ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00075780
   

UNIDADE :

Município de TIMBÓ
   

RESPONSÁVEL :

Sr. Oscar Schneider - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006
   
RELATÓRIO N° : 1748 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de TIMBÓ está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00075780) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 003411, de 26/02/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2289, de 14/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 65.252.500,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 3.101.300,00, que corresponde a 4,75 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 65.252.500,00
Ordinários 62.151.200,00
Reserva de Contingência 3.101.300,00
   
(+) Créditos Adicionais 11.772.113,43
Suplementares 11.720.113,43
Especiais 52.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 9.540.184,21
Orçamentários/Suplementares 9.540.184,21
   
(=) Créditos Autorizados 67.484.429,22

* Informações extraídas do Orçamento Municipal e Ofício nº 0045.CTB.07 das Alterações Orçamentárias

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 85.000,00 0,72
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 9.540.184,21 81,04
Superávit Financeiro 2.146.929,22 18,24
T O T A L 11.772.113,43 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 11.772.113,43, equivalendo a 18,04% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 99,56%, os especiais 0,44% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 9.540.184,21, equivalendo a 14,62% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 65.252.500,00 44.074.234,51 (21.178.265,49)
DESPESA 67.484.429,22 42.497.276,41 (24.987.152,81)
Superávit de Execução Orçamentária 1.576.958,10 0,00
Fonte : Balanço Orçamentário

OBS: A diferença entre o resultado da execução orçamentária (R$ 1.576.958,10) e a variação do patrimônio financeiro (R$ 1.759.507,76), é decorrente do cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 182.549,66.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 21.419.468,05
Das Demais Unidades 22.654.766,46
TOTAL DAS RECEITAS 44.074.234,51

DESPESAS  
Da Prefeitura 22.665.686,17
Das Demais Unidades 19.831.590,24
TOTAL DAS DESPESAS 42.497.276,41
SUPERÁVIT 1.576.958,10

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 1.576.958,10, correspondendo a 3,58% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 1.576.958,10 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 1.246.218,12 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 2.823.176,22.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Fundo de Previdência Social e Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos de Timbó

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 44.074.234,51 42.497.276,41 1.576.958,10
(-) Fundo de Previdência

e Fundo de Assistência à Saúde

5.964.386,61 2.513.233,61 3.451.153,00
Resultado Ajustado 38.109.847,90 39.984.042,80 (1.874.194,90)

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de 1.874.194,90 representando 4,92 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,59 arrecadação mensal (média mensal do exercício).

Desta forma constitui-se a seguinte restrição:

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 1.246.218,12
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 2.823.176,22
TOTAL SUPERÁVIT 1.576.958,10

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 1.576.958,10 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 1.246.218,12, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 2.823.176,22.

Desta forma constitui-se a seguinte restrição:

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 44.074.234,51, equivalendo a 67,54 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 6.314.906,71 17,43 6.933.151,07 16,42 7.843.878,00 17,80
Receita de Contribuições 2.175.373,98 6,00 2.370.578,42 5,62 2.390.299,23 5,42
Receita Patrimonial 1.471.987,05 4,06 2.168.638,22 5,14 2.444.523,15 5,55
Receita Agropecuária 18.830,11 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 118.231,01 0,27
Receita de Serviços 2.778.760,32 7,67 3.307.426,04 7,83 3.305.413,42 7,50
Transferências Correntes 20.201.797,98 55,75 22.897.608,30 54,24 24.262.149,65 55,05
Outras Receitas Correntes 2.490.903,47 6,87 3.502.649,17 8,30 1.879.104,86 4,26
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 387.808,50 0,92 1.166.310,83 2,65
Alienação de Bens 0,00 0,00 148.894,41 0,35 14.023,86 0,03
Transferências de Capital 784.030,06 2,16 499.558,55 1,18 650.300,50 1,48
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 36.236.589,68 100,00 42.216.312,68 100,00 44.074.234,51 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 4.919.984,05 13,58 4.977.180,78 11,79 5.585.871,48 12,67
IPTU 2.765.515,02 7,63 2.605.159,35 6,17 2.809.354,87 6,37
IRRF 430.200,11 1,19 441.114,87 1,04 671.603,91 1,52
ISQN 1.386.019,07 3,82 1.614.329,91 3,82 1.748.877,09 3,97
ITBI 338.249,85 0,93 316.576,65 0,75 356.035,61 0,81
Taxas 1.294.854,70 3,57 1.892.319,91 4,48 2.035.999,04 4,62
Contribuições de Melhoria 100.067,96 0,28 63.650,38 0,15 222.007,48 0,50
             
Receita Tributária 6.314.906,71 17,43 6.933.151,07 16,42 7.843.878,00 17,80
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 36.236.589,68 100,00 42.216.312,68 100,00 44.074.234,51 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 1.352.835,73 3,07
Contribuições Econômicas 1.037.463,50 2,35
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 1.037.463,50 2,35
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 2.390.299,23 5,42
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 44.074.234,51 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.201.797,98 55,75 22.897.608,30 54,24 24.262.149,65 55,05
Transferências Correntes da União 6.654.198,79 18,36 8.054.157,24 19,08 9.017.916,94 20,46
Cota-Parte do FPM 5.255.629,06 14,50 6.546.859,59 15,51 7.261.220,24 16,47
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (788.344,19) (2,18) (982.028,77) (2,33) (1.089.182,91) (2,47)
Cota do ITR 5.153,55 0,01 4.680,92 0,01 4.662,24 0,01
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 249.029,16 0,69 231.488,88 0,55 125.216,39 0,28
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (37.354,32) (0,10) (34.723,32) (0,08) (18.782,41) (0,04)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 182.250,26 0,50 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 1.333.227,59 3,68 1.443.022,98 3,42 1.656.614,97 3,76
Transferência de Recursos do FNAS 137.144,26 0,38 173.765,14 0,41 143.863,26 0,33
Transferências de Recursos do FNDE 124.827,28 0,34 422.923,48 1,00 574.570,15 1,30
Demais Transferências da União 192.636,14 0,53 248.168,34 0,59 359.735,01 0,82
             
Transferências Correntes do Estado 10.716.438,68 29,57 11.400.643,74 27,01 11.962.509,60 27,14
Cota-Parte do ICMS 10.720.441,12 29,58 11.391.266,26 26,98 11.197.574,55 25,41
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (1.608.065,90) (4,44) (1.708.689,68) (4,05) (1.679.635,93) (3,81)
Cota-Parte do IPVA 996.116,27 2,75 1.284.131,13 3,04 1.475.368,28 3,35
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 355.026,01 0,98 403.947,12 0,96 392.381,68 0,89
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (53.253,76) (0,15) (60.591,90) (0,14) (58.857,07) (0,13)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 30.287,87 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 218.621,87 0,60 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 57.265,20 0,16 90.580,81 0,21 89.001,14 0,20
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 546.676,95 1,24
             
Transferências dos Municípios 0,00 0,00 463.826,84 1,10 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) 0,00 0,00 463.826,84 1,10 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 2.201.242,51 6,07 2.683.350,83 6,36 2.952.180,82 6,70
Transferências de Recursos do Fundef 2.201.242,51 6,07 2.683.350,83 6,36 2.952.180,82 6,70
             
Transferências de Instituições Privadas 46.943,29 0,13 119.912,70 0,28 17.628,36 0,04
             
Transferências de Convênios 582.974,71 1,61 175.716,95 0,42 311.913,93 0,71
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 784.030,06 2,16 499.558,55 1,18 650.300,50 1,48
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 20.985.828,04 57,91 23.397.166,85 55,42 24.912.450,15 56,52
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 36.236.589,68 100,00 42.216.312,68 100,00 44.074.234,51 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 939.405,84 e desta, R$ 756.245,12 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 1.166.310,83, correspondendo a 2,65% dos ingressos auferidos.

A.2.2 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 42.497.276,41, equivalendo a 62,97 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 646.075,47 1,90 608.187,67 1,61 694.542,19 1,63
04-Administração 3.018.913,74 8,86 3.409.112,90 9,04 3.285.803,92 7,73
06-Segurança Pública 217.772,13 0,64 332.801,24 0,88 288.253,38 0,68
08-Assistência Social 603.987,77 1,77 693.430,25 1,84 890.802,48 2,10
09-Previdência Social 1.144.375,86 3,36 1.920.810,28 5,09 1.808.510,88 4,26
10-Saúde 6.697.258,08 19,66 8.661.045,20 22,97 8.827.496,64 20,77
11-Trabalho 70.149,83 0,21 29.269,64 0,08 34.277,22 0,08
12-Educação 6.994.656,76 20,54 7.483.807,78 19,85 7.259.218,16 17,08
13-Cultura 1.117.221,74 3,28 966.037,26 2,56 1.031.985,96 2,43
14-Direitos da Cidadania 144.105,09 0,42 70.667,39 0,19 173.716,34 0,41
15-Urbanismo 3.049.161,99 8,95 3.319.025,07 8,80 3.808.597,75 8,96
17-Saneamento 2.674.756,45 7,85 3.054.896,82 8,10 4.714.415,05 11,09
18-Gestão Ambiental 65.676,73 0,19 66.818,31 0,18 79.904,80 0,19
20-Agricultura 657.785,21 1,93 788.158,52 2,09 963.598,46 2,27
22-Indústria 456.906,06 1,34 577.242,62 1,53 542.667,42 1,28
23-Comércio e Serviços 164.672,75 0,48 156.623,01 0,42 260.910,29 0,61
26-Transporte 3.838.357,40 11,27 4.282.252,11 11,36 6.210.386,54 14,61
27-Desporto e Lazer 1.889.200,78 5,55 787.944,97 2,09 900.811,58 2,12
28-Encargos Especiais 607.354,95 1,78 500.255,95 1,33 721.377,35 1,70
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 34.058.388,79 100,00 37.708.386,99 100,00 42.497.276,41 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 29.063.211,50 85,33 33.395.056,99 88,56 34.813.646,33 81,92
Pessoal e Encargos 14.219.346,14 41,75 17.665.332,76 46,85 18.758.367,71 44,14
Contratação por Tempo Determinado 2.230.547,71 6,55 2.825.449,99 7,49 4.266.978,54 10,04
Salário-Família 44.819,95 0,13 15.245,09 0,04 20.770,46 0,05
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.729.739,46 31,50 11.141.717,73 29,55 13.196.343,72 31,05
Obrigações Patronais 819.111,54 2,41 861.096,04 2,28 467.817,18 1,10
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 368.085,82 1,08 412.440,64 1,09 577.775,58 1,36
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 15.996,79 0,05 2.396.479,80 6,36 183.917,47 0,43
Sentenças Judiciais 11.044,87 0,03 12.903,47 0,03 1.004,65 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 3.176,11 0,01
Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 0,00 0,00 40.584,00 0,10
Juros e Encargos da Dívida 151.669,18 0,45 66.464,79 0,18 140.167,77 0,33
Juros sobre a Dívida por Contrato 55.045,83 0,16 66.464,79 0,18 140.167,77 0,33
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 96.623,35 0,28 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 14.692.196,18 43,14 15.663.259,44 41,54 15.915.110,85 37,45
Aposentadorias e Reformas 1.014.007,44 2,98 1.142.617,64 3,03 1.303.421,03 3,07
Pensões 129.055,57 0,38 153.353,37 0,41 165.341,84 0,39
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 275.870,88 0,73 287.754,49 0,68
Salário-Família 0,00 0,00 30.730,09 0,08 41.904,32 0,10
Diárias - Civil 59.864,95 0,18 84.147,18 0,22 74.724,16 0,18
Material de Consumo 3.768.303,91 11,06 4.019.201,89 10,66 3.818.066,03 8,98
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 26.502,70 0,08 31.536,32 0,08 32.688,31 0,08
Material de Distribuição Gratuita 678.830,48 1,99 839.830,55 2,23 746.385,96 1,76
Passagens e Despesas com Locomoção 5.044,05 0,01 13.606,90 0,04 17.951,57 0,04
Serviços de Consultoria 47.474,00 0,14 27.493,00 0,07 11.586,00 0,03
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 628.045,17 1,84 503.816,52 1,34 402.831,59 0,95
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.121.896,89 20,91 6.865.917,80 18,21 7.922.928,97 18,64
Contribuições 253.648,06 0,74 322.664,83 0,86 221.416,21 0,52
Subvenções Sociais 116.980,42 0,34 106.313,35 0,28 100.028,70 0,24
Auxílio-Alimentação 245.023,50 0,72 341.333,00 0,91 0,00 0,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 282.916,76 0,83 368.384,62 0,98 418.365,98 0,98
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 19.840,97 0,06 31.821,34 0,08 27.541,24 0,06
Auxílio-Transporte 3.262,93 0,01 427,56 0,00 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 144.251,39 0,42 28.819,63 0,08 14.830,16 0,03
Indenizações e Restituições 147.246,99 0,43 475.372,97 1,26 149.496,29 0,35
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 0,00 0,00 157.848,00 0,37
             
DESPESAS DE CAPITAL 4.995.177,29 14,67 4.313.330,00 11,44 7.683.630,08 18,08
Investimentos 4.212.284,45 12,37 4.226.490,57 11,21 7.519.884,60 17,69
Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 38.128,88 0,09
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 97.565,00 0,26 997.586,03 2,35
Auxílios 328.500,00 0,96 0,00 0,00 14.000,00 0,03
Obras e Instalações 2.958.647,40 8,69 2.606.139,44 6,91 4.054.573,85 9,54
Equipamentos e Material Permanente 925.137,05 2,72 1.242.985,25 3,30 1.553.493,64 3,66
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 279.800,88 0,74 862.102,20 2,03
Inversões Financeiras 610.123,83 1,79 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Imóveis 610.123,83 1,79 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 172.769,01 0,51 86.839,43 0,23 163.745,48 0,39
Principal da Dívida Contratual Resgatado 172.769,01 0,51 86.839,43 0,23 163.745,48 0,39
             
Despesa Realizada Total 34.058.388,79 100,00 37.708.386,99 100,00 42.497.276,41 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 15.150.172,58
Bancos Conta Movimento 13.967.871,37
Vinculado em Conta Corrente Bancária 1.182.301,21
   
(+) ENTRADAS 66.492.598,08
Receita Orçamentária 44.074.234,51
Extraorçamentárias 22.418.363,57
Restos a Pagar 1.616.176,62
Depósitos de Diversas Origens 7.867.865,95
Outras Operações 1.284.969,26
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 11.649.351,74
   
(-) SAÍDAS 64.032.194,25
Despesa Orçamentária 42.497.276,41
Extraorçamentárias 21.534.917,84
Restos a Pagar 918.718,74
Depósitos de Diversas Origens 7.864.427,76
Outras Operações 1.102.419,60
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 11.649.351,74
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 17.610.576,41
Caixa 12.111,77
Banco Conta Movimento 1.411.110,67
Vinculado em Conta Corrente Bancária 16.187.353,97

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 12.111,77
Bancos c/ Movimento 176.944,10
Vinculado em C/C Bancária 722.225,40
TOTAL 911.281,27

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 15.150.172,58 48,97 17.610.576,41 47,20
Disponível 13.967.871,37 45,15 1.423.222,44 3,81
Vinculado 1.182.301,21 3,82 16.187.353,97 43,39
       
Ativo Permanente 15.784.608,63 51,03 19.698.314,41 52,80
Bens Móveis 8.245.674,23 26,66 9.651.987,36 25,87
Bens Imóveis 7.364.251,99 23,81 9.721.125,03 26,06
Créditos 174.682,41 0,56 325.202,02 0,87
       
Ativo Real 30.934.781,21 100,00 37.308.890,82 100,00
       
ATIVO TOTAL 30.934.781,21 100,00 37.308.890,82 100,00
       
Passivo Financeiro 622.326,05 2,01 1.323.222,12 3,55
Restos a Pagar 546.958,48 1,77 1.244.416,36 3,34
Depósitos Diversas Origens 75.367,57 0,24 78.805,76 0,21
       
Passivo Permanente 1.072.741,82 3,47 2.075.307,17 5,56
Dívida Fundada 1.072.741,82 3,47 2.075.307,17 5,56
       
Passivo Real 1.695.067,87 5,48 3.398.529,29 9,11
       
Ativo Real Líquido 29.239.713,34 94,52 33.910.361,53 90,89
       
PASSIVO TOTAL 30.934.781,21 100,00 37.308.890,82 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 836.695,79 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar não Processados 813.466,78
Depósitos Especiais 23.229,01
TOTAL 836.695,79

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 15.150.172,58 17.610.576,41 2.460.403,83
Passivo Financeiro 622.326,05 1.323.222,12 (700.896,07)
Saldo Patrimonial Financeiro 14.527.846,53 16.287.354,29 1.759.507,76

OBS: A diferença entre o resultado da execução orçamentária (R$ 1.576.958,10) e a variação do patrimônio financeiro (R$ 1.759.507,76), é decorrente do cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 182.549,66.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 16.287.354,29 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,08 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.759.507,76, passando de um superávit financeiro de R$ 14.527.846,53 para um superávit financeiro de R$ 16.287.354,29.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 911.281,27) com seu Passivo Financeiro (R$ 836.695,79), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 74.585,48 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,92 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Fundo de Previdência Social e Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos de Timbó

Excluindo o resultado do Fundo de Previdência Social e Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos de Timbó, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 15.150.172,58 11.545.768,91 3.604.403,67
Passivo Financeiro 622.326,05 0,00 622.326,05

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 17.610.576,41 15.047.378,82 2.563.197,59
Passivo Financeiro 1.323.222,12 50.456,91 1.272.765,21

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Fundo de Previdência Social e Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos de Timbó, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 3.604.403,67 2.563.197,59 (1.041.206,08)
Passivo Financeiro 622.326,05 1.272.765,21 (650.439,16)
Saldo Patrimonial Financeiro 2.982.077,62 1.290.432,38 (1.691.645,24)

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 1.290.432,38 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,50 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 1.691.645,24, passando de um superávit financeiro de R$ 2.982.077,62 para um superávit financeiro de R$ 1.290.432,38

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 41.955.105,19
Receita Orçamentária 44.074.234,51
(-) Mutações Patr.da Receita 2.119.129,32
   
Despesa Efetiva 38.532.648,66
Despesa Orçamentária 42.497.276,41
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 3.964.627,75
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 3.422.456,53
Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 2.075.398,74
(-) Variações Passivas 827.207,08
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 1.248.191,66
Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 3.422.456,53
(+)Resultado Patrimonial-IEO 1.248.191,66
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 4.670.648,19

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 29.239.713,34
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 4.670.648,19
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 33.910.361,53

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 1.072.741,82 1.072.741,82
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 1.166.310,83 1.166.310,83
(-) Amortização (Dívida Fundada) 163.745,48 163.745,48
     
Saldo para o Exercício Seguinte 2.075.307,17 2.075.307,17

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 771.772,75 2,13 1.072.741,82 2,54 2.075.307,17 4,71

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 622.326,05
   
(+) Formação da Dívida 9.484.042,57
(-) Baixa da Dívida 8.783.146,50
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.323.222,12

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 198.569,81 1,94 622.326,05 4,11 1.323.222,12 7,51

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior *174.682,41
   
(+) Inscrição 1.216.205,95
(-) Cobrança no Exercício 1.065.686,34
   
Saldo para o Exercício Seguinte 325.202,02

* Obs: Quando da prestação de contas de 2005 foi apresentado o Anexo 14 - Balanço Patrimonial, de forma analítica, o que resultou na apuração de um saldo final da conta Dívida Ativa no valor de R$ 223.718,01, quando na verdade este saldo refere-se à conta Créditos, comprovado pelo Responsável através das fls. 652 à 660 dos autos. Assim, no exercício de 2006, partiu-se do valor de R$ 174.682,41 como saldo inicial da Dívida Ativa, subtraindo-se o valor de R$ 49.035,60, por referir-se à conta Ações.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 2.809.354,87 10,44
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.748.877,09 6,50
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 671.603,91 2,49
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 356.035,61 1,32
Cota do ICMS 11.197.574,55 41,59
Cota-Parte do IPVA 1.475.368,28 5,48
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 392.381,68 1,46
Cota-Parte do FPM 7.261.220,24 26,97
Cota do ITR 4.662,24 0,02
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 125.216,39 0,47
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 756.245,12 2,81
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 122.973,76 0,46
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 26.921.513,74 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 45.090.057,64
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 1.352.835,73
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 2.846.458,32
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 40.890.763,59

A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 3.393.592,36
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (Cfe. Resposta ao Ofício Circular TC/DMU 201/2007, Item "D") 644.958,82
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 4.038.551,18

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 3.865.625,80
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal)(Cfe. Resposta ao Ofício Circular TC/DMU 201/2007, Item "D") 507.949,24
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 4.373.575,04

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Cfe. Anexo 1, item 3) 9.989,13
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 9.989,13

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) (Cfe. Anexo 1, item 2) 125,00
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. Informação fls. 734 à 737 dos autos)

Programa PNAE - R$ 83.649,81

Programa Salário Educação - R$ 192.740,84

Programa PNAC - R$ 8.577,92

Programa PDDE - R$ 19.207,40

Outras transf. Diretas FNDE - R$ 30.346,37, Anexo 10 do balanço consolidado

334.522,34
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Cfe. Anexo 1, item 1) 31.379,04
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Cfe. Anexo 1, item 4) 3.220,27
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 369.246,65

* Não utilizou-se os valores informados pelo sistema e-Sfinge do Município, por existir uma grande diferença entre os valores recebidos e os valores aplicados de Convênios

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 4.038.551,18 15,00
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 4.373.575,04 16,25
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 9.989,13 0,04
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 369.246,65 1,37
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Cfe. Anexo 1, item 4) 3.220,27 0,01
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 105.722,50 0,39
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 66.100,37 0,25
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 63.375,04 0,24
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 7.927.662,88 29,45
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 6.730.378,43 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 1.197.284,45 4,45

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 7.927.662,88 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 29,45% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 1.197.284,45, representando 4,45% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 4.373.575,04
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 369.246,65
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 105.722,50
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 66.100,37
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 63.375,04
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 3.895.880,56
   
25% das Receitas com Impostos 6.730.378,43
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 4.038.227,06
   
Valor Abaixo do Limite (60% sobre 25%) 142.346,50

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 3.895.880,56, equivalendo a 57,89% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o DESCUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Desta forma constitui-se a seguinte restrição:

A.5.1.2.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental no valor de R$ 3.895.880,56, representando 57,89% dos 25% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos, quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 4.038.227,06, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 142.346,50 ou 2,11%, em descumprimento ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 2.952.180,82
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 66.100,37
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 1.810.968,71
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF *2.515.607,77
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 704.639,06

*Valor informado no Ofício Circular TC/DMU 201/2007, item C, como Atividade 2032 - Manutenção do Ensino Fundamental (60%) no valor de R$ 2.015.018,47, e Transferência Financeira para o RPPS e Assistência - FUNPREV e FASS no valor de R$ 500.589,30.

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 2.515.607,77, equivalendo a 83,35% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 6.126.803,19
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 1.563.516,19
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 164.564,05
Vigilância Sanitária (10.304) 92.897,69
Vigilância Epidemiológica (10.305) 174.992,79
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (Cfe. Resposta ao Ofício Circular TC/DMU 201/2007, item "D") 552.331,28
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 8.675.105,19

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Cfe. Informação do Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fls. 113 à 119 dos autos)

Transf. De Recursos do SUS: R$ 1.656.614,97

Transf. De Recursos do S.E Saúde: R$ 546.676,95

Transf. De Convênios dos Municípios p/ o SUS: R$ 157.316,43

Transf. De Convênios dos Estados p/ o SUS: R$ 200.000,00

2.560.608,35
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Cfe. Anexo 2, item 1) 17.054,55
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.577.662,90

* Não utilizou-se os valores informados pelo sistema e-Sfinge do Município, por existir uma grande diferença entre os valores recebidos e os valores aplicados de Convênios

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 8.675.105,19 32,22
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 2.577.662,90 9,57
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 6.097.442,29 22,65
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 4.038.227,06 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 2.059.215,23 7,65

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 6.097.442,29, correspondendo a um percentual de 22,65% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 18.248.946,92
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Cfe. Anexo 3, item 1) 136.500,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (Cfe. Resposta ao Ofício Circular TC/DMU 201/2007, item "D") 2.701.848,68
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 21.091.076,97

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 509.420,79
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (Cfe. Resposta ao Ofício Circular TC/DMU 201/2007, item "D") 3.781,37
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 513.202,16

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 1.004,65
Despesas de Exercícios Anteriores 3.176,11
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 4.180,76

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 40.890.763,59 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 24.534.458,15 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 21.091.076,97 51,58
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 513.202,16 1,26
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.180,76 0,01
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 21.600.098,37 52,82
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 2.934.359,78 7,18

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 52,82% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 40.890.763,59 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.081.012,34 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 21.091.076,97 51,58
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.180,76 0,01
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 21.086.896,21 51,57
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 994.116,13 2,43

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 51,57% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 40.890.763,59 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.453.445,82 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 513.202,16 1,26
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 513.202,16 1,26
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.940.243,66 4,74

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,26% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 2.128,52 11.885,41 17,91
FEVEREIRO 2.128,52 11.885,41 17,91
MARÇO 2.128,52 11.885,41 17,91
ABRIL 2.128,52 11.885,41 17,91
MAIO 2.256,23 11.885,41 18,98
JUNHO 2.256,23 11.885,41 18,98
JULHO 2.256,23 11.885,41 18,98
AGOSTO 2.256,23 11.885,41 18,98
SETEMBRO 2.256,23 11.885,41 18,98
OUTUBRO 2.256,23 11.885,41 18,98
NOVEMBRO 2.256,23 11.885,41 18,98
DEZEMBRO 2.256,23 11.885,41 18,98

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 32.836 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
44.074.234,51 265.752,58 0,60

*Valor correspondente à Remuneração dos Vereadores, acrescida da Contribuição Previdenciária (Patronal), conforme informado em resposta ao item "H 1" do Ofício Circular nº 201/2007.

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 265.752,58, representando 0,60% da receita total do Município (R$ 44.074.234,51). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 7.987.398,04 26,76
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 19.862.373,90 66,56
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 1.090.440,36 3,65
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 902.896,36 3,03
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 29.843.108,66 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 725.177,38* 2,43
Total das despesas para efeito de cálculo 725.177,38 2,43
     
Valor Máximo a ser Aplicado 2.387.448,69 8,00
Valor Abaixo do Limite 1.662.271,31 5,57

* O valor de R$ 725.177,38, corresponde ao total da despesa do Poder Legislativo evidenciado na prestação de contas da Câmara Municipal (PCA 07/00138374), adotado em razão da divergência entre esta e o valor constante do balanço consolidado (R$ 694.542,19), conforme apontado no item A.8.3 deste relatório.

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 725.177,38, representando 2,43% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 29.843.108,66). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 32.836 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
935.000,00 426.031,94 45,56

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 426.031,94, representando 45,56% da receita total do Poder (R$ 935.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

64.695.000,00* 44.074.234,51** 20.620.765,49

*Obs: Informação extraída da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.277/2005

**Obs: Informação extraída do Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 44.074.234,51, o que representou 68,13% da receita prevista (R$ 64.695.000,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

61.800.000,00* 42.497.276,41** 19.302.723,59

*Obs: Informação extraída da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.277/2005

**Obs: Informação extraída do Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 42.497.276,41, o que representou 68,77% da despesa prevista (R$ 61.800.000,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (464.003,55) 1.606.285,89 2.070.289,44 NÃO

ALCANÇADA

Até o 2º Bimestre (2.241.100,67) (3.854.766,21) (1.613.665,54) ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre 2.338.569,19 (3.210.226,66) (5.548.795,85) ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre 332.944,84 (2.294.615,44) (2.627.560,28) ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre 551.786,37 (1.595.583,39) (2.147.369,76) ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre 4.830.000,00 1.942.646,75 (2.887.353,25) ALCANÇADA

Obs: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 4.830.000,00 e alcançado R$ 1.942.646,75, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (2.184.648,95) 3.479.591,10 5.664.240,05 ALCANÇADA
Até o 2º Bimestre (2.241.100,67) 2.287.829,16 4.528.929,83 ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre (4.157.682,22) 2.654.868,98 6.812.551,20 ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre (4.889.731,20) 1.593.617,67 6.483.348,87 ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre (5.562.941,52) 1.359.871,42 6.922.812,94 ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre (5.044.450,00) (642.749,20) 4.401.700,80 ALCANÇADA

Obs: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (5.044.450,00) e alcançado R$ (642.749,20), não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Timbó instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 196/2000 de 29/12/2000, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 730, em 01/02/2006, o Sr. Thomaz H. Campregher.

Ressalta-se que no mês de janeiro/2006 não havia servidor nomeado como responsável pelo órgão central de controle interno, conforme esclarecimentos prestados pelo Sr. Oscar Schneider - Prefeito Municipal, quando de sua manifestação acerca da ausência de remessa dos relatórios de controle interno no exercício de 2005, constante do processo PDI 07/00013164.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Timbó encaminhou os relatórios de controle interno referente aos 3º e 5º bimestres em 31/07/2006 e 28/11/2006 respectivamente, cumprindo, neste caso, o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Já os relatórios de controle interno com atraso, descumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004, foram encaminhados nas seguintes datas:

1º bimestre - 06/04/2006

2º bimestre - 08/06/2006

4º bimestre - 02/10/2006

6º bimestre - 02/02/2007

Em 10/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU de 11.445/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:

"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Verificou-se que o Relatório remetido, referente ao 6º bimestre, não contempla as informações sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas, para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Nos Relatórios enviados, existem informações sobre o ente, em que acompanha a execução orçamentária e o cumprimento dos limites legais e constitucionais com pessoal. No entanto, os relatórios não atendem ao disposto no artigo 2º, § 3º da Resolução TC 11/2004, por não registrarem a análise circunstanciada da execução orçamentária, com destaque para o acompanhamento dos limites constitucionais com ensino e saúde e dos registros contábeis.

2 - No mês de setembro/2006, através do Controle Interno, foi realizada auditoria nas licitações e registros cadastrais da Prefeitura, e foram encontradas as seguintes irregularidades: descumprimento de prazos recursais, ausência de minutas contratuais, falta de assinatura da comissão nas atas, falta de assinatura do responsável pelo preenchimento do check list e atraso nas informações dos editais de concorrência no ECO-NET. Já no mês de outubro/2006, a auditoria foi realizada nos empenhos da FUNREBOMPOM, e ficou evidenciado falha nos mecanismos de controle de materiais e falta de descrição clara e sucinta nos empenhos. No mês de novembro/2006 foi realizada uma auditoria na Tesouraria, para verificação das rotinas e cumprimento das normas de controle interno. Concluiu-se que a Tesouraria não vem trabalhando com a agilidade necessária, enviando relatórios com atraso à Contabilidade, atrasando as conciliações bancárias e efetuando lançamentos com atraso.

Do Poder Legislativo:

1 - Os Relatórios enviados não contém informações do Poder Legislativo.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas, para avaliar as metas ficais quadrimestrais, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94

A.7.2 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 4º e 6º bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC - 15/96 e 11/2004

Quanto às irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de Timbó, determina-se aos responsáveis adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.

A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES

A.8.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 13.005,35 (R$ 8.775,68 - Prefeito e R$ 4.229,67, Vice-Prefeito)

Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice- Prefeito, respectivamente, nos valores mensais de R$ 8.607,51 e R$ 4.303,75, nos meses de janeiro a abril/2006 e nos valores mensais de R$ 9.123,96 e 4.561,98, nos meses de maio a dezembro/2006.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, (Lei Municipal nº 2.226/2004) dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 8.290,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 4.145,00.

No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, referente o período de janeiro a abril, por meio da Lei 283/2005, que deu 3,83% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado. Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos no exercício em análise 2006.

No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Complementar Municipal nº 308/2006, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 6,00% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi concedido o mesmo percentual ao Prefeito e Vice-Prefeito.

Referida Lei Complementar, que concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, pois não indica o índice utilizado nem o período a que se refere.

Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.

Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:

art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153,III, e 153, § 2º, I.

art. 111, VI - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto no art. 29, V da Constituição Federal.

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2006, conforme informações constante na fl. 409 dos autos:

Prefeito Municipal: Sr. Oscar Schneider

MÊS VALOR PAGO (R$)

VALOR DEVIDO (R$)

PAGO A MAIOR (R$)

Janeiro 8.607,51 8.290,00 317,51
Fevereiro 8.607,51 8.290,00 317,51
Março 8.607,51 8.290,00 317,51
Abril 8.607,51 8.290,00 317,51
Maio 9.123,96 8.290,00 833,96
Junho 9.123,96 8.290,00 833,96
Julho 9.123,96 8.290,00 833,96
Agosto 9.123,96 8.290,00 833,96
Setembro 9.123,96 8.290,00 833,96
Outubro 9.123,96 8.290,00 833,96
Novembro 9.123,96 8.290,00 833,96
Dezembro 9.123,96 8.290,00 833,96
13º Salário 9.123,96 8.290,00 833,96
TOTAL 116.545,68 107.770,00 8.775,68

Vice-Prefeito Municipal: Sr. Dediergo Wolter Filho

MÊS VALOR PAGO (R$)

VALOR DEVIDO (R$)

PAGO A MAIOR (R$)

Janeiro 4.303,75 4.145,00 158,75
Fevereiro 0,00* 0,00 0,00
Março 4.303,75 4.145,00 158,75
Abril 4.303,75 4.145,00 158,75
Maio 4.561,98 4.145,00 416,98
Junho 4.561,98 4.145,00 416,98
Julho 4.561,98 4.145,00 416,98
Agosto 4.561,98 4.145,00 416,98
Setembro 4.561,98 4.145,00 416,98
Outubro 4.561,98 4.145,00 416,98
Novembro 8.363,65** 7.599,18 764,47
Dezembro 5.322,40** 4.835,33 487,07
TOTAL 53.969,18 49.739,51 4.229,67

*Obs: O Vice-Prefeito não teve nenhuma remuneração do mês de fevereiro por acúmulo de cargos públicos, conforme notificação nº 01-2006, fl. 692 dos autos.

**Obs: O Vice-Prefeito assumiu o cargo de Prefeito nos meses de novembro/2006 durante 25 dias, e dezembro/2006 durante 5 dias, conforme informações fl. 518 dos autos.

A.8.2 - Divergência entre os créditos orçamentários autorizados no Orçamento Municipal de 2006 mais as alterações orçamentárias informado no Ofício nº 0045/2007 e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94

Tomando-se por base a receita estimada no Orçamento Municipal mais as alterações orçamentárias ocorridas no exercício de 2006 informado através do Ofício nº 0045/2007 (fls. 626 à 629 dos autos), os Créditos Orçamentários Autorizados ficam demonstrados conforme quadro a seguir:

Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 65.252.500,00
Ordinários 64.923.700,00
Reserva de Contingência 328.800,00
   
(+) Créditos Adicionais 11.772.113,43
Suplementares 11.720.113,43
Especiais 52.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 9.540.184,21
Orçamentários/Suplementares 9.540.184,21
   
(=) Créditos Autorizados 67.484.429,22

Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de Créditos Autorizados, R$ 67.534.429,22, apurando-se uma diferença de R$ 50.000,00, revelando deficiência de controle interno do setor.

A.8.3 - Inconsistência, no montante de R$ 30.635,19, referente à despesa Legislativa, registrada nos Anexos 7, 8, 9 e 13, da Lei 4.320/64 integrantes do Balanço Consolidado, em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas da Câmara Municipal (PCA 07/00138374), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64

Apurou-se que os Anexos 7 - Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conforme o Vínculo dos Recursos, Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções, e Anexo 13 - Balanço Financeiro, integrantes do Balanço Consolidado, registram a despesa da Câmara Municipal no total de R$ 694.542,19, todavia o Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço da Câmara Municipal, PCA 07/00138374, isoladamente, registra a despesa no total de R$ 725.177,38.

Registra-se em decorrência, inconsistência dos registros contábeis já que o Balanço Consolidado deveria registrar também o montante demonstrado no Balanço Anual da Câmara Municipal de Vereadores, cuja contabilidade foi incorporada à do Município ao final do exercício.

Assim sendo, pela inconsistência apurada, resta desatendido o disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64.

A.8.4 - Divergência entre os créditos especiais registrados no Balanço Consolidado, Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 12 - Balanço Orçamentário e os informados no Ofício nº 0045/2007, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64

As informações remetidas por meio do Ofício nº 0045/2007 (fls. 626 à 629 dos autos), relacionadas às alterações orçamentárias, demonstram que os créditos especiais somaram R$ 50.000,00.

Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais e extraordinários, R$ 53.820,85.

Além disso, o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário registra R$ 53.388,85 como créditos especiais, divergindo em R$ 432,00 dos valor registrado do Anexo 11 do Balanço Consolidado, previsto na Lei nº 4320/64 e em R$ 3.820,85 do valor informado no Ofício nº 0045/2007 (fls. 626 à 629 dos autos), relacionados às alterações orçamentárias.

A.8.5 - Impropriedade na apresentação do Balanço Orçamentário Consolidado - Anexo 12 da Lei 4.320/64, apresentando resultado orçamentário divergente daquele apurado com base nos demais demonstrativos apresentados, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

RECEITAS  
Da Prefeitura 21.419.468,05
Das Demais Unidades 22.654.766,46
TOTAL DAS RECEITAS 44.074.234,51

DESPESAS  
Da Prefeitura 22.665.686,17
Das Demais Unidades 19.831.590,24
TOTAL DAS DESPESAS 42.497.276,41
SUPERÁVIT 1.576.958,10

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Contudo, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 1.577.304,43, apurando-se uma divergência de R$ 346,33, em relação aos demais demonstrativos, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

A.8.6 - Repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo, a título de transferências financeiras, no montante de R$ 1.413.119,64, quando o valor máximo a ser repassado deveria ser R$ 935.000,00, conforme consignado no orçamento municipal, Lei nº 2289 de 14/12/2005, considerando as alterações orçamentárias efetuadas no exercício, portanto, em valor a MAIOR de R$ 478.119,64

Verificou-se conforme demonstrado no Balanço Financeiro, anexo 13, coluna Interferências Ativas, da Câmara de Timbó que o total de transferências financeiras efetuado pelo Poder Executivo, atingiu o montante de R$ 1.413.119,64. Porém, considerando as dotações destinadas à Câmara, incluindo as alterações orçamentárias efetuadas, o valor máximo a ser repassado seria de R$ 935.000,00.

Desta forma, fica evidenciado o descumprimento ao estabelecido no orçamento municipal, aprovado pela Lei nº 2289 de 14/12/05, considerando as alterações orçamentárias efetuadas, pelo repasse a maior de R$ 478.119,64 em relação à despesa fixada para a Câmara de Vereadores.

Ressalta-se que o Anexo 13 - Balanço Financeiro da Câmara Municipal, registrou na coluna interferências passivas o valor de R$ 684.151,25, a título de transferências financeiras ao Poder Executivo.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de TIMBÓ, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.B.3. Inconsistência, no montante de R$ 30.635,19, referente à despesa Legislativa, registrada nos Anexos 7, 8, 9 e 13, da Lei 4.320/64 integrantes do Balanço Consolidado, em relação ao total registrado no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas da Câmara Municipal (PCA 07/00138374), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64 (item A.8.3);

    I.B.4. Divergência entre os créditos especiais registrados no Balanço Consolidado, Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 12 - Balanço Orçamentário e os informados no Ofício nº 0045/2007, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64 (item A.8.4);

    I.B.5. Impropriedade na apresentação do Balanço Orçamentário Consolidado - Anexo 12 da Lei 4.320/64, apresentando resultado orçamentário divergente daquele apurado com base nos demais demonstrativos apresentados, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item A.8.5);

    I.B.6. Repasse do Poder Executivo ao Poder Legislativo, a título de transferências financeiras, no montante de R$ 1.413.119,64, quando o valor máximo a ser repassado deveria ser R$ 935.000,00, conforme consignado no orçamento municipal, Lei nº 2289 de 14/12/2005, considerando as alterações orçamentárias efetuadas no exercício, portanto, em valor a MAIOR de R$ 478.119,64 (item A.8.6).

    I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:

    I - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo Sistema de Controle Interno (item A.7);

    II - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

    III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    IV - RESSALVAR que o processo PCA 07/00138374, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 2 em 16 / 08 / 2007.

    Dejair César Tavares

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Clóvis Coelho Machado Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    De Acordo

    Em / /

    Cristiane de Souza Reginatto

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXO 1

    1 - Despesas, no montante de R$ 31.379,04, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71

    As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 31379,04, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71, com possível repercussão nos cálculos do limite mínimo de aplicação em educação, previsto na Constituição Federal, art. 212.

    Ressalte-se que as despesas constantes desta restrição serão desconsideradas para efeito do cálculo dos 25% do Ensino.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    1592 14/03/2006 MEDIO VALE CORRET. SEGUROS LTDA 39,00 REF. PGTO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ORDEM DE COMPRA No 897. DESTINO: ESTAGIARIA NA BIBLIOTECA DA ESCOLA MUNICIPAL ERWIN PRADE.
    1593 14/03/2006 MEDIO VALE CORRET. SEGUROS LTDA 39,00 REF.PGTO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ORDEM DE COMPRA No 898. DESTINO: ESTAGIARIA NA BIBLIOTECA DA ESCOLA MUNICI PAL PE. MARTINHO STEIN.
    2467 24/04/2006 MEDIO VALE CORRET. SEGUROS LTDA 39,00 REF. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS P/ O ESTAGIARIO RAFAEL LUQUINI. ORDEM DE COMPRA No 1469. DESTINO: O ESTAGI SERA FEITO NA BIBLIOTECA DA ESCO LA NESTOR MARGARIDA.
    3525 19/06/2006 FUNDO DE MATER PUBL IMPRESSOS OFICIAIS 84,00 REF.PGTO SERVICO DE PUBLICACAO EM JORNAL. ORDEM DE COMPRA No 2164. DESTINO:PUBLICACAO DA TP 0047/2006 REF A CONCLUSAO DO GINASIO DE ESPORTES PE. MARTINO STEIN.
    3526 19/06/2006 A. NOTICIA SA EMPRESA JORNALISTICA 160,00 REF.PGTO SERVICO DE PUBLICACAO EM JORNAL. ORDEM DE COMPRA No 2165. DESTINO:PUBLICACAO DA TP 0047/2006 REF.A CONCLUSAO DO GINASIO DE ESPORTES PE. MARTINHO STEIN.
    4504 04/08/2006 J.J.W. SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA 29.629,04 REF. COMPRA DE 16 COMPUTADORES, 16 MONITORES, 15 ESTABILIZADORES, 3 IMPRESSORAS JATO DE TINTA, 2 IMPRESSORAS LASER. ORDEM DE COMPRA No 2646 DESTINO: AQUISICAO DE MOCROCOMPUTADORES E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS A SECRETARIA DE ADMPLANEJAMENTO, EDUCACAO, OBRAS, PROCURADORIA E GABI NETE.

    4520 07/08/2006 MEDIO VALE CORRET. SEGUROS LTDA 39,00 REF. PGTO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ORDEM DE COMPRA No 2729 DESTINO: RENOVACAO DE ACIDENTES PESSOAIS P/ A ESTA GIARIA SUELLEN ZATELLI.
    4568 09/08/2006 GRAFICA VICENZI LTDA 1.350,00 REF. COMPRA DE 8000 FOLDER PROGRAMACAO DA SEMANA DA PATRIA ORDEM DE COMPRA No 2757 DESTINO: SEMANA DA PATRIA

    TOTAL 31.379,04  

    2 – Despesas com programas suplementares de alimentação no montante de R$ 125,00, excluídas do Ensino Fundamental em razão do disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F

    Apurou-se, através do Sistema e-Sfinge – Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, que o empenhos listado a seguir foi apropriado no Programa de Ensino Fundamental, devendo, portanto, ser deduzido quando da apuração dos limites relativos ao ensino, em atendimento ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    4591 14/08/2006 SIEGFRIED SCHLEI 125,00 REF. COMPRA DE 50un GELEIA. ORDEM DE COMPRA No 2779. DESTINO: MERENDA ESCOLAR.

    3 - Despesas, no montante de R$ 9.989,13, classificadas em programa do ensino infantil, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71

    As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 9.989,13, foram classificadas na função educação; programa do ensino infantil (12.365), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71, com possível repercussão nos cálculos do limite mínimo de aplicação em educação, previsto na Constituição Federal, art. 212.

    Ressalte-se que as despesas constantes desta restrição serão desconsideradas para efeito do cálculo dos 25% do Ensino.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    1539 07/03/2006 UNIBANCO AIG SEGUROS S/A 147,46 REF.PGTO SEGURO CONTRA TERCEIRO DE TODA FROTA DA PREFEITURA. DESTINO: CARGO BAU.
    4503 04/08/2006 J.J.W. SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA 9.841,67 REF. COMPRA DE 5un COMPUTADOR MODELO 3, 5 MONITOR 15", 5 ESTABILIZADOR 500 VA, 5 IMPRESSORAS JATO DE TINTA. ORDEM DE COMPRA No 2645 DESTINO: AQUISICAO DE MICROCOMPUTADORES E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS A SECRETARIA DE ADMPLANEJAMENTO, EDUCACAO, OBRAS E SERVICOS URBANOS, PROCURADORIA E GABINETE.
    TOTAL 9.989,13  

    4 - Despesas classificadas no ensino fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence, no montante de R$ 3.220,27

    As despesas a seguir especificadas foram classificadas na Função Educação - Programa Ensino Fundamental (12.361), todavia, deveriam ser apropriadas no Programa Administração Geral em função de não serem especificamente do ensino fundamental, motivo pelo qual fram deduzidas dos cálculos que apuram o limite a que se refere o artigo 60 dos ADCT.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    2641 02/05/2006 KATIA MAAS 650,00 REF. ADIANTAMENTO P/ PGTO DE DESPESAS COM A PARTI CIPACAO NO FORUM NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPA IS DE EDUCACAO QUE REALIZAR-SE-A DE 22 A 25 DE MA IO EM BRASILIA/DF COM O TEMA: EXPERIENCIAS MUNICI PAIS TRANSFORMANDO A ESCOLA. DESTINO: SECRETARIA DE EDUCACAO.
    2842 12/05/2006 MANITUR TURISMO NAC. INTERNAC. LTDA 1.010,00 REF.COMPRA DE 1 PASSAGEM AEREA-NAVEGANTES/BRASILIA NAVEGANTES. ORDEM DE COMPRA No 1719. DESTINO: VIAGEM P/ PARTICIPACAO FORUM NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCACAO.
    2885 17/05/2006 HERBERTO KAESTNER FILHO ME 132,00 REF. COMPRA DE 4un MOUSE OPTICO. ORDEM DE COMPRA No 1761. DESTINO: SECRETARIA DE EDUCACAO.
    2944 22/05/2006 DOMO SOLUCOES LTDA 15,00 REF. COMPRA DE 1un MEDIA WINDOWS XP PROFESSIONAL PORTUGUES C/SP2 FPP. ORDEM DE COMPRA No 1804. DESTINO: SECRETARIA DE EDUCACAO.
    2947 22/05/2006 DOMO SOLUCOES LTDA 660,10 REF. PGTO DE WINDOWS XP PROFESSIONAL PORTUGUES C/ SP2 FPP CAIXINHA. ORDEM DE COMPRA No 1802. DESTINO: SECRETARIA DE EDUCACAO.
    3354 05/06/2006 PROFESSOR PARDAL COMPON. ELETRON. LTDA 120,00 REF. SERVICO DE CONSERTO DE PARABOLICA. ORDEM DE COMPRA No 2026. DESTINO: SECRETARIA DE EDUCACAO.
    4378 01/08/2006 PETRUS COMERCIAL LTDA EPP 250,00 REF. AQUISICAO DE 05un LIVRO O MERCADO LIVRE NUMA SOCIEDADE CRISTA. ORDEM DE COMPRA No 2518. DESTINO:SUBSTITUICAO PELO EMPENHO 4119 ANULADO. COMPRA DE MATERIAL INCORRETO(LIVRO).
    4395 01/08/2006 ANDRE ZENKE ME 45,00 REF. PGTO DE PRESTACAO DE SERVICOS EM ASSISTENCIA TECNICA REF. MANUTENCAO EM EQUIPAMENTO DE INFORMA TICA. ORDEM DE COMPRA No 2604 DESTINO: SECRETARIA DE EDUCACAO.
    4430 01/08/2006 A & D COM. MATER. ESCOL. ESCRIT. LTDA 5,00 REF. PGTODE SERVICO DE ENCADERNACOS. ORDEM DE COMPRA No 2658 DESTINO: SECRETARIA DE EDUCACAO.
    4431 01/08/2006 A & D COM. MATER. ESCOL. ESCRIT. LTDA 333,17 REF. COMPRA DE 1 LIVRO ATA, 20 FICHAS CONTROLE ACI MA 5X8, 2cx CLIPS 500FR, 14 PASTA CLASSIFICADOR, 2 PASTAS SUSPENSAS MARMORIZADAS, 5 CANETAS PILOT, 5 COLAS BASTAO, 1 CANETA BIC, 1 CANETA ESFEROGRAFICA AZUL, 1 CADERNO, 41 EVA CHAPA LISA, 2 CHAMEX COLOR3cxs GRAMPOS, 1 BLOCO FLIP, E OUTROS ORDEM DE COMPRA No 2659 DESTINO: SECRETARIA DE EDUCACAO
    TOTAL 3.220,27  

    ANEXO 2

    1 – Despesas, no montante de R$ 17.054,55, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com aS referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003

    As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 17.054,55, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    42 04/01/2006 SUPERMERCADOS SCHUTZE LTDA 431,30 REF. COMPRA DE 120pc COPOS DESC.150ml, 40pc ACUCAR 1kg E 40pc CAFE SASSE. ORDEM DE COMPRA No 034. DESTINO: ALMOXARIFADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
    77 09/01/2006 NORIVAL DRAEGER ME 202,00 REF. PGTO DE CONFECCAO DE 1.000un DE FICHA CADASTRAL SERVICO SOCIAL. ORDEM DE COMPRA No 054. DESTINO: ALMOXARIFADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
    87 11/01/2006 IND. COM. CARNES BONACOLSI LTDA 706,13 REF. COMPRA DE 20un ACUCAR 1kg, 6fr BOM AR 400ml, 24fr CERA 750ml,120pct COPOS DESC 150ml, 24un DESO DORANTE, 36fr CERA LIQ, 15cx FOSFOROS, 20cx LAMINA GILLETE, 10un SABAO EM BARRA AZUL,5cx SABAO EM PO, 200un SACOS P/ LIXO-30lts E 5un VASSOURA DE PALHA.ORDEM DE COMPRA No 056. DESTINO : ALMOXARIFADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
    114 12/01/2006 MICHELSON DISTRIB. MAT. CONSTRUCAO LTDA 475,00 REF. PGTO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ELETRECISTA. ORDEM DE COMPRA No 067. DESTINO: DIVERSOS IMOVEIS DA PREFEITURA, CONFORME RELACAO ANEXA.

    189 23/01/2006 SUPERMERCADOS SCHUTZE LTDA 60,82 REF. COMPRA DE 1pc OVOS - VERMELHO, 1,132kg ABOBRI NHA, 2pc ALFACE UNIDADE, 3kg BANANA BRANCA,3,025kg BATATA DOCE, 1,155kg BETERRABA,1,191kg CEBOLA ROXA 1,10kg CENOURA, 1,195kg CHUCHU, 7,712kg LARANJA, 2,243kg MACA, 3,69kg MAMAO COMUM, 7,595kg MANGA, 1,031kg PEPINO E 1,262kg TOMATE. ORDEM DE COMPRA No 122. DESTINO: CAPS - CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL.
    249 01/02/2006 MEDIO VALE CORRET. SEGUROS LTDA 312,00 REF. PGTO DE 9un DE SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS. ORDEM DE COMPRA No 138. DESTINO: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA AS ESTA GIARIAS:"DEISE CRISTINE NASATO, CAMILA THAISA ALVES ISABELA VIEIRA BARBOSA, PAMELA MILBRATZ, DAYANA APARECIDA GILI, GIULIANA NAZARI, ANDREA SHEILA ZATELLIE DAIANA APARECIDA DE OLIVEIRA.
    452 24/02/2006 SUPERMERCADOS SCHUTZE LTDA 59,16 REF. COMPRA DE 1pc MAIONESE,1pc MARGARINA, 1,044kg QUEIJO PRATO, 1,014kg APRESUNTADO,6pc AGUA MINERAL 20lts, 1pc DOCES DIVERSOS, 1pc BISCOITO AGUA E SAL 12pc AGUA MINERAL 500ml E 1pc BISCOITOS AMANTEIGA DOS. ORDEM DE COMPRA No 292. DESTINO: CEMUR - CENTRO MUNICIPAL DE REFERENCIA EMSAUDE PUBLICA.
    461 28/02/2006 POSTO ALEXANDRE LTDA 11.633,29 REF. COMPRA DE 16.000lt DE GASOLINA ADITIVADA. ORDEM DE COMPRA No 264. DESTINO: FROTA MUNICIPAL - EXERCICIO/2006.
    493 01/03/2006 COOP. AGROINDUSTRIAL RIO DOS CEDROS 120,36 REF.COMPRA DE 136lt LEITE PASTEURIZADO - EMBALAGEM 01-LT. ORDEM DE COMPRA No 338. DESTINO: SERVICO EM SAUDE NA ATENCAO BASICA.
    525 03/03/2006 MEDIO VALE CORRET. SEGUROS LTDA 78,00 REF. PGTO DE 2 SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS. ORDEM DE COMPRA No 365. DESTINO: RENOVACAO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS P/ AS ESTAGIARIAS:"ROSE MARY DALPIAZ" E "CHAENI R.DOS SANTOS". ESTAGIO FEITO RESPECTIVAMENTE NAS SEGUIN TES UNIDADES DE SAUDE: POMERANOS E VILA GERMER.
    589 08/03/2006 UNIBANCO AIG SEGUROS S/A 1.447,90 REF. PGTO SEGURO CONTRA TERCEIROS DA FROTA MUNICI PAL. PERIODO: MARCO/2006 A MARCO/2007.
    857 05/04/2006 COOP. AGROINDUSTRIAL RIO DOS CEDROS 130,10 REF.COMPRA DE 147lt LEITE PASTEURIZADO - EMBALAGEM 01-LT. ORDEM DE COMPRA No 619. DESTINO: CEMUR - CENTRO MUNICIPAL DE REFERENCIA EM SAUDE PUBLICA.
    858 05/04/2006 SUPERMERCADOS SCHUTZE LTDA 99,11 REF. COMPRA DE 25,134kg BANANA CATURRA E 42,35kg MACA. ORDEM DE COMPRA No 620. DESTINO: DIA MUNDIAL DA SAUDE - 07 DE ABRIL.

    874 07/04/2006 PANIFIC. STARKE LTDA 27,80 REF. COMPRA DE 1un BOLO SECO, 2un CUCA QUADRADA, 12un PAO DE QUEIJO E 1un REFRIGERANTE. ORDEM DE COMPRA No 627. DESTINO: SERVICO DE ODONTOLOGIA.
    879 07/04/2006 MEDIO VALE CORRET. SEGUROS LTDA 39,00 REF. PGTO DE 1 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ORDEM DE COMPRA No 605. DESTINO: RENOVACAO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS P/ A ESTAGIARIA "PRISCILA RAFAELA FRENA DE OLIVEIRA" ESTAGIO ESTA SENDO FEITO NA UNIDADE DE SAUDE CEN TRAL INTEGRADA. VIGENCIA DO SEGURO: 04/04/2006 A 04/04/2007.
    880 07/04/2006 MEDIO VALE CORRET. SEGUROS LTDA 39,00 REF. PGTO DE 1 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ORDEM DE COMPRA No 606. DESTINO: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PARA A ESTA GIARIA "GLAUCIA DA SILVA", ALUNA MATRICULADA NO CENTRO UNIVERSITARIO LEONARDO DA VINCI. O ESTAGIO SERA FEITO NA UNIDADE DE SAUDE FAMILIA SAUDAVEL, NO PERIODO DE 07/03/2006 A 06/09/2006. VIGENCIA DOSEGURO: ABRIL/2006 A ABRIL/2007.
    888 07/04/2006 REST. DANCETERIA RODA D´AGUA LTDA FILIAL 134,30 REF. PGTO DE 1un FILE DE PEITO DE FRANGO, 1un FRU TARE E 5 JANTAS. ORDEM DE COMPRA No 639. DESTINO: JANTAR CONCEDIDO AOS CONFERECIONISTAS DA SEMANA DA SAUDE.
    963 24/04/2006 PANIFIC. STARKE LTDA 145,90 REF. COMPRA DE 2un CUCA QUADRADA, 60un SANDUICHES, 3,43kg DOCES DIVERSOS, 4un CUCA TOALHA FELPUDA E 6 un REFRIGERANTE. ORDEM DE COMPRA No 696. DESTINO: CAPACITACAO ESCOLA TECNICA BLUMENAU P/ ENFERMEIROS DE TIMBO E REGIAO.
    975 24/04/2006 MEDIO VALE CORRET. SEGUROS LTDA 39,00 REF. PGTO DE 1 SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ORDEM DE COMPRA No 704. DESTINO: SEGURO P/ A ESTAGIARIA "ANNA PAULA BONA", ALUNA MATRICULADA NA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA PRO FESSOR JULIO SCHEIDEMANTEL. ESTAGIO SERA FEITO NO CEMUR - CENTRO MUNICIPAL DE REFERENCIAS, INICIANDOEM 03/04/2006 E TERMINANDO EM 31/07/2006.
    1015 02/05/2006 PANIFIC. STARKE LTDA 149,80 REF. COMPRA DE 4un CUCA QUADRADA, 50un SANDUICHES, 7un BOLO SECO E 6un REFRIGERANTE 2lts. ORDEM DE COMPRA No 729. DESTINO: CAPACITACAO - ESCOLA TECNICA BLUMENAU P/ ENFERMEIROS DE TIMBO E REGIAO.
    1041 05/05/2006 COOP. AGROINDUSTRIAL RIO DOS CEDROS 110,63 REF. COMPRA DE 125lt LEITE PASTEURIZADO ORDEM DE COMPRA No 750 DESTINO: SERVICO EM SAUDE NA ATENCAO BASICA

    1063 08/05/2006 PANIFIC. STARKE LTDA 324,95 REF. COMPRA DE 1un BOLO QUADRADO, 4,825kg PASTELAO 3kg PAO PICANTE, 70un CANAPES, 2un TORTA DE QUEIJO 70un SANDUICHES, 6un REFRIGERANTE 2LTS. ORDEM DE COMPRA No 768. DESTINO: CONFRATERNIZACAO DA SEMANA DA ENFERMAGEM
    1096 15/05/2006 MEDIO VALE CORRET. SEGUROS LTDA 39,00 REF. PGTO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. ORDEM DE COMPRA No 812. DESTINO: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS P/ A ESTAGIA RIA ADRIANA JANKE, ESTAGIO REALIZADO NA U. S. QUIN TINO BOC. VIGENCIA 8/05/2006 A 30/08/2006.

    1309 14/06/2006 COSEMS  - S.C 250,00 REF. CONTRIBUICAO INSTITUCIONAL PARA O COSEMS-SC. ORDEM DE COMPRA No 946. DESTINO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
    TOTAL 17.054,55  

    ANEXO 3

    1 - Despesas no montante de R$ 136.500,00, com terceirização de mão-de-obra para substituir servidores não contabilizadas como despesas de pessoal, em desacordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001 e Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º

    As despesas a seguir relacionadas foram contabilizadas como Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3.3.9.0.39), entretanto deveriam ser contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (3.1.9.0.34), de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001.

    Acrescenta-se também, que estas despesas deverão ser consideradas para efeito de quantificação dos gastos com pessoal realizados indiretamente, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    750 24/03/2006 GD SERVICOS GERAIS DE SAUDE LTDA. 136.500,00 REF. CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS COM PESSOAL NA AREA MEDICA, COMO MEDICO PLANTONISTA, NUM TOTAL DE ATE 3 (TRES) MIL HORAS. ORDEM DE COMPRA No 458. PERIODO: MARCO A DEZEMBRO/2006. DESTINO: CEMUR - CENTRO MUNICIPAL DE REFERENCIA.
    TOTAL 136.500,00