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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00084851 |
UNIDADE : |
Município de CAMPO ERÊ |
RESPONSÁVEIS: |
Srs. NORMÉLIO DANELUZ (1º/01/2006 a 02/11/2006) e WILSON PEDRO SCHOENINGER - Prefeito Municipal a partir de 03/11/2006 |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006 |
RELATÓRIO N° : | 1496 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de CAMPO ERÊ está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC n º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 07/00084851) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 11408, de 26/06/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.242, de 20/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 10.147.259,07, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 0,00, que corresponde a 0,00% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 10.147.259,07 |
Ordinários | 10.147.259,07 |
(+) Créditos Adicionais | 3.540.633,80 |
Suplementares | 3.450.833,80 |
Especiais | 89.800,00 |
(-) Anulações de Créditos | 2.137.122,20 |
Orçamentários/Suplementares | 2.137.122,20 |
(=) Créditos Autorizados | 11.550.770,67 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 138.985,60 | 3,83 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 2.137.122,20 | 58,93 |
Superávit Financeiro | 740.000,00 | 20,40 |
Recursos de Operações de Crédito | 350.000,00 | 9,65 |
Recursos de Convênios | 260.616,00 | 7,19 |
T O T A L | 3.626.723,80 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.540.633,80, equivalendo a 34,89% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 97,46%, os especiais 2,54% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.137.122,20, equivalendo a 21,06% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 10.147.259,07 | 9.773.095,72 | (374.163,35) |
DESPESA | 11.550.770,67 | 9.852.393,01 | (1.698.377,66) |
Déficit de Execução Orçamentária | 79.297,29 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 7.079.056,36 |
Das Demais Unidades | 2.694.039,36 |
TOTAL DAS RECEITAS | 9.773.095,72 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 7.324.097,07 |
Das Demais Unidades | 2.528.295,94 |
TOTAL DAS DESPESAS | 9.852.393,01 |
DÉFICIT | (79.297,29) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 79.297,29, correspondendo a 0,81% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 79.297,29 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 245.040,71 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais, Superávit de R$ 165.743,42.
Diante do exposto, constata-se a seguinte restrição:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 79.297,29, representando 0,81% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,1 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 1.160.292,39
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 245.040,71, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 7.079.056,36 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.700.677,78), e a Despesa Realizada R$ 7.324.097,07.
O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 2,51% da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 245.040,71, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 245.040,71 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 165.743,42 |
TOTAL | DÉFICIT | 79.297,29 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 79.297,29 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 245.040,71, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 165.743,42.
Observa-se que ocorreu um déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 245.040,71, representando 3,46% da receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,42 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei complementar nº 101/2000 (LRF), no entanto, totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 817.799,32).
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$9.773.095,72, equivalendo a 96,31 % da receita orçada.Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 622.087,24 | 7,59 | 735.338,64 | 7,90 | 660.946,21 | 6,76 |
Receita de Contribuições | 87.352,90 | 1,07 | 0,00 | 0,00 | 105.735,75 | 1,08 |
Receita Patrimonial | 78.563,43 | 0,96 | 115.005,74 | 1,24 | 234.101,89 | 2,40 |
Receita Agropecuária | 4.423,41 | 0,05 | 255,42 | 0,00 | 6.723,69 | 0,07 |
Receita de Serviços | 23.798,65 | 0,29 | 21.145,49 | 0,23 | 15.662,94 | 0,16 |
Transferências Correntes | 6.905.715,49 | 84,30 | 7.949.019,92 | 85,45 | 8.379.265,69 | 85,74 |
Outras Receitas Correntes | 319.832,67 | 3,90 | 329.431,09 | 3,54 | 278.379,55 | 2,85 |
Alienação de Bens | 3.040,00 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização de Empréstimos | 1.220,00 | 0,01 | 500,00 | 0,01 | 280,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 145.983,20 | 1,78 | 152.016,80 | 1,63 | 92.000,00 | 0,94 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.192.016,99 | 100,00 | 9.302.713,10 | 100,00 | 9.773.095,72 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 503.589,84 | 6,15 | 594.792,63 | 6,39 | 532.360,23 | 5,45 |
IPTU | 155.856,39 | 1,90 | 184.787,66 | 1,99 | 199.041,90 | 2,04 |
IRRF | 101.335,56 | 1,24 | 96.933,50 | 1,04 | 104.952,93 | 1,07 |
ISQN | 197.022,30 | 2,41 | 190.987,14 | 2,05 | 169.538,95 | 1,73 |
ITBI | 49.375,59 | 0,60 | 122.084,33 | 1,31 | 58.826,45 | 0,60 |
Taxas | 108.977,86 | 1,33 | 130.736,72 | 1,41 | 118.821,72 | 1,22 |
Contribuições de Melhoria | 9.519,54 | 0,12 | 9.809,29 | 0,11 | 9.764,26 | 0,10 |
Receita Tributária | 622.087,24 | 7,59 | 735.338,64 | 7,90 | 660.946,21 | 6,76 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.192.016,99 | 100,00 | 9.302.713,10 | 100,00 | 9.773.095,72 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 105.735,75 | 1,08 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 105.735,75 | 1,08 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 105.735,75 | 1,08 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.773.095,72 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 6.905.715,49 | 84,30 | 7.949.019,92 | 85,45 | 8.379.265,69 | 85,74 |
Transferências Correntes da União | 3.432.880,82 | 41,91 | 4.009.229,78 | 43,10 | 3.893.471,81 | 39,84 |
Cota-Parte do FPM | 3.097.594,34 | 37,81 | 3.508.104,34 | 37,71 | 3.426.759,81 | 35,06 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (469.264,42) | (5,73) | (524.885,94) | (5,64) | (514.013,70) | (5,26) |
Cota do ITR | 23.584,81 | 0,29 | 26.081,51 | 0,28 | 29.867,55 | 0,31 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 56.454,60 | 0,69 | 54.996,37 | 0,59 | 14.446,00 | 0,15 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (13.323,83) | (0,16) | (8.954,83) | (0,10) | (5.200,55) | (0,05) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 0,00 | 0,00 | 97.834,33 | 1,05 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 59.032,80 | 0,72 | 73.673,76 | 0,79 | 169.356,63 | 1,73 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 353.296,28 | 4,31 | 372.258,97 | 4,00 | 529.928,64 | 5,42 |
Transferência de Recursos do FNAS | 212.008,27 | 2,59 | 254.334,47 | 2,73 | 59.463,00 | 0,61 |
Transferências de Recursos do FNDE | 56.828,80 | 0,69 | 155.786,80 | 1,67 | 182.864,43 | 1,87 |
Demais Transferências da União | 56.669,17 | 0,69 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes do Estado | 2.401.667,58 | 29,32 | 2.907.854,20 | 31,26 | 3.036.568,69 | 31,07 |
Cota-Parte do ICMS | 2.431.457,48 | 29,68 | 2.951.813,00 | 31,73 | 3.107.808,47 | 31,80 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (358.612,70) | (4,38) | (442.741,72) | (4,76) | (464.163,67) | (4,75) |
Cota-Parte do IPVA | 181.384,82 | 2,21 | 236.630,90 | 2,54 | 275.644,96 | 2,82 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 77.060,00 | 0,94 | 101.519,64 | 1,09 | 99.135,95 | 1,01 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (12.399,63) | (0,15) | (15.227,95) | (0,16) | (14.870,39) | (0,15) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 82.777,61 | 1,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 75.860,33 | 0,82 | 33.013,37 | 0,34 |
Transferências Multigovernamentais | 859.092,29 | 10,49 | 864.421,40 | 9,29 | 947.954,52 | 9,70 |
Transferências de Recursos do Fundef | 859.092,29 | 10,49 | 864.421,40 | 9,29 | 947.954,52 | 9,70 |
Transferências de Convênios | 212.074,80 | 2,59 | 167.514,54 | 1,80 | 501.270,67 | 5,13 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 145.983,20 | 1,78 | 152.016,80 | 1,63 | 92.000,00 | 0,94 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 7.051.698,69 | 86,08 | 8.101.036,72 | 87,08 | 8.471.265,69 | 86,68 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.192.016,99 | 100,00 | 9.302.713,10 | 100,00 | 9.773.095,72 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 40.470,57 e desta, R$ 34.590,38 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A.2.2 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 9.852.393,01, equivalendo a 85,30% da despesa autorizada.FraseDespesa2
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 267.249,12 | 3,23 | 301.896,62 | 3,58 | 327.725,40 | 3,33 |
04-Administração | 1.320.563,45 | 15,96 | 1.387.003,53 | 16,43 | 1.617.662,59 | 16,42 |
08-Assistência Social | 639.290,02 | 7,73 | 688.166,01 | 8,15 | 716.135,93 | 7,27 |
10-Saúde | 1.595.896,38 | 19,29 | 1.543.906,09 | 18,29 | 1.897.443,22 | 19,26 |
12-Educação | 2.610.718,27 | 31,56 | 2.576.068,84 | 30,51 | 3.112.032,53 | 31,59 |
13-Cultura | 31.239,65 | 0,38 | 17.281,44 | 0,20 | 50.886,72 | 0,52 |
15-Urbanismo | 276.984,58 | 3,35 | 274.942,25 | 3,26 | 487.747,84 | 4,95 |
20-Agricultura | 345.599,02 | 4,18 | 415.642,93 | 4,92 | 469.440,95 | 4,76 |
21-Organização Agrária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 172.033,67 | 1,75 |
22-Indústria | 139.050,60 | 1,68 | 40.445,32 | 0,48 | 0,00 | 0,00 |
23-Comércio e Serviços | 6.715,09 | 0,08 | 14.551,97 | 0,17 | 0,00 | 0,00 |
24-Comunicações | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.800,00 | 0,10 |
26-Transporte | 823.250,99 | 9,95 | 839.466,61 | 9,94 | 847.083,00 | 8,60 |
27-Desporto e Lazer | 24.135,39 | 0,29 | 16.333,55 | 0,19 | 0,00 | 0,00 |
28-Encargos Especiais | 191.989,93 | 2,32 | 326.951,76 | 3,87 | 144.401,16 | 1,47 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 8.272.682,49 | 100,00 | 8.442.656,92 | 100,00 | 9.852.393,01 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 7.756.607,90 | 93,76 | 7.883.836,57 | 93,38 | 9.363.295,75 | 95,04 |
Pessoal e Encargos | 4.273.846,42 | 51,66 | 4.499.019,51 | 53,29 | 5.273.543,27 | 53,53 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.546.647,70 | 42,87 | 3.636.455,77 | 43,07 | 4.322.524,67 | 43,87 |
Obrigações Patronais | 727.198,72 | 8,79 | 862.563,74 | 10,22 | 870.856,23 | 8,84 |
Contribuições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 80.162,37 | 0,81 |
Juros e Encargos da Dívida | 66.354,02 | 0,80 | 66.930,86 | 0,79 | 56.220,92 | 0,57 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 66.354,02 | 0,80 | 66.930,86 | 0,79 | 56.220,92 | 0,57 |
Outras Despesas Correntes | 3.416.407,46 | 41,30 | 3.317.886,20 | 39,30 | 4.033.531,56 | 40,94 |
Diárias - Civil | 47.990,00 | 0,58 | 51.025,00 | 0,60 | 80.480,00 | 0,82 |
Material de Consumo | 1.469.777,96 | 17,77 | 1.455.082,71 | 17,23 | 1.811.289,89 | 18,38 |
Material de Distribuição Gratuita | 67.508,47 | 0,82 | 85.445,98 | 1,01 | 10.126,36 | 0,10 |
Serviços de Consultoria | 35.640,00 | 0,43 | 35.200,00 | 0,42 | 35.970,00 | 0,37 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 26.430,20 | 0,32 | 51.153,07 | 0,61 | 122.555,17 | 1,24 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.307.160,63 | 15,80 | 1.136.709,95 | 13,46 | 1.680.679,25 | 17,06 |
Contribuições | 50.372,50 | 0,61 | 74.314,07 | 0,88 | 2.800,00 | 0,03 |
Subvenções Sociais | 38.190,00 | 0,46 | 47.656,97 | 0,56 | 58.767,49 | 0,60 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 58.187,10 | 0,70 | 70.580,20 | 0,84 | 72.168,71 | 0,73 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 106.925,00 | 1,29 | 107.864,69 | 1,28 | 129.799,46 | 1,32 |
Sentenças Judiciais | 80.155,42 | 0,97 | 202.853,56 | 2,40 | 26.895,23 | 0,27 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 128.070,18 | 1,55 | 0,00 | 0,00 | 2.000,00 | 0,02 |
DESPESAS DE CAPITAL | 516.074,59 | 6,24 | 558.820,35 | 6,62 | 489.097,26 | 4,96 |
Investimentos | 470.594,10 | 5,69 | 501.653,01 | 5,94 | 427.812,25 | 4,34 |
Auxílios | 24.000,00 | 0,29 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 276.142,70 | 3,34 | 294.522,61 | 3,49 | 305.034,56 | 3,10 |
Equipamentos e Material Permanente | 170.451,40 | 2,06 | 207.130,40 | 2,45 | 122.777,69 | 1,25 |
Amortização da Dívida | 45.480,49 | 0,55 | 57.167,34 | 0,68 | 61.285,01 | 0,62 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 45.480,49 | 0,55 | 57.167,34 | 0,68 | 61.285,01 | 0,62 |
Despesa Realizada Total | 8.272.682,49 | 100,00 | 8.442.656,92 | 100,00 | 9.852.393,01 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.359.692,28 |
Caixa | 7.671,75 |
Bancos Conta Movimento | 832.486,22 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 519.534,31 |
(+) ENTRADAS | 12.834.092,02 |
Receita Orçamentária | 9.773.095,72 |
Extraorçamentárias | 3.060.996,30 |
Realizável | 94.501,23 |
Restos a Pagar | 258.857,59 |
Depósitos de Diversas Origens | 709.188,62 |
Serviço da Dívida a Pagar | 9.882,77 |
Outras Operações | 287.888,31 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.700.677,78 |
(-) SAÍDAS | 12.768.999,77 |
Despesa Orçamentária | 9.852.393,01 |
Extraorçamentárias | 2.916.606,76 |
Realizável | 106.087,82 |
Restos a Pagar | 139.423,89 |
Depósitos de Diversas Origens | 672.843,56 |
Serviço da Dívida a Pagar | 9.685,40 |
Outras Operações | 287.888,31 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.700.677,78 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.424.784,53 |
Caixa | 307,27 |
Banco Conta Movimento | 612.433,80 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 812.043,46 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Caixa | 78,56 |
Bancos c/ Movimento | 567.472,71 |
Vinculado em C/C Bancária | 264.109,34 |
TOTAL | 831.660,61 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.389.645,85 | 20,76 | 1.466.324,69 | 19,24 |
Disponível | 840.157,97 | 12,55 | 612.741,07 | 8,04 |
Vinculado | 519.534,31 | 7,76 | 812.043,46 | 10,65 |
Realizável | 29.953,57 | 0,45 | 41.540,16 | 0,54 |
Ativo Permanente | 5.305.453,99 | 79,24 | 6.156.015,80 | 80,76 |
Bens Móveis | 2.331.205,95 | 34,82 | 2.453.983,64 | 32,19 |
Bens Imóveis | 1.699.058,24 | 25,38 | 1.764.058,24 | 23,14 |
Créditos | 1.248.689,02 | 18,65 | 1.911.473,14 | 25,08 |
Valores | 26.500,78 | 0,40 | 26.500,78 | 0,35 |
Ativo Real | 6.695.099,84 | 100,00 | 7.622.340,49 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 6.695.099,84 | 100,00 | 7.622.340,49 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 229.353,46 | 3,43 | 385.329,59 | 5,06 |
Restos a Pagar | 167.252,67 | 2,50 | 286.686,37 | 3,76 |
Depósitos Diversas Origens | 52.415,39 | 0,78 | 88.760,45 | 1,16 |
Serviços da Dívida a Pagar | 9.685,40 | 0,14 | 9.882,77 | 0,13 |
Passivo Permanente | 103.067,47 | 1,54 | 41.782,46 | 0,55 |
Dívida Fundada | 103.067,47 | 1,54 | 41.782,46 | 0,55 |
Passivo Real | 332.420,93 | 4,97 | 427.112,05 | 5,60 |
Ativo Real Líquido | 6.362.678,91 | 95,03 | 7.195.228,44 | 94,40 |
PASSIVO TOTAL | 6.695.099,84 | 100,00 | 7.622.340,49 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 300.442,16, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 198.097,78 |
Restos a Pagar não Processados | 17.629,09 |
Depósitos de Diversas Origens | 74.832,52 |
Serviços da Dívida a Pagar | 9.882,77 |
TOTAL | 300.442,16 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.389.645,85 | 1.466.324,69 | 76.678,84 |
Passivo Financeiro | 229.353,46 | 385.329,59 | (155.976,13) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.160.292,39 | 1.080.995,10 | (79.297,29) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.080.995,10 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,26 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 79.297,29, passando de um superávit financeiro de R$ 1.160.292,39 para um superávit financeiro de R$ 1.080.995,10
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 873.200,77) com seu Passivo Financeiro (R$ 313.891,07), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 559.309,70 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,36 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 9.732.345,15 |
Receita Orçamentária | 9.773.095,72 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 40.750,57 |
Despesa Efetiva | 9.603.330,31 |
Despesa Orçamentária | 9.852.393,01 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 249.062,70 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 129.014,84 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 2.415.826,16 |
(-) Variações Passivas | 1.704.553,07 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 711.273,09 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 129.014,84 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 711.273,09 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 840.287,93 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 6.362.678,91 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 840.287,93 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 7.202.966,84 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 103.067,47 | 103.067,47 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 61.285,01 | 61.285,01 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 41.782,46 | 41.782,46 |
FraseSemDividaConsolidada
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 160.234,81 | 1,96 | 103.067,47 | 1,11 | 41.782,46 | 0,43 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 229.353,46 |
(+) Formação da Dívida | 1.383.343,22 |
(-) Baixa da Dívida | 1.227.367,09 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 385.329,59 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 206.272,22 | 40,72 | 229.353,46 | 16,50 | 385.329,59 | 26,28 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.234.669,02 |
(+) Inscrição | 707.409,98 |
(-) Cobrança no Exercício | 40.470,57 |
(-) Cancelamento no Exercício | 3.875,29 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.897.733,14 |
Obs: A conta créditos tem a seguinte composição:
Dívida Ativa: R$ 1.897.733,14
Devedores Diversos: R$ 13.740,00
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 199.041,90 | 2,63 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 169.538,95 | 2,24 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 104.952,93 | 1,39 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 58.826,45 | 0,78 |
Cota do ICMS | 3.107.808,47 | 41,04 |
Cota-Parte do IPVA | 275.644,96 | 3,64 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 99.135,95 | 1,31 |
Cota-Parte do FPM | 3.426.759,81 | 45,25 |
Cota do ITR | 29.867,55 | 0,39 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 14.446,00 | 0,19 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 34.590,38 | 0,46 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 51.620,65 | 0,68 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 7.572.234,00 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 10.679.064,03 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 998.248,31 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 50.293,79 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.731.109,51 |
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 514.445,39 |
Outras Despesas com Educação Infantil (conforme Anexo 1.2) | 182,10 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 514.627,49 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 2.581.486,21 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.581.486,21 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor(R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme Relatório Circunstanciado - fl. 233 dos autos)* | 669.845,48 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme Anexo 1.1 + Anexo 1.2) | 9.942,05 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (conf. Anexo 1.3) | 17.931,67 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 697.719,20 |
*Obs: o valor de recursos de convênios foi excluído baseado no Relatório Circunstanciado em função da discrepância das informações prestadas pela Unidade ao sistema e-Sfinge, no tocante às fontes de recursos.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 514.627,49 | 6,80 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.581.486,21 | 34,09 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 697.719,20 | 9,21 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (conf. Anexo 1.3) | 17.931,67 | 0,24 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 50.293,79 | 0,66 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 17.827,17 | 0,24 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.448.792,79 | 32,34 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.893.058,50 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 555.734,29 | 7,34 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.448.792,79 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 32,34% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 555.734,29, representando 7,34% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.581.486,21 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 697.719,20 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 50.293,79 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 17.827,17 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.916.233,63 |
25% das Receitas com Impostos | 1.893.058,50 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.135.835,10 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 780.398,53 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.916.233,63, equivalendo a 101,22% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 947.954,52 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 17.827,17 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 579.469,01 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 685.692,52 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 106.223,51 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 685.692,52, equivalendo a 71,00% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.890.876,61 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 6.566,61 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.897.443,22 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme Relatório Circunstanciado fl. 232)* | 489.713,55 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme Anexo 2) | 945,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 490.658,55 |
*Obs: o valor de recursos de convênios foi excluído baseado no Relatório Circunstanciado em função da discrepância das informações prestadas pela Unidade ao sistema e-Sfinge, no tocante às fontes de recursos.
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.897.443,22 | 25,06 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 490.658,55 | 6,48 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.406.784,67 | 18,58 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.135.835,10 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 270.949,57 | 3,58 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.406.784,67, correspondendo a um percentual de 18,58% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos Sociais | 4.982.709,69 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais (conforme Anexo 3.1 + Anexo 3.2 + Anexo 3.3 + Anexo 3.4) | 156.801,76 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 5.139.511,45 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos Sociais | 290.833,58 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 290.833,58 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.731.109,51 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.838.665,71 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.139.511,45 | 52,82 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 290.833,58 | 2,99 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 5.430.345,03 | 55,80 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 408.320,68 | 4,20 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 55,80% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.731.109,51 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.254.799,14 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.139.511,45 | 52,82 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 5.139.511,45 | 52,82 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 115.287,69 | 1,18 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 52,82% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.731.109,51 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 583.866,57 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 290.833,58 | 2,99 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 290.833,58 | 2,99 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 293.032,99 | 3,01 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,99% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.375,00 | 11.885,41 | 11,57 |
FEVEREIRO | 1.375,00 | 11.885,41 | 11,57 |
MARÇO | 1.375,00 | 11.885,41 | 11,57 |
ABRIL | 1.448,15 | 11.885,41 | 12,18 |
MAIO | 1.448,15 | 11.885,41 | 12,18 |
JUNHO | 1.448,15 | 11.885,41 | 12,18 |
JULHO | 1.448,15 | 11.885,41 | 12,18 |
AGOSTO | 1.448,15 | 11.885,41 | 12,18 |
SETEMBRO | 1.448,15 | 11.885,41 | 12,18 |
OUTUBRO | 1.448,15 | 11.885,41 | 12,18 |
NOVEMBRO | 1.448,15 | 11.885,41 | 12,18 |
DEZEMBRO | 1.448,15 | 11.885,41 | 12,18 |
Obs:Remuneração de Vereador conforme dados do Sistema e-Sfinge.
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 8.655 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
9.773.095,72 | 223.218,59* | 2,28 |
*Composição dos seguintes valores: Remuneração Total dos Veradores conforme dados do Sistema e-Sfinge e Contribuição Patronal, conforme Of. Circular TC/DMU nº 201/2007, item H-1.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 223.218,59, representando 2,28% da receita total do Município (R$ 9.773.095,72). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 843.276,67 | 10,92 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 6.879.145,76 | 89,08 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 7.722.422,43 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 327.725,40 | 4,24 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 327.725,40 | 4,24 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 617.793,79 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 290.068,39 | 3,76 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 327.725,40, representando 4,24% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 7.722.422,43). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 8.655 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
455.000,00 | 242.404,69* | 53,28 |
*Composição do seguinte valor: vencimentos e vantagens fixas (3.1.90.11)
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 242.404,69, representando 53,28% da receita total do Poder (R$ 455.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
10.147.259,07** | 9.773.095,72* | 374.163,35 |
* Fonte: Anexo 10 do Balanço - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada.
** Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006.
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 9.773.095,72, o que representou 96,31% da receita prevista (R$ 10.147.259,07), situando-se abaixo do previsto, no entanto, não resultando desequilíbrio nas contas em virtude da despesa realizada ter sido inferior a meta prevista.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
10.147.259,07** | 9.852.392,01* | 294.867,06 |
* Fonte: Anexo 11 do Balanço - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada.
** Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006.
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 9.852.392,01, o que representou 97,09% da despesa prevista (R$ 10.147.259,07), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 71.574,66 | 180.197,32 | 108.622,66 | NÃO ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | 143.149,32 | 26.846,01 | (116.303,31) | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 214.723,90 | 188.085,46 | (26.638,44) | ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 286.298,64 | 415.524,00 | 129.225,36 | NÃO ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 357.873,30 | 426.401,31 | 68.528,01 | NÃO ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 429.448,00 | 330.789,53 | (98.658,47) | ALCANÇADA |
Obs: Estas informações foram extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 429.448,00. e alcançado R$ 330.789,53.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 51.045,33 | 263.686,81 | 212.641,48 | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | 102.090,66 | 37.578,58 | (64.512,08) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 153.135,99 | (231.156,65) | (384.292,64) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 204.181,32 | (351.388,95) | (555.570,27) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 255.226,65 | (475.467,60) | (730.694,25) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 306.272,00 | (189.483,25) | (495.755,25) | NÃO ALCANÇADA |
Obs: Estas informações foram extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 306.272,00 e alcançado R$ (189.483,25), sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art. 113 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Campo Erê instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 023/2003 , de 12/12/2003, portanto, dentro (fora) do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através do Decreto nº 007, em 12/01/2004, o Sr. Milton Carlos do nascimento - cargo efetivo.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Campo Erê encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 07/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU 10.942/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre não contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Nos Relatórios elaborados pelo Controle Interno, existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanha o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação e pessoal.
2 - Nos Relatórios constam as seguintes irregularidades:
- Déficit orçamentário apresentado pela Prefeitura nos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres;
- Tranferência dos suprimentos para Câmara fora do prazo estabelecido no art. 29-A, § 2º, inciso II da CF (1º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres);
- Divergência nos valores da Dívida Ativa existente no Setor de Tributação com os registros contábeis (1º, 2º, 3º, 4º, 5 º e 6º bimestres);
- Deficiências nos Setores de Patrimônio e Controle de Frotas (1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres);
- Deficiência no Setor de Licitações e Contratos (4º bimestre).
Do Poder Legislativo:
1 - Nos Relatórios enviados, existem informações da Câmara Municipal que acompanham o cumprimento dos limites legais e constitucionais.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da limitação de empenho, sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94
Quanto às irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de Campo Erê, determina-se ao responsável adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.
B - EXAME DO BALANÇO ANUAL
B.1 - Divergência entre os valores relativos aos créditos adicionais informados ao Sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94
Considerando que o total de créditos orçamentários fixados pela Lei Orçamentária Municipal nº 2.269, de 16/12/2005 foi de R$ 10.147.259,07 e tendo em vista as alterações orçamentárias informadas eletronicamente, o montante de créditos autorizados no exercício de 2006 (item A.1.1) seria da ordem de R$ 11.550.770,67, apura-se divergência do constatado no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com Realizada, no valor de R$ 72.790,00, já que referido anexo registra como créditos autorizados o valor de R$ 11.623.560,67.
No item A.1.1, deste Relatório apurou-se o valor de R$ 3.540.633,80 de créditos adicionais, sendo que os créditos suplementares foram da ordem de R$ 3.450.833,80 e os créditos especiais na ordem de R$ 89.800,00.
O total dos recursos para abertura de créditos adicionais, conforme as informações prestadas eletronicamente ao sistema e-Sfinge foi de R$ 3.626.723,80, como a seguir demonstrado:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 138.985,60 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 2.137.122,20 |
Superávit Financeiro | 740.000,00 |
Recursos de Operações de Crédito | 350.000,00 |
Recursos de Convênios | 260.616,00 |
T O T A L | 3.626.723,80 |
Constata-se também, divergência no valor de R$ 86.090,00, entre os créditos adicionais e o total dos recursos para abertura dos mesmos.
Tem-se ainda que os dados remetidos via Sistema e-Sfinge, relacionados às alterações orçamentárias, demonstram que os créditos especiais somaram R$ 89.800,00. Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais 732.776,00, apurando-se uma diferença de R$ 642.976,00, revelando deficiência de controle interno do setor.
O presente apontamento evidencia a inobservância ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005 e revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo o artigo 4º da Resolução TC 16/94.
B.2 - Divergência no valor de R$ 7.738,40, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 7.195.228,44) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 7.202.966,84), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64
Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 6.362.678,91) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2006, no montante de R$ 840.287,93, apura-se o saldo patrimonial de R$ 7.202.966,84.
No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Campo Erê, exercício de 2006, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 7.195.228,44, evidenciando uma diferença de R$ 7.738,40, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei Federal nº 4.320/64.
C - OUTRAS RESTRIÇÕES
C.1 - Atraso de 118 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94
O Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, por meio documental, foi remetido em 26/06/2007, fora do prazo regulamentar, com atraso de 118 dias, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94.
Deste modo, evidencia-se o descumprimento ao estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de Campo Erê - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R 79.297,29, representando 0,81% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,1 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$1.160.292,39 (item A.2.a deste Realtório);
I.A.2 - Divergência entre os valores relativos aos créditos adicionais informados ao Sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item B.1 deste Realtório);
I.A.3 - Divergência no valor de R$ 7.738,40, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 7.195.228,44) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 7.202.966,84), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64 (item B.2 deste Realtório).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.B.1 - Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da limitação de empenho, sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.7.1 deste Realtório);
I.B.2 - Atraso de 118 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 (item C.1 deste Realtório).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo Sistema de Controle Interno (item A.7);
II - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
III - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1 e B.2 do corpo deste Relatório.
IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 07/00144005, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 1 em 12/07/2007.
Sabrina Pundek Muller
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em 12/07/2007.
Hemerson José Garcia
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM 12/07/2007.
Cristiane de Souza Reginatto
Coordenadora de Controle
Inspetoria 1
ANEXOS
ANEXO 1
(Ensino Fundamental)
QUADRO F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL
ITEM A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
ANEXO 1.1
Despesas excluídas do cômputo para verificação da aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos, por não serem consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Campo Erê
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
2006000985 | 02/05/2006 | CELSO LUIZ ZAMBONI | 50,00 | 50,00 | PROV.PGTO DE 1/2 DIARIA PARA FUNIONARIO QUE FOI A JARDINOPOLIS, PARA LEVAR A BANDA MUNICIPAL PARA PARTICIPAR DA JORNADA CLUTURAL REGIONAL NO DIA 29/04 SAIDA AS 07:00 COM RETORNO AS 19:00 CFE ROTEIRO. |
2006001145 | 26/05/2006 | CELSO LUIZ ZAMBONI | 50,00 | 50,00 | PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A SLD´OESTE-SC DIA 27/05/06 LEVAR ALUNOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO BRASIL EM DANCA NO GINASIO DO BAIRRO SAO FRANCISCO CFE ROTEIRO ANEXO. |
2006001410 | 30/06/2006 | CELSO LUIZ ZAMBONI | 60,00 | 60,00 | PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A SLD´OESTE-SC DIA 01/06/2006 LEVAR OS ALUNOS DESTE MUNICIPIO PARA PARTICIPAREM DO PROJETO BRASIL EM DANCA, CFE ROTEIRO ANEXO. |
2006000365 | 10/02/2006 | CLAUDIO JOSE RIBOLI | 50,00 | 50,00 | PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE FOI A SANTIAGO DO SUL-SC DIA 10/02/06 LEVAR O SR. PREFEITO MUNICIPAL PARTICIPAR DE REUNIAO DO CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CFE ROTEIRO ANEXO. |
2006001788 | 18/09/2006 | CLEOSI DERUSSI | 450,00 | 450,00 | PROV. PGTO 03 DIARIAS DESTINADAS A FUNCIONARIO QUE VAI A SALETE-SC DIA 21/09/2006 PARA PARTICIPAR DO XVI FESTIVAL DE DANCA DE SALATE CFE ROTEIRO ANEXO. |
2006002117 | 29/11/2006 | CRYAZZONE TAMIRA LTDA - ME | 395,60 | 395,60 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. AQUISICAO 20 TROFEUS DE MADEIRA E 66 MEDALHAS, DESTINADOS AS ESCOLAS MUNICIPAIS CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006002000 | 31/10/2006 | ENIO DOS SANTOS | 60,00 | 60,00 | PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A ANCHIETA-SC DIA 04/11/06 LEVAR OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DE AMISTOSO DO PROJETO VIVA ESPORTE, CFE ROTEIRO ANEXO. |
2006002001 | 31/10/2006 | ENIO DOS SANTOS | 60,00 | 60,00 | PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A IPORA DO OESTE-SC DIA 11/11/06 LEVAR OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DE AMISTOSO DO PROJETO VIVA ESPORTE, CFE ROTEIRO ANEXO. |
2006001955 | 24/10/2006 | ILVO LUIZ FOLLE - ME | 35,00 | 35,00 | PROV. VLR REF. 01 CONSERTO MAQUINA LAVAR ROUPAS A DISPOSICAO DA ESCOLA MARIA NELLY CATUSSO SFE SOLICITACAO COMPRAS, |
2006000876 | 17/04/2006 | IRINEU JOSE FREITAG | 580,06 | 580,06 | PROV. 14 PLATIFICACAO CERTIFICADO, 2 ENCADERNACAO ASPIRAL, 4038 FOTOCOPIA DE APOSTILAS SERVIÇOS DESTINADOS AO NAES CFE REQUISICAO. |
2006000272 | 01/02/2006 | JAIME LUIZ GABRIEL | 931,02 | 931,02 | PROV. VLR REF. LICENCIAMENTO ONIBUS PLACAS BYG-2901, CQH-3302 E MOTO PLACAS MDV-2291 A DISPOSICAO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000659 | 21/03/2006 | JAIME LUIZ GABRIEL | 1.799,05 | 1.799,05 | PROV. VLR REF. LICENCIAMENTO E SEGURO DOS ONIBUS PLACAS BYG-3373, LYL-6313, MAA-2783, LWS-7813, E LYL-6363, TODOS A DISPOSICAO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL. |
2006000946 | 02/05/2006 | JAIME LUIZ GABRIEL | 1.120,20 | 1.120,20 | PROV.SERVIÇOS PRESTADO EM SEGURO OBRIGATORIO E LICENCIAMENTO DOS ONIBUS KMP6754, AGP 4214 A DISPOSÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR. |
2006001083 | 18/05/2006 | JAIME LUIZ GABRIEL | 1.828,90 | 1.828,90 | PROV. VLR REF. SERVICOS DE HONORARIOS, SEGURO E LICENCIAMENTO PRESTADOS NO VEICULO KOMBI PLACAS MBP-3555 E ONIBUS PLACAS BYG-2895, LAU-3625 E BNV-8295, TODOS A DISPOSICAO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL. |
2006001191 | 31/05/2006 | JAIME LUIZ GABRIEL | 1.190,31 | 1.190,31 | PROV. VLR REF. SERVICOS DE HONORARIOS, SEGURO E LICENCIAMENTO VEICULO GOL PLACAS MBF-7544 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO E 3.322 XEROX DE DOCUMENTOS DESTINADOS A SEC. EDUCACAO. |
2006001880 | 29/09/2006 | JAIME LUIZ GABRIEL | 359,81 | 359,81 | PROV. VLR REF. LICENCIAMENTO 2006 VEICULO MICRO ONIBUS PLACAS MFN-5490 A DISPOSICAO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL. |
2006001146 | 26/05/2006 | MARISTELA MASETTO DAL PIVA | 50,00 | 50,00 | PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A SLD´OESTE-SC DIA 27/05/06 ACOMPANHAR ALUNOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO BRASIL EM DANCA NO GINASIO DO BAIRRO SAO FRANCISCO CFE ROTEIRO ANEXO. |
2006001408 | 30/06/2006 | MARISTELA MASETTO DAL PIVA | 120,00 | 120,00 | PROV. PGTO 01 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A SLD´OESTE-SC DIA 01/07/2006 LEVAR OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO BRASIL EM DANCA CFE ROTEIRO ANEXO. |
2006001787 | 18/09/2006 | MARISTELA MASETTO DAL PIVA | 450,00 | 450,00 | PROV. PGTO 03 DIARIAS DESTINADAS A FUNCIONARIO QUE VAI A SALETE-SC DIA 21/09/2006 PARA PARTICIPAR DO XVI FESTIVAL DE DANCA DE SALATE CFE ROTEIRO ANEXO. |
2006001742 | 01/09/2006 | NILSON PIAZA DOS SANTOS | 60,00 | 60,00 | PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A SLD´OESTE-SC DIA 02/09/06 LEVAR OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO BRASIL EM DANCA, CFE ROTEIRO ANEXO. |
2006002026 | 10/11/2006 | NILSON PIAZA DOS SANTOS | 60,00 | 60,00 | PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE VAI A FORMOSA DO SUL-SC DIA 11/11/06. LEVAR OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DO PROJETO BRASIL EM DANCA, CFE ROTEIRO ANEXO. |
TOTAL | 9.759,95 |
9.759,95 |
Total Vl. Empenho (R$): 9.759,95
ANEXO 1.2
Despesas com Ensino Infantil classificadas impropriamente no Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
2006001889 | 03/10/2006 | AGROVETERINARIA VIEIRA E VIEIRA LTDA-ME | 182,10 | 182,10 | PROV. AQUISICAO 15 KG ARAME, 01 MASSO PREGO, 02 GRAMPOS, 10 MT FIO, 02 TOMADAS, ENTRE OUTROS MATERIAIS DESTINADOS A REPAROS EM CRECHES MUNICIPAIS CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
Total Vl. Empenho (R$): 182,10
ANEXO 1.3
Despesas Sem Indentificação de Nível de Ensino, classificadas no Ensino Fundamental
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Campo Erê
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
2006000424 | 20/02/2006 | BOSCARDIN E FILHOS LTDA | 810,00 | 810,00 | PROV. VLR REF. CONFECCAO DE 1000 FICHAS MATRICULA IMPRESSA, F.V. DESTINADO A SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000004 | 03/01/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 447,66 | 447,66 | PROV. VLR REF. TARIFAS TELEFONICAS DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE FATURAS JANEIRO/06. |
2006001652 | 21/08/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 175,92 | 175,92 | PROV. VLR REF. TARIFAS TELEFONICAS DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE FATURA. |
2006000398 | 16/02/2006 | COMERCIO DE CARTUCHOS PATO BRANCO LTDA | 495,00 | 495,00 | PROV. AQUISICAO 13 RECARGAS CARTUCHOS DE TINTA IMPRESSORA HP DESTINADAS A EQUIPAMENTOS A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000103 | 27/01/2006 | COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA | 180,00 | 180,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. AQUISICAO 04 TONNER DESTINADO A MAQUINA FOTOCOPIADORA A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO. |
2006000400 | 16/02/2006 | COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA | 180,00 | 180,00 | PROV. AQUISICAO 04 TONNER OLIVETTI DESTINADA A MAQUINA XEROX 8515 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000401 | 16/02/2006 | COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA | 120,00 | 120,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS CONSERTO DE MAQUINA XEROX A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000519 | 23/02/2006 | COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA | 87,00 | 87,00 | PROV. AQUISICAO 01 LAMINA LIMPEZA OLIVETTI 9017 DESTINADA A REPOSICAO NA MAQUINA XEROGRAFICA A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000520 | 23/02/2006 | COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA | 40,00 | 40,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS DE CONSERTO E REVISAO DA MAQUINA XEROGRAFICA 9017 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000530 | 24/02/2006 | COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA | 102,00 | 102,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS LIMPEZA E LUBRIFICACAO 02 MIMIOGRAFOS AMBOS A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000590 | 07/03/2006 | COPIGIL EQUIPAMENTOS LTDA | 120,00 | 120,00 | PROV. VLR REF. CONSERTO DE MAQUINA XEROGRAFICA OLIVETTI 8515 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006001133 | 25/05/2006 | COSTA E DUARTE LTDA - ME | 7.896,00 | 7.896,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO DE SERVICOS EM MINISTRAR CURSO DE INFORMATICA PARA CAPACITACAO DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NOS PROGRAMAS MICROSOFT WORD, POWER POINT, PRINT ART, INTERNET E DIGITACAO, CFE CONTRATO 042/2006 PERIODO DE MAIO A DEZEMBRO/06. |
2006001523 | 24/07/2006 | EUCLIDES FONTANA - ME | 788,50 | 788,50 | PROV. AQUISICAO 06 COLA QUENTE, 10 MT PAPEL PRESENTE, 11 TRANSPARENCIAS, 22 TB ACRILEX, 24 FL PAPEL SEDA, ENTRE OUTROS MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS A SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006001273 | 06/06/2006 | INES LAZZARETTI - ME | 36,00 | 36,00 | PROV. AQUISICAO 18 CDs VIRGEM DESTINADOS A SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000405 | 16/02/2006 | JUCELI GASPARETTO | 4.695,00 | 4.695,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. ALUGUEL IMOVEL EM ALVENARIA COM AREA TOTAL CONSTRUIDA DE 432,10 M2 SITO NA AV. ASTOR SCHOENINGER NESTA CIDADE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO E TRANSPORTE ESCOLAR PELO PERIODO DE 16/02/2006 A 31/12/2006 CFE CONTRATO 019/2006. |
2006000406 | 16/02/2006 | JUCELI GASPARETTO | 627,07 | 627,07 | PROV. PGTO IPTU LOTE 07 QUADRA 22 MATRICULA 5365 CFE CLAUSULA QUARTA DO CONTRATO DE LOCACAO 019/2006. |
2006000150 | 31/01/2006 | LENI LOURDES KOTTNVITZ | 90,00 | 90,00 | PROV.EMPENHO PREVIO REF. SERVICOS DE MAO DE OBRA PRESTADO NO VEICULO GOL PLACAS MBF-7544 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000497 | 21/02/2006 | LORY DANELUZ ALBERTON - ME | 52,60 | 52,60 | PROV. AQUISICAO 02 FD PAPEL HIGIENICO, 02 VASSOURAS GARI, MATERIAL DESTINADO A SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006001318 | 20/06/2006 | MAURI ROQUE GOETZ | 40,08 | 40,08 | PROV. AQUISICAO 01 BOMBINHA GASOLINA, PECA DE REPOSICAO DESTINADA AO VEICULO GOL A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000243 | 31/01/2006 | MERCADO COLETTO LTDA | 599,96 | 599,96 | PROV. AQUISICAO 40 AGUA SANITARIA, 24 SABO PO, 08 SABONETE, 24 DETERGENTE, 48 PAPEL HIGIENICO, ENTRE OUTROS MATRIAIS DE LIMPEZA DE LIMPEZA E DE HIGIENE DESTINADOS A SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO CFE SOLCITACAO COMPRAS. |
2006000151 | 31/01/2006 | SCHAURICH E CIA LTDA | 348,88 | 348,88 | PROV. AQUISICAO 02 JG KIT HOMOCINETICA, 02 PC CUBO RODA, 08 PARAFUSOS RODA, PECAS DE REPOSICAO DESTINADAS AO VEICULO GOL PLACAS MBF-7544 A DISPOSICAO DA SEC. MUNICIPAL EDUCACAO CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
TOTAL | 17.931,67 |
17.931,67 |
Total Vl. Empenho (R$): 17.931,67
ANEXO 2
(Saúde)
QUADRO H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ITEM A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
(artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Campo Erê
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
2006000750 | 28/08/2006 | GISLAINE VIEIRA |
60,00 | 60,00 | PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE FOI A XANXERE-SC DIA 24/08/2006 PARTICIPAR DE TREINAMENTO DE CAPACITACAO SOBRE O SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL NA ATENCAO BASICA (SIFAB/2006) CFE COMUNICADO E ROTEIRO ANEXO. |
2006000248 | 16/03/2006 | JOELCIO LUIZ VIEGA | 155,00 | 155,00 | PROV. VLR REF. SEGURO E LICENCIAMENTO 2006 VEICULO FIAT DUCATO PLACAS MBZ-8353 A DISPOSICAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. |
2006000749 | 28/08/2006 | NEUZA DE SOUZA CAMPOS | 60,00 | 60,00 | PROV. PGTO 1/2 DIARIA DESTINADA A FUNCIONARIO QUE FOI A XANXERE-SC DIA 24/08/2006 PARTICIPAR DE TREINAMENTO DE CAPACITACAO SOBRE O SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL NA ATENCAO BASICA (SIFAB/2006) CFE COMUNICADO E ROTEIRO ANEXO. |
2006000738 | 23/08/2006 | PODER JUDICIARIO |
400,00 | 400,00 | PROV. VLR REF. GUIA PARA DEPOSITO JUDICIAL TRABALHISTA CFE PROCESSO 00968.1995.01512000 (HONORARIOS MEDICOS - DARCI DA COSTA). |
2006000264 | 20/03/2006 | ROZINERI DE FATIMA BARROZO | 270,00 | 270,00 | PROV. PGTO 1,5 DIARIAS DESTINADAS A FUNCIONARIO QUE VAI A CAIOBA-PR ACOMPANHAR O GRUPO DA TERCEIRA IDADE DE CAMPO ER NA EXCURSAO CFE ROTEIRO ANEXO. ANEXO. |
Total | 945,00 |
945,00 |
Total Vl. Empenho (R$): 945,00
ANEXO 3
Terceirização para Substituição de Servidores
(art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais
QUADRO I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
ITEM A.5.3 - Despesas com Pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
ANEXO 3.1
Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Executivo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.39 (Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Campo Erê
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
2006000383 | 14/02/2006 | EPAGRI-EMP.PESQ.AGROP.EXT.RURAL SC SA | 17.000,00 | 17.000,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO SERVICOS DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENCAO RURAL PELA EPAGRI S/A PARA O MUNICIPIO DE CAMPO ERE PELO PERIODO DE MARCO A DEZEMBRO/2006. |
ANEXO 3.2
Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Executivo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.36 (Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física) quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Campo Erê
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
2006000084 | 01/02/2006 | ADRIANE MAFFISSONI |
250,00 | 250,00 | PROV. VLR REF. 15 SESSOES DE FISIOTERAPIA DESTINADAS A PACIENTE (ALESSANDRA GOETZ) REALIZADOS NO MES DE JANEIRO/06 CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000142 | 21/02/2006 | ADRIANE MAFFISSONI |
250,00 | 250,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. 12 SESSOES FISIOTERAPIA DESTINADAS AOS PACIENTES (JOSE DOS SANTOS E ROSANI GRANVILLI) CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000402 | 02/05/2006 | ADRIANE MAFFISSONI |
410,00 | 410,00 | PROV. SERVIÇOS PRESTADO EM VINTE SESSÃO DE FISOTERAPIA DESTINADOS A EDILBERTO LOPES E RAFAEL ANTOICE CFE REQUISICOES EM ANEXO. |
2006000181 | 03/03/2006 | ANA C. ZIMMER GELATTI | 25.016,73 | 25.016,73 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO SERVICOS PROFISSIONAIS DE MEDICO COM A CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAUDE MUNICIPAL CFE CONTRATO 004/06FS PELO PERIODO DE 10/02/06 A 30/04/06. |
2006000062 | 31/01/2006 | JOSEMIR WERLANG |
100,00 | 100,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (JANETE ROCKEMBACK) CFE SOLICITACAO COMPRAS. |
2006000187 | 03/03/2006 | JUCIMARI CRODA SEGER | 11.300,00 | 11.300,00 | PROV. EMPENHO PREVIO. REF. SERVICOS TECNICNO PROFISSIONAIS DE FONOAUDIOLOGIA DESTINADO A SEC. MUNICIPAL DE SAUDE CFE C/C 0106/06FS PELO PERIODO DE MARCO/06 A DEZEMBRO/06 CFE CONTRATO 006/06FS. |
2006000182 | 03/03/2006 | PAULO ERNESTO G. FILHO | 21.850,03 | 21.850,03 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. PRESTACAO SERVICOS PROFISSIONAIS DE MEDICO COM A CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS PARA ATENDIMENTO NO CENTRO DE SAUDE MUNICIPAL CFE CONTRATO 005/06FS PELO PERIODO DE 10/02/06 A 30/04/06. |
Total Vl. Empenho (R$): 59.176,76
ANEXO 3.3
Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Executivo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.39 (Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Campo Erê
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
2006000447 | 16/05/2006 | CLINICA DE CARDIOLOGIA DR ANTONIO C. DA ROSA LTDA | 80,00 | 80,00 | PROV.SERVIÇOS PRESTADOS REFERENTE A COSULTA MEDICA PARA PACIENTE NETSON LOUVES CFE REQUISICAO., | |
2006000953 | 13/11/2006 | CLINICA DE CARDIOLOGIA DR ANTONIO C. DA ROSA LTDA | 160,00 | 160,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS PRESTADOS EM CONSULTA E EXAME DE ECOCARDIOGRAMA DESTINADO AO PACIENTE (LAURA L. DA VEIGA) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000832 | 26/09/2006 | DR. GERSON LUIZ WEISSHEIMER | 100,00 | 100,00 | PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (LEDACIR BAGATTINI) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000943 | 09/11/2006 | DR. JORGE ALBERTO | 180,00 | 180,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA REALIZADA NO PACIENTE (POMPILIO FERREIRA) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000798 | 13/09/2006 | DR. MARCOS A. P. DOS SANTOS | 100,00 | 100,00 | PROV. VLR REF. HONORARIOS MEDICOS DESTINADOS AO PACIENTE (LUIZ CARLOS CARNEIRO) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000216 | 08/03/2006 | HOSPITAL SANTO ANTONIO LTDA | 800,00 | 800,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS HOSPITALARES DE (DIONSIO SELIAS VAZ) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000649 | 13/07/2006 | HOSPITAL SANTO ANTONIO LTDA | 113/2006 | 64.900,00 | 64.900,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS, EXAMES RADIOLOGICOS, ULTRA SOM, SERVICOS AMBULATORIO E INTERNAMENTOS P/OBSERVACAO CFE C/C 0113/06FS PELO PERIODO DE JUNLHO A DEZEMBRO/06 |
2006000493 | 25/05/2006 | IRNO F. AZZOLINI | 95,00 | 95,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO PACIENTE (LIBORIO SANDER) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000520 | 02/06/2006 | IRNO F. AZZOLINI | 190,00 | 190,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS MECICOS PRESTADOS NOS PACIENTES (ANDREIA DE ALMEIDA E JAQUELINE B. DE FREITAS). | |
2006000628 | 06/07/2006 | IRNO F. AZZOLINI | 95,00 | 95,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS MEDICOS DESTINADAS AO PACIENTE (JAIME P. FREITAS) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000645 | 11/07/2006 | IRNO F. AZZOLINI | 95,00 | 95,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS MEDICOS PRESTADOS AO PACIENTE (IVAN FEDERICH) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000290 | 31/03/2006 | JASON SILVA | 120,00 | 120,00 | PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE CRISTIANO DE ALMEIDA CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000386 | 28/04/2006 | JASON SILVA | 120,00 | 120,00 | PROV. SERVICOS DE CONSULTA MEDICA PSQUIATRICA PRESTADA A PACIENTE ANDREA lEITE CFE REQUISICAO. | |
2006000424 | 10/05/2006 | JASON SILVA | 120,00 | 120,00 | PROV. SERVIÇOS PRESTADO EM CONSULTA MEDICA PSIQUIATRICA DO PACEINTE CONCEICAO VIEIRA CFE REQUISICAO. | |
2006000562 | 19/06/2006 | JASON SILVA | 60,00 | 60,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (CONCEICAO VIEIRA) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000583 | 23/06/2006 | JASON SILVA | 60,00 | 60,00 | PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (LEOIR AMARO) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000677 | 24/07/2006 | JASON SILVA | 60,00 | 60,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. 01 CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (LEOIR aMARO) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000889 | 20/10/2006 | JASON SILVA | 100,00 | 100,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (JANDIRE WEBEL) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000348 | 12/04/2006 | JOSEMIR WERLANG |
100,00 | 100,00 | PROV. PGTO 01 CONSULTA MEDICA REFERENTE AO PACIENTE VOLMIR ANTONIO PEROTTONI CFE REQUISICAO. | |
2006000385 | 28/04/2006 | JOSEMIR WERLANG |
100,00 | 100,00 | PROV. SERVICOS DE CONSULTA MEDICA PARA O PACIENTE JOSE LEMES DA ROSA CFE REQUISICAO. | |
2006000456 | 22/05/2006 | JOSEMIR WERLANG |
100,00 | 100,00 | PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (JULIANA F. FERREIRA) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000514 | 01/06/2006 | JOSEMIR WERLANG |
120,00 | 120,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA PSIQUIATRICA DESTINADA AO PACIENTE (VOLMIR ANTONIO PEROTTONI) | |
2006000764 | 30/08/2006 | JOSEMIR WERLANG |
100,00 | 100,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. 01 CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (ELIANE FERREIRA) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000792 | 11/09/2006 | JOSEMIR WERLANG |
100,00 | 100,00 | PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (SEBASTIAO MARTINO) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000833 | 27/09/2006 | JOSEMIR WERLANG |
100,00 | 100,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA DESTINADA A PACIENTE (MARIA S. ALIANCA) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000855 | 04/10/2006 | JOSEMIR WERLANG |
100,00 | 100,00 | PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (INES S. GRABOSKI) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000888 | 20/10/2006 | JOSEMIR WERLANG |
200,00 | 200,00 | PROV.EMPENHO PREVIO REF. CONSULTAS MEDICAS DESTINADAS AOS PACIENTES (IVANILDE DOS REIS ALVES E JANDIRA WEBEL) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000289 | 31/03/2006 | RICARDO MARCELOS ARAUJO FILIPAK |
120,00 | 120,00 | PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (JULEIDE DA LUZ) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000427 | 10/05/2006 | RICARDO MARCELOS ARAUJO FILIPAK |
85,00 | 85,00 | PROV, SERVIÇOS PRESTADO EM CONSULTA MEDICA DE BEATRIZ LOPES CFE REQUISICAO | |
2006000590 | 26/06/2006 | RICARDO MARCELOS ARAUJO FILIPAK |
85,00 | 85,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (BEATRIZ LOPES) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000626 | 05/07/2006 | RICARDO MARCELOS ARAUJO FILIPAK |
85,00 | 85,00 | PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (VOLNEI PADILHA) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000779 | 05/09/2006 | SANTA CLARA CLINICA MEDICA S/C | 200,00 | 200,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (GABRIEL VICHROSKI) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000978 | 28/11/2006 | SANTA CLARA CLINICA MEDICA S/C | 200,00 | 200,00 | PROV. EMPENHO PREVIO REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (GABRIEL VICHROSKI) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000452 | 18/05/2006 | SOLUTIONS SER VICOS MEDICOS SOC. SIMP. LTDA |
120,00 | 120,00 | PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA A PACIENTE (EURELIA FELIPI) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
2006000624 | 05/07/2006 | SOLUTIONS SER VICOS MEDICOS SOC. SIMP. LTDA |
120,00 | 120,00 | PROV. VLR REF. CONSULTA MEDICA DESTINADA AO PACIENTE (PEDRO BATISTA FORTES) CFE SOLICITACAO COMPRAS. | |
total | 69.470,00 |
69.470,00 |
Total Vl. Empenho (R$): 69.470,00
ANEXO 3.4
Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Executivo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.36 (Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física), quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:
Unidade Gestora: Fundo de Assistência Social de Campo Erê
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
2006000073 | 02/05/2006 | ADELIZE PIOVESAN PICIN |
1.155,00 | 1.155,00 | PROV. SERVIÇOS PRESTADO COMO MONITORA/ INSTRUTORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2006. |
2006000115 | 19/07/2006 | ADELIZE PIOVESAN PICIN |
385,00 | 385,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS DE MONITOR/INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MES DE ABRIL/06. |
2006000187 | 21/09/2006 | ADELIZE PIOVESAN PICIN |
350,00 | 350,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS PRESTADOS COMO MONITOR/INSTRUTOR PROGRAMA AGENTE JOVEM MES DE MAIO/06. |
2006000050 | 07/04/2006 | JOCELITO ANTONIO ZANON |
400,00 | 400,00 | PROV. SERVIÇOS PRESTADOS COMO INSTRITURO DE ESPORTES DO PROGRAMA AGENTE JOVEM NO PERIODO DE 01/03/06 A 30/03/06 - CFE REQUISICAO - PROGRAMA AGENTE JOVEM |
2006000116 | 19/07/2006 | JOCELITO ANTONIO ZANON |
1.200,00 | 1.200,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS DE INSTRUTOR DE ESPORTES DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO/06. |
2006000072 | 02/05/2006 | MARIZA DANELUZ | 1.155,00 | 1.155,00 | PROV. SERVICOS PRESTADOS DE MONITORA/INSTURTORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM, REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO DE 2006. |
2006000117 | 19/07/2006 | MARIZA DANELUZ |
385,00 | 385,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS DE MONITOR/INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MES DE ABRIL/06. |
2006000168 | 13/09/2006 | MARIZA DANELUZ |
1.400,00 | 1.400,00 | PROV. SERV. PRESTADOS COMO MONITORA/INSTRUTORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM REFERENTE AOS MESES DE MAIO A AGOSTO/06. |
2006000118 | 20/07/2006 | SERLI MARIA DE FREITAS |
385,00 | 385,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS DE MONITOR/INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MES DE ABRIL/06. |
2006000166 | 13/09/2006 | SERLI MARIA DE FREITAS | 1.400,00 | 1.400,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS DE MONITOR/INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MESES DE MAIO A AGOSTO/06. |
2006000074 | 02/05/2006 | VIVIANE DE LARA | 1.155,00 | 1.155,00 | PROV. SERV. PRESTADOS COMO MONITORA/INSTRUTORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM REFERENTE ASOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARCI/2006. |
2006000114 | 19/07/2006 | VIVIANE DE LARA | 385,00 | 385,00 | PROV. VLR REF. SERVICOS DE MONITOR/INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM MES DE ABRIL/06. |
2006000167 | 13/09/2006 | VIVIANE DE LARA | 1.400,00 | 1.400,00 | PROV. SERV. PRESTADOS COMO MONITORA/INSTRUTORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM REFERENTE AOS MESES DE MAIO A AGOSTO/06. |
total | 11.155,00 |
11.155,00 |
Total Vl. Empenho (R$): 11.155,00