TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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PROCESSO :

PCA 06/00084906
   

UNIDADE :

Câmara Municipal de Maravilha
   

RESPONSÁVEL :

Sr. Neltair Alcides Pissatto - Presidente da Câmara no exercício de 2005
   
INTERESSADO : Sr. Martinho Petry - Presidente da Câmara no exercício de 2007
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Administrador referente ao exercício financeiro de 2005 - Citação
   
RELATÓRIO N° : 3.471/2007

INTRODUÇÃO

A Câmara Municipal de Maravilha está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição Estadual, artigos 7º a 9º da Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, e artigos 1º a 4º da Resolução TC - 07/99, de 13/12/99, que alteraram os artigos 22 e 25 da Resolução n.º TC - 16/94.

Em atendimento às disposições dos artigos 22 e 25 da Resolução n.º TC - 16/94 e às Instruções Normativas 04/2004 e 01/2005, a Unidade encaminhou, por meio documental, protocolado nesta Corte em 24/01/2006, o Balanço da Câmara Municipal de Vereadores do exercício financeiro de 2005 - autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo PCA 06/00084906).

A análise das contas em questão procedeu-se por meio de exame de consistência dos documentos acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

No entanto, em razão de não haver informações sobre os registros contábeis e a execução orçamentária da Unidade referente ao 6º bimestre e, com finalidade de proceder à análise das contas em questão, com fundamento no disposto no artigo 83 da Resolução Nº TC - 16/94, foi procedida diligência à Câmara Municipal de Maravilha.

Em atendimento ao Relatório de Diligência nº 246/2007 de 22/02/07, o responsável apresentou, alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido relatório, através do ofício no 076/2007 de 14/03/07, protocolado neste Tribunal sob o nº 005622 em 15/03/07, estando as mesmas anexadas às folhas 68 a 816 do presente processo.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

1 - orçamento fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei n.º 2.939, de 01/12/2004, estimou o repasse para o Poder Legislativo no montante de R$ 850.000,00.

No Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei n.º 4320/64, parte integrante do Balanço Anual, verifica-se que o total dos créditos autorizados, considerando-se eventuais alterações orçamentárias feitas no decorrer do exercício, foi de R$ 709.000,00.

Demonstrativo_01

2 - demonstração da execução orçamentária e financeira

No exercício de 2005, o Poder Legislativo recebeu recursos do orçamento do Município, objetivando a execução do seu programa de trabalho, no montante de R$ 809.166,63.

O total da despesa realizada no exercício em exame, pelo Poder Legislativo, foi de R$ 686.522,27, sendo que as despesas correntes alcançaram o montante de R$ 666.805,27 e as de capital, R$ 19.717,00.

Quanto à movimentação financeira, demonstrada por meio do Anexo 13 - Balanço Financeiro que consigna os valores da receita e despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, pode ser assim resumida:

Fluxo Financeiro Valor (R$)
   
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00
   
(+) ENTRADAS 874.754,54
Receita Orçamentária 0,00
Receita Extraorçamentária 874.754,54
   
(-) SAÍDAS 874.754,54
Despesa Orçamentária 686.522,27
Despesa Extraorçamentária 188.721,66
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 0,00

O Balanço Patrimonial - Anexo 14 - que demonstra contabilmente os componentes do patrimônio - está composto da seguinte maneira:

Títulos Valor (R$) Títulos Valor (R$)
Ativo Financeiro 0,00 Passivo Financeiro 353,25
Ativo Permanente 108.182,66 Passivo Permanente 0,00
Ativo Compensado 0,00 Passivo Compensado 0,00
Passivo Real a Descoberto 0,00 Ativo Real Líquido 107.829,41
TOTAL GERAL 108.182,66 TOTAL GERAL 108.182,66

Demonstrativo_16Demonstrativo_183 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites relativos às despesas com pessoal, remuneração de agentes políticos, gasto total do Legislativo e folha de pagamento.

Salienta-se que os quadros a seguir demonstrados foram retirados do Relatório n.º 4.106/2006, de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao exercício de 2005, onde foi feita a análise dos limites.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Poder Legislativo.

A - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 17.956.171,92
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 1.463.759,68
(-) Receita Proveniente de Anulação de Restos a Pagar 2.178,83
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 16.490.233,41

3.1 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar n.º 101/2000)

B - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 430.125,58
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 430.125,58

C - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal 28.500,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 28.500,00

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 16.490.233,41 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 989.414,00 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 430.125,58 2,61
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 28.500,00 0,17
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 401.625,58 2,44
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 587.788,42 3,56

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,44% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

3.2 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

3.2.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.800,00 11.885,41 15,14
FEVEREIRO 1.800,00 11.885,41 15,14
MARÇO 1.800,00 11.885,41 15,14
ABRIL 1.800,00 11.885,41 15,14
MAIO 1.800,00 11.885,41 15,14
JUNHO 1.800,00 11.885,41 15,14
JULHO 1.800,00 11.885,41 15,14
AGOSTO 1.800,00 11.885,41 15,14
SETEMBRO 1.800,00 11.885,41 15,14
OUTUBRO 1.800,00 11.885,41 15,14
NOVEMBRO 1.800,00 11.885,41 15,14
DEZEMBRO 1.800,00 11.885,41 15,14

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00%(referente aos seus 18.879 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

3.2.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos Vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
17.588.775,44 255.366,00 1,45

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 255.366,00, representando 1,45%da receita total do Município ( R$ 17.588.775,44). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

3.2.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 2.459.405,03 21,71
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 8.530.561,38 75,29
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 340.571,82 3,01
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 11.330.538,23 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 686.522,27 6,06
Total das despesas para efeito de cálculo 686.522,27 6,06
     
Valor Máximo a ser Aplicado 906.443,06 8,00
Valor Abaixo do Limite 219.920,79 1,94

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 686.522,27, representando 6,06% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 11.330.538,23). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 18.879 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

3.2.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos Vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
709.000,00 321.691,21 45,37

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 321.691,21, representando 45,37% da receita total do Poder ( R$ 709.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

4 - EXAME DO BALANÇO ANUAL

4.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

4.1.1 - Contabilização indevida, junto aos Anexos que compõem o Balanço Anual de 2005, da conta Suprimentos como Receita Orçamentária, contrariando o princípio da unidade orçamentária inerente às regras de contabilidade pública vigentes, em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64

Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2005 remetidos pela Unidade, registram indevidamente a conta Suprimentos, relativa à transferência de recursos para custeio e manutenção das atividades da Câmara Municipal, como Receita Orçamentária no valor de R$ 686.444,97.

No entanto, pode-se observar que o Balanço Financeiro - Anexo 13, demonstra como receita extraorçamentária na conta suprimentos o valor de R$ 809.166,63 e na Despesa Extraorçamentária, na mesma conta, o montante de R$ 122.721,66.

Ressalta-se que o procedimento correto seria evidenciar referida Receita apenas como Extraorçamentária, face a impossibilidade do Poder Legislativo de gerar receitas orçamentárias, uma vez que esse não possui orçamento próprio, sendo apenas uma unidade orçamentária do orçamento municipal denominada de legislativa, tendo em vista a aplicação do princípio da unidade orçamentária, o qual não permite a existência de dois orçamentos: um do executivo e um do legislativo.

Tal procedimento denota afronta aos princípios contábeis da administração pública, contrariando o artigo 85 da Lei nº 4.320/64, que se transcreve:

"Artigo 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."

Assim sendo, a análise e interpretação dos dados de forma correta depende primeiramente da consistência dos registros apresentados, sem a qual não há como avaliar qualquer comportamento ou movimentação apresentada.

5 - EXAME DOS DADOS REMETIDOS POR MEIO INFORMATIZADO - e-Sfinge

5.1 - Registros contábeis e execução orçamentária

5.1.1 - Não remessa de dados e informações, por meio informatizado, referentes aos registros contábeis e a execução orçamentária do 6º bimestre do exercício de 2005 da Câmara Municipal de Maravilha ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão - e-SFINGE deste Tribunal de Contas, em desacordo com artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº TC 04/2004, alterada pela Instrução Normativa nº TC 01/2005

Verificou-se que a Câmara Municipal de Maravilha não encaminhou ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão - e-SFINGE deste Tribunal, por meio informatizado, os dados e informações referentes aos registros contábeis e a execução orçamentária do 6º bimestre de 2005, conforme preceitua a Instrução Normativa nº TC 04/2004, alterada pela Instrução Normativa nº TC 01/2005, em seu art. 2º e 3º.

Sendo assim, solicita-se regularizar a situação verificada, bem como envidar esforços no sentido de não mais incorrer na referida irregularidade.

(Relatório n.º 246/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005 - Diligência, item A.1.1)

O responsável alegou o que segue:

"De acordo com a nova sistemática adotada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no tocante à remessa de informações por meio informatizado, as Câmaras de Vereadores não mais enviariam seus arquivos com informações de gestão diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, mas sim à Unidade Central de Controle Interno do Município, que faria a aglutinação dos dados para posterior remessa em um único pacote. Neste sentido procedeu a Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha desde a vigência desta nova norma.

Temos encaminhado ao Controle Interno do Município de Maravilha, periodicamente, os arquivos com as informações relativas à gestão desta Câmara Municipal, inclusive as referentes ao 6º bimestre/2005 conforme ofício anexado ao presente (anexo nº 01).

Portanto, esta Câmara Municipal cumpriu com a determinação inerente a este assunto, cabendo à Unidade Central de Controle Interno do Município de Maravilha o agrupamento das informações e remessa a este Tribunal de Contas, o que, segundo informações obtidas extra-oficialmente deverá ser efetivado nos próximos dias."

Nesta oportunidade, o responsável remeteu cópia do Ofício nº 007/06, comprovando o encaminhamento dos dados e informações referentes ao 6º bimestre de 2005, que deveriam ter transmitidas a este Tribunal de Contas, com protocolo de recebimento pela Sra. Neiva Fátima Carnette, Agente de Controle Interno, em 27/01/06.

Tendo em vista que nesta ocasião, conforme análise do sistema e-Sfinge, observa-se que já constam dados do 6º bimestre/2005 da Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha, considera-se sanada a presente restrição.

5.2 - Comprovante de despesa

5.2.1 - Remessa de comprovante de pagamento de diárias

Solicitou-se, para fins de análise da prestação de contas da Unidade, encaminhar a este Órgão de Controle cópia dos comprovantes dos pagamentos de diárias realizados no exercício de 2005, conforme art. 62, incisos I a III da Resolução Nº TC 16/94, composto pelos seguintes documentos, a seguir transcritos:

(Relatório n.º 246/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005 - Diligência, item A.2.1)

Sobre o apontado o responsável apresentou os seguintes esclarecimentos:

"Todos os pagamentos de diárias realizados no ano de 2005 através desta Câmara Municipal encontram-se devidamente comprovados e justificados. Na sequência elencamos as diárias concedidas no exercício de 2005, cuja documentação comprobatória segue anexada ao presente (anexo 02 a 742).

Salientamos que nos casos em que o vereador ou Servidor utilizou veículo particular próprio para descolamento, não houve pagamento de qualquer verba indenizatória para esta finalidade por parte da Câmara Municipal de Vereadores, sendo, portanto, estes custos arcados exclusivamente pelos Vereadores ou Servidores, de acordo com sua opção.

PERÍODO Nº DE DIÁRIAS VEREADOR/SERVIDOR DESTINO
27 a 28/01/2005 2 Martinho Aloísio Petry Florianópolis - SC
27 a 28/01/2005 2 Janir Antônio Signor Florianópolis - SC
27 a 28/01/2005 2 Nei Guzatti Florianópolis - SC
27 a 28/01/2005 2 Neltair Alcides Pissatto Florianópolis - SC
11/02/2005 1 Marli Fátima Agostini Lages - SC
17 a 18/02/2005 2 Marli Fátima Agostini Chapecó - SC
17 a 18/02/2005 2 Janir Antônio Signor Chapecó - SC
17 a 18/02/2005 2 Neltair Alcides Pissatto Chapecó- SC
24 a 27/02/2005 4 Láurio Stieler Florianópolis - SC
24 a 27/02/2005 4 Claudir Kuhn Florianópolis - SC
24 a 27/02/2005 4 César Frandoloso Florianópolis - SC
24 a 25/02/2005 2 Aldocir Luiz Seiffert Erechim - RS
08 a 11/03/2005 3 Aldocir Luiz Seiffert Brasília - DF
08 a 11/03/2005 3 Janir Antônio Signor Brasília - DF
08 a 11/03/2005 3 Martinho Aloísio Petry Brasília - DF
08 a 11/03/2005 3 Claudir Kuhn Brasília - DF
08 a 11/03/2005 3 Marli Fátima Agostini Brasília - DF
08 a 11/03/2005 3 Neltair Alcides Pissatto Brasília - DF
08 a 11/03/2005 3 Nei Guzatti Brasília - DF
17 a 18/02/2005 2 Martinho Aloísio Petry Florianópolis - SC
17 a 18/03/2005 2 Marisete Savaris Utzig Florianópolis - SC
29/03/2005 1 Claudir Kuhn São Miguel do Oeste - SC
29/03/2005 1 Láurio Stieler São Miguel do Oeste - SC
29/03/2005 1 Martinho Aloísio Petry São Miguel do Oeste - SC
29/03/2005 1 Janir Antônio Signor São Miguel do Oeste - SC
29/03/2005 1 Neltair Alcides Pissatto São Miguel do Oeste - SC
29/03/2005 1 Nei Guzatti São Miguel do Oeste - SC
29/03/2005 1 Marisete Savaris Utzig São Miguel do Oeste - SC
29/03/2005 1 Marli Fátima Agostini São Miguel do Oeste - SC
13 a 15/04/2005 3 Martinho Aloísio Petry Curitiba - PR
14 a 15/04/2005 2 Neltair Alcides Pissatto Florianópolis - SC
14/04/2005 1 Marli Fátima Agostini Florianópolis - SC
27/04/2005 1 Marisete Savaris Utzig São Miguel do Oeste - SC
10 a 12/05/2005 3 Neltair Alcides Pissatto Florianópolis - SC
10 a 12/05/2005 3 Janir Antônio Signor Florianópolis - SC
10 a 12/05/2005 3 Nei Guzatti Florianópolis - SC
18 a 20/05/2005 3 Martinho Aloísio Petry Curitiba - PR
19 a 20/05/2005 1 Nei Guzatti Foz de Iguaçú - PR
19 a 20/05/2005 1 Marli Fátima Agostini Foz de Iguaçú - PR
19 a 20/05/2005 1 Claudir Kuhn Foz de Iguaçú - PR
19 a 20/05/2005 1 César Frandoloso Foz de Iguaçú - PR
26 a 29/05/2005 4 Claudir Kuhn Curitiba - PR
26 a 29/05/2005 4 Láurio Stieler Curitiba - PR
26 a 29/05/2005 4 César Frandoloso Curitiba - PR
09 a 11/06/2005 3 Aldocir Luiz Seiffert Encantado - RS
15 a 17/06/2005 3 Janir Antônio Signor São Carlos - SC
15 a 17/06/2005 3 Martinho Aloísio Petry São Carlos - SC
15 a 17/06/2005 3 Láurio Stieler São Carlos - SC
15 a 17/06/2005 3 Marli Fátima Agostini São Carlos - SC
15 a 17/06/2005 3 Nei Guzatti São Carlos - SC
15 a 17/06/2005 3 Aldocir Luiz Seiffert São Carlos - SC
15 a 17/06/2005 3 César Frandoloso São Carlos - SC
15 a 17/06/2005 3 Neltair Alcides Pissatto São Carlos - SC
24 a 26/06/2005 3 Martinho Aloísio Petry Florianópolis - SC
04 a 05/07/2005 2 Neltair Alcides Pissatto São Paulo - SP
29 a 30/06/2005 2 Nei Guzatti Florianópolis - SC
29 a 30/06/2005 2 Neltair Alcides Pissatto Florianópolis - SC
05 a 08/07/2005 3 Marisete Savaris Utzig Curitiba - PR
15 a 15/07/2005 4 Janir Antônio Signor Curitiba - PR
28 a 31/07/2005 4 Martinho Aloísio Petry Curitiba - PR
02 a 05/08/2005 3 Marli Fátima Agostini Florianópolis - SC
04 a 05/08/2005 2 e 1/2 Janir Antônio Signor Florianópolis - SC
04 a 05/08/2005 2 e 1/2 César Frandoloso Florianópolis - SC
04 a 05/08/2005 2 e 1/2 Láurio Stieler Florianópolis - SC
04 a 05/08/2005 2 e 1/2 Claudir Kuhn Florianópolis - SC
04 a 05/08/2005 2 e 1/2 Martinho Aloísio Petry Florianópolis - SC
04 a 05/08/2005 2 e 1/2 Maria Loiva de A.Schwerz Florianópolis - SC
04 a 05/08/2005 2 e 1/2 Nei Guzatti Florianópolis - SC
04 a 05/08/2005 2 e 1/2 Neltair Alcides Pissatto Florianópolis - SC
24/08 a 05/09/2005 13 Neltair Alcides Pissatto Chile e Argentina
24/08 a 25/08/2005 1 e 1/2 Marisete Savaris Utzig São Miguel do Oeste - SC
02 a 03/09/2005 2 e 1/2 Nei Guzatti Iraí - RS
02 a 03/09/2005 2 e 1/2 Janir Antônio Signor Iraí - RS
13 a 16/09/2005 3 Martinho Aloísio Petry Florianópolis - SC
13 a 16/09/2005 3 Nei Guzatti Florianópolis - SC
20 a 21/09/2005 1 e 1/2 Marisete Savaris Utzig São Miguel do Oeste - SC
23 a 26/09/2005 4 Claudir Kuhn Florianópolis - SC
23 a 26/09/2005 4 Láurio Stieler Florianópolis - SC
28 a 30/09/2005 3 Rubiane Inete Seidel Porto Alegre - RS
03 a 04/10/2005 2 Aldocir Luiz Seiffert São Lourenço do Oeste - SC
03 a 04/10/2005 2 Max Anderson Schabarum São Lourenço do Oeste - SC
03 a 04/10/2005 2 Martinho Aloísio Petry São Lourenço do Oeste - SC
03 a 04/10/2005 2 Janir Antônio Signor São Lourenço do Oeste - SC
06/10/2007 1 Martinho Aloísio Petry Chapecó - SC
05 a 07/10/2005 3 Nei Guzatti Rio do Sul - SC
05 a 07/10/2005 3 Neltair Alcides Pissatto Brasília - DF
05/10/2005 1 Rubiane Inete Seidel Chapecó - SC
19 a 21/10/2005 3 Martinho Aloísio Petry Porto Alegre - RS
10 a 11/11/2005 2 Neltair Alcides Pissatto Florianópolis - SC
16 a 19/11/2005 3 Martinho Aloísio Petry São Carlos - SC
16 a 19/11/2005 3 Janir Antônio Signor São Carlos - SC
25 a 27/11/2005 3 Claudir Kuhn São Miguel do Oeste - SC
25 a 27/11/2005 3 Aldocir Luiz Seiffert São Miguel do Oeste - SC
25 a 27/11/2005 3 Láurio Stieler São Miguel do Oeste - SC
25 a 27/11/2005 3 César Frandoloso São Miguel do Oeste - SC
25 a 27/11/2005 3 Marli Fátima Agostini São Miguel do Oeste - SC
25 a 27/11/2005 2 Neltair Alcides Pissatto Neltair Alcides Pissatto
07 a 10/12/2005 4 Neltair Alcides Pissatto Florianópolis - SC
07 a 10/12/2005 4 Láurio Stieler Florianópolis - SC
07 a 10/12/2005 3 Janir Antônio Signor Florianópolis - SC
07 a 10/12/2005 4 Nei Guzatti Florianópolis - SC
08 a 10/12/2005 3 Marli Fátima Agostini Florianópolis - SC
08 a 10/12/2005 3 Martinho Aloísio Petry Florianópolis - SC
08 a 10/12/2005 3 César Frandoloso Florianópolis - SC
08 a 10/12/2005 3 Claudir Kuhn Florianópolis - SC
08 a 10/12/2005 3 Aldocir Luiz Seiffert Florianópolis - SC
14 a 16/12/2005 2 e 1/2 Neltair Alcides Pissatto Florianópolis - SC
14 a 16/12/2005 2 e 1/2 Nei Guzatti Florianópolis - SC
14 a 16/12/2005 2 e 1/2 Marcos Antonio Perin Florianópolis - SC

No tocante a despesas com diárias efetuadas pela Câmara Municipal de Maravilha, ressalta-se que foi protocolado neste Tribunal em 22/01/07, sob o nº 000723 (fls. 25), expediente encaminhado pela Sra. Maria Loiva de Andrade Scherz, veradora, solicitando atenção especial no tocante às despesas efetuadas com diárias pela referida Unidade no exercicio de 2005, em virtude do que segue transcrito:

4. Há de ser analisado as diárias do Assessor Nei Guzatti, que sendo mero assessor parlamentar não tem justificativa de participar de tantos eventos às custas do erário público, visto que pelo que se tem conhecimento são de valor considerável naquele exercício financeiro.

5. No que tange às diárias se faz necessário investigar o seguinte fato:

a) Em virtude de processo administrativo de cassação da signatária da presente foi nomeada comissão processante composta pelos vereadores Marli Fátima Agostini, Claudir Kuhn e César Frandoloso;

b) Em virtude da ilegalidade de tal procedimento a vereadora que subscreve a presente, ingressou com ação mandamental, que obteve liminar e foi agravada pelo Procurador do Poder Legislativo;

c) O agravo de instrumento que tramitou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina era o de n. 2005.018176-9, sendo que sem qualquer motivo, tanto o advogado contratado pelo Legislativo, o Presidente Neltair Alcides Pissatto, como o Assessor Parlamentar Nei Guzzatti e a comissão processante fizeram várias viagens até a capital do Estado para apenas analisar o processo.

Ao que se tem conhecimento houve pagamento de diárias referente a tais viagens, que no máximo necessitariam ser feitas pelo advogado e jamais pelos demais vereadores e muito menos pelo assessor parlamentar. Importante dizer que a agravada e seu advogado nunca foram pelo protocolo unificado do Fórum da Comarca de Maravilha e por meio eletrônico, ante a informatização existente no Poder Judiciário;

d) Além disso, há informações que houve viagens da comissão processante para o Estado do Paraná, às expensas do Poder Público para o Estado do Paraná, às expensas do Poder Público, no intuito de buscar subsídio jurídico para ver a possibilidade de cassar os direitos políticos desta vereadora. Assim diárias para o Estado do Paraná, devem ser investigadas com a devida cautela, objetivando analisar o interesse público das mesmas.

6. Excelência, o presente pedido está sendo efetuado com o objetivo de que a prestação de contas não seja analisada apenas sob o aspecto da legalidade, mas também da legitimidade, já que os fatos já estão sendo investigados pelo Representante do Ministério Público da Comarca de Maravilha ficaria estranho que as contas venham a ser aprovadas e depois detectado irregularidades por outra autoridade, desprestigiando esse Órgão Fiscalizador.

[...]"

Nesta ocasião, em resposta ao relatório de Diligência nº 246/2007, o responsável remeteu cópia das Ordens de Pagamento relativas a diárias pagas pela Câmara Municipal de Vereadores de Maravilha no exercício de 2005, bem como comprovantes das despesas efetuadas como: roteiros de viagem, bilhetes de passagem, alimentação, notas fiscais de hotel, certificados, entre outros.

No tocante às despesas de viagem efetuadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, relacionadas ao caso da Vereadora Maria Loiva de Andrade Schwerz (cassação), apurou-se que foram remetidos os comprovantes de estadia e alimentação nas cidades de Foz do Iguaçú - PR e Florianópolis - SC, bem como os seguintes roteiros de viagem:

Nome Período da Viagem/Destino Roteiro nº/Quantidade de Diárias Valor das Diárias Nota de Empenho Hístórico do Empenho
Nei Guzzatti 19 e 20/05/2005 038/2005 (uma) 367,27 197 PAGAMENTO DE UMA DIÁRIA DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E ASSESSOR DA CPI, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FOZ DO IGUAÇÚ-PR, ACOMPANHANDO A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NA BUSCA DE NOVAS INFORMAÇÕES JUNTO AO JURISTA DR. VERGÍLIO MARIANO DE LIMA, SOBRE O RELATÓRIO FINAL DE COMISSÃO EM RELAÇÃO AO CASO DA VEREADORA MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ.
Marli de Fátima Agostini 19 e 20/05/2005 039/2005 (uma) 270,00 198 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE UMA DIÁRIA DE VIAGEM À VEREADORA MARLI FÁTIMA AGOSTINI, PRESIDENTE DA CPI, PARA VIAGEM À FOZ DO IGUAÇÚ-PR, ACOMPANHANDO OS DEMAIS MEMBROS DA CPI E O ASSESSOR DA CPI NA BUSCA DE NOVAS INFORMAÇÕES JUNTO AO JURISTA DR. VERGÍLIO MARIANO DE LIMA, SOBRE O RELATÓRIO FINAL DE COMISSÃO EM RELAÇÃO AO CASO DA VEREADORA MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ.
Cláudir Khun 19 e 20/05/2005 040/2005 (uma) 270,00 199 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE UMA DIÁRIA DE VIAGEM AO VEREADOR CLAUDIR KUHN, RELATOR DA CPI, PARA VIAGEM À FOZ DO IGUAÇÚ-PR, ACOMPANHANDO OS DEMAIS MEMBROS DA CPI E O ASSESSOR DA CPI NA BUSCA DE NOVAS INFORMAÇÕES JUNTO AO JURISTA DR. VERGÍLIO MARIANO DE LIMA, SOBRE O RELATÓRIO FINAL DE COMISSÃO EM RELAÇÃO AO CASO DA VEREADORA MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ.
César Frandoloso 19 e 20/05/2005 041/2005 (uma) 270,00 200 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE UMA DIÁRIA DE VIAGEM AO VEREADOR CÉSAR FRANDOLOSO, SECRETÁRIO DA CPI, PARA VIAGEM À FOZ DO IGUAÇÚ-PR, ACOMPANHANDO OS DEMAIS MEMBROS DA CPI E O ASSESSOR DA CPI NA BUSCA DE NOVAS INFORMAÇÕES JUNTO AO JURISTA DR. VERGÍLIO MARIANO DE LIMA, SOBRE O RELATÓRIO FINAL DE COMISSÃO EM RELAÇÃO AO CASO DA VEREADORA MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ.
Neltair Alcides Pissatto 29 e 30/06/2005 057/2005 (duas) 972,00 257 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC NOS DIAS 29 E 30 DE JUNHO DE 2005, ACOMPANHADO DO DIRETOR DA CÂMARA, NEI GUZATTI, DO ASSESSOR JURÍDICO, MARCOS PERIN, E DA VEREADORA MARLI FÁTIMA AGOSTINI, PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA NA CÂMARA MUNICIPAL. NA OPORTUNIDADE ESTARÃO ENCAMINHANDO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (PROCESSO Nº 042.05.001006-0), PARTICIPANDO DE AUDIÊNCIA COM O DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO, COM O DR. JOÃO LUIZ GATTRINGER, NO DMU/TCE, AUDIÊ
Neltair Alcides Pissatto 14 a 16/12/2005 106/2005 (duas e meia) 1.215,00 481 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS E MEIA DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ONDE PARTICIPARÁ DE CURSO "COMO ELABORAR UMA CPI", ORGANIZADO PELA EMPRESA GESTÃO LTDA. O CURSO ACONTECERÁ NO HOTEL FAIAL, DE 14 A 16 DE DEZEMBRO DE 2005. PORTARIA 127/2005 DE 12/12/2005.
Neltair Alcides Pissatto 10 a 12/05/2005 34/2005 (três) 1.458,00 187 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM AO VEREADOR PRESIDENTE NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ACOMPANHADO DO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL, NEI GUZATTI, DO VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, JANIR ANTONIO SIGNOR, E DO DR. MARCOS PERIM, ADVOGADO DA EMPRESA PL CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. NESTA VIAGEM ESTARÃO PARTICIPANDO DE AUDIÊNCIA JUNTO À PROCURADORIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. TAMBÉM BUSCARÃO INFORMAÇÕES JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E NA CÂMARA DE VEREADORES DE FLORIANÓPOLIS SOBRE O FUNCIONAMENTO DE UMA CPI, QUE RECENTEMENTE FOI INSTALADA NA CÂMARA
Nei Guzatti 29 a 30/06/2005 059/2005 (duas) 923,62 259 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC NOS DIAS 29 E 30 DE JUNHO DE 2005, ACOMPANHADO DO ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL, MARCOS PERIN, DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO E DA VEREADORA MARLI FÁTIMA AGOSTINI, PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA NA CÂMARA MUNICIPAL. NA OPORTUNIDADE ESTARÃO ENCAMINHANDO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (PROCESSO Nº 042.05.001006-0), PARTICIPANDO DE AUDIÊNCIA COM O DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO
Nei Guzatti 10 a 12/05/2005 036/2005 (três) 1.271,31 189 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ACOMPANHADO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, DO VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, JANIR ANTONIO SIGNOR, E DO DR. MARCOS PERIM, ADVOGADO DA EMPRESA PL CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. NESTA VIAGEM ESTARÃO PARTICIPANDO DE AUDIÊNCIA JUNTO À PROCURADORIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. TAMBÉM BUSCARÃO INFORMAÇÕES JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E NA CÂMARA DE VEREADORES DE FLORIANÓPOLIS SOBRE O FUNCIONAMENTO DE UMA CPI, QUE RECENTEME
Nei Guzzatti 14 a 16/12/2005 107/2005 (duas e meia) 1.285,90 482 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS E MEIA DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ONDE PARTICIPARÁ DE CURSO "COMO ELABORAR UMA CPI", ORGANIZADO PELA EMPRESA GESTÃO LTDA. O CURSO ACONTECERÁ NO HOTEL FAIAL, DE 14 A 16 DE DEZEMBRO DE 2005. PORTARIA 128/2005 DE 12/12/2005.
TOTAL 8.303,10    

Com relação às diárias pagas ao Presidente à época, Sr. Neltair Alcides Pissatto, bem como ao Assessor Parlamentar Sr. Nei Guzatti, foram apurados os seguintes valores:

NE Data Empenho Credor Roteiro de Viagem Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
129 24/03/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 022 270,00 270,00 270,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE UMA DIÁRIA DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À SÃO MIGUEL DO OESTE-SC, ONDE PARTICIPARÁ DO VIII CICLO DE ESTUDOS DE CONTROLE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ORGANIZADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SC, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 29 DE MARÇO DE 2005, NO AUDITÓRIO DO COLÉGIO SÃO JOSÉ. PORTARIA 033/2005 DE 24/03/2005.
72 16/02/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 008 540,00 540,00 540,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA PARTICIPAR DO CURSO SOBRE TÉCNICA E PROCESSO LEGISLATIVO NOS DIAS 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2005 NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHAPECÓ-SC. O EVENTO É ORGANIZADO PELA UVESC-ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE CÃMARAS MUNICIPAIS. PORTARIA 016/2005 DE 16/02/2005.
444 22/11/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 095 540,00 540,00 540,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À SÃO MIGUEL DO OESTE-SC, ONDE PARTICIPARÁ DO I ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES, ASSESSORES DE CÂMARAS E SERVIDORES PÚBLICOS, QUE ACONTECERÁ DE 25 A 27 DE NOVEMBRO DE 2005 NO HOTEL SOLARIS. O EVENTO É ORGANIZADO PELO INAP-TREINAMENTO, PESQUISA E EVENTOS LTDA EM PARCERIA COM A ACAVERIOS-ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DOS MUNICÍPIOS DO ENTRE-RIOS.PORTARIA 114/2005 DE 22/11/2005.
242 13/06/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 048 810,00 810,00 810,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA PARTICIPAR DE SEMINÁRIO SOBRE "AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS E FISCALIZADORAS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS", DE 15 A 18 DE JUNHO DE 2005 NO AUDITÓRIO DO PRATAS TERMAS HOTEL EM SÃO CARLOS-SC. PORTARIA 064/2005 DE 13/06/2005.
29 21/01/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 001 972,00 972,00 972,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, VEREADOR NELTAIR ALCIDES PISSATTO PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC ONDE PARTICIPARÁ DO I ENCONTRO TÉCNICO DE CÂMARAS MUNICIPAIS, NO DIAS 27 E 28 DE JANEIRO DE 2005 NO CORAL PLAZA HOTEL. O EVENTO É ORGANIZADO PELO IGAM - INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA À ÓRGÃOS PÚBLICOS. PORTARIA 005/2005 DE 21/01/2005.
166 11/04/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 031 972,00 972,00 972,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC ONDE PARTICIPARÁ DO CURSO "OS PRESIDENTES DE CÂMARAS MUNICIPAIS E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL". O CURSO ACONTECERÁ NOS DIAS 14 E 15 DE ABRIL DE 2005 E TERÁ POR LOCAL A SEDE DO IGAM. ORGANIZAÇÃO DO IGAM-INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA À ÓRGÃOS PÚBLICOS. PORTARIA 040/2005 DE 11/04/2005.
255 27/06/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 056 972,00 972,00 972,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À SÃO PAULO-SP ONDE PARTICIPARÁ DO SEMINÁRIO "AÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVENTIVAS DA MESA DIRETORA EM ATENDIMENTO À LRF E HONRARIA DE PRESIDENTE EMPREENDEDOR" PROMOVIDO PELO IMB-INSTITUTO MUNICIPALISTA BRASILEIRO NO HOTEL ÍBIS SÃO PAULO-EXPO, NO DIA 04 DE JULHO DE 2005.NA OCASIÃO O PRESIDENTE ESTARÁ RECEBENDO TROFÉU E DIPLOMA DE "PRESIDENTE EMPREENDEDOR". PORTARIA 067/2005 DE 27/06/2005.
257 28/06/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 057 972,00 972,00 972,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC NOS DIAS 29 E 30 DE JUNHO DE 2005, ACOMPANHADO DO DIRETOR DA CÂMARA, NEI GUZATTI, DO ASSESSOR JURÍDICO, MARCOS PERIN, E DA VEREADORA MARLI FÁTIMA AGOSTINI, PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA NA CÂMARA MUNICIPAL. NA OPORTUNIDADE ESTARÃO ENCAMINHANDO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (PROCESSO Nº 042.05.001006-0), PARTICIPANDO DE AUDIÊNCIA COM O DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO, COM O DR. JOÃO LUIZ GATTRINGER, NO DMU/TCE, AUDIÊ
425 09/11/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 087 972,00 972,00 972,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ONDE PARTICIPARÁ DE AUDIÊNCIAS NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NA CÂMARA DE VEREADORES DE FLORIANÓPOLIS, NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E TAMBÉM PARTICIPARÁ DE REUNIÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA UVESC. PORTARIA 0105/2005 DE 09/11/2005.
324 02/08/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 067 1.215,00 1.215,00 1.215,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS E MEIA DIÁRIAS DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ONDE PARTICIPARÁ DO V SEMINÁRIO REGIONAL DA REGIÃO SUL, ORGANIZADO PELO INTERLEGIS-SENADO FEDERAL, NOS DIAS 04 E 05 DE AGOSTO DE 2005, NO AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC. PORTARIA 082/2005 DE 02/08/2005.
481 12/12/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 106 1.215,00 1.215,00 1.215,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS E MEIA DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ONDE PARTICIPARÁ DE CURSO "COMO ELABORAR UMA CPI", ORGANIZADO PELA EMPRESA GESTÃO LTDA. O CURSO ACONTECERÁ NO HOTEL FAIAL, DE 14 A 16 DE DEZEMBRO DE 2005. PORTARIA 127/2005 DE 12/12/2005.
187 09/05/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 034 1.458,00 1.458,00 1.458,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM AO VEREADOR PRESIDENTE NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ACOMPANHADO DO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL, NEI GUZATTI, DO VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, JANIR ANTONIO SIGNOR, E DO DR. MARCOS PERIM, ADVOGADO DA EMPRESA PL CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. NESTA VIAGEM ESTARÃO PARTICIPANDO DE AUDIÊNCIA JUNTO À PROCURADORIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. TAMBÉM BUSCARÃO INFORMAÇÕES JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E NA CÂMARA DE VEREADORES DE FLORIANÓPOLIS SOBRE O FUNCIONAMENTO DE UMA CPI, QUE RECENTEMENTE FOI INSTALADA NA CÂMARA
466 05/12/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 096 1.944,00 1.944,00 1.944,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE QUATRO DIÁRIAS DE VIAGEM AO VEREADOR PRESIDENTE, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC ONDE PARTICIPARÁ DE AUDIÊNCIA COM O DIRETOR-PRESIDENTE DA CASAN, DR. WALMOR PAULO DE LUCCA E DO ENCONTRO ESTADUAL DE VEREADORES, DE 08 A 10 DE DEZEMBRO DE 2005, ORGANIZADO PELA UVESC (ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE CÂMARAS MUNICIPAIS) NO AUDITÓRIO DO HOTEL ITAGUAÇÚ.PORTARIA 116/2005 DE 05/12/2005.
388 03/10/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 084 2.187,00 2.187,00 2.187,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À BRASÍLIA-DF, ONDE PARTICIPARÁ DO 119º ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSORES, DE 05 À 07 DE OUTUBRO DE 2005, NO AUDITÓRIO PETRÔNIO PORTELA-SENADO FEDERAL. NA OPORTUNIDADE O PRESIDENTE RECEBERÁ A HONRARIA "PRESIDENTE 2005".O EVENTO É ORGANIZADO PELA UNV-UNIÃO NACIONAL DE VEREADORES. PORTARIA 100/2005.
98 03/03/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 013 2.916,00 2.916,00 2.916,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE QUATRO DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM À BRASÍLIA-DF, ONDE PARTICIPARÁ DA MARCHA DOS VEREADORES À BRASÍLIA, DE 08 À 11 DE MARÇO DE 2005 TENDO POR LOCAL O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA. O EVENTO É PROMOVIDO PELA UVB-UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL. PORTARIA 026/2005 DE 03/03/2005.
333 16/08/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 068 9.477,00 9.477,00 9.477,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TREZE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM AO CHILE E ARGENTINA, NO PERÍODO DE 24 DE AGOSTO À 05 DE SETEMBRO/2005 QUANDO ESTARÁ INTEGRANDO A COMITIVA DE PREFEITOS DA AMERIOS EM VIAGEM QUE VISA CONHECER AS TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS DESTES PAÍSES. A VIAGEM CONTEMPLA VISITA TÉCNICA AO INTA-INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA, PLOTS DE PESQUISA, PALESTRA SOBRE AGRICULTURA E GADO DE LEITE-PRINCIPAL BACIA LEITEIRA DA ARGENTINA, VISITA AO VALE DE QUILLOTA-VALE MAIS FÉRTIL DO CHILE, VISITA AOS PARREIRAIS/MÁQUINA DE COLHER UVA DA VINÍCULA VERAMONTE,
TOTAL 27.432,00 27.432,00 27.432,00  

NE Data Empenho Credor Roteiro de Viagem Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
130 24/03/2005 NEI GUZATTI 023 189,57 189,57 189,57 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE UMA DIÁRIA DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À SÃO MIGUEL DO OESTE-SC, ONDE PARTICIPARÁ DO VIII CICLO DE ESTUDOS DE CONTROLE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ORGANIZADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SC, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 29 DE MARÇO DE 2005, NO AUDITÓRIO DO COLÉGIO SÃO JOSÉ. PORTARIA 034/2005 DE 24/03/2005.
197 19/05/2005 NEI GUZATTI 038 367,27 367,27 367,27 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE UMA DIÁRIA DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E ASSESSOR DA CPI, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FOZ DO IGUAÇÚ-PR, ACOMPANHANDO A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NA BUSCA DE NOVAS INFORMAÇÕES JUNTO AO JURISTA DR. VERGÍLIO MARIANO DE LIMA, SOBRE O RELATÓRIO FINAL DE COMISSÃO EM RELAÇÃO AO CASO DA VEREADORA MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ.
343 31/08/2005 NEI GUZATTI 070 552,60 552,60 552,60 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS E MEIA DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À IRAÍ-RS, ONDE PARTICIPARÁ DO I CONGRESSO DE VEREADORES E SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI. O EVENTO SERÁ NOS DIAS 02 E 03 DE SETEMBRO DE 2005, TENDO POR LOCAL O AUDITÓRIO DA BIBLIOTECA PÚBLICA DE IRAÍ. O EVENTO É ORGANIZADO PELA ACVERMAU-ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DO MÉDIO ALTO URUGUAI. PORTARIA 086/2005 DE 31/08/2005.
239 13/06/2005 NEI GUZATTI 046 646,53 646,53 646,53 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O DIRETOR GERAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA PARTICIPAR DE SEMINÁRIO SOBRE "AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS E FISCALIZADORAS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS", DE 15 A 18 DE JUNHO DE 2005 NO AUDITÓRIO DO PRATAS TERMAS HOTEL EM SÃO CARLOS-SC. PORTARIA 061/2005 DE 13/06/2005.
28 21/01/2005 NEI GUZATTI 002 913,00 913,00 913,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NEI GUZATTI PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC ONDE PARTICIPARÁ DO I ENCONTRO TÉCNICO DE CÂMARAS MUNICIPAIS, NO DIAS 27 E 28 DE JANEIRO DE 2005 NO CORAL PLAZA HOTEL. O EVENTO É ORGANIZADO PELO IGAM - INSTITUTO GAMMA DE ASSESSORIA À ÓRGÃOS PÚBLICOS. PORTARIA 004/2005 DE 21/01/2005.
259 28/06/2005 NEI GUZATTI 059 923,62 923,62 923,62 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC NOS DIAS 29 E 30 DE JUNHO DE 2005, ACOMPANHADO DO ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL, MARCOS PERIN, DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO E DA VEREADORA MARLI FÁTIMA AGOSTINI, PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE INSTITUÍDA NA CÂMARA MUNICIPAL. NA OPORTUNIDADE ESTARÃO ENCAMINHANDO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (PROCESSO Nº 042.05.001006-0), PARTICIPANDO DE AUDIÊNCIA COM O DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO,
323 02/08/2005 NEI GUZATTI 066 1.032,05 1.032,05 1.032,05 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS E MEIA DIÁRIAS DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ONDE PARTICIPARÁ DO V SEMINÁRIO REGIONAL DA REGIÃO SUL, ORGANIZADO PELO INTERLEGIS-SENADO FEDERAL, NOS DIAS 04 E 05 DE AGOSTO DE 2005, NO AUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC. PORTARIA 081/2005 DE 02/08/2005.
385 30/09/2005 NEI GUZATTI 083 1.213,89 1.213,89 1.213,89 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À RIO DO SUL-SC, ONDE PARTICIPARÁ DO CONGRESSO ESTADUAL DE VEREADORES, NOS DIAS 06 E 07 DE OUTUBRO DE 2005. O EVENTO TERÁ POR LOCAL O AUDITÓRIO DO PARQUE UNIVERSITÁRIO NORBERTO FRAHN E É ORGANIZADO PELA UVESC-ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE CÂMARAS MUNICIPAIS E UCAVI-UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO ALTO VALE DO ITAJAÍ. PORTARIA 099/2005 DE 30/09/2005.
189 09/05/2005 NEI GUZATTI 036 1.271,31 1.271,31 1.271,31 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ACOMPANHADO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, DO VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, JANIR ANTONIO SIGNOR, E DO DR. MARCOS PERIM, ADVOGADO DA EMPRESA PL CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA. NESTA VIAGEM ESTARÃO PARTICIPANDO DE AUDIÊNCIA JUNTO À PROCURADORIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. TAMBÉM BUSCARÃO INFORMAÇÕES JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E NA CÂMARA DE VEREADORES DE FLORIANÓPOLIS SOBRE O FUNCIONAMENTO DE UMA CPI, QUE RECENTEME
482 12/12/2005 NEI GUZATTI 107 1.285,90 1.285,90 1.285,90 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS E MEIA DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ONDE PARTICIPARÁ DE CURSO "COMO ELABORAR UMA CPI", ORGANIZADO PELA EMPRESA GESTÃO LTDA. O CURSO ACONTECERÁ NO HOTEL FAIAL, DE 14 A 16 DE DEZEMBRO DE 2005. PORTARIA 128/2005 DE 12/12/2005.
363 12/09/2005 NEI GUZATTI 073 1.420,98 1.420,98 1.420,98 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM AO DIRETOR DA CÂMARA DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC, ONDE PARTICIPARÁ DO III ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES, PREFEITOS, SECRETÁRIOS E ASSESSORES, DE 13 A 16 DE SETEMBRO DE 2005, NO VALERIM PLAZA HOTEL. PORTARIA 089/2005 DE 12/09/2005.
104 03/03/2005 NEI GUZATTI 019 1.624,89 1.624,89 1.624,89 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O DIRETOR GERAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À BRASÍLIA-DF, ONDE PARTICIPARÁ DA MARCHA DOS VEREADORES À BRASÍLIA, DE 08 À 11 DE MARÇO DE 2005 TENDO POR LOCAL O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA. O EVENTO É PROMOVIDO PELA UVB-UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL. PORTARIA 027/2005 DE 03/03/2005.
469 05/12/2005 NEI GUZATTI 099 2.057,44 2.057,44 2.057,44 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE QUATRO DIÁRIAS DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC ONDE PARTICIPARÁ DE AUDIÊNCIA COM O DIRETOR-PRESIDENTE DA CASAN, DR. WALMOR PAULO DE LUCCA E DO ENCONTRO ESTADUAL DE VEREADORES, DE 08 A 10 DE DEZEMBRO DE 2005, ORGANIZADO PELA UVESC (ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE CÂMARAS MUNICIPAIS) NO AUDITÓRIO DO HOTEL ITAGUAÇÚ.PORTARIA 119/2005 DE 05/12/2005.
TOTAL 13.499,05 13.499,05 13.499,05  

Pela análise da documentação remetida e do sistema e-Sfinge, tem-se a evidenciar as seguintes despesas irregulares, face ao disposto no art. 4.º da Lei n.º 4.320/64, pela ausência de caráter público, não podendo portanto, o orçamento municipal ser onerado com tais dispêndios.

Ressalta-se que, referidas despesas, por não terem relação com as competências exclusivas da Câmara, estão em desacordo com o disposto no artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Maravilha que dispõe sobre as competências privativas da Câmara Municipal que se transcreve:

"Art. 41. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:
I - eleger sua Mesa;
II - elaborar o Regimento Interno;
III - organizar os serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
IV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
V - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de doze dias, por necessidade do serviço ou por qualquer prazo para ausentar-se do País;
VI - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara;
b) decorrido o prazo de sessenta dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente remetidas ao Ministério Público para os fins de direito;
VII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, Estadual e nesta Lei;
VIII - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município;
IX - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
X - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno ou entidades assistenciais culturais;
XI - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
XII - convocar o Prefeito, Secretários Municipais ou Diretores equivalentes para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento;
XIII - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de reuniões;
XIV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros;
XV - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços dos membros da Câmara;
XVI - solicitar a intervenção do Estado no Município;
XVII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal;
XVIII - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
XIX - fixar, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores até seis meses antes do término da legislatura, para a subseqüente, observados os limites estabelecidos em lei complementar, sobre a qual incidirá o imposto sobre rendas e proventos de qualquer natureza.
Parágrafo único. A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal será de setenta e cinco por cento do valor da verba de representação do Prefeito Municipal."

DIÁRIAS

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
169 13/04/2005 MARLI FÁTIMA AGOSTINI 324,00 324,00 324,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE UMA DIÁRIA DE VIAGEM PARA A VEREADORA MARLI FÁTIMA AGOSTINI, PARA MANTER AUDIÊNCIA DA DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS, DO DIA 14 DE ABRIL DE 2005. PORTARIA 041/2005 DE 13/04/2005. (Declaração anexa que a Vereadora esteve no Gabinete do Deputado Herneus de Nadal protocolando documentos para pedido de subvenção social para o grupo de idosos de Linha Primavera Baixa)
81 21/02/2005 ALDOCIR  LUIZ SEIFFERT 360,00 360,00 360,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE DUAS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O VEREADOR ALDOCIR LUIZ SEIFFERT, PARA VIAGEM À ERECHIM-RS ONDE ESTARÁ REPRESENTANDO O MUNICÍPIO DE MARAVILHA NO ENCONTRO DA FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DA REGIÃO SUL ONDE SERÁ DISCUTIDA A QUESTÃO DA ESTIAGEM QUE VEM AFETANDO OS AGRICULTORES DA NOSSA REGIÃO, BEM COMO PROPOSTAS ALTERNATIVAS PARA A SOLUÇÃO DA MESMA. O ENCONTRO SERÁ NOS DIAS 24 E 25 DE FEVEREIRO DE 2005 NO SEMINÁRIO DIOCESANO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.PORTARIA 020/2005 DE 21/02/2005.
226 07/06/2005 ALDOCIR  LUIZ SEIFFERT 810,00 810,00 810,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM AO VEREADOR E PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE AGRICULTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ALDOCIR LUIZ SEIFFERT, PARA VIAGEM À ENCANTADO-RS ONDE PARTICIPARÁ DO I SEMINÁRIO SUL BRASILEIRO DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E ÁGUA E REUNIÃO TÉCNICA DO MERCOSUL, DE 09 A 11 DE JUNHO DE 2005, NO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DE ENCANTADO, AUDITÓRIO ITÁLIA. PORTARIA 054/2005 DE 07/06/2005.
195 16/05/2005 MARTINHO ALOÍSIO PETRY 972,00 972,00 972,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O VEREADOR MARTINHO ALOÍSIO PETRY, PARA VIAGEM À CURITIBA-PR, ONDE PARTICIPARÁ DE CURSO SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(SUS) E A SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, DE 18 A 20 DE MAIO DE 2005, NO AUDITÓRIO DO HOTEL ALADDIN. O CURSO É ORGANIZADO PELA ABRASCAM-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS. PORTARIA 046/2005 DE 16/05/2005.
333 16/08/2005 NELTAIR ALCIDES PISSATTO 9.477,00 9.477,00 9.477,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TREZE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM AO CHILE E ARGENTINA, NO PERÍODO DE 24 DE AGOSTO À 05 DE SETEMBRO/2005 QUANDO ESTARÁ INTEGRANDO A COMITIVA DE PREFEITOS DA AMERIOS EM VIAGEM QUE VISA CONHECER AS TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS DESTES PAÍSES. A VIAGEM CONTEMPLA VISITA TÉCNICA AO INTA-INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA, PLOTS DE PESQUISA, PALESTRA SOBRE AGRICULTURA E GADO DE LEITE-PRINCIPAL BACIA LEITEIRA DA ARGENTINA, VISITA AO VALE DE QUILLOTA-VALE MAIS FÉRTIL DO CHILE, VISITA AOS PARREIRAIS/MÁQUINA DE COLHER UVA DA VINÍCULA VERAMONTE. (*)
385 30/09/2005 NEI GUZATTI 1.213,89 1.213,89 1.213,89 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À RIO DO SUL-SC, ONDE PARTICIPARÁ DO CONGRESSO ESTADUAL DE VEREADORES, NOS DIAS 06 E 07 DE OUTUBRO DE 2005. O EVENTO TERÁ POR LOCAL O AUDITÓRIO DO PARQUE UNIVERSITÁRIO NORBERTO FRAHN E É ORGANIZADO PELA UVESC-ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE CÂMARAS MUNICIPAIS E UCAVI-UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO ALTO VALE DO ITAJAÍ. PORTARIA 099/2005 DE 30/09/2005. (**)
104 03/03/2005 NEIGUZATTI 1.624,89 1.624,89 1.624,89 EMPENHOPARA PAGAMENTO DE TRÊS DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O DIRETOR GERAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À BRASÍLIA-DF, ONDE PARTICIPARÁ DA MARCHA DOS VEREADORES À BRASÍLIA, DE 08 À 11 DE MARÇO DE 2005 TENDO POR LOCAL O SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA. O EVENTO É PROMOVIDO PELA UVB-UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL. PORTARIA 027/2005 DE 03/03/2005. (**)
469 05/12/2005 NEIGUZATTI 2.057,44 2.057,44 2.057,44 EMPENHOPARA PAGAMENTO DE QUATRO DIÁRIAS DE VIAGEM AO DIRETOR GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES, NEI GUZATTI, PARA VIAGEM À FLORIANÓPOLIS-SC ONDE PARTICIPARÁ DE AUDIÊNCIA COM O DIRETOR-PRESIDENTE DA CASAN, DR. WALMOR PAULO DE LUCCA E DO ENCONTRO ESTADUAL DE VEREADORES, DE 08 A 10 DE DEZEMBRO DE 2005, ORGANIZADO PELA UVESC (ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE CÂMARAS MUNICIPAIS) NO AUDITÓRIO DO HOTEL ITAGUAÇÚ.PORTARIA 119/2005 DE 05/12/2005.(**)
TOTAL 16.839,22 16.839,22 16.839,22  
NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
194 16/05/2005 ABRASCAM-ASSOC.BRASILEIRA DE SERVIDORES DE CÂMARAS 300,00 300,00 300,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE UMA INSCRIÇÃO PARA O CURSO SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(SUS) E A SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO MUNICIPAL, NO QUAL ESTARÁ PARTICIPANDO O VEREADOR MARTINHO ALOÍSIO PETRY. O CURSO ACONTECERÁ EM CURITIBA-PR, DE 18 À 20 DE MAIO DE 2005, NO AUDITÓRIO DO HOTEL ALADDIN, NUMA ORGANIZAÇÃO DA ABRASCAM-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS. PORTARIA 046/2005 DE 16/05/2005.
302 29/07/2005 BRASILTUR VIAGENS E TURISMO LTDA 2.496,00 2.496,00 2.496,00 EMPENHO PARA PAGAMENTO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS PARA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NELTAIR ALCIDES PISSATTO, PARA VIAGEM AO CHILE E ARGENTINA, NO PERÍODO DE 24 DE AGOSTO À 05 DE SETEMBRO/2005 QUANDO ESTARÁ INTEGRANDO A COMITIVA DE PREFEITOS DA AMERIOS EM VIAGEM QUE VISA CONHECER AS TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS DESTES PAÍSES.
TOTAL 2.796,00 2.796,00 2.796,00  

Fica constituída em decorrência a seguinte restrição:

5.1.1.1 - Despesas irregulares, no total de R$ 19.635,22, pela ausência de caráter público, em desacordo com o art. 4.º da Lei n.º 4.320/64 c/c artigo 41 da Lei Orgânica do Município de MARAVILHA

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de Maravilha, com abrangência ao exercício de 2005, autuado sob o n.º PCA 06/00084906, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:

1 – DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda à citação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000, do Sr. Neltair Alcides Pissatto - Presidente da Câmara no exercício de 2005, CPF: 430.942.799-53, podendo ser encontrado à Av. Araucária, nº 787, Centro, Maravilha, CEP: 89874-000, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:

1.1 – Apresentar alegações de defesa, quanto ao(s) item(ns) a seguir relacionado, passível de imputação de débito e cominação de multa:

1.1.1 - Despesas irregulares, no total de R$ 19.635,22, pela ausência de caráter público, em desacordo com o art. 4.º da Lei n.º 4.320/64 c/c artigo 41 da Lei Orgânica do Município de MARAVILHA (item 5.1.1.1, deste Relatório).

1.2 – Apresentar justificativas relativamente à restrição a seguir especificada, passível de cominação de multa(s) capitulada(s) no art. 70 da Lei Complementar n.º 202/2000:

1.2.1 - Contabilização indevida, junto aos Anexos que compõem o Balanço Anual de 2005, da conta Suprimentos como Receita Orçamentária, contrariando o princípio da unidade orçamentária inerente às regras de contabilidade pública vigentes, em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei 4.320/64 (item 4.1.1, deste Relatório).

2 - RESSALVAR que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos a julgamento deste Tribunal de Contas.

3 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 3.471/2007 ao responsável Sr. Neltair Alcides Pissatto - Presidente da Câmara no exercício de 2005 e ao interessado Sr. Martinho Petry, atual Presidente da Câmara Municipal de Maravilha.

DMU/DCM 8 em 31/10/2007

Teresinha de Jesus Basto da Silva

Auditora Fiscal de Controle Externo

Júlio César de Melo

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO,

EM / /2007

Sonia Endler

Auditora Fiscal de Controle Externo

Coordenadora de Controle

Inspetoria 3

 

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PROCESSO PCA 06/00084906
   

UNIDADE

Câmara Municipal de Maravilha
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Administrador referente ao exercício financeiro de 2005 - Citação

DESPACHO

Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

TC/DMU, em ...../....../.......

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios