TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina

Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730

Home-page: www.tce.sc.gov.br

PROCESSO

PDI - 07/00398368
   

UNIDADE

Prefeitura Municipal de Cunha Porã
   

RESPONSÁVEL

Sr Mauro de Nadal - Prefeito Municipal - (Gestão 2005-2008)
   
ASSUNTO
    Restrição constante do Relatório de Contas Anuais do exercício de 2006, apartada em autos específicos por decisão do Tribunal Pleno - Citação
 
     
RELATÓRIO N°
    2.149/2007

INTRODUÇÃO

A Prefeitura Municipal de Cunha Porã, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição Estadual, artigos 50 a 59 da Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, e artigos 20 a 26 da Resolução N.º TC – 16/94, de 21/12/94, encaminhou para exame o Balanço Anual do exercício de 2006 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo n.º PCP 07/00022406), por meio documental, e mensalmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, consubstanciado em documentos e dados informatizados, e a decisão do Tribunal Pleno, em sessão de 09/07/2007, para que se proceda, em processo apartado, a análise no que diz respeito à restrição evidenciada no item B.2 do corpo do Relatório n.º 802/2007, que integra o Processo n.º PCP 07/00022406, foi procedida a autuação em separado, sob o n.º PDI 07/00398368.

Desta forma, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Controle de Contas Municipais 1, entende que deva ser procedida citação do Sr. Mauro de Nadal - Sr. Prefeito Municipal, para, no prazo estabelecido, apresentar alegações de defesa sobre a restrição apontada, passível de imputação de débito, na forma do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000.

II - RESTRIÇÃO APARTADA

A determinação deste Tribunal de Contas para constituição dos autos apartados em causa, refere-se à seguinte restrição:

1. Pagamento de adicional de férias ao Prefeito, no montante de R$2.248,01, em desacordo ao disposto no artigo 5° da Lei Municipal n° 2095/2004, que fixa os subsídios dos Agentes Políticos municipais.

Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago adicional de férias ao Prefeito, no valor de R$ 2.248,01, no mês de janeiro/2006.

Acerca do assunto, o artigo 5º da Lei Municipal nº 2095/2004, que fixa os subsídios dos Agentes Políticos municipais de Cunha Porã para a legislatura 2005/2008, veda o pagamento, dentre outros, do adicional de férias.

Este Tribunal de Contas, ao apreciar o processo CON 03/00726970, Parecer COG 030/04, assim entendeu:

"2.5. Em razão da atividade contínua e dedicação exclusiva (vedado o exercício de outra atividade laboral pública - CF, art. 38), equiparando-se a qualquer trabalhador urbano, é admissível a concessão de adicional de férias para o Prefeito, desde que previsto na legislação municipal que institui os subsídios para o período do mandato (princípio da anterioridade - art. 29, VI, CF e art. 111, V, CE)"

Portanto, em se tratando de adicional de férias, somente aos servidores municipais pode ser concedido e aos agentes políticos - Prefeito e Vice-Prefeito - somente se constar da legislação municipal que fixa o subsídio dos mesmos.

Resta claro, portanto, que o adicional de férias não deveria ser aplicado ao Prefeito, caracterizando o descumprimento ao artigo 5º, da Lei Municipal nº 2095/2004, devendo o valor recebido indevidamente, ser ressarcidos aos cofres públicos.

(Relatório n° 802/2007, do Relatório de Contas Anuais de Cunha Porã/2006, item B.2).

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente à decisão do Tribunal Pleno, em sessão de 09/07/2007, para que se proceda, em processo apartado, a análise no que diz respeito à restrição evidenciada no item B.2, da parte conclusiva do Relatório n.º 802/2007, que integra o Processo n.º PCP 07/00022406, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:

1 - DETERMINAR à Divisão de Protocolo - DIPRO, da Secretaria Geral, a conversão dos autos em Tomada de Contas Especial, para posterior remessa à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, para proceder à citação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000 e artigo 34, § 1º da Resolução n.º TC 06/2001 - Regimento Interno do Tribunal de Contas c/c a Decisão Normativa n.º 01/2002, do Sr. Mauro de Nadal - Prefeito Municipal, CPF 656.268.009-30, residente à Rua 7 de Setembro 1080 apto 41- CEP 89.890-000 - Cunha Porã (SC), para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:

1.1 - Apresentar alegações de defesa, quanto ao item abaixo relacionado, passível de imputação de débito e cominação de multa, nos termos do art. 68 da Lei Complementar nº 202/2000:

1.1.1 - Pagamento de adicional de férias ao Prefeito, no montante de R$ 2.248,01, em desacordo ao disposto no artigo 5° da Lei Municipal n° 2095/2004, que fixa os subsídios dos Agentes Políticos municipais (item 1 deste Relatório).

2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 2.149/2007 ao responsável e interessado Sr. Mauro de Nadal, Prefeito Municipal de Cunha Porã.

É o Relatório.

DMU/DCM 1 em 08/08/2007

Adriana Paula da Silva

Auditora Fiscal de Controle Externo

Visto em 08/08/2007

Hemerson José Garcia

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO

Em 08/08/2007

Cristiane de Souza Reginatto

Coordenadora de Controle

Inspetoria 1

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina

Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730

Home-page: www.tce.sc.gov.br

PROCESSO PDI - 07/00398368
   

UNIDADE

Prefeitura Municipal de Cunha Porã
   
ASSUNTO
    Restrição constante do Relatório de Contas Anuais do exercício de 2006, apartada em autos específicos por decisão do Tribunal Pleno - Citação

DESPACHO

Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

TC/DMU, em 08/08/2007

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios