ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00086714
   

UNIDADE :

Município de BIGUAÇU
   

RESPONSÁVEL :

Sr. VILMAR ASTROGILDO TUTA DE SOUZA - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2006, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000
   
RELATÓRIO N° : 2760 / 2007 ano_atual

INTRODUÇÃO

O Município de BIGUAÇU está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC nº 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 07/00086714) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o nº 4452, de 01/03/07, bem como mensalmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

Procedido o exame das contas do exercício de 2006 do Município, foi emitido o Relatório no 1527/2007 de 08/08/2007, integrante do Processo no PCP 07/00086714.

Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Exmo. Sr. Relator em 08/08/2007, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável, Sr. Vilmar Astrogildo Tuta de Souza, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no citado Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 12.275/2007, de 28/08/2007.

Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal em Exercício, o Sr. Ivo Delagnelo, pelo ofício no s/n, de 17/09/2007, protocolado em 18/09/2007, sob o número 16087, apresentou alegações de defesa sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 507 a 1280 do processo.

Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens C.1, A.5.2.1, A.7.1 e A.7.2, do citado Relatório, nesta oportunidade, somente serão analisadas por esta Instrução referidas restrições.

Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.

III - DA REINSTRUÇÃO

Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2.210, de 24/11/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 46.143.810,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.991.000,00, que corresponde a 4,31% do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 46.143.810,00
Ordinários 44.152.810,00
Reserva de Contingência 1.991.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 18.052.843,49
Suplementares 17.498.822,70
Especiais 554.020,79
   
(-) Anulações de Créditos 8.440.494,19
Orçamentários/Suplementares 8.440.494,19
   
(=) Créditos Autorizados 55.756.159,30

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 4.818.957,89 25,43
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 9.125.494,19 48,15
Superávit Financeiro 5.006.287,31 26,42
T O T A L 18.950.739,39 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 18.052.843,49, equivalendo a 39,12% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 96,93%, os especiais 3,07% e os extraordinários 0,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 8.440.494,19, equivalendo a 18,29% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 46.143.810,00 46.552.453,39 408.643,39
DESPESA 55.756.159,30 41.657.967,83 (14.098.191,47)
Superávit de Execução Orçamentária 4.894.485,56  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 29.553.348,75
Das Demais Unidades 16.999.104,64
TOTAL DAS RECEITAS 46.552.453,39

DESPESAS  
Da Prefeitura 27.270.839,39
Das Demais Unidades 14.387.128,44
TOTAL DAS DESPESAS 41.657.967,83
SUPERÁVIT 4.894.485,56

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 4.894.485,56, correspondendo a 10,51% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 4.894.485,56 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 2.282.509,36 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 2.611.976,20.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Previdência social dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu - Previbiguaçu

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 46.552.453,39 41.657.967,83 4.894.485,56
(-) Instituto/Fundo de Previdência 2.020.501,77 307.098,85 1.713.402,92
Resultado Ajustado 44.531.951,62 41.350.868,98 3.181.082,64

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência social dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu - Previbiguaçu, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 3.181.082,64 representando 7,14% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,86 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 2.282.509,36, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 29.553.348,75 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 11.765.922,30), e a Despesa Realizada R$ 27.270.839,39.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 2.282.509,36, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 2.282.509,36
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 2.611.976,20
TOTAL SUPERÁVIT 4.894.485,56

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 4.894.485,56 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 2.282.509,36, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 2.611.976,20.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$46.552.453,39, equivalendo a 100,89 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 2.173.845,44 8,17 2.866.565,52 7,88 3.940.757,30 8,47
Receita de Contribuições 958.345,60 3,60 440.370,40 1,21 1.077.837,01 2,32
Receita Patrimonial 962.504,63 3,62 1.607.458,37 4,42 2.111.723,64 4,54
Receita Agropecuária 13.786,75 0,05 76.518,12 0,21 89.637,85 0,19
Receita de Serviços 0,00 0,00 9.734,75 0,03 43.760,08 0,09
Transferências Correntes 21.468.993,09 80,66 29.666.473,99 81,58 37.450.847,76 80,45
Outras Receitas Correntes 906.499,82 3,41 720.811,54 1,98 811.586,52 1,74
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 0,00 0,00 481.080,47 1,03
Transferências de Capital 133.905,80 0,50 977.930,00 2,69 545.222,76 1,17
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 26.617.881,13 100,00 36.365.862,69 100,00 46.552.453,39 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 1.823.332,50 6,85 2.469.784,25 6,79 3.333.065,85 7,16
IPTU 548.287,64 2,06 560.059,03 1,54 567.640,38 1,22
IRRF 283.818,53 1,07 366.522,18 1,01 543.141,25 1,17
ISQN 850.228,84 3,19 1.377.115,42 3,79 2.018.869,10 4,34
ITBI 140.997,49 0,53 166.087,62 0,46 203.415,12 0,44
Taxas 348.460,58 1,31 396.781,27 1,09 607.691,45 1,31
Contribuições de Melhoria 2.052,36 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
             
Receita Tributária 2.173.845,44 8,17 2.866.565,52 7,88 3.940.757,30 8,47
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 26.617.881,13 100,00 36.365.862,69 100,00 46.552.453,39 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 425.877,49 0,91
Contribuições Econômicas 651.959,52 1,40
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 651.959,52 1,40
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 1.077.837,01 2,32
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 46.552.453,39 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.468.993,09 80,66 29.666.473,99 81,58 37.450.847,76 80,45
Transferências Correntes da União 8.866.478,61 33,31 11.459.582,08 31,51 13.038.596,38 28,01
Cota-Parte do FPM 7.226.033,22 27,15 9.005.323,90 24,76 9.985.703,01 21,45
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (1.083.904,49) (4,07) (1.350.798,05) (3,71) (1.497.854,92) (3,22)
Cota do ITR 24.153,30 0,09 42.272,59 0,12 31.509,63 0,07
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 239.147,88 0,90 317.062,80 0,87 243.543,48 0,52
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (35.872,08) (0,13) (47.559,36) (0,13) (36.531,49) (0,08)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 120.719,13 0,33 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 1.938.512,45 7,28 2.254.750,16 6,20 2.844.757,48 6,11
Transferências de Recursos do FNDE 337.710,92 1,27 743.284,91 2,04 846.183,65 1,82
Demais Transferências da União 220.697,41 0,83 374.526,00 1,03 621.285,54 1,33
             
Transferências Correntes do Estado 10.170.490,76 38,21 14.787.679,35 40,66 20.510.090,82 44,06
Cota-Parte do ICMS 10.290.605,31 38,66 15.595.847,86 42,89 21.765.132,18 46,75
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (1.543.590,56) (5,80) (2.338.987,91) (6,43) (3.264.769,55) (7,01)
Cota-Parte do IPVA 862.395,18 3,24 1.057.883,88 2,91 1.340.006,90 2,88
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 344.926,08 1,30 554.715,60 1,53 751.929,22 1,62
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (51.738,92) (0,19) (81.780,08) (0,22) (112.789,38) (0,24)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 235.597,50 0,89 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 32.296,17 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 30.581,45 0,07
             
Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 11.764,00 0,03
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) 0,00 0,00 0,00 0,00 11.764,00 0,03
             
Transferências Multigovernamentais 2.189.574,79 8,23 2.866.450,54 7,88 3.167.337,05 6,80
Transferências de Recursos do Fundef 2.189.574,79 8,23 2.866.450,54 7,88 3.167.337,05 6,80
             
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 51.405,00 0,11
             
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 8.786,82 0,02
             
Transferências de Convênios 242.448,93 0,91 552.762,02 1,52 662.867,69 1,42
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 133.905,80 0,50 977.930,00 2,69 545.222,76 1,17
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 21.602.898,89 81,16 30.644.403,99 84,27 37.996.070,52 81,62
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 26.617.881,13 100,00 36.365.862,69 100,00 46.552.453,39 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 331.212,84 e desta, R$ 306.689,14 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 481.080,47, correspondendo a 1,03% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 41.657.967,83, equivalendo a 74,71% da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 1.026.710,92 4,13 1.591.000,60 4,75 1.767.662,63 4,24
02-Judiciária 166.803,01 0,67 121.194,40 0,36 594.573,98 1,43
04-Administração 5.476.269,10 22,05 6.787.858,35 20,28 9.020.332,07 21,65
06-Segurança Pública 0,00 0,00 17.182,75 0,05 88.229,29 0,21
08-Assistência Social 888.944,45 3,58 1.210.330,87 3,62 1.361.496,25 3,27
09-Previdência Social 176.852,94 0,71 222.621,87 0,67 307.098,85 0,74
10-Saúde 5.329.641,08 21,46 6.654.271,13 19,88 8.232.944,66 19,76
12-Educação 6.206.169,06 24,99 7.816.556,62 23,35 9.624.932,90 23,10
13-Cultura 15.340,92 0,06 70.817,75 0,21 394.801,62 0,95
15-Urbanismo 3.341.746,43 13,45 5.506.168,86 16,45 5.769.772,64 13,85
16-Habitação 13.110,00 0,05 239.026,70 0,71 559.481,65 1,34
17-Saneamento 459.006,56 1,85 163.818,70 0,49 26.665,96 0,06
18-Gestão Ambiental 619.871,97 2,50 909.353,30 2,72 1.442.890,38 3,46
20-Agricultura 232.849,37 0,94 156.468,40 0,47 122.264,14 0,29
23-Comércio e Serviços 110.262,00 0,44 189.812,05 0,57 261.692,50 0,63
26-Transporte 146.263,17 0,59 875.711,00 2,62 646.106,11 1,55
27-Desporto e Lazer 51.418,51 0,21 251.264,95 0,75 530.125,03 1,27
28-Encargos Especiais 577.305,33 2,32 692.417,73 2,07 906.897,17 2,18
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 24.838.564,82 100,00 33.475.876,03 100,00 41.657.967,83 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 21.816.241,74 87,83 26.364.410,70 78,76 34.753.106,62 83,42
Pessoal e Encargos 12.823.076,39 51,63 15.355.948,73 45,87 18.715.610,02 44,93
Aposentadorias e Reformas 528.481,89 2,13 504.599,26 1,51 529.891,02 1,27
Pensões 67.744,04 0,27 44.330,27 0,13 56.290,66 0,14
Contratação por Tempo Determinado 4.728.322,92 19,04 4.704.085,25 14,05 6.581.417,09 15,80
Salário-Família 38.192,49 0,15 41.235,26 0,12 41.584,96 0,10
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.488.080,98 26,12 7.325.134,71 21,88 8.539.525,35 20,50
Obrigações Patronais 741.658,57 2,99 931.837,38 2,78 1.237.124,26 2,97
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 20.351,30 0,08 17.120,00 0,05 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 71.122,68 0,29 83.562,70 0,25 104.342,88 0,25
Sentenças Judiciais 32.984,32 0,13 121.194,40 0,36 0,00 0,00
Indenizações Restituições Trabalhistas 106.137,20 0,43 1.582.849,50 4,73 1.625.433,80 3,90
Juros e Encargos da Dívida 4.524,65 0,02 5.214,26 0,02 96.711,81 0,23
Juros sobre a Dívida por Contrato 4.524,65 0,02 5.214,26 0,02 96.711,81 0,23
Outras Despesas Correntes 8.988.640,70 36,19 11.003.247,71 32,87 15.940.784,79 38,27
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 117.655,06 0,35 178.252,68 0,43
Pensões 0,00 0,00 49.981,74 0,15 55.818,77 0,13
Diárias - Civil 70.605,00 0,28 125.250,00 0,37 184.745,00 0,44
Auxílio Financeiro a Estudantes 65.344,22 0,26 52.871,00 0,16 53.356,40 0,13
Material de Consumo 2.973.831,93 11,97 3.298.046,74 9,85 4.326.139,52 10,38
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 14.004,20 0,06 19.185,65 0,06 44.864,93 0,11
Material de Distribuição Gratuita 574.728,13 2,31 1.165.271,84 3,48 1.210.533,65 2,91
Passagens e Despesas com Locomoção 24.140,60 0,10 157.857,10 0,47 49.732,01 0,12
Serviços de Consultoria 98.749,96 0,40 226.891,88 0,68 292.522,81 0,70
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 281.301,38 1,13 428.534,71 1,28 605.973,13 1,45
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.533.050,13 14,22 3.778.854,55 11,29 6.210.770,23 14,91
Contribuições 247.465,40 1,00 495.884,62 1,48 186.398,28 0,45
Subvenções Sociais 480.514,95 1,93 544.230,20 1,63 597.534,11 1,43
Obrigações Tributárias e Contributivas 6.556,65 0,03 24.393,25 0,07 462.828,93 1,11
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 68.860,55 0,28 86.158,65 0,26 105.502,61 0,25
Auxílio-Transporte 367.727,23 1,48 387.389,49 1,16 508.070,50 1,22
Sentenças Judiciais 27.681,49 0,11 0,00 0,00 589.902,34 1,42
Despesas de Exercícios Anteriores 150.227,10 0,60 41.703,18 0,12 87.663,50 0,21
Indenizações e Restituições 3.851,78 0,02 3.088,05 0,01 190.175,39 0,46
             
DESPESAS DE CAPITAL 3.022.323,08 12,17 7.111.465,33 21,24 6.904.861,21 16,58
Investimentos 2.836.093,80 11,42 6.891.983,90 20,59 6.667.570,31 16,01
Contribuições 0,00 0,00 4.500,00 0,01 0,00 0,00
Obras e Instalações 2.078.971,82 8,37 4.552.872,24 13,60 3.452.689,22 8,29
Equipamentos e Material Permanente 723.697,68 2,91 2.334.611,66 6,97 2.240.585,68 5,38
Aquisição de Imóveis 33.424,30 0,13 0,00 0,00 974.295,41 2,34
Amortização da Dívida 186.229,28 0,75 219.481,43 0,66 237.290,90 0,57
Principal da Dívida Contratual Resgatado 186.229,28 0,75 219.481,43 0,66 237.290,90 0,57
             
Despesa Realizada Total 24.838.564,82 100,00 33.475.876,03 100,00 41.657.967,83 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 9.197.298,92
Caixa 79.283,96
Bancos Conta Movimento 6.049.948,31
Vinculado em Conta Corrente Bancária 3.068.066,65
   
(+) ENTRADAS 71.216.185,32
Receita Orçamentária 46.552.453,39
Extraorçamentárias 24.663.731,93
Realizável 5.225.762,57
Restos a Pagar 3.524.457,91
Depósitos de Diversas Origens 3.463.004,13
Serviço da Dívida a Pagar 368.623,54
Outras Operações 299.263,62
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 11.782.620,16
   
(-) SAÍDAS 67.882.299,42
Despesa Orçamentária 41.657.967,83
Extraorçamentárias 26.224.331,59
Realizável 6.239.865,53
Restos a Pagar 4.424.410,25
Depósitos de Diversas Origens 3.393.105,18
Serviço da Dívida a Pagar 385.212,65
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 11.781.737,98
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 12.531.184,82
Banco Conta Movimento 8.494.564,34
Vinculado em Conta Corrente Bancária 4.036.620,48

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 6.742.551,56
Vinculado em C/C Bancária 2.389.452,96
TOTAL 9.132.004,52

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 14.518.840,05 40,45 18.868.568,23 39,53
Disponível 6.129.232,27 17,08 8.494.564,34 17,80
Vinculado 3.068.066,65 8,55 4.036.620,48 8,46
Realizável 5.321.541,13 14,83 6.337.383,41 13,28
       
Ativo Permanente 21.370.329,02 59,55 28.858.428,65 60,47
Bens Móveis 5.674.136,07 15,81 8.124.301,88 17,02
Bens Imóveis 8.694.962,91 24,23 12.748.052,51 26,71
Créditos 6.969.661,94 19,42 7.954.455,18 16,67
Valores 30.368,10 0,08 30.419,08 0,06
Diversos 1.200,00 0,00 1.200,00 0,00
       
Ativo Real 35.889.169,07 100,00 47.726.996,88 100,00
       
ATIVO TOTAL 35.889.169,07 100,00 47.726.996,88 100,00
       
Passivo Financeiro 5.162.050,10 14,38 4.422.791,83 9,27
Restos a Pagar 4.836.290,62 13,48 4.026.933,40 8,44
Depósitos Diversas Origens 325.759,48 0,91 395.658,43 0,83
Serviços da Dívida a Pagar 0,00 0,00 200,00 0,00
       
Passivo Permanente 11.849.371,36 33,02 21.148.069,69 44,31
Dívida Fundada 890.969,90 2,48 2.299.445,47 4,82
Provisões Matemáticas Previdenciárias 10.958.401,46 30,53 18.848.624,22 39,49
       
Passivo Real 17.011.421,46 47,40 25.570.861,52 53,58
       
Ativo Real Líquido 18.877.747,61 52,60 22.156.135,36 46,42
       
PASSIVO TOTAL 35.889.169,07 100,00 47.726.996,88 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 3.613.586,93, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 965.846,30
Restos a Pagar não Processados 2.299.356,41
Depósitos de Diversas Origens 348.184,22
Serviços da Dívida a Pagar 200,00
TOTAL 3.613.586,93

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 14.518.840,05 18.868.568,23 4.349.728,18
Passivo Financeiro 5.162.050,10 4.422.791,83 739.258,27
Saldo Patrimonial Financeiro 9.356.789,95 14.445.776,40 5.088.986,45

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 14.445.776,40 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,23 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 5.088.986,45, passando de um superávit financeiro de R$ 9.356.789,95 para um superávit financeiro de R$ 14.445.776,40.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 9.863.970,39) com seu Passivo Financeiro (R$ 3.613.586,93), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 6.250.383,46 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,37 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 14.518.840,05 4.664.100,56 9.854.739,49
Passivo Financeiro 5.162.050,10 1.878,12 5.160.171,98

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 18.868.568,23 6.403.451,68 12.465.116,55
Passivo Financeiro 4.422.791,83 4.476,28 4.418.315,55

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 9.854.739,49 12.465.116,55 2.610.377,06
Passivo Financeiro 5.160.171,98 4.418.315,55 741.856,43
Saldo Patrimonial Financeiro 4.694.567,51 8.046.801,00 3.352.233,49

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 8.046.801,00 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,35 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 3.352.233,49, passando de um superávit financeiro de R$ 4.694.567,51 para um superávit financeiro de R$ 8.046.801,00.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 45.739.013,39
Receita Orçamentária 46.552.453,39
(-) Mutações Patr.da Receita 813.440,00
   
Despesa Efetiva 36.000.295,42
Despesa Orçamentária 41.657.967,83
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 5.657.672,41
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 9.738.717,97

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 14.330.116,42
(-) Variações Passivas 20.899.532,24
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (6.569.415,82)

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 9.738.717,97
(+)Resultado Patrimonial-IEO (6.569.415,82)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 3.169.302,15

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 18.877.747,61
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 3.169.302,15
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 22.047.049,76

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 890.969,90 890.969,90
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 481.080,47 481.080,47
(+) Encampação (Dívida Fundada) 1.000.000,00 1.000.000,00
(+) Correção (Dívida Fundada) 164.686,00 164.686,00
(-) Amortização (Dívida Fundada) 237.290,90 237.290,90
     
Saldo para o Exercício Seguinte 2.299.445,47 2.299.445,47

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 1.111.448,24 4,18 890.969,90 2,45 2.299.445,47 4,94

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 5.162.050,10
   
(+) Formação da Dívida 7.356.085,58
(-) Baixa da Dívida 8.202.728,08
   
Saldo para o Exercício Seguinte 4.315.407,60

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 1.524.802,67 17,36 5.162.050,10 35,55 4.315.407,60 22,87

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 6.959.536,69
   
(+) Inscrição 1.322.739,69
(-) Cobrança no Exercício 332.359,53
   
Saldo para o Exercício Seguinte 7.949.916,85

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 567.640,38 1,50
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.018.869,10 5,32
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 543.141,25 1,43
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 203.415,12 0,54
Cota do ICMS 21.765.132,18 57,39
Cota-Parte do IPVA 1.340.006,90 3,53
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 751.929,22 1,98
Cota-Parte do FPM 9.985.703,01 26,33
Cota do ITR 31.509,63 0,08
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 243.543,48 0,64
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 306.689,14 0,81
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 168.465,71 0,44
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 37.926.045,12 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 50.438.095,50
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 425.877,49
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 4.911.945,34
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 1.744.608,29
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 46.844.880,96

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 4.375.229,67
Outras Despesas com Educação Infantil 60.508,41
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) 123.444,44
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 4.559.182,52

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 4.707.672,68
Outras Despesas com Ensino Fundamental 341.689,36
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 122.544,44
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 5.171.906,48

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil, conforme informações prestadas pela Unidade Gestora, fls. 411 à 414 dos autos.* 21.227,69
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil, conforme Anexo 1 deste Relatório 187.452,09
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil (Despesas com Ensino Fundamental classificadas no Ensino Infantil), conforme Anexo 4 deste Relatório 341.689,36
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 550.369,14

Demonstrativo_25* A exclusão das despesas com recursos de convênios deu-se conforme documentos encaminhados pela Prefeitura, em razão da inconsistência das informações prestadas ao sistema e-Sfinge.

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme informações prestadas pela Unidade Gestora, fls. 411 à 414 dos autos.* 793.796,08
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme Anexo 2 deste Relatório 20.689,00
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental, (Despesas com Ensino Infantil classificadas no Ensino Fundamental), conforme Anexo 3 deste Relatório 60.508,41
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 874.993,49

* A exclusão das despesas com recursos de convênios deu-se conforme documentos encaminhados pela Prefeitura, em razão da inconsistência das informações prestadas ao sistema e-Sfinge.

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 4.559.182,52 12,02
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 5.171.906,48 13,64
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 550.369,14 1,45
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 874.993,49 2,31
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 1.744.608,29 4,60
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 143.718,80 0,38
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 9.906.615,86 26,12
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 9.481.511,28 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 425.104,58 1,12

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 5.171.906,48
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 874.993,49
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 1.744.608,29
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 143.718,80
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 5.897.802,48
   
25% das Receitas com Impostos 9.481.511,28
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 5.688.906,77
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 208.895,71

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 5.897.802,48, equivalendo a 62,20% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 3.167.337,05
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 143.718,80
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 1.986.633,51
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 2.112.092,33
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 125.458,82

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 2.112.092,33, equivalendo a 63,79% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 7.493.751,30
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 544.472,85
Vigilância Sanitária (10.304) 82.137,37
Vigilância Epidemiológica (10.305) 112.583,14
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) 71.345,55
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 8.304.290,21

(Relatório n° 1527/2007, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, item A.5.2)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 7.493.751,30
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 544.472,85
Vigilância Sanitária (10.304) 82.137,37
Vigilância Epidemiológica (10.305) 112.583,14
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) 71.345,55
Outras Despesas com Saúde, conforme análise das justificativas da Unidade, por ocasião da Reinstrução 65.935,57
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 8.370.224,78

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme informações prestadas pela Unidade Gestora, fls. 416 à 445 dos autos.* 2.639.391,65
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde, conforme Anexo 5 deste Relatório 92.322,89
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.731.714,54

* A exclusão das despesas com recursos de convênios deu-se conforme documentos encaminhados pela Prefeitura, em razão da inconsistência das informações prestadas ao sistema e-Sfinge.

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 8.304.290,21 21,90
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 2.731.714,54 7,20
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 5.572.575,67 14,69
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 5.688.906,77 15,00
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 116.331,10 0,31

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 5.572.575,67, correspondendo a um percentual de 14,69% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

Diante da situação apresentada, resta caracterizada a seguinte restrição:

A.5.2.1 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 5.572.575,67, representando 14,69% da receita com impostos (R$ 37.926.045,12), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15%) representaria gastos da ordem de R$ 5.688.906,77, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 116.331,10 ou 0,31% em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

(Relatório n° 1527/2007, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, item A.5.2.1)

Manifestações do Responsável:

Considerações da Instrução:

"Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas."

Salienta-se ainda, que tais despesas deveriam estar empenhadas no Fundo Municipal de Saúde e não no Fundo Municipal de Assistência Social, conforme estabelecido no § 3º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT:

"Art. 77 omissis

[ ]

§ 3º Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal."

3) Com relação a incorreção dos valores das despesas financeiras do PACS e PSF, primeiramente é importante salientar que foi solicitado complementarmente, quando da apreciação das contas municipais, as informações com os gastos de saúde por conta de receita de Convênios e outros repasses vinculados, em virtude da inconsistência daquelas prestadas pela Unidade junto ao Sistema e-Sfinge.

Foi enviado pela Unidade, os documentos de fls. 416 a 445 dos autos, com o Título de "Demonstrativo das Despesas realizadas por conta de recursos de convênios e outros repasses financeiros relacionados com saúde relativas ao exercício de 2006". Na fl. 423 informa que foi transferido para folha de pagamento do PAC´S R$ 495.420,00 e do PSF R$ 842.400,00, totalizando R$ 1.337.820,00. A análise, portanto, foi realizada levando em consideração os exatos dados fornecidos documentalmente, assinados pelo Contador e pela Secretária de Saúde.

Nesta oportunidade foi encaminhado o razão analítico com a transferência de valores entre as Contas BB FMS/PAB e CEF Conta Movimento, não permitindo a comprovação da completa movimentação da respectiva conta de convênio. O documento apresentado não se mostra suficientemente comprobatório, capaz de elidir de forma inconteste os dados apresentados no ofício anteriormente enviado a essa Corte de Contas, demonstrando cabalmente a sua incorreção.

Assim, após a devida análise, mantém-se na integra os valores informados no ofício de fls. 416 a 445, e em consequência, desconsiderando a proposta de alteração apresentada nas alegações do responsável quanto a esta questão.

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 8.370.224,78 22,07
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 2.731.714,54 7,20
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 5.638.510,24 14,87
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 5.688.906,77 15,00
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 50.396,53 0,13

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 5.638.510,24, correspondendo a um percentual de 14,87% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

Diante da situação apresentada, resta caracterizada a seguinte restrição:

A.5.2.1.1 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 5.638.510,24, representando 14,87% da receita com impostos (R$ 37.926.045,12), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15%) representaria gastos da ordem de R$ 5.688.906,77, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 50.396,53, ou 0,13% em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 17.340.461,05
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais, conforme Anexo 6 deste Relatório 21.906,40
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 858.650,46
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 18.221.017,91

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.375.148,97
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 1.375.148,97

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Indenizações Restituições Trabalhistas 1.625.433,80
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 1.625.433,80

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 46.844.880,96 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 28.106.928,58 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 18.221.017,91 38,90
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.375.148,97 2,94
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.625.433,80 3,47
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 17.970.733,08 38,36
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 10.136.195,50 21,64

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 38,36% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 46.844.880,96 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 25.296.235,72 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 18.221.017,91 38,90
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.625.433,80 3,47
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 16.595.584,11 35,43
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 8.700.651,61 18,57

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,43% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 46.844.880,96 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.810.692,86 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.375.148,97 2,94
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.375.148,97 2,94
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.435.543,89 3,06

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,94% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 3.092,30 11.885,41 26,02
FEVEREIRO 3.092,30 11.885,41 26,02
MARÇO 3.092,30 11.885,41 26,02
ABRIL 3.092,30 11.885,41 26,02
MAIO 3.401,53 11.885,41 28,62
JUNHO 3.401,53 11.885,41 28,62
JULHO 3.401,53 11.885,41 28,62
AGOSTO 3.401,53 11.885,41 28,62
SETEMBRO 3.401,53 11.885,41 28,62
OUTUBRO 3.401,53 11.885,41 28,62
NOVEMBRO 3.401,53 11.885,41 28,62
DEZEMBRO 3.401,53 11.885,41 28,62

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 40,00% (referente aos seus 56.857 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
46.552.453,39 444.796,36 0,96

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 444.796,36, representando 0,96% da receita total do Município (R$ 46.552.453,39). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 3.174.682,52 10,52
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 26.573.106,63 88,02
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 383.881,25 1,27
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 56.489,15 0,19
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 30.188.159,55 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 1.767.662,63 5,86
Total das despesas para efeito de cálculo 1.767.662,63 5,86
     
Valor Máximo a ser Aplicado 2.415.052,76 8,00
Valor Abaixo do Limite 647.390,13 2,14

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.767.662,63, representando 5,86% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 30.188.159,55). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 56.857 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
1.800.000,00 1.150.952,52 63,94

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 1.150.952,52, representando 63,94% da receita total do Poder ( R$ 1.800.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

42.958.810,00* 46.552.453,39** 3.599.643,39

* Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006

** Fonte: Anexo 10 do Balanço Consolidado - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 46.552.453,99, o que representou 108,37% da receita prevista (R$ 42.958.810,00), situando-se acima do previsto.

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA R$ DESPESA REALIZADA R$ DIFERENÇA R$
46.143,810,00* 39.141.144,69** (7.002.665,31)

* Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006

** Fonte: Anexo 11 do Balanço Consolidado - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 39.141.144,69, o que representou 84,82% da despesa prevista (R$ 46.143.810,00), situando-se abaixo do previsto.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (3.913.069,41) (2.289.951,16) 1.623.118,25 NÃO ALCANÇADA
Até o 2º Bimestre (7.826.138,82) (5.115.737,54) 2.710.401,28 NÃO ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre (11.739.208,23) (3.667.444,26) 8.071.763,97 NÃO ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre (6.877.908,00) (2.376.584,48) 4.501.323,52 NÃO ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre 6.564.930,00 (1.376.345,04) 5.188.584,96 NÃO ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre (1.261.129,31) (2.083.990,83) (822.861,52) ALCANÇADA

Obs.: Estas informações foram extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de (R$ 1.261.129,31) e alcançado R$ (2.083.990,83).

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre 1.097.138,33 3.013.441,25 1.916.302,92 ALCANÇADA
Até o 2º Bimestre 2.194.276,66 4.536.601,89 2.342.325,23 ALCANÇADA
Até o 3º Bimestre 3.291.414,99 4.954.442,10 1.663.027,11 ALCANÇADA
Até o 4º Bimestre 4.388.553,32 5.901.610,90 1.513.057,58 ALCANÇADA
Até o 5º Bimestre 5.924.546,90 12.879.716,94 6.955.170,04 ALCANÇADA
Até o 6º Bimestre 1.705.727,62 2.782.504,46 1.076.776,84 ALCANÇADA

Obs.: Estas informações foram extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 1705.727,62 e alcançado R$ 2.782.504,46, situando-se acima do previsto.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." (grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal."

(grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Biguaçu instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 1.920 de 18/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 049, em 09/01/2004, o Sr. Vanildo Claudino Rodrigues.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Biguaçu encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Em 10/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU de 11.133/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:

"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre contempla parcialmente as informações solicitadas no ofício supracitado.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Nos Relatórios enviados do 1° ao 5° bimestre as informações de acompanhamento do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação e pessoal, não vieram acompanhadas de demonstrativos financeiros, essenciais para uma análise da matéria.

Do Poder Legislativo:

1- Os relatórios do 1° ao 6° bimestres não contêm informações sobre o Poder Legislativo.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 5.638.510,24, representando 14,87% da receita com impostos (R$ 37.926.045,12), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15%) representaria gastos da ordem de R$ 5.688.906,77, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 50.396,53, ou 0,13% em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. (item A.5.2.1.1).

    I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    I.B.4 - Divergência no valor de R$ 1.739,32 entre o saldo do Realizável registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64 (item B.4);

    I.B.5 - Divergência, no valor de R$ 90.595,12, entre o saldo de Restos a Pagar (R$ 4.836.290,62) registrado no final do exercício no Balanço Patrimonial, e o saldo do exercício anterior registrado na Demonstração da Dívida Flutuante do exercício de 2006, em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal n. 4320/64(item B.5);

    I.B.6 - Divergência, no valor de R$ 16.789,11, entre o saldo do Serviço da Dívida a Pagar (R$ 0,00) registrado no final do exercício de 2005 no Balanço Patrimonial e o saldo do exercício anterior registrado na Demonstração da Dívida Flutuante do exercício de 2006 (R$ 16.789,11), em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal n. 4320/64 (item B.6);

    I.B.7 - Divergência no valor de R$ 109.085,60, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 22.156.135,35) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 22.047.049,76), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.7);

    I.B.8 - Divergência no valor de R$ 4.538,33 entre o saldo da Dívida Ativa registrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2006 e o apurado na movimentação do exercício, conforme Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64 (item B.8);

    I.B.9 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 194.500,89, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item B.9).

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.3, B.4, B.5, B.6, B.7, B.8 e B.9, do corpo deste Relatório.

    II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    III - RESSALVAR que o processo PCA 07/00155031, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 1 em 24/09/2007

    Adriana Paula da Silva

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Visto em 24/09/2007

    Hemerson José Garcia

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    Em 24/09/2007

    Cristiane de Souza Reginatto

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria 1