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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
| PROCESSO | PCA - 07/00161350 |
| UNIDADE | Fundo Municipal de Saúde de Bombinhas |
RESPONSÁVEL |
Sr. Silvio Sasaki - Titular da Unidade à época |
| ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006 - CITAÇÃO |
| RELATÓRIO N° | 3691/2007. |
INTRODUÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Bombinhas está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.
Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 07/00161350), bem como bimestralmente, por meio informatizado, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência do documento acima mencionado, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser procedida a CITAÇÃO ao Sr. Silvio Sasaki - Titular da Unidade à época, conforme especificado na conclusão deste Relatório.
II - RESTRIÇÃO EVIDENCIADA
Na análise realizada foram apuradas as restrições seguintes:
A - exame do BALANÇO
A.1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 11 da Lei nº 4.320/64
A.1.1 - Ausência da contribuição previdenciária incidente sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91.
O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2006, evidencia o valor de R$ 48.518,00 no elemento de despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física , sendo que sobre parte deste montante, mais precisamente R$ 28.573,74, há incidência da contribuição previdenciária.
Entretanto, se verificou a contabilização de apenas R$ 2.864,26 no elemento de despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (indevidamente conforme item B.1.1 deste relatório), quando deveria haver o registro total da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora no elemento de despesa 47, por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:
Vale acrescentar o que reza o art. 15, inciso I da mesma Lei nº 8.212/91:
São as despesas passíveis da incidência:
| NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 557 | 09/08/2006 | ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA | 550,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA E INSTALAÇÕES DE RAMAIS NA POLICLÍNICA E SECRETARIA DE SAÚDE. (Compra Direta Nº 185/2006) | |
| 593 | 26/09/2006 | ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA | 180,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONSERTO DO SISTEMA DE ALARME DA UNIDADE DE SAÚDE DO CENTRO DE BOMBINHAS. (Compra Direta Nº 196/2006) | |
| 326 | 23/05/2006 | CESAR HOLANDA LANDIN | 20/2006 | 16.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RESPONSABILIDADE TECNICA E LAUDOS RADIOLOGICOS DOS EXAMES DE RAIO-X EXECUTADOS NA POLICLINICA JOSE OLIMPIO. (Licitação Nº : 13/2006-CV) |
| 223 | 12/04/2006 | EDSON LUIZ MACHADO | 3.500,00 | CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA CONCLUSÃO DOS BANHEIROS LOCALIZADOS NO ESTACIONAMENTO DE ONIBUS PUBLICO PARA RECEBIMENTO DOS ONIBUS E DESPEJO DAS FOSSAS QUIMICAS DOS MESMOS (Compra Direta Nº 92/2006) | |
| 85 | 09/02/2006 | EITEL PUSCH JUNIOR | 432,50 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MÃO DE OBRA DE ELETRECISTA PARA A MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS NAS UNIDADES DE SAÚDE E SECRETARIA DE SAÚDE, SANEAMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL. (Compra Direta Nº 43/2006) | |
| 157 | 21/03/2006 | HUGO MARIO VERGARA | 160,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA DA POLICLÍNICA JOSÉ OLIMPIO. (Compra Direta Nº 71/2006) | |
| 452 | 28/06/2006 | HUGO MARIO VERGARA | PELA DESPESA EMPENHADA REF.PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MANUTENÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA E INSTALAÇÃO DE RAMAIS NA POLICLINICA E SECRETARIA DE SAÚDE. (Compra Direta Nº 165/2006) | ||
| 362 | 01/06/2006 | JOSÉ R. MORITZ PICCOLI | 36/2006 | 4.160,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA NA POLICLÍNICA JOSÉ OLIMPIO (Licitação Nº : 8/2006-DL) |
| 5 | 02/01/2006 | JULIO ALENCAR DE MELO E SILVA | 381,30 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CHAVEIRO PARA A MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DE ZIMBROS, POLICLÍNICA MUNICIPAL E SECRETARIA DE SAÚDE, SANEAMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL. (Compra Direta Nº 2/2006) | |
| 9 | 05/01/2006 | JULIO ALENCAR DE MELO E SILVA | 120,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CHAVEIRO PARA A MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Compra Direta Nº 5/2006) | |
| 149 | 21/03/2006 | JULIO ALENCAR DE MELO E SILVA | 42,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CHAVEIRO PARA A MANUTENÇÃO DA SALA DE VACINA DA POLICLÍNICA JOSÉ OLÍMPIO (Compra Direta Nº 69/2006) | |
| 451 | 28/06/2006 | JULIO ALENCAR DE MELO E SILVA | 160,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CHAVEIRO PARA A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES E SECRETARIA DE SAÚDE. (Compra Direta Nº 164/2006) | |
| 97 | 16/02/2006 | MARCIO ROGÉRIO KANASHIRO | 50,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTA EM CLINICA PARTICULAR PARA O PACIENTE MOISÉS J. DOS SANTOS, VITIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO. (Compra Direta Nº 52/2006) | |
| 115 | 09/03/2006 | MARCIO ROGÉRIO KANASHIRO | 70,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM EXAME EM CLINICA PARTICULAR PARA O Sr. MOISÉS J. DOS SANTOS, FUNCIONÁRIO DESTA PREFEITURA, VITIMA DE LESÃO VISUAL OCASIONADA EM UM ACIDENTE DE TRABALHO. LEI Nº 594 (Compra Direta Nº 58/2006) | |
| 279 | 08/05/2006 | MARCIO ROGÉRIO KANASHIRO | 1.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTA OFTALMOLOGICA PARA ATENDIMENTO DOS PACIENTES DO MUNICIPIO DE BOMBINHAS (Compra Direta Nº 124/2006) | |
| 529 | 24/07/2006 | ORLANDO PADILHA DO CARMO | 250,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM BORRACHARIA REFERENTE CONSERTOS DE PNEUS E CAMARAS DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO. (Compra Direta Nº 177/2006) | |
| 533 | 01/08/2006 | PEDRO MODANEZI | 482,40 | AQUISIÇÃO DE ALMOFADAS PARA FORRAÇÃO DOS BANCOS DA SALA DE ESPERA DO CENTRO ODONTOLÓGICO DE BOMBINHAS (COB). (Compra Direta Nº 179/2006) | |
| 159 | 21/03/2006 | ROSA ADELAIDE FISCHER | 535,54 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM COSTURA E ESTAMPARIA DE LENÇOL, FRONHA E TOALHAS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 73/2006) | |
| 158 | 21/03/2006 | SIMONE CAMARGO SEARA | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM CONSULTA EM CLINICA PARTICULAR COM NEUROLOGISTA PARA A PACIENTE TEREZINHA RITTER, VITIMA DE ACIDENTE EM PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO DE INGETÁVEL EM MEMBRO INFERIOR. (Compra Direta Nº 72/2006) |
Total Vl. Empenho (R$): 28.573,74 de 48.518,00
Total de Registros: 19 de 30
Sobre a diferença remanescente de R$ 19.944,26, esclarecemos que o valor de R$ 15.600,00 refere-se a despesas com aluguel de imóveis, que pela sua natureza não há incidência, e o restante no valor de R$ 4.344,26 diz respeito a despesa classificada imprópriamente conforme item B.1.1 deste relatório.
B - exame doS DADOS REMETIDOS EM MEIO INFORMATIZADO
B.1 - Despesas
B.1.1 - Despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001
Constatou-se, pela análise dos históricos das notas de empenhos a seguir relacionadas, que as mesmas foram classificadas em elemento impróprio, de código 36, em desacordo com a codificação prevista na Portaria STN/SOF nº 163/2001.
São as despesas:
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
| 265 | 25/04/2006 | INSS - INSTITUTO NAC. SEGURIDADE SOCIAL | 139,00 | 139,00 | 139,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A OBRIGAÇÃO PATRONAL DAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. |
| 446 | 28/06/2006 | INSS - INSTITUTO NAC. SEGURIDADE SOCIAL | 323,40 | 323,40 | 323,40 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A OBRIGAÇÃO PATRONAL DAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. |
| 519 | 21/07/2006 | INSS - INSTITUTO NAC. SEGURIDADE SOCIAL | 493,80 | 493,80 | 493,80 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A OBRIGAÇÃO PATRONAL DAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. |
| 574 | 28/08/2006 | INSS - INSTITUTO NAC. SEGURIDADE SOCIAL | 446,00 | 446,00 | 446,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A OBRIGAÇÃO PATRONAL DAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. |
| 591 | 26/09/2006 | INSS - INSTITUTO NAC. SEGURIDADE SOCIAL | 750,20 | 750,20 | 750,20 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A OBRIGAÇÃO PATRONAL DAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. |
| 624 | 25/10/2006 | INSS - INSTITUTO NAC. SEGURIDADE SOCIAL | 495,80 | 495,80 | 495,80 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A OBRIGAÇÃO PATRONAL DAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. |
| 640 | 13/11/2006 | INSS - INSTITUTO NAC. SEGURIDADE SOCIAL | 216,06 | 216,06 | 216,06 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A OBRIGAÇÃO PATRONAL DAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. |
Total Vl. Empenho (R$): 2.864,26 de 469.384,84
Total de Registros: 7 de 26
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
| 48 | 12/01/2006 | ALTAIR SCARTEZINI & CIA. LTDA | 10,00 | 10,00 | 10,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO PARATI AMBULÂNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE, SANEAMENTO E PROMOÇÃO SOCIAL. (Compra Direta Nº 21/2006) |
| 455 | 28/06/2006 | MOROZI SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA. | 1.470,00 | 1.470,00 | 1.470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIAS EM PACIENTES DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS. (Compra Direta Nº 168/2006) |
Total Vl. Empenho (R$): 1.480,00 de 48.518,00
Total de Registros: 2 de 30
Pela referida portaria o elemento 36 se presta à classificação das seguintes despesas:
Para os elementos de despesas corretos, de códigos 47 e 39, a referida Portaria Interministerial estabelece:
Vale aduzir que a Lei Federal nº 4.320/64 define elemento de despesa, em seu artigo 15, §1º, nos seguintes termos:
B.1.2 - Realização de despesas irregulares pelo Fundo Municipal de Saúde de Bombinhas, no montante de R$ 150,00, uma vez que não possuem caráter público e não guardam relação com a definição de despesas de custeio, em afronta o artigo 4º, c/c 12, §1º da Lei nº 4.320/64, bem como parecer COG 751/98 de 03/03/99.
Constatou-se a realização de despesas no montante de R$ 150,00, referentes ao pagamento de contribuição COSEMS relativo ao primeiro e segundo semestres de 2006, conforme empenhos a seguir relacionados.
| NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
| 21 | 06/01/2006 | COSEMS CONTRIBUICOES | 75,00 | CONTRIBUIÇÃO SEMESTRAL AO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2006. ESTA CONTRIBUIÇÃO É A FONTE DE RECURSOS PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES/AÇÕES DESTE CONSELHO, CUJA FUNÇÃO PRINCIPAL É DEFENDER OS INTERESSES DOS MUNICÍPIOS FRENTE ÀS DEMAIS ESFERAS DO SETOR E PROMOVER INTEGRAÇÃO ENTRE OS GESTORES DA SAÚDE CATARINENSE. (Compra Direta Nº 10/2006) |
| 443 | 28/06/2006 | COSEMS CONTRIBUICOES |
75,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.CONTRIBUIÇÃO SEMESTRAL AO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2006. ESTA CONTRIBUIÇÃO É A ÚNICA FONTE DE RECURSOS PARA CUSTEIO DAS ATIVIDADES/AÇÕES DESTE CONSELHO, CUJA FUNÇÃO PRINCIPAL É DEFENDER OS INTERESSES DOS MUNICÍPIOS FRENTE ÀS DEMAIS ESFERAS DO SETOR E PROMOVER INTEGRAÇÃO ENTRE OS GESTORES DA SAÚDE CATARINENSE. (Compra Direta Nº 157/2006) |
Total Vl. Empenho (R$): 150,00
As despesas relacionadas são totalmente irregulares, por não guardarem relação com a definição de despesa própria do órgão ou de custeio do mesmo, em descumprimento ao artigo 4º c/c 12 § 1º da Lei nº 4.320/64, não podendo o orçamento da mesma suportar despesas desta natureza.
Também, o parecer COG 751/98 de 03/03/99, não contempla referidas despesas dentre as atribuições pertinentes à Unidade, conforme transcrito a seguir:
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Bombinhas, com abrangência ao exercício de 2006, autuado sob o nº PCA 07/00161350, entende a Diretoria de Controle dos Municípios DMU, com fulcro no artigo 59, c/c o artigo 113 da Constituição do Estado e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:
1 DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda a CITAÇÃO do Sr. Silvio Sasaki - Titular da Unidade à época, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 202/2000, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, apresentar justificativas relativamente às restrições abaixo especificadas, sob pena de imputação da multa capitulada no art. 69 da Lei Complementar nº 202/2000:
1.1 - ausência da contribuição previdenciária incidente sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91 (item A.1.1 deste Relatório);
1.2 - despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item B.1.1);
1.3 - realização de despesas irregulares pelo Fundo Municipal de Saúde de Bombinhas, no montante de R$ 150,00, uma vez que não possuem caráter público e não guardam relação com a definição de despesas de custeio, em afronta o artigo 4º, c/c 12, §1º da Lei nº 4.320/64, bem como parecer COG 751/98 de 03/03/99 (item B.1.2).
2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia deste Relatório ao responsável, Sr. Silvio Sasaki - Titular da Unidade à época.
É o Relatório.
DMU/I4/DCM 10, em ___/___/2007.
Moisés de Oliveira Barbosa
Chefe de Divisão
De acordo.
EM ___/___/2007.
Rafael Antônio Krebs Reginatto
Coordenador da Inspetoria 4