TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 1

Divisão 3

PROCESSO Nº APC 06/00517101
UNIDADE GESTORA Secretaria de Estado dO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CAÇADOR
INTERESSADO VALDIR VITAL COBALCHINI
RESPONSÁVEIS VALDIR VITAL COBALCHINI
ASSUNTO Referente aos Empenhos nºs 448, de 30/06/05, ITEM 33901414, no valor de R$ 4.000,00 repassados a MARINES BIGARELLA RIBEIRO, nº 310 de 31/05/05 e nº 617, ambos no ITEM 33901414, nos valores de R$ 5.000,00 e R$ 4.000,00, repassados a VALDIR VITAL COBALCHINI.
Rel. de instrução DCE/Insp.1/Div. 3 nº 428/2007

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, inciso IV, a Lei Complementar nº 202/00 - art. 25, III e a Resolução n.º TC-16/94 e o regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº TC/SC 06/2001), a Unidade Gestora, acima identificada, foi inspecionada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no Plano estabelecido no Memo nº 152/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 28/09/2006 (fls. 2).

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria.

A Auditoria foi executada entre os dias 02/10 a 06/10/2006 e abrangeu a verificação de Prestação de Contas de Recursos Antecipados, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005.

2 ANÁLISE

2.1 Não pagamento de diárias

O Decreto nº 133, de 12 de abril de 1999, estabelece, em seus arts. 6º e 7º, o seguinte:

Portanto, o servidor que desloca-se de sua sede, com o objetivo de realizar trabalho para o órgão ao qual está lotado, tem o direito à percepção de diárias.

2.1.1 Autorização de Viagem nº 48/2005

Segundo a Autorização de Viagem nº 48/2005, a Autorização para Uso de Veículo nº 43/2005 e a Ordem de Tráfego nº 43/2005, o Sr. Ivo Gilberto Olienick foi o condutor do veículo MHT-7690, na viagem realizada entre os dias 12 e 14/07/2005, tendo, portanto, direito à percepção de 2 diárias, não recebidas, no valor de R$ 110,00, totalizando R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

Por meio da Autorização de Viagem nº 54/2005, a Autorização para Uso de Veículo nº 45/2005 e a Ordem de Tráfego nº 45/2005, o Secretário da SDR, Sr. Valdir Vital Cobalchini, fica constatado que em 30/07/2005 deslocou-se em viagem Caçador/Joinville, Joinville/Caçador, tendo direito à percepção de 1 diária no valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), que não foi paga.

2.1.2 Autorização de Viagem nº 57/2005

A Autorização de Viagem nº 57/2005, acompanhada pela Ordem de Tráfego que não se encontra numerada, estabelece que o condutor do veículo destinado a conduzir a Sra. Salete Maria Roman Ros de Videira a Balneário Camboriú e retorno a Videira, com saída dia 28/07/2005 e retorno em 28/07/05, foi o Sr. Elói Borsatti. Por este deslocamento, o servidor faz jus ao recebimento de 1¹/² diárias, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).

2.1.3 Autorização para Uso de Veículo nº 48/2005

Em documentação que consta somente a Autorização para Uso de Veículo nº 48/2005, sem a Autorização de Viagem, consta que o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, Sr. Valdir Vital Cobalchini, deslocou-se em 05/08/200, de Caçador para Curitiba, com retorno na mesma data. Deveria, por tal deslocamento receber uma diária no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).

2.1.4 Viagem nº 33/2005

A autorização de Viagem nº 33/2005 autoriza a servidora Janete Pereira da Cunha a deslocar-se até Florianópolis, em 03/06/2005. Com relação a esta viagem existe a falta de pagamento de 01 (uma) diária ao motorista, entretanto, existem discrepâncias entre as Autorizações para Uso de Veículo e Ordem de Tráfego existentes no processo.

2.1.5 Autorização para Uso de Veículo nº 32/2005

A Autorização para Uso de Veículo nº 32/2005 (fls. 146), estabelece que a servidora irá efetuar o deslocamento com o veículo MBJ-8111, conduzido pelo Sr. Antônio Jair Cordeiro, já a Ordem de Tráfego nº 32/2005 (fls. 147), cita o veículo MCJ-1029, conduzido pelo Sr. Ciro R. de Figueiredo.

Existem, ainda, relativos a este mesmo deslocamento, mais dois documentos: a Autorização para Uso de Veículo nº 32a/2005 (fls. 148), onde o veículo é o MCJ-1029 e o motorista é o Sr. Ciro R. Figueiredo. E a Ordem de Tráfego nº 32/2005 (fls. 149) onde o veículo é o MBJ-8111 e o condutor, o Sr. Jair Antônio Cordeiro.

Portanto, com relação a esta despesa, além de haver o pagamento de uma diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), cabe à SDR apurar quem realmente procedeu o deslocamento, Sr. Antônio Jair Cordeiro ou Sr. Ciro R. de Figueiredo, além de qual veículo foi efetivamente utilizado, o MCJ-1029 ou o MBJ-8111.

2.1.6 Autorização de Viagem nº 35/2005

A Autorização de Viagem nº 35/2005, estabelece que os Srs. Valdir Cobalchini e Mário Cachinski deslocaram-se com a utilização de uma "Van" locada, até a cidade de Florianópolis, para participar do "Seminário da Pró Gestão".

Entretanto, no documento "Relação de Passageiros Transportados" (fls. 158/159), além dos dois nomes já mencionados, existem mais 11, sendo eles: Neri Corbari Feldhaus, Marcele Guzela, Ivete Verona Turra, José Luiz Pavelski, Rita Schumann, Hilda de Bortoli, Helizete Dada, Marines Bigarella Ribeiro, Virginia Nunes, Antônio Lúcio Turra e Rosa Dalva Ferlin Mafatti. Se há o pagamento de diárias para os Srs. Valdir Vital Cobalchini e Mário Cachinski, deve haver também para os demais servidores que deslocaram-se para o evento, não tendo sido pagas, portanto 22 diárias relativas aos 11 servidores relacionados, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

2.1.7 Autorização de Viagem nº 46/2005

Conforme a Autorização de Viagem nº 46/2005, a Sra. Tarciana Pagnusstt, realizou em 12/07/2005, viagem à cidade de Concórdia, tendo sido conduzida, na ocasião, segundo Autorização para Uso de Veículo nº 40/2005 e Ordem de Tráfego nº 40/2005, pelo Sr. Antônio Jair Cordeiro. Portanto, é devido ao condutor do veículo o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), referente a 01 (uma) diária.

Portanto, os fatos apontados devem ser devidamente esclarecidos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, já que encontram-se em desacordo com o estabelecido nas norma legais atinentes à concessão de diárias.

2.2 Ausência de objeto determinado para a realização e/ou participação de servidor em viagem

Estabelece a Resolução nº 16/94, com relação à responsabilidade pela aplicação de recursos antecipados, em seus arts. 49 e 52, que:

O Decreto Estadual nº 133, de 12 de abril de 1999, que dispõe sobre a concessão de diárias ao pessoal da administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, estabelece, em seus arts. 1º, 2º e 3º:

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador realizou diversas viagens com concessão de diárias sem a precisa e necessária especificação do objeto, bem como do interesse para a Administração Pública, nos seguintes casos:

2.2.1 Autorização de Viagem nº 53/2005

Os Srs. Mário Cachinski e Sandro José M. Oliveira, segundo Autorização de Viagem 53/05 (fls. 30), Autorização para uso de Veículo nº 44/2005 (fls. 31) e Ordem de Tráfego nº 44/2005 (fls. 32), deslocaram-se entre as cidades de Caçador, Curitibanos, Rio do Sul, Ibirama, Ituporanga, retornando a Caçador, segundo consta dos Relatórios-Resumo de Viagem (fls. 33 e 34) para "entregar material de comunicação visual".

Não há como ser atribuído a um caso destes, a existência de interesse público, já que não há nenhum documento de qualquer autoridade que seja, solicitando, determinando ou convocando para a realização da referida tarefa.

Somente há no Relatório-Resumo de Viagem o texto "ENTREGAR MATERIAL DE COMUNICAÇÃO VISUAL". Esse material de comunicação visual pode ser qualquer coisa. Portanto, a despesas realizada, não se apresenta nos termos do que exige a legislação, sendo os valores decorrentes de seu pagamento, irregulares, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

2.2.2 Autorizações de Viagem 54/2005, 55/2005, 61/2005, 62/2005, 39/2005, 44/2005, 47/2005, 66/2005, 71/2005 e 76/2005 e Autorização para uso de Veículo nº 48/2005.

O Sr. Ivo Gilberto Olienick realizou, conforme as autorizações de viagem acima, diversos deslocamentos, percebendo diárias, sem, no entanto, em qualquer momento, apresentar justificativa para a realização de suas viagens. Os motivos alegados são os mais variados e vagos possíveis, tais como "acompanhar o Secretário Regional", "levar documentação no Centro Administrativo em Florianópolis", "tratar de assuntos gerais da Secretaria em Florianópolis", etc.

A realização de viagem a serviço, não é um ato discricionário do gestor, mas um ato vinculado à existência de um interesse da instituição. É um ato formal, já que exige determinada forma para que se concretize e esteja enquadrado dentro dos preceitos legais.

A realização de uma viagem de serviço, portanto, está sujeita a uma série de requisitos formais tais como: autorização e justificativa para o deslocamento, conforme determina o art. 3º e; prestação de contas e apresentação de relatório, por escrito, anexando os documentos comprobatórios das despesas, em até 03 (três) dias do seu retorno, previsto no art. 12, ambos do Decreto Estadual nº 133, de 12 de abril de 1999, Assim, como do art. 62, Incisos I e II, da Resolução nº TC-16/94.

As diárias recebidas pelo Sr. Ivo Gilberto Olienick, em nenhum momento se encontram amparadas pela legislação pertinente ao assunto, já que não apresentam qualquer justificativa plausível, tal como: convocação para reunião, convite, solicitação de comparecimento ou algo do gênero. Assim como não há comprovação para o objeto do deslocamento, também não há o menor sinal dos resultados práticos das viagens realizadas, seja um documento expedido em uma reunião, um resumo das tratativas do encontro ou qualquer resultado prático dos assuntos tratados, que possa justificar o dispêndio de dinheiro público na realização dos deslocamentos.

Portanto, as despesas com diárias realizadas pelo Sr. Ivo Gilberto Olienick, no valor de R$ 1.430,00 Hum mil, quatrocentos e trinta reais), devem, nos termos dos arts. 1º, 2º, 3º e 12 do Decreto Estadual nº 133, de 12 de abril de 1999, c/c o art. 62, incisos I e II da Resolução nº TC-16/94, ser consideradas irregulares.

2.2.3 Autorização de Viagem nº 59/2005

O Sr. Luiz Antônio Bordignon, segundo Autorização de Viagem 59/05 (fls. 62), Autorização para uso de Veículo nº 49/2005 (fls. 63) e Ordem de Tráfego nº 49/2005 (fls. 64), deslocou-se de Caçador para Florianópolis em 09/08/2005, com retorno na mesma data, para "tratar de assuntos inerentes à SDR, no BRDE e SEF".

Como já exaustivamente comentado, o pagamento de diária sem o cumprimento dos requisitos do art. 12, do Decreto Estadual nº 133, de 12 de abril de 1999, bem como sem o atendimento das regras estabelecidas pelo art. 62, da Resolução nº TC-16/94, constitui-se fato irregular. Portanto, irregular o pagamento de 02 (duas) diárias no valor total de R$ 220,00, ao Sr. Luiz Antônio Bordignon.

2.2.4 Autorização de Viagem nº 66/2005

A Autorização de Viagem nº 66/2005 estabelece como finalidade "Participar de Reunião na EEB. Dom Daniel Hostin sobre Tecnologias Educacionais". Tal evento foi realizado na cidade de Matos Costa no dia 31/08/2005, tendo dele participado, segundo a Autorização, os servidores Odilon Morona, Carmen Barzotto, Karen Poppa, Ivete Turra e Sandro Oliveira, percebendo, cada um deles 1/2 diária, no valor de R$ 55,00, totalizando R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).

Mais uma vez a irregularidade anteriormente apontada se verifica, ou seja, não existe qualquer documento oficial que determine, convide ou convoque tais pessoas à participação no citado evento.

Nem a desculpa de que havia desconhecimento das forma correta de procedimento para a comprovação de diárias procede, pois neste mesmo processo de prestação de contas, existem contas apresentadas da forma correta, seguindo os termos da lei, portanto, as diárias pagas aos servidores acima, no montante de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), são consideradas irregulares.

2.2.5 Autorização de Viagem nº 32/2005

Segundo a Autorização de Viagem, o Sr. Mário Kachinski dirigiu-se à cidade de Florianópolis no dia 01/06/2005, para "tratar de assuntos gerais, junto às Secretarias Centrais, na cidade de Florianópolis".

Novamente incorre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, na mesma falha. Se um servidor, recebe uma incumbência de tratar, pessoalmente, de assuntos relativos à Secretaria, ele estará representando este Órgão e, portanto, deve ser apresentado mediante ofício ou instrumento congênere, destacando a sua função e os assuntos a serem tratados.

A ausência destes elementos essenciais afronta as determinações do Decreto Estadual nº 133, de 12 de abril de 1999 e da Resolução TC-16/94, tornando irregulares as despesas realizadas com o pagamento de 01 (uma) diária ao Sr. Mário Luiz Cachinski, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).

2.2.6 Autorização de Viagem nº 35/2005

Segundo a Autorização de Viagem, o Sr. Mário Cachinski dirigiu-se à cidade de Florianópolis no dia 09/06/2005, retornando em 10/06/2005, com a finalidade de "Participar do Seminário da Pró Gestão".

Conforme apontado nos itens anteriores, tal deslocamento deve decorrer de uma convocação, convite ou determinação de autoridade superior, já que não é permitido a qualquer servidor que seja, simplesmente resolver participar de algum evento e para lá se dirigir.

A ausência destes elementos afronta estabelecido pelo Decreto Estadual nº 133, de 12 de abril de 1999 e da Resolução TC-16/94, tornando irregulares as despesas realizadas com o pagamento de 02 (duas) diárias ao Sr. Mário Luiz Cachinski, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

2.2.7 Autorização de Viagem nº 34/2005

Nos mesmos termos do apontado nos subitens anteriores, os servidores Ivete Turra e Armando Brancher deslocaram-se de Caçador a Florianópolis no dia 22/06/2005 objetivando a "Operacionalização da 7ª chamada para cargo de professor e 4ª chamada para os cargos de Consultor Educacional e Assistente técnico Pedagógico do Concurso de 2001", retornando a Sede em 24/06/2005.

Pelos termos do resumo colocado na Autorização de Viagem, tratava-se de um evento oficial, onde os servidores iriam desempenhar atividades inerentes às suas habilitações e, portanto, deveriam ter sido convocados para tal atividade. Entretanto, novamente de forma irregular, não consta da prestação de contas qualquer convocação, convite ou determinação.

Irregular, portanto a despesa de concessão das 4 diárias, no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

2.2.8 Autorização de Viagem nº 036/2005

Consta na Autorização de Viagem que o Sr. Newton Marçal Santos deslocou-se de Caçador para Florianópolis com a finalidade de "tratar de assuntos junto à diretoria de operação do DEINFRA". Entretanto, como nos casos anteriormente citados, não há nenhuma convocação, determinação, convite ou exposição de motivos que justifique tal deslocamento, conforme exige a legislação vigente.

Irregular, portanto, a diárias concedida, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).

2.2.9 Autorização de Viagem nº 70/2005

A Autorização de Viagem estabelece em seu conteúdo, que os Sr. Odilon Morona e a Sra. Neli Feldhaus deslocaram-se na data de 08/09/2005, até a cidade de Lages, com a finalidade de "Participar de Reunião em Lages-SC".

Novamente os termos da legislação reguladora da concessão de diárias a servidores, foi desrespeitada, já que não existe na documentação apresentada qualquer expediente (convocação, convite, determinação, etc.), que comprove ou justifique as razões do deslocamento e a sua finalidade condizente com a legislação.

Portanto, os valores concedidos a título de duas 1/2 diárias, com valores de R$ 55,00 cada, constituem-se despesa irregular, totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).

2.3 Falta de documento comprobatório de despesa

O Decreto Estadual nº 133, de 12 de abril de 1999, que dispõe sobre a concessão de diárias ao pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, estabelece em seu art. 12:

Estabelece ainda a Resolução nº TC-16/94, com relação à responsabilidade pela aplicação de recursos antecipados, em seu art. 52, que:

Na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Caçador, não foram localizados, na grande maioria das prestações de contas, os documentos comprobatórios das despesas realizadas no destino da viagem, conforme estabelece o art. 12 do Decreto Estadual nº 133 de 12 de abril de 1999, bem como os documentos exigidos pela Resolução nº TC-16/94, conforme exposição a seguir:

Autorização de Viagem nº 53/2005 - além do apontado no item 2.2.1, o Sr. Mário Cachinski não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 54/2005 - Além do apontado no item 2.2.2, o Sr. Ivo Gilberto Olienick não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 55/2005 - Além do apontado no item 2.2.2, o Sr. Ivo Gilberto Olienick não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 57/2005 - a Sra. Samira Maria Roman Ros não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem, sendo, portanto, irregular a diária de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).

Autorização para Uso de Veículo nº 48/2005 - Além da falta da Autorização de Viagem e do apontado no item 2.2.2, o Sr. Ivo Gilberto Olienick não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 59/2005 - Além do apontado no item 2.2.3, o Sr. Luiz Antônio Bordignon não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 60/2005 - O Sr. Cristiano Zanchi não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem, sendo irregular, portanto, a diária de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

Autorização de Viagem nº 61/2005 - Além do apontado no item 2.2.2, o Sr. Ivo Gilberto Olienick não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 62/2005 - Além do apontado no item 2.2.2, o Sr. Ivo Gilberto Olienick não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 33/2005 - A Sra. Janete Pereira da Cunha não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem, sendo irregular, portanto a diária concedida, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).

Autorização de Viagem nº 35/2005 - Além do apontado no item 2.2.6, o Sr. Mário Luiz Cachinski não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 36/2005 - Além do apontado no item 2.2.8, o Sr. Newton Marçal Santos não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 37/2005 - O Sr. Carlos Kreuz não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 39/2005 - Além do apontado no item 2.2.2, o Sr. Ivo Gilberto Olienick não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 44/2005 - Além do apontado no item 2.2.2, o Sr. Ivo Gilberto Olienick não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 47/2005 - Além do apontado no item 2.2.2, o Sr. Ivo Gilberto Olienick não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Autorização de Viagem nº 66/2005 - Além do apontado no item 2.2.2, o Sr. Ivo Gilberto Olienick não apresentou nenhum comprovante de despesa relativo à viagem.

Portanto, além dos itens em que já um há imputação imposta por irregularidade na concessão, existem ainda valores irregulares relativos às Autorizações de Viagem nºs 57/2005, 60/2005 e 33/2005, no valor total de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais).

3 CONCLUSÃO

3.1.1.1 R$ 1.430,00 (hum mil, quatrocentos e trinta reais) pela ausência de objeto determinado para a realização e/ou participação de servidor em viagem, contrariando o estabelecido pelo Decreto Estadual nº 133, de 12 de abril de 1999 e os arts. 49 e 52, da resolução nº TC-16/94, conforme apontado no item 2.2, subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7, 2.2.8 e 2.2.9, fls. 407 a 413.

3.1.1.2 R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) pela falta de documento comprobatório de despesa, contrariando o estabelecido pelo Art. 12 do Decreto Estadual nº 133, de 12 de abril de 1999 e Art. 52 da Resolução nº TC-16/94,conforme o apontado no item 2.3, fls. 413 a 414.

3.1.2.1 Não pagamento de diárias, contrariando o que determinam os arts. 49 e 52, II e III, da resolução nº 16/94, conforme o apontado no item 2.1, subitens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.1.6 e 2.1.7 do Relatório, fls. 405 a 407, no valor de R$ 3.365,00 (três mil, trezentos e sessenta e cinco reais).

É o Relatório.

DCE/Inspetoria 1/Divisão 3, em 28 de setembro de 2007.

Jairo de Arruda Malinverni

Auditor Fiscal de Controle Externo

Rosemari Machado

Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DCE/Inspetoria 1, em _____/_____/_____.

Jânio Quadros

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador - Insp.1/DCE