ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00022660
   

UNIDADE :

Município de SÃO CRISTOVÃO DO SUL
   

RESPONSÁVEL :

Sr. JAIME CESCA - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006
   
RELATÓRIO N° : 1415 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de SÃO CRISTOVÃO DO SUL está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00022660) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 000743, de 22/01/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 343, de 21/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.404.900,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 526.660,00, que corresponde a 7,11 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 7.404.900,00
Ordinários 6.878.240,00
Reserva de Contingência 526.660,00
(+) Créditos Adicionais 1.520.439,23
Suplementares 1.390.439,23
Especiais 130.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 1.520.439,23
Orçamentários/Suplementares 1.520.439,23
(=) Créditos Autorizados 7.404.900,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.416.489,23 93,16
Anulação da Reserva de Contingência 103.950,00 6,84
T O T A L 1.520.439,23 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.520.439,23, equivalendo a 20,53% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 91,45%, os especiais 8,55% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.520.439,23,equivalendo a 20,53% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 7.404.900,00 6.605.167,81 (799.732,19)
DESPESA 7.404.900,00 6.141.800,96 (1.263.099,04)
Superávit de Execução Orçamentária 463.366,85  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.415.120,12
Das Demais Unidades 2.190.047,69
TOTAL DAS RECEITAS 6.605.167,81

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.408.888,74
Das Demais Unidades 1.732.912,22
TOTAL DAS DESPESAS 6.141.800,96
SUPERÁVIT 463.366,85

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 463.366,85, correspondendo a 7,02% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 463.366,85 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 6.231,38 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 457.135,47.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 6.605.167,81 6.141.800,96 463.366,85
(-) Instituto/Fundo de Previdência 537.936,25 105.894,98 432.041,27
Resultado Ajustado 6.067.231,56 6.035.905,98 31.325,58

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 31.325,58 representando 0,52 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,06 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 6.231,38, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.415.120,12 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.382.802,98), e a Despesa Realizada R$ 4.408.888,74.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 6.231,38, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 6.231,38
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 457.135,47
TOTAL SUPERÁVIT 463.366,85

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 463.366,85 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 6.231,38, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 457.135,47.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.605.167,81, equivalendo a 89,20 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 228.092,23 4,44 297.367,49 4,98 360.384,14 5,46
Receita de Contribuições 123.923,33 2,41 124.198,27 2,08 243.916,41 3,69
Receita Patrimonial 127.178,17 2,48 201.850,35 3,38 208.269,37 3,15
Receita de Serviços 5.685,20 0,11 13.760,38 0,23 11.455,72 0,17
Transferências Correntes 4.497.270,86 87,62 5.020.664,23 84,10 5.415.737,80 81,99
Outras Receitas Correntes 52.575,29 1,02 41.828,46 0,70 40.327,41 0,61
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 0,00 0,00 11.028,44 0,17
Transferências de Capital 97.800,00 1,91 270.000,00 4,52 314.048,52 4,75
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.132.525,08 100,00 5.969.669,18 100,00 6.605.167,81 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 210.797,30 4,11 260.445,45 4,36 304.429,53 4,61
IPTU 38.815,43 0,76 36.160,57 0,61 37.824,00 0,57
IRRF 53.960,06 1,05 35.065,55 0,59 66.790,93 1,01
ISQN 93.592,71 1,82 153.527,00 2,57 175.324,53 2,65
ITBI 24.429,10 0,48 35.692,33 0,60 24.490,07 0,37
Taxas 17.294,93 0,34 36.922,04 0,62 55.954,61 0,85
             
Receita Tributária 228.092,23 4,44 297.367,49 4,98 360.384,14 5,46
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.132.525,08 100,00 5.969.669,18 100,00 6.605.167,81 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 154.729,89 2,34
Contribuições Econômicas 89.186,52 1,35
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 81.986,52 1,24
Outras Contribuições Econômicas 7.200,00 0,11
     
Total da Receita de Contribuições 243.916,41 3,69
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.605.167,81 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.497.270,86 87,62 5.020.664,23 84,10 5.415.737,80 81,99
Transferências Correntes da União 1.972.038,54 38,42 2.608.903,64 43,70 2.934.607,60 44,43
Cota-Parte do FPM 1.931.231,92 37,63 2.497.825,03 41,84 2.723.373,56 41,23
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (289.386,67) (5,64) (374.660,21) (6,28) (408.504,97) (6,18)
Cota do ITR 10.281,59 0,20 12.442,49 0,21 14.837,86 0,22
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 69.809,89 1,36 83.498,87 1,40 72.752,51 1,10
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (7.203,90) (0,14) (6.826,37) (0,11) (3.926,17) (0,06)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 27.627,66 0,46 34.812,48 0,53
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 177.461,36 3,46 206.565,71 3,46 279.606,42 4,23
Transferência de Recursos do FNAS 41.129,50 0,80 46.876,60 0,79 85.923,32 1,30
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 92.219,56 1,54 112.834,70 1,71
Demais Transferências da União 38.714,85 0,75 23.334,30 0,39 22.897,89 0,35
             
Transferências Correntes do Estado 2.059.759,93 40,13 1.970.248,63 33,00 1.928.964,73 29,20
Cota-Parte do ICMS 2.241.843,79 43,68 2.177.888,75 36,48 2.106.039,44 31,88
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (333.950,23) (6,51) (330.706,46) (5,54) (313.242,68) (4,74)
Cota-Parte do IPVA 42.069,53 0,82 53.320,10 0,89 69.596,75 1,05
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 126.257,16 2,46 65.814,05 1,10 61.440,07 0,93
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (61.839,29) (1,20) (11.614,25) (0,19) (9.216,02) (0,14)
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 0,00 0,00 11.614,25 0,19 9.216,02 0,14
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 45.378,97 0,88 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 3.932,19 0,07 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 5.131,15 0,08
             
Transferências Multigovernamentais 410.661,73 8,00 408.491,96 6,84 530.697,16 8,03
Transferências de Recursos do Fundef 410.661,73 8,00 408.491,96 6,84 530.697,16 8,03
             
Transferências de Convênios 54.810,66 1,07 33.020,00 0,55 21.468,31 0,33
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 97.800,00 1,91 270.000,00 4,52 314.048,52 4,75
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 4.595.070,86 89,53 5.290.664,23 88,63 5.729.786,32 86,75
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.132.525,08 100,00 5.969.669,18 100,00 6.605.167,81 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 26.981,56 e desta, R$ 17.529,65 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 11.028,44, correspondendo a 0,17% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.141.800,96, equivalendo a 84,86 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 119.379,93 2,36 159.735,58 2,87 190.291,09 3,10
04-Administração 869.603,66 17,20 1.064.917,53 19,12 1.062.862,90 17,31
06-Segurança Pública 28.030,76 0,55 25.657,16 0,46 22.811,99 0,37
08-Assistência Social 280.864,87 5,56 229.130,53 4,11 351.888,09 5,73
09-Previdência Social 71.673,94 1,42 96.473,94 1,73 105.894,98 1,72
10-Saúde 958.427,57 18,96 1.212.511,87 21,77 1.477.422,55 24,06
12-Educação 1.087.761,17 21,52 1.221.682,31 21,93 1.407.625,82 22,92
13-Cultura 29.292,76 0,58 25.184,26 0,45 13.032,70 0,21
14-Direitos da Cidadania 47.565,39 0,94 29.537,46 0,53 9.393,60 0,15
15-Urbanismo 897.585,51 17,75 895.657,29 16,08 993.981,82 16,18
16-Habitação 91.396,88 1,81 32.996,62 0,59 50.514,70 0,82
17-Saneamento 16.498,00 0,33 3.062,00 0,05 1.584,00 0,03
20-Agricultura 137.682,57 2,72 179.387,11 3,22 163.083,02 2,66
22-Indústria 0,00 0,00 9.800,00 0,18 48.500,00 0,79
24-Comunicações 0,00 0,00 1.186,78 0,02 239,00 0,00
26-Transporte 79.763,87 1,58 76.645,98 1,38 75.954,98 1,24
27-Desporto e Lazer 110.514,63 2,19 79.046,25 1,42 71.611,09 1,17
28-Encargos Especiais 229.546,47 4,54 227.555,66 4,09 95.108,63 1,55
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 5.055.587,98 100,00 5.570.168,33 100,00 6.141.800,96 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 4.358.331,70 86,21 4.950.977,77 88,88 5.324.085,12 86,69
Pessoal e Encargos 2.122.516,37 41,98 2.367.673,59 42,51 2.717.369,41 44,24
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 75.538,73 1,23
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 26.678,60 0,43
Contratação por Tempo Determinado 11.978,34 0,24 10.924,89 0,20 19.511,57 0,32
Salário-Família 19.571,21 0,39 18.203,43 0,33 8.475,59 0,14
Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.948.915,63 38,55 2.204.604,88 39,58 2.387.668,61 38,88
Obrigações Patronais 142.051,19 2,81 133.940,39 2,40 199.496,31 3,25
Juros e Enc. da Dívida 40.826,42 0,81 27.760,65 0,50 14.624,92 0,24
Juros s/ Dív.p/ Contrato 40.826,42 0,81 27.760,65 0,50 14.624,92 0,24
Outras Despesas Correntes 2.194.988,91 43,42 2.555.543,53 45,88 2.592.090,79 42,20
Aposentadorias e Reformas 38.795,66 0,77 51.305,30 0,92 0,00 0,00
Pensões 7.760,63 0,15 12.072,64 0,22 0,00 0,00
Diárias - Civil 38.398,50 0,76 42.875,37 0,77 53.094,95 0,86
Auxílio Fin. Estudantes 51.061,63 1,01 55.643,46 1,00 57.542,63 0,94
Material de Consumo 678.571,78 13,42 935.536,69 16,80 917.537,65 14,94
Material de Distribuição Gratuita 165.685,18 3,28 186.092,62 3,34 231.200,46 3,76
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 16.501,50 0,27
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 292.761,29 5,79 189.788,30 3,41 245.851,41 4,00
Outros Serv.deTerceiros - Pessoa Jurídica 764.546,42 15,12 786.372,87 14,12 851.501,33 13,86
Contribuições 88.292,64 1,75 169.660,72 3,05 127.921,00 2,08
Obrigações Tributárias e Contributivas 32.688,97 0,65 60.244,90 1,08 55.253,08 0,90
Outros Auxílios Fin. a Pessoas Físicas 15.983,39 0,32 28.626,45 0,51 21.618,25 0,35
Despesas de Exercícios Anteriores 20.442,82 0,40 37.324,21 0,67 14.068,53 0,23
             
DESPESAS DE CAPITAL 697.256,28 13,79 619.190,56 11,12 817.715,84 13,31
Investimentos 528.979,05 10,46 446.919,76 8,02 751.300,66 12,23
Obras e Instalações 379.718,45 7,51 374.378,58 6,72 409.593,86 6,67
Equipamentos e Material Permanente 149.260,60 2,95 50.541,18 0,91 254.006,80 4,14
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 22.000,00 0,39 87.700,00 1,43
Inversões Financeiras 0,00 0,00 9.800,00 0,18 0,00 0,00
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 9.800,00 0,18 0,00 0,00
Amortização da Dívida 168.277,23 3,33 162.470,80 2,92 66.415,18 1,08
Principal da Dívida Contratual Resgatado 168.277,23 3,33 162.470,80 2,92 66.415,18 1,08
Despesa Realizada Total 5.055.587,98 100,00 5.570.168,33 100,00 6.141.800,96 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.265.132,50
Caixa 45,46
Bancos Conta Movimento 51.419,26
Aplicações Financeiras 1.089.046,32
Vinculado em Conta Corrente Bancária 124.621,46
(+) ENTRADAS 8.962.709,10
Receita Orçamentária 6.605.167,81
Extraorçamentárias 2.357.541,29
Realizável 191.000,00
Restos a Pagar 16.963,17
Depósitos de Diversas Origens 629.283,57
Serviço da Dívida a Pagar 82.716,39
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.437.578,16
(-) SAÍDAS 8.509.299,21
Despesa Orçamentária 6.141.800,96
Extraorçamentárias 2.367.498,25
Realizável 191.000,00
Restos a Pagar 71.246,53
Depósitos de Diversas Origens 609.911,12
Serviço da Dívida a Pagar 81.831,13
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.413.509,47
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 1.718.542,39
Caixa 5,71
Banco Conta Movimento 31.943,86
Vinculado em Conta Corrente Bancária 143.423,01
Aplicações Financeiras 1.543.169,81

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 0,51
Bancos c/ Movimento 13.961,02
Vinculado em C/C Bancária 123.525,53
TOTAL 137.487,06

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 1.286.132,50 26,70 1.739.542,39 29,59
Disponível 1.140.511,04 23,68 1.575.119,38 26,79
Vinculado 124.621,46 2,59 143.423,01 2,44
Realizável 21.000,00 0,44 21.000,00 0,36
       
Ativo Permanente 3.531.144,81 73,30 4.140.125,75 70,41
Bens Móveis 1.728.315,80 35,88 1.982.322,60 33,71
Bens Imóveis 1.377.626,30 28,60 1.690.008,94 28,74
Créditos 425.202,71 8,83 467.794,21 7,96
       
Ativo Real 4.817.277,31 100,00 5.879.668,14 100,00
       
ATIVO TOTAL 4.817.277,31 100,00 5.879.668,14 100,00
       
Passivo Financeiro 120.201,72 2,50 86.176,07 1,47
Restos a Pagar 70.657,64 1,47 16.374,28 0,28
Depósitos Diversas Origens 49.544,08 1,03 68.916,53 1,17
Serviços da Dívida a Pagar 0,00 0,00 885,26 0,02
       
Passivo Permanente 283.328,80 5,88 227.942,06 3,88
Dívida Fundada 93.092,31 1,93 62.617,99 1,06
Débitos Consolidados 190.236,49 3,95 165.324,07 2,81
       
Passivo Real 403.530,52 8,38 314.118,13 5,34
       
Ativo Real Líquido 4.413.746,79 91,62 5.565.550,01 94,66
       
PASSIVO TOTAL 4.817.277,31 100,00 5.879.668,14 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 62.450,69 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 1.083,59
Depósitos de Diversas Origens 60.481,84
Serviços da Dívida a Pagar 885,26
TOTAL 62.450,69

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.286.132,50 1.739.542,39 453.409,89
Passivo Financeiro 120.201,72 86.176,07 34.025,65
Saldo Patrimonial Financeiro 1.165.930,78 1.653.366,32 487.435,54

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.653.366,32 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,05 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 487.435,54, passando de um superávit financeiro de R$ 1.165.930,78 para um superávit financeiro de R$ 1.653.366,32.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 137.487,06) com seu Passivo Financeiro (R$ 62.450,69), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 75.036,37 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,45 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 1.286.132,50 1.114.507,47 171.625,03
Passivo Financeiro 120.201,72 1.445,65 118.756,07

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 1.739.542,39 1.546.408,50 193.133,89
Passivo Financeiro 86.176,07 1.305,41 84.870,66

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 171.625,03 193.133,89 21.508,86
Passivo Financeiro 118.756,07 84.870,66 33.885,41
Saldo Patrimonial Financeiro 52.868,96 108.263,23 55.394,27

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 108.263,23 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,44 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 55.394,27, passando de um superávit financeiro de R$ 52.868,96 para um superávit financeiro de R$ 108.263,23

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 6.567.157,81
Receita Orçamentária 6.605.167,81
(-) Mutações Patr.da Receita 38.010,00
   
Despesa Efetiva 5.508.996,34
Despesa Orçamentária 6.141.800,96
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 632.804,62
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.058.161,47

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.507.151,22
(-) Variações Passivas 1.413.509,47
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 93.641,75

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 1.058.161,47
(+)Resultado Patrimonial-IEO 93.641,75
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.151.803,22

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 4.413.746,79
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.151.803,22
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 5.565.550,01

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 283.328,80 283.328,80
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 11.028,44 11.028,44
(-) Amortização (Dívida Fundada) 41.502,76 41.502,76
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 24.912,42 24.912,42
     
Saldo para o Exercício Seguinte 227.942,06 227.942,06

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 442.797,37 8,63 283.328,80 4,75 227.942,06 3,45

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 120.201,72
   
(+) Formação da Dívida 728.963,13
(-) Baixa da Dívida 762.988,78
   
Saldo para o Exercício Seguinte 86.176,07

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 40.727,01 4,9 120.201,72 9,35 86.176,07 4,95

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 425.014,55
   
(+) Inscrição 69.573,06
(-) Cobrança no Exercício 26.981,56
   
Saldo para o Exercício Seguinte 467.606,05

Obs: A conta créditos compõe - se da seguinte forma:

- Dívida Ativa - R$ 467.606,05

- Devedores - R$ 188,16

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 37.824,00 0,70
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 175.324,53 3,26
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 66.790,93 1,24
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 24.490,07 0,46
Cota do ICMS 2.106.039,44 39,15
Cota-Parte do IPVA 69.596,75 1,29
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 61.440,07 1,14
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 9.216,02 0,17
Cota-Parte do FPM 2.723.373,56 50,63
Cota do ITR 14.837,86 0,28
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 72.752,51 1,35
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 17.529,65 0,33
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.379.215,39 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 7.014.980,69
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 154.729,89
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 734.889,84
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 204.192,68
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.329.553,64

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor R$)
Educação Infantil (12.365) 277.709,99
Despesas excluídas do cálculo do Ensino Fundamental por não serem consideradas deste nível de ensino, devendo,todavia, serem somadas aos gastos com Educação Infantil(Anexo1,item 4) 663,31
Despesas com Educação infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal)(Cfe. item "D" Ofício n. 201/2007) 16.480,78
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 294.854,08

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 994.139,17
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal)(Cfe. item "D" do Ofício n. 201/2007) 50.813,92
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.044.953,09

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe.inf.do Sistema e-Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos cfe. fls. 486 e 487 dos autos; Fonte - 15 - Transf. de Recursos do FNDE R$ 11.013,08;

Fonte - 22 - Transf. de Recursos - Convênio Educação

R$ 3.415,83

14.428,91
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 14.428,91

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) (Anexo 1, item 2) 5.730,59
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. informação do Sistema e-Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos, cfe. fls. 488 a 491 dos autos;Fonte - 15 - Transf. de Recursos do FNDE R$ 47.851,74,

Fonte - 22 - Transf. de Recursos - Conv. Educação R$ 4.350,78

52.202,52
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) 8.321,54
Despesas classificadas no ensino fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence (Anexo 1, item 3) 4.430,99
Despesas excluídas do cálculo do Ensino Fundamental por não serem consideradas deste nível de ensino, devendo,todavia, serem somadas aos gastos com Educação Infantil (Anexo 1, item 4) 663,31
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 71.348,95

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 294.854,08 5,48
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (QuadroD) 1.044.953,09 19,43
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 14.428,91 0,27
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 71.348,95 1,33
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Anexo 1, item 3) 4.430,99 0,08
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 204.192,68 3,80
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 1.939,99 0,04
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.460.712,99 27,15
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (QuadroA) 1.344.803,85 25,00
Valor acima do Limite (25%) 115.909,14 2,15

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.460.712,99 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 27,15% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 115.909,14, representando 2,15% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.044.953,09
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 71.348,95
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 204.192,68
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 1.939,99
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.175.856,83
25% das Receitas com Impostos 1.344.803,85
60% dos 25% das Receitas com Impostos 806.882,31
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 368.974,52

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.175.856,83, equivalendo a 87,44% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 530.697,16
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 1.939,99
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 319.582,29
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 387.532,17
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 67.949,88

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 387.532,17, equivalendo a 72,76% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.214.420,96
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 255.465,71
Vigilância Sanitária (10.304) 3.154,88
Vigilância Epidemiológica (10.305) 3.150,00
Alimentação e Nutrição, nos termos do art. 6º, IV da Lei 8.080/90 (10.306) 1.231,00
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (Cfe. Resposta item "D" do Ofício Circular nº 201/2007 30.706,49
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.508.129,04

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Cfe. informação do sistema e- Sfinge Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos

Fonte 14 - Transf. do SUS - Fundo de Saúde R$ 355.456,02;

Fonte 23 - Transf. de Convênios:Saúde - Prefeitura R$ 202.897,33 e R$ 25.000,00 do Fundo de Saúde, cfe. fls. 492 a 510 dos autos;

583.353,35
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2 , item 1) 10.905,00
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 594.258,35

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 1.508.129,04 28,04
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 594.258,35 11,05
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 913.870,69 16,99
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 806.882,31 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 106.988,38 1,99

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 913.870,69, correspondendo a um percentual de 16,99% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.576.904,41
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 3, item 1) 177.216,71
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (Informação extraída do Anexo 15 do Instituto de Previdência de São Cristovão do Sul, cfe. fls 20 do PCA 07/00181547) 184.156,08
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.938.277,20

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 140.465,00
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 3, item 1) 913,02
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 141.378,02

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência 102.217,33
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 102.217,33

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.329.553,64 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.797.732,18 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.938.277,20 46,42
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 141.378,02 2,23
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 102.217,33 1,61
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.977.437,89 47,04
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 820.294,29 12,96

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 47,04% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.329.553,64 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.417.958,97 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.938.277,20 46,42
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 102.217,33 1,61
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.836.059,87 44,81
VALOR ABAIXO DO LIMITE 581.899,10 9,19

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,81% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.329.553,64 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 379.773,22 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 141.378,02 2,23
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 141.378,02 2,23
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 238.395,20 3,77

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,23% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 900,00 11.885,41 7,57
FEVEREIRO 900,00 11.885,41 7,57
MARÇO 900,00 11.885,41 7,57
ABRIL 900,00 11.885,41 7,57
MAIO 900,00 11.885,41 7,57
JUNHO 900,00 11.885,41 7,57
JULHO 900,00 11.885,41 7,57
AGOSTO 900,00 11.885,41 7,57
SETEMBRO 900,00 11.885,41 7,57
OUTUBRO 900,00 11.885,41 7,57
NOVEMBRO 900,00 11.885,41 7,57
DEZEMBRO 900,00 11.885,41 7,57

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 5.003 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
6.605.167,81 162.031,50 2,45

*Valor correspondente à Remuneração dos Vereadores, acrescida da Contribuição Previdenciária (Patronal), conforme informado em resposta ao item "H 1" do Ofício Circular nº 201/2007.

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 162.031,50, representando 2,45% da receita total do Município (R$ 6.605.167,81). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 310.308,87 5,81
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.902.403,54 91,86
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 124.198,27 2,33
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 5.336.910,68 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 190.291,09 0,00
Total das despesas para efeito de cálculo 190.291,09 3,57
     
Valor Máximo a ser Aplicado 426.952,85 8,00
Valor Abaixo do Limite 236.661,76 4,43

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 190.291,09, representando 3,57% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 5.336.910,68). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.003 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
222.220,00 141.378,02 63,62

* No total da despesa com folha de pagamento, está incluso o valor de R$ 913,02, relativo a despesas com Terceirização de Pessoal, conforme Anexo 3, item 1

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 141.378,02, representando 63,62% da receita total do Poder (R$ 222.220,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

7.404.900,00

6.605.167,81

642.732,19

Obs: O valor da Receita Prevista foi extraído da LDO e o da Realizada do Anexo 2 do Balanço Consolidado

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 6.605.167,81, o que representou 89,20% da receita prevista (R$ 7.404.900,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

7.404.900,00

6.141.800,96

1.263.099,04

Obs: O valor da Despesa Prevista foi extraído da LDO e o da Realizada do Anexo 2 do Balanço Consolidado

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 6.141.800,96, o que representou 82,94% da despesa prevista (R$ 7.404.900,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre

130.000,00

193.209,21

63.209,21 ALCANÇADA
Até o 2º Bimestre

150.000,00

171.187,90

21.187,90 ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre

100.000,00

113.932,39

13.932,39 ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre

100.200,00

135.679,12

35.479,12 ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre

170.000,00

167.599,19

2.400,81 NÃO ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre

150.000,00

146.857,65

3.142,35 NÃO ALCANÇADA

Obs: Informações extraídas do sistema e - Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno Municipal.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 150.000,00 e alcançado R$ 146.857,65, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre

130.000,00

55.754,09

74.245,91 NÃO ALCANÇADA
Até o 2º Bimestre

130.000,00

151.160,17

21.160,17 ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre

200.000,00

251.083,12

51.083,12 ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre

150.770,00

165.344,55

14.574,55 ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre

150.000,00

148.235,75

1.764,25 NÃO ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre

300.000,00

350.744,17

50.744,17 ALCANÇADA

Obs: Informações extraídas do sistema e - Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno Municipal.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 300.000,00 e alcançado R$ 350.744,17, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art.113—A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de São Cristovão do Sul encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres em 05/09/06, 13/09/06, 11/10/06, 17/10/06, 07/12/06 e 11/05/07, respectivamente, ocorrendo, portanto, atraso na remessa do 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º bimestres, descumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Observa-se que esta restrição já foi objeto de apontamento nas contas de 2005, caracterizando reincidência.

Em 10/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU 11.441/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:

"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Do Poder Executivo:

1 - Os relatórios elaborados pelo controle interno contém listas de verificação de pontos de controle dos setores de Tributação, Administração de Pessoal, Compras, Licitações, Contabilidade, Tesouraria, Administração Educacional, Saúde, e Jurídico;

2 - Os relatórios informam que não foram constatadas irregularidades;

3 - Nos relatórios enviados existem informações sobre os setores do Ente, inclusive acompanham o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como Saúde, Educação e Pessoal.

Do Poder Legislativo:

1 - Nos relatórios enviados existem informações sobre alguns setores, inclusive com listas de verificação de pontos de controle.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 5º e 6º bimestre de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (Reincidência);

A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES

A.8.1 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 24.068,69, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (Reincidência)

A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2005 para 2006 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 24.068,69, conforme quadro a seguir:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.286.132,50 1.739.542,39 453.409,89
Passivo Financeiro 120.201,72 86.176,07 34.025,65
Saldo Patrimonial Financeiro 1.165.930,78 1.653.366,32 487.435,54

Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 463.366,85, apurando-se uma divergência de R$ 24.068,69.

Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

Observa-se que esta restrição já foi objeto de apontamento nas contas de 2005, caracterizando reincidência.

A.8.2 - Divergência no valor de R$ 24.068,69 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (Reincidência)

Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de São Cristovão do Sul, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 24.068,69. No Anexo 13, constam, respectivamente, como transferências financeiras recebidas e concedidas, os valores de R$ 1.437.578,16 e R$ 1.413.509,47.

Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:

Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 24.068,69, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.

Observa-se que esta restrição já foi objeto de apontamento nas contas de 2005, caracterizando reincidência.

A.8.3 - Reincidência na utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 103.950,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"

O Município de São Cristovão do Sul utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":

DECRETO VALOR
N.º DATA  
442 27/03/2006 10.000,00
460 12/07/2006 20.000,00
473 03/10/2006 73.950,00
TOTAL 103.950,00

Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:

"Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) a Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada para suplementação de dotações orçamentárias visando a pagamentos de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis, como calamidades públicas, fatos que provoquem situações emergenciais, etc., ou para cobrir passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública".

Observa-se que esta restrição já foi objeto de apontamento nas contas de 2005, caracterizando reincidência.

A.8.4 - Reincidência na contabilização indevida, nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2006 da rubrica Receitas - IPI sobre exportação, pelo valor líquido, em desacordo ao disposto nos artigos 35 e 85 da Lei 4.320/64, c/c os artigos 2º e 3º da Portaria STN nº 328/01

Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2006 remetidos pela Unidade registram indevidamente a receita com IPI sobre exportações pelo valor líquido, quando o procedimento correto seria registrá-lo pelo valor bruto, devendo os 15% retidos ser registrados em conta retificadora da receita orçamentária para fins de formação do FUNDEF.

Referido registro evidencia o descumprimento ao disposto nos artigos 35 e 85 da Lei 4.320/64, transcritos a seguir:

A Portaria do STN n.º 328/01, de 27/08/2001, em seus artigos 1º e 2º, assim preceitua:

Observa-se que esta restrição já foi objeto de apontamento nas contas de 2005, caracterizando reincidência.

Ressalta-se que esta instrução procedeu o ajuste para fins de registro da receita do IPI - exportação, pelo valor bruto, como do percentual (15%) devido ao FUNDEF.

A.8.5 - Realização de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 232.065,71, através da Prefeitura Municipal, em desacordo com o artigo 77, § 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional 29/2000, uma vez que estas despesas devem ser realizadas através do Fundo Municipal de Saúde

Embora o Município tenha efetuado gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, verificou-se a realização de despesas desta natureza no exercício de 2006, também pela Prefeitura através da Secretaria Municipal de Saúde, quando o correto deveria ser somente por meio do Fundo, de acordo com o artigo 77, § 3.° dos ADCT, alterado pela EC 29, de 2000, que dispõe:

"§ 3.° Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal."

Em função do exposto, restou evidenciado descumprimento à norma constitucional supracitada.

A.8.6 - Ausência de remessa do Relatório Circunstanciado, em desacordo ao que estabelece o artigo 20, I da Resolução TC 16/94

A Unidade não remeteu o Relatório Circunstanciado, sobre a execução orçamentária e a situação da administração financeira municipal, conforme previsto no artigo 20, I da Resolução TC-16/94, transcrito a seguir:

A.8.7 - Divergência entre os créditos especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64

O dados remetidos via Sistema e-Sfinge, relacionados às alterações orçamentárias, demonstram que os créditos especiais somaram R$ 130.000,00. Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais, R$ 0,00 (zero), apurando-se uma diferença de R$ 130.000,00, revelando deficiência de controle interno do setor.

Além disso, o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário registra R$ 95.290,77 como créditos especiais, divergindo em R$ 34.709,23 dos valores informados via Sistema e-Sfinge.

A.8.8 - Divergência de R$ 167.600,00, entre a despesa autorizada, constante no Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e aquela, considerando as alterações orçamentárias ocorridas durante o exercício, conforme informações prestadas através do Sistema e-Sfinge, revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94

O Município encaminhou via eletrônica ao sistema e-Sfinge, as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.

Os dados remetidos evidenciam créditos adicionais suplementares e especiais da ordem de R$ 1.520.439,23 e anulações no mesmo valor, sendo constatados 12 atos de alteração orçamentária no exercício de 2006.

Considerando que o total de créditos orçamentários fixados pela Lei Orçamentária Municipal nº 343/2005 de 21/12/2005 foi de R$ 7.404.900,00 e tendo em vista que, conforme as informações prestadas eletronicamente, o montante de créditos autorizados no exercício de 2006 ficaria inalterado, apura-se divergência no valor de R$ 167.600,00, do constatado no anexo 11 - comparativo da Despesa Autorizada com Realizada que evidencia R$ 7.237.300,00.

A situação apurada revela deficiência de controle interno do setor, não atendendo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de SÃO CRISTOVÃO DO SUL, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1. Realização de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 232.065,71, através da Prefeitura Municipal, em desacordo com o artigo 77, § 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional 29/2000, uma vez que estas despesas devem ser realizadas através do Fundo Municipal de Saúde (Item A.8.5).

    I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    I.B.5. Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre (item A.6.1.3);

    I.B.6. Divergência entre os créditos especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64 (item A.8.7).

    I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:

    DMU/DCM 2 em 11/07/2007

    Luiz Isaias Wundervald

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Clovis Coelho Machado

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    EM..../...../2007

    Cristiane de Souza Reginatto

    Coordenadora de Controle

    ANEXO 1

    1 - Despesas, no montante de R$ 8.321,54, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71

    As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 8.321,54, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    2697 12/09/2006 ACAM - ASSOC. CATARINENSE DE ASSISTÊNCIA AOS MUNIC 40,00 REF. CONFECÇÃO DE 02 EXEMPLARES DO LIBRO GUIA BÁSICO DE PESQUISAS PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
    2265 01/08/2006 ANDREI SANTOS 70,00 REF. 0,70 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC A FIM DE LEVAR CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL PARA PARTICIPAREM DE MARATONINHA.
    598 01/03/2006 ANSELMO AZIE CORREA 35,00 REF. 0,50 DIÁRIA À SERVIDOR QUANDO DE VIAGEM À CIDADE DE LAGES-SC A FIM DE BUSCAR BANDA MUSICAL.
    2204 25/07/2006 ANSELMO AZIE CORREA 35,00 REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À CAMPOS NOVOS/SC A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE JOGOS.
    2406 15/08/2006 ANSELMO AZIE CORREA 35,00 REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À SANTA CECÍLIA/SC A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAR DE CAMPEONATO.
    2205 25/07/2006 CLAUDEMIR SILVA DE ALMEIDA 35,00 REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À CAMPOS NOVOS/SC A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE JOGOS.
    275 24/01/2006 CLAUDIA BORGES DE SENA 148,00 REF. 1,13 DIARIA QUANDO EM VIAGEM, A FIM DE VISITA E EXPOSIÇÃO DA SANTUR, VERIFICANDO AÇÕES DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO.
    1816 13/06/2006 FABIO CLAUDINO FONTANA EVENTOS 294,00 REF. SONORIZAÇÃO E ANIMAÇÃO DE FESTA JUNINA NO NÚCLEO EDUCACIONAL CRESCER.
    518 17/02/2006 HELENA RIBEIRO DE ALMEIDA 75,00 REF. 0,5 DIÁRIA A SERVIDOR QUANDO DE VIÁGEM A LAGES-SC A FIM DE PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE IMPLANTAÇÃO DE FACULDADE A DISTÂNCIA.
    1530 15/05/2006 IMPRESSOS RENOVAÇÃO LTDA - ME 50,00 REF. SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE 100 FICHAS PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
    3002 10/10/2006 IMPRESSOS RENOVAÇÃO LTDA - ME 60,00 REF. CONFECÇÃO DE 200 FICHAS PARA BIBLIOTECA.
    224 24/01/2006 JOSINEI OSÓRIO GRITTEN ALVES 35,00 REF. A 0,50 DIARIA QUANDO EM VIAGEM A FRAIBURGO-SC, A FIM DE LEVAR ATLETAS PARA PARTICIPAR DE CAMPEONATO DE FUTEBOL.
    519 17/02/2006 JUVINO DA CRUZ 35,00 REF. 0,5 DIÁRIA À SERVIDOR QUANDO DE VIAGEM A CURITIBANOS-SC A FIM DE LEVAR ATLETAS PARA PARTICIPAR DE CAMPEONATO DE FUTEBOL.
    535 20/02/2006 JUVINO DA CRUZ 35,00 REF. 0,50 DIÁRIA À SERVIDOR QUANDO DE VIAGEM A CIDADE DE SANTA CECÍLIA-SC A FIM DE LEVAR ATLETAS PARA PARTICIPAREM DE CAMPEONATO DE FUTEBOL.
    581 20/02/2006 KATIA REGINA DA SILVA 105,00 REF.1,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM A CIDADE DE VIDEIRA/SC A FIM DE PARTICIPAR DE REUNIÃO DO COLEGIADO DA AMARP E À CIDADE DE INDAIAL/SC A FIM DE PARTICIPAR DE CUROS SOBRE IMPLANTAÇÃO DA FACULDADE A DISTÂNCIA.
    2732 18/09/2006 KATIA REGINA DA SILVA 1.480,00 REF. ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA VIAGEM COM ALUNOS VENCEDORES DO PREMIO RECRIAR PROMOVIDO PELA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    2679 12/09/2006 LORENA KÜSTER NEVES 148,00 REF. CONFECÇÕES DE AVENTAIS PARA DESFILE DE 07 DE SETEMBRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
    1727 01/06/2006 LOURENO JUNIOR DE SOUZA 35,00 REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À SALETE/SC A FIM DE LEVAR MUNÍNCIPES PARA PARTICIPAREM DE ATIVIDADES CULTURAIS.
    2301 01/08/2006 MARCOS JOSÉ LUIS 70,00 REF. 1,00 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À PONTE ALTA DO NORTE A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE CAMPEONATO.
    2091 10/07/2006 NELSON ALVES DO NASCIMENTO 35,00 REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM Á CURITIBANOS/SC A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE JOGOS.
    578 20/02/2006 NERY THEODORO 138,00 REF. 1,97 DIÁRIA À SERVIDOR QUANDO DE VIAGEM A CIDADE DE CURITIBANOS - SC A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS DO 2º GRAU E UNIVERSIDADE.
    1116 10/04/2006 NERY THEODORO 35,00 REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À PONTE ALTA DO NORTE/SC. A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE CAMPEONATO.
    1668 01/06/2006 NERY THEODORO 147,00 REF. 2,10 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À CURITIBANOS/SC A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS.
    1883 20/06/2006 NERY THEODORO 147,00 REF. 2,10 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À CURITIBANOS/SC A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS PARA 2º GRAU E UNIVERSIDADE.
    2147 18/07/2006 NERY THEODORO 161,00 REF. 2,30 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM Á CURITIBANOS/SC A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS DO 2º GRAU E UNIVERSIDADE.
    2302 01/08/2006 NERY THEODORO 35,00 REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À SANTA CECÍLIA A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DE CAMPEONATO.
    2407 15/08/2006 NERY THEODORO 35,00 REF. 0,50 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À SANTA CECÍLIA/SC A FIM DE LEVAR ATLETAS MUNICIPAIS PARA PARTICIPAR DE CAMPEONATO.
    959 21/03/2006 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 57,11 REF. AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO, ÁGUA SANITÁRIA, SABÃO EM PÓ, SAPÓLIO, LUSTRA MÓVEIS PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
    1617 24/05/2006 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 510,08 REF. AQUISIÇÃO DE POLVILHO AZEDO, PAPEL TOALHA, GARRAFA TÉRMICA, COCO RALADO, VASSOURA, SABÃO EM PÓ, MAIZENA, LÂMPADA, LIXEIROS, PAPEL HIGIÊNICO PARA ESCOLAS E BIBLIOTECA MUNICIPAL.
    2193 25/07/2006 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 43,88 REF. AQUISIÇÃO DE ÁGUA SANITÁRIA, SACO P/ LIXO, SABÃO EM PÓ, LUSTRA MÓVEIS, VASSOURA PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
    2692 12/09/2006 RINALDO PORTELA DA SILVA 714,28 REF. SERVIÇOS DE CONFECÇAÕ DE FAIXAS PARA DESFILE DO DIA 07 DE SETEMBRO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
    1779 13/06/2006 ROSELENE GOULART BATICINI 53,59 REF. SERVIÇOS DE COSTURA DE ROUPAS PARA ALUNOS PARA APRESENTAÇÃO NA FESTA JUNINA.
    895 14/03/2006 RUBINO KRÜTZMANN 163,60 REF. AQUISIÇÃO DE 40 CAMISETAS PARA SEC. DE CULTURA.
    2514 22/08/2006 SSA COM. E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA 266,00 REF. SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DE MÁQUINA DE XERÓX DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
    1156 10/04/2006 SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA 1.060,00 REF. LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    3064 17/10/2006 SESI SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA 1.500,00 REF. LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA FESTA DO DIA DA CRIANÇA.
    325 01/02/2006 UNDIME-SC 200,00 REF. CONTRIBUIÇÃO ANUAL A UNDIME, PARA DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS A SEC. DE EDUCAÇÃO.
    2653 01/09/2006 UNDIME-SC 200,00 REF. ANUIDADE Á UNDIME CFE. LEI 344/2005.
    TOTAL     8.321,54  

    2 – Despesas com programas suplementares de alimentação no montante de R$ 5.730,59, excluídas do Ensino Fundamental, em razão do disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F

    Apurou-se, através do Sistema e-Sfinge – Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, que os empenhos listados a seguir foram apropriados no Programa de Ensino Fundamental, devendo, portanto, serem deduzidos quando da apuração dos limites relativos ao ensino, em atendimento ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F.

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    753 06/03/2006 EUCLIDES ANTONIO FAEDO 170,00 REF. AQUISIÇÃO DE 20 KG DE MEL PARA ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
    3431 22/11/2006 JANE APARECIDA DE SOUZA CORREA - ME 822,42 REF. AQUISIÇÃO DE BANANA, BATATA, CENOURA, CEBOLA, MAÇÃ, MAMÃO, REPOLHO PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAL.
    3487 01/12/2006 JANE APARECIDA DE SOUZA CORREA - ME 53,20 REF. AQUISIÇÃO DE BANANA, MAÇÃ E LARANJA PARA MERENDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL.
    589 01/03/2006 JURACI SANTINA DA SILVA-ME 1.012,13 REF. AQUISIÇÃO DE PÃO PARA MERENDA ESCOLAR PARA ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL.
    3432 22/11/2006 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 3.672,84 REF. AQUISIÇÃO DE POLENTINA, TRIGO, FEIJÃO, FRANGO, MASSA, MARGARINA, SAL, PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAL.
    TOTAL    

    5.730,59

     

    3 - Despesas classificadas no ensino fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence, no montante de R$ 4.430,99

    As despesas a seguir especificadas foram classificadas na Função Educação - Programa Ensino Fundamental, todavia, deveriam ser apropriadas no Programa Administração Geral em função de não serem especificamente do ensino fundamental, motivo pelo qual fram deduzidas dos cálculos que apuram o limite a que se refere o artigo 60 dos ADCT.

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    994 27/03/2006 AX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 827,70 REF. LOCAÇÃO DE MÁQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    1605 24/05/2006 AX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 678,60 REF. LOCAÇÃO DE MAQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    1942 03/07/2006 AX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 716,10 REF. LOCAÇÃO DE MAQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    2215 25/07/2006 BELLA PAPELARIA E BAZAR LTDA 302,90 REF. AQUISIÇÃO DE ROLO CONTACT, PASTAS CANALETA, RESMAL SULFITE, FITA, ALMOFADA PARA CARIMBO, ARQUIVO MORTO PARA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    1332 02/05/2006 FABRICIO SCHNEIDER - ME 40,00 REF. CONSERTO DE IMPRESSORA PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
    3288 14/11/2006 FILETRON ELETRONICA E INFORMÁTICA LTDA - ME 133,20 REF. AQUISIÇÃO DE FLY-BACCK PARA COMPUTADORES DA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    3429 22/11/2006 MAURINA FOTOGRAFIAS LTDA - ME 119,99 REF. SERVIÇOS DE REVELAÇÃO DE FOTOS DIGITAIS PARA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    240 24/01/2006 NATALICIO DE JESUS GERALDO-MAQUI-TECNICA 119,90 REF. AQUISIÇÃO DE CARTUCHO COLORIDO PARA IMPRESSORA DA SEC. DE EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nr. 98/2006)
    3254 14/11/2006 PAINEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 11,40 REF. AQUISIÇÃO DE FIO PARALELO PARA AMOSTRA DE ARTES DA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    2077 10/07/2006 SLS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 276,50 REF. FORNECIMENTO DE TONNER PARA MÁQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    2296 01/08/2006 SLS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 383,35 REF. FORNECIMENTO DE TONNER PARA MÁQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    2633 01/09/2006 SLS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 350,60 REF. FORNECIMENTO DE TONNER PARA MÁQUINA FOTOCOPIADORA PARA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    2963 02/10/2006 SLS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 470,75 REF. FORNECIMENTO DE TONNER PARA MÁQUINA FOTOCOPIADORA DA SEC. DE EDUCAÇÃO.
    TOTAL    

    4.430,99

     

    4 - Despesas no montante de R$ 663,31, excluídas do cálculo do Ensino Fundamental por não serem consideradas deste nível de ensino, em desacordo a Portaria MOG nº 42/99, devendo, todavia, serem somadas aos gastos com Educação Infantil

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    628 01/03/2006 AUGUSTIN COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA 518,33 REF. AQUISIÇÃO DE FRONHAS LENÇÓIS E TRAVESSEIROS PARA CRECHE ABC.
    358 01/02/2006 MAURINA FOTOGRAFIAS LTDA - ME 48,98 REF. REVELAÇÃO DE FILMES PARA A SEC. EDUCAÇÃO (ESCOLAS, CRECHES).
    1376 02/05/2006 QUALOGIC - EDITORA, BRINQUEDOS E SOFTWARES EDUCATI 96,00 REF. AQUISIÇÃO DE LIVRO LÓGICA DE CÁLCULO I E LÓGICA DO CÁLCULO JARDIM III
    TOTAL    

    663,31

     

    ANEXO 2

    1 – Despesas, no montante de R$ 10.905,00, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003

    As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 10.905,00, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, não constituem gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão do Sul
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    258 14/03/2006 ADELAR ODILIO TODESCATT - ME 230,00 REF. DIVULGAÇÃO DA INAUGURAÇÃO DO NOVO CENTRO DE SAÚDE.
    17 03/01/2006 CONSELHO DE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DE SC 75,00 REF. CONTRIBUIÇÃO SEMESTRAL AO COSEMS.
    6 03/01/2006 SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 800,00 REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE JANEIRO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS.
    72 23/01/2006 SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 1.200,00 REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE FEVEREIRO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS.
    148 20/02/2006 SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 1.200,00 REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE MARÇO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS.
    248 14/03/2006 SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 1.200,00 REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE ABRIL/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS.
    378 17/04/2006 SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 1.200,00 REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE MAIO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS.
    608 13/06/2006 SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 1.200,00 REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE JULHO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS.
    714 18/07/2006 SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 1.200,00 REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE AGOSTO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS.
    1145 14/11/2006 SOCIEDADE CIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 1.200,00 REF. CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM NO MÊS DE DEZEMBRO/06, REF. MEDICAMENTOS CONTRACEPTIVOS.
    277 21/03/2006 SUPERLONA LOCAÇÃO DE COBERTURAS LTDA 1.400,00 REF. LOCAÇÃO DE UMA LONA MEDINDO 16X24M QUANDO DA INAUGURAÇÃO DO NOVO CENTRO DE SAÚDE.
    TOTAL     10.905,00  

    ANEXO 3

    1 - Despesas, no montante de R$ 178.129,73 com terceirização de mão-de-obra da Câmara Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Prefeitura para substituir servidores não contabilizadas como despesas de pessoal, em desacordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001 e Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º

    As despesas a seguir relacionadas foram contabilizadas como Serviços de Consultoria (3.3.9.0.35), Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (3.3.9.0.36) e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3.3.9.0.39), entretanto deveriam ser contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (3.1.9.0.34), de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001.

    Acrescenta-se também, que estas despesas deverão ser consideradas para efeito de quantificação dos gastos com pessoal realizados indiretamente, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º.

    Unidade Gestora:  Câmara Municipal de São Cristóvão do Sul
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    41 01/03/2006 JEAN CARLO LIMA 456,51 REFERENTE GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL NO MÊS 03/2006.
    42 01/03/2006 RICARDO STANGUERLIN 456,51 REFERENTE A GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL NO MÊS 03/2006.
    TOTAL     913,02  

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    312 01/02/2006 ANA PAULA PEREIRA 4.800,00 REF. SERVIÇO DE ACESSORIA E CONSULTORIA, PARA A SEC. DE OBRAS, CFE. CV.01/2006.
    925 21/03/2006 ANA PAULA PEREIRA 2.300,50 REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E TRABALHO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO.
    1358 02/05/2006 ANA PAULA PEREIRA 2.300,50 REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E TRABALHO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO NO MÊS DE ABRIL/2006.
    1611 24/05/2006 ANA PAULA PEREIRA 2.300,50 REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E TRABALHO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO NO MÊS DE MAIO/2006.
    1861 20/06/2006 ANA PAULA PEREIRA 2.300,50 REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E TRABALHO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO NO MÊS DE JUNHO/2006.
    2143 18/07/2006 ANA PAULA PEREIRA 2.300,50 REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL E TRABALHO JUNTO AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO NO MÊS DE JULHO/2006.
    317 01/02/2006 ANTONIO FARIAS 120,00 REF. SERVIÇO DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE JANEIRO/06.
    564 20/02/2006 ANTONIO FARIAS 120,00 REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE FEVEREIRO/2006.
    904 21/03/2006 ANTONIO FARIAS 120,00 REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE MARÇO/2006.
    1258 25/04/2006 ANTONIO FARIAS 120,00 REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE ABRIL/2006.
    1859 20/06/2006 ANTONIO FARIAS 120,00 REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE JUNHO/2006.
    1578 24/05/2006 ANTONIO FARIAS 120,00 REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE MAIO/2006.
    2118 18/07/2006 ANTONIO FARIAS 120,00 REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE JULHO/2006.
    2471 15/08/2006 ANTONIO FARIAS 120,00 REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE AGOSTO/2006.
    2782 25/09/2006 ANTONIO FARIAS 120,00 REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE SETEMBRO/2006.
    3043 17/10/2006 ANTONIO FARIAS 120,00 REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL NO MÊS DE OUTUBRO/2006.
    3364 22/11/2006 ANTONIO FARIAS 120,00 REF. SERVIÇOS DE VIGILANTE NO PAÇO MUNICIPAL DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO/2006.
    478 13/02/2006 IVONI DAROCESKI 24,00 REF. SERVIÇO PRESTADO JUNTO À ESCOLA CRESCER.
    1318 02/05/2006 IVONI DAROCESKI 14,30 REF. 1/2 DIA (1 PERIODO) SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NA ESCOLA CRESCER.
    1653 01/06/2006 IVONI DAROCESKI 128,63 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NO MÊS 05/06.
    2002 03/07/2006 IVONI DAROCESKI 285,84 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NA NOS MESES 06 E 07/2006.
    2775 18/09/2006 IVONI DAROCESKI 14,29 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006.
    3377 22/11/2006 JAQUELINE ANJOS OLIVEIRA 142,92 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE NOVEMBRO/2006.
    1752 01/06/2006 JOAO UBIRAJARA DA SILVA 363,26 REF. SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE EQUIPE DE FUTSAL NO PERÍODO DE 15 DE MAIO A 15 DE JUNHO/06 PARA PARTICIPAÇÃO NOS JOGOS ABERTOS QUE SERÃO REALIZADOS NO MÊS DE AGOSTO DE 2006.
    2087 10/07/2006 JOAO UBIRAJARA DA SILVA 363,26 REF. SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE EQUIPE DE FUTSAL NO PERÍODO DE 15 DE JUNHO À 15 DE JULHO/2006 PARA PARTICIPAÇÃO NOS JOGOS ABERTOS QUE SERÃO REALIZADOS NO MÊS DE AGOSTO/2006.
    2376 08/08/2006 JOAO UBIRAJARA DA SILVA 363,26 REF. SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE EQUIPE DE FUTSAL NO PERÍODO DE 15 DE JULHO À 15 DE AGOSTO/2006 PARA PARTICIPAÇÃO NOS JOGOS ABERTOS REALIZADOS NO MÊS DE AGOSTO/2006.
    2150 18/07/2006 JOSIAS AGUSTINHO DE OLIVEIRA 416,85 REF. SERVIÇO DE INSTRUTOR MUSICAL PARA CRIANÇAS E JOVENS DURANTE O MÊS DE JULHO/2006.
    2470 15/08/2006 JOSIAS AGUSTINHO DE OLIVEIRA 416,85 REF. SERVIÇO DE INSTRUTOR MUSICAL PARA CRIANÇAS E JOVENS DURANTE O MÊS DE AGOSTO/2006.
    2784 25/09/2006 JOSIAS AGUSTINHO DE OLIVEIRA 416,85 REF. SERVIÇO DE INSTRUTOR MUSICAL PARA CRIANÇAS E JOVENS DURANTE O MÊS DE SETEMBRO/2006.
    3069 24/10/2006 JOSIAS AGUSTINHO DE OLIVEIRA 416,85 REF. SERVIÇO DE INSTRUTOR MUSICAL PARA CRIANÇAS E JOVENS DURANTE O MÊS DE OUTUBRO/2006.
    782 06/03/2006 MARCIA CHAVES 24,00 REF. 01 DIA DE SERVIÇO PRESTADO JUNTO A ESCOLA CRESCER NA QUALIDADE DE PROFESSORA.
    1865 20/06/2006 MARCIA CHAVES 71,46 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS 06/2006.
    2003 03/07/2006 MARCIA CHAVES 114,33 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NOS MESES 06 E 07/2006.
    3362 22/11/2006 MARCIA CHAVES 42,87 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006.
    3367 22/11/2006 MARCOS ROBERTO LOPES 57,16 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006.
    1871 20/06/2006 MARIA CRISTINA CURY 1.191,00 REF. SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOPEDAGOGICA NA IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO MÊS DE JUNHO/2006.
    2185 25/07/2006 MARIA CRISTINA CURY 1.191,00 REF. SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOPEDAGOGICA NA IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO MÊS DE JULHO/2006.
    3172 01/11/2006 MARIA CRISTINA CURY 1.191,00 REF. SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOPEDAGOGICA NA IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO MÊS DE OUTUBRO/2006.
    241 24/01/2006 MARIA NOVAES DOS SANTOS 389,98 REF. 21 DIAS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PRESTADOS JUNTO AO PAÇO MUNICIPAL. (Compra Direta Nr. 99/2006)
    1303 25/04/2006 MARIELA LEOBET 14,29 REF. MEIO PERÍODO DE SERVIÇO EM SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO NÚCLEO EDUCACIONAL CRESCER.
    2776 18/09/2006 MARIELA LEOBET 42,87 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006.
    3361 22/11/2006 MARIELA LEOBET 57,16 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006.
    1281 25/04/2006 RENILDA DE FATIMA LUIZ 30,00 REF. 2 DIAS DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA JUNTO À ESCOLA CRESCER
    1652 01/06/2006 RENILDA DE FATIMA LUIZ 72,62 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NO MÊS 05/2006.
    1864 20/06/2006 RENILDA DE FATIMA LUIZ 71,46 REF. SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS 06/2006.
    2001 03/07/2006 RENILDA DE FATIMA LUIZ 142,92 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORA NOS MESES 06 E 07/2006.
    2778 18/09/2006 RENILDA DE FATIMA LUIZ 142,92 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006.
    3359 22/11/2006 RENILDA DE FATIMA LUIZ 14,29 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006.
    587 01/03/2006 ROSECLEI MANOSSO 211,05 REF. 15 DIAS DE SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO Á ESCOLA CRESCER NO MÊS DE FEVEREIRO/2006.
    2004 03/07/2006 ROSECLEI MANOSSO 28,58 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE 07/2006.
    2007 03/07/2006 VALÉRIA OLIVEIRA DE LIZ 57,16 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NOS MESES 06 E 07/2006.
    2774 18/09/2006 VALÉRIA OLIVEIRA DE LIZ 14,29 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006.
    781 06/03/2006 VIVIAN MARTINS XAVIER 24,00 REF. 01 DIA DE SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO A ESCOLA CRESCER NA QUALIDADE DE SERVIÇOS GERAIS.
    1001 27/03/2006 VIVIAN MARTINS XAVIER 100,00 REF. 3,5 DIAS DE SERVIÇOS PRESTADOS COMO PROFESSORA JUNTO À ESCOLA CRESCER.
    1866 20/06/2006 VIVIAN MARTINS XAVIER 28,58 REF. SUBSTITUIÇÃO DO PROFESSOR NO MÊS 06/2006.
    2005 03/07/2006 VIVIAN MARTINS XAVIER 28,58 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS 07/2006.
    2777 18/09/2006 VIVIAN MARTINS XAVIER 28,58 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006.
    3360 22/11/2006 VIVIAN MARTINS XAVIER 28,58 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006.
    1302 25/04/2006 ZULEICA CHIODINI DE SOUZA 60,00 REF. 04 DIAS DE SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO À ESCOLA MEU POSTINHO NA QUALIDADE DE AUXILIAR DE SERV. GERAIS.
    1663 01/06/2006 ZULEICA CHIODINI DE SOUZA 17,86 REF. SERVIÇOS GERAIS PRESTADOS NA ESCOLA CRESCER .
    2773 18/09/2006 ZULEICA CHIODINI DE SOUZA 62,00 REF. SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR NO MÊS DE SETEMBRO/2006.
    TOTAL     26.540,25  

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão do Sul
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    81 01/02/2006 ANA PAULA PEREIRA 4.800,00 REF. SERVIÇO DE ACESSORIA E CONSULTORIA, PARA A SEC. SAÚDE.CFE. CV.01/2006.
    747 01/08/2006 ANTONIO C. DE ARAÚJO 1.000,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PESSOA DOENTE DO MUNICIPIO.
    528 01/06/2006 ANTONIO CESAR DE SOUZA 200,00 REF. CONSULTA E PROCEDIMENTO MÉDICO A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    485 15/05/2006 CLAUDIO LUIZ OLIVO 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    530 01/06/2006 CLAUDIO LUIZ OLIVO 200,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    676 10/07/2006 CLAUDIO LUIZ OLIVO 100,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS PRESTADAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    813 15/08/2006 CLAUDIO LUIZ OLIVO 50,00 REF. CONSULTA MÉDICA À ALCÍDIO TELLES DE ABREU.
    976 02/10/2006 CLAUDIO LUIZ OLIVO 70,00 REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    1116 14/11/2006 CLAUDIO LUIZ OLIVO 70,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    52 16/01/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 75,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
    128 13/02/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 75,00 REF. CONSULTA MÉDICA PRESTADA A PACIENTE CARENTE DO MUNIÍPIO
    155 20/02/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 150,00 REF. 02 CONSULTAS MÉDICAS À PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO.
    237 14/03/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 75,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    359 17/04/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 160,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS À PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO.
    406 02/05/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 80,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    435 08/05/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 160,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    442 08/05/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 160,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    497 24/05/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 80,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    550 01/06/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 160,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    600 13/06/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 80,00 REF. CONSULTA MÉDICA PRESTADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    646 03/07/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 80,00 REF. CONSULTA MÉDICA Á PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    723 25/07/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 80,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    738 01/08/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 160,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    760 01/08/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 80,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    894 12/09/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 320,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1037 10/10/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 80,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    1169 22/11/2006 CLEBER VIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 320,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    916 12/09/2006 CLÍNICA DO PULMÃO 120,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    1093 01/11/2006 CLÍNICA DO PULMÃO 60,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    963 25/09/2006 CLÍNICA MÉDICA DR. FRANCISCO LTDA. 3.500,00 REF. 70 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NO MÊS DE SETEMBRO/2006.
    1047 17/10/2006 CLÍNICA MÉDICA DR. FRANCISCO LTDA. 3.500,00 REF. 70 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NO MÊS DE OUTUBRO/2006.
    1159 14/11/2006 CLÍNICA MÉDICA DR. FRANCISCO LTDA. 3.500,00 REF. 70 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NO MÊS DE NOVEMBRO/2006.
    16 03/01/2006 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS 1.800,00 REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES.
    137 13/02/2006 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS 1.800,00 REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES.
    460 08/05/2006 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS 1.800,00 REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES.
    531 01/06/2006 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS 2.000,00 REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES.
    715 18/07/2006 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS 2.000,00 REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE JULHO/2006.
    750 01/08/2006 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS 2.000,00 REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE AGOSTO/2006.
    931 12/09/2006 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS 2.000,00 REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE SETEMBRO/2006.
    1036 10/10/2006 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS 2.000,00 REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE OUTUBRO/2006.
    1121 14/11/2006 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS 2.000,00 REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE NOVEMBRO/2006.
    1203 01/12/2006 CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS 2.000,00 REF. COTA MENSAL DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS REALIZADAS EM PACIENTES NO MÊS DE DEZEMBRO/2006.
    157 20/02/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 250,00 REF. 10 SESSÕES DE FONOTERAPIA A PESSOA CARENTE DO MUNICÍPIO.
    196 01/03/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 30,00 REF. AUDIOMETRIA EM PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    349 10/04/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 685,00 REF. SERVIÇOS DE FONOTERAPIA REALIZADOS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    463 15/05/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 60,00 REF. EXAME DE AUDIOMETRIA REALIZADO A PACIENTES DO MUNICIPIO.
    487 15/05/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 30,00 REF. EXAME DE AUDIOMETRIA REALIZADO A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    557 01/06/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 60,00 REF. AVALIAÇÕES FONOAUDIÓLOGAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    673 10/07/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 60,00 REF. 4 SESSÕES DE FONOTERAPIA PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    701 12/07/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 250,00 REF. FONOTERAPIA À PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    860 22/08/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 60,00 REF. FONOTERAPIA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    956 25/09/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 140,00 REF. EXAME DE AUDIOMETRIA, E SERVIÇOS DE FONOTERAPIA REALIZADOS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1119 14/11/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 60,00 REF. SERVIÇOS DE FONOTERAPIA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    1164 22/11/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 60,00 REF. SERVIÇOS DE FONOTERAPIA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    1166 22/11/2006 DANIELLE GOBBI DE FARIAS 100,00 REF. SERVIÇOS DE FONOTERAPIA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    403 02/05/2006 DAVI MALINVERNI 140,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    690 10/07/2006 DAVI MALINVERNI 75,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    116 06/02/2006 DAVID MELO 300,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    160 20/02/2006 DAVID MELO 110,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS À PESSOA CARENTE DO MUNICÍPIO.
    330 10/04/2006 DAVID MELO 220,00 REF. CONSULTA MÉDICAS Á PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO.
    357 17/04/2006 DAVID MELO 710,00 REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO.
    554 01/06/2006 DAVID MELO 300,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    758 01/08/2006 DAVID MELO 110,00 REF. CONSULTA MÉDICA À SEVERINA B. DA SILVA.
    771 01/08/2006 DAVID MELO 110,00 REF. CONSULTA MÉDICA À MARTA RYPCHINSKI.
    815 15/08/2006 DAVID MELO 300,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    817 15/08/2006 DAVID MELO 110,00 REF. CONSULTA MEDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    889 12/09/2006 DAVID MELO 110,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICIPIO.
    1186 22/11/2006 DAVID MELO 300,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICIPIO.
    261 14/03/2006 DILOR GIANI JUNIOR 6.541,67 REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NO MÊS DE MARÇO JUNTO AO POSTO DE SAÚDE.
    288 21/03/2006 FRANCISCO MODESTO DE SOUZA 4.350,00 REF. 87 CONSULTAS MÉDICAS EM CIRURGIA GERAL.
    432 02/05/2006 FRANCISCO MODESTO DE SOUZA 3.800,00 REF. 76 CONSULTAS MEDICAS A PESSOAS DO MUNICÍPIO EM ABRIL/2006.
    580 01/06/2006 FRANCISCO MODESTO DE SOUZA 3.500,00 REF. 70 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS A MUNÍNCIPES NA ESPECIALIDADE DE CLINICA GERAL NO MÊS DE MAIO/2006.
    725 25/07/2006 FRANCISCO MODESTO DE SOUZA 3.500,00 REF. 84 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NO MÊS DE JULHO/2006.
    802 15/08/2006 FRANCISCO MODESTO DE SOUZA 3.500,00 REF. 84 CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO/2006.
    38 03/01/2006 GILBERTO CARVALHO 100,00 REF. 02 CONSULTAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    79 23/01/2006 GILBERTO CARVALHO 50,00 REFD. CONSUlta MÉDICA A PACIENTE.
    105 06/02/2006 GILBERTO CARVALHO 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    221 06/03/2006 GILBERTO CARVALHO 250,00 REF. ATENDIMENTO MÉDICO REALIZADO À PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    307 03/04/2006 GILBERTO CARVALHO 50,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    385 25/04/2006 GILBERTO CARVALHO 50,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    451 08/05/2006 GILBERTO CARVALHO 100,00 REF. EXAME DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    488 15/05/2006 GILBERTO CARVALHO 50,00 REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    527 01/06/2006 GILBERTO CARVALHO 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    552 01/06/2006 GILBERTO CARVALHO 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA PRESTADAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    571 01/06/2006 GILBERTO CARVALHO 50,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    643 03/07/2006 GILBERTO CARVALHO 50,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    677 10/07/2006 GILBERTO CARVALHO 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    687 10/07/2006 GILBERTO CARVALHO 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    741 01/08/2006 GILBERTO CARVALHO 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    766 01/08/2006 GILBERTO CARVALHO 50,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    842 22/08/2006 GILBERTO CARVALHO 50,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    864 01/09/2006 GILBERTO CARVALHO 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO
    980 02/10/2006 GILBERTO CARVALHO 200,00 REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1001 02/10/2006 GILBERTO CARVALHO 200,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1030 02/10/2006 GILBERTO CARVALHO 250,00 REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTES DO MUNICÍPIO
    1059 17/10/2006 GILBERTO CARVALHO 50,00 REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICIPIO.
    1076 24/10/2006 GILBERTO CARVALHO 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1142 14/11/2006 GILBERTO CARVALHO 50,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    49 16/01/2006 GILMAR KRUKER 1.580,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES NO MÊS DE JAneiro/06.
    169 01/03/2006 GILMAR KRUKER 900,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NO MÊS DE FEVEREIRO/2006.
    299 03/04/2006 GILMAR KRUKER 900,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NO MÊS DE MARÇO/2006.
    328 03/04/2006 GILMAR KRUKER 120,00 REF. CONSULUTA MÉDICA PRESTADA À PACIENTE CARENTE DO MUNICÍPIO.
    380 25/04/2006 GILMAR KRUKER 120,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE CARENTE DO MUNICÍPIO.
    415 02/05/2006 GILMAR KRUKER 120,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    428 02/05/2006 GILMAR KRUKER 900,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NO MÊS DE ABRIL/2006.
    450 08/05/2006 GILMAR KRUKER 240,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    542 01/06/2006 GILMAR KRUKER 1.200,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS NO MÊS DE MAIO/2006.
    639 20/06/2006 GILMAR KRUKER 1.100,00 REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 06/2006.
    736 25/07/2006 GILMAR KRUKER 1.100,00 REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 07/2006.
    861 22/08/2006 GILMAR KRUKER 1.300,00 REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 08/2006.
    974 02/10/2006 GILMAR KRUKER 1.500,00 REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 09/2006.
    1106 14/11/2006 GILMAR KRUKER 1.100,00 REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 10/2006.
    1161 22/11/2006 GILMAR KRUKER 1.200,00 REF. SERVIÇOS DE CLINICA GERAL JUNTO A CONSULTÓRIO NO MÊS 11/2006.
    106 06/02/2006 HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR 2.820,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS NO MÊS DE JANEIRO/06.
    202 06/03/2006 HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR 2.820,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS NO MÊS DE FEVEREIRO/06.
    371 17/04/2006 HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR 2.820,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS NO MÊS DE MARÇO/06.
    431 02/05/2006 HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR 2.850,00 REF. 57 CONSULTAS MÉDICAS PARA PESSOAS DO MUNICÍPIO NO MÊS DE ABRIL/2006.
    512 24/05/2006 HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR 4.935,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS JUNTO AO CENTRO DE SAÚDE NO MÊS DE MAIO/06.
    633 20/06/2006 HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR 5.640,00 REF. HONORÁRIOS MÉDICOS RELATIVOS AO MÊS 06/2006.
    769 01/08/2006 HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR 5.640,00 REF. HONORÁRIOS MÉDICOS RELATIVOS AO MÊS 07/2006.
    853 22/08/2006 HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR 5.640,00 REF. HONORÁRIOS MÉDICOS RELATIVOS AO MÊS 08/2006.
    992 02/10/2006 HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR 5.640,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS JUNTO AO CENTRO DE SAÚDE NO MÊS DE SETEMBRO/06.
    1062 17/10/2006 HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR 5.640,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS JUNTO AO CENTRO DE SAÚDE NO MÊS DE OUTUBRO/06.
    1157 14/11/2006 HELIO ANJOS ORTIZ JUNIOR 5.640,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE PEDIATRIA, PRESTADOS JUNTO AO CENTRO DE SAÚDE NO MÊS DE NOVEMBRO/06.
    707 12/07/2006 HILDEBRANDO NILTON REIS FILHO 315,79 REF. SETE CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    201 06/03/2006 HORACIO DE OLIVEIRA FILHO 180,00 REF. ATENDIMENTO A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    240 14/03/2006 INARA PINTO SAAVEDRA & CIA LTDA 70,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    807 15/08/2006 JANE MARA DA SILVA 80,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE ANA PAULA S. CALIXTO.
    1016 02/10/2006 JANE MARA DA SILVA 80,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    89 01/02/2006 JOSE MARCELO R. DE CARVALHO 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
    205 06/03/2006 JOSE MARCELO R. DE CARVALHO 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    642 03/07/2006 JOSE MARCELO R. DE CARVALHO 300,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    437 08/05/2006 LUIS ALBERTO SUSIN 75,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    678 10/07/2006 LUIS ALBERTO SUSIN 75,00 REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    832 15/08/2006 LUIS ALBERTO SUSIN 75,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    1117 14/11/2006 LUIS ALBERTO SUSIN 150,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    236 14/03/2006 LUIZ ALBERTO ZAGO FILHO 220,00 REF. CONSULTA E EXAMES OFTAMOLÓGICOS A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    361 17/04/2006 LUIZ ALBERTO ZAGO FILHO 120,00 REF. EXAMES MÉDICOS PRESTADOS A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO.
    996 02/10/2006 LUIZ ALBERTO ZAGO FILHO 120,00 REF. EXAME DE RETINOGRAFIA REALIZADO A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    1002 02/10/2006 LUIZ ALBERTO ZAGO FILHO 400,00 REF. EXAME REALIZADO À PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    443 08/05/2006 MARCELO CERON 60,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    761 01/08/2006 MARCELO CERON 60,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    848 22/08/2006 MARCELO DAISON CONRAÃ 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    893 12/09/2006 MARCELO DAISON CONRAÃ 75,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    235 14/03/2006 MARCIO SEEWALD 300,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    358 17/04/2006 MARCIO SEEWALD 100,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE CARENTE DO MUNICÍPIO.
    757 01/08/2006 MARCIO SEEWALD 70,00 REF. CONSULTA MÉDICA A ANTONIO BRAGNOLO.
    782 08/08/2006 MARCIO SEEWALD 70,00 REF. CONSULTA MÉDICA À LURDES AP. FELIPE.
    834 15/08/2006 MARIO R. BRANCO 90,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    92 01/02/2006 MARLEI LUIS PERDONCINI 1.232,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS AJUNTO AO CENTRO DE SAÚDE, NA QUALIDADE DE PEDIATRA, NOP MÊS DE JANEIRO/06.
    374 17/04/2006 NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO 90,00 REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTE CARENTE DO MUNICÍPIO.
    434 08/05/2006 NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO 90,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    555 01/06/2006 NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO 90,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    645 03/07/2006 NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO 90,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    767 01/08/2006 NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO 150,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE VALTOIR SUPPI DE LIMA
    833 15/08/2006 NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO 90,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    1063 17/10/2006 NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO 90,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    1125 14/11/2006 NEUROSERV - SERVIÇOS NEUROLOGICOS E NEUROCIRURGICO 90,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    549 01/06/2006 NORMELIS GARGIONI JUNIOR 120,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    1118 14/11/2006 PABLO D. A. MORAES 50,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    207 06/03/2006 PAULINO GRANZOTTO 150,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    404 02/05/2006 PAULINO GRANZOTTO 150,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    548 01/06/2006 PAULINO GRANZOTTO 150,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    891 12/09/2006 PAULINO GRANZOTTO 150,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    814 15/08/2006 PAULO EDUARDO AGUSTINI 150,00 REF. CONSULTA MÉDICA A VALDORI CORREIA FERNANDES.
    104 06/02/2006 RODRIGO DA COSTA 1.500,00 REF. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS NO MÊS DE JANEIRO/06.
    478 15/05/2006 RODRIGO DOS SANTOS RAMOS 240,00 REF. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    816 15/08/2006 RODRIGO PIZZATTO 180,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    863 01/09/2006 RODRIGO PIZZATTO 180,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    877 01/09/2006 RODRIGO PIZZATTO 60,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    957 25/09/2006 RODRIGO PIZZATTO 120,00 REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1028 02/10/2006 RODRIGO PIZZATTO 120,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1058 17/10/2006 RODRIGO PIZZATTO 120,00 REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    1108 14/11/2006 RODRIGO PIZZATTO 300,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1165 22/11/2006 RODRIGO PIZZATTO 360,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1123 14/11/2006 SANDRA CURY THIESEN 120,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    597 13/06/2006 SERGIO A. ANTONIUK 150,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    194 01/03/2006 SILVIO LUIZ FRANDOLOGO 240,00 REF. 02 CONSULTAS E 01 EEG A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO.
    483 15/05/2006 SILVIO LUIZ FRANDOLOGO 80,00 REF. CONSULTA MÉDICA REALIZADA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
    206 06/03/2006 SOLANGE DACOL PELLIZZARO 273,00 REF. 07 EXAMES DE EMISSÕES OTOCACÚSTICAS REALIZADOS A PACIENTES.
    765 01/08/2006 SOLANGE DACOL PELLIZZARO 78,00 REF. 02 EXAMES DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS A PACIENTES DO MUNICIPIO.
    862 01/09/2006 SOLANGE DACOL PELLIZZARO 156,00 REF. 4 EXAMES DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    90 01/02/2006 VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA 350,00 REF. CONSULTAS MEDICAS A PACIENTES.
    203 06/03/2006 VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA 700,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS À PACIENTES.
    331 10/04/2006 VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA 560,00 REF. CONSLTAS MÉDICA À PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO.
    386 25/04/2006 VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA 350,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO.
    484 15/05/2006 VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA 630,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    620 20/06/2006 VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA 490,00 REF. CONSULTA MÉDICA À PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    824 15/08/2006 VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA 630,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    932 18/09/2006 VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA 640,00 REF. CONSULTA MÉDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1107 14/11/2006 VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA 490,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1163 22/11/2006 VALERIA MITTERHOFER ALMEIDA 280,00 REF. CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
    1201 01/12/2006 VIDAL DE SOUZA 120,00 REF. SERVIÇO DE CONSULTA MÉDICA PRESTADO A PACIENTE DO MUNICIPIO.
    TOTAL     150.676,46