TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

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PROCESSO

DEN - 07/00444572
   

UNIDADE

Prefeitura Municipal de Campo Erê
   

RESPONSÁVEL

Sr. Normélio Daneluz - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Diligência para apuração de suspostas irregularidades denunciadas a este Tribunal na Prefeitura Municipal de Campo Erê - 2007
   
RELATÓRIO N° 3291 /2007

INTRODUÇÃO

No cumprimento das atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, art. 31, pela Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000, art. 65, §§ 1º ao 5º e pela Resolução nº TC - 06/2001, art. 109, inciso III, a Diretoria de Controle dos Municípios procede a presente diligência para solicitar documentos e informações, com vistas à apuração de supostas irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Erê.

A denúncia foi protocolada neste Tribunal em 17/08/2007, sendo procedida autuação do processo sob o nº DEN 07/00444572. A Diretoria de Controle dos Municípios apreciou o processo emitindo o Parecer de Admissibilidade nº 2.501/2007, de 05/09/2007. Posteriormente, após oitiva da Douta Procuradoria, o Sr. Relator, por despacho singular de 03/10/2007, manifestou-se pelo conhecimento da denúncia, determinando a adoção de providências, inclusive auditoria, inspeção ou diligências, com vistas à apuração dos fatos apontados como irregulares.

Desta forma, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais 1, procede a DILIGÊNCIA à Origem, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as informações e documentação a seguir solicitadas, na forma do art. 97 c/c 123, § 3º, da Resolução nº TC - 06/2001 - Regimento Interno do Tribunal de Contas, dando ciência do presente Relatório ao Prefeito Municipal de Campo Erê.

A análise de supostas irregularidades será realizada por meio do exame de documentos e informações, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

II - DO FATO SOB DENÚNCIA

O expediente encaminhado a esta Corte de Contas assim expunha (fl. 2 dos autos):

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS

1- Cópia da Legislação Municipal que trata da contratação em caráter temporário e que embasaram as contratações abaixo especificadas;

2 - Documentos demonstrando a justificativa para cada contração;

3 - Portarias de Nomeação e Exoneração (quando for o caso), relativos aos servidores abaixo informados;

4 - Cópia dos respectivos Processos Seletivos (Edital, lista inscritos, lista de classificação, etc);

5 - Descrição das atividades desenvolvidas pelos contratados;

6 - Respectiva lotação funcional dos contratados;

7 - Outras informações que a Unidade entenda esclarecedora para a questão.

Nome Admissão Cargo
     
Cirlene Maria do Amaral 04/05/07 Professora de Ensino Fundamental
Cleni Fátima M. da Silva 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Daiane C. Rocha da Costa 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Edivone Zanchetin 09/04/07 Professora de Ensino Fundamental
Eliane Terezinha Foschi 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Elisabete Fátima Sperandei 03/04/07 Auxiliar de Serviços Gerais
Elisabete Terezinha Bonin 09/04/07 Auxiliar de Serviços Gerais
Evaniel Guzati 03/04/07 Monitor Social II
Ezequiel da Silva Antunes 09/04/07 Auxiliar de Serviços Gerais
Francieli I M Deotti 09/04/07 Auxiliar de Serviços Gerais
Francieli de Almeida 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Francieli Facco 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Gislaine Ap Florêncio 08/05/07 Professor Educação Infantil
Inês Assunta Gilioli 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Ivanice Fátima Folle 13/04/07 Professora de Ensino Fundamental
Ivonete Terezinha Silveira 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Jaime Bonin 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Joelma da Silva Antunes 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Laudiani Gonçalves 09/04/07 Monitor Social II
Leonice da Silva Américo 07/05/07 Professor Educação Infantil
Lírio Daga 09/04/07 Secretário Municipal
Luci Mertins Christmann 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Lucia Kaefer 03/05/07 Professor Educação Infantil
Lucia Maria dos Santos 03/04/07 Monitor Social II
Lucimara Ludwig 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Márcia de Barros 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Maria Celoy Zampronio 15/05/07 Assessor Assuntos Comunitários
Marilei Bernadi 03/05/07 Professor Educação Infantil
Marizane Porniczak 03/04/07 Monitor Social II
Marlene de Souza 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Neiva da Ap. Pontes 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Paola Antonia Raimondi 16/05/07 Odontóloga•
Rita B Dal Piva 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Rosicleia Pinheiro da Cunha 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Silvia Andréia de Almeida 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Suziani Tesque 03/04/07 Monitor Social II
Tereza Nascimento Zanin 09/04/07 Agente Comunitário de Saúde
Vilmar da Silva Martins 09/04/07 Assessor de Recursos Humanos
Viviane de Lara 16/05/07 Professora de Ensino Fundamental
     
     
Nome Demissão Cargo
Gislaine Ap. Florencio 21/05/07 Professor Educação Infantil
Marli do Prado 16/05/07 Professor de Ensino Fundamental
Rose Sozana Kleinubing 16/05/07 Professor de Ensino Fundamental
Gisele Barbosa 04/05/07 Professor Educação Infantil
Tânia Maria Cinelli 16/05/07 Professor de Ensino Fundamental
Elisangela da Rosa Lima 07/05/07 Professor de Ensino Fundamental
Ivani dos Passos Marques 30/04/07 Professor Educação Infantil
Leonice Bamberg Sutilli 13/04/07 Professor de Ensino Fundamental
Flavio Roberto Dalmagro 30/01/07 Comissão
Maria de Lurdes da Silva 03/05/07 Comissão
Izolde T L. Bittencourt 08/05/07 A Pedido
Celi T. Piccoli 02/04/07 A Pedido

CONCLUSÃO

Considerando o resultado da análise do processo em causa, consubstanciados em documentos e dados informatizados, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais 1, subordinada a Inspetoria 1, entende que deva ser procedida diligência à Origem, solicitando ao Sr. Normélio Daneluz - Prefeito Municipal de Campo Erê, para que sejam prestados esclarecimentos e/ou remessa de documentos anteriormente relacionadas.

É o Relatório.

TCE/DMU/DCM1, em 15/10/2007

Adriana Paula da Silva

Auditora Fiscal de Controle Externo

Visto em 15/10/2007

Hemerson José Garcia

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO

Em 15/10/2007

Cristiane de Souza Reginatto

Coordenadora de Controle

Inspetoria 1