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TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INSPETORIA 2 |
PROCESSO N° | LRF 06/00497151 |
UNIDADE GESTORA | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
INTERESSADO | WILSON DOTTA |
RESPONSÁVEL | WILSON DOTTA |
ASSUNTO | RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (2º Quadrimestre/2006) |
REL. DE INSTRUÇÃO | DCE/INSP.2/nº 024/2007 |
Senhor Diretor,
I - INTRODUÇÃO
Tratam os autos da análise do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2006, de acordo com as normas estabelecidas na Lei Complementar federal n.º 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Instrução Normativa nº 002/2001, deste Tribunal.
II - ANÁLISE
Para a análise do Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas, relativo ao 2º quadrimestre de 2006 foram observadas as regras estabelecidas na:
2.1. DA ANÁLISE DO DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 19, II, estabelece que a despesa total com pessoal do Estado não excederá a 60% da Receita Corrente Líquida, sendo que deste limite, na esfera estadual, o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado (art. 20, II, "a", da LC nº 101/2000) não poderá ultrapassá-lo em 3,00% (três por cento).
Quanto à repartição dos limites, trata o art. 20, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101/2000, que nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da Receita Corrente Líquida, verificada nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação da respectiva lei.
Cumprindo a exigência legal constante do parágrafo anterior, este Tribunal tem adotado como limite da Receita Corrente Líquida do Estado, para Despesa com Pessoal, o percentual de 2,20% para a Assembléia Legislativa e 0,80% para o Tribunal de Contas, baseado em Estudo elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda, publicado em 15/06/2000, no Diário Oficial do Estado nº 16.435, páginas 15 a 21, e, protocolado nesta Casa em 14/06/2000, sob o nº 017218.
Isto posto, e observadas as regras constantes na Lei Complementar federal nº 101/2000, demonstra-se a seguir, a Despesa Total com Pessoal do Tribunal de Contas apurada no período de setembro de 2005 a agosto de 2006.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
LRF, art.55, inciso I, alinea "a" - Anexo I R$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA LIQUIDADA |
SETEMBRO DE 2005 A AGOSTO DE 2006 | |
|
55.382 |
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34.430 |
|
20.952 |
Outras despesas de pessoal (art. 18, § 1º da LRF) | - |
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) | 9.405 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | - |
Decorrentes de Decisão Judicial | - |
Despesas de Exercícios Anteriores | 3.550 |
Inativos com Recursos Vinculados | 5.855 |
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III) | 2.326 |
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL (IV) = (I+II+III) | 48.302 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) | 7.132.018 |
% do TOTAL DA DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL (VI) = (IV) / (V) | 0,68 |
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2006.
Do exposto, verifica-se que a Despesa Total com Pessoal do Tribunal de Contas importou em R$ 48.302 milhares de reais, o que corresponde a um percentual de 0,68% da RCL, ficando 0,08 ponto percentual abaixo do limite prudencial.
2.2. DO PRAZO DE PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
De acordo com o art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Gestão Fiscal, deverá ser publicado, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do quadrimestre.
Demonstra-se a seguir, as informações referentes à publicação do respectivo relatório:
Descrição | Meio de publicação | Data da Publicação | Prazo limite p/ Publicação |
Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2006 | Diário Oficial - SC - nº 17.977, página 59. | 29/09/2006 | 30/09/2006 |
Do exposto, verifica-se que a publicação do Relatório de Gestão Fiscal ocorreu dentro do prazo legal.
2.3. DA REMESSA DE INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2001, DESTE TRIBUNAL
A Instrução Normativa nº 002/2001, deste Tribunal, trata em seu Capítulo II, da remessa de dados e informações pela Administração Pública Estadual, cabendo ao Tribunal de Contas remeter até 5 de outubro de 2006, a seguinte documentação (art. 10) a esta Diretoria:
a) Demonstrativo das admissões e contratações de servidores e de mão-de-obra terceirizada do 2º quadrimestre de 2006;
b) Balancete do razão analítico do último mês do quadrimestre.
A documentação supracitada foi encaminhada, atendendo o disposto na Instrução Normativa nº 002/2001, deste Tribunal.
III CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se:
3.1. Conhecer do Relatório de Instrução que trata da análise do Relatório de Gestão Fiscal pertinente ao 2º quadrimestre de 2006, deste Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, apresentado em meio documental, em atendimento à Instrução Normativa nº 002/2001, desta Corte;
3.2. Dar ciência da Decisão ao Presidente, e ao Diretor Geral de Planejamento e Administração do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
DCE/Inspetoria 2, 14 de setembro de 2007.
Odilon Inácio Teixeira
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Controle/DCE/Insp.2
De acordo. À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE, em _____/_____/2007.
Evandio Souza
Diretor