ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00119159
   

UNIDADE :

Município de MARAVILHA
   

RESPONSÁVEL :

Sr. JUAREZ VICARI - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006.
   
RELATÓRIO N° : 1740 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de MARAVILHA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00119159) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 004617 , de 2/3/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 3034 , de 16/11/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 22.606.696,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 50.000,00, que corresponde a 0,22 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 22.606.696,00
Ordinários 22.556.696,00
Reserva de Contingência 50.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 6.983.284,67
Suplementares 5.008.284,67
Especiais 1.975.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 6.074.520,67
Orçamentários/Suplementares 6.074.520,67
   
(=) Créditos Autorizados 23.515.460,00

(*) A divergência entre o valor apurado e o registrado nos Anexos 11 e 12 está evidenciada no item A.8.1.

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 364.110,00 5,21
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 6.074.520,67 86,99
Anulação da Reserva de Contingência 28.054,00 0,40
Superávit Financeiro 50.600,00 0,72
Outros Recursos não Identificados 466.000,00 6,67
T O T A L 6.983.284,67 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 6.983.284,67, equivalendo a 30,89% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 71,72%, os especiais 28,28% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 6.074.520,67,equivalendo a 26,87% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 22.606.696,00 22.443.216,86 (163.479,14)
DESPESA 23.515.460,00 22.061.749,93 (1.453.710,07)
Superávit de Execução Orçamentária

381.466,93 0,00
Fonte : Balanço Orçamentário

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 381.466,93, correspondendo a 1,70% da receita arrecadada.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 22.443.216,86, equivalendo a 99,28 % da receita orçada.

Gráfico_01A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 2.291.993,37 16,25 2.864.320,59 16,28 3.419.411,63 15,24
Receita de Contribuições 345.571,82 2,45 405.281,85 2,30 429.806,78 1,92
Receita Patrimonial 261.224,24 1,85 282.633,03 1,61 319.011,90 1,42
Receita Agropecuária 630,00 0,00 839,50 0,00 960,00 0,00
Receita de Serviços 500,00 0,00 1.260,00 0,01 0,00 0,00
Transferências Correntes 10.277.325,61 72,89 12.366.166,70 70,31 13.680.933,52 60,96
Outras Receitas Correntes 501.669,10 3,56 571.910,57 3,25 653.996,27 2,91
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 0,00 0,00 923.567,96 4,12
Alienação de Bens 175.295,10 1,24 339.613,20 1,93 670.428,80 2,99
Transferências de Capital 246.250,00 1,75 756.750,00 4,30 2.345.100,00 10,45
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 14.100.459,24 100,00 17.588.775,44 100,00 22.443.216,86 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 1.819.643,54 12,90 2.312.806,97 13,15 2.660.967,01 11,86
IPTU 530.124,11 3,76 620.447,87 3,53 687.214,83 3,06
IRRF 186.977,48 1,33 263.013,80 1,50 257.884,17 1,15
ISQN 920.003,90 6,52 1.166.853,10 6,63 1.412.783,50 6,29
ITBI 182.538,05 1,29 262.492,20 1,49 303.084,51 1,35
Taxas 455.032,12 3,23 517.235,74 2,94 551.676,97 2,46
Contribuições de Melhoria 17.317,71 0,12 34.277,88 0,19 206.767,65 0,92
             
Receita Tributária 2.291.993,37 16,25 2.864.320,59 16,28 3.419.411,63 15,24
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 14.100.459,24 100,00 17.588.775,44 100,00 22.443.216,86 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 429.806,78 1,92
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 429.806,78 1,92
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 429.806,78 1,92
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 22.443.216,86 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.277.325,61 72,89 12.366.166,70 70,31 13.680.933,52 60,96
Transferências Correntes da União 4.685.968,86 33,23 5.688.074,25 32,34 6.278.868,69 27,98
Cota-Parte do FPM 4.003.511,08 28,39 4.893.309,54 27,82 5.307.171,85 23,65
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (600.526,35) (4,26) (733.996,10) (4,17) (791.810,29) (3,53)
Cota do ITR 4.549,53 0,03 4.921,07 0,03 6.085,72 0,03
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 88.122,84 0,62 93.687,72 0,53 55.054,54 0,25
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (13.280,78) (0,09) (14.053,08) (0,08) (8.258,16) (0,04)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 53.876,81 0,38 65.888,78 0,37 83.387,04 0,37
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 737.037,10 5,23 807.375,40 4,59 973.184,53 4,34
Transferência de Recursos do FNAS 62.899,12 0,45 117.957,08 0,67 91.863,24 0,41
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 383.832,72 2,18 449.116,13 2,00
Demais Transferências da União 349.779,51 2,48 69.151,12 0,39 113.074,09 0,50
             
Transferências Correntes do Estado 4.056.316,91 28,77 4.897.328,15 27,84 5.222.792,87 23,27
Cota-Parte do ICMS 3.790.095,64 26,88 4.609.136,12 26,20 4.922.405,89 21,93
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (568.514,11) (4,03) (689.485,31) (3,92) (738.360,61) (3,29)
Cota-Parte do IPVA 517.278,56 3,67 660.943,37 3,76 813.028,61 3,62
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 127.003,73 0,90 162.449,87 0,92 171.836,82 0,77
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (19.046,77) (0,14) (26.225,19) (0,15) (25.775,36) (0,11)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 144.083,42 1,02 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 11.480,22 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 53.936,22 0,38 180.509,29 1,03 79.657,52 0,35
             
Transferências dos Municípios 0,00 0,00 8.922,80 0,05 70.343,36 0,31
Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 8.922,80 0,05 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) 0,00 0,00 0,00 0,00 70.343,36 0,31
             
Transferências Multigovernamentais 1.535.039,84 10,89 1.759.341,50 10,00 1.860.099,49 8,29
Transferências de Recursos do Fundef 1.535.039,84 10,89 1.759.341,50 10,00 1.860.099,49 8,29
             
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 10.000,00 0,06 120.000,00 0,53
             
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 2.500,00 0,01 3.603,00 0,02
             
Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 125.226,11 0,56
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 246.250,00 1,75 756.750,00 4,30 2.345.100,00 10,45
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 10.523.575,61 74,63 13.122.916,70 74,61 16.026.033,52 71,41
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 14.100.459,24 100,00 17.588.775,44 100,00 22.443.216,86 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 221.381,57 e desta, R$ 129.144,14 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 923.567,96 , correspondendo a 4,12% dos ingressos auferidos. A.2.2 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 22.061.749,93, equivalendo a 93,82 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 574.035,03 3,99 686.522,27 3,84 811.149,74 3,68
04-Administração 1.514.533,58 10,52 1.886.929,37 10,56 1.701.622,23 7,71
06-Segurança Pública 237.674,96 1,65 251.992,63 1,41 562.056,66 2,55
08-Assistência Social 440.540,61 3,06 598.973,20 3,35 853.554,07 3,87
10-Saúde 2.709.418,94 18,81 3.124.555,94 17,48 3.566.750,88 16,17
12-Educação 3.644.600,53 25,31 4.359.946,49 24,40 4.669.154,43 21,16
13-Cultura 140.554,32 0,98 184.846,86 1,03 156.108,58 0,71
15-Urbanismo 2.110.978,68 14,66 3.002.128,65 16,80 5.147.809,60 23,33
16-Habitação 89.093,31 0,62 85.897,93 0,48 68.115,47 0,31
18-Gestão Ambiental 51.893,33 0,36 55.025,69 0,31 39.363,48 0,18
20-Agricultura 810.721,52 5,63 1.044.826,72 5,85 1.266.396,31 5,74
22-Indústria 308.779,97 2,14 516.901,87 2,89 337.323,56 1,53
23-Comércio e Serviços 36.606,76 0,25 17.047,57 0,10 248.678,24 1,13
24-Comunicações 56.296,35 0,39 14.700,00 0,08 7.500,00 0,03
25-Energia 11.622,30 0,08 5.685,95 0,03 700,00 0,00
26-Transporte 883.462,88 6,13 1.400.609,53 7,84 1.704.345,78 7,73
27-Desporto e Lazer 216.047,84 1,50 205.587,79 1,15 218.707,28 0,99
28-Encargos Especiais 564.159,48 3,92 428.957,86 2,40 702.413,62 3,18
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 14.401.020,39 100,00 17.871.136,32 100,00 22.061.749,93 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 11.784.113,38 81,83 14.157.061,75 79,22 16.192.909,09 73,40
Pessoal e Encargos 5.932.245,99 41,19 7.217.293,43 40,39 8.451.556,55 38,31
Aposentadorias e Reformas 202.636,08 1,41 216.468,67 1,21 240.410,76 1,09
Pensões 57.481,46 0,40 64.035,16 0,36 72.536,17 0,33
Contratação por Tempo Determinado 423,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.109.893,49 28,54 4.995.292,86 27,95 6.011.065,69 27,25
Obrigações Patronais 834.513,93 5,79 1.024.192,99 5,73 1.094.686,27 4,96
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 7.163,75 0,05 27.361,38 0,15 10.339,41 0,05
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 657.532,10 4,57 845.373,26 4,73 960.570,34 4,35
Sentenças Judiciais 62.601,45 0,43 44.569,11 0,25 61.947,91 0,28
Juros e Encargos da Dívida 98.773,98 0,69 79.745,70 0,45 102.528,51 0,46
Juros sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 14.813,60 0,07
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 98.773,98 0,69 79.745,70 0,45 87.714,91 0,40
Outras Despesas Correntes 5.753.093,41 39,95 6.860.022,62 38,39 7.638.824,03 34,62
Diárias - Civil 63.401,71 0,44 127.076,70 0,71 157.622,95 0,71
Auxílio Financeiro a Estudantes 5.250,00 0,04 7.957,30 0,04 7.155,00 0,03
Material de Consumo 1.319.418,97 9,16 1.564.642,21 8,76 1.739.329,70 7,88
Material de Distribuição Gratuita 488.641,00 3,39 634.128,67 3,55 573.122,12 2,60
Passagens e Despesas com Locomoção 9.219,59 0,06 10.550,28 0,06 6.876,95 0,03
Serviços de Consultoria 6.050,00 0,04 18.214,29 0,10 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 229.431,00 1,59 217.785,24 1,22 181.296,92 0,82
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400.460,52 16,67 2.850.114,48 15,95 3.333.958,71 15,11
Contribuições 308.969,72 2,15 4.035,00 0,02 4.950,00 0,02
Subvenções Sociais 197.048,09 1,37 503.996,36 2,82 723.030,69 3,28
Obrigações Tributárias e Contributivas 129.309,98 0,90 148.803,06 0,83 171.851,67 0,78
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 559.067,67 3,88 763.639,65 4,27 731.288,23 3,31
Sentenças Judiciais 33.947,46 0,24 8.153,66 0,05 2.668,98 0,01
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 43,28 0,00 896,38 0,00
Indenizações e Restituições 2.877,70 0,02 882,44 0,00 4.775,73 0,02
             
DESPESAS DE CAPITAL 2.616.907,01 18,17 3.714.074,57 20,78 5.868.840,84 26,60
Investimentos 2.267.771,63 15,75 3.289.577,95 18,41 5.665.856,64 25,68
Material de Consumo 83.051,40 0,58 91.196,39 0,51 14.840,34 0,07
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 6.000,00 0,03 238,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28.449,48 0,20 21.313,30 0,12 130.986,60 0,59
Contribuições 0,00 0,00 4.100,00 0,02 13.400,00 0,06
Auxílios 114.670,00 0,80 123.200,00 0,69 191.600,00 0,87
Obras e Instalações 1.559.919,79 10,83 2.514.817,27 14,07 4.712.564,66 21,36
Equipamentos e Material Permanente 480.780,96 3,34 528.950,99 2,96 601.527,04 2,73
Aquisição de Imóveis 900,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas com Investimentos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 25.000,00 0,17 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 41.306,67 0,29 225.091,37 1,26 107.983,18 0,49
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 700,00 0,00
Aquisição de Imóveis 8.550,00 0,06 200.000,00 1,12 98.096,09 0,44
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 32.756,67 0,23 25.091,37 0,14 9.887,09 0,04
Amortização da Dívida 282.828,71 1,96 199.405,25 1,12 95.001,02 0,43
Principal da Dívida Contratual Resgatado 282.828,71 1,96 199.405,25 1,12 95.001,02 0,43
             
Despesa Realizada Total 14.401.020,39 100,00 17.871.136,32 100,00 22.061.749,93 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.110.565,79
Bancos Conta Movimento 585.103,05
Vinculado em Conta Corrente Bancária 525.462,74
   
(+) ENTRADAS 27.206.544,44
Receita Orçamentária 22.443.216,86
Extraorçamentárias 4.763.327,58
Realizável 123.368,68
Restos a Pagar 604.586,70
Depósitos de Diversas Origens 1.415.583,95
Serviço da Dívida a Pagar 2.539,66
Outras Operações 1.807.748,64
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 809.499,95
   
(-) SAÍDAS 27.176.515,12
Despesa Orçamentária 22.061.749,93
Extraorçamentárias 5.114.765,19
Realizável 121.781,52
Restos a Pagar 935.831,04
Depósitos de Diversas Origens 1.456.118,68
Serviço da Dívida a Pagar 1.866,11
Outras Operações 1.789.667,89
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 809.499,95
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 1.140.595,11
Banco Conta Movimento 470.216,71
Vinculado em Conta Corrente Bancária 670.378,40

Fonte : Balanço Financeiro

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 1.119.530,47 12,70 1.147.972,63 12,86
Disponível 585.103,05 6,64 470.216,71 5,27
Vinculado 525.462,74 5,96 670.378,40 7,51
Realizável 8.964,68 0,10 7.377,52 0,08
       
Ativo Permanente 7.694.620,81 87,30 7.775.665,86 87,14
Bens Móveis 3.132.080,16 35,53 3.729.509,20 41,79
Bens Imóveis 2.124.863,70 24,11 1.555.530,99 17,43
Bens de Nat. Industrial 8.292,00 0,09 9.390,00 0,11
Créditos 2.371.697,94 26,91 2.414.789,71 27,06
Valores 37.336,16 0,42 37.336,16 0,42
Diversos 20.350,85 0,23 29.109,80 0,33
       
Ativo Real 8.814.151,28 100,00 8.923.638,49 100,00
       
ATIVO TOTAL 8.814.151,28 100,00 8.923.638,49 100,00
       
Passivo Financeiro 1.068.674,51 12,12 697.568,99 7,82
Restos a Pagar 935.831,04 10,62 604.586,70 6,78
Depósitos Diversas Origens 130.977,36 1,49 90.442,63 1,01
Serviços da Dívida a Pagar 1.866,11 0,02 2.539,66 0,03
       
Passivo Permanente 1.071.361,91 12,16 1.899.928,85 21,29
Dívida Fundada 530.002,73 6,01 1.422.956,51 15,95
Débitos Consolidados 541.359,18 6,14 476.972,34 5,35
       
Passivo Real 2.140.036,42 24,28 2.597.497,84 29,11
       
Ativo Real Líquido 6.674.114,86 75,72 6.326.140,65 70,89
       
PASSIVO TOTAL 8.814.151,28 100,00 8.923.638,49 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.119.530,47 1.147.972,63 28.442,16
Passivo Financeiro 1.068.674,51 697.568,99 371.105,52
Saldo Patrimonial Financeiro 50.855,96 450.403,64 399.547,68

*Obs.: A divergência entre a variação do Patrimônio Financeiro (R$ 399.547,68) e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 381.466,93) refere-se ao Cancelamento de Restos a Pagar no total de R$ 18.080,75.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 450.403,64 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,61 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 399.547,68, passando de um superávit financeiro de R$ 50.855,96 para um superávit financeiro de R$ 450.403,64.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 20.539.149,41
Receita Orçamentária 22.443.216,86
(-) Mutações Patr.da Receita 1.904.067,45
   
Despesa Efetiva 21.257.238,69
Despesa Orçamentária 22.061.749,93
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 804.511,24
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA (718.089,28)

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.179.615,02
(-) Variações Passivas 809.499,95
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 370.115,07

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária (718.089,28)
(+)Resultado Patrimonial-IEO 370.115,07
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO (347.974,21)

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 6.674.114,86
(+)Resultado Patrimonial do Exercício (347.974,21)
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 6.326.140,65

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 1.071.361,91 1.071.361,91
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 923.567,96 923.567,96
(-) Amortização (Dívida Fundada) 41.345,32 41.345,32
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 53.655,70 53.655,70
     
Saldo para o Exercício Seguinte 1.899.928,85 1.899.928,85

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 1.245.586,3 8,83 1.071.361,91 6,09 1.899.928,85 8,47

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.068.674,51
   
(+) Formação da Dívida 2.022.710,31
(-) Baixa da Dívida 2.393.815,83
   
Saldo para o Exercício Seguinte 697.568,99

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 490.334,75 59,98 1.068.674,51 95,46 697.568,99 60,77

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 2.371.697,94
   
(+) Inscrição 353.162,46
(-) Cobrança no Exercício 308.869,85
(-) Cancelamento no Exercício 1.200,84
   
Saldo para o Exercício Seguinte 2.414.789,71

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 687.214,83 4,89
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.412.783,50 10,04
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 257.884,17 1,83
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 303.084,51 2,15
Cota do ICMS 4.922.405,89 35,00
Cota-Parte do IPVA 813.028,61 5,78
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 171.836,82 1,22
Cota-Parte do FPM 5.307.171,85 37,73
Cota do ITR 6.085,72 0,04
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 55.054,54 0,39
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 129.144,14 0,92
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 14.065.694,58 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 20.068.324,52
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 1.564.204,42
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 18.504.120,10

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 1.358.401,57
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 1.358.401,57

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 3.254.752,86
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 3.254.752,86

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
(*) Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (Letra "B" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007, fls. 864 e 865) 58.792,94
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil Relatório de Inspeção "in loco" nº 1523/2007, item 1, fls. 850) 22.235,42
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 81.028,36

Demonstrativo_25* Despesas efetuadas com recursos oriundos de Convênios Ensino Infantil, segundo Letra "B" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007:

- P.A.C Federal - R$ 3.459,25

- P.A.C. Federal - R$ 55.333,69

R$ 58.792,94

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) (Relatório de Inspeção "in loco", item 1, fls. 852) 8.663,28
(*) Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Letra "B" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007, fls. 861 a 867) 503.793,43
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Relatório de Inspeção "in loco" nº 1523/2007, item 1, fls. 851 e 852) 18.498,29
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 530.955,00

* Despesas efetuadas com recursos oriundos de Convênios Ensino Fundamental, segundo Letra "B" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007:

- Salário Educação - R$ 191.628,85

- Salário Educação - R$ 103.958,62

- Transporte Escolar Estadual - R$ 50.725,62

- Transporte Escolar Federal - R$ 28.757,95

- P.A.C Federal - R$ 12.677,97

- Merenda Escolar - R$ 116.044,42

R$ 503.793,43

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 1.358.401,57 9,66
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 3.254.752,86 23,14
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 81.028,36 0,58
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 530.955,00 3,77
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 295.895,07 2,10
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 9.468,33 0,07
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício (17.624,07) (0,13)
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício (28.735,77) (0,20)
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 3.684.695,97 26,20
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 3.516.423,65 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 168.272,33 1,20

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 3.684.695,97 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,20% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 168.272,33, representando 1,20% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 3.254.752,86
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 530.955,00
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 295.895,07
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 9.468,33
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício (17.624,07)
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício (28.735,77)
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.407.322,76
   
25% das Receitas com Impostos 3.516.423,65
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 2.109.854,19
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 297.468,57

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.407.322,76, equivalendo a 68,46% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 1.860.099,49
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 9.468,33
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 1.121.740,69
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 1.578.245,73
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 456.505,04

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.578.245,73, equivalendo a 84,42% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 3.196.810,25
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 336.029,60
Vigilância Sanitária (10.304) 33.911,03
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 3.566.750,88

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
(*) Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Letra "D" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007, fls. 873 a 884) 996.664,13
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Relatório de Inspeção "in loco" nº 1523/2007, item 3, fls. 853) 180,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 996.844,13

* Despesas efetuadas com recursos oriundos de Convênios da Saúde, segundo Letra "D" do Ofício da Prefeitura nº 163/2007:

- Programa de Atenção Básica - R$ 50.578,44

- Epidemiologia e Controle de Doenças - R$ 53.948,78

- Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária - R$ 51.338,04

- Convênio FAE/FNS - R$ 155.775,49

- Conv.Vigilância Sanitária/PSF/PACS/PAB/Farmácia Básica - R$ 540.888,58

- SAMU - R$ 61.447,05

- SAMU - R$ 52.707,15

- Aquisição de Equipamentos - R$ 29.980,60

R$ 996.664,13

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 3.566.750,88 25,36
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 996.844,13 7,09
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 2.569.906,75 18,27
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 2.109.854,19 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 460.052,56 3,27

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.569.906,75, correspondendo a um percentual de 18,27% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 7.986.353,54
Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução (Conforme Relatório de Inspeção nº 1523/2007, item 4, flls. 853) 9.920,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 7.996.273,54

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 465.203,01
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 465.203,01

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 61.947,91
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 61.947,91

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 18.504.120,10 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 11.102.472,06 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 7.996.273,54 43,21
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 465.203,01 2,51
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 61.947,91 0,33
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 8.399.528,64 45,39
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 2.702.943,42 14,61

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 45,39%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 18.504.120,10 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.992.224,85 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 7.996.273,54 43,21
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 61.947,91 0,33
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 7.934.325,63 42,88
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 2.057.899,22 11,12

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 42,88% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 18.504.120,10 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.110.247,21 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 465.203,01 2,51
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 465.203,01 2,51
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 645.044,20 3,49

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,51% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.800,00 11.885,41 15,14
FEVEREIRO 1.800,00 11.885,41 15,14
MARÇO 1.914,12 11.885,41 16,10
ABRIL 1.914,12 11.885,41 16,10
MAIO 1.914,12 11.885,41 16,10
JUNHO 1.914,12 11.885,41 16,10
JULHO 1.914,12 11.885,41 16,10
AGOSTO 1.914,12 11.885,41 16,10
SETEMBRO 1.914,12 11.885,41 16,10
OUTUBRO 1.914,12 11.885,41 16,10
NOVEMBRO 1.914,12 11.885,41 16,10
DEZEMBRO 1.914,12 11.885,41 16,10

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00%(referente aos seus 18.958 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
22.443.216,86 261.409,80 1,16

Obs.: No total da remuneração dos vereadores, está incluso o valor de R$ 45.368,60, relativo aos encargos patronais,conforme resposta do Ofício Circular nº 201/2007, letra H1.

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 261.409,80, representando 1,16%da receita total do Município ( R$ 22.443.216,86). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 3.065.924,15 22,06
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 10.424.447,69 75,02
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 405.281,85 2,92
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 13.895.653,69 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 811.149,74 5,84
Total das despesas para efeito de cálculo 811.149,74 5,84
     
Valor Máximo a ser Aplicado 1.111.652,30 8,00
Valor Abaixo do Limite 300.502,56 2,16

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 811.149,74, representando 5,84% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 13.895.653,69). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 18.958 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
872.000,00 387.014,54 44,38

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 387.014,54, representando 44,38% da receita total do Poder ( R$ 872.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO não atingida, em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

22.606.696,00 22.443.216,86 163.479,14

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 22.443.216,86, o que representou 99,30% da receita prevista (R$ 22.606.696,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

22.606.696,00 22.061.749,93 544.946,07

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 22.061.749,93, o que representou 97,60% da despesa prevista (R$ 22.606.696,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre 120.833,33 (976.362,13) (855.528,80) ALCANÇADA
Até o 2º Bimestre 241.666,66 (574.066,90) (332.400,24) ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre 362.499,99 (355.855,97) 6.644,02 NÃO ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre 483.333,32 (49.696,77) 433.636,55 NÃO ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre 604.166,65 886.486,68 (282.320,03) ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre 725.000,00 877.906,10 (152.906,10) ALCANÇADA

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 725.000,00 e alcançado R$ 877.906,10, situando-se acima do previsto.

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO não realizada até o 6º bimestre, em desconformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (100.490,67) 653.975,30 553.484,63 ALCANÇADA
Até o 2º Bimestre (200.981,34) 288.296,94 87.315,60 ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre (301.472,01) 59.897,96 (241.574,05) NÃO ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre (401.962,68) 907.310,59 505.347,91 ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre (502.453,35) (1.112.030,20) (1.614.483,55) NÃO ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre (602.944,00) (1.191.459,47) (1.794.403,47) NÃO ALCANÇADA

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de -R$ 602.944,00 e alcançado -R$ 1.191.459,47, o que representou 197,60% da meta prevista, situando-se abaixo do previsto.

A.7 - DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, realiza-se através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano Federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES

A.8.1 - Utilização de recursos da reserva de contingência, no montante de R$ 28.054,00, para suplementar dotações sem o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.° 101/2000, artigo 5°, III, "b"

A Prefeitura Municipal de Maravilha, utilizou recursos provenientes da reserva de contingência no valor de R$ 28.054,00, para suplementar dotações, conforme Decreto nº 241 de 16/11/06 (fls. 891 e 892), sem evidenciar a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar 101/2000, artigo 5, inciso III, alínea "b", conforme relaciona-se a seguir:

Dotação Suplementada

Projeto/ Atividade

Dotação Valor Suplementado  

3.1.90.00

2.000,00 Manutenção das atividades da Tributação e Finanças.

3.1.90.00

4.200,00 Manutenção dos Profissionais do Magistério - FUNDEF.

3.1.90.00

2.400,00 Apoio à Cultura em Geral.

3.1.90.00

2.572,00 Apoio à Indústria e ao Comércio.

3.1.90.00

16.882,00 Ações Assistenciais de Caráter Emergencial.
TOTAL 28.054,00  

A questão da reserva de contingência remete ao disciplinamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu art. 5º estatui:

a) (VETADO)

Quanto à possibilidade de utilização da Reserva de Contingência para suplementar dotações orçamentárias orçadas a menor ou não orçadas, mostra-se oportuna a transcrição de decisão deste Tribunal de Contas, proferida em sessão de 24/04/2002, no processo de consulta CON-01/01621515, acatando Parecer COG-095, conforme a seguir transcrito:

CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS  
Créditos Orçamentários 22.606.696,00
Ordinários 22.556.696,00
Reserva de Contingência 50.000,00
(+) Créditos Adicionais 6.983.284,67
Suplementares 5.008.284,67
(-) Anulações de Créditos 6.074.520,67
Orçamentários 6.074.520,67
(=) Créditos Autorizados 23.515.460,00

A.8.4 - Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais

A.8.4.1 - Cancelamento de Dívida Ativa registrado indevidamente como Variações Patrimoniais resultante da Execução Orçamentária - Mutações Patrimoniais, em desacordo ao disposto no artigo 104 da Lei nº 4.320/64

A Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, registra nas Variações Patrimoniais resultantes da Execução Orçamentária a conta "Cancelamento de Dívida Ativa", no montante de R$ 1.200,84, quando o correto seria registrar na conta Variações Passivas - Independentes da Execução Orçamentária, contrariando o disposto no art. 104 da Lei nº 4.320/64.

a.8.5 - anexo 17 da lei 4.320/64 - demonstração da dívida flutuante

a.8.5.1 - divergência entre a movimentação apurada no Anexo 17 - demonstração da dívida flutuante e a registrada no anexo 13 - Balanço Financeiro, evidenciando inconsistência dos registros contábeis em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64

O Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante evidencia como saldo anterior o montante de R$ 1.068.674,51, registrando ainda inscrição e baixa nos valores de R$ 4.449.239,62 e R$ 4.820.345,14, respectivamente, apurando-se em decorrência saldo para o exercício seguinte no montante de R$ 697.568,99.

Apura-se todavia, a partir do Anexo 13 Balanço Financeiro, inscrição e baixa da dívida flutuante nos totais de R$ 3.812.378,20 e R$ 4.183.483,72, sendo no entanto o saldo final igual ao registrado no Anexo 17 (R$ 697.568,99).

Tal situação denota inconsistência dos registros contábeis, em afronta ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de MARAVILHA, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    I.A.4 - Cancelamento de Dívida Ativa registrado indevidamente como Variações Patrimoniais resultante da Execução Orçamentária - Mutações Patrimoniais, em desacordo ao disposto no artigo 104 da Lei nº 4.320/64 (item A.8.4.1);

    I.A.5 - divergência entre a movimentação apurada no Anexo 17 - demonstração da dívida flutuante e a registrada no anexo 13 - Balanço Financeiro, evidenciando inconsistência dos registros contábeis em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64 (item A.8.5.1).

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

    II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens A.8.1, A.8.2, A.8.4.1 e A.8.5.1, do corpo deste Relatório.

    III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    IV - RESSALVAR que o processo PCA 07/00141405, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 8 em 11/07/2007.

    Teresinha de J.B.da Silva Auditora Fiscal de Controle Externo

    Júlio César de Melo

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO,

    EM / /2007

    Sonia Endler

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria 3