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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCA - 07/00360476 |
UNIDADE | Fundação Municipal de Esportes de Caçador |
INTERESSADO | Sr. Saulo Sperotto - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL |
Sr. Claudio Granja - Titular da Unidade à época |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006 |
RELATÓRIO N° | 2338/2007. |
INTRODUÇÃO
A Fundação Municipal de Esportes de Caçador está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.
Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 07/00360476), bem como bimestralmente, por meio informatizado, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser dada ciência ao Sr. Claudio Granja - Titular da Unidade à época, e ao Sr. Saulo Sperotto - Prefeito Municipal, conforme especificado na conclusão deste Relatório.
III - SITUAÇÃO APURADA
Na análise realizada foi apurada a seguinte restrição:
A - exame do balanço
A.1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64
A.1.1 - Ausência da contribuição previdenciária incidente sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91.
O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2006, evidencia o valor de R$ 33.375,80 no elemento de despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física , sendo que sobre parte deste montante, mais precisamente R$ 5.793,60, há incidência da contribuição previdenciária.
Entretanto, não se verificou a contabilização de qualquer valor no elemento de despesa 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, onde deveria haver o registro da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:
Vale acrescentar o que reza o art. 15, inciso I da mesma Lei nº 8.212/91:
São as despesas passíveis da incidência:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
321 | 09/10/2006 | CLAUDIO GRANJA | 1.440,00 | PARTICIPAÇÃO DE COMPETIÇÃO - DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF. A PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS ATLETAS QUE REPRESENTARAM CAÇADOR NOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA - FASE REGIONAL - NOS DIAS 03 A 08 DE OUTUBRO DE 2006 EM CAÇADOR - SC. |
15 | 06/06/2006 | IVANA MARIA ALVES | 534,00 | REFERENTE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC. |
69 | 29/06/2006 | IVANA MARIA ALVES | 561,60 | REFERENTE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC. |
224 | 01/09/2006 | IVANA MARIA ALVES | 665,80 | REFERENTE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS - (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC. |
312 | 03/10/2006 | IVANA MARIA ALVES | 513,80 | REFERENTE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS - (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC. |
397 | 24/11/2006 | CLAUDIO GRANJA | 648,00 | VALOR REF. PAGAMENTO DAS PESSOAS QUE TRABALHARAM NA PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS ATLETAS, DIRIGENTES E PESSOAL DE APOIO PARA A VOLTA CICLISTICA - ETAPA CURITIBANOS/CAÇADOR. |
374 | 07/11/2006 | IVANA MARIA ALVES | 465,20 | VALOR REF. SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS - (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC UTILIZADO PELOS ATLETAS EM COMPETIÇÕES. |
424 | 04/12/2006 | IVANA MARIA ALVES | 205,20 | VALOR REF. SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS - (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC UTILIZADO PELOS ATLETAS EM TREINAMENTOS E COMPETIÇÕES. |
355 | 30/10/2006 | PEDRO PEREIRA DOS SANTOS | 360,00 | VALOR REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA DO GINÁSIO FLAVIO CRUZ DURANTE A TAÇA BRASIL DE FUTEBOL DE SALÃO FEMININO DE 19 A 28 DE OUTUBRO DE 2006. |
179 | 12/08/2006 | EDERLEY SCREMIN | 400,00 | VALOR REF. SERVIÇOS PRESTADOS EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL AOS TÉCNICOS. |
Total Vl. Empenho (R$): 5.793,60 de 33.375,80
Total de Registros: 10 de 42
Sobre a diferença remanescente de R$ 27.582,20, relativa a despesas com adiantamentos no valor de R$ 26.327,20 e diárias no valor de R$ 1.255,00 (classificado indevidamente conforme item B.1.1 deste relatório), pela sua natureza, não há incidência.
B - EXAME DOS DADOS E INFORMAÇÕES REMETIDOS POR MEIO INFORMATIZADO
B.1 - Despesas
B.1.1 - Despesas classificadas em elemento impróprio, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001
Constatou-se, pela análise dos históricos das notas de empenhos a seguir relacionadas, que as mesmas foram classificadas em elemento impróprio, de código 36, em desacordo com a codificação prevista na Portaria STN/SOF nº 163/2001.
São as despesas:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
341 | 23/10/2006 | ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS | 25,00 | VALOR REF. MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE SANTA CECÍLIA - SC NO VALOR DE R$ 25,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO FUTSAL PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO ESTADUAL DA PRIMEIRA DIVISÃO NA CIDADE DE SANTA CECILIA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2006. |
390 | 17/11/2006 | PARCIVAL ANTONIO PINZIGHER | 25,00 | VALOR REF. A MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. PARCIVAL ANTONIO PINZIGLER, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE TANGARÁ - SC NO VALOR DE R$ 25,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO FUTEBOL MASCULINO ADULTO PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO ESTADUAL DA PRIMEIRA DIVISÃO NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2006. |
430 | 08/12/2006 | SANDRO JOSE NERES DA ROCHA | 25,00 | VALOR REF. A MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. SANDRO JOSÉ NERES DA ROCHA, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE VIDEIRA - SC NO VALOR DE R$ 25,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO BASKETE PARA PARTICIPAREM DE JOGO AMISTOSO COM A EQUIPE LOCAL NO DIA 9 DE DEZEMBRO DE 2006. |
438 | 15/12/2006 | SANDRO JOSE NERES DA ROCHA | 25,00 | VALOR REF. MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. SANDRO JOSE NERES DA ROCHA, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE JOAÇABA - SC NO VALOR DE R$ 25,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO ATLETISMO PARA PARTICIPAREM DA CORRIDA RÚSTICA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2006. |
282 | 22/09/2006 | ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS | 50,00 | VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE CRICIÚMA - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS QUE PARTICIPARAM DOS XIX JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CATARINA DE 15 A 23 DE SETEMBRO DE 2006. |
294 | 29/09/2006 | ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS | 50,00 | VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE ITAJAI - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO FUTSAL PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO ESTADUAL DA PRIMEIRA DIVISÃO. |
346 | 28/10/2006 | ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS | 50,00 | VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE CAMPOS NOVOS - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO ATLETAS PARA PARTIDA AMISTOSA. |
388 | 14/11/2006 | PARCIVAL ANTONIO PINZIGHER | 50,00 | VALOR REF. A 1 (UMA) DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. PARCIVAL ANTONIO PINZIGLER, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE SANTA CECILIA - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO VOLEIBOL FEMININO MASTER PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO ESTADUAL NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2006. |
247 | 12/09/2006 | PEDRO CEZAR LOCATELLI | 50,00 | VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. PEDRO CEZAR LOCATELLI, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE CRICIÚMA - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS COLCHÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS ATLETAS NOS XIX JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CATARINA DE 15 A 23 DE SETEMBRO DE 2006. |
278 | 21/09/2006 | PEDRO CEZAR LOCATELLI | 50,00 | VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. PEDRO CEZAR LOCATELLI, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE CRICIÚMA - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO PARTE DOS COLCHÕES UTILIZADO PELOS ATLETAS NOS XIX JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CATARINA DE 15 A 23 DE SETEMBRO DE 2006. |
295 | 29/09/2006 | SANDRO JOSE NERES DA ROCHA | 50,00 | VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. SANDRO JOSÉ NERES DA ROCHA, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE HERVAL DO OESTE - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO ATLETISMO PARA PARTICIPAREM DA CORRIDA RÚSTICA CIDADE HERVAL DO OESTE. |
413 | 30/11/2006 | ADELAR GERALDO PIRAN | 80,00 | VALOR REF. A 1 (UMA) DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADELAR GERALDO PIRAN, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE FLORIANÓPOLIS - SC NO VALOR DE R$ 80,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DA NATAÇÃO PARA PARTICIPAREM DA ÚLTIMA ETAPA DO CATARINENSE DE NATAÇÃO PARA NÃO FEDERADOS A SER REALIZADO NO DIA 2 DEZEMBRO DE 2006. |
239 | 06/09/2006 | ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS | 100,00 | VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE SIDERÓPOLIS - SC NO VALOR DE R$ 100,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO ATLETAS DO FUTSAL ADULTO PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO ESTADUAL DA PRIMEIRA DIVISÃO. |
429 | 08/12/2006 | ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS | 100,00 | VALOR REF. A 2 (DUAS) DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE CHAPECÓ - SC NO VALOR DE R$ 100,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO TAE KWON DO PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO REGIONAL DA MODALIDADE, DE 9 A 1O DE DEZEMBRO DE 2006. |
368 | 01/11/2006 | SANDRO JOSE NERES DA ROCHA | 250,00 | VALOR REF. A 10 (DEZ) MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. SANDRO JOSE NERES DA ROCHA, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE JOAÇABA - SC NO VALOR DE R$ 250,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE CAÇADOR PARA PARTICIPAREM DOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, DE 2 A 11 DE NOVEMBRO DE 2006. |
369 | 01/11/2006 | ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS | 275,00 | VALOR REF. A 11 (DEZ) MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE JOAÇABA - SC NO VALOR DE R$ 275,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE CAÇADOR PARA PARTICIPAREM DOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, DE 1 A 11 DE NOVEMBRO DE 2006. |
Total Vl. Empenho (R$): 1.255,00 de 33.375,80
Total de
Pela referida portaria o elemento 36 se presta à classificação das seguintes despesas:
Para o elemento de despesa correto, de código 14, a referida Portaria Interministerial estabelece:
Vale aduzir que a Lei Federal nº 4.320/64 define elemento de despesa, em seu artigo 15, §1º, nos seguintes termos:
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais da Fundação Municipal de Esportes de Caçador, com abrangência ao exercício de 2006, autuado sob o nº PCA 07/00360476, apuraram-se as seguintes restrições:
a. ausência da contribuição previdenciária incidente sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91 (item A.1.1 deste Relatório);
b. despesas classificadas em elemento impróprio, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item B.1.1).
Assim, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Inspetoria 4 e Divisão de Contas Municipais 10, considerando o disposto na Constituição Estadual, inciso II do artigo 59 c/c o artigo 113; e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, sugere que possa o Tribunal Pleno decidir por:
1 - JULGAR REGULARES COM RESSALVA as contas anuais do exercício financeiro de 2006 da Fundação Municipal de Esportes de Caçador, dando quitação ao responsável, Sr. Claudio Granja - Titular da Unidade à época, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, artigo 18, inciso II, c/c o artigo 20, face às restrições relacionadas nos itens a e b desta conclusão.
2 - RECOMENDAR, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 202/2000, a Fundação Municipal de Esportes de Caçador que adote as medidas necessárias às correções das faltas identificadas e previna a ocorrência de outras semelhantes.
3 - DAR CIÊNCIA do Voto e da decisão ao Sr. Claudio Granja - Titular da Unidade à época, e ao Sr. Saulo Sperotto - Prefeito Municipal.
É o Relatório.
DMU/I4/DCM 10, em ___/___/2007.
Moisés de Oliveira Barbosa
Chefe de Divisão
De acordo,
em ___/___/2007.
Rafael Antônio Krebs Reginatto
Coordenador da Inspetoria 4
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PROCESSO | PCA - 07/00360476 |
UNIDADE | Fundação Municipal de Esportes de Caçador |
INTERESSADO | Sr. Saulo Sperotto - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL |
Sr. Claudio Granja - Titular da Unidade à época |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
A(o) Senhor(a) (Conselheiro ou Auditor) Relator(a), ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ___/___/2007.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios