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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria 2 Divisão 5 |
PROCESSO Nº. | PCA 06/00067068 |
UNIDADE GESTORA | PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SC |
INTERESSADO | SR. MÁRCIO DE SOUSA ROSA |
RESPONSÁVEL | SR. MÁRCIO DE SOUSA ROSA |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador Referente ao Exercício de 2005 |
Relatório de Instrução | DCE/INSP.2/DIV.5 Nº. 055/2007 |
1 INTRODUÇÃO
A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº. TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2005, atendendo as disposições pertinentes à matéria.
A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 2, Divisão 5, deste Tribunal, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.
2 ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO
A análise procedida no Balanço Geral do exercício de 2005, objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira do exercício, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação, na forma dos quadros a seguir:
2.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual n°. 13.327/2005, de 25/01/2005.
2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº. 2.879/04 c/c a Portaria STN/SOF nº. 163/01 e Portaria STN/MF nº. 303/2005; e Lei Federal nº. 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
2.9.1.1.1 |
(+) Previsão Inicial da Receita | 0,00 |
1.9.1.1.4 |
(-) Receita Realizada | 0,00 |
1.9.1.1.1 |
(=) Receita a Realizar | 0,00 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005
2.1.2 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº. 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
6.1.2.1.1 |
(+) Cota Recebida | 7.582.696,03 |
6.1.2.1.2 |
(+) Repasse Recebido | 0,00 |
6.1.2.1.3 |
(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC | 0,00 |
6.1.2.1.4 |
(+) Transferência Interna de Recurso | 0,00 |
6.1.2.1 | (=) Transferências Financeiras Recebidas | 7.582.696,03 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005
2.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº. 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nº. 163/01 e Lei Federal nº. 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
1.9.2.1.1 |
(+) Dotação Inicial | 6.951.844,00 |
1.9.2.1.2 |
(+) Dotação Suplementar | 1.087.360,00 |
1.9.2.1.3 |
(+) Dotação Especial | 0,00 |
1.9.2.1.4 |
(+) Dotação Extraordinária | 0,00 |
1.9.2.2.1.01.01 |
(+) Créditos Recebidos | 0,00 |
1.9.2.1.9 |
(-) Dotação Cancelada/Remanejada | 620.279,92 |
1.9.2.2.1.01.02 |
(-) Créditos Transferidos | 2.379,44 |
(=) Crédito Orçamentário Autorizado | 7.416.544,64 | |
2.9.2.4.1.01.01 |
(-) Empenhos a Liquidar | 0,00 |
2.9.2.4.1.01.02 |
(-) Empenhos Liquidados | 7.416.544,64 |
(=)Saldo Orçamentário a Realizar | 0,00 |
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa de Dezembro/2005
2.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
Ord | Código | Discriminação Contábil | Valor |
1 | 1.1.1 | Disponível/Saldo anterior | 0,00 |
2 | 4 | Receita Orçamentária (Saldo das Contas) | 0,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 0,00 | |
4.2 | Receitas de Capital | 0,00 | |
3 | Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) | 8.022.300,85 | |
1.1.2 | Créditos em Circulação | 0,00 | |
1.1.2.1.5.10 | Impostos e Contribuições Diversos | 0,00 | |
1.1.2.1.5.11 | Impostos Estaduais/Municipais | 0,00 | |
1.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
1.1.2.1.9.70.03 | Consignações a Apropriar | 0,00 | |
1.1.2.1.9.99.13 | Cheques Devolvidos | 0,00 | |
1.1.2.5.1.04 | Depósitos Especiais | 0,00 | |
1.1.2.5.1.05 | Depósitos Judiciais | 0,00 | |
1.1.2.6 | Valores em Trânsito Realizáveis | 0,00 | |
1.1.4 | Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
1.1.4.2.5 | Retenções Bancárias | 0,00 | |
1.1.4.9 | Outros Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
2.1.1 | Depósitos | 24,82 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 8.020.927,71 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 7.978.541,89 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercício Anteriores | 39.983,74 | |
2.1.2.1.5 | Obrigações Tributárias | 0,00 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 2.402,08 | |
2.1.2.1.9.60.01 | Diárias | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.02 | Suprimentos de Fundos | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.04 | Indenizações e Restituições | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.09 | Patronal - IPESC | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.10 | Patronal - Plano de Saúde | 0,00 | |
2.1.2.1.9.99 | Outras Obrigações a Pagar | 0,00 | |
2.1.2.2 | Credores - Entidades Agentes | 0,00 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 1.348,32 | |
2.4.9 | Resultado de Extinção Cisão ou Fusão | 0,00 | |
2.4.9.1 | Resultado Financeiro Apurado | 0,00 | |
4 | 6 | Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) | 7.584.669,43 |
6.1.2 | Interferências Ativas Orçamentárias | 7.582.696,03 | |
6.2.1 | Receitas Extra-Orçamentária | 0,00 | |
6.2.2 | Interferências Ativas Extra-Orçamentária | 0,00 | |
6.2.2.2 | Transferências Financeiras Recebidas | 0,00 | |
6.2.2.3.3.02 | Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros | 0,00 | |
6.2.3 | Acréscimos Patrimoniais | 1.973,40 | |
6.2.3.1.7.01.04 | Créditos Tributários | 0,00 | |
6.2.3.1.7.01.05 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
6.2.3.1.7.02.99 | Outros Créditos Diversos a Receber | 0,00 | |
6.2.3.3.1.04 | Obrigações de Exercícios Anteriores | 0,00 | |
6.2.3.3.1.05 | Restos a Pagar | 1.973,40 | |
6.2.3.3.1.09 | Operações Tributárias | 0,00 | |
6.2.3.3.1.10 | Receitas Pendentes | 0,00 | |
6.2.3.3.1.12 | Depósitos Exigíveis | 0,00 | |
6.2.3.3.1.28 | Encargos Sociais | 0,00 | |
6.2.3.8.1 | Ajustes Financeiros | 0,00 | |
5 | Total das Entradas (2+3+4) | 15.606.970,28 | |
6 | 3 | Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) | 7.416.544,64 |
3.3 | Despesas Correntes | 7.408.264,64 | |
3.4 | Despesas de Capital | 8.280,00 | |
7 | Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) | 8.190.425,64 | |
1.1.2 | Créditos em Circulação | 0,00 | |
1.1.2.1.5.10 | Impostos e Contribuições Diversos | 0,00 | |
1.1.2.1.5.11 | Impostos Estaduais/Municipais | 0,00 | |
1.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
1.1.2.1.9.70.03 | Consignações a Apropriar | 0,00 | |
1.1.2.1.9.99.13 | Cheques Devolvidos | 0,00 | |
1.1.2.5.1.04 | Depósitos Especiais | 0,00 | |
1.1.2.5.1.05 | Depósitos Judiciais | 0,00 | |
1.1.2.6 | Valores em Trânsito Realizáveis | 0,00 | |
1.1.4 | Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
1.1.4.2.5 | Retenções Bancárias | 0,00 | |
1.1.4.9 | Outros Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
2.1.1 | Depósitos | 24,82 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 8.189.052,50 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 7.978.541,89 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 210.510,61 | |
2.1.2.1.5 | Obrigações Tributária | 0,00 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.01 | Diárias | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.02 | Suprimentos de Fundos | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.04 | Indenizações e Restituições | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.09 | Patronal - IPESC | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.10 | Patronal - Plano de Saúde | 0,00 | |
2.1.2.1.9.99 | Outras Obrigações a Pagar | 0,00 | |
2.1.2.2 | Credores - Entidades Agentes | 0,00 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 1.348,32 | |
2.4.9 | Resultado de Extinção Cisão ou Fusão | 0,00 | |
2.4.9.1 | Resultado Financeiro Apurado | 0,00 | |
8 | 5 | Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) | 0,00 |
5.1.2 | Interferências Passivas Orçamentárias | 0,00 | |
5.2.1 | Despesas Extra-Orçamentárias | 0,00 | |
5.2.2 | Interferências Passivas Extra-Orçamentárias | 0,00 | |
5.2.2.2 | Transferências Financeiras Concedidas | 0,00 | |
5.2.2.3.3.02 | Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros | 0,00 | |
5.2.3 | Decréscimos Patrimoniais | 0,00 | |
5.2.3.1.7.01.04 | Créditos Tributários | 0,00 | |
5.2.3.1.7.01.05 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
5.2.3.1.7.02.99 | Outros Créditos Diversos a Receber | 0,00 | |
5.2.3.1.7.08 | Baixa de Valores em Trânsito Realizáveis | 0,00 | |
5.2.3.3.1.04 | Obrigações de Exercícios Anteriores | 0,00 | |
5.2.3.3.1.09 | Obrigações Tributárias | 0,00 | |
5.2.3.3.1.10 | Valores Pendentes | 0,00 | |
5.2.3.3.1.12 | Depósitos Exigíveis | 0,00 | |
5.2.3.3.1.26 | Restos a Pagar | 0,00 | |
5.2.3.3.1.28 | Encargos Sociais | 0,00 | |
5.2.3.8 | Ajustes de Exercícios Anteriores | 0,00 | |
9 | Total das Saídas (6+7+8) | 15.606.970,28 | |
10 | 1.1.1 | Disponível/Saldo p/ o Período Seguinte (1+5-9) | 0,00 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005
2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
O Balanço Patrimonial é o quadro onde se distribuem e individualizam os elementos do patrimônio público contabilizável a fim de se apresentar o resultado patrimonial do exercício.
Em razão do patrimônio ser considerado o conjunto dos bens, direitos e obrigações pertencentes a determinada entidade, inclusive pessoas jurídicas de direito público, o Balanço Patrimonial deve evidenciar a formação de cada um desses grupos, oferecendo uma visão estática das contas e os resultados da movimentação ocorrida em cada um dos elementos que forma o patrimônio público.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do | Saldo do | Variação |
Exerc. Anter. | Exercício | Período | ||
1 | Ativo | 243.934,63 | 264.789,64 | 20.855,01 |
1.1 | Ativo Circulante | 4.071,86 | 1.910,32 | (2.161,54) |
1.2 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.4 | Ativo Permanente | 239.862,77 | 262.879,32 | 23.016,55 |
2 | Passivo | 216.358,49 | 48.233,70 | (168.124,79) |
2.1 | Passivo Circulante | 210.510,61 | 42.385,82 | (168.124,79) |
2.2 | Passivo Exigível a Longo Prazo | 5.847,88 | 5.847,88 | 0,00 |
2.3 | Resultados de Exercícios Futuros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.4 | Patrim. Líquido-Saldo Patrim. (1-2) | 27.576,14 | 216.555,94 | 188.979,80 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005
2.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo o art. 104 da Lei Federal nº. 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
4 |
Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 |
Receitas Correntes | 0,00 |
4.2 |
Receitas de Capital | 0,00 |
6 |
Resultado Aumentativo | 7.684.034,98 |
6.1 |
Resultado Orçamentário | 7.611.581,58 |
6.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 72.453,40 |
Total das Variações Ativas | 7.684.034,98 | |
3 |
Despesa Orçamentária | 7.416.544,64 |
3.3 |
Despesas Correntes | 7.408.264,64 |
3.4 |
Despesas Capital | 8.280,00 |
5 |
Resultado Diminutivo | 78.510,54 |
5.1 |
Resultado Orçamentário | 0,00 |
5.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 78.510,54 |
Total das Variações Passivas | 7.495.055,18 | |
6.3.1 |
Resultado do Período | 188.979,80 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005
2.5 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
2.5.1 CONTAS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
São contas com função precípua de controle, relacionadas a previsão, movimentação e execução orçamentária e financeira do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do ** |
Exercício | ||
1.9.1.1 | (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
1.9.1.2 | (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
1.9.2.1 | (D) Dotação Orçamentária | 7.418.924,08 |
1.9.2.2 | (D) Movimentação de Créditos | (2.379,44) |
1.9.2.4 | (D) Execução da Despesa | 0,00 |
1.9.3.1 | (D) Cotas de Despesas | 0,00 |
1.9.3.2 | (D) Disponibilidades Financeiras | 316.241,87 |
(A) |
Subtotal Compensações Ativas |
7.732.786,51 |
2.9.1.1 | (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
2.9.1.2 | (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
2.9.2.1 | (C) Disponibilidade de Crédito | 7.416.544,64 |
2.9.2.2 | (C) Movimentação de Créditos | 0,00 |
2.9.2.4 | (C) Execução da Despesa | 0,00 |
2.9.3.1 | (C) Cotas de Despesas | 0,00 |
2.9.3.2 | (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas | 316.241,87 |
2.9.3.3 | (C) Disponibilidades Financeiras - Banco | 0,00 |
(B) |
Subtotal Compensações Passivas |
7.732.786,51 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005
2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO
São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do | Saldo do ** | Variação |
Exerc. Anter. | Exercício | Período | ||
1.9.5.1 | (D) Inscrição de Restos a Pagar | 210.510,61 | 42.385,82 | (168.124,79) |
1.9.5.9 |
(D) Cancelamento de Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.1 | (D) Respon. p/ Valores, Tít. e Bens | 2.931,12 | 4.346,12 | 1.415,00 |
1.9.9.5 | (D) Garantias de Valores | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.6 | (D) Direito e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.7 | (D) Direitos e Obrig. Contratuais | 0,00 | 963,73 | 963,73 |
1.9.9.9 | (D) Outras Compensações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(C) | Subtotal Compensações Ativas | 213.441,73 | 47.695,67 | (165.746,06) |
2.9.5.1 | (C) Restos a Pagar a Liquidar | 0,00 | 2.402,08 | 2.402,08 |
2.9.5.2 |
(C) Restos a Pagar Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.5.4 | (C) Restos a Pagar Liquidados | 210.510,61 | 39.983,74 | (170.526,87) |
2.9.5.9 |
(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.1 | (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. | 2.931,12 | 4.346,12 | 1.415,00 |
2.9.9.5 | (C) Valores em Garantia | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.6 | (C) Direitos e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.7 | (C) Direitos e Obrig. Contratadas | 0,00 | 963,73 | 963,73 |
2.9.9.9 | (C) Compensações Diversas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(D) | Subtotal Compensações Passivas | 213.441,73 | 47.695,67 | (165.746,06) |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005
1.9 (A+C) | Total do Ativo Compensado no Final do Exercício ** | 7.780.482,18 | |
2.9 (B+D) | Total do Passivo Compensado no Final do Exercício ** | 7.780.482,18 |
2.6.1 NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO
Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.
2.6.2 ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES
Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.
2.6.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
As licitações, contratos e outros Atos jurídicos análogos são analisados pela Diretoria de Licitações e Contratações e constarão de autos apartados.
2.6.4 REGISTROS CONTÁBEIS
A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve por base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.
2.6.5 A DESPESA DE PESSOAL
A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se, tão somente, ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.
A auditoria reserva-se ao direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.
2.7 ANÁLISE PRELIMINAR DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REALIZADAS PELO CONTROLE INTERNO
Constam dos autos, às fls. 04 a 10, o Relatório do Controle Interno, relativo ao mês de dezembro do exercício de 2005, com as análises circunstanciadas dos atos e fatos administrativos, da execução orçamentária e dos registros contábeis, evidenciando, se for o caso, as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização, nos termos do disposto no art. 5º, caput, §§ 5º e 6º, da Resolução nº. TC - 16/94, com redação dada pelo art. 1º, da Resolução nº. TC - 11/04 e do art. 138, da Lei Complementar Estadual nº. 284/05, vigente à época, atual Lei Complementar Estadual nº. 381/07, art. 142.
Analisando-se a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial demonstradas no Relatório de Controle Interno e Notas Explicativas, bem como o resultado patrimonial apurado no período, verificou-se que estão em conformidade com os resultados apurados.
2.8 BALANÇO GERAL
Houve atraso de 07 (sete) dias na remessa do Balanço Anual e seus anexos a esta Corte de Contas, haja vista que a documentação foi protocolizada neste Tribunal em data de 08/03/2006 (fls. 02), sendo que o prazo estabelecido é de até 60 (sessenta) dias subseqüentes ao encerramento do exercício, descumprindo o art. 17, da Resolução nº. TC - 16/94, que assim dispõe:
Art. 17 - As unidades gestoras da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, o Tribunal de Contas, as Secretarias de Estado, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e os Fundos Especiais vinculados às unidades da Administração Estadual, por seus titulares, remeterão ao Tribunal de Contas até 60 (sessenta) dias subseqüentes ao encerramento do exercício, por meio documental, o Balanço Geral composto da Demonstração dos Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no art. 101, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, observada as alterações posteriores e a legislação pertinente. (destacou-se)
Em face de mencionada Resolução se referir à normatização de procedimentos que viabilizem a fiscalização desta Corte de Contas, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual nº. 202/00, em seu art. 4º, o não cumprimento da norma regulamentar antes citada sujeita o responsável à aplicação de multa, nos termos da mesma Lei Complementar nº. 202/00, art. 70, inciso VII, que se destaca:
Art. 70 - O Tribunal poderá aplicar multa de até cinco mil reais aos seus responsáveis por:
[...]
VII - inobservância de prazos legais ou regulamentares para remessa ao Tribunal de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou de quaisquer outros documentos solicitados, por meios informatizado ou documental. (destacou-se)
Assim, pelo que foi exposto, está caracterizada a infringência à norma deste Tribunal de Contas.
3 CONCLUSÃO
Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas.
Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos.
Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentários, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2005, com as ressalvas constantes deste relatório.
Sugere-se:
3.1 Julgar REGULARES com fundamento nos artigos 18, I, e 19 da Lei Complementar nº. 202/00, as Contas anuais referentes a atos de gestão da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, referentes ao exercício de 2005 e dar quitação plena ao responsável, Sr. Márcio de Sousa Rosa, Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, de acordo com o parecer emitido nos autos.
3.2 Determinar à Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas que remeta ao Tribunal de Contas em até 60 (sessenta) dias subseqüentes ao encerramento do exercício, em meio documental, o Balanço Anual e seus anexos, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. TC-16/94, art. 17 c/c a Lei Complementar Estadual nº. 202/00, art. 4º (item 2.8 deste Relatório).
3.3 Dar ciência do Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Sr. Márcio de Sousa Rosa, Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas - Procuradoria Geral.
É o Relatório.
DCE/INSP.2/DIV.5, em 22 de novembro de 2007.
De Acordo, ______/______/_______.
Amilton Opatski Auditor Fiscal de Controle Externo CRC/SC nº. 10.661 |
Rose Maria Bento Auditora Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |
DE ACORDO.
À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido preliminarmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE/Inspetoria 2, em _____/_____/______.
Odilon Inácio Teixeira
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Controle