TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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PROCESSO DEN 04/04685692
   

UNIDADE

Prefeitura Municipal de Capinzal
   

RESPONSÁVEL

Sr. Nilvo Dorini - Prefeito Municipal no exercício de 2003
   
ASSUNTO Denúncia acerca de irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Capinzal - Audiência
   
RELATÓRIO N° 2.337/2007

INTRODUÇÃO

Cumprindo as atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, art. 31, pela Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, art. 65, §§ 1º ao 5º e pela Resolução N.º TC 16/94, a Diretoria de Controle dos Municípios sugere proceder a presente audiência com vistas à apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Capinzal.

A denúncia foi protocolada neste Tribunal em 04/08/2004, sendo procedida autuação do processo sob o nº DEN 04/04685692. A Diretoria de Controle dos Municípios apreciou o processo emitindo o Relatório de Admissibilidade nº 1.311/2004, de 17/08/2004.

Posteriormente, houve o acolhimento da Denúncia, por meio do Despacho do Conselheiro Relator, constante às fls. 238 à 241 dos autos, determinando a adoção de providências, inclusive auditoria, inspeção ou diligências.

II - DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Por força dos artigos 1º e 2º, da Resolução TC nº 10/2007, de 26 de fevereiro de 2007, que altera a estrutura e as competências dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas de Santa Catarina e artigo 1º, Inciso I, alínea "b" e Inciso III da Portaria nº TC 136/2007, de 27/02/2007 o presente processo foi encaminhado à Diretoria de Controle dos Municípios no ano de 2007.

III - DA DENÚNCIA

1 - Da Matéria Enfocada

O denunciante encaminhou expediente acerca dos empenhamentos referentes às notas de nº 5450, 5451 e 5452, do dia 12/12/2003, em favor da empresa Cooper Service System, no valor total de R$ 27.933,37 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), sendo que os mesmos foram, em 31/12/2003, estornados sob alegação de insuficiência de caixa para pagamento. Segue a denúncia, que o Chefe do Poder Executivo de Capinzal cometeu irregularidades em vista de que diversas despesas foram empenhadas e pagas a outros fornecedores, no período de 15/12/2003 a 31/12/2003, conforme cópias apresentadas nos autos; frustrando, assim, a ordem cronológica de pagamento, em desacordo ao art. 5°, caput, da Lei 8.666/93.

2 - Da Análise da Matéria Denunciada

Ante a denúncia apresentada, mais do constante nos autos, constitui-se a seguinte restrição:

2.1 - Desobediência da ordem cronológica do pagamento de despesas, em desacordo ao art. 5°, caput, da Lei 8.666/93

De acordo com a verificação das cópias de empenhos e ordens de pagamento apresentadas pelo denunciante, ficou evidenciado que o Sr. Nilvo Dorini - Prefeito Municipal de Capinzal no exercício de 2003 e ordenador de despesa - efetuou o empenhamento de despesas em favor da empresa Cooper Service System, em 12/12/2003, sendo igualmente constatável o posterior cancelamento das mesmas, em 31/12/2003, sob alegação de insuficiência de caixa.

A legitimidade da denúncia se evidencia a partir da comprovação de que foram efetuados novos empenhos e correspondentes pagamentos, no valor total de R$ 551.764,31 (não R$ 553.687,57, como informado na fl. 07 dos autos), após o dia 12/12/2003, data em que o Sr. Prefeito, pelo motivo acima apontado, ordenou o cancelamento dos empenhos n° 5450, 5451 e 5452, valor total de R$ 27.933,37 - acima citado.

Isso significa que a Administração ao invés de atentar para a ordem cronológica das exigibilidades - observando o art. 5° da Lei 8.666/93 -, preferiu, sem nenhum motivo aparente, beneficiar outros credores, cujos direitos tinham vencimentos posteriores, correspondentes a empenhos realizados entre os dias 15/12/03 e 30/12/03, conforme relação seguinte:

EMPENHOS APRESENTADOS PELA DENÚNCIA
Número Credor Data do empenho Valor (R$)
5457 Bar e Restaurante Lucila Ltda 15/12/03 68,75
5458 Nilvo Dorini 15/12/03 731,88
5459 Active Tur Ag. De Turismo Ltda 15/12/03 1.016,35
5460 INSS 15/12/03 12.687,19
5461 INSS 15/12/03 40.586,55
5462 INSS 15/12/03 11.674,67
5463 INSS 15/12/03 965,40
5464 Caixa Econômica Federal 15/12/03 20,27
5465 Caixa Econômica Federal 15/12/03 1.215,28
5466 Caixa Econômica Federal 15/12/03 2.302,50
5467 Waldecir Koch ME 15/12/03 10,00
5468 PASEP 15/12/03 9.717,48
5469 Boridgnon Combustíveis 15/12/03 1.305,07
5470 Barison Modas Ltda 15/12/03 482,40
5471 Empresa Bras. Correios Teleg. 15/12/03 80,00
5472 Joao Dione F. e Cia Ltda 15/12/03 1.270,00
5473 Joao Dione F. e Cia Ltda 15/12/03 210,00
5474 Dambrós Servicos Ltda 15/12/03 10,00
5475 Dambrós Servicos Ltda 15/12/03 10,00
5476 Irmaos Dambros Ltda 15/12/03 515,68
5477 Irmaos Dambros Ltda 15/12/03 451,88
5478 Irmaos Dambros Ltda 15/12/03 74,23
5479 Irmaos Dambros Ltda 15/12/03 78,00
5480 Irmaos Dambros Lida 15/12/03 165,76
5481 Rogério Tessaro e Cia Ltda 15/12/03 437,59
5482 Andreoni Jr Const. E Emp. Lida 15/12/03 7.836,38
5483 Empresa Bras. Telecomunicacaoes. 15/12/03 64,13
5484 Ernesto Tonial Neto 15/12/03 385,00
5485 Vidi Pneus e Borracharia Ltda 15/12/03 15,00
5486 Poder Judiciario de SC 15/12/03 742,72
5487 Poder Judiciario de SC 15/12/03 783,38
5488 Poder Judiciario de SC 15/12/03 698,34
5489 Poder Judiciario de SC 15/12/03 733,90
5490 Poder Judiciario de SC 15/12/03 302,30
5491 Irmaos Dambros Ltda 15/12/03 512,09
5492 Metalurgica JK Ltda 15/12/03 1.140,00
5493 Celeste Soares Borges 15/12/03 108,00
5494 Sec Est. Planej. E Fazenda 15/12/03 74,00
5495 Zero Hora Edt. Jorn. Ltda 15/12/03 150,90
5496 Cooper Service System Ltda 15/12/03 519,23
5497 Lerio Bonato Show e Son. Ltda 15/12/03 498,00
5498 Alberto Luis dos Reis 15/12/03 40,00
5499 L Pogere e Cia Ltda 15/12/03 475,00
5500 Atilio Teixeira 15/12/03 1.811,35
5501 UNOESC Jcba e Camp. Novos 15/12/03 15.000,00
5502 Concordia Mal. de Esc. E Inf. Lida 15/12/03 234,00
5503 Dorini e Cia Ltda 15/12/03 173,72
5504 Irmaos Dambros Lida 15/12/03 30,00
5505 Caixa Economica Federal 15/12/03 1.071,78
5506 Caixa Economica Federai 15/12/03 1.207,78
5507 Celesua Terezinha Dalpizzo ME 16/12/03 50,50
5508 Isaura Garcia Vilarino 16/12/03 374,00
5509 Eletropneus Ouro Lida 16/12/03 72,00
5510 Eletropneus Ouro Lida 16/12/03 296,00
5511 Felumi Detonações Ltda 16/12/03 3.103,00
5512 Boridgnon Combustíveis 16/12/03 6.425,11
5513 Boridgnon Combustíveis 16/12/03 2.684,40
5514 Auto Elite Ltda 16/12/03 871,44
5515 Auto Elite Ltda 16/12/03 488,27
5516 Auto Elite lida 16/12/03 273,24
5517 Auto Elite Ltda 16/12/03 403,43
5518 Auto Elite Ltda 16/12/03 53,25
5519 Auto Elite Ltda 16/12/03 47,52
5520 Vidraçaria Lopes Ltda 16/12/03 350,00
5521 Auto Elite Ltda 16/12/03 26,40
5522 Auto Elite Ltda 16/12/03 90,59
5523 Emp. Jornalistica O Tempo Ltda 16/12/03 2.703,00
5524 imprensa Oficial Estado SC 16/12/03 136,50
5525 Qualidade em Serv. Terc. Ltda 16/12/03 22.872,25
5526 Qualidade em Serv. Terc. Ltda 16/12/03 166,87
5527 Fabrica de Moveis SBS Lida 16/12/03 320,00
5528 Construtora Andrade Ltda 16/12/03 4.942,10
5529 Moinhos de Pedra Ltda 16/12/03 10.998,00
5530 Proservin Serv. informática 16/12/03 240,00
5532 Brasil Telecon S.A 16/12/03 768,41
5533 Auto Elite Ltda 16/12/03 172,13
5534 Boridgnon Combustíveis 16/12/03 383,13
5535 Disjur Dist. De Noticias Ltda 16/12/03 216,00
5536 Pedreira Jcba Ltda 17/12/03 3.074,50
5537 Rossa e Coeli Ltda 17/12/03 705,00
5538 Pedreira Jcba Lida 17/12/03 387,00
5539 Trans Sano Transp Ltda 17/12/03 1.914,00
5540 Rossa e Coeli Ltda 17/12/03 5.149,10
5541 Bof Materias de Const. Ltda 17/12/03 716,65
5542 Riquetti Const. E Inc. Ltda 17/12/03 31.105,37
*5543 Planaterra Terrap. E Pav_ Ltda 17/12/03 139.387,50
5544 Henrique Abilio Kirst ME 17/12/03 2.737,60
5545 Reunidas SIA Transp. Coletivos 17/12/03 53,63
5546 Empresa Bras. De Telecomunic, 17/12/03 160,23
5547 Radio Capinzal Ltda 17/12/03 2.512,00
5548 Radio Capinzal Ltda 17/12/03 1.972,20
5549 Silvia Helena Vieira Epp 17/12/03 42,02
5550 Hotel Bruggemann Ltda 17/12/03 41,00
5551 Auto Postos N.S.Lurdes Ltda 17/12/03 109,01
5552 Posto Carqueja Ltda 17/12/03 120,01
5553 Andevir isaganzeila e Cia Ltda 17/12/03 150,00
5554 Nucleo Fund. C. Joffre do Amaral 17/12/03 117,00
5555 lrmaos Dambros Ltda 17/12/03 974,63
5556 Irmaos Dambros Ltda 17/12/03 315,86
5558 AMMOC 17/12/03 5.675,00
5559 Antonio R. Borges Roger 19/12/03 86,00
5560 Antonio R. Borges Roger 19/12/03 95,00
5561 Fagundes Veículos Ltda 19/12/03 90,00
5562 Bordignon Comb. E Transe. Lida 19/12/03 4.980,05
5563 Sinaltec Pinturas Ltda 19/12/03 8.823,02
5564 Sinaltec Pinturas Ltda 19/12/03 20.593,14
5565 lrmaos Dambros Ltda 19/12/03 1.221,43
5566 lrmaos Dambros Ltda 19/12/03 225,40
5567 Dambros Serviços Ltda 19/12/03 10,00
5568 Andreoni Jr Const. E Emiti, Ltda 19/12/03 10.163,92
5570 Moinhos de Pedra Ltda 22/12/03 1.153,84
5571 Paulo Roberto Deon e Cia Ltda 22/12/03 286,00
5575 Celío Durigon ME 22/12/03 10,00
5576 Ind. Quico. De Tintas Ouro Ltda 26/12/03 266,00
5577 Auto Mecanica Capinzal Ltda 26/12/03 709,02
5578 Auto Mecanica Capinzal Ltda 26/12/03 50,80
5579 Auto Mecanica Capinzal Ltda 26/12/03 14,00
5580 Aumecal Serviços Lida 26/12/03 36,00
5581 Aumecal Serviços Ltda 26/12/03 53,00
5582 Mecanica Daleosir Ltda 26/12/03 2.531,00
5583 Mecanica Daleosir Ltda 26/12/03 1.505,00
5584 Ouromaq Imp. Agrícolas 26/12/03 23,00
5585 Ouromaq imp. Agrícolas 26/12/03 96,00
5587 Eletronica Scarton Lida 26/12/03 421,00
5588 Jair Jose Rossa – ME 26/12/03 857,75
5589 Jair Jose Rossa – ME 26/12/03 2.285,05
5590 Pedreira Jcba Ltda 26/12/03 1.419,00
5591 Bordígnon Comb.. E Transito Ltda 26/12/03 1.920, 81
5592 Transminks Transportes Ltda 26/12/03 4.796,40
5593 Brasil Telecom S.A 26/12/03 6.971,93
5594 Riquetti - Const. E inc Ltda 26/12/03 21.628,19
5595 Pedreira Jcba Ltda 26/12/03 2.537,00
5596 Recauchutadora Roda Ltda 26/12/03 2.441,00
5597 Eletronica Scarton Ltda 26/12/03 870,00
5598 Baldissera e Baldissera Ltda 26/12/03 950,00
5599 Adao Renato Cessa ME 26/12/03 3.428,00
5600 Adao Renato Cessa ME 26/12/03 2.048,00
5601 Emp. Jomalistica o Tempo Ltda 26/12/03 2.651,00
5602 Marcia M da Silva e Cia Ltda 26/12/03 4.821,96
5603 Boscardin e Filhos Ltda 26/12/03 4.180,00
5604 Radio Capinzal Ltda 26/12/03 2.496,00
5605 Radio Capinzal Ltda 26/12/03 1.987,77
5606 Nei Col. E Ind. De Lixo Lida 26/12/03 20.022,58
5607 Nei Col. E ind. De Lixo Lida 26/12/03 20.022,58
5608 Empresa dor. Panorama Reg. Ltda 26/12/03 1.151,68
5609 Centros de Trad. Gaucha 20 de Set 26/12/03 700,00
5610 Vale Visara Pub. E Prom. Lida 26/12/03 9.800,00
5611 Caixa Economica Federal 26/12/03 640,50
5612 Moinhos de Pedra Ltda 26/12/03 1.186,82
5613 Noeli Terezinha Fachin ME 26/12/03 800,00
5614 Vilmar Francisco Surdi 26/12/03 84,00
5615 Cremonini Comercio e Regres. 26/12/03 946,00
5616 Casa das Baterias Dorini e Vidi 26/12/03 912,25
5617 Rose Terezinha Dalavechia e Cia Ltda 26/12/03 634,00
5618 Moinhos de Pedra Ltda 26/12/03 675,54
5619 Moinhos de Pedra Ltda 26/12/03 66,00
5620 Irmãos Dambros Ltda 26/12/03 765,29
5621 Irmãos Dambros Ltda 26/12/03 110,37
5622 Eletrônica Bebber Lida 26/12/03 75,00
5623 Dambros Serviços Ltda 26/12/03 10,00
5624 Ernesto Tonial Neto 26/12/03 1.184,50
5625 Ernesto Tonial Neto 26/12/03 110,00
5626 Moinhos de Pedra Ltda 26/12/03 1.567,35
*5627 Planaterra Terrap. E Pav. Ltda 26/12/03 133.264,20
5628 Transminks Transportes Ltda 26/12/03 240,00
5629 Anderson Moraes da Silva e Cia Ltda 26/12/03 140,00
5630 Comp. De habit. Do Est. SC 29/12/03 2.605,54
5631 Comp. De habit. Do Est. SC 29/12/03 1.741,67
5632 Banco do Est. De SC 30/12/03 586,00
5633 Banco do Est. De SC 30/12/03 271,70
5634 Banco do Brasil S.A 30/12/03 88,99
5635 Banco do Brasil S.A 30/12/03 71,50
5636 Caixa Economica Federal 30/12/03 275,00
5637 trone Terezinha Barato 30/12/03 227,00
TOTAL
    698.288,51

Número Credor Data do Empenho Data do Pagamento
    Valor (R$)
5531 Emp. Jornalística O Tempo Ltda 16/12/03 22/12/03
    297,00
5557 Brasil Telecom S/A 17/12/03 24/12/03
    715,57
5569 Empresa Brasileira de Telecomunicações 19/12/03 24/12/03
    43,81
5572 João Silva de Andrade e Outros 22/12/03 24/12/03
    10.675,00
5573 João Silva de Andrade e Outros 22/12/03 24/12/03
    5.337,50
5574 INSS 22/12/03 24/12/03
    4.586,04
5586 Ouromaq - Imp. Agrícolas 26/12/03 30/12/03
    604,85
TOTAL 
    22.259,77

FONTE: Sistema ACP

Sobre este assunto, decidiu o Tribunal:

"Para aquelas despesas constituídas a partir da vigência da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, cada unidade da Administração Pública deverá obedecer, quando do pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, nos termos do caput do artigo 5º, sob pena de infringência ao disposto no artigo 92, em sua parte final."

Processo: CON-TC0022006/35 Parecer: COG-917/93 Origem: Prefeitura Municipal de Imbituba Data da Sessão: 20/12/1993

Dessa forma, na certeza de que a administração pública não tem o poder de beneficiar determinados particulares em detrimento dos direitos de outros, e com base na denúncia ora apresentada, evidencia-se a restrição anteriormente apontada.

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente à apuração de irregularidades em processo de Denúncia, relativas à Prefeitura Municipal Capinzal, com alcance ao exercício de 2003, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:

1 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda, nos termos do artigo 29, § 1º da Lei Complementar n.º 202/2000, à Audiência do Sr. Nilvo Dorini - Prefeito Municipal no exercício de 2003, CPF 482.175.149-68, residente à Rua Veranice Golin, s/ n°, Centro, CEP 89665-000, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:

1.1 - Apresentar justificativas relativamente à restrição abaixo especificada, passível de cominação de multa capitulada no art. 70, inciso II da Lei Complementar n.º 202/2000:

1.1.1 - Desobediência da ordem cronológica do pagamento de despesas, em desacordo ao art. 5°, caput, da Lei 8.666/93 (item 2.1 deste Relatório).

2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 2337/2007 ao responsável Sr. Nilvo Dorini.

É o Relatório.

DMU/DCM3 em........./........./.........

Luiz Carlos Wisintainer

Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão

DE ACORDO,

EM........../........../..........

Cristiane de Souza Reginatto

Coordenadora de Controle

Inspetoria 1

 

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UNIDADE

Prefeitura Municipal de Capinzal
   
ASSUNTO Denúncia acerca de irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Capinzal - Audiência

DESPACHO

Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

TC/DMU, em ........./........./.........

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios