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PROCESSO Nº |
DEN - 06/00009297 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de Imbituba |
Interessado | Sr. Valdir Rodrigues - Vereador |
ASSUNTO |
Representação acerca de omissão administrativa na adoção de providências visando a recomposição ao erário, decorrente de decisões exaradas pelo Tribunal de Contas, constantes no item "a" do Relatório de Admissibilidade nº 079/2006 |
INFORMAÇÃO Nº | 280/2007 |
DATA | 05/09/2007 |
Senhor Conselheiro Relator,
Diante do encaminhamento dos autos do Processo DEN-06/00009297 à Diretoria de Controle dos Município, por Despacho do Conselheiro Relator, para que se dê continuidade ao trâmite processual, visando a apuração dos fatos descritos no item "a" do Parecer de Admissibilidade, cumpre-nos informar que a Diretoria de Controle de Municípios não possui, dentre as suas atribuições, competência para apurar a execução das Decisões do Pleno, como determinado pelo Despacho nº 067/2006, conforme disposto no artigo 23 da Resolução nº TC-11/2002, alterada pela Resolução nº TC-10/2007.
Por outro lado, embora o entendimento exarado na Informação nº COAD 010/2007 de que "não existe norma dispondo que cabe à Secretaria Geral a aplicação de qualquer penalidade por descumprimentos das Deliberações Plenárias, (...) , tão somente o controle e acompanhamento das decisões e eventuais execuções", conforme disposto no artigo 7º, inciso XXIII, da Resolução nº TC-11/2002, vislumbra-se ainda que tal atribuição se enquadra ao teor da matéria.
Ademais, como encaminhamento para que se faça cumprir aquelas decisões destacadas no item "a" do Relatório de Admissibilidade, sugere-se que seja acionado o Ministério do Público do Estado de Santa Catarina que, no âmbito das atribuições daquele órgão constitucional, tome as medidas cabíveis, nos termos do Aditivo ao Termo de Cooperação nº 001/2007, Cláusula Segunda, alínea "a", de 31/0707:
E, finalmente, encaminhado o expediente acima proposto, que se arquive o presente processo.
Destarte, encaminhamos os autos para Vossa Decisão.
É o que se tem a informar, contudo, à elevada consideração.
Respeitosamente,
Edson José Sehnem
Auditor Fiscal de Controle Externo
Salete Oliveira
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De acordo, em ___/___/2007
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2