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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00084770 |
UNIDADE : |
Município de BOMBINHAS |
RESPONSÁVEL : |
Sr. JULIO CESAR RIBEIRO - Prefeito Municipal (Gestão 2005-2008 |
ASSUNTO : | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2006, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
RELATÓRIO N° : | 2846 / 2007 |
O MUNICÍPIO de BOMBINHAS está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa nº 04/2004, art. 3º, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 07/00084770) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 4053, de 28/02/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2006 do Município, foi emitido o Relatório no 2223, de 15/08/2007, integrante do Processo no PCP 07/00084770.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável, Sr. Julio Cesar Ribeiro, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no citado Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 12.340, de 28/08/2007.
Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo ofício no 325, de 14/09/2007, apresentou alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 445 a 590 dos autos.
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens I.A.1 e I.B.1 da conclusão do citado Relatório, nesta oportunidade, somente serão analisadas por esta Instrução referidas restrições, ainda que tenha o Responsável se manifestado sobre as demais.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
III - DA REINSTRUÇÃO
Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 867, de 14/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 22.327.675,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 326.375,00, que corresponde a 1,46% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 22.327.675,00 |
Ordinários | 22.001.300,00 |
Reserva de Contingência | 326.375,00 |
(+) Créditos Adicionais | 10.534.680,46 |
Suplementares | 8.554.307,26 |
Especiais | 1.980.373,20 |
(-) Anulações de Créditos | 5.984.275,83 |
Orçamentários/Suplementares | 5.984.275,83 |
(=) Créditos Autorizados | 26.878.079,63 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 3.162.217,47 | 27,37 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 6.005.623,83 | 51,98 |
Anulação da Reserva de Contingência | 149.810,00 | 1,30 |
Superávit Financeiro | 814.328,93 | 7,05 |
Convênios | 1.422.500,00 | 12,31 |
T O T A L | 11.554.480,23 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 10.534.680,46, equivalendo a 47,18% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 81,20%, os especiais 18,80% e os extraordinários 0,00%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 5.984.275,83, equivalendo a 26,80% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 22.327.675,00 | 21.642.480,33 | (685.194,67) |
DESPESA | 26.878.079,63 | 21.503.552,38 | (5.374.527,25) |
Superávit de Execução Orçamentária | 138.927,95 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 15.543.468,39 |
Das Demais Unidades | 6.099.011,94 |
TOTAL DAS RECEITAS | 21.642.480,33 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 15.629.700,92 |
Das Demais Unidades | 5.873.851,46 |
TOTAL DAS DESPESAS | 21.503.552,38 |
SUPERÁVIT | 138.927,95 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 138.927,95, correspondendo a 0,64% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 138.927,95 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 86.232,53 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 225.160,48.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 86.232,53, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 15.543.468,39 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 5.034.483,26), e a Despesa Realizada R$ 15.629.700,92.
O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 0,40% da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 86.232,53, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 86.232,53 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 225.160,48 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 138.927,95 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 138.927,95 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 86.232,53, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 225.160,48.
Diante da situação apurada, restou caracterizada a seguinte restrição:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 86.232,53, representando 0,55% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,07 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
(Rel. nº 2223/2007 - Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, item A.2.a)
Proporcionado o contraditório por meio de despacho singular do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, o Responsável assim se manifesta quanto à restrição em questão:
Após o exame dos documentos e considerações apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo de Bombinhas sobre a restrição apontada, passa-se à análise:
Com referência a este item, a Unidade informa que o déficit orçamentário da Prefeitura Municipal deu-se em razão da utilização do superávit financeiro do exercício anterior, utilizado como recurso para abertura dos créditos adicionais.
A Lei Federal n.º 4.320/64, em seu artigo 43, §1º, I, prevê que o superávit financeiro é recurso hábil para a abertura de créditos adicionais:
Todavia, analisando-se o Balanço Patrimonial do exercício de 2005 da Prefeitura Municipal (fl. 592 dos autos) constata-se a existência de Ativo Financeiro da ordem de R$ 3.587.717,82 e Passivo Financeiro de R$ 4.136.471,04, apurando-se um déficit financeiro de R$ 548.753,22. Salienta-se que tal situação foi apurada também no Relatório n.º 4.553/2006, de prestação de contas do Prefeito referente ao exercício de 2005, item A.4.2.1.
Desta forma, entende-se que o Balanço Patrimonial do exercício de 2005 da Prefeitura Municipal de Bombinhas não apresentou superávit financeiro, ou seja, a Unidade não dispunha dos recursos alegados para as suplementações, motivo pelo qual resta mantida a restrição em face da irregularidade apontada.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 21.642.480,33, equivalendo a 96,93 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 8.078.304,34 | 48,11 | 8.433.792,41 | 40,46 | 9.581.358,01 | 44,27 |
Receita de Contribuições | 891.502,02 | 5,31 | 1.160.630,98 | 5,57 | 1.084.708,70 | 5,01 |
Receita Patrimonial | 424.201,82 | 2,53 | 570.688,96 | 2,74 | 644.484,79 | 2,98 |
Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 1.190,00 | 0,01 | 18.144,06 | 0,08 |
Transferências Correntes | 4.960.680,66 | 29,55 | 8.407.386,90 | 40,33 | 7.989.270,40 | 36,91 |
Outras Receitas Correntes | 2.251.422,66 | 13,41 | 2.213.235,63 | 10,62 | 2.255.645,84 | 10,42 |
Alienação de Bens | 1.800,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 181.770,40 | 1,08 | 60.000,00 | 0,29 | 68.868,53 | 0,32 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 16.789.681,90 | 100,00 | 20.846.924,88 | 100,00 | 21.642.480,33 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 6.356.305,18 | 37,86 | 6.770.927,35 | 32,48 | 7.793.395,41 | 36,01 |
IPTU | 3.986.034,14 | 23,74 | 4.263.186,42 | 20,45 | 5.088.391,34 | 23,51 |
IRRF | 214.690,54 | 1,28 | 248.153,03 | 1,19 | 285.201,02 | 1,32 |
ISQN | 901.712,68 | 5,37 | 1.031.466,06 | 4,95 | 1.064.473,37 | 4,92 |
ITBI | 1.253.867,82 | 7,47 | 1.228.121,84 | 5,89 | 1.355.329,68 | 6,26 |
Taxas | 1.579.389,70 | 9,41 | 1.651.142,74 | 7,92 | 1.787.797,92 | 8,26 |
Contribuições de Melhoria | 142.609,46 | 0,85 | 11.722,32 | 0,06 | 164,68 | 0,00 |
Receita Tributária | 8.078.304,34 | 48,11 | 8.433.792,41 | 40,46 | 9.581.358,01 | 44,27 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 16.789.681,90 | 100,00 | 20.846.924,88 | 100,00 | 21.642.480,33 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 1.084.708,70 | 5,01 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 1.084.708,70 | 5,01 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 1.084.708,70 | 5,01 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 21.642.480,33 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4.960.680,66 | 29,55 | 8.407.386,90 | 40,33 | 7.989.270,40 | 36,91 |
Transferências Correntes da União | 2.451.413,21 | 14,60 | 3.784.292,28 | 18,15 | 4.237.055,54 | 19,58 |
Cota-Parte do FPM | 1.970.736,32 | 11,74 | 3.267.314,75 | 15,67 | 3.629.749,66 | 16,77 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.609,91) | (1,76) | (490.096,71) | (2,35) | (544.290,23) | (2,51) |
Cota do ITR | 180,47 | 0,00 | 144,46 | 0,00 | 105,63 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 27.455,16 | 0,16 | 28.575,48 | 0,14 | 16.535,99 | 0,08 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (4.118,16) | (0,02) | (4.286,28) | (0,02) | (2.273,69) | (0,01) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 22.137,30 | 0,13 | 36.176,47 | 0,17 | 42.114,54 | 0,19 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 487.391,43 | 2,90 | 592.083,70 | 2,84 | 657.946,83 | 3,04 |
Transferência de Recursos do FNAS | 26.632,10 | 0,16 | 33.223,10 | 0,16 | 33.517,87 | 0,15 |
Transferências de Recursos do FNDE | 181.568,43 | 1,08 | 264.091,00 | 1,27 | 369.606,38 | 1,71 |
Demais Transferências da União | 35.040,07 | 0,21 | 57.066,31 | 0,27 | 34.042,56 | 0,16 |
Transferências Correntes do Estado | 1.296.704,87 | 7,72 | 1.727.722,76 | 8,29 | 1.766.361,56 | 8,16 |
Cota-Parte do ICMS | 1.181.669,25 | 7,04 | 1.405.874,03 | 6,74 | 1.482.229,32 | 6,85 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (177.250,14) | (1,06) | (210.880,86) | (1,01) | (221.785,46) | (1,02) |
Cota-Parte do IPVA | 228.305,35 | 1,36 | 309.715,82 | 1,49 | 414.249,25 | 1,91 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 39.615,27 | 0,24 | 49.603,80 | 0,24 | 51.648,59 | 0,24 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (5.942,28) | (0,04) | (7.440,56) | (0,04) | (7.746,95) | (0,04) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 15.761,19 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) | 8.384,50 | 0,05 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 36.947,94 | 0,17 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 6.161,73 | 0,04 | 180.850,53 | 0,87 | 10.818,87 | 0,05 |
Transferências Multigovernamentais | 1.171.949,08 | 6,98 | 1.588.983,45 | 7,62 | 1.904.059,61 | 8,80 |
Transferências de Recursos do Fundef | 1.171.949,08 | 6,98 | 1.588.983,45 | 7,62 | 1.904.059,61 | 8,80 |
Transferências de Instituições Privadas | 900,00 | 0,01 | 400,00 | 0,00 | 21.000,00 | 0,10 |
Transferências de Convênios | 39.713,50 | 0,24 | 1.305.988,41 | 6,26 | 60.793,69 | 0,28 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 181.770,40 | 1,08 | 60.000,00 | 0,29 | 68.868,53 | 0,32 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 5.142.451,06 | 30,63 | 8.467.386,90 | 40,62 | 8.058.138,93 | 37,23 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 16.789.681,90 | 100,00 | 20.846.924,88 | 100,00 | 21.642.480,33 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.174.881,97 e desta, R$ 935.085,17 refere-se à dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 21.503.552,38, equivalendo a 80,00% da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 897.546,12 | 4,95 | 901.186,93 | 4,77 | 1.063.631,67 | 4,95 |
02-Judiciária | 153.273,86 | 0,85 | 136.884,74 | 0,73 | 191.524,16 | 0,89 |
04-Administração | 3.017.505,92 | 16,65 | 3.175.857,39 | 16,83 | 4.755.659,30 | 22,12 |
05-Defesa Nacional | 10.306,00 | 0,06 | 11.182,38 | 0,06 | 0,00 | 0,00 |
06-Segurança Pública | 219.727,52 | 1,21 | 91.215,63 | 0,48 | 157.910,97 | 0,73 |
08-Assistência Social | 229.179,25 | 1,26 | 204.709,90 | 1,08 | 264.254,36 | 1,23 |
10-Saúde | 2.520.219,73 | 13,91 | 3.419.964,66 | 18,12 | 4.294.185,69 | 19,97 |
12-Educação | 4.771.997,12 | 26,33 | 5.762.489,53 | 30,53 | 5.866.792,65 | 27,28 |
13-Cultura | 81.957,70 | 0,45 | 87.947,17 | 0,47 | 123.172,99 | 0,57 |
15-Urbanismo | 3.446.505,73 | 19,02 | 3.262.747,34 | 17,29 | 0,00 | 0,00 |
17-Saneamento | 144.983,46 | 0,80 | 160.821,56 | 0,85 | 0,00 | 0,00 |
18-Gestão Ambiental | 91.727,59 | 0,51 | 113.600,54 | 0,60 | 151.416,21 | 0,70 |
20-Agricultura | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 194.574,50 | 0,90 |
23-Comércio e Serviços | 527.662,57 | 2,91 | 300.894,72 | 1,59 | 413.151,90 | 1,92 |
25-Energia | 893.338,21 | 4,93 | 873.399,89 | 4,63 | 0,00 | 0,00 |
26-Transporte | 612.181,04 | 3,38 | 0,00 | 0,00 | 3.568.293,87 | 16,59 |
27-Desporto e Lazer | 329.183,00 | 1,82 | 165.674,40 | 0,88 | 218.404,70 | 1,02 |
28-Encargos Especiais | 173.522,69 | 0,96 | 206.132,44 | 1,09 | 240.579,41 | 1,12 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 18.120.817,51 | 100,00 | 18.874.709,22 | 100,00 | 21.503.552,38 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 15.923.508,28 | 87,87 | 17.826.734,05 | 94,45 | 19.426.254,34 | 90,34 |
Pessoal e Encargos | 7.896.288,08 | 43,58 | 10.615.820,54 | 56,24 | 11.017.239,69 | 51,23 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.242,73 | 0,05 |
Pensões | 20.780,00 | 0,11 | 26.980,00 | 0,14 | 27.859,21 | 0,13 |
Contratação por Tempo Determinado | 897.184,90 | 4,95 | 2.421.100,47 | 12,83 | 2.579.250,50 | 11,99 |
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 566,75 | 0,00 |
Salário-Família | 25.894,63 | 0,14 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.972.487,86 | 32,96 | 5.728.858,07 | 30,35 | 6.546.211,20 | 30,44 |
Obrigações Patronais | 642.443,89 | 3,55 | 1.269.793,86 | 6,73 | 1.443.168,75 | 6,71 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 293.866,34 | 1,62 | 346.740,32 | 1,84 | 406.600,68 | 1,89 |
Sentenças Judiciais | 29.700,00 | 0,16 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 13.930,46 | 0,08 | 822.347,82 | 4,36 | 2.339,87 | 0,01 |
Juros e Encargos da Dívida | 14.752,29 | 0,08 | 8.410,87 | 0,04 | 8.724,75 | 0,04 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 14.752,29 | 0,08 | 8.410,87 | 0,04 | 8.724,75 | 0,04 |
Outras Despesas Correntes | 8.012.467,91 | 44,22 | 7.202.502,64 | 38,16 | 8.400.289,90 | 39,06 |
Outros Benefícios Assistenciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 81,46 | 0,00 |
Diárias - Civil | 20.110,95 | 0,11 | 45.108,63 | 0,24 | 61.211,95 | 0,28 |
Diárias - Militar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 349,80 | 0,00 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 275.976,41 | 1,52 | 245.450,24 | 1,30 | 152.833,38 | 0,71 |
Material de Consumo | 2.977.073,95 | 16,43 | 2.149.800,63 | 11,39 | 2.010.392,76 | 9,35 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 14.868,45 | 0,08 | 10.543,21 | 0,06 | 4.343,10 | 0,02 |
Material de Distribuição Gratuita | 166.825,79 | 0,92 | 48.803,65 | 0,26 | 733.515,81 | 3,41 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 13.718,49 | 0,08 | 0,00 | 0,00 | 799,25 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 721.769,04 | 3,98 | 487.251,42 | 2,58 | 383.860,68 | 1,79 |
Arrendamento Mercantil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 450,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.425.627,48 | 18,90 | 3.655.242,31 | 19,37 | 4.028.323,59 | 18,73 |
Contribuições | 56.735,00 | 0,31 | 78.679,38 | 0,42 | 134.657,54 | 0,63 |
Subvenções Sociais | 177.931,00 | 0,98 | 143.198,22 | 0,76 | 56.363,20 | 0,26 |
Auxílio-Alimentação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 465.300,00 | 2,16 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 145.000,00 | 0,80 | 188.721,57 | 1,00 | 222.854,66 | 1,04 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 0,00 | 0,00 | 34.837,73 | 0,18 | 2.217,00 | 0,01 |
Auxílio-Transporte | 11.802,25 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 57.337,50 | 0,27 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.494,48 | 0,01 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 111.325,58 | 0,59 | 19.412,05 | 0,09 |
Indenizações e Restituições | 5.029,10 | 0,03 | 540,83 | 0,00 | 14.466,79 | 0,07 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 2.999,24 | 0,02 | 49.024,90 | 0,23 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.197.309,23 | 12,13 | 1.047.975,17 | 5,55 | 2.077.298,04 | 9,66 |
Investimentos | 2.183.538,83 | 12,05 | 1.038.975,17 | 5,50 | 2.067.298,04 | 9,61 |
Obras e Instalações | 1.378.259,28 | 7,61 | 507.508,55 | 2,69 | 1.281.794,17 | 5,96 |
Equipamentos e Material Permanente | 666.279,55 | 3,68 | 513.392,64 | 2,72 | 585.503,87 | 2,72 |
Aquisição de Imóveis | 139.000,00 | 0,77 | 0,00 | 0,00 | 200.000,00 | 0,93 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 9.731,58 | 0,05 | 0,00 | 0,00 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 8.342,40 | 0,04 | 0,00 | 0,00 |
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 13.770,40 | 0,08 | 9.000,00 | 0,05 | 9.000,00 | 0,04 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 13.770,40 | 0,08 | 9.000,00 | 0,05 | 9.000,00 | 0,04 |
Despesa Realizada Total | 18.120.817,51 | 100,00 | 18.874.709,22 | 100,00 | 21.503.552,38 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 2.535.696,49 |
Bancos Conta Movimento | 881.333,19 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 1.654.363,30 |
(+) ENTRADAS | 43.468.045,18 |
Receita Orçamentária | 21.642.480,33 |
Extraorçamentárias | 21.825.564,85 |
Realizável | 10.416.951,70 |
Restos a Pagar | 3.070.789,95 |
Depósitos de Diversas Origens | 2.438.285,30 |
Serviço da Dívida a Pagar | 18.600,00 |
Outras Operações - Cancelamento de Restos a Pagar | 846.454,64 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 5.034.483,26 |
(-) SAÍDAS | 43.803.453,13 |
Despesa Orçamentária | 21.503.552,38 |
Extraorçamentárias | 22.299.900,75 |
Realizável | 10.808.073,00 |
Restos a Pagar | 3.794.792,73 |
Depósitos de Diversas Origens | 2.643.951,76 |
Serviço da Dívida a Pagar | 18.600,00 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 5.034.483,26 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 2.200.288,54 |
Banco Conta Movimento | 1.006.290,97 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 1.162.160,53 |
Aplicações Financeiras | 31.837,04 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 684.223,87 |
Vinculado em C/C Bancária | 296.309,67 |
TOTAL | 980.533,54 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 5.883.550,40 | 15,55 | 5.939.263,75 | 12,97 |
Disponível | 881.333,19 | 2,33 | 1.038.128,01 | 2,27 |
Vinculado | 1.654.363,30 | 4,37 | 1.162.160,53 | 2,54 |
Realizável | 3.347.853,91 | 8,85 | 3.738.975,21 | 8,16 |
Ativo Permanente | 31.956.170,82 | 84,45 | 39.854.873,51 | 87,03 |
Bens Móveis | 4.266.133,75 | 11,27 | 4.833.783,77 | 10,56 |
Bens Imóveis | 3.947.082,00 | 10,43 | 4.520.776,19 | 9,87 |
Créditos | 23.742.955,07 | 62,75 | 30.498.195,92 | 66,60 |
Valores | 0,00 | 0,00 | 2.117,63 | 0,00 |
Ativo Real | 37.839.721,22 | 100,00 | 45.794.137,26 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 37.839.721,22 | 100,00 | 45.794.137,26 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 4.808.866,31 | 12,71 | 3.879.197,07 | 8,47 |
Restos a Pagar | 4.400.274,77 | 11,63 | 3.676.271,99 | 8,03 |
Depósitos Diversas Origens | 408.591,54 | 1,08 | 202.925,08 | 0,44 |
Passivo Permanente | 89.250,00 | 0,24 | 80.250,00 | 0,18 |
Dívida Fundada | 89.250,00 | 0,24 | 80.250,00 | 0,18 |
Passivo Real | 4.898.116,31 | 12,94 | 3.959.447,07 | 8,65 |
Ativo Real Líquido | 32.941.604,91 | 87,06 | 41.834.690,19 | 91,35 |
PASSIVO TOTAL | 37.839.721,22 | 100,00 | 45.794.137,26 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 3.176.747,49, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 2.211.570,25 |
Restos a Pagar não Processados | 790.103,10 |
Depósitos de Diversas Origens | 175.074,14 |
TOTAL | 3.176.747,49 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 5.883.550,40 | 5.939.263,75 | 55.713,35 |
Passivo Financeiro | 4.808.866,31 | 3.879.197,07 | 929.669,24 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.074.684,09 | 2.060.066,68 | 985.382,59 |
Obs.: A divergência entre o resultado da execução orçamentária e a variação do patrimônio financeiro decorre do cancelamento de restos a pagar, no valor de R$ 846.454,64.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 2.060.066,68 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,65 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 985.382,59, passando de um superávit financeiro de R$ 1.074.684,09 para um superávit financeiro de R$ 2.060.066,68.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 3.299.931,85) com seu Passivo Financeiro (R$ 3.176.747,49), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 123.184,36 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,96 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 20.471.472,86 |
Receita Orçamentária | 21.642.480,33 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 1.171.007,47 |
Despesa Efetiva | 20.525.120,51 |
Despesa Orçamentária | 21.503.552,38 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 978.431,87 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | (53.647,65) |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 13.967.172,22 |
(-) Variações Passivas | 5.695.145,35 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 8.272.026,87 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | (53.647,65) |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 8.272.026,87 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 8.218.379,22 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 32.941.604,91 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 8.218.379,22 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 41.159.984,13 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 89.250,00 | 89.250,00 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 9.000,00 | 9.000,00 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 80.250,00 | 80.250,00 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 98.250,00 | 0,59 | 89.250,00 | 0,43 | 80.250,00 | 0,37 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 4.808.866,31 |
(+) Formação da Dívida | 5.527.675,25 |
(-) Baixa da Dívida | 6.457.344,49 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 3.879.197,07 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 3.658.769,17 | 137,97 | 4.808.866,31 | 81,73 | 3.879.197,07 | 65,31 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 23.742.955,07 |
(+) Inscrição | 7.926.248,32 |
(-) Cobrança no Exercício | 1.171.007,47 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 30.498.195,92 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 5.088.391,34 | 34,08 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 1.064.473,37 | 7,13 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 285.201,02 | 1,91 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 1.355.329,68 | 9,08 |
Cota do ICMS | 1.482.229,32 | 9,93 |
Cota-Parte do IPVA | 414.249,25 | 2,77 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 51.648,59 | 0,35 |
Cota-Parte do FPM | 3.629.749,66 | 24,31 |
Cota do ITR | 105,63 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 16.535,99 | 0,11 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 935.085,17 | 6,26 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 608.627,12 | 4,08 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 14.931.626,14 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 22.349.708,13 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 776.096,33 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 21.573.611,80 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 1.908.925,12 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.908.925,12 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 3.796.971,20 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.796.971,20 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme informações extraídas do sistema e-Sfinge (fontes de recursos 09 e 15) | 313.266,73 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme Anexo 1 deste Relatório | 66.402,83 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental, conforme Anexo 2 deste Relatório | 54.628,04 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 434.297,60 |
(Rel. nº 2223/2007 - Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, item A.5.1 - Quadro F)
Em razão das argumentações do Responsável, em resposta às vistas concedidas por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000, o Quadro F passa a conter as seguintes informações:
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme informações extraídas do sistema e-Sfinge (fontes de recursos 09 e 15) | 313.266,73 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental, conforme Anexo 1 deste Relatório | 5.045,33 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental, conforme Anexo 2 deste Relatório | 115.985,54 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 434.297,60 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 1.908.925,12 | 12,78 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.796.971,20 | 25,43 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 434.297,60 | 2,91 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino | 54.628,04 | 0,37 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 1.127.963,28 | 7,55 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 31.575,72 | 0,21 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 126.537,35 | 0,85 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 156.765,84 | 1,05 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 4.196.916,25 | 28,11 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 3.732.906,54 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 464.009,71 | 3,11 |
(Rel. nº 2223/2007 - Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, item A.5.1.1)
Em razão das argumentações do Responsável, em resposta às vistas concedidas por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000, o item 5.1.1 passa a conter as seguintes informações:
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 1.908.925,12 | 12,78 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.796.971,20 | 25,43 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 434.297,60 | 2,91 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (conforme Anexo 2 deste Relatório) | 115.985,54 | 0,78 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 1.127.963,28 | 7,55 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 31.575,72 | 0,21 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 126.537,35 | 0,85 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 156.765,84 | 1,05 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 4.258.273,75 | 28,52 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 3.732.906,54 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 525.367,21 | 3,52 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 4.258.273,75 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,52% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 525.367,21, representando 3,52% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.796.971,20 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 434.297,60 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 1.127.963,28 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 31.575,72 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 126.537,35 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 156.765,84 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.233.363,09 |
25% das Receitas com Impostos | 3.732.906,54 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 2.239.743,92 |
Valor Abaixo do Limite (60% sobre 25%) | 6.380,83 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.233.363,09, equivalendo a 59,83% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o DESCUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Diante da situação apurada, resta caracterizada a seguinte restrição:
A.5.1.2.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental no valor de R$ 2.233.363,09, representando 59,83% dos 25% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos, quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 2.239.743,92, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 6.380,83 ou 0,17%, em descumprimento ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
(Rel. nº 2223/2007 - Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, item A.5.1.2.1)
Proporcionado o contraditório por meio de despacho singular do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, o Responsável assim se manifesta quanto à restrição em questão:
Após o exame dos documentos e considerações apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo de Bombinhas sobre a restrição apontada, passa-se à análise:
Nota de Empenho n. 1.190/2006 - R$ 35.803,00:
O histórico da nota de empenho em tela assim especifica:
"Pela despesa empenhada ref. a aquisição de toner e cartuchos para manutenção dos equipamentos de informática das Secretarias Municipais (Licitação n.º 61/2006-CV)"
Já a Solicitação de Materiais e/ou Execução de Obras/Serviços (fl. 453 dos autos), informa como unidade solicitante o Departamento de Educação, do órgão Secretaria Municipal de Educação, no total de R$ 25.167,00, inclusive com a confirmação de bloqueio da respectiva dotação orçamentária.
Ocorre que o Departamento de Educação atende as subfunções 10.306 - Alimentação e Nutrição (R$ 287.534,07), 12.361 - Ensino Fundamental (R$ 3.796.971,20), 12.365 - Educação Infantil (R$ 1.908.925,12) e 12.366 - Educação de Jovens e Adultos (R$ 160.896,33). Assim, apesar de os gastos com Ensino Fundamental responderem por 61,70% das despesas do Departamento de Educação (05.01), não há como considerar a nota de empenho n. 1.190/2006 para fins de apuração do limite de 60%, incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal/88, tendo em vista a ausência de comprovação que se destinam, especificamente, ao ensino fundamental.
Salienta-se que esta instrução considerará tal gasto como próprio para o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal (25%).
Nota de Empenho n. 443/2006 - R$ 15.552,50:
O mesmo raciocínio utilizado acima (NE n. 1190/06) aplica-se também neste caso, ou seja, o histórico da NE n. 443/06 assim se apresenta:
"Pela despesa empenhada ref. a aquisição de cartuchos e toners para uso das Secretarias Municipais (Licitação n.º 19/2006-CV)"
Da mesma forma, a Solicitação de Materiais e/ou Execução de Obras/Serviços (fl. 462 dos autos), informa como unidade solicitante o Departamento de Educação, do órgão Secretaria Municipal de Educação, no total de R$ 16.196,00, também com a confirmação de bloqueio da respectiva dotação orçamentária.
Assim sendo, não há como considerar a nota de empenho n. 443/2006 para fins de apuração do limite de 60%, incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal/88, tendo em vista a ausência de comprovação que se destinam, especificamente, ao ensino fundamental.
Entretanto, salienta-se que esta instrução também considerará tal gasto como próprio para o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal (25%).
Nota de Empenho n. 52/2006 - R$ 10.002,00:
Em que pese o valor da locação do imóvel tenha sido rateado por centro de custo, cabendo à Secretaria da Educação o valor de R$ 10.002,00, não há como considerar a nota de empenho n. 52/2006 para fins de apuração do limite de 60%, incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal/88, pois o imóvel serve à Secretaria Municipal de Educação e esta, conforme já mencionado acima, atende a outros níveis de ensino além do fundamental.
Contudo, salienta-se que esta instrução irá considerar tal gasto como próprio para o cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal (25%).
Notas de Empenho n. 650 a 654/2006 - R$ 19.408,15:
Igualmente, com relação aos empenhos de n. 650 a 654/2006, não há como considerá-los para fins de apuração do limite de 60%, incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 da Constituição Federal/88, pois nos históricos destes empenhos, como também dos demais documentos encaminhados pelo Responsável (fls. 502 a 581 dos autos), não é possível identificar-se com precisão o nível de ensino.
Por todo o exposto, permanece a restrição nos mesmos valores anteriormente apontados.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 1.904.059,61 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 31.575,72 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 1.161.381,20 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 1.397.345,37 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 235.964,17 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.397.345,37, equivalendo a 72,19% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 3.921.620,62 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 49.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 3.970.620,62 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme informações extraídas do sistema e-Sfinge (fonte de recursos xxx) | 780.405,57 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde, conformeAnexo 3 deste Relatório) | 94.293,20 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 874.698,77 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 3.970.620,62 | 26,59 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 874.698,77 | 5,86 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 3.095.921,85 | 20,73 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 2.239.743,92 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 856.177,93 | 5,73 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 3.095.921,85, correspondendo a um percentual de 20,73% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 10.186.904,91 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais, conforme Anexo 4 deste Relatório | 172.949,99 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 10.359.854,90 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 830.334,78 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 830.334,78 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Despesas de Exercícios Anteriores | 2.339,87 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.339,87 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 21.573.611,80 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 12.944.167,08 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 10.359.854,90 | 48,02 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 830.334,78 | 3,85 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.339,87 | 0,01 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 11.187.849,81 | 51,86 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.756.317,27 | 8,14 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 51,86% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 21.573.611,80 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 11.649.750,37 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 10.359.854,90 | 48,02 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.339,87 | 0,01 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 10.357.515,03 | 48,01 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.292.235,34 | 5,99 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 48,01% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 21.573.611,80 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 1.294.416,71 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 830.334,78 | 3,85 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 830.334,78 | 3,85 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 464.081,93 | 2,15 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,85% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
FEVEREIRO | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
MARÇO | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
ABRIL | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
MAIO | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
JUNHO | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
JULHO | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
AGOSTO | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
SETEMBRO | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
OUTUBRO | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
NOVEMBRO | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
DEZEMBRO | 2.358,00 | 11.885,41 | 19,84 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 11.211 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
21.642.480,33 | 318.576,79 | 1,47 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 318.576,79, representando 1,47% da receita total do Município (R$ 21.642.480,33). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 9.194.519,23 | 59,64 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 5.061.228,34 | 32,83 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 1.160.630,98 | 7,53 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 15.416.378,55 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 1.063.631,67 | 6,90 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 1.063.631,67 | 6,90 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 1.233.310,28 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 169.678,61 | 1,10 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.063.631,67, representando 6,90% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 15.416.378,55). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 11.211 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
1.170.000,00 | 697.202,67 | 59,59 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 697.202,67, representando 59,59% da receita total do Poder (R$ 1.170.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ | RECEITA REALIZADA R$ | DIFERENÇA R$ |
22.327.675,00** | 21.642.480,33* | 685.194,67 |
*Fonte: Informações do sistema e-Sfinge.
**Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 21.642.480,33, o que representou 96,94% da receita prevista (R$ 22.327.675,00), situando-se abaixo do previsto, no entanto não resultando desequilíbrio orçamentário em razão da despesa realizada ter sido inferior à prevista.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ | DESPESA REALIZADA R$ | DIFERENÇA R$ |
22.327.675,00** | 21.503.552,38* | 2.961.271,21 |
*Fonte: Balanço Consolidado do exercício de 2006
**Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 21.503.552,38, o que representou 96,31% da despesa prevista (R$ 22.327.675,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 0,01 | (1.274.711,26) | (1.274.711,27) | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | (3.680.000,00) | (4.053.151,59) | (373.151,59) | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 0,01 | (4.117.612,40) | (4.117.612,41) | ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | (2.300.000,00) | (3.599.243,01) | (1.299.243,01) | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 0,01 | (3.073.601,26) | (3.073.601,27) | ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 1.461.920,00 | 2.773.249,93 | 1.311.329,93 | NÃO ALCANÇADA |
Obs.: Estas informações foram extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 1.461.920,00 e alcançado R$ 2.773.249,93.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 0,01 | 4.543.988,49 | 4.543.988,48 | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | 1.523.000,00 | 3.651.831,68 | 2.128.831,68 | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | 0,01 | 2.893.113,54 | 2.893.113,53 | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | (346.000,00) | 2.599.878,44 | 2.945.878,44 | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | 0,01 | 1.571.505,38 | 1.571.505,37 | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | 980.000,00 | 330.341,35 | (649.658,65) | Não Alcançada |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 980.000,00 e alcançado R$ 330.341,35, situando-se abaixo do previsto, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Bombinhas instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal Complementar nº 24/2004, de 13 de julho de 2004, posteriormente revogada pela Lei Municipal nº 25/2005 de 09/03/2005, portanto fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da Portaria nº 3557/2005 de 14/03/2005, em cargo comissionado, o Sr. Evandro Reinaldo de Melo. A partir de 10/06/2005, através da Portaria nº 3720, foi nomeada a Sra. Ângela Coelho - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução TC n. 11/2004 de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução n. TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Bombinhas encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res.N. - TC 16/94.
Em 07/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº 10.938/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Nos relatórios enviados existem informações sobre os setores do ente, dados da execução orçamentária (demonstração das receitas e despesas), inclusive acompanham o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação e pessoal.
Do Poder Legislativo:
1 - Somente nos relatórios enviados do 3º e 4º bimestres existem informações sobre os limites de despesas com pessoal do Legislativo. Nos demais bimestres, os relatórios não trazem informações sobre o Poder Legislativo.
B - EXAME DO BALANÇO ANUAL
B.1 - Divergência entre os valores relativos aos créditos adicionais informados ao Sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005, revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo o artigo 4º da Resolução TC 16/94
O Município encaminhou via eletrônica ao sistema e-Sfinge, as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.
Os dados remetidos demonstram que as suplementações de créditos orçamentários foram da ordem de R$ 10.534.680,46 e as anulações no total de R$ 5.984.275,83, sendo constatados 56 atos de alteração orçamentária no exercício de 2006.
Considerando que o total de créditos orçamentários fixados pela Lei Orçamentária Municipal nº 867/2005 de 14/12/05 foi de R$ 22.327.675,00 e tendo em vista que, conforme as informações prestadas eletronicamente, o montante de créditos autorizados no exercício de 2006 seria da ordem de r$ 26.878.079,63, apura-se divergência do constatado no anexo 11 - comparativo da Despesa Autorizada com Realizada que evidencia R$ 27.761.519,38.
Tem-se ainda divergência no valor de R$ 1.019.799,77 entre os créditos adicionais (R$ 10.534.680,46) e o total dos recursos para abertura de créditos adicionais (R$ 11.554.480,23) informados ao Sistema e-Sfinge, pois os dados remetidos demonstram que as os créditos suplementares foram da ordem de R$ 8.554.307,26 e especiais no total de R$ 1.980.373,20, totalizando em R$ 10.534.680,46.
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 22.327.675,00 |
Ordinários | 22.001.300,00 |
Reserva de Contingência | 326.375,00 |
(+) Créditos Adicionais | 10.534.680,46 |
Suplementares | 8.554.307,26 |
Especiais | 1.980.373,20 |
(-) Anulações de Créditos | 5.984.275,83 |
Orçamentários/Suplementares | 5.984.275,83 |
(=) Créditos Autorizados | 26.878.079,63 |
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 3.162.217,47 | 27,37 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 6.005.623,83 | 51,98 |
Anulação da Reserva de Contingência | 149.810,00 | 1,30 |
Superávit Financeiro | 814.328,93 | 7,05 |
Convênios | 1.422.500,00 | 12,31 |
T O T A L | 11.554.480,23 | 100,00 |
Anota-se, também, divergência da ordem de R$ 171.158,00 entre as anulações de créditos orçamentários (R$ 5.984.275,83) e os recursos provenientes da anulação de créditos ordinários e da Reserva de Contingência (R$ 6.155.433,83)
A situação apurada denota contrariedade ao disposto na Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC - 01/2005 que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão e revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo o artigo 4º da Resolução TC 16/94.
B.2 - Divergência entre os créditos especiais registrados no Balanço Consolidado, Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 12 - Balanço Orçamentário e os informados via sistema e-Sfinge, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64
Os dados remetidos via Sistema e-Sfinge, relacionados às alterações orçamentárias, demonstram que os créditos especiais e os créditos extraordinários somaram R$ 1.980.373,20.
Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais e extraordinários, R$ 2.196.969,70, divergindo em R$ 216.596,50 dos valores informados eletronicamente.
Além disso, o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário registra R$ 2.707.019,50 como créditos especiais, divergindo em R$ 510.049,80 do valor registrado do Anexo 11 do Balanço Consolidado, previsto na Lei nº 4320/64 e em R$ 726.646,30 do valor informado via Sistema e-Sfinge.
B.3 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 149.810,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"
O Município utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":
LEI | DECRETO | VALOR | ||
N.º | DATA | N.º | DATA | |
302 | 15/12/2005 | 1538 | 08/12/2006 | 9.444,13 |
302 | 15/12/2005 | 1548 | 20/12/2006 | 555,87 |
TOTAL | 10.000,00 |
Em atenção ao item A do Ofício Circular TC/DMU 201/2007, o Município assim esclareceu:
"O Município de Bombinhas utilizou os recursos da Reserva de Contingência no valor de R$ 149.810,00 por estar autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária para o exercício de 2006, que comenta o seguinte:
LDO:
Art. 21. Os orçamentos para o exercício de 2006, destinarão recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
LOA:
Art. 12º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor e Superávit Orçamentário.
§1º - A utilização dos Recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos especificado neste artigo.
§2º - Não se efetivando até o dia 10/12/2006 o risco fiscal relacionado ao evento Intempéries, os recursos a ele reservado poderá ser utilizado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2006 tenha reservado recursos para riscos fiscais ou ainda, para abertursa de créditos especiais mediante autorização legislativa específica.
§3º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao Risco Fiscal "Dotações não orçadas ou Orçadas a Menor" serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária ou aind apara abertura de créditos especiais através de autorização legislativa específica.
E finalmente lembramos que o Município encerrou o exercício de 2006 com superávit financeiro nas suas Unidades Gestoras, portanto a utilização da Reserva de Contingência não provocou nenhuma distorção nas nossas metas fiscais."
Sobre o assunto em tela, este Tribunal de Contas manifestou-se em seus pareceres. Transcreve-se, a seguir, trechos dos Pareceres nº 698/01 e 095/02, respectivamente:
Por todo exposto, constata-se que o Município em comento, no exercício de 2006, utilizou recursos da Reserva de Contingência para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, motivando, desta feita, o presente apontamento.
B.4 - Divergência no valor de R$ 674.706,06, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 41.834.690,19) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 41.159.984,13), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64
Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 32.941.604,91) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2006, no montante de R$ 8.218.379,22, apura-se o saldo patrimonial de R$ 41.159.984,13.
No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Bombinhas, exercício de 2006, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 41.834.690,19, evidenciando uma diferença de R$ 674.706,06, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.
CONCLUSÃO
Considerando o que a Constituição Federal - art. 31, § 1o e § 2o, a Constituição Estadual - art. 113, e a Lei Complementar no 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo artigo 22 da Res. TC 16/94, bem como, a Instrução Normativa nº 04/2004, art. 3º, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e o Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se na documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO, a que se refere o art. 50 da Lei Complementar n.º 202/2000, referente às contas do exercício de 2006 do Município de Bombinhas, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, à vista da reinstrução procedida, remanesceram, em resumo, as seguintes restrições:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental no valor de R$ 2.233.363,09, representando 59,83% dos 25% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos, quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 2.239.743,92, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 6.380,83 ou 0,17%, em descumprimento ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (item A.5.1.2.1, deste Relatório).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 86.232,53, representando 0,55% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,07 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.2.a, deste Relatório);
I.B.2. Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre (item A.6.1.3);
I.B.3. Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre (item A.6.1.4);
I.B.4. Divergência entre os valores relativos aos créditos adicionais informados ao Sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005, revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item B.1);
I.B.5. Divergência entre os créditos especiais registrados no Balanço Consolidado, Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 12 - Balanço Orçamentário e os informados via sistema e-Sfinge, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64 (item B.2);
I.B.6. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 149.810,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item B.3);
I.B.7. Divergência no valor de R$ 674.706,06, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 41.834.690,19) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 41.159.984,13), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.4).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das contas anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar n.º 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção da deficiência de natureza contábil constante do item B.4 do corpo deste Relatório.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 07/00143882, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 1, em 05/10/2007.
Ricardo Cardoso da Silva
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto, em 05/10/2007.
Hemerson José Garcia
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM 05/10/2007.
Cristiane de Souza Reginatto
Coordenadora de Controle
da Inspetoria 1
ANEXOS
ANEXO 1
Despesas excluídas do cômputo para verificação da aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos, por não serem consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Bombinhas
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1199 | 14/07/2006 | ALIR AMARO DE SOUZA | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIARIA PARA TIJUCAS-SC, NO DIA 15/07/2006, PARA TRANSPORTAR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO GRUPO MIXTURA PARA APRESENTAÇÃO.. |
941 | 30/05/2006 | ALIR AMARO DE SOUZA | 349,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA ORLEANS-SC, DO DIA 03/06/2006 A 05/06/2006, PARA TRANSPORTAR OS ALUNOS DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAREM DA 6ª OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE SANTA CATARINA. . |
270 | 03/02/2006 | CARMEM ANDREA PAROLI | 232,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CONTRATAÇÃO DE MÚSICA FLAMENCA PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO DE ABERTURA DO ANO LETIVO DE 2006 QUE SE REALIZARÁ NO DIA 13/02/2006 ÀS 14 H NA POUSADA VALE DEL SOL NO CENTRO DE BOMBINHAS. (Compra Direta Nº 79/2006). |
834 | 16/05/2006 | COMP4 INFORMATICA LTDA | 579,10 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE COMPONENTES DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DOS MICRO-COMPUTADORES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. (Licitação Nº : 44/2006-CV). |
1025 | 09/06/2006 | ESIR MANOEL DA SILVA | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA FLORIANÓPOLIS-SC, PARA DIA 11/06/2006, PARA TRANSPORTAR ALUNOS DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAR DO ATLETISMO.. |
1030 | 09/06/2006 | ESIR MANOEL DA SILVA | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA PENHA-SC, NO DIA 15/06/06, PARA TRANSPORTAR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O PARQUE TEMÁTICO BETO CARREIRO.. |
1397 | 25/08/2006 | ESIR MANOEL DA SILVA | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA BRUSQUE-SC, NO DIA 26/08/2006, PARA TRANSPORTAR ALUNOS DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAREM DE JOGOS ESCOLARES.. |
1653 | 10/11/2006 | ESIR MANOEL DA SILVA | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA LAGUNA-SC, NO DIA 17/11/2006, PARA TRANSPORTAR ALUNOS QUE PARTICIPARÃO DA 13º AÇOR.. |
819 | 15/05/2006 | ESIR MANOEL DA SILVA | 49,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA GUABIRUBA-SC, NO DIA 20/05/2006, PARA TRANSPORTAR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PARA A COPA DE SC NA MODALIDADE FUTEBOL DE CAMPO.. |
977 | 31/05/2006 | ESIR MANOEL DA SILVA | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA ORLEANS-SC, NO DIA 03/06/2006, PARA TRANSPORTAR ATLETAS DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAR DA 6º OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE SANTA CATARINA.. |
1652 | 08/11/2006 | FERNANDO MACHADO | 49,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA LAGUNA-SC, NO DIA 08/11/2006, PARA TRANSPORTAR ALUNOS QUE PARTICIPARÃO DA 13º AÇOR.. |
1005 | 06/06/2006 | GISELI TEREZINHA DUARTE RODRIGUES | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA BLUMENAU-SC, NO DIA 07/06/2006, PARA PARTICIPAR DO II CONGRESSO ESTADUAL DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.. |
1006 | 06/06/2006 | GISELI TEREZINHA DUARTE RODRIGUES | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA BLUMENAU-SC, NO DIA 08/06/2006, PARA PARTICIPAR DO II CONGRESSO ESTADUAL DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.. |
1545 | 10/10/2006 | GISELI TEREZINHA DUARTE RODRIGUES | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA FLORIANÓPOLIS-SC, NO DIA 11/10/2006, PARA VISITAR A BASE AÉREA DE FLORIANÓPOLIS PARA REPRESENTAR O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL JÚLIO CESAR RIBEIRO.. |
1466 | 19/09/2006 | H. SOUZA LTDA - ME | 126,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA AS SERVIDORAS NUTRICIONISTA LUCIANA E E DIRETORA ADMINISTRATIVA RUTE DA ROSA PARA PARTICIPAÇÃO DO "2º SEMINÁRIO ALIMENTÍCIO ESCOLAR " QUE SE REALIZARÁ NO DIA 22/09/2006 EM CURITIBA PR. (Compra Direta Nº 352/2006). |
939 | 30/05/2006 | IRACEMA ILDA ANICETO | 349,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA ORLEANS-SC, DO DIA 03/06/2006 A 05/06/2006, PARA ACOMPANHAR OS ALUNOS DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAREM DA 6ª OLIMPÍADA ESTUDANTIL DE SANTA CATARINA. . |
1200 | 17/07/2006 | JANAINA PEREIRA | 49,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA FLORIANÓPOLIS-SC, NO DIA 21/07/2006, PARA PARTICIPAR DO I FÓRUM REGIONAL DE PSICOLOGIA E SAÚDE PÚBLICA.. |
1201 | 17/07/2006 | JANAINA PEREIRA | 49,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA FLORIANÓPOLIS-SC, NO DIA 22/07/2006, PARA PARTICIPAR DO I FÓRUM REGIONAL DE PSICOLOGIA E SAÚDE PÚBLICA.. |
1392 | 25/08/2006 | JOSÉ ROBERTO GERVÁSIO | 1.715,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A SANDUÍCHES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NO DIA 7 DE SETEMBRO 2006. (Compra Direta Nº 318/2006). |
1449 | 15/09/2006 | LUCINA GOLDSCHMIDT | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA CURITIBA-PR, PARA PARTICIPAR DO II SEMINÁRIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A REALIZAR-SE NO DIA 22 DE SETEMBRO.. |
582 | 13/03/2006 | NAYARA DA SILVA RAULINO | 469,93 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A RESCISÃO DA SERVIDORA NAYARA DA SILVA RAULINO, FONOAUDIÓLOGA LOTADA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL.. |
641 | 20/03/2006 | NERIVALDO MANOEL DA SILVA | 49,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA RIO DOS CEDROS-SC, NO DIA 25/03/2006, PARA TRANSPORTAR OS COMPONENTES DO KARATÊ DE BOMBINHAS PARA PARTICIPAREM DA PRIMEIRA ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL.. |
901 | 24/05/2006 | ROBERTO DRISCHEL | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA PENHA-SC, NO DIS 26/05/2006, PARA FAZER A COBERTURA JORNALÍSTICA DA BOLSA DE NEGÓCIOS TURÍSTICOS-BNT, EVENTO QUE TERÁ A PARTICIPAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.. |
1007 | 06/06/2006 | RUTE BOTELHO SILVEIRA DA ROSA | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA BLUMENAU-SC, NO DIA 07/06/2006, PARA PARTICIPAR DO II CONGRESSO ESTADUAL DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL.. |
729 | 17/04/2006 | SERGIO EUGENIO SATURNINO | 324,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA FLORIANÓPOLIS-SC, DO DIA 18/04/06 A 20/04/06, PARA PARTICIPAR DO 5º FÓRUM INTERNACIONAL DE ESPORTES.. |
1190 | 13/07/2006 | SUPRIMÓVEIS LTDA-ME | 35.803,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHOS PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS (Licitação Nº : 61/2006-CV). |
443 | 03/03/2006 | SUPRIMÓVEIS LTDA-ME | 15.552,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS PARA USO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS (Licitação Nº : 19/2006-CV). |
1028 | 09/06/2006 | VICTOR ANTONIO FARIAS MARTINS | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA JOINVILLE-SC, NO DIA 15/06/2006, PARA TRANSPORTAR ALUNOS DO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAR DA COPA DE SANTA CATARINA DE FUTEBOL DE CAMPO.. |
1654 | 10/11/2006 | VICTOR ANTONIO FARIAS MARTINS | 49,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA LAGUNA-SC, NO DIA 19/11/2006, PARA TRANSPORTAR ALUNOS QUE PARTICIPARÃO DA 13º AÇOR.. |
52 | 02/01/2006 | VILA DO FAROL HOTEIS E TURISMO LTDA | 10.002,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO À AVENIDA VEREADOR MANOEL JOSÉ DOS SANTOS, Nº 662 NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS, PARA INSTALAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES. (Licitação Nº : 2/2006-DL). |
Total Vl. Empenho (R$): 66.402,83
OBSERVAÇÃO:
Em razão das argumentações do Responsável, em resposta às vistas concedidas por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000, os empenhos de n. 1.190, 443, e 52, no total de R$ 61.357,50, deixarão de ser computados no total a ser excluído da aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos, por serem considerados como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Desta forma, o total deste Anexo 1 passa a ser de R$ 5.045,33, valor a ser excluído do referido cálculo.
ANEXO 2
Despesas Sem Identificação Precisa de Nível de Ensino, classificadas no Ensino Fundamental
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Bombinhas
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
293 | 07/02/2006 | H. C. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA | 19.574,71 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE AGUA E GAS PARA AS SECRETARIAS E ESCOLAS MUNICIPAIS (Licitação Nº : 5/2006-CV). |
610 | 16/03/2006 | MARCOS DANIEL PEREIRA $ CIA LTDA ME | 450,00 | AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA COM FORNECIMENTO PARCELADO PARA CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES UTILIZADAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. (Licitação Nº : 3/2006-TP) |
325 | 10/02/2006 | MARLICE TERESINHA PONATH ME | 310,28 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS (Licitação Nº : 11/2006-CV). |
1186 | 13/07/2006 | PAPELARIA MEIA PRAIA COM. E REPRES. LTDA - ME | 147,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA . (Licitação Nº : 60/2006-CV). |
235 | 30/01/2006 | POUSADA VALE DEL SOL LTDA ME | 3.300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A ALMOÇO E COFFEE BREAK PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SE REALIZARÁ NOS DIAS 13 E 15/02/2006 NA POUSADA VALE DEL SOL , COM OBJETIVO DE REUNIR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO 2006. (Compra Direta Nº 60/2006). |
236 | 30/01/2006 | POUSADA VALE DEL SOL LTDA ME | 1.200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A LOCAÇÃO DE SALÃO DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 13 E 15/02/2006 NA POUSADA VALE DEL SOL , COM OBJETIVO DE REUNIR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO 2006. (Compra Direta Nº 61/2006). |
1369 | 22/08/2006 | SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - GABINETE | 10.237,30 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REF. FOLHA MENSAL ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2006, RELATIVO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM CARGO EFETIVO E COMISSIONADO.RECURSOS: PROPRIOS.. |
651 | 23/03/2006 | COMERCIAL DE ARMARINHOS TIJUCANO LTDA ME | 4.988,51 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA UTILIZAÇÃO NAS ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Licitação Nº : 26/2006-CV). |
654 | 23/03/2006 | F.KARINE COMERCIO LTDA ME | 2.146,06 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA UTILIZAÇÃO NAS ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Licitação Nº : 26/2006-CV). |
652 | 23/03/2006 | MARCOS DANIEL PEREIRA $ CIA LTDA ME | 2.087,40 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA UTILIZAÇÃO NAS ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Licitação Nº : 26/2006-CV). |
650 | 23/03/2006 | PAPELARIA MEIA PRAIA COM. E REPRES. LTDA - ME | 6.675,20 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA UTILIZAÇÃO NAS ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Licitação Nº : 26/2006-CV). |
653 | 23/03/2006 | TECNO-ALL COMERCIAL E DISTRIB. LTDA | 3.510,98 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA UTILIZAÇÃO NAS ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Licitação Nº : 26/2006-CV). |
Total Vl. Empenho (R$): 54.628,04
OBSERVAÇÃO:
Em razão das argumentações do Responsável, em resposta às vistas concedidas por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000, os empenhos de n. 1.190, 443, e 52, no total de R$ 61.357,50, passarão a ser computados neste Anexo 2, por serem despesas sem identificação precisa do nível de ensino.
Desta forma, o total deste Anexo passa a ser de R$ 115.985,54, valor a ser considerado no referido cálculo.
ANEXO 3
Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Bombinhas
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
355 | 31/05/2006 | ANTONIO LUIS NUNES DA SILVA | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC, PARA PARTICIPAR DO CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 01 E 02 DE JUNHO, CFE. ROTEIRO EM ANEXO.. |
356 | 31/05/2006 | ANTONIO LUIS NUNES DA SILVA | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC, PARA PARTICIPAR DO CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 01 E 02 DE JUNHO, CFE. ROTEIRO EM ANEXO.. |
563 | 17/08/2006 | ARTEFATOS DE CIMENTO TAMBOSI LTDA | 10.098,00 | AQUISIÇÃO DE TUBOS PARA DRENAGEM DA REDE PLUVIAL NO PÁTIO DA POLICLÍNICA JOSÉ OLIMPIO, BEM COMO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. (Licitação Nº : 37/2006-CV) |
125 | 10/03/2006 | CIMENTUBO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 17.220,00 | AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CIMENTO E MADEIRA DE PINUS PARA O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITARIA PARA UTILIZAÇÃO NO BAIRRO ZÉ AMANDIO, NAS PROXIMIDADES DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, COM O OBJETIVO DE SANEAR ESTA REGIÃO EM ESPECIAL AS RUAS PRÓXIMAS AO RIACHO QUE DESAGUA NO RIO DA BARRA. (Licitação Nº : 3/2006-CV) |
562 | 17/08/2006 | CIMENTUBO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 15.190,00 | AQUISIÇÃO DE TUBOS PARA DRENAGEM DA REDE PLUVIAL NO PÁTIO DA POLICLÍNICA JOSÉ OLIMPIO, BEM COMO DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. (Licitação Nº : 37/2006-CV) |
342 | 26/05/2006 | CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE SANTA CATARINA | 109,24 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.PAGAMENTO DE ANUIDADE NO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA PARA O MUNICIPIO COM A RESPONSAVEL TECNICA A FARMACEUTICA ANDREIA PAULA FREI ALEXO (Compra Direta Nº 142/2006) |
21 | 06/01/2006 | COSEMS CONTRIBUICOES | 75,00 | CONTRIBUIÇÃO SEMESTRAL AO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2006. ESTA CONTRIBUIÇÃO É A FONTE DE RECURSOS PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES/AÇÕES DESTE CONSELHO, CUJA FUNÇÃO PRINCIPAL É DEFENDER OS INTERESSES DOS MUNICÍPIOS FRENTE ÀS DEMAIS ESFERAS DO SETOR E PROMOVER INTEGRAÇÃO ENTRE OS GESTORES DA SAÚDE CATARINENSE. (Compra Direta Nº 10/2006) |
443 | 28/06/2006 | COSEMS CONTRIBUICOES | 75,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.CONTRIBUIÇÃO SEMESTRAL AO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2006. ESTA CONTRIBUIÇÃO É A ÚNICA FONTE DE RECURSOS PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES/AÇÕES DESTE CONSELHO, CUJA FUNÇÃO PRINCIPAL É DEFENDER OS INTERESSES DOS MUNICÍPIOS FRENTE ÀS DEMAIS ESFERAS DO SETOR E PROMOVER INTEGRAÇÃO ENTRE OS GESTORES DA SAÚDE CATARINENSE. (Compra Direta Nº 157/2006) |
578 | 04/09/2006 | CRISTIANO ZANCANARO - ME | 4.000,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM COLOCAÇÃO DE TUBOS NA POLICLÍNICA JOSÉ OLÍMPIO. (Compra Direta Nº 191/2006) |
621 | 23/10/2006 | CRISTIANO ZANCANARO - ME | 1.250,00 | SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE TUBOS PARA DRENAGEM DA REDE PLUVIAL NO TERRENO DA POLICLINICA JOSE OLIMPIO, BEM COMO PARA DRENAGEM NAS RUAS DO MUNICIPIO (Compra Direta Nº 208/2006) |
313 | 18/05/2006 | DORIVAN SCHMITT | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. DIARIA DE VIAGEM A BALNEÁRIO CAMBORIU-SC, PARA PARTICIPAR DO 1º SEMINÁRIO REGIONAL - "AGENTE DA PAZ" CONGRESSO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EM PROL DA PAZ NO AMBIENTE FAMILIAR, A REALIZAR - SE NO DIA 19 DE MAIO. |
635 | 09/11/2006 | IRACEMA DIAS ZANCANARO - ME | 1.605,00 | AQUISIÇÃO DE CIMENTO PARA JUNÇÃO DE TUBOS PARA DRENAGEM DA REDE PLUVIAL EM TERRENO DA POLICLÍNICA JOSÉ OLÍMPIO E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS. (Licitação Nº : 44/2006-CV) |
357 | 31/05/2006 | JULIA PINHEIRO DE MELO | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC, PARA PARTICIPAR DO CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 01 E 02 DE JUNHO, CFE. ROTEIRO EM ANEXO.. |
358 | 31/05/2006 | JULIA PINHEIRO DE MELO | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC, PARA PARTICIPAR DO CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 01 E 02 DE JUNHO, CFE. ROTEIRO EM ANEXO.. |
114 | 09/03/2006 | MEIA PRAIA PISCINAS LTDA | 125,30 | AQUISIÇÃO DE MANGUEIRA FLEXÍVEL PARA COLETA DAS FOSSAS QUÍMICAS DOS ÔNIBUS DE TURISMO ÀO SISTEMA SANITÁRIO, JUNTO AO ESTACIONAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 57/2006) |
118 | 09/03/2006 | RMD MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA | 1.450,00 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA SANITÁRIO PARA INSTALAÇÃO JUNTO AO ESTACIONAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL PARA COLETA DAS FOSSAS QUIMICAS DOS ÔNIBUS E PARA USO DO BANHEIRO PÚBLICO. (Compra Direta Nº 61/2006) |
209 | 05/04/2006 | RMD MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA | 4.050,00 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA SANITÁRIO PARA INSTALAÇÃO JUNTO AO ESTACIONAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL PARA COLETA DAS FOSSAS QUIMICAS DOS ÔNIBUS E PARA USO DO BANHEIRO PÚBLICO. (Compra Direta Nº 86/2006) |
465 | 03/07/2006 | SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 25.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. DESAPROPRIACÃO DE UM IMOVEL PARA RESERVATORIO DE CONCRETO DE 2000 M2, CFE ACAO DE DESAPROPRIACAO-PROCESSO 139.06.004566-0 E DECRETO 852/06 |
359 | 31/05/2006 | SILVIO SASAKI | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC, PARA PARTICIPAR DO CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 01 E 02 DE JUNHO, CFE. ROTEIRO EM ANEXO.. |
360 | 31/05/2006 | SILVIO SASAKI | 24,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIÁRIA PARA BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC, PARA PARTICIPAR DO CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS DIAS 01 E 02 DE JUNHO, CFE. ROTEIRO EM ANEXO.. |
626 | 26/10/2006 | THISEN & THISEN LTDA ME | 740,00 | AQUISIÇÃO DE GRADES PARA OS SANITÁRIOS DO ESTACIONAMENTO DOS ONIBUS DE TURISMO, NO BAIRRO DE ZIMBROS (Compra Direta Nº 209/2006) |
106 | 01/03/2006 | VERATONI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | 13.131,36 | AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NO ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS DE TURISMO NO BAIRRO DE ZIMBROS. (Licitação Nº : 1/2006-CV) |
Total Vl. Empenho (R$): 94.293,20
ANEXO 4
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Bombinhas
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
768 | 25/04/2006 | JULIANO GOMES GARCIA | 6.500,00 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE NATUREZA CONTINUA DE ASSESSORIA NA ÁREA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO COM A ELABORAÇÃO DE ATOS, DEFINIÇÕES DE NORMAS E PARECERES E AÇÕES JUDICIAIS (Compra Direta Nº 167/2006) |
1031 | 09/06/2006 | JULIANO GOMES GARCIA | 1.400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA CONTINUA DE ASSESSORIA NA ÁREA DE DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO (Compra Direta Nº 251/2006). |
1181 | 13/07/2006 | JULIANO GOMES GARCIA | 70.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA CONTINUA DE ASSESSORIA NA ÁREA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO COM A ELABORAÇÃO DE ATOS, DEFINIÇÕES DE NORMAS E PARECERES E AÇÕES JUDICIAIS. (Licitação Nº : 57/2006-CV). |
74 | 04/01/2006 | JANIO LUIZ DESCHAMPS | 7.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A RESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS. (Compra Direta Nº 23/2006). |
Total Vl. Empenho (R$): 85.400,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Bombinhas
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
327 | 13/02/2006 | DESCHAMPS & BECKER ASS. E PLANE. CONTÁBIL SS LTDA | 79.750,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS. (Licitação Nº : 12/2006-CV). |
Total Vl. Empenho (R$): 79.750,00
Unidade Gestora: Fundação Municipal de Esportes de Bombinhas
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
13 | 03/02/2006 | DESCHAMPS & BECKER ASS. E PLANE. CONTÁBIL SS LTDA | 7.799,99 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES (Compra Direta Nº 8/2006) |
Total Vl. Empenho (R$): 7.799,99
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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO | PCP 07/00084770 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de Bombinhas - SC |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2006, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
DESPACHO
Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
TC/DMU, em 05/10/2007.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios