ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00043403
   

UNIDADE :

Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE
   

RESPONSÁVEL :

Sr. TOME FRANCISCO ETGES - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006.
   
RELATÓRIO N° : 2505 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00043403) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 002849 , de 15/02/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1565 , de 22/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 22.096.500,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 170.000,00, que corresponde a 0,77 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 22.096.500,00
Ordinários 21.926.500,00
Reserva de Contingência 170.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 7.337.478,15
Suplementares 6.001.063,81
Especiais 1.336.414,34
   
(-) Anulações de Créditos 6.574.495,93
Orçamentários/Suplementares 6.574.495,93
   
(=) Créditos Autorizados 22.859.482,22

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 222.021,05 3,03
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 5.532.310,79 75,40
Superávit Financeiro 820.164,09 11,18
Outros Recursos não Identificados 762.982,22 10,40
T O T A L 7.337.478,15 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 7.337.478,15, equivalendo a 33,21% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 81,79%, os especiais 18,21% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 6.574.495,93,equivalendo a 29,75% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 22.096.500,00 20.602.574,52 (1.493.925,48)
DESPESA 22.859.482,22 19.988.776,32 (2.870.705,90)
Superávit de Execução Orçamentária

613.798,20  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 15.573.230,76
Das Demais Unidades 5.029.343,76
TOTAL DAS RECEITAS 20.602.574,52

DESPESAS  
Da Prefeitura 14.936.117,32
Das Demais Unidades 5.052.659,00
TOTAL DAS DESPESAS 19.988.776,32
SUPERÁVIT/DÉFICIT 613.798,20

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 613.798,20, correspondendo a 2,98% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 613.798,20 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 637.113,44 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Déficit de R$ 23.315,24.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 637.113,44, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 15.573.230,76 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 3.061.755,10), e a Despesa Realizada R$ 14.936.117,32.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 3,09 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 637.113,44, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 637.113,44
DEMAIS UNIDADES DÉFICIT 23.315,24
TOTAL SUPERÁVIT 613.798,2

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 613.798,20 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 637.113,44, sendo reduzido face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 23.315,24.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 20.602.574,52, equivalendo a 93,24 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 1.296.038,16 9,35 1.602.841,31 9,19 1.859.270,75 9,02
Receita de Contribuições 0,00 0,00 202.787,45 1,16 424.663,97 2,06
Receita Patrimonial 44.157,25 0,32 212.580,40 1,22 197.201,32 0,96
Receita Agropecuária 57,00 0,00 2.688,70 0,02 31.999,83 0,16
Receita de Serviços 63,98 0,00 75.849,05 0,43 16,16 0,00
Transferências Correntes 10.994.797,90 79,31 13.560.375,32 77,76 14.936.735,04 72,50
Outras Receitas Correntes 423.484,63 3,05 506.110,39 2,90 692.347,09 3,36
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 496.713,28 3,58 67.381,84 0,39 996.800,00 4,84
Alienação de Bens 314.982,33 2,27 311.186,49 1,78 17.860,00 0,09
Transferências de Capital 292.926,91 2,11 896.296,07 5,14 1.445.680,36 7,02
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 13.863.221,44 100,00 17.438.097,02 100,00 20.602.574,52 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 880.370,40 6,35 1.216.329,28 6,98 1.225.712,82 5,95
IPTU 326.567,35 2,36 454.603,44 2,61 439.399,12 2,13
IRRF 121.623,35 0,88 187.296,37 1,07 195.924,14 0,95
ISQN 302.092,70 2,18 362.334,35 2,08 391.784,68 1,90
ITBI 130.087,00 0,94 212.095,12 1,22 198.604,88 0,96
Taxas 379.629,74 2,74 370.089,68 2,12 627.414,47 3,05
Contribuições de Melhoria 36.038,02 0,26 16.422,35 0,09 6.143,46 0,03
             
Receita Tributária 1.296.038,16 9,35 1.602.841,31 9,19 1.859.270,75 9,02
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 13.863.221,44 100,00 17.438.097,02 100,00 20.602.574,52 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 424.663,97 2,06
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 424.663,97 2,06
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 424.663,97 2,06
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 20.602.574,52 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.994.797,90 79,31 13.560.375,32 77,76 14.936.735,04 72,50
Transferências Correntes da União 5.159.979,55 37,22 5.931.297,46 34,01 6.735.153,21 32,69
Cota-Parte do FPM 5.007.911,38 36,12 5.247.628,10 30,09 5.478.935,01 26,59
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (846.984,97) (6,11) (834.107,12) (4,78) (821.794,69) (3,99)
Cota do ITR 13.277,77 0,10 6.092,62 0,03 7.092,25 0,03
Cota do IPI s/Exportação (União) 51.075,73 0,37 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF (6.662,05) (0,05) 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 444.708,46 3,21 109.195,24 0,63 59.069,30 0,29
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (543.088,08) (3,92) (16.379,22) (0,09) (8.860,36) (0,04)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 75.148,94 0,43 95.587,39 0,46
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 761.130,50 5,49 925.655,06 5,31 1.239.280,76 6,02
Transferência de Recursos do FNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 160.677,55 0,78
Transferências de Recursos do FNDE 52.457,17 0,38 330.139,57 1,89 379.858,00 1,84
Demais Transferências da União 226.153,64 1,63 87.924,27 0,50 145.308,00 0,71
             
Transferências Correntes do Estado 4.471.878,78 32,26 6.023.179,95 34,54 6.665.210,97 32,35
Cota-Parte do ICMS 4.468.865,88 32,24 5.797.373,13 33,25 6.350.290,34 30,82
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (721.521,75) (5,20) (869.241,91) (4,98) (953.296,44) (4,63)
Cota-Parte do IPVA 523.696,38 3,78 721.551,52 4,14 869.723,03 4,22
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 93.851,81 0,68 185.290,00 1,06 221.114,96 1,07
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (12.241,54) (0,09) (1.489,02) (0,01) (33.167,07) (0,16)
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 0,00 0,00 0,00 0,00 60.852,59 0,30
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 100.384,27 0,72 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 2.490,10 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 16.353,63 0,12 63.657,29 0,37 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 126.038,94 0,72 149.693,56 0,73
             
Transferências dos Municípios 4.696,08 0,03 321,60 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências dos Municípios 4.696,08 0,03 321,60 0,00 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 988.157,23 7,13 1.264.796,72 7,25 1.345.518,93 6,53
Transferências de Recursos do Fundef 988.157,23 7,13 1.264.796,72 7,25 1.345.518,93 6,53
             
Transferências de Convênios 370.086,26 2,67 340.779,59 1,95 190.851,93 0,93
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 292.926,91 2,11 896.296,07 5,14 1.445.680,36 7,02
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 11.287.724,81 81,42 14.456.671,39 82,90 16.382.415,40 79,52
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 13.863.221,44 100,00 17.438.097,02 100,00 20.602.574,52 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 128.420,50 e desta, R$ 84.114,31 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 996.800,00 , correspondendo a 4,84% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 19.988.776,32, equivalendo a 87,44 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 403.750,37 2,82 463.096,08 2,87 536.432,20 2,68
02-Judiciária 51.937,33 0,36 175.849,93 1,09 87.417,77 0,44
04-Administração 1.470.385,27 10,27 1.926.599,36 11,95 1.971.212,22 9,86
06-Segurança Pública 159.525,18 1,11 125.204,46 0,78 62.549,41 0,31
07-Relações Exteriores 108.354,89 0,76 99.317,44 0,62 0,00 0,00
08-Assistência Social 253.903,89 1,77 450.703,86 2,80 718.130,33 3,59
10-Saúde 2.670.350,81 18,65 3.446.683,25 21,38 4.784.186,52 23,93
11-Trabalho 50.676,35 0,35 54.909,76 0,34 0,00 0,00
12-Educação 3.103.845,57 21,67 3.461.692,61 21,47 3.768.618,42 18,85
13-Cultura 153.092,25 1,07 189.350,29 1,17 133.858,74 0,67
15-Urbanismo 1.684.064,42 11,76 2.834.403,52 17,58 2.174.608,41 10,88
16-Habitação 68.241,14 0,48 13.838,70 0,09 0,00 0,00
17-Saneamento 134.891,13 0,94 0,00 0,00 578.676,91 2,90
20-Agricultura 358.260,64 2,50 807.588,83 5,01 348.458,33 1,74
22-Indústria 1.190.016,06 8,31 0,00 0,00 79.419,53 0,40
23-Comércio e Serviços 3.531,29 0,02 18.151,46 0,11 0,00 0,00
24-Comunicações 1.584,90 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
25-Energia 329.840,20 2,30 0,00 0,00 573.661,88 2,87
26-Transporte 1.656.854,58 11,57 1.667.683,27 10,34 3.289.887,86 16,46
27-Desporto e Lazer 467.761,84 3,27 386.438,06 2,40 319.057,54 1,60
28-Encargos Especiais 0,00 0,00 0,00 0,00 562.600,25 2,81
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 14.320.868,11 100,00 16.121.510,88 100,00 19.988.776,32 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 11.133.046,91 77,74 14.318.836,40 88,82 16.109.545,97 80,59
Pessoal e Encargos 6.013.932,37 41,99 6.859.700,41 42,55 8.333.425,49 41,69
Aposentadorias e Reformas 86.407,28 0,60 91.767,97 0,57 85.557,49 0,43
Salário-Família 6.088,19 0,04 4.392,33 0,03 1.111,06 0,01
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.757.766,65 33,22 5.362.388,16 33,26 6.289.870,15 31,47
Obrigações Patronais 875.478,90 6,11 1.087.716,30 6,75 1.314.561,02 6,58
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 38.407,77 0,27 93.875,41 0,58 85.940,77 0,43
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 197.150,85 1,38 42.868,34 0,27 544.710,00 2,73
Sentenças Judiciais 51.937,33 0,36 175.849,93 1,09 11.675,00 0,06
Despesas de Exercícios Anteriores 695,40 0,00 841,97 0,01 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 14.027,96 0,10 60.513,21 0,38 86.158,72 0,43
Juros sobre a Dívida por Contrato 14.027,96 0,10 60.513,21 0,38 85.737,51 0,43
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 421,21 0,00
Outras Despesas Correntes 5.105.086,58 35,65 7.398.622,78 45,89 7.689.961,76 38,47
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 600,00 0,00
Salário-Família 0,00 0,00 0,00 0,00 50,00 0,00
Diárias - Civil 46.847,89 0,33 88.096,31 0,55 69.192,96 0,35
Material de Consumo 1.640.430,08 11,45 2.558.569,18 15,87 2.538.187,67 12,70
Material de Distribuição Gratuita 0,00 0,00 0,00 0,00 90.158,52 0,45
Passagens e Despesas com Locomoção 5.863,69 0,04 12.141,19 0,08 16.640,60 0,08
Serviços de Consultoria 109.325,03 0,76 244,00 0,00 39.433,33 0,20
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 83.682,38 0,58 39.501,17 0,25 179.388,09 0,90
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.768.558,54 19,33 4.316.056,85 26,77 4.138.271,81 20,70
Contribuições 136.781,24 0,96 99.317,44 0,62 218.635,50 1,09
Subvenções Sociais 262.921,38 1,84 208.336,88 1,29 179.598,84 0,90
Obrigações Tributárias e Contributivas 50.676,35 0,35 54.909,76 0,34 141.849,17 0,71
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 21.450,00 0,13 44.610,42 0,22
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 25.287,16 0,13
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 2.751,05 0,01
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 5.306,64 0,03
             
DESPESAS DE CAPITAL 3.187.821,20 22,26 1.802.674,48 11,18 3.879.230,35 19,41
Investimentos 3.052.972,98 21,32 1.640.725,86 10,18 3.616.698,89 18,09
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 20.970,00 0,10
Obras e Instalações 1.417.599,37 9,90 532.498,62 3,30 1.349.486,40 6,75
Equipamentos e Material Permanente 767.373,26 5,36 1.055.645,23 6,55 2.076.242,49 10,39
Aquisição de Imóveis 868.000,35 6,06 52.582,01 0,33 170.000,00 0,85
Amortização da Dívida 134.848,22 0,94 161.948,62 1,00 262.531,46 1,31
Principal da Dívida Contratual Resgatado 134.848,22 0,94 161.948,62 1,00 262.531,46 1,31
             
Despesa Realizada Total 14.320.868,11 100,00 16.121.510,88 100,00 19.988.776,32 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 857.305,45
Caixa 1.090,72
Bancos Conta Movimento 253.788,90
Vinculado em Conta Corrente Bancária 602.425,83
   
(+) ENTRADAS 26.767.551,30
Receita Orçamentária 20.602.574,52
Extraorçamentárias 6.164.976,78
Realizável 677.416,12
Restos a Pagar 60.791,03
Depósitos de Diversas Origens 1.623.548,35
Serviço da Dívida a Pagar 348.690,18
Outras Operações 392.776,00
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 3.061.755,10
   
(-) SAÍDAS 26.136.330,44
Despesa Orçamentária 19.988.776,32
Extraorçamentárias 6.147.554,12
Realizável 674.659,11
Restos a Pagar 24.400,00
Depósitos de Diversas Origens 1.644.953,73
Serviço da Dívida a Pagar 348.690,18
Outras Operações 393.096,00
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 3.061.755,10
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 1.488.526,31
Banco Conta Movimento 189.329,52
Vinculado em Conta Corrente Bancária 1.299.196,79

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 189.329,52
Vinculado em C/C Bancária 1.299.196,79
TOTAL 1.488.526,31

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 870.830,76 5,27 1.499.294,61 7,60
Disponível 254.879,62 1,54 189.329,52 0,96
Vinculado 602.425,83 3,64 1.299.196,79 6,58
Realizável 13.525,31 0,08 10.768,30 0,05
       
Ativo Permanente 15.667.272,60 94,73 18.238.015,60 92,40
Bens Móveis 5.253.492,87 31,77 7.237.909,02 36,67
Bens Imóveis 9.378.137,62 56,71 9.760.986,77 49,45
Créditos 890.811,98 5,39 1.094.289,68 5,54
Valores 144.827,94 0,88 144.827,94 0,73
Diversos 2,19 0,00 2,19 0,00
       
Ativo Real 16.538.103,36 100,00 19.737.310,21 100,00
       
ATIVO TOTAL 16.538.103,36 100,00 19.737.310,21 100,00
       
Passivo Financeiro 24.400,00 0,15 39.385,65 0,20
Restos a Pagar 24.400,00 0,15 60.791,03 0,31
Depósitos Diversas Origens 0,00 0,00 (21.405,38) (0,11)
       
Passivo Permanente 456.089,90 2,76 1.190.358,44 6,03
Dívida Fundada 456.089,90 2,76 1.190.358,44 6,03
       
Passivo Real 480.489,90 2,91 1.229.744,09 6,23
       
Ativo Real Líquido 16.057.613,46 97,09 18.507.566,12 93,77
       
PASSIVO TOTAL 16.538.103,36 100,00 19.737.310,21 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 39.385,65 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 60.791,03
Depósitos de Diversas Origens (21.405,38)
TOTAL 39.385,65

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 870.830,76 1.499.294,61 628.463,85
Passivo Financeiro 24.400,00 39.385,65 (14.985,65)
Saldo Patrimonial Financeiro 846.430,76 1.459.908,96 613.478,20

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.459.908,96 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,03 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 613.478,20, passando de um superávit financeiro de R$ 846.430,76 para um superávit financeiro de R$ 1.459.908,96.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.499.294,61) com seu Passivo Financeiro (R$ 39.385,65), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 1.459.908,96 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,03 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 19.459.494,02
Receita Orçamentária 20.602.574,52
(-) Mutações Patr.da Receita 1.143.080,50
   
Despesa Efetiva 17.056.911,51
Despesa Orçamentária 19.988.776,32
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 2.931.864,81
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 2.402.582,51

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 3.788.300,26
(-) Variações Passivas 3.641.414,79
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 146.885,47

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 2.402.582,51
(+)Resultado Patrimonial-IEO 146.885,47
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 2.549.467,98

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 16.057.613,46
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 2.549.467,98
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 18.607.081,44

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 456.089,90 456.089,90
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 996.800,00 996.800,00
(-) Amortização (Dívida Fundada) 262.531,46 262.531,46
     
Saldo para o Exercício Seguinte 1.190.358,44 1.190.358,44

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 496.713,28 3,58 456.089,90 2,62 1.190.358,44 5,78

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 24.400,00
   
(+) Formação da Dívida 2.033.029,56
(-) Baixa da Dívida 2.018.043,91
   
Saldo para o Exercício Seguinte 39.385,65

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 989.600,69 293,71 24.400,00 2,80 39.385,65 2,63

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 890.811,98
   
(+) Inscrição 331.898,20
(-) Cobrança no Exercício 128.420,50
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.094.289,68

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 439.399,12 3,05
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 391.784,68 2,72
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 195.924,14 1,36
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 198.604,88 1,38
Cota do ICMS 6.350.290,34 44,14
Cota-Parte do IPVA 869.723,03 6,05
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 221.114,96 1,54
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 60.852,59 0,42
Cota-Parte do FPM 5.478.935,01 38,09
Cota do ITR 7.092,25 0,05
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 59.069,30 0,41
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 84.114,31 0,58
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 28.210,46 0,20
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 14.385.115,07 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 19.959.352,72
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 1.817.118,56
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 471.599,63
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 18.613.833,79

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 807.861,92
Alimentação e Nutrição na Educação, destinada à Educação Infantil (12.306) 89.660,26
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 897.522,18

Demonstrativo_23

D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 2.841.096,24
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 2.841.096,24

Demonstrativo_24

E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil conforme análise efetuada pela instrução no sistema e-Sfinge relativamente as despesas realizadas por Especificação da Destinação de Recursos (Fls. 414 a 417 e 423 dos autos) 110.257,87
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 110.257,87

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental conforme análise efetuada pela instrução no sistema e-Sfinge relativamente as despesas realizadas por Especificação da Destinação de Recursos (Fl. 414 e 415, 418 à 422, e 424 à 426 dos autos) 439.276,87
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo I) 4.491,98
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 443.768,85

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 897.522,18 6,24
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.841.096,24 19,75
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 110.257,87 0,77
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 443.768,85 3,08
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 471.599,63 3,28
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 1.135,53 0,01
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 3.655.055,80 25,41
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 3.596.278,77 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 58.777,03 0,41

A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.841.096,24
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 443.768,85
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 471.599,63
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 1.135,53
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.867.791,49
   
25% das Receitas com Impostos 3.596.278,77
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 2.157.767,26
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 710.024,23

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.867.791,49, equivalendo a 79,74% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 1.345.518,93
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 1.135,53
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 807.992,68
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 1.336.962,73
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 528.970,05

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.336.962,73, equivalendo a 99,28% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 4.741.037,88
Vigilância Sanitária (10.304) 23.168,24
Vigilância Epidemiológica (10.305) 19.980,40
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 4.784.186,52

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde conforme análise efetuada pela instrução no sistema e-Sfinge relativamente as despesas realizadas por Especificação da Destinação de Recursos (Fls. 427 à 444 dos autos) 1.915.598,62
Despesas realizadas com recursos provenientes da Alienação de Bens (Fls. 335 e 382 à 388 dos autos) 20.374,87
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.935.973,49

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 4.784.186,52 33,26
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 1.935.973,49 13,46
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 2.848.213,03 19,80
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 2.157.767,26 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 690.445,77 4,80

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.848.213,03, correspondendo a um percentual de 19,80% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 7.964.856,52
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 7.964.856,52

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 368.568,97
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos - (Anexo II) 9.540,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 378.108,97

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 11.675,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 11.675,00

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 18.613.833,79 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 11.168.300,27 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 7.964.856,52 42,79
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 378.108,97 2,03
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 11.675,00 0,06
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 8.331.290,49 44,76
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 2.837.009,78 15,24

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 44,76%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 18.613.833,79 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.051.470,25 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 7.964.856,52 42,79
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 11.675,00 0,06
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 7.953.181,52 42,73
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 2.098.288,73 11,27

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 42,73% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 18.613.833,79 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.116.830,03 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 378.108,97 2,03
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 378.108,97 2,03
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 738.721,06 3,97

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,03% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da L C nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 2.050,02 11.885,41 17,25
FEVEREIRO 2.050,02 11.885,41 17,25
MARÇO 2.050,02 11.885,41 17,25
ABRIL 2.050,02 11.885,41 17,25
MAIO 2.050,02 11.885,41 17,25
JUNHO 2.050,02 11.885,41 17,25
JULHO 2.050,02 11.885,41 17,25
AGOSTO 2.050,02 11.885,41 17,25
SETEMBRO 2.050,02 11.885,41 17,25
OUTUBRO 2.050,02 11.885,41 17,25
NOVEMBRO 2.050,02 11.885,41 17,25
DEZEMBRO 2.050,02 11.885,41 17,25

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00%(referente aos seus 20.103 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
20.602.574,52 * = 257.874,93 1,25

* = Corresponde ao valor de R$ 207.735,36 informado pela Unidade via sistema e-Sfinge (Fl. 412 dos autos), mais o valor de R$ 50.139,57 referente a Contribuição Patronal ao INSS informado pela Unidade em resposta ao item H.1 do Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007 (Fl. 333 dos autos).

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 257.874,93, representando 1,25%da receita total do Município ( R$ 20.602.574,52). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 1.790.031,90 12,73
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 12.067.130,61 85,85
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 199.610,11 1,42
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 14.056.772,62 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 536.432,20 3,82
Total das despesas para efeito de cálculo 536.432,20 3,82
     
Valor Máximo a ser Aplicado 1.124.541,81 8,00
Valor Abaixo do Limite 588.109,61 4,18

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 536.432,20, representando 3,82% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 14.056.772,62). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 20.103 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
615.000,00 316.722,22 51,50

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 316.722,22, representando 51,50% da receita total do Poder ( R$ 615.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

22.096.500,00 20.602.574,52 1.493.925,48

Observação: Dados extraídos do sistema e-Sfinge informados pela Unidade.

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 20.602.574,52, o que representou 93,24% da receita prevista (R$ 22.096.500,00), situando-se acima do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

22.859.482,22 19.988.776,32 2.870.705,90

Observação: Dados extraídos do sistema e-Sfinge informados pela Unidade.

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 19.988.776,32, o que representou 87,44% da despesa prevista (R$ 22.859.482,22), situando-se acima do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre 25.500,00 (1.269.057,07) (1.294.557,07) Alcançada
Até o 2º Bimestre 51.000,00 (1.694.883,15) (1.745.883,15) Alcançada
Até o 3º Bimestre 76.500,00 (1.519.170,54) (1.595.670,54) Alcançada
Até o 4º Bimestre 102.000,00 (38.404,98) (140.404,98) Alcançada
Até o 5º Bimestre 127.500,00 (377.654,98) (505.154,98) Alcançada
Até o 6º Bimestre 153.000,00 105.804,69 (47.195,31) Alcançada

Observação: Dados extraídos do sistema e-Sfinge informados pela Unidade.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 153.000,00 e alcançado R$ 105.804,69.

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre 15.000,00 1.590.756,71 1.575.756,71 Alcançada
Até o 2º Bimestre 30.000,00 1.714.844,20 1.684.844,20 Alcançada
Até o 3º Bimestre 45.000,00 884.739,63 839.739,63 Alcançada
Até o 4º Bimestre 60.000,00 1.505.257,68 1.445.257,68 Alcançada
Até o 5º Bimestre 75.000,00 1.388.302,35 1.313.302,35 Alcançada
Até o 6º Bimestre 95.000,00 (249.372,94) (344.372,94) Não Alcançada

Observação: Dados extraídos do sistema e-Sfinge informados pela Unidade.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 95.000,00 e alcançado (R$ 249.372,94).

A.7 - DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

"Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei" (grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo. É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de São Lourenço do Oeste instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 52/2005, de 20/01/2005, portanto fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da Portaria nº 51/2005, em 01/02/2005, o Sr. Flari Rafael Triches - Controlador Geral.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de São Lourenço do Oeste encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Em 20/09/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. Nº TC/DMU 13.629, determinando no parágrafo 5º o que segue:

"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Verificou-se que os relatórios do 5º e 6º bimestres compreendem as informações acima.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos foram verificadas irregularidades e/ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, das quais destacamos as mais relevantes, conforme segue:

Do Poder Executivo:

A.7.1 - Relatório de Controle Interno referente ao 6º bimestre (fls. 281 e 325 dos autos):

A.7.1.1 - Ausência da divulgação do resultado da habilitação e julgamento das propostas de preços dos processos licitatórios nº 32/2006, nº 33/2006, nº 74/2006, nº 76/2006, nº 79/2006, nº 81/2006 e nº 83/2006, na imprensa oficial do Município;

A.7.1.2 - Ausência da celebração de instrumento contratual do processo licitatório nº 81/2006, tendo como objeto a execução de serviços terceirizados;

A.7.1.3 - Boletins diários de caixa contendo documentos fiscais de despesas sem a indentificação do responsável pelos recebimentos dos materiais;

A.7.1.4 - Ausência da inutilização dos documentos de comprovações de despesas (notas fiscais, recibos e outros) após suas respectivas liquidações e pagamentos, com o objetivo de evitar fraudes e erros;

A.7.1.5 - Ausência da inutilização dos documentos de comprovações de despesas (notas fiscais, recibos e outros) após suas respectivas liquidações e pagamentos, com o objetivo de evitar fraudes e erros.

II - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - REMESSA DE DOCUMENTOS

B.1.1 - Inconsistência, no valor de R$ 459.796,68, referente ao total dos créditos especiais registrados no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 (R$ 279.202,92) e o valor registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 (R$ 738.999,60), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei Federal n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91

Verificou-se que o valor do total dos créditos adicionais registrado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 do Balanço Consolidado, representou R$ 279.202,92.

Ocorre que o valor do total dos créditos adicionais registrado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 do Balanço Consolidado, foi no montante de R$ 738.999,60.

Portanto, verificou-se a inconsistência nos registros contábeis do valor do total dos créditos adicionais abertos no exercício financeiro de 2006, no montante de R$ 459.796,68, entre o Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 do Balanço Consolidado, representado por R$ 279.202,92, e o Balanço Orçamentário - Anexo 12 do Balanço Consolidado, no montante de R$ 738.999,60, em desacordo ao disposto nos artigos 75, 90 e 91 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo transcritos:

B.2 - ATOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

B.2.1 - Divergência entre os créditos adicionais informados através do Sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 12 - Balanço Orçamentário, e Relatório Circunstanciado, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução nº TC 16/94 e o descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004

O Município encaminhou via eletrônica ao sistema e-Sfinge, as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.

O dados remetidos demonstram que as suplementações de créditos orçamentários foram da ordem de R$ 5.050.960,15 (Fl. 410 dos autos) e as anulações no total de R$ 5.352.392,67 (Fl. 411 dos autos). Considerando que o total de créditos orçamentários fixados pela Lei Orçamentária Municipal nº 1.565 de 22/12/2005 foi de R$ 22.096.500,00, apura-se um total de R$ 21.795.067,48 de créditos autorizados.

Todavia, se levarmos em consideração as informações remetidas documentalmente (Orçamento e Relatório Circunstanciado), apura-se os seguintes valores:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 22.096.500,00
Ordinários 21.926.500,00
Reserva de Contingência 170.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 7.337.478,15
Suplementares 6.001.063,81
Especiais 1.336.414,34
   
(-) Anulações de Créditos 6.574.495,93
Orçamentários/Suplementares 6.574.495,93
   
(=) Créditos Autorizados 22.859.482,22

Demonstrativo_02

Verifica-se uma diferença de R$ 1.064.414,74 em relação ao valor dos créditos autorizados para o exercício de 2006 conforme apurado pela instrução (R$ 22.859.482,22) e as informações remetidas eletronicamente via sistema e-Sfinge (R$ 21.795.067,48), revelando deficiência de controle interno do setor, e o descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004.

B.3 - Balanço FINANCEIRO - Anexo 13 da Lei Federal nº 4.320/64

B.3.1 - Divergência, no valor de R$ 320,00, entre a variação do saldo patrimonial financeiro consolidado conforme apurado na movimentação financeira ocorrida no exercício em exame e demonstrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 e o resultado da execução orçamentária do Município apresentado no Balanço Orçamentário - Anexo 12, em desacordo com o disposto no artigo 103 da Lei Federal nº 4.320/64

Constatou-se, divergência da ordem de R$ 320,00 entre a variação do saldo patrimonial financeiro consolidado (R$ 613.478,20), apurado no Balanço Financeiro - Anexo 13 e o resultado da execução orçamentária do Município apresentado no Balanço Orçamentário - Anexo 12 (R$ 613.798,20), caracterizando deficiência nos sistemas de controle interno e evidencia o descumprimento as normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64.

Tendo em vista a irregularidade verificada, insurge a não-observância do previsto no art. 103 da Lei nº 4.320/64, que estabelece:

B.4. BALANÇO PATRIMONIAL - Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64

B.4.1. Registro indevido de saldo negativo na conta "Depósitos de Diversas Origens", em desacordo ao artigo 105, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64

Verificou-se que o Balanço Patrimonial evidencia no Passivo Financeiro um saldo negativo de R$ 21.405,38 a título de "Depósitos de Diversas Origens".

Considerando que o Passivo Financeiro é representado pelas dívidas a curto prazo, o saldo negativo em qualquer das contas que o integram demonstram impropriedade na elaboração dos registros contábeis da Unidade, vez que não se vislumbra a existência de uma conta representativa de obrigações com valor negativo. Ressalta-se que essa conta, por sua natureza e função, deve apresentar saldo credor ou saldo zero.

Portanto, resta evidenciado o descumprimento ao que estabelece o art. 105, § 3º da Lei nº 4320/64, abaixo transcrito:

B.4.2 - Divergência no valor de R$ 99.515,32, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 18.507.566,12) e o apurado nas Demonstrações das Variações Patrimoniais - Anexo 15 (R$ 18.607.081,44), em desacordo com o disposto nos artigos 101, 104 e 105 da Lei Federal nº 4.320/64

Na análise procedida no Balanço Patrimonial do Município - Anexo 14 e no Demonstrativo das Variações Patrimonias - Anexo 15, constatou-se uma divergência no montante de R$ 99.515,32, entre o saldo patrimonial apresentado no valor de R$ 18.507.566,12 (Balanço Patrimonial) e o apurado nas Variações Patrimoniais no valor de R$ 18.607.081,44, conforme registros contábeis contidos nas Demonstrações das Variações Patrimoniais - Anexo 15 (Fl. 90 dos autos) e demonstrado no item A.4.3 deste relatório, evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 101, 104 e 105.

Em conseqüência, evidencia-se desatendido o disposto nos artigos 101, 104 e 105 da Lei nº 4.320/64, que prescrevem:

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de SÃO LOURENÇO DO OESTE, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

    II - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo Sistema de Controle Interno, item A.7.1, do corpo deste Relatório.

    III - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas às correções das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1.1, B.2.1, B.3.1, B.4.1 e B.4.2, do corpo deste Relatório.

    IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    V - RESSALVAR que o processo PCA 07/00043403, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 8, em 06/09/2007.

    André Luiz Caneparo Machado

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    DE ACORDO

    EM 06/09/2007.

    Sonia Endler

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria 3

    Visto em 06/09/2007.

    Júlio César de Melo

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC

    EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006

    ANEXO I

    "DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL"

    QUADRO "F"

    Outras Despesas Dedutíveis c/ Ensino Fundamental

    No montante de R$ 4.491,98

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    324 13/02/2006 CMN INFORMATICA LTDA   40,00 40,00 40,00 MENSALIDADES DA INTERNET DE USO DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL REF. MESES DE DEZ/05 E JAN/06. (Compra Direta Nº 131/2006)
    1404 17/05/2006 JANIR C.PELISSON E CIA LTDA ME   59,98 59,98 59,98 AQUISIÇÃO DE ALMANAQUE ABRIL 2996, P/USO DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 632/2006)
    728 17/03/2006 LIVRARIA EDITORA IRACEMA LTDA   1.800,00 1.800,00 1.800,00 AQUISICAO DE LIVROS E CDs ATUALIZADOS P/BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 338/2006)
    1285 05/05/2006 VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA   2.592,00 2.592,00 2.592,00 AQUISIÇÃO DE COLEÇÕES DE LIVROS DE ENSINO FUNDAMENTAL, P/UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 567/2006)

    Total Vl. Empenho (R$): 4.491,98
    Total de Registros: 4

    MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC

    EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006

    ANEXO II

    "DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO"

    QUADRO "J"

    Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Financeiros

    No montante de R$ 9.540,00

    Unidade Gestora:  Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    7 01/02/2006 SEZARLEI FERREIRA BUENO 2/2005 9.540,00 9.540,00 9.540,00 CONTRATO PARA ELABORAÇÃO, ORIENTAÇÃO E CONFERÊNCIA DA CONTABILIDADE GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES, RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO, RELATÓRIOS DOS ANEXOS DA LRF E ANEXOS DA LEI 4.320/64

    Total Vl. Empenho (R$): 9.540,00

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICIPIOS - DMU

    Rua Bulcão Vianna, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina.

    Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730.

    Home-page: www.tce.sc.gov.br

    PROCESSO PCP 07/00043403
       

    UNIDADE

    Município de São Lourenço do Oeste
       
    ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006

    ÓRGÃO INSTRUTIVO

    Parecer - Remessa

    Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

    TC/DMU, em 06/09/2007.

    GERALDO JOSÉ GOMES

    Diretor de Controle dos Municípios