TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina.

Fone: (048) 3221-3764 Fax: (048) 3221-3730.

Home-page: www.tce.sc.gov.br

PROCESSO

PCP - 05/00943869
   

UNIDADE

Município de Camboriú
   

RESPONSÁVEL

Sr. Wilson Plautz - ex-Prefeito Municipal - Gestão 2001/2004
   
INTERESSADO Sr. Edson Olegário - Prefeito Municipal - Gestão 2005/2008
   
ASSUNTO Reapreciação das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pelo ex-Prefeito Municipal, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal
   
RELATÓRIO N° 2.851/2007

INTRODUÇÃO

O Município de Camboriú, sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Constituição Estadual, art. 113, da Lei Complementar Estadual n° 202, de 15/12/00, arts. 50 a 54 e Resolução TC N 16/94, de 21/12/94, arts. 20 a 26 e Instrução Normativa nº TC - 02/2001, art. 22, encaminhou para exame o Balanço Consolidado do exercício de 2004, juntamente com o Balanço Anual, protocolado sob o nº 4.183, em 28/02/2005, por meio documental e, mensalmente, por meio magnético, os dados e informações constantes do art. 22 da Resolução antes citada.

II - DA SOLICITAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL

Procedido o exame das contas do exercício de 2004, do Município, foi emitido o Relatório no 4.185/2005, de 17/10/2005, integrante do Processo no PCP 05/00943869.

Referido processo foi encaminhado em 17/10/2005, ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Wilson Plautz, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no presente Relatório, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 15.757/2005, de 26/10/2005.

Feita a Reinstrução foi emitido o Relatório n º 5.050/2005, de 14/12/2005, que seguiu tramitação normal, sendo apreciado pelo Tribunal Pleno em sessão de 19/12/2005, que decidiu recomendar à Egrégia Câmara de Vereadores a REJEIÇÃO das contas do exercício de 2004, da Prefeitura Municipal de Camboriú.

Esta decisão foi comunicada ao Sr. Edson Olegário, Prefeito Municipal de Camboriú, pelo ofício no 453/06 de 10/01/2006, bem como ao Sr. Wilson Plautz, ex-Prefeito Municipal, pelo ofício no 454/06, de 10/01/2006.

O ex-Prefeito Municipal por documento protocolizado neste Tribunal sob o no 2.439, em 13/02/2006, solicitou a reapreciação das referidas contas nos termos do artigo 55, da Lei Complementar 202/2000 e do artigo 93, I, do Regimento Interno.

Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reapreciação.

III - DA REAPRECIAÇÃO

Nestes termos, procedida a reapreciação, apurou-se o que segue:

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.568, de 29/12/03, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 22.033.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 430.000,00, que corresponde a 1,95% do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 22.033.000,00
Ordinários 21.603.000,00
Reserva de Contingência 430.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 7.154.890,15
Suplementares 7.039.890,15
Especiais 115.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 5.764.621,55
Orçamentários/Suplementares 5.764.621,55
   
(=) Créditos Autorizados 23.423.268,60

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 712.490,58 9,96
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 5.764.621,55 80,57
Superávit Financeiro 677.778,02 9,47
T O T A L 7.154.890,15 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 7.154.890,15, equivalendo a R$ 32,47% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 98,39% e os especiais 1,61%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 5.764.621,55, equivalendo a 26,16% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 22.033.000,00 24.103.506,21 2.070.506,21
DESPESA 23.423.268,60 21.737.453,35 (1.685.815,25)
Superávit de Execução Orçamentária 2.366.052,86
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 8.391.193,21
Das Demais Unidades 15.712.313,00
TOTAL DAS RECEITAS 24.103.506,21

DESPESAS  
Da Prefeitura 8.238.472,49
Das Demais Unidades 13.498.980,86
TOTAL DAS DESPESAS 21.737.453,35
SUPERÁVIT 2.366.052,86

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram considera- das as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 2.366.052,86, correspondendo a 9,82% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 2.366.052,86 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 152.720,72 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 2.213.332,14.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 24.103.506,21 21.737.453,35 2.366.052,86
(-) Instituto de Previdência 669.425,99 242.040,52 427.385,47
Resultado Ajustado 23.434.080,22 21.495.412,83 1.938.667,39

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 1.938.667,39 representando 8,04% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,97 arrecadação mensal (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 152.720,72, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 8.391.193,21 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 6.332.483,52), e a Despesa Realizada R$ 8.238.472,49.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 152.720,72, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 152.720,72
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 2.213.332,14
TOTAL SUPERÁVIT 2.366.052,86

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 2.366.052,86 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 152.720,72, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 2.213.332,14.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$24.103.506,21, equivalendo a 109,40 % da receita orçada.

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:

RECEITA POR FONTES

2003

2004

  Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 2.400.933,78 11,97 2.871.167,85 11,91
Receita de Contribuições 863.847,66 4,31 1.029.074,38 4,27
Receita Patrimonial 770.012,99 3,84 725.096,86 3,01
Transferências Correntes 14.656.764,09 73,08 17.481.491,79 72,53
Outras Receitas Correntes 1.308.467,60 6,52 1.471.102,00 6,10
Alienação de Bens 9.600,00 0,05 0,00 0,00
Transferências de Capital 45.000,00 0,22 525.573,33 2,18
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 20.054.626,12 100,00 24.103.506,21 100,00

Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2004

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributária

RECEITA TRIBUTÁRIA

2003

2004

  Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 1.593.642,64 7,95 2.046.635,49 8,49
IPTU 935.770,96 4,67 1.153.481,79 4,79
IRRF 137.338,40 0,68 177.895,50 0,74
ISQN 383.616,86 1,91 528.946,27 2,19
ITBI 136.916,42 0,68 186.311,93 0,77
Taxas 753.633,60 3,76 789.652,76 3,28
Contribuições de Melhoria 53.657,54 0,27 34.879,60 0,14
       
Receita Tributária 2.400.933,78 11,97 2.871.167,85 11,91
       
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 20.054.626,12 100,00 24.103.506,21 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2004

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de Contribuições

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2004

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 268.023,90 1,11
Contribuições Econômicas 761.050,48 3,16
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00
Outras Contribuições Econômicas 761.050,48 3,16
     
Total da Receita de Contribuições 1.029.074,38 4,27
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 24.103.506,21 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2003

2004

  Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.656.764,09 73,08 17.481.491,79 72,53
Transferências Correntes da União 7.067.401,70 35,24 8.589.957,09 35,64
Cota-Parte do FPM 5.955.115,30 29,69 6.452.502,63 26,77
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (893.266,75) (4,45) (967.875,06) (4,02)
Cota do ITR 8.670,45 0,04 10.094,10 0,04
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 40.139,52 0,20 64.272,72 0,27
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (6.020,88) (0,03) (9.640,80) (0,04)
Receita Referente Ajuste do FPM (LC 91/97) 0,00 0,00 288.083,97 1,20
(-) Dedução do Ajuste do FPM para formação do FUNDEF 0,00 0,00 (43.212,42) (0,18)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 191.025,33 0,79
Transferências de Compensação Financeira 0,00 0,00 77.226,04 0,32
Transferência de Recursos do SUS 1.277.011,74 6,37 1.663.121,50 6,90
Transferência de Recursos do FNAS 292.862,51 1,46 264.383,33 1,10
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 477.696,14 1,98
Demais Transferências da União 392.889,81 1,96 122.279,61 0,51
       
Transferências Correntes do Estado 3.190.509,66 15,91 3.215.346,47 13,34
Cota-Parte do ICMS 2.448.018,63 12,21 2.595.468,02 10,77
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (367.202,54) (1,83) (389.319,99) (1,62)
Cota-Parte do IPVA 604.036,57 3,01 742.351,64 3,08
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 132.391,59 0,66 92.779,69 0,38
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (19.858,71) (0,10) (13.916,89) (0,06)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 361.270,19 1,80 73.563,51 0,31
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 31.853,93 0,16 35.639,08 0,15
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 78.781,41 0,33
       
Transferências Multigovernamentais 4.271.242,67 21,30 5.385.662,82 22,34
Transferências de Recursos do Fundef 4.271.242,67 21,30 5.385.662,82 22,34
       
Transferências de Convênios 127.610,06 0,64 290.525,41 1,21
       
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 45.000,00 0,22 525.573,33 2,18
       
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 14.701.764,09 73,31 18.007.065,12 74,71
       
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 20.054.626,12 100,00 24.103.506,21 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.271.845,05 e desta, R$ 1.219.795,18 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 21.737.453,35, equivalendo a 92,80% da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2003

2004

  Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 454.101,61 2,22 463.770,69 2,13
02-Judiciária 39.150,00 0,19 41.059,08 0,19
04-Administração 4.933.191,73 24,11 4.757.396,82 21,89
08-Assistência Social 1.138.615,06 5,56 1.348.979,71 6,21
09-Previdência Social 131.365,21 0,64 165.595,43 0,76
10-Saúde 3.051.399,07 14,91 3.977.592,96 18,30
12-Educação 7.680.828,71 37,54 8.021.641,67 36,90
15-Urbanismo 509.988,34 2,49 735.917,21 3,39
17-Saneamento 126.601,54 0,62 68.475,24 0,32
20-Agricultura 207.450,25 1,01 290.782,44 1,34
23-Comércio e Serviços 254.419,62 1,24 4.167,00 0,02
26-Transporte 1.440.726,84 7,04 1.429.290,54 6,58
27-Desporto e Lazer 140.644,65 0,69 76.305,76 0,35
28-Encargos Especiais 353.351,17 1,73 356.478,80 1,64
       
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 20.461.833,80 100,00 21.737.453,35 100,00
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

DESPESA POR ELEMENTOS

2003

2004

  Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 17.485.197,44 85,45 19.326.474,46 88,91
Pessoal e Encargos 8.890.477,06 43,45 10.491.713,13 48,27
Aposentadorias e Reformas 110.937,91 0,54 141.747,23 0,65
Pensões 20.427,30 0,10 30.448,20 0,14
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.269.395,09 35,53 8.202.279,45 37,73
Obrigações Patronais 703.857,28 3,44 911.113,99 4,19
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 16.840,00 0,08 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 752.055,64 3,68 1.109.213,00 5,10
Sentenças Judiciais 16.963,84 0,08 80.285,50 0,37
Indenizações Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 16.625,76 0,08
Juros e Encargos da Dívida 3.292,80 0,02 1.920,80 0,01
Juros sobre a Dívida por Contrato 3.292,80 0,02 1.920,80 0,01
Outras Despesas Correntes 8.591.427,58 41,99 8.832.840,53 40,63
Diárias - Civil 42.060,00 0,21 108.630,00 0,50
Material de Consumo 4.020.103,29 19,65 3.865.773,09 17,78
Material de Distribuição Gratuita 268.779,40 1,31 361.502,67 1,66
Passagens e Despesas com Locomoção 17.600,75 0,09 27.153,21 0,12
Serviços de Consultoria 4.739,00 0,02 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 538.092,54 2,63 488.394,04 2,25
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.265.148,35 15,96 3.527.252,83 16,23
Contribuições 125.491,11 0,61 140.164,57 0,64
Subvenções Sociais 82.349,40 0,40 67.349,40 0,31
Obrigações Tributárias e Contributivas 169.552,59 0,83 218.006,94 1,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 28.303,00 0,13
Despesas de Exercícios Anteriores 57.511,15 0,28 310,78 0,00
       
DESPESAS DE CAPITAL 2.976.636,36 14,55 2.410.978,89 11,09
Investimentos 2.796.130,58 13,67 2.210.276,09 10,17
Obras e Instalações 2.125.005,72 10,39 1.814.116,09 8,35
Equipamentos e Material Permanente 656.124,86 3,21 396.160,00 1,82
Aquisição de Imóveis 15.000,00 0,07 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 1.500,00 0,01
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 1.500,00 0,01
Amortização da Dívida 180.505,78 0,88 199.202,80 0,92
Principal da Dívida Contratual Resgatado 180.505,78 0,88 199.202,80 0,92
       
Despesa Realizada Total 20.461.833,80 100,00 21.737.453,35 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2.443.681,09
Bancos Conta Movimento 18.169,66
Aplicações Financeiras 2.377.042,70
Vinculado em Conta Corrente Bancária 48.468,73
   
(+) ENTRADAS 36.436.960,50
Receita Orçamentária 24.103.506,21
Extraorçamentárias 12.333.454,29
Realizável 3.818.576,56
Restos a Pagar 632.389,69
Depósitos de Diversas Origens 1.033.875,81
Serviço da Dívida a Pagar 201.123,60
Receitas a Classificar 157.954,25
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 6.489.534,38
   
(-) SAÍDAS 35.228.258,20
Despesa Orçamentária 21.737.453,35
Extraorçamentárias 13.490.804,85
Realizável 3.760.617,33
Restos a Pagar 1.882.403,01
Depósitos de Diversas Origens 999.172,28
Serviço da Dívida a Pagar 201.123,60
Receitas a Classificar 157.954,25
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 6.489.534,38
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 3.652.383,39
Banco Conta Movimento 62.270,13
Vinculado em Conta Corrente Bancária 477.726,98
Aplicações Financeiras 3.112.386,28

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

Disponibilidades Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 1.315,05
Vinculado em C/C Bancária 343.779,04
Aplicações Financeiras 229.980,85
TOTAL 575.074,94

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:

Situação Patrimonial Início de 2004 Final de 2004
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 4.281.650,25 20,37 5.432.393,32 24,16
Disponível 2.395.212,36 11,40 3.174.656,41 14,12
Vinculado 48.468,73 0,23 477.726,98 2,12
Realizável 1.837.969,16 8,75 1.780.009,93 7,92
       
Ativo Permanente 16.732.927,72 79,63 17.050.950,88 75,84
Bens Móveis 4.005.184,56 19,06 4.356.274,74 19,38
Bens Imóveis 815.263,38 3,88 852.533,38 3,79
Créditos 11.677.934,71 55,57 11.607.597,69 51,63
Valores 3.350,91 0,02 3.350,91 0,01
Diversos 231.194,16 1,10 231.194,16 1,03
       
Ativo Real 21.014.577,97 100,00 22.483.344,20 100,00
       
ATIVO TOTAL 21.014.577,97 100,00 22.483.344,20 100,00
       
Passivo Financeiro 2.369.717,91 11,28 1.154.408,12 5,13
Restos a Pagar 2.187.506,05 10,41 937.492,73 4,17
Depósitos Diversas Origens 182.211,86 0,87 216.915,39 0,96
       
Passivo Permanente 1.769.482,10 8,42 1.578.276,03 7,02
Dívida Fundada 272.527,69 1,30 248.559,81 1,11
Débitos Consolidados 609.542,16 2,90 442.303,97 1,97
Diversos (Previdência) 887.412,25 4,22 887.412,25 3,95
       
Passivo Real 4.139.200,01 19,70 2.732.684,15 12,15
       
Ativo Real Líquido 16.875.377,96 80,30 19.750.660,05 87,85
       
PASSIVO TOTAL 21.014.577,97 100,00 22.483.344,20 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 540.630,33, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 118.907,06
Restos a Pagar não Processados 352.952,02
Depósitos de Diversas Origens 68.771,25
TOTAL 540.630,33

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 4.281.650,25 5.432.393,32 1.150.743,07
Passivo Financeiro 2.369.717,91 1.154.408,12 1.215.309,79
Saldo Patrimonial Financeiro 1.911.932,34 4.277.985,20 2.366.052,86

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 4.277.985,20 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,21 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 2.366.052,86, passando de um superávit financeiro de R$ 1.911.932,34 para um superávit financeiro de R$ 4.277.985,20.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 909.175,82) com seu Passivo Financeiro (R$ 540.630,33), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 368.545,49 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,59 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2003 e 2004.

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2003

Grupo Patrimonial Município Instituto Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 4.281.650,25 116.352,45 4.165.297,80
Passivo Financeiro 2.369.717,91 958,72 2.368.759,19

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 5.432.393,32 1.432.428,66 3.999.964,66
Passivo Financeiro 1.154.408,12 1.315.763,51 (161.355,39)

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 4.165.297,80 3.999.964,66 (165.333,14)
Passivo Financeiro 2.368.759,19 (161.355,39) 2.530.114,58
Saldo Patrimonial Financeiro 1.796.538,61 4.161.320,05 2.364.781,44

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 4.161.320,05 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,04 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 2.364.781,44, passando de um superávit financeiro de R$ 1.796.538,61 para um superávit financeiro de R$ 4.161.320,05.

Obs.: Ressalta-se que no Relatório nº 5.050/2005, de Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, constou incorretamente o valor de R$ 1.315.763,51 para o Passivo Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camboriú (R$ 2.237,45 Passivo Financeiro + Passivo Permanente R$ 1.313.526,06 = R$ 1.315.763,51). Entretanto, naquela ocasião a Instrução deveria ter lançado apenas o valor de R$ 2.237,45 a este título. Desta forma tem-se a situação a seguir:

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 5.432.393,32 1.432.428,66 3.999.964,66
Passivo Financeiro 1.154.408,12 2.237,45 1.152.170,67

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 4.165.297,80 3.999.964,66 (165.333,14)
Passivo Financeiro 2.368.759,19 1.152.170,67 1.216.588,52
Saldo Patrimonial Financeiro 1.796.538,61 2.847.793,99 1.051.255,38

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 2.847.793,99 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,29 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.051.255,38, passando de um superávit financeiro de R$ 1.796.538,61 para um superávit financeiro de R$ 2.847.793,99.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 22.831.661,16
Receita Orçamentária 24.103.506,21
(-) Mutações Patr.da Receita 1.271.845,05
   
Despesa Efetiva 21.148.618,95
Despesa Orçamentária 21.737.453,35
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 588.834,40
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.683.042,21

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 7.691.042,41
(-) Variações Passivas 6.498.802,53
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 1.192.239,88

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 1.683.042,21
(+)Resultado Patrimonial-IEO 1.192.239,88
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 2.875.282,09

SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 16.875.377,96
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 2.875.282,09
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 19.750.660,05

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 1.769.482,10 882.069,85
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 23.967,88 23.967,88
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 175.234,92 175.234,92
     
(+) Encampação (Débitos Consolidados) 7.996,73 7.996,73
     
Saldo para o Exercício Seguinte 1.578.276,03 690.863,78

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Consolidada

2003

2004

  Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 1.769.482,10 8,82 1.578.276,03 6,55

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 2.369.717,91
   
(+) Formação da Dívida 1.867.389,10
(-) Baixa da Dívida 3.082.698,89
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.154.408,12

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2003

2004

  Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 2.369.717,91 55,35 1.154.408,12 21,25

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 11.676.934,71
   
(+) Inscrição 1.201.508,03
(-) Cobrança no Exercício 1.271.845,05
   
Saldo para o Exercício Seguinte 11.606.597,69

Obs.: O valor acima registrado a título de Dívida Ativa, compõe a conta "Créditos" registrada no quadro Situação Patrimonial (item A.4.1, deste Relatório).

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 1.153.481,79 8,54
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 528.946,27 3,91
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 177.895,50 1,32
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 186.311,93 1,38
Cota do ICMS 2.595.468,02 19,21
Cota-Parte do IPVA 742.351,64 5,49
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 92.779,69 0,69
Cota-Parte do FPM 6.452.502,63 47,75
Cota do ITR 10.094,10 0,07
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 64.272,72 0,48
Ajuste do FPM (LC 91/97) 288.083,97 2,13
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos (principal e encargos) 1.219.795,18 9,03
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 13.511.983,44 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 25.001.898,04
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 114.565,60
(-) Contribuição Patronal para custeio do Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 246.616,20
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 1.423.965,16
(-) Receita Proveniente de Anulação de Restos a Pagar 105.666,81
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 23.111.084,27

Considerações da Instrução:

Primeiramente o Responsável solicitou novo cálculo para apuração da Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos, onde verificou-se que erroneamente o valor de R$ 52.049,87, proveniente de Receita de Dívida Ativa de Outros Tributos, foram considerados como Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos. Um novo cálculo foi efetuado, conforme solicitação do Responsável.

O Responsável solicitou que fossem considerados valores de empenhos relativos a gastos com energia elétrica e consumo de água, uma vez que parte destes são inerentes ao Departamento de Educação. Relacionou os empenhos com os valores totais e a parcela referente ao Ensino.

Os empenhos mencionados pelo Responsável são os de números 18, 600, 802 e 1085, cujo valor total é de R$ 33.897,67. Acata-se parcialmemte a solicitação do Responsável por ser procedente sua justificativa, no valor de R$ 21.491,84, pelas razões que seguem:

1 - Os documentos acostados à página 765 (R$ 2.972,82), constante da NE nº 18, e à página 788, no valor de R$ 4.093,61, constante da NE nº 600, referem-se a educação média de formação técnica e profissional, portanto, sem relação com o Ensino Infantil e Fundamental;

2 - Os documentos acostados às páginas 813 (R$ 21,12) , 815 (R$ 395,55), 817 (R$ 435,31), 818 (R$ 458,50), constantes da NE nº 802, e às páginas 824 (R$ 339,22), 826 (R$ 587,73 e R$ 21,12), 832 (R$ 591,04), 834 (R$ 607,61), 835 (R$ 398,86), 838 (R$ 266,32), 839 (R$ 21,12), constantes da NE nº 1085, referem-se a faturas de água do Ginásio de Esportes Municipal, e não foi comprovado que o mesmo destina-se exclusivamente aos alunos do ensino fundamental, conforme afirma o Responsável, assim tais despesas continuam excluídas do cálculo da despesas de Ensino;

3 - Os documentos acostados à página 815 (R$ 21,12), constante da NE nº 802, e à página 827 (R$ 21,12), constante da NE nº 1085, referem-se a faturas de água da APAE, onde este Tribunal não aceita as referidas despesas, por não haver caracterização com Ensino Fundamental;

4 - Os documentos acostados à página 818 (R$ 41,00) constante da NE nº 802, e às páginas 831 (R$ 113,90), 835 (R$ 67,51) constantes da NE nº 1085, referem-se a faturas de água do Centro Esp. São Francisco de Assis, portanto, sem relação com o Ensino;

5 - Os documentos acostados à página 821 (R$ 239,81) constante da NE nº 802, e às páginas 828 (R$ 147,03), 840 (R$ 130,47) constantes da NE nº 1085, referem-se a faturas de água do Centro de Educação Infantil Monte Alegre, portanto, sem relação com o Ensino Fundamental, porém tais despesas foram somadas às de Ensino Infantil.

No que tange à solicitação do Responsável para que se considere como gastos com ensino os dispêndios com seguro de veículos, tem-se a informar que, segundo o Prejulgado nº 827, Parecer COG-151/00, as despesas decorrentes de contratação de seguro de veículos não são incluídas no percentual mínimo obrigatório destinado à educação, visto que não se caracterizam como manutenção e desenvolvimento do Ensino. Assim sendo, não procede a solicitação do Responsável.

Quanto à nota de empenho nº 246 (R$ 7.800,00), verificou-se que a mesma refere-se a despesas sem identificação do nível de ensino, pois trata-se de um informativo geral da Secretaria de Educação, assim tal despesa será considerada apenas para o cálculo dos 25% da educação. O mesmo se deu em relação à nota de empenho nº 174 (R$ 2.100,00), por tratar-se também de despesa sem identificação do nível de ensino (transporte de materiais para a Secretaria de Educação).

O Responsável justificou, quanto aos empenhos nº 760 e 764, que foram despesas com desfile cívico de 07 de setembro, mas tal atividade não se caracteriza como de manutenção e desenvolvimento do ensino, mesmo que os alunos da rede municipal tenham participado do desfile, não podendo ser considerada para cálculo dos percentuais mínimos obrigatórios.

Por fim, o Responsável solicitou que seja considerada como despesa com Ensino parte dos parcelamentos com o INSS e FGTS, no valor total de R$ 55.146,55, que, segundo ele, se referem a vários exercícios, afirmou que 52,13% deste valor, ou seja, R$ 28.747,89 refere-se à Educação. Os valores referentes a exercícios anteriores não se caracterizam como de manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que já foram devidamente empenhados nos respectivos exercícios. Desta forma, torna-se impossível acatar a solicitação do Requerente.

Ante o exposto supra, ressalta-se que serão acrescidos aos gastos com o ensino o valor de R$ 21.491,84, referente a despesas com energia elétrica e consumo de água. O total de R$ 9.900,00 será acrescido às despesas sem identificação do nível de ensino, por não se destinarem a um nível específico de ensino.

Diante disto, considerando os valores acima, para o montante das despesas com Ensino, o percentual de aplicação no exercício passa a apresentar a seguinte situação:

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 1.273.865,56
Outras Despesas com Educação Infantil (Item A.8.2) 49.594,75
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 1.323.460,31

D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 6.747.776,11
Contribuição Patronal Regime Próprio 124.090,12
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 6.871.866,23

E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil 147.973,49
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 147.973,49

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental 331.831,48
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (itens A.8.1, A.8.2 e A.8.3) 502.682,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 834.513,48

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 1.323.460,31 9,79
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 6.871.866,23 50,86
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 147.973,49 1,10
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 834.513,48 6,18
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino 116.893,04 0,87
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 3.961.697,66 29,32
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 274.649,14 2,03
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 1.650.034,51 12,21
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 1.909.782,43 14,13
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 3.353.133,73 24,82
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 3.377.995,86 25,00
     
Valor Abaixo do Limite (25%) 24.862,13 0,18

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 3.353.133,73 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 24,82% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a menor o valor de R$ 24.862,13, representando 0,18% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal, resultando na seguinte restrição:

A.5.1.1.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 3.353.133,73, representando 24,82% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 13.511.983,44), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 3.391.008,33 configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 24.862,13 ou 0,18%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal

(Relatório nº 5.050/2005, de Reinstrução da Prestação das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, item A.5.1.1.1)

Manifestação do Responsável quando da Reapreciação:

"Aproveitamos de mais esta oportunidade para informar que o Município de Camboriú, efetivamente, aplicou em manutenção e desenvolvimento do ensino, no exercício de 2004, valor superior ao limite mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal. 0 percentual de 0,18%, que corresponde ao valor de R$ 24.862,13, apontado pela instrução como aplicação a menor, é resultante da não consideração nos cálculos, de despesas que, efetivamente, destinaram-se à educação, conforme documentos remetidos e esclarecimentos prestados pela Prefeitura acerca da questão, em atendimento a diligência baixada por este Tribunal, conforme passamos a demonstrar:

No atendimento a diligência baixada por este Tribunal, comprovou-se mediante o encaminhamento de documentos e de esclarecimentos, que os gastos realizados no exercício de 2004 no município de Camboriú em manutenção e desenvolvimento do ensino, superaram o limite mínimo de 25% exigido pela Constituição.

Para melhor entendimento, passaremos a transcrever, resumidamente, os esclarecimentos por nós apresentados naquela oportunidade, inclusive, comprovado com os documentos respectivos, bem como, das providências adotadas pelos técnicos responsáveis pela reinstrução do relatório em face desses fatos, parcialmente acatados pela instrução.

  1. Erro na apuração das receitas de impostos, por parte da instrução, elevando os gastos mínimos a serem realizados em R$ 13.012,60. (Resposta à Diligencia).

    Este item foi integralmente acatado pelos técnicos. Ressalta-se apenas, que há um erro no valor indicado na restrição que consta na conclusão do Relatório n° 5050/2005, onde indica como 25% das receitas de impostos R$ 3.391.008,33, o correto é R$ 3.377.995,86. Solicita-se a devida correção.

  2. Dedução indevida dos cálculos, de despesas que, efetivamente, destinaram-se ao ensino, no valor de R$ 51.576,16. (Resposta à Diligencia).

    Com relação a este item, convém relembrar que o valor de R$ 51.576,16 representa parte das deduções indevidas efetuadas pela instrução quando da análise inicial, que atingiram o montante de R$ 368.103,36, conforme item A.8.1 do relatório respectivo. No entanto, em atendimento ao principio da razoabilidade, bem como, da economia processual, havíamos requerido que fossem considerados no cálculo do ensino, apenas as notas de empenho de maiores valores, sobre as quais prestou-se maiores informações e encaminhou-se documentos comprobatórios, conforme passamos a relacionar e a comentar a seguir:

    -notas de empenho n°s 18, 1085 e 600 no montante de R$ 33.897,67, por serem atinentes ao pagamento de faturas de energia elétrica e consumo de água de escolas municipais e de um ginásio de esportes que integra um complexo escolar, utilizado exclusivamente para a prática de educação física dos alunos. Exceto três faturas que foram incluídas indevidamente a estas notas de empenhos, ou seja, uma fatura de energia elétrica, no valor de R$ 1.085,16 e duas faturas de água, que somam R$ 416,67, relativos ao ginásio de esportes Irineu Bornhausen, único que não atende exclusivamente aos alunos na prática de educação física. Assim, solicitou-se que o valor de R$ 32.395,84 (R$ 33.897,67 menos R$ 1.501,83), fosse considerado no cálculo do ensino.

    A instrução ao examinar os documentos respectivos, acatou parcialmente a solicitação e considerou como sendo gastos relativos ao ensino, o valor de R$ 21.491,84. Porém, deixou de considerar diversos valores relativos a estes empenhos, dos quais destacamos:

    1- Faturas de energia elétrica que somam R$ 7.066.43, acostados aos autos às paginas n° 765 e 788, integrantes das notas de empenho n°s 18 e 600, sob a argumentação de que referem-se a educação média de formação técnica e profissional, portanto sem vinculação com o ensino infantil e fundamental. Aproveitamos da oportunidade para informar a este Tribunal que as faturas de energia elétrica acostadas aos autos as folhas n° 765 e 788, integrantes das notas de empenho n° 18 e 600, referem-se efetivamente ao Centro Integral de Atenção à Criança - CAIC onde é atendido o ensino de 1a. à 4a. série, conforme nas faturas em comento. A indicação de "EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL" constante nas referidas faturas é equivocada, decorre erro de dados cadastrais da Centrais Elétricas de Santa Catarina — Celesc. Portanto, solicitamos que as referidas despesas sejam consideradas para fins de cálculo dos gastos realizados com ensino.

    2 - Faturas de agua e/ou energia eletrica relativos ao Ginasio de Esportes Camboriu, que somam R$ 4.143,50, acostados aos autos as paginas n° 813, 815, 817, 818, 824, 826, 832, 834, 835, 838 e 839, integrantes das notas de empenho n°s 802 e 1085, sob a argumentagao de que nao foi comprovado que referido Ginasio destina-se exclusivamente aos alunos do ensino fundamental.

    Ressaltamos que o referido ginásio de esportes efetivamente a utilizado pelos alunos da rede municipal de ensino para pratica de educaçao física.

    3 - Faturas de água e/ou energia elétrica da APAE, que somam R$ 42,24, acostados aos autos às paginas n° 815 e 827, também integrantes das notas de empenho n°s 802 e 1085, sob a argumentação de que as referidas despesas não se caracterizam como ensino fundamental. Ressaltamos que a referida instituição atende alunos com necessidades especiais que freqüentam regularmente o ensino fundamental da rede municipal de ensino.

    4- Faturas de água e/ou energia elétrica, relativo ao Centro Espírita São Francisco de Assis, que somam R$ 222,41, acostados aos autos às paginas n° 818, 831 e 835, igualmente integrantes das notas de empenho n°s 802 e 1085, sob a argumentação de que não possuem relação com o ensino;

    Também foram desconsideradas as seguintes despesas:

    - notas de empenho n°s 185 e 188, valor de R$ 3.780,32. Informou-se e comprovou-se que as mesmas são relativas ao pagamento de seguro dos veículos da Secretaria de Educação, por isso deveriam ser considerados no cálculo dos gastos realizados com ensino. Todavia, sob a argumentação que, segundo o Prejulgado n° 827, Parecer COG151/00, as despesas decorrentes de contratação de seguros de veículos não são incluídas no percentual mínimo obrigatório destinado a educação, as mesmas não foram consideradas. Contudo, não podemos concordar com este entendimento, haja vista que o referido Prejulgado, não faz qualquer objeção às despesas com seguros dos veículos da Secretaria de Educação de modo geral, mas apenas aos veículos destinados ao transporte escolar. Assim, solicitamos que as referidas despesas sejam consideradas na apuração do limite mínimo a ser aplicado em ensino.

    - notas de empenho n°s 760 e 764, valor de R$ 5.500,00, relativas a despesas corn sonorizacao e locacao de palco destinado ao desfile civico de sete de setembro. Asim, solicitou-se que fossem consideradas no calculo dos gastos efetuados corn ensino, pois sac), efetivamente, inerentes a educagao. Todavia, neste caso, a instrucao deixou de considers-las por entender, sem fundamentar, que o desfile civico de sete de setembro nao ests relacionadas a educagao. Discordamos do posicionamento da instrucao e solicitamos em mais esta oportunidade que referidas despesas sejam consideradas nos calculos do limite minimo, a ser aplicado ern manutengao e desenvolvimento do ensino.

    Com relação a nota de empenho n° 246, no valor de R$ 7.800,00. Foi informado que a mesma refere-se ao pagamento de servico de edirao do informativo da Secretaria Municipal de Educagao, portanto, solicitou-se que fosse considerado para efeito de calculo dos gastos corn ensino. Essa reivindicagao foi atendida pela instrução.

    Quanto a nota de empenho n° 174, valor de R$ 2.100,00, refere-se a locacao de urn caminhao cacamba para transportar materiais de construgao para a Secretaria de Educacao, por isto solicitou-se que fosse considerada no calculo dos gastos efetuados corn ensino. Tambem neste caso a solicitagao foi considerada procedente e atendida pela instrução.

    c) Despesas atinentes à educação empenhadas pelo orçamento da Prefeitura, no montante de R$ 55.655,15.

    Informou-se que, além das despesas legalmente empenhadas na "Função 12 - Educação", o Município de Camboriú realizou despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino, referentes ao parcelamento da dívida com o INSS (Processo n° 01.661.771.1, 01.784.787.7 e 30.280.831.0) no valor de R$ 28.747,89, empenhadas pelo orçamento da Prefeitura - função 28- Encargos Especiais.

    Salientou-se que foram pagos ao INSS, no ano de 2004, o montante de R$ 55.146,55, conforme consta das notas de empenho n° 1686, 1665, 2039, 2224, 1685, 20, 356, 553, 732, 920, 1196, 1356 e 1538, todos remetidos para comprovação. Por outro lado, informou-se que a folha de pagamento da educação representa 52,13% do total da folha de pagamento do Município. Desta forma, do valor total pago ao INSS - a título de parcelamento no ano de 2004., 52,13%, que corresponde a R$ R$ 28.747,89, são, atinentes a educação.

    Da mesma forma os gastos realizados no o parcelamento do FGTS pago no ano de 2004, no valor de R$ R$ 51.634,89, sendo que deste valor 52,13% refere-se à educação, que corresponde a R$ 26.917,26.

    Portanto, evidenciou-se que os valores que deveriam ser computados na Educação concernentes, respectivamente, ao INSS e ao FGTS são:

    INSS R$ 28.747,89

    FGTS R$ 26.917,26

    TOTAL ........................................................... R$55.655,15

    Ressaltou-se também, que o cálculo referente aos 52,13% destinados a educação no pagamento do INSS e FGTS, foi feito com base, tanto nos dados documentais acima referidos, quanto na "presunção" (simples cálculo matemático quanto à porcentagem) que é prova plenamente admitida no Direito Brasileiro, conforme se comprova pelo art. 212 do Código Civil de 2002:

    "Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - Confissão;

    II - Documento;

    Ill - Testemunha;

    IV - Presunção;

    V - Perícia.

    Todavia, a instrução resolveu não considerar esses gastos no cálculo do limite mínimo a ser aplicado em ensino, sob a argumentação de que, "os valores referentes a exercícios anteriores não se caracterizam como de manutenção e desenvolvimento do ensino, uma vez que já foram devidamente empenhados nos respectivos exercícios".

    Ora! Esta argumentação não pode prosperar, haja vista que não corresponde a realidade. Vale ressaltar que as despesas relativas ao INSS são oriundas da parte patronal e que não foram empenhadas nos exercícios anteriores. No que diz respeito ao FGTS, também não foram empenhadas nos exercícios anteriores. Por estas razões, solicitamos a reconsideração, para que estes gastos sejam devidamente computados no cálculo do ensino.

    Após os novos esclarecimentos e considerações que acabamos de realizar nesta oportunidade, entendemos que restou plenamente comprovado o cumprimento do estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, no exercício de 2004, no Município de Camboriú."

    Considerações da Instrução:

    Com referência a resposta apresentada sobre a presente restrição, neste momento, esta Instrução fará a abordagem por item, conforme a seguir:

  1. Erro na apuração das receitas de impostos, por parte da instrução, elevando os gastos mínimos a serem realizados em R$ 13.012,60.

    Em verificação ao Relatório nº 5.050/2005, de Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, constata-se a procedência desta manifestação, haja vista que o teor da restrição deste item (A.5.1.1.1), tanto no corpo, como na conclusão, do citado Relatório, consta o montante de R$ 13.511.983,44 referente receita de impostos incluídas as transferências, dos quais 25% representa R$ 3.377.995,86. Desta forma, tal receita já está ajustada de acordo com a efetiva Receita de Dívida Ativa proveniente de Impostos de 2004 (R$ 1.219.795,18, apresentada no Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2, folhas 5, motivo pelo qual deixou de elevar os gastos mínimos a serem realizados com Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino pelo Município em R$ 13.012,47, conforme prevê o artigo 212 da Constituição Federal. Entretanto, a Instrução à época não procedeu a alteração de R$ 3.391.008,33 para R$ 3.377.995,86 (25% receita de impostos incluídas as transferências).

    Diante do exposto, referida correção será efetuada neste Relatório, porém, isto não irá influenciar na aplicação do Ensino (artigo 212 da Constituição Federal), tendo em vista que as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino atingiram a importância de R$ 3.353.133,73, que deduzido de R$ 3.377.995,86 perfaz R$ 24.862,13.

    b) Dedução indevida dos cálculos, de despesas que, efetivamente, destinaram-se ao ensino, no valor de R$ 51.576,16.

    Com referência as notas de empenho nº 18, de R$ 7.285,76, folhas 763, 600 de R$ 10.417,93, folhas 786, 802, de R$ 5.636,44, folhas 810, e 1085, de R$ 10.557,54, folhas 822, no montante de R$ 33.897,67, contabilizadas no Ensino Fundamental (12.361), excluídas do cálculo em razão de serem impróprias para o Ensino Fundamental e/ou sem classificação em programa específico, a Instrução acatou o valor de R$ 21.491,84 como pertinente ao Ensino Fundamental, quando da Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal sobre 2004, conforme Relatório nº 5.050/2005, sendo que do valor remanescente a Origem reiterou, nesta oportunidade, para que fossem consideradas como dedução apenas 3 (três) faturas, no montante de R$ 1.501,83, relativo as notas de empenho em questão, ou seja, uma fatura de energia elétrica, no valor de R$ 1.085,16, e duas faturas de água, de R$ 395,55 e R$ 21,12, que somam R$ 416,67, do ginásio de esportes Irineu Bornhausen, em face do mesmo não atender exclusivamente aos alunos na prática de educação física, bem como apresentou esclarecimentos sobre o restante da referida despesa, visando incluir no montante destinado ao Ensino.

    Desta forma, após análise, tem-se as seguintes considerações:

    1) No que se refere ao valor de R$ 1.085,16, folhas 809, sobre fatura de energia elétrica, empenho nº 600, cujo credor é Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, diante da alegação acima, e por constar no referido documento como pertinente a Ginásio, considera-se como exclusão para fins de gastos com Ensino.

    2) No que se refere ao valor de R$ 7.066,43, empenho nº 18, de faturas de energia elétrica, cujo credor é Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, sendo, folhas 765 (R$ 2.972,82), empenho nº 18, e folhas 788, (R$ 4.093,61), empenhonº 600, tendo em vista constar no documento que refere-se a educação média de formação técnica e profissional, em que pese a afirmação, em resposta, que tais despesas são do Centro Integral de Atenção à Criança - CAIC, atendimento de 1ª a 4ª série, não restou comprovado, neste momento. Portanto, não há como ser considerado para fins de aplicação no Ensino.

    3) No que se refere ao valor de R$ 4.143,50, de faturas de água do Ginásio de Esportes Municipal, cujo credor é Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, folhas 813 (R$ 21,12), folhas 815 (R$ 395,55), folhas 817 (R$ 435,31), 818 (R$ 458,50), constantes do empenho nº 802, folhas 824 (R$ 339,22), 826 (R$ 587,73) e R$ 21,12), 832 (R$ 591,04), 834 (R$ 607,61), 835 (R$ 398,86), 838 (R$ 266,32), 839 (R$ 21,12), empenho nº 1085, restou, nesta ocasião, apenas a seguinte afirmativa: "Ressaltamos que o referido ginásio de esportes efetivamente é utilizado pelos alunos da rede municipal de ensino para prática de educação física.", portanto, sem comprovação. Diante disto, não pode ser considerado como despesa de aplicação no Ensino.

    4 - No que se refere ao valor de R$ 42,24, de faturas de água da APAE, cujo credor é Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, folhas 815 (R$ 21,12) e folhas 827 (R$ 21,12), notas de empenho n° 802 e 1085, respectivamente, relacionadas a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, ressalta-se que as mesmas não podem ser consideradas para fins de aplicação no Ensino Fundamental pela falta de comprovação de vinculação ao mesmo, conforme entendimento deste Tribunal de Contas quando da análise da Prestação de Contas dos Municípios sobre o exercício de 2004.

    5 - No que se refere ao valor de R$ 222,41, de faturas de água do Centro Espírita São Francisco de Assis, cujo credor é Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, folhas 818 (R$ 41,00), empenho nº 802, folhas 831 (R$ 113,90) e folhas 835 (R$ 67,51), empenho nº 1085, registra-se que tais despesas não têm relação com o Ensino.

    6 - No que se refere ao valor de R$ 517,31, folhas 821 (R$ 239,81) nota de empenho nº 802, folhas 828 (R$ 147,03) e 840 (R$ 130,47) nota de empenho nº 1085, sobre faturas de água do Centro de Educação Infantil Monte Alegre, cujo credor é Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, verifica-se que não há relação com o Ensino Fundamental, porém referidas despesas devem ser somadas no montante da Educação Infantil.

    7 - No que se refere ao valor de R$ 3.780,32, folhas 745, relativo a contratação de seguro, folhas 843 (R$ 1.510,98) nota de empenho nº 185, credor Nobre Seguradora do Brasil S/A, e folhas 847 (R$ 2.269,34), nota de empenho nº 188, credor Vera Cruz Seguradora S/A, para veículos da Secretaria Municipal de Educação, registra-se que havia o Prejulgado nº 827, Parecer COG-151/00, o qual determinava:

    "Não é possível caracterizar gastos com seguro total de veículos utilizados no transporte escolar dentro do percentual mínimo obrigatório destinado à educação, visto que tais despesas não se caracterizam como manutenção e desenvolvimento do ensino."

    Ocorre que o mesmo foi revogado pelo Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 08/11/2006, por meio da Decisão nº 3.084/06, proferida nos autos do processo CON - 06/00367290, folhas 1600.

    Isto posto, as despesas acima mencionadas, no valor de R$ 3.780,32, devem ser consideradas, para fins de cálculo, como gastos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

    8 - No que se refere ao valor de R$ 5.500,00, folhas 878, (R$ 4.000,00) nota de empenho nº 760, sobre serviço de sonorização destinado ao desfile Cívico no dia 07 de setembro, credor Nietsche & Nietsche Ltda - ME e (R$ 1.500,00) nota de empenho nº 883, relativo a locação de palco destinado ao desfile Cívico no dia 07 de setembro, credor CP Braz & A Braz Ltda ME, ratifica-se que embora os alunos da rede municipal tenham participado do desfile, citadas despesas não podem ser consideradas para o cálculo de aplicação no Ensino, haja vista tratar-se de uma manifestação cultural.

    9 - No que se refere ao valor de R$ 7.800,00, folhas 852 a 856, nota de empenho nº 246, referente edição de informativo oficial da Secretaria Municipal de Educação, credor Ginny Carla Morais de Carvalho, ratifica-se que tal despesa será considerada apenas para o cálculo dos 25% da educação, por não ser possível identificar o nível de ensino.

    10 - No que se refere ao valor de R$ 2.100,00, folhas 888 a 891, nota de empenho nº 174, referente contratação de Caminhão caçamba de transporte de materiais para Secretaria Municipal de Educação, credor Érico Kruger, ratifica-se que tal despesa será considerada apenas para o cálculo dos 25% da educação, por não ser possível identificar o nível de ensino.

    c) Despesas atinentes à educação empenhadas pelo orçamento da Prefeitura, no montante de R$ 55.655,15.

    Com referência as despesas com parcelamento de INSS (R$ 55.146,55) e FGTS (R$ 51.634,89), cujo pagamento ocorreu em 2004, folhas 895 a 1118, fixadas pela Unidade como sendo no montante de R$ 55.655,15, folhas 937, à título de despesas pertinentes ao Ensino, que segundo a mesma são oriundas de exercícios anteriores, torna-se necessário ressaltar que despesas com amortização de dívidas (débitos consolidados com INSS, FGTS, CELESC, etc.) não devem integrar o montante das despesas aplicadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no exercício em exame, em virtude dessas obrigações se referirem a exercícios passados, e portanto, devem estar empenhadas no exercício de sua competência, haja vista que entende-se ter a Unidade cumprido com o disposto no artigo 35 da Lei nº 4.320/64 e artigo 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que determina o regime de competência para a apropriação das despesas.

    Assim, esta Corte de Contas considerou referidos gastos como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no exercício de sua competência, não podendo, portanto, considerá-los novamente, pois estaria incorrendo em duplicidade de valores.

    Por fim, em razão de todo o exposto, neste item, acata-se parcialmente as argumentações do Responsável, sendo considerada procedente as justificativas, no valor de R$ 1.553,22 + R$ 21.491,84 (valor considerado no Relatório nº 5.050/2005, conforme acima descrito) => (Ensino Fundamental - 12.361) e R$ 517,31 => (Educação Infantil - 12.365). Ainda, considerar o total de R$ 9.900,00, para fins de despesas sem identificação do nível de ensino, por não se destinarem a um nível específico de ensino.

    Desta forma, tem-se a situação a seguir:

    C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
    Educação Infantil (12.365) 1.273.865,56
    Outras Despesas com Educação Infantil (item A.8.2) 49.594,75
       
       
    TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 1.323.460,31

    D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
    Ensino Fundamental (12.361) 6.747.776,11
    Contribuição Patronal Regime Próprio 124.090,12
       
       
    TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 6.871.866,23

    E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
    Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil 147.973,49
       
       
    TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 147.973,49

    F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
    Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental 331.831,48
    Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (itens A.8.1, A.8.2 e A.8.3) 498.901,68
       
       
    TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 830.733,16

    A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

    Componente Valor (R$) %
    Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 1.323.460,31 9,79
    (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 6.871.866,23 50,86
    (-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 147.973,49 1,10
    (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 830.733,16 6,15
    (+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino 116.893,04 0,87
    (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 3.961.697,66 29,32
    (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 274.649,14 2,03
    (-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 1.650.034,51 12,21
    (+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 1.909.782,43 14,13
         
    Total das Despesas para efeito de Cálculo 3.356.914,05 24,84
         
    Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 3.377.995,86 25,00
         
    Valor Abaixo do Limite (25%) 21.081,81 0,16

    O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 3.356.914,05 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 24,84% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a menor o valor de R$ 21.081,81, representando 0,16% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

    Assim, a restrição deste item passa a apresentar o seguinte teor:

    A.5.1.1.1.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 3.356.914,05 representando 24,84% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 13.511.983,44), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 3.377.995,86 configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 21.081,81 ou 0,16%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal

    A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

    Conforme demonstrado no Relatório nº 4.185/2005, especificamente quanto ao item A.5.1.2, apurou-se a aplicação no valor de R$ 1.965.062,03 em despesas com Ensino Fundamental, representando 57,95% da receita com impostos, em descumprimento ao art. 212 da Constituição Federal (artigo 60 do ADCT) .

    Referido relatório, por determinação do Sr. Relator, foi encaminhado ao Responsável, que apresentou sua defesa nos seguintes termos:

    "Com relação a este item, temos a esclarecer que, da relação de despesas constantes do item A.8.3, do Relatório nº 4185, no montante de R$ 181.193,04, consideradas pela instrução no cálculo dos 25%, porém, sem vinculação aos níveis de ensino, são atinentes, na sua quase totalidade, ao ensino fundamental. Todavia nesta oportunidade, em atendimento ao princípio da razoabilidade, bem como, da economia processual, estamos encaminhando comprovação apenas da despesa relativa a nota de empenho nº 514 , no valor de R$ 74.200,00, documentos nºs 360 a 380 em anexo.

    Além disso, com os esclarecimentos prestados e documentos remetidos em resposta ao item II.A.1 anterior, onde se comprova que houveram deduções indevidas de despesas atinentes ao ensino fundamental, da ordem de R$ 51.576,16, bem como, a diminuição de R$ 13.012,60, do limite máximo a ser aplicado no ensino, em virtude da constatação de erro na apuração das receitas de impostos, a presente restrição deixa de existir. Para tanto, pedimos por gentileza que sejam refeitos os cálculos.

    Diante do exposto, resta comprovado que o limite mínimo constitucional a ser aplicado no Ensino Fundamental foi plenamente atendido. Assim, solicitamos seja sanada a restrição."

    Manifestação da Instrução:

    Conforme resposta do responsável e documentação anexada, verificou-se que realmente o valor de R$ 74.200,00, relativo a nota de empenho nº 514, refere-se a despesa com Ensino Fundamental, desta forma, o percentual de aplicação no exercício passa a apresentar a seguinte situação:

    Componente Valor (R$)
    Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 6.871.866,23
    (-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 834.513,48
    (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 3.961.697,66
    (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 274.649,14
    (-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 1.650.034,51
    (+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 1.909.782,43
    Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.060.753,87
       
    25% das Receitas com Impostos 3.377.995,86
       
    60% dos 25% das Receitas com Impostos 2.026.797,52
       
    Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 33.956,35

    Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.060.753,87, equivalendo a 61,01% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

    Em função das considerações realizadas por esta Instrução no item A.5.1.1.1.1, deste Relatório, o percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT) restou alterado, conforme abaixo:

    Componente Valor (R$)
    Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 6.871.866,23
    (-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 830.733,16
    (-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 3.961.697,66
    (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 274.649,14
    (-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 1.650.034,51
    (+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 1.909.782,43
       
    Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.064.534,19
       
    25% das Receitas com Impostos 3.377.995,86
       
    60% dos 25% das Receitas com Impostos 2.026.797,52
       
    Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 37.736,67

    Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.064.534,19, equivalendo a 61,12% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

    A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

    Componente Valor (R$)
    Transferências do FUNDEF 5.385.662,82
    (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 274.649,14
       
    60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 3.396.187,18
       
    Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 2.479.125,91
       
    Valor Abaixo do Limite ( 60 % do FUNDEF c/ Profissionais do Magistério) 917.061,27

    Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 2.479.125,91, equivalendo a 43,80% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96, resultando na seguinte restrição:

    A.5.1.3.1 - Despesas com a remuneração dos profissionais do magistério no valor de R$ 2.479.125,91, representando 43,80% da receita do FUNDEF (R$ 5.660.311,96), quando o percentual constitucional de 60% representaria gastos da ordem de R$ 3.396.187,18, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 917.061,27 ou 16,20%, em descumprimento ao artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96

    (Relatório nº 5.050/2005, de Reinstrução da Prestação das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, item A.5.1.3.1)

    Para fins de Reapreciação, o Responsável não se reportou sobre este item.

    A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

    Conforme demonstrado no Relatório nº 4.185/2005, especificamente quanto ao item A.5.2, apurou-se a aplicação no valor de R$ 1.965.062,03 em despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, representando 14,23% da receita com impostos, em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

    Referido relatório, por determinação do Sr. Relator, foi encaminhado ao Responsável, que apresentou sua defesa nos seguintes termos:

    "Com relação a este item temos a fazer as seguintes considerações:

    a) Erro na apuração das receitas de impostos, por parte da instrução, elevando os gastos mínimos a serem realizados com saúde em R$ 7.807,48.

    A exemplo do que relatamos no item relacionado a educação (II.A.1), as receitas de impostos incluídas as de transferências de impostos (13.564.033,31), consideradas pela instrução, para a verificação do cumprimento dos limites constitucionais, às fls. n° 20 do relatório n° 4185, estão incorretas. Verifica-se que a instrução considerou como Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos (principal e encargos), o valor de R$ 1.271.845,05, quando o correto seria R$ 1.219.795,18. A diferença de R$ 52.049,87, considerado a maior, refere-se à Receita de Dívida Ativa de Outros Tributos, tais como, Contribuição de Melhoria e Taxas, portanto, não devem ser considerados como Receitas de Impostos.

    Excluindo-se o referido valor daquele apurado pela instrução, obtêm-se R$ 13.511.983,44 de receitas de impostos, dos quais 15% deveriam ser em Ações e Serviço Público de Saúde, ou seja, R$ 2.026.797,52, portanto, R$ 7.807,48 a menor do que o apurado por este Tribunal (R$ 2.034.605,00), às fls. n° 25 do Relatório respectivo.

    b) Dedução indevida dos cálculos, de despesas que, efetivamente, destinaram-se a Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 27.768,20

    Observa-se pelo Relatório n° 4185 da instrução, às fls. n° 25, Quadro H, deduções das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, da ordem de R$ 28.893,54, cujas notas de empenho estão relacionadas no item A.8.4 do referido relatório. Todavia, essas despesas, com exceção a nota de empenho n° 566, no valor de R$ 1.124,90, efetivamente, são atinentes a Saúde, senão vejamos: notas de empenhos n°s 1125, 1126, 1293, 233, 237, 481 e 729 no valor total de R$ 14.746,20 , referem-se ao pagamento de seguro dos veículos pertencentes a Secretaria de Saúde do município; a nota de empenho n° 94, no valor de R$ 13.022,00, é relativa a aquisição de gêneros alimentícios para cesta básica aos servidores lotados na secretaria de Saúde, cuja despesa está autorizada pela Lei municipal n° 1.565/2003. Portanto, entendemos que a importância de R$ 27.768,20, foi excluído indevidamente do cálculo, portanto, solicitamos que seja reconsiderado. (docs. n°s 381 a 410, em anexo).

    c) Despesas relativas à saúde realizadas diretamente pela Prefeitura e/ou Fundo Municipal de Assistência Social, no montante de R$ 56.670,09.

    Apesar do município ter instituído o Fundo Municipal de Saúde, pelo qual são realizadas as despesas relativas a saúde, no exercício de 2004 sob exame, foram realizadas algumas despesas atinentes a saúde, através do orçamento da Prefeitura e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme abaixo demonstrado:

    - Nota de empenho n°131 do orçamento da Prefeitura, no valor de R$ 8.400,00, relativa a Subvenção Social, em favor da entidade sem fins lucrativos: Desafio Jovem Monte Horebe para atendimento das atividades de recuperação de toxicômanos, conforme Convênio de Cooperação Financeira n.º 008/2004 de 02/01/2004(docs. n°s 411 a 447, em anexo);

    - Nota de empenho n° 17 do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 8.400,00, relativa à Subvenção Social, em favor da entidade sem fins lucrativos: Associação dos renais crônicos de Itajaí e AMFRI, destinado a aquisição de medicamentos e/ou básicas aos pacientes renais crônicos do Município de Camboriú, atendidos naquela associação, conforme Convênio de Cooperação Financeira n.º 006/2004 de 02/01/2004 (docs. n°s 448 a 485, em anexo);

    - Nota de empenho n° 130 do orçamento da Prefeitura, no valor de R$ 8.400,00, relativa à Subvenção Social, em favor da entidade sem fins lucrativos: Centro de Reabilitação Especializado em Dependência Química, para fins de viabilização do atendimento de até quatro vagas para pessoas portadoras de dependência química, conforme Convênio de Cooperação Financeira n.º 009/2004 de 02/01/2004) (doc. n°s 486 a 552, em anexo);

    - Notas de empenho nºs 42, 45, 72, 97, 127, 129, 146, 203, 230, 243, 278, 312 e 1584 totalizando R$ 14.897,62 empenhadas equivocadamente no Fundo Municipal de Assistência Social – Função: Assistência, relativas à aquisição de materiais ortopédicos, fraldas geriátricas para a população e, auxílios financeiros para o pagamento de internações hospitalares de pacientes portadores de deficiência mental, distrofia muscular e outros (docs. n°s 553 a 677, em anexo);

    -Despesas relativas ao parcelamento da dívida com o INSS (Processos nºs. 01.661.771.1, 01.784.787.7 e 30.280.831.0) no valor de R$ 8.558,74 , empenhadas na Secretaria da Fazenda - "função 28 – Encargos Especiais"

    Importante salientar que, se o Município de Camboriú pagou ao INSS (parcelamento Processos n°s 01.661.771.1, 01.784.787.7 e 30.280.831.0) no ano de 2004 no montante de R$ 55.146,55, conforme consta das notas de empenho nº 1686, 1865, 2039, 2224, 1685, 20, 356, 553, 732, 920, 1196, 1356 e 1538 (docs. nºs. 136 a 177 em anexo). Por outro lado, a folha de pagamento da Saúde no Município de Camboriú representa 15,52% do total da folha de pagamento do Município, conforme Declaração emitida pela Senhora Márcia Beatriz Melo Fuck, responsável pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Camboriú (doc. nº. 178), sendo assim, do valor total pago ao INSS - a título de parcelamento no ano de 2004, 15,52%, refere-se à Saúde, que corresponde ao valor de R$ 8.558,74.

    O mesmo cálculo realizado acima deve ser empregado para o parcelamento do FGTS pago no ano de 2004 no valor de R$ 51.634,89, conforme Notas de Empenho n.ºs: 327, 550, 730, 913, 1183, 1298, 1501, 1647, 1869, 2031 e 2226 (docs. nºs. 179 a 359) sendo que deste valor 15,52% refere-se a Saúde, ou seja, R$ 8.013,73.

    Portanto os valores que devem ser computados na Saúde concernentes, respectivamente, ao INSS e ao FGTS são:

    INSS R$ 8.558,74

    FGTS R$ 8.013,73

    TOTAL R$ 16.572,47

    Importante ressaltar que o cálculo acima realizado, referente aos 15,52% destinados a Saúde no pagamento do INSS e FGTS, foi feito com base tanto nos dados documentais, acima referidos, quanto na "presunção" (simples cálculo matemático quanto à porcentagem) que é prova plenamente admitida no Direito Brasileiro, conforme se comprova pelo art. 212 do Código Civil de 2002:

    "Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I – Confissão;

    II – Documento;

    III – Testemunha;

    IV – Presunção;

    V – Perícia.

    d) Restos a Pagar não Processados do exercício de 2003 liquidados e pagos com recursos próprios no exercício de 2004 no valor de R$ 22.500,00.

    O Fundo Municipal de Saúde liquidou e pagou no exercício de 2004, com recursos próprios restos a pagar não processados do exercício de 2003 relativo a ações com serviços públicos de Saúde, conforme documentos nºs. 678 a 699 em anexo.

    Após estas considerações, passamos a demonstrar o cálculo dos gastos com as ações e serviços públicos de saúde referente ao exercício de 2004, do Município de Camboriú, como realmente devem constar do julgamento das referidas contas:

    -Despesas com as ações e serviços públicos de saúde já consideradas pela instrução, conforme Relatório n° 4185/05, no valor de R$ 1.930.044,93

    - Deduções indevidas realizadas com as ações e serviços públicos de saúde efetivamente realizados com saúde, da ordem de R$ 27.768,20

    - Despesas relativas à saúde realizadas diretamente pela Prefeitura e/ou Fundo Municipal de Assistência Social, no montante de R$ 56.670,09

    - Restos a Pagar não Processados do exercício de 2003 liquidados e pagos com recursos próprios no exercício de 2004 R$ 22.500,00

    Feitas essas correções, a situação dos gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde em 2004 no Município de Camboriú, passa a ser a seguinte:

    Valor total gasto com a Saúde R$ 2.036.983,22

    Valor mínimo de 15% das Receitas com Impostos

    corrigido (letra a) .R$ 2.026.797,52

    Valor aplicado a maior .R$ 10.185,70

    Porcentagem aplicada 15,07%"

    Considerações da Instrução:

    Primeiramente, o Responsável solicitou novo cálculo para apuração da Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos, desta forma, conforme resposta ao item A.5.1.1, deste Relatório, o cálculo relativo a Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos foi refeito.

    O Responsável solicitou que fossem considerados valores de empenhos relativos a gastos com seguros de veículos da Secretaria da Saúde e com aquisição de cestas básicas para os servidores daquele órgão. Relacionou os empenhos com os valores totais e a parcela referente à Saúde.

    Os empenhos mencionados pelo Responsável são os de números 1125, 1126, 1293, 233, 237, 481, 729 e 94, cujo valor total é de R$ 27.768,64. Acata-se a solicitação do Responsável por ser procedente sua justificativa, no valor acima transcrito.

    Também solicitou o Responsável, que despesas realizadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 40.097,62, fossem consideradas como despesas atinentes à saúde, tal solicitação não pode ser aceita, tendo em vista ao prescrito na quinta diretriz da Resolução nº 316 de 04 de abril de 2002, do Conselho Nacional de Saúde, a seguir transcrito:

    "Quinta Diretriz: Para efeito da aplicação da Emenda Constitucional nº 29, consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas com pessoal ativo e outras despesas de custeio de capital, financiadas pelas três esferas de governo, conforme disposto nos artigos 196 e 198, § 2º, da CF e na Lei nº 8.080/90, relacionadas a programas finalísticos e de apoio, inclusive administrativos, que atendam simultaneamente, aos seguintes critérios:

    I - sejam destinadas às ações e serviços de acesso universal, igualitário e gratuito;

    II - estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente federativo;

    III - sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outra políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde." (grifo nosso)

    Desta forma, despesas relacionadas pelo Responsável, por tratarem-se de despesas relativas a assistência social, mesmo com reflexos diretamente sobre a saúde dos munícipes não são considerados como despesas com ações e serviços públicos de saúde. Assim, tais despesas continuam excluídas do cálculo do artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

    O Responsável solicitou que seja considerada como despesa com ações e serviços públicos de saúde parte dos parcelamentos com o INSS e FGTS, no valor total de R$ 55.146,55, que, segundo ele, se referem a vários exercícios, afirmou ainda que 15,52% deste valor, ou seja, R$ 16.572,47, referem-se à ações e serviços públicos de saúde. Os valores referentes a exercícios anteriores não se caracterizam como despesas relativas a ações e serviços públicos de saúde, uma vez que já foram devidamente empenhados nos respectivos exercícios. Desta forma, torna-se impossível acatar a solicitação do Requerente.

    Por fim, o Responsável solicitou que despesas no valor total de R$ 22.500,00 relativas a Restos a Pagar não Processados do exercício de 2003 liquidadas e pagas com recursos próprios no exercício de 2004, fossem consideradas para fins de cálculo das despesas relativas a ações e serviços públicos de saúde. Porém, tal solicitação não pode ser aceita, uma vez que tais despesas já foram consideradas para fins de cálculo das despesas relativas à ações e serviços públicos de saúde para o exercício de 2003. Ressalta-se que o pagamento de Restos a Pagar é realizado como despesa extra-orçamentária, não interferindo na despesa do exercício na qual se realiza.

    Ante o exposto supra, ressalta-se que serão acrescidos aos gastos com ações e serviços públicos de saúde o valor de R$ 27.768,20, referente a despesas com seguros e cestas básicas.

    Diante disto, considerando os valores acima, para o montante das despesas com ações e serviços públicos de saúde, o percentual de aplicação no exercício passa a apresentar a seguinte situação:

    G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
    Atenção Básica (10.301) 3.791.432,93
    Outras Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 25.338,99
       
    TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 3.816.771,92

    H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
    Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.857.833,45
    Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (item A.8.4, deste Relatório) 1.124,90
       
    TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.858.958,35

    DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

    Componente Valor (R$) %
    Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 3.816.771,92 28,25
    (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 1.858.958,35 13,76
         
    TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.957.813,57 14,49
         
    VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 2.026.797,52 15,00
         
    VALOR ABAIXO DO LIMITE 68.983,95 0,51

    O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2004 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

    Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.957.813,57, correspondendo a um percentual de 14,49% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional, resultando na seguinte restrição:

    A.5.2.1 - Despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 1.957.813,57, representando 14,49% da receita com impostos (R$ 13.511.983,44), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15%) representaria gastos da ordem de R$ 2.026.797,52, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 68.983,95 ou 0,51%, em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

    (Relatório nº 5.050/2005, de Reinstrução da Prestação das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, item A.5.2.1)

    Manifestação do Responsável quando da Reapreciação:

    "Aproveitamos de mais esta oportunidade para informar que o Município de Camboriú, efetivamente, aplicou em Ações e Serviços Públicos de Saúde, no exercício de 2004, valor superior ao limite mínimo exigido pelo artigo 198 da Constituição Federal. 0 percentual de 0,51%, que corresponde ao valor de R$ 68.983,95, apontado pela instrução como aplicação a menor, a resultante da não consideração nos cálculos, de despesas que, efetivamente, destinaram-se a saúde, conforme documentos remetidos e esclarecimentos prestados pela Prefeitura acerca da questão, em atendimento a diligência baixada por este Tribunal, conforme passamos a demonstrar:

    No atendimento a diligência baixada por este Tribunal, comprovou-se mediante o encaminhamento de documentos e de esclarecimentos, que os gastos realizados no exercício de 2004 no município de Camboriú em Ações e Serviços Públicos de saúde, superaram o limite mínimo de 15% exigido pela Constituição.

    Para melhor entendimento, passaremos a transcrever, resumidamente, os esclarecimentos por nós apresentados naquela oportunidade, bem como, das providências adotadas pelos técnicos responsáveis pela reinstrução do relatório em face desses fatos, parcialmente acatados.

    a) Erro na apuração das receitas de impostos, por parte da instrução, elevando os gastos mínimos a serem realizados com saúde em R$ 7.807,60 (Resposta à Diligência);

    Este item foi integralmente acatado pelos técnicos.

    b) Dedução indevida dos cálculos, de despesas que, efetivamente, destinaram-se a Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 27.768,20 (Resposta à Diligência);

    Em atendimento a Diligência baixada por este Tribunal, observou-se que o Relatório n° 4185 da instrução, as fls. n° 25, Quadro H, apresenta deduções das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, da ordem de R$ 28.893,54, cujas notas de empenho estão relacionadas no item A.8.4 do respectivo relatório. Todavia, essas despesas, com exceção a nota de empenho n° 566, no valor de R$ 1.124,90, efetivamente, são atinentes a Saúde. Para melhor entendimento e comprovação, relacionou-se as notas de empenho atinentes a cada situação específica, com os devidos esclarecimentos, que ora repetiremos, agora acompanhado das providências adotadas pela instrução por ocasião do reexame do aludido relatório.

    - notas de empenhos n°s 1125, 1126, 1293, 233, 237, 729 e 94 no valor total de R$ 27.768,20, referem-se ao pagamento de seguro dos veículos pertencentes a Secretaria de Saúde do município e aquisição de gêneros alimentícios para cestas básicas aos servidores lotados na Secretaria de Saúde, sendo que esta última esta autorizada pela Lei municipal n° 1.565/2003. Este item foi integralmente acatado pela instrução e as despesas respectivas devidamente consideradas para efeito de cálculo.

    c) Despesas relativas à saúde realizadas diretamente pela Prefeitura e/ou Fundo Municipal de Assistência Social, no montante de R$ 56.670,09 (Resposta à Diligência);

    Informou-se por ocasião do atendimento a Diligência, que o município realizou algumas despesas atinentes a saúde, através do orçamento da Prefeitura e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme abaixo demonstrado:

    - Nota de empenho n° 131 do orçamento da Prefeitura, no valor de R$ 8.400,00, relativa a Subvenção Social, em favor da entidade sem fins lucrativos: Desafio Jovem Monte Horebe para atendimento das atividades de recuperação de toxicômanos, conforme Convênio de Cooperação Financeira n.° 008/2004 de 02/01/2004.

    - Nota de empenho n° 17 do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 8.400,00, relativa à Subvenção Social, em favor da entidade sem fins lucrativos - Associação dos Renais Crônicos de Itajaí e AMFRI, destinado a aquisição de medicamentos aos pacientes renais crônicos do Município de Camboriú, atendidos naquela associação, conforme Convênio de Cooperação Financeira n.° 006/2004 de 02/01/2004 ;

    - Nota de empenho n° 130 do orçamento da Prefeitura, no valor de R$ 8.400,00, relativa à Subvenção Social, em favor da entidade sem fins lucrativos - Centro de Reabilitação Especializado em Dependência Química, para fins de viabilização do atendimento de até quatro vagas para pessoas portadoras de dependência química, conforme Convênio de Cooperação Financeira n.° 009/2004 de 02/01/2004);

    - Notas de empenho nºs 42, 45, 72, 97, 127, 129, 146, 203, 230, 243, 278, 312 e 1584 totalizando R$ 14.897,62 empenhadas equivocadamente no Fundo Municipal de Assistência Social — Função: Assistência, relativas à aquisição de materiais ortopédicos, fraldas geriátricas para os doentes com necessidades especiais e, auxílios financeiros para o pagamento de internações hospitalares de pacientes portadores de deficiência mental, distrofia muscular e outros. Ressalta-se que todos os documentos relativos às despesas relacionadas neste item, foram devidamente encaminhados para comprovação.

    Estranhamente, todas as despesas relacionadas neste item, não foram consideradas pela instrução como Ações e Serviços Públicos de Saúde, sob a argumentação de que as mesmas "são relativas à assistência social, mesmo com reflexos diretos sobre as condições de saúde". Para fundamentar sua posição, a instrução transcreveu a quinta diretriz da Resolução n° 316 de 04 de abril de 2002, do Conselho Nacional da Saúde, com destaque a parte final do inciso III.

    Impossível compartilhar do entendimento da instrução com relação a essas despesas, muito menos da fundamentação para justificá-lo. Pois nenhuma despesa relacionada neste item encontra óbice na Resolução n° 316 de 04 de abril de 2002, do Conselho Nacional da Saúde. Pelo contrário, coadunam-se a ela, se não vejamos pelos critérios estabelecidos na quinta diretriz da Resolução em comento:

  1. Sejam destinadas às ações e serviços de acesso universal, igualitário e gratuito;
  2. estejam em conformidade com os objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente federativo;
  3. sejam de responsabilidade especifica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde. (grifo da instrução).

    Como se observa, as despesas relacionadas não se afastam destes critérios, pelo contrário, como já dito anteriormente, se coadunam a eles.

    Pois todos esses gastos são de responsabilidade específica do setor de saúde e não devem ser confundidos com políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos. Estas últimas, são também realizadas pelo município de Camboriú, mas são diferentes, são destinados exclusivamente a população carente, como a distribuição de cestas básicas e de medicamentos. Estas sim, atuam sobre determinantes sociais e econômicos, com reflexos às condições de saúde dos mais necessitados.

    Finalmente reafirmamos que, conforme comprovam os documentos remetidos a este Tribunal em atendimento a Diligência e que ora integram os autos, que as despesas em evidência, referem-se a Subvenções Sociais, em favor da entidade sem fins lucrativos para atendimento das atividades de recuperação de toxicômanos, conforme Convênio de Cooperação Financeira n.° 008/2004 de 02/01/2004;

    Para a aquisição de medicamentos aos pacientes renais crônicos do Município de Camboriú, conforme Convênio de Cooperação Financeira n.° 006/2004 de 02/01/2004, e para fins de viabilização do atendimento de até quatro vagas para pessoas portadoras de dependência química, conforme Convênio de Cooperação Financeira n.° 009/2004 de 02/01/2004).

    Além disso, foram efetuadas aquisição de materiais ortopédicos, fraldas geriátricas e auxílios financeiros para o pagamento de internações hospitalares de pacientes portadores de deficiência mental, distrofia muscular e outros. Essas despesas que importaram em R$ 14.897,62, conforme anteriormente especificado, apesar de distinguirem das anteriores, não se afastam da responsabilidade constitucional que os entes públicos tem com relação a saúde da população. Portanto, solicitamos em mais esta oportunidade que todas essas despesas sejam consideradas na saúde, como de fato são.

    -Despesas relativas ao parcelamento da divida com o INSS no valor de R$ 8.558,74 , empenhadas na Secretaria da Fazenda - "função 28 — Encargos Especiais"

    Informou-se em atendimento a diligência baixada por este Tribunal, que se o Município de Camboriú pagou ao INSS (parcelamento Processos n°s 01.661.771.1, 01.784.787.7 e 30.280.831.0) no ano de 2004 no montante de R$ 55.146,55, conforme consta das notas de empenho n° 1686, 1865, 2039, 2224, 1685, 20, 356, 553, 732, 920, 1196, 1356 e 1538 (docs. Remetidos na ocasião). Por outro lado, a folha de pagamento da Saúde no Município de Camboriú representa 15,52% do total da folha de pagamento do Município, sendo assim, do valor total pago ao INSS - a titulo de parcelamento no ano de 2004, 15,52%, refere-se a Saúde, que corresponde ao valor de R$ 8.558,74.

    O mesmo cálculo realizado deve ser empregado para o parcelamento do FGTS pago no ano de 2004, no valor de R$ 51.634,89, sendo que deste valor 15,52% refere-se a Saúde, ou seja, R$ 8.013,73.

    Assim, salienta-se que os valores que devem ser computados na Saúde, respectivamente, ao INSS e ao FGTS são:

    INSS R$ 8.558,74

    FGTS R$ 8.013,73

    TOTAL R$ 16.572,47

    Ressaltou-se que o cálculo acima realizado, referente aos 15,52% destinados a Saúde no pagamento do INSS e FGTS, foi feito com base tanto nos dados documentais, acima referidos, quanto na "presunção" (simples cálculo matemático quanto à porcentagem) que é prova plenamente admitida no Direito Brasileiro, conforme se comprova pelo art. 212 do Código Civil de 2002:

    "Ad. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - Confissão;

    II - Documento;

    III - Testemunha;

    IV - Presunção;

    V - Perícia.

    Contudo, a instrução resolveu não considerar esses gastos no cálculo do limite mínimo a ser aplicado em Ações e Serviços Públicos de Saúde, sob a argumentação de que, "os valores referentes a exercícios anteriores já foram devidamente empenhados nos respectivos exercícios".

    Ora! Esta argumentação não pode prosperar, haja vista que não corresponde a realidade.

    Vale ressaltar que as despesas relativas ao INSS são oriundas da parte patronal e que não foram empenhadas nos exercícios anteriores. No que diz respeito ao FGTS, também não foram empenhadas nos exercícios anteriores. Por estas razões, solicitamos a reconsideração, para que essas despesas sejam devidamente computadas no cálculo dos gastos realizados em Ações e Serviços Públicos de Saúde.

    d) Restos a Pagar não Processados do exercício de 2003 liquidados e pagos com recursos próprios no exercício de 2004 no valor de R$ 22.500,00 (Resposta á Diligência);

    Neste caso a instrução não considerou tais despesas sob a argumentação de que as mesmas já foram consideradas para fins de cálculo no exercício de 2003.

    Esta afirmação não corresponde à realidade, pois, tais despesas não foram computadas no exercício de 2003 pelo simples fato de que as mesmas não foram liquidadas naquele exercício, mas sim, no exercício de 2004. Conforme metodologia utilizada por este Tribunal, são consideradas para fins de cálculo, apenas as despesas liquidadas no exercício. Portanto, as despesas em comento devem ser consideradas para efeitos de cálculo do limite mínimo a ser aplicado na saúde no exercício de 2004, já que liquidadas e pagas neste exercício.

    Após os novos esclarecimentos e considerações que acabamos de realizar nesta oportunidade, entendemos que restou plenamente comprovado o cumprimento do estabelecido no art. 198 da Constituição Federal, no exercício de 2004, no Município de Camboriú.

    Considerações da Instrução:

    Com referência a resposta apresentada sobre a presente restrição, nesta oportunidade, esta Instrução fará a abordagem por item, conforme a seguir:

    a) Erro na apuração das receitas de impostos, por parte da instrução, elevando os gastos mínimos a serem realizados com saúde em R$ 7.807,60 (Resposta à Diligência);

    Neste item, a Unidade reconhece o acatamento por parte da Instrução, haja vista que no momento da Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004 (Relatório nº 5050/2005), foi considerado como efetiva Receita de Dívida Ativa proveniente de Impostos de 2004, o valor de R$ 1.219.795,18, informada no Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2, folhas 5, razão pela qual a receita de impostos incluídas as transferências, passou a ser de R$ 13.511.983,44 (item A.5.1.1.1.1, deste Relatório), dos quais 15%, para fins de Despesas com Ações e Serviço Público de Saúde, perfaz R$ 2.026.797,52.

    b) Dedução indevida dos cálculos, de despesas que, efetivamente, destinaram-se a Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 27.768,20 (Resposta à Diligência);

    No Relatório nº 5.050/2005, de Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, verifica-se que após análise por parte da Instrução, neste item, folhas 1.140 a 1.169, restou à título de Despesas classificadas impropriamente na função saúde, expurgadas, para fim de cálculo do limite constitucional do art. 198 c/c art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADTC, o valor de R$ 1.124,90, folhas 764, cujo Credor é Banco do Brasil S/A, sobre DESPESA EMPENHADA relativo AO RENDIMENTO DE APLICAçãO FINANCEIRA NEGATIVO, APURADO NOS MESEs DE MAIO E JUNHO DE 2002, CONTA APLICAçãO Nº 006.692-3, sendo que a Origem ratifica, nesta ocasião, quando em resposta aduz: "Em atendimento a Diligência baixada por este Tribunal, observou-se que o Relatório n° 4185 da instrução, as fls. n° 25, Quadro H, apresenta deduções das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, da ordem de R$ 28.893,54, cujas notas de empenho estão relacionadas no item A.8.4 do respectivo relatório. Todavia, essas despesas, com exceção a nota de empenho n° 566, no valor de R$ 1.124,90, efetivamente, são atinentes a Saúde."

    Destarte, resta inalterado o presente item.

    c) Despesas relativas à saúde realizadas diretamente pela Prefeitura e/ou Fundo Municipal de Assistência Social, no montante de R$ 56.670,09 (Resposta à Diligência);

    Em análise a resposta apresentada sobre o presente item, no valor de R$ 40.097,62, verifica-se a impossibilidade de acolhimento de tais alegações, folhas 1.170 a 1.436, haja vista encontrar impedimento na Resolução n° 316, de 04 de abril de 2002, do Conselho Nacional da Saúde, conforme os critérios previstos na quinta diretriz, incisos I a III, conforme manifestado pela Instrução, quando da Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004.

    Em relação as despesas com parcelamento de INSS (R$ 55.146,55) e FGTS (R$ 51.634,89), cujo pagamento ocorreu em 2004, folhas 898 a 937 e 939 a 1118, fixadas pela Unidade como sendo no montante de R$ 16.572,47, folhas 937, à título de despesas pertinentes à Saúde, que segundo a mesma são oriundas de exercícios anteriores, torna-se necessário ressaltar que despesas com amortização de dívidas (débitos consolidados com INSS, FGTS, CELESC, etc.) não devem integrar o montante das despesas aplicadas em Saúde, no exercício em exame, em virtude dessas obrigações se referirem a exercícios passados, e portanto, devem estar empenhadas no exercício de sua competência, haja vista que entende-se ter a Unidade cumprido com o disposto no artigo 35 da Lei nº 4.320/64 e artigo 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que determina o regime de competência para a apropriação das despesas.

    Desta forma, esta Corte de Contas considerou referidos gastos como aplicação em Saúde, no exercício de sua competência, não podendo, portanto, considerá-los novamente, pois estaria incorrendo em duplicidade de valores.

    Isto posto, as despesas acima referidas, no montante de R$ 56.670,09, realizadas diretamente pela Prefeitura e/ou Fundo Municipal de Assistência Social, não podem ser consideradas, para fins de cálculo, como Ações e Serviços Públicos de Saúde.

    d) Restos a Pagar não Processados do exercício de 2003 liquidados e pagos com recursos próprios no exercício de 2004 no valor de R$ 22.500,00 (Resposta á Diligência);

    Com relação as despesas no valor total de R$ 22.500,00, referentes a Restos a Pagar não Processados do exercício de 2003, liquidadas e pagas com recursos próprios, no exercício de 2004, solicitadas pela Origem para que sejam consideradas para fins de cálculo como relativas a ações e serviços públicos de saúde, reitera-se que tal solicitação não pode ser aceita, uma vez que mencionadas despesas já foram computadas para fins de cálculo a este título, para o exercício de 2003, ou seja, não houve ajuste no sentido de desconsiderá-las do montante relacionado à Saúde, quando da análise da Prestação de Contas deste Município, sobre 2003.

    Por fim, pelos fatos e motivos acima apresentados, por parte desta Instrução, permanece inalterada a restrição em tela.

    A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

    I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
    Pessoal e Encargos 10.090.345,33
    Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (item A.8.5) 380.970,35
       
    TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 10.471.315,68

    J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
    Pessoal e Encargos 401.367,80
       
    TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 401.367,80

    L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
    Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribui 165.595,43
    Sentenças Judiciais 80.285,50
    Indenizações Restituições Trabalhistas 16.625,76
       
    TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 262.506,69

    M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
    Sessão Extraordinária da Câmara Municipal 14.200,00
       
    TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 14.200,00

    A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

    Componente Valor (R$) %
    TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 23.111.084,27 100,00
         
    LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 13.866.650,56 60,00
         
    Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.471.315,68 45,31
    Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 401.367,80 1,74
    Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 262.506,69 1,14
    Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 14.200,00 0,06
         
    TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 10.595.976,79 45,85
         
    VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 3.270.673,77 14,15

    O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 45,85% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

    A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

    Componente Valor (R$) %
    TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 23.111.084,27 100,00
         
    LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.479.985,51 54,00
         
    Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.471.315,68 45,31
    Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 262.506,69 1,14
         
    Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.208.808,99 44,17
         
    VALOR ABAIXO DO LIMITE 2.271.176,52 9,83

    O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,17% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

    A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

    Componente Valor (R$) %
    TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 23.111.084,27 100,00
         
    LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.386.665,06 6,00
         
    Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 401.367,80 1,74
    Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 14.200,00 0,06
         
    Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 387.167,80 1,68
         
    VALOR ABAIXO DO LIMITE 999.497,26 4,32

    O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,68% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

    A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

    A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

    MÊS REMUNERAÇÃO

    DE VEREADOR

    REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
    JANEIRO 2.330,00 11.885,41 19,60
    FEVEREIRO 2.330,00 11.885,41 19,60
    MARÇO 2.330,00 11.885,41 19,60
    ABRIL 2.330,00 11.885,41 19,60
    MAIO 2.330,00 11.885,41 19,60
    JUNHO 2.330,00 11.885,41 19,60
    JULHO 2.330,00 11.885,41 19,60
    AGOSTO 2.330,00 11.885,41 19,60
    SETEMBRO 2.330,00 11.885,41 19,60
    OUTUBRO 2.330,00 11.885,41 19,60
    NOVEMBRO 2.330,00 11.885,41 19,60
    DEZEMBRO 2.330,00 11.885,41 19,60

    A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 46.263 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2003) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

    A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)

    RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
    24.103.506,21 388.437,64 1,61

    O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 388.437,64, representando 1,61% da receita total do Município (R$ 24.103.506,21). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

    A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

    RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
    Receita Tributária 3.366.819,66 26,82
    Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 9.188.372,06 73,18
    Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 156.900,86 1,25
    Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 12.555.191,72 100,00
         
    Despesa Total do Poder Legislativo 463.770,69 3,69
    Total das despesas para efeito de cálculo 463.770,69 3,69
         
    Valor Máximo a ser Aplicado 1.004.415,34 8,00
    Valor Abaixo do Limite 540.644,65 4,31

    O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 463.770,69, representando 3,69% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2003 (R$ 12.555.191,72). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 46.263 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2003), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

    A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

    RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

    FOLHA DE PAGAMENTO

    %
    900.000,00 387.167,80 43,02

    O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 387.167,80, representando 43,02% da receita total do Poder (R$ 900.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

    Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

    A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

    VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000

    O Município de Camboriú, atendendo à solicitação encaminhada via Ofício Circular TC/DMU nº 4.192/2005, remeteu relação de despesas pertencentes ao exercício de 2004 que possuem reflexo na apuração do limite legal estabelecido no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme quadro a seguir:

    PODER EXECUTIVO Recursos Vinculados Recursos Não-vinculados
    1 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, liquidada e não empenhada 0,00 0,00
    2 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, liquidada e não empenhada 0,00 0,00
    3 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. 0,00 0,00
    4 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e cancelada, e conseqüentemente, não inscrita em Restos a Pagar ao final do exercício. 0,00 0,00
    5 - Despesa contraída entre 01/01/04 e 30/04/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. 12.617,71 71.404,80
    6 - Despesa contraída entre 01/05/04 e 31/12/04, empenhada, liquidada e inscrita em Restos a Pagar. 37.933,55 40.469,19
    TOTAL 50.551,26 111.609,99

    Primeiramente, registra-se que a apuração é realizada por poder municipal (Executivo e Legislativo), excetuando-se o poder legislativo sem autonomia orçamentária, financeira e patrimonial, cujos registros comporão os valores relativos ao poder executivo municipal.

    Quanto à metodologia aplicada, todas as despesas contraídas antes de 30 de abril do último ano do mandato, inclusive as de anos anteriores, já estão compromissadas para serem pagas, e conseqüentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de caixa para estimativa das disponibilidades de caixa ao final do mandato.

    Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente do Ativo Financeiro), sendo pois, o resultado entre esses saldos e as dívidas existentes registradas no Passivo Financeiro, além de outras despesas não contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na determinação da disponibilidade de caixa serão consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício". (grifo nosso)

    Ressalta-se que, para efeito de verificação do cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000, no montante de despesas compromissadas serão consideradas apenas aquelas liquidadas, bem como os restos a pagar processados, utilizando-se, em qualquer hipótese, o critério do regime de competência que norteia o registro da despesa pública.

    No tocante às unidades desconcentradas (Fundos Municipais) e às Unidades de Administração Indireta (Fundações, Autarquias, e Empresas Municipais), suas disponibilidades financeiras serão consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas junto ao Grupo Disponível no Balanço Consolidado. O mesmo se faz com relação aos Restos a Pagar das respectivas unidades.

    Desta forma, passamos a expor especificamente a situação constatada no Município de Camboriú, conforme segue:

    QUADRO 1 - DO PODER EXECUTIVO

    RECURSOS VINCULADOS
     
    ATIVO DISPONÍVEL
    BANCOS
    Contas Vinculadas 477.726,98
    (+) Aplicações Financeiras Vinculadas 2.882.405,43
    (+) Conta Vinculada registrada indevidamente como Conta Movimento, conforme informações registradas no ACP. 29.576,42
    TOTAL (1) 3.389.708,83
     
    PASSIVO CONSIGNADO
    Restos a Pagar (VINCULADO) 52.318,51
    Restos a Pagar (exercícios anteriores) 362.556,97
    (+) Depósitos de Diversas Origens - DDO 216.915,93
    TOTAL (2) 631.791,52
     
    DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA VINCULADA APURADA EM 31/12/2004 (TOTAL 1 - TOTAL 2) 2.757.917,42

    Obs.: O valor acima registrado a título de Restos a Pagar, difere do registrado no quadro da página anterior, pois em análise aos balanços dos fundos municipais, verificou-se que os mesmos totalizam R$ 52.318,51, e não R$ 50.551,26, conforme resposta da Unidade ao Ofício Circular 4.192/2005.

    QUADRO 2 - DO PODER EXECUTIVO

    RECURSOS NÃO-VINCULADOS
    DISPONIBILIDADE FINANCEIRA X DESPESA COMPROMISSADA
     
    ATIVO DISPONÍVEL
    BANCOS  
    Conta Movimento 62.270,13
    (+) Aplicações Financeiras 229.980,85
    (-) Conta Vinculada registrada indevidamente como Conta Movimento, conforme informações registradas no ACP. 29.576,42
    TOTAL (1) 262.674,56
     
    PASSIVO CONSIGNADO
    Restos a Pagar de Exercícios Anteriores 7.033,07
    (+) Despesa contraída entre 01/01/2004 e 30/04/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar 71.404,80
    TOTAL (2) 78.437,87
     
    TOTAL DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES (TOTAL 1 - TOTAL 2) 184.236,69
     
    (-) Despesa contraída entre 01/05/2004 e 31/12/2004, liquidada e inscrita em Restos a Pagar 40.469,19
     
    DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA NÃO-VINCULADA, APURADA NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES 143.767,50

    Portanto, conforme demonstrativo acima (Quadro 2), conclui-se que o Poder Executivo do Município de Camboriú não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade financeira, restando evidenciado o cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000.

    A.6.2 - Análise dos dados de gestão fiscal informados através do Sistema LRF-NET

    Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

    A.6.2.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal

    Período Meio de Comunicação Data da Publicação
    1º semestre Jornal de Circulação Regional 30/07/04
    2º semestre Jornal de Circulação Regional 20/01/05

    A.6.2.1.1 - Publicação do Relatório no Prazo Fixado

    Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º semestres foram publicados no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.

    A.6.2.2 - Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária

    Período Meio de Comunicação Data da Publicação
    1º bimestre Jornal de Circulação Regional 30/03/04
    2º bimestre Jornal de Circulação Regional 26/05/04
    3º bimestre Jornal de Circulação Regional 30/07/04
    4º bimestre Jornal de Circulação Regional 30/09/04
    5º bimestre Mural Público 30/11/04
    6º bimestre Jornal de Circulação Regional 20/01/05

    A.6.2.2.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado

    Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres foram publicados no prazo estabelecido, cumprindo o disposto no artigo 52, caput da Lei Complementar n. 101/2000.

    A.7. DA GESTÃO FISCAL DO PODER LEGISLATIVO

    Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Câmara, através do Sistema LRF-NET, consoante dispõem os artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

    A.7.1.1 Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal

    Período Meio de Comunicação Data da Publicação
    1º semestre Jornal de Circulação Regional 30/07/04
    2º semestre Jornal de Circulação Regional 20/01/05

    A.7.1.1.1 - Publicação dos Relatórios no Prazo Fixado

    Os Relatórios de Gestão Fiscal referentes aos 1º e 2º semestres foram publicados no prazo, cumprindo o estabelecido no artigo 55, § 2º da Lei Complementar n. 101/2000.

    A.8 - Relação das despesas expurgadas

    A.8.1- Relação das despesas classificadas impropriamente na função educação, ENSINO FUNDAMENTAL, e, expurgadas, para fim de cálculo do limite constitucional do art. 212, e art. 60 do ADCT (item A.5.1.F, página 18, deste Relatório):

    1005 NELSON FRANCISCO DOS SANTOS ME 01/12/04 1.099,75

    Destinados ao Centro Esportivo Irineu Bornhausen e a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 1.099,75

    1019 CATARINAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA 01/12/04 1.150,00

    Servico de transporte dos atletas de futebol de salao feminino durante Campeonato Estadual no

    municipio de Chapeco.

    Valor líquido empenhado: 1.150,00

    1034 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 21/12/04 520,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTO DOS

    PENSIONISTAS, REFERENTE AO MES DE DEZEMBRO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 520,00

    1056 SERRCA COM E SERVICOS LTDAME 21/12/04 4.050,00

    Aquisicao de painel para uso de filmagens, destinados ao Centro Esportivo Irineu Bornhausen.

    Valor líquido empenhado: 4.050,00

    1057 FIRENZE COMUNICACAO E PRODUCAO LTDA - TVBV 21/12/04 2.000,00

    Servico de divulgacao dos projetos educativos culturais e esportivos da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 2.000,00

    1059 EQUATORE AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME 21/12/04 2.500,00

    Servico de transporte de atletas da equipe de karate, para participacao de um Campeonato em Sao

    Paulo.

    Valor líquido empenhado: 2.500,00

    1071 WILMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA 21/12/04 1.850,00

    Prestacao de servico para conserto e manutencao de fogoes, geladeira, das escolas municipais

    Valor líquido empenhado: 1.850,00

    1085 COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO-CASA 21/12/04 10.557,54

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE FATURAS DE SERVICOS DE

    AGUA/ESGOTO, RELATIVO AO CONSUMO DE DIVERSOS POSTOS DE SAUDE E

    SECRETARIA MUNICIPAL, REFERENTE AOS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE

    2004.

    Valor líquido empenhado: 10.557,54

    12 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 02/01/04 480,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTO DOS

    PENSIONISTAS, REFERENTE AO MES DE JANEIRO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 480,00

    138 NAIR SEIDLER GORGES ME 20/02/04 129,20

    Aquisicao de generos alimenticios destinados ao G.E.M Clotilde Ramos Chaves.

    Valor líquido empenhado: 129,20

    143 HC COMERCIO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 26/02/04 2.895,20

    Aquisicao de botijao de gas destinados as Unidades Escolares Municipais.

    Valor líquido empenhado: 2.895,20

    156 RADIO CAMBORIU LTDA 26/02/04 1.000,00

    Prestacao de servicos de radiodifusao para divulgacao das festividades alusivas ao aniversario do

    municipio, 05/04.

    Valor líquido empenhado: 1.000,00

    165 PANIFICADORA E CONFEITARIA BAUER 26/02/04 450,00

    Aquisicao de pao doce destinado a alimentacao dos alunos do Caic, durante as aulas de reforco.

    Valor líquido empenhado: 450,00

    174 ERICO KRUGER 26/02/04 2.100,00

    Locacao de caminhao cacamba destinado a transporte de materiais para servicos desta

    secretaria.(Contrato FME 12/2004)

    Valor líquido empenhado: 2.100,00

    175 MERCADO E CONFECCOES VIEIRA LTDA 26/02/04 896,00

    Aquisicao de generos alimenticios destinados ao complemento alimentar das unidades escolares

    municipais.

    Valor líquido empenhado: 896,00

    177 JOSE DE ALENCAR MARTINS ME 26/02/04 266,00

    Aquisicao de proteinas de soja, destinados ao complemento alimentar dos alunos das unidades

    escolares municipais.

    Valor líquido empenhado: 266,00

    18 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 02/01/04 7.285,76

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE FATURAS DE ENERGIA ELETRICA,

    CONSUMO DOS PROPRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CUSTOS ADMINISTRATIVOS,

    ILUMINACAO PUBLICA E MANUTENCAO E EXTENSAO, RELATIVAS AO MES DE

    DEZEMBRO DE 2003.

    Valor líquido empenhado: 7.285,76

    185 NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A 05/03/04 1.510,98

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SEGURO DOS VEICULOS: ONIBUS

    BUSSCAR, PLACA: MBA 2235, ONIBUS BUSSCAR, PLACA: MDY 6700, BESTA GS GD,

    PLACA: MBL 9627, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

    Valor líquido empenhado: 1.510,98

    188 VERA CRUZ SEGURADORA S.A. 05/03/04 2.269,34

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SEGURO DOS VEICULOS: ONIBUS MDY

    6700, ONIBUS MBA 2235, GOL LYX 2615, GOL MGA 2810, KOMBI MAV 5324,

    SAVEIRO MBI 8835, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 2.269,34

    205 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 05/03/04 480,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTO DOS

    PENSIONISTAS, REFERENTE AO MES DE MARCO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 480,00

    208 VALDIR DA SILVA ME 05/03/04 1.390,00

    Aquisicao de um freezer destinados ao G.E.M Domingos Fonseca.

    Valor líquido empenhado: 1.390,00

    217 APIA DISTRIBUIDORA GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 05/03/04 862,10

    Aquisicao de generos alimenticios destinados aos alunos das Escolas Isoladas, durante semana de

    palestras na E.B.M Anita Bernardes Ganancini.

    Valor líquido empenhado: 862,10

    221 NOEMI ALBANO 05/03/04 1.050,00

    Servico de sonorizacao durante o evento musica na praca, realizado pela Secretaria da Educacao,

    Cultura e Esportes.

    Valor líquido empenhado: 1.050,00

    238 PAPELARIA TRADICIONAL LTDA 05/03/04 306,00

    Aquisicao de material destinado ao Centro de Atendimento da Crianca e do Adolescente.

    Valor líquido empenhado: 306,00

    244 APIA DISTRIBUIDORA GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 05/03/04 1.300,59

    Aquisicao de generos alimenticios destiandos aos alunos das escolas isoladas municipais.

    Valor líquido empenhado: 1.300,59

    246 GINNY CARLA MORAIS DE CARVALHO 05/03/04 7.800,00

    PRESTACAO DE SERVICO PARA EDICAO DO INFORMATIVO OFICIAL DA SECRETARIA

    MUNICIPAL EDUCACAO - SEDUC, INSTITUIDO PELO DECRETO MUNICIPAL 48/2003 DE

    04/08/2003. (CONTRATO 17/2004)

    Valor líquido empenhado: 7.800,00

    250 MARCELO COELHO 12/03/04 300,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE TRES DIARIAS CONCEDIDAS,

    DESTINADAS AO CUSTEIO DE DESPESAS DE VIAGEM AO RIO DE JANEIRO - RJ,

    PARA PARTICIPAR COMO ESTAGIARIO DA 3a ETAPA DO CAMPEONATO MUNDIAL DE

    GINASTICA ARTISTICA, QUE SE REALIZARA NO CENTRO DE EVE

    TOS DA BARRA DA TIJUCA DURANTE OS DIAS 31/03 A 04/04/2004.

    Valor líquido empenhado: 300,00

    257 SERRCA COM E SERVICOS LTDAME 12/03/04 2.592,00

    Prestacao de servico de serralheiro para confeccao de uma porta rolo conjugada de 02 folhas

    540x300, destinados ao Centro Esportivo Irineu Bornhausen.

    Valor líquido empenhado: 2.592,00

    272 HC COMERCIO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 12/03/04 1.316,00

    Aquisicao de botijao de gas destinados as Unidades Escolares Municipais.

    Valor líquido empenhado: 1.316,00

    273 JRD HORTIFRUTIGRANGEIRA LTDA ME 19/03/04 380,60

    AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS DESTINADAS AO CACA-CENTRO DE APOIO A

    CRIANCA E ADOLESCENTE.

    Valor líquido empenhado: 380,60

    274 CRISTIANE MATEUS ME 19/03/04 1.583,05

    AQUISICAO DE GENEROSA ALIMENTICIOS DESTINADOS A CASA DE APOIO A

    CRIANCA E ADOLESCENTE.

    Valor líquido empenhado: 1.583,05

    275 JOAO CARLOS SILVA ME - JORNAL CIDADE DE CAMBORIU 19/03/04 3.560,00

    PUBLICACAO EM EDICAO ESPECIAL DE JORNAL LOCAL SOBRE A HISTORIA, FATOS

    CULTURAIS, ECONÔMICOS E SOCIAIS DO MUNICIPIO, POR OCASIAO DAS

    COMEMORACOES ALUSIVAS AO ANIVERSARIO DE CAMBORIU.

    Valor líquido empenhado: 3.560,00

    287 MARIA HERBENE ELOY DE SOUZA 19/03/04 1.280,00

    Prestacao de servico para apresentacao musical, durante as solenidades do aniversario do

    Municipio.

    Valor líquido empenhado: 1.280,00

    290 CP BRAZ & A BRAZ LTDA ME 24/03/04 5.500,00

    Locacao e montagem de palco e barracas destinados as festividades alusivas ao aniversario do

    municipio no dia 05 de Abril.

    Valor líquido empenhado: 5.500,00

    293 L.C. DAGOSTIN & CIA LTDA ME 24/03/04 2.800,00

    Prestacao de servicos de sonorizacao durante as festividades alusivas do aniversario do municipio.

    Valor líquido empenhado: 2.800,00

    294 HUGO MORAES E SILVA NETO 24/03/04 1.400,00

    Prestacao de servico para apresentacao teatral do "sitio do pica pau amarelo", no dia do aniversario

    do municipio.

    Valor líquido empenhado: 1.400,00

    299 IMAGEM COM. EQUIP. IND. REFR. BALANCAS LTDA 24/03/04 230,00

    Aquisicao de um ralador eletrico destiandos ao G.E.M Domingos Fonseca.

    Valor líquido empenhado: 230,00

    300 VERONICA PEREIRA DUARTE 24/03/04 690,24

    Aquisicaop de utensilios domesticos destinados as comemoracoes alusivas ao aniversario do

    municipio.

    Valor líquido empenhado: 690,24

    305 ATACADO DE ARMARINHO PAVAN LTDA 24/03/04 232,00

    Aquisicao de um fogao destinados ao G.E.M Arthur Sichamnn.

    Valor líquido empenhado: 232,00

    306 ATACADO DE ARMARINHO PAVAN LTDA 24/03/04 4.558,25

    Aquisicao de utensilio domesticos destinados as escolas municipais.

    Valor líquido empenhado: 4.558,25

    307 VALQUIRIA ABGELINA PEREIRA MAFRA 24/03/04 600,00

    Prestacao de servicosde decoracao, durante as festividades alusivas ao aniversario do municipio.

    Valor líquido empenhado: 600,00

    312 ELETRO COMERCIAL MONTESC LTDA 26/03/04 22.543,70

    PRESTACAO DE SERVICO DE MAO-DE-OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EM

    REGIME DE EMPREITADA POR PRECO GLOBAL, PARA EXECUCAO DE REDE ELETRICA

    E ILUMINACAO INTERNA DO CENTRO INTEGRADO DE EVENTOS, NESTE MUNICIPIO,

    CONFORME PROJETOS. (CONTRATO FME 19/2004)

    Licitacao Nr.: 10/2004-CV)

    Valor líquido empenhado: 22.543,70

    315 PLAY MIX SONORIZACAO LTDA - ME 31/03/04 800,00

    Servico de sonorizacao durante o evento musica na praca, promovido pela Secretaria da Educacao,

    Cultura e Esportes.

    Valor líquido empenhado: 800,00

    330 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 01/04/04 480,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTO DOS

    PENSIONISTAS, REFERENTE AO MES DE ABRIL DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 480,00

    35 GISELE MARTINS - CRN 3549 05/01/04 1.425,00

    PRESTACAO DE SERVICO PROFISSIONAL DE NUTRICIONISTA, AUTONOMO, PARA

    ACOMPANHAMENTO DA MERENDA ESCOLAR. CARGA HORARIA 40 HORAS SEMANAIS.

    (CONTRATO 4/2004)

    Valor líquido empenhado: 1.425,00

    359 ALCI MACHADO DA SILVA ME 16/04/04 160,00

    Prestacao de servico tecnico destinados ao conserto e reveisao completa do freezer de uso do Caic.

    Valor líquido empenhado: 160,00

    372 NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA COMERCIO ALIMENTOS 16/04/04 7.890,80

    AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DOS

    ALUNOS DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS.

    Valor líquido empenhado: 7.890,80

    408 EDLA MARIA MULLER GIRARDIME 23/04/04 712,10

    Aquisicao de livros destinados a premiacao dos participantes do 4 Concurso de Literatura e

    desenho, promovido pelo Depto de Cultura.

    Valor líquido empenhado: 712,10

    410 PAPELARIA TRADICIONAL LTDA 23/04/04 637,10

    AQUISICAO DE MATERIAL DESTINADO A ATIVIDADES REALIZADAS NO

    CACA-CENTRO DE ATENDIMENTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE.

    Valor líquido empenhado: 637,10

    414 AMBROSIO BENASSI ME 30/04/04 1.005,00

    Aquisicao de carne bovina destinados a alimentacao de atletas durante competicao esportiva.

    Valor líquido empenhado: 1.005,00

    416 AMBROSIO BENASSI ME 30/04/04 7.326,00

    Aquisicao de carne bovina destinados a alimentacao dos alunos das Unidades Escolares

    Municipais.

    Valor líquido empenhado: 7.326,00

    418 NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA COMERCIO ALIMENTOS 30/04/04 7.977,40

    AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA DAS UNIDADES

    ESCOLARES MUNICIPAIS.

    Valor líquido empenhado: 7.977,40

    421 HC COMERCIO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 30/04/04 2.599,10

    Aquisicao de botijao de gas destinados as Unidades Escolares Municipais.

    Valor líquido empenhado: 2.599,10

    423 VERONICA PEREIRA DUARTE 30/04/04 782,69

    Aquisicao de utensilios de cozinha destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 782,69

    431 JRD HORTIFRUTIGRANGEIRA LTDA ME 30/04/04 190,30

    AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS DESTINADAS AO CENTRO DE APOIO A

    CRIANCA E ADOLESCENTE- CACA .

    Valor líquido empenhado: 190,30

    432 CRISTIANE MATEUS ME 30/04/04 1.583,05

    AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADO AO CENTRO DE APOIO A

    CRIANCA E ADOLESCENTE - CACA.

    Valor líquido empenhado: 1.583,05

    442 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 03/05/04 520,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTOS DOS

    PENSIONISTAS, REFERENTE AO MES DE MAIO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 520,00

    454 JOSE DE ALENCAR MARTINS ME 05/05/04 1.260,00

    Aquisicao de generos alimenticios destinados ao complemento da merenda escolar, das unidades

    escolares municipais.

    Valor líquido empenhado: 1.260,00

    464 NAIR SEIDLER GORGES ME 05/05/04 7.866,88

    Aquisicao de pao destinados a alimentacao dos alunos da rede municpal de ensino.

    Valor líquido empenhado: 7.866,88

    466 NOEMI ALBANO 05/05/04 1.000,00

    Prestacao servico de sonorizacao durante a 1a Mostra dos Artesoes da Cidade de Camboriu,

    promovida pela Secretaria da Educacao Cultura e Esportes.

    Valor líquido empenhado: 1.000,00

    490 CARLOS ALBERTO JUNKES 05/05/04 550,00

    Prestacao de servico para apresentacao musical durante o evento "musica na praca" promovidos

    pelo Depto de Cultura.

    Valor líquido empenhado: 550,00

    491 OSMAR SCHUKLZE 05/05/04 750,00

    Prestacao de servico para apresentacao musical durante o evento "musica na praca" promovidos

    pelo Depto de Cultura.

    Valor líquido empenhado: 750,00

    507 NELSON FRANCISCO DOS SANTOS ME 14/05/04 3.600,36

    Aquisicao de material destinados ao Depto de Cultura.

    Valor líquido empenhado: 3.600,36

    510 NELSON FRANCISCO DOS SANTOS ME 14/05/04 34.810,50

    AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS DAS UNIDADES

    ESCOLARES MUNICIPAIS. (Licitacao Nr.: 17/2004-CV)

    Valor líquido empenhado: 34.810,50

    511 NAIR SEIDLER GORGES ME 14/05/04 15.601,50

    AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDIMENTO DE ALUNOS DAS UNIDADES

    ESCOLARES MUNICIPAIS. (Licitacao Nr.: 17/2004-CV)

    Valor líquido empenhado: 15.601,50

    516 HC COMERCIO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 24/05/04 3.290,00

    Aquisicao de botijao de gas destinados as Unidades Escolares Municipais.

    Valor líquido empenhado: 3.290,00

    533 IC LAGE DE IDENEZIO CARDOSOME 25/05/04 280,00

    Aquisicao de laje destinados a reparos no Centro Esportivo Irineu Bornhausen.

    Valor líquido empenhado: 280,00

    535 WALDIR FIDENCIO ME 25/05/04 1.647,80

    PRESTACAO DE SERVICO SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA EXECUCAO DE

    GINASIO DE ESPORTES JUNTO A APAE DE CAMBORIU, CONFORME PROJETO.

    (CONTRATO 36/2004)

    Valor líquido empenhado: 1.647,80

    541 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 25/05/04 520,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTO DOS

    PENSIONISTAS, REFERENTE AO MES DE JUNHO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 520,00

    553 JRD HORTIFRUTIGRANGEIRA LTDA ME 25/05/04 190,30

    AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS DESTINADO AO CENTRO DE APOIO A CRIANCA

    E ADOLESCENTE - CACA.

    Valor líquido empenhado: 190,30

    554 CRISTIANE MATEUS ME 25/05/04 1.597,45

    AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADO AO CENTRO DE APOIO A

    CRIANCA DE ADOLESCENTE - CACA.

    Valor líquido empenhado: 1.597,45

    556 JRD HORTIFRUTIGRANGEIRA LTDA ME 25/05/04 190,30

    AQUISICAO DE FRUTAS E VERDURAS DESTINADAS AO CENTRO DE ATENDIMENTO

    CRIANCA E ADOLESCENTE- CACA

    Valor líquido empenhado: 190,30

    557 CRISTIANE MATEUS ME 25/05/04 1.597,45

    AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS AO CENTRO DE

    ATENDIMENTO CRIANCA E ADOLESCENTE- CACA

    Valor líquido empenhado: 1.597,45

    559 VALDIR DA SILVA ME 25/05/04 293,00

    Aquisicao de um forno eletrico destinado a Escola Isolada Hercilio Zimmermann.

    Valor líquido empenhado: 293,00

    560 IMAGEM COM. EQUIP. IND. REFR. BALANCAS LTDA 25/05/04 1.618,00

    Aquisicao de 01 Processador de legumes industrial para o G.E.M Domingos Fonseca e 01

    liquidificador industrial para o G.E.M Andronico Pereira.

    Valor líquido empenhado: 1.618,00

    571 MERCADO NATALIA ME 25/05/04 681,40

    Aquisicao de material de limpeza destinados ao Centro Esportivo Iriniu Bornhausen.

    Valor líquido empenhado: 681,40

    595 NUTRIMENTAL SA INDUSTRIA COMERCIO ALIMENTOS 04/06/04 47.829,84

    FORNECIMENTO, COM ENTREGA PROGRAMADA, DE MISTURAS EM PO PARA O

    PREPARO DE BEBIDAS E DE MINGAU ENRIQUECIDAS COM FERRO, DESTINADAS A

    ALIMENTACAO DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME

    DISCRIMINACAO CONSTANTE NO ANEXO I. (CONTRATO 41/2004) (Licit

    cao Nr.: 2/2004-TP)

    Valor líquido empenhado: 47.829,84

    600 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 07/06/04 10.417,93

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE FATURA DE ENERGIA ELETRICA,

    RELATIVO AO CONSUMO DE DIVERSAS ESCOLAS, GINASIOS DE ESPORTES, APAE,

    CAIC, COORDENADORIA DA EDUCACAO, REFERENTE AO MES DE MAIO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 10.417,93

    61 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 27/01/04 480,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTOS DOS

    PENSIONISTAS, REFERENTE AO MES DE FEVEREIRO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 480,00

    611 RABELLO E FORTUNATO LTDA ME 30/06/04 1.119,50

    DESTINADO A PINTURA DAS QUADRAS DO CENTRO ESPORTIVO IRINEU

    BORNHAUSEN.

    Valor líquido empenhado: 1.119,50

    617 HC COMERCIO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 30/06/04 2.433,10

    Aquisicao de botijao de gas destinados as Unidades Escolares Municipais.

    Valor líquido empenhado: 2.433,10

    630 APIA DISTRIBUIDORA GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 01/07/04 1.069,26

    Aquisicao de generos alimenticios destinados aos alunos da Escolas Isoladas Municipais.

    Valor líquido empenhado: 1.069,26

    632 MULTIFARMA COMERCIO PRODUTOS MEDICOS LTDA ME 01/07/04 360,00

    Aquisicao de luvas e toucas destinados as merendeiras das unidades escolares municipais.

    Valor líquido empenhado: 360,00

    646 NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A 01/07/04 42,04

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SEGURO DE VEICULO PERTENCENTE

    A ESTA SECRETARIA.

    Valor líquido empenhado: 42,04

    653 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 01/07/04 520,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTO DOS

    PENSIONISTAS, REFERENTE AO MES DE JULHO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 520,00

    659 ROSETE DA MAIA 01/07/04 250,00

    Prestacao de servico tecnico para conserto de forno e fogao do Centro Integrado a Crianca e ao

    Adolescente.

    Valor líquido empenhado: 250,00

    682 ALFA ATALAIA EMPREITEIRA OBRAS LTDA ME 22/07/04 10.000,00

    Prestacao de servico de mao-de-obra com fornecimento de material, em regime de empreitada por

    preco global, para execucao de ampliacao do Centro Esportivo Irineu Bornhausen, neste

    Municipio, para instalacao do Departamento de Esportes, conforme Memorial

    escritivo e Projetos da Secretaria de Planejamento. (CONTRATO 47/2004) (Licitacao Nr.:

    25/2004-CV)

    Valor líquido empenhado: 10.000,00

    717 ELETRO COELHO LTDA 02/08/04 218,00

    Prestacao de servico tecnico destinados ao conserto e revisao da camara fria do Caic.

    Valor líquido empenhado: 218,00

    727 HC COMERCIO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 09/08/04 4.800,40

    Aquisicao de botijao de gas destinados as Unidades Escolares Municipais.

    Valor líquido empenhado: 4.800,40

    741 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 09/08/04 520,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTO DOS

    PENSIONISTAS, REFERENTE AO MES DE AGOSTO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 520,00

    744 IMAGEM COM. EQUIP. IND. REFR. BALANCAS LTDA 09/08/04 270,00

    Aquisicao de um fogao 04 bocas industrial destinados ao Jardim de Inf. Pe. Sergio Maykot.

    Valor líquido empenhado: 270,00

    756 VALDIR DA SILVA ME 17/08/04 75,00

    Aquisicao de um liquidificador destinados ao G.E.M Arthur Sichmann.

    Valor líquido empenhado: 75,00

    758 ALFA BRASIL MAT. FOTOGRAFICO LTDA 17/08/04 1.140,00

    Aquisicao de quadros destinados ao acervo do Depto de Esportes.

    Valor líquido empenhado: 1.140,00

    760 NIETSCHE & NIETSCHE LTDA ME 17/08/04 4.000,00

    Servico de sonorizacao destinados ao desfile Civico no dia 07 de Setembro, no centro da cidade.

    Valor líquido empenhado: 4.000,00

    764 CP BRAZ & A BRAZ LTDA ME 27/08/04 1.500,00

    Locacao de palco destinado ao desfile Civico, no dia 07 de Setembro.

    Valor líquido empenhado: 1.500,00

    775 SERRCA COM E SERVICOS LTDAME 01/09/04 1.560,00

    Prestacao de servico para confeccao de corrimao reforcado para seguranca da arquibancada do

    Centro Esportivo Irineu Bornhausen.

    Valor líquido empenhado: 1.560,00

    777 ARTE CARIMBOS-KAREN SIMONE PISSETTI ME 08/09/04 36,00

    SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBOS DE ASSINATURA DESTINADO DIRETORAS E

    SECRETARIAS DESTE SECRETARIA.

    Valor líquido empenhado: 36,00

    793 S.A HASKEL ME - GLOBOCEL ELETRONICA 08/09/04 45,00

    Prestacao de servico tecnico para conserto de aparelho de celular nokia 8260, de uso do

    Departamento de esportes.

    Valor líquido empenhado: 45,00

    802 COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO-CASA 08/09/04 5.636,44

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE FATURAS DE SERVICOS DE

    AGUA/ESGOTO, RELATIVO AO CONSUMO DE ESCOLAS, CRECHES, GINASIO DE

    ESPORTES, COMPLEXOS ESPORTIVOS, APAE, CENTROS EDUCANIONAIS E

    COORDENADORIA DA EDUCACAO, REFERENTE AO MES DE AGOSTO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 5.636,44

    811 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 08/09/04 520,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTO DOS

    PENSIONISTAS, REFERENTE AO MES DE SETEMBRO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 520,00

    821 NOEMI ALBANO 08/09/04 150,00

    Prestacao de servico de iluminacao para apresentacao teatral.

    Valor líquido empenhado: 150,00

    822 HC COMERCIO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 08/09/04 4.762,50

    Aquisicao de Gas GLP, destinados a manutencao das cozinhas das unidades escolares municipais.

    Valor líquido empenhado: 4.762,50

    829 HC COMERCIO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 20/09/04 14.666,00

    AQUISICAO DE GAS GLP PARA MANUTENCAO DE COZINHAS DE UNIDADES ESCOLARES E

    CRECHES MUNICIPAIS. (CONTRATO 56/2004) (Licitacao Nr.: 3/2004-TP)

    Valor líquido empenhado: 14.666,00

    867 MARIA DE LOURDES DAVILA BAPTISTA ME 01/10/04 548,90

    Aquisicao de generos alimenticios destinados aos alunos das escolinhas de capoeira.

    Valor líquido empenhado: 548,90

    877 JOSE ALFREDO DA S ZE GRANDE 01/10/04 960,00

    Destinados a limpeza do Centro Esportivo Irineu Bornhausen.

    Valor líquido empenhado: 960,00

    887 SERRCA COM E SERVICOS LTDAME 01/10/04 7.740,00

    Prestacao servico de serralheria para confeccao de 40 metros de grade para escada e 50 metros de

    corrimao das escadas do Centro Esportivo Irineu Bornhausen.

    Valor líquido empenhado: 7.740,00

    908 FAFES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 06/10/04 2.803,52

    Destinados aos complemento alimentar dos alunos das escolas isoladas municipais.

    Valor líquido empenhado: 2.803,52

    910 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 06/10/04 520,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTO DOS

    PENSIONISTAS REFERENTE AO MES DE OUTUBRO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 520,00

    938 MERCEARIA JS LTDA ME 06/10/04 3.001,15

    Destinados a manutencao do Departamento de Esportes Municipal e da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 3.001,15

    939 BOM PRECO MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO 13/10/04 1.833,00

    Destinados a pintura do campo do estadio municipal.

    Valor líquido empenhado: 1.833,00

    941 ROGERIO DE BORBA PANIFICADORA LARISSA 13/10/04 825,00

    Aquisicao de generos alimenticios destinados aos alunos do Caic.

    Valor líquido empenhado: 825,00

    945 PAPELARIA TRADICIONAL LTDA 21/10/04 323,00

    AQUISICAO DE MATERIAL DESTINADO A CASA DE APOIO A CRIANCA E AO

    ADOLESCENTE - CACA.

    Valor líquido empenhado: 323,00

    951 ELETRO COELHO LTDA 25/10/04 313,00

    Aquisicao de pecas destinados ao conserto do freezer industrial de uso da E.B.M Anita Bernardes

    Ganancini.

    Valor líquido empenhado: 313,00

    952 ELETRO COELHO LTDA 25/10/04 260,00

    Prestacao de servico tecnico para conserto do freezer industrial de uso da E.B.M Anita Bernardes

    Ganancini e do Andronico Pereira.

    Valor líquido empenhado: 260,00

    955 JULIO C PEREIRA PAPELARIA ME 25/10/04 132,00

    Destinados ao Festival de Cultura que sera realizado no dia 13 de Novembro.

    Valor líquido empenhado: 132,00

    957 KLEIS & CIALTDA 25/10/04 510,00

    Destinados ao Festival de Cultura que sera realizado no dia 13 de Novembro.

    Valor líquido empenhado: 510,00

    969 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 10/11/04 520,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DO VENCIMENTO DOS

    PENSIONISTAS, REFERENTE AO MES DE NOVEMBRO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 520,00

    98 GISELE MARTINS - CRN 3549 02/02/04 15.675,00

    PRESTACAO DE SERVICO PROFISSIONAL DE NUTRICIONISTA, PARA CONTROLE E

    ACOMPANHAMENTO DA MERENDA ESCOLAR NO MUNICIPIO DE CAMBORIU, ATRAVES DA

    SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO. (CONTRATO 9/2004) (Licitacao Nr.:

    2/2004-CV)

    Valor líquido empenhado: 15.675,00

    999 IZAURA BERNARDES E OUTROS - PENSIONISTA 01/12/04 520,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DOVENCIMENTO DOS

    PENSIONISTAS REFERENTE AO 13o SALARIO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 520,00

    Quantidade total de empenhos: Valor total líquido empenhado: 368.103,36

    1) Dos empenhos nº 18, 600, 802, 1085, que totalizam R$ 33.897,97, foi considerado o valor de R$ 21.491,84, para fim de cálculo do limite constitucional do art. 212, e art. 60 do ADCT;

    2) Empenhos nº 185 (R$ 1.510,98) e 188 (R$ 2.269,34), que totalizam R$ 3.780,32, foram considerados como despesas do Ensino Fundamental;

    3) Empenhos nº 802 (R$ 239,81) e 1085 (147,03) e (R$ 130,47), que totalizam R$ 517,31, foram consideradas como despesas da Educação Infantil.

    3) Empenhos nº 174 (R$ 2.100,00) e 246 (R$ 7.800,00), que totalizam R$ 9.900,00, foram considerados como despesas sem identificação do nível de ensino, para fim de cálculo do limite constitucional do artigo 212 da CF.

    Novo Valor total líquido empenhado: 332.413,89

    A.8.2 - Despesa classificada impropriamente na função educação, ENSINO FUNDAMENTAL, e, reclassificada como despesa do Ensino Infantil, para fim de cálculo do limite constitucional do art. 60 do ADCT (item A.5.1.F, página 18, deste Relatório):

    779 ALFA ATALAIA EMPREITEIRA OBRAS LTDA ME 08/09/04 49.077,44

    Prestacao de servico de mao-de-obra com fornecimento de material, em regime de empreitada por

    prelo global para a execucao da ampliacaoda Creche Neide Merisio Molleri, neste municipio,

    conforme Memorial Descritivo e Projetos da Secretaria de Planejamento

    (Licitacao Nr.: 29/2004-CV)

    Valor líquido empenhado: 49.077,44

    Quantidade total de empenhos: Valor total líquido empenhado: 49.077,44

    1) Empenhos nº 802 (R$ 239,81) e 1085 (147,03) e (R$ 130,47), que totalizam R$ 517,31, contabilizados no Ensino Fundamental, foram considerados como despesas da Educação Infantil.

    Novo Valor total líquido empenhado: 49.594,75

    A.8.3 - Relação das despesas classificadas impropriamente na função educação, ENSINO FUNDAMENTAL, e, relacionadas como despesas sem identificação do nível de ensino, para fim de cálculo do limite constitucional do art. 60 do ADCT (item A.5.1.F, página 18, deste Relatório):

    1023 PEREIRA TELECOMUNICACOES DE CESAR PEREIRA - ME 01/12/04 60,00

    Prestacao de servico tecnico para instalacao de ramal na Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 60,00

    1037 ALCERI MONTEIRO DA SILVA 21/12/04 105,00

    Prestacao de servico para lavacao dos veiculos de uso desta secretaria.

    Valor líquido empenhado: 105,00

    1040 CIDNEI ESTEVAO FELISBINO ME 21/12/04 1.581,00

    Aquisicao de moveis destinados a Secretaria de Educacao.

    Valor líquido empenhado: 1.581,00

    1042 PEREIRA TELECOMUNICACOES DE CESAR PEREIRA - ME 21/12/04 500,00

    Aquisicao de um aparelho telefônico sem fio destinados ao uso da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 500,00

    1063 CHRISTIAN GEORGE SANTOS 21/12/04 830,00

    Destinados a servicos prestados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 830,00

    1070 NILGRAFICA LTDA 21/12/04 3.080,00

    Destinados a Secretaria da Educacao

    Valor líquido empenhado: 3.080,00

    1082 TERRA NETWORKS BRASIL S.A 21/12/04 21,90

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE FATURA DE SERVICOS DE INTERNET,

    NESTA SECRETARIA, REF. MES DE NOVEMBRO/2004.

    Valor líquido empenhado: 21,90

    13 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 02/01/04 1.302,60

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO

    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 1.302,60

    145 JOSE AVELINO DE SANTANA ME. 26/02/04 960,00

    Servico de publicacao e divulgacao em jornal sobre as atividades educacionais da Secretaria da

    Educacao.

    Valor líquido empenhado: 960,00

    159 NILGRAFICA LTDA 26/02/04 2.040,00

    Confeccao de impressos de informativos sobre a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 2.040,00

    163 CHIPSET COM MANUT EQUIP INFORMATICA LTDA ME 26/02/04 1.980,00

    Aquisicao de um microcomputador e uma impressora jato de tinta destinados aos servicos da

    Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 1.980,00

    226 VERONICA PEREIRA DUARTE 05/03/04 288,00

    Destinados a varios eventos realizados por esta secretaria.

    Valor líquido empenhado: 288,00

    23 SILVESTRE SOM LTDA ME 05/01/04 1.700,00

    SERVICO DE SONORIZACAO EM EVENTOS REALIZADOS POR ESTA SECRETARIA.

    Valor líquido empenhado: 1.700,00

    235 PEREIRA TELECOMUNICACOES DE CESAR PEREIRA - ME 05/03/04 90,00

    Prestacao de servico tecnico destinados a instalacao e programacao de central telefonica desta

    secretaria.

    Valor líquido empenhado: 90,00

    240 METAL SPORT CENTER LTDA 05/03/04 2.000,00

    Confeccao de placas de identificacao de obras da secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 2.000,00

    255 CIDNEI ESTEVAO FELISBINO ME 12/03/04 935,00

    Aquisicao de moveis destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 935,00

    259 JONATAS PEREIRA ME 12/03/04 216,50

    Aquisicao de pecas destinados a instalacao de uma antena na televisao da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 216,50

    261 ELIAS MAQUINAS VENDAS E ASSISTENCIA LTDA ME 12/03/04 840,00

    Aquisicao de toner destinados a maquina fotocopiadora Toschiba ED 2860, da Secretaria da

    Educacao.

    Valor líquido empenhado: 840,00

    262 ELIAS MAQUINAS VENDAS E ASSISTENCIA LTDA ME 12/03/04 173,00

    Aquisicao de equipamentos e materiais destinados a fotocopiadora de uso da Secretaria da

    Educacao.

    Valor líquido empenhado: 173,00

    263 NAIR SEIDLER GORGES ME 12/03/04 653,40

    Destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 653,40

    264 CHIPSET COM MANUT EQUIP INFORMATICA LTDA ME 12/03/04 990,00

    Aquisicao de tinta destinados as impressoras de uso desta secretaria.

    Valor líquido empenhado: 990,00

    265 ELIAS MAQUINAS VENDAS E ASSISTENCIA LTDA ME 12/03/04 1.469,00

    Aquisicao de equipamentos e materiais destinados a fotocopiadora de uso da Secretaria da

    Educacao.

    Valor líquido empenhado: 1.469,00

    268 NAIR SEIDLER GORGES ME 12/03/04 860,22

    Aquisicao de material de limpeza destiandos a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 860,22

    281 JONATAS PEREIRA ME 19/03/04 35,00

    Prestacao de servico tecnico destinados a instalacao de uma antena parabolica na Secretaria da

    Educacao.

    Valor líquido empenhado: 35,00

    284 JAIME MIGLIORINI E.P.P 19/03/04 368,69

    Aquisicao de suprimentos de informatica destinados a manutencao dos computadores da Secretaria

    da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 368,69

    292 CASA DAS CHAV E FEC CAMB LTDA 24/03/04 75,00

    Prestacao de servico de chaveiro para confeccao de chaves destinados a Secretaria da Educacao

    Valor líquido empenhado: 75,00

    308 EMPRESA JORNAL.TRIBUNA CATARINENSE LTDA 24/03/04 200,00

    Assinatura anual do jornal Tribuna Catarinense destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 200,00

    309 ARTE CARIMBOS-KAREN SIMONE PISSETTI ME 24/03/04 120,00

    Aquisicao de carimbos autotintantes destinados a este departamento.

    Valor líquido empenhado: 120,00

    319 CHIPSET COM MANUT EQUIP INFORMATICA LTDA ME 31/03/04 1.315,00

    Aquisicao de cartuchos de tinta destinados ao uso da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 1.315,00

    327 LUCIEN ANDERSON AGUIAR 01/04/04 1.295,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE RESCISAO DE

    CONTRATO DE TRABALHO, NO CARGO DE SECRETARIO DA EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 1.295,00

    341 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 01/04/04 1.250,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO E

    FOTOCOPIAS, NESTA SECRETARIA.

    Valor líquido empenhado: 1.250,00

    362 EMPRESA JORNALISTICA DIARIO DA CIDADE LTDA 16/04/04 240,00

    Assinatura anual do jornal Diario da Cidade, destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 240,00

    364 GAUCHA PREST SERV DEDETIZACAO 16/04/04 80,00

    Prestacao de servico para dedetizacao da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 80,00

    365 MERCADO NATALIA ME 16/04/04 899,20

    Destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 899,20

    366 NILGRAFICA LTDA 16/04/04 1.860,00

    Prestacao de servicos graficos destiandos a confeccao de impressos destinados ao uso da

    Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 1.860,00

    369 ELIAS MAQUINAS VENDAS E ASSISTENCIA LTDA ME 16/04/04 225,00

    Destinado ao uso da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 225,00

    370 MICROSUL ASSIST. TEC. E EQUIP. INF. LTDA 16/04/04 660,00

    Aquisicao de cartuchos de tinta destinados ao uso da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 660,00

    398 ELIAS MAQUINAS VENDAS E ASSISTENCIA LTDA ME 23/04/04 560,00

    Destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 560,00

    419 IDALECIO EDUARDO ME 30/04/04 155,00

    Destinados ao uso desta secretaria.

    Valor líquido empenhado: 155,00

    480 ELIAS MAQUINAS VENDAS E ASSISTENCIA LTDA ME 05/05/04 210,00

    Aquisicao de pecas destinados ao conserto da maquina fotocopiadora Toschiba 2860, de uso desta

    secretaria.

    Valor líquido empenhado: 210,00

    482 FLORGERVASIOBRAS GERVASIOME 05/05/04 175,00

    Aquisicao de plantas destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 175,00

    514 CARLOS EDUARDO CORREIA E OUTROS 19/05/04 74.200,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE DIARIAS DESTINADAS AO CUSTEIO

    DE DESPESAS COM VIAGEM A CURITIBA-PR PARA PARTICIPACAO NO 2o CONGRESSO

    INTERNACIONAL SOBRE AVALIACAO NA EDUCACAO, DURANTE OS DIAS 15 A 17 DE

    JULHO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 74.200,00

    52 NAIR SEIDLER GORGES ME 22/01/04 45.960,00

    AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA CESTA BASICA PARA DOACAO AOS

    SERVIDORES DESTA SECRETARIA. AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL 1.565/2003, DE

    17/12/2003. (Licitacao Nr.: 47/2003-CV)

    Valor líquido empenhado: 45.960,00

    53 BIDDING CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA. 22/01/04 1.880,00

    Inscricao em curso de capacitacao tecnica de pregoeiro e equipe de apoio.

    Valor líquido empenhado: 1.880,00

    545 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 25/05/04 1.300,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO

    FUNDO MUNICIPAL DA EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 1.300,00

    566 ELIAS MAQUINAS VENDAS E ASSISTENCIA LTDA ME 25/05/04 1.700,00

    Aquisicao de pecas para manutencao e conserto da maquina fotocopiadora Toshiba ED 2860, de uso

    da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 1.700,00

    567 JOSE ALFREDO DA S ZE GRANDE 25/05/04 369,33

    Aquisicao de material de limpeza destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 369,33

    602 COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO-CASA 07/06/04 6.975,82

    PELA DESPESA EMPENHADA

    Valor líquido empenhado: 6.975,82

    620 NILGRAFICA LTDA 01/07/04 1.850,00

    Prestacao de servicos para confeccao de graficos destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 1.850,00

    622 ELIAS MAQUINAS VENDAS E ASSISTENCIA LTDA ME 01/07/04 150,00

    Prestacao de servico tecnico destinados ao conserto da maquina Fotocopiadora Toschiba 2860, de

    uso da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 150,00

    623 S.A HASKEL ME - GLOBOCEL ELETRONICA 01/07/04 35,00

    Prestacao de servico tecnico destinados ao conserto do aparelho de celular LG DM115, de uso do

    motorista da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 35,00

    625 PEREIRA TELECOMUNICACOES DE CESAR PEREIRA - ME 01/07/04 60,00

    Prestacao de servico tecnico para instalacao de extencao e linha telefonica na Secretaria da

    Educacao.

    Valor líquido empenhado: 60,00

    656 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 01/07/04 650,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO

    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 650,00

    658 DEOLIR DE SOUZA MACHADO ME- Diario O Atlântico 01/07/04 320,00

    Assinatura anual do jornal O Atlantico, para a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 320,00

    683 PEREIRA TELECOMUNICACOES DE CESAR PEREIRA - ME 22/07/04 190,00

    Prestacao de servico tecnico para instalacao de linha e centra, e aquisicao de um aparelho

    telefonico para a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 190,00

    684 PEREIRA TELECOMUNICACOES DE CESAR PEREIRA - ME 22/07/04 90,00

    Prestacao de servico tecnico para instalacao de linha e centra, e aquisicao de um aparelho

    telefonico para a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 90,00

    686 JAIME MIGLIORINI E.P.P 22/07/04 1.374,00

    Aquisicao de pecas destinados a instalacao e configuracao dos pontos de rede na Secretaria da

    Educacao.

    Valor líquido empenhado: 1.374,00

    718 MEGA PLOTER SERIGRAFIA LTDA 02/08/04 1.110,00

    Confeccao de adesivos com a logomarca da Secretaria da Educacao e banners destinados a eventos

    promovidos pela equipe de atividades pedagogicas da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 1.110,00

    719 PEREIRA TELECOMUNICACOES DE CESAR PEREIRA - ME 02/08/04 80,00

    Prestacao de servico tecnico para instalacao de ramal e aquisicao de dois aparelhos telefonicos

    para a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 80,00

    720 PEREIRA TELECOMUNICACOES DE CESAR PEREIRA - ME 02/08/04 90,00

    Prestacao de servico tecnico para instalacao de ramal e aquisicao de dois aparelhos telefonicos

    para a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 90,00

    74 JONATAS PEREIRA ME 02/02/04 45,00

    Prestacao de servico tecnico para instalacao e regulagem dos aparelhos de televisao e video cassete

    de uso da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 45,00

    75 JAIME MIGLIORINI E.P.P 02/02/04 4.615,00

    Aquisicao de suprimentos de informatica destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 4.615,00

    762 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA-IOESC 27/08/04 73,50

    PUBLICACAO DE AVISO DE LICITACAO NA IMPRENSA OFICIAL.

    Valor líquido empenhado: 73,50

    763 DEOLIR DE SOUZA MACHADO ME- Diario O Atlântico 27/08/04 100,00

    PUBLICACAO DE AVISO DE LICITACAO EM JORNAL DE CIRCULACAO LOCAL.

    Valor líquido empenhado: 100,00

    77 MELO IND. E COM. DE MOVEIS LTDA. 02/02/04 700,00

    Aquisicao de um armario confeccionado em mdf e revestido em laminado de formica branca

    destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 700,00

    81 CIDNEI ESTEVAO FELISBINO ME 02/02/04 2.262,00

    Aquisicao de moveis destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 2.262,00

    84 PEREIRA TELECOMUNICACOES DE CESAR PEREIRA - ME 02/02/04 30,00

    Prestacao de servico tecnico para instalacao de ramal na Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 30,00

    85 PEREIRA TELECOMUNICACOES DE CESAR PEREIRA - ME 02/02/04 135,00

    Aquisicao de aparelhos telefonicos destinados a Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 135,00

    917 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA-IOESC 06/10/04 63,00

    PUBLICACAO DE AVISO DE LICITACAO EDITAL TOMADA PRECOS 4/2004 NO DIARIO

    OFICIAL DO ESTADO.

    Valor líquido empenhado: 63,00

    918 DEOLIR DE SOUZA MACHADO ME- Diario O Atlântico 06/10/04 100,00

    PUBLICACAO DE AVISO DE LICITACAO EDITAL TOMADA PRECOS 4/2004 EM

    JORNAL DE CIRCULACAO REGIONAL.

    Valor líquido empenhado: 100,00

    925 TERRA NETWORKS BRASIL S.A 06/10/04 60,61

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE FATURA DE SERVICOS DE

    INTERNET, REFERENTE AO CONSUMO DO MES DE SETEMBRO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 60,61

    942 ALCERI MONTEIRO DA SILVA 13/10/04 216,00

    Prestacao de servico para lavacao dos veiculos desta Secretaria.

    Valor líquido empenhado: 216,00

    949 S.A HASKEL ME - GLOBOCEL ELETRONICA 25/10/04 80,00

    Destinados ao conserto do aparelho celular Nokia 8620 de uso da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 80,00

    950 S.A HASKEL ME - GLOBOCEL ELETRONICA 25/10/04 20,00

    Destinados ao conserto do aparelho celular Nokia 8620 de uso da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 20,00

    958 JULIO C PEREIRA PAPELARIA ME 25/10/04 370,00

    Aquisicao de material destinados ao uso da Secretaria da Educacao.

    Valor líquido empenhado: 370,00

    966 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA-IOESC 10/11/04 63,00

    PUBLICACAO DE AVISO DE LICITACAO EDITAL TOMADA PRECOS 4/2004.

    Valor líquido empenhado: 63,00

    976 TERRA NETWORKS BRASIL S.A 10/11/04 21,90

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE FATURA DE SERVICOS DE

    INTERNET, REFERENTE AO CONSUMO DO MES DE OUTUBRO DE 2004.

    Valor líquido empenhado: 21,90

    992 BETHA SISTEMAS LTDA 01/12/04 1.455,37

    LOCACAO DE SISTEMAS DE INFORMATICA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE

    EDUCACAO (CONTABILIDADE, COMPRAS E SECRETARIA).

    Valor líquido empenhado: 1.455,37

    Quantidade total de empenhos: Valor total líquido empenhado: 181.193,04

    1) Empenho nº 514, no valor de R$ 74.200,00, foi considerado como despesa do Ensino Fundamental;

    2) Empenhos nº 174 (R$ 2.100,00) e 246 (R$ 7.800,00), que totalizam R$ 9.900,00, foram considerados como despesas sem identificação do nível de ensino, para fim de cálculo do limite constitucional do artigo 212 da CF.

    Novo Valor total líquido empenhado: 116.893,04

    A.8.4 - Despesas classificadas impropriamente na função saúde, e, expurgadas, para fim de cálculo do limite constitucional do art. 198 c/c art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADTC (item A.5.2 - H, página 21, deste Relatório):

    1125 INTERBRAZIL SEGURADORA S/A 04/10/2004 664,87

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SEGURO DE VEICULO (AMBULANCIA)

    PERTENCENTE A ESTA SECRETARIA.

    1126 LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS 04/10/2004 38,04

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SEGURO DO VEICULO BESTA PLACA MDD

    8177, PERTENCENTE A ESTA SECRETARIA.

    1293 HSBC SEGUROS DO BRASIL S/A 03/11/2004 1.574,43

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SEGURO DO VEICULO BESTA GS GRAND

    3.0, CHASSI: KNHTS732257167990, PERTENCENTE A ESTA SECRETARIA.

    233 HSBC SEGUROS DO BRASIL S/A 03/03/2004 4.071,58

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SEGURO DOS VEICULOS: BESTA GRAND 3.0

    MBL 9627 e BLAZER 2.4 MDB 8015, PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE

    SAUDE.

    237 LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS 15/03/2004 7.973,09

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SEGUROS DOS VEICULOS: TOPIC

    AMBULANCIA MAN 8246 E TOPIC AMBULANCIA LYT 9859, PERTENCENTES E

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.

    481 AGF BRASIL SEGUROS S.A. 04/05/2004 258,87

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SEGURO DO AUTOMOVEL GOL PLACA MEF

    2902, PERTENCENTE A ESTA SECRETARIA.

    566 BANCO DO BRASIL S/A 05/05/2004 1.124,90

    PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO AO RENDIMENTO DE APLICACAO FINANCEIRA

    NEGATIVO APURADO NOS MESE DE MAIO E JUNHO DE 2002, CONTA APLICACAO No

    006.692-3

    729 LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS 01/07/2004 165,76

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SEGURO DO VEICULO BESTA GS GRAND,

    PLACA MBL 9627.

    94 NAIR SEIDLER GORGES ME 22/01/2004 13.022,00

    AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA CESTA BASICA, PARA DOACAO AO SERVIDORES

    DESTA SECRETARIA. AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL 1.565/2003. (Licitacao Nr.:

    5/2003-CV)

    Quantidade total de empenhos: 09 Valor total dos empenhos: 28.893,54

    Obs.: Os empenhos nº 1125, 1126, 1293, 233, 237, 481, 729 e 94, que totalizam R$ 27.768,64, foram incluídos no cálculo da despesa na função Saúde;

    Novo Valor total dos empenhos: 1.124,90

    A.8.5 - Relação dos gastos com terceirização para substituição de servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em pessoal e encargos (item A.5.3, página 22, deste Relatório):

    Prefeitura Municipal:

    1711 ACP - ASSES. CONTROLE, E PLANEJ.CONTABIL LTDA 01/09/04 1.950,00

    PRESTACAO DE SERVICOS ASSESSORIA CONTABIL A PREFEITURA MUNICIPAL DE

    CAMBORIU

    Valor líquido empenhado: 1.950,00

    1926 ACP - ASSES. CONTROLE, E PLANEJ.CONTABIL LTDA 13/10/04 1.650,00

    PRESTACAO DE SERVICOS ASSESSORIA TECNICA ESPECIALIZADA NA

    CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIU

    Valor líquido empenhado: 1.650,00

    2122 ACP - ASSES. CONTROLE, E PLANEJ.CONTABIL LTDA 10/11/04 1.100,00

    PRESTACAO DE SERVICOS ASSESSORIA TECNICA ESPECIALIZADA NA

    CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIU

    Valor líquido empenhado: 1.100,00

    56 ACP - ASSES. CONTROLE, E PLANEJ.CONTABIL LTDA 02/01/04 800,00

    PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS

    PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA NO SISTEMA DE CONTABILIDADE PUBLICA.

    Valor líquido empenhado: 800,00

    181 COOPERATIVA SERVICOS TECNICOS AGRICOLAS UNITAGRI 05/01/04 5.807,64

    PRESTACAO DE SERVICO PARA MANUTENCAO DE JARDINS E URBANIZACAO

    PAISAGISTICA NO MUNICIPIO, COMPREENDENDO: PRACA ADOLFO KONDER, PRACA

    DO EXPEDICIONARIO, PRACA FLAVIO VIEIRA, PRACA DA BIBLIA, PRACA PAUL

    HARRIS, E CANTEIROS DO PACO MUNICIPAL E DA AVENIDA SANT

    CATARINA, ATERRO SANITARIO E ESCOLAS MUNICIPAIS. (CONTRATO 10/2004)

    Valor líquido empenhado: 5.807,64

    410 COOPERATIVA SERVICOS TECNICOS AGRICOLAS UNITAGRI 05/02/04 52.268,76

    PRESTACAO DE SERVICOS, SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA MANUTENCAO DE

    JARDINS E URBANIZACAO PAISAGISTICA DE DIVERSOS LOGRADOUROS DO MUNICIPIO DE

    CAMBORIU. (CONTRATO 27/2004) (Licitacao Nr.: 4/2004-CV)

    Valor líquido empenhado: 52.268,76

    1109 MILITINO TESTONI 01/06/04 3.200,00

    PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE

    ASSESSORIA TECNICA CONTABIL, E DE CONTROLE INTERNO NAS AREAS DE

    CONTABILIDADE, FINANCAS, RECEITAS, CREDITOS ADICIONAIS E

    ORCAMENTARIOS, DESPESAS, PESSOAL, BENS PERMANENTES, ALMOXARIFADO E

    DOS F

    NDOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO MES DE JUNHO/2004 CONFORME CONFORME

    CONTRATO No 03/2004 DE 05/01/2004.

    Valor líquido empenhado: 3.200,00

    120 JOSE CARLOS MACHADO 05/01/04 33.000,00

    TERMO ADITIVO No 01 AO CONTRATO No 030/2003, DE 17.03.2003 (OBJETO:

    PRESTACAO DE SERVICOS ADVOCATICIOS AO MUNICIPIO, COM FUNDAMENTO NA

    CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO 30/2003 E NO ARTIGO 65 § 1o DA LEI 8.666/93.

    (CONVITE 14/2003-CV)

    Valor líquido empenhado: 33.000,00

    123 JOSE CARLOS DE SOUZA OAB/SC 11952 05/01/04 15.840,00

    TERMO ADITIVO No 01 AO CONTRATO No 032/2003, DE 17.03.2003 (OBJETO:

    PRESTACAO DE SERVICO PARA ASSESSORAMENTO JURIDICO PARA A CÂMARA

    MUNICIPAL DE VEREADORES, COM FUNDAMENTO NA CLAUSULA QUARTA DO CONTRATO

    32/2003 E NO ARTIGO 65 § 1o DA LEI 8.666/93. (CONVI

    E 16/2003-CV)

    Valor líquido empenhado: 15.840,00

    2008 JOSE CARLOS MACHADO 26/10/04 3.000,00

    TERMO ADITIVO No 02 AO CONTRATO No 030/2003, DE 17 DE MARCO DE 2003

    (OBJETO: PRESTACAO DE SERVICOS ADVOCATICIOS AO MUNICIPIO NAS AREAS

    ADMINISTRATIVA, TRIBUTARIA, CIVEL E TRABALHISTA), COM FUNDAMENTO NA

    CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO 30/2003 E NO ARTIGO 65 §

    1o DA LEI 8.666/93.

    Valor líquido empenhado: 3.000,00

    227 MILITINO TESTONI 27/01/04 3.200,00

    PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE

    ASSESSORIA TECNICA CONTABIL, E DE CONTROLE INTERNO NAS AREAS DE

    CONTABILIDADE, FINANCAS, RECEITAS, CREDITOS ADICIONAIS E

    ORCAMENTARIOS, DESPESAS, PESSOAL, BENS PERMANENTES, ALMOXARIFADO E

    DOS F

    NDOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO MES DE FEVEREIRO/2004 CONFORME CONFORME

    CONTRATO No 03/2004 DE 05/01/2004.

    Valor líquido empenhado: 3.200,00

    464 MILITINO TESTONI 01/03/04 3.200,00

    PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE

    ASSESSORIA TECNICA CONTABIL, E DE CONTROLE INTERNO NAS AREAS DE

    CONTABILIDADE, FINANCAS, RECEITAS, CREDITOS ADICIONAIS E

    ORCAMENTARIOS, DESPESAS, PESSOAL, BENS PERMANENTES, ALMOXARIFADO E

    DOS F

    NDOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO MES DE MARCO/2004 CONFORME CONFORME

    CONTRATO No 03/2004 DE 05/01/2004.

    Valor líquido empenhado: 3.200,00

    739 MILITINO TESTONI 06/04/04 3.200,00

    PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE

    ASSESSORIA TECNICA CONTABIL, E DE CONTROLE INTERNO NAS AREAS DE

    CONTABILIDADE, FINANCAS, RECEITAS, CREDITOS ADICIONAIS E

    ORCAMENTARIOS, DESPESAS, PESSOAL, BENS PERMANENTES, ALMOXARIFADO E

    DOS F

    NDOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO MES DE ABRIL/2004 CONFORME CONFORME

    CONTRATO No 03/2004 DE 05/01/2004.

    Valor líquido empenhado: 3.200,00

    927 MILITINO TESTONI 05/05/04 3.200,00

    PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICOS DE

    ASSESSORIA TECNICA CONTABIL, E DE CONTROLE INTERNO NAS AREAS DE

    CONTABILIDADE, FINANCAS, RECEITAS, CREDITOS ADICIONAIS E

    ORCAMENTARIOS, DESPESAS, PESSOAL, BENS PERMANENTES, ALMOXARIFADO E

    DOS F

    NDOS MUNICIPAIS, REFERENTE AO MES DE MAIO/2004 CONFORME CONFORME

    CONTRATO No 03/2004 DE 05/01/2004.

    Valor líquido empenhado: 3.200,00

    440 HELIO MARCOS BENVENUTTI 18/02/04 7.326,98

    PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A HONORARIOS ADVOCATICIOS ADVINDOS

    DA COBRANCA DA DIVIDA ATIVA, CONFORME CONTRATO FIRMADO COM O

    MUNICIPIO DE CAMBORIU E ROL DESCRIMINATIVO EM ANEXO.

    Valor líquido empenhado: 7.326,98

    441 HELIO MARCOS BENVENUTTI 18/02/04 8.027,06

    PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A HONORARIOS ADVOCATICIOS ADVINDOS

    DA COBRANCA DA DIVIDA ATIVA, CONFORME CONTRATO FIRMADO COM O

    MUNICIPIO DE CAMBORIU E ROL DESCRIMINATIVO EM ANEXO.

    Valor líquido empenhado: 8.027,06

    442 HELIO MARCOS BENVENUTTI 18/02/04 6.921,16

    PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A HONORARIOS ADVOCATICIOS ADVINDOS

    DA COBRANCA DA DIVIDA ATIVA, CONFORME CONTRATO FIRMADO COM O

    MUNICIPIO DE CAMBORIU E ROL DESCRIMINATIVO EM ANEXO.

    Valor líquido empenhado: 6.921,16

    443 HELIO MARCOS BENVENUTTI 18/02/04 6.249,84

    PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A HONORARIOS ADVOCATICIOS ADVINDOS

    DA COBRANCA DA DIVIDA ATIVA, CONFORME CONTRATO FIRMADO COM O

    MUNICIPIO DE CAMBORIU E ROL DESCRIMINATIVO EM ANEXO.

    Valor líquido empenhado: 6.249,84

    444 HELIO MARCOS BENVENUTTI 18/02/04 6.551,25

    PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A HONORARIOS ADVOCATICIOS ADVINDOS

    DA COBRANCA DA DIVIDA ATIVA, CONFORME CONTRATO FIRMADO COM O

    MUNICIPIO DE CAMBORIU E ROL DESCRIMINATIVO EM ANEXO.

    Valor líquido empenhado: 6.551,25

    Quantidade total de empenhos: 19 Valor total líquido empenhado: 166.492,69

    No Fundo Municipal de Saúde:

    100 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 27/01/04 1.400,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO DE

    PROGRAMAS MUNICIPAIS DE SAUDE.

    Valor líquido empenhado: 1.400,00

    1124 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 04/10/04 1.100,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO FUNDO

    MUNICIPAL DE SAUDE.

    Valor líquido empenhado: 1.100,00

    1303 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ.CONTABIL LTDA 03/11/04 2.300,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS TECNICOS PRESTADOS

    JUNTO AOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DE SAUDE.

    Valor líquido empenhado: 2.300,00

    1475 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ.CONTABIL LTDA 01/12/04 2.000,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE ASSESSORIA TECNICA

    CONTABIL E ADMINISTRATIVA NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 2.000,00

    16 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 02/01/04 950,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO FUNDO

    MUNICIPAL DE SAUDE.

    Valor líquido empenhado: 950,00

    269 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ.CONTABIL LTDA 19/03/04 660,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

    Valor líquido empenhado: 660,00

    270 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 19/03/04 950,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICO DE DIGITACAO DO SISTEMA

    SIOPS 2000 E 2001 - SISTEMA DO ORCAMENTO PUBLICO EM SAUDE.

    Valor líquido empenhado: 950,00

    352 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 29/03/04 1.360,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO E

    FOTOCOPIAS PARA ESTA SECRETARIA .

    Valor líquido empenhado: 1.360,00

    476 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 04/05/04 900,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO DO SISTEMA

    SIOPS 2002 e 1a SEMESTRE DE 2003 - SISTEMA DO ORCAMENTO PUBLICO EM SAUDE.

    Valor líquido empenhado: 900,00

    477 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ.CONTABIL LTDA 04/05/04 660,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

    Valor líquido empenhado: 660,00

    589 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ.CONTABIL LTDA 12/05/04 1.200,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

    Valor líquido empenhado: 1.200,00

    74 HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA 05/01/04 16.500,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICO /

    HOSPITALARES A POPULACAO DO MUNICIPIO, DE FORMA GRATUITA, CONTINUADA E

    EFICIENTE. CONVENIO 012/2004 DE 02/01/2004.

    19 Pela troca da razao social do credor. NE 74/2004. 21/12/04 2.550,00

    Valor líquido empenhado: 13.950,00

    75 HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA 05/01/04 93.500,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICO /

    HOSPITALARES A POPULACAO DO MUNICIPIO E DESPESAS DE MANUTENCAO GERAL.

    CONVENIO 010/2004 DE 02/01/2004.

    20 Pela troca da razao social do credor. NE 75/2004. 21/12/04 14.449,94

    Valor líquido empenhado: 79.050,06

    872 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 05/08/04 1.200,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO FUNDO

    MUNICIPAL DE SAUDE.

    Valor líquido empenhado: 1.200,00

    1084 JEAN CARLOS GARCIA 22/09/04 600,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 098/2004 30 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 600,00

    1087 JOCELIA MATIAS 22/09/04 385,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 113/2004 19 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 385,00

    1240 JOCELIA MATIAS 19/10/04 385,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 113/2004 19 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 385,00

    1241 JEAN CARLOS GARCIA 19/10/04 700,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 097/2004 35 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 700,00

    1371 JOCELIA MATIAS 24/11/04 385,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 113/2004 19 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 385,00

    1375 JEAN CARLOS GARCIA 24/11/04 600,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 098/2004 30 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 600,00

    1376 MARCELA MARTENDAL 24/11/04 385,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE AUXILIAR

    ADMINISTRATIVO, PRESTADOS JUNTO A SECRETARIA DA SAUDE DESTE MUNICIPIO,

    OU OS LOCAIS QUE FOREM INDICADOS PELA VIGILANCIA SANITARIA DESTE

    MUNICIPIO. CONTRATO 099/2004 19 DIAS DE SERVIC

    S PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 385,00

    1460 EVANDRO FERNANDES ALVES 01/12/04 1.440,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE PRESTACAO DE

    SERVICOS PROFISSIONAIS DE COORDENACAO DO PROJETO DE PREVENCAO A

    DST/HIV E IMPLANTACAO E ACOES DE REDUCAO DE DANOS. CONTRATO 097/2004

    Valor líquido empenhado: 1.440,00

    1461 MARCELA MARTENDAL 01/12/04 770,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE AUXILIAR

    ADMINISTRATIVO, PRESTADOS JUNTO A SECRETARIA DA SAUDE DESTE MUNICIPIO,

    OU OS LOCAIS QUE FOREM INDICADOS PELA VIGILANCIA SANITARIA DESTE

    MUNICIPIO. CONTRATO 099/2004 39 DIAS DE SERVIC

    S PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 770,00

    1462 JEAN CARLOS GARCIA 01/12/04 600,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 098/2004 30 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 600,00

    1466 JOCELIA MATIAS 01/12/04 560,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 113/2004 28 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 560,00

    560 JEAN CARLOS GARCIA 05/05/04 520,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 035/2004 26 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 520,00

    639 JEAN CARLOS GARCIA 22/06/04 600,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 035/2004 30 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 600,00

    844 JEAN CARLOS GARCIA 19/07/04 600,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 098/2004 30 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 600,00

    975 JEAN CARLOS GARCIA 19/08/04 680,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 098/2004 30 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 680,00

    976 JOCELIA MATIAS 19/08/04 385,00

    PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS GERAIS

    PRESTADOS JUNTOS AS UNIDADES BASICAS DE SAUDE QUE A SUA SECRETARIA DE

    SAUDE INDICAR. CONTRATO 113/2004 19 DIAS DE SERVICOS PRESTADOS.

    Valor líquido empenhado: 385,00

    Quantidade total de empenhos: 30 Valor total líquido empenhado: 117.275,06

    Fundo Municipal de Educação:

    1008 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 01/12/04 2.000,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE ASSESSORIA TECNICA

    CONTABIL E ADMINISTRATIVA NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 2.000,00

    13 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 02/01/04 1.302,60

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO

    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 1.302,60

    228 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 05/03/04 1.650,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO EM FOLHA

    A4 E FOTOCOPIAS, DESTINADOS AOS PROGRAMAS MUNICIPAIS DE ENSINO

    FUNDAMENTYAL NO MUNICIPIO.

    Valor líquido empenhado: 1.650,00

    341 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 01/04/04 1.250,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO E

    FOTOCOPIAS, NESTA SECRETARIA.

    Valor líquido empenhado: 1.250,00

    446 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 03/05/04 660,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 660,00

    545 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 25/05/04 1.300,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO

    FUNDO MUNICIPAL DA EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 1.300,00

    65 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 27/01/04 1.650,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO DE

    DOCUMENTOS E REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

    Valor líquido empenhado: 1.650,00

    655 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 01/07/04 1.050,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA PRESTADOS NO FUNDO MUNICIPAL DA EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 1.050,00

    656 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 01/07/04 650,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO

    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 650,00

    745 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 09/08/04 1.200,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTROLE DOS

    GASTOS COM A EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 1.200,00

    812 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 08/09/04 1.250,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE ASSESSORIA NA

    ADMINISTRACAO DOS GASTOS COM A EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 1.250,00

    928 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 06/10/04 1.030,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 1.030,00

    975 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 10/11/04 700,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE ASSESSORIA

    CONTABIL NO FUNDO DA EDUCACAO.

    Valor líquido empenhado: 700,00

    35 GISELE MARTINS - CRN 3549 05/01/2004 1.425,00

    PRESTACAO DE SERVICO PROFISSIONAL DE NUTRICIONISTA, AUTONOMO, PARA

    ACOMPANHAMENTO DA MERENDA ESCOLAR. CARGA HORARIA 40 HORAS SEMANAIS.

    (CONTRATO 4/2004)

    98 GISELE MARTINS - CRN 3549 02/02/2004 15.675,00

    PRESTACAO DE SERVICO PROFISSIONAL DE NUTRICIONISTA, PARA CONTROLE E

    ACOMPANHAMENTO DA MERENDA ESCOLAR NO MUNICIPIO DE CAMBORIU, ATRAVES DA

    SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO. (CONTRATO 9/2004) (Licitacao Nr.: 2/2004-CV)

    Quantidade total de empenhos: 15 Valor total líquido empenhado: 32.792,60

    Fundo Municipal de Assistência Social:

    115 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 13/04/04 660,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

    Valor líquido empenhado: 660,00

    158 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 19/05/04 1.200,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO FUNDO

    MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL.

    Valor líquido empenhado: 1.200,00

    198 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 08/07/04 700,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA PRESTADOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

    Valor líquido empenhado: 700,00

    224 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 05/08/04 900,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO FUNDO

    MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

    Valor líquido empenhado: 900,00

    241 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 02/09/04 920,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO FUNDO

    MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

    Valor líquido empenhado: 920,00

    272 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 13/10/04 700,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

    Valor líquido empenhado: 700,00

    8 PRATICE SERVICOS DE FOTOCOPIA E DIGITACAO LTDA 02/01/04 650,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE DIGITACAO NO FUNDO

    MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

    Valor líquido empenhado: 650,00

    81 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 03/03/04 660,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

    Valor líquido empenhado: 660,00

    Quantidade total de empenhos: 8 Valor total líquido empenhado: 6.390,00

    Fundo Municipal de Desenvolvimento Agro. e Meio Ambiente:

    107 ACP ASSES., CONTROLE E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA 05/05/04 660,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. AGROPECUARIO E MEIO AMBIENTE.

    Valor líquido empenhado: 660,00

    114 ACP ASSES., CONTROLE E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA 19/05/04 700,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO MUNICIPAL AGROPECUARIO E MEIO AMBIENTE.

    Valor líquido empenhado: 700,00

    132 ACP ASSES., CONTROLE E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA 01/07/04 700,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA PRESTADOS NO FUNDO MUNICIPAL AGROPECUARIO E MEIO AMBIENTE.

    Valor líquido empenhado: 700,00

    138 ACP ASSES., CONTROLE E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA 05/08/04 600,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO MUNICIPAL AGROPECUARIO E DO MEIO AMBIENTE.

    Valor líquido empenhado: 600,00

    176 ACP ASSES., CONTROLE E PLANEJAMENTO CONTABIL LTDA 01/11/04 700,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE

    PUBLICA NO FUNDO M AGROP. E MEIO AMBIENTE.

    Valor líquido empenhado: 700,00

    Quantidade total de empenhos: 5 Valor total líquido empenhado: 3.360,00

    Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente:

    50 ACP ASSESSORIA, CONTROLE E PLANEJ. CONTABIL LTDA 03/05/2004 660,00

    PELA DESPESA EMPENHADA PROVENIENTE DE SERVICOS DE CONTABILIDADE PUBLICA

    NO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE.

    67 ASSOCIACAO CASA DA CRIANCA 19/05/2004 36.000,00

    PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE CONVENIO CELEBRADO CUJO

    OBJETO E PRIORIZAR O ATENDIMENTOA CRIANCAS QUE SE ENCONTREM EM SITUACAO DE

    RISCO. CONVENIO 007/2004 DE 02/01/2004 - 2o PARTE.

    8 ASSOCIACAO CASA DA CRIANCA 02/01/2004 18.000,00

    PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE CONVENIO CELEBRADO CUJO

    OBJETO E PRIORIZAR O ATENDIMENTOA CRIANCAS QUE SE ENCONTREM EM SITUACAO DE

    RISCO. CONVENIO 007/2004 DE 02/01/2004 - 1o PARTE.

    Quantidade total de empenhos: 3 Valor total dos empenhos: 54.660,00

    Total Geral de empenhos: 80 Total líquido empenhado: 380.970,35

    B - RESTRIÇÕES REMANESCENTES

    B.1 - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

    B.1.1 - Realização de Sessões Extraordinárias durante o período legislativo ordinário, indenizadas no valor de R$ 6.000,00, em desacordo com os artigos 57, §§ 6º e 7º da Constituição Federal, artigo 46, "caput" e §§ 4º e 5º da Constituição Estadual

    Por intermédio da resposta às informações solicitadas pelo Ofício n. 4.192/2005, deste Tribunal, constatou-se que a Câmara Municipal de Camboriú realizou sessões extraordinárias durante o período legislativo ordinário, cuja indenização montou em R$ 6.000,00.

    Dispõe a Constituição Federal:

    "Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

    ...

    § 6º. A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    I - ...

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante.

    § 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."

    No mesmo sentido, o artigo 46, "caput" e §§ 4º e 5º da Constituição Estadual trata das reuniões da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.

    Ademais, é de se assentar o entendimento deste Tribunal, levando-se em consideração o artigo 2º , incisos I e II, da Resolução DP nº 070/99, de âmbito Estadual, transcrito na consulta formulada pela Câmara Municipal de Blumenau, autuada sob o n.º CON 00/05094267, objeto do Parecer COG 549/00, o qual trata da seguinte forma acerca da matéria:

    "EMENTA. Câmara de Vereadores. Reuniões plenárias extraordinárias convocadas nos períodos legislativos ordinários. Análise do art. 3º da Lei n. 5.497, de 29 de junho de 2000.

    Eventuais convocações da Câmara de Vereadores que se façam para o trato de matérias ordinárias ou fora do período de recesso parlamentar serão pagas exclusivamente por subsídio, sendo vedado o pagamento de outras parcelas em decorrência de tais convocações. São ilegítimos os pagamentos aos vereadores, de reuniões extraordinárias realizadas durante o período legislativo ordinário, através de verba indenizatória, fixada em lei municipal."

    E, no corpo do aludido Parecer:

    "... o mesmo ocorre no âmbito estadual, como se observa no artigo 2º , incisos I e II, da Resolução DP nº 070/99, que é assim redigido: 'Art. 2º. As sessões legislativas da Assembléia ocorrerão nos seguintes períodos: I- ordinário, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano; II - extraordinário, quando a Assembléia for convocada com este caráter durante os períodos de recesso parlamentar.'

    Levando em consideração a simetria que impera nos regimentos das Casas Legislativas, as Câmaras Municipais também funcionam em idênticas condições, com a ocorrência de recessos parlamentares no curso da legislatura. Atente-se então para o fato de que o pagamento de sessões legislativas (isto é, períodos) extraordinárias só se legitimará quando: a sessão (período) ocorrer durante o recesso parlamentar; a convocação extraordinária for motivada para atender necessidade de urgência ou interesse público relevante, sendo vedada a deliberação de matéria estranha àquela que ensejou a convocação. Destarte, somente quando conjugadas tais situações é que se autoriza o pagamento da sessão legislativa extraordinária, reuniões realizadas fora do recesso não assumem esse caráter e não se permite uma retribuição pecuniária além do subsídio mensal.

    Verificado o criterioso estudo realizado pelo supracitado parecerista, infere-se que o pagamento das sessões legislativas extraordinárias deverá estar previsto no ato fixatório e não poderá exceder ao subsídio mensal, sendo devido apenas em período de recesso parlamentar. Reuniões realizadas fora do recesso não assumem esse caráter, não sendo permitida uma retribuição pecuniária além do subsídio mensal. Extrai-se, então, que são ilegítimos os pagamentos aos vereadores, de reunião extraordinária realizada durante o período legislativo ordinário, através de verba indenizatória, fixada em lei municipal." (grifo nosso)

    Com base na resposta ao item 'J' Ofício Circular TC/DMU n. 4.192/2005, apurou-se um total de despesas impróprias da ordem de R$ 6.000,00, pagas conforme quadro que segue:

    vereador DESPESAS COM SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DURANTE O PERÍODO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
      16/12 17/12 20/12 TOTAL
    Alcione Teixeira 200,00 200,00 200,00 600,00
    Claudineia da Costa Wolff 200,00 200,00 200,00 600,00
    Fátima Nair Bambinetti Gervásio 200,00 200,00 200,00 600,00
    Joel Reis 200,00 200,00 200,00 600,00
    Luiz Augusto Ribeiro 200,00 200,00 200,00 600,00
    Maria Alice Pereira 200,00 200,00 200,00 600,00
    Marli Teresinha S. Garcia 200,00 200,00 200,00 600,00
    Pedro Paulo de Souza 200,00 200,00 200,00 600,00
    Eduardo Mello Rebello 200,00 200,00 200,00 600,00
    Silvano Garcia 200,00 200,00 200,00 600,00
    Vitória Galitzky 200,00 200,00 200,00 600,00

    Ressalta-se que o presente apontamento já foi alvo de restrição, por conta da análise das contas municipais do exercício de 2003, contante dos autos do PCP 04/01706087, relatório 4.384/2004, item B.2.1.

    (Relatório nº 5.050/2005, de Reinstrução da Prestação das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, item B.1.1)

    Para fins de Reapreciação, o Responsável não se reportou sobre este item.

    B.2 - BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI 4.320/64

    B.2.1 - Existência de Restos a Pagar não processados, no importe de R$ 378.156,40, inscritos em valor superior às disponibilidades financeiras do Município, em descumprimento ao contido no art. 55, inciso III, alínea "b", item 3, da Lei Complementar nº 101/2000

    Em resposta ao Ofício DMU nº 4192/2005, o Município de Camboriú informou a existência de Restos a Pagar não processados, ao final do exercício, no montante de R$ 378.156,40, valor superior às disponibilidades financeiras do Ente (R$ 143.767,50).

    Tal procedimento encontra óbice ante ao teor do art. 55, inciso III, alínea "b", item 3, da Lei Complementar nº 101/2000, que assim dispõe:

    "Art. 55. O relatório conterá:

    (...)

    III - demonstrativos, no último quadrimestre:

    (...)

    b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

    (...)

    3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;"

    (Relatório nº 5.050/2005, de Reinstrução da Prestação das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, item B.2.1)

    Para fins de Reapreciação, o Responsável não se reportou sobre este item.

    B.2.2 - Balanço Patrimonial da Prefeitura, demonstrando incorretamente a composição do Disponível (Vinculado e Não Vinculado), em desacordo ao disposto no artigo 105, da Lei 4.320/64

    O Balanço Patrimonial - Anexo 14, da Lei n. 4.320/64 da Prefeitura, referente ao exercício de 2004, registra o Ativo Financeiro, com a seguinte composição:

    Ativo Financeiro Registrado no Balanço Patrimonial da Prefeitura em 31/12/2004
    RUBRICAS SALDOS
    Ativo Financeiro 909.175,82
    Disponível 1.315,05
    Banco c/ Movimento 1.315,05
    Vinculado em Conta Corrente 343.779,04
    Bancos c/ Vinculada 343.779,04
    Aplicações Financeiras 229.980,85
    Aplicações no Mercado Aberto 229.980,85

    Verificou-se, em análise ao Sistema Auditor de Contas Públicas (ACP), que parte dos recursos registrados como "Banco c/ Movimento", no valor total de R$ 29.576,42, deveriam estar contabilizados como conta vinculada, por se tratarem de recursos dessa natureza.

    Ressalta-se que o presente apontamento desrespeita ao prescrito no art. 105, da Lei n. 4.320/64, além de comprometer a apuração do cumprimento do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    (Relatório nº 5.050/2005, de Reinstrução da Prestação das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2004, item B.2.2)

    Para fins de Reapreciação, o Responsável não se reportou sobre este item.

    CONCLUSÃO

    Considerando o que a Constituição Federal - art. 31, § 1o e § 2o, a Constituição Estadual - art. 113, e a Lei Complementar no 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

    Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo artigo 22 da Res. TC 16/94, remetidos mensalmente por meio magnético e o Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se na documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

    Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

    Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

    Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO, a que se refere o art. 50 da Lei Complementar n.º 202/2000, as contas do exercício de 2004 do Município de Camboriú, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e Balanço Geral remetido documentalmente, à vista da reapreciação procedida, apresentaram, em resumo, as seguintes restrições:

    I - DO PODER LEGISLATIVO :

    I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1. Realização de Sessões Extraordinárias durante o período legislativo ordinário, indenizadas no valor de R$ 6.000,00, em desacordo com os artigos 57, §§ 6º e 7º da Constituição Federal, artigo 46, "caput" e §§ 4º e 5º da Constituição Estadual (item B.1.1, deste Relatório).

    II - DO PODER EXECUTIVO :

    II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    II.B.2. Balanço Patrimonial da Prefeitura, demonstrando incorretamente a composição do Disponível (Vinculado e Não Vinculado), em desacordo ao disposto no artigo 105, da Lei nº 4.320/64 (item B.2.2).

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores a anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo das observações constantes do presente Relatório;

    II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das contas anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar n.º 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    É o Relatório

    DMU/DCM 5, em, ......./11/2007.

    Gelsom Luiz Pinheiro

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Gilson Aristides Battisti

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    Em ....../11/2007.

    Paulo César Salum

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 2