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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCA - 06/00099776 |
UNIDADE | Câmara Municipal de Tigrinhos |
INTERESSADO | Sr. Alnito Neu - Presidente da Câmara |
RESPONSÁVEL | Sr. Dejalma Santos Miorando - Presidente da Câmara no exercício de 2005 Sr. Irineu Wilsmann - Presidente da Câmara no exercício de 2006 |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2005 - Reinstrução |
RELATÓRIO N° | 2.239/2007 |
INTRODUÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Tigrinhos está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição Estadual, artigos 7º a 9º da Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, e artigos 1º a 4º da Resolução TC - 07/99, de 13/12/99, que alteraram os artigos 22 e 25 da Resolução N.º TC - 16/94.
Em atendimento às disposições dos artigos 22 e 25 da Resolução n.º TC - 16/94 com alterações da Resolução nº TC - 07/99, bem como as Instruções Normativas 04/2004 e 01/2005, a Câmara Municipal de Vereadores encaminhou para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo n.º PCA - 06/00099776), bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual, atendendo despacho do Relator do Processo, esta Diretoria procedeu à citação dos Srs. Dejalma Santos Miorando - Presidente da Câmara no exercício de 2005 e Irineu Wilsmann - Presidente da Câmara no exercício de 2006, pelos Ofícios n.ºs 4.149/2007 e 4.150/2007, respectivamente, para no prazo estabelecido, apresentar alegações de defesa, na forma do artigo 17, II, da Resolução TC - 06/2001 - Regimento Interno do Tribunal de Contas.
O Sr. Dejalma Santos Miorando, através do Ofício n.º 048//2007, datado de 25/05/2007, protocolado neste Tribunal sob n.º 9853, em 31/05/2007, apresentou justificativas sobre as restrições anotadas no Relatório supracitado.
O Sr. Irineu Wilsmann, Responsável pelo atraso na Remessa do Balanço Anual (item 4.1, deste Relatório), recebeu em 08/05/2007 o Relatório supra descrito, conforme comprovado pelo Aviso de Recebimento (AR-MP) nº RA 22609389-6 BR, cujo prazo para a defesa do mesmo expirou em 08/06/2007 e não havendo qualquer manifestação a respeito até o presente momento, permanece inalterada a restrição mencionada.
II - DA REINSTRUÇÃO
Procedida a reinstrução, à vista dos esclarecimentos prestados e dos documentos remetidos, apurou-se o que segue:
1 - orçamento fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei n.º 350, de 03/12/2004, estimou o repasse para o Poder Legislativo no montante de R$ 120.000,00.
No Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei n.º 4320/64, parte integrante do Balanço Anual, verifica-se que o total dos créditos autorizados, considerando-se eventuais alterações orçamentárias feitas no decorrer do exercício, foi de R$ 189.000,00.
(Relatório n.º 391/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005. - Citação, item 1)
2 - demonstração da execução orçamentária e financeira
No exercício de 2005, o Poder Legislativo recebeu recursos do orçamento do Município, objetivando a execução do seu programa de trabalho, no montante de R$ 176.000,00.
O total da despesa realizada no exercício em exame, pelo Poder Legislativo, foi de R$ 175.650,33, sendo que as despesas correntes alcançaram o montante de R$ 172.650,33, e as de capital, R$ 3.000,00.
Quanto à movimentação financeira, demonstrada por meio do Anexo 13 - Balanço Financeiro que consigna os valores da receita e despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamento de natureza extra-orçamentária, pode ser assim resumida:
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 0,00 |
(+) ENTRADAS | 189.473,26 |
Receita Orçamentária | 0,00 |
Extraorçamentária | 189.473,26 |
Suprimentos | 176.000,00 |
Depósitos de Diversas Origens | 13.473,26 |
(-) SAÍDAS | 189.473,26 |
Despesa Orçamentária | 175.650,33 |
Extraorçamentária | 13.822,93 |
Suprimentos | 349,67 |
Depósitos de Diversas Origens | 13.473,26 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 0,00 |
O Balanço Patrimonial - Anexo 14 - que demonstra contabilmente os componentes do patrimônio - está composto da seguinte maneira:
Títulos | Valor (R$) | Títulos | Valor (R$) |
Ativo Financeiro | 0,00 | Passivo Financeiro | 0,00 |
Ativo Permanente | 3.000,00 | Passivo Permanente | 0,00 |
Ativo Compensado | 1.800,00 | Passivo Compensado | 1.800,00 |
Passivo Real a Descoberto | 0,00 | Ativo Real Líquido | 3.000,00 |
TOTAL GERAL | 4.800,00 | TOTAL GERAL | 4.800,00 |
(Relatório n.º 391/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005. - Citação, item 2)
3 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites relativos à despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos, gasto total do Legislativo e folha de pagamento.
Salienta-se que os quadros a seguir demonstrados foram retirados do Relatório nº 4043/2006, de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao exercício de 2005, onde foi feita a análise dos limites.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Poder Legislativo.
A - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 4.311.598,76 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 525.518,64 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 269.507,88 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.055.588,00 |
3.1 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar n.º 101/2000)
B - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 153.703,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 153.703,00 |
C - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal | 5.700,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 5.700,00 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.055.588,00 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 243.335,28 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 153.703,00 | 3,79 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 5.700,00 | 0,14 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 148.003,00 | 3,65 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 95.332,28 | 2,35 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,65% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
(Relatório n.º 391/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005. - Citação, item 3.1.1)
3.2 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
3.2.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
FEVEREIRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
MARÇO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
ABRIL | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
MAIO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
JUNHO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
JULHO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
AGOSTO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
SETEMBRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
OUTUBRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
NOVEMBRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
DEZEMBRO | 800,00 | 11.885,41 | 6,73 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 1.919 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
(Relatório n.º 391/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005. - Citação, item 3.2.1)
3.2.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
4.090.971,02 | 106.707,00 | 2,61 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 106.707,00, representando 2,61% da receita total do Município ( R$ 4.090.971,02). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
(Relatório n.º 391/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005. - Citação, item 3.2.2)
3.2.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 72.737,51 | 2,47 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 2.870.454,82 | 97,53 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 2.943.192,33 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 175.650,33 | 5,97 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 175.650,33 | 5,97 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 235.455,39 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 59.805,06 | 2,03 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 175.650,33, representando 5,97% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 2.943.192,33). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 1.919 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
(Relatório n.º 391/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005. - Citação, item 3.2.3)
3.2.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
189.000,00 | 116.780,00 | 61,79 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 116.780,00, representando 61,79% da receita total do Poder ( R$ 189.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
(Relatório n.º 391/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005. - Citação, item 3.2.4)
4 - EXAME DO BALANÇO ANUAL
4.1 - Atraso de seis dias na remessa do Balanço Anual do Exercício Financeiro de 2005, descumprindo-se o prazo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c art. 25 da Resolução TC-16/94, alterado pelo art. 4º da Res. nº TC-07/99
O Responsável da Unidade remeteu o Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2005 da Câmara Municipal de Vereadores de Tigrinhos através do ofício nº 022/2006, datado de 24/02/06, postado em 06/03/06 (envelope com carimbo do correio na pg. 27 dos autos), recebido e protocolado nesta Corte em 10/03/06, com atraso de 06 (seis) dias, decumprindo-se o prazo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c art. 25 da Resolução TC-16/94, alterado pelo art. 4º da Resolução nº TC-07/99.
(Relatório n.º 391/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005. - Citação, item 4.1)
Considerações do Corpo Técnico:
Sobre este apontamento não houve manifestação por parte do responsável, permancendo, portanto, a restrição.
5 - EXAME DOS DADOS MENSAIS REMETIDOS POR MEIO MAGNÉTICO - e-SFINGE
5.1 - Execução Orçamentária
5.1.1 - Classificação contábil incorreta de lançamentos de despesas por elemento, no montante de R$ 3.757,95, em desacordo com o art. 85 da Lei 4.320/64 e art. 3º, §§ 3º e 4º da Portaria Interministerial nº 163/2001
Na análise das despesas da Câmara foram encontradas as seguintes inconsistências nos lançamentos contábeis:
a) Empenhos lançados pelo código 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, sendo que o correto seria 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:
NE | Data Empenho | Credor | Empenho (R$) | Histórico |
44 | 25/04/2005 | MHNET INFORMATICA LTDA - ME | 60,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE MENSALIDADE DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO PARA A ACAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RELATIVO AO MES DE ABRIL/2004. |
50 | 23/05/2005 | MHNET INFORMATICA LTDA - ME | 60,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE MENSA- LIDADE DE ACESSO A INTERNET VIA RADIO PARA A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES REF. O MES DE MAIO/2005. |
47 | 18/05/2005 | BETHA SISTEMAS LTDA | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE E FOLHA DE PAGAMENTO RELATIVO AO MES DE MAIO/2005. |
Total | 270,00 |
Pois, para segregar as despesas relacionadas com serviços de terceiros contratados com Pessoa Física ou Jurídica, a Portaria Interministerial nº 163/2001 estabeleceu que no Elemento de Despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica devem ser lançadas as seguintes despesas:
b) Empenho lançado pelo código 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, sendo que o correto seria 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física:
NE | Data Empenho | Credor | Empenho (R$) | Histórico |
105 | 26/10/2005 | JUREMA FURST | 290,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE SALA DE UTILIZAÇÃO PELA CAMARA MUNICIPAL, RELATIVO AO MES DE OUTUBRO/2005, CFE. CONTRATO S/N. |
Pelo mesmo motivo do item anterior, a Portaria Interministerial nº 163/2001 estabeleceu que no Elemento de Despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física devem ser lançadas as seguintes despesas:
c) Empenhos lançados pelo código 3.3.90.30 - Material de Consumo, sendo que o correto seria 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:
NE | Data Empenho | Credor | Empenho (R$) | Histórico |
51 | 23/05/2005 | BRASIL TELECOM S.A. |
157,95 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE FATURA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DA LINHA 49 658-0128 DE USO DA CAMARA MUN. DE VEREADORES REF. O MES DE MAIO/2005. |
57 | 13/06/2005 | INSTITUTO PARANAENSE DE ADM. PUBLICA - IPAD |
450,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIO SOBRE "AS COMPETENCIAS LEGISLATIVAS E FISCALIZADORAS DAS CAMARAS MUNICIPAIS", A SER REALIZADO DIAS 15 A 18/06/05 NA CIDADE DE SÃO CARLOS-SC, TENDO COMO PARTICIPANTES OS VEREADORES: DEJALMA S. MIORANDO, IRINEU WILSMANN E GILNEI DEBASTIANI |
TOTAL | 607,95 |
d) Empenho lançado pelo código 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, sendo que o correto seria 3.1.90.34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização:
NE | Data Empenho | Credor | Empenho (R$) | Histórico |
96 | 28/09/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.590,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIGRINHOS-SC, REF. O MES DE SETEMBRO/2005. |
A despesa a que se refere o empenho nº 96, acima relacionado, caracteriza-se de acordo com o elemento de despesa 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 163/2001 nos seguintes termos:
Diante do exposto, constata-se a classificação contábil incorreta de lançamentos de despesas por elemento, no montante de R$ 3.757,95, em desacordo com o art. 85 da Lei 4.350/64 e art. 3º, §§ 3º e 4º da Portaria Interministerial nº 163/2001.
(Relatório n.º 391/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005. - Citação, item 5.1.1)
Manifestação da Unidade:
O responsável se manifestou afirmando que de fato ocorreu a classificação incorreta dos lançamentos, alegando tratar-se de restrições leves e passíveis de regularização e ainda, que não interferiram significativamente no resultado final do exame do Balanço Anual. Todavia, esclarecemos que tais alegações não desobrigam o responsável de cumprir o disposto no art. 85 da Lei n° 4.320/64, contrariando ainda o art. 3°, §§ 3° e 4° da Portaria Interministerial n° 163/2001.
Sendo assim, permanece a restrição.
5.1.2 - Contratação de forma terceirizada, pelo montante anual de R$ 27.990,00, de funções diversas da área administrativa, previstas no quadro de pessoal de Poder Legislativo (Lei Municipal nº 331/2003), em afronta à Carta Magna (art. 37, II) por ausência de Concurso Público
A Câmara Municipal de Tigrinhos realizou contratação, de forma terceirizada, de pessoal para realizar serviços de Contabilidade (Sr. Cláudio J. Zembrunki), de Secretaria Parlamentar (Sra. Delnia Liebert) e de Serviços Gerais (Sra. Márcia Maria Franz kempfer), tendo os serviços natureza de atividade administrativa permanente e contínua, conforme empenhos abaixo relacionados:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
7 | 18/01/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.140,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE SERVICOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE CONTRATADOS PELA CAMARA MUN. DE VEREADORES DE TIGRINHOS, SENDO: CONTADOR, SECRETARIO GERAL E AUX. DE SERV. GERAIS, RELATIVO AO MES DE JANEIRO/2005. |
21 | 21/02/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.540,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE REMUNERACAO SALARIAL PARA FUNCIONARIOS DA CAMARA DE VEREADORES RELATIVO AO MES DE FEVEREIRO/2004. |
35 | 24/03/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.590,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO SALARIAL AOS CONTRATADOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RELATIVO AO MES DE MARCO/2005. |
40 | 25/04/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.590,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO MENSAL DOS FUNCIONARIOS CONTRATADOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RELATIVO AO MES DE ABRIL/2004. |
65 | 28/06/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.590,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGTO. DE REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIGRINHOS-SC REF. O MES DE JUNHO/2005. |
76 | 21/07/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.590,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIGRINHOS-SC REF. O MES DE JULHO/2005. |
83 | 23/08/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.590,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE TIGRINHOS-SC REF. O MES DE AGOSTO/2005. |
96 | 28/09/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.590,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIGRINHOS-SC, REF. O MES DE SETEMBRO/2005. |
112 | 24/11/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.590,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS CONTRATADOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE TIGRINHOS-SC REF. O MES DE NOVEMBRO/2005. |
123 | 21/12/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.590,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS CONTRATADOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE TIGRINHOS-SC REFERENTE O MES DE DEZEMBRO/2005. |
124 | 21/12/2005 | MARCIA MARIA FRANZ KEMPFER E OUTROS | 2.590,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PARA PAGTO. DE REMUNERAÇÃO SALARIAL DOS CONTRATADOS PELA CAMARA MUN. DE TIGRINHOS-SC REF. O MES DE OUTUBRO/2005, EMPENHO EM SUBSTITUIÇÃO AO EMPENHO NR. 101/2005. |
TOTAL | 27.990,00 |
Conforme dados informados no sistema e-Sfinge, as referidas contratações foram realizadas em duas etapas, para os mesmos cargos e pessoas contratadas.
A primeira, mediante admissão em caráter temporário, para o período de 03/01/05 a 31/03/05. Consta no sistema e-Sfinge que se realizaram os seguintes contratos temporários com terceiros para realização de serviços específicos para a Câmara Municipal:
Nome do Contratado | Cargo | Data de Início do Contrato | Data de Fim do Contrato |
ClaudioJ. Zembruski | Contador | 03/01/2005 | 31/03/2005 |
DelniaLiebert | Secretaria Parlamentar | 03/01/2005 | 31/03/2005 |
MarciaMaria Franz Kempfer | Auxiliar de Serviços Gerais | 03/01/2005 | 31/03/2005 |
A segunda, valendo-se de processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços e tipo Menor Preço, concluindo na recontratação das respectivas pessoas para o período de 01/04/05 até 31/12/05.
Este processo licitatório, de acordo com dados extraídos do sistema e-Sfinge, está demonstrado no quadro a seguir:
Modalidade | Nro. Licitação | Nro. Edital | Abertura/ homologação |
Objeto | Valor Cotado (R$) |
2- Tomada de Preços | Edit001-2005 | 001-2005 | 01/04/2005 | Contratação de prestadores de serviços para desempenhar funções na Câmara Municipal de Vereadores sendo: serviços de Contabilidade Geral, secretaria parlamentar e serviços gerais | 19.260,00 |
Ocorre que foram contratadas, de forma terceirizada, pessoas para exercer atividades que constam como cargos administrativos no anexo único da Lei Municipal nº 331, de 08 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o novo quadro de cargos e salários da Câmara Municipal de Vereadores de Trigrinhos-SC", conforme abaixo:
CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL | RJ | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
LOTAÇÃO | VENCIMENTO (R$) |
Diretor Geral | CC | Est | 01 | 20 horas | C.V. | 580,00 |
Assessor de Imprensa | CC | Est | 01 | 20 horas | C.V. | 240,00 |
Secretária Parlamentar | Efetivo | Est | 01 | 40 horas | C.V. | 710,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | Est | 01 | 20 horas | C.V. | 180,00 |
Contador | Efetivo | Est | 01 | 10 horas | C.V. | 600,00 |
LEGENDAS: CC Cargo Comissionado RJ REGIME JURÍDICO (Nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Tigrinhos-SC e suas alterações) SEC SISTEMA ESTATUTÁRIO COMISSIONADO (Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Tigrinhos-SC e suas alterações) Est - ESTATUTÁRIO (Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Tigrinhos-SC e suas alterações) C.V Câmara de Vereadores |
Então, convém destacar a Decisão nº 2586/2002 no Processo CON-01/01101511, constituindo o prejulgado nº.1.232, que assim prescreve:
Diante de todo o exposto, conclui-se que o Responsável realizou contratação terceirizada de serviços contínuos e permanentes da Câmara Municipal de Tigrinhos, em descumprimento ao que estabelece o art. 37, inciso II, da Constituição Federal e ao Anexo Único da Lei Municipal nº 331/03 que dispõe sobre o novo quadro de cargos e salários da Câmara Municipal de Vereadores de Tigrinhos.
(Relatório n.º 391/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005. - Citação, item 5.1.2)
Manifestação da Unidade:
Considerações do Corpo Técnico:
Sobre o apontado, apesar dos esclarecimentos prestados pela Unidade, ratificamos que os serviços elencados acima devem ser prestados por ocupantes de cargos efetivos, o qual estão previstos no Anexo Único da Lei Municipal n° 331/2003.
Neste sentido, é o entendimento da Corte de Contas consignada no Parecer COG n° 513:
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório de Reinstrução, referente à Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de Tigrinhos, com abrangência ao exercício de .2005, autuado sob o n.º PCA 06/00099776, entende a Diretoria de Controle dos Municípios DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Tribunal Pleno, decidir por:
1 - JULGAR IRREGULARES, na forma do artigo 18, inciso III, alínea "b", c/c o artigo 21, parágrafo único da Lei Complementar n.º 202/2000, as presentes contas, aplicando ao Sr. Dejalma Santos Miorando - Presidente da Câmara de Tigrinhos em 2005, CPF 579.587.509-00, residente à Rua Linha Bela Vista, s/n°, CEP 89.875-000, multas previstas no artigo 70, II da Lei Complementar n.º 202/2000, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar n.º 202/2000:
1.1 - Classificação contábil incorreta de lançamentos de despesas por elemento, no montante de R$ 3.757,95, em desacordo com o art. 85 da Lei n° 4.320/64 e art. 3º, §§ 3º e 4º da Portaria Interministerial nº 163/2001 (item 5.1.1, deste Relatório);
1.2 - Contratação de forma terceirizada, pelo montante anual de R$ 27.990,00, de funções diversas da área administrativa, previstas no quadro de pessoal de Poder Legislativo (Lei Municipal nº 331/2003), em afronta à Carta Magna (art. 37, II) por ausência de Concurso Público (item 5.1.2).
2 - APLICAR ao Sr. Irineu Wilsmann - Presidente da Câmara no exercício de 2006, CPF 347.182.499-53, residente na Localidade de Lageado do Tigre, CEP 89.875-000, multas previstas no artigo 70, VI da Lei Complementar n.º 202/2000, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar n.º 202/2000:
2.1 - Atraso de seis dias na remessa do Balanço Anual do Exercício Financeiro de 2005, descumprindo-se o prazo previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 202/2000 c/c art. 25 da Resolução TC-16/94, alterado pelo art. 4º da Res. nº TC-07/99 (item 4.1).
3 - DAR CIÊNCIA da decisão com remessa de cópia do Relatório de Reinstrução n.º 2.239/2007 e do Voto que o fundamentam aos responsáveis Sr. Dejalma Santos Miorando - Presidente da Câmara no exercício de 2005 e Sr. Irineu Wilsmann - Presidente da Câmara no exercício de 2006
É o Relatório.
DMU/DCM 6, em 22/08/2007
Salete Oliveira
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM......../........./.........
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
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PROCESSO | PCA - 06/00099776 |
UNIDADE |
Câmara Municipal de Tigrinhos |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2005 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhora Auditora Relatora, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ...../....../.......
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios