ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00077561
   

UNIDADE :

Município de INDAIAL
   

RESPONSÁVEL :

Sr. OLIMPIO JOSÉ TOMIO - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006.
   
RELATÓRIO N° : 2126 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de INDAIAL está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00077561) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3674 , de 27/2/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 3.401 , de 16/12/2005, estimou a receita em R$ 59.205.000,00 e fixou a despesa em R$ 57.160.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 180.000,00, que corresponde a 0,31 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 57.160.000,00
Ordinários 56.980.000,00
Reserva de Contingência 180.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 6.923.051,91
Suplementares 6.374.851,91
Especiais 548.200,00
   
(-) Anulações de Créditos 5.172.760,72
Orçamentários/Suplementares 5.172.760,72
   
(=) Créditos Autorizados 58.910.291,19

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 75.000,00 1,09
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 5.128.938,41 74,30
Anulação da Reserva de Contingência 43.822,31 0,63
Superávit Financeiro 1.655.605,19 23,98
T O T A L 6.903.365,91 100,00

Obs: a diferença (R$ 19.686,00) entre os créditos adicionais abertos e o recursos para abertura dos mesmos, é objeto de anotação no item B.4.1, deste Relatório.

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 6.923.051,91, equivalendo a 12,11% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 92,08% e os especiais 7,92%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 5.172.760,72, equivalendo a 9,05% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 59.205.000,00 46.724.412,52 (12.480.587,48)
DESPESA 58.910.291,19 45.890.424,60 (13.019.866,59)
Superávit de Execução Orçamentária 833.987,92  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 31.110.158,88
Das Demais Unidades 15.614.253,64
TOTAL DAS RECEITAS 46.724.412,52

DESPESAS  
Da Prefeitura 31.603.156,01
Das Demais Unidades 14.287.268,59
TOTAL DAS DESPESAS 45.890.424,60
SUPERÁVIT 833.987,92

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 833.987,92, correspondendo a 1,78% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 833.987,92 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 492.997,13 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 1.326.985,05.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos - INDAPREV e o Fundo Municipal de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos de Indaial - FASSPI

Desconsiderando o resultado orçamentário do INDAPREV e do FASSPI, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 46.724.412,52 45.890.424,60 833.987,92
(-) INDAPREV/

FASSPI

5.334.398,61 3.513.904,31 1.820.494,30
Resultado Ajustado 41.390.013,91 42.376.520,29 (986.506,38)

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 986.506,38 representando 2,38 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,29 arrecadação mensal (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 492.997,13, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 31.110.158,88 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 9.852.942,18), e a Despesa Realizada R$ 31.603.156,01, tendo sido totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 2.157.200,05.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 492.997,13, interferiu negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 492.997,13
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 1.326.985,05
TOTAL SUPERÁVIT 833.987,92

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 833.987,92 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 492.997,13, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 1.326.985,05.

Ressalta-se que no exercício anterior, com a exclusão do INDAPREV e o FASSPI o Resultado Financeiro consolidado, evidenciou Superávit Financeiro Ajustado de R$ 3.024.195,36 e o orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit Financeiro Ajustado de R$ 2.157.200,05. Ante o exposto constitui-se a seguinte restrição:

A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 986.506,38 representando 2,38% da receita arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 41.390.013,91), o que equivale a 0,29 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do INDAPREV e o Fundo Municipal de Assistência dos Servidores, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 3.024.195,36

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$46.724.412,52, equivalendo a 78,92 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 5.254.068,36 14,77 6.112.868,48 14,02 6.284.948,01 13,45
Receita de Contribuições 2.145.289,64 6,03 2.505.687,49 5,75 1.905.422,73 4,08
Receita Patrimonial 834.419,29 2,35 1.384.928,93 3,18 1.590.959,59 3,40
Receita Industrial 0,00 0,00 1.466,63 0,00 15.871,99 0,03
Receita de Serviços 42.440,15 0,12 77.897,78 0,18 178.040,59 0,38
Transferências Correntes 24.755.006,47 69,60 28.704.602,93 65,82 32.603.658,38 69,78
Outras Receitas Correntes 1.326.886,21 3,73 1.713.588,90 3,93 1.426.419,77 3,05
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 213.355,25 0,60 1.877.486,57 4,30 2.446.141,46 5,24
Alienação de Bens 88.365,76 0,25 0,00 0,00 50.450,00 0,11
Amortização de Empréstimos 185.858,04 0,52 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 330.000,00 0,93 288.000,00 0,66 222.500,00 0,48
Outras Receitas de Capital 393.364,99 1,11 946.650,25 2,17 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 35.569.054,16 100,00 43.613.177,96 100,00 46.724.412,52 100,00

Gráfico_02

Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 3.856.442,65 10,84 4.803.093,32 11,01 4.577.830,07 9,80
IPTU 1.893.386,41 5,32 2.211.164,71 5,07 1.850.031,02 3,96
IRRF 693.243,10 1,95 824.044,25 1,89 754.147,28 1,61
ISQN 1.012.145,61 2,85 1.391.233,06 3,19 1.510.416,08 3,23
ITBI 257.667,53 0,72 376.651,30 0,86 463.235,69 0,99
Taxas 1.358.063,29 3,82 1.305.264,12 2,99 1.705.160,85 3,65
Contribuições de Melhoria 39.562,42 0,11 4.511,04 0,01 1.957,09 0,00
             
Receita Tributária 5.254.068,36 14,77 6.112.868,48 14,02 6.284.948,01 13,45
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 35.569.054,16 100,00 43.613.177,96 100,00 46.724.412,52 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 1.556.327,36 3,33
Contribuições Econômicas 349.095,37 0,75
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 349.095,37 0,75
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 1.905.422,73 4,08
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 46.724.412,52 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24.755.006,47 69,60 28.704.602,93 65,82 32.603.658,38 69,78
Transferências Correntes da União 8.377.290,37 23,55 10.506.288,81 24,09 12.192.275,97 26,09
Cota-Parte do FPM 5.912.209,06 16,62 8.179.309,62 18,75 9.075.352,52 19,42
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (886.830,87) (2,49) (1.226.895,87) (2,81) (1.361.302,34) (2,91)
Cota do ITR 9.649,42 0,03 9.262,64 0,02 9.436,12 0,02
Transf. Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 271.905,48 0,76 255.433,56 0,59 144.639,35 0,31
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (40.785,72) (0,11) (38.314,92) (0,09) (21.695,88) (0,05)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 566.174,76 1,59 0,00 0,00 773.260,52 1,65
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 1.891.978,16 5,32 1.784.204,15 4,09 2.349.738,24 5,03
Transferência de Recursos do FNAS 0,00 0,00 290.651,90 0,67 402.342,70 0,86
Transferências de Recursos do FNDE 167.463,60 0,47 851.643,94 1,95 283.432,40 0,61
Demais Transferências da União 485.526,48 1,37 400.993,79 0,92 537.072,34 1,15
             
Transferências Correntes do Estado 11.593.137,77 32,59 12.565.700,00 28,81 14.318.885,10 30,65
Cota-Parte do ICMS 11.862.598,55 33,35 12.569.303,72 28,82 12.933.288,18 27,68
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (1.758.400,84) (4,94) (1.885.394,70) (4,32) (1.939.992,96) (4,15)
Cota-Parte do IPVA 1.167.665,11 3,28 1.503.117,93 3,45 1.855.970,40 3,97
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 377.970,49 1,06 445.497,77 1,02 452.236,73 0,97
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (56.695,54) (0,16) (66.824,72) (0,15) (67.836,13) (0,15)
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 1.085.218,88 2,32
             
Transferências Multigovernamentais 4.628.371,07 13,01 5.377.835,44 12,33 5.877.582,35 12,58
Transferências de Recursos do Fundef 4.628.371,07 13,01 5.377.835,44 12,33 5.877.582,35 12,58
             
Transferências de Instituições Privadas 102.447,26 0,29 59.496,81 0,14 81.965,74 0,18
             
Transferências de Pessoas 2.820,00 0,01 3.333,70 0,01 39.669,61 0,08
             
Transferências de Convênios 50.940,00 0,14 191.948,17 0,44 93.279,61 0,20
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 330.000,00 0,93 288.000,00 0,66 222.500,00 0,48
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 25.085.006,47 70,52 28.992.602,93 66,48 32.826.158,38 70,25
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 35.569.054,16 100,00 43.613.177,96 100,00 46.724.412,52 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 525.382,99 e desta, R$ 350.906,33 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 2.446.141,46 , correspondendo a 5,24% dos ingressos auferidos.

A.2.2 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 45.890.424,60, equivalendo a 77,90 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 1.502.636,72 4,43 1.469.197,54 3,71 1.662.428,54 3,62
02-Judiciária 0,00 0,00 0,00 0,00 262.080,64 0,57
04-Administração 3.187.602,03 9,39 3.587.845,65 9,06 4.009.269,57 8,74
05-Defesa Nacional 0,00 0,00 223.284,36 0,56 0,00 0,00
06-Segurança Pública 236.701,16 0,70 315.331,58 0,80 399.869,87 0,87
08-Assistência Social 2.352.568,00 6,93 3.070.106,27 7,76 3.052.674,97 6,65
09-Previdência Social 1.313.065,95 3,87 1.570.623,85 3,97 2.168.388,02 4,73
10-Saúde 6.195.628,69 18,25 6.897.148,30 17,42 7.720.627,53 16,82
11-Trabalho 41.465,59 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00
12-Educação 9.509.269,19 28,01 10.344.659,87 26,13 11.503.216,24 25,07
13-Cultura 723.132,10 2,13 870.336,34 2,20 927.280,22 2,02
14-Direitos da Cidadania 26.816,31 0,08 34.067,43 0,09 47.482,34 0,10
15-Urbanismo 1.972.367,70 5,81 3.007.172,66 7,60 5.697.163,03 12,41
16-Habitação 233.162,56 0,69 113.798,17 0,29 241.106,31 0,53
17-Saneamento 696.116,32 2,05 1.892.161,96 4,78 4.537.136,11 9,89
18-Gestão Ambiental 16.132,00 0,05 278.395,47 0,70 135.531,41 0,30
20-Agricultura 577.510,22 1,70 579.582,85 1,46 687.262,92 1,50
22-Indústria 118.088,33 0,35 148.544,18 0,38 200.084,63 0,44
23-Comércio e Serviços 415.396,88 1,22 379.931,20 0,96 512.346,73 1,12
24-Comunicações 0,00 0,00 10.000,00 0,03 0,00 0,00
26-Transporte 3.355.089,07 9,88 3.285.049,25 8,30 0,00 0,00
27-Desporto e Lazer 418.610,38 1,23 428.247,92 1,08 558.963,90 1,22
28-Encargos Especiais 1.064.060,26 3,13 1.077.385,61 2,72 1.567.511,62 3,42
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 33.955.419,46 100,00 39.582.870,46 100,00 45.890.424,60 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 30.183.319,49 88,89 34.567.592,97 87,33 38.514.470,67 83,93
Pessoal e Encargos 19.046.675,75 56,09 20.979.586,66 53,00 20.963.646,50 45,68
Aposentadorias e Reformas 1.225.019,60 3,61 288.321,58 0,73 8.824,81 0,02
Pensões 311.161,55 0,92 20.522,64 0,05 0,00 0,00
Contratação por Tempo Determinado 3.823.901,44 11,26 4.378.433,17 11,06 5.539.729,86 12,07
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.669.976,40 34,37 13.784.178,38 34,82 13.645.787,08 29,74
Obrigações Patronais 1.301.055,53 3,83 1.694.279,16 4,28 687.803,92 1,50
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 346.550,65 1,02 328.670,33 0,83 376.821,47 0,82
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 369.010,58 1,09 473.362,12 1,20 599.096,95 1,31
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 11.819,28 0,03 105.582,41 0,23
Juros e Encargos da Dívida 232.094,22 0,68 166.734,86 0,42 293.105,92 0,64
Juros sobre a Dívida por Contrato 232.094,22 0,68 166.734,86 0,42 293.105,92 0,64
Outras Despesas Correntes 10.904.549,52 32,11 13.421.271,45 33,91 17.257.718,25 37,61
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 1.167.187,39 2,95 1.648.950,58 3,59
Pensões 0,00 0,00 319.491,93 0,81 431.368,12 0,94
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 8.486,91 0,02 0,00 0,00
Diárias - Civil 30.999,00 0,09 63.833,50 0,16 78.594,00 0,17
Material de Consumo 2.749.242,97 8,10 3.333.092,56 8,42 3.422.798,87 7,46
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 16.164,14 0,05 18.059,00 0,05 42.161,18 0,09
Material de Distribuição Gratuita 480.303,73 1,41 442.539,40 1,12 674.568,99 1,47
Passagens e Despesas com Locomoção 30.399,73 0,09 27.149,64 0,07 37.450,13 0,08
Serviços de Consultoria 30.740,00 0,09 24.292,00 0,06 16.561,33 0,04
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 524.707,20 1,55 479.106,33 1,21 695.695,03 1,52
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.697.491,29 16,78 6.341.610,27 16,02 8.165.225,84 17,79
Contribuições 95.099,59 0,28 95.000,00 0,24 45.000,00 0,10
Subvenções Sociais 583.483,89 1,72 453.305,02 1,15 773.462,34 1,69
Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 412.663,85 0,90
Obrigações Tributárias e Contributivas 285.767,57 0,84 342.940,29 0,87 372.650,77 0,81
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 148.725,00 0,44 152.406,00 0,39 107.490,36 0,23
Auxílio-Transporte 20.586,35 0,06 31.618,31 0,08 80.750,30 0,18
Despesas de Exercícios Anteriores 196.968,05 0,58 97.682,43 0,25 176.149,71 0,38
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 11.167,60 0,03 45.664,30 0,10
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 13.871,01 0,04 12.302,87 0,03 30.512,55 0,07
             
DESPESAS DE CAPITAL 3.772.099,97 11,11 5.015.277,49 12,67 7.375.953,93 16,07
Investimentos 3.228.231,55 9,51 4.378.470,96 11,06 6.031.548,23 13,14
Contribuições 38.062,50 0,11 10.000,00 0,03 0,00 0,00
Obras e Instalações 1.246.775,67 3,67 3.206.365,61 8,10 4.263.589,39 9,29
Equipamentos e Material Permanente 1.225.760,40 3,61 1.150.105,35 2,91 1.567.383,84 3,42
Aquisição de Imóveis 178.698,20 0,53 12.000,00 0,03 25.000,00 0,05
Despesas de Exercícios Anteriores 538.934,78 1,59 0,00 0,00 175.575,00 0,38
Despesas com Investimentos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 35.000,00 0,09 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 0,15
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 0,15
Amortização da Dívida 543.868,42 1,60 601.806,53 1,52 1.274.405,70 2,78
Principal da Dívida Contratual Resgatado 543.868,42 1,60 601.806,53 1,52 1.274.405,70 2,78
             
Despesa Realizada Total 33.955.419,46 100,00 39.582.870,46 100,00 45.890.424,60 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 9.776.708,00
Bancos Conta Movimento 1.315.899,70
Vinculado em Conta Corrente Bancária 1.985.461,83
Aplicações Financeiras 1.001.806,04
Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência 5.473.540,43
   
(+) ENTRADAS 70.352.808,73
Receita Orçamentária 46.724.412,52
Extraorçamentárias 23.628.396,21
Realizável 2.795.857,56
Restos a Pagar 3.356.627,65
Depósitos de Diversas Origens 7.131.749,71
Outras Operações - Cancelamento de Restos a Pagar 64.239,30
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 10.279.921,99
   
(-) SAÍDAS 67.166.263,37
Despesa Orçamentária 45.890.424,60
Extraorçamentárias 21.275.838,77
Realizável 2.633.952,60
Restos a Pagar 1.280.143,22
Depósitos de Diversas Origens 6.841.706,69
Outras Operações - valores pendentes 240.114,27
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 10.279.921,99
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 12.963.253,36
Banco Conta Movimento 1.926.585,00
Vinculado em Conta Corrente Bancária 2.880.729,47
Aplicações Financeiras 1.036.498,89
Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência 7.119.440,00

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 1.497.980,28
Vinculado em C/C Bancária 1.945.209,20
Aplicações Financeiras 17.410,26
TOTAL 3.460.599,74
A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 10.117.973,06 34,83 13.144.982,37 37,80
Disponível 7.791.246,17 26,82 10.082.523,89 28,99
Vinculado 1.985.461,83 6,83 2.880.729,47 8,28
Realizável 341.265,06 1,17 181.729,01 0,52
       
Ativo Permanente 18.934.671,18 65,17 21.633.442,31 62,20
Bens Móveis 7.503.910,95 25,83 8.116.213,25 23,34
Bens Imóveis 7.781.622,60 26,78 8.858.026,40 25,47
Créditos 3.649.137,63 12,56 4.659.202,66 13,40
Dívida Ativa (Prefeitua) 3.647.629,43 12,55 4.657.694,46 13,39
Outros Créditos (INDAPREV) 1.508,20 0,1 1.508,20 0,01
       
Ativo Real 29.052.644,24 100,00 34.778.424,68 100,00
       
ATIVO TOTAL 29.052.644,24 100,00 34.778.424,68 100,00
       
Passivo Financeiro 764.024,07 2,63 3.130.551,52 9,00
Restos a Pagar 693.572,48 2,39 2.770.056,91 7,96
Depósitos Diversas Origens 70.451,59 0,24 360.494,61 1,04
       
Passivo Permanente 5.424.217,47 18,67 6.479.525,21 18,63
Dívida Fundada 5.424.217,47 18,67 6.479.525,21 18,63
       
Passivo Real 6.188.241,54 21,30 9.610.076,73 27,63
       
Ativo Real Líquido 22.864.402,70 78,70 25.168.347,95 72,37
       
PASSIVO TOTAL 29.052.644,24 100,00 34.778.424,68 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 2.106.290,21 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 663.544,31
Restos a Pagar não Processados 1.183.864,45
Depósitos de Diversas Origens 258.881,45
TOTAL 2.106.290,21

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 10.117.973,06 13.144.982,37 3.027.009,31
Passivo Financeiro 764.024,07 3.130.551,52 (2.366.527,45)
Saldo Patrimonial Financeiro 9.353.948,99 10.014.430,85 660.481,86

Obs.: A divergência de R$ 173.506,06 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 660.481,86) e o resultado da execução orçamentária apurado (Superávit no valor de R$ 833.987,92) é objeto de anotação no item B.1.1, deste Relatório.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 10.014.430,85 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,24 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 660.481,86, passando de um superávit financeiro de R$ 9.353.948,99 para um superávit financeiro de R$ 10.014.430,85.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 3.624.007,73) com seu Passivo Financeiro (R$ 2.106.290,21), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 1.517.717,52 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,58 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos - INDAPREV e o Fundo Municipal de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos de Indaial - FASSPI

Excluindo o resultado do INDAPREVI e do FASSPI, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 10.117.973,06 6.382.977,21 3.734.995,85
Passivo Financeiro 764.024,07 53.223,58 710.800,49

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 13.144.982,37 8.169.160,90 4.975.821,47
Passivo Financeiro 3.130.551,52 20.421,17 3.110.130,35

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 3.734.995,85 4.975.821,47 1.240.825,62
Passivo Financeiro 710.800,49 3.110.130,35 (2.399.329,86)
Saldo Patrimonial Financeiro 3.024.195,36 1.865.691,12 (1.158.504,24)

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 1.865.691,12 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,63 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 1.158.504,24, passando de um superávit financeiro de R$ 3.024.195,36 para um superávit financeiro de R$ 1.865.691,12.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 43.702.438,07
Receita Orçamentária 46.724.412,52
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 3.021.974,45
   
Despesa Efetiva 42.696.734,55
Despesa Orçamentária 45.890.424,60
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 3.193.690,05
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.005.703,52

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.639.108,60
(-) Variações Passivas 340.866,87
   
RESULTADO PATRIMONIAL - IEO 1.298.241,73

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 1.005.703,52
(+) Resultado Patrimonial - IEO 1.298.241,73
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 2.303.945,25

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 22.864.402,70
(+) Resultado Patrimonial do Exercício 2.303.945,25
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 25.168.347,95

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 5.424.217,47 5.424.217,47
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 2.446.141,46 2.446.141,46
(+) Correção (Dívida Fundada) 69.430,02 69.430,02
(-) Amortização (Dívida Fundada) 1.460.263,74 1.460.263,74
     
Saldo para o Exercício Seguinte 6.479.525,21 6.479.525,21

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 3.143.433,50 8,84 5.424.217,47 12,44 6.479.525,21 13,87

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 764.024,07
   
(+) Formação da Dívida 10.488.377,36
(-) Baixa da Dívida 8.121.849,91
   
Saldo para o Exercício Seguinte 3.130.551,52

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 1.146.129,11 18,44 764.024,07 7,55 3.130.551,52 23,82

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 3.647.629,43
   
(+) Inscrição 1.569.139,51
(-) Cobrança no Exercício 525.382,99
(-) Cancelamento no Exercício 31.322,58
   
Saldo para o Exercício Seguinte 4.660.063,37

OBS.: O Saldo da "Dívida Ativa" para o Exercício Seguinte acima demonstrado (R$ 4.660.063,37) diverge em R$ 2.368,91 do saldo registrado no Balanço Patrimonial (R$ 4.657.694,46), sendo objeto do apontamento constante do item B.2.1, deste Relatório.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 1.850.031,02 6,23
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.510.416,08 5,09
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 754.147,28 2,54
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 463.235,69 1,56
Cota do ICMS 12.933.288,18 43,55
Cota-Parte do IPVA 1.855.970,40 6,25
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 452.236,73 1,52
Cota-Parte do FPM 9.075.352,52 30,56
Cota do ITR 9.436,12 0,03
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 144.639,35 0,49
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 350.906,33 1,18
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 295.560,90 1,00
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 29.695.220,60 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 47.396.148,37
(-) Contribuição dos Servidores ao INDAPREV e ao FASSPI 1.541.591,27
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 3.390.827,31
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 42.463.729,79

A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 2.272.450,98
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao INDAPREV e ao FASSPI (Parte Patronal) (conforme informações da Unidade, fls. 677, dos Autos) 68.599,12
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 2.341.050,10

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 9.104.022,09
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao INDAPREV e a FASSPI(Parte Patronal) (conforme informações da Unidade, fls. 677, dos Autos) 385.719,92
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 9.489.742,01

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas classificadas em Programas da Educação Infantil não consideradas na apuração do limite Constitucional (ANEXO 1) 1.256,00
Despesas realizadas com recursos vinculados

(*) Fonte de Recursos: 15 - Transferência de recursos do FNDE

32.292,58
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 33.548,58

Demonstrativo_25(*) Fonte: Sistema e-Sfinge

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas realizadas com recursos vinculados

(*) Fonte de Recursos: 15 - Transferência de recursos do FNDE

1.141.131,62
Despesas realizadas com recursos vinculados

(*) Fonte de Recursos: 22 - Transferências de Convênios: Outros (Transporte Escolar)

45.500,00
Despesas classificadas em Programas do Ensino Fundamental não consideradas na apuração do limite Constitucional (ANEXO 2) 49.980,02
Despesas realizadas com a receita de rendimentos da aplicação dos recursos vinculados a Educação (fls. 665 dos Autos) 54.641,41
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.291.253,05

(*) Fonte: Sistema e-Sfinge

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 2.341.050,10 7,88
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 9.489.742,01 31,96
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 33.548,58 0,11
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 1.291.253,05 4,35
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 2.486.755,04 8,37
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 35.159,32 0,12
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 92.364,58 0,31
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 198.424,61 0,67
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 8.090.136,15 27,24
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 7.423.805,15 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 666.331,00 2,24

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 8.090.136,15 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 27,24% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 666.331,00, representando 2,24% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 9.489.742,01
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 1.291.253,05
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 2.486.755,04
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 35.159,32
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 92.364,58
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 198.424,61
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 5.782.634,63
   
25% das Receitas com Impostos 7.423.805,15
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 4.454.283,09
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 1.328.351,54

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 5.782.634,63, equivalendo a 77,89% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 5.877.582,35
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 35.159,32
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 3.547.645,00
   
Total dos Gastos Efetuados com Profissionais do Magistério em Efetivo Exerc. Pagos com Recursos do FUNDEF 5.459.477,26
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF com Profissionais do Magistério) 1.911.832,26

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 5.459.477,26, equivalendo a 92,33% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 6.685.280,18
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 911.517,34
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 51.231,09
Vigilância Sanitária (10.304) 23.791,11
Vigilância Epidemiológica (10.305) 48.807,81
Gastos destinados aos Programa de Saúde realizados por meio de Transferências Financeiras ao INDAPREV e ao FASSPI (Parte Patronal) (conforme informações da Unidade, fls. 677, dos Autos) 181.780,40
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 7.902.407,93

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas realizadas com a receita de rendimentos da aplicação dos recursos vinculados a Educação (fls. 666 dos Autos) 59.746,34
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde

(*) Fonte de Recursos:

22 - Transferências de Recursos do SUS R$ 2.555.090,15

23 - Transferências de Convênios: Saúde R$ 110.048,27

24 - Transferências de Convênios: Outros R$ 75.000,00

2.740.138,42
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (ANEXO 3) 38.133,75
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.838.018,51

(*) Fonte: Sistema e-Sfinge

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 7.902.407,93 26,61
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 2.838.018,51 9,56
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 5.064.389,42 17,05
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 4.454.283,09 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 610.106,33 2,05

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 5.064.389,42, correspondendo a um percentual de 17,05% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 19.993.915,75
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (ANEXO 4) 428.372,23
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (conforme informações da Unidade, fls. 677, dos Autos) 1.048.300,96
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 21.491.279,12

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 969.730,75
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (ANEXO 5) 7.950,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 977.680,75

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 105.582,41
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 105.582,41

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 42.463.729,79 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.478.237,87 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 21.491.279,12 50,61
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 977.680,75 2,30
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 105.582,41 0,25
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 22.363.377,46 52,66
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 3.114.860,41 7,34

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 52,66% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 42.463.729,79 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.930.414,09 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 21.491.279,12 50,61
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 105.582,41 0,25
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 21.385.696,71 50,36
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.544.717,38 3,64

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 50,36% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 42.463.729,79 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.547.823,79 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 977.680,75 2,30
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 977.680,75 2,30
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.570.143,04 3,70

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,30% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 3.500,00 11.885,41 29,45
FEVEREIRO 3.500,00 11.885,41 29,45
MARÇO 3.500,00 11.885,41 29,45
ABRIL 3.500,00 11.885,41 29,45
MAIO 3.500,00 11.885,41 29,45
JUNHO 3.500,00 11.885,41 29,45
JULHO 3.500,00 11.885,41 29,45
AGOSTO 3.500,00 11.885,41 29,45
SETEMBRO 3.500,00 11.885,41 29,45
OUTUBRO 3.500,00 11.885,41 29,45
NOVEMBRO 3.500,00 11.885,41 29,45
DEZEMBRO 3.500,00 11.885,41 29,45

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 46.482 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
46.724.412,52 378.000,00 0,81

Fonte: Sistema e-Sfinge

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 378.000,00, representando 0,81% da receita total do Município ( R$ 46.724.412,52). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 6.757.758,88 21,64
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 22.961.925,24 73,53
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 1.115.672,51 3,57
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 393.164,69 1,26
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 31.228.521,32 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 1.662.428,58 5,32
Total das despesas para efeito de cálculo 1.662.428,58 5,32
     
Valor Máximo a ser Aplicado 2.498.281,71 8,00
Valor Abaixo do Limite 835.853,17 2,68

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.662.428,58, representando 5,32% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 31.228.521,32). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 46.482 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
2.200.000,00 969.730,75 44,08

Fonte: Sistema e-Sfinge

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 969.730,75, representando 44,08% da receita total do Poder ( R$ 2.200.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º não atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

59.205.000,00 46.724.412,52 12.480.587,48

Fonte: Sistema e-Sfinge

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 46.724.412,52, o que representou 78,92% da receita prevista (R$ 59.205.000,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

57.160.000,00 45.890.424,60 11.269.575,40

Fonte: Sistema e-Sfinge

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 45.890.424,60, o que representou 80,20% da despesa prevista (R$ 57.160.000,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA

LDO

REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (1.138.722,85) (1.382.207,33) (243.484,48) Alcançada
Até o 2º Bimestre (190.371,51) (516.193,52) (325.822,01) Alcançada
Até o 3º Bimestre (172.385,79) (1.422.568,46) (1.250.182,67) Alcançada
Até o 4º Bimestre 91.002,40 (1.184.833,23) (1.275.835,63) Alcançada
Até o 5º Bimestre (774.347,01) (774.347,01) 0,00 Alcançada
Até o 6º Bimestre 4.095.160,99 (288.817,35) (4.383.978,34) Alcançada

Fonte: Sistema e-Sfinge

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista para o 6º bimestre/2006 foi alcançada, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA

LDO

REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre 115.081,67 1.192.966,06 1.077.884,39 Alcançada
Até o 2º Bimestre (440.437,94) 243.101,32 683.539,26 Alcançada
Até o 3º Bimestre (1.018.565,71) 1.853.099,10 2.871.664,81 Alcançada
Até o 4º Bimestre (1.578.150,34) 1.963.891,79 3.542.042,13 Alcançada
Até o 5º Bimestre 1.907.729,46 1.907.729,46 0,00 Alcançada
Até o 6º Bimestre (2.142.200,00) (1.669.910,30) 472.289,70 Alcançada

Fonte: Sistema e-Sfinge

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei" (grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Indaial instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 3.225/03, de 22/12/2003, conforme previsto no prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo Órgão Central de Controle Interno foi nomeado através da Portaria nº 1.561/04, em 09/02/2004, o Sr. Vladimir Steiner - Cargo Comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Indaial encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Ainda no transcorrer do exercício de 2006, em observação aos Relatórios do 1º e 2 º bimestres, esta Diretoria após algumas constatações nos referidos Relatórios, levou ao a conhecimento do Prefeito Municipal e a Controlador Interno por intermédio dos ofícios TC/DMU 12.285 e 12.284/2006, alertando quanto ao que foi verificado, conforme segue:

"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Posteriormente, os referidos Relatórios foram reenviados, bem como, os demais atentando para os fatos acima relacionados.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, constatou-se a atuação do Controle Interno nos diversos setores da Unidade, ressaltando que as situações identificadas ou sugestões levantadas pelo Controlador Geral do Município foram levadas ao conhecimento do Órgão Colegiado, como determina a Lei que instituiu o SCI no Município.

No entanto, conforme destacado nos Relatórios de Controle Interno (fls. 650 dos Autos), as comunicações encaminhadas por ofícios àquele Órgão encontravam-se pendentes de deliberação ou pronunciamento, incluindo-se nestas comunicações, ofícios datados dos exercícios de 2004, 2005 e 2006.

Diante do exposto, anota-se presente restrição:

A.7.1 - Ausências de providências por parte do Órgão Colegiado do Sistema de Controle Interno do Município, no sentido de deliberar ou pronunciar-se a respeito dos fatos destacados e comunicados pelo Controlador Interno por intermédio de ofício, conforme os relacionados nos Relatórios de Controle Interno do Município, em descumprimento ao inciso II, § 1º do art. 5º da Lei Municipal n. 3.225/2003, que instituiu o Sistema de Controle Interno

B - EXAME DO BALANÇO

B.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12

B.1.1 - Divergência de R$ 173.506,06 entre o resultado da execução orçamentária registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 e a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro apurado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, em afronta aos artigos 85 e 105 da Lei n. 4.320/64

O Balanço Orçamentário - Anexo 12 (fls. 70, dos autos), apresenta, como resultado da execução orçamentária do exercício de 2006, superávit de R$ 833.987,92, divergente da variação do saldo patrimonial financeiro apurada, conforme demonstra o quadro a seguir, na ordem de R$ 660.481,86, em afronta aos artigos 85 e 105 da Lei n. 4.320/64.

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 10.117.973,06 13.144.982,37 3.027.009,31
Passivo Financeiro 764.024,07 3.130.551,52 (2.366.527,45)
Saldo Patrimonial Financeiro 9.353.948,99 10.014.430,85 660.481,86
Resultado da execução orçamentária - Anexo 12 (superávit) 833.987,92
Divergência 173.506,06

B.2 - BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI 4.320/64

B.2.1 - Divergência de R$ 2.368,91 no saldo da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, e o obtido através do saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais), em desacordo com o previsto nos arts. 85 e 105 da Lei nº 4.320/64

Conforme Relatório n. 4.190/06, referente a Prestação de Contas do Exercício de 2005, o saldo final da Conta "Dívida Ativa" registrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do referido exercício registrou o montante de R$ 6.647.629,43.

Assim, partindo-se do saldo de encerramento da "Dívida Ativa" do exercício anterior (2005), e ainda, levando-se em conta as inscrições, cobranças e cancelamentos transcorridos no exercício de 2006 de acordo com os registros do Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, apura-se ao final do exercício um montante de R$ 4.660.063,37, valor este divergente dos R$ 4.657.694,46 registrados no Anexo 14 - Balanço Patrimonial, conforme detalhado abaixo:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 3.647.629,43
   
(+) Inscrição 1.569.139,51
(-) Cobrança no Exercício 525.382,99
(-) Cancelamento no Exercício 31.322,58
   
Saldo para o Exercício Seguinte 4.660.063,37
Saldo registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial 4.657.694,46
Divergência verificada a menor no Balanço Patrimonial 2.368,91

Ressalta-se, que o valor divergente figurado na presente restrição, assemelha-se a divergência anotada no item seguinte.

Portanto, a divergência apurada demonstra ausência de correspondência entre os Anexos que compõem o Balanço Contábil, em desacordo ao previsto nos artigos 85 e 105 da Lei n. 4.320/64.

B.3 - BALANÇO PATRIMONIAL - Anexo 14 da Lei n. 4.320/64

B.3.1 - Divergência de R$ 2.368,91 no saldo da conta "Realizável" entre os valores registrados e os apurados, em desacordo com o previsto nos artigos 85, 101 e 105 da Lei n. 4.320/64

Considerando-se o saldo da Conta "Realizável" do Exercício anterior (2005), no valor de R$ 341.265,06, e ainda, os débitos e créditos ocorridos no exercício em análise, registradas no Balanço Financeiro (p. 71 dos autos), respectivamente, nos valores de R$ 2.633.952,60 e R$ 2.795.857,56, respectivamente, obtém-se, como saldo para o final do exercício de 2006, o valor de R$ 179.360,10, apresentando uma divergência da ordem de R$ 2.368,91, em relação ao saldo apresentado a maior no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 181.729,01), em desacordo com os artigos 85, 101 e 105 da Lei n. 4.320/64.

Ressalta-se, que o valor divergente figurada na presente restrição, assemelha-se a divergência anotada no item anterior.

B.4 - DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

B.4.1 - Divergência, no valor de R$ 19.686,00, entre os créditos adicionais (R$ 6.923.051,91) e o total de recursos para abertura de créditos adicionais (R$ 6.903.365,91), conforme apuração realizada com as informações extraídas do Sistema e-Sfinge

Das informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme demonstrado no item A.1.1, deste Relatório, apurou-se uma divergência de R$ 19.686,00, entre os créditos adicionais abertos no exercício (R$ 6.923.051,91) e o total de recursos para abertura dos referidos créditos (R$ 6.903.365,91).

Detalhado abaixo, os recursos para abertura de Créditos Adicionais e os Créditos Adicionais abertos:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$)
Recursos de Excesso de Arrecadação 75.000,00
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 5.128.938,41
Anulação da Reserva de Contingência 43.822,31
Superávit Financeiro 1.655.605,19
T O T A L 6.903.365,91
   
Créditos Adicionais abertos Valor (R$)
Suplementares 6.374.851,91
Especiais 548.200,00
T O T A L 6.923.051,91

Fonte: Sistema e-Sfinge

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de INDAIAL, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I.A - RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    I.A.4 - Divergência de R$ 2.368,91 no saldo da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, e o obtido através do saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais), em desacordo com o previsto nos arts. 85 e 105 da Lei nº 4.320/64 (item B.2.1);

    I.A.5 - Divergência de R$ 2.368,91 no saldo da conta "Realizável" entre os valores registrados e os apurados, em desacordo com o previsto nos artigos 85, 101 e 105 da Lei n. 4.320/64 (item B.3.1).

    I.B - RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

    Marianne da Silva Brodbeck

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Visto em ........./08/2007

    Sabrina M. Pivatto

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Chefe da Divisão 4

    DE ACORDO

    EM ......./08/2007

    Paulo César Salum

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 2