![]() |
ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00082808 |
UNIDADE : |
Município de SÃO MIGUEL DA BOA VISTA |
RESPONSÁVEL : |
Sr. GILNEI ANTONIO GUTH - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
RELATÓRIO N° : | 1.576 /2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de SÃO MIGUEL DA BOA VISTA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00082808) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 004960, de 06/03/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 504/2005, de 16/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 4.311.439,80, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 3.283,67, que corresponde a 0,08% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 4.311.439,80 |
Ordinários | 4.308.156,13 |
Reserva de Contingência | 3.283,67 |
(+) Créditos Adicionais | 1.467.388,59 |
Suplementares | 1.308.888,59 |
Especiais | 158.500,00 |
(-) Anulações de Créditos | 823.952,84 |
Orçamentários/Suplementares | 780.618,36 |
Especiais | 43.334,48 |
(=) Créditos Autorizados | 4.954.875,55 |
Obs.: Dados informados pela Unidade, folhas 703 e 704 - 706 a 709.
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 315.873,92 | 21,53 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 823.952,84 | 56,15 |
Superávit Financeiro | 312.475,47 | 21,29 |
Outros Recursos não Identificados | 15.086,36 | 1,03 |
T O T A L | 1.467.388,59 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.467.388,59, equivalendo a 34,03% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 89,20% e os especiais 10,80%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 823.952,84, equivalendo a 19,11% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 4.311.439,80 | 4.212.096,42 | (99.343,38) |
DESPESA | 4.954.875,55 | 4.245.063,88 | (709.811,67) |
Déficit de Execução Orçamentária | 32.967,46 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.276.641,98 |
Das Demais Unidades | 935.454,44 |
TOTAL DAS RECEITAS | 4.212.096,42 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.337.536,25 |
Das Demais Unidades | 907.527,63 |
TOTAL DAS DESPESAS | 4.245.063,88 |
DÉFICIT | (32.967,46) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 32.967,46, correspondendo a 0,78% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 32.967,46 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 60.894,27 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 27.926,81.
Desta forma, tem-se a seguinte restrição:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 32.967,46, representando 0,78% da receita arrecadada do Município no exercício em exame (4.212.096,42), o que equivale a 0,09 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 334.629,98
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 60.894,27, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 3.276.641,98 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 723.415,01), e a Despesa Realizada R$ 3.337.536,25, sendo este déficit totalmente absorvido pelo seu Superávit Financeiro do exercício anterior (R$ 334.629,98).
O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 1,45% da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 60.894,27, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 60.894,27 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 27.926,81 |
TOTAL | DÉFICIT | 32.967,46 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 32.967,46 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 60.894,27, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 27.926,81.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$4.212.096,42, equivalendo a 97,70 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 76.064,23 | 2,24 | 115.025,85 | 2,37 | 143.743,18 | 3,41 |
Receita Patrimonial | 10.106,06 | 0,30 | 58.027,68 | 1,20 | 40.746,13 | 0,97 |
Receita de Serviços | 13.967,00 | 0,41 | 26.808,55 | 0,55 | 36.955,86 | 0,88 |
Transferências Correntes | 2.923.748,18 | 86,12 | 3.518.673,81 | 72,47 | 3.821.192,88 | 90,72 |
Outras Receitas Correntes | 4.588,76 | 0,14 | 5.070,26 | 0,10 | 28.358,37 | 0,67 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 22.000,00 | 0,45 | 21.100,00 | 0,50 |
Transferências de Capital | 366.596,00 | 10,80 | 1.110.000,00 | 22,86 | 120.000,00 | 2,85 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.395.070,23 | 100,00 | 4.855.606,15 | 100,00 | 4.212.096,42 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 73.270,30 | 2,16 | 112.368,56 | 2,31 | 139.454,78 | 3,31 |
IPTU | 5.455,30 | 0,16 | 5.929,58 | 0,12 | 10.164,69 | 0,24 |
IRRF | 49.393,98 | 1,45 | 73.287,55 | 1,51 | 44.440,73 | 1,06 |
ISQN | 9.940,02 | 0,29 | 16.609,04 | 0,34 | 71.406,70 | 1,70 |
ITBI | 8.481,00 | 0,25 | 16.542,39 | 0,34 | 13.442,66 | 0,32 |
Taxas | 2.793,93 | 0,08 | 2.657,29 | 0,05 | 4.288,40 | 0,10 |
Receita Tributária | 76.064,23 | 2,24 | 115.025,85 | 2,37 | 143.743,18 | 3,41 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.395.070,23 | 100,00 | 4.855.606,15 | 100,00 | 4.212.096,42 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 0,00 | 0,00 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.212.096,42 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 2.923.748,18 | 86,12 | 3.518.673,81 | 72,47 | 3.821.192,88 | 90,72 |
Transferências Correntes da União | 1.978.265,32 | 58,27 | 2.350.220,48 | 48,40 | 2.503.770,30 | 59,44 |
Cota-Parte do FPM | 1.970.736,32 | 58,05 | 2.455.997,44 | 50,58 | 2.723.373,56 | 64,66 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.609,91) | (8,71) | (368.399,06) | (7,59) | (408.505,50) | (9,70) |
Cota do ITR | 4.854,18 | 0,14 | 3.674,90 | 0,08 | 4.027,61 | 0,10 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 19.494,00 | 0,57 | 20.394,48 | 0,42 | 12.108,25 | 0,29 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (2.924,04) | (0,09) | (3.059,16) | (0,06) | (1.816,21) | (0,04) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 27.627,66 | 0,57 | 34.812,48 | 0,83 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 128.760,54 | 3,79 | 109.529,72 | 2,26 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do FNAS | 6.182,22 | 0,18 | 7.714,38 | 0,16 | 6.336,12 | 0,15 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 57.566,27 | 1,19 | 55.244,38 | 1,31 |
Demais Transferências da União | 146.772,01 | 4,32 | 39.173,85 | 0,81 | 78.189,61 | 1,86 |
Transferências Correntes do Estado | 806.094,26 | 23,74 | 966.220,42 | 19,90 | 1.008.661,53 | 23,95 |
Cota-Parte do ICMS | 839.042,62 | 24,71 | 1.003.371,47 | 20,66 | 1.082.612,94 | 25,70 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (125.856,14) | (3,71) | (150.505,48) | (3,10) | (162.391,70) | (3,86) |
Cota-Parte do IPVA | 16.821,76 | 0,50 | 21.609,45 | 0,45 | 28.221,09 | 0,67 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 28.206,02 | 0,83 | 35.394,49 | 0,73 | 37.774,66 | 0,90 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (4.219,43) | (0,12) | (5.309,17) | (0,11) | (5.666,22) | (0,13) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 13.849,43 | 0,41 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 38.250,00 | 1,13 | 61.659,66 | 1,27 | 28.110,76 | 0,67 |
Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 140.851,25 | 3,34 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 140.851,25 | 3,34 |
Transferências Multigovernamentais | 139.388,60 | 4,11 | 202.232,91 | 4,16 | 127.796,88 | 3,03 |
Transferências de Recursos do Fundef | 139.388,60 | 4,11 | 202.232,91 | 4,16 | 127.796,88 | 3,03 |
Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 40.112,92 | 0,95 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 366.596,00 | 10,80 | 1.110.000,00 | 22,86 | 120.000,00 | 2,85 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.290.344,18 | 96,92 | 4.628.673,81 | 95,33 | 3.941.192,88 | 93,57 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.395.070,23 | 100,00 | 4.855.606,15 | 100,00 | 4.212.096,42 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 4.666,23 e desta, R$ 2.782,67 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A.2.2 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 4.245.063,88, equivalendo a 94,53% da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 122.345,84 | 3,87 | 155.887,83 | 3,27 | 180.845,89 | 4,26 |
04-Administração | 466.031,83 | 14,73 | 665.982,09 | 13,98 | 761.120,13 | 17,93 |
06-Segurança Pública | 1.820,80 | 0,06 | 1.733,04 | 0,04 | 8.264,47 | 0,19 |
08-Assistência Social | 49.342,51 | 1,56 | 98.028,23 | 2,06 | 88.057,64 | 2,07 |
10-Saúde | 678.518,99 | 21,44 | 705.389,84 | 14,81 | 819.469,99 | 19,30 |
12-Educação | 734.225,38 | 23,20 | 877.827,64 | 18,42 | 874.375,97 | 20,60 |
13-Cultura | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.797,00 | 0,09 |
15-Urbanismo | 187.654,96 | 5,93 | 76.285,97 | 1,60 | 195.306,32 | 4,60 |
20-Agricultura | 315.880,64 | 9,98 | 435.992,96 | 9,15 | 497.726,82 | 11,72 |
26-Transporte | 520.394,45 | 16,44 | 1.667.008,23 | 34,99 | 724.737,44 | 17,07 |
27-Desporto e Lazer | 53.082,47 | 1,68 | 18.075,21 | 0,38 | 16.000,61 | 0,38 |
28-Encargos Especiais | 35.384,22 | 1,12 | 62.240,28 | 1,31 | 75.361,60 | 1,78 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 3.164.682,09 | 100,00 | 4.764.451,32 | 100,00 | 4.245.063,88 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 2.706.245,69 | 85,51 | 3.181.547,75 | 66,78 | 3.559.133,71 | 83,84 |
Pessoal e Encargos | 1.224.004,42 | 38,68 | 1.425.259,99 | 29,91 | 1.605.464,65 | 37,82 |
Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 71.804,49 | 1,51 | 7.475,71 | 0,18 |
Salário-Família | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.404,78 | 0,08 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.012.432,11 | 31,99 | 1.057.877,11 | 22,20 | 1.090.881,65 | 25,70 |
Obrigações Patronais | 211.572,31 | 6,69 | 241.131,10 | 5,06 | 253.541,54 | 5,97 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 79.844,08 | 1,88 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 54.447,29 | 1,14 | 170.316,89 | 4,01 |
Juros e Encargos da Dívida | 0,00 | 0,00 | 988,70 | 0,02 | 11.459,25 | 0,27 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 988,70 | 0,02 | 11.459,25 | 0,27 |
Outras Despesas Correntes | 1.482.241,27 | 46,84 | 1.755.299,06 | 36,84 | 1.942.209,81 | 45,75 |
Diárias - Civil | 44.758,00 | 1,41 | 52.264,16 | 1,10 | 65.541,41 | 1,54 |
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 111,25 | 0,00 |
Material de Consumo | 684.628,59 | 21,63 | 719.246,91 | 15,10 | 902.375,26 | 21,26 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 1.450,00 | 0,05 | 0,00 | 0,00 | 2.860,68 | 0,07 |
Material de Distribuição Gratuita | 128.020,27 | 4,05 | 192.201,72 | 4,03 | 155.906,63 | 3,67 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 7.699,80 | 0,24 | 9.324,26 | 0,20 | 10.320,35 | 0,24 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 35.718,44 | 1,13 | 142.234,77 | 2,99 | 57.532,92 | 1,36 |
Arrendamento Mercantil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 568,01 | 0,01 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 405.548,64 | 12,81 | 450.710,68 | 9,46 | 592.481,18 | 13,96 |
Contribuições | 68.318,00 | 2,16 | 58.064,08 | 1,22 | 73.126,26 | 1,72 |
Subvenções Sociais | 3.600,00 | 0,11 | 4.312,35 | 0,09 | 11.250,00 | 0,27 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 26.150,33 | 0,83 | 37.822,05 | 0,79 | 46.093,90 | 1,09 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 76.349,20 | 2,41 | 89.118,08 | 1,87 | 23.466,26 | 0,55 |
Auxílio-Transporte | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 575,70 | 0,01 |
DESPESAS DE CAPITAL | 458.436,40 | 14,49 | 1.582.903,57 | 33,22 | 685.930,17 | 16,16 |
Investimentos | 449.202,51 | 14,19 | 1.544.474,04 | 32,42 | 646.740,52 | 15,24 |
Auxílios | 50.000,00 | 1,58 | 20.000,00 | 0,42 | 15.000,00 | 0,35 |
Obras e Instalações | 222.369,61 | 7,03 | 1.297.378,79 | 27,23 | 519.449,27 | 12,24 |
Equipamentos e Material Permanente | 176.832,90 | 5,59 | 227.095,25 | 4,77 | 112.291,25 | 2,65 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 15.000,00 | 0,31 | 14.000,00 | 0,33 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 15.000,00 | 0,31 | 14.000,00 | 0,33 |
Amortização da Dívida | 9.233,89 | 0,29 | 23.429,53 | 0,49 | 25.189,65 | 0,59 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 9.233,89 | 0,29 | 23.429,53 | 0,49 | 25.189,65 | 0,59 |
Despesa Realizada Total | 3.164.682,09 | 100,00 | 4.764.451,32 | 100,00 | 4.245.063,88 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 593.432,27 |
Bancos Conta Movimento | 347.760,80 |
Aplicações Financeiras | 198.938,37 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 46.733,10 |
(+) ENTRADAS | 5.737.291,72 |
Receita Orçamentária | 4.212.096,42 |
Extraorçamentárias | 1.525.195,30 |
Realizável | 395.583,07 |
Restos a Pagar | 127.272,51 |
Depósitos de Diversas Origens | 233.022,26 |
Serviço da Dívida a Pagar | 37.764,35 |
Outras Operações | 259,03 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 731.294,08 |
(-) SAÍDAS | 5.917.570,61 |
Despesa Orçamentária | 4.245.063,88 |
Extraorçamentárias | 1.672.506,73 |
Realizável | 38.583,07 |
Restos a Pagar | 619.605,12 |
Depósitos de Diversas Origens | 245.260,11 |
Serviço da Dívida a Pagar | 37.764,35 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 731.294,08 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 413.153,38 |
Banco Conta Movimento | 229.989,72 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 64.753,02 |
Aplicações Financeiras | 118.410,64 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 217.640,38 |
Vinculado em C/C Bancária | 48.462,36 |
Aplicações Financeiras | 118.410,64 |
TOTAL | 384.513,38 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.505.432,27 | 37,82 | 968.153,38 | 25,69 |
Disponível | 546.699,17 | 13,73 | 348.400,36 | 9,24 |
Vinculado | 46.733,10 | 1,17 | 64.753,02 | 1,72 |
Realizável | 912.000,00 | 22,91 | 555.000,00 | 14,73 |
Ativo Permanente | 2.475.280,01 | 62,18 | 2.800.494,30 | 74,31 |
Bens Móveis | 1.447.150,22 | 36,35 | 1.546.916,60 | 41,05 |
Bens Imóveis | 1.011.989,11 | 25,42 | 1.240.965,60 | 32,93 |
Créditos | 12.787,79 | 0,32 | 9.259,21 | 0,25 |
Valores | 3.352,89 | 0,08 | 3.352,89 | 0,09 |
Ativo Real | 3.980.712,28 | 100,00 | 3.768.647,68 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 3.980.712,28 | 100,00 | 3.768.647,68 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 1.170.802,29 | 29,41 | 666.231,83 | 17,68 |
Restos a Pagar | 1.158.407,38 | 29,10 | 666.074,77 | 17,67 |
Depósitos Diversas Origens | 12.394,91 | 0,31 | 157,06 | 0,00 |
Passivo Permanente | 176.551,58 | 4,44 | 151.361,93 | 4,02 |
Débitos Consolidados | 176.551,58 | 4,44 | 151.361,93 | 4,02 |
Passivo Real | 1.347.353,87 | 33,85 | 817.593,76 | 21,69 |
Ativo Real Líquido | 2.633.358,41 | 66,15 | 2.951.053,92 | 78,31 |
PASSIVO TOTAL | 3.980.712,28 | 100,00 | 3.768.647,68 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 665.523,64 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 20.891,64 |
Restos a Pagar não Processados | 644.467,60 |
Depósitos de Diversas Origens | 164,40 |
TOTAL | 665.523,64 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.505.432,27 | 968.153,38 | (537.278,89) |
Passivo Financeiro | 1.170.802,29 | 666.231,83 | 504.570,46 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 334.629,98 | 301.921,55 | (32.708,43) |
Obs.: Divergência de R$ 259,03, apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 32.708,43) e o Resultado da Execução Orçamentária (Déficit de R$ 32.967,46), conforme restrição contida no item B.1.1.1, deste Relatório.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 301.921,55 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,69 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 32.708,43, passando de um superávit financeiro de R$ 334.629,98 para um superávit financeiro de R$ 301.921,55
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 939.513,38) com seu Passivo Financeiro (R$ 665.523,64), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 273.989,74 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,71 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 4.186.330,19 |
Receita Orçamentária | 4.212.096,42 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 25.766,23 |
Despesa Efetiva | 3.878.606,49 |
Despesa Orçamentária | 4.245.063,88 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 366.457,39 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 307.723,70 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 846.628,93 |
(-) Variações Passivas | 836.657,12 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 9.971,81 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 307.723,70 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 9.971,81 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 317.695,51 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 2.633.358,41 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 317.695,51 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 2.951.053,92 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 176.551,58 | 176.551,58 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 25.189,65 | 25.189,65 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 151.361,93 | 151.361,93 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 95.457,81 | 2,81 | 176.551,58 | 3,64 | 151.361,93 | 3,59 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.170.802,29 |
(+) Formação da Dívida | 398.059,12 |
(-) Baixa da Dívida | 902.629,58 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 666.231,83 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 0,00 | 0 | 1.170.802,29 | 77,77 | 666.231,83 | 68,81 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 12.787,79 |
(+) Inscrição | 3.564,02 |
(-) Cobrança no Exercício | 4.666,23 |
(-) Cancelamento no Exercício | 2.426,37 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 9.259,21 |
OBS.: Composição da conta "Créditos" do exercício de 2006:
Demonstrativo_20
CONTA | EXERCÍCIO DE 2005 (R$) | EXERCÍCIO DE 2006 (R$) |
(+) Dívida Ativa | ---- | 6.563,87 |
(+) *Devedores | ---- | 2.695,34 |
Créditos | 12.787,79 | 9.259,21 |
*Obs.: O montante de R$ 2.695,34 refere-se a inscrição em Dívida Ativa não Triburária, sobre valores não recebidos de diversos Agricultores do Município de São Miguel da Boa Vista, relativo ao programa troca-troca, folhas 612 a 615 e 617 a 676.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 10.164,69 | 0,25 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 71.406,70 | 1,77 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 44.440,73 | 1,10 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 13.442,66 | 0,33 |
Cota do ICMS | 1.082.612,94 | 26,85 |
Cota-Parte do IPVA | 28.221,09 | 0,70 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 37.774,66 | 0,94 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 67,54 |
Cota do ITR | 4.027,61 | 0,10 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 12.108,25 | 0,30 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 2.782,67 | 0,07 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 1.712,46 | 0,04 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.032.068,02 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 4.649.376,05 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 578.379,63 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 450.582,75 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.521.579,17 |
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 62.482,16 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 62.482,16 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 748.073,91 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 748.073,91 |
Demonstrativo_24
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
*Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental | 52.044,42 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental - Anexo I | 15.095,28 |
Despesas realizadas com recursos provenientes de Alienação de Bens (empenho nº 2065), folhas 551 | 6.000,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 73.139,70 |
Obs.: Dados informados pela Unidade, folhas 701 e 702 - 710 a 746.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 62.482,16 | 1,55 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 748.073,91 | 18,55 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 73.139,70 | 1,81 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 450.582,75 | 11,17 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 1.194,46 | 0,03 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.186.804,66 | 29,43 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.008.017,01 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 178.787,65 | 4,43 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.186.804,66 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 29,43% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 178.787,65, representando 4,43% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 748.073,91 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 73.139,70 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 450.582,75 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 1.194,46 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.124.322,50 |
25% das Receitas com Impostos | 1.008.017,01 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 604.810,21 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 519.512,29 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.124.322,50, equivalendo a 111,54% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 127.796,88 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 1.194,46 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 77.394,80 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 89.509,35 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 12.114,55 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 89.509,35, equivalendo a 69,39% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 770.489,06 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 11.250,00 |
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) | 28.099,05 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 9.631,88 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 819.469,99 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
*Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde | 171.376,41 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 171.376,41 |
Obs.: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge (Despesas por Especificações das Fontes de Recursos), folhas 593 a 602, conforme demonstrado no quadro a seguir:
CONVÊNIOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO | |
Especificação | Valor em R$ |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 131.376,41 |
Transferências de Convênios - Saúde | 40.000,00 |
Total | 171.376,41 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 819.469,99 | 20,32 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 171.376,41 | 4,25 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 648.093,58 | 16,07 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 604.810,20 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 43.283,38 | 1,07 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 648.093,58, correspondendo a um percentual de 16,07% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.494.854,49 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos - Anexo II | 36.040,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 1.530.894,49 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 110.610,16 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 110.610,16 |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.521.579,17 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.712.947,50 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.530.894,49 | 33,86 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 110.610,16 | 2,45 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 1.641.504,65 | 36,30 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.071.442,85 | 23,70 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 36,30% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.521.579,17 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.441.652,75 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.530.894,49 | 33,86 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.530.894,49 | 33,86 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 910.758,26 | 20,14 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 33,86% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.521.579,17 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 271.294,75 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 110.610,16 | 2,45 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 110.610,16 | 2,45 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 160.684,59 | 3,55 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,45% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
FEVEREIRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
MARÇO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
ABRIL | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
MAIO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
JUNHO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
JULHO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
AGOSTO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
SETEMBRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
OUTUBRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
NOVEMBRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
DEZEMBRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 1.639 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
4.212.096,42 | 110.610,16 | 2,63 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 110.610,16, representando 2,63% da receita total do Município (R$ 4.212.096,42). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 115.968,27 | 3,17 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.540.442,23 | 96,83 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 3.656.410,50 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 180.845,89 | 4,95 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 180.845,89 | 4,95 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 292.512,84 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 111.666,95 | 3,05 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 180.845,89, representando 4,95% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 3.656.410,50). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 1.639 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
188.815,00 | 91.413,37 | 48,41 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 91.413,37, representando 48,41% da receita total do Poder (R$ 188.815,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
4.311.439,80 | 4.212.096,42 | 99.343,38 |
Obs.: Dados extraídos do Orçamento Anual de 2006 (Lei Municipal nº 504, de 16 de dezembro de 2005) referente Receita prevista e do Balanço Financeiro - Anexo 13 (Consolidado do exercício de 2006) relativo a Receita realizada.
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 4.212.096,42, o que representou 97,70% da receita prevista (R$ 4.311.439,80), situando-se abaixo do previsto, no entanto, houve bom comportamento da Despesa do Poder Executivo.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
4.311.439,80 | 4.245.063,88 | 66.375,92 |
Obs.: Dados extraídos do Orçamento Anual de 2006 (Lei Municipal nº 504, de 16 de dezembro de 2005) referente Despesa prevista e do Balanço Financeiro - Anexo 13 (Consolidado do exercício de 2006) relativo a Despesa realizada.
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 4.245.063,88, o que representou 98,46% da despesa prevista (R$ 4.311.439,80), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (19.500,00) | 215.140,71 | 234.640,71 | Não Alcançada |
Até o 2º Bimestre | (15,25) | (204.708,18) | (204.692,93) | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | (22,86) | 31.524,70 | 31.547,56 | Não Alcançada |
Até o 4º Bimestre | (30,50) | 338.874,24 | 338.904,74 | Não Alcançada |
Até o 5º Bimestre | 38,10 | 265.018,82 | 264.980,72 | Não Alcançada |
Até o 6º Bimestre | (45,75) | 394.204,27 | 394.250,02 | Não Alcançada |
Obs.: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade, folhas 579.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de (R$ 45,75) e alcançado R$ 394.204,27, sujeitando-se por essa razão, o Município a ter estabelecido limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF, configurando a restrição a seguir:
A.6.1.3.1 - Meta Fiscal de Resultado Nominal prevista em conformidade com a L.C. N° 101/2000, artigos 4°, § 1° e 9°, não realizada até o 6º Bimestre de 2006, descumprindo preceitos contidos no artigo 7º da Lei nº 479/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO)
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (7.625,00) | (274.478,08) | (266.853,08) | Não Alcançada |
Até o 2º Bimestre | (56,47) | 188.736,80 | 188.793,27 | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | (84,72) | 154.806,62 | 154.891,34 | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | (112,93) | 62.157,79 | 62.270,72 | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | (141,20) | 131.945,46 | 132.086,66 | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | (169,40) | (58.164,69) | (57.995,29) | Não Alcançada |
Obs.: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade, folhas 579.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de (R$ 169,40) e alcançado (R$ 58.164,69), sujeitando por essa razão, o Município a ter estabelecido limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF, configurando-se a restrição a seguir:
A.6.1.4.1 - Meta Fiscal de Resultado Primário prevista em conformidade com a L.C. nº 101/2000, artigos 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre de 2006, descumprindo preceitos contidos no artigo 7º da Lei nº 479/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO)
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." (grifo nosso)
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." (grifo nosso)
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art.113 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso)
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de São Miguel da Boa Vista instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 413/2003, de 10/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo Órgão Central de Controle Interno foi nomeado através da Portaria nº 023 em 02/02/2005, o Sr. Davi Schwerz - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que a Unidade encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao exercício de 2006.
Contudo, dos relatórios enviados, verificou-se que os abaixo identificados foram remetidos com atraso, em desacordo ao disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Bimestre | N° protocolo | Data protocolo | Dias de atraso |
1º | 017723 | 17/11/06 | 231 |
2º | 017724 | 17/11/06 | 170 |
3º | 017725 | 17/11/06 | 109 |
4º | 017726 | 17/11/06 | 48 |
5º | 000018 | 02/01/07 | 33 |
6º | 002897 | 16/02/07 | 16 |
Em 03/10/2006, o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU, de 14.511/2006 e 14.512/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre não contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, verifica-se o acompanhamento do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal, limites do legislativo e outros, não tendo sido verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis. Entretanto, em relação aos atos e fatos da administração municipal, o mesmo constatou a necessidade de algumas adequações em face da atual legislação, em determinados setores do Ente, com acompanhamento sobre os procedimentos que estão sendo adotados a respeito.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC 16/94, alterada pela Resolução nº TC 11/2004
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Exame do Balanço Anual
B.1.1 - Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei nº 4.320/64
B.1.1.1 - Divergência de R$ 259,03, apurada entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 32.708,43) e o Resultado da Execução Orçamentária (Déficit de R$ 32.967,46), em afronta aos artigos 102 e 105 da Lei nº 4.320/64
Constatou-se uma divergência de R$ 259,03, resultante do valor da Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (R$ 32.708,43) e do Resultado da Execução Orçamentária (Déficit de R$ 32.967,46), em desacordo com o previsto nos artigos 102 e 105 da Lei nº 4.320/64.
Tem-se abaixo a apuração da Variação do Saldo Patrimonial Financeiro, bem como o Resultado da Execução Orçamentária.
Variação do Saldo Patrimonial Financeiro:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.505.432,27 | 968.153,38 | (537.278,89) |
Passivo Financeiro | 1.170.802,29 | 666.231,83 | 504.570,46 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 334.629,98 | 301.921,55 | (32.708,43) |
Resultado da Execução Orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.281.310,77 |
Das Demais Unidades | 930.785,65 |
TOTAL DAS RECEITAS | 4.212.096,42 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.337.536,25 |
Das Demais Unidades | 907.527,63 |
TOTAL DAS DESPESAS | 4.245.063,88 |
DÉFICIT | (32.967,46) |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de SÃO MIGUEL DA BOA VISTA, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, todas referentes ao Poder Executivo:
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 32.967,46, representando 0,78% da receita arrecadada do Município no exercício em exame (4.212.096,42), o que equivale a 0,09 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 334.629,98 (item A.2.a, deste Relatório);
I.A.2. Meta Fiscal de Resultado Nominal prevista em conformidade com a L.C. N° 101/2000, artigos 4°, § 1° e 9°, não realizada até o 6º Bimestre de 2006, descumprindo preceitos contidos no artigo 7º da Lei nº 479/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) (item A.6.1.3.1);
I.A.3. Meta Fiscal de Resultado Primário prevista em conformidade com a L.C. nº 101/2000, artigos 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre de 2006, descumprindo preceitos contidos no artigo 7º da Lei nº 479/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO)(item A.6.1.4.1);
I.A.4. Divergência de R$ 259,03, apurada entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (R$ 32.708,43) e o Resultado da Execução Orçamentária (Déficit de R$ 32.967,46), em afronta aos artigos 102 e 105 da Lei nº 4.320/64 (item B.1.1.1).
I - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.B.1. Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC 16/94, alterada pela Resolução nº TC 11/2004 (item A.7.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção da deficiência de natureza contábil constante do item B.1.1.1 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório
DMU/DCM 5, em, ......./07/2007.
Gelsom Luiz Pinheiro
Auditor Fiscal de Controle Externo
Gilson Aristides Battisti
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
Em ....../07/2007.
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO I
* Despesas excluídas do cálculo em razão de serem impróprias para o Ensino Fundamental e/ou sem classificação em programa específico:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista
Competência: 01/2006 à 06/2006 (12.361 Ensino Fundamental)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
706 | 03/04/2006 | CONFEITARIA BOLFE LTDA.ME | 1.470,80 | 1.470,80 | 1.470,80 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA AQUISICAO DE 220 CESTAS DE PASCOA, 60 OVOS, PARA DISTRIBUICAO GRATUITA AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA FESTIVIDADES DE PASCOA NO O CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL FORF. HERMINDA I. FERRAZ. |
292 | 16/02/2006 | FABIANI CAMARGO DA SILVA | 5.529,71 | 5.529,71 | 5.529,71 | PELA DESPESA EMPENHADA P/ CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) NUTRICIONISTA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGOS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. DO DIA 16/02/2006 ATE 31/12/2006, CFE CONTRATO ADMINISTRATIVO. |
943 | 15/05/2006 | FERNANDA REGINA LOPES | 530,00 | 530,00 | 530,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. |
1176 | 06/06/2006 | FERNANDA REGINA LOPES | 530,00 | 530,00 | 530,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. CONFORME RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO. |
1366 | 06/07/2006 | FERNANDA REGINA LOPES | 530,00 | 530,00 | 530,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. CONFORME RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO. |
1505 | 27/07/2006 | FERNANDA REGINA LOPES | 530,00 | 530,00 | 530,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REF. O MES DE JULHO DE 2006, CONFORME RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO. |
1666 | 24/08/2006 | FERNANDA REGINA LOPES | 530,00 | 530,00 | 530,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REF. O MES DE AGOSTO DE 2006, CONFORME RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO. |
1813 | 26/09/2006 | FERNANDA REGINA LOPES | 530,00 | 530,00 | 530,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REF. O MES DE SETEMBRO DE 2006, CONFORME RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO. |
1947 | 20/10/2006 | FERNANDA REGINA LOPES | 1.590,00 | 1.590,00 | 1.590,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRATACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE 01(UMA) PSICOLOGA, PARA DESEMPENHAR AS ATRIBUICOES DO CARGO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REF.OS MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2006, CONFORME CONVITE N.35/2006 E RELATORIO DE ATENDIMENTO EM ANEXO. |
572 | 24/03/2006 | I.N.S.S. | 45,94 | 45,94 | 45,94 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE MARCO/2006. |
603 | 31/03/2006 | I.N.S.S. | 106,00 | 106,00 | 106,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE MARCO/2006. |
754 | 20/04/2006 | I.N.S.S. | 106,00 | 106,00 | 106,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE ABRIL DE 2006. |
1050 | 22/05/2006 | I.N.S.S. | 106,00 | 106,00 | 106,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE MAIO DE 2006. |
1310 | 30/06/2006 | I.N.S.S. | 681,33 | 681,33 | 681,33 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE JUNHO DE 2006. |
1320 | 30/06/2006 | I.N.S.S. | 106,00 | 106,00 | 106,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE JUNHO DE 2006. |
1321 | 30/06/2006 | I.N.S.S. | 212,00 | 212,00 | 212,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, CFE. RELACAO EM ANEXO. |
1490 | 24/07/2006 | I.N.S.S. | 106,00 | 106,00 | 106,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE JULHO DE 2006. |
1491 | 24/07/2006 | I.N.S.S. | 212,00 | 212,00 | 212,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE JULHO DE 2006. |
1665 | 24/08/2006 | I.N.S.S. | 106,00 | 106,00 | 106,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE AGOSTO DE 2006. |
1667 | 24/08/2006 | I.N.S.S. | 212,00 | 212,00 | 212,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE AGOSTO DE 2006. |
1829 | 26/09/2006 | I.N.S.S. | 106,00 | 106,00 | 106,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE SETEMBRO DE 2006. |
1830 | 26/09/2006 | I.N.S.S. | 212,00 | 212,00 | 212,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE SETEMBRO DE 2006. |
2004 | 26/10/2006 | I.N.S.S. | 106,00 | 106,00 | 106,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE OUTUBRO DE 2006. |
2005 | 26/10/2006 | I.N.S.S. | 200,00 | 200,00 | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE OUTUBRO DE 2006. |
2006 | 26/10/2006 | I.N.S.S. | 12,00 | 12,00 | 12,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE OUTUBRO DE 2006. |
2156 | 23/11/2006 | I.N.S.S. | 106,00 | 106,00 | 106,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE NOVEMBRO DE 2006. |
2157 | 23/11/2006 | I.N.S.S. | 212,00 | 212,00 | 212,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE NOVEMBRO DE 2006. |
2304 | 19/12/2006 | I.N.S.S. | 106,00 | 106,00 | 106,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL, DA NUTRICIONISTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, REFERENTE O MES DE DEZEMBRO DE 2006. |
2305 | 19/12/2006 | I.N.S.S. | 212,00 | 212,00 | 212,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGTO DE INSS PARTE PATRONAL DE PRESTADOR DE SERVICO DA PSICOLOGA FERNANDA REGINA LOPES, REF.O MES DE DEZEMBRO DE 2006. |
1587 | 15/08/2006 | PSIQUE TESTES E LIVRIS LTDA | 53,50 | 53,50 | 53,50 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA AQUISICAO DE 01 KIT TDE (TESTE DE DESEMPENHO ESCOLAR) PARA A PSICOLOGA FAZER TRABALHOS COM ALUNOS DO CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL PROF. HERMINDA I. FERRAZ. |
Total Vl. Pago (R$): 15.095,28 de 15.095,28
Total Vl. Liquidado (R$): 15.095,28 de 15.095,28
Total Vl. Empenho (R$): 15.095,28 de 15.095,28
Total de Registros: 30 de 30
ANEXO II
* Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista
Competência: 01/2006 à 06/2006 (3.3.90.36)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
571 | 24/03/2006 | I.N.S.S. | 1.040,00 | 1.040,00 | 1.040,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL DA ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO, CFE AUTORIZA ART.37, INCISO IX, DA CONTITUICAO FEDERAL, REFERENTE AO MES DE MARCO DE 2006. |
604 | 31/03/2006 | I.N.S.S. | 520,00 | 520,00 | 520,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL DA ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO, CFE AUTORIZA ART.37, INCISO IX, DA CONTITUICAO FEDERAL, REFERENTE AO MES DE MARCO DE 2006. |
755 | 20/04/2006 | I.N.S.S. | 580,00 | 580,00 | 580,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE INSS PARTE PATRONAL DA ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICIPIO, CFE AUTORIZA ART.37, INCISO IX, DA CONTITUICAO FEDERAL, REFERENTE AO MES DE ABRIL DE 2006. |
208 | 01/02/2006 | MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ | 7.800,00 | 7.800,00 | 7.800,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PGTO DE SERVICOS DE ASSESSORIA JURIDICA AO MUNICIPIO NA ELABORACAO DE PARECERES, ANALISE E APROVACAO DE MINUTAS DE EDITAIS DE LICITACAO, CONTRATO, CONVENIOS, BEM COMO ELABOARACAO DE PROJETOS DE LEI E OUTROS CONCERNENTES A AREA PUBLICA, CFE AUTORIZA ART.37, INCISO IX, DA CF FEDERAL E CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2006. |
711 | 17/04/2006 | MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ | 26.100,00 | 26.100,00 | 26.100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA CONTRACAO DOS SERVICOS DE ASSESSORIA JURIDICA AO MUNICIPIO NA ELABORACAO DE PARECERES, ANALISES E APROVACAO DE MINUTAS DE EDITAIS DE LICITACAO, CONTRATOS, ACORDOS, CONVENIOS, BEM COMO A ELABORACAO DE PROJETOS DE LEIS, DECRETOS E OUTROS, CFE CONVITE N.12/2006 REF. OS MESES DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2006. |
Total Vl. Pago (R$): 36.040,00 de 36.040,00
Total Vl. Liquidado (R$): 36.040,00 de 36.040,00
Total Vl. Empenho (R$): 36.040,00 de 36.040,00
Total de Registros: 5 de 5