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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00027548 |
UNIDADE : |
Município de BENEDITO NOVO |
RESPONSÁVEL /INTERESSADO: |
Sr. Carlindo Alberto Persuhn - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2006, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
RELATÓRIO N° : | 2.074 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de BENEDITO NOVO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2006 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 07/00027548, bem como mensalmente, por meio eletrônico as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2006 do Município, foi emitido o Relatório no 686/2007 de 24/04/2007, integrante do Processo no PCP 07/00027548.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 24/04/2007, e tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Carlindo Alberto Persuhn - Prefeito Municipal, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no citado Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 8.119/2007, de 15/06/2007.
Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo ofício no 274/2007, de 09/07/2007, apresentou alegações de defesa sobre as restrições B.1 e B.2, contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 713 a 718 do processo.
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens B.1 e B.2 do corpo do citado Relatório, nesta oportunidade, somente serão analisadas por esta Instrução referidas restrições.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
III - DA REINSTRUÇÃO
Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.354, de 20/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 11.100.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 20.000,00, que corresponde a 0,18% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 11.100.000,00 |
Ordinários | 11.080.000,00 |
Reserva de Contingência | 20.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 790.828,31 |
Suplementares | 790.828,31 |
(-) Anulações de Créditos | 728.980,00 |
Orçamentários/Suplementares | 728.980,00 |
(=) Créditos Autorizados | 11.161.848,31 |
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 61.248,31 | 7,74 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 728.980,00 | 92,18 |
Superávit Financeiro | 600,00 | 0,08 |
T O T A L | 790.828,31 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 790.828,31, equivalendo a 7,12% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 7,12%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 728.980,00, equivalendo a 6,57% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 11.100.000,00 | 8.489.424,95 | (2.610.575,05) |
DESPESA | 11.890.828,31 | 8.417.465,91 | (3.473.362,40) |
Superávit de Execução Orçamentária | 71.959,04 |
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 71.959,04, correspondendo a 0,85% da receita arrecadada.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$8.489.424,95, equivalendo a 76,48 % da receita orçada.
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 676.101,39 | 10,57 | 800.926,52 | 10,83 | 771.254,53 | 9,08 |
Receita de Contribuições | 272.745,88 | 4,26 | 315.943,40 | 4,27 | 290.667,24 | 3,42 |
Receita Patrimonial | 29.478,43 | 0,46 | 60.585,68 | 0,82 | 37.266,87 | 0,44 |
Receita Agropecuária | 21.279,92 | 0,33 | 61.032,10 | 0,83 | 5.499,51 | 0,06 |
Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 124.064,76 | 1,46 |
Transferências Correntes | 4.857.087,80 | 75,90 | 5.888.945,64 | 79,63 | 6.652.249,92 | 78,36 |
Outras Receitas Correntes | 258.896,63 | 4,05 | 191.446,42 | 2,59 | 213.422,12 | 2,51 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 350.000,00 | 4,12 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 10.000,00 | 0,14 | 20.000,00 | 0,24 |
Transferências de Capital | 283.353,20 | 4,43 | 66.820,80 | 0,90 | 25.000,00 | 0,29 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.398.943,25 | 100,00 | 7.395.700,56 | 100,00 | 8.489.424,95 | 100,00 |
Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributária
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 448.485,44 | 7,01 | 554.219,50 | 7,49 | 552.922,57 | 6,51 |
IPTU | 176.425,30 | 2,76 | 161.057,84 | 2,18 | 167.981,73 | 1,98 |
IRRF | 55.414,26 | 0,87 | 62.483,87 | 0,84 | 80.446,76 | 0,95 |
ISQN | 172.821,51 | 2,70 | 268.318,70 | 3,63 | 264.435,48 | 3,11 |
ITBI | 43.824,37 | 0,68 | 62.359,09 | 0,84 | 40.058,60 | 0,47 |
Taxas | 208.376,14 | 3,26 | 242.578,09 | 3,28 | 216.809,59 | 2,55 |
Contribuições de Melhoria | 19.239,81 | 0,30 | 4.128,93 | 0,06 | 1.522,37 | 0,02 |
Receita Tributária | 676.101,39 | 10,57 | 800.926,52 | 10,83 | 771.254,53 | 9,08 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.398.943,25 | 100,00 | 7.395.700,56 | 100,00 | 8.489.424,95 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de Contribuições
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 290.667,24 | 3,42 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 290.667,24 | 3,42 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 290.667,24 | 3,42 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.489.424,95 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4.857.087,80 | 75,90 | 5.888.945,64 | 79,63 | 6.652.249,92 | 78,36 |
Transferências Correntes da União | 2.512.023,29 | 39,26 | 2.849.097,21 | 38,52 | 3.091.472,70 | 36,42 |
Cota-Parte do FPM | 2.126.861,40 | 33,24 | 2.563.609,11 | 34,66 | 2.739.494,21 | 32,27 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (319.025,41) | (4,99) | (384.541,00) | (5,20) | (410.923,82) | (4,84) |
Cota do ITR | 7.850,02 | 0,12 | 6.565,29 | 0,09 | 7.594,78 | 0,09 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 70.472,21 | 1,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF | (10.570,69) | (0,17) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 48.902,88 | 0,76 | 54.849,36 | 0,74 | 33.726,72 | 0,40 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (7.335,36) | (0,11) | (8.227,32) | (0,11) | (5.058,97) | (0,06) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 28.303,95 | 0,44 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 46.416,68 | 0,55 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 410.597,60 | 6,42 | 429.374,48 | 5,81 | 492.245,49 | 5,80 |
Transferência de Recursos do FNAS | 27.840,01 | 0,44 | 34.728,04 | 0,47 | 36.135,24 | 0,43 |
Transferências de Recursos do FNDE | 42.034,80 | 0,66 | 108.399,85 | 1,47 | 76.864,47 | 0,91 |
Demais Transferências da União | 86.091,88 | 1,35 | 44.339,40 | 0,60 | 74.977,90 | 0,88 |
Transferências Correntes do Estado | 2.011.589,39 | 31,44 | 2.671.788,44 | 36,13 | 3.159.903,60 | 37,22 |
Cota-Parte do ICMS | 2.103.332,53 | 32,87 | 0,00 | 0,00 | 3.016.754,03 | 35,54 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (315.499,63) | (4,93) | (404.725,93) | (5,47) | (452.512,88) | (5,33) |
Cota-Parte do ICMS não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 0,00 | 0,00 | 2.698.174,54 | 36,48 | 0,00 | 0,00 |
Cota-Parte do IPVA | 197.826,95 | 3,09 | 249.828,32 | 3,38 | 302.812,27 | 3,57 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 0,00 | 0,00 | 94.911,67 | 1,28 | 103.576,17 | 1,22 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | 0,00 | 0,00 | (14.236,72) | (0,19) | (15.536,41) | (0,18) |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 5.944,23 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 19.985,31 | 0,31 | 38.588,57 | 0,52 | 194.811,81 | 2,29 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 9.247,99 | 0,13 | 9.998,61 | 0,12 |
Transferências Multigovernamentais | 290.013,52 | 4,53 | 327.151,01 | 4,42 | 345.072,25 | 4,06 |
Transferências de Recursos do Fundef | 290.013,52 | 4,53 | 327.151,01 | 4,42 | 345.072,25 | 4,06 |
Transferências de Convênios | 43.461,60 | 0,68 | 40.908,98 | 0,55 | 55.801,37 | 0,66 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 283.353,20 | 4,43 | 66.820,80 | 0,90 | 25.000,00 | 0,29 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 5.140.441,00 | 80,33 | 5.955.766,44 | 80,53 | 6.677.249,92 | 78,65 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.398.943,25 | 100,00 | 7.395.700,56 | 100,00 | 8.489.424,95 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 40.535,51 e desta, R$ 22.593,20 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 350.000,00, correspondendo a 4,12% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 8.417.465,91, equivalendo a 70,79% da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 102.767,25 | 1,59 | 117.295,74 | 1,59 | 149.331,61 | 1,77 |
04-Administração | 848.241,78 | 13,13 | 961.931,87 | 13,07 | 1.097.078,69 | 13,03 |
06-Segurança Pública | 17.241,60 | 0,27 | 16.334,87 | 0,22 | 0,00 | 0,00 |
08-Assistência Social | 234.950,22 | 3,64 | 245.430,76 | 3,33 | 254.891,58 | 3,03 |
10-Saúde | 1.262.711,08 | 19,55 | 1.572.065,43 | 21,36 | 1.610.057,24 | 19,13 |
11-Trabalho | 178.796,53 | 2,77 | 203.986,48 | 2,77 | 151.114,02 | 1,80 |
12-Educação | 1.188.981,53 | 18,41 | 1.409.268,93 | 19,15 | 1.700.187,89 | 20,20 |
13-Cultura | 27.896,08 | 0,43 | 34.406,99 | 0,47 | 42.201,67 | 0,50 |
15-Urbanismo | 161.734,48 | 2,50 | 121.221,41 | 1,65 | 0,00 | 0,00 |
17-Saneamento | 78.682,67 | 1,22 | 114.709,21 | 1,56 | 70.033,04 | 0,83 |
18-Gestão Ambiental | 3.079,09 | 0,05 | 13.964,70 | 0,19 | 8.930,00 | 0,11 |
20-Agricultura | 271.953,89 | 4,21 | 422.311,85 | 5,74 | 422.177,63 | 5,02 |
25-Energia | 232.555,72 | 3,60 | 274.077,22 | 3,72 | 291.823,85 | 3,47 |
26-Transporte | 1.629.325,70 | 25,23 | 1.700.350,30 | 23,10 | 2.330.146,91 | 27,68 |
27-Desporto e Lazer | 208.750,12 | 3,23 | 152.079,57 | 2,07 | 204.413,52 | 2,43 |
28-Encargos Especiais | 10.862,80 | 0,17 | 0,00 | 0,00 | 85.078,26 | 1,01 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 6.458.530,54 | 100,00 | 7.359.435,33 | 100,00 | 8.417.465,91 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 5.859.436,58 | 90,72 | 6.679.608,45 | 90,76 | 7.563.623,63 | 89,86 |
Pessoal e Encargos | 2.674.252,32 | 41,41 | 3.094.394,91 | 42,05 | 3.678.987,14 | 43,71 |
Aposentadorias e Reformas | 141.061,38 | 2,18 | 149.124,83 | 2,03 | 151.571,97 | 1,80 |
Pensões | 58.933,61 | 0,91 | 67.969,31 | 0,92 | 76.145,78 | 0,90 |
Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 241.039,94 | 3,28 | 512.365,39 | 6,09 |
Salário-Família | 14.538,34 | 0,23 | 17.604,59 | 0,24 | 17.528,37 | 0,21 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.906.632,74 | 29,52 | 0,00 | 0,00 | 2.102.236,00 | 24,97 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | 0,00 | 0,00 | 1.967.148,89 | 26,73 | 0,00 | 0,00 |
Obrigações Patronais | 427.641,70 | 6,62 | 505.813,55 | 6,87 | 642.089,09 | 7,63 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 125.444,55 | 1,94 | 145.693,80 | 1,98 | 177.050,54 | 2,10 |
Juros e Encargos da Dívida | 4.345,11 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 3.500,18 | 0,04 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 4.345,11 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.500,18 | 0,04 |
Outras Despesas Correntes | 3.180.839,15 | 49,25 | 3.585.213,54 | 48,72 | 3.881.136,31 | 46,11 |
Diárias - Civil | 16.424,44 | 0,25 | 7.676,35 | 0,10 | 3.666,00 | 0,04 |
Material de Consumo | 1.470.839,65 | 22,77 | 1.634.192,43 | 22,21 | 1.544.233,83 | 18,35 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 5.334,30 | 0,08 | 4.849,08 | 0,07 | 8.300,80 | 0,10 |
Material de Distribuição Gratuita | 85.004,32 | 1,32 | 77.709,06 | 1,06 | 75.698,81 | 0,90 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 7.655,20 | 0,12 | 4.106,60 | 0,06 | 7.396,40 | 0,09 |
Serviços de Consultoria | 34.397,00 | 0,53 | 34.775,00 | 0,47 | 17.443,32 | 0,21 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 117.752,95 | 1,82 | 138.958,66 | 1,89 | 196.945,82 | 2,34 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.064.488,86 | 16,48 | 1.216.306,42 | 16,53 | 1.533.893,88 | 18,22 |
Contribuições | 76.749,87 | 1,19 | 93.395,50 | 1,27 | 93.368,43 | 1,11 |
Subvenções Sociais | 60.020,00 | 0,93 | 90.175,00 | 1,23 | 99.342,00 | 1,18 |
Auxílio-Alimentação | 127.739,55 | 1,98 | 141.824,98 | 1,93 | 160.541,63 | 1,91 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 40.878,25 | 0,63 | 67.450,86 | 0,92 | 80.672,40 | 0,96 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 39.994,36 | 0,62 | 57.285,51 | 0,78 | 55.353,35 | 0,66 |
Sentenças Judiciais | 4.106,33 | 0,06 | 16.508,09 | 0,22 | 3.985,64 | 0,05 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 22.582,08 | 0,35 | 0,00 | 0,00 | 294,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 6.871,99 | 0,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 599.093,96 | 9,28 | 679.826,88 | 9,24 | 853.842,28 | 10,14 |
Investimentos | 592.576,27 | 9,18 | 679.826,88 | 9,24 | 841.085,02 | 9,99 |
Contribuições | 12.816,00 | 0,20 | 137.932,00 | 1,87 | 0,00 | 0,00 |
Auxílios | 6.000,00 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 489.875,76 | 7,58 | 307.900,23 | 4,18 | 217.537,17 | 2,58 |
Equipamentos e Material Permanente | 79.484,51 | 1,23 | 233.994,65 | 3,18 | 607.547,85 | 7,22 |
Aquisição de Imóveis | 4.400,00 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 16.000,00 | 0,19 |
Amortização da Dívida | 6.517,69 | 0,10 | 0,00 | 0,00 | 12.757,26 | 0,15 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 6.517,69 | 0,10 | 0,00 | 0,00 | 12.757,26 | 0,15 |
Despesa Realizada Total | 6.458.530,54 | 100,00 | 7.359.435,33 | 100,00 | 8.417.465,91 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 140.906,89 |
Bancos Conta Movimento | 8.833,42 |
Aplicações Financeiras | 35.166,03 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 96.907,44 |
(+) ENTRADAS | 9.184.415,20 |
Receita Orçamentária | 8.489.424,95 |
Extraorçamentárias | 694.990,25 |
Realizável | 38.077,87 |
Restos a Pagar | 44.374,98 |
Depósitos de Diversas Origens | 612.537,40 |
(-) SAÍDAS | 9.141.833,68 |
Despesa Orçamentária | 8.417.465,91 |
Extraorçamentárias | 724.367,77 |
Realizável | 36.794,91 |
Restos a Pagar | 75.254,55 |
Depósitos de Diversas Origens | 612.318,31 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 183.488,41 |
Banco Conta Movimento | 19.706,57 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 4.312,65 |
Aplicações Financeiras | 159.469,19 |
Fonte : Balanço Financeiro
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 142.189,85 | 2,37 | 183.488,41 | 2,64 |
Disponível | 43.999,45 | 0,73 | 179.175,76 | 2,57 |
Vinculado | 96.907,44 | 1,62 | 4.312,65 | 0,06 |
Realizável | 1.282,96 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Ativo Permanente | 5.853.341,32 | 97,63 | 6.775.700,07 | 97,36 |
Bens Móveis | 2.085.024,83 | 34,78 | 2.692.867,40 | 38,70 |
Bens Imóveis | 3.547.179,81 | 59,16 | 3.687.350,42 | 52,99 |
Créditos | 221.136,68 | 3,69 | 388.902,25 | 5,59 |
Valores | 0,00 | 0,00 | 6.580,00 | 0,09 |
Ativo Real | 5.995.531,17 | 100,00 | 6.959.188,48 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 5.995.531,17 | 100,00 | 6.959.188,48 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 58.054,55 | 0,97 | 27.394,07 | 0,39 |
Restos a Pagar | 58.054,55 | 0,97 | 27.174,98 | 0,39 |
Depósitos Diversas Origens | 0,00 | 0,00 | 219,09 | 0,00 |
Passivo Permanente | 56.029,35 | 0,93 | 415.750,30 | 5,97 |
Dívida Fundada | 56.029,35 | 0,93 | 415.750,30 | 5,97 |
Passivo Real | 114.083,90 | 1,90 | 443.144,37 | 6,37 |
Ativo Real Líquido | 5.881.447,27 | 98,10 | 6.516.044,11 | 93,63 |
PASSIVO TOTAL | 5.995.531,17 | 100,00 | 6.959.188,48 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 27.394,07, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 10.538,10 |
Restos a Pagar não Processados | 16.636,88 |
Depósitos de Diversas Origens | 219,09 |
TOTAL | 27.394,07 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 142.189,85 | 183.488,41 | 41.298,56 |
Passivo Financeiro | 58.054,55 | 27.394,07 | 30.660,48 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 84.135,30 | 156.094,34 | 71.959,04 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 156.094,34 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,15 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 71.959,04, passando de um superávit financeiro de R$ 84.135,30 para um superávit financeiro de R$ 156.094,34.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 8.078.889,44 |
Receita Orçamentária | 8.489.424,95 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 410.535,51 |
Despesa Efetiva | 7.703.175,39 |
Despesa Orçamentária | 8.417.465,91 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 714.290,52 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 375.714,05 |
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 520.558,60 |
(-) Variações Passivas | 261.675,81 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 258.882,79 |
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 375.714,05 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 258.882,79 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 634.596,84 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 5.881.447,27 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 634.596,84 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 6.516.044,11 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 56.029,35 | 56.029,35 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 350.000,00 | 350.000,00 |
(+) Encampação (Dívida Fundada) | 81.958,58 | 81.958,58 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 12.757,26 | 12.757,26 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 59.480,37 | 59.480,37 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 415.750,30 | 415.750,30 |
FraseSemDividaConsolidada
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 56.029,35 | 0,88 | 56.029,35 | 0,76 | 415.750,30 | 4,90 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 58.054,55 |
(+) Formação da Dívida | 656.912,38 |
(-) Baixa da Dívida | 687.572,86 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 27.394,07 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 10.526,32 | 18,03 | 58.054,55 | 40,83 | 27.394,07 | 14,93 |
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 221.136,68 |
(+) Inscrição | 67.231,17 |
(-) Cobrança no Exercício | 40.535,51 |
(-) Cancelamento no Exercício | 8.582,89 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 239.249,45 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 167.981,73 | 2,47 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 264.435,48 | 3,89 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 80.446,76 | 1,18 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 40.058,60 | 0,59 |
Cota do ICMS | 3.016.754,03 | 44,35 |
Cota-Parte do IPVA | 302.812,27 | 4,45 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 103.576,17 | 1,52 |
Cota-Parte do FPM | 2.739.494,21 | 40,28 |
Cota do ITR | 7.594,78 | 0,11 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 33.726,72 | 0,50 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 22.593,20 | 0,33 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 22.257,87 | 0,33 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 6.801.731,82 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 8.978.457,03 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 884.032,08 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 538.959,83 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 8.633.384,78 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 728.559,80 |
Outras Despesas com Educação Infantil (conforme Anexo 3) | 5.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 733.559,80 |
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 870.297,77 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 870.297,77 |
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (conforme pag. 631) | 16.558,27 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (conforme Anexo 5) | 277,40 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 16.835,67 |
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme pgs 627 a 630 e 632 a 636) | 227.209,75 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme Anexo 2 + Anexo 3) | 13.822,41 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (conforme Anexo 1 + Anexo 4) | 41.745,44 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 282.777,60 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 733.559,80 | 10,78 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 870.297,77 | 12,80 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 16.835,67 | 0,25 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 282.777,60 | 4,16 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (conforme Anexo 4) | 30.681,80 | 0,45 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 538.959,83 | 7,92 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 909,02 | 0,01 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.872.976,91 | 27,54 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.700.432,96 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 172.543,95 | 2,54 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 870.297,77 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 282.777,60 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 538.959,83 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 909,02 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.125.570,98 |
25% das Receitas com Impostos | 1.700.432,96 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 1.020.259,78 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 105.311,20 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.125.570,98, equivalendo a 66,19% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).)
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 345.072,25 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 909,02 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 207.588,76 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 344.607,94 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 137.019,18 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 344.607,94, equivalendo a 99,60% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.435.394,95 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 137.239,30 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 37.422,99 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.610.057,24 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme pgs. 636 a 642) | 519.282,98 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme Anexos 6 + 7) | 3.126,70 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 522.409,68 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.610.057,24 | 23,67 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 522.409,68 | 7,68 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.087.647,56 | 15,99 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.020.259,77 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 67.387,79 | 0,99 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.087.647,56, correspondendo a um percentual de 15,99% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 3.550.968,59 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais (conforme Anexo 8 + Anexo 8.1) | 69.867,50 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 3.620.836,09 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 128.018,55 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais (conforme Anexo 9) | 11.700,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 139.718,55 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 8.633.384,78 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.180.030,87 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.620.836,09 | 41,94 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 139.718,55 | 1,62 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 3.760.554,64 | 43,56 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.419.476,23 | 16,44 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 43,56% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 8.633.384,78 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.662.027,78 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.620.836,09 | 41,94 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.620.836,09 | 41,94 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.041.191,69 | 12,06 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 41,94% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 8.633.384,78 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 518.003,09 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 139.718,55 | 1,62 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 139.718,55 | 1,62 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 378.284,54 | 4,38 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,62% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 772,25 | 11.885,41 | 6,50 |
FEVEREIRO | 772,25 | 11.885,41 | 6,50 |
MARÇO | 849,48 | 11.885,41 | 7,15 |
ABRIL | 849,48 | 11.885,41 | 7,15 |
MAIO | 849,48 | 11.885,41 | 7,15 |
JUNHO | 849,48 | 11.885,41 | 7,15 |
JULHO | 849,48 | 11.885,41 | 7,15 |
AGOSTO | 849,48 | 11.885,41 | 7,15 |
SETEMBRO | 849,48 | 11.885,41 | 7,15 |
OUTUBRO | 849,48 | 11.885,41 | 7,15 |
NOVEMBRO | 849,48 | 11.885,41 | 7,15 |
DEZEMBRO | 849,48 | 11.885,41 | 7,15 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 9.501 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
8.489.424,95 | *115.401,72 | 1,36 |
*Composição dos seguintes valores: Remuneração Total dos Veradores conforme dados do Sistema e-Sfinge, Contribuição Patronal conforme Of. Circular TC/DMU nº 201/2007, item H-1 e R$ 1.540,63 referente a contribuição patronal mês de jan/2006.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 115.401,72, representando 1,36% da receita total do Município (R$ 8.489.424,95). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 863.597,96 | 12,61 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 5.667.938,29 | 82,79 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 314.443,40 | 4,59 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 6.845.979,65 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 149.331,61 | 2,18 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 149.331,61 | 2,18 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 547.678,37 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 398.346,76 | 5,82 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 149.331,61, representando 2,18% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 6.845.979,65). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 9.501 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
185.000,00 | 118.773,82 | 64,20 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 118.773,82, representando 64,20% da receita total do Poder (R$ 185.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
11.100.000,00 | 8.489.424,95 | 2.610.575,05 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 8.489.424,95, o que representou 76,48% da receita prevista (R$ 11.100.000,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
11.100.000,00 | 8.417.465,91 | (2.682.534,09) |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 8.417.465,91, o que representou 75,83% da despesa prevista (R$ 11.100.000,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 21.350,00 | (295.761,27) | (317.111,27) | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | 43.450,00 | (222.290,30) | (265.740,30) | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 66.800,00 | (117.612,23) | (244.412,23) | ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 90.800,00 | (124.487,16) | (215.287,16) | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 115.300,00 | 327.371,52 | 212.071,52 | NÃO ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 140.874,29 | 297.567,84 | 156.693,55 | NÃO ALCANÇADA |
Obs: Estas informações foram extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 140.874,29 e alcançado R$ 297.567,84, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (437.552,10) | 22.277,32 | 459.829,42 | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | (497.923,63) | 26.810,43 | 974.734,06 | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 157.573,04 | 79.883,05 | (77.689,99) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | (639.506,34) | (113.070,90) | 526.435,46 | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | (162.324,20) | (502.422,90) | (340.098,70) | NÃO ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 57.000,00 | (302.413,51) | (359.413,51) | NÃO ALCANÇADA |
Obs: Estas informações foram extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 57.000,00 e alcançado R$ (302.413,51), sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Benedito Novo instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 34 , de 17/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeada, por meio da Portaria nº 213, em 01/11/2005, a Sra. Carmen Roeder Koprowski - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Benedito Novo encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo, em parte, o disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 07/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU de 11.127/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre não contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno informam:
a) despesas realizadas, demonstrativos financeiros e dados relativos a gastos com pessoal;
b) cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal;
c) comparativo de Receita Orçada e Realizada.
2 - Os Relatórios enviados nos 1º, 2º e 3º bimestres não apresentam assinatura da responsável pela área de Controle Interno.
Do Poder Legislativo:
1 - Nos Relatórios enviados existem dados relativos a limite de pessoal, quantidade de servidores, para acompanhamento dos cumprimentos dos limites legais e constitucionais.
Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte resrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca das informações relativas ao ato de limitação de empenho, à divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, embasada em Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 18.753,42 (R$ 14.732,50 - Prefeito e R$ 4.020,93, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 6.583,85 e R$ 1.484,07, respectivamente, nos meses de janeiro a fevereiro/2006, e R$ 7.242,24 e R$ 1.623,48, respectivamente, nos meses de março a dezembro/2006.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 5.904,80 e para o Vice-Prefeito, de R$ 1.331,00.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei nº 1.309/2005, que deu 11,5% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado, tampouco o PERÍODO a que se refere. Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos no exercício em análise (2006).
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1.367/2006, que trata da concessão de reajuste de 10% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fl. 557 (item F do Of. Circular):
Prefeito: Carlindo Ilberto Persuhn
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 6.583,85 | 5.904,80 | 679,05 |
Fevereiro | 6.583,85 | 5.904,80 | 679,05 |
Março | 7.242,24 | 5.904,80 | 1.337,44 |
Abril | 7.242,24 | 5.904,80 | 1.337,44 |
Maio | 7.242,24 | 5.904,80 | 1.337,44 |
Junho | 7.242,24 | 5.904,80 | 1.337,44 |
Julho | 7.242,24 | 5.904,80 | 1.337,44 |
Agosto | 7.242,24 | 5.904,80 | 1.337,44 |
Setembro | 7.242,24 | 5.904,80 | 1.337,44 |
Outubro | 7.242,24 | 5.904,80 | 1.337,44 |
Novembro | 7.242,24 | 5.904,80 | 1.337,44 |
Dezembro | 7.242,24 | 5.904,80 | 1.337,44 |
TOTAL | 85.590,10 | 70.857,60 | 14.732,50 |
Vice-Prefeito: Wilson Erich Nehring
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR FIXADO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro* | 4.033,96 | 3.465,43 | 568,53 |
Fevereiro | 1.484,07 | 1.331,00 | 153,07 |
Março | 1.623,48 | 1.331,00 | 292,48 |
Abril | 1.623,48 | 1.331,00 | 292,48 |
Maio | 1.623,48 | 1.331,00 | 292,48 |
Junho | 1.623,48 | 1.331,00 | 292,48 |
Julho | 1.623,48 | 1.331,00 | 292,48 |
Agosto* | 4.437,36 | 3.770,35 | 667,01 |
Setembro | 1.623,48 | 1.331,00 | 292,48 |
Outubro | 1.623,48 | 1.331,00 | 292,48 |
Novembro | 1.623,48 | 1.331,00 | 292,48 |
Dezembro | 1.623,48 | 1.331,00 | 292,48 |
TOTAL | 24.566,71 | 20.545,78 | 4.020,93 |
*Transmissão do cargo de Prefeito em para férias regulamentares em jan/06 (14 dias) e fev/06 (16 dias) conforme documentos às fls. 619 a 623.
(Relatório n° 686/2007, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, item B.1)
Manifestações do Responsável:
"O subsídio dos atuais Vereadores e do Presidente do Poder Legislativo Municipal, bem como do Prefeito e Vice-Prefeito, foram fixados na Legislatura passada, na forma estabelecida pelo art. 29, Inciso VI, da Constituição Federal.
No mês de junho de 2004, foi fixado o "subsídio mensal dos Vereadores, Presidente da Câmara Municipal, Prefeito e Vice-Prefeito para a Legislatura 2005/2008", com os seguintes valores:
Prefeito ........................R$ 5.904,80
Vice-Prefeito ..................R$ 1.331,00
Vereador .......................R$ 692,00
Presidente da Câmara ..R$ 1.038,91
Ressaltamos que já na Legislatura 2001/2004, o subsídio de Prefeito e Vice-Prefeito, sofriam revisão quando da revisão geral a todos os servidores. No exercício de 2003, com intuito de regulamentar no município o parágrafo 10, (sic) do artigo 37 da Constituição Federal, o Poder Executivo baixou decreto fixando o mês de março para revisão geral anual. No mesmo ano foi aplicado como índice de reajuste (10%), visando na medida do possível recompor as perdas inflacionárias de 2001, 2002 e até os meses de janeiro e fevereiro de 2003, uma vez que nos anos de 2001 e 2002 não houve revisão. Os índices inflacionários no período, foram, no ano de 2001, o IPCA foi de 7,67%, no ano de 2002 foi de 12,53% e nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 foi de 3,85%, ou seja da inflação de 24,05% (acumulado), foi revisado em 10%, restando portanto 14,05%. No exercício de 2004, a revisão foi no índice de 10% novamente, sendo que ainda restou 4,05% do percentual anterior mais 6,69% que foi a inflação (IPCA) do período. No período de março/2004 à fev/2005, a inflação (IPCA) foi de 7,39%, sendo que a revisão foi de 11,50%, ou seja 4,11% de recomposição de perdas anteriores, restando do período mencionado neste parágrafo de 6,63%. No período de mar/05 a fev/06, o índice de revisão foi de 10%, percentual maior que a inflação do período (IPCA) que foi de 5,51%, sendo que mais uma vez recuperou inflação anterior.
Entendemos que, a aplicação da Revisão Geral dos subsídios, é assegurada pelo Inciso X, in fine, da Constituição Federal:
"Art. 37 - ..........
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
........................"
Gostaríamos de ressaltar, que a administração do município de Benedito Novo, desconhecia a interpretação dada por este Tribunal, sobre a possibilidade de Revisão Geral Anual no que se refere ao subsídio dos Agentes Políticos. A administração municipal somente passou a ter conhecimento após o acompanhamento do julgamento das contas do município referente exercício de 2005, o que ocorreu no final do exercício de 2006.
O Tribunal de Contas através do ofício circular n° 6.628/2007, orienta os municípios sobre o assunto, sendo que data do ofício é de 18 de maio de 2007.
No referido ofício, apresenta o prejulgado 1686, que trata do assunto como segue:
"1. A revisão geral anual é a recomposição da perda do poder aquisitivo, ocorrida dentro de um período de 12 (doze) meses com a aplicação do mesmo índice a todos os que recebem remuneração ou subsídio, implementada sempre no mesmo mês, conforme as seguintes características:
a)...;
b)...;
c) O caráter anual da revisão delimita um período mínimo de concessão, que é de 12 (doze) meses, podendo, em caso de tardamento, ser superior a este para incidir sobre o período aquisitivo;"
Conforme mencionado no ofício deste Tribunal, a administração do município de Benedito Novo, a partir de 2003 disciplinou data da revisão e vem respeitando a data, bem como os índices de inflação do período, observando, mesmo que tardiamente os índices anteriores, para recuperar a perda do poder aquisitivo.
Entendemos que a orientação dada na página segunda do ofício 6.628/2007 deste Tribunal, deixa claro quais os elementos que devam conter na Lei de Revisão Geral Anual. Infelizmente a legislação em análise não deixou claro todos estes elementos, o que com certeza acontecerá nas novas legislações municipais de revisão. Apesar de os referidos textos legais não deixarem claro, e citarem reajustes em seu texto, entendemos que a administração municipal sempre teve o intuito de aplicar a revisão geral anual. Isto fica evidenciado pelo texto da Lei que se refere, que se estende a todos e as datas respeitam o que foi fixado na legislação de 2003, que disciplina o tema.
Desta forma gostaríamos que a irregularidade que se refere a aplicação de reajuste ao Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito fosse excluída do relatório, tendo em vista que entendemos se tratar de revisão geral anual.
É importante destacar, que o valor fixado para o mandato de 2005/2008, é o mesmo valor do mês de março/2004, lembrando que o valor foi fixado em junho de 2004 para iniciar em janeiro de 2005. Isto nos leva a crer, que os legisladores tenham levado em conta que em março/2004 houve a revisão geral anual e que em 2005 no mesmo mês, conforme legislação do município, seria feita novamente a revisão geral anual.
Com base nesta constatação gostaríamos de refazer o cálculo dos valores de subsídios, somente levando em conta a inflação do período de março de 2004 para frente. Desta forma teríamos a inflação (IPCA) dos meses de março de 2004 à fevereiro de 2005, com índice de 7,39%, o que elevaria o subsídio de Prefeito e Vice-Prefeito, para R$ 6.341,16 e R$ 1.429,36, respectivamente. Já o período de março de 2005 á fevereiro de 2006 a inflação (IPCA) apresentou o índice de 5,51%, o que elevaria os subsídios de Prefeito e Vice- Prefeito para R$ 6.690,56 e R$ 1.508,12, respectivamente.
Se considerarmos apenas estes índices a diferença de valores do Prefeito e Vice-Prefeito, seriam de R$ 6.002,12 e R$ 1.352,94, respectivamente.
Pelo exposto, requeremos a exclusão da restrição evidenciada, ou, acaso entendam incabível tal exclusão, requeremos a reconsideração da restrição evidenciada para considerar a manifestação apresentada nos últimos dois parágrafos. Ressaltamos mais uma vez que o município, vem tentando seguir a Constituição Federal, ou seja recuperando as perdas inflacionárias anteriores, e na medida do possível aplicando o índice do período."
Considerações da Instrução:
Nos termos do Prejulgado n. 1686 (CON-05/01027459, Parecer COG-388/05, de 04/10/2005) :
Ainda que a Lei Municipal nº 1.309/2005 fosse considerada como de revisão geral anual, os agentes políticos só teriam direito ao percentual referente ao período de 1º/01/2005 a 30/02/2005, e não ao IPCA de período de março/2004 à fevereiro/2005, já que seu mandato iniciou-se em 1º/01/2005, com a fixação do subsídio já para aquela data.
A Administração do município de Benedito Novo prossegue, argumentando que desconhecia a interpretação dada por este Tribunal (Prejulgado 1686), sobre a possibilidade de Revisão Geral Anual no que se refere ao subsídio dos agentes políticos e que só passou a ter conhecimento após o acompanhamento do julgamento das contas do município referente exercício de 2005, o que ocorreu no final do exercício de 2006.
Ressalta-se que existem diversas decisões em consultas, prolatadas por este Tribunal a respeito da matéria enfocada, com datas anteriores ao Prejulgado 1686, e colocadas à disposição dos gestores públicos. Transcreve-se, a seguir, algumas delas:
Não obstante, o Gestor solicita ainda, que se refaça o cálculo dos valores dos subsídios de Prefeito e Vice-Prefeito, levando-se em conta a inflação dos meses de março/2004 à fevereiro/2005, (IPCA) de 7,39%, elevando-se o subsídio de Prefeito e Vice-Prefeito, para R$ 6.341,16 e R$ 1.429,36, respectivamente e sugere para o período de março/2005 à fevereiro/2006, com (IPCA) de 5,51%, os subsídios de Prefeito e Vice- Prefeito de R$ 6.690,56 e R$ 1.508,12, respectivamente.
Esta instrução entende improcedente os argumentos em questão, uma vez que não se pode refazer cálculos de subsídios considerando o IPCA mencionado pelo Responsável, se lei concessiva de Revisão Geral não tem indicação expressa do índice econômico utilizado e do período a que se refere.
Neste caso, tanto a Lei nº 1.309/2005, que deu 11,5% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito desta Unidade, como a Lei Municipal nº 1.367/2006, que concedeu reajuste de 10% a todos os servidores públicos do Município, e estendeu aos agentes políticos, não se adequam às regras da Revisão Geral Anual, pois não indicam o ÍNDICE oficial utilizado, nem o PERÍODO a que se refere a revisão.
Portanto, não se poderá aplicar posteriormente um índice para recuperação das perdas inflacionárias, se a lei concessiva de revisão geral no âmbito municipal não o determinou, tampouco alterar os subsídios fixados na forma estabelecida pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Cabe ressaltar ainda, que conforme determina o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, a única hipótese de alteração de subsídios para agentes políticos do executivo municipal, seria por meio de uma Lei de iniciativa da Câmara Municipal, fato que não ocorreu.
Acrescenta-se, a seguir, a orientação remetida às Prefeituras por esta Diretoria através do Ofício Circular nº 6.628/2007, a respeito dos elementos que a lei concessiva de revisão geral no âmbito municipal deve conter, nos termos do Parecer COG-388/05:
Para concluir, enfatiza-se o entendimento deste Tribunal de Contas, nos termos do Prejulgado n. 1686:
Diante do exposto, resta caracterizado, pagamento indevido e reajuste dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito da ordem de R$ 18.753,42, em descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
B.2 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 16.477,44 (R$ 13.882,40, Vereadores e R$ 2.592,04, Vereador Presidente)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 772,25 e R$ 1.158,38, respectivamente, nos meses de janeiro a fevereiro/2006 e R$ 849,48 e R$ 1.274,22, respectivamente, nos meses de março a dezembro/2006.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Vereador é de R$ 692,00 e para o Vereador Presidente, de R$ 1.038,91.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei nº 1.309/2005 que deu 11,5% de aumento ao Vereador e Vereador Presidente, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere. Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos no exercício em análise (2006).
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1.367/2006, que trata da concessão de reajuste de 10% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos dos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 613 a 617:
Vereador-Presidente: Eugênio Felippi
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.158,38 | 1.038,91 | 119,47 |
Fevereiro | 1.158,38 | 1.038,91 | 119,47 |
Março | 1.274,22 | 1.038,91 | 235,31 |
Abril | 1.274,22 | 1.038,91 | 235,31 |
Maio | 1.274,22 | 1.038,91 | 235,31 |
Junho | 1.274,22 | 1.038,91 | 235,31 |
Julho | 1.274,22 | 1.038,91 | 235,31 |
Agosto | 1.274,22 | 1.038,91 | 235,31 |
Setembro | 1.274,22 | 1.038,91 | 235,31 |
Outubro | 1.274,22 | 1.038,91 | 235,31 |
Novembro | 1.274,22 | 1.038,91 | 235,31 |
Dezembro | 1.274,22 | 1.038,91 | 235,31 |
TOTAL | 15.058,96 | 12.466,92 | 2.592,04 |
Vereador: Adilson Ney Buzzi
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Fevereiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Março | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Abril | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Maio | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Junho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Julho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Agosto | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Setembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Outubro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Novembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Dezembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
TOTAL | 10.039,30 | 8.304,00 | 1.735,30 |
Vereador: Anélio Duarte
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Fevereiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Março | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Abril | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Maio | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Junho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Julho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Agosto | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Setembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Outubro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Novembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Dezembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
TOTAL | 10.039,30 | 8.304,00 | 1.735,30 |
Vereador: Ingobert Maas
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Fevereiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Março | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Abril | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Maio | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Junho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Julho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Agosto | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Setembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Outubro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Novembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Dezembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
TOTAL | 10.039,30 | 8.304,00 | 1.735,30 |
Vereador: Ivo Evaristo
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Fevereiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Março | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Abril | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Maio | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Junho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Julho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Agosto | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Setembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Outubro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Novembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Dezembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
TOTAL | 10.039,30 | 8.304,00 | 1.735,30 |
Vereador: Jair Roberto Persuhn
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Fevereiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Março | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Abril | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Maio | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Junho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Julho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Agosto | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Setembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Outubro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Novembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Dezembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
TOTAL | 10.039,30 | 8.304,00 | 1.735,30 |
Vereador: Roseli Schmidt Dalabona
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Fevereiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Março | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Abril | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Maio | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Junho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Julho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Agosto | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Setembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Outubro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Novembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Dezembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
TOTAL | 10.039,30 | 8.304,00 | 1.735,30 |
Vereador: Valmiro Gessner
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Fevereiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Março | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Abril | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Maio | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Junho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Julho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Agosto | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Setembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Outubro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Novembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Dezembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
TOTAL | 10.039,30 | 8.304,00 | 1.735,30 |
Vereador: Arrabel Antonieta Lenzi Murara
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR FIXADO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Fevereiro | 772,25 | 692,00 | 80,25 |
Março | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Abril | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Maio | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Junho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Julho | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Agosto | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Setembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Outubro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Novembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
Dezembro | 849,48 | 692,00 | 157,48 |
TOTAL | 10.039,30 | 8.304,00 | 1.735,30 |
(Relatório n° 686/2007, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, item B.2)
Manifestações do Responsável:
"As alegações de defesa seriam as mesmas apresentadas no item anterior, sendo que apenas gostaríamos de também apresentar os valores levando em conta a inflação do período.
Com base nos mesmos critérios do item anterior teríamos a inflação (IPCA) dos meses de março de 2004 à fevereiro de 2005, com índice de 7,39%, o que elevaria o subsídio de Vereador e Presidente da Câmara, para R$ 743,14 e R$ 1.115,69, respectivamente. Já o período de março de 2005 á fevereiro de 2006 a inflação (IPCA) apresentou o índice de 5,51%, o que elevaria os subsídios de Vereador e Presidente da Câmara para R$ 784,09 e R$ 1.177,16, respectivamente.
Da mesma forma do item anterior, requeremos a exclusão da restrição evidenciada, ou, acaso entendam incabível tal exclusão, requeremos a reconsideração da restrição evidenciada para considerar a manifestação apresentada no último parágrafo."
Considerações da Instrução:
Considerando que as alegações de defesa da Origem para este item são as mesmas apresentadas no item anterior, esta Instrução mantém a restrição evidenciada.
Diante do exposto, resta caracterizado, o pagamento indevido e reajuste dos subsídios dos Vereadores da ordem de R$ 16.477,44, em descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de BENEDITO NOVO - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, à vista da reinstrução procedida, remanesceram, em resumo, as seguintes restrições:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 16.477,44 (R$ 13.882,40, Vereadores e R$ 2.592,04, Vereador Presidente) (item B.2 deste Relatório).
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, embasada em Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 18.753,42 (R$ 14.732,50 - Prefeito e R$ 4.020,93, Vice-Prefeito (item B.1 deste Relatório).
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre (item A.6.1.3 deste Relatório);
II.B.2. Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre (A.6.1.4 deste Relatório).
II - C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1. Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca das informações relativas ao ato de limitação de empenho, à divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 (A.7.1 deste Relatório).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo Sistema de Controle Interno (item A.7).
II - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório.
Sabrina Pundek Muller
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em 16/08/2007.
Hemerson José Garcia
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM 16/08/2007.
Cristiane de Souza Reginatto
Coordenadora de Controle
Inspetoria 1
ANEXOS
ANEXO 1
Ensino Fundamental
Despesas excluídas do cômputo para verificação da aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos, por não serem consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Benedito Novo
NE | Data Empenho |
Credor | Vl. Empenho (R$) |
Histórico |
7964 | 06/12/2006 | ALICE LONGO | 885,00 | PAGAMENTO DE DESPESAS COM LOCACAO DA SALA E MAQUIN AS PARA REALIZACAO CURSO DE COSTURA INDUSTRIAL |
5736 | 14/09/2006 | BENINFO LTDA | 266,25 | AQUISICAO DE MATERIAL PARA BIBLIOTECA PUBLICA MUNI CIPAL |
3228 | 31/05/2006 | FEDERACAO CATARINENSE DE MUNICIPIOS | 225,00 | PAGTO DE DUAS INSCRICOES PARA O II CONGRESSO ESTA- DUAL DE GESTAO PUBLICA MUCIPAL |
3354 | 06/06/2006 | HOTEL RESTAURANTE E LANCHONETE ENO'S LTD | 91,00 | PAGAMENTO DE HOSPEDAGEM PARA PALESTRANTES PROJETO PIAVA |
2060 | 10/04/2006 | JULCEMARA L.PAGANELLI ME - BAZAR ETY | 601,50 | AQUISICAO DE MATERIAL DECORATIVO PASCOA PARA ESCOL AS MUNICIPAIS |
2753 | 17/05/2006 | LUIZ CARLOS MARCELLO ME | 5.947,20 | SERVICO DE PUBLICACAO DE LEIS, ATOS ADMINISTRATIVO S E DEMAIS PUBLICACOES DE INTERESSE DO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO EM JORNAL |
5779 | 18/09/2006 | LUIZ CARLOS MENDES | 960,00 | SERVICOS DE SONORIZACAO PRESTADOS NA DIVULGACAO DE CURSOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREG O |
1516 | 17/03/2006 | MAXMIX ALIMENTOS LTDA ME | 278,31 | REFEICOES OFERECIDAS ENCONTRO DOS COMITES DE EDUCA CAO E CULTURA |
6960 | 01/11/2006 | VALCITA KOHLS MAUS | 1.245,00 | SERVICOS DE INSTRUTORA JUNTO AO CURSO DE COSTURA I NDUSTRIAL |
7490 | 20/11/2006 | VALCITA KOHLS MAUS | 565,00 | SERVICOS DE INSTRUTORA JUNTO AO CURSO DE COSTURA I NDUSTRIAL |
ANEXO 2
Despesas com Merenda Escolar classificadas impropriamente no Ensino Fundamental:
NE | Data Empenho |
Credor | Vl. Empenho (R$) |
Histórico |
2903 | 19/05/2006 | COMERCIAL DE TECIDOS KRUEGER LTDA. | 2.016,45 | AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMEN TAL |
8187 | 22/12/2006 | COMERCIAL DE TECIDOS KRUEGER LTDA. | 4.715,52 | AQUISICAO DE MERENDA PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DE EN SINO FUNDAMENTAL |
8188 | 22/12/2006 | EXCELENTE ALIMENTOS LTDA ME | 278,70 | AQUISICAO DE MERENDA PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DE EN SINO FUNDAMENTAL |
2960 | 16/05/2006 | FULVIO RAFAEL ANTONIO ARDI VERA | 378,00 | AQUISICAO DE MERENDA PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DE SINO FUNDAMENTAL |
831 | 15/02/2006 | SUPERMERCADO MAX SCHUTZ LTDA | 51,41 | AQUISICAO DE MERENDA PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DE EN SINO FUNDAMENTAL |
2216 | 18/04/2006 | SUPERMERCADO MAX SCHUTZ LTDA | 204,98 | AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR PARA UNIDADES ESCOLAR ES DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCACAO INFANTIL |
2641 | 08/05/2006 | PANETEX IND.E COM.DE ALUMINIOS LTDA | 927,35 | AQUISICAO DE MATERIAL DE COZINHA PARA ESCOLAS MUNI CIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
1695 | 29/03/2006 | ELVIRA ANDRUCHECHEN | 250,00 | SERVICOS DE MERENDEIRA PRESTADOS EM ESCOLAS DO MUN ICIPIO |
ANEXO 3
Despesas com Ensino Infantil classificadas impropriamente no Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) |
Histórico |
1889 | 03/04/2006 | APP - C. E. I. ALINE MORAUER | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1891 | 03/04/2006 | APP - C. E. I. MONICA | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1887 | 03/04/2006 | APP - C. E. I. PROF. MARINA ALVES MAUS | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1890 | 03/04/2006 | APP - C. E. I. SANTO ANJO | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1888 | 03/04/2006 | APP - C. E. I. VER. ANTONIO M. STOLFI | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1875 | 03/04/2006 | APP - E. M. ALTO RIB. LIBERDADE | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1865 | 03/04/2006 | APP - E. M. ALTO RIB. RUSSOS | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1866 | 03/04/2006 | APP - E. M. ALTO SAO JOAO | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1876 | 03/04/2006 | APP - E. M. ALTO SAO JOAO II | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1864 | 03/04/2006 | APP - E. M. ANGELO ZANLUCA | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1867 | 03/04/2006 | APP - E. M. ANTON WERLING | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1877 | 03/04/2006 | APP - E. M. BAIXO SANTA MARIA | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1878 | 03/04/2006 | APP - E. M. BARRA SAO JOAO | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1868 | 03/04/2006 | APP - E. M. DR. JORGE LACERDA | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1869 | 03/04/2006 | APP - E. M. ELPIDIO BARBOSA | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1870 | 03/04/2006 | APP - E. M. EXP. OSCAR SCHAADE | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1872 | 03/04/2006 | APP - E. M. JOSE VIEIRA CORTE | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1871 | 03/04/2006 | APP - E. M. RIBEIRAO DO CAMPO | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1879 | 03/04/2006 | APP - E. M. RIBEIRAO DOS RUSSOS | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1880 | 03/04/2006 | APP - E. M. RIBEIRAO LIBERDADE | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1882 | 03/04/2006 | APP - E. M. RIBEIRAO PINHEIRO | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1883 | 03/04/2006 | APP - E. M. RIBEIRAO PRETO | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1884 | 03/04/2006 | APP - E. M. SANTA ROSA | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1885 | 03/04/2006 | APP - E. M. SERRA JAO JOAO | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
1886 | 03/04/2006 | APP - E. M. TRAVESSAO DO TIGRE | 200,00 | CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AS APP'S DAS ESCOLAS E CENTROS EDUCACIONAIS INFANTIS MUNICIPAIS PARA MANUTENCAO DE SUAS ATIVIDADES CFE LEI NR 1372 DE 05/04/2006. |
Total Vl. Empenho (R$): 5.000,00
ANEXO 4
Despesas Sem Indentificação de Nível de Ensino, classificadas no ensino fundamental
NE | Data Empenho |
Credor | Vl. Empenho (R$) |
Histórico |
5100 | 22/08/2006 | A & D COM. DE MAT. ESC. E DE ESCR. LTDA | 28,75 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
4077 | 03/07/2006 | AUTO POSTO RIO TIGRE LTDA ME | 4.725,47 | AQUISICAO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULOS DA EDUCACAO |
8150 | 16/12/2006 | AUTO POSTO RIO TIGRE LTDA ME | 66,17 | AQUISICAO DE COMBUSTIVEL PARA VEICULO DA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
1527 | 20/03/2006 | BENINFO LTDA | 91,60 | AQUISICAO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PARA SECRE TARIA DE EDUCACAO |
1926 | 03/04/2006 | BENINFO LTDA | 31,10 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
2251 | 20/04/2006 | BENINFO LTDA | 69,85 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
2267 | 20/04/2006 | BENINFO LTDA | 93,06 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
2637 | 08/05/2006 | BENINFO LTDA | 200,10 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
2935 | 22/05/2006 | BENINFO LTDA | 70,50 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
2946 | 22/05/2006 | BENINFO LTDA | 339,40 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
3482 | 13/06/2006 | BENINFO LTDA | 154,92 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
3500 | 16/06/2006 | BENINFO LTDA | 51,45 | SERVICOS PRESTADOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ED UCACAO |
3906 | 27/06/2006 | BENINFO LTDA | 1.650,00 | AQUISICAO DE COMPUTADOR PROCESSADOR P4 2.66 GHZ, P LACA MAE FOXCONN P4M800, MEMORIA 512 MB DDR, HD 80 GB SAMSUNG 7.200 RPM, MONITOR 15" AOC, DRIVE FLOPY GRAVADORA DE CD SAMSUNG, GABINETE P4 ATX 4 BAIAS, TECLADO PS/2 SMART, MOUSE PS/2 OPTICAL MO-A133, ESTABILIZADOR SMS E CAIXAS DE SOM VCOM PARA SECRETARIA DA EDUCACAO |
3955 | 29/06/2006 | BENINFO LTDA | 208,05 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
4853 | 07/08/2006 | BENINFO LTDA | 107,38 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
5431 | 28/08/2006 | BENINFO LTDA | 16,25 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
768 | 10/02/2006 | BENINFO LTDA | 60,80 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
2212 | 18/04/2006 | CARLOS ALFREDO STIEHLER | 136,40 | TRANSPORTE DE MATERIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO PARA ESCOLAS MUNICIPAIS |
1361 | 10/03/2006 | COMERCIAL DE TECIDOS KRUEGER LTDA. | 101,57 | AQUISICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ESCOLAS MUNI CIPAIS |
5502 | 01/09/2006 | COPY LINE COM E SERVICOS LTDA | 540,00 | AQUISICAO DE PECAS PARA MAQUINA FOTOCOPIADORA SHAR P |
3161 | 26/05/2006 | CYMA INSTRUMENTOS MUSICAIS E RELOJOARIA LTDA | 850,00 | AQUISICAO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ESCOLAS MUNI CIPAIS. |
1693 | 29/03/2006 | DANIELA SPIESS | 951,00 | SERVICOS DE PROFESSOR PRESTADOS EM ESCOLAS MUNICIP AIS |
2970 | 23/05/2006 | DANIELA SPIESS | 917,00 | SERVICOS DE AUXILIAR PRESTADOS NA SECRETARIA DE ED UCACAO |
4887 | 08/08/2006 | DANIELA SPIESS | 903,00 | SERVICOS DE PROFESSOR PRESTADOS EM ESCOLAS MUNICIP AIS |
940 | 20/02/2006 | DOKARA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA | 106,00 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
1250 | 03/03/2006 | EDITORA ABRIL | 1.392,00 | ASSINATURA DE JORNAIS E REVISTAS PARA ESCOLAS MUNI CIPAIS |
2109 | 12/04/2006 | ETELVINA MURARA | 500,00 | SERVICOS PRESTADOS EM CURSO DE FORMACAO DE PROFESS ORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
1989 | 05/04/2006 | EXPRESSO PRESIDENTE GETULIO LTDA | 471,50 | AQUISICAO DE BLOCOS DE PASSE PARA ESTUDANTES DO MU NICIPIO |
2664 | 09/05/2006 | EXPRESSO PRESIDENTE GETULIO LTDA | 181,50 | AQUISICAO DE BLOCOS DE PASSE PARA ESTUDANTES DO MU NICIPIO |
2908 | 19/05/2006 | EXPRESSO PRESIDENTE GETULIO LTDA | 1.320,00 | AQUISICAO DE BLOCOS DE PASSE PARA ESTUDANTES DO MU NICIPIO |
3876 | 23/06/2006 | EXPRESSO PRESIDENTE GETULIO LTDA | 102,60 | AQUISICAO DE BLOCOS DE PASSE PARA ESTUDANTES DO MU NICIPIO |
1198 | 01/03/2006 | GTS INFORMATICA LTDA | 200,00 | AQUISICAO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PARA SECRE TARIA DE EDUCACAO |
2513 | 02/05/2006 | GTS INFORMATICA LTDA | 100,00 | AQUISICAO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PARA SECRE TARIA DE EDUCACAO |
2973 | 23/05/2006 | HELMUTH SCHREIBER | 127,50 | AQUISICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ESCOLAS MUNI CIPAIS |
3156 | 26/05/2006 | INKOS RECICLADORA DE CARTUCHOS E TONER LTDA | 294,00 | AQUISICAO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PARA SECRE TARIA DE EDUCACAO |
3939 | 29/06/2006 | JULCEMARA L.PAGANELLI ME - BAZAR ETY | 109,60 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
252 | 23/01/2006 | KARENE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA | 112,40 | AQUISICAO DE MATERIAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
4798 | 02/08/2006 | M.G. DECORACOES DE GENOIR DECORACOES LTDA | 134,00 | AQUISICAO DE MATERIAL PARA SALA DA SECRETARIA DA E DUCACAO |
2085 | 12/04/2006 | MARCOS MAQUINAS LTDA | 95,00 | CONSERTO DE EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DA EDUCACAO |
2432 | 26/04/2006 | MEG FORMULARIOS CONTINUOS LTDA | 1.180,00 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
604 | 01/02/2006 | MS PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME | 3.885,30 | AQUISICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ESCOLAS MUNI CIPAIS |
6213 | 28/09/2006 | PAULO OSVINO DIETER - TERAPIAS E TREINAMENTOS | 1.000,00 | PAGAMENTO DE DESPESAS COM PALETRAS MINISTRADAS PAR A ESTUDANTES DE ESCOLAS MUNICIPAIS |
2801 | 17/05/2006 | PEKA COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | 58,50 | AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETA- RIA DE EDUCACAO. |
1910 | 03/04/2006 | SANTA MARIA TURISMO LTDA | 2.017,56 | TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSI NO |
3860 | 23/06/2006 | SANTA MARIA TURISMO LTDA | 150,00 | TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSI NO |
2886 | 18/05/2006 | TANIA REGINA WILVERT GELSLEUCHTER | 50,90 | AQUISICAO DE LIVROS DIDATICOS PARA ESCOLAS MUNICIP AIS |
3308 | 02/06/2006 | TRANSPANOCH TRANSP.ROD.DE PASSAGEIROS LT | 500,00 | TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSI NO |
1909 | 03/04/2006 | TRANSPORTES COLETIVOS TRANSCOBEM LTDA | 325,00 | TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSI NO |
3160 | 26/05/2006 | TRANSPORTES COLETIVOS TRANSCOBEM LTDA | 1.585,00 | TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSI NO |
3547 | 19/06/2006 | TRANSPORTES COLETIVOS TRANSCOBEM LTDA | 880,00 | TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSI NO |
3577 | 20/06/2006 | TRANSPORTES COLETIVOS TRANSCOBEM LTDA | 325,00 | TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSI NO |
3551 | 19/06/2006 | WILSON BUNGER | 355,00 | SERVICOS PRESTADOS NA ORGANIZACAO DA REUNIAO PEDAG OGICA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
5246 | 25/08/2006 | WILSON HADDAD | 759,00 | AQUISICAO DE MATERIAL PARA ESCOLAS MUNICIPAIS |
(ENSINO INFANTIL)
Despesas excluídas do cômputo para verificação da aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos, por não serem consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) |
Histórico |
5668 | 11/09/2006 | TRANSLT TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME | 277,40 | TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSI NO PARA PARTICIPAR DESFILE 7 DE SETEMBRO |
Total Vl. Empenho (R$): 277,40
ANEXO 6
(Função 10 - Saúde)
Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Benedito Novo
NE | Data Empenho |
Credor | Vl. Empenho (R$) |
Histórico |
5012 | 08/08/2006 | ADVOCACIA ALEXANDRE PELLENS & ASSOCIADOS S/C | 710,66 | PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS PRESTADOS NA AREA DA SAUDE |
6796 | 23/10/2006 | ADVOCACIA ALEXANDRE PELLENS & ASSOCIADOS S/C | 710,66 | PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS PRESTADOS NA AREA DA SAUDE |
8190 | 22/12/2006 | AUTO POSTO RIO TIGRE LTDA ME | 118,00 | AQUISICAO DE MATERIAL PARA ESCOLAS MUNICIPAIS |
33 | 02/01/2006 | CONSELHO SEC MUN DE SAUDE SC | 75,00 | CONTRIBUICAO AO COSEMS |
3515 | 16/06/2006 | CONSELHO SEC MUN DE SAUDE SC | 75,00 | CONTRIBUICAO AO COSEMS |
3882 | 23/06/2006 | CRF - SC | 657,97 | PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRICAO NO CONSELHO REGIONA L DE FARMACIAS PARA DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS C ONTROLADOS A POPULACAO |
1690 | 29/03/2006 | RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A. | 105,00 | SERVICO DE PUBLICACAO DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM J ORNAL. |
Total Vl. Empenho (R$): 2.452,29
ANEXO 7
Despesas com veículo kombi N. 40, classificadas impropriamente na Saúde:
NE | Data Empenho |
Credor | Vl. Empenho (R$) |
Histórico |
6370 | 10/10/2006 | AUTO POSTO RIO TIGRE LTDA ME | 35,00 | AQUISICAO DE PECAS PARA CONSERTO VEICULO KOMBI N.4 0 LXA 7204 PALHETA PARA-BRISA |
3832 | 21/06/2006 | DARIO HACHBARTH ME | 370,00 | CONSERTO PARA VEICULO KOMBI N.40 |
3557 | 20/06/2006 | E.M.C.J DESPACHANTE LTDA | 65,00 | RENOVACAO DE SEGURO OBRIGATORIO E LICENCIAMENTO PA RA VEICULO KOMBI N.40 |
3565 | 20/06/2006 | KRAMBECK COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA | 87,33 | AQUISICAO DE PECAS PARA CONSERTO VEICULO KOMBI N.4 0 |
3274 | 01/06/2006 | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA | 117,08 | RENOVACAO DE SEGURO OBRIGATORIO E LICENCIAMENTO PA RA VEICULO KOMBI N.40 |
Obs: Existem despesas com o veículo Kombi N. 40 empenhas na Saúde (empenhos ns. 6370, 3832, 3557, 3565 e 3274) e no Ensino Fundamental (empenhos ns. 3150, 4697, 2527, 4288, 4299, 227, 4674 e 4277). Os gastos com o veículo referentes a combustível, manutenção, seguro e outros, devem pertencer a uma função somente, ou seja, aquela para qual o bem móvel foi adquirido.
ANEXO 8
(TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES)
Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Executivo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.36 (Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física) quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Benedito Novo
NE | Data Empenho |
Credor | Vl. Empenho (R$) |
Histórico |
330 | 24/01/2006 | ALCIDES SCHMIDT | 355,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
936 | 17/02/2006 | ALCIDES SCHMIDT | 355,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
1691 | 29/03/2006 | ALCIDES SCHMIDT | 355,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
2450 | 27/04/2006 | ALCIDES SCHMIDT | 355,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
3250 | 01/06/2006 | ALCIDES SCHMIDT | 420,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
3896 | 26/06/2006 | ALCIDES SCHMIDT | 420,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
4711 | 28/07/2006 | ALCIDES SCHMIDT | 420,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
5254 | 25/08/2006 | ALCIDES SCHMIDT | 420,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
6128 | 26/09/2006 | ALCIDES SCHMIDT | 420,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
6949 | 01/11/2006 | ALCIDES SCHMIDT | 420,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
7635 | 01/12/2006 | ALCIDES SCHMIDT | 485,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
65 | 06/01/2006 | CAMILA HILTRUDES NAU | 297,00 | SERVICOS PRESTADOS COMO RECREADORA PARA ALUNOS DE ESCOLAS MUNICIPAIS |
1693 | 29/03/2006 | DANIELA SPIESS | 951,00 | SERVICOS DE PROFESSOR PRESTADOS EM ESCOLAS MUNICIP AIS |
2970 | 23/05/2006 | DANIELA SPIESS | 917,00 | SERVICOS DE AUXILIAR PRESTADOS NA SECRETARIA DE ED UCACAO |
4887 | 08/08/2006 | DANIELA SPIESS | 903,00 | SERVICOS DE PROFESSOR PRESTADOS EM ESCOLAS MUNICIP AIS |
321 | 24/01/2006 | DOROTEIA ZICKUHR KLUG | 470,00 | SERVICOS GERAIS PRESTADOS NA CRECHE MARINA ALVES M AUS |
341 | 24/01/2006 | ELIANA NONES | 285,50 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS PARA PESSOAS C ARENTE |
957 | 21/02/2006 | ELIANA NONES | 285,50 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS PARA PESSOAS C ARENTE |
2238 | 19/04/2006 | ELIANA NONES | 285,50 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS PARA PESSOAS C ARENTE |
2397 | 25/04/2006 | ELIANA NONES | 285,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS PARA PESSOAS C ARENTE |
3251 | 01/06/2006 | ELIANA NONES | 365,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS PARA PESSOAS C ARENTE |
3909 | 27/06/2006 | ELIANA NONES | 285,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS PARA PESSOAS C ARENTE |
4787 | 02/08/2006 | ELIANA NONES | 286,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS PARA PESSOAS C ARENTE |
5579 | 04/09/2006 | ELIANA NONES | 355,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS PARA PESSOAS C ARENTE |
6280 | 03/10/2006 | ELIANA NONES | 285,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS PARA PESSOAS C ARENTE |
6981 | 03/11/2006 | ELIANA NONES | 355,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGA PRESTADOS PARA PESSOAS C ARENTE |
7961 | 06/12/2006 | ELIANA NONES | 285,00 | SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS PARA PACIENTE S DA SECRETARIA DE SAUDE |
2955 | 22/05/2006 | ELIANA RADWANSKI | 6.000,00 | CONTRATACAO PARA PRESTACAO DE SERVICOS PROFIS- SIONAIS DE AULAS DE MUSICA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES DE 4 HORAS SEMANAIS CONFORME CONTRATO NR 038/2006 |
1695 | 29/03/2006 | ELVIRA ANDRUCHECHEN | 250,00 | SERVICOS DE MERENDEIRA PRESTADOS EM ESCOLAS DO MUN ICIPIO |
395 | 30/01/2006 | ERNANI LUIZ OLINGER | 520,00 | SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS PRESTADOS PARA SE CRETARIA DE SAUDE |
1246 | 03/03/2006 | ERNANI LUIZ OLINGER | 800,00 | SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS PRESTADOS PARA SE CRETARIA DE SAUDE |
1700 | 30/03/2006 | ERNANI LUIZ OLINGER | 3.080,00 | SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS PRESTADOS PARA SE CRETARIA DE SAUDE |
4666 | 28/07/2006 | ERNANI LUIZ OLINGER | 440,00 | SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS PRESTADOS PARA SE CRETARIA DE SAUDE |
5458 | 30/08/2006 | ERNANI LUIZ OLINGER | 640,00 | SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS PRESTADOS PARA SE CRETARIA DE SAUDE |
6169 | 28/09/2006 | ERNANI LUIZ OLINGER | 880,00 | SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS PRESTADOS PARA SE CRETARIA DE SAUDE |
6914 | 01/11/2006 | ERNANI LUIZ OLINGER | 360,00 | SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS PRESTADOS PARA SE CRETARIA DE SAUDE |
7593 | 29/11/2006 | ERNANI LUIZ OLINGER | 200,00 | SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS PRESTADOS PARA SE CRETARIA DE SAUDE |
326 | 24/01/2006 | EVANILDES BECKER BITENCOURT | 470,00 | SERVICOS DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PRESTADOS NAS CRECHES MUNICIPAIS |
316 | 24/01/2006 | FERNANDA NONES | 470,00 | SERVICOS DE MERENDEIRA PRESTADOS NA CRECHE MARINA ALVES MAUS |
971 | 23/02/2006 | FERNANDA NONES | 800,00 | SERVICOS DE MERENDEIRA PRESTADOS NA CRECHE MARINA ALVES MAUS |
965 | 21/02/2006 | GLORIA MARIA SCHRULL | 470,00 | SERVICOS DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PRESTADOS NAS CRECHES MUNICIPAIS |
897 | 15/02/2006 | JEAN FELIPE SCHUTZ | 22.000,00 | CONTRATACAO DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS NA AREA JURIDICA E PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICI OS |
7644 | 01/12/2006 | JOAO MORAES | 550,00 | SERVICOS PRESTADOS NA AREA DE VIGILANCIA DE SAUDE |
6129 | 26/09/2006 | KATIA CILENE LONGO | 630,00 | SERVICOS PRESTADOS NA AREA DE VIGILANCIA DE SAUDE |
4826 | 03/08/2006 | LUIZ EDUARDO WANROWSKI FISSMER | 4.330,00 | SERVICOS MEDICOS PRESTADOS NO PSF |
258 | 23/01/2006 | MARELIZE PERSUHN | 160,00 | SERVICOS DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PRESTADOS NAS CRECHES MUNICIPAIS |
3311 | 02/06/2006 | MARIJANE PATRICIA KLITZKE KUPPER | 185,00 | SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO NA QUADRA COBERTA ALTO BENEDITO |
3894 | 26/06/2006 | MARIJANE PATRICIA KLITZKE KUPPER | 185,00 | SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO NA QUADRA COBERTA ALTO BENEDITO |
4712 | 28/07/2006 | MARIJANE PATRICIA KLITZKE KUPPER | 185,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
5086 | 21/08/2006 | MARIJANE PATRICIA KLITZKE KUPPER | 185,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
6504 | 18/10/2006 | MARIJANE PATRICIA KLITZKE KUPPER | 185,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
6948 | 01/11/2006 | MARIJANE PATRICIA KLITZKE KUPPER | 185,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
7636 | 01/12/2006 | MARIJANE PATRICIA KLITZKE KUPPER | 185,00 | MANUTENCAO E LIMPEZA DO GINASIO DE ESPORTES |
807 | 13/02/2006 | MARLI ROEDER | 1.050,00 | SERVICOS DE LIMPEZA PRESTADOS NO PREDIO DA SECRETA RIA DE AGRICULTURA |
1694 | 29/03/2006 | MARLI ROEDER | 970,00 | SERVICOS DE FAXINEIRA PRESTADOS NO PREDIO DA PREFE ITURA |
2401 | 25/04/2006 | MARLI ROEDER | 875,00 | SERVICOS DE FAXINEIRA PRESTADOS NO PREDIO DA SECRE TARIA DA AGRICULTURA |
2971 | 23/05/2006 | MARLI ROEDER | 953,00 | SERVICOS DE FAXINEIRA PRESTADOS NO PREDIO DA SECRE TARIA DA AGRICULTURA |
3863 | 23/06/2006 | MARLI ROEDER | 790,00 | SERVICOS DE LIMPEZA PRESTADOS NO PREDIO DA SECRETA RIA DE AGRICULTURA |
4632 | 26/07/2006 | MARLI ROEDER | 933,00 | SERVICOS DE FAXINEIRA PRESTADOS NO PREDIO DA SECRE TARIA DA AGRICULTURA |
5492 | 30/08/2006 | MARLI ROEDER | 870,00 | SERVICOS DE LIMPEZA PRESTADOS NO PREDIO DA SECRETA RIA DE AGRICULTURA |
6474 | 17/10/2006 | MARLI ROEDER | 886,00 | SERVICOS DE LIMPEZA PRESTADOS NO PREDIO DA SECRETA RIA DE AGRICULTURA |
323 | 24/01/2006 | MARLISE TRIBESS | 470,00 | SERVICOS GERAIS PRESTADOS NA CRECHE MARINA ALVES M AUS |
964 | 21/02/2006 | MARLISE TRIBESS | 500,00 | SERVICOS DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PRESTADOS NAS CRECHES MUNICIPAIS |
6946 | 01/11/2006 | PRISCILA DA SILVA | 230,00 | SERVICOS DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PRESTADOS NAS CRECHES MUNICIPAIS |
3560 | 20/06/2006 | RENATO DE MOURA FERRO E SILVA | 360,00 | SERVICOS MEDICOS E AMBULATORIAIS PRESTADOS PARA SE CRETARIA DE SAUDE |
4888 | 08/08/2006 | RUTH STEUCK | 150,00 | SERVICOS DE LIMPEZA PRESTADOS NO POSTO DE SAUDE |
324 | 24/01/2006 | SIMONE APARECIDA ERDMANN | 470,00 | SERVICOS DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PRESTADOS NAS CRECHES MUNICIPAIS |
962 | 21/02/2006 | SIMONE APARECIDA ERDMANN | 520,00 | SERVICOS DE MERENDEIRA PRESTADOS NA CRECHE ALINE M ORAUER |
325 | 24/01/2006 | TEREZINHA C.DA ROCHA LENZ | 470,00 | SERVICOS DE AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PRESTADOS NAS CRECHES MUNICIPAIS |
963 | 21/02/2006 | TEREZINHA C.DA ROCHA LENZ | 520,00 | SERVICOS DE MERENDEIRA PRESTADOS NA CRECHE VEREADO R ANTONIO STOLFI |
1692 | 29/03/2006 | TEREZINHA C.DA ROCHA LENZ | 515,00 | SERVICOS DE MERENDEIRA PRESTADOS NA CRECHE VEREADO R ANTONIO STOLFI |
322 | 24/01/2006 | VANESSA LUBIANE KURTZ WILLRICH | 470,00 | SERVICOS GERAIS PRESTADOS NA CRECHE MARINA ALVES M AUS |
Total Vl. Empenho (R$): 67.667,50
ANEXO 8.1
Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Executivo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.39 (Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica), quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Benedito Novo
NE | Data Empenho |
Credor | Nr. Licitação |
Vl. Empenho (R$) |
Histórico |
214 | 18/01/2006 | SCHUTZ E SCHADLER ADVOGADOS ASSOC S/C | 2.200,00 | SERVICOS DE ASSESSORIA JURIDICA PARA GABINETE DO P REFEITO |
Total Vl. Empenho (R$): 2.200,00
ANEXO 9
(TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-OBRA PARA SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES)
Despesas incluídas no cômputo de pessoal do Poder Legislativo - classificadas impropriamente no elemento 3.3.90.35 (Serviços de Consultoria), quando deveriam ter sido classificadas em 3.1.90.34 - Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:
Unidade Gestora: Câmara de Vereadores de Benedito Novo
NE | Data Empenho |
Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) |
Histórico |
6826 | 24/10/2006 | SILVIO WALTER | 012006000045 | 3.900,00 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CUNSULTOR IA E ASSESSORIA JURIDICA. |
2128 | 12/04/2006 | SILVIO WALTER | 7.800,00 | O PRESENTE CONTRATO NR 30/2006 TEM POR OBJETIVO A PRESTACAO DE SERVICOS PROFISSIONAIS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA JUNTO A CAMARA DE VEREADORES |
Total Vl. Empenho (R$): 11.700,00