TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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PROCESSO PCA - 07/00360476
   
UNIDADE Fundação Municipal de Esportes de Caçador
   
INTERESSADO Sr. Saulo Sperotto - Prefeito Municipal

   

RESPONSÁVEL

Sr. Claudio Granja - Titular da Unidade à época
   
ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006
   
RELATÓRIO N° 2338/2007.

INTRODUÇÃO

A Fundação Municipal de Esportes de Caçador está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.

Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 07/00360476), bem como bimestralmente, por meio informatizado, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser dada ciência ao Sr. Claudio Granja - Titular da Unidade à época, e ao Sr. Saulo Sperotto - Prefeito Municipal, conforme especificado na conclusão deste Relatório.

III - SITUAÇÃO APURADA

Na análise realizada foi apurada a seguinte restrição:

A - exame do balanço

A.1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64

A.1.1 - Ausência da contribuição previdenciária incidente sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91.

O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2006, evidencia o valor de R$ 33.375,80 no elemento de despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física , sendo que sobre parte deste montante, mais precisamente R$ 5.793,60, há incidência da contribuição previdenciária.

Entretanto, não se verificou a contabilização de qualquer valor no elemento de despesa 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, onde deveria haver o registro da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:

Vale acrescentar o que reza o art. 15, inciso I da mesma Lei nº 8.212/91:

São as despesas passíveis da incidência:

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
321 09/10/2006 CLAUDIO GRANJA 1.440,00 PARTICIPAÇÃO DE COMPETIÇÃO - DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF. A PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS ATLETAS QUE REPRESENTARAM CAÇADOR NOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA - FASE REGIONAL - NOS DIAS 03 A 08 DE OUTUBRO DE 2006 EM CAÇADOR - SC.
15 06/06/2006 IVANA MARIA ALVES 534,00 REFERENTE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC.
69 29/06/2006 IVANA MARIA ALVES 561,60 REFERENTE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC.
224 01/09/2006 IVANA MARIA ALVES 665,80 REFERENTE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS - (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC.
312 03/10/2006 IVANA MARIA ALVES 513,80 REFERENTE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS - (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC.
397 24/11/2006 CLAUDIO GRANJA 648,00 VALOR REF. PAGAMENTO DAS PESSOAS QUE TRABALHARAM NA PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS ATLETAS, DIRIGENTES E PESSOAL DE APOIO PARA A VOLTA CICLISTICA - ETAPA CURITIBANOS/CAÇADOR.
374 07/11/2006 IVANA MARIA ALVES 465,20 VALOR REF. SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS - (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC UTILIZADO PELOS ATLETAS EM COMPETIÇÕES.
424 04/12/2006 IVANA MARIA ALVES 205,20 VALOR REF. SERVIÇOS DE LAVAGEM DE ROUPAS - (UNIFORMES ESPORTIVOS) DA FMEC UTILIZADO PELOS ATLETAS EM TREINAMENTOS E COMPETIÇÕES.
355 30/10/2006 PEDRO PEREIRA DOS SANTOS 360,00 VALOR REF. SERVIÇOS DE LIMPEZA DO GINÁSIO FLAVIO CRUZ DURANTE A TAÇA BRASIL DE FUTEBOL DE SALÃO FEMININO DE 19 A 28 DE OUTUBRO DE 2006.
179 12/08/2006 EDERLEY SCREMIN 400,00 VALOR REF. SERVIÇOS PRESTADOS EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL AOS TÉCNICOS.
               

Total Vl. Empenho (R$): 5.793,60 de 33.375,80
Total de Registros: 10 de 42

Sobre a diferença remanescente de R$ 27.582,20, relativa a despesas com adiantamentos no valor de R$ 26.327,20 e diárias no valor de R$ 1.255,00 (classificado indevidamente conforme item B.1.1 deste relatório), pela sua natureza, não há incidência.

B - EXAME DOS DADOS E INFORMAÇÕES REMETIDOS POR MEIO INFORMATIZADO

B.1 - Despesas

B.1.1 - Despesas classificadas em elemento impróprio, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001

Constatou-se, pela análise dos históricos das notas de empenhos a seguir relacionadas, que as mesmas foram classificadas em elemento impróprio, de código 36, em desacordo com a codificação prevista na Portaria STN/SOF nº 163/2001.

São as despesas:

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
341 23/10/2006 ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS 25,00 VALOR REF. MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE SANTA CECÍLIA - SC NO VALOR DE R$ 25,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO FUTSAL PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO ESTADUAL DA PRIMEIRA DIVISÃO NA CIDADE DE SANTA CECILIA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2006.
390 17/11/2006 PARCIVAL ANTONIO PINZIGHER 25,00 VALOR REF. A MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. PARCIVAL ANTONIO PINZIGLER, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE TANGARÁ - SC NO VALOR DE R$ 25,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO FUTEBOL MASCULINO ADULTO PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO ESTADUAL DA PRIMEIRA DIVISÃO NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2006.
430 08/12/2006 SANDRO JOSE NERES DA ROCHA 25,00 VALOR REF. A MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. SANDRO JOSÉ NERES DA ROCHA, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE VIDEIRA - SC NO VALOR DE R$ 25,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO BASKETE PARA PARTICIPAREM DE JOGO AMISTOSO COM A EQUIPE LOCAL NO DIA 9 DE DEZEMBRO DE 2006.
438 15/12/2006 SANDRO JOSE NERES DA ROCHA 25,00 VALOR REF. MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. SANDRO JOSE NERES DA ROCHA, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE JOAÇABA - SC NO VALOR DE R$ 25,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO ATLETISMO PARA PARTICIPAREM DA CORRIDA RÚSTICA NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2006.
282 22/09/2006 ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS 50,00 VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE CRICIÚMA - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS QUE PARTICIPARAM DOS XIX JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CATARINA DE 15 A 23 DE SETEMBRO DE 2006.

294 29/09/2006 ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS 50,00 VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE ITAJAI - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO FUTSAL PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO ESTADUAL DA PRIMEIRA DIVISÃO.

346 28/10/2006 ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS 50,00 VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE CAMPOS NOVOS - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO ATLETAS PARA PARTIDA AMISTOSA.
388 14/11/2006 PARCIVAL ANTONIO PINZIGHER 50,00 VALOR REF. A 1 (UMA) DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. PARCIVAL ANTONIO PINZIGLER, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE SANTA CECILIA - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO VOLEIBOL FEMININO MASTER PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO ESTADUAL NO DIA 15 DE NOVEMBRO DE 2006.
247 12/09/2006 PEDRO CEZAR LOCATELLI 50,00 VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. PEDRO CEZAR LOCATELLI, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE CRICIÚMA - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS COLCHÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS ATLETAS NOS XIX JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CATARINA DE 15 A 23 DE SETEMBRO DE 2006.
278 21/09/2006 PEDRO CEZAR LOCATELLI 50,00 VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. PEDRO CEZAR LOCATELLI, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE CRICIÚMA - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO PARTE DOS COLCHÕES UTILIZADO PELOS ATLETAS NOS XIX JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CATARINA DE 15 A 23 DE SETEMBRO DE 2006.
295 29/09/2006 SANDRO JOSE NERES DA ROCHA 50,00 VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. SANDRO JOSÉ NERES DA ROCHA, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE HERVAL DO OESTE - SC NO VALOR DE R$ 50,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO ATLETISMO PARA PARTICIPAREM DA CORRIDA RÚSTICA CIDADE HERVAL DO OESTE.
413 30/11/2006 ADELAR GERALDO PIRAN 80,00 VALOR REF. A 1 (UMA) DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADELAR GERALDO PIRAN, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE FLORIANÓPOLIS - SC NO VALOR DE R$ 80,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DA NATAÇÃO PARA PARTICIPAREM DA ÚLTIMA ETAPA DO CATARINENSE DE NATAÇÃO PARA NÃO FEDERADOS A SER REALIZADO NO DIA 2 DEZEMBRO DE 2006.
239 06/09/2006 ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS 100,00 VALOR REF. DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE SIDERÓPOLIS - SC NO VALOR DE R$ 100,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO ATLETAS DO FUTSAL ADULTO PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO ESTADUAL DA PRIMEIRA DIVISÃO.
429 08/12/2006 ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS 100,00 VALOR REF. A 2 (DUAS) DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE CHAPECÓ - SC NO VALOR DE R$ 100,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS DO TAE KWON DO PARA PARTICIPAREM DO CAMPEONATO REGIONAL DA MODALIDADE, DE 9 A 1O DE DEZEMBRO DE 2006.
368 01/11/2006 SANDRO JOSE NERES DA ROCHA 250,00 VALOR REF. A 10 (DEZ) MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. SANDRO JOSE NERES DA ROCHA, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE JOAÇABA - SC NO VALOR DE R$ 250,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE CAÇADOR PARA PARTICIPAREM DOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, DE 2 A 11 DE NOVEMBRO DE 2006.
369 01/11/2006 ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS 275,00 VALOR REF. A 11 (DEZ) MEIA DIÁRIA DE VIAGEM AO SR. ADEMIR NOVAIS DOS SANTOS, MOTORISTA, COM DESTINO A CIDADE DE JOAÇABA - SC NO VALOR DE R$ 275,00, CONFORME TABELA DO ANEXO DO DECRETO N. 3150 DE 21/01/2005. SENDO QUE O MESMO ESTARÁ TRANSPORTANDO OS ATLETAS QUE REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE CAÇADOR PARA PARTICIPAREM DOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, DE 1 A 11 DE NOVEMBRO DE 2006.
               

Total Vl. Empenho (R$): 1.255,00 de 33.375,80
Total de

Pela referida portaria o elemento 36 se presta à classificação das seguintes despesas:

Para o elemento de despesa correto, de código 14, a referida Portaria Interministerial estabelece:

Vale aduzir que a Lei Federal nº 4.320/64 define elemento de despesa, em seu artigo 15, §1º, nos seguintes termos:

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais da Fundação Municipal de Esportes de Caçador, com abrangência ao exercício de 2006, autuado sob o nº PCA 07/00360476, apuraram-se as seguintes restrições:

a. ausência da contribuição previdenciária incidente sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91 (item A.1.1 deste Relatório);

b. despesas classificadas em elemento impróprio, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item B.1.1).

Assim, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Inspetoria 4 e Divisão de Contas Municipais 10, considerando o disposto na Constituição Estadual, inciso II do artigo 59 c/c o artigo 113; e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, sugere que possa o Tribunal Pleno decidir por:

1 - JULGAR REGULARES COM RESSALVA as contas anuais do exercício financeiro de 2006 da Fundação Municipal de Esportes de Caçador, dando quitação ao responsável, Sr. Claudio Granja - Titular da Unidade à época, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, artigo 18, inciso II, c/c o artigo 20, face às restrições relacionadas nos itens a e b desta conclusão.

2 - RECOMENDAR, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 202/2000, a Fundação Municipal de Esportes de Caçador que adote as medidas necessárias às correções das faltas identificadas e previna a ocorrência de outras semelhantes.

3 - DAR CIÊNCIA do Voto e da decisão ao Sr. Claudio Granja - Titular da Unidade à época, e ao Sr. Saulo Sperotto - Prefeito Municipal.

É o Relatório.

DMU/I4/DCM 10, em ___/___/2007.

Moisés de Oliveira Barbosa

Chefe de Divisão

De acordo,

em ___/___/2007.

Rafael Antônio Krebs Reginatto

Coordenador da Inspetoria 4

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INTERESSADO Sr. Saulo Sperotto - Prefeito Municipal

   

RESPONSÁVEL

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ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006

ÓRGÃO INSTRUTIVO

Parecer - Remessa

A(o) Senhor(a) (Conselheiro ou Auditor) Relator(a), ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

TC/DMU, em ___/___/2007.

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios