ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00084851
   

UNIDADE :

Município de CAMPO ERÊ
   

RESPONSÁVEIS:

Srs. NORMÉLIO DANELUZ (1º/01/2006 a 02/11/2006) e WILSON PEDRO SCHOENINGER - Prefeito Municipal a partir de 03/11/2006
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006
   
RELATÓRIO N° : 1496 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de CAMPO ERÊ está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC n º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 07/00084851) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 11408, de 26/06/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.242, de 20/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 10.147.259,07, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 0,00, que corresponde a 0,00% do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 10.147.259,07
Ordinários 10.147.259,07
   
(+) Créditos Adicionais 3.540.633,80
Suplementares 3.450.833,80
Especiais 89.800,00
   
(-) Anulações de Créditos 2.137.122,20
Orçamentários/Suplementares 2.137.122,20
   
(=) Créditos Autorizados 11.550.770,67

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 138.985,60 3,83
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 2.137.122,20 58,93
Superávit Financeiro 740.000,00 20,40
Recursos de Operações de Crédito 350.000,00 9,65
Recursos de Convênios 260.616,00 7,19
T O T A L 3.626.723,80 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.540.633,80, equivalendo a 34,89% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 97,46%, os especiais 2,54% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.137.122,20, equivalendo a 21,06% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 10.147.259,07 9.773.095,72 (374.163,35)
DESPESA 11.550.770,67 9.852.393,01 (1.698.377,66)
Déficit de Execução Orçamentária 79.297,29  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 7.079.056,36
Das Demais Unidades 2.694.039,36
TOTAL DAS RECEITAS 9.773.095,72

DESPESAS  
Da Prefeitura 7.324.097,07
Das Demais Unidades 2.528.295,94
TOTAL DAS DESPESAS 9.852.393,01
DÉFICIT (79.297,29)

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 79.297,29, correspondendo a 0,81% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 79.297,29 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 245.040,71 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais, Superávit de R$ 165.743,42.

Diante do exposto, constata-se a seguinte restrição:

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 245.040,71
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 165.743,42
TOTAL DÉFICIT 79.297,29

O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 79.297,29 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 245.040,71, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 165.743,42.

Observa-se que ocorreu um déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 245.040,71, representando 3,46% da receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,42 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei complementar nº 101/2000 (LRF), no entanto, totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 817.799,32).

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$9.773.095,72, equivalendo a 96,31 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 622.087,24 7,59 735.338,64 7,90 660.946,21 6,76
Receita de Contribuições 87.352,90 1,07 0,00 0,00 105.735,75 1,08
Receita Patrimonial 78.563,43 0,96 115.005,74 1,24 234.101,89 2,40
Receita Agropecuária 4.423,41 0,05 255,42 0,00 6.723,69 0,07
Receita de Serviços 23.798,65 0,29 21.145,49 0,23 15.662,94 0,16
Transferências Correntes 6.905.715,49 84,30 7.949.019,92 85,45 8.379.265,69 85,74
Outras Receitas Correntes 319.832,67 3,90 329.431,09 3,54 278.379,55 2,85
Alienação de Bens 3.040,00 0,04 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 1.220,00 0,01 500,00 0,01 280,00 0,00
Transferências de Capital 145.983,20 1,78 152.016,80 1,63 92.000,00 0,94
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 8.192.016,99 100,00 9.302.713,10 100,00 9.773.095,72 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 503.589,84 6,15 594.792,63 6,39 532.360,23 5,45
IPTU 155.856,39 1,90 184.787,66 1,99 199.041,90 2,04
IRRF 101.335,56 1,24 96.933,50 1,04 104.952,93 1,07
ISQN 197.022,30 2,41 190.987,14 2,05 169.538,95 1,73
ITBI 49.375,59 0,60 122.084,33 1,31 58.826,45 0,60
Taxas 108.977,86 1,33 130.736,72 1,41 118.821,72 1,22
Contribuições de Melhoria 9.519,54 0,12 9.809,29 0,11 9.764,26 0,10
             
Receita Tributária 622.087,24 7,59 735.338,64 7,90 660.946,21 6,76
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 8.192.016,99 100,00 9.302.713,10 100,00 9.773.095,72 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 105.735,75 1,08
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 105.735,75 1,08
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 105.735,75 1,08
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 9.773.095,72 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.905.715,49 84,30 7.949.019,92 85,45 8.379.265,69 85,74
Transferências Correntes da União 3.432.880,82 41,91 4.009.229,78 43,10 3.893.471,81 39,84
Cota-Parte do FPM 3.097.594,34 37,81 3.508.104,34 37,71 3.426.759,81 35,06
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (469.264,42) (5,73) (524.885,94) (5,64) (514.013,70) (5,26)
Cota do ITR 23.584,81 0,29 26.081,51 0,28 29.867,55 0,31
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 56.454,60 0,69 54.996,37 0,59 14.446,00 0,15
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (13.323,83) (0,16) (8.954,83) (0,10) (5.200,55) (0,05)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 97.834,33 1,05 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 59.032,80 0,72 73.673,76 0,79 169.356,63 1,73
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 353.296,28 4,31 372.258,97 4,00 529.928,64 5,42
Transferência de Recursos do FNAS 212.008,27 2,59 254.334,47 2,73 59.463,00 0,61
Transferências de Recursos do FNDE 56.828,80 0,69 155.786,80 1,67 182.864,43 1,87
Demais Transferências da União 56.669,17 0,69 0,00 0,00 0,00 0,00
             
Transferências Correntes do Estado 2.401.667,58 29,32 2.907.854,20 31,26 3.036.568,69 31,07
Cota-Parte do ICMS 2.431.457,48 29,68 2.951.813,00 31,73 3.107.808,47 31,80
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (358.612,70) (4,38) (442.741,72) (4,76) (464.163,67) (4,75)
Cota-Parte do IPVA 181.384,82 2,21 236.630,90 2,54 275.644,96 2,82
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 77.060,00 0,94 101.519,64 1,09 99.135,95 1,01
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (12.399,63) (0,15) (15.227,95) (0,16) (14.870,39) (0,15)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 82.777,61 1,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 75.860,33 0,82 33.013,37 0,34
             
Transferências Multigovernamentais 859.092,29 10,49 864.421,40 9,29 947.954,52 9,70
Transferências de Recursos do Fundef 859.092,29 10,49 864.421,40 9,29 947.954,52 9,70
             
Transferências de Convênios 212.074,80 2,59 167.514,54 1,80 501.270,67 5,13
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 145.983,20 1,78 152.016,80 1,63 92.000,00 0,94
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 7.051.698,69 86,08 8.101.036,72 87,08 8.471.265,69 86,68
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 8.192.016,99 100,00 9.302.713,10 100,00 9.773.095,72 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 40.470,57 e desta, R$ 34.590,38 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A.2.2 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 9.852.393,01, equivalendo a 85,30% da despesa autorizada.FraseDespesa2

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 267.249,12 3,23 301.896,62 3,58 327.725,40 3,33
04-Administração 1.320.563,45 15,96 1.387.003,53 16,43 1.617.662,59 16,42
08-Assistência Social 639.290,02 7,73 688.166,01 8,15 716.135,93 7,27
10-Saúde 1.595.896,38 19,29 1.543.906,09 18,29 1.897.443,22 19,26
12-Educação 2.610.718,27 31,56 2.576.068,84 30,51 3.112.032,53 31,59
13-Cultura 31.239,65 0,38 17.281,44 0,20 50.886,72 0,52
15-Urbanismo 276.984,58 3,35 274.942,25 3,26 487.747,84 4,95
20-Agricultura 345.599,02 4,18 415.642,93 4,92 469.440,95 4,76
21-Organização Agrária 0,00 0,00 0,00 0,00 172.033,67 1,75
22-Indústria 139.050,60 1,68 40.445,32 0,48 0,00 0,00
23-Comércio e Serviços 6.715,09 0,08 14.551,97 0,17 0,00 0,00
24-Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 9.800,00 0,10
26-Transporte 823.250,99 9,95 839.466,61 9,94 847.083,00 8,60
27-Desporto e Lazer 24.135,39 0,29 16.333,55 0,19 0,00 0,00
28-Encargos Especiais 191.989,93 2,32 326.951,76 3,87 144.401,16 1,47
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 8.272.682,49 100,00 8.442.656,92 100,00 9.852.393,01 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 7.756.607,90 93,76 7.883.836,57 93,38 9.363.295,75 95,04
Pessoal e Encargos 4.273.846,42 51,66 4.499.019,51 53,29 5.273.543,27 53,53
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.546.647,70 42,87 3.636.455,77 43,07 4.322.524,67 43,87
Obrigações Patronais 727.198,72 8,79 862.563,74 10,22 870.856,23 8,84
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 80.162,37 0,81
Juros e Encargos da Dívida 66.354,02 0,80 66.930,86 0,79 56.220,92 0,57
Juros sobre a Dívida por Contrato 66.354,02 0,80 66.930,86 0,79 56.220,92 0,57
Outras Despesas Correntes 3.416.407,46 41,30 3.317.886,20 39,30 4.033.531,56 40,94
Diárias - Civil 47.990,00 0,58 51.025,00 0,60 80.480,00 0,82
Material de Consumo 1.469.777,96 17,77 1.455.082,71 17,23 1.811.289,89 18,38
Material de Distribuição Gratuita 67.508,47 0,82 85.445,98 1,01 10.126,36 0,10
Serviços de Consultoria 35.640,00 0,43 35.200,00 0,42 35.970,00 0,37
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26.430,20 0,32 51.153,07 0,61 122.555,17 1,24
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.307.160,63 15,80 1.136.709,95 13,46 1.680.679,25 17,06
Contribuições 50.372,50 0,61 74.314,07 0,88 2.800,00 0,03
Subvenções Sociais 38.190,00 0,46 47.656,97 0,56 58.767,49 0,60
Obrigações Tributárias e Contributivas 58.187,10 0,70 70.580,20 0,84 72.168,71 0,73
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 106.925,00 1,29 107.864,69 1,28 129.799,46 1,32
Sentenças Judiciais 80.155,42 0,97 202.853,56 2,40 26.895,23 0,27
Despesas de Exercícios Anteriores 128.070,18 1,55 0,00 0,00 2.000,00 0,02
             
DESPESAS DE CAPITAL 516.074,59 6,24 558.820,35 6,62 489.097,26 4,96
Investimentos 470.594,10 5,69 501.653,01 5,94 427.812,25 4,34
Auxílios 24.000,00 0,29 0,00 0,00 0,00 0,00
Obras e Instalações 276.142,70 3,34 294.522,61 3,49 305.034,56 3,10
Equipamentos e Material Permanente 170.451,40 2,06 207.130,40 2,45 122.777,69 1,25
Amortização da Dívida 45.480,49 0,55 57.167,34 0,68 61.285,01 0,62
Principal da Dívida Contratual Resgatado 45.480,49 0,55 57.167,34 0,68 61.285,01 0,62
             
Despesa Realizada Total 8.272.682,49 100,00 8.442.656,92 100,00 9.852.393,01 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.359.692,28
Caixa 7.671,75
Bancos Conta Movimento 832.486,22
Vinculado em Conta Corrente Bancária 519.534,31
   
(+) ENTRADAS 12.834.092,02
Receita Orçamentária 9.773.095,72
Extraorçamentárias 3.060.996,30
Realizável 94.501,23
Restos a Pagar 258.857,59
Depósitos de Diversas Origens 709.188,62
Serviço da Dívida a Pagar 9.882,77
Outras Operações 287.888,31
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.700.677,78
   
(-) SAÍDAS 12.768.999,77
Despesa Orçamentária 9.852.393,01
Extraorçamentárias 2.916.606,76
Realizável 106.087,82
Restos a Pagar 139.423,89
Depósitos de Diversas Origens 672.843,56
Serviço da Dívida a Pagar 9.685,40
Outras Operações 287.888,31
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.700.677,78
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 1.424.784,53
Caixa 307,27
Banco Conta Movimento 612.433,80
Vinculado em Conta Corrente Bancária 812.043,46

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 78,56
Bancos c/ Movimento 567.472,71
Vinculado em C/C Bancária 264.109,34
TOTAL 831.660,61

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 1.389.645,85 20,76 1.466.324,69 19,24
Disponível 840.157,97 12,55 612.741,07 8,04
Vinculado 519.534,31 7,76 812.043,46 10,65
Realizável 29.953,57 0,45 41.540,16 0,54
       
Ativo Permanente 5.305.453,99 79,24 6.156.015,80 80,76
Bens Móveis 2.331.205,95 34,82 2.453.983,64 32,19
Bens Imóveis 1.699.058,24 25,38 1.764.058,24 23,14
Créditos 1.248.689,02 18,65 1.911.473,14 25,08
Valores 26.500,78 0,40 26.500,78 0,35
       
Ativo Real 6.695.099,84 100,00 7.622.340,49 100,00
       
ATIVO TOTAL 6.695.099,84 100,00 7.622.340,49 100,00
       
Passivo Financeiro 229.353,46 3,43 385.329,59 5,06
Restos a Pagar 167.252,67 2,50 286.686,37 3,76
Depósitos Diversas Origens 52.415,39 0,78 88.760,45 1,16
Serviços da Dívida a Pagar 9.685,40 0,14 9.882,77 0,13
       
Passivo Permanente 103.067,47 1,54 41.782,46 0,55
Dívida Fundada 103.067,47 1,54 41.782,46 0,55
       
Passivo Real 332.420,93 4,97 427.112,05 5,60
       
Ativo Real Líquido 6.362.678,91 95,03 7.195.228,44 94,40
       
PASSIVO TOTAL 6.695.099,84 100,00 7.622.340,49 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 300.442,16, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 198.097,78
Restos a Pagar não Processados 17.629,09
Depósitos de Diversas Origens 74.832,52
Serviços da Dívida a Pagar 9.882,77
TOTAL 300.442,16

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.389.645,85 1.466.324,69 76.678,84
Passivo Financeiro 229.353,46 385.329,59 (155.976,13)
Saldo Patrimonial Financeiro 1.160.292,39 1.080.995,10 (79.297,29)

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.080.995,10 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,26 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 79.297,29, passando de um superávit financeiro de R$ 1.160.292,39 para um superávit financeiro de R$ 1.080.995,10

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 873.200,77) com seu Passivo Financeiro (R$ 313.891,07), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 559.309,70 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,36 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 9.732.345,15
Receita Orçamentária 9.773.095,72
(-) Mutações Patr.da Receita 40.750,57
   
Despesa Efetiva 9.603.330,31
Despesa Orçamentária 9.852.393,01
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 249.062,70
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 129.014,84

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 2.415.826,16
(-) Variações Passivas 1.704.553,07
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 711.273,09

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 129.014,84
(+)Resultado Patrimonial-IEO 711.273,09
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 840.287,93

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 6.362.678,91
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 840.287,93
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 7.202.966,84

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 103.067,47 103.067,47
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 61.285,01 61.285,01
     
Saldo para o Exercício Seguinte 41.782,46 41.782,46

FraseSemDividaConsolidada

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 160.234,81 1,96 103.067,47 1,11 41.782,46 0,43

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 229.353,46
   
(+) Formação da Dívida 1.383.343,22
(-) Baixa da Dívida 1.227.367,09
   
Saldo para o Exercício Seguinte 385.329,59

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 206.272,22 40,72 229.353,46 16,50 385.329,59 26,28

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.234.669,02
   
(+) Inscrição 707.409,98
(-) Cobrança no Exercício 40.470,57
(-) Cancelamento no Exercício 3.875,29
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.897.733,14

Obs: A conta créditos tem a seguinte composição:

Dívida Ativa: R$ 1.897.733,14

Devedores Diversos: R$ 13.740,00

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 199.041,90 2,63
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 169.538,95 2,24
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 104.952,93 1,39
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 58.826,45 0,78
Cota do ICMS 3.107.808,47 41,04
Cota-Parte do IPVA 275.644,96 3,64
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 99.135,95 1,31
Cota-Parte do FPM 3.426.759,81 45,25
Cota do ITR 29.867,55 0,39
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 14.446,00 0,19
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 34.590,38 0,46
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 51.620,65 0,68
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 7.572.234,00 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 10.679.064,03
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 998.248,31
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 50.293,79
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.731.109,51

A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 514.445,39
Outras Despesas com Educação Infantil (conforme Anexo 1.2) 182,10
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 514.627,49

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 2.581.486,21
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 2.581.486,21

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor(R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme Relatório Circunstanciado - fl. 233 dos autos)* 669.845,48
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme Anexo 1.1 + Anexo 1.2) 9.942,05
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (conf. Anexo 1.3) 17.931,67
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 697.719,20

*Obs: o valor de recursos de convênios foi excluído baseado no Relatório Circunstanciado em função da discrepância das informações prestadas pela Unidade ao sistema e-Sfinge, no tocante às fontes de recursos.

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 514.627,49 6,80
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.581.486,21 34,09
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 697.719,20 9,21
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (conf. Anexo 1.3) 17.931,67 0,24
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 50.293,79 0,66
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 17.827,17 0,24
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.448.792,79 32,34
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.893.058,50 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 555.734,29 7,34

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.448.792,79 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 32,34% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 555.734,29, representando 7,34% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.581.486,21
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 697.719,20
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 50.293,79
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 17.827,17
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.916.233,63
   
25% das Receitas com Impostos 1.893.058,50
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 1.135.835,10
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 780.398,53

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.916.233,63, equivalendo a 101,22% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 947.954,52
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 17.827,17
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 579.469,01
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 685.692,52
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 106.223,51

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 685.692,52, equivalendo a 71,00% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.890.876,61
Vigilância Epidemiológica (10.305) 6.566,61
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.897.443,22

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme Relatório Circunstanciado fl. 232)* 489.713,55
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme Anexo 2) 945,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 490.658,55

*Obs: o valor de recursos de convênios foi excluído baseado no Relatório Circunstanciado em função da discrepância das informações prestadas pela Unidade ao sistema e-Sfinge, no tocante às fontes de recursos.

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 1.897.443,22 25,06
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 490.658,55 6,48
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.406.784,67 18,58
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 1.135.835,10 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 270.949,57 3,58

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.406.784,67, correspondendo a um percentual de 18,58% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos Sociais 4.982.709,69
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais (conforme Anexo 3.1 + Anexo 3.2 + Anexo 3.3 + Anexo 3.4) 156.801,76
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 5.139.511,45

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos Sociais 290.833,58
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 290.833,58

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.731.109,51 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.838.665,71 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.139.511,45 52,82
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 290.833,58 2,99
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 5.430.345,03 55,80
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 408.320,68 4,20

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 55,80% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.731.109,51 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.254.799,14 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.139.511,45 52,82
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.139.511,45 52,82
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 115.287,69 1,18

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 52,82% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.731.109,51 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 583.866,57 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 290.833,58 2,99
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 290.833,58 2,99
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 293.032,99 3,01

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,99% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.375,00 11.885,41 11,57
FEVEREIRO 1.375,00 11.885,41 11,57
MARÇO 1.375,00 11.885,41 11,57
ABRIL 1.448,15 11.885,41 12,18
MAIO 1.448,15 11.885,41 12,18
JUNHO 1.448,15 11.885,41 12,18
JULHO 1.448,15 11.885,41 12,18
AGOSTO 1.448,15 11.885,41 12,18
SETEMBRO 1.448,15 11.885,41 12,18
OUTUBRO 1.448,15 11.885,41 12,18
NOVEMBRO 1.448,15 11.885,41 12,18
DEZEMBRO 1.448,15 11.885,41 12,18

Obs:Remuneração de Vereador conforme dados do Sistema e-Sfinge.

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 8.655 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
9.773.095,72 223.218,59* 2,28

*Composição dos seguintes valores: Remuneração Total dos Veradores conforme dados do Sistema e-Sfinge e Contribuição Patronal, conforme Of. Circular TC/DMU nº 201/2007, item H-1.

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 223.218,59, representando 2,28% da receita total do Município (R$ 9.773.095,72). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 843.276,67 10,92
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 6.879.145,76 89,08
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 7.722.422,43 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 327.725,40 4,24
Total das despesas para efeito de cálculo 327.725,40 4,24
     
Valor Máximo a ser Aplicado 617.793,79 8,00
Valor Abaixo do Limite 290.068,39 3,76

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 327.725,40, representando 4,24% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 7.722.422,43). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 8.655 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
455.000,00 242.404,69* 53,28

*Composição do seguinte valor: vencimentos e vantagens fixas (3.1.90.11)

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 242.404,69, representando 53,28% da receita total do Poder (R$ 455.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

10.147.259,07** 9.773.095,72* 374.163,35

* Fonte: Anexo 10 do Balanço - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada.

** Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006.

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 9.773.095,72, o que representou 96,31% da receita prevista (R$ 10.147.259,07), situando-se abaixo do previsto, no entanto, não resultando desequilíbrio nas contas em virtude da despesa realizada ter sido inferior a meta prevista.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

10.147.259,07** 9.852.392,01* 294.867,06

* Fonte: Anexo 11 do Balanço - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada.

** Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006.

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 9.852.392,01, o que representou 97,09% da despesa prevista (R$ 10.147.259,07), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre 71.574,66 180.197,32 108.622,66 NÃO ALCANÇADA

Até o 2º Bimestre 143.149,32 26.846,01 (116.303,31) ALCANÇADA

Até o 3º Bimestre 214.723,90 188.085,46 (26.638,44) ALCANÇADA

Até o 4º Bimestre 286.298,64 415.524,00 129.225,36 NÃO ALCANÇADA

Até o 5º Bimestre 357.873,30 426.401,31 68.528,01 NÃO ALCANÇADA

Até o 6º Bimestre 429.448,00 330.789,53 (98.658,47) ALCANÇADA

Obs: Estas informações foram extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 429.448,00. e alcançado R$ 330.789,53.

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre 51.045,33 263.686,81 212.641,48 ALCANÇADA

Até o 2º Bimestre 102.090,66 37.578,58 (64.512,08) NÃO ALCANÇADA

Até o 3º Bimestre 153.135,99 (231.156,65) (384.292,64) NÃO ALCANÇADA

Até o 4º Bimestre 204.181,32 (351.388,95) (555.570,27) NÃO ALCANÇADA

Até o 5º Bimestre 255.226,65 (475.467,60) (730.694,25) NÃO ALCANÇADA

Até o 6º Bimestre 306.272,00 (189.483,25) (495.755,25) NÃO ALCANÇADA

Obs: Estas informações foram extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 306.272,00 e alcançado R$ (189.483,25), sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Campo Erê instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 023/2003 , de 12/12/2003, portanto, dentro (fora) do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através do Decreto nº 007, em 12/01/2004, o Sr. Milton Carlos do nascimento - cargo efetivo.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Campo Erê encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Em 07/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU 10.942/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:

"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre não contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Nos Relatórios elaborados pelo Controle Interno, existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanha o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação e pessoal.

2 - Nos Relatórios constam as seguintes irregularidades:

- Déficit orçamentário apresentado pela Prefeitura nos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres;

- Tranferência dos suprimentos para Câmara fora do prazo estabelecido no art. 29-A, § 2º, inciso II da CF (1º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres);

- Divergência nos valores da Dívida Ativa existente no Setor de Tributação com os registros contábeis (1º, 2º, 3º, 4º, 5 º e 6º bimestres);

- Deficiências nos Setores de Patrimônio e Controle de Frotas (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres);

- Deficiência no Setor de Licitações e Contratos (4º bimestre).

Do Poder Legislativo:

1 - Nos Relatórios enviados, existem informações da Câmara Municipal que acompanham o cumprimento dos limites legais e constitucionais.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da limitação de empenho, sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94

Quanto às irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de Campo Erê, determina-se ao responsável adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.

B - EXAME DO BALANÇO ANUAL

B.1 - Divergência entre os valores relativos aos créditos adicionais informados ao Sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94

Considerando que o total de créditos orçamentários fixados pela Lei Orçamentária Municipal nº 2.269, de 16/12/2005 foi de R$ 10.147.259,07 e tendo em vista as alterações orçamentárias informadas eletronicamente, o montante de créditos autorizados no exercício de 2006 (item A.1.1) seria da ordem de R$ 11.550.770,67, apura-se divergência do constatado no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com Realizada, no valor de R$ 72.790,00, já que referido anexo registra como créditos autorizados o valor de R$ 11.623.560,67.

No item A.1.1, deste Relatório apurou-se o valor de R$ 3.540.633,80 de créditos adicionais, sendo que os créditos suplementares foram da ordem de R$ 3.450.833,80 e os créditos especiais na ordem de R$ 89.800,00.

O total dos recursos para abertura de créditos adicionais, conforme as informações prestadas eletronicamente ao sistema e-Sfinge foi de R$ 3.626.723,80, como a seguir demonstrado:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$)
Recursos de Excesso de Arrecadação 138.985,60
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 2.137.122,20
Superávit Financeiro 740.000,00
Recursos de Operações de Crédito 350.000,00
Recursos de Convênios 260.616,00
T O T A L 3.626.723,80

Constata-se também, divergência no valor de R$ 86.090,00, entre os créditos adicionais e o total dos recursos para abertura dos mesmos.

Tem-se ainda que os dados remetidos via Sistema e-Sfinge, relacionados às alterações orçamentárias, demonstram que os créditos especiais somaram R$ 89.800,00. Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais 732.776,00, apurando-se uma diferença de R$ 642.976,00, revelando deficiência de controle interno do setor.

O presente apontamento evidencia a inobservância ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005 e revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo o artigo 4º da Resolução TC 16/94.

B.2 - Divergência no valor de R$ 7.738,40, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 7.195.228,44) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 7.202.966,84), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64

Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 6.362.678,91) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2006, no montante de R$ 840.287,93, apura-se o saldo patrimonial de R$ 7.202.966,84.

No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Campo Erê, exercício de 2006, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 7.195.228,44, evidenciando uma diferença de R$ 7.738,40, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei Federal nº 4.320/64.

C - OUTRAS RESTRIÇÕES

C.1 - Atraso de 118 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94

O Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, por meio documental, foi remetido em 26/06/2007, fora do prazo regulamentar, com atraso de 118 dias, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94.

Deste modo, evidencia-se o descumprimento ao estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de Campo Erê - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    I.A.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R 79.297,29, representando 0,81% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,1 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$1.160.292,39 (item A.2.a deste Realtório);

    I.A.2 - Divergência entre os valores relativos aos créditos adicionais informados ao Sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item B.1 deste Realtório);

    I.A.3 - Divergência no valor de R$ 7.738,40, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 7.195.228,44) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 7.202.966,84), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64 (item B.2 deste Realtório).

    I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:

    I.B.1 - Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da limitação de empenho, sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.7.1 deste Realtório);

    I.B.2 - Atraso de 118 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 (item C.1 deste Realtório).

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo Sistema de Controle Interno (item A.7);

    II - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

    III - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1 e B.2 do corpo deste Relatório.

    IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    IV - RESSALVAR que o processo PCA 07/00144005, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 1 em 12/07/2007.

    Sabrina Pundek Muller

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Visto em 12/07/2007.

    Hemerson José Garcia

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    EM 12/07/2007.

    Cristiane de Souza Reginatto

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXOS

    ANEXO 1

    (Ensino Fundamental)

    QUADRO F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL

    ITEM A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e

    Desenvolvimento do Ensino

    ANEXO 1.1

    Despesas excluídas do cômputo para verificação da aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos, por não serem consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental:

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Campo Erê

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    2006000985 02/05/2006 CELSO LUIZ ZAMBONI 50,00 50,00 PROV.PGTO DE 1/2 DIARIA PARA FUNIONARIO QUE FOI A JARDINOPOLIS, PARA LEVAR A BANDA MUNICIPAL PARA PARTICIPAR DA JORNADA CLUTURAL REGIONAL NO DIA 29/04 SAIDA AS 07:00 COM RETORNO AS 19:00 CFE ROTEIRO.
    2006001145 26/05/2006 CELSO LUIZ ZAMBONI 50,00 50,00 PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A SLD´OESTE-SC DIA 27/05/06 LEVAR ALUNOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO BRASIL EM DANCA NO GINASIO DO BAIRRO SAO FRANCISCO CFE ROTEIRO ANEXO.
    2006001410 30/06/2006 CELSO LUIZ ZAMBONI 60,00 60,00 PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A SLD´OESTE-SC DIA 01/06/2006 LEVAR OS ALUNOS DESTE MUNICIPIO PARA PARTICIPAREM DO PROJETO BRASIL EM DANCA, CFE ROTEIRO ANEXO.
    2006000365 10/02/2006 CLAUDIO JOSE RIBOLI 50,00 50,00 PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE FOI A SANTIAGO DO SUL-SC DIA 10/02/06 LEVAR O SR. PREFEITO MUNICIPAL PARTICIPAR DE REUNIAO DO CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CFE ROTEIRO ANEXO.
    2006001788 18/09/2006 CLEOSI DERUSSI 450,00 450,00 PROV. PGTO 03 DIARIAS DESTINADAS A FUNCIONARIO QUE VAI A SALETE-SC DIA 21/09/2006 PARA PARTICIPAR DO XVI FESTIVAL DE DANCA DE SALATE CFE ROTEIRO ANEXO.
    2006002117 29/11/2006 CRYAZZONE TAMIRA LTDA - ME 395,60 395,60 PROV. EMPENHO PREVIO REF. AQUISICAO 20 TROFEUS DE MADEIRA E 66 MEDALHAS, DESTINADOS AS ESCOLAS MUNICIPAIS CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006002000 31/10/2006 ENIO DOS SANTOS 60,00 60,00 PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A ANCHIETA-SC DIA 04/11/06 LEVAR OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DE AMISTOSO DO PROJETO VIVA ESPORTE, CFE ROTEIRO ANEXO.
    2006002001 31/10/2006 ENIO DOS SANTOS 60,00 60,00 PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A IPORA DO OESTE-SC DIA 11/11/06 LEVAR OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DE AMISTOSO DO PROJETO VIVA ESPORTE, CFE ROTEIRO ANEXO.
    2006001955 24/10/2006 ILVO LUIZ FOLLE - ME 35,00 35,00 PROV. VLR REF. 01 CONSERTO MAQUINA LAVAR ROUPAS A DISPOSICAO DA ESCOLA MARIA NELLY CATUSSO SFE SOLICITACAO COMPRAS,
    2006000876 17/04/2006 IRINEU JOSE FREITAG 580,06 580,06 PROV. 14 PLATIFICACAO CERTIFICADO, 2 ENCADERNACAO ASPIRAL, 4038 FOTOCOPIA DE APOSTILAS SERVIÇOS DESTINADOS AO NAES CFE REQUISICAO.
    2006000272 01/02/2006 JAIME LUIZ GABRIEL 931,02 931,02 PROV. VLR REF. LICENCIAMENTO ONIBUS PLACAS BYG-2901, CQH-3302 E MOTO PLACAS MDV-2291 A DISPOSICAO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000659 21/03/2006 JAIME LUIZ GABRIEL 1.799,05 1.799,05 PROV. VLR REF. LICENCIAMENTO E SEGURO DOS ONIBUS PLACAS BYG-3373, LYL-6313, MAA-2783, LWS-7813, E LYL-6363, TODOS A DISPOSICAO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL.
    2006000946 02/05/2006 JAIME LUIZ GABRIEL 1.120,20 1.120,20 PROV.SERVIÇOS PRESTADO EM SEGURO OBRIGATORIO E LICENCIAMENTO DOS ONIBUS KMP6754, AGP 4214 A DISPOSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
    2006001083 18/05/2006 JAIME LUIZ GABRIEL 1.828,90 1.828,90 PROV. VLR REF. SERVICOS DE HONORARIOS, SEGURO E LICENCIAMENTO PRESTADOS NO VEICULO KOMBI PLACAS MBP-3555 E ONIBUS PLACAS BYG-2895, LAU-3625 E BNV-8295, TODOS A DISPOSICAO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL.
    2006001191 31/05/2006 JAIME LUIZ GABRIEL 1.190,31 1.190,31 PROV. VLR REF. SERVICOS DE HONORARIOS, SEGURO E LICENCIAMENTO VEICULO GOL PLACAS MBF-7544 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E 3.322 XEROX DE DOCUMENTOS DESTINADOS A SEC. EDUCACAO.
    2006001880 29/09/2006 JAIME LUIZ GABRIEL 359,81 359,81 PROV. VLR REF. LICENCIAMENTO 2006 VEICULO MICRO ONIBUS PLACAS MFN-5490 A DISPOSICAO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL.
    2006001146 26/05/2006 MARISTELA MASETTO DAL PIVA 50,00 50,00 PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A SLD´OESTE-SC DIA 27/05/06 ACOMPANHAR ALUNOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO BRASIL EM DANCA NO GINASIO DO BAIRRO SAO FRANCISCO CFE ROTEIRO ANEXO.
    2006001408 30/06/2006 MARISTELA MASETTO DAL PIVA 120,00 120,00 PROV. PGTO 01 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A SLD´OESTE-SC DIA 01/07/2006 LEVAR OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO BRASIL EM DANCA CFE ROTEIRO ANEXO.
    2006001787 18/09/2006 MARISTELA MASETTO DAL PIVA 450,00 450,00 PROV. PGTO 03 DIARIAS DESTINADAS A FUNCIONARIO QUE VAI A SALETE-SC DIA 21/09/2006 PARA PARTICIPAR DO XVI FESTIVAL DE DANCA DE SALATE CFE ROTEIRO ANEXO.
    2006001742 01/09/2006 NILSON PIAZA DOS SANTOS 60,00 60,00 PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A SLD´OESTE-SC DIA 02/09/06 LEVAR OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO BRASIL EM DANCA, CFE ROTEIRO ANEXO.
    2006002026 10/11/2006 NILSON PIAZA DOS SANTOS 60,00 60,00 PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A FORMOSA DO SUL-SC DIA 11/11/06. LEVAR OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO BRASIL EM DANCA, CFE ROTEIRO ANEXO.
        TOTAL

    9.759,95

    9.759,95

     

    Total Vl. Empenho (R$): 9.759,95

    ANEXO 1.2

    Despesas com Ensino Infantil classificadas impropriamente no Ensino Fundamental

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    2006001889 03/10/2006 AGROVETERINARIA VIEIRA E VIEIRA LTDA-ME 182,10 182,10 PROV. AQUISICAO 15 KG ARAME, 01 MASSO PREGO, 02 GRAMPOS, 10 MT FIO, 02 TOMADAS, ENTRE OUTROS MATERIAIS DESTINADOS A REPAROS EM CRECHES MUNICIPAIS CFE SOLICITACAO COMPRAS.

    Total Vl. Empenho (R$): 182,10

    ANEXO 1.3

    Despesas Sem Indentificação de Nível de Ensino, classificadas no Ensino Fundamental

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Campo Erê

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    2006000424 20/02/2006 BOSCARDIN E FILHOS LTDA 810,00 810,00 PROV. VLR REF. CONFECCAO DE 1000 FICHAS MATRICULA IMPRESSA, F.V. DESTINADO A SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000004 03/01/2006 BRASIL TELECOM S/A 447,66 447,66 PROV. VLR REF. TARIFAS TELEFONICAS DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE FATURAS JANEIRO/06.
    2006001652 21/08/2006 BRASIL TELECOM S/A 175,92 175,92 PROV. VLR REF. TARIFAS TELEFONICAS DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE FATURA.
    2006000398 16/02/2006 COMERCIO DE CARTUCHOS PATO BRANCO LTDA 495,00 495,00 PROV. AQUISICAO 13 RECARGAS CARTUCHOS DE TINTA IMPRESSORA HP DESTINADAS A EQUIPAMENTOS A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000103 27/01/2006 COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA 180,00 180,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. AQUISICAO 04 TONNER DESTINADO A MAQUINA FOTOCOPIADORA A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO.
    2006000400 16/02/2006 COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA 180,00 180,00 PROV. AQUISICAO 04 TONNER OLIVETTI DESTINADA A MAQUINA XEROX 8515 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000401 16/02/2006 COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA 120,00 120,00 PROV. VLR REF. SERVICOS CONSERTO DE MAQUINA XEROX A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000519 23/02/2006 COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA 87,00 87,00 PROV. AQUISICAO 01 LAMINA LIMPEZA OLIVETTI 9017 DESTINADA A REPOSICAO NA MAQUINA XEROGRAFICA A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000520 23/02/2006 COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA 40,00 40,00 PROV. VLR REF. SERVICOS DE CONSERTO E REVISAO DA MAQUINA XEROGRAFICA 9017 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000530 24/02/2006 COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA 102,00 102,00 PROV. VLR REF. SERVICOS LIMPEZA E LUBRIFICACAO 02 MIMIOGRAFOS AMBOS A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000590 07/03/2006 COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA 120,00 120,00 PROV. VLR REF. CONSERTO DE MAQUINA XEROGRAFICA OLIVETTI 8515 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006001133 25/05/2006 COSTA E DUARTE LTDA - ME 7.896,00 7.896,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO DE SERVICOS EM MINISTRAR CURSO DE INFORMATICA PARA CAPACITACAO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NOS PROGRAMAS MICROSOFT WORD, POWER POINT, PRINT ART, INTERNET E DIGITACAO, CFE CONTRATO 042/2006 PERIODO DE MAIO A DEZEMBRO/06.
    2006001523 24/07/2006 EUCLIDES FONTANA - ME 788,50 788,50 PROV. AQUISICAO 06 COLA QUENTE, 10 MT PAPEL PRESENTE, 11 TRANSPARENCIAS, 22 TB ACRILEX, 24 FL PAPEL SEDA, ENTRE OUTROS MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS A SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006001273 06/06/2006 INES LAZZARETTI - ME 36,00 36,00 PROV. AQUISICAO 18 CDs VIRGEM DESTINADOS A SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000405 16/02/2006 JUCELI GASPARETTO 4.695,00 4.695,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. ALUGUEL IMOVEL EM ALVENARIA COM AREA TOTAL CONSTRUIDA DE 432,10 M2 SITO NA AV. ASTOR SCHOENINGER NESTA CIDADE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO E TRANSPORTE ESCOLAR PELO PERIODO DE 16/02/2006 A 31/12/2006 CFE CONTRATO 019/2006.
    2006000406 16/02/2006 JUCELI GASPARETTO 627,07 627,07 PROV. PGTO IPTU LOTE 07 QUADRA 22 MATRICULA 5365 CFE CLAUSULA QUARTA DO CONTRATO DE LOCACAO 019/2006.
    2006000150 31/01/2006 LENI LOURDES KOTTNVITZ 90,00 90,00 PROV.EMPENHO PREVIO REF. SERVICOS DE MAO DE OBRA PRESTADO NO VEICULO GOL PLACAS MBF-7544 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000497 21/02/2006 LORY DANELUZ ALBERTON - ME 52,60 52,60 PROV. AQUISICAO 02 FD PAPEL HIGIENICO, 02 VASSOURAS GARI, MATERIAL DESTINADO A SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006001318 20/06/2006 MAURI ROQUE GOETZ 40,08 40,08 PROV. AQUISICAO 01 BOMBINHA GASOLINA, PECA DE REPOSICAO DESTINADA AO VEICULO GOL A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000243 31/01/2006 MERCADO COLETTO LTDA 599,96 599,96 PROV. AQUISICAO 40 AGUA SANITARIA, 24 SABO PO, 08 SABONETE, 24 DETERGENTE, 48 PAPEL HIGIENICO, ENTRE OUTROS MATRIAIS DE LIMPEZA DE LIMPEZA E DE HIGIENE DESTINADOS A SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO CFE SOLCITACAO COMPRAS.
    2006000151 31/01/2006 SCHAURICH E CIA LTDA 348,88 348,88 PROV. AQUISICAO 02 JG KIT HOMOCINETICA, 02 PC CUBO RODA, 08 PARAFUSOS RODA, PECAS DE REPOSICAO DESTINADAS AO VEICULO GOL PLACAS MBF-7544 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS.
        TOTAL

    17.931,67

    17.931,67

     

    Total Vl. Empenho (R$): 17.931,67

    ANEXO 2

    (Saúde)

    QUADRO H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E

    SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

    ITEM A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

    (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das

    Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

    Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite:

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Campo Erê

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    2006000750 28/08/2006 GISLAINE 

    VIEIRA

    60,00 60,00 PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE FOI A XANXERE-SC DIA 24/08/2006 PARTICIPAR DE TREINAMENTO DE CAPACITACAO SOBRE O SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL NA ATENCAO BASICA (SIFAB/2006) CFE COMUNICADO E ROTEIRO ANEXO.
    2006000248 16/03/2006 JOELCIO LUIZ VIEGA 155,00 155,00 PROV. VLR REF. SEGURO E LICENCIAMENTO 2006 VEICULO FIAT DUCATO PLACAS MBZ-8353 A DISPOSICAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
    2006000749 28/08/2006 NEUZA DE SOUZA CAMPOS 60,00 60,00 PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE FOI A XANXERE-SC DIA 24/08/2006 PARTICIPAR DE TREINAMENTO DE CAPACITACAO SOBRE O SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL NA ATENCAO BASICA (SIFAB/2006) CFE COMUNICADO E ROTEIRO ANEXO.
    2006000738 23/08/2006 PODER 

    JUDICIARIO

    400,00 400,00 PROV. VLR REF. GUIA PARA DEPOSITO JUDICIAL TRABALHISTA CFE PROCESSO 00968.1995.01512000 (HONORARIOS MEDICOS - DARCI DA COSTA).
    2006000264 20/03/2006 ROZINERI DE FATIMA BARROZO 270,00 270,00 PROV. PGTO 1,5 DIARIAS DESTINADAS A FUNCIONARIO QUE VAI A CAIOBA-PR ACOMPANHAR O GRUPO DA TERCEIRA IDADE DE CAMPO ER NA EXCURSAO CFE ROTEIRO ANEXO. ANEXO.
        Total

    945,00

    945,00

     

    Total Vl. Empenho (R$): 945,00

    ANEXO 3

    Terceirização para Substituição de Servidores

    (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais

    QUADRO I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO

    ITEM A.5.3 - Despesas com Pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

    ANEXO 3.1

    Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Executivo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.39 (Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Campo Erê

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    2006000383 14/02/2006 EPAGRI-EMP.PESQ.AGROP.EXT.RURAL SC SA 17.000,00 17.000,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO SERVICOS DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENCAO RURAL PELA EPAGRI S/A PARA O MUNICIPIO DE CAMPO ERE PELO PERIODO DE MARCO A DEZEMBRO/2006.
    Total Vl. Empenho (R$): 17.000,00

    ANEXO 3.2

    Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Executivo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.36 (Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física) quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Campo Erê

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    2006000084 01/02/2006 ADRIANE 

    MAFFISSONI

    250,00 250,00 PROV. VLR REF. 15 SESSOES DE FISIOTERAPIA DESTINADAS A PACIENTE (ALESSANDRA GOETZ) REALIZADOS NO MES DE JANEIRO/06 CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000142 21/02/2006 ADRIANE

    MAFFISSONI

    250,00 250,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. 12 SESSOES FISIOTERAPIA DESTINADAS AOS PACIENTES (JOSE DOS SANTOS E ROSANI GRANVILLI) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000402 02/05/2006 ADRIANE

    MAFFISSONI

    410,00 410,00 PROV. SERVIÇOS PRESTADO EM VINTE SESSÃO DE FISOTERAPIA DESTINADOS A EDILBERTO LOPES E RAFAEL ANTOICE CFE REQUISICOES EM ANEXO.
    2006000181 03/03/2006 ANA C. ZIMMER GELATTI 25.016,73 25.016,73 PROV. EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO SERVICOS PROFISSIONAIS DE MEDICO COM A CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAUDE MUNICIPAL CFE CONTRATO 004/06FS PELO PERIODO DE 10/02/06 A 30/04/06.
    2006000062 31/01/2006 JOSEMIR

     WERLANG

    100,00 100,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (JANETE ROCKEMBACK) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000187 03/03/2006 JUCIMARI CRODA SEGER 11.300,00 11.300,00 PROV. EMPENHO PREVIO. REF. SERVICOS TECNICNO PROFISSIONAIS DE FONOAUDIOLOGIA DESTINADO A SEC. MUNICIPAL DE SAUDE CFE C/C 0106/06FS PELO PERIODO DE MARCO/06 A DEZEMBRO/06 CFE CONTRATO 006/06FS.
    2006000182 03/03/2006 PAULO ERNESTO G. FILHO 21.850,03 21.850,03 PROV. EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO SERVICOS PROFISSIONAIS DE MEDICO COM A CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAUDE MUNICIPAL CFE CONTRATO 005/06FS PELO PERIODO DE 10/02/06 A 30/04/06.

    Total Vl. Empenho (R$): 59.176,76

    ANEXO 3.3

    Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Executivo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.39 (Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Campo Erê

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    2006000447 16/05/2006 CLINICA DE CARDIOLOGIA DR ANTONIO C. DA ROSA LTDA   80,00 80,00 PROV.SERVIÇOS PRESTADOS REFERENTE A COSULTA MEDICA PARA PACIENTE NETSON LOUVES CFE REQUISICAO.,
    2006000953 13/11/2006 CLINICA DE CARDIOLOGIA DR ANTONIO C. DA ROSA LTDA   160,00 160,00 PROV. VLR REF. SERVICOS PRESTADOS EM CONSULTA E EXAME DE ECOCARDIOGRAMA DESTINADO AO PACIENTE (LAURA L. DA VEIGA) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000832 26/09/2006 DR. GERSON LUIZ WEISSHEIMER   100,00 100,00 PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (LEDACIR BAGATTINI) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000943 09/11/2006 DR. JORGE ALBERTO   180,00 180,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA REALIZADA NO PACIENTE (POMPILIO FERREIRA) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000798 13/09/2006 DR. MARCOS A. P. DOS SANTOS   100,00 100,00 PROV. VLR REF. HONORARIOS MEDICOS DESTINADOS AO PACIENTE (LUIZ CARLOS CARNEIRO) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000216 08/03/2006 HOSPITAL SANTO ANTONIO LTDA   800,00 800,00 PROV. VLR REF. SERVICOS HOSPITALARES DE (DIONSIO SELIAS VAZ) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000649 13/07/2006 HOSPITAL SANTO ANTONIO LTDA 113/2006 64.900,00 64.900,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS, EXAMES RADIOLOGICOS, ULTRA SOM, SERVICOS AMBULATORIO E INTERNAMENTOS P/OBSERVACAO CFE C/C 0113/06FS PELO PERIODO DE JUNLHO A DEZEMBRO/06
    2006000493 25/05/2006 IRNO F. AZZOLINI   95,00 95,00 PROV. VLR REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO PACIENTE (LIBORIO SANDER) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000520 02/06/2006 IRNO F. AZZOLINI   190,00 190,00 PROV. VLR REF. SERVICOS MECICOS PRESTADOS NOS PACIENTES (ANDREIA DE ALMEIDA E JAQUELINE B. DE FREITAS).
    2006000628 06/07/2006 IRNO F. AZZOLINI   95,00 95,00 PROV. VLR REF. SERVICOS MEDICOS DESTINADAS AO PACIENTE (JAIME P. FREITAS) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000645 11/07/2006 IRNO F. AZZOLINI   95,00 95,00 PROV. VLR REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO PACIENTE (IVAN FEDERICH) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000290 31/03/2006 JASON SILVA   120,00 120,00 PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE CRISTIANO DE ALMEIDA CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000386 28/04/2006 JASON SILVA   120,00 120,00 PROV. SERVICOS DE CONSULTA MEDICA PSQUIATRICA PRESTADA A PACIENTE ANDREA lEITE CFE REQUISICAO.
    2006000424 10/05/2006 JASON SILVA   120,00 120,00 PROV. SERVIÇOS PRESTADO EM CONSULTA MEDICA PSIQUIATRICA DO PACEINTE CONCEICAO VIEIRA CFE REQUISICAO.
    2006000562 19/06/2006 JASON SILVA   60,00 60,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (CONCEICAO VIEIRA) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000583 23/06/2006 JASON SILVA   60,00 60,00 PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (LEOIR AMARO) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000677 24/07/2006 JASON SILVA   60,00 60,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. 01 CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (LEOIR aMARO) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000889 20/10/2006 JASON SILVA   100,00 100,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (JANDIRE WEBEL) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000348 12/04/2006 JOSEMIR 

    WERLANG

      100,00 100,00 PROV. PGTO 01 CONSULTA MEDICA REFERENTE AO PACIENTE VOLMIR ANTONIO PEROTTONI CFE REQUISICAO.
    2006000385 28/04/2006 JOSEMIR 

    WERLANG

      100,00 100,00 PROV. SERVICOS DE CONSULTA MEDICA PARA O PACIENTE JOSE LEMES DA ROSA CFE REQUISICAO.
    2006000456 22/05/2006 JOSEMIR 

    WERLANG

      100,00 100,00 PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (JULIANA F. FERREIRA) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000514 01/06/2006 JOSEMIR

     WERLANG

      120,00 120,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA PSIQUIATRICA DESTINADA AO PACIENTE (VOLMIR ANTONIO PEROTTONI)
    2006000764 30/08/2006 JOSEMIR

     WERLANG

      100,00 100,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. 01 CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (ELIANE FERREIRA) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000792 11/09/2006 JOSEMIR

     WERLANG

      100,00 100,00 PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (SEBASTIAO MARTINO) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000833 27/09/2006 JOSEMIR 

    WERLANG

      100,00 100,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA DESTINADA A PACIENTE (MARIA S. ALIANCA) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000855 04/10/2006 JOSEMIR 

    WERLANG

      100,00 100,00 PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (INES S. GRABOSKI) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000888 20/10/2006 JOSEMIR 

    WERLANG

      200,00 200,00 PROV.EMPENHO PREVIO REF. CONSULTAS MEDICAS DESTINADAS AOS PACIENTES (IVANILDE DOS REIS ALVES E JANDIRA WEBEL) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000289 31/03/2006 RICARDO 

    MARCELOS ARAUJO FILIPAK

      120,00 120,00 PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (JULEIDE DA LUZ) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000427 10/05/2006 RICARDO

     MARCELOS ARAUJO FILIPAK

      85,00 85,00 PROV, SERVIÇOS PRESTADO EM CONSULTA MEDICA DE BEATRIZ LOPES CFE REQUISICAO
    2006000590 26/06/2006 RICARDO

     MARCELOS ARAUJO FILIPAK

      85,00 85,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (BEATRIZ LOPES) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000626 05/07/2006 RICARDO

     MARCELOS ARAUJO FILIPAK

      85,00 85,00 PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (VOLNEI PADILHA) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000779 05/09/2006 SANTA CLARA CLINICA MEDICA S/C   200,00 200,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (GABRIEL VICHROSKI) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000978 28/11/2006 SANTA CLARA CLINICA MEDICA S/C   200,00 200,00 PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (GABRIEL VICHROSKI) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000452 18/05/2006 SOLUTIONS SER

    VICOS MEDICOS SOC. SIMP. LTDA

      120,00 120,00 PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (EURELIA FELIPI) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
    2006000624 05/07/2006 SOLUTIONS SER

    VICOS MEDICOS SOC. SIMP. LTDA

      120,00 120,00 PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (PEDRO BATISTA FORTES) CFE SOLICITACAO COMPRAS.
        total  

    69.470,00

    69.470,00

     

    Total Vl. Empenho (R$): 69.470,00

    ANEXO 3.4

    Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Executivo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.36 (Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física), quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:

    Unidade Gestora:  Fundo de Assistência Social de Campo Erê

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    2006000073 02/05/2006 ADELIZE 

    PIOVESAN PICIN

    1.155,00 1.155,00 PROV. SERVIÇOS PRESTADO COMO MONITORA/ INSTRUTORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2006.
    2006000115 19/07/2006 ADELIZE 

    PIOVESAN PICIN

    385,00 385,00 PROV. VLR REF. SERVICOS DE MONITOR/INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MES DE ABRIL/06.
    2006000187 21/09/2006 ADELIZE 

    PIOVESAN PICIN

    350,00 350,00 PROV. VLR REF. SERVICOS PRESTADOS COMO MONITOR/INSTRUTOR PROGRAMA AGENTE JOVEM MES DE MAIO/06.
    2006000050 07/04/2006 JOCELITO 

    ANTONIO ZANON

    400,00 400,00 PROV. SERVIÇOS PRESTADOS COMO INSTRITURO DE ESPORTES DO PROGRAMA AGENTE JOVEM NO PERIODO DE 01/03/06 A 30/03/06 - CFE REQUISICAO - PROGRAMA AGENTE JOVEM
    2006000116 19/07/2006 JOCELITO 

    ANTONIO

    ZANON

    1.200,00 1.200,00 PROV. VLR REF. SERVICOS DE INSTRUTOR DE ESPORTES DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO/06.
    2006000072 02/05/2006 MARIZA  DANELUZ 1.155,00 1.155,00 PROV. SERVICOS PRESTADOS DE MONITORA/INSTURTORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO DE 2006.
    2006000117 19/07/2006 MARIZA 

    DANELUZ

    385,00 385,00 PROV. VLR REF. SERVICOS DE MONITOR/INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MES DE ABRIL/06.
    2006000168 13/09/2006 MARIZA

     DANELUZ

    1.400,00 1.400,00 PROV. SERV. PRESTADOS COMO MONITORA/INSTRUTORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM REFERENTE AOS MESES DE MAIO A AGOSTO/06.
    2006000118 20/07/2006 SERLI 

    MARIA DE FREITAS

    385,00 385,00 PROV. VLR REF. SERVICOS DE MONITOR/INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MES DE ABRIL/06.
    2006000166 13/09/2006 SERLI MARIA DE FREITAS 1.400,00 1.400,00 PROV. VLR REF. SERVICOS DE MONITOR/INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MESES DE MAIO A AGOSTO/06.
    2006000074 02/05/2006 VIVIANE DE LARA 1.155,00 1.155,00 PROV. SERV. PRESTADOS COMO MONITORA/INSTRUTORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM REFERENTE ASOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARCI/2006.
    2006000114 19/07/2006 VIVIANE DE LARA 385,00 385,00 PROV. VLR REF. SERVICOS DE MONITOR/INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MES DE ABRIL/06.
    2006000167 13/09/2006 VIVIANE DE LARA 1.400,00 1.400,00 PROV. SERV. PRESTADOS COMO MONITORA/INSTRUTORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM REFERENTE AOS MESES DE MAIO A AGOSTO/06.
        total

    11.155,00

    11.155,00

     

    Total Vl. Empenho (R$): 11.155,00