TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

INSPETORIA 1

DIVISÃO 3

PROCESSO Nº PCA 06/00207170
UNIDADE GESTORA FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SC - FADESC
INTERESSADO SÉRGIO RODRIGUES ALVES
RESPONSÁVEL MAX ROBERTO BORNHOLDT
ASSUNTO Prestação de Contas do Administrador referente ao exercício de 2005
Relatório de REInstrução DCE/INSP 1/ Divisão 3 nº 228/2007

1 INTRODUÇÃO

A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2005, atendendo as disposições pertinentes à matéria.

A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 1, Divisão 3, deste Tribunal, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.

O Corpo Técnico desta Corte de Contas, após análise dos demonstrativos financeiros apresentados pelo responsável pela prestação de contas, conclui o Relatório de Instrução DCE/Insp.2 nº 08/2007, fls. 34 a 45, nos seguintes termos:

Após a conclusão do relatório técnico, os autos foram recepcionados pelo Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, o qual manifestou-se, conforme Parecer nº MPTC/1.551/2007, fls. 46 a 50, no seguintes termos:

PROCESSO DECISÃO DATA VALOR DA MULTA OBSERVAÇÕES
PCA-04/01738019

0864/06 26/04/06 300,00 Luiz Roberto Herbst - Atraso de um mês e dezenove dias na remessa do Balanço Anual – exercício de 2003.
PCA 05/04024558 1071/06 24.05.06 1.000,00 César F. Fontes - C. M. DE CORUPÁ - Atraso de 174 dias na remessa do Balanço Anual de 2004
PCA-04/02816803 0747/06 17/04/06 600,00 José Carlos Pacheco - C. M. DE MASSARANDUBA - Atraso na remessa do Balanço Anual, exercício de 2003 – 3 meses e 15 dias
PCA 04/03419921 0951/06 15.05.06 300,00 Salomão Ribas Junior - CIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO TURÍSTICA DE JOINVILLE E REGIÃO – PROMOTUR - Atraso de 48 dias na remessa do Balanço Anual de 2003
PCA-04/01737047 0817/06 24/04/06 300,00 Salomão Ribas Júnior - F. M. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE GARUVA - Atraso de 43 dias na remessa do Balanço Anual – exercício de 2003.
PCA 03/06206510 1092/06 29.05.06 1.000,00 César F. Fontes - F. M. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE MIRIM DOCE - Atraso de 160 dias na remessa do balanço anual de 2002.
PCA 05/01003606 1310/06 03.07.06 300,00 Clóvis Mattos Balsini - F. M. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PRINCESA - Face ao atraso de 43 dias na remessa do Balanço Anual de 2003.
PCA 04/01736660 0926/06 10.05.06 300,00 Clóvis Mattos Balsini - F. M. DE AGRICULTURA DE GARUVA - Atraso de 60 (sessenta) dias na remessa do Balanço Anual de 2004.
PCA 03/02698221 0964/06 15.05.06 300,00 César F. Fontes - F. M. DE AGRICULTURA DE PETROLÂNDIA - Atraso de 44 dias na remessa do Balanço Anual de 2002.
PCA 05/01003606 1310/06 03.07.06 300,00 Clóvis Mattos Balsini - F. M. DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PRINCESA - Atraso de 60 (sessenta) dias na remessa do Balanço Anual de 2004.
PCA-03/02617833 0677/06 10/04/06 1.000,00 César F. Fontes - F. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CERRO NEGRO - Atraso de 475 dias na remessa do Balanço Anual – exercício de 2000.
PCA-03/02695397 0866/06 26/04/06 300,00 Clóvis Mattos Balsini - F. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORREIA PINTO - Atraso de 47 dias na remessa do Balanço Anual – exercício de 2002.
PCA 04/01737390 0995/06 17.05.06 300,00 Salomão Ribas Junior - F. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GARUVA - Atraso de 43 dias na remessa do Balanço Anual de 2003.
PCA 04/01753751 0939/06 10.05.06 300,00 Clóvis Mattos Balsini - F. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ -Atraso de 53 dias na remessa do Balanço Anual de 2003.
PCA 03/00289146 0912/06 10.05.06 500,00 Wilson Rogério Wan-Dall - F. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMARUÍ
PCA 03/06206862 1093/06 29.05.06 1.000,00 César F. Fontes - F. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MIRIM DOCE - Atraso de 160 dias na remessa do balanço anual de 2002
PCA 03/02698574 1091/06 29.05.06 300,00 César F. Fontes - F. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PETROLÂNDIA - Atraso de 44 dias na remessa do balanço anual de 2002.
PCA 05/01003355 1066/06 24.05.06 300,00 César F. Fontes - F. M. DE ASSISTêNCIA SOCIAL DE PRINCESA Atraso de 60 dias na remessa do Balanço Anual de 2004
PCA 04/02681100 1032/06 22.05.06 600,00 Moacir Bertoli - F. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO BENTO DO SUL Atraso de 66 dias na remessa do balanço anual de 2003
PCA-04/01746542 0819/06 24/04/06 300,00 Salomão Ribas Júnior - F. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE Atraso de 43 dias na remessa do Balanço Anual – exercício de 2003.
PCA 03/02697179 0913/06 10.05.06 300,00 Wilson Rogério Wan-Dall - F. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUBARÃO -Face ao atraso de 46 dias na remessa do Balanço Anual de 2002
PCA-03/05910744 0680/06 10.04.06 1.000,00 César F. Fontes - F. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE URUPEMA - Atraso de 146 dias na remessa do Balanço Anual de 2002
PCA 05/01003274 1102/06 31.05.06 300,00 César F. Fontes - F. M. DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PRINCESA - Atraso de 60 dias na remessa do Balanço Anual de 2004.
PCA-00/00506362 0674/06 10/04/06 300,00 César F. Fontes - F. M. DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ANITA GARIBALDI Atraso de 35 (trinta e cinco) dias – remessa do Balanço Anual.
PCA 04/01736822 0950/06 15.05.06
    300,00

Salomão Ribas Junior - F. M. DE HABITAÇÃO DE GARUVA Atraso de 43 dias na remessa do Balanço Anual de 2003
PCA-03/05910400 0679/06 10/04/06 1.000,00 César F. Fontes F. M. DE HABITAÇÃO DE URUPEMA Atraso de 146 dias na remessa do Balanço Anual – exercício de 2002.
PCA 04/01748081 1244/06 21.06.06 300,00 Wilson Rogério Wan-Dall - F. M. DE SANEAMENTO BÁSICO DE BOMBINHAS - Atraso de 42 dias na remessa do Balanço Anual – 2003.
PCA-04/01737128 0818/06 24/04/06 300,00 Salomão Ribas Júnior - F. M. DE SAÚDE DE GARUVA - Atraso de 43 dias na remessa do Balanço Anual – exercício de 2003.
PCA 04/01753590 1115/06 31.05.06 300,00 Clóvis Mattos Balsini - F. M. DE SAÚDE DE IMARUÍ - Atraso de 53dias na remessa do Balanço Anual de 2003.
PCA 03/02698302 1090/06 29.05.06 300,00 Atraso de 44 dias na remessa do balanço anual de 2002.
PCA-05/01003436 0711/06 12/04/06 300,00 César F. Fontes - F. M. DE SAÚDE DE PRINCESA Atraso de 02 dias na remessa do Balanço Anual do exercício de 2004.
PCA-03/05910310 0678/06 10/04/06 1.000,00 César F. Fontes - F. M. DE SAÚDE DE URUPEMA - Atraso de 146 dias na remessa do Balanço Anual de 2002.
PCA 04/01746461 0927/06 10.05.06
    300,00
Clóvis Mattos Balsini - F. M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - Face ao atraso de 43 dias na remessa do Balanço Anual de 2003
PCA 04/02681282 1264/06 26.06.06
    600,00
Moacir Bertoli - F. M. PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE SÃO BENTO DO SUL -Atraso de 86 dias na remessa do Balanço Anual 2003.
PCA 04/02656920 1209/06 19/06/06
    600,00
Moacir Bertoli - F. M. PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE SÃO BENTO DO SUL - Atraso na Remessa do Balanço Anual de 2003.
PCA 04/02656768 1263/06 26.06.06
    600,00
Moacir Bertoli - F. ROTATIVO HABITACIONAL DE SÃO BENTO DO SUL - Atraso de 86 dias na remessa do Balanço Anual 2003.
PCA 03/06419777 0878/06 03.05.06 1.000,00 José Carlos Pacheco - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA FAMÍLIA IMBITUBENSE - Face ao atraso de 173 dias na remessa do Balanço Anual do exercício de 2002.
PCA 04/01748162 1245/06 21.06.06
    300,00
Wilson Rogério Wan-Dall - Fundação M. de Esportes de Bombinhas Atraso de 42 dias na remessa do Balanço Anual – 2003.
PCA 0877/06 0877/06 03.05.06 1.000,00 José Carlos Pacheco - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE IMBITUBA - Atraso de 174 dias na remessa do Balanço Anual de 2002 ao TCE.
PCA 04/02681444 1098/06 31.05.06
    600,00
César F. Fontes - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS DE SÃO BENTO DO SUL - Atraso de 86 dias na remessa do Balanço Anual de 2003.
PCA 03/02694900 1089/06 29.05.06
    300,00
César F. Fontes - FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL DE PETROLÂNDIA -Atraso de 44 dias na remessa do balanço anual de 2002
PCA 05/04272292 2377/06 06.11.06
    1.000,00
Sabrina Nunes Iocken - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA -Atraso de 275 dias na remessa do Balanço Anual de 2004.
PCA 04/02070305 2366/06 06.11.06
    600,00
Wilson Rogério Wan-Dall - FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DA ADOLESC. DE SÃO JOSÉ DO CEDRO – Atraso de 2 meses e oito dias da remessa do Balanço Anual de 2003.
PCA-04/01638227 2570/06 11/12/06
    300,00
Salomão Ribas Júnior - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE CHAPECÓ - Atraso de 35 dias da remessa do Balanço Anual de 2003.
PCA-05/03923958 2580/06 13.12.06
    600,00
César FIlomeno Fontes - FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL DE COCAL DO SUL - Atraso de 109 dias do Balanço Anual de 2004.
PCA-05/03923877 2579/06 13.12.06
    600,00
César FIlomeno Fontes - FUNDO MUNIC. DE SAÚDEDE COCAL DO SUL - Atraso de 109 dias do Balanço Anual de 2004.
         

Após a manifestação do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, o Conselheiro Relator dos presentes autos manifestou-se por meio do Parecer GC-WRW-2007/117/EB, fls. 51, nos seguintes termos:

Acolhendo a determinação do Relator dos presentes autos, a DCE procedeu à Citação do responsável pela prestação de contas em tela por meio do Ofício nº 4.262/2007, fls. 52, para que o mesmo apresentasse alegações de defesa acerca das irregularidades apontadas.

O responsável pela prestação de contas consitutiu advogado, o qual o representou, conforme Procuração constante das fls. 61, e apresentou defesa em face das irregularidades apontadas, por meio do documento de fls. 54 a 58, nos seguintes termos:

Isso posto, passa-se à competente reanálise dos presentes autos, em vista dos novos elementos trazidos à tona pelo Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas e pelo responsável pela prestação de contas.

2 REANÁLISE

A seguir, transcreve-se a análise da prestação de contas constante do Relatório de Instrução DCE/Insp. 2/Divisão 6 nº 08/2007.

Código Discriminação Contábil Valor

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 10.001.000,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 0,00

1.9.1.1.1

(=) Receita a Realizar 10.001.000,00
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.  

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 0,00

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 0,00

6.1.2.1.3

(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC 0,00

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso 0,00
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 0,00
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.  

Código Discriminação Contábil Valor

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 10.003.000,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 10.003.000,00

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 0,00

1.9.2.1.9

(-) Dotação Cancelada/Remanejada 10.005.000,00

1.9.2.2.1.01.02

(-) Créditos Transferidos 0,00
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 10.001.000,00

2.9.2.4.1.01.01

(-) Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

(-) Empenhos Liquidados 0,00
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 10.001.000,00
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005  

Ord Código Discriminação Contábil Valor
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 0,00
2 4 Receita Orçamentária (Saldo das Contas) 0,00
  4.1 Receitas Correntes 0,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
3   Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) 94.085.866,70
  2.1.1 Depósitos 93.925.319,33
  2.1.4 Valores Pendentes 160.547,37
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 0,00
5   Total das Entradas (2+3+4) 94.085.866,70
6 3 Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) 0,00
  3.3 Despesas Correntes 0,00
  3.4 Despesas de Capital 0,00
7   Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) 78.258.814,53
  2.1.1 Depósitos 78.258.814,53
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 0,00
9   Total das Saídas (6+7+8) 78.258.814,53
10 1.1.1 Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 15.827.052,17
  Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.  

Código Discriminação Contábil Exerc. Anter. Exerc. Atual Variação
    Saldo em Saldo em Período
1 Ativo 132.509.382,00 148.336.434,80 15.827.052,17
1.1 Ativo Circulante 10.893.552,11 26.720.604,28 15.827.052,17
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 14.493.472,49 14.493.472,49 0,00
1.4 Ativo Permanente 107.122.358,03 107.122.358,03 0,00
           
2 Passivo 5.954.714,87 21.781.767,04 15.827.052,17
2.1 Passivo Circulante 5.954.714,87 21.781.767,04 15.827.052,17
2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
2.3 Resultados de Exercícios Futuros 0,00 0,00 0,00
           
2.4 Patrim. Líquido-Saldo Patrim (1-2) 126.554.667,10 126.554.667,76 0,00
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.

Código Discriminação Contábil Valor

4

Receita Orçamentária 0,00

4.1

Receitas Correntes 0,00

4.2

Receitas de Capital 0,00

6

Resultado Aumentativo 0,00

6.1

Resultado Orçamentário 0,00

6.2

Resultado Extra-Orçamentário 0,00
  Total das Variações Ativas 0,00

3

Despesa Orçamentária 0,00

3.3

Despesas Correntes 0,00

3.4

Despesas Capital 0,00

5

Resultado Diminutivo 0,00

5.1

Resultado Orçamentário 0,00

5.2

Resultado Extra-Orçamentário 0,00
  Total das Variações Passivas 0,00
     

6.3.1

Resultado do Período 0,00
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005.

Código Discriminação Contábil Saldo do **
    Exercício
1.9.1.1 (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita 10.001.000,00
1.9.1.2 (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
1.9.2.1 (D) Dotação Orçamentária 10.001.000,00
1.9.2.2 (D) Movimentação de Créditos 0,00
1.9.2.4 (D) Execução da Despesa 0,00
1.9.3.1 (D) Cotas de Despesas 0,00
1.9.3.2 (D) Disponibilidades Financeiras 15.827.052,17
(A) Subtotal Compensações Ativas 35.829.052,17
2.9.1.1 (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita 10.001.000,00
2.9.1.2 (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
2.9.2.1 (C) Disponibilidade de Crédito 10.001.000,00
2.9.2.2 (C) Movimentação de Créditos 0,00
2.9.2.4 (C) Execução da Despesa 0,00
2.9.3.1 (C) Cotas de Despesas 0,00
2.9.3.2 (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas 0,00
2.9.3.3 (C) Disponibilidades Financeiras - Banco 15.827.052,17
(B) Subtotal Compensações Passivas 35.829.052,17
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005

Código Discriminação Contábil Saldo do Saldo do ** Variação
    Exerc. Anterior Exercício Período
1.9.5.1 (D) Inscrição de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00

1.9.5.9

(D) Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
1.9.9.1 (D) Responsab. p/Valores, Tí e Bens 0,00 0,00 0,00
1.9.9.5 (D) Garantias de Valores 0,00 0,00 0,00
1.9.9.6 (D) Direito e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
1.9.9.7 (D) Direitos e Obrig. Contratuais 2.923.000,00 2.923.000,00 0,00
1.9.9.9 (D) Outras Compensações 0,00 0,00 0,00
(C) Subtotal Compensações Ativas 2.923.000,00 2.923.000,00 0,00
2.9.5.1 (C) Restos a Pagar a Liquidar 0,00 0,00 0,00

2.9.5.2

(C) Restos a Pagar Pagos 0,00 0,00 0,00
2.9.5.4 (C) Restos a Pagar Liquidados 0,00 0,00 0,00

2.9.5.9

(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
2.9.9.1 (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. 2.923.000,00 2.923.000,00 0,00
2.9.9.5 (C) Valores em Garantia 0,00 0,00 0,00
2.9.9.6 (C) Direitos e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
2.9.9.7 (C) Direitos e Obrig. Contratadas 0,00 0,00 0,00
2.9.9.9 (C) Compensações Diversas 0,00 0,00 0,00
(D) Subtotal Compensações Passivas 2.923.000,00 2.923.000,00 0,00
Fonte: Balancete do Razão de Encerramento de 2005

1.9 (A+C) Total do Ativo Compensado no Final do Exercício ** 38.752.052,17
   

 
2.9 (B+D) Total do Passivo Compensado no Final do Exercício ** 38.752.052,17

3 ENTREGA DO BALANÇO GERAL FORA DO PRAZO REGULAMENTAR

Analisando as informações do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas - o qual demonstrou haver decisões semelhantes acerca da matéria nesta Corte de Contas -, e a defesa da parte interessada, o Corpo Técnico desta Corte de Contas entende que não é óbice ao cumprimento da determinação legal da entrega da prestação de contas dentro do prazo regulamentar (60 dias após o encerramento do exercício), a implantação de sistema informatizado por parte da SEF. Como esta era uma situação de fácil premeditação, deveria o titular da unidade auditada antecipar-se aos fatos e fazer cumprir o seu dever legal, utilizando-se para isso de meios alternativos junto à unidade gestora de informática implantadora do novel sistema.

Quanto a afirmação de que "(...) a Prestação de Contas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - FADESC, foi entregue em abril do ano de 2006 e somente agora em março de 2007, ou seja, quase um ano depois de sua apresentação é que os Auditores as analisaram. Este fato reforça o argumento de que não houve qualquer prejuízo, seja ao órgão da administração pública seja ao Tribunal de Contas do Estado, na entrega extemporânea da prestação de contas(...)", não cabe à entidade em tela insinuar omissão ou mora por parte do Corpo Técnico desta Corte de Contas nas suas obrigações, mesmo porque não há determinação legal para que essas sejam providas em data certa. Contrariamente, a entidade infringiu determinação legal a ela imposta, conforme percebe-se do comando previsto no artigo 17 da Resolução nº TC-16/94, entregando o Balanço Geral com atraso de 47 (quarenta e sete) dias.

4 CONCLUSÃO

Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos apreciação deste Tribunal de Contas.

Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos.

Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentários, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2005, com as ressalvas constantes deste relatório.

Sugere-se:

4.1 Julgar irregular, na forma do art. 18, III, "c", e 21, "caput", da Lei Complementar nº 202/00, as contas anuais de 2005 referentes a atos de gestão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense - FADESC, cujo responsável era o Sr. Max Roberto Bornholdt, de acordo com o parecer emitido nos autos.

4.2 Aplicar ao Sr. Max Roberto Bornholdt, gestor do FADESC à época, residente à Rua Fernando de Noronha, 225, Bairro Atiradores, Joinville/SC, CEP 89203-072, portador do CPF nº 019.570.829-68, multas previstas no artigo 70, inciso II, da Lei Complementar nº 202/00, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento das mesmas ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público junto ao Tribunal, para que adote providências à efetivação da execução da decisão definitiva (arts. 43, II e 71 da Lei Complementar nº 202/00), em face do atraso na remessa da prestação de contas, em desacordo com o previsto no art. 17 da Resolução nº TC-16/94 (item 3, fls. 75 e 76).

4.3 Dar ciência da decisão, bem como do relatório e voto do Relator que a fundamentam ao Sr. Max Roberto Bornholdt, bem como à Secretaria de Estado da Fazenda.

Era o que tínhamos a informar.

DCE/INSP.1/Div.3, em 05 de julho de 2007.

ROBERTO FIALHO

Auditor Fiscal de Controle Externo

ROSEMARI MACHADO

Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO: