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PROCESSO |
DEN - 07/00444572 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de Campo Erê |
RESPONSÁVEL |
Sr. Normélio Daneluz - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Diligência para apuração de suspostas irregularidades denunciadas a este Tribunal na Prefeitura Municipal de Campo Erê - 2007 |
RELATÓRIO N° | 3291 /2007 |
INTRODUÇÃO
No cumprimento das atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, art. 31, pela Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000, art. 65, §§ 1º ao 5º e pela Resolução nº TC - 06/2001, art. 109, inciso III, a Diretoria de Controle dos Municípios procede a presente diligência para solicitar documentos e informações, com vistas à apuração de supostas irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Erê.
A denúncia foi protocolada neste Tribunal em 17/08/2007, sendo procedida autuação do processo sob o nº DEN 07/00444572. A Diretoria de Controle dos Municípios apreciou o processo emitindo o Parecer de Admissibilidade nº 2.501/2007, de 05/09/2007. Posteriormente, após oitiva da Douta Procuradoria, o Sr. Relator, por despacho singular de 03/10/2007, manifestou-se pelo conhecimento da denúncia, determinando a adoção de providências, inclusive auditoria, inspeção ou diligências, com vistas à apuração dos fatos apontados como irregulares.
Desta forma, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais 1, procede a DILIGÊNCIA à Origem, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as informações e documentação a seguir solicitadas, na forma do art. 97 c/c 123, § 3º, da Resolução nº TC - 06/2001 - Regimento Interno do Tribunal de Contas, dando ciência do presente Relatório ao Prefeito Municipal de Campo Erê.
A análise de supostas irregularidades será realizada por meio do exame de documentos e informações, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DO FATO SOB DENÚNCIA
O expediente encaminhado a esta Corte de Contas assim expunha (fl. 2 dos autos):
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
1- Cópia da Legislação Municipal que trata da contratação em caráter temporário e que embasaram as contratações abaixo especificadas;
2 - Documentos demonstrando a justificativa para cada contração;
3 - Portarias de Nomeação e Exoneração (quando for o caso), relativos aos servidores abaixo informados;
4 - Cópia dos respectivos Processos Seletivos (Edital, lista inscritos, lista de classificação, etc);
5 - Descrição das atividades desenvolvidas pelos contratados;
6 - Respectiva lotação funcional dos contratados;
7 - Outras informações que a Unidade entenda esclarecedora para a questão.
Nome | Admissão | Cargo |
Cirlene Maria do Amaral | 04/05/07 | Professora de Ensino Fundamental |
Cleni Fátima M. da Silva | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Daiane C. Rocha da Costa | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Edivone Zanchetin | 09/04/07 | Professora de Ensino Fundamental |
Eliane Terezinha Foschi | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Elisabete Fátima Sperandei | 03/04/07 | Auxiliar de Serviços Gerais |
Elisabete Terezinha Bonin | 09/04/07 | Auxiliar de Serviços Gerais |
Evaniel Guzati | 03/04/07 | Monitor Social II |
Ezequiel da Silva Antunes | 09/04/07 | Auxiliar de Serviços Gerais |
Francieli I M Deotti | 09/04/07 | Auxiliar de Serviços Gerais |
Francieli de Almeida | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Francieli Facco | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Gislaine Ap Florêncio | 08/05/07 | Professor Educação Infantil |
Inês Assunta Gilioli | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Ivanice Fátima Folle | 13/04/07 | Professora de Ensino Fundamental |
Ivonete Terezinha Silveira | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Jaime Bonin | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Joelma da Silva Antunes | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Laudiani Gonçalves | 09/04/07 | Monitor Social II |
Leonice da Silva Américo | 07/05/07 | Professor Educação Infantil |
Lírio Daga | 09/04/07 | Secretário Municipal |
Luci Mertins Christmann | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Lucia Kaefer | 03/05/07 | Professor Educação Infantil |
Lucia Maria dos Santos | 03/04/07 | Monitor Social II |
Lucimara Ludwig | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Márcia de Barros | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Maria Celoy Zampronio | 15/05/07 | Assessor Assuntos Comunitários |
Marilei Bernadi | 03/05/07 | Professor Educação Infantil |
Marizane Porniczak | 03/04/07 | Monitor Social II |
Marlene de Souza | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Neiva da Ap. Pontes | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Paola Antonia Raimondi | 16/05/07 | Odontóloga |
Rita B Dal Piva | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Rosicleia Pinheiro da Cunha | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Silvia Andréia de Almeida | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Suziani Tesque | 03/04/07 | Monitor Social II |
Tereza Nascimento Zanin | 09/04/07 | Agente Comunitário de Saúde |
Vilmar da Silva Martins | 09/04/07 | Assessor de Recursos Humanos |
Viviane de Lara | 16/05/07 | Professora de Ensino Fundamental |
Nome | Demissão | Cargo |
Gislaine Ap. Florencio | 21/05/07 | Professor Educação Infantil |
Marli do Prado | 16/05/07 | Professor de Ensino Fundamental |
Rose Sozana Kleinubing | 16/05/07 | Professor de Ensino Fundamental |
Gisele Barbosa | 04/05/07 | Professor Educação Infantil |
Tânia Maria Cinelli | 16/05/07 | Professor de Ensino Fundamental |
Elisangela da Rosa Lima | 07/05/07 | Professor de Ensino Fundamental |
Ivani dos Passos Marques | 30/04/07 | Professor Educação Infantil |
Leonice Bamberg Sutilli | 13/04/07 | Professor de Ensino Fundamental |
Flavio Roberto Dalmagro | 30/01/07 | Comissão |
Maria de Lurdes da Silva | 03/05/07 | Comissão |
Izolde T L. Bittencourt | 08/05/07 | A Pedido |
Celi T. Piccoli | 02/04/07 | A Pedido |
CONCLUSÃO
Considerando o resultado da análise do processo em causa, consubstanciados em documentos e dados informatizados, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais 1, subordinada a Inspetoria 1, entende que deva ser procedida diligência à Origem, solicitando ao Sr. Normélio Daneluz - Prefeito Municipal de Campo Erê, para que sejam prestados esclarecimentos e/ou remessa de documentos anteriormente relacionadas.
É o Relatório.
TCE/DMU/DCM1, em 15/10/2007
Adriana Paula da Silva
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em 15/10/2007
Hemerson José Garcia
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
Em 15/10/2007
Cristiane de Souza Reginatto
Coordenadora de Controle
Inspetoria 1