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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00022660 |
UNIDADE : |
Município de SÃO CRISTOVÃO DO SUL |
RESPONSÁVEL : |
Sr. JAIME CESCA - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006 |
RELATÓRIO N° : | 1415 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de SÃO CRISTOVÃO DO SUL está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00022660) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 000743, de 22/01/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 343, de 21/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.404.900,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 526.660,00, que corresponde a 7,11 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 7.404.900,00 |
Ordinários | 6.878.240,00 |
Reserva de Contingência | 526.660,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.520.439,23 |
Suplementares | 1.390.439,23 |
Especiais | 130.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 1.520.439,23 |
Orçamentários/Suplementares | 1.520.439,23 |
(=) Créditos Autorizados | 7.404.900,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.416.489,23 | 93,16 |
Anulação da Reserva de Contingência | 103.950,00 | 6,84 |
T O T A L | 1.520.439,23 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.520.439,23, equivalendo a 20,53% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 91,45%, os especiais 8,55% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.520.439,23,equivalendo a 20,53% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 7.404.900,00 | 6.605.167,81 | (799.732,19) |
DESPESA | 7.404.900,00 | 6.141.800,96 | (1.263.099,04) |
Superávit de Execução Orçamentária | 463.366,85 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 4.415.120,12 |
Das Demais Unidades | 2.190.047,69 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.605.167,81 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 4.408.888,74 |
Das Demais Unidades | 1.732.912,22 |
TOTAL DAS DESPESAS | 6.141.800,96 |
SUPERÁVIT | 463.366,85 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 463.366,85, correspondendo a 7,02% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 463.366,85 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 6.231,38 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 457.135,47.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 6.605.167,81 | 6.141.800,96 | 463.366,85 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 537.936,25 | 105.894,98 | 432.041,27 |
Resultado Ajustado | 6.067.231,56 | 6.035.905,98 | 31.325,58 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 31.325,58 representando 0,52 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,06 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 6.231,38, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.415.120,12 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.382.802,98), e a Despesa Realizada R$ 4.408.888,74.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 6.231,38, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 6.231,38 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 457.135,47 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 463.366,85 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 463.366,85 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 6.231,38, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 457.135,47.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.605.167,81, equivalendo a 89,20 % da receita orçada.Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 228.092,23 | 4,44 | 297.367,49 | 4,98 | 360.384,14 | 5,46 |
Receita de Contribuições | 123.923,33 | 2,41 | 124.198,27 | 2,08 | 243.916,41 | 3,69 |
Receita Patrimonial | 127.178,17 | 2,48 | 201.850,35 | 3,38 | 208.269,37 | 3,15 |
Receita de Serviços | 5.685,20 | 0,11 | 13.760,38 | 0,23 | 11.455,72 | 0,17 |
Transferências Correntes | 4.497.270,86 | 87,62 | 5.020.664,23 | 84,10 | 5.415.737,80 | 81,99 |
Outras Receitas Correntes | 52.575,29 | 1,02 | 41.828,46 | 0,70 | 40.327,41 | 0,61 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.028,44 | 0,17 |
Transferências de Capital | 97.800,00 | 1,91 | 270.000,00 | 4,52 | 314.048,52 | 4,75 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.132.525,08 | 100,00 | 5.969.669,18 | 100,00 | 6.605.167,81 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 210.797,30 | 4,11 | 260.445,45 | 4,36 | 304.429,53 | 4,61 |
IPTU | 38.815,43 | 0,76 | 36.160,57 | 0,61 | 37.824,00 | 0,57 |
IRRF | 53.960,06 | 1,05 | 35.065,55 | 0,59 | 66.790,93 | 1,01 |
ISQN | 93.592,71 | 1,82 | 153.527,00 | 2,57 | 175.324,53 | 2,65 |
ITBI | 24.429,10 | 0,48 | 35.692,33 | 0,60 | 24.490,07 | 0,37 |
Taxas | 17.294,93 | 0,34 | 36.922,04 | 0,62 | 55.954,61 | 0,85 |
Receita Tributária | 228.092,23 | 4,44 | 297.367,49 | 4,98 | 360.384,14 | 5,46 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.132.525,08 | 100,00 | 5.969.669,18 | 100,00 | 6.605.167,81 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 154.729,89 | 2,34 |
Contribuições Econômicas | 89.186,52 | 1,35 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 81.986,52 | 1,24 |
Outras Contribuições Econômicas | 7.200,00 | 0,11 |
Total da Receita de Contribuições | 243.916,41 | 3,69 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.605.167,81 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4.497.270,86 | 87,62 | 5.020.664,23 | 84,10 | 5.415.737,80 | 81,99 |
Transferências Correntes da União | 1.972.038,54 | 38,42 | 2.608.903,64 | 43,70 | 2.934.607,60 | 44,43 |
Cota-Parte do FPM | 1.931.231,92 | 37,63 | 2.497.825,03 | 41,84 | 2.723.373,56 | 41,23 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (289.386,67) | (5,64) | (374.660,21) | (6,28) | (408.504,97) | (6,18) |
Cota do ITR | 10.281,59 | 0,20 | 12.442,49 | 0,21 | 14.837,86 | 0,22 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 69.809,89 | 1,36 | 83.498,87 | 1,40 | 72.752,51 | 1,10 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (7.203,90) | (0,14) | (6.826,37) | (0,11) | (3.926,17) | (0,06) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 27.627,66 | 0,46 | 34.812,48 | 0,53 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 177.461,36 | 3,46 | 206.565,71 | 3,46 | 279.606,42 | 4,23 |
Transferência de Recursos do FNAS | 41.129,50 | 0,80 | 46.876,60 | 0,79 | 85.923,32 | 1,30 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 92.219,56 | 1,54 | 112.834,70 | 1,71 |
Demais Transferências da União | 38.714,85 | 0,75 | 23.334,30 | 0,39 | 22.897,89 | 0,35 |
Transferências Correntes do Estado | 2.059.759,93 | 40,13 | 1.970.248,63 | 33,00 | 1.928.964,73 | 29,20 |
Cota-Parte do ICMS | 2.241.843,79 | 43,68 | 2.177.888,75 | 36,48 | 2.106.039,44 | 31,88 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (333.950,23) | (6,51) | (330.706,46) | (5,54) | (313.242,68) | (4,74) |
Cota-Parte do IPVA | 42.069,53 | 0,82 | 53.320,10 | 0,89 | 69.596,75 | 1,05 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 126.257,16 | 2,46 | 65.814,05 | 1,10 | 61.440,07 | 0,93 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (61.839,29) | (1,20) | (11.614,25) | (0,19) | (9.216,02) | (0,14) |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 0,00 | 0,00 | 11.614,25 | 0,19 | 9.216,02 | 0,14 |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 45.378,97 | 0,88 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 3.932,19 | 0,07 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.131,15 | 0,08 |
Transferências Multigovernamentais | 410.661,73 | 8,00 | 408.491,96 | 6,84 | 530.697,16 | 8,03 |
Transferências de Recursos do Fundef | 410.661,73 | 8,00 | 408.491,96 | 6,84 | 530.697,16 | 8,03 |
Transferências de Convênios | 54.810,66 | 1,07 | 33.020,00 | 0,55 | 21.468,31 | 0,33 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 97.800,00 | 1,91 | 270.000,00 | 4,52 | 314.048,52 | 4,75 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 4.595.070,86 | 89,53 | 5.290.664,23 | 88,63 | 5.729.786,32 | 86,75 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.132.525,08 | 100,00 | 5.969.669,18 | 100,00 | 6.605.167,81 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 26.981,56 e desta, R$ 17.529,65 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 11.028,44, correspondendo a 0,17% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.141.800,96, equivalendo a 84,86 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 119.379,93 | 2,36 | 159.735,58 | 2,87 | 190.291,09 | 3,10 |
04-Administração | 869.603,66 | 17,20 | 1.064.917,53 | 19,12 | 1.062.862,90 | 17,31 |
06-Segurança Pública | 28.030,76 | 0,55 | 25.657,16 | 0,46 | 22.811,99 | 0,37 |
08-Assistência Social | 280.864,87 | 5,56 | 229.130,53 | 4,11 | 351.888,09 | 5,73 |
09-Previdência Social | 71.673,94 | 1,42 | 96.473,94 | 1,73 | 105.894,98 | 1,72 |
10-Saúde | 958.427,57 | 18,96 | 1.212.511,87 | 21,77 | 1.477.422,55 | 24,06 |
12-Educação | 1.087.761,17 | 21,52 | 1.221.682,31 | 21,93 | 1.407.625,82 | 22,92 |
13-Cultura | 29.292,76 | 0,58 | 25.184,26 | 0,45 | 13.032,70 | 0,21 |
14-Direitos da Cidadania | 47.565,39 | 0,94 | 29.537,46 | 0,53 | 9.393,60 | 0,15 |
15-Urbanismo | 897.585,51 | 17,75 | 895.657,29 | 16,08 | 993.981,82 | 16,18 |
16-Habitação | 91.396,88 | 1,81 | 32.996,62 | 0,59 | 50.514,70 | 0,82 |
17-Saneamento | 16.498,00 | 0,33 | 3.062,00 | 0,05 | 1.584,00 | 0,03 |
20-Agricultura | 137.682,57 | 2,72 | 179.387,11 | 3,22 | 163.083,02 | 2,66 |
22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 9.800,00 | 0,18 | 48.500,00 | 0,79 |
24-Comunicações | 0,00 | 0,00 | 1.186,78 | 0,02 | 239,00 | 0,00 |
26-Transporte | 79.763,87 | 1,58 | 76.645,98 | 1,38 | 75.954,98 | 1,24 |
27-Desporto e Lazer | 110.514,63 | 2,19 | 79.046,25 | 1,42 | 71.611,09 | 1,17 |
28-Encargos Especiais | 229.546,47 | 4,54 | 227.555,66 | 4,09 | 95.108,63 | 1,55 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 5.055.587,98 | 100,00 | 5.570.168,33 | 100,00 | 6.141.800,96 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 4.358.331,70 | 86,21 | 4.950.977,77 | 88,88 | 5.324.085,12 | 86,69 |
Pessoal e Encargos | 2.122.516,37 | 41,98 | 2.367.673,59 | 42,51 | 2.717.369,41 | 44,24 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 75.538,73 | 1,23 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 26.678,60 | 0,43 |
Contratação por Tempo Determinado | 11.978,34 | 0,24 | 10.924,89 | 0,20 | 19.511,57 | 0,32 |
Salário-Família | 19.571,21 | 0,39 | 18.203,43 | 0,33 | 8.475,59 | 0,14 |
Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil | 1.948.915,63 | 38,55 | 2.204.604,88 | 39,58 | 2.387.668,61 | 38,88 |
Obrigações Patronais | 142.051,19 | 2,81 | 133.940,39 | 2,40 | 199.496,31 | 3,25 |
Juros e Enc. da Dívida | 40.826,42 | 0,81 | 27.760,65 | 0,50 | 14.624,92 | 0,24 |
Juros s/ Dív.p/ Contrato | 40.826,42 | 0,81 | 27.760,65 | 0,50 | 14.624,92 | 0,24 |
Outras Despesas Correntes | 2.194.988,91 | 43,42 | 2.555.543,53 | 45,88 | 2.592.090,79 | 42,20 |
Aposentadorias e Reformas | 38.795,66 | 0,77 | 51.305,30 | 0,92 | 0,00 | 0,00 |
Pensões | 7.760,63 | 0,15 | 12.072,64 | 0,22 | 0,00 | 0,00 |
Diárias - Civil | 38.398,50 | 0,76 | 42.875,37 | 0,77 | 53.094,95 | 0,86 |
Auxílio Fin. Estudantes | 51.061,63 | 1,01 | 55.643,46 | 1,00 | 57.542,63 | 0,94 |
Material de Consumo | 678.571,78 | 13,42 | 935.536,69 | 16,80 | 917.537,65 | 14,94 |
Material de Distribuição Gratuita | 165.685,18 | 3,28 | 186.092,62 | 3,34 | 231.200,46 | 3,76 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.501,50 | 0,27 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 292.761,29 | 5,79 | 189.788,30 | 3,41 | 245.851,41 | 4,00 |
Outros Serv.deTerceiros - Pessoa Jurídica | 764.546,42 | 15,12 | 786.372,87 | 14,12 | 851.501,33 | 13,86 |
Contribuições | 88.292,64 | 1,75 | 169.660,72 | 3,05 | 127.921,00 | 2,08 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 32.688,97 | 0,65 | 60.244,90 | 1,08 | 55.253,08 | 0,90 |
Outros Auxílios Fin. a Pessoas Físicas | 15.983,39 | 0,32 | 28.626,45 | 0,51 | 21.618,25 | 0,35 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 20.442,82 | 0,40 | 37.324,21 | 0,67 | 14.068,53 | 0,23 |
DESPESAS DE CAPITAL | 697.256,28 | 13,79 | 619.190,56 | 11,12 | 817.715,84 | 13,31 |
Investimentos | 528.979,05 | 10,46 | 446.919,76 | 8,02 | 751.300,66 | 12,23 |
Obras e Instalações | 379.718,45 | 7,51 | 374.378,58 | 6,72 | 409.593,86 | 6,67 |
Equipamentos e Material Permanente | 149.260,60 | 2,95 | 50.541,18 | 0,91 | 254.006,80 | 4,14 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 22.000,00 | 0,39 | 87.700,00 | 1,43 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 9.800,00 | 0,18 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 9.800,00 | 0,18 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 168.277,23 | 3,33 | 162.470,80 | 2,92 | 66.415,18 | 1,08 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 168.277,23 | 3,33 | 162.470,80 | 2,92 | 66.415,18 | 1,08 |
Despesa Realizada Total | 5.055.587,98 | 100,00 | 5.570.168,33 | 100,00 | 6.141.800,96 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.265.132,50 |
Caixa | 45,46 |
Bancos Conta Movimento | 51.419,26 |
Aplicações Financeiras | 1.089.046,32 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 124.621,46 |
(+) ENTRADAS | 8.962.709,10 |
Receita Orçamentária | 6.605.167,81 |
Extraorçamentárias | 2.357.541,29 |
Realizável | 191.000,00 |
Restos a Pagar | 16.963,17 |
Depósitos de Diversas Origens | 629.283,57 |
Serviço da Dívida a Pagar | 82.716,39 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.437.578,16 |
(-) SAÍDAS | 8.509.299,21 |
Despesa Orçamentária | 6.141.800,96 |
Extraorçamentárias | 2.367.498,25 |
Realizável | 191.000,00 |
Restos a Pagar | 71.246,53 |
Depósitos de Diversas Origens | 609.911,12 |
Serviço da Dívida a Pagar | 81.831,13 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.413.509,47 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.718.542,39 |
Caixa | 5,71 |
Banco Conta Movimento | 31.943,86 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 143.423,01 |
Aplicações Financeiras | 1.543.169,81 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Caixa | 0,51 |
Bancos c/ Movimento | 13.961,02 |
Vinculado em C/C Bancária | 123.525,53 |
TOTAL | 137.487,06 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.286.132,50 | 26,70 | 1.739.542,39 | 29,59 |
Disponível | 1.140.511,04 | 23,68 | 1.575.119,38 | 26,79 |
Vinculado | 124.621,46 | 2,59 | 143.423,01 | 2,44 |
Realizável | 21.000,00 | 0,44 | 21.000,00 | 0,36 |
Ativo Permanente | 3.531.144,81 | 73,30 | 4.140.125,75 | 70,41 |
Bens Móveis | 1.728.315,80 | 35,88 | 1.982.322,60 | 33,71 |
Bens Imóveis | 1.377.626,30 | 28,60 | 1.690.008,94 | 28,74 |
Créditos | 425.202,71 | 8,83 | 467.794,21 | 7,96 |
Ativo Real | 4.817.277,31 | 100,00 | 5.879.668,14 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 4.817.277,31 | 100,00 | 5.879.668,14 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 120.201,72 | 2,50 | 86.176,07 | 1,47 |
Restos a Pagar | 70.657,64 | 1,47 | 16.374,28 | 0,28 |
Depósitos Diversas Origens | 49.544,08 | 1,03 | 68.916,53 | 1,17 |
Serviços da Dívida a Pagar | 0,00 | 0,00 | 885,26 | 0,02 |
Passivo Permanente | 283.328,80 | 5,88 | 227.942,06 | 3,88 |
Dívida Fundada | 93.092,31 | 1,93 | 62.617,99 | 1,06 |
Débitos Consolidados | 190.236,49 | 3,95 | 165.324,07 | 2,81 |
Passivo Real | 403.530,52 | 8,38 | 314.118,13 | 5,34 |
Ativo Real Líquido | 4.413.746,79 | 91,62 | 5.565.550,01 | 94,66 |
PASSIVO TOTAL | 4.817.277,31 | 100,00 | 5.879.668,14 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 62.450,69 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 1.083,59 |
Depósitos de Diversas Origens | 60.481,84 |
Serviços da Dívida a Pagar | 885,26 |
TOTAL | 62.450,69 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.286.132,50 | 1.739.542,39 | 453.409,89 |
Passivo Financeiro | 120.201,72 | 86.176,07 | 34.025,65 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.165.930,78 | 1.653.366,32 | 487.435,54 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.653.366,32 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,05 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 487.435,54, passando de um superávit financeiro de R$ 1.165.930,78 para um superávit financeiro de R$ 1.653.366,32.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 137.487,06) com seu Passivo Financeiro (R$ 62.450,69), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 75.036,37 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,45 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 1.286.132,50 | 1.114.507,47 | 171.625,03 |
Passivo Financeiro | 120.201,72 | 1.445,65 | 118.756,07 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 1.739.542,39 | 1.546.408,50 | 193.133,89 |
Passivo Financeiro | 86.176,07 | 1.305,41 | 84.870,66 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 171.625,03 | 193.133,89 | 21.508,86 |
Passivo Financeiro | 118.756,07 | 84.870,66 | 33.885,41 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 52.868,96 | 108.263,23 | 55.394,27 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 108.263,23 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,44 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 55.394,27, passando de um superávit financeiro de R$ 52.868,96 para um superávit financeiro de R$ 108.263,23
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 6.567.157,81 |
Receita Orçamentária | 6.605.167,81 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 38.010,00 |
Despesa Efetiva | 5.508.996,34 |
Despesa Orçamentária | 6.141.800,96 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 632.804,62 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.058.161,47 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 1.507.151,22 |
(-) Variações Passivas | 1.413.509,47 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 93.641,75 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.058.161,47 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 93.641,75 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 1.151.803,22 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 4.413.746,79 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 1.151.803,22 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 5.565.550,01 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 283.328,80 | 283.328,80 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 11.028,44 | 11.028,44 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 41.502,76 | 41.502,76 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 24.912,42 | 24.912,42 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 227.942,06 | 227.942,06 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 442.797,37 | 8,63 | 283.328,80 | 4,75 | 227.942,06 | 3,45 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 120.201,72 |
(+) Formação da Dívida | 728.963,13 |
(-) Baixa da Dívida | 762.988,78 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 86.176,07 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 40.727,01 | 4,9 | 120.201,72 | 9,35 | 86.176,07 | 4,95 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 425.014,55 |
(+) Inscrição | 69.573,06 |
(-) Cobrança no Exercício | 26.981,56 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 467.606,05 |
Obs: A conta créditos compõe - se da seguinte forma:
- Dívida Ativa - R$ 467.606,05
- Devedores - R$ 188,16
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 37.824,00 | 0,70 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 175.324,53 | 3,26 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 66.790,93 | 1,24 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 24.490,07 | 0,46 |
Cota do ICMS | 2.106.039,44 | 39,15 |
Cota-Parte do IPVA | 69.596,75 | 1,29 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 61.440,07 | 1,14 |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 9.216,02 | 0,17 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 50,63 |
Cota do ITR | 14.837,86 | 0,28 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 72.752,51 | 1,35 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 17.529,65 | 0,33 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 5.379.215,39 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 7.014.980,69 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 154.729,89 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 734.889,84 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 204.192,68 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.329.553,64 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor R$) |
Educação Infantil (12.365) | 277.709,99 |
Despesas excluídas do cálculo do Ensino Fundamental por não serem consideradas deste nível de ensino, devendo,todavia, serem somadas aos gastos com Educação Infantil(Anexo1,item 4) | 663,31 |
Despesas com Educação infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal)(Cfe. item "D" Ofício n. 201/2007) | 16.480,78 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 294.854,08 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 994.139,17 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal)(Cfe. item "D" do Ofício n. 201/2007) | 50.813,92 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.044.953,09 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe.inf.do Sistema e-Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos cfe. fls. 486 e 487 dos autos; Fonte - 15 - Transf. de Recursos do FNDE R$ 11.013,08; Fonte - 22 - Transf. de Recursos - Convênio Educação R$ 3.415,83 |
14.428,91 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 14.428,91 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) (Anexo 1, item 2) | 5.730,59 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. informação do Sistema e-Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos, cfe. fls. 488 a 491 dos autos;Fonte - 15 - Transf. de Recursos do FNDE R$ 47.851,74, Fonte - 22 - Transf. de Recursos - Conv. Educação R$ 4.350,78 |
52.202,52 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) | 8.321,54 |
Despesas classificadas no ensino fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence (Anexo 1, item 3) | 4.430,99 |
Despesas excluídas do cálculo do Ensino Fundamental por não serem consideradas deste nível de ensino, devendo,todavia, serem somadas aos gastos com Educação Infantil (Anexo 1, item 4) | 663,31 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 71.348,95 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 294.854,08 | 5,48 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (QuadroD) | 1.044.953,09 | 19,43 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 14.428,91 | 0,27 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 71.348,95 | 1,33 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Anexo 1, item 3) | 4.430,99 | 0,08 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 204.192,68 | 3,80 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 1.939,99 | 0,04 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.460.712,99 | 27,15 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (QuadroA) | 1.344.803,85 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 115.909,14 | 2,15 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.460.712,99 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 27,15% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 115.909,14, representando 2,15% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.044.953,09 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 71.348,95 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 204.192,68 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 1.939,99 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.175.856,83 |
25% das Receitas com Impostos | 1.344.803,85 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 806.882,31 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 368.974,52 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.175.856,83, equivalendo a 87,44% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 530.697,16 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 1.939,99 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 319.582,29 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 387.532,17 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 67.949,88 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 387.532,17, equivalendo a 72,76% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.214.420,96 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 255.465,71 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 3.154,88 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 3.150,00 |
Alimentação e Nutrição, nos termos do art. 6º, IV da Lei 8.080/90 (10.306) | 1.231,00 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (Cfe. Resposta item "D" do Ofício Circular nº 201/2007 | 30.706,49 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.508.129,04 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Cfe. informação do sistema e- Sfinge Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos Fonte 14 - Transf. do SUS - Fundo de Saúde R$ 355.456,02; Fonte 23 - Transf. de Convênios:Saúde - Prefeitura R$ 202.897,33 e R$ 25.000,00 do Fundo de Saúde, cfe. fls. 492 a 510 dos autos; |
583.353,35 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2 , item 1) | 10.905,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 594.258,35 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.508.129,04 | 28,04 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 594.258,35 | 11,05 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 913.870,69 | 16,99 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 806.882,31 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 106.988,38 | 1,99 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 913.870,69, correspondendo a um percentual de 16,99% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.576.904,41 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 3, item 1) | 177.216,71 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (Informação extraída do Anexo 15 do Instituto de Previdência de São Cristovão do Sul, cfe. fls 20 do PCA 07/00181547) | 184.156,08 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.938.277,20 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 140.465,00 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 3, item 1) | 913,02 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 141.378,02 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência | 102.217,33 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 102.217,33 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.329.553,64 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.797.732,18 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.938.277,20 | 46,42 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 141.378,02 | 2,23 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 102.217,33 | 1,61 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.977.437,89 | 47,04 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 820.294,29 | 12,96 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 47,04% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.329.553,64 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.417.958,97 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.938.277,20 | 46,42 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 102.217,33 | 1,61 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.836.059,87 | 44,81 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 581.899,10 | 9,19 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,81% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.329.553,64 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 379.773,22 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 141.378,02 | 2,23 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 141.378,02 | 2,23 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 238.395,20 | 3,77 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,23% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
FEVEREIRO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
MARÇO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
ABRIL | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
MAIO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
JUNHO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
JULHO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
AGOSTO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
SETEMBRO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
OUTUBRO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
NOVEMBRO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
DEZEMBRO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 5.003 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
6.605.167,81 | 162.031,50 | 2,45 |
*Valor correspondente à Remuneração dos Vereadores, acrescida da Contribuição Previdenciária (Patronal), conforme informado em resposta ao item "H 1" do Ofício Circular nº 201/2007.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 162.031,50, representando 2,45% da receita total do Município (R$ 6.605.167,81). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 310.308,87 | 5,81 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 4.902.403,54 | 91,86 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 124.198,27 | 2,33 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 5.336.910,68 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 190.291,09 | 0,00 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 190.291,09 | 3,57 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 426.952,85 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 236.661,76 | 4,43 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 190.291,09, representando 3,57% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 5.336.910,68). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.003 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
222.220,00 | 141.378,02 | 63,62 |
* No total da despesa com folha de pagamento, está incluso o valor de R$ 913,02, relativo a despesas com Terceirização de Pessoal, conforme Anexo 3, item 1
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 141.378,02, representando 63,62% da receita total do Poder (R$ 222.220,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
7.404.900,00 |
6.605.167,81 |
642.732,19 |
Obs: O valor da Receita Prevista foi extraído da LDO e o da Realizada do Anexo 2 do Balanço Consolidado
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 6.605.167,81, o que representou 89,20% da receita prevista (R$ 7.404.900,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
7.404.900,00 |
6.141.800,96 |
1.263.099,04 |
Obs: O valor da Despesa Prevista foi extraído da LDO e o da Realizada do Anexo 2 do Balanço Consolidado
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 6.141.800,96, o que representou 82,94% da despesa prevista (R$ 7.404.900,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 130.000,00 |
193.209,21 |
63.209,21 | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | 150.000,00 |
171.187,90 |
21.187,90 | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 100.000,00 |
113.932,39 |
13.932,39 | ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 100.200,00 |
135.679,12 |
35.479,12 | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 170.000,00 |
167.599,19 |
2.400,81 | NÃO ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 150.000,00 |
146.857,65 |
3.142,35 | NÃO ALCANÇADA |
Obs: Informações extraídas do sistema e - Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno Municipal.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 150.000,00 e alcançado R$ 146.857,65, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 130.000,00 |
55.754,09 |
74.245,91 | NÃO ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | 130.000,00 |
151.160,17 |
21.160,17 | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 200.000,00 |
251.083,12 |
51.083,12 | ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 150.770,00 |
165.344,55 |
14.574,55 | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 150.000,00 |
148.235,75 |
1.764,25 | NÃO ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 300.000,00 |
350.744,17 |
50.744,17 | ALCANÇADA |
Obs: Informações extraídas do sistema e - Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno Municipal.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 300.000,00 e alcançado R$ 350.744,17, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art.113A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de São Cristovão do Sul encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres em 05/09/06, 13/09/06, 11/10/06, 17/10/06, 07/12/06 e 11/05/07, respectivamente, ocorrendo, portanto, atraso na remessa do 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º bimestres, descumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Observa-se que esta restrição já foi objeto de apontamento nas contas de 2005, caracterizando reincidência.
Em 10/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU 11.441/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Do Poder Executivo:
1 - Os relatórios elaborados pelo controle interno contém listas de verificação de pontos de controle dos setores de Tributação, Administração de Pessoal, Compras, Licitações, Contabilidade, Tesouraria, Administração Educacional, Saúde, e Jurídico;
2 - Os relatórios informam que não foram constatadas irregularidades;
3 - Nos relatórios enviados existem informações sobre os setores do Ente, inclusive acompanham o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como Saúde, Educação e Pessoal.
Do Poder Legislativo:
1 - Nos relatórios enviados existem informações sobre alguns setores, inclusive com listas de verificação de pontos de controle.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 5º e 6º bimestre de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (Reincidência);
A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 24.068,69, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (Reincidência)
A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2005 para 2006 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 24.068,69, conforme quadro a seguir:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.286.132,50 | 1.739.542,39 | 453.409,89 |
Passivo Financeiro | 120.201,72 | 86.176,07 | 34.025,65 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.165.930,78 | 1.653.366,32 | 487.435,54 |
Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 463.366,85, apurando-se uma divergência de R$ 24.068,69.
Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.
Observa-se que esta restrição já foi objeto de apontamento nas contas de 2005, caracterizando reincidência.
A.8.2 - Divergência no valor de R$ 24.068,69 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (Reincidência)
Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de São Cristovão do Sul, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 24.068,69. No Anexo 13, constam, respectivamente, como transferências financeiras recebidas e concedidas, os valores de R$ 1.437.578,16 e R$ 1.413.509,47.
Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:
Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 24.068,69, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.
Observa-se que esta restrição já foi objeto de apontamento nas contas de 2005, caracterizando reincidência.
A.8.3 - Reincidência na utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 103.950,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"
O Município de São Cristovão do Sul utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":
DECRETO | VALOR | |
N.º | DATA | |
442 | 27/03/2006 | 10.000,00 |
460 | 12/07/2006 | 20.000,00 |
473 | 03/10/2006 | 73.950,00 |
TOTAL | 103.950,00 |
Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:
"Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) a Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada para suplementação de dotações orçamentárias visando a pagamentos de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis, como calamidades públicas, fatos que provoquem situações emergenciais, etc., ou para cobrir passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública".
Observa-se que esta restrição já foi objeto de apontamento nas contas de 2005, caracterizando reincidência.
A.8.4 - Reincidência na contabilização indevida, nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2006 da rubrica Receitas - IPI sobre exportação, pelo valor líquido, em desacordo ao disposto nos artigos 35 e 85 da Lei 4.320/64, c/c os artigos 2º e 3º da Portaria STN nº 328/01
Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2006 remetidos pela Unidade registram indevidamente a receita com IPI sobre exportações pelo valor líquido, quando o procedimento correto seria registrá-lo pelo valor bruto, devendo os 15% retidos ser registrados em conta retificadora da receita orçamentária para fins de formação do FUNDEF.
Referido registro evidencia o descumprimento ao disposto nos artigos 35 e 85 da Lei 4.320/64, transcritos a seguir:
A Portaria do STN n.º 328/01, de 27/08/2001, em seus artigos 1º e 2º, assim preceitua:
Observa-se que esta restrição já foi objeto de apontamento nas contas de 2005, caracterizando reincidência.
Ressalta-se que esta instrução procedeu o ajuste para fins de registro da receita do IPI - exportação, pelo valor bruto, como do percentual (15%) devido ao FUNDEF.
A.8.5 - Realização de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 232.065,71, através da Prefeitura Municipal, em desacordo com o artigo 77, § 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional 29/2000, uma vez que estas despesas devem ser realizadas através do Fundo Municipal de Saúde
Embora o Município tenha efetuado gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, verificou-se a realização de despesas desta natureza no exercício de 2006, também pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Saúde, quando o correto deveria ser somente por meio do Fundo, de acordo com o artigo 77, § 3.° dos ADCT, alterado pela EC 29, de 2000, que dispõe:
"§ 3.° Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal."
Em função do exposto, restou evidenciado descumprimento à norma constitucional supracitada.
A.8.6 - Ausência de remessa do Relatório Circunstanciado, em desacordo ao que estabelece o artigo 20, I da Resolução TC 16/94
A Unidade não remeteu o Relatório Circunstanciado, sobre a execução orçamentária e a situação da administração financeira municipal, conforme previsto no artigo 20, I da Resolução TC-16/94, transcrito a seguir:
A.8.7 - Divergência entre os créditos especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64
O dados remetidos via Sistema e-Sfinge, relacionados às alterações orçamentárias, demonstram que os créditos especiais somaram R$ 130.000,00. Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais, R$ 0,00 (zero), apurando-se uma diferença de R$ 130.000,00, revelando deficiência de controle interno do setor.
Além disso, o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário registra R$ 95.290,77 como créditos especiais, divergindo em R$ 34.709,23 dos valores informados via Sistema e-Sfinge.
A.8.8 - Divergência de R$ 167.600,00, entre a despesa autorizada, constante no Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e aquela, considerando as alterações orçamentárias ocorridas durante o exercício, conforme informações prestadas através do Sistema e-Sfinge, revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94
O Município encaminhou via eletrônica ao sistema e-Sfinge, as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.
Os dados remetidos evidenciam créditos adicionais suplementares e especiais da ordem de R$ 1.520.439,23 e anulações no mesmo valor, sendo constatados 12 atos de alteração orçamentária no exercício de 2006.
Considerando que o total de créditos orçamentários fixados pela Lei Orçamentária Municipal nº 343/2005 de 21/12/2005 foi de R$ 7.404.900,00 e tendo em vista que, conforme as informações prestadas eletronicamente, o montante de créditos autorizados no exercício de 2006 ficaria inalterado, apura-se divergência no valor de R$ 167.600,00, do constatado no anexo 11 - comparativo da Despesa Autorizada com Realizada que evidencia R$ 7.237.300,00.
A situação apurada revela deficiência de controle interno do setor, não atendendo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de SÃO CRISTOVÃO DO SUL, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Realização de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 232.065,71, através da Prefeitura Municipal, em desacordo com o artigo 77, § 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional 29/2000, uma vez que estas despesas devem ser realizadas através do Fundo Municipal de Saúde (Item A.8.5).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 24.068,69, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (Reincidência) (item A.8.1);
I.B.2. Divergência no valor de R$ 24.068,69 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (Reincidência)(item A.8.2);
I.B.3. Reincidência na utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 103.950,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item A.8.3);
I.B.4. Reincidência na contabilização indevida, nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2006 da rubrica Receitas - IPI sobre exportação, pelo valor líquido, em desacordo ao disposto nos artigos 35 e 85 da Lei 4.320/64, c/c os artigos 2º e 3º da Portaria STN nº 328/01(item A.8.4);
I.B.6. Divergência entre os créditos especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64 (item A.8.7).
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 5º e 6º bimestre de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (Reincidência) (item A.7.1);
I.C.2. Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca das informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.7.1);
I.C.3. Ausência de remessa do Relatório Circunstanciado, em desacordo ao que estabelece o artigo 20, I da Resolução TC 16/94 ( item A.8. 6);
I.C.4. Divergência de R$ 167.600,00, entre a despesa autorizada, constante no Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e aquela, considerando as alterações orçamentárias ocorridas durante o exercício, conforme informações prestadas através do Sistema e-Sfinge, revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 ( item A.8.8).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens A.8.1, A.8.2 e A.8.4, do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 07/00152873, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
Luiz Isaias Wundervald
Auditor Fiscal de Controle Externo
Clovis Coelho Machado
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM..../...../2007
Cristiane de Souza Reginatto
Coordenadora de Controle
ANEXO 1
1 - Despesas, no montante de R$ 8.321,54, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 8.321,54, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
2697 | 12/09/2006 | ACAM - ASSOC. CATARINENSE DE ASSISTÊNCIA AOS MUNIC | 40,00 | REF. CONFECÇÃO DE 02 EXEMPLARES DO LIBRO GUIA BÁSICO DE PESQUISAS PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL. |
2265 | 01/08/2006 | ANDREI SANTOS | 70,00 | REF. 0,70 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC A FIM DE LEVAR CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL PARA PARTICIPAREM DE MARATONINHA. |
598 | 01/03/2006 | ANSELMO AZIE CORREA | 35,00 | REF. 0,50 DIÁRIA À SERVIDOR QUANDO DE VIAGEM À CIDADE DE LAGES-SC A FIM DE BUSCAR BANDA MUSICAL. |
2204 | 25/07/2006 | ANSELMO AZIE CORREA | 35,00 | REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À CAMPOS NOVOS/SC A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE JOGOS. |
2406 | 15/08/2006 | ANSELMO AZIE CORREA | 35,00 | REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À SANTA CECÍLIA/SC A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAR DE CAMPEONATO. |
2205 | 25/07/2006 | CLAUDEMIR SILVA DE ALMEIDA | 35,00 | REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À CAMPOS NOVOS/SC A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE JOGOS. |
275 | 24/01/2006 | CLAUDIA BORGES DE SENA | 148,00 | REF. 1,13 DIARIA QUANDO EM VIAGEM, A FIM DE VISITA E EXPOSIÇÃO DA SANTUR, VERIFICANDO AÇÕES DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO. |
1816 | 13/06/2006 | FABIO CLAUDINO FONTANA EVENTOS | 294,00 | REF. SONORIZAÇÃO E ANIMAÇÃO DE FESTA JUNINA NO NÚCLEO EDUCACIONAL CRESCER. |
518 | 17/02/2006 | HELENA RIBEIRO DE ALMEIDA | 75,00 | REF. 0,5 DIÁRIA A SERVIDOR QUANDO DE VIÁGEM A LAGES-SC A FIM DE PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE IMPLANTAÇÃO DE FACULDADE A DISTÂNCIA. |
1530 | 15/05/2006 | IMPRESSOS RENOVAÇÃO LTDA - ME | 50,00 | REF. SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE 100 FICHAS PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL. |
3002 | 10/10/2006 | IMPRESSOS RENOVAÇÃO LTDA - ME | 60,00 | REF. CONFECÇÃO DE 200 FICHAS PARA BIBLIOTECA. |
224 | 24/01/2006 | JOSINEI OSÓRIO GRITTEN ALVES | 35,00 | REF. A 0,50 DIARIA QUANDO EM VIAGEM A FRAIBURGO-SC, A FIM DE LEVAR ATLETAS PARA PARTICIPAR DE CAMPEONATO DE FUTEBOL. |
519 | 17/02/2006 | JUVINO DA CRUZ | 35,00 | REF. 0,5 DIÁRIA À SERVIDOR QUANDO DE VIAGEM A CURITIBANOS-SC A FIM DE LEVAR ATLETAS PARA PARTICIPAR DE CAMPEONATO DE FUTEBOL. |
535 | 20/02/2006 | JUVINO DA CRUZ | 35,00 | REF. 0,50 DIÁRIA À SERVIDOR QUANDO DE VIAGEM A CIDADE DE SANTA CECÍLIA-SC A FIM DE LEVAR ATLETAS PARA PARTICIPAREM DE CAMPEONATO DE FUTEBOL. |
581 | 20/02/2006 | KATIA REGINA DA SILVA | 105,00 | REF.1,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM A CIDADE DE VIDEIRA/SC A FIM DE PARTICIPAR DE REUNIÃO DO COLEGIADO DA AMARP E À CIDADE DE INDAIAL/SC A FIM DE PARTICIPAR DE CUROS SOBRE IMPLANTAÇÃO DA FACULDADE A DISTÂNCIA. |
2732 | 18/09/2006 | KATIA REGINA DA SILVA | 1.480,00 | REF. ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA VIAGEM COM ALUNOS VENCEDORES DO PREMIO RECRIAR PROMOVIDO PELA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
2679 | 12/09/2006 | LORENA KÜSTER NEVES | 148,00 | REF. CONFECÇÕES DE AVENTAIS PARA DESFILE DE 07 DE SETEMBRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
1727 | 01/06/2006 | LOURENO JUNIOR DE SOUZA | 35,00 | REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À SALETE/SC A FIM DE LEVAR MUNÍNCIPES PARA PARTICIPAREM DE ATIVIDADES CULTURAIS. |
2301 | 01/08/2006 | MARCOS JOSÉ LUIS | 70,00 | REF. 1,00 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À PONTE ALTA DO NORTE A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE CAMPEONATO. |
2091 | 10/07/2006 | NELSON ALVES DO NASCIMENTO | 35,00 | REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM Á CURITIBANOS/SC A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE JOGOS. |
578 | 20/02/2006 | NERY THEODORO | 138,00 | REF. 1,97 DIÁRIA À SERVIDOR QUANDO DE VIAGEM A CIDADE DE CURITIBANOS - SC A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS DO 2º GRAU E UNIVERSIDADE. |
1116 | 10/04/2006 | NERY THEODORO | 35,00 | REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À PONTE ALTA DO NORTE/SC. A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE CAMPEONATO. |
1668 | 01/06/2006 | NERY THEODORO | 147,00 | REF. 2,10 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À CURITIBANOS/SC A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS. |
1883 | 20/06/2006 | NERY THEODORO | 147,00 | REF. 2,10 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À CURITIBANOS/SC A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS PARA 2º GRAU E UNIVERSIDADE. |
2147 | 18/07/2006 | NERY THEODORO | 161,00 | REF. 2,30 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM Á CURITIBANOS/SC A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS DO 2º GRAU E UNIVERSIDADE. |
2302 | 01/08/2006 | NERY THEODORO | 35,00 | REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À SANTA CECÍLIA A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE CAMPEONATO. |
2407 | 15/08/2006 | NERY THEODORO | 35,00 | REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À SANTA CECÍLIA/SC A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAR DE CAMPEONATO. |
959 | 21/03/2006 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 57,11 | REF. AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO, ÁGUA SANITÁRIA, SABÃO EM PÓ, SAPÓLIO, LUSTRA MÓVEIS PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL. |
1617 | 24/05/2006 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 510,08 | REF. AQUISIÇÃO DE POLVILHO AZEDO, PAPEL TOALHA, GARRAFA TÉRMICA, COCO RALADO, VASSOURA, SABÃO EM PÓ, MAIZENA, LÂMPADA, LIXEIROS, PAPEL HIGIÊNICO PARA ESCOLAS E BIBLIOTECA MUNICIPAL. |
2193 | 25/07/2006 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 43,88 | REF. AQUISIÇÃO DE ÁGUA SANITÁRIA, SACO P/ LIXO, SABÃO EM PÓ, LUSTRA MÓVEIS, VASSOURA PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL. |
2692 | 12/09/2006 | RINALDO PORTELA DA SILVA | 714,28 | REF. SERVIÇOS DE CONFECÇAÕ DE FAIXAS PARA DESFILE DO DIA 07 DE SETEMBRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
1779 | 13/06/2006 | ROSELENE GOULART BATICINI | 53,59 | REF. SERVIÇOS DE COSTURA DE ROUPAS PARA ALUNOS PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA JUNINA. |
895 | 14/03/2006 | RUBINO KRÜTZMANN | 163,60 | REF. AQUISIÇÃO DE 40 CAMISETAS PARA SEC. DE CULTURA. |
2514 | 22/08/2006 | SSA COM. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA | 266,00 | REF. SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DE MÁQUINA DE XERÓX DA BIBLIOTECA MUNICIPAL. |
1156 | 10/04/2006 | SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA | 1.060,00 | REF. LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
3064 | 17/10/2006 | SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA | 1.500,00 | REF. LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA FESTA DO DIA DA CRIANÇA. |
325 | 01/02/2006 | UNDIME-SC | 200,00 | REF. CONTRIBUIÇÃO ANUAL A UNDIME, PARA DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS A SEC. DE EDUCAÇÃO. |
2653 | 01/09/2006 | UNDIME-SC | 200,00 | REF. ANUIDADE Á UNDIME CFE. LEI 344/2005. |
TOTAL | 8.321,54 |
2 Despesas com programas suplementares de alimentação no montante de R$ 5.730,59, excluídas do Ensino Fundamental, em razão do disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F
Apurou-se, através do Sistema e-Sfinge Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, que os empenhos listados a seguir foram apropriados no Programa de Ensino Fundamental, devendo, portanto, serem deduzidos quando da apuração dos limites relativos ao ensino, em atendimento ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
753 | 06/03/2006 | EUCLIDES ANTONIO FAEDO | 170,00 | REF. AQUISIÇÃO DE 20 KG DE MEL PARA ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
3431 | 22/11/2006 | JANE APARECIDA DE SOUZA CORREA - ME | 822,42 | REF. AQUISIÇÃO DE BANANA, BATATA, CENOURA, CEBOLA, MAÇÃ, MAMÃO, REPOLHO PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAL. |
3487 | 01/12/2006 | JANE APARECIDA DE SOUZA CORREA - ME | 53,20 | REF. AQUISIÇÃO DE BANANA, MAÇÃ E LARANJA PARA MERENDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL. |
589 | 01/03/2006 | JURACI SANTINA DA SILVA-ME | 1.012,13 | REF. AQUISIÇÃO DE PÃO PARA MERENDA ESCOLAR PARA ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL. |
3432 | 22/11/2006 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 3.672,84 | REF. AQUISIÇÃO DE POLENTINA, TRIGO, FEIJÃO, FRANGO, MASSA, MARGARINA, SAL, PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAL. |
TOTAL | 5.730,59 |
3 - Despesas classificadas no ensino fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence, no montante de R$ 4.430,99
As despesas a seguir especificadas foram classificadas na Função Educação - Programa Ensino Fundamental, todavia, deveriam ser apropriadas no Programa Administração Geral em função de não serem especificamente do ensino fundamental, motivo pelo qual fram deduzidas dos cálculos que apuram o limite a que se refere o artigo 60 dos ADCT.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
994 | 27/03/2006 | AX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 827,70 | REF. LOCAÇÃO DE MÁQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
1605 | 24/05/2006 | AX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 678,60 | REF. LOCAÇÃO DE MAQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
1942 | 03/07/2006 | AX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 716,10 | REF. LOCAÇÃO DE MAQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
2215 | 25/07/2006 | BELLA PAPELARIA E BAZAR LTDA | 302,90 | REF. AQUISIÇÃO DE ROLO CONTACT, PASTAS CANALETA, RESMAL SULFITE, FITA, ALMOFADA PARA CARIMBO, ARQUIVO MORTO PARA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
1332 | 02/05/2006 | FABRICIO SCHNEIDER - ME | 40,00 | REF. CONSERTO DE IMPRESSORA PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
3288 | 14/11/2006 | FILETRON ELETRONICA E INFORMÁTICA LTDA - ME | 133,20 | REF. AQUISIÇÃO DE FLY-BACCK PARA COMPUTADORES DA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
3429 | 22/11/2006 | MAURINA FOTOGRAFIAS LTDA - ME | 119,99 | REF. SERVIÇOS DE REVELAÇÃO DE FOTOS DIGITAIS PARA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
240 | 24/01/2006 | NATALICIO DE JESUS GERALDO-MAQUI-TECNICA | 119,90 | REF. AQUISIÇÃO DE CARTUCHO COLORIDO PARA IMPRESSORA DA SEC. DE EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nr. 98/2006) |
3254 | 14/11/2006 | PAINEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | 11,40 | REF. AQUISIÇÃO DE FIO PARALELO PARA AMOSTRA DE ARTES DA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
2077 | 10/07/2006 | SLS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 276,50 | REF. FORNECIMENTO DE TONNER PARA MÁQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
2296 | 01/08/2006 | SLS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 383,35 | REF. FORNECIMENTO DE TONNER PARA MÁQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
2633 | 01/09/2006 | SLS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 350,60 | REF. FORNECIMENTO DE TONNER PARA MÁQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
2963 | 02/10/2006 | SLS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 470,75 | REF. FORNECIMENTO DE TONNER PARA MÁQUINA FOTOCOPIADORA DA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
TOTAL | 4.430,99 |
4 - Despesas no montante de R$ 663,31, excluídas do cálculo do Ensino Fundamental por não serem consideradas deste nível de ensino, em desacordo a Portaria MOG nº 42/99, devendo, todavia, serem somadas aos gastos com Educação Infantil
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
628 | 01/03/2006 | AUGUSTIN COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA | 518,33 | REF. AQUISIÇÃO DE FRONHAS LENÇÓIS E TRAVESSEIROS PARA CRECHE ABC. |
358 | 01/02/2006 | MAURINA FOTOGRAFIAS LTDA - ME | 48,98 | REF. REVELAÇÃO DE FILMES PARA A SEC. EDUCAÇÃO (ESCOLAS, CRECHES). |
1376 | 02/05/2006 | QUALOGIC - EDITORA, BRINQUEDOS E SOFTWARES EDUCATI | 96,00 | REF. AQUISIÇÃO DE LIVRO LÓGICA DE CÁLCULO I E LÓGICA DO CÁLCULO JARDIM III |
TOTAL | 663,31 |
ANEXO 2
1 Despesas, no montante de R$ 10.905,00, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003
As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 10.905,00, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, não constituem gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão do Sul
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
258 | 14/03/2006 | ADELAR ODILIO TODESCATT - ME | 230,00 | REF. DIVULGAÇÃO DA INAUGURAÇÃO DO NOVO CENTRO DE SAÚDE. |
17 | 03/01/2006 | CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DE SC | 75,00 | REF. CONTRIBUIÇÃO SEMESTRAL AO COSEMS. |
6 | 03/01/2006 | SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL | 800,00 | REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE JANEIRO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS. |
72 | 23/01/2006 | SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL | 1.200,00 | REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE FEVEREIRO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS. |
148 | 20/02/2006 | SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL | 1.200,00 | REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE MARÇO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS. |
248 | 14/03/2006 | SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL | 1.200,00 | REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE ABRIL/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS. |
378 | 17/04/2006 | SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL | 1.200,00 | REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE MAIO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS. |
608 | 13/06/2006 | SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL | 1.200,00 | REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE JULHO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS. |
714 | 18/07/2006 | SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL | 1.200,00 | REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE AGOSTO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS. |
1145 | 14/11/2006 | SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL | 1.200,00 | REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE DEZEMBRO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS. |
277 | 21/03/2006 | SUPERLONA LOCAÇÃO DE COBERTURAS LTDA | 1.400,00 | REF. LOCAÇÃO DE UMA LONA MEDINDO 16X24M QUANDO DA INAUGURAÇÃO DO NOVO CENTRO DE SAÚDE. |
TOTAL | 10.905,00 |
ANEXO 3
1 - Despesas, no montante de R$ 178.129,73 com terceirização de mão-de-obra da Câmara Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Prefeitura para substituir servidores não contabilizadas como despesas de pessoal, em desacordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001 e Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º
As despesas a seguir relacionadas foram contabilizadas como Serviços de Consultoria (3.3.9.0.35), Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (3.3.9.0.36) e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3.3.9.0.39), entretanto deveriam ser contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (3.1.9.0.34), de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001.
Acrescenta-se também, que estas despesas deverão ser consideradas para efeito de quantificação dos gastos com pessoal realizados indiretamente, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º.
Unidade Gestora: Câmara Municipal de São Cristóvão do Sul
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
41 | 01/03/2006 | JEAN CARLO LIMA | 456,51 | REFERENTE GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL NO MÊS 03/2006. |
42 | 01/03/2006 | RICARDO STANGUERLIN | 456,51 | REFERENTE A GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL NO MÊS 03/2006. |
TOTAL | 913,02 |
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
312 | 01/02/2006 | ANA PAULA PEREIRA | 4.800,00 | REF. SERVIÇO DE ACESSORIA E CONSULTORIA, PARA A SEC. DE OBRAS, CFE. CV.01/2006. |
925 | 21/03/2006 | ANA PAULA PEREIRA | 2.300,50 | REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E TRABALHO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO. |
1358 | 02/05/2006 | ANA PAULA PEREIRA | 2.300,50 | REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E TRABALHO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO NO MÊS DE ABRIL/2006. |
1611 | 24/05/2006 | ANA PAULA PEREIRA | 2.300,50 | REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E TRABALHO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO NO MÊS DE MAIO/2006. |
1861 | 20/06/2006 | ANA PAULA PEREIRA | 2.300,50 | REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E TRABALHO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO NO MÊS DE JUNHO/2006. |
2143 | 18/07/2006 | ANA PAULA PEREIRA | 2.300,50 | REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E TRABALHO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO NO MÊS DE JULHO/2006. |
317 | 01/02/2006 | ANTONIO FARIAS | 120,00 | REF. SERVIÇO DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE JANEIRO/06. |
564 | 20/02/2006 | ANTONIO FARIAS | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE FEVEREIRO/2006. |
904 | 21/03/2006 | ANTONIO FARIAS | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE MARÇO/2006. |
1258 | 25/04/2006 | ANTONIO FARIAS | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE ABRIL/2006. |
1859 | 20/06/2006 | ANTONIO FARIAS | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE JUNHO/2006. |
1578 | 24/05/2006 | ANTONIO FARIAS | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE MAIO/2006. |
2118 | 18/07/2006 | ANTONIO FARIAS | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE JULHO/2006. |
2471 | 15/08/2006 | ANTONIO FARIAS | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE AGOSTO/2006. |
2782 | 25/09/2006 | ANTONIO FARIAS | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE SETEMBRO/2006. |
3043 | 17/10/2006 | ANTONIO FARIAS | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE OUTUBRO/2006. |
3364 | 22/11/2006 | ANTONIO FARIAS | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO/2006. |
478 | 13/02/2006 | IVONI DAROCESKI | 24,00 | REF. SERVIÇO PRESTADO JUNTO À ESCOLA CRESCER. |
1318 | 02/05/2006 | IVONI DAROCESKI | 14,30 | REF. 1/2 DIA (1 PERIODO) SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NA ESCOLA CRESCER. |
1653 | 01/06/2006 | IVONI DAROCESKI | 128,63 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NO MÊS 05/06. |
2002 | 03/07/2006 | IVONI DAROCESKI | 285,84 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NA NOS MESES 06 E 07/2006. |
2775 | 18/09/2006 | IVONI DAROCESKI | 14,29 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006. |
3377 | 22/11/2006 | JAQUELINE ANJOS OLIVEIRA | 142,92 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE NOVEMBRO/2006. |
1752 | 01/06/2006 | JOAO UBIRAJARA DA SILVA | 363,26 | REF. SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE EQUIPE DE FUTSAL NO PERÍODO DE 15 DE MAIO A 15 DE JUNHO/06 PARA PARTICIPAÇÃO NOS JOGOS ABERTOS QUE SERÃO REALIZADOS NO MÊS DE AGOSTO DE 2006. |
2087 | 10/07/2006 | JOAO UBIRAJARA DA SILVA | 363,26 | REF. SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE EQUIPE DE FUTSAL NO PERÍODO DE 15 DE JUNHO À 15 DE JULHO/2006 PARA PARTICIPAÇÃO NOS JOGOS ABERTOS QUE SERÃO REALIZADOS NO MÊS DE AGOSTO/2006. |
2376 | 08/08/2006 | JOAO UBIRAJARA DA SILVA | 363,26 | REF. SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE EQUIPE DE FUTSAL NO PERÍODO DE 15 DE JULHO À 15 DE AGOSTO/2006 PARA PARTICIPAÇÃO NOS JOGOS ABERTOS REALIZADOS NO MÊS DE AGOSTO/2006. |
2150 | 18/07/2006 | JOSIAS AGUSTINHO DE OLIVEIRA | 416,85 | REF. SERVIÇO DE INSTRUTOR MUSICAL PARA CRIANÇAS E JOVENS DURANTE O MÊS DE JULHO/2006. |
2470 | 15/08/2006 | JOSIAS AGUSTINHO DE OLIVEIRA | 416,85 | REF. SERVIÇO DE INSTRUTOR MUSICAL PARA CRIANÇAS E JOVENS DURANTE O MÊS DE AGOSTO/2006. |
2784 | 25/09/2006 | JOSIAS AGUSTINHO DE OLIVEIRA | 416,85 | REF. SERVIÇO DE INSTRUTOR MUSICAL PARA CRIANÇAS E JOVENS DURANTE O MÊS DE SETEMBRO/2006. |
3069 | 24/10/2006 | JOSIAS AGUSTINHO DE OLIVEIRA | 416,85 | REF. SERVIÇO DE INSTRUTOR MUSICAL PARA CRIANÇAS E JOVENS DURANTE O MÊS DE OUTUBRO/2006. |
782 | 06/03/2006 | MARCIA CHAVES | 24,00 | REF. 01 DIA DE SERVIÇO PRESTADO JUNTO A ESCOLA CRESCER NA QUALIDADE DE PROFESSORA. |
1865 | 20/06/2006 | MARCIA CHAVES | 71,46 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS 06/2006. |
2003 | 03/07/2006 | MARCIA CHAVES | 114,33 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NOS MESES 06 E 07/2006. |
3362 | 22/11/2006 | MARCIA CHAVES | 42,87 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006. |
3367 | 22/11/2006 | MARCOS ROBERTO LOPES | 57,16 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006. |
1871 | 20/06/2006 | MARIA CRISTINA CURY | 1.191,00 | REF. SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOPEDAGOGICA NA IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO MÊS DE JUNHO/2006. |
2185 | 25/07/2006 | MARIA CRISTINA CURY | 1.191,00 | REF. SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOPEDAGOGICA NA IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO MÊS DE JULHO/2006. |
3172 | 01/11/2006 | MARIA CRISTINA CURY | 1.191,00 | REF. SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOPEDAGOGICA NA IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO MÊS DE OUTUBRO/2006. |
241 | 24/01/2006 | MARIA NOVAES DOS SANTOS | 389,98 | REF. 21 DIAS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PRESTADOS JUNTO AO PAÇO MUNICIPAL. (Compra Direta Nr. 99/2006) |
1303 | 25/04/2006 | MARIELA LEOBET | 14,29 | REF. MEIO PERÍODO DE SERVIÇO EM SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO NÚCLEO EDUCACIONAL CRESCER. |
2776 | 18/09/2006 | MARIELA LEOBET | 42,87 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006. |
3361 | 22/11/2006 | MARIELA LEOBET | 57,16 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006. |
1281 | 25/04/2006 | RENILDA DE FATIMA LUIZ | 30,00 | REF. 2 DIAS DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA JUNTO À ESCOLA CRESCER |
1652 | 01/06/2006 | RENILDA DE FATIMA LUIZ | 72,62 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NO MÊS 05/2006. |
1864 | 20/06/2006 | RENILDA DE FATIMA LUIZ | 71,46 | REF. SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS 06/2006. |
2001 | 03/07/2006 | RENILDA DE FATIMA LUIZ | 142,92 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NOS MESES 06 E 07/2006. |
2778 | 18/09/2006 | RENILDA DE FATIMA LUIZ | 142,92 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006. |
3359 | 22/11/2006 | RENILDA DE FATIMA LUIZ | 14,29 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006. |
587 | 01/03/2006 | ROSECLEI MANOSSO | 211,05 | REF. 15 DIAS DE SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO Á ESCOLA CRESCER NO MÊS DE FEVEREIRO/2006. |
2004 | 03/07/2006 | ROSECLEI MANOSSO | 28,58 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE 07/2006. |
2007 | 03/07/2006 | VALÉRIA OLIVEIRA DE LIZ | 57,16 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NOS MESES 06 E 07/2006. |
2774 | 18/09/2006 | VALÉRIA OLIVEIRA DE LIZ | 14,29 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006. |
781 | 06/03/2006 | VIVIAN MARTINS XAVIER | 24,00 | REF. 01 DIA DE SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO A ESCOLA CRESCER NA QUALIDADE DE SERVIÇOS GERAIS. |
1001 | 27/03/2006 | VIVIAN MARTINS XAVIER | 100,00 | REF. 3,5 DIAS DE SERVIÇOS PRESTADOS COMO PROFESSORA JUNTO À ESCOLA CRESCER. |
1866 | 20/06/2006 | VIVIAN MARTINS XAVIER | 28,58 | REF. SUBSTITUIÇÃO DO PROFESSOR NO MÊS 06/2006. |
2005 | 03/07/2006 | VIVIAN MARTINS XAVIER | 28,58 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS 07/2006. |
2777 | 18/09/2006 | VIVIAN MARTINS XAVIER | 28,58 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006. |
3360 | 22/11/2006 | VIVIAN MARTINS XAVIER | 28,58 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006. |
1302 | 25/04/2006 | ZULEICA CHIODINI DE SOUZA | 60,00 | REF. 04 DIAS DE SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO À ESCOLA MEU POSTINHO NA QUALIDADE DE AUXILIAR DE SERV. GERAIS. |
1663 | 01/06/2006 | ZULEICA CHIODINI DE SOUZA | 17,86 | REF. SERVIÇOS GERAIS PRESTADOS NA ESCOLA CRESCER . |
2773 | 18/09/2006 | ZULEICA CHIODINI DE SOUZA | 62,00 | REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006. |
TOTAL | 26.540,25 |
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão do Sul
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
81 | 01/02/2006 | ANA PAULA PEREIRA | 4.800,00 | REF. SERVIÇO DE ACESSORIA E CONSULTORIA, PARA A SEC. SAÚDE.CFE. CV.01/2006. |
747 | 01/08/2006 | ANTONIO C. DE ARAÚJO | 1.000,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PESSOA DOENTE DO MUNICIPIO. |
528 | 01/06/2006 | ANTONIO CESAR DE SOUZA | 200,00 | REF. CONSULTA E PROCEDIMENTO MÉDICO A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
485 | 15/05/2006 | CLAUDIO LUIZ OLIVO | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
530 | 01/06/2006 | CLAUDIO LUIZ OLIVO | 200,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
676 | 10/07/2006 | CLAUDIO LUIZ OLIVO | 100,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS PRESTADAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
813 | 15/08/2006 | CLAUDIO LUIZ OLIVO | 50,00 | REF. CONSULTA MÉDICA À ALCÍDIO TELLES DE ABREU. |
976 | 02/10/2006 | CLAUDIO LUIZ OLIVO | 70,00 | REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
1116 | 14/11/2006 | CLAUDIO LUIZ OLIVO | 70,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
52 | 16/01/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 75,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE. |
128 | 13/02/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 75,00 | REF. CONSULTA MÉDICA PRESTADA A PACIENTE CARENTE DO MUNIÍPIO |
155 | 20/02/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 150,00 | REF. 02 CONSULTAS MÉDICAS À PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO. |
237 | 14/03/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 75,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
359 | 17/04/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 160,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS À PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO. |
406 | 02/05/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 80,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
435 | 08/05/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 160,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
442 | 08/05/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 160,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
497 | 24/05/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 80,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
550 | 01/06/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 160,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
600 | 13/06/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 80,00 | REF. CONSULTA MÉDICA PRESTADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
646 | 03/07/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 80,00 | REF. CONSULTA MÉDICA Á PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
723 | 25/07/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 80,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
738 | 01/08/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 160,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
760 | 01/08/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 80,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
894 | 12/09/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 320,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1037 | 10/10/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 80,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
1169 | 22/11/2006 | CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA | 320,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
916 | 12/09/2006 | CLÍNICA DO PULMÃO | 120,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
1093 | 01/11/2006 | CLÍNICA DO PULMÃO | 60,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
963 | 25/09/2006 | CLÍNICA MÉDICA DR. FRANCISCO LTDA. | 3.500,00 | REF. 70 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NO MÊS DE SETEMBRO/2006. |
1047 | 17/10/2006 | CLÍNICA MÉDICA DR. FRANCISCO LTDA. | 3.500,00 | REF. 70 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NO MÊS DE OUTUBRO/2006. |
1159 | 14/11/2006 | CLÍNICA MÉDICA DR. FRANCISCO LTDA. | 3.500,00 | REF. 70 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NO MÊS DE NOVEMBRO/2006. |
16 | 03/01/2006 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS | 1.800,00 | REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES. |
137 | 13/02/2006 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS | 1.800,00 | REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES. |
460 | 08/05/2006 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS | 1.800,00 | REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES. |
531 | 01/06/2006 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS | 2.000,00 | REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES. |
715 | 18/07/2006 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS | 2.000,00 | REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE JULHO/2006. |
750 | 01/08/2006 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS | 2.000,00 | REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE AGOSTO/2006. |
931 | 12/09/2006 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS | 2.000,00 | REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE SETEMBRO/2006. |
1036 | 10/10/2006 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS | 2.000,00 | REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE OUTUBRO/2006. |
1121 | 14/11/2006 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS | 2.000,00 | REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006. |
1203 | 01/12/2006 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS | 2.000,00 | REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE DEZEMBRO/2006. |
157 | 20/02/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 250,00 | REF. 10 SESSÕES DE FONOTERAPIA A PESSOA CARENTE DO MUNICÍPIO. |
196 | 01/03/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 30,00 | REF. AUDIOMETRIA EM PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
349 | 10/04/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 685,00 | REF. SERVIÇOS DE FONOTERAPIA REALIZADOS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
463 | 15/05/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 60,00 | REF. EXAME DE AUDIOMETRIA REALIZADO A PACIENTES DO MUNICIPIO. |
487 | 15/05/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 30,00 | REF. EXAME DE AUDIOMETRIA REALIZADO A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
557 | 01/06/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 60,00 | REF. AVALIAÇÕES FONOAUDIÓLOGAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
673 | 10/07/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 60,00 | REF. 4 SESSÕES DE FONOTERAPIA PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
701 | 12/07/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 250,00 | REF. FONOTERAPIA À PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
860 | 22/08/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 60,00 | REF. FONOTERAPIA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
956 | 25/09/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 140,00 | REF. EXAME DE AUDIOMETRIA, E SERVIÇOS DE FONOTERAPIA REALIZADOS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1119 | 14/11/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 60,00 | REF. SERVIÇOS DE FONOTERAPIA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
1164 | 22/11/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 60,00 | REF. SERVIÇOS DE FONOTERAPIA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
1166 | 22/11/2006 | DANIELLE GOBBI DE FARIAS | 100,00 | REF. SERVIÇOS DE FONOTERAPIA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
403 | 02/05/2006 | DAVI MALINVERNI | 140,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
690 | 10/07/2006 | DAVI MALINVERNI | 75,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
116 | 06/02/2006 | DAVID MELO | 300,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
160 | 20/02/2006 | DAVID MELO | 110,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS À PESSOA CARENTE DO MUNICÍPIO. |
330 | 10/04/2006 | DAVID MELO | 220,00 | REF. CONSULTA MÉDICAS Á PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO. |
357 | 17/04/2006 | DAVID MELO | 710,00 | REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO. |
554 | 01/06/2006 | DAVID MELO | 300,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
758 | 01/08/2006 | DAVID MELO | 110,00 | REF. CONSULTA MÉDICA À SEVERINA B. DA SILVA. |
771 | 01/08/2006 | DAVID MELO | 110,00 | REF. CONSULTA MÉDICA À MARTA RYPCHINSKI. |
815 | 15/08/2006 | DAVID MELO | 300,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
817 | 15/08/2006 | DAVID MELO | 110,00 | REF. CONSULTA MEDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
889 | 12/09/2006 | DAVID MELO | 110,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICIPIO. |
1186 | 22/11/2006 | DAVID MELO | 300,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICIPIO. |
261 | 14/03/2006 | DILOR GIANI JUNIOR | 6.541,67 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NO MÊS DE MARÇO JUNTO AO POSTO DE SAÚDE. |
288 | 21/03/2006 | FRANCISCO MODESTO DE SOUZA | 4.350,00 | REF. 87 CONSULTAS MÉDICAS EM CIRURGIA GERAL. |
432 | 02/05/2006 | FRANCISCO MODESTO DE SOUZA | 3.800,00 | REF. 76 CONSULTAS MEDICAS A PESSOAS DO MUNICÍPIO EM ABRIL/2006. |
580 | 01/06/2006 | FRANCISCO MODESTO DE SOUZA | 3.500,00 | REF. 70 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS A MUNÍNCIPES NA ESPECIALIDADE DE CLINICA GERAL NO MÊS DE MAIO/2006. |
725 | 25/07/2006 | FRANCISCO MODESTO DE SOUZA | 3.500,00 | REF. 84 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NO MÊS DE JULHO/2006. |
802 | 15/08/2006 | FRANCISCO MODESTO DE SOUZA | 3.500,00 | REF. 84 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO/2006. |
38 | 03/01/2006 | GILBERTO CARVALHO | 100,00 | REF. 02 CONSULTAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
79 | 23/01/2006 | GILBERTO CARVALHO | 50,00 | REFD. CONSUlta MÉDICA A PACIENTE. |
105 | 06/02/2006 | GILBERTO CARVALHO | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
221 | 06/03/2006 | GILBERTO CARVALHO | 250,00 | REF. ATENDIMENTO MÉDICO REALIZADO À PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
307 | 03/04/2006 | GILBERTO CARVALHO | 50,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
385 | 25/04/2006 | GILBERTO CARVALHO | 50,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
451 | 08/05/2006 | GILBERTO CARVALHO | 100,00 | REF. EXAME DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
488 | 15/05/2006 | GILBERTO CARVALHO | 50,00 | REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
527 | 01/06/2006 | GILBERTO CARVALHO | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
552 | 01/06/2006 | GILBERTO CARVALHO | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA PRESTADAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
571 | 01/06/2006 | GILBERTO CARVALHO | 50,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
643 | 03/07/2006 | GILBERTO CARVALHO | 50,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
677 | 10/07/2006 | GILBERTO CARVALHO | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
687 | 10/07/2006 | GILBERTO CARVALHO | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
741 | 01/08/2006 | GILBERTO CARVALHO | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
766 | 01/08/2006 | GILBERTO CARVALHO | 50,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
842 | 22/08/2006 | GILBERTO CARVALHO | 50,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
864 | 01/09/2006 | GILBERTO CARVALHO | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO |
980 | 02/10/2006 | GILBERTO CARVALHO | 200,00 | REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1001 | 02/10/2006 | GILBERTO CARVALHO | 200,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1030 | 02/10/2006 | GILBERTO CARVALHO | 250,00 | REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTES DO MUNICÍPIO |
1059 | 17/10/2006 | GILBERTO CARVALHO | 50,00 | REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICIPIO. |
1076 | 24/10/2006 | GILBERTO CARVALHO | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1142 | 14/11/2006 | GILBERTO CARVALHO | 50,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
49 | 16/01/2006 | GILMAR KRUKER | 1.580,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES NO MÊS DE JAneiro/06. |
169 | 01/03/2006 | GILMAR KRUKER | 900,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NO MÊS DE FEVEREIRO/2006. |
299 | 03/04/2006 | GILMAR KRUKER | 900,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NO MÊS DE MARÇO/2006. |
328 | 03/04/2006 | GILMAR KRUKER | 120,00 | REF. CONSULUTA MÉDICA PRESTADA À PACIENTE CARENTE DO MUNICÍPIO. |
380 | 25/04/2006 | GILMAR KRUKER | 120,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE CARENTE DO MUNICÍPIO. |
415 | 02/05/2006 | GILMAR KRUKER | 120,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
428 | 02/05/2006 | GILMAR KRUKER | 900,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NO MÊS DE ABRIL/2006. |
450 | 08/05/2006 | GILMAR KRUKER | 240,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
542 | 01/06/2006 | GILMAR KRUKER | 1.200,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NO MÊS DE MAIO/2006. |
639 | 20/06/2006 | GILMAR KRUKER | 1.100,00 | REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 06/2006. |
736 | 25/07/2006 | GILMAR KRUKER | 1.100,00 | REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 07/2006. |
861 | 22/08/2006 | GILMAR KRUKER | 1.300,00 | REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 08/2006. |
974 | 02/10/2006 | GILMAR KRUKER | 1.500,00 | REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 09/2006. |
1106 | 14/11/2006 | GILMAR KRUKER | 1.100,00 | REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 10/2006. |
1161 | 22/11/2006 | GILMAR KRUKER | 1.200,00 | REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 11/2006. |
106 | 06/02/2006 | HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR | 2.820,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS NO MÊS DE JANEIRO/06. |
202 | 06/03/2006 | HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR | 2.820,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS NO MÊS DE FEVEREIRO/06. |
371 | 17/04/2006 | HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR | 2.820,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS NO MÊS DE MARÇO/06. |
431 | 02/05/2006 | HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR | 2.850,00 | REF. 57 CONSULTAS MÉDICAS PARA PESSOAS DO MUNICÍPIO NO MÊS DE ABRIL/2006. |
512 | 24/05/2006 | HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR | 4.935,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS JUNTO AO CENTRO DE SAÚDE NO MÊS DE MAIO/06. |
633 | 20/06/2006 | HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR | 5.640,00 | REF. HONORÁRIOS MÉDICOS RELATIVOS AO MÊS 06/2006. |
769 | 01/08/2006 | HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR | 5.640,00 | REF. HONORÁRIOS MÉDICOS RELATIVOS AO MÊS 07/2006. |
853 | 22/08/2006 | HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR | 5.640,00 | REF. HONORÁRIOS MÉDICOS RELATIVOS AO MÊS 08/2006. |
992 | 02/10/2006 | HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR | 5.640,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS JUNTO AO CENTRO DE SAÚDE NO MÊS DE SETEMBRO/06. |
1062 | 17/10/2006 | HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR | 5.640,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS JUNTO AO CENTRO DE SAÚDE NO MÊS DE OUTUBRO/06. |
1157 | 14/11/2006 | HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR | 5.640,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS JUNTO AO CENTRO DE SAÚDE NO MÊS DE NOVEMBRO/06. |
707 | 12/07/2006 | HILDEBRANDO NILTON REIS FILHO | 315,79 | REF. SETE CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
201 | 06/03/2006 | HORACIO DE OLIVEIRA FILHO | 180,00 | REF. ATENDIMENTO A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
240 | 14/03/2006 | INARA PINTO SAAVEDRA & CIA LTDA | 70,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
807 | 15/08/2006 | JANE MARA DA SILVA | 80,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE ANA PAULA S. CALIXTO. |
1016 | 02/10/2006 | JANE MARA DA SILVA | 80,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
89 | 01/02/2006 | JOSE MARCELO R. DE CARVALHO | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE. |
205 | 06/03/2006 | JOSE MARCELO R. DE CARVALHO | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
642 | 03/07/2006 | JOSE MARCELO R. DE CARVALHO | 300,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
437 | 08/05/2006 | LUIS ALBERTO SUSIN | 75,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
678 | 10/07/2006 | LUIS ALBERTO SUSIN | 75,00 | REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
832 | 15/08/2006 | LUIS ALBERTO SUSIN | 75,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
1117 | 14/11/2006 | LUIS ALBERTO SUSIN | 150,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
236 | 14/03/2006 | LUIZ ALBERTO ZAGO FILHO | 220,00 | REF. CONSULTA E EXAMES OFTAMOLÓGICOS A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
361 | 17/04/2006 | LUIZ ALBERTO ZAGO FILHO | 120,00 | REF. EXAMES MÉDICOS PRESTADOS A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO. |
996 | 02/10/2006 | LUIZ ALBERTO ZAGO FILHO | 120,00 | REF. EXAME DE RETINOGRAFIA REALIZADO A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
1002 | 02/10/2006 | LUIZ ALBERTO ZAGO FILHO | 400,00 | REF. EXAME REALIZADO À PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
443 | 08/05/2006 | MARCELO CERON | 60,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
761 | 01/08/2006 | MARCELO CERON | 60,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
848 | 22/08/2006 | MARCELO DAISON CONRAÃ | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
893 | 12/09/2006 | MARCELO DAISON CONRAÃ | 75,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
235 | 14/03/2006 | MARCIO SEEWALD | 300,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
358 | 17/04/2006 | MARCIO SEEWALD | 100,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE CARENTE DO MUNICÍPIO. |
757 | 01/08/2006 | MARCIO SEEWALD | 70,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A ANTONIO BRAGNOLO. |
782 | 08/08/2006 | MARCIO SEEWALD | 70,00 | REF. CONSULTA MÉDICA À LURDES AP. FELIPE. |
834 | 15/08/2006 | MARIO R. BRANCO | 90,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
92 | 01/02/2006 | MARLEI LUIS PERDONCINI | 1.232,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS AJUNTO AO CENTRO DE SAÚDE, NA QUALIDADE DE PEDIATRA, NOP MÊS DE JANEIRO/06. |
374 | 17/04/2006 | NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO | 90,00 | REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTE CARENTE DO MUNICÍPIO. |
434 | 08/05/2006 | NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO | 90,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
555 | 01/06/2006 | NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO | 90,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
645 | 03/07/2006 | NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO | 90,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
767 | 01/08/2006 | NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO | 150,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE VALTOIR SUPPI DE LIMA |
833 | 15/08/2006 | NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO | 90,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
1063 | 17/10/2006 | NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO | 90,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
1125 | 14/11/2006 | NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO | 90,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
549 | 01/06/2006 | NORMELIS GARGIONI JUNIOR | 120,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
1118 | 14/11/2006 | PABLO D. A. MORAES | 50,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
207 | 06/03/2006 | PAULINO GRANZOTTO | 150,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
404 | 02/05/2006 | PAULINO GRANZOTTO | 150,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
548 | 01/06/2006 | PAULINO GRANZOTTO | 150,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
891 | 12/09/2006 | PAULINO GRANZOTTO | 150,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
814 | 15/08/2006 | PAULO EDUARDO AGUSTINI | 150,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A VALDORI CORREIA FERNANDES. |
104 | 06/02/2006 | RODRIGO DA COSTA | 1.500,00 | REF. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS NO MÊS DE JANEIRO/06. |
478 | 15/05/2006 | RODRIGO DOS SANTOS RAMOS | 240,00 | REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
816 | 15/08/2006 | RODRIGO PIZZATTO | 180,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
863 | 01/09/2006 | RODRIGO PIZZATTO | 180,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
877 | 01/09/2006 | RODRIGO PIZZATTO | 60,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
957 | 25/09/2006 | RODRIGO PIZZATTO | 120,00 | REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1028 | 02/10/2006 | RODRIGO PIZZATTO | 120,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1058 | 17/10/2006 | RODRIGO PIZZATTO | 120,00 | REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
1108 | 14/11/2006 | RODRIGO PIZZATTO | 300,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1165 | 22/11/2006 | RODRIGO PIZZATTO | 360,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1123 | 14/11/2006 | SANDRA CURY THIESEN | 120,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
597 | 13/06/2006 | SERGIO A. ANTONIUK | 150,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
194 | 01/03/2006 | SILVIO LUIZ FRANDOLOGO | 240,00 | REF. 02 CONSULTAS E 01 EEG A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO. |
483 | 15/05/2006 | SILVIO LUIZ FRANDOLOGO | 80,00 | REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO. |
206 | 06/03/2006 | SOLANGE DACOL PELLIZZARO | 273,00 | REF. 07 EXAMES DE EMISSÕES OTOCACÚSTICAS REALIZADOS A PACIENTES. |
765 | 01/08/2006 | SOLANGE DACOL PELLIZZARO | 78,00 | REF. 02 EXAMES DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS A PACIENTES DO MUNICIPIO. |
862 | 01/09/2006 | SOLANGE DACOL PELLIZZARO | 156,00 | REF. 4 EXAMES DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
90 | 01/02/2006 | VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA | 350,00 | REF. CONSULTAS MEDICAS A PACIENTES. |
203 | 06/03/2006 | VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA | 700,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS À PACIENTES. |
331 | 10/04/2006 | VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA | 560,00 | REF. CONSLTAS MÉDICA À PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO. |
386 | 25/04/2006 | VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA | 350,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO. |
484 | 15/05/2006 | VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA | 630,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
620 | 20/06/2006 | VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA | 490,00 | REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
824 | 15/08/2006 | VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA | 630,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
932 | 18/09/2006 | VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA | 640,00 | REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1107 | 14/11/2006 | VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA | 490,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1163 | 22/11/2006 | VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA | 280,00 | REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO. |
1201 | 01/12/2006 | VIDAL DE SOUZA | 120,00 | REF. SERVIÇO DE CONSULTA MÉDICA PRESTADO A PACIENTE DO MUNICIPIO. |
TOTAL | 150.676,46 |