TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

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PROCESSO PCA - 07/00311939
   
UNIDADE Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Brusque
   
INTERESSADO Sr. Ciro Marcial Roza - Prefeito Municipal
   

RESPONSÁVEL

Sr. Tarcisio Domingos de Souza - Titular da Unidade à época
   
ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006.
   
RELATÓRIO N° 3302 / 2007.

INTRODUÇÃO

O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Brusque está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.

Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 07/00311939), bem como bimestralmente, por meio informatizado, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser dada ciência ao Sr. Tarcisio Domingos de Souza - Titular da Unidade à época, e ao Sr. Ciro Marcial Roza - Prefeito Municipal, conforme especificado na conclusão deste Relatório.

III - SITUAÇÃO APURADA

Na análise realizada foram apuradas as restrições seguintes:

A - exame do BALANÇO

A.1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 11 da Lei nº 4.320/64

A.1.1 - Ausência da contribuição previdenciária incidente sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91.

O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2006, evidencia o valor de R$ 29.408,89 no elemento de despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, sendo que sobre parte deste montante, mais precisamente R$ 28.140,82, há incidência da contribuição previdenciária.

Entretanto, não se verificou a contabilização de qualquer valor no elemento de despesa 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, onde deveria haver o registro da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:

Vale acrescentar o que reza o art. 15, inciso I da mesma Lei nº 8.212/91:

São as despesas passíveis da incidência:

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
349 21/07/2006 ALEX DE PAULA OLIVEIRA 260,00 REQUISICOA NR 329/JUL/06-ANEXA-empenho referente a servicos de isntalacao de equipamentos e configura cao de rede e programas para o Corpo de Bombeiro.
381 07/08/2006 ALEX DE PAULA OLIVEIRA 370,00 REQUISICAO NR 356/AGO/06-ANEXA-empenho referente a servicos de configuracao de equipamentos, remocao de virus, istalacao de programas e outros para o Corpo de Bombeiros.
426 04/09/2006 ALEX DE PAULA OLIVEIRA 700,00 REQUISICOA NR 387/SET/06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra em isntalacao e manutenca de rede e instalacao de equipamentos para uso do Corpo de Bombeiros.
477 04/10/2006 ALEX DE PAULA OLIVEIRA 275,00 REQUISCAO NR 434/OUT/06-ANEXA-empenho referente a servicos de informatica e instalacao e configura cao de programas para o Corpo de Bombeiros.
478 09/10/2006 ALEX DE PAULA OLIVEIRA 190,00 REQUISICAO NR 435/OUT/06-ANEXA-empenho referente a servicos de manutencao de equipamentos e instala coes de programas para uso do Corpo de Bombeiros.
515 06/11/2006 ALEX DE PAULA OLIVEIRA 423,00 REQUISICAO NR 491/NOV/06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra na instalacao de prgramas e configuracoes de equipamentos de uso do Corpo de Bombeiros.
12 10/01/2006 CARLOS H. BERNARDI 804,84 REQUISICAO NR 15/JAN/06-ANEXA-empenho referente a servicos de analise de projeto contra incendio pa- ra o Corpo de Bombeiros.
86 22/02/2006 CARLOS H. BERNARDI 362,00 REQUISICAO NR 86/FEV/06-ANEXA-empenho referente a servicos de analise de projeto contra incendio pa- ra o Corpo de Bombeiros.
141 20/03/2006 CARLOS H. BERNARDI 693,00 REQUISICAO NR 141/MAR/06-ANEXA-empenho referente a prestacao de servicos de analise de projetos con- tra incendio para o Corpo de Bombeiros.
203 25/04/2006 CARLOS H. BERNARDI 874,55 REQUISICOA NR 197/ABR/06-ANEXA-empenho referente a servicos de analise de projetos contra incendio para o Corpo de Bombeiros.
259 30/05/2006 CARLOS H. BERNARDI 534,40 REQUISICAO NR 252/MAI/06-ANEXA-empenho referente a servicos de analise de projetos contra incendio para o Corpo de Bombeiros.
313 26/06/2006 CARLOS H. BERNARDI 465,57 REQUISICAO NR 302/JUN/06-ANEXA-empenho referente a servicos de analise de projetos contra incendio pa ra o Corpo de Bombeiros.
354 27/07/2006 CARLOS H. BERNARDI 1.917,86 REQUISICOA NR 334/JUL/06-ANEXA-empenho referente a ANALISE DE PROJETOS CONTRA INCENDIO para o Corpo de Bombeiros.
408 22/08/2006 CARLOS H. BERNARDI 1.278,00 REQUISICAO NR 376/AGO/06-ANEXA-empenho referente a servicos de ANALISE DE PROJETO CONTRA INCENDIO par o Corpo de Bombeiros.
457 26/09/2006 CARLOS H. BERNARDI 230,73 REQUISICAO NR 415/SET/06-ANEXA-empenho referente a ANALISE DE PROJETOS CONTRA INCENDIO para o Corpo de Bombeiros.
499 26/10/2006 CARLOS H. BERNARDI 1.055,60 REQUISICOA NR 453/OUT/06-ANEXA-empenho referente a servicos de ANALISE DE PROJETOS CONTRA INCENDIO para o Corpo de Bombeiros.
546 29/11/2006 CARLOS H. BERNARDI 1.818,30 REQUISICAO NR 521/NOV/06-ANEXA-empenho referente a servicos de ANALISE DE PROJETOS CONTRA INCENDIO pa ra o Corpo de Bombeiros.
549 11/12/2006 CARLOS H. BERNARDI 1.155,63 Empenho referente a prestacao de servicos de ANALI SE DE PORJETOS CONTRA INCENDIO para o Corpo de Bom beiros.
33 30/01/2006 CREDORES DIVERSOS 160,00 REQUISICAO NR 36/JAN/06-ANEXA-empenho referente a servicos de pintura do quartel do Corpo de Bombei ros, .
45 01/02/2006 CREDORES DIVERSOS 500,00 REQUISICAO NR 45/FEV/06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra na cozinha e limpeza em ge ral do quartel do Corpo de Bombeiros-A.Claras
46 01/02/2006 CREDORES DIVERSOS 500,00 REQUISICAO NR 46/FEV/06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra na cozinha, limpeza do qua tel do Corpo de Bombeiros-centro
108 06/03/2006 CREDORES DIVERSOS 500,00 REQUISICAO NR 108/MAR/06-ANEXA-empenho referente a servicos de cozinheira para o Corpo de Bombeiros.
142 21/03/2006 CREDORES DIVERSOS 1.266,00 REQUISICAO NR 142/MAR/06-ANEXA-empenho referente a confeccao de 10 conjuntos completos de fardamento dos bombeiros
147 21/03/2006 CREDORES DIVERSOS 116,00 REQUISICAO NR 147/MAR/06-ANEXA-empenho referente a servicos de conserto de tv de uso do Corpo de Bom beiros.
174 06/04/2006 CREDORES DIVERSOS 720,00 REQUISICAO NR 173/ABR/06-ANEXA-empenho referente a conserto de equipamentos de uso do Corpo de Bombei ros.
175 10/04/2006 CREDORES DIVERSOS 500,00 REQUISICAO NR 175/ABR/06-ANEXA-empenho referente a pagamento de uma cozinheira pelo Corpo de Bombeiro
207 26/04/2006 CREDORES DIVERSOS 500,00 REQUISICAO NR 207/ABR/06-ANEXA-empenho referente a prestacao de servicos de cozinheira pra o Corpo de Bombeiros.
279 07/06/2006 CREDORES DIVERSOS 850,00 REQUISICAO NR 270/JUN/06-ANEXA-empenho referente a servicos prestados na reforma domquartel do Corpo de Bombeiros.
320 03/07/2006 CREDORES DIVERSOS 757,08 REQUISICAO NR 278/JUL/06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra no cosnerto de equipamento de uso do Corpo de Bombeiros.
324 04/07/2006 CREDORES DIVERSOS 573,27 REQUISICAO NR 309/JUL/06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra na reforma do quartel do Corpo de Bombeiros.
331 07/07/2006 CREDORES DIVERSOS 452,20 REQUISICAO NR 350/JUL/06-ANEXA-empenho referente a servicos de conserto em reforma do quartel do Cor po de Bombeiros.
344 12/07/2006 CREDORES DIVERSOS 650,00 REQUISICAO NR 323/JUL/06-ANEXA-empenho referente a prestacaode servicos computadores e impressoras de uso do Corpo de Bombeiros.
364 01/08/2006 CREDORES DIVERSOS 875,96 REQUISICAO NR 338/AGO;06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra no conserto de equipamento de uso do Corpo de Bombeiros.
366 03/08/2006 CREDORES DIVERSOS 652,20 REQUISICAO NR 341/AGO/06-ANEXA-empenho referente a servicos na refoma do quartel do Corpo de Bombei ros.
369 07/08/2006 CREDORES DIVERSOS 571,84 REQUISICAO NR 344/AGO/06-ANEXA-empenho referente a servicos de manutencao e conservacao de impressora e computadores de uso do Corpo de Bombeiros.
386 07/08/2006 CREDORES DIVERSOS 785,00 REQUISICAO NR 345/AGO/06-ANEXA-empenho refrente a servicos de mao de obra na reforma do quartel do Corpo de Bombeiros.
387 10/08/2006 CREDORES DIVERSOS 325,00 REQUISICAO NR 356/AGO/06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra no conserto de impressoras e computadores do Corpo de Bombeiros.
428 04/09/2006 CREDORES DIVERSOS 856,32 REQUISICOA NR 390/SET/06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra no conserto de radios e impressoras do Corpo de Bombeiros.
431 06/09/2006 CREDORES DIVERSOS 357,15 REQUISICOA NR 391/SET/06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra no conserto em equipamento do Corpo de Bombeiros.
444 18/09/2006 CREDORES DIVERSOS 789,62 REQUISICAO NR 405/SET/06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra no conserto de impressoras e computadores de uso do Corpo de Bombeiros.
448 21/09/2006 CREDORES DIVERSOS 274,70 REQUISICAO NR 407/SET/06-ANEXA-empenho referente a servicos de mao de obra para o Corpo de Bombeiros.
16 18/01/2006 EFREN BURKO 1.200,00 REQUISICAO NR 19/JAN/06-ANEXA-empenho referente a servicos de atualizacao de mapas de bairros do Mu- nicipio de Brusque para o sistema COBOM para uso do Corpo de Bombeiros.

Sobre a diferença remanescente de R$ 1.268,07, relativa a despesas com serviços realizados por Pessoa Jurídica e despesas com locomoção, combustível, alimentação e hospedagem, pela sua natureza, não há incidência.

Deve a Unidade providenciar a regularização de seus procedimentos às disposições legais vigentes.

b – exame doS DADOS REMETIDOS EM MEIO INFORMATIZADO

B.1 – DESPESAS

B.1.1 – Despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001

Contatou-se, pela análise dos históricos das notas de empenhos a seguir relacionadas, que as mesmas foram classificadas em elemento impróprio, de código 36, em desacordo com a codificação prevista na Portaria STN/SOF nº 163/2001.

São as despesas:

N. Emp. Nº Histórico / Especificação Valor (R$) Classificação correta
332 REQUISICAO NR 359/JUL/06-ANEXA -empenho referente a servicos de conserto, manutencao, em computadores e impressoras do Corpo de Bombeiros. 690,15 3.3.90.39
289 Valor que se empenha referente a despesas com locomocao, combustivel, alimentacao e hospedagem pelo Sr 1. ten. Jose Gamba Neto e Cb Pedrini quando da Vuagem de Brusque a Venancio Aires para levar e bu car o Veiculo ABTR 577,92 *
       

* A concessão do adiantamento deve ser classificado no elemento de despesa próprio, isto é, se for para aquisição de material de consumo – o elemento correto é 30, no caso de serviços de terceiros – pessoa jurídica é o elemento 39, e se trantando de adiantamento para custear despesas com alimentação e estadia deve ser classificado no elemento 14, e assim por diante.

Pela referida portaria o elemento 36 se presta à classificação das seguintes despesas:

Para o elemento de despesa correto, de código 39, a referida Portaria Interministerial estabelece:

Vale aduzir que a Lei Federal nº 4.320/64 define elemento de despesa, em seu artigo 15, §1º, nos seguintes termos:

B.1.2 – Empenhos evidenciando informações indevidas do nome e do número do Código de Identificação do Contribuinte (CIC) do credor

Analisando o sistema e-sfinge constatou-se que algumas informações de empenhos evidenciavam de maneira indevida o nome e o número do Código de Identificação do Contribuinte (CIC) do credor, contrariando as instruções do Manual do Sistema e-SFINGE, bem como ao art. 55 da Resolução nº TC-16/94, in verbis:

São exemplos do ocorrido os seguintes:

NE Data Empenho Credor CPF/CNPJ DO CREDOR Vl. Empenho (R$) Histórico
48 01/02/2006 CREDORES DIVERSOS 99.999.999/9999-62 500,00 REQUISICAO NR 46/FEV/06-ANEXA -empenho referente a servicos de mao de obra na cozinha, limpeza do qua tel do Corpo de Bombeiros-centro
108 06/03/2006 CREDORES DIVERSOS 99.999.999/9999-62 500,00 REQUISICAO NR 108/MAR/06- ANEXA-empenho referente a servicos de cozinheira para o Corpo de Bombeiros.
142 21/03/2006 CREDORES DIVERSOS 99.999.999/9999-62 1.266,00 REQUISICAO NR 142/MAR/06- ANEXA-empenho referente a confeccao de 10 conjuntos completos de fardamento dos bombeiros

Já, no Manual do Sistema e-SFINGE – Unidade Gestora Municipal, módulo Execução Orçamentária, onde são tratadas as informações relativas à execução das peças de planejamento, principalmente do orçamento anual da Unidade, já informadas ao sistema, item 4.2 - Cadastro de Empenho, consta o seguinte:

Deve a Unidade providenciar a regularização de seus procedimentos às disposições legais e regulamentares vigentes.

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Brusque, com abrangência ao exercício de 2006, autuado sob o nº PCA 07/00311939, apuraram-se as seguintes restrições:

a. ausência da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social (item A.1.1 deste Relatório);

b. despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item B.1.1);

c. empenhos evidenciando informações indevidas do nome e do número do Código de Identificação do Contribuinte (CIC) do credor (item B.1.2).

Assim, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Inspetoria 4 e Divisão de Contas Municipais 11, considerando o disposto na Constituição Estadual, inciso II do artigo 59 c/c o artigo 113; e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, sugere que possa o Tribunal Pleno decidir por:

1 - JULGAR REGULARES COM RESSALVA as contas anuais do exercício financeiro de 2006 do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Brusque, dando quitação ao responsável, Sr. Tarcisio Domingos de Souza - Titular da Unidade à época, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, artigo 18, inciso II, c/c o artigo 20, face as restrições relacionadas nos itens a, b e c desta conclusão.

2 - RECOMENDAR, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 202/2000, ao Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Brusque, que adote as medidas necessárias à correção das faltas identificadas e previna a ocorrência de outras semelhantes.

3 - DAR CIÊNCIA do voto e da decisão ao Sr. Tarcisio Domingos de Souza - Titular da Unidade à época, e ao Sr. Ciro Marcial Roza - Prefeito Municipal.

É o Relatório.

DMU/I4/DCM 11, em ___/___/2007.

  Patrícia Nascimento Andriani Raupp

Auditora Fiscal de Controle Externo

 

Visto, em ___/___/2007.

  Joel de Ávila

Chefe de Divisão

De acordo.

EM___/___/2007.

Rafael Antônio Krebs Reginatto

Coordenador da Inspetoria 4