ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP - 07/00023127
   

UNIDADE :

Município de GAROPABA
   

RESPONSÁVEL :

Sr LUIZ CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal - Gestão 2005-2008
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006.
   
RELATÓRIO N° : 1472 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de GAROPABA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2006 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 07/00023127) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a prestação de contas do Prefeito, protocolado sob o nº 001274, de 30/01/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 999/2005, de 05 de dezembro de 2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 12.902.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 678.400,00, que corresponde a 5,26 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 12.902.000,00
Ordinários 12.223.600,00
Reserva de Contingência 678.400,00
   
(+) Créditos Adicionais 7.373.795,65
Suplementares 7.099.048,65
Especiais 274.747,00
   
(-) Anulações de Créditos 2.265.047,29
Orçamentários/Suplementares 2.265.047,29
   
(=) Créditos Autorizados 18.010.748,36

Demonstrativo_02Obs.: A divergência no valor de R$ 810.000,00, existente entre os créditos autorizados, acima demonstrados, e o total dos créditos orçamentários, suplementares e especiais, registrado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 do Balanço Consolidado (R$ 17.200.748,36), refere-se a restrição B.2.1 deste Relatório.

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 3.061.783,93 41,52
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 2.265.047,29 30,72
Superávit Financeiro 226.247,43 3,07
Recursos de Operações de Crédito 1.820.717,00 24,69
T O T A L 7.373.795,65 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 7.373.795,65, equivalendo a 57,15% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 96,27%, os especiais 3,73% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.265.047,29,equivalendo a 17,56% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 12.902.000,00 15.998.299,28 3.096.299,28
DESPESA 18.010.748,36 15.062.841,32 (2.947.907,04)
Superávit de Execução Orçamentária 935.457,96 0,00
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 14.301.117,09
Das Demais Unidades 1.697.182,19
TOTAL DAS RECEITAS 15.998.299,28

DESPESAS  
Da Prefeitura 14.185.750,19
Das Demais Unidades 877.091,13
TOTAL DAS DESPESAS 15.062.841,32
SUPERÁVIT 935.457,96

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 935.457,96, correspondendo a 5,85% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 935.457,96 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 115.366,90 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 820.091,06.

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 15.998.299,28 15.062.841,32 935.457,96
(-) Instituto/Fundo de Previdência 932.344,09 112.857,59 819.486,50
Resultado Ajustado 15.065.955,19 14.949.983,73 115.971,46

Obs.: A divergência no valor de R$ 439,70, existente entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (R$ 116.411,16), e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 115.971,46) está anotado no item B.4.1.

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 115.971,46 representando 0,77 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,09 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 115.366,90, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 14.301.117,09 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.159.537,99), e a Despesa Realizada R$ 14.185.750,19.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 115.366,90, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário

UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 115.366,90
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 820.091,06
TOTAL SUPERÁVIT 935.457,96

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 935.457,96 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 115.366,90, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 820.091,06.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 15.998.299,28, equivalendo a 124,00 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 2.160.461,36 20,02 2.757.944,47 21,32 3.513.734,93 21,96
Receita de Contribuições 626.843,85 5,81 660.541,13 5,11 813.901,93 5,09
Receita Patrimonial 385.619,10 3,57 530.307,39 4,10 492.930,15 3,08
Receita de Serviços 38.422,16 0,36 1.017,41 0,01 366,13 0,00
Transferências Correntes 6.740.435,77 62,48 8.147.378,18 62,98 9.716.039,81 60,73
Outras Receitas Correntes 669.115,75 6,20 703.428,18 5,44 740.498,25 4,63
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 0,00 0,00 568.917,08 3,56
Transferências de Capital 168.000,00 1,56 135.000,00 1,04 151.911,00 0,95
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 10.788.897,99 100,00 12.935.616,76 100,00 15.998.299,28 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 1.694.270,00 15,70 2.160.047,83 16,70 2.794.149,00 17,47
IPTU 1.064.239,48 9,86 1.300.588,89 10,05 1.600.602,37 10,00
IRRF 90.625,64 0,84 163.259,62 1,26 172.843,32 1,08
ISQN 192.802,36 1,79 250.430,28 1,94 510.459,48 3,19
ITBI 346.602,52 3,21 445.769,04 3,45 510.243,83 3,19
Taxas 462.642,26 4,29 597.896,64 4,62 719.585,93 4,50
Contribuições de Melhoria 3.549,10 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00
             
Receita Tributária 2.160.461,36 20,02 2.757.944,47 21,32 3.513.734,93 21,96
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 10.788.897,99 100,00 12.935.616,76 100,00 15.998.299,28 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 197.355,24 1,23
Contribuições Econômicas 616.546,69 3,85
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 616.546,69 3,85
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 813.901,93 5,09
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 15.998.299,28 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.740.435,77 62,48 8.147.378,18 62,98 9.716.039,81 60,73
Transferências Correntes da União 3.834.247,45 35,54 4.710.552,58 36,42 5.343.370,65 33,40
Cota-Parte do FPM 3.285.067,07 30,45 4.093.329,03 31,64 4.538.955,88 28,37
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (492.759,56) (4,57) (613.998,82) (4,75) (680.842,82) (4,26)
Cota do ITR 12.596,79 0,12 9.475,26 0,07 10.485,45 0,07
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 32.995,68 0,31 35.584,32 0,28 23.794,66 0,15
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (4.949,28) (0,05) (5.337,60) (0,04) (3.569,17) (0,02)
Cota-Parte do Imposto s/ Operações de Crédito, Câmbio e Seguro 0,00 0,00 46.046,09 0,36 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 832,42 0,01 1.072,74 0,01 59.790,63 0,37
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 738.437,86 6,84 800.203,80 6,19 1.048.388,95 6,55
Transferência de Recursos do FNAS 0,00 0,00 77.326,92 0,60 0,00 0,00
Transferências de Recursos do FNDE 243.734,25 2,26 240.586,04 1,86 298.397,94 1,87
Demais Transferências da União 18.292,22 0,17 26.264,80 0,20 47.969,13 0,30
             
Transferências Correntes do Estado 1.629.214,47 15,10 2.064.572,01 15,96 2.634.147,06 16,47
Cota-Parte do ICMS 1.419.693,32 13,16 1.750.591,70 13,53 2.126.975,62 13,30
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (212.953,71) (1,97) (262.588,63) (2,03) (319.046,13) (1,99)
Cota-Parte do IPVA 351.331,32 3,26 456.653,13 3,53 550.518,57 3,44
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 47.582,33 0,44 61.675,92 0,48 73.853,47 0,46
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (7.137,35) (0,07) (9.251,38) (0,07) (11.077,87) (0,07)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 48.689,27 0,38 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 30.698,56 0,28 0,00 0,00 197.590,86 1,24
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 18.802,00 0,15 15.332,54 0,10
             
Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 600,00 0,00
Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 600,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 1.068.325,13 9,90 1.258.414,99 9,73 1.367.040,88 8,54
Transferências de Recursos do Fundef 1.068.325,13 9,90 1.258.414,99 9,73 1.367.040,88 8,54
             
Transferências de Instituições Privadas 110.642,53 1,03 83.620,00 0,65 185.700,00 1,16
             
Transferências de Pessoas 787,56 0,01 1.590,00 0,01 0,00 0,00
             
Transferências de Convênios 97.218,63 0,90 28.628,60 0,22 185.181,22 1,16
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 168.000,00 1,56 135.000,00 1,04 151.911,00 0,95
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 6.908.435,77 64,03 8.282.378,18 64,03 9.867.950,81 61,68
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 10.788.897,99 100,00 12.935.616,76 100,00 15.998.299,28 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 517.967,89 e desta, R$ 455.456,54 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 568.917,08 , correspondendo a 3,56% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 15.062.841,32, equivalendo a 83,63 % da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 430.226,51 4,16 579.179,37 4,77 764.233,54 5,07
02-Judiciária 0,00 0,00 12.377,13 0,10 0,00 0,00
04-Administração 910.115,90 8,80 1.190.636,09 9,81 1.367.589,51 9,08
06-Segurança Pública 0,00 0,00 0,00 0,00 13.070,62 0,09
08-Assistência Social 255.366,20 2,47 281.308,42 2,32 280.139,41 1,86
10-Saúde 2.460.888,61 23,78 3.289.132,83 27,11 3.837.887,34 25,48
12-Educação 2.438.278,34 23,57 3.102.884,59 25,58 3.689.264,88 24,49
15-Urbanismo 1.442.350,82 13,94 1.296.870,52 10,69 1.641.367,07 10,90
16-Habitação 14.478,60 0,14 0,00 0,00 0,00 0,00
20-Agricultura 134.863,21 1,30 190.679,59 1,57 297.641,23 1,98
23-Comércio e Serviços 259.867,92 2,51 446.472,16 3,68 491.407,85 3,26
26-Transporte 1.554.731,77 15,03 1.100.788,13 9,07 1.945.371,47 12,92
27-Desporto e Lazer 21.650,64 0,21 110.350,68 0,91 130.623,49 0,87
28-Encargos Especiais 424.026,76 4,10 530.155,74 4,37 604.244,91 4,01
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 10.346.845,28 100,00 12.130.835,25 100,00 15.062.841,32 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 8.593.487,26 83,05 11.066.077,97 91,22 13.255.379,26 88,00
Pessoal e Encargos 3.994.553,55 38,61 5.909.462,48 48,71 6.952.468,51 46,16
Aposentadorias e Reformas 20.050,52 0,19 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 19.954,79 0,19 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratação por Tempo Determinado 715.203,04 6,91 756.929,36 6,24 1.985.425,69 13,18
Salário-Família 12.710,56 0,12 18.047,20 0,15 19.014,04 0,13
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.717.388,16 26,26 3.981.456,27 32,82 3.483.695,90 23,13
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 3.716,32 0,02
Obrigações Patronais 263.193,22 2,54 530.116,53 4,37 713.483,36 4,74
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 77.819,31 0,75 131.809,49 1,09 199.625,19 1,33
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 158.680,00 1,53 349.224,86 2,88 440.286,60 2,92
Sentenças Judiciais 9.553,95 0,09 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 141.878,77 1,17 77.172,85 0,51
Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 0,00 0,00 30.048,56 0,20
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 5.769,43 0,04
Juros sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 5.769,43 0,04
Outras Despesas Correntes 4.598.933,71 44,45 5.156.615,49 42,51 6.297.141,32 41,81
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 36.123,91 0,30 46.689,98 0,31
Pensões 0,00 0,00 25.292,63 0,21 26.573,96 0,18
Salário-Família 0,00 0,00 40,00 0,00 0,00 0,00
Diárias - Civil 390,00 0,00 26.644,71 0,22 74.868,54 0,50
Auxílio Financeiro a Estudantes 27.600,00 0,27 0,00 0,00 0,00 0,00
Material de Consumo 1.494.314,35 14,44 1.553.137,50 12,80 1.786.827,12 11,86
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 3.313,05 0,03 5.739,00 0,05 6.533,00 0,04
Material de Distribuição Gratuita 131.298,03 1,27 256.335,96 2,11 388.797,18 2,58
Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 4.651,27 0,04 9.278,72 0,06
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 30.635,35 0,20
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 276.240,53 2,67 319.650,57 2,64 347.485,84 2,31
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.345.812,11 22,67 2.523.988,12 20,81 3.108.203,73 20,63
Contribuições 53.395,00 0,52 102.525,00 0,85 107.098,69 0,71
Subvenções Sociais 157.045,13 1,52 141.841,20 1,17 134.077,80 0,89
Obrigações Tributárias e Contributivas 103.728,26 1,00 125.486,81 1,03 168.806,92 1,12
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.375,00 0,05 34.277,00 0,28 34.633,00 0,23
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 3.628,20 0,02
Despesas de Exercícios Anteriores 422,25 0,00 796,69 0,01 21.653,13 0,14
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 85,12 0,00 1.350,16 0,01
             
DESPESAS DE CAPITAL 1.753.358,02 16,95 1.064.757,28 8,78 1.807.462,06 12,00
Investimentos 1.556.853,43 15,05 825.655,17 6,81 1.555.872,68 10,33
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 182.889,50 1,21
Obras e Instalações 1.239.980,45 11,98 264.292,29 2,18 1.156.654,43 7,68
Equipamentos e Material Permanente 316.872,98 3,06 561.362,88 4,63 216.328,75 1,44
Amortização da Dívida 196.504,59 1,90 239.102,11 1,97 251.589,38 1,67
Principal da Dívida Contratual Resgatado 196.504,59 1,90 239.102,11 1,97 251.589,38 1,67
             
Despesa Realizada Total 10.346.845,28 100,00 12.130.835,25 100,00 15.062.841,32 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2.665.922,15
Caixa 2.010,45
Bancos Conta Movimento 211.548,76
Aplicações Financeiras 2.437.221,03
Vinculado em Conta Corrente Bancária 15.141,91
   
(+) ENTRADAS 19.401.247,94
Receita Orçamentária 15.998.299,28
Extraorçamentárias 3.402.948,66
Realizável 703.309,35
Restos a Pagar 229.838,12
Depósitos de Diversas Origens 1.033.591,43
Serviço da Dívida a Pagar 266.983,39
Outras Operações 8.786,45
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.160.439,92
   
(-) SAÍDAS 18.296.661,24
Despesa Orçamentária 15.062.841,32
Extraorçamentárias 3.233.819,92
Realizável 633.234,83
Restos a Pagar 140.335,30
Depósitos de Diversas Origens 1.030.269,82
Serviço da Dívida a Pagar 266.983,39
Outras Operações 2.556,66
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.160.439,92
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 3.773.065,51
Caixa 5.970,42
Banco Conta Movimento 230.055,71
Vinculado em Conta Corrente Bancária 146.542,47
Aplicações Financeiras 3.390.496,91

Fonte : Balanço Financeiro

A divergência no valor de R$ 2.556,66, apurada na movimentação financeira, acima demonstrada, refere-se a restrição B.3.1 do presente Relatório.

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 5.970,42
Bancos c/ Movimento 125.745,51
Vinculado em C/C Bancária 146.542,47
Aplicações Financeiras 331.258,06
TOTAL 609.516,46

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 2.752.024,28 22,25 3.789.093,12 24,53
Disponível 2.650.780,24 21,43 3.626.523,04 23,48
Vinculado 15.141,91 0,12 146.542,47 0,95
Realizável 86.102,13 0,70 16.027,61 0,10
       
Ativo Permanente 9.614.867,77 77,75 11.655.452,30 75,47
Bens Móveis 3.098.596,07 25,06 3.292.686,58 21,32
Bens Imóveis 2.240.879,70 18,12 2.699.629,42 17,48
Créditos 4.275.392,00 34,57 5.663.136,30 36,67
       
Ativo Real 12.366.892,05 100,00 15.444.545,42 100,00
       
ATIVO TOTAL 12.366.892,05 100,00 15.444.545,42 100,00
       
Passivo Financeiro 160.401,09 1,30 253.845,86 1,64
Restos a Pagar 147.714,96 1,19 237.838,12 1,54
Depósitos Diversas Origens 12.686,13 0,10 16.007,74 0,10
       
Passivo Permanente 3.923.719,67 31,73 5.574.122,57 36,09
Dívida Fundada 67.289,83 0,54 611.654,87 3,96
Débitos Consolidados 1.348.128,34 10,90 1.118.837,00 7,24
Provisões Matemáticas Previdenciárias 2.508.301,50 20,28 3.843.630,70 24,89
       
Passivo Real 4.084.120,76 33,02 5.827.968,43 37,73
       
Ativo Real Líquido 8.282.771,29 66,98 9.616.576,99 62,27
       
PASSIVO TOTAL 12.366.892,05 100,00 15.444.545,42 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

Obs.: A divergência no valor de R$ 103.096,36, existente entre o Ativo Real Líquido (R$ 9.616.576,99), e o Saldo Patrimonial no Final do Exercício (R$ 9.513.480,63), está anotada no item B.4.3.

O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 251.015,34, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 127.504,03
Restos a Pagar não Processados 109.178,74
Depósitos de Diversas Origens 14.332,57
TOTAL 251.015,34

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 2.752.024,28 3.789.093,12 1.037.068,84
Passivo Financeiro 160.401,09 253.845,86 (93.444,77)
Saldo Patrimonial Financeiro 2.591.623,19 3.535.247,26 943.624,07

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 3.535.247,26 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,07 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 943.624,07, passando de um superávit financeiro de R$ 2.591.623,19 para um superávit financeiro de R$ 3.535.247,26.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 625.544,07) com seu Passivo Financeiro (R$ 251.015,34), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 374.528,73 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,40 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 2.752.024,28 2.331.187,92 420.836,36
Passivo Financeiro 160.401,09 351,20 160.049,89

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 3.789.093,12 3.159.134,98 629.958,14
Passivo Financeiro 253.845,86 1.085,35 252.760,51

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 420.836,36 629.958,14 209.121,78
Passivo Financeiro 160.049,89 252.760,51 (92.710,62)
Saldo Patrimonial Financeiro 260.786,47 377.197,63 116.411,16

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 377.197,63 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,40 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 116.411,16, passando de um superávit financeiro de R$ 260.786,47 para um superávit financeiro de R$ 377.197,63.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 14.833.916,62
Receita Orçamentária 15.998.299,28
(-) Mutações Patr.da Receita 1.164.382,66
   
Despesa Efetiva 14.158.411,71
Despesa Orçamentária 15.062.841,32
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 904.429,61
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 675.504,91

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 3.154.690,25
(-) Variações Passivas 2.599.485,82
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 555.204,43

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 675.504,91
(+)Resultado Patrimonial-IEO 555.204,43
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.230.709,34

Demonstrativo_15

SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 8.282.771,29
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.230.709,34
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 9.513.480,63

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 1.415.418,17 1.415.418,17
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 568.917,08 568.917,08
(-) Amortização (Dívida Fundada) 22.298,04 22.298,04
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) 2.254,00 2.254,00
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 229.291,34 229.291,34
     
Saldo para o Exercício Seguinte 1.730.491,87 1.730.491,87

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 89.587,87 0,83 1.415.418,17 10,94 1.730.491,87 10,82

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 160.401,09
   
(+) Formação da Dívida 1.530.412,94
(-) Baixa da Dívida 1.437.588,51
   
Saldo para o Exercício Seguinte 253.225,52

Obs.: A divergência no valor de R$ 620,34 existente entre o saldo para o exercício seguinte da Dívida Flutuante, acima demonstrado, e aquele registrado na situação patrimonial demonstrada no item A.4.1 refere-se a restrição B.4.2 do presente Relatório.

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 11.078,79 0,53 160.401,09 5,83 253.225,52 6,68

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 4.275.392,00
   
(+) Inscrição 1.983.209,88
(-) Cobrança no Exercício 595.465,58
   
Saldo para o Exercício Seguinte 5.663.136,30

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 1.600.602,37 15,03
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 510.459,48 4,79
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 172.843,32 1,62
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 510.243,83 4,79
Cota do ICMS 2.126.975,62 19,97
Cota-Parte do IPVA 550.518,57 5,17
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 73.853,47 0,69
Cota-Parte do FPM 4.538.955,88 42,61
Cota do ITR 10.485,45 0,10
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 23.794,66 0,22
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 455.456,54 4,28
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 78.669,64 0,74
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 10.652.858,83 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 16.292.007,19
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 197.355,24
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 1.014.535,99
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 15.080.115,96

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 282.290,99
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) 90.895,63
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 373.186,62

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 3.275.638,20
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 126.128,19
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 3.401.766,39

Demonstrativo_24

Demonstrativo_25

E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil

- Outros - R$ 810,00 (fls. 425 e 427 dos autos)

810,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 810,00

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (dados coletados do Sistema e-Sfinge, fls. 417/424 do presente processo)

- FNDE - Ensino Fundamental - R$ 400.995,96

400.995,96
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental

- Dados coletados do Anexo I do Presente Relatório

36.207,41
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 437.203,37

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 373.186,62 3,50
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 3.401.766,39 31,93
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 810,00 0,01
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 437.203,37 4,10
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 352.504,89 3,31
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 5.648,11 0,05
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 12.096,01 0,11
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 10.006,98 0,09
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.976.697,61 27,94
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 2.663.214,71 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 313.482,90 2,94

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 3.401.766,39
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 437.203,37
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 352.504,89
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 5.648,11
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 12.096,01
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 10.006,98
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.604.320,99
   
25% das Receitas com Impostos 2.663.214,71
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 1.597.928,83
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 1.006.392,16

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.604.320,99, equivalendo a 97,79% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 1.367.040,88
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 5.648,11
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 823.613,39
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 1.157.353,93
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 330.472,97

* Excluído o empenho 5257, no valor de R$ 3.267,57, em razão de ter sido inscrito em Restos a Pagar, conforme apurou-se na resposta ao Ofício Circular nº TC/201/2007, letra "C3".

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.154.086,36, equivalendo a 84,07% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 3.755.610,56
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) 70.039,85
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 3.825.650,41

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (dados coletados do Sistema e-Sfinge, fls. 397/412 e 425/426 dos autos, Fonte de Recurso 14, Função 10):

- Atenção Básica - R$ 1.027.882,17

- Outros - R$ 124.000,00

1.151.882,17
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (dados coletados do Anexo II do presente Relatório) 1.965,57
Despesas realizadas com recursos de remuneração de depósitos bancários da saúde (dados coletados do Sistema eSfinge, fls. 417, 428 e 429 dos autos) 6.946,29
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.160.794,03

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 3.825.650,41 35,91
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 1.160.794,03 10,90
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 2.664.856,38 25,02
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 1.597.928,82 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 1.066.927,56 10,02

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.664.856,38, correspondendo a um percentual de 25,02% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 6.402.327,54
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo III) 61.459,06
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 393.797,96
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 6.858.486,49

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 550.140,97
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo IV) 3.078,00
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 901,93
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 554.120,90

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Indenizações Restituições Trabalhistas 77.172,85
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 77.172,85

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 15.080.115,96 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.048.069,58 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.858.486,49 45,48
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 554.120,90 3,67
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 77.172,85 0,51
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 7.335.434,54 48,64
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.712.635,04 11,36

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,64%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 15.080.115,96 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.143.262,62 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.858.486,49 45,48
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 77.172,85 0,51
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 6.781.313,64 44,97
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.361.948,98 9,03

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,97% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 15.080.115,96 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 904.806,96 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 551.042,90 3,65
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 551.042,90 3,65
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 353.764,06 2,35

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,65% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 2.865,51 11.885,41 24,11
FEVEREIRO 2.865,51 11.885,41 24,11
MARÇO 2.865,51 11.885,41 24,11
ABRIL 3.010,22 11.885,41 25,33
MAIO 3.010,22 11.885,41 25,33
JUNHO 3.010,22 11.885,41 25,33
JULHO 3.010,22 11.885,41 25,33
AGOSTO 3.010,22 11.885,41 25,33
SETEMBRO 3.010,22 11.885,41 25,33
OUTUBRO 3.010,22 11.885,41 25,33
NOVEMBRO 3.010,22 11.885,41 25,33
DEZEMBRO 3.010,22 11.885,41 25,33

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00%(referente aos seus 15.198 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
15.998.299,28 397.604,55 2,49

Obs.: A remuneração total dos vereadores resulta do somatório dos subsídios referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2006 (R$ 327.417,50, apurado no Sistema e-sFinge, fls. 436/438) acrescido da contribuição previdenciária - parte patronal (informação retirada da resposta do Ofício Circular nº 201/07, item H.1 - R$ 70.187,05).

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 397.604,55, representando 2,49%da receita total do Município ( R$ 15.998.299,28). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 3.210.177,01 31,09
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 6.453.355,45 62,51
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 186.256,52 1,80
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 474.284,61 4,59
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 10.324.073,59 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 764.233,54 7,40
Total das despesas para efeito de cálculo 764.233,54 7,40
     
Valor Máximo a ser Aplicado 825.925,89 8,00
Valor Abaixo do Limite 61.692,35 0,60

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 764.233,54, representando 7,40% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 10.324.073,59). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 15.198 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
810.000,00 466.423,66 57,58

Obs.: A despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal resulta do somatório dos elementos 3.1.90.04; 3.1.90.11; 3.1.90.12; 3.1.90.16 e 3.1.90.34, registrados no Anexo 11 (fl. 92), Unidade Orçamentária - Câmara de Vereadores (R$ 463.450,66), acrescido da Terceirização para Substituição de Servidores (R$ 3.078,00) registrada no item A.5.3, letra "J" do Presente Relatório.

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 466.423,66, representando 57,58% da receita total do Poder ( R$ 810.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

12.902.000,00 15.998.299,28 3.096.299,28

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 15.998.299,28.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, não atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

12.902.000,00 15.062.841,32 (2.160.841,32)

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 15.062.841,32, o que representou 116,74% da despesa prevista (R$ 12.902.000,00), situando-se acima do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre de 2006

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (39.961,00) (1.871.508,65) (1.831.547,65) Alcançada
Até o 2º Bimestre (42.895,00) (1.479.497,42) (1.436.602,42) Alcançada
Até o 3º Bimestre (46.128,00) (1.201.852,03) (1.155.724,03) Alcançada
Até o 4º Bimestre (49.062,00) (598.648,32) (549.586,32) Alcançada
Até o 5º Bimestre (52.962,00) 95.594,92 148.556,92 Não alcançada
Até o 6º Bimestre 1.943.000,00 279.641,64 (1.663.358,36) Alcançada

Obs.: Dados extraídos do Sistema e-sFinge, informados pela Unidade.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º bimestre de 2006 foi alcançada, situando-se acima do previsto, em acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º.

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre de 2006

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre 1.420.237,00 1.893.040,02 472.803,02 Alcançada
Até o 2º Bimestre 960.479,00 1.534.982,81 574.503,81 Alcançada
Até o 3º Bimestre 901.484,00 1.298.919,96 397.435,96 Alcançada
Até o 4º Bimestre 726.068,00 825.753,94 99.685,94 Alcançada
Até o 5º Bimestre 1.133.062,00 283.622,61 (849.439,39) Não alcançada
Até o 6º Bimestre (308.000,00) 130.969,54 438.969,54 Alcançada

Obs.: Dados extraídos do Sistema e-sFinge, informados pela Unidade.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º bimestre de 2006 foi alcançada, situando-se acima do previsto, em acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Garopaba instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 845/2003, de 16 de dezembro de 2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Garopaba encaminhou os relatórios de controle interno referentes a todos os bimestres do ano de 2006, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada, nos Relatórios remetidos, foram verificadas as seguintes irregularidades apontadas pelo Controle Interno:

1 - Atraso em prestação de contas;

2 - Pagamentos efetuados com apresentação da Nota Fiscal após o prazo previsto em Decreto;

3 - Arrecadação das taxas de vistoria do FUNREBOM, em desacordo com a Legislação Municipal;

4 - Ausência de Pagamentos referentes ao FGTS;

5 - Ausência de comprovação de diárias;

6 - Ausência do Processo Licitatório e contrato no aluguel de imóvel para funcionamento do Posto de Saúde;

7 - Empenhos prévios sem providências para seu pagamento;

8 - Ausência de prévio empenho no pagamento de exames e corridas de taxi;

9 - Pagamento de exames médicos em clínica particular, sem comprovação de carência, através de cadastro sócio-econômico.

Este Corpo Instrutivo constatou, ainda, as seguintes pendências:

DO PODER EXECUTIVO

1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno limitaram-se a informar o valor da receita arrecadada, despesas realizadas e percentuais de aplicação no ensino, saúde e pessoal, deixando de evidenciar uma análise sobre a execução orçamentária, os fatos e atos contábeis e demonstração circunstanciada da aplicação dos limites constitucionais;

2 - Os Relatórios enviados não têm informações quanto ao Poder Legislativo.

Em 05/09/2006, o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou os Ofícios números 12894 e 12895/2006, de 05/09/2006, determinando no quinto parágrafo o que segue:

7.1 - Ausência de informação no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da realização das audiências públicas, conforme previsto o art. 9º, § 4º e art. 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/00, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no art. 4º da Res. TC 16/94.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Pagamento indevido dos subsídios de agentes políticos do Executivo municipal - prefeito e vice-prefeito - através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto no art. 29, V c/c art. 39, § 4º e art. 37, X, da Constituição Federal e art. 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 4.216,10 ao Prefeito e R$ 2.108,16 ao Vice-Prefeito, totalizando R$ 6.324,26.

Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 5.837,15 e R$ 2.918,58, respectivamente, nos meses de janeiro e fevereiro de 2006, e nos valores mensais de R$ 6.131,93 e R$ 3.065,97, respectivamente, nos meses de março a dezembro.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 5.500,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 2.750,00.

No exercício de 2005, houve a concessão de revisão geral anual, por meio da Lei Municipal nº 950/2005, que concedeu o benefício aos servidores públicos no percentual de 6,13%.

Acontece que, em virtude de os subsídios dos agentes políticos - prefeito e vice prefeito - terem sido fixados pela Lei Municipal nº 868/2004, para a legislatura seguinte (2005-2008), estes agentes não deveriam ser beneficiados pelo percentual aplicado aos servidores públicos no exercício de 2005. Se aplicados, deveriam ser referentes a perda salarial dos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2005.

No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1.022, de 20 de março de 2006, que trata da revisão geral anual de 5,05%, correspodente ao INPC de janeiro a dezembro de 2005, a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.

Resta claro, portanto, que o reajuste de 5,05% (Lei Municipal nº 1.022/2006) deveria ser aplicado ao prefeito e vice-prefeito, sobre os valores fixados na Lei Municipal nº 868/2004, que mensurou os subsídios para a próxima legislatura (2005-2008) para o Prefeito e Vice respectivamente nos valores de R$ 5.500,00 e R$ 2.750,00, e não sobre os valores pagos no exercício de 2005 indevidamente, o que caracterizou o descumprimento aos arts. 29, V, 39, § 4º e 37, X, todos da Constituição Federal e art. 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores recebidos indevidamente, conforme informações remetidas em resposta ao Ofício Circular TC/DMU nº 201, de 02 de janeiro de 2007, constantes nas fls. 328 e 329 dos autos.

LUIZ CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro

5.837,15

5.500,00

337,15

Fevereiro

5.837,15

5.500,00

337,15

Março

6.131,93

5.777,75

354,18

Abril

6.131,93

5.777,75

354,18

Maio

6.131,93

5.777,75

354,18

Junho

6.131,93

5.777,75

354,18

Julho

6.131,93

5.777,75

354,18

Agosto

6.131,93

5.777,75

354,18

Setembro

6.131,93

5.777,75

354,18

Outubro

6.131,93

5.777,75

354,18

Novembro

6.131,93

5.777,75

354,18

Dezembro

6.131,93

5.777,75

354,18

TOTAL

72.993,60

68.777,50

4.216,10

JOÃO DE SENA SILVEIRA - Vice-Prefeito Municipal
PERÍODO VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro

2.918,58

2.750,00

168,58

Fevereiro

2.918,58

2.750,00

168,58

Março

3.065,97

2.888,87

177,10

Abril

3.065,97

2.888,87

177,10

Maio

3.065,97

2.888,87

177,10

Junho

3.065,97

2.888,87

177,10

Julho

3.065,97

2.888,87

177,10

Agosto

3.065,97

2.888,87

177,10

Setembro

3.065,97

2.888,87

177,10

Outubro

3.065,97

2.888,87

177,10

Novembro

3.065,97

2.888,87

177,10

Dezembro

3.065,97

2.888,87

177,10

TOTAL

36.496,86

34.388,70

2.108,16

B.2 - NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS, ANEXO 2 DA LEI Nº 4.320/64

B.2.1 - DESPESA fixada registrada NO BALANÇO DA CÂMARA DIVERGENTE DA DESPESA fixada registrada para a CÂMARA NO BALANÇO CONSOLIDADO, em desacordo ao art. 85 da Lei nº 4.320/64.

Inconsistência, no montante de R$ 810.000,00, referente ao total da despesa fixada da Câmara Municipal registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado (R$ - 39.000,00), em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço da Câmara Municipal, PCA 07/00139699 (R$ 771.000,00), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64, abaixo transcrito:

B.3 - BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 DA LEI Nº 4320/64

B.3.1 - Divergência, no valor de R$ 2.556,66 no Balanço Financeiro, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte e o apurado na movimentação financeira, evidenciando o descumprimento ao disposto no art. 103 da Lei n.º 4.320/64.

Na análise do Balanço Financeiro do exercício de 2006, verificou-se divergência no valor de R$ 2.556,66 na movimentação financeira, conforme a seguir demonstrado:

Especificação Valor
Saldo do Exercício Anterior registrado no Balanço Financeiro do exercício 2005 2.665.922,15
(+) Entradas 19.401.247,94
(-) Saídas 18.296.661,24
= Saldo para o Exercício Seguinte apurado pela Instrução 3.770.508,85
Saldo para o Exercício Seguinte registrado no Balanço Financeiro 3.773.065,51
Divergência 2.556,66

A divergência apurada resulta da inconsistência no saldo da conta bancos, entre o valor registrado no Balanço Financeiro do exercício de 2005 (R$ 211.548,76), a título de "Saldo para o Exercício Seguinte", e o valor registrado no Balanço Financeiro do exercício de 2006(R$ 214.105,42) a título de "Saldo do Exercício Anterior".

A presente irregularidade, evidencia o descumprimento ao que estabelece o art. 103 da Lei nº 4320/64, abaixo transcrito:

"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".

B.4 - BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64

B.4.1. Divergência no valor de R$ 620,34, entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execução Orçamentária, em desacordo ao disposto no art. 85 c/c 105, §§ 1º e 3º a Lei Federal nº 4320/64.

Verificou-se divergência entre o Resultado Orçamentário do Exercício, e a variação do saldo patrimonial financeiro, considerando a exclusão dos dados relativos ao Instituto de Previdência e o cancelamento de restos a pagar efetuado no exercício em exame, conforme demonstrado abaixo:

Resultado Orçamentário, excluído o Instituto de Previdência, conforme demonstrado na página 04 do presente relatório

115.971,46

Variação do Saldo Patrimonial Financeiro, excluído o patrimônio financeiro do Instituto de Previdência, conforme demonstrado na página 16 do presente relatório

116.411,16

= Diferença 439,70

Obs.: A diferença resulta do valor registrado à título de cancelamento de Restos a Pagar (R$ 1.060,04), contabilizado de acordo com as determinações da Secretaria do Tesouro Nacional, e a divergência verificada na Dívida Flutuante (R$ 620,34), apontada no item B.3 deste Relatório

A divergência acima evidencia descumprimento ao disposto no art. 85 c/c 105, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 4320/64, abaixo transcrito:

"Art. 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. (...)

Art. 105 - (...)

§ 1º - O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários

§ 3º - O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária".

Ressalta-se, ainda, que a presente divergência originou-se da irregularidade evidenciada no item A.4 do presente Relatório.

B.4.2. - Divergência no valor de R$ 620,34, no saldo da dívida flutuante, entre o valor registrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14, e na Demonstração da Dívida Flutuante, Anexo 17, em desacordo ao disposto no art. 105, § 3º da Lei nº 4320/64.

O Balanço Patrimonial registra o saldo da dívida flutuante no valor de R$ 253.845,86, enquanto a Demonstração da Dívida Flutuante, Anexo 17, registra R$ 253.225,52, evidenciando divergência de R$ 620,34, em desacordo ao que estabelece o art. 105, § 3º, da Lei nº 4320/64, já transcrito no presente relatório.

Ressalta-se que a divergência evidenciada resulta da inconsistência no saldo inicial da dívida flutuante registrada na Demonstração da Dívida Flutuante do exercício de 2006, no valor de R$ 161.021,43, enquanto o Balanço Patrimonial e a Demonstração da Dívida Flutuante do exercício de 2005 registram saldo final de R$ 160.401,09.

A presente irregularidade evidencia o descumprimento ao que estabelece o art. 105, § 3º da Lei nº 4320/64, abaixo transcrito:

"Art. 105 - (...)

§ 3º - O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária".

B.4.3. - Divergência no valor de R$ 103.096,36, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 9.616.576,99) e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 9.513.480,63), em desacordo com o art. 105 da Lei nº 4320/64.

Apurou-se uma divergência no valor de R$ 103.096,36 entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (de R$ 9.616.576,99) e o apurado pela Instrução através da Demonstração das Variações Patrimoniais (de R$ 9.513.480,63), conforme a seguir demonstrado, em desacordo ao previsto no art. 105 da Lei 4320/64, abaixo transcrito:

Componente Valor
Saldo Patrimonial do Exercício anterior (2005)
Superávit Patrimonial verificado no Anexo 15
Saldo Patrimonial apurado pela Instrução em 31/12/005
Saldo Patrimonial registrado no Anexo 14 9.616.576,99
Divergência Apurada 103.096,36

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente as contas do exercício de 2006 do Município de Garopaba, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Magaly Silveira dos Santos Schramm

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Chefe da Divisão 7

    DE ACORDO

    EM 11/07/2007.

    Sônia Endler

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Coordenadora Inspetoria 3

    ANEXOSANEXO I

    DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL -

    ENSINO FUNDAMENTAL

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Garopaba
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    Ne Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Histórico
    607 17/02/2006 Janio Da Rosa 18/2005 770,00 Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imovelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Do Mes De Janeiro De 2006.
    652 21/02/2006 Janio Da Rosa 18/2005 770,00 Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imovelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Do Mes De Feve-Reiro De 2006.
    1178 27/03/2006 Janio Da Rosa 18/2005 770,00 Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imovelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Do Mes De Marçode 2006.
    1479 18/04/2006 Janio Da Rosa 18/2005 770,00 Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imovelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Do Mes De Abrilde 2006.
    2024 24/05/2006 Janio Da Rosa 18/2005 770,00 Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imovelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Do Mes De Maiode 2006.
    2460 22/06/2006 Janio Da Rosa 18/2005 770,00 Pela Despesa Empenhada, Referente Aluguel De 01 Imovelpara Depósito De Merenda Escolar E Materias Para A Se-Cretaria De Educação, Deste Município. No Mês De Junhode 2006.
    3011 27/07/2006 Janio Da Rosa 18/2005 770,00 Pela Despesa Empenhada, Refte Aluguel De Um Imóvel Pa-Ra Depósito De Merenda Escolar E Materiais, Para A Se-Cretaria De Educação, Nesse Município, No Mes De Julhode 2006.
    3417 22/08/2006 Janio Da Rosa 18/2005 770,00 Pela Despesa Empenhada, Refte Aluguel De Um Imovel Pa-Ra Depósito De Merenda Escolar E Materiais, Para A Se-Cretaria De Educação, Neste Município, No Mês De Agos-To De 2006.
    3846 20/09/2006 Janio Da Rosa 18/2005 3.080,00 Pela Despesa Empenhada Referente Aluguel De Um Imóvelpara Deposito De Merenda Escolar E Materiais Para A Secretaria De Educação, Deste Municipio, Nos Meses De Setembro A Dezembro De 2006.
    244 17/01/2006 Kido Despachante Ltda   0,0 Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Licenciamento Do Veículo Ônibus De Placa Mep-2209, Da Secretaria De Educação E Cultura, Deste Município.
    1281 03/04/2006 Kido Despachante Ltda   616,00 Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Licenciamento Nos Veículos Kombi E Mico Ônibus Deplacas Man-5581 E Mep-2209, Da Secretaria De Educaçãoe Cultura, Deste Município. Convênio Fundef.
    1941 18/05/2006 Kido Despachante Ltda   0,0 Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Pagamento De Taxas De Seguro Obrigatório, Para Oveículo Micro Ônibus De Placa Mfm-5060, Da Secretariade Educação E Cultura, Deste Município.
    1942 18/05/2006 Kido Despachante Ltda   365,00 Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Pagamento De Taxas De Seguro Obrigatório, Para Oveículo Micro Ônibus De Placa Mcn-3722, Da Secretariade Educação E Cultura, Deste Município.
    1943 18/05/2006 Kido Despachante Ltda   365,00 Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Pagamento De Taxas De Seguro Obrigatório, Para Oveículo Ônibus De Placa Iel-4763, Da Secretaria De Educação E Cultura, Deste Município.
    2770 11/07/2006 Kido Despachante Ltda   364,81 Pela Despesa Empenhada, Referente A Pagamento De Taxasde Seguro Obrigatório E Honorários Do Veículo Ônibus-Placa Iel 4794.
    2771 11/07/2006 Kido Despachante Ltda   364,81 Pela Despesa Empenhada, Referente A Pagamento De Taxasde Seguro Obrigatório E Honorários Do Veículo De Pla-Ca - Ibo - 8144.
    2900 19/07/2006 Kido Despachante Ltda   364,81 Pela Despesa Empenhada, Refte Pagamento De Taxas Deseguro Obrigatório E Honorários Do Veículo Ônibus Pla-Ca Byd - 7244.
    3586 29/08/2006 Kido Despachante Ltda   364,81 Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Pagamento De Taxas De Seguro Obrigatório E Honorá-Rios Para Licenciamento, Para O Veículo Micro Ônibusde Placa Mbi-8903, Da Secretaria De Educação E Culturadeste Município.
    3986 26/09/2006 Kido Despachante Ltda   364,81 Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Pagamento De Taxas De Seguro Obrigatório E Honorá-Rios Para Licenciamento, Do Veículo Ônibus De Placamep-2209, Da Secretaria De Educação E Cultura, Destemunicípio.
    2716 06/07/2006 Mamede Pereira Pacheco Da Silva   0,0 Pelo Adiantamento Da Despesa A Secretaria De Educacaoe Cultura Mamede Pereira Pacheco Da Silva Para Viagem A Florianopolis Para Participar Do 1º Seminario De Troca De Experiencias Em Educacao Ambiental Dos Muni-Cipios Do Parque Estadual Da Serra Do Tabuleiro, Nosdias 07 E 08/07/2006.
    4477 01/11/2006 Marilene Dos Santos   154,00 Pela Despesa Empenhada, Referente A Auxilio Financeiroa Estudante Deste Município Do Mês De Novembro De 2006programa Bolsa De Estudos.
    4860 01/12/2006 Marilene Dos Santos   154,00 Pela Despesa Empenhada, Referente A Auxilio Financeiroa Estudante Deste Município Do Mês De Dezembro De 2006programa Bolsa De Estudos.
    3114 28/07/2006 Rogerio Ribeiro Santos - Me 61/2006 3.335,00 Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Recreação Envolvendo Jogos, Brincadeiras E Outrasatividades Lúdicas E De Entretendimento, Nas Escolasda Rede Municipal De Ensino, Deste Município. Convêniofundef.
    3565 28/08/2006 Rogerio Ribeiro Santos - Me 61/2006 3.335,00 Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Recreação Envolvendo Jogos, Brincadeiras E Outrasatividades Lúdicas E De Entretendimento, Nas Escolasda Rede Municipal De Ensino, Deste Município.
    3881 21/09/2006 Rogerio Ribeiro Santos - Me 61/2006 3.335,00 Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosde Recreação Envolvendo Jogos, Brincadeiras E Outrasatividades Lúdicas E De Entretendimento, Nas Escolasda Rede Municipal De Ensino, Deste Município.
    4338 25/10/2006 Rogerio Ribeiro Santos - Me 61/2006 3.335,00 Pela Despesa Empenhada, Refte Serviços Recreativos Nasescolas Da Rede Municipal, Envolvendo Jogos E Brinca-Deiras E Outras Atividades Lúdicas, Num Total De 160horas Semanais, Convênio - Fundef.
    4663 21/11/2006 Rogerio Ribeiro Santos - Me 61/2006 3.335,00 Pela Despesa Empenhada, Refte Serviços Recreativos Narede Municipal De Ensino, Envolvendo Jogos, Brincadei-Ras E Outras Atividades Lúdicas E Entretenimentos. Convênio - Salário - Educaçaõ.
    5235 26/12/2006 Rogerio Ribeiro Santos - Me 61/2006 3.335,00 Pela Despesa Empenhada, Refte Serviços Recreativos Nasescolas Da Rede Municipal, Envolvendo Jogos E Brinca-Deiras E Outras Atividades Lúdicas. Convenio Fundef.
    4855 01/12/2006 Sonia Goncalves   154,00 Pela Despesa Empenhada, Referente A Auxilio Financeiroa Estudante Deste Município Do Mês De Dezembro De 2006programa Bolsa De Estudos.
    3750 12/09/2006 Trapanis Malhas Ltda - Me (Marisul)   1.885,00 Pela Despesa Empenhada, Refte Aquisição De Vestuáriopara Os Motoristas Da Secretaria De Educação E Culturapara Padronização Dos Uniformes.
    4066 02/10/2006 Trapanis Malhas Ltda - Me (Marisul)   885,00 Pela Despesa Empenhada, Referente A Serviços Prestadosna Confecção De Faixas, Para Utilização Dos Projetosda Semana Nacional Do Trânsito E Da Criança, Da Redemunicipal De Ensino, Deste Município.
    526 08/02/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   9,50 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Funcionario Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Gov. Celso Ramos Pa-Ra Participar Do Seminario Sobre A "Farra Do Boi, Uma Cultura Popular", No Dia 09/02/2006.
    1042 20/03/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   17,00 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Funcionário Wilfredoismael Vega Ramirez, Para Viagem A Florianopolis, Par-Ticipar Do Lancamento Do Forum Parlamentar Permanenteda Cultura Açoriana No Dia 21/03/2006.
    1152 24/03/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   48,55 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Funcionário Wilfredoismael Ramirez Vega, Para Viagem A Florianópolis Participar De Reunião Com Sr. Nilo Do Vale Maestro Da Sin-Fônica De Santa Catarina E Na Assembleia Legislativapara Tratar Da Vinda Do Coral Infantil Das Ilhas Dosaçores A Garopaba.
    1463 17/04/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   0,0 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Funcionário Wilfredoismael Ramirez Vega, Para Viagem A Florianópolis Participar De Reunião No Nucleo De Estudos Acorianos, No Dia19/04/2006.
    2638 30/06/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   47,75 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao Decultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Participar De Reuniao Sobre O 13ºAcor, No Dia 03/07/2006.
    2874 17/07/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   41,65 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Protocolar Documentos Referentes Arestauracao Da Igreja Matriz De São Joaquim Na Funda-Cao Catarinense De Cultura, No Dia 19/07/2006.
    3279 10/08/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   45,35 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Participar De Reuniao Do Conselhodeliberativo Do Nucleo De Estudos Acorianos, No Dia 15/08/2006.
    3390 21/08/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   28,42 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Entrega De Documentos Na Assembleialegislativa, No Dia 23/08/2006.
    3726 11/09/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   44,35 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Participar Da Reunião Do Conselho Deliberativo Do Nea:Pauta: Preparação Para A 13º Açor No Dia 13/09/2006.
    4076 02/10/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   42,35 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Florianopolis Para Participar Da Reunião Do Conselho Deliberativo Do Nea, No Dia 03/10/2006.
    4593 14/11/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   185,00 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Laguna Representando O Municipio No 13º Acor, De 17a 19/11/2006.
    4774 27/11/2006 Wilfredo Ismael Ramirez Vega   45,44 Pelo Adiantamento Da Despesa Ao Chefe Da Divisao De Cultura Wilfredo Ismael Ramirez Vega Para Viagem A Cidade De Florianopolis Para Participar Do Ciclo Depalestras Museus E Patrimonio, Promovido Pelo Nucleode Estudos Acorianos - Nea, No Dia 28/11/2006.
        TOTAL R$ 36.207,41  

    ANEXO II

    DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE OU DESPESAS SEM CARÁTER PÚBLICO, CONFORME O CASO

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Garopaba
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Histórico
    1211 28/03/2006 KIDO DESPACHANTE LTDA   226,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOSDE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO M.BENZ/MARCA GRANMINI 2005DA SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.
    2486 22/06/2006 KIDO DESPACHANTE LTDA   153,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A PAGAMENTO DE TAXASDE SEGURO OBRIGATÓRIO E HONORÁRIOS DO VEÍCULO KOMBIPLACA MBPO - 172.
    2488 22/06/2006 KIDO DESPACHANTE LTDA   365,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE PAGAMENTO DE TAXASDE SEGURO OBRIGATÓRIO E HONORÁRIOS DO VEÍCULO MICRO DEPLACA - MCR - 8782.
    2890 18/07/2006 KIDO DESPACHANTE LTDA   309,78 PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A PAGAMENTO DE TAXASDE SEGURO OBRIGATÓRIO E HONORÁRIOS, DOS VEÍCULOS GOLDE PLACA MBA 0414 E S-10 MBE 8024.
    3134 01/08/2006 KIDO DESPACHANTE LTDA   242,82 PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A PAGAMENTO DE TAXAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO E HONORÁRIOS, DO VEÍCULO SPRINTER AMBULÂNCIA PLACA - MCZ - 0995.
    5226 26/12/2006 KIDO DESPACHANTE LTDA   668,97 PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE PAGAMENTO DE TAXAS, SE-GURO OBRIGATÓRIO E HONORÁRIOS DOS VEÍCULOS MICRO PLA-MJC - 7660, PÁLIO MEC - 4829, GOL - MIS - 0740.
        TOTAL

    1.965,57

     

    ANEXO III - DESPESAS CONSIDERADAS COMO

    TERCEIRIZAÇÃO – Elemento 36

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Garopaba
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Histórico
    4203 16/10/2006 ALCEU HERMÍNIO FRASSETTO   2.500,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVIÇOS DE NATUREZA JURIDICO-ADMINISTRATIVA, PARA PRESTAR ASSESSORIA NOAMBITO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, LC 201/64, LEGISLACAO FISCAL E FINANCEIRA, BEM COMO ACOMPANHARQUAISQUER PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL.
    4613 20/11/2006 ALCEU HERMÍNIO FRASSETTO   2.500,00 PELA  DESPESA EMPENHADA, REFTE SERVIÇO DE NATUREZA JU-RÍDICO-ADMINISTRATIVA, PARA PRESTAR ASSESSORIA NO ÂM-BITO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, LC 201/64, LE-GISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA, BEM COMO ACOMPANHARQUAISQUER PROCESSOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS DE IN-TERESSE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
    3868 21/09/2006 ANA PAULA JARDIM 78/2006 896,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEPROFESSORA NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDIMENTOAO TERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIO PPDE.
    284 20/01/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    295 23/01/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 0,0 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE SERVIÇOS DE ATENDI-MENTO VETERINÁRIO, NESTE MUNICIPIO.
    649 20/02/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    1168 27/03/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    1518 19/04/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    2003 23/05/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    2475 22/06/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    2925 20/07/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    3529 24/08/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    3890 21/09/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    4310 23/10/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    4655 21/11/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    4880 01/12/2006 AUGUSTO ENEAS UPNMOOR 17/2005 2.184,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS DE ATENDIMENTOVETERINARIO, NESTE MUNICIPIO.
    3847 20/09/2006 GEORGIA PAULA RODRIGUES ALVES 78/2006 1.792,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEODONTOLOGIA NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIO PPDE.
    294 23/01/2006 GILBERTO BRASIL 4/2005 1.150,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PESSOAL EELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MES DE JANEIRO DE 2006.
    651 20/02/2006 GILBERTO BRASIL 4/2005 1.150,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PESSOAL EELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MES DE FEVEREIRO DE 2006.
    1179 27/03/2006 GILBERTO BRASIL 4/2005 1.150,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PESSOAL EELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MES DE MARÇO DE 2006.
    1481 18/04/2006 GILBERTO BRASIL 4/2005 1.150,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PESSOAL EELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MES DE ABRIL DE 2006.
    2021 24/05/2006 GILBERTO BRASIL 4/2005 1.150,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PESSOAL EELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MES DE MAIO DE 2006.
    2459 22/06/2006 GILBERTO BRASIL 4/2005 1.150,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOSDE ASSESSORIA, NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETORPESSOAL E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MÊS DE JUNHO DE2006.
    3007 27/07/2006 GILBERTO BRASIL 4/2005 1.150,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSESSORIA, NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PES-SOAL E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS NO MES DE JULHO DE2006.
    3409 22/08/2006 GILBERTO BRASIL 4/2005 1.150,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSESSORIA, NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PES-SOAL E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO MÊS DE AGOSTO DE2006.
    3854 21/09/2006 GILBERTO BRASIL 4/2005 4.600,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE. SERVIÇOS PRESTADOS DEASSESSORIA NAS AREAS DE CONTABILIDADE, ACP, SETOR PES-SOAL E ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS, NOS MESES DE SETEM-BRO A DEZEMBRO DE 2006.
    671 21/02/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   400,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEORIENTACAO E APOIO SOCIO FAMILIAR, NESTE MUNICIPIO, CONVENIO PAC-BINF
    983 14/03/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   1.356,66 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS EMPSICOLOGIA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESTE MUNICIPIO.
    1361 05/04/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   400,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DENO PROGRAMA DE ORIENTACAO E APOIO SOCIO FAMILIAR, NESTE MUNICIPIO, CONVENIO PAC-BINF
    1570 24/04/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   400,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOSDE PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR, DASECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.CON-VÊNIO PAC-BINF.
    2097 26/05/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   400,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DE ORIENTACAO E APOIO SOCIO FAMILIAR, PARA O PROGRAMADE ORIENTACAO E APOIO SOCIO FAMILIAR, CONVENIO PAC
    2524 27/06/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   400,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOSDE PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR, DASECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.CON-VÊNIO PAC-BINF.
    3002 27/07/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   400,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A SERVIÇOS PRESTADOS DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR, PARA O PROGRAMA DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR. CONVÊNIO - PAC -BINF.
    3392 21/08/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   400,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE SERVIÇOS PRESTADOS DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR PARA O PROGRAMA DEORIENTAÇÃO E APOIO SOCIO FAMILIAR. CONVÊNIO-PAC-BINF.
    3893 22/09/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   400,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A SERVIÇOS PRESTADOS DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR, PARA O PROGRAMA DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR. CONVÊNIO PAC-BINF.
    4326 24/10/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   400,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃOE APOIO SÓCIO FAMILIAR, PARA O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃOE APOIO SÓCIO FAMILIAR. CONVÊNIO - PAC - BINF.
    4673 22/11/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   400,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A SERVIÇOS PRESTADOS DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR, PARA O PROGRAMA DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR. CONVÊNIO PAC-BINF.
    5063 14/12/2006 LARISSA MIGLIAVACCA PACHECO   400,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFTE A SERVIÇOS PRESTADOS DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR PARA O PROGRAMA DEORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR. CONVÊNIO - PAC -BINF.
    1358 05/04/2006 LILIANE ALAIDE DE SENA   258,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEASSISTENCIA SOCIAL NA SECRETARIA DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, NESTE MUNICIPIO.
    774 01/03/2006 LILIANE ALAIDE DE SENA   1.050,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DEASSISTÊNCIA SOCIAL, NOS PROGRAMAS BOLSA FAMÍLIA, BOLSAESCOLA, AUXÍLIO ÓCULOS, AUXILIO FUNERAL E OUTRAS, DAASSISTENCIA SOCIAL, DESTE MUNICIPIO.
    3862 21/09/2006 LUCIANA DE ABREU CORREA 78/2006 1.792,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEPSICOLOGIA NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDIMENTOAO TERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIO PPDE
    3863 21/09/2006 MARLENE MACHADO 78/2006 1.322,40 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DESERVICOS GERAIS NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDI-MENTO AO TERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIOPPDE.
    3867 21/09/2006 MIRELA DE BEM ZULIAN 78/2006 1.792,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DEPEDAGOGA NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDIMENTO AOTERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIO PPDE.
    3860 21/09/2006 VANESSA CARLA CEMBRANEL 78/2006 1.792,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFTE SERVICOS PRESTADOS DE FONOAUDIOLOGIA NA APAE DESTE MUNICIPIO, EM ATENDI-MENTO AO TERMO DE CONVENIO 1556/MDSCF/2004, CONVENIOPPDE.
        TOTAL 61.459,06  

    ANEXO IV - CÂMARA MUNICIPAL – DESPESAS CONSIDERADAS COMO TERCEIRIZAÇÃO – Elemento 36

    Unidade Gestora:  Câmara Municipal de Garopaba
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Histórico
    3 02/01/2006 ADEMIR RODRIGUES   2.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS CONTABEIS PRESTADOS A CAMARA DE VEREADORES NO ANO DE 2006, CONFORME TERMO ADITIVO AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES
    68 22/02/2006 DAIANA PACHECO BERNARDO   1.078,00 PELA DESPESA EMPENHADA COM PRESTAÇAO DE SERVIÇOS CONTABEIS
        TOTAL 3.078,00