TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 2

Divisão 5

PROCESSO Nº. PCA 06/00067068
UNIDADE GESTORA PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SC
INTERESSADO SR. MÁRCIO DE SOUSA ROSA
RESPONSÁVEL SR. MÁRCIO DE SOUSA ROSA
ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador Referente ao Exercício de 2005
Relatório de Instrução DCE/INSP.2/DIV.5 Nº. 055/2007

1 INTRODUÇÃO

A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº. TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2005, atendendo as disposições pertinentes à matéria.

A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 2, Divisão 5, deste Tribunal, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.

2 ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO

A análise procedida no Balanço Geral do exercício de 2005, objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira do exercício, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação, na forma dos quadros a seguir:

2.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual n°. 13.327/2005, de 25/01/2005.

2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº. 2.879/04 c/c a Portaria STN/SOF nº. 163/01 e Portaria STN/MF nº. 303/2005; e Lei Federal nº. 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 0,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 0,00

1.9.1.1.1

(=) Receita a Realizar 0,00

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005

2.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº. 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

 Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 7.582.696,03

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 0,00

6.1.2.1.3

(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC 0,00

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso 0,00
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 7.582.696,03

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005

2.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº. 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nº. 163/01 e Lei Federal nº. 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 6.951.844,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 1.087.360,00

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 0,00

1.9.2.1.4

(+) Dotação Extraordinária 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 0,00

1.9.2.1.9

(-) Dotação Cancelada/Remanejada 620.279,92

1.9.2.2.1.01.02

(-) Créditos Transferidos 2.379,44
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 7.416.544,64

2.9.2.4.1.01.01

(-) Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

(-) Empenhos Liquidados 7.416.544,64
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 0,00

Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa de Dezembro/2005

2.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Ord Código Discriminação Contábil Valor
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 0,00
       
2 4 Receita Orçamentária (Saldo das Contas) 0,00
  4.1 Receitas Correntes 0,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
       
3   Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd)

8.022.300,85

  1.1.2 Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuições Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.70.03 Consignações a Apropriar 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 24,82
  2.1.2 Obrigações em Circulação 8.020.927,71
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 7.978.541,89
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 39.983,74
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributárias 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 2.402,08
  2.1.2.1.9.60.01 Diárias 0,00
  2.1.2.1.9.60.02 Suprimentos de Fundos 0,00
  2.1.2.1.9.60.04 Indenizações e Restituições 0,00
  2.1.2.1.9.60.09 Patronal - IPESC 0,00
  2.1.2.1.9.60.10 Patronal - Plano de Saúde 0,00
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 1.348,32
  2.4.9 Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
       
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas)

7.584.669,43

  6.1.2 Interferências Ativas Orçamentárias 7.582.696,03
  6.2.1 Receitas Extra-Orçamentária 0,00
  6.2.2 Interferências Ativas Extra-Orçamentária 0,00
  6.2.2.2 Transferências Financeiras Recebidas 0,00
  6.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  6.2.3 Acréscimos Patrimoniais 1.973,40
  6.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  6.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  6.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  6.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 1.973,40
  6.2.3.3.1.09 Operações Tributárias 0,00
  6.2.3.3.1.10 Receitas Pendentes 0,00
  6.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  6.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  6.2.3.8.1 Ajustes Financeiros 0,00
       
5   Total das Entradas (2+3+4) 15.606.970,28
       
6 3 Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) 7.416.544,64
  3.3 Despesas Correntes 7.408.264,64
  3.4 Despesas de Capital 8.280,00
       
7   Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito)

8.190.425,64

  1.1.2 Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuições Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.70.03 Consignações a Apropriar 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 24,82
  2.1.2 Obrigações em Circulação 8.189.052,50
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 7.978.541,89
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 210.510,61
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributária 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 0,00
  2.1.2.1.9.60.01 Diárias 0,00
  2.1.2.1.9.60.02 Suprimentos de Fundos 0,00
  2.1.2.1.9.60.04 Indenizações e Restituições 0,00
  2.1.2.1.9.60.09 Patronal - IPESC 0,00
  2.1.2.1.9.60.10 Patronal - Plano de Saúde 0,00
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 1.348,32
  2.4.9 Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas)

0,00

  5.1.2 Interferências Passivas Orçamentárias 0,00
  5.2.1 Despesas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2 Interferências Passivas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2.2 Transferências Financeiras Concedidas 0,00
  5.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  5.2.3 Decréscimos Patrimoniais 0,00
  5.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  5.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.08 Baixa de Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  5.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  5.2.3.3.1.09 Obrigações Tributárias 0,00
  5.2.3.3.1.10 Valores Pendentes 0,00
  5.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  5.2.3.3.1.26 Restos a Pagar 0,00
  5.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  5.2.3.8 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00
       
9   Total das Saídas (6+7+8) 15.606.970,28
       
10 1.1.1 Disponível/Saldo p/ o Período Seguinte (1+5-9) 0,00

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005

2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

O Balanço Patrimonial é o quadro onde se distribuem e individualizam os elementos do patrimônio público contabilizável a fim de se apresentar o resultado patrimonial do exercício.

Em razão do patrimônio ser considerado o conjunto dos bens, direitos e obrigações pertencentes a determinada entidade, inclusive pessoas jurídicas de direito público, o Balanço Patrimonial deve evidenciar a formação de cada um desses grupos, oferecendo uma visão estática das contas e os resultados da movimentação ocorrida em cada um dos elementos que forma o patrimônio público.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do Saldo do Variação
    Exerc. Anter. Exercício Período
1 Ativo 243.934,63 264.789,64 20.855,01
1.1 Ativo Circulante 4.071,86 1.910,32 (2.161,54)
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
1.4 Ativo Permanente 239.862,77 262.879,32 23.016,55
           
2 Passivo 216.358,49 48.233,70 (168.124,79)
2.1 Passivo Circulante 210.510,61 42.385,82 (168.124,79)
2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 5.847,88 5.847,88 0,00
2.3 Resultados de Exercícios Futuros 0,00 0,00 0,00
           
2.4 Patrim. Líquido-Saldo Patrim. (1-2) 27.576,14 216.555,94 188.979,80

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005

2.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº. 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

4

Receita Orçamentária 0,00

4.1

Receitas Correntes 0,00

4.2

Receitas de Capital 0,00

6

Resultado Aumentativo 7.684.034,98

6.1

Resultado Orçamentário 7.611.581,58

6.2

Resultado Extra-Orçamentário 72.453,40
  Total das Variações Ativas 7.684.034,98

3

Despesa Orçamentária 7.416.544,64

3.3

Despesas Correntes 7.408.264,64

3.4

Despesas Capital 8.280,00

5

Resultado Diminutivo 78.510,54

5.1

Resultado Orçamentário 0,00

5.2

Resultado Extra-Orçamentário 78.510,54
  Total das Variações Passivas 7.495.055,18
     

6.3.1

Resultado do Período 188.979,80

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005

2.5 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

2.5.1 CONTAS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

São contas com função precípua de controle, relacionadas a previsão, movimentação e execução orçamentária e financeira do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do **
    Exercício
1.9.1.1 (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita 0,00
1.9.1.2 (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
1.9.2.1 (D) Dotação Orçamentária 7.418.924,08
1.9.2.2 (D) Movimentação de Créditos (2.379,44)
1.9.2.4 (D) Execução da Despesa 0,00
1.9.3.1 (D) Cotas de Despesas 0,00
1.9.3.2 (D) Disponibilidades Financeiras 316.241,87

(A)

Subtotal Compensações Ativas

7.732.786,51

2.9.1.1 (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita 0,00
2.9.1.2 (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
2.9.2.1 (C) Disponibilidade de Crédito 7.416.544,64
2.9.2.2 (C) Movimentação de Créditos 0,00
2.9.2.4 (C) Execução da Despesa 0,00
2.9.3.1 (C) Cotas de Despesas 0,00
2.9.3.2 (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas 316.241,87
2.9.3.3 (C) Disponibilidades Financeiras - Banco 0,00

(B)

Subtotal Compensações Passivas

7.732.786,51

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005

2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO

São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do Saldo do ** Variação
    Exerc. Anter. Exercício Período
1.9.5.1 (D) Inscrição de Restos a Pagar 210.510,61 42.385,82 (168.124,79)

1.9.5.9

(D) Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
1.9.9.1 (D) Respon. p/ Valores, Tít. e Bens 2.931,12 4.346,12 1.415,00
1.9.9.5 (D) Garantias de Valores 0,00 0,00 0,00
1.9.9.6 (D) Direito e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
1.9.9.7 (D) Direitos e Obrig. Contratuais 0,00 963,73 963,73
1.9.9.9 (D) Outras Compensações 0,00 0,00 0,00
(C) Subtotal Compensações Ativas 213.441,73 47.695,67 (165.746,06)
2.9.5.1 (C) Restos a Pagar a Liquidar 0,00 2.402,08 2.402,08

2.9.5.2

(C) Restos a Pagar Pagos 0,00 0,00 0,00
2.9.5.4 (C) Restos a Pagar Liquidados 210.510,61 39.983,74 (170.526,87)

2.9.5.9

(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
2.9.9.1 (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. 2.931,12 4.346,12 1.415,00
2.9.9.5 (C) Valores em Garantia 0,00 0,00 0,00
2.9.9.6 (C) Direitos e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
2.9.9.7 (C) Direitos e Obrig. Contratadas 0,00 963,73 963,73
2.9.9.9 (C) Compensações Diversas 0,00 0,00 0,00
(D) Subtotal Compensações Passivas 213.441,73 47.695,67 (165.746,06)

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005

1.9 (A+C) Total do Ativo Compensado no Final do Exercício ** 7.780.482,18
       
2.9 (B+D) Total do Passivo Compensado no Final do Exercício ** 7.780.482,18

2.6 OUTROS ASPECTOS CONSIDERADOS

2.6.1 NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO

Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.

2.6.2 ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES

Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.

2.6.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

As licitações, contratos e outros Atos jurídicos análogos são analisados pela Diretoria de Licitações e Contratações e constarão de autos apartados.

2.6.4 REGISTROS CONTÁBEIS

A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve por base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.

2.6.5 A DESPESA DE PESSOAL

A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se, tão somente, ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.

A auditoria reserva-se ao direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.

2.7 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS PELO CONTROLE INTERNO

Constam dos autos, às fls. 04 a 10, o Relatório do Controle Interno, relativo ao mês de dezembro do exercício de 2005, com as análises circunstanciadas dos atos e fatos administrativos, da execução orçamentária e dos registros contábeis, evidenciando, se for o caso, as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização, nos termos do disposto no art. 5º, caput, §§ 5º e 6º, da Resolução nº. TC - 16/94, com redação dada pelo art. 1º, da Resolução nº. TC - 11/04 e do art. 138, da Lei Complementar Estadual nº. 284/05, vigente à época, atual Lei Complementar Estadual nº. 381/07, art. 142.

Analisando-se a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial demonstradas no Relatório de Controle Interno e Notas Explicativas, bem como o resultado patrimonial apurado no período, verificou-se que estão em conformidade com os resultados apurados.

2.8 BALANÇO GERAL

Houve atraso de 07 (sete) dias na remessa do Balanço Anual e seus anexos a esta Corte de Contas, haja vista que a documentação foi protocolizada neste Tribunal em data de 08/03/2006 (fls. 02), sendo que o prazo estabelecido é de até 60 (sessenta) dias subseqüentes ao encerramento do exercício, descumprindo o art. 17, da Resolução nº. TC - 16/94, que assim dispõe:

Art. 17 - As unidades gestoras da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, o Tribunal de Contas, as Secretarias de Estado, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e os Fundos Especiais vinculados às unidades da Administração Estadual, por seus titulares, remeterão ao Tribunal de Contas até 60 (sessenta) dias subseqüentes ao encerramento do exercício, por meio documental, o Balanço Geral composto da Demonstração dos Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no art. 101, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, observada as alterações posteriores e a legislação pertinente. (destacou-se)

Em face de mencionada Resolução se referir à normatização de procedimentos que viabilizem a fiscalização desta Corte de Contas, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual nº. 202/00, em seu art. 4º, o não cumprimento da norma regulamentar antes citada sujeita o responsável à aplicação de multa, nos termos da mesma Lei Complementar nº. 202/00, art. 70, inciso VII, que se destaca:

Art. 70 - O Tribunal poderá aplicar multa de até cinco mil reais aos seus responsáveis por:

[...]

VII - inobservância de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou de quaisquer outros documentos solicitados, por meios informatizado ou documental. (destacou-se)

Assim, pelo que foi exposto, está caracterizada a infringência à norma deste Tribunal de Contas.

3 CONCLUSÃO

Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas.

Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos.

Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentários, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2005, com as ressalvas constantes deste relatório.

Sugere-se:

3.1 Julgar REGULARES com fundamento nos artigos 18, I, e 19 da Lei Complementar nº. 202/00, as Contas anuais referentes a atos de gestão da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, referentes ao exercício de 2005 e dar quitação plena ao responsável, Sr. Márcio de Sousa Rosa, Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, de acordo com o parecer emitido nos autos.

3.2 Determinar à Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas que remeta ao Tribunal de Contas em até 60 (sessenta) dias subseqüentes ao encerramento do exercício, em meio documental, o Balanço Anual e seus anexos, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. TC-16/94, art. 17 c/c a Lei Complementar Estadual nº. 202/00, art. 4º (item 2.8 deste Relatório).

3.3 Dar ciência do Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Sr. Márcio de Sousa Rosa, Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas - Procuradoria Geral.

É o Relatório.

DCE/INSP.2/DIV.5, em 22 de novembro de 2007.

De Acordo, ______/______/_______.

Amilton Opatski

Auditor Fiscal de Controle Externo

CRC/SC nº. 10.661

Rose Maria Bento

Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO.

À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido preliminarmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

DCE/Inspetoria 2, em _____/_____/______.

Odilon Inácio Teixeira

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador de Controle