ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00082808
   

UNIDADE :

Município de SÃO MIGUEL DA BOA VISTA
   

RESPONSÁVEL :

Sr. GILNEI ANTONIO GUTH - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006.
   
RELATÓRIO N° : 1.576 /2007

INTRODUÇÃO

O Município de SÃO MIGUEL DA BOA VISTA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00082808) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 004960, de 06/03/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 504/2005, de 16/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 4.311.439,80, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 3.283,67, que corresponde a 0,08% do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 4.311.439,80
Ordinários 4.308.156,13
Reserva de Contingência 3.283,67
   
(+) Créditos Adicionais 1.467.388,59
Suplementares 1.308.888,59
Especiais 158.500,00
   
(-) Anulações de Créditos 823.952,84
Orçamentários/Suplementares 780.618,36
Especiais 43.334,48
   
(=) Créditos Autorizados 4.954.875,55

Obs.: Dados informados pela Unidade, folhas 703 e 704 - 706 a 709.

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 315.873,92 21,53
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 823.952,84 56,15
Superávit Financeiro 312.475,47 21,29
Outros Recursos não Identificados 15.086,36 1,03
T O T A L 1.467.388,59 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.467.388,59, equivalendo a 34,03% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 89,20% e os especiais 10,80%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 823.952,84, equivalendo a 19,11% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 4.311.439,80 4.212.096,42 (99.343,38)
DESPESA 4.954.875,55 4.245.063,88 (709.811,67)
Déficit de Execução Orçamentária 32.967,46  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 3.276.641,98
Das Demais Unidades 935.454,44
TOTAL DAS RECEITAS 4.212.096,42

DESPESAS  
Da Prefeitura 3.337.536,25
Das Demais Unidades 907.527,63
TOTAL DAS DESPESAS 4.245.063,88
DÉFICIT (32.967,46)

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 32.967,46, correspondendo a 0,78% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 32.967,46 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 60.894,27 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 27.926,81.

Desta forma, tem-se a seguinte restrição:

A Prefeitura está sendo financiada em parte pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 60.894,27
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 27.926,81
TOTAL DÉFICIT 32.967,46

O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 32.967,46 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 60.894,27, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 27.926,81.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$4.212.096,42, equivalendo a 97,70 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 76.064,23 2,24 115.025,85 2,37 143.743,18 3,41
Receita Patrimonial 10.106,06 0,30 58.027,68 1,20 40.746,13 0,97
Receita de Serviços 13.967,00 0,41 26.808,55 0,55 36.955,86 0,88
Transferências Correntes 2.923.748,18 86,12 3.518.673,81 72,47 3.821.192,88 90,72
Outras Receitas Correntes 4.588,76 0,14 5.070,26 0,10 28.358,37 0,67
Alienação de Bens 0,00 0,00 22.000,00 0,45 21.100,00 0,50
Transferências de Capital 366.596,00 10,80 1.110.000,00 22,86 120.000,00 2,85
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.395.070,23 100,00 4.855.606,15 100,00 4.212.096,42 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 73.270,30 2,16 112.368,56 2,31 139.454,78 3,31
IPTU 5.455,30 0,16 5.929,58 0,12 10.164,69 0,24
IRRF 49.393,98 1,45 73.287,55 1,51 44.440,73 1,06
ISQN 9.940,02 0,29 16.609,04 0,34 71.406,70 1,70
ITBI 8.481,00 0,25 16.542,39 0,34 13.442,66 0,32
Taxas 2.793,93 0,08 2.657,29 0,05 4.288,40 0,10
             
Receita Tributária 76.064,23 2,24 115.025,85 2,37 143.743,18 3,41
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.395.070,23 100,00 4.855.606,15 100,00 4.212.096,42 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 0,00 0,00
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.212.096,42 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.923.748,18 86,12 3.518.673,81 72,47 3.821.192,88 90,72
Transferências Correntes da União 1.978.265,32 58,27 2.350.220,48 48,40 2.503.770,30 59,44
Cota-Parte do FPM 1.970.736,32 58,05 2.455.997,44 50,58 2.723.373,56 64,66
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (295.609,91) (8,71) (368.399,06) (7,59) (408.505,50) (9,70)
Cota do ITR 4.854,18 0,14 3.674,90 0,08 4.027,61 0,10
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 19.494,00 0,57 20.394,48 0,42 12.108,25 0,29
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (2.924,04) (0,09) (3.059,16) (0,06) (1.816,21) (0,04)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 27.627,66 0,57 34.812,48 0,83
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 128.760,54 3,79 109.529,72 2,26 0,00 0,00
Transferência de Recursos do FNAS 6.182,22 0,18 7.714,38 0,16 6.336,12 0,15
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 57.566,27 1,19 55.244,38 1,31
Demais Transferências da União 146.772,01 4,32 39.173,85 0,81 78.189,61 1,86
             
Transferências Correntes do Estado 806.094,26 23,74 966.220,42 19,90 1.008.661,53 23,95
Cota-Parte do ICMS 839.042,62 24,71 1.003.371,47 20,66 1.082.612,94 25,70
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (125.856,14) (3,71) (150.505,48) (3,10) (162.391,70) (3,86)
Cota-Parte do IPVA 16.821,76 0,50 21.609,45 0,45 28.221,09 0,67
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 28.206,02 0,83 35.394,49 0,73 37.774,66 0,90
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (4.219,43) (0,12) (5.309,17) (0,11) (5.666,22) (0,13)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 13.849,43 0,41 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 38.250,00 1,13 61.659,66 1,27 28.110,76 0,67
             
Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 140.851,25 3,34
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) 0,00 0,00 0,00 0,00 140.851,25 3,34
             
Transferências Multigovernamentais 139.388,60 4,11 202.232,91 4,16 127.796,88 3,03
Transferências de Recursos do Fundef 139.388,60 4,11 202.232,91 4,16 127.796,88 3,03
             
Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 40.112,92 0,95
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 366.596,00 10,80 1.110.000,00 22,86 120.000,00 2,85
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 3.290.344,18 96,92 4.628.673,81 95,33 3.941.192,88 93,57
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.395.070,23 100,00 4.855.606,15 100,00 4.212.096,42 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 4.666,23 e desta, R$ 2.782,67 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A.2.2 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 4.245.063,88, equivalendo a 94,53% da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 122.345,84 3,87 155.887,83 3,27 180.845,89 4,26
04-Administração 466.031,83 14,73 665.982,09 13,98 761.120,13 17,93
06-Segurança Pública 1.820,80 0,06 1.733,04 0,04 8.264,47 0,19
08-Assistência Social 49.342,51 1,56 98.028,23 2,06 88.057,64 2,07
10-Saúde 678.518,99 21,44 705.389,84 14,81 819.469,99 19,30
12-Educação 734.225,38 23,20 877.827,64 18,42 874.375,97 20,60
13-Cultura 0,00 0,00 0,00 0,00 3.797,00 0,09
15-Urbanismo 187.654,96 5,93 76.285,97 1,60 195.306,32 4,60
20-Agricultura 315.880,64 9,98 435.992,96 9,15 497.726,82 11,72
26-Transporte 520.394,45 16,44 1.667.008,23 34,99 724.737,44 17,07
27-Desporto e Lazer 53.082,47 1,68 18.075,21 0,38 16.000,61 0,38
28-Encargos Especiais 35.384,22 1,12 62.240,28 1,31 75.361,60 1,78
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 3.164.682,09 100,00 4.764.451,32 100,00 4.245.063,88 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 2.706.245,69 85,51 3.181.547,75 66,78 3.559.133,71 83,84
Pessoal e Encargos 1.224.004,42 38,68 1.425.259,99 29,91 1.605.464,65 37,82
Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 71.804,49 1,51 7.475,71 0,18
Salário-Família 0,00 0,00 0,00 0,00 3.404,78 0,08
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.012.432,11 31,99 1.057.877,11 22,20 1.090.881,65 25,70
Obrigações Patronais 211.572,31 6,69 241.131,10 5,06 253.541,54 5,97
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 79.844,08 1,88
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 54.447,29 1,14 170.316,89 4,01
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 988,70 0,02 11.459,25 0,27
Juros sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 988,70 0,02 11.459,25 0,27
Outras Despesas Correntes 1.482.241,27 46,84 1.755.299,06 36,84 1.942.209,81 45,75
Diárias - Civil 44.758,00 1,41 52.264,16 1,10 65.541,41 1,54
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 0,00 0,00 0,00 0,00 111,25 0,00
Material de Consumo 684.628,59 21,63 719.246,91 15,10 902.375,26 21,26
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 1.450,00 0,05 0,00 0,00 2.860,68 0,07
Material de Distribuição Gratuita 128.020,27 4,05 192.201,72 4,03 155.906,63 3,67
Passagens e Despesas com Locomoção 7.699,80 0,24 9.324,26 0,20 10.320,35 0,24
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.718,44 1,13 142.234,77 2,99 57.532,92 1,36
Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 568,01 0,01
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 405.548,64 12,81 450.710,68 9,46 592.481,18 13,96
Contribuições 68.318,00 2,16 58.064,08 1,22 73.126,26 1,72
Subvenções Sociais 3.600,00 0,11 4.312,35 0,09 11.250,00 0,27
Obrigações Tributárias e Contributivas 26.150,33 0,83 37.822,05 0,79 46.093,90 1,09
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 76.349,20 2,41 89.118,08 1,87 23.466,26 0,55
Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 575,70 0,01
             
DESPESAS DE CAPITAL 458.436,40 14,49 1.582.903,57 33,22 685.930,17 16,16
Investimentos 449.202,51 14,19 1.544.474,04 32,42 646.740,52 15,24
Auxílios 50.000,00 1,58 20.000,00 0,42 15.000,00 0,35
Obras e Instalações 222.369,61 7,03 1.297.378,79 27,23 519.449,27 12,24
Equipamentos e Material Permanente 176.832,90 5,59 227.095,25 4,77 112.291,25 2,65
Inversões Financeiras 0,00 0,00 15.000,00 0,31 14.000,00 0,33
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 15.000,00 0,31 14.000,00 0,33
Amortização da Dívida 9.233,89 0,29 23.429,53 0,49 25.189,65 0,59
Principal da Dívida Contratual Resgatado 9.233,89 0,29 23.429,53 0,49 25.189,65 0,59
             
Despesa Realizada Total 3.164.682,09 100,00 4.764.451,32 100,00 4.245.063,88 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 593.432,27
Bancos Conta Movimento 347.760,80
Aplicações Financeiras 198.938,37
Vinculado em Conta Corrente Bancária 46.733,10
   
(+) ENTRADAS 5.737.291,72
Receita Orçamentária 4.212.096,42
Extraorçamentárias 1.525.195,30
Realizável 395.583,07
Restos a Pagar 127.272,51
Depósitos de Diversas Origens 233.022,26
Serviço da Dívida a Pagar 37.764,35
Outras Operações 259,03
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 731.294,08
   
(-) SAÍDAS 5.917.570,61
Despesa Orçamentária 4.245.063,88
Extraorçamentárias 1.672.506,73
Realizável 38.583,07
Restos a Pagar 619.605,12
Depósitos de Diversas Origens 245.260,11
Serviço da Dívida a Pagar 37.764,35
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 731.294,08
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 413.153,38
Banco Conta Movimento 229.989,72
Vinculado em Conta Corrente Bancária 64.753,02
Aplicações Financeiras 118.410,64

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 217.640,38
Vinculado em C/C Bancária 48.462,36
Aplicações Financeiras 118.410,64
TOTAL 384.513,38

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 1.505.432,27 37,82 968.153,38 25,69
Disponível 546.699,17 13,73 348.400,36 9,24
Vinculado 46.733,10 1,17 64.753,02 1,72
Realizável 912.000,00 22,91 555.000,00 14,73
       
Ativo Permanente 2.475.280,01 62,18 2.800.494,30 74,31
Bens Móveis 1.447.150,22 36,35 1.546.916,60 41,05
Bens Imóveis 1.011.989,11 25,42 1.240.965,60 32,93
Créditos 12.787,79 0,32 9.259,21 0,25
Valores 3.352,89 0,08 3.352,89 0,09
       
Ativo Real 3.980.712,28 100,00 3.768.647,68 100,00
       
ATIVO TOTAL 3.980.712,28 100,00 3.768.647,68 100,00
       
Passivo Financeiro 1.170.802,29 29,41 666.231,83 17,68
Restos a Pagar 1.158.407,38 29,10 666.074,77 17,67
Depósitos Diversas Origens 12.394,91 0,31 157,06 0,00
       
Passivo Permanente 176.551,58 4,44 151.361,93 4,02
Débitos Consolidados 176.551,58 4,44 151.361,93 4,02
       
Passivo Real 1.347.353,87 33,85 817.593,76 21,69
       
Ativo Real Líquido 2.633.358,41 66,15 2.951.053,92 78,31
       
PASSIVO TOTAL 3.980.712,28 100,00 3.768.647,68 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 665.523,64 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 20.891,64
Restos a Pagar não Processados 644.467,60
Depósitos de Diversas Origens 164,40
TOTAL 665.523,64

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.505.432,27 968.153,38 (537.278,89)
Passivo Financeiro 1.170.802,29 666.231,83 504.570,46
Saldo Patrimonial Financeiro 334.629,98 301.921,55 (32.708,43)

Obs.: Divergência de R$ 259,03, apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 32.708,43) e o Resultado da Execução Orçamentária (Déficit de R$ 32.967,46), conforme restrição contida no item B.1.1.1, deste Relatório.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 301.921,55 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,69 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 32.708,43, passando de um superávit financeiro de R$ 334.629,98 para um superávit financeiro de R$ 301.921,55

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 939.513,38) com seu Passivo Financeiro (R$ 665.523,64), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 273.989,74 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,71 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 4.186.330,19
Receita Orçamentária 4.212.096,42
(-) Mutações Patr.da Receita 25.766,23
   
Despesa Efetiva 3.878.606,49
Despesa Orçamentária 4.245.063,88
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 366.457,39
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 307.723,70

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 846.628,93
(-) Variações Passivas 836.657,12
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 9.971,81

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 307.723,70
(+)Resultado Patrimonial-IEO 9.971,81
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 317.695,51

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 2.633.358,41
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 317.695,51
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 2.951.053,92

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 176.551,58 176.551,58
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 25.189,65 25.189,65
     
Saldo para o Exercício Seguinte 151.361,93 151.361,93

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 95.457,81 2,81 176.551,58 3,64 151.361,93 3,59

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.170.802,29
   
(+) Formação da Dívida 398.059,12
(-) Baixa da Dívida 902.629,58
   
Saldo para o Exercício Seguinte 666.231,83

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 0,00 0 1.170.802,29 77,77 666.231,83 68,81

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 12.787,79
   
(+) Inscrição 3.564,02
(-) Cobrança no Exercício 4.666,23
(-) Cancelamento no Exercício 2.426,37
   
Saldo para o Exercício Seguinte 9.259,21

OBS.: Composição da conta "Créditos" do exercício de 2006:

Demonstrativo_20

CONTA EXERCÍCIO DE 2005 (R$) EXERCÍCIO DE 2006 (R$)
(+) Dívida Ativa ---- 6.563,87
(+) *Devedores ---- 2.695,34
Créditos 12.787,79 9.259,21

*Obs.: O montante de R$ 2.695,34 refere-se a inscrição em Dívida Ativa não Triburária, sobre valores não recebidos de diversos Agricultores do Município de São Miguel da Boa Vista, relativo ao programa troca-troca, folhas 612 a 615 e 617 a 676.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 10.164,69 0,25
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 71.406,70 1,77
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 44.440,73 1,10
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 13.442,66 0,33
Cota do ICMS 1.082.612,94 26,85
Cota-Parte do IPVA 28.221,09 0,70
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 37.774,66 0,94
Cota-Parte do FPM 2.723.373,56 67,54
Cota do ITR 4.027,61 0,10
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 12.108,25 0,30
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 2.782,67 0,07
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 1.712,46 0,04
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 4.032.068,02 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 4.649.376,05
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 578.379,63
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 450.582,75
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.521.579,17

A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 62.482,16
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 62.482,16

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 748.073,91
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 748.073,91

Demonstrativo_24

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
*Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental 52.044,42
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental - Anexo I 15.095,28
Despesas realizadas com recursos provenientes de Alienação de Bens (empenho nº 2065), folhas 551 6.000,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 73.139,70

Obs.: Dados informados pela Unidade, folhas 701 e 702 - 710 a 746.

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 62.482,16 1,55
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 748.073,91 18,55
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 73.139,70 1,81
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 450.582,75 11,17
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 1.194,46 0,03
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.186.804,66 29,43
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.008.017,01 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 178.787,65 4,43

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.186.804,66 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 29,43% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 178.787,65, representando 4,43% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 748.073,91
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 73.139,70
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 450.582,75
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 1.194,46
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.124.322,50
   
25% das Receitas com Impostos 1.008.017,01
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 604.810,21
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 519.512,29

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.124.322,50, equivalendo a 111,54% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 127.796,88
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 1.194,46
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 77.394,80
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 89.509,35
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 12.114,55

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 89.509,35, equivalendo a 69,39% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 770.489,06
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 11.250,00
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 28.099,05
Vigilância Sanitária (10.304) 9.631,88
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 819.469,99

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
*Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde 171.376,41
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 171.376,41

Obs.: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge (Despesas por Especificações das Fontes de Recursos), folhas 593 a 602, conforme demonstrado no quadro a seguir:

CONVÊNIOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO
Especificação Valor em R$
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 131.376,41
Transferências de Convênios - Saúde 40.000,00
Total 171.376,41

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 819.469,99 20,32
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 171.376,41 4,25
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 648.093,58 16,07
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 604.810,20 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 43.283,38 1,07

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 648.093,58, correspondendo a um percentual de 16,07% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.494.854,49
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos - Anexo II 36.040,00
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 1.530.894,49

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 110.610,16
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 110.610,16

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.521.579,17 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.712.947,50 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.530.894,49 33,86
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 110.610,16 2,45
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 1.641.504,65 36,30
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.071.442,85 23,70

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 36,30% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.521.579,17 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.441.652,75 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.530.894,49 33,86
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.530.894,49 33,86
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 910.758,26 20,14

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 33,86% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.521.579,17 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 271.294,75 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 110.610,16 2,45
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 110.610,16 2,45
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 160.684,59 3,55

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,45% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 800,00 11.885,41 6,73
FEVEREIRO 800,00 11.885,41 6,73
MARÇO 800,00 11.885,41 6,73
ABRIL 800,00 11.885,41 6,73
MAIO 800,00 11.885,41 6,73
JUNHO 800,00 11.885,41 6,73
JULHO 800,00 11.885,41 6,73
AGOSTO 800,00 11.885,41 6,73
SETEMBRO 800,00 11.885,41 6,73
OUTUBRO 800,00 11.885,41 6,73
NOVEMBRO 800,00 11.885,41 6,73
DEZEMBRO 800,00 11.885,41 6,73

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 1.639 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
4.212.096,42 110.610,16 2,63

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 110.610,16, representando 2,63% da receita total do Município (R$ 4.212.096,42). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 115.968,27 3,17
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 3.540.442,23 96,83
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 3.656.410,50 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 180.845,89 4,95
Total das despesas para efeito de cálculo 180.845,89 4,95
     
Valor Máximo a ser Aplicado 292.512,84 8,00
Valor Abaixo do Limite 111.666,95 3,05

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 180.845,89, representando 4,95% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 3.656.410,50). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 1.639 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
188.815,00 91.413,37 48,41

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 91.413,37, representando 48,41% da receita total do Poder (R$ 188.815,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º não atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

4.311.439,80 4.212.096,42 99.343,38

Obs.: Dados extraídos do Orçamento Anual de 2006 (Lei Municipal nº 504, de 16 de dezembro de 2005) referente Receita prevista e do Balanço Financeiro - Anexo 13 (Consolidado do exercício de 2006) relativo a Receita realizada.

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 4.212.096,42, o que representou 97,70% da receita prevista (R$ 4.311.439,80), situando-se abaixo do previsto, no entanto, houve bom comportamento da Despesa do Poder Executivo.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

4.311.439,80 4.245.063,88 66.375,92

Obs.: Dados extraídos do Orçamento Anual de 2006 (Lei Municipal nº 504, de 16 de dezembro de 2005) referente Despesa prevista e do Balanço Financeiro - Anexo 13 (Consolidado do exercício de 2006) relativo a Despesa realizada.

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 4.245.063,88, o que representou 98,46% da despesa prevista (R$ 4.311.439,80), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (19.500,00) 215.140,71 234.640,71 Não Alcançada
Até o 2º Bimestre (15,25) (204.708,18) (204.692,93) Alcançada
Até o 3º Bimestre (22,86) 31.524,70 31.547,56 Não Alcançada
Até o 4º Bimestre (30,50) 338.874,24 338.904,74 Não Alcançada
Até o 5º Bimestre 38,10 265.018,82 264.980,72 Não Alcançada
Até o 6º Bimestre (45,75) 394.204,27 394.250,02 Não Alcançada

Obs.: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade, folhas 579.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de (R$ 45,75) e alcançado R$ 394.204,27, sujeitando-se por essa razão, o Município a ter estabelecido limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF, configurando a restrição a seguir:

A.6.1.3.1 - Meta Fiscal de Resultado Nominal prevista em conformidade com a L.C. N° 101/2000, artigos 4°, § 1° e 9°, não realizada até o 6º Bimestre de 2006, descumprindo preceitos contidos no artigo 7º da Lei nº 479/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO)

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE REALIZADA ATÉ O BIMESTRE ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (7.625,00) (274.478,08) (266.853,08) Não Alcançada
Até o 2º Bimestre (56,47) 188.736,80 188.793,27 Alcançada
Até o 3º Bimestre (84,72) 154.806,62 154.891,34 Alcançada
Até o 4º Bimestre (112,93) 62.157,79 62.270,72 Alcançada
Até o 5º Bimestre (141,20) 131.945,46 132.086,66 Alcançada
Até o 6º Bimestre (169,40) (58.164,69) (57.995,29) Não Alcançada

Obs.: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade, folhas 579.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de (R$ 169,40) e alcançado (R$ 58.164,69), sujeitando por essa razão, o Município a ter estabelecido limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF, configurando-se a restrição a seguir:

A.6.1.4.1 - Meta Fiscal de Resultado Primário prevista em conformidade com a L.C. nº 101/2000, artigos 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre de 2006, descumprindo preceitos contidos no artigo 7º da Lei nº 479/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO)

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." (grifo nosso)

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." (grifo nosso)

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art.113 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso)

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de São Miguel da Boa Vista instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 413/2003, de 10/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo Órgão Central de Controle Interno foi nomeado através da Portaria nº 023 em 02/02/2005, o Sr. Davi Schwerz - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que a Unidade encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao exercício de 2006.

Contudo, dos relatórios enviados, verificou-se que os abaixo identificados foram remetidos com atraso, em desacordo ao disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Bimestre N° protocolo Data protocolo Dias de atraso
017723 17/11/06 231
017724 17/11/06 170
017725 17/11/06 109
017726 17/11/06 48
000018 02/01/07 33
002897 16/02/07 16

Em 03/10/2006, o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU, de 14.511/2006 e 14.512/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:

"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre não contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, verifica-se o acompanhamento do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal, limites do legislativo e outros, não tendo sido verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis. Entretanto, em relação aos atos e fatos da administração municipal, o mesmo constatou a necessidade de algumas adequações em face da atual legislação, em determinados setores do Ente, com acompanhamento sobre os procedimentos que estão sendo adotados a respeito.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC 16/94, alterada pela Resolução nº TC 11/2004

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Exame do Balanço Anual

B.1.1 - Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei nº 4.320/64

B.1.1.1 - Divergência de R$ 259,03, apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 32.708,43) e o Resultado da Execução Orçamentária (Déficit de R$ 32.967,46), em afronta aos artigos 102 e 105 da Lei nº 4.320/64

Constatou-se uma divergência de R$ 259,03, resultante do valor da Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (R$ 32.708,43) e do Resultado da Execução Orçamentária (Déficit de R$ 32.967,46), em desacordo com o previsto nos artigos 102 e 105 da Lei nº 4.320/64.

Tem-se abaixo a apuração da Variação do Saldo Patrimonial Financeiro, bem como o Resultado da Execução Orçamentária.

Variação do Saldo Patrimonial Financeiro:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.505.432,27 968.153,38 (537.278,89)
Passivo Financeiro 1.170.802,29 666.231,83 504.570,46
Saldo Patrimonial Financeiro 334.629,98 301.921,55 (32.708,43)

Resultado da Execução Orçamentária:

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 3.281.310,77
Das Demais Unidades 930.785,65
TOTAL DAS RECEITAS 4.212.096,42

DESPESAS  
Da Prefeitura 3.337.536,25
Das Demais Unidades 907.527,63
TOTAL DAS DESPESAS 4.245.063,88
DÉFICIT (32.967,46)

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de SÃO MIGUEL DA BOA VISTA, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, todas referentes ao Poder Executivo:

I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

I.A.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 32.967,46, representando 0,78% da receita arrecadada do Município no exercício em exame (4.212.096,42), o que equivale a 0,09 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 334.629,98 (item A.2.a, deste Relatório);

I.A.2. Meta Fiscal de Resultado Nominal prevista em conformidade com a L.C. N° 101/2000, artigos 4°, § 1° e 9°, não realizada até o 6º Bimestre de 2006, descumprindo preceitos contidos no artigo 7º da Lei nº 479/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) (item A.6.1.3.1);

I.A.3. Meta Fiscal de Resultado Primário prevista em conformidade com a L.C. nº 101/2000, artigos 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre de 2006, descumprindo preceitos contidos no artigo 7º da Lei nº 479/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO)(item A.6.1.4.1);

I.A.4. Divergência de R$ 259,03, apurada entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (R$ 32.708,43) e o Resultado da Execução Orçamentária (Déficit de R$ 32.967,46), em afronta aos artigos 102 e 105 da Lei nº 4.320/64 (item B.1.1.1).

I - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

I.B.1. Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC 16/94, alterada pela Resolução nº TC 11/2004 (item A.7.1).

Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção da deficiência de natureza contábil constante do item B.1.1.1 do corpo deste Relatório.

III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

É o Relatório

DMU/DCM 5, em, ......./07/2007.

Gelsom Luiz Pinheiro

Auditor Fiscal de Controle Externo

Gilson Aristides Battisti

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO

Em ....../07/2007.

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2

ANEXO I

* Despesas excluídas do cálculo em razão de serem impróprias para o Ensino Fundamental e/ou sem classificação em programa específico:

Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista
Competência:  01/2006 à 06/2006 (12.361 – Ensino Fundamental)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
706 03/04/2006 CONFEITARIA BOLFE LTDA.ME 1.470,80 1.470,80 1.470,80 PELA DESPESA EMPENHADA PARA AQUISICAO DE 220 CESTAS DE PASCOA, 60 OVOS, PARA DISTRIBUICAO GRATUITA AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA FESTIVIDADES DE PASCOA NO O CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL FORF. HERMINDA I. FERRAZ.
292 16/02/2006 FABIANI CAMARGO DA SILVA 5.529,71 5.529,71 5.529,71 PELA DESPESA EMPENHADA P/ CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) NUTRICIONISTA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. DO DIA 16/02/2006 ATE 31/12/2006, CFE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
943 15/05/2006 FERNANDA REGINA LOPES 530,00 530,00 530,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.
1176 06/06/2006 FERNANDA REGINA LOPES 530,00 530,00 530,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. CONFORME RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO.
1366 06/07/2006 FERNANDA REGINA LOPES 530,00 530,00 530,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. CONFORME RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO.
1505 27/07/2006 FERNANDA REGINA LOPES 530,00 530,00 530,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REF. O MES DE JULHO DE 2006, CONFORME RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO.
1666 24/08/2006 FERNANDA REGINA LOPES 530,00 530,00 530,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REF. O MES DE AGOSTO DE 2006, CONFORME RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO.
1813 26/09/2006 FERNANDA REGINA LOPES 530,00 530,00 530,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REF. O MES DE SETEMBRO DE 2006, CONFORME RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO.
1947 20/10/2006 FERNANDA REGINA LOPES 1.590,00 1.590,00 1.590,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REF.OS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2006, CONFORME CONVITE N.35/2006 E RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO.
572 24/03/2006 I.N.S.S. 45,94 45,94 45,94 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE MARCO/2006.
603 31/03/2006 I.N.S.S. 106,00 106,00 106,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE MARCO/2006.
754 20/04/2006 I.N.S.S. 106,00 106,00 106,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE ABRIL DE 2006.
1050 22/05/2006 I.N.S.S. 106,00 106,00 106,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE MAIO DE 2006.
1310 30/06/2006 I.N.S.S. 681,33 681,33 681,33 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE JUNHO DE 2006.
1320 30/06/2006 I.N.S.S. 106,00 106,00 106,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE JUNHO DE 2006.
1321 30/06/2006 I.N.S.S. 212,00 212,00 212,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, CFE. RELACAO EM ANEXO.
1490 24/07/2006 I.N.S.S. 106,00 106,00 106,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE JULHO DE 2006.
1491 24/07/2006 I.N.S.S. 212,00 212,00 212,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE JULHO DE 2006.
1665 24/08/2006 I.N.S.S. 106,00 106,00 106,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE AGOSTO DE 2006.
1667 24/08/2006 I.N.S.S. 212,00 212,00 212,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE AGOSTO DE 2006.
1829 26/09/2006 I.N.S.S. 106,00 106,00 106,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE SETEMBRO DE 2006.
1830 26/09/2006 I.N.S.S. 212,00 212,00 212,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE SETEMBRO DE 2006.
2004 26/10/2006 I.N.S.S. 106,00 106,00 106,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE OUTUBRO DE 2006.
2005 26/10/2006 I.N.S.S. 200,00 200,00 200,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE OUTUBRO DE 2006.
2006 26/10/2006 I.N.S.S. 12,00 12,00 12,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE OUTUBRO DE 2006.
2156 23/11/2006 I.N.S.S. 106,00 106,00 106,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE NOVEMBRO DE 2006.
2157 23/11/2006 I.N.S.S. 212,00 212,00 212,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE NOVEMBRO DE 2006.
2304 19/12/2006 I.N.S.S. 106,00 106,00 106,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE DEZEMBRO DE 2006.
2305 19/12/2006 I.N.S.S. 212,00 212,00 212,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE DEZEMBRO DE 2006.
1587 15/08/2006 PSIQUE TESTES E LIVRIS LTDA 53,50 53,50 53,50 PELA DESPESA EMPENHADA PARA AQUISICAO DE 01 KIT TDE (TESTE DE DESEMPENHO ESCOLAR) PARA A PSICOLOGA FAZER TRABALHOS COM ALUNOS DO CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL PROF. HERMINDA I. FERRAZ.

Total Vl. Pago (R$): 15.095,28 de 15.095,28
Total Vl. Liquidado (R$): 15.095,28 de 15.095,28
Total Vl. Empenho (R$): 15.095,28 de 15.095,28
Total de Registros: 30 de 30

ANEXO II

* Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos:

Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista
Competência:  01/2006 à 06/2006 (3.3.90.36)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
571 24/03/2006 I.N.S.S. 1.040,00 1.040,00 1.040,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL DA ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO, CFE AUTORIZA ART.37, INCISO IX, DA CONTITUICAO FEDERAL, REFERENTE AO MES DE MARCO DE 2006.
604 31/03/2006 I.N.S.S. 520,00 520,00 520,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL DA ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO, CFE AUTORIZA ART.37, INCISO IX, DA CONTITUICAO FEDERAL, REFERENTE AO MES DE MARCO DE 2006.
755 20/04/2006 I.N.S.S. 580,00 580,00 580,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL DA ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO, CFE AUTORIZA ART.37, INCISO IX, DA CONTITUICAO FEDERAL, REFERENTE AO MES DE ABRIL DE 2006.
208 01/02/2006 MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ 7.800,00 7.800,00 7.800,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE SERVICOS DE ASSESSORIA JURIDICA AO MUNICIPIO NA ELABORACAO DE PARECERES, ANALISE E APROVACAO DE MINUTAS DE EDITAIS DE LICITACAO, CONTRATO, CONVENIOS, BEM COMO ELABOARACAO DE PROJETOS DE LEI E OUTROS CONCERNENTES A AREA PUBLICA, CFE AUTORIZA ART.37, INCISO IX, DA CF FEDERAL E CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2006.
711 17/04/2006 MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ 26.100,00 26.100,00 26.100,00 PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRACAO DOS SERVICOS DE ASSESSORIA JURIDICA AO MUNICIPIO NA ELABORACAO DE PARECERES, ANALISES E APROVACAO DE MINUTAS DE EDITAIS DE LICITACAO, CONTRATOS, ACORDOS, CONVENIOS, BEM COMO A ELABORACAO DE PROJETOS DE LEIS, DECRETOS E OUTROS, CFE CONVITE N.12/2006 REF. OS MESES DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2006.

Total Vl. Pago (R$): 36.040,00 de 36.040,00
Total Vl. Liquidado (R$): 36.040,00 de 36.040,00
Total Vl. Empenho (R$): 36.040,00 de 36.040,00
Total de Registros: 5 de 5