![]() |
ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00043233 |
UNIDADE : |
Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA |
RESPONSÁVEL : |
Sr. ERNEI JOSE STAHELIN - Prefeito Municipal (gestão 2005/2008) |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006. |
RELATÓRIO N° : | 2210 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00043233) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 002785 , de 15/2/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 373 , de 13/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.344.484,40, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 53.000,00, que corresponde a 0,99 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.344.484,40 |
Ordinários | 5.291.484,40 |
Reserva de Contingência | 53.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 3.090.801,03 |
Suplementares | 2.989.813,53 |
Especiais | 100.987,50 |
(-) Anulações de Créditos | 1.134.683,10 |
Orçamentários/Suplementares | 1.134.683,10 |
(=) Créditos Autorizados | 7.300.602,33 |
Demonstrativo_02Obs.: A análise com relação as alterações orçamentárias limitou-se à utilização da Reserva de Contigência.
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 1.453.708,39 | 47,03 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.084.683,10 | 35,09 |
Anulação da Reserva de Contingência | 50.000,00 | 1,62 |
Superávit Financeiro | 502.409,54 | 16,25 |
T O T A L | 3.090.801,03 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.090.801,03, equivalendo a 57,83% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 96,73%, os especiais 3,27% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.134.683,10,equivalendo a 21,23% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 5.344.484,40 | 5.467.861,40 | 123.377,00 |
DESPESA | 7.350.602,33 | 5.283.418,32 | (2.067.184,01) |
Superávit de Execução Orçamentária | 184.443,08 | 0,00 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 4.097.916,24 |
Das Demais Unidades | 1.369.945,16 |
TOTAL DAS RECEITAS | 5.467.861,40 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 4.118.059,89 |
Das Demais Unidades | 1.165.358,43 |
TOTAL DAS DESPESAS | 5.283.418,32 |
SUPERÁVIT | 184.443,08 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 184.443,08, correspondendo a 3,37% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 184.443,08 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 20.143,65 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 204.586,73.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 5.467.861,40 | 5.283.418,32 | 184.443,08 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 313.556,28 | 53.747,47 | 259.808,81 |
Resultado Ajustado | 5.154.305,12 | 5.229.670,85 | (75.365,73) |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de 75.365,73 representando 1,46 % da Receita Arrecadada ajustada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,18 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Desta forma constitui-se a seguinte restrição:
- Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 75.365,73, representando 1,46% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,18 arrecadação mensal-média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos, R$ 259.808,81, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 748.165,80.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 20.143,65, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.097.916,24 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 743.911,01), e a Despesa Realizada R$ 4.118.059,89, totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 93.955,51).
FraseImpacto2
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 20.143,65, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 20.143,65 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 204.586,73 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 184.443,08 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 184.443,08 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 20.143,65, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 204.586,73.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 5.467.861,40, equivalendo a 102,31 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 457.212,64 | 11,64 | 450.000,30 | 9,82 | 495.317,08 | 9,06 |
Receita de Contribuições | 94.316,73 | 2,40 | 161.378,55 | 3,52 | 184.307,78 | 3,37 |
Receita Patrimonial | 71.396,39 | 1,82 | 180.046,37 | 3,93 | 231.800,14 | 4,24 |
Receita de Serviços | 6.641,28 | 0,17 | 6.903,84 | 0,15 | 9.267,95 | 0,17 |
Transferências Correntes | 3.055.935,11 | 77,80 | 3.590.502,59 | 78,35 | 3.965.025,37 | 72,52 |
Outras Receitas Correntes | 90.276,14 | 2,30 | 93.537,76 | 2,04 | 145.037,60 | 2,65 |
Alienação de Bens | 11.401,60 | 0,29 | 0,00 | 0,00 | 31.060,00 | 0,57 |
Transferências de Capital | 140.826,20 | 3,59 | 100.000,00 | 2,18 | 406.045,48 | 7,43 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.928.006,09 | 100,00 | 4.582.369,41 | 100,00 | 5.467.861,40 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 435.028,47 | 11,08 | 422.525,78 | 9,22 | 459.450,21 | 8,40 |
IPTU | 80.449,55 | 2,05 | 92.948,50 | 2,03 | 102.074,25 | 1,87 |
IRRF | 42.956,54 | 1,09 | 56.343,00 | 1,23 | 67.005,23 | 1,23 |
ISQN | 281.323,87 | 7,16 | 250.777,19 | 5,47 | 253.533,17 | 4,64 |
ITBI | 30.298,51 | 0,77 | 22.457,09 | 0,49 | 36.837,56 | 0,67 |
Taxas | 22.184,17 | 0,56 | 27.474,52 | 0,60 | 35.866,87 | 0,66 |
Receita Tributária | 457.212,64 | 11,64 | 450.000,30 | 9,82 | 495.317,08 | 9,06 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.928.006,09 | 100,00 | 4.582.369,41 | 100,00 | 5.467.861,40 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 87.648,77 | 1,60 |
Contribuições Econômicas | 96.659,01 | 1,77 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 96.659,01 | 1,77 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 184.307,78 | 3,37 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.467.861,40 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.055.935,11 | 77,80 | 3.590.502,59 | 78,35 | 3.965.025,37 | 72,52 |
Transferências Correntes da União | 2.036.460,79 | 51,84 | 2.437.622,13 | 53,20 | 2.732.121,21 | 49,97 |
Cota-Parte do FPM | 1.970.736,32 | 50,17 | 2.455.997,44 | 53,60 | 2.723.373,56 | 49,81 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.609,91) | (7,53) | (368.399,06) | (8,04) | (408.505,50) | (7,47) |
Cota do ITR | 5.200,86 | 0,13 | 5.450,30 | 0,12 | 7.960,62 | 0,15 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 17.854,68 | 0,45 | 18.025,68 | 0,39 | 10.439,77 | 0,19 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (2.678,16) | (0,07) | (2.703,84) | (0,06) | (1.565,90) | (0,03) |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 264.581,17 | 6,74 | 249.908,57 | 5,45 | 318.355,52 | 5,82 |
Transferência de Recursos do FNAS | 9.972,10 | 0,25 | 13.685,54 | 0,30 | 21.489,62 | 0,39 |
Transferências de Recursos do FNDE | 56.505,39 | 1,44 | 52.352,72 | 1,14 | 60.573,52 | 1,11 |
Demais Transferências da União | 9.898,34 | 0,25 | 13.304,78 | 0,29 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes do Estado | 775.590,88 | 19,75 | 906.436,61 | 19,78 | 976.339,67 | 17,86 |
Cota-Parte do ICMS | 768.776,53 | 19,57 | 886.884,76 | 19,35 | 933.421,65 | 17,07 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (115.316,23) | (2,94) | (133.032,46) | (2,90) | (140.013,03) | (2,56) |
Cota-Parte do IPVA | 82.421,00 | 2,10 | 104.280,92 | 2,28 | 131.856,70 | 2,41 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 25.781,85 | 0,66 | 31.332,66 | 0,68 | 32.606,51 | 0,60 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (3.867,14) | (0,10) | (4.699,74) | (0,10) | (4.890,85) | (0,09) |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 21.217,93 | 0,39 |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 4.024,85 | 0,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 13.770,02 | 0,35 | 21.670,47 | 0,47 | 2.140,76 | 0,04 |
Transferências Multigovernamentais | 243.613,44 | 6,20 | 246.443,85 | 5,38 | 240.248,08 | 4,39 |
Transferências de Recursos do Fundef | 243.613,44 | 6,20 | 246.443,85 | 5,38 | 240.248,08 | 4,39 |
Transferências de Convênios | 270,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 16.316,41 | 0,30 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 140.826,20 | 3,59 | 100.000,00 | 2,18 | 406.045,48 | 7,43 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.196.761,31 | 81,38 | 3.690.502,59 | 80,54 | 4.371.070,85 | 79,94 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.928.006,09 | 100,00 | 4.582.369,41 | 100,00 | 5.467.861,40 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 22.248,42 e refere-se integralmente a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.283.418,32, equivalendo a 71,88 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 124.828,59 | 3,19 | 165.949,46 | 4,55 | 172.136,98 | 3,26 |
04-Administração | 623.682,96 | 15,93 | 656.564,05 | 17,99 | 772.712,66 | 14,63 |
08-Assistência Social | 150.057,40 | 3,83 | 62.074,47 | 1,70 | 76.214,01 | 1,44 |
09-Previdência Social | 31.461,17 | 0,80 | 40.521,61 | 1,11 | 53.747,47 | 1,02 |
10-Saúde | 989.431,04 | 25,27 | 886.764,59 | 24,30 | 1.111.610,96 | 21,04 |
12-Educação | 851.419,25 | 21,74 | 884.070,93 | 24,23 | 1.124.440,65 | 21,28 |
13-Cultura | 25.000,00 | 0,64 | 32.653,48 | 0,89 | 35.069,50 | 0,66 |
15-Urbanismo | 273.180,44 | 6,98 | 268.640,66 | 7,36 | 128.214,11 | 2,43 |
17-Saneamento | 70.927,60 | 1,81 | 270,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
18-Gestão Ambiental | 30.798,50 | 0,79 | 51.228,28 | 1,40 | 69.933,76 | 1,32 |
20-Agricultura | 121.244,47 | 3,10 | 110.032,24 | 3,02 | 165.260,77 | 3,13 |
23-Comércio e Serviços | 32.181,51 | 0,82 | 16.566,79 | 0,45 | 18.526,75 | 0,35 |
26-Transporte | 491.987,14 | 12,56 | 347.186,13 | 9,51 | 1.389.775,66 | 26,30 |
27-Desporto e Lazer | 21.922,41 | 0,56 | 39.250,38 | 1,08 | 64.816,15 | 1,23 |
28-Encargos Especiais | 77.735,35 | 1,99 | 87.476,15 | 2,40 | 100.958,89 | 1,91 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 3.915.857,83 | 100,00 | 3.649.249,22 | 100,00 | 5.283.418,32 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia1FraseDespesaAjustada
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.399.641,52 | 86,82 | 3.400.635,59 | 93,19 | 3.990.212,20 | 75,52 |
Pessoal e Encargos | 1.755.803,84 | 44,84 | 2.101.910,84 | 57,60 | 2.398.893,31 | 45,40 |
Contratação por Tempo Determinado | 433.004,20 | 11,06 | 549.785,17 | 15,07 | 675.233,97 | 12,78 |
Salário-Família | 9.397,41 | 0,24 | 7.761,15 | 0,21 | 8.628,23 | 0,16 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.026.984,19 | 26,23 | 1.281.219,55 | 35,11 | 1.418.115,37 | 26,84 |
Obrigações Patronais | 140.855,94 | 3,60 | 186.820,35 | 5,12 | 222.033,41 | 4,20 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 46.348,86 | 1,18 | 18.064,85 | 0,50 | 17.458,75 | 0,33 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 99.213,24 | 2,53 | 56.875,76 | 1,56 | 56.930,08 | 1,08 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 1.384,01 | 0,04 | 493,50 | 0,01 |
Juros e Encargos da Dívida | 11.498,82 | 0,29 | 7.788,52 | 0,21 | 2.485,29 | 0,05 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 11.498,82 | 0,29 | 7.788,52 | 0,21 | 2.485,29 | 0,05 |
Outras Despesas Correntes | 1.632.338,86 | 41,69 | 1.290.936,23 | 35,38 | 1.588.833,60 | 30,07 |
Aposentadorias e Reformas | 19.134,11 | 0,49 | 29.687,51 | 0,81 | 49.768,58 | 0,94 |
Diárias - Civil | 51.910,62 | 1,33 | 8.576,85 | 0,24 | 10.809,57 | 0,20 |
Material de Consumo | 731.632,08 | 18,68 | 668.990,34 | 18,33 | 743.828,39 | 14,08 |
Material de Distribuição Gratuita | 56.606,55 | 1,45 | 45.676,77 | 1,25 | 43.945,11 | 0,83 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 2.653,05 | 0,07 | 2.742,20 | 0,08 | 1.923,28 | 0,04 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 65.873,51 | 1,68 | 35.495,13 | 0,97 | 126.898,06 | 2,40 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 419.927,28 | 10,72 | 364.250,20 | 9,98 | 458.687,16 | 8,68 |
Contribuições | 40.837,00 | 1,04 | 40.276,00 | 1,10 | 47.316,00 | 0,90 |
Subvenções Sociais | 8.400,00 | 0,21 | 15.000,00 | 0,41 | 20.475,00 | 0,39 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 38.093,60 | 0,97 | 47.573,13 | 1,30 | 73.203,68 | 1,39 |
Sentenças Judiciais | 3.600,00 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 190.298,50 | 4,86 | 32.602,20 | 0,89 | 11.978,77 | 0,23 |
Indenizações e Restituições | 3.372,56 | 0,09 | 65,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 516.216,31 | 13,18 | 248.613,63 | 6,81 | 1.293.206,12 | 24,48 |
Investimentos | 454.078,68 | 11,60 | 187.330,73 | 5,13 | 1.247.530,89 | 23,61 |
Obras e Instalações | 137.422,55 | 3,51 | 20.149,08 | 0,55 | 963.533,89 | 18,24 |
Equipamentos e Material Permanente | 316.656,13 | 8,09 | 167.181,65 | 4,58 | 283.997,00 | 5,38 |
Amortização da Dívida | 62.137,63 | 1,59 | 61.282,90 | 1,68 | 45.675,23 | 0,86 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 62.137,63 | 1,59 | 61.282,90 | 1,68 | 45.675,23 | 0,86 |
Despesa Realizada Total | 3.915.857,83 | 100,00 | 3.649.249,22 | 100,00 | 5.283.418,32 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.595.147,88 |
Caixa | 4,92 |
Bancos Conta Movimento | 84.748,87 |
Aplicações Financeiras | 1.378.786,69 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 131.607,40 |
(+) ENTRADAS | 6.704.046,16 |
Receita Orçamentária | 5.467.861,40 |
Extraorçamentárias | 1.236.184,76 |
Realizável | 13.573,83 |
Restos a Pagar | 135.101,55 |
Depósitos de Diversas Origens | 272.394,99 |
Serviço da Dívida a Pagar | 48.204,52 |
Outras Operações - Cancelamento Restos a Pagar: R$ 8.510,87 - Resultado Aumentativo do exercício: R$ 757,65 |
9.268,52 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 757.641,35 |
(-) SAÍDAS | 6.582.621,44 |
Despesa Orçamentária | 5.283.418,32 |
Extraorçamentárias | 1.299.203,12 |
Realizável | 16.660,53 |
Restos a Pagar | 56.490,15 |
Depósitos de Diversas Origens | 294.874,44 |
Serviço da Dívida a Pagar | 48.204,52 |
Outras Operações - Resultado Aumentativo do exercício |
125.332,13 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 757.641,35 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.716.572,60 |
Caixa | 221,39 |
Banco Conta Movimento | 54.832,15 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 35.303,42 |
Aplicações Financeiras | 1.626.215,64 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Caixa | 221,39 |
Bancos c/ Movimento | 18.764,86 |
Vinculado em C/C Bancária | 12.484,76 |
Aplicações Financeiras | 665.849,54 |
TOTAL | 697.320,55 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 2.102.200,87 | 41,88 | 2.226.712,29 | 38,36 |
Disponível | 1.463.540,48 | 29,15 | 1.681.269,18 | 28,96 |
Vinculado | 131.607,40 | 2,62 | 35.303,42 | 0,61 |
Realizável | 507.052,99 | 10,10 | 510.139,69 | 8,79 |
Ativo Permanente | 2.917.746,16 | 58,12 | 3.577.872,82 | 61,64 |
Bens Móveis | 1.720.313,60 | 34,27 | 1.981.351,40 | 34,13 |
Bens Imóveis | 990.551,93 | 19,73 | 1.293.030,43 | 22,28 |
Créditos | 206.880,63 | 4,12 | 303.490,99 | 5,23 |
Ativo Real | 5.019.947,03 | 100,00 | 5.804.585,11 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 5.019.947,03 | 100,00 | 5.804.585,11 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 588.192,71 | 11,72 | 644.324,66 | 11,10 |
Restos a Pagar | 57.545,98 | 1,15 | 136.157,38 | 2,35 |
Depósitos Diversas Origens | 530.646,73 | 10,57 | 508.167,28 | 8,75 |
Passivo Permanente | 593.587,32 | 11,82 | 547.912,09 | 9,44 |
Dívida Fundada | 201.688,42 | 4,02 | 158.808,53 | 2,74 |
Débitos Consolidados | 2.795,45 | 0,06 | 0,11 | 0,00 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 389.103,45 | 7,75 | 389.103,45 | 6,70 |
Passivo Real | 1.181.780,03 | 23,54 | 1.192.236,75 | 20,54 |
Ativo Real Líquido | 3.838.167,00 | 76,46 | 4.612.348,36 | 79,46 |
PASSIVO TOTAL | 5.019.947,03 | 100,00 | 5.804.585,11 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 626.595,39 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 109.449,49 |
Restos a Pagar não Processados | 8.995,00 |
Depósitos de Diversas Origens | 508.150,90 |
TOTAL | 626.595,39 |
FraseAjustePassivoFinanceiro
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 2.102.200,87 | 2.226.712,29 | 124.511,42 |
Passivo Financeiro | 588.192,71 | 644.324,66 | (56.131,95) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.514.008,16 | 1.582.387,63 | 68.379,47 |
(-) Ativo Realizável - Títulos em poder do Município * | (-)507.052,99 | ||
Superávit Financeiro ajustado | 1.075.334,69 |
* Obs.: O valor de R$ 507.052,99 foi registrado no Ativo Realizável em 22/12/04 como Títulos de Caução, quando o procedimento correto seria o registro dentro do grupo Ativo Permanente.
Desconsiderando o valor de R$ 507.052,99, o confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro ajustado de R$ 1.075.334,69 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,37 de dívida a curto prazo.
FraseFinalVariacaoFinanceiro
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.207.460,24) menos o valor de R$ 507.052,99, com seu Passivo Financeiro (R$ 626.595,39), apurou-se um Superávit Financeiro ajustado de R$ 73.811,86 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,89 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 2.102.200,87 | 765.890,19 | 1.336.310,68 |
Passivo Financeiro | 588.192,71 | 47,83 | 588.144,88 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 2.226.712,29 | 901.173,68 | 1.325.538,61 |
Passivo Financeiro | 644.324,66 | 96,99 | 644.227,67 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 1.336.310,68 | 1.325.538,61 | (10.772,07) |
Passivo Financeiro | 588.144,88 | 644.227,67 | (56.082,79) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 748.165,80 | 681.310,94 | (66.854,86) |
(-) Ativo Realizável - Títulos em poder do Município * | (-)507.052,99 | ||
Saldo Patrimonial ajustado | 174.257,95 |
* Obs.: O valor de R$ 507.052,99 foi registrado no Ativo Realizável em 22/12/04 como Títulos de Caução, quando o procedimento correto seria o registro dentro do grupo Ativo Permanente.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 174.257,95 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,79 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 5.414.701,54 |
Receita Orçamentária | 5.467.861,40 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 53.159,86 |
Despesa Efetiva | 4.651.267,59 |
Despesa Orçamentária | 5.283.418,32 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 632.150,73 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 763.433,95 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 893.720,89 |
(-) Variações Passivas | 882.973,48 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 10.747,41 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 763.433,95 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 10.747,41 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 774.181,36 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 3.838.167,00 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 774.181,36 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 4.612.348,36 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 204.483,87 | 204.483,87 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 42.879,89 | 42.879,89 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 2.795,34 | 2.795,34 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 158.808,64 | 158.808,64 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 265.766,77 | 6,77 | 204.483,87 | 4,46 | 158.808,64 | 2,90 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 588.192,71 |
(+) Formação da Dívida | 455.701,06 |
(-) Baixa da Dívida | 399.569,11 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 644.324,66 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 522.733,39 | 47,37 | 588.192,71 | 27,98 | 644.324,66 | 28,94 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 206.880,63 |
(+) Inscrição | 118.710,22 |
(-) Cobrança no Exercício | 22.099,86 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 303.490,99 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 102.074,25 | 2,35 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 253.533,17 | 5,83 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 67.005,23 | 1,54 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 36.837,56 | 0,85 |
Cota do ICMS | 933.421,65 | 21,47 |
Cota-Parte do IPVA | 131.856,70 | 3,03 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 32.606,51 | 0,75 |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 21.217,93 | 0,49 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 62,64 |
Cota do ITR | 7.960,62 | 0,18 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 10.439,77 | 0,24 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 22.248,42 | 0,51 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 5.149,62 | 0,12 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.347.724,99 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 5.585.731,20 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 87.648,77 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 554.975,28 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 314.727,20 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.257.834,35 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 392.257,60 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal)(valor obtido na letra "D" do Oficio Circular) | 25.860,84 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 418.118,44 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 677.883,37 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal)(valor obtido na letra "D" do Oficio Circular) | 38.228,69 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 716.112,06 |
Demonstrativo_24
Demonstrativo_25
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil obtidos no Demonstrativo da Receita, anexo 02 (fls. 04/06) - Convênio SEF- creche : R$ 10.969,31 |
10.969,31 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 10.969,31 |
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental - convênios obtidos no Demonstrativo da Receita, Anexo 02 - (fls.04/06), e rendimentos auferidos de convênios informados em resposta ao Of. Circular TC/DMU 201/2007, letra "B" - FNDE/Sal. Educação: R$ 29.409,10 - FNDE/PDDE : R$ 2.501,60 - FNDE/PNATE : R$ 15.516,12 - Conv. Sec. Est. Educação : R$ 43.506,94 - Rendimentos PNATE : R$ 264,59 - Rendimentos Sal. Educação : R$ 1.676,73 - Rendimentos Transp. Escolar: R$ 191,44 |
93.066,52 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (*Anexo I) | 9.940,78 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 103.007,30 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 418.118,44 | 9,62 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 716.112,06 | 16,47 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 10.969,31 | 0,25 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 103.007,30 | 2,37 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 314.727,20 | 7,24 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 6.266,96 | 0,14 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.328.714,13 | 30,56 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.086.931,25 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 241.782,88 | 5,56 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 716.112,06 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 103.007,30 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 314.727,20 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 6.266,96 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 921.565,00 |
25% das Receitas com Impostos | 1.086.931,25 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 652.158,75 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 269.406,25 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 921.565,00, equivalendo a 84,79% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 240.248,08 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 6.266,96 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 147.909,02 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 234.097,91 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 86.188,89 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 234.097,91, equivalendo a 94,96% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.111.610,96 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal)(valor obtido na letra "D" do Oficio Circular) | 13.730,34 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.125.341,30 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde -convênios:(valores obtidos no sistema e-sfinge -fls.313 a 320) - Transferência SUS: R$ 260.742,18 - Transferência convênios saúde: R$ 148.996,60 |
409.738,78 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde *(Anexo II) | 310,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 410.048,78 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.125.341,30 | 25,88 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 410.048,78 | 9,43 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 715.292,52 | 16,45 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 652.158,75 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 63.133,77 | 1,45 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 715.292,52, correspondendo a um percentual de 16,45% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.233.055,08 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) - letra "D" do Oficio Circular TC/DMU 201/2007 | 123.896,32 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.356.951,40 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 165.838,23 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 165.838,23 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Despesas de Exercícios Anteriores | 493,50 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 493,50 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.257.834,35 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.154.700,61 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.356.951,40 | 44,83 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 165.838,23 | 3,15 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 493,50 | 0,01 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.522.296,13 | 47,97 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 632.404,48 | 12,03 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 47,97%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.257.834,35 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.839.230,55 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.356.951,40 | 44,83 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 493,50 | 0,01 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.356.457,90 | 44,82 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 482.772,65 | 9,18 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,82% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
deFraseDemonstrativo46a
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.257.834,35 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 315.470,06 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 165.838,23 | 3,15 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 165.838,23 | 3,15 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 149.631,83 | 2,85 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,15% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
deFraseDemonstrativo47a
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.050,00 | 11.885,41 | 8,83 |
FEVEREIRO | 1.050,00 | 11.885,41 | 8,83 |
MARÇO | 1.106,49 | 11.885,41 | 9,31 |
ABRIL | 1.106,49 | 11.885,41 | 9,31 |
MAIO | 1.106,49 | 11.885,41 | 9,31 |
JUNHO | 1.106,49 | 11.885,41 | 9,31 |
JULHO | 1.106,49 | 11.885,41 | 9,31 |
AGOSTO | 1.106,49 | 11.885,41 | 9,31 |
SETEMBRO | 1.106,49 | 11.885,41 | 9,31 |
OUTUBRO | 1.106,49 | 11.885,41 | 9,31 |
NOVEMBRO | 1.106,49 | 11.885,41 | 9,31 |
DEZEMBRO | 1.106,49 | 11.885,41 | 9,31 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 3.825 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
5.467.861,40 | 194.057,91 | 3,55 |
Obs.: A remuneração total dos vereadores resulta do somatório dos subsídios pagos informados no sistema e-sfinge (R$ 165.653,82) e da contribuição patronal informada na letra "H.1." do Ofício Circular (R$ 28.404,09)
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 194.057,91, representando 3,55% da receita total do Município ( R$ 5.467.861,40). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 464.250,74 | 11,25 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.501.971,76 | 84,84 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 74.609,72 | 1,81 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 86.768,83 | 2,10 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.127.601,05 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 172.136,98 | 4,17 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 172.136,98 | 4,17 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 330.208,08 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 158.071,10 | 3,83 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 172.136,98, representando 4,17% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.127.601,05). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 3.825 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
173.839,00 | 137.434,14 | 79,06 |
Obs.:A despesa com a Folha de Pagamento do Legislativo, refere-se ao montante lançado em vencimentos e vantagens fixas (3.1.90.11) R$ 137.434,14 - Anexo 11 - Poder Legislativo - fls. 86 do processo.
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 137.434,14, representando 79,06% da receita total do Poder ( R$ 173.839,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo DESCUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Desta forma constitui-se a seguinte restrição:
- Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, inclusive dos vereadores, no valor de R$ 137.434,14, representando 79,60% da receita do Poder Legislativo, superior ao limite de 70% estabelecido no artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.344.484,40 |
5.467.861,40 |
123.377,00 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 5.467.861,40, o que representou 102,31% da receita prevista (R$ 5.344.484,40), situando-se acima do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.344.484,40 |
5.283.418,32 |
61.066,08 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 5.283.418,32, o que representou 98,86 % da despesa prevista (R$ 5.344.484,40), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 0,01 |
269.336,49 |
269.336,48 | Não alcançada |
Até o 2º Bimestre | 0,01 |
(302.820,87) | (302.820,87) | alcançada |
Até o 3º Bimestre | 0,01 |
424.182,85 |
424.182,84 |
Não alcançada |
Até o 4º Bimestre | 0,01 |
(719.417,54) | (719.417,55) | alcançada |
Até o 5º Bimestre | 0,01 |
(443.962,83) | (443.962,84) | alcançada |
Até o 6º Bimestre | (758.880,83) | (60.485,70) | 698.395,13 |
Não alcançada |
Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ -758.880,83 e alcançado R$ -60.485,70.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 0,01 |
224.606,20 |
224.606,19 | alcançada |
Até o 2º Bimestre | 0,01 |
584.952,28 |
584.952,27 |
alcançada |
Até o 3º Bimestre | 0,01 |
946.617,77 |
946.617,76 |
alcançada |
Até o 4º Bimestre | 0,01 |
1.473.517,80 |
1.473.517,79 |
alcançada |
Até o 5º Bimestre | 0,01 |
1.380.555,85 |
1.380.555,84 |
alcançada |
Até o 6º Bimestre | 12.500,00 |
(3.025.654,00) | (42.756,54) | Não alcançada |
Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre(s)/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 12.500,00 e alcançado R$ -3.025.654,00.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos verificou-se as irregularidades levantadas pelo Sistema de Controle Interno, dentre as quais destacamos as que seguem:
1- Notas Fiscais dos fornecedores com ausência de assinaturas dos responsáveis dos respectivos setores para comprovação da efetiva liquidação da despesa e também sem três orçamentos;
2- Despesas realizadas sem verificação de dotação orçamentária;
3- Veículos com o hodometro quebrado, impossibilitando o controle de combustível;
4 - Pagamento sem obedecer a estrita ordem cronológica das exigibilidades;
5- Ausência de pagamentos das faturas de energia elétrica;
6- Problemas com a fiscalização externa de obras, viabilidades e outros;
7- Funcionários acumulando cargo público;
8- Cálculo incorreto na rescição dos servidores;
9- Ausência de responsável pelo patrimônio do município;
10- Ausência de concurso público, diante da necessidade urgente de servidores;
11- Pagamento de horas extras a servidor acima do limite autorizado em legislação municipal;
12- Títulos ao portador, referente caução de concessão de uso da água, em valor considerável, guardado na tesouraria, sem as devidas providencias;
13- Constatado a existencia de funcionários com desvio de função; e
14- Excesso de contratos temporários.
Em 05/09/2006, o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou os OF. nº TC/DMU nº13.627/2007, determinando no quinto parágrafo o que segue:
Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre não contempla as informações solicitadas no ofício supracitado, caracterizando a seguinte restrição:
A.7.1. Ausência de informação no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da realização das audiências públicas, previstas no art. 9º, § 4º e art. 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no art. 4º da Res. TC 16/94.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1. Utilização dos recursos da reserva de contigência, no montante de R$ 50.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, em desacordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101 (LRF)
O Decreto Municipal de número 83/2006 (fl.240 dos autos), apresenta suplementações de dotações por conta da Reserva de Contingência, conforme tabela abaixo:
Decreto n.° | valor suplementAÇÃO |
83 |
50.000,00 |
TOTAL | 50.000,00 |
Referidas suplementações tiveram como fundamentação legal a Lei Orçamentária do Município de São Pedro de Alcântara, de nº 373/2005, a qual em seu artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º preceitua:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1- PASSIVOS CONTIGENTES | 3.000,00 |
2 - OUTROS RISCOS FISCAIS | 47.000,00 |
TOTAL | 50.000,00 |
UNIDADE GESTORA: inspa
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1 - OUTROS RISCOS FISCAIS | 3.000,00 |
TOTAL | 3.000,00 |
A utilização dos recursos provenientes da Reserva de Contingência realizada pela Unidade vem de encontro com o preceituado no artigo 5 º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000, como segue:
Sobre o assunto em tela, este Tribunal de Contas manifestou-se em seus pareceres. Transcreve-se, a seguir, trechos dos Pareceres nº 698/01 e 095/02, respectivamente:
Por todo exposto, e em razão da Unidade Gestora prestar informações na Resposta do Ofício Circular TC/DMU/2007 (item A), quanto ao passivo contingente ou evento e/ou risco fiscal ocorrido, constata-se que o Município em comento, no exercício de 2006, utilizou recursos da Reserva de Contingência para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, motivando, o presente apontamento.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do município de São Pedro de Alcântara, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, inclusive dos vereadores, no valor de R$ 137.434,14, representando 79,60% da receita do Poder Legislativo, superior ao limite de 70% estabelecido no artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal (item II.A.5.4.4. deste Relatório).
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.A.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 75.365,73, representando 1,46% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,18 arrecadação mensal-média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos, R$ 135.912,49, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 748.165,80 (item II.A.2.);
II.A.2. Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada (item II.A.6.1.3.);
II.A.4. Utilização dos recursos da reserva de contigência, no montante de R$ 50.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, em desacordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101 (LRF) (item II.B.1.).
II - B. RESTRIÇÂO DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.B.1. Ausência de informação no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da realização das audiências públicas, previstas no art. 9º, § 4º e art. 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no art. 4º da Res. TC 16/94 (item II.A.7.1.).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - DETERMINAR que o Responsável atente para as observações constantes do item A.7. do presente Relatório, quanto a elaboração dos Relatórios de Controle Interno;
II - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório.
Moema Ribeiro Daux
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em ........./........./.......... DE ACORDO
EM....../...../.....
Júlio César Melo Sônia Endler
Auditor Fiscal de Controle Externo Coordenadora de Controle Externo
Chefe de Divisão Inspetoria 3