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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria 2 |
PROCESSO Nº | PCA 07/00336923 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE |
INTERESSADO | LUIZ EDUARDO CHEREM |
RESPONSÁVEIS | LUIZ EDUARDO CHEREM, CARMEN EMILIA BONFÁ ZANOTO e RAMON DA SILVA |
ASSUNTO | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADMINISTRADOR RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2006 |
Relatório de Instrução | DCE/INSP.2/N.º 027/2007 |
Sr. Diretor,
A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº TC-16/94, encaminhou para exame e julgamento o Balanço Geral de 2006, atendendo as disposições pertinentes à matéria.
Após análise dos documentos que compõem os presentes autos, observou-se que parte dos documentos, em verdade, dizem respeito à Prestação de Contas de Administrador do exercício de 2006 do Fundo Estadual de Saúde, a qual foi remetida a esta Corte por meio do ofício GECOT nº 020/2007, especificamente, os documentos de fls. 2779 a 7139, os quais foram juntados aos autos de forma equívoca.
Assim, sugere-se:
1) O desentranhamento dos documentos constantes às fls. 2779 a 7139 dos presentes autos;
2) A autuação dos documentos desentranhados, juntamente com o ofício GECOT nº 020/2007, como Prestação de Contas de Administrador do Fundo Estadual de Saúde, referente ao exercício de 2006.
É o Relatório.
DCE/INSP.2, em 26 de setembro de 2007.
Odilon Inácio Teixeira
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Controle/DCE/Insp.2