 | 70.343,36 | 0,31 |
Outras Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 8.922,80 | 0,05 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 70.343,36 | 0,31 |
Transferências Multigovernamentais | 1.535.039,84 | 10,89 | 1.759.341,50 | 10,00 | 1.860.099,49 | 8,29 |
Transferências de Recursos do Fundef | 1.535.039,84 | 10,89 | 1.759.341,50 | 10,00 | 1.860.099,49 | 8,29 |
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 10.000,00 | 0,06 | 120.000,00 | 0,53 |
Transferências de Pessoas | 0,00 | 0,00 | 2.500,00 | 0,01 | 3.603,00 | 0,02 |
Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 125.226,11 | 0,56 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 246.250,00 | 1,75 | 756.750,00 | 4,30 | 2.345.100,00 | 10,45 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 10.523.575,61 | 74,63 | 13.122.916,70 | 74,61 | 16.026.033,52 | 71,41 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 14.100.459,24 | 100,00 | 17.588.775,44 | 100,00 | 22.443.216,86 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 221.381,57 e desta, R$ 129.144,14 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 923.567,96 , correspondendo a 4,12% dos ingressos auferidos. A.2.2 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 22.061.749,93, equivalendo a 93,82 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 574.035,03 | 3,99 | 686.522,27 | 3,84 | 811.149,74 | 3,68 |
04-Administração | 1.514.533,58 | 10,52 | 1.886.929,37 | 10,56 | 1.701.622,23 | 7,71 |
06-Segurança Pública | 237.674,96 | 1,65 | 251.992,63 | 1,41 | 562.056,66 | 2,55 |
08-Assistência Social | 440.540,61 | 3,06 | 598.973,20 | 3,35 | 853.554,07 | 3,87 |
10-Saúde | 2.709.418,94 | 18,81 | 3.124.555,94 | 17,48 | 3.566.750,88 | 16,17 |
12-Educação | 3.644.600,53 | 25,31 | 4.359.946,49 | 24,40 | 4.669.154,43 | 21,16 |
13-Cultura | 140.554,32 | 0,98 | 184.846,86 | 1,03 | 156.108,58 | 0,71 |
15-Urbanismo | 2.110.978,68 | 14,66 | 3.002.128,65 | 16,80 | 5.147.809,60 | 23,33 |
16-Habitação | 89.093,31 | 0,62 | 85.897,93 | 0,48 | 68.115,47 | 0,31 |
18-Gestão Ambiental | 51.893,33 | 0,36 | 55.025,69 | 0,31 | 39.363,48 | 0,18 |
20-Agricultura | 810.721,52 | 5,63 | 1.044.826,72 | 5,85 | 1.266.396,31 | 5,74 |
22-Indústria | 308.779,97 | 2,14 | 516.901,87 | 2,89 | 337.323,56 | 1,53 |
23-Comércio e Serviços | 36.606,76 | 0,25 | 17.047,57 | 0,10 | 248.678,24 | 1,13 |
24-Comunicações | 56.296,35 | 0,39 | 14.700,00 | 0,08 | 7.500,00 | 0,03 |
25-Energia | 11.622,30 | 0,08 | 5.685,95 | 0,03 | 700,00 | 0,00 |
26-Transporte | 883.462,88 | 6,13 | 1.400.609,53 | 7,84 | 1.704.345,78 | 7,73 |
27-Desporto e Lazer | 216.047,84 | 1,50 | 205.587,79 | 1,15 | 218.707,28 | 0,99 |
28-Encargos Especiais | 564.159,48 | 3,92 | 428.957,86 | 2,40 | 702.413,62 | 3,18 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 14.401.020,39 | 100,00 | 17.871.136,32 | 100,00 | 22.061.749,93 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 11.784.113,38 | 81,83 | 14.157.061,75 | 79,22 | 16.192.909,09 | 73,40 |
Pessoal e Encargos | 5.932.245,99 | 41,19 | 7.217.293,43 | 40,39 | 8.451.556,55 | 38,31 |
Aposentadorias e Reformas | 202.636,08 | 1,41 | 216.468,67 | 1,21 | 240.410,76 | 1,09 |
Pensões | 57.481,46 | 0,40 | 64.035,16 | 0,36 | 72.536,17 | 0,33 |
Contratação por Tempo Determinado | 423,73 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.109.893,49 | 28,54 | 4.995.292,86 | 27,95 | 6.011.065,69 | 27,25 |
Obrigações Patronais | 834.513,93 | 5,79 | 1.024.192,99 | 5,73 | 1.094.686,27 | 4,96 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 7.163,75 | 0,05 | 27.361,38 | 0,15 | 10.339,41 | 0,05 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 657.532,10 | 4,57 | 845.373,26 | 4,73 | 960.570,34 | 4,35 |
Sentenças Judiciais | 62.601,45 | 0,43 | 44.569,11 | 0,25 | 61.947,91 | 0,28 |
Juros e Encargos da Dívida | 98.773,98 | 0,69 | 79.745,70 | 0,45 | 102.528,51 | 0,46 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.813,60 | 0,07 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 98.773,98 | 0,69 | 79.745,70 | 0,45 | 87.714,91 | 0,40 |
Outras Despesas Correntes | 5.753.093,41 | 39,95 | 6.860.022,62 | 38,39 | 7.638.824,03 | 34,62 |
Diárias - Civil | 63.401,71 | 0,44 | 127.076,70 | 0,71 | 157.622,95 | 0,71 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 5.250,00 | 0,04 | 7.957,30 | 0,04 | 7.155,00 | 0,03 |
Material de Consumo | 1.319.418,97 | 9,16 | 1.564.642,21 | 8,76 | 1.739.329,70 | 7,88 |
Material de Distribuição Gratuita | 488.641,00 | 3,39 | 634.128,67 | 3,55 | 573.122,12 | 2,60 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 9.219,59 | 0,06 | 10.550,28 | 0,06 | 6.876,95 | 0,03 |
Serviços de Consultoria | 6.050,00 | 0,04 | 18.214,29 | 0,10 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 229.431,00 | 1,59 | 217.785,24 | 1,22 | 181.296,92 | 0,82 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.400.460,52 | 16,67 | 2.850.114,48 | 15,95 | 3.333.958,71 | 15,11 |
Contribuições | 308.969,72 | 2,15 | 4.035,00 | 0,02 | 4.950,00 | 0,02 |
Subvenções Sociais | 197.048,09 | 1,37 | 503.996,36 | 2,82 | 723.030,69 | 3,28 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 129.309,98 | 0,90 | 148.803,06 | 0,83 | 171.851,67 | 0,78 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 559.067,67 | 3,88 | 763.639,65 | 4,27 | 731.288,23 | 3,31 |
Sentenças Judiciais | 33.947,46 | 0,24 | 8.153,66 | 0,05 | 2.668,98 | 0,01 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 43,28 | 0,00 | 896,38 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 2.877,70 | 0,02 | 882,44 | 0,00 | 4.775,73 | 0,02 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.616.907,01 | 18,17 | 3.714.074,57 | 20,78 | 5.868.840,84 | 26,60 |
Investimentos | 2.267.771,63 | 15,75 | 3.289.577,95 | 18,41 | 5.665.856,64 | 25,68 |
Material de Consumo | 83.051,40 | 0,58 | 91.196,39 | 0,51 | 14.840,34 | 0,07 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 6.000,00 | 0,03 | 238,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 28.449,48 | 0,20 | 21.313,30 | 0,12 | 130.986,60 | 0,59 |
Contribuições | 0,00 | 0,00 | 4.100,00 | 0,02 | 13.400,00 | 0,06 |
Auxílios | 114.670,00 | 0,80 | 123.200,00 | 0,69 | 191.600,00 | 0,87 |
Obras e Instalações | 1.559.919,79 | 10,83 | 2.514.817,27 | 14,07 | 4.712.564,66 | 21,36 |
Equipamentos e Material Permanente | 480.780,96 | 3,34 | 528.950,99 | 2,96 | 601.527,04 | 2,73 |
Aquisição de Imóveis | 900,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas com Investimentos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 25.000,00 | 0,17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Inversões Financeiras | 41.306,67 | 0,29 | 225.091,37 | 1,26 | 107.983,18 | 0,49 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 700,00 | 0,00 |
Aquisição de Imóveis | 8.550,00 | 0,06 | 200.000,00 | 1,12 | 98.096,09 | 0,44 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos | 32.756,67 | 0,23 | 25.091,37 | 0,14 | 9.887,09 | 0,04 |
Amortização da Dívida | 282.828,71 | 1,96 | 199.405,25 | 1,12 | 95.001,02 | 0,43 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 282.828,71 | 1,96 | 199.405,25 | 1,12 | 95.001,02 | 0,43 |
Despesa Realizada Total | 14.401.020,39 | 100,00 | 17.871.136,32 | 100,00 | 22.061.749,93 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.110.565,79 |
Bancos Conta Movimento | 585.103,05 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 525.462,74 |
(+) ENTRADAS | 27.206.544,44 |
Receita Orçamentária | 22.443.216,86 |
Extraorçamentárias | 4.763.327,58 |
Realizável | 123.368,68 |
Restos a Pagar | 604.586,70 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.415.583,95 |
Serviço da Dívida a Pagar | 2.539,66 |
Outras Operações | 1.807.748,64 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 809.499,95 |
(-) SAÍDAS | 27.176.515,12 |
Despesa Orçamentária | 22.061.749,93 |
Extraorçamentárias | 5.114.765,19 |
Realizável | 121.781,52 |
Restos a Pagar | 935.831,04 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.456.118,68 |
Serviço da Dívida a Pagar | 1.866,11 |
Outras Operações | 1.789.667,89 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 809.499,95 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.140.595,11 |
Banco Conta Movimento | 470.216,71 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 670.378,40 |
Fonte : Balanço Financeiro
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.119.530,47 | 12,70 | 1.147.972,63 | 12,86 |
Disponível | 585.103,05 | 6,64 | 470.216,71 | 5,27 |
Vinculado | 525.462,74 | 5,96 | 670.378,40 | 7,51 |
Realizável | 8.964,68 | 0,10 | 7.377,52 | 0,08 |
Ativo Permanente | 7.694.620,81 | 87,30 | 7.775.665,86 | 87,14 |
Bens Móveis | 3.132.080,16 | 35,53 | 3.729.509,20 | 41,79 |
Bens Imóveis | 2.124.863,70 | 24,11 | 1.555.530,99 | 17,43 |
Bens de Nat. Industrial | 8.292,00 | 0,09 | 9.390,00 | 0,11 |
Créditos | 2.371.697,94 | 26,91 | 2.414.789,71 | 27,06 |
Valores | 37.336,16 | 0,42 | 37.336,16 | 0,42 |
Diversos | 20.350,85 | 0,23 | 29.109,80 | 0,33 |
Ativo Real | 8.814.151,28 | 100,00 | 8.923.638,49 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 8.814.151,28 | 100,00 | 8.923.638,49 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 1.068.674,51 | 12,12 | 697.568,99 | 7,82 |
Restos a Pagar | 935.831,04 | 10,62 | 604.586,70 | 6,78 |
Depósitos Diversas Origens | 130.977,36 | 1,49 | 90.442,63 | 1,01 |
Serviços da Dívida a Pagar | 1.866,11 | 0,02 | 2.539,66 | 0,03 |
Passivo Permanente | 1.071.361,91 | 12,16 | 1.899.928,85 | 21,29 |
Dívida Fundada | 530.002,73 | 6,01 | 1.422.956,51 | 15,95 |
Débitos Consolidados | 541.359,18 | 6,14 | 476.972,34 | 5,35 |
Passivo Real | 2.140.036,42 | 24,28 | 2.597.497,84 | 29,11 |
Ativo Real Líquido | 6.674.114,86 | 75,72 | 6.326.140,65 | 70,89 |
PASSIVO TOTAL | 8.814.151,28 | 100,00 | 8.923.638,49 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.119.530,47 | 1.147.972,63 | 28.442,16 |
Passivo Financeiro | 1.068.674,51 | 697.568,99 | 371.105,52 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 50.855,96 | 450.403,64 | 399.547,68 |
*Obs.: A divergência entre a variação do Patrimônio Financeiro (R$ 399.547,68) e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 381.466,93) refere-se ao Cancelamento de Restos a Pagar no total de R$ 18.080,75.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 450.403,64 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,61 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 399.547,68, passando de um superávit financeiro de R$ 50.855,96 para um superávit financeiro de R$ 450.403,64.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 20.539.149,41 |
Receita Orçamentária | 22.443.216,86 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 1.904.067,45 |
Despesa Efetiva | 21.257.238,69 |
Despesa Orçamentária | 22.061.749,93 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 804.511,24 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | (718.089,28) |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 1.179.615,02 |
(-) Variações Passivas | 809.499,95 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 370.115,07 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | (718.089,28) |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 370.115,07 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | (347.974,21) |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 6.674.114,86 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | (347.974,21) |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 6.326.140,65 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 1.071.361,91 | 1.071.361,91 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 923.567,96 | 923.567,96 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 41.345,32 | 41.345,32 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 53.655,70 | 53.655,70 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.899.928,85 | 1.899.928,85 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.245.586,3 | 8,83 | 1.071.361,91 | 6,09 | 1.899.928,85 | 8,47 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.068.674,51 |
(+) Formação da Dívida | 2.022.710,31 |
(-) Baixa da Dívida | 2.393.815,83 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 697.568,99 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 490.334,75 | 59,98 | 1.068.674,51 | 95,46 | 697.568,99 | 60,77 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 2.371.697,94 |
(+) Inscrição | 353.162,46 |
(-) Cobrança no Exercício | 308.869,85 |
(-) Cancelamento no Exercício | 1.200,84 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 2.414.789,71 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 687.214,83 | 4,89 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 1.412.783,50 | 10,04 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 257.884,17 | 1,83 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 303.084,51 | 2,15 |
Cota do ICMS | 4.922.405,89 | 35,00 |
Cota-Parte do IPVA | 813.028,61 | 5,78 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 171.836,82 | 1,22 |
Cota-Parte do FPM | 5.307.171,85 | 37,73 |
Cota do ITR | 6.085,72 | 0,04 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 55.054,54 | 0,39 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 129.144,14 | 0,92 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 14.065.694,58 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 20.068.324,52 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 1.564.204,42 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.504.120,10 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 1.358.401,57 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.358.401,57 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 3.254.752,86 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.254.752,86 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
(*) Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (Letra "B" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007, fls. 864 e 865) | 58.792,94 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil Relatório de Inspeção "in loco" nº 1523/2007, item 1, fls. 850) | 22.235,42 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 81.028,36 |
Demonstrativo_25* Despesas efetuadas com recursos oriundos de Convênios Ensino Infantil, segundo Letra "B" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007:
- P.A.C Federal - R$ 3.459,25
- P.A.C. Federal - R$ 55.333,69
R$ 58.792,94
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) (Relatório de Inspeção "in loco", item 1, fls. 852) | 8.663,28 |
(*) Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Letra "B" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007, fls. 861 a 867) | 503.793,43 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Relatório de Inspeção "in loco" nº 1523/2007, item 1, fls. 851 e 852) | 18.498,29 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 530.955,00 |
* Despesas efetuadas com recursos oriundos de Convênios Ensino Fundamental, segundo Letra "B" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007:
- Salário Educação - R$ 191.628,85
- Salário Educação - R$ 103.958,62
- Transporte Escolar Estadual - R$ 50.725,62
- Transporte Escolar Federal - R$ 28.757,95
- P.A.C Federal - R$ 12.677,97
- Merenda Escolar - R$ 116.044,42
R$ 503.793,43
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 1.358.401,57 | 9,66 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.254.752,86 | 23,14 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 81.028,36 | 0,58 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 530.955,00 | 3,77 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 295.895,07 | 2,10 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 9.468,33 | 0,07 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | (17.624,07) | (0,13) |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | (28.735,77) | (0,20) |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 3.684.695,97 | 26,20 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 3.516.423,65 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 168.272,33 | 1,20 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 3.684.695,97 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,20% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 168.272,33, representando 1,20% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.254.752,86 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 530.955,00 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 295.895,07 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 9.468,33 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | (17.624,07) |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | (28.735,77) |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.407.322,76 |
25% das Receitas com Impostos | 3.516.423,65 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 2.109.854,19 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 297.468,57 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.407.322,76, equivalendo a 68,46% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 1.860.099,49 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 9.468,33 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 1.121.740,69 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 1.578.245,73 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 456.505,04 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.578.245,73, equivalendo a 84,42% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 3.196.810,25 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 336.029,60 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 33.911,03 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 3.566.750,88 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
(*) Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Letra "D" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007, fls. 873 a 884) | 996.664,13 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Relatório de Inspeção "in loco" nº 1523/2007, item 3, fls. 853) | 180,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 996.844,13 |
* Despesas efetuadas com recursos oriundos de Convênios da Saúde, segundo Letra "D" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007:
- Programa de Atenção Básica - R$ 50.578,44
- Epidemiologia e Controle de Doenças - R$ 53.948,78
- Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária - R$ 51.338,04
- Convênio FAE/FNS - R$ 155.775,49
- Conv.Vigilância Sanitária/PSF/PACS/PAB/Farmácia Básica - R$ 540.888,58
- SAMU - R$ 61.447,05
- SAMU - R$ 52.707,15
- Aquisição de Equipamentos - R$ 29.980,60
R$ 996.664,13
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 3.566.750,88 | 25,36 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 996.844,13 | 7,09 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 2.569.906,75 | 18,27 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 2.109.854,19 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 460.052,56 | 3,27 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.569.906,75, correspondendo a um percentual de 18,27% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 7.986.353,54 |
Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução (Conforme Relatório de Inspeção nº 1523/2007, item 4, flls. 853) | 9.920,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 7.996.273,54 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 465.203,01 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 465.203,01 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 61.947,91 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 61.947,91 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.504.120,10 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 11.102.472,06 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 7.996.273,54 | 43,21 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 465.203,01 | 2,51 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 61.947,91 | 0,33 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 8.399.528,64 | 45,39 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 2.702.943,42 | 14,61 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 45,39%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.504.120,10 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.992.224,85 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 7.996.273,54 | 43,21 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 61.947,91 | 0,33 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 7.934.325,63 | 42,88 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 2.057.899,22 | 11,12 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 42,88% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.504.120,10 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 1.110.247,21 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 465.203,01 | 2,51 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 465.203,01 | 2,51 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 645.044,20 | 3,49 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,51% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.800,00 | 11.885,41 | 15,14 |
FEVEREIRO | 1.800,00 | 11.885,41 | 15,14 |
MARÇO | 1.914,12 | 11.885,41 | 16,10 |
ABRIL | 1.914,12 | 11.885,41 | 16,10 |
MAIO | 1.914,12 | 11.885,41 | 16,10 |
JUNHO | 1.914,12 | 11.885,41 | 16,10 |
JULHO | 1.914,12 | 11.885,41 | 16,10 |
AGOSTO | 1.914,12 | 11.885,41 | 16,10 |
SETEMBRO | 1.914,12 | 11.885,41 | 16,10 |
OUTUBRO | 1.914,12 | 11.885,41 | 16,10 |
NOVEMBRO | 1.914,12 | 11.885,41 | 16,10 |
DEZEMBRO | 1.914,12 | 11.885,41 | 16,10 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00%(referente aos seus 18.958 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
22.443.216,86 | 261.409,80 | 1,16 |
Obs.: No total da remuneração dos vereadores, está incluso o valor de R$ 45.368,60, relativo aos encargos patronais,conforme resposta do Ofício Circular nº 201/2007, letra H1.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 261.409,80, representando 1,16%da receita total do Município ( R$ 22.443.216,86). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 3.065.924,15 | 22,06 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 10.424.447,69 | 75,02 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 405.281,85 | 2,92 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 13.895.653,69 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 811.149,74 | 5,84 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 811.149,74 | 5,84 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 1.111.652,30 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 300.502,56 | 2,16 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 811.149,74, representando 5,84% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 13.895.653,69). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 18.958 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
872.000,00 | 387.014,54 | 44,38 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 387.014,54, representando 44,38% da receita total do Poder ( R$ 872.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO não atingida, em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
22.606.696,00 | 22.443.216,86 | 163.479,14 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 22.443.216,86, o que representou 99,30% da receita prevista (R$ 22.606.696,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
22.606.696,00 | 22.061.749,93 | 544.946,07 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 22.061.749,93, o que representou 97,60% da despesa prevista (R$ 22.606.696,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 120.833,33 | (976.362,13) | (855.528,80) | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | 241.666,66 | (574.066,90) | (332.400,24) | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 362.499,99 | (355.855,97) | 6.644,02 | NÃO ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 483.333,32 | (49.696,77) | 433.636,55 | NÃO ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 604.166,65 | 886.486,68 | (282.320,03) | ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 725.000,00 | 877.906,10 | (152.906,10) | ALCANÇADA |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 725.000,00 e alcançado R$ 877.906,10, situando-se acima do previsto.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO não realizada até o 6º bimestre, em desconformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (100.490,67) | 653.975,30 | 553.484,63 | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | (200.981,34) | 288.296,94 | 87.315,60 | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | (301.472,01) | 59.897,96 | (241.574,05) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | (401.962,68) | 907.310,59 | 505.347,91 | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | (502.453,35) | (1.112.030,20) | (1.614.483,55) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | (602.944,00) | (1.191.459,47) | (1.794.403,47) | NÃO ALCANÇADA |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de -R$ 602.944,00 e alcançado -R$ 1.191.459,47, o que representou 197,60% da meta prevista, situando-se abaixo do previsto.
A.7 - DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, realiza-se através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano Federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Utilização de recursos da reserva de contingência, no montante de R$ 28.054,00, para suplementar dotações sem o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.° 101/2000, artigo 5°, III, "b"
A Prefeitura Municipal de Maravilha, utilizou recursos provenientes da reserva de contingência no valor de R$ 28.054,00, para suplementar dotações, conforme Decreto nº 241 de 16/11/06 (fls. 891 e 892), sem evidenciar a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar 101/2000, artigo 5, inciso III, alínea "b", conforme relaciona-se a seguir:
Dotação Suplementada | Projeto/ Atividade | |
Dotação | Valor Suplementado | |
3.1.90.00 |
2.000,00 | Manutenção das atividades da Tributação e Finanças. |
3.1.90.00 |
4.200,00 | Manutenção dos Profissionais do Magistério - FUNDEF. |
3.1.90.00 |
2.400,00 | Apoio à Cultura em Geral. |
3.1.90.00 |
2.572,00 | Apoio à Indústria e ao Comércio. |
3.1.90.00 |
16.882,00 | Ações Assistenciais de Caráter Emergencial. |
TOTAL | 28.054,00 |
A questão da reserva de contingência remete ao disciplinamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu art. 5º estatui:
a) (VETADO)
Quanto à possibilidade de utilização da Reserva de Contingência para suplementar dotações orçamentárias orçadas a menor ou não orçadas, mostra-se oportuna a transcrição de decisão deste Tribunal de Contas, proferida em sessão de 24/04/2002, no processo de consulta CON-01/01621515, acatando Parecer COG-095, conforme a seguir transcrito:
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS | |
Créditos Orçamentários | 22.606.696,00 |
Ordinários | 22.556.696,00 |
Reserva de Contingência | 50.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 6.983.284,67 |
Suplementares | 5.008.284,67 |
(-) Anulações de Créditos | 6.074.520,67 |
Orçamentários | 6.074.520,67 |
(=) Créditos Autorizados | 23.515.460,00 |
A.8.4 - Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais
A.8.4.1 - Cancelamento de Dívida Ativa registrado indevidamente como Variações Patrimoniais resultante da Execução Orçamentária - Mutações Patrimoniais, em desacordo ao disposto no artigo 104 da Lei nº 4.320/64
A Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, registra nas Variações Patrimoniais resultantes da Execução Orçamentária a conta "Cancelamento de Dívida Ativa", no montante de R$ 1.200,84, quando o correto seria registrar na conta Variações Passivas - Independentes da Execução Orçamentária, contrariando o disposto no art. 104 da Lei nº 4.320/64.
a.8.5 - anexo 17 da lei 4.320/64 - demonstração da dívida flutuante
a.8.5.1 - divergência entre a movimentação apurada no Anexo 17 - demonstração da dívida flutuante e a registrada no anexo 13 - Balanço Financeiro, evidenciando inconsistência dos registros contábeis em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64
O Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante evidencia como saldo anterior o montante de R$ 1.068.674,51, registrando ainda inscrição e baixa nos valores de R$ 4.449.239,62 e R$ 4.820.345,14, respectivamente, apurando-se em decorrência saldo para o exercício seguinte no montante de R$ 697.568,99.
Apura-se todavia, a partir do Anexo 13 Balanço Financeiro, inscrição e baixa da dívida flutuante nos totais de R$ 3.812.378,20 e R$ 4.183.483,72, sendo no entanto o saldo final igual ao registrado no Anexo 17 (R$ 697.568,99).
Tal situação denota inconsistência dos registros contábeis, em afronta ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de MARAVILHA, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO não realizada até o 6º bimestre, em desconformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º (item A.6.1.4);
I.A.2 - Utilização de recursos da reserva de contingência, no montante de R$ 28.054,00, para suplementar dotações sem o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.° 101/2000, artigo 5°, III, "b" (item A.8.1);
I.A.3 - Divergência de R$ 94.054,00 entre o montante dos créditos autorizados para o exercício informados por meio do Ofício da Prefeitura nº 163/2007 e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64 (item A.8.2);
I.A.5 - divergência entre a movimentação apurada no Anexo 17 - demonstração da dívida flutuante e a registrada no anexo 13 - Balanço Financeiro, evidenciando inconsistência dos registros contábeis em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64 (item A.8.5.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens A.8.1, A.8.2, A.8.4.1 e A.8.5.1, do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 07/00141405, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 8 em 11/07/2007.
Teresinha de J.B.da Silva Auditora Fiscal de Controle Externo
Júlio César de Melo
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO,
EM / /2007
Sonia Endler
Auditora Fiscal de Controle Externo
Coordenadora de Controle
Inspetoria 3