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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP - 07/00023127 |
UNIDADE : |
Município de GAROPABA |
RESPONSÁVEL : |
Sr LUIZ CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal - Gestão 2005-2008 |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
RELATÓRIO N° : | 1472 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de GAROPABA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2006 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 07/00023127) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a prestação de contas do Prefeito, protocolado sob o nº 001274, de 30/01/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 999/2005, de 05 de dezembro de 2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 12.902.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 678.400,00, que corresponde a 5,26 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 12.902.000,00 |
Ordinários | 12.223.600,00 |
Reserva de Contingência | 678.400,00 |
(+) Créditos Adicionais | 7.373.795,65 |
Suplementares | 7.099.048,65 |
Especiais | 274.747,00 |
(-) Anulações de Créditos | 2.265.047,29 |
Orçamentários/Suplementares | 2.265.047,29 |
(=) Créditos Autorizados | 18.010.748,36 |
Demonstrativo_02Obs.: A divergência no valor de R$ 810.000,00, existente entre os créditos autorizados, acima demonstrados, e o total dos créditos orçamentários, suplementares e especiais, registrado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 do Balanço Consolidado (R$ 17.200.748,36), refere-se a restrição B.2.1 deste Relatório.
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 3.061.783,93 | 41,52 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 2.265.047,29 | 30,72 |
Superávit Financeiro | 226.247,43 | 3,07 |
Recursos de Operações de Crédito | 1.820.717,00 | 24,69 |
T O T A L | 7.373.795,65 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 7.373.795,65, equivalendo a 57,15% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 96,27%, os especiais 3,73% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.265.047,29,equivalendo a 17,56% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 12.902.000,00 | 15.998.299,28 | 3.096.299,28 |
DESPESA | 18.010.748,36 | 15.062.841,32 | (2.947.907,04) |
Superávit de Execução Orçamentária | 935.457,96 | 0,00 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 14.301.117,09 |
Das Demais Unidades | 1.697.182,19 |
TOTAL DAS RECEITAS | 15.998.299,28 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 14.185.750,19 |
Das Demais Unidades | 877.091,13 |
TOTAL DAS DESPESAS | 15.062.841,32 |
SUPERÁVIT | 935.457,96 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 935.457,96, correspondendo a 5,85% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 935.457,96 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 115.366,90 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 820.091,06.
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 15.998.299,28 | 15.062.841,32 | 935.457,96 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 932.344,09 | 112.857,59 | 819.486,50 |
Resultado Ajustado | 15.065.955,19 | 14.949.983,73 | 115.971,46 |
Obs.: A divergência no valor de R$ 439,70, existente entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (R$ 116.411,16), e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 115.971,46) está anotado no item B.4.1.
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 115.971,46 representando 0,77 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,09 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 115.366,90, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 14.301.117,09 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.159.537,99), e a Despesa Realizada R$ 14.185.750,19.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 115.366,90, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 115.366,90 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 820.091,06 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 935.457,96 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 935.457,96 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 115.366,90, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 820.091,06.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 15.998.299,28, equivalendo a 124,00 % da receita orçada.Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 2.160.461,36 | 20,02 | 2.757.944,47 | 21,32 | 3.513.734,93 | 21,96 |
Receita de Contribuições | 626.843,85 | 5,81 | 660.541,13 | 5,11 | 813.901,93 | 5,09 |
Receita Patrimonial | 385.619,10 | 3,57 | 530.307,39 | 4,10 | 492.930,15 | 3,08 |
Receita de Serviços | 38.422,16 | 0,36 | 1.017,41 | 0,01 | 366,13 | 0,00 |
Transferências Correntes | 6.740.435,77 | 62,48 | 8.147.378,18 | 62,98 | 9.716.039,81 | 60,73 |
Outras Receitas Correntes | 669.115,75 | 6,20 | 703.428,18 | 5,44 | 740.498,25 | 4,63 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 568.917,08 | 3,56 |
Transferências de Capital | 168.000,00 | 1,56 | 135.000,00 | 1,04 | 151.911,00 | 0,95 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 10.788.897,99 | 100,00 | 12.935.616,76 | 100,00 | 15.998.299,28 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 1.694.270,00 | 15,70 | 2.160.047,83 | 16,70 | 2.794.149,00 | 17,47 |
IPTU | 1.064.239,48 | 9,86 | 1.300.588,89 | 10,05 | 1.600.602,37 | 10,00 |
IRRF | 90.625,64 | 0,84 | 163.259,62 | 1,26 | 172.843,32 | 1,08 |
ISQN | 192.802,36 | 1,79 | 250.430,28 | 1,94 | 510.459,48 | 3,19 |
ITBI | 346.602,52 | 3,21 | 445.769,04 | 3,45 | 510.243,83 | 3,19 |
Taxas | 462.642,26 | 4,29 | 597.896,64 | 4,62 | 719.585,93 | 4,50 |
Contribuições de Melhoria | 3.549,10 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Tributária | 2.160.461,36 | 20,02 | 2.757.944,47 | 21,32 | 3.513.734,93 | 21,96 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 10.788.897,99 | 100,00 | 12.935.616,76 | 100,00 | 15.998.299,28 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 197.355,24 | 1,23 |
Contribuições Econômicas | 616.546,69 | 3,85 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 616.546,69 | 3,85 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 813.901,93 | 5,09 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 15.998.299,28 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 6.740.435,77 | 62,48 | 8.147.378,18 | 62,98 | 9.716.039,81 | 60,73 |
Transferências Correntes da União | 3.834.247,45 | 35,54 | 4.710.552,58 | 36,42 | 5.343.370,65 | 33,40 |
Cota-Parte do FPM | 3.285.067,07 | 30,45 | 4.093.329,03 | 31,64 | 4.538.955,88 | 28,37 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (492.759,56) | (4,57) | (613.998,82) | (4,75) | (680.842,82) | (4,26) |
Cota do ITR | 12.596,79 | 0,12 | 9.475,26 | 0,07 | 10.485,45 | 0,07 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 32.995,68 | 0,31 | 35.584,32 | 0,28 | 23.794,66 | 0,15 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (4.949,28) | (0,05) | (5.337,60) | (0,04) | (3.569,17) | (0,02) |
Cota-Parte do Imposto s/ Operações de Crédito, Câmbio e Seguro | 0,00 | 0,00 | 46.046,09 | 0,36 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 832,42 | 0,01 | 1.072,74 | 0,01 | 59.790,63 | 0,37 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 738.437,86 | 6,84 | 800.203,80 | 6,19 | 1.048.388,95 | 6,55 |
Transferência de Recursos do FNAS | 0,00 | 0,00 | 77.326,92 | 0,60 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do FNDE | 243.734,25 | 2,26 | 240.586,04 | 1,86 | 298.397,94 | 1,87 |
Demais Transferências da União | 18.292,22 | 0,17 | 26.264,80 | 0,20 | 47.969,13 | 0,30 |
Transferências Correntes do Estado | 1.629.214,47 | 15,10 | 2.064.572,01 | 15,96 | 2.634.147,06 | 16,47 |
Cota-Parte do ICMS | 1.419.693,32 | 13,16 | 1.750.591,70 | 13,53 | 2.126.975,62 | 13,30 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (212.953,71) | (1,97) | (262.588,63) | (2,03) | (319.046,13) | (1,99) |
Cota-Parte do IPVA | 351.331,32 | 3,26 | 456.653,13 | 3,53 | 550.518,57 | 3,44 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 47.582,33 | 0,44 | 61.675,92 | 0,48 | 73.853,47 | 0,46 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (7.137,35) | (0,07) | (9.251,38) | (0,07) | (11.077,87) | (0,07) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 0,00 | 0,00 | 48.689,27 | 0,38 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 30.698,56 | 0,28 | 0,00 | 0,00 | 197.590,86 | 1,24 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 18.802,00 | 0,15 | 15.332,54 | 0,10 |
Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 600,00 | 0,00 |
Outras Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 600,00 | 0,00 |
Transferências Multigovernamentais | 1.068.325,13 | 9,90 | 1.258.414,99 | 9,73 | 1.367.040,88 | 8,54 |
Transferências de Recursos do Fundef | 1.068.325,13 | 9,90 | 1.258.414,99 | 9,73 | 1.367.040,88 | 8,54 |
Transferências de Instituições Privadas | 110.642,53 | 1,03 | 83.620,00 | 0,65 | 185.700,00 | 1,16 |
Transferências de Pessoas | 787,56 | 0,01 | 1.590,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Convênios | 97.218,63 | 0,90 | 28.628,60 | 0,22 | 185.181,22 | 1,16 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 168.000,00 | 1,56 | 135.000,00 | 1,04 | 151.911,00 | 0,95 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 6.908.435,77 | 64,03 | 8.282.378,18 | 64,03 | 9.867.950,81 | 61,68 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 10.788.897,99 | 100,00 | 12.935.616,76 | 100,00 | 15.998.299,28 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 517.967,89 e desta, R$ 455.456,54 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 568.917,08 , correspondendo a 3,56% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 15.062.841,32, equivalendo a 83,63 % da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 430.226,51 | 4,16 | 579.179,37 | 4,77 | 764.233,54 | 5,07 |
02-Judiciária | 0,00 | 0,00 | 12.377,13 | 0,10 | 0,00 | 0,00 |
04-Administração | 910.115,90 | 8,80 | 1.190.636,09 | 9,81 | 1.367.589,51 | 9,08 |
06-Segurança Pública | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.070,62 | 0,09 |
08-Assistência Social | 255.366,20 | 2,47 | 281.308,42 | 2,32 | 280.139,41 | 1,86 |
10-Saúde | 2.460.888,61 | 23,78 | 3.289.132,83 | 27,11 | 3.837.887,34 | 25,48 |
12-Educação | 2.438.278,34 | 23,57 | 3.102.884,59 | 25,58 | 3.689.264,88 | 24,49 |
15-Urbanismo | 1.442.350,82 | 13,94 | 1.296.870,52 | 10,69 | 1.641.367,07 | 10,90 |
16-Habitação | 14.478,60 | 0,14 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
20-Agricultura | 134.863,21 | 1,30 | 190.679,59 | 1,57 | 297.641,23 | 1,98 |
23-Comércio e Serviços | 259.867,92 | 2,51 | 446.472,16 | 3,68 | 491.407,85 | 3,26 |
26-Transporte | 1.554.731,77 | 15,03 | 1.100.788,13 | 9,07 | 1.945.371,47 | 12,92 |
27-Desporto e Lazer | 21.650,64 | 0,21 | 110.350,68 | 0,91 | 130.623,49 | 0,87 |
28-Encargos Especiais | 424.026,76 | 4,10 | 530.155,74 | 4,37 | 604.244,91 | 4,01 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 10.346.845,28 | 100,00 | 12.130.835,25 | 100,00 | 15.062.841,32 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 8.593.487,26 | 83,05 | 11.066.077,97 | 91,22 | 13.255.379,26 | 88,00 |
Pessoal e Encargos | 3.994.553,55 | 38,61 | 5.909.462,48 | 48,71 | 6.952.468,51 | 46,16 |
Aposentadorias e Reformas | 20.050,52 | 0,19 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Pensões | 19.954,79 | 0,19 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contratação por Tempo Determinado | 715.203,04 | 6,91 | 756.929,36 | 6,24 | 1.985.425,69 | 13,18 |
Salário-Família | 12.710,56 | 0,12 | 18.047,20 | 0,15 | 19.014,04 | 0,13 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.717.388,16 | 26,26 | 3.981.456,27 | 32,82 | 3.483.695,90 | 23,13 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.716,32 | 0,02 |
Obrigações Patronais | 263.193,22 | 2,54 | 530.116,53 | 4,37 | 713.483,36 | 4,74 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 77.819,31 | 0,75 | 131.809,49 | 1,09 | 199.625,19 | 1,33 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 158.680,00 | 1,53 | 349.224,86 | 2,88 | 440.286,60 | 2,92 |
Sentenças Judiciais | 9.553,95 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 0,00 | 0,00 | 141.878,77 | 1,17 | 77.172,85 | 0,51 |
Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.048,56 | 0,20 |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.769,43 | 0,04 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.769,43 | 0,04 |
Outras Despesas Correntes | 4.598.933,71 | 44,45 | 5.156.615,49 | 42,51 | 6.297.141,32 | 41,81 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 36.123,91 | 0,30 | 46.689,98 | 0,31 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 25.292,63 | 0,21 | 26.573,96 | 0,18 |
Salário-Família | 0,00 | 0,00 | 40,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Diárias - Civil | 390,00 | 0,00 | 26.644,71 | 0,22 | 74.868,54 | 0,50 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 27.600,00 | 0,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Material de Consumo | 1.494.314,35 | 14,44 | 1.553.137,50 | 12,80 | 1.786.827,12 | 11,86 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 3.313,05 | 0,03 | 5.739,00 | 0,05 | 6.533,00 | 0,04 |
Material de Distribuição Gratuita | 131.298,03 | 1,27 | 256.335,96 | 2,11 | 388.797,18 | 2,58 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 0,00 | 0,00 | 4.651,27 | 0,04 | 9.278,72 | 0,06 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.635,35 | 0,20 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 276.240,53 | 2,67 | 319.650,57 | 2,64 | 347.485,84 | 2,31 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.345.812,11 | 22,67 | 2.523.988,12 | 20,81 | 3.108.203,73 | 20,63 |
Contribuições | 53.395,00 | 0,52 | 102.525,00 | 0,85 | 107.098,69 | 0,71 |
Subvenções Sociais | 157.045,13 | 1,52 | 141.841,20 | 1,17 | 134.077,80 | 0,89 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 103.728,26 | 1,00 | 125.486,81 | 1,03 | 168.806,92 | 1,12 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 5.375,00 | 0,05 | 34.277,00 | 0,28 | 34.633,00 | 0,23 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.628,20 | 0,02 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 422,25 | 0,00 | 796,69 | 0,01 | 21.653,13 | 0,14 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 85,12 | 0,00 | 1.350,16 | 0,01 |
DESPESAS DE CAPITAL | 1.753.358,02 | 16,95 | 1.064.757,28 | 8,78 | 1.807.462,06 | 12,00 |
Investimentos | 1.556.853,43 | 15,05 | 825.655,17 | 6,81 | 1.555.872,68 | 10,33 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 182.889,50 | 1,21 |
Obras e Instalações | 1.239.980,45 | 11,98 | 264.292,29 | 2,18 | 1.156.654,43 | 7,68 |
Equipamentos e Material Permanente | 316.872,98 | 3,06 | 561.362,88 | 4,63 | 216.328,75 | 1,44 |
Amortização da Dívida | 196.504,59 | 1,90 | 239.102,11 | 1,97 | 251.589,38 | 1,67 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 196.504,59 | 1,90 | 239.102,11 | 1,97 | 251.589,38 | 1,67 |
Despesa Realizada Total | 10.346.845,28 | 100,00 | 12.130.835,25 | 100,00 | 15.062.841,32 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 2.665.922,15 |
Caixa | 2.010,45 |
Bancos Conta Movimento | 211.548,76 |
Aplicações Financeiras | 2.437.221,03 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 15.141,91 |
(+) ENTRADAS | 19.401.247,94 |
Receita Orçamentária | 15.998.299,28 |
Extraorçamentárias | 3.402.948,66 |
Realizável | 703.309,35 |
Restos a Pagar | 229.838,12 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.033.591,43 |
Serviço da Dívida a Pagar | 266.983,39 |
Outras Operações | 8.786,45 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.160.439,92 |
(-) SAÍDAS | 18.296.661,24 |
Despesa Orçamentária | 15.062.841,32 |
Extraorçamentárias | 3.233.819,92 |
Realizável | 633.234,83 |
Restos a Pagar | 140.335,30 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.030.269,82 |
Serviço da Dívida a Pagar | 266.983,39 |
Outras Operações | 2.556,66 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.160.439,92 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 3.773.065,51 |
Caixa | 5.970,42 |
Banco Conta Movimento | 230.055,71 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 146.542,47 |
Aplicações Financeiras | 3.390.496,91 |
Fonte : Balanço Financeiro
A divergência no valor de R$ 2.556,66, apurada na movimentação financeira, acima demonstrada, refere-se a restrição B.3.1 do presente Relatório.
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Caixa | 5.970,42 |
Bancos c/ Movimento | 125.745,51 |
Vinculado em C/C Bancária | 146.542,47 |
Aplicações Financeiras | 331.258,06 |
TOTAL | 609.516,46 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 2.752.024,28 | 22,25 | 3.789.093,12 | 24,53 |
Disponível | 2.650.780,24 | 21,43 | 3.626.523,04 | 23,48 |
Vinculado | 15.141,91 | 0,12 | 146.542,47 | 0,95 |
Realizável | 86.102,13 | 0,70 | 16.027,61 | 0,10 |
Ativo Permanente | 9.614.867,77 | 77,75 | 11.655.452,30 | 75,47 |
Bens Móveis | 3.098.596,07 | 25,06 | 3.292.686,58 | 21,32 |
Bens Imóveis | 2.240.879,70 | 18,12 | 2.699.629,42 | 17,48 |
Créditos | 4.275.392,00 | 34,57 | 5.663.136,30 | 36,67 |
Ativo Real | 12.366.892,05 | 100,00 | 15.444.545,42 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 12.366.892,05 | 100,00 | 15.444.545,42 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 160.401,09 | 1,30 | 253.845,86 | 1,64 |
Restos a Pagar | 147.714,96 | 1,19 | 237.838,12 | 1,54 |
Depósitos Diversas Origens | 12.686,13 | 0,10 | 16.007,74 | 0,10 |
Passivo Permanente | 3.923.719,67 | 31,73 | 5.574.122,57 | 36,09 |
Dívida Fundada | 67.289,83 | 0,54 | 611.654,87 | 3,96 |
Débitos Consolidados | 1.348.128,34 | 10,90 | 1.118.837,00 | 7,24 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 2.508.301,50 | 20,28 | 3.843.630,70 | 24,89 |
Passivo Real | 4.084.120,76 | 33,02 | 5.827.968,43 | 37,73 |
Ativo Real Líquido | 8.282.771,29 | 66,98 | 9.616.576,99 | 62,27 |
PASSIVO TOTAL | 12.366.892,05 | 100,00 | 15.444.545,42 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
Obs.: A divergência no valor de R$ 103.096,36, existente entre o Ativo Real Líquido (R$ 9.616.576,99), e o Saldo Patrimonial no Final do Exercício (R$ 9.513.480,63), está anotada no item B.4.3.
O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 251.015,34, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 127.504,03 |
Restos a Pagar não Processados | 109.178,74 |
Depósitos de Diversas Origens | 14.332,57 |
TOTAL | 251.015,34 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 2.752.024,28 | 3.789.093,12 | 1.037.068,84 |
Passivo Financeiro | 160.401,09 | 253.845,86 | (93.444,77) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 2.591.623,19 | 3.535.247,26 | 943.624,07 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 3.535.247,26 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,07 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 943.624,07, passando de um superávit financeiro de R$ 2.591.623,19 para um superávit financeiro de R$ 3.535.247,26.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 625.544,07) com seu Passivo Financeiro (R$ 251.015,34), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 374.528,73 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,40 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 2.752.024,28 | 2.331.187,92 | 420.836,36 |
Passivo Financeiro | 160.401,09 | 351,20 | 160.049,89 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 3.789.093,12 | 3.159.134,98 | 629.958,14 |
Passivo Financeiro | 253.845,86 | 1.085,35 | 252.760,51 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 420.836,36 | 629.958,14 | 209.121,78 |
Passivo Financeiro | 160.049,89 | 252.760,51 | (92.710,62) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 260.786,47 | 377.197,63 | 116.411,16 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 377.197,63 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,40 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 116.411,16, passando de um superávit financeiro de R$ 260.786,47 para um superávit financeiro de R$ 377.197,63.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 14.833.916,62 |
Receita Orçamentária | 15.998.299,28 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 1.164.382,66 |
Despesa Efetiva | 14.158.411,71 |
Despesa Orçamentária | 15.062.841,32 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 904.429,61 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 675.504,91 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 3.154.690,25 |
(-) Variações Passivas | 2.599.485,82 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 555.204,43 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 675.504,91 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 555.204,43 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 1.230.709,34 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 8.282.771,29 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 1.230.709,34 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 9.513.480,63 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 1.415.418,17 | 1.415.418,17 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 568.917,08 | 568.917,08 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 22.298,04 | 22.298,04 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 2.254,00 | 2.254,00 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 229.291,34 | 229.291,34 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.730.491,87 | 1.730.491,87 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 89.587,87 | 0,83 | 1.415.418,17 | 10,94 | 1.730.491,87 | 10,82 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 160.401,09 |
(+) Formação da Dívida | 1.530.412,94 |
(-) Baixa da Dívida | 1.437.588,51 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 253.225,52 |
Obs.: A divergência no valor de R$ 620,34 existente entre o saldo para o exercício seguinte da Dívida Flutuante, acima demonstrado, e aquele registrado na situação patrimonial demonstrada no item A.4.1 refere-se a restrição B.4.2 do presente Relatório.
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 11.078,79 | 0,53 | 160.401,09 | 5,83 | 253.225,52 | 6,68 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 4.275.392,00 |
(+) Inscrição | 1.983.209,88 |
(-) Cobrança no Exercício | 595.465,58 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 5.663.136,30 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 1.600.602,37 | 15,03 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 510.459,48 | 4,79 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 172.843,32 | 1,62 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 510.243,83 | 4,79 |
Cota do ICMS | 2.126.975,62 | 19,97 |
Cota-Parte do IPVA | 550.518,57 | 5,17 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 73.853,47 | 0,69 |
Cota-Parte do FPM | 4.538.955,88 | 42,61 |
Cota do ITR | 10.485,45 | 0,10 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 23.794,66 | 0,22 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 455.456,54 | 4,28 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 78.669,64 | 0,74 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 10.652.858,83 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 16.292.007,19 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 197.355,24 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 1.014.535,99 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 15.080.115,96 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 282.290,99 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) | 90.895,63 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 373.186,62 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 3.275.638,20 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 126.128,19 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.401.766,39 |
Demonstrativo_24
Demonstrativo_25
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil - Outros - R$ 810,00 (fls. 425 e 427 dos autos) |
810,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 810,00 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (dados coletados do Sistema e-Sfinge, fls. 417/424 do presente processo) - FNDE - Ensino Fundamental - R$ 400.995,96 |
400.995,96 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental - Dados coletados do Anexo I do Presente Relatório |
36.207,41 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 437.203,37 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 373.186,62 | 3,50 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.401.766,39 | 31,93 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 810,00 | 0,01 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 437.203,37 | 4,10 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 352.504,89 | 3,31 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 5.648,11 | 0,05 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 12.096,01 | 0,11 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 10.006,98 | 0,09 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.976.697,61 | 27,94 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 2.663.214,71 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 313.482,90 | 2,94 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.401.766,39 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 437.203,37 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 352.504,89 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 5.648,11 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 12.096,01 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 10.006,98 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.604.320,99 |
25% das Receitas com Impostos | 2.663.214,71 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.597.928,83 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 1.006.392,16 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.604.320,99, equivalendo a 97,79% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 1.367.040,88 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 5.648,11 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 823.613,39 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 1.157.353,93 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 330.472,97 |
* Excluído o empenho 5257, no valor de R$ 3.267,57, em razão de ter sido inscrito em Restos a Pagar, conforme apurou-se na resposta ao Ofício Circular nº TC/201/2007, letra "C3".
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.154.086,36, equivalendo a 84,07% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 3.755.610,56 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) | 70.039,85 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 3.825.650,41 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (dados coletados do Sistema e-Sfinge, fls. 397/412 e 425/426 dos autos, Fonte de Recurso 14, Função 10): - Atenção Básica - R$ 1.027.882,17 - Outros - R$ 124.000,00 |
1.151.882,17 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (dados coletados do Anexo II do presente Relatório) | 1.965,57 |
Despesas realizadas com recursos de remuneração de depósitos bancários da saúde (dados coletados do Sistema eSfinge, fls. 417, 428 e 429 dos autos) | 6.946,29 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.160.794,03 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 3.825.650,41 | 35,91 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 1.160.794,03 | 10,90 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 2.664.856,38 | 25,02 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.597.928,82 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 1.066.927,56 | 10,02 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.664.856,38, correspondendo a um percentual de 25,02% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 6.402.327,54 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo III) | 61.459,06 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 393.797,96 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 6.858.486,49 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 550.140,97 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo IV) | 3.078,00 |
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 901,93 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 554.120,90 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 77.172,85 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 77.172,85 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 15.080.115,96 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.048.069,58 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.858.486,49 | 45,48 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 554.120,90 | 3,67 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 77.172,85 | 0,51 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 7.335.434,54 | 48,64 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.712.635,04 | 11,36 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,64%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 15.080.115,96 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 8.143.262,62 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.858.486,49 | 45,48 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 77.172,85 | 0,51 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.781.313,64 | 44,97 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.361.948,98 | 9,03 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,97% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 15.080.115,96 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 904.806,96 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 551.042,90 | 3,65 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 551.042,90 | 3,65 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 353.764,06 | 2,35 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,65% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 2.865,51 | 11.885,41 | 24,11 |
FEVEREIRO | 2.865,51 | 11.885,41 | 24,11 |
MARÇO | 2.865,51 | 11.885,41 | 24,11 |
ABRIL | 3.010,22 | 11.885,41 | 25,33 |
MAIO | 3.010,22 | 11.885,41 | 25,33 |
JUNHO | 3.010,22 | 11.885,41 | 25,33 |
JULHO | 3.010,22 | 11.885,41 | 25,33 |
AGOSTO | 3.010,22 | 11.885,41 | 25,33 |
SETEMBRO | 3.010,22 | 11.885,41 | 25,33 |
OUTUBRO | 3.010,22 | 11.885,41 | 25,33 |
NOVEMBRO | 3.010,22 | 11.885,41 | 25,33 |
DEZEMBRO | 3.010,22 | 11.885,41 | 25,33 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00%(referente aos seus 15.198 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
15.998.299,28 | 397.604,55 | 2,49 |
Obs.: A remuneração total dos vereadores resulta do somatório dos subsídios referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2006 (R$ 327.417,50, apurado no Sistema e-sFinge, fls. 436/438) acrescido da contribuição previdenciária - parte patronal (informação retirada da resposta do Ofício Circular nº 201/07, item H.1 - R$ 70.187,05).
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 397.604,55, representando 2,49%da receita total do Município ( R$ 15.998.299,28). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 3.210.177,01 | 31,09 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 6.453.355,45 | 62,51 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 186.256,52 | 1,80 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 474.284,61 | 4,59 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 10.324.073,59 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 764.233,54 | 7,40 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 764.233,54 | 7,40 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 825.925,89 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 61.692,35 | 0,60 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 764.233,54, representando 7,40% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 10.324.073,59). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 15.198 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
810.000,00 | 466.423,66 | 57,58 |
Obs.: A despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal resulta do somatório dos elementos 3.1.90.04; 3.1.90.11; 3.1.90.12; 3.1.90.16 e 3.1.90.34, registrados no Anexo 11 (fl. 92), Unidade Orçamentária - Câmara de Vereadores (R$ 463.450,66), acrescido da Terceirização para Substituição de Servidores (R$ 3.078,00) registrada no item A.5.3, letra "J" do Presente Relatório.
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 466.423,66, representando 57,58% da receita total do Poder ( R$ 810.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
12.902.000,00 | 15.998.299,28 | 3.096.299,28 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 15.998.299,28.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, não atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
12.902.000,00 | 15.062.841,32 | (2.160.841,32) |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 15.062.841,32, o que representou 116,74% da despesa prevista (R$ 12.902.000,00), situando-se acima do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre de 2006
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (39.961,00) | (1.871.508,65) | (1.831.547,65) | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | (42.895,00) | (1.479.497,42) | (1.436.602,42) | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | (46.128,00) | (1.201.852,03) | (1.155.724,03) | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | (49.062,00) | (598.648,32) | (549.586,32) | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | (52.962,00) | 95.594,92 | 148.556,92 | Não alcançada |
Até o 6º Bimestre | 1.943.000,00 | 279.641,64 | (1.663.358,36) | Alcançada |
Obs.: Dados extraídos do Sistema e-sFinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º bimestre de 2006 foi alcançada, situando-se acima do previsto, em acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre de 2006
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 1.420.237,00 | 1.893.040,02 | 472.803,02 | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | 960.479,00 | 1.534.982,81 | 574.503,81 | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | 901.484,00 | 1.298.919,96 | 397.435,96 | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | 726.068,00 | 825.753,94 | 99.685,94 | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | 1.133.062,00 | 283.622,61 | (849.439,39) | Não alcançada |
Até o 6º Bimestre | (308.000,00) | 130.969,54 | 438.969,54 | Alcançada |
Obs.: Dados extraídos do Sistema e-sFinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º bimestre de 2006 foi alcançada, situando-se acima do previsto, em acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Garopaba instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 845/2003, de 16 de dezembro de 2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Garopaba encaminhou os relatórios de controle interno referentes a todos os bimestres do ano de 2006, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada, nos Relatórios remetidos, foram verificadas as seguintes irregularidades apontadas pelo Controle Interno:
1 - Atraso em prestação de contas;
2 - Pagamentos efetuados com apresentação da Nota Fiscal após o prazo previsto em Decreto;
3 - Arrecadação das taxas de vistoria do FUNREBOM, em desacordo com a Legislação Municipal;
4 - Ausência de Pagamentos referentes ao FGTS;
5 - Ausência de comprovação de diárias;
6 - Ausência do Processo Licitatório e contrato no aluguel de imóvel para funcionamento do Posto de Saúde;
7 - Empenhos prévios sem providências para seu pagamento;
8 - Ausência de prévio empenho no pagamento de exames e corridas de taxi;
9 - Pagamento de exames médicos em clínica particular, sem comprovação de carência, através de cadastro sócio-econômico.
Este Corpo Instrutivo constatou, ainda, as seguintes pendências:
DO PODER EXECUTIVO
1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno limitaram-se a informar o valor da receita arrecadada, despesas realizadas e percentuais de aplicação no ensino, saúde e pessoal, deixando de evidenciar uma análise sobre a execução orçamentária, os fatos e atos contábeis e demonstração circunstanciada da aplicação dos limites constitucionais;
2 - Os Relatórios enviados não têm informações quanto ao Poder Legislativo.
Em 05/09/2006, o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou os Ofícios números 12894 e 12895/2006, de 05/09/2006, determinando no quinto parágrafo o que segue:
7.1 - Ausência de informação no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da realização das audiências públicas, conforme previsto o art. 9º, § 4º e art. 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/00, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no art. 4º da Res. TC 16/94.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Pagamento indevido dos subsídios de agentes políticos do Executivo municipal - prefeito e vice-prefeito - através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto no art. 29, V c/c art. 39, § 4º e art. 37, X, da Constituição Federal e art. 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 4.216,10 ao Prefeito e R$ 2.108,16 ao Vice-Prefeito, totalizando R$ 6.324,26.
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 5.837,15 e R$ 2.918,58, respectivamente, nos meses de janeiro e fevereiro de 2006, e nos valores mensais de R$ 6.131,93 e R$ 3.065,97, respectivamente, nos meses de março a dezembro.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 5.500,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 2.750,00.
No exercício de 2005, houve a concessão de revisão geral anual, por meio da Lei Municipal nº 950/2005, que concedeu o benefício aos servidores públicos no percentual de 6,13%.
Acontece que, em virtude de os subsídios dos agentes políticos - prefeito e vice prefeito - terem sido fixados pela Lei Municipal nº 868/2004, para a legislatura seguinte (2005-2008), estes agentes não deveriam ser beneficiados pelo percentual aplicado aos servidores públicos no exercício de 2005. Se aplicados, deveriam ser referentes a perda salarial dos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2005.
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1.022, de 20 de março de 2006, que trata da revisão geral anual de 5,05%, correspodente ao INPC de janeiro a dezembro de 2005, a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.
Resta claro, portanto, que o reajuste de 5,05% (Lei Municipal nº 1.022/2006) deveria ser aplicado ao prefeito e vice-prefeito, sobre os valores fixados na Lei Municipal nº 868/2004, que mensurou os subsídios para a próxima legislatura (2005-2008) para o Prefeito e Vice respectivamente nos valores de R$ 5.500,00 e R$ 2.750,00, e não sobre os valores pagos no exercício de 2005 indevidamente, o que caracterizou o descumprimento aos arts. 29, V, 39, § 4º e 37, X, todos da Constituição Federal e art. 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores recebidos indevidamente, conforme informações remetidas em resposta ao Ofício Circular TC/DMU nº 201, de 02 de janeiro de 2007, constantes nas fls. 328 e 329 dos autos.
LUIZ CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 5.837,15 |
5.500,00 |
337,15 |
Fevereiro | 5.837,15 |
5.500,00 |
337,15 |
Março | 6.131,93 |
5.777,75 |
354,18 |
Abril | 6.131,93 |
5.777,75 |
354,18 |
Maio | 6.131,93 |
5.777,75 |
354,18 |
Junho | 6.131,93 |
5.777,75 |
354,18 |
Julho | 6.131,93 |
5.777,75 |
354,18 |
Agosto | 6.131,93 |
5.777,75 |
354,18 |
Setembro | 6.131,93 |
5.777,75 |
354,18 |
Outubro | 6.131,93 |
5.777,75 |
354,18 |
Novembro | 6.131,93 |
5.777,75 |
354,18 |
Dezembro | 6.131,93 |
5.777,75 |
354,18 |
TOTAL | 72.993,60 |
68.777,50 |
4.216,10 |
JOÃO DE SENA SILVEIRA - Vice-Prefeito Municipal | |||
PERÍODO | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 2.918,58 |
2.750,00 |
168,58 |
Fevereiro | 2.918,58 |
2.750,00 |
168,58 |
Março | 3.065,97 |
2.888,87 |
177,10 |
Abril | 3.065,97 |
2.888,87 |
177,10 |
Maio | 3.065,97 |
2.888,87 |
177,10 |
Junho | 3.065,97 |
2.888,87 |
177,10 |
Julho | 3.065,97 |
2.888,87 |
177,10 |
Agosto | 3.065,97 |
2.888,87 |
177,10 |
Setembro | 3.065,97 |
2.888,87 |
177,10 |
Outubro | 3.065,97 |
2.888,87 |
177,10 |
Novembro | 3.065,97 |
2.888,87 |
177,10 |
Dezembro | 3.065,97 |
2.888,87 |
177,10 |
TOTAL | 36.496,86 |
34.388,70 |
2.108,16 |
B.2 - NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS, ANEXO 2 DA LEI Nº 4.320/64
B.2.1 - DESPESA fixada registrada NO BALANÇO DA CÂMARA DIVERGENTE DA DESPESA fixada registrada para a CÂMARA NO BALANÇO CONSOLIDADO, em desacordo ao art. 85 da Lei nº 4.320/64.
Inconsistência, no montante de R$ 810.000,00, referente ao total da despesa fixada da Câmara Municipal registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado (R$ - 39.000,00), em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço da Câmara Municipal, PCA 07/00139699 (R$ 771.000,00), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64, abaixo transcrito:
B.3 - BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 DA LEI Nº 4320/64
B.3.1 - Divergência, no valor de R$ 2.556,66 no Balanço Financeiro, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte e o apurado na movimentação financeira, evidenciando o descumprimento ao disposto no art. 103 da Lei n.º 4.320/64.
Na análise do Balanço Financeiro do exercício de 2006, verificou-se divergência no valor de R$ 2.556,66 na movimentação financeira, conforme a seguir demonstrado:
Especificação | Valor |
Saldo do Exercício Anterior registrado no Balanço Financeiro do exercício 2005 | 2.665.922,15 |
(+) Entradas | 19.401.247,94 |
(-) Saídas | 18.296.661,24 |
= Saldo para o Exercício Seguinte apurado pela Instrução | 3.770.508,85 |
Saldo para o Exercício Seguinte registrado no Balanço Financeiro | 3.773.065,51 |
Divergência | 2.556,66 |
A divergência apurada resulta da inconsistência no saldo da conta bancos, entre o valor registrado no Balanço Financeiro do exercício de 2005 (R$ 211.548,76), a título de "Saldo para o Exercício Seguinte", e o valor registrado no Balanço Financeiro do exercício de 2006(R$ 214.105,42) a título de "Saldo do Exercício Anterior".
A presente irregularidade, evidencia o descumprimento ao que estabelece o art. 103 da Lei nº 4320/64, abaixo transcrito:
"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".
B.4 - BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64
B.4.1. Divergência no valor de R$ 620,34, entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execução Orçamentária, em desacordo ao disposto no art. 85 c/c 105, §§ 1º e 3º a Lei Federal nº 4320/64.
Verificou-se divergência entre o Resultado Orçamentário do Exercício, e a variação do saldo patrimonial financeiro, considerando a exclusão dos dados relativos ao Instituto de Previdência e o cancelamento de restos a pagar efetuado no exercício em exame, conforme demonstrado abaixo:
Resultado Orçamentário, excluído o Instituto de Previdência, conforme demonstrado na página 04 do presente relatório | 115.971,46 |
Variação do Saldo Patrimonial Financeiro, excluído o patrimônio financeiro do Instituto de Previdência, conforme demonstrado na página 16 do presente relatório | 116.411,16 |
= Diferença | 439,70 |
Obs.: A diferença resulta do valor registrado à título de cancelamento de Restos a Pagar (R$ 1.060,04), contabilizado de acordo com as determinações da Secretaria do Tesouro Nacional, e a divergência verificada na Dívida Flutuante (R$ 620,34), apontada no item B.3 deste Relatório
A divergência acima evidencia descumprimento ao disposto no art. 85 c/c 105, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 4320/64, abaixo transcrito:
"Art. 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. (...)
Art. 105 - (...)
§ 1º - O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários
§ 3º - O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária".
Ressalta-se, ainda, que a presente divergência originou-se da irregularidade evidenciada no item A.4 do presente Relatório.
B.4.2. - Divergência no valor de R$ 620,34, no saldo da dívida flutuante, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14, e na Demonstração da Dívida Flutuante, Anexo 17, em desacordo ao disposto no art. 105, § 3º da Lei nº 4320/64.
O Balanço Patrimonial registra o saldo da dívida flutuante no valor de R$ 253.845,86, enquanto a Demonstração da Dívida Flutuante, Anexo 17, registra R$ 253.225,52, evidenciando divergência de R$ 620,34, em desacordo ao que estabelece o art. 105, § 3º, da Lei nº 4320/64, já transcrito no presente relatório.
Ressalta-se que a divergência evidenciada resulta da inconsistência no saldo inicial da dívida flutuante registrada na Demonstração da Dívida Flutuante do exercício de 2006, no valor de R$ 161.021,43, enquanto o Balanço Patrimonial e a Demonstração da Dívida Flutuante do exercício de 2005 registram saldo final de R$ 160.401,09.
A presente irregularidade evidencia o descumprimento ao que estabelece o art. 105, § 3º da Lei nº 4320/64, abaixo transcrito:
"Art. 105 - (...)
§ 3º - O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária".
B.4.3. - Divergência no valor de R$ 103.096,36, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 9.616.576,99) e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 9.513.480,63), em desacordo com o art. 105 da Lei nº 4320/64.
Apurou-se uma divergência no valor de R$ 103.096,36 entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (de R$ 9.616.576,99) e o apurado pela Instrução através da Demonstração das Variações Patrimoniais (de R$ 9.513.480,63), conforme a seguir demonstrado, em desacordo ao previsto no art. 105 da Lei 4320/64, abaixo transcrito:
Componente | Valor |
Saldo Patrimonial do Exercício anterior (2005) | |
Superávit Patrimonial verificado no Anexo 15 | |
Saldo Patrimonial apurado pela Instrução em 31/12/005 | |
Saldo Patrimonial registrado no Anexo 14 | 9.616.576,99 |
Divergência Apurada | 103.096,36 |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente as contas do exercício de 2006 do Município de Garopaba, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Pagamento indevido dos subsídios de agentes políticos do Executivo municipal - prefeito e vice-prefeito - através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto no art. 29, V c/c art. 39, § 4º e art. 37, X, da Constituição Federal e art. 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 4.216,10 ao Prefeito e R$ 2.108,16 ao Vice-Prefeito, totalizando R$ 6.324,26 (item B.1 deste Relatório).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. DESPESA fixada registrada NO BALANÇO DA CÂMARA DIVERGENTE DA DESPESA fixada registrada para a CÂMARA NO BALANÇO CONSOLIDADO, em desacordo ao art. 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.2.1. deste Relatório);
I.B.2. Divergência, no valor de R$ 2.556,66 no Balanço Financeiro, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte e o apurado na movimentação financeira, evidenciando o descumprimento ao disposto no art. 103 da Lei n.º 4.320/64 (item B.3.1. deste Relatório);
I.B.3. Divergência no valor de R$ 439,70, entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execução Orçamentária, em desacordo ao disposto no art. 85 c/c 105, §§ 1º e 3º a Lei Federal nº 4320/64 (item B.4.1. deste Relatório);
I.B.4. Divergência no valor de R$ 620,34, no saldo da dívida flutuante, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14, e na Demonstração da Dívida Flutuante, Anexo 17, em desacordo ao disposto no art. 105, § 3º da Lei nº 4320/64 (item B.4.2. deste Relatório);
I.B.5. Divergência no valor de R$ 103.096,36, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 9.616.576,99) e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 9.513.480,63), em desacordo com o art. 105 da Lei nº 4320/64 (item B.4.3. deste Relatório).
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Ausência de informação no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da realização das audiências públicas, conforme previsto o art. 9º, § 4º e art. 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/00, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no art. 4º da Res. TC 16/94 (item A.7.1. deste Relatório).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - DETERMINAR que o responsável atente para as observações constantes do item A.7 do presente Relatório;
II - Recomendar a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.2.1., B.3.1. e , B.4.1. a B.4.3. do presente Relatório;
III - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores a anotação e verificação de seguimento pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores que seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da Ata da Sessão de julgamento da Câmara;
V - Ressalvar que o Processo PCA 07/00139699, relativo à prestação de contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de Decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 7, em 11/07/2007.
Maicon Santos Trierveiler
Magaly Silveira dos Santos Schramm
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 7
DE ACORDO
EM 11/07/2007.
Sônia Endler
Auditora Fiscal de Controle Externo
Coordenadora Inspetoria 3
ANEXOSANEXO I
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL -
ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Garopaba
Competência: 01/2006 à 06/2006
Ne | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
607 | 17/02/2006 | Janio Da Rosa | 18/2005 | 770,00 | Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imovelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Do Mes De Janeiro De 2006. |
652 | 21/02/2006 | Janio Da Rosa | 18/2005 | 770,00 | Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imovelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Do Mes De Feve-Reiro De 2006. |
1178 | 27/03/2006 | Janio Da Rosa | 18/2005 | 770,00 | Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imovelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Do Mes De Marçode 2006. |
1479 | 18/04/2006 | Janio Da Rosa | 18/2005 | 770,00 | Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imovelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Do Mes De Abrilde 2006. |
2024 | 24/05/2006 | Janio Da Rosa | 18/2005 | 770,00 | Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imovelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Do Mes De Maiode 2006. |
2460 | 22/06/2006 | Janio Da Rosa | 18/2005 | 770,00 | Pela Despesa Empenhada, Referente Aluguel De 01 Imovelpara Depósito De Merenda Escolar E Materias Para A Se-Cretaria De Educação, Deste Município. No Mês De Junhode 2006. |
3011 | 27/07/2006 | Janio Da Rosa | 18/2005 | 770,00 | Pela Despesa Empenhada, Refte Aluguel De Um Imóvel Pa-Ra Depósito De Merenda Escolar E Materiais, Para A Se-Cretaria De Educação, Nesse Município, No Mes De Julhode 2006. |
3417 | 22/08/2006 | Janio Da Rosa | 18/2005 | 770,00 | Pela Despesa Empenhada, Refte Aluguel De Um Imovel Pa-Ra Depósito De Merenda Escolar E Materiais, Para A Se-Cretaria De Educação, Neste Município, No Mês De Agos-To De 2006. |
3846 | 20/09/2006 | Janio Da Rosa | 18/2005 | 3.080,00 | Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imóvelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Nos Meses De Setembro A Dezembro De 2006. |
244 | 17/01/2006 | Kido Despachante Ltda | 0,0 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Licenciamento Do Veículo Ônibus De Placa Mep-2209, Da Secretaria De Educação E Cultura, Deste Município. | |
1281 | 03/04/2006 | Kido Despachante Ltda | 616,00 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Licenciamento Nos Veículos Kombi E Mico Ônibus Deplacas Man-5581 E Mep-2209, Da Secretaria De Educaçãoe Cultura, Deste Município. Convênio Fundef. | |
1941 | 18/05/2006 | Kido Despachante Ltda | 0,0 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Pagamento De Taxas De Seguro Obrigatório, Para Oveículo Micro Ônibus De Placa Mfm-5060, Da Secretariade Educação E Cultura, Deste Município. | |
1942 | 18/05/2006 | Kido Despachante Ltda | 365,00 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Pagamento De Taxas De Seguro Obrigatório, Para Oveículo Micro Ônibus De Placa Mcn-3722, Da Secretariade Educação E Cultura, Deste Município. | |
1943 | 18/05/2006 | Kido Despachante Ltda | 365,00 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Pagamento De Taxas De Seguro Obrigatório, Para Oveículo Ônibus De Placa Iel-4763, Da Secretaria De Educação E Cultura, Deste Município. | |
2770 | 11/07/2006 | Kido Despachante Ltda | 364,81 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Pagamento De Taxasde Seguro Obrigatório E Honorários Do Veículo Ônibus-Placa Iel 4794. | |
2771 | 11/07/2006 | Kido Despachante Ltda | 364,81 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Pagamento De Taxasde Seguro Obrigatório E Honorários Do Veículo De Pla-Ca - Ibo - 8144. | |
2900 | 19/07/2006 | Kido Despachante Ltda | 364,81 | Pela Despesa Empenhada, Refte Pagamento De Taxas Deseguro Obrigatório E Honorários Do Veículo Ônibus Pla-Ca Byd - 7244. | |
3586 | 29/08/2006 | Kido Despachante Ltda | 364,81 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Pagamento De Taxas De Seguro Obrigatório E Honorá-Rios Para Licenciamento, Para O Veículo Micro Ônibusde Placa Mbi-8903, Da Secretaria De Educação E Culturadeste Município. | |
3986 | 26/09/2006 | Kido Despachante Ltda | 364,81 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Pagamento De Taxas De Seguro Obrigatório E Honorá-Rios Para Licenciamento, Do Veículo Ônibus De Placamep-2209, Da Secretaria De Educação E Cultura, Destemunicípio. | |
2716 | 06/07/2006 | Mamede Pereira Pacheco Da Silva | 0,0 | Pelo Adiantamento Da Despesa A Secretaria De Educacaoe Cultura Mamede Pereira Pacheco Da Silva Para Viagem A Florianopolis Para Participar Do 1º Seminario De Troca De Experiencias Em Educacao Ambiental Dos Muni-Cipios Do Parque Estadual Da Serra Do Tabuleiro, Nosdias 07 E 08/07/2006. | |
4477 | 01/11/2006 | Marilene Dos Santos | 154,00 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Auxilio Financeiroa Estudante Deste Município Do Mês De Novembro De 2006programa Bolsa De Estudos. | |
4860 | 01/12/2006 | Marilene Dos Santos | 154,00 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Auxilio Financeiroa Estudante Deste Município Do Mês De Dezembro De 2006programa Bolsa De Estudos. | |
3114 | 28/07/2006 | Rogerio Ribeiro Santos - Me | 61/2006 | 3.335,00 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Recreação Envolvendo Jogos, Brincadeiras E Outrasatividades Lúdicas E De Entretendimento, Nas Escolasda Rede Municipal De Ensino, Deste Município. Convêniofundef. |
3565 | 28/08/2006 | Rogerio Ribeiro Santos - Me | 61/2006 | 3.335,00 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Recreação Envolvendo Jogos, Brincadeiras E Outrasatividades Lúdicas E De Entretendimento, Nas Escolasda Rede Municipal De Ensino, Deste Município. |
3881 | 21/09/2006 | Rogerio Ribeiro Santos - Me | 61/2006 | 3.335,00 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Recreação Envolvendo Jogos, Brincadeiras E Outrasatividades Lúdicas E De Entretendimento, Nas Escolasda Rede Municipal De Ensino, Deste Município. |
4338 | 25/10/2006 | Rogerio Ribeiro Santos - Me | 61/2006 | 3.335,00 | Pela Despesa Empenhada, Refte Serviços Recreativos Nasescolas Da Rede Municipal, Envolvendo Jogos E Brinca-Deiras E Outras Atividades Lúdicas, Num Total De 160horas Semanais, Convênio - Fundef. |
4663 | 21/11/2006 | Rogerio Ribeiro Santos - Me | 61/2006 | 3.335,00 | Pela Despesa Empenhada, Refte Serviços Recreativos Narede Municipal De Ensino, Envolvendo Jogos, Brincadei-Ras E Outras Atividades Lúdicas E Entretenimentos. Convênio - Salário - Educaçaõ. |
5235 | 26/12/2006 | Rogerio Ribeiro Santos - Me | 61/2006 | 3.335,00 | Pela Despesa Empenhada, Refte Serviços Recreativos Nasescolas Da Rede Municipal, Envolvendo Jogos E Brinca-Deiras E Outras Atividades Lúdicas. Convenio Fundef. |
4855 | 01/12/2006 | Sonia Goncalves | 154,00 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Auxilio Financeiroa Estudante Deste Município Do Mês De Dezembro De 2006programa Bolsa De Estudos. | |
3750 | 12/09/2006 | Trapanis Malhas Ltda - Me (Marisul) | 1.885,00 | Pela Despesa Empenhada, Refte Aquisição De Vestuáriopara Os Motoristas Da Secretaria De Educação E Culturapara Padronização Dos Uniformes. | |
4066 | 02/10/2006 | Trapanis Malhas Ltda - Me (Marisul) | 885,00 | Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosna Confecção De Faixas, Para Utilização Dos Projetosda Semana Nacional Do Trânsito E Da Criança, Da Redemunicipal De Ensino, Deste Município. | |
526 | 08/02/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 9,50 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Funcionario Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Gov. Celso Ramos Pa-Ra Participar Do Seminario Sobre A "Farra Do Boi, Uma Cultura Popular", No Dia 09/02/2006. | |
1042 | 20/03/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 17,00 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Funcionário Wilfredoismael Vega Ramirez, Para Viagem A Florianopolis, Par-Ticipar Do Lancamento Do Forum Parlamentar Permanenteda Cultura Açoriana No Dia 21/03/2006. | |
1152 | 24/03/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 48,55 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Funcionário Wilfredoismael Ramirez Vega, Para Viagem A Florianópolis Participar De Reunião Com Sr. Nilo Do Vale Maestro Da Sin-Fônica De Santa Catarina E Na Assembleia Legislativapara Tratar Da Vinda Do Coral Infantil Das Ilhas Dosaçores A Garopaba. | |
1463 | 17/04/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 0,0 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Funcionário Wilfredoismael Ramirez Vega, Para Viagem A Florianópolis Participar De Reunião No Nucleo De Estudos Acorianos, No Dia19/04/2006. | |
2638 | 30/06/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 47,75 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao Decultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Participar De Reuniao Sobre O 13ºAcor, No Dia 03/07/2006. | |
2874 | 17/07/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 41,65 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Protocolar Documentos Referentes Arestauracao Da Igreja Matriz De São Joaquim Na Funda-Cao Catarinense De Cultura, No Dia 19/07/2006. | |
3279 | 10/08/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 45,35 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Participar De Reuniao Do Conselhodeliberativo Do Nucleo De Estudos Acorianos, No Dia 15/08/2006. | |
3390 | 21/08/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 28,42 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Entrega De Documentos Na Assembleialegislativa, No Dia 23/08/2006. | |
3726 | 11/09/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 44,35 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Participar Da Reunião Do Conselho Deliberativo Do Nea:Pauta: Preparação Para A 13º Açor No Dia 13/09/2006. | |
4076 | 02/10/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 42,35 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Participar Da Reunião Do Conselho Deliberativo Do Nea, No Dia 03/10/2006. | |
4593 | 14/11/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 185,00 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Laguna Representando O Municipio No 13º Acor, De 17a 19/11/2006. | |
4774 | 27/11/2006 | Wilfredo Ismael Ramirez Vega | 45,44 | Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Cidade De Florianopolis Para Participar Do Ciclo Depalestras Museus E Patrimonio, Promovido Pelo Nucleode Estudos Acorianos - Nea, No Dia 28/11/2006. | |
TOTAL | R$ 36.207,41 |
ANEXO II
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE OU DESPESAS SEM CARÁTER PÚBLICO, CONFORME O CASO
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Garopaba
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1211 | 28/03/2006 | KIDO DESPACHANTE LTDA | 226,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOSDE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO M.BENZ/MARCA GRANMINI 2005DA SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO. | |
2486 | 22/06/2006 | KIDO DESPACHANTE LTDA | 153,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A PAGAMENTO DE TAXASDE SEGURO OBRIGATÓRIO E HONORÁRIOS DO VEÍCULO KOMBIPLACA MBPO - 172. | |
2488 | 22/06/2006 | KIDO DESPACHANTE LTDA | 365,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE PAGAMENTO DE TAXASDE SEGURO OBRIGATÓRIO E HONORÁRIOS DO VEÍCULO MICRO DEPLACA - MCR - 8782. | |
2890 | 18/07/2006 | KIDO DESPACHANTE LTDA | 309,78 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A PAGAMENTO DE TAXASDE SEGURO OBRIGATÓRIO E HONORÁRIOS, DOS VEÍCULOS GOLDE PLACA MBA 0414 E S-10 MBE 8024. | |
3134 | 01/08/2006 | KIDO DESPACHANTE LTDA | 242,82 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A PAGAMENTO DE TAXAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO E HONORÁRIOS, DO VEÍCULO SPRINTER AMBULÂNCIA PLACA - MCZ - 0995. | |
5226 | 26/12/2006 | KIDO DESPACHANTE LTDA | 668,97 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE PAGAMENTO DE TAXAS, SE-GURO OBRIGATÓRIO E HONORÁRIOS DOS VEÍCULOS MICRO PLA-MJC - 7660, PÁLIO MEC - 4829, GOL - MIS - 0740. | |
TOTAL | 1.965,57 |
ANEXO III - DESPESAS CONSIDERADAS COMO
TERCEIRIZAÇÃO Elemento 36
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Garopaba
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
4203 | 16/10/2006 | ALCEU HERMÍNIO FRASSETTO | 2.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVIÇOS DE NATUREZA JURIDICO-ADMINISTRATIVA, PARA PRESTAR ASSESSORIA NOAMBITO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, LC 201/64, LEGISLACAO FISCAL E FINANCEIRA, BEM COMO ACOMPANHARQUAISQUER PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL. | |
4613 | 20/11/2006 | ALCEU HERMÍNIO FRASSETTO | 2.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE SERVIÇO DE NATUREZA JU-RÍDICO-ADMINISTRATIVA, PARA PRESTAR ASSESSORIA NO ÂM-BITO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, LC 201/64, LE-GISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA, BEM COMO ACOMPANHARQUAISQUER PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DE IN-TERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. | |
3868 | 21/09/2006 | ANA PAULA JARDIM | 78/2006 | 896,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEPROFESSORA NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDIMENTOAO TERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIO PPDE. |
284 | 20/01/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
295 | 23/01/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 0,0 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE SERVIÇOS DE ATENDI-MENTO VETERINÁRIO, NESTE MUNICIPIO. |
649 | 20/02/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
1168 | 27/03/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
1518 | 19/04/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
2003 | 23/05/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
2475 | 22/06/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
2925 | 20/07/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
3529 | 24/08/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
3890 | 21/09/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
4310 | 23/10/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
4655 | 21/11/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
4880 | 01/12/2006 | AUGUSTO ENEAS UPNMOOR | 17/2005 | 2.184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO. |
3847 | 20/09/2006 | GEORGIA PAULA RODRIGUES ALVES | 78/2006 | 1.792,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEODONTOLOGIA NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIO PPDE. |
294 | 23/01/2006 | GILBERTO BRASIL | 4/2005 | 1.150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PESSOAL EELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MES DE JANEIRO DE 2006. |
651 | 20/02/2006 | GILBERTO BRASIL | 4/2005 | 1.150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PESSOAL EELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MES DE FEVEREIRO DE 2006. |
1179 | 27/03/2006 | GILBERTO BRASIL | 4/2005 | 1.150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PESSOAL EELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MES DE MARÇO DE 2006. |
1481 | 18/04/2006 | GILBERTO BRASIL | 4/2005 | 1.150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PESSOAL EELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MES DE ABRIL DE 2006. |
2021 | 24/05/2006 | GILBERTO BRASIL | 4/2005 | 1.150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PESSOAL EELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MES DE MAIO DE 2006. |
2459 | 22/06/2006 | GILBERTO BRASIL | 4/2005 | 1.150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOSDE ASSESSORIA, NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETORPESSOAL E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MÊS DE JUNHO DE2006. |
3007 | 27/07/2006 | GILBERTO BRASIL | 4/2005 | 1.150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSESSORIA, NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PES-SOAL E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS NO MES DE JULHO DE2006. |
3409 | 22/08/2006 | GILBERTO BRASIL | 4/2005 | 1.150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSESSORIA, NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PES-SOAL E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MÊS DE AGOSTO DE2006. |
3854 | 21/09/2006 | GILBERTO BRASIL | 4/2005 | 4.600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DEASSESSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PES-SOAL E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NOS MESES DE SETEM-BRO A DEZEMBRO DE 2006. |
671 | 21/02/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEORIENTACAO E APOIO SOCIO FAMILIAR, NESTE MUNICIPIO, CONVENIO PAC-BINF | |
983 | 14/03/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 1.356,66 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS EMPSICOLOGIA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICIPIO. | |
1361 | 05/04/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DENO PROGRAMA DE ORIENTACAO E APOIO SOCIO FAMILIAR, NESTE MUNICIPIO, CONVENIO PAC-BINF | |
1570 | 24/04/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOSDE PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR, DASECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.CON-VÊNIO PAC-BINF. | |
2097 | 26/05/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DE ORIENTACAO E APOIO SOCIO FAMILIAR, PARA O PROGRAMADE ORIENTACAO E APOIO SOCIO FAMILIAR, CONVENIO PAC | |
2524 | 27/06/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOSDE PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR, DASECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.CON-VÊNIO PAC-BINF. | |
3002 | 27/07/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A SERVIÇOS PRESTADOS DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR, PARA O PROGRAMA DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR. CONVÊNIO - PAC -BINF. | |
3392 | 21/08/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE SERVIÇOS PRESTADOS DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR PARA O PROGRAMA DEORIENTAÇÃO E APOIO SOCIO FAMILIAR. CONVÊNIO-PAC-BINF. | |
3893 | 22/09/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A SERVIÇOS PRESTADOS DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR, PARA O PROGRAMA DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR. CONVÊNIO PAC-BINF. | |
4326 | 24/10/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃOE APOIO SÓCIO FAMILIAR, PARA O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃOE APOIO SÓCIO FAMILIAR. CONVÊNIO - PAC - BINF. | |
4673 | 22/11/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A SERVIÇOS PRESTADOS DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR, PARA O PROGRAMA DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR. CONVÊNIO PAC-BINF. | |
5063 | 14/12/2006 | LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A SERVIÇOS PRESTADOS DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR PARA O PROGRAMA DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR. CONVÊNIO - PAC -BINF. | |
1358 | 05/04/2006 | LILIANE ALAIDE DE SENA | 258,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEASSISTENCIA SOCIAL NA SECRETARIA DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, NESTE MUNICIPIO. | |
774 | 01/03/2006 | LILIANE ALAIDE DE SENA | 1.050,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DEASSISTÊNCIA SOCIAL, NOS PROGRAMAS BOLSA FAMÍLIA, BOLSAESCOLA, AUXÍLIO ÓCULOS, AUXILIO FUNERAL E OUTRAS, DAASSISTENCIA SOCIAL, DESTE MUNICIPIO. | |
3862 | 21/09/2006 | LUCIANA DE ABREU CORREA | 78/2006 | 1.792,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEPSICOLOGIA NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDIMENTOAO TERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIO PPDE |
3863 | 21/09/2006 | MARLENE MACHADO | 78/2006 | 1.322,40 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DESERVICOS GERAIS NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDI-MENTO AO TERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIOPPDE. |
3867 | 21/09/2006 | MIRELA DE BEM ZULIAN | 78/2006 | 1.792,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEPEDAGOGA NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDIMENTO AOTERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIO PPDE. |
3860 | 21/09/2006 | VANESSA CARLA CEMBRANEL | 78/2006 | 1.792,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DE FONOAUDIOLOGIA NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDI-MENTO AO TERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIOPPDE. |
TOTAL | 61.459,06 |
ANEXO IV - CÂMARA MUNICIPAL DESPESAS CONSIDERADAS COMO TERCEIRIZAÇÃO Elemento 36
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Garopaba
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
3 | 02/01/2006 | ADEMIR RODRIGUES | 2.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS CONTABEIS PRESTADOS A CAMARA DE VEREADORES NO ANO DE 2006, CONFORME TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES | |
68 | 22/02/2006 | DAIANA PACHECO BERNARDO | 1.078,00 | PELA DESPESA EMPENHADA COM PRESTAÇAO DE SERVIÇOS CONTABEIS | |
TOTAL | 3.078,00 |