TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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PROCESSO PCA - 07/00201408
   
UNIDADE Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha
   

RESPONSÁVEL

Sr. Genir Antonio Junckes - Prefeito Municipal e Titular da Unidade à época
   
ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006
   
RELATÓRIO N° 4.159/2007

INTRODUÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.

Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 07/00201408), bem como bimestralmente, por meio informatizado, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser dada ciência ao Sr. Genir Antonio Junckes - Prefeito Municipal e Titular da Unidade à época, conforme especificado na conclusão deste Relatório.

III - SITUAÇÃO APURADA

Na análise realizada foram apuradas as restrições seguintes:

exame do balanço

1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64

1.1 - Ausência da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.

O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2006, evidencia o total de R$ 4.876,00 no elemento de despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Entretanto, não se verificou a contabilização de qualquer valor no elemento de despesa 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, onde deveria haver o registro da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:

Vale acrescentar o que reza o art. 15, inciso I da mesma Lei nº 8.212/91:

São as despesas passíveis da incidência:

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
327 16/05/2006 ADAO NUNES DA SILVA 35,00 REFERENTE SERVIÇOS DE CONCERTAR CADEIRA DE RODAS, USADA NO POSTO DE SAUDE DA SEDE POR PESSOAS ENFERMAS.
827 31/10/2006 CLINICA DE PSIQUIATRIA EQUILIBRIO - DR ITAMAR L 150,00 REFERENTE 01 CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA AO PACIENTE JOAO BATISTA PADILHA.
984 18/12/2006 CLINICA DE PSIQUIATRIA EQUILIBRIO - DR ITAMAR L 150,00 REFERENTE 01 CONSULTA MEDICA AO PACIENTE ROMUALDO LOURENÇO, PESSOA COM SERIOS PROBLEMAS MENTAIS, NECESSITANDO DE ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO.
316 11/05/2006 DESPACHANTE OFICIAL - SCHIRLEY WORM MARQUES 80,00 REFERENTE DESPESAS DE DESPACHANTE NA DOCUMENTAÇAO/2006 DOS VEICULOS KOMBI PLACA MDA 8392, E AMBULANCIA PLACA MCX 3502 DA SECRETARIA DA SAUDE.
444 23/06/2006 DESPACHANTE OFICIAL - SCHIRLEY WORM MARQUES 120,00 REFERENTE SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇAO PARA LICENCIAMENTO DOS VEICULOS GOL PLACA MCN 9754, GOL PLACA MCN 9844 E AMBULANCIA DUBLO PLACA MCN 9724 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
526 21/07/2006 DESPACHANTE OFICIAL - SCHIRLEY WORM MARQUES 40,00 REFERENTE DESPESAS COM DESPACHANTE NO LICENCIAMENTO/2006 DO FIESTA PLACA MBV 2525 DA SECRETARIA DA SAUDE.
968 14/12/2006 DESPACHANTE OFICIAL - SCHIRLEY WORM MARQUES 40,00 REFERENTE SERVIÇOS DE DESPACHANTE NO LICENCIAMENTO ANUAL DO VEICULO DUCATO PLACA MDZ 7159 DA SECRETARIA DA SAUDE.
989 19/12/2006 DESPACHANTE OFICIAL - SCHIRLEY WORM MARQUES 40,00 REFERENTE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS NA DOCUMENTAÇAO DE LICENCIAMENTO ANUAL DO VEICULO PLACA MHC 8920 DA SECRETRAIA DA SAUDE.
546 01/08/2006 DR ROBERTO COPPI 120,00 REFERENTE 01 CONSULTA MEDICA DE CIRURGIA VASCULAR, PARA PACIENTEMARINICE DOS SANTOS, PESSOA SEM CONDIÇOES FINANCEIRAS PARA O MESMO, CONFORME PARECER SOCIAL EM ANEXO.
342 19/05/2006 Dr.CELOMAR STRELOW 70,00 REFERENTE 01 EXAME COM ULTRASOM PARA PACIENTE MARIA IDA ALVES ROCHA, PESSOA CARENTE, GRAVIDA E NECESSITA DESTE PARA A SAUDE DE SEU BEBE, CONFORME PARECER SOCIAL EM ANEXO.
501 12/07/2006 Dr.CELOMAR STRELOW 70,00 REFERENTE UMA CONSULTA MEDICA PARA A PACIENTE JOCELENE DOS SANTOS, COM GRAVIDES DE ALTO RISCO E NAO POSSUI CONDIÇOES FINANCEIRAS PARA O PAGAMENTO DO MESMO, CONFORME ESTUDO SOCIO ECONOMICO EM ANEXO.
569 04/08/2006 Dr.CELOMAR STRELOW 70,00 REFERENTE 01 EXAME DE ULTRASSON PARA A PACIENTE ROMILDA CARVALHO DOS SANTOS, FAMILIA SEM CONDIÇOES FINANCEIRAS PARA REALIZAÇAO DO MESMO, CONFORME PARECER SOCIAL EM ANEXO.
570 04/08/2006 Dr.CELOMAR STRELOW 120,00 REFERENTE 01 EXAME DE ULTRASONOGRAFIA COMPLETA A PACIENTE PATRICIA SCHNEIDER, FAMILIA SEM CONDIÇOES FINANCEIRAS PARA REALIZAÇAO DO MESMO, CONFORME PARECER SOCIAL.
700 19/09/2006 Dr.CELOMAR STRELOW 230,00 REFERENTE 02 EXAMES DE ULTRASONOGRAFIA OBSTETRICO ENDOVAGINAL COM TN E ABDOMEN INFERIOR, PARA PACIENTE VALMIRIA HOFFMANN DA LOCALIDADE DE SAO JOSE. 01 EXAME DE ULTRASON OBSTETRICA PARA PACIENTE JUCELENI DOS SANTOS, PESSOAS SEM CONDIÇOES FINANCEIRAS PARA REALIZAÇAO DO MESMO.
766 10/10/2006 Dr.CELOMAR STRELOW 70,00 REFERENTE 01 EXAME OBSTETRICO PARA PACIENTE MARIA ISABEL NEKEFORUK, DA LOCALIDADE DE COLONIA RUTHES, PESSOA SEM CONDIÇOES FINANCEIRAS PARA REALIZAÇAO DO MESMO NO SEU TRATAMENTO.
782 17/10/2006 Dr.CELOMAR STRELOW 45,00 REFERENTE EXAME DE ULTRASOM A PACIENTE ERMELINDA VOLINGER DOS SANTOS PINHEIRO, DA LOCALIDADE DE RIO DO OUR.
783 17/10/2006 Dr.CELOMAR STRELOW 70,00 REFERENTE EXAME DE ULTRA SOM A PACINETE MARIA SIMONE DANELUK, DA LOCALIDADE DE RIO DA ANTA.
822 31/10/2006 Dr.CELOMAR STRELOW 45,00 REFERENTE A EXAME USG MAMAS BILATERAL A PACIENTE NILCEIA RAMOS AGUERO, DA LOCALIDADE DE ALTO RIO DA ANTA.
914 28/11/2006 Dr.CELOMAR STRELOW 140,00 REFERENTE 01 ULTRASOM REALIZADA NA PACIENTE VAMIRIA, ADOLESCENTE NO 4 MES DE GESTAÇAO E NECESSITA DE ACOMPANHAMENTO MEDICO.
933 05/12/2006 Dr.CELOMAR STRELOW 70,00 REFERENTE CONCSULTA DE ULTRASON A PACIENTE PATRICIA GUIMARAES, DA LOCALIDADE DE TAIOZINHO, GESTANTE E SEM CONDIÇOES PARA REALIZAÇAO DO MESMO.
717 22/09/2006 Dr.EDEMAR MARCON 120,00 REFERENTE 01 EXAME ELETROCEFALOGRAMA PARA A PACIENTE MARIA DE LOURDES ROMANIU, PESSOA COM PROBLEMAS PSIQUICO E NECESSITA DESTE EXAME, ONDE NAO POSSUI CONDIÇOES FINANCEIRAS PARA A REALIZAÇAO DO MESMO.
537 27/07/2006 DRA.MARIA CATARINA C.CUNHA CONCER 60,00 REFERENTE 01 CONSULTA MEDICA EXPECIALIZADA (OFTAMOLOGISTA) A PACIENTE VORLETE BUENO, PESSOA SEM CONDIÇOES FINANCEIRAS PARA A REALIZAÇAO DO MESMO, CONFORME CADASTRO NA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL.
345 22/05/2006 EDER ALVES WOLLINGER 296,00 REFERENTE SERVIÇOS DE 37 HORAS DE REFORMAS EM INSTALAÇOES ELETRICAS E ALTERAÇOES DE TOMADAS, NAS UNIDADES DE SAUDE DE RIO DA ANTA E SEDE DO MUNICIPIO.
245 12/04/2006 NELSI ANGELO GABIATTI JUNIOR 875,00 REFERENTE SERVIÇOS DE 50 SESSAO DE FISIOTERAPIA EM PACIENTES COM CASOS ESPECIAIS QUE RESIDEM NO MUNICIPIO E NECESSITAM DE TRATAMENTO VARIAS VEZES NA SEMANA.
312 09/05/2006 NELSI ANGELO GABIATTI JUNIOR 1.750,00 REFERENTE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE 100 CESSOES DE FISIOTERAPIA, CONCEDIDOS A QUATRO CASOS GRAVES E DELICADOS DE PACIENTES DO MUNICIPIO.
               

Deve a Unidade providenciar a regularização de seus procedimentos às disposições legais vigentes.

b – exame doS DADOS REMETIDOS EM MEIO INFORMATIZADO

B.1 – DESPESAS

B.1.1 – Empenho evidenciando informações indevidas do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do credor, em desacordo às instruções do Manual do Sistema e-SFINGE, ao art. 55 da Resolução nº TC-16/94 e aos arts. 61, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.

Analisando o sistema e-sfinge constatou-se que o empenho nº 36/2006 evidenciou de maneira indevida o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do credor, contrariando as instruções do Manual do Sistema e-SFINGE, o art. 55 da Resolução nº TC-16/94, bem como os arts. 61, 62 e 63, da Lei nº 4.320/64, in verbis:

Os dados do empenho são os seguintes:

NE Data Empenho Credor CPF/CNPJ DO CREDOR Vl. Empenho (R$) Histórico
36 27/01/06 Daniela Abdala de Souza 95.951.323/0001-77 (*) 10.680,77 REFERENTE VENCIMENTOS E DIREITOS NA RESCISAO DO CONTRATO DO SERVIDOR NO MES 01/2006.

Já, no Manual do Sistema e-SFINGE – Unidade Gestora Municipal, módulo Execução Orçamentária, onde são tratadas as informações relativas à execução das peças de planejamento, principalmente do orçamento anual da Unidade, já informadas ao sistema, item 4.2 - Cadastro de Empenho, consta o seguinte:

Deve a Unidade providenciar a regularização de seus procedimentos às disposições legais e regulamentares vigentes.

B.1.2 – Despesas classificadas em elemento impróprio, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001

Constatou-se, pela análise do histórico da nota de empenho a seguir relacionada, que a mesma foi classificada em elemento impróprio, em desacordo com a codificação prevista na Portaria STN/SOF nº 163/2001.

É a despesa:

Classificação: elemento 39 Classificação correta: elemento 36

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
270 25/04/2006 DRA.MARIA CATARINA C.CUNHA CONCER 1.000,00 REFERENTE 25 CONSULTAS MEDICAS OFTAMOLOGICAS REALIZADAS EM PACIENTES DO MUNICIPIO QUE APRESENTAM PROBLEMAS COM A VISAO, E FEITO UM MUTIRAO DESSAS PESSOAS PARA REALIZAÇAO DAS CONSULTAS EM FORMA DE APOIO DA SECRETARIA DA SAUDE PARA MINIMIZAR ESTA DEFICIENCIA.
               

Pela referida portaria o elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica se presta à classificação das seguintes despesas:

Para o elemento de despesa correto, de código 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a referida Portaria Interministerial estabelece:

Vale aduzir que a Lei Federal nº 4.320/64 define elemento de despesa, em seu artigo 15, §1º, nos seguintes termos:

B.1.3 - Despesas classificadas em programas de saúde, não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, e também porque não se enquadram dentre aquelas afetas à atuação do SUS no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, art. 18.

O Relatório nº 4.159, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2006, da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - SC, registrou despesas não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, no valor de R$ 320,00, conforme relacionado abaixo:

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
316 11/05/2006 DESPACHANTE OFICIAL - SCHIRLEY WORM MARQUES 80,00 REFERENTE DESPESAS DE DESPACHANTE NA DOCUMENTAÇAO/2006 DOS VEICULOS KOMBI PLACA MDA 8392, E AMBULANCIA PLACA MCX 3502 DA SECRETARIA DA SAUDE.
444 23/06/2006 DESPACHANTE OFICIAL - SCHIRLEY WORM MARQUES 120,00 REFERENTE SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇAO PARA LICENCIAMENTO DOS VEICULOS GOL PLACA MCN 9754, GOL PLACA MCN 9844 E AMBULANCIA DUBLO PLACA MCN 9724 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
526 21/07/2006 DESPACHANTE OFICIAL - SCHIRLEY WORM MARQUES 40,00 REFERENTE DESPESAS COM DESPACHANTE NO LICENCIAMENTO/2006 DO FIESTA PLACA MBV 2525 DA SECRETARIA DA SAUDE.
968 14/12/2006 DESPACHANTE OFICIAL - SCHIRLEY WORM MARQUES 40,00 REFERENTE SERVIÇOS DE DESPACHANTE NO LICENCIAMENTO ANUAL DO VEICULO DUCATO PLACA MDZ 7159 DA SECRETARIA DA SAUDE.
989 19/12/2006 DESPACHANTE OFICIAL - SCHIRLEY WORM MARQUES 40,00 REFERENTE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS NA DOCUMENTAÇAO DE LICENCIAMENTO ANUAL DO VEICULO PLACA MHC 8920 DA SECRETRAIA DA SAUDE.
           

Referidos gastos foram expurgados dos cálculos da aplicação em programas de saúde no exercício, quando da elaboração do citado relatório, também porque não se enquadram dentre aquelas afetas à atuação do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, a saber:

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha, com abrangência ao exercício de 2006, autuado sob o nº PCA 07/00201408, apurou-se a seguinte restrição:

a. ausência da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social (item A.1.1 deste Relatório);

b. empenho evidenciando informações indevidas do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do credor, em desarcordo às instruções do Manual do Sistema e-SFINGE, ao art. 55 da Resolução nº TC-16/94 e aos arts. 61, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 (item B.1.1);

c. despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item B.1.2); e

d. despesas, no valor de R$ 320,00, classificadas em programas de saúde, não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, e também porque não se enquadram dentre aquelas afetas à atuação do SUS no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, art. 18 (relação extraída do Relatório nº 2.608, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2006, da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - SC) (item B.1.3).

Assim, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Inspetoria 4 e Divisão de Contas Municipais 10, considerando o disposto na Constituição Estadual, inciso II do artigo 59 c/c o artigo 113; e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, sugere que possa o Tribunal Pleno decidir por:

1 - JULGAR REGULARES COM RESSALVA as contas anuais do exercício financeiro de 2006 do Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha, dando quitação ao responsável, Sr. Genir Antonio Junckes - Prefeito Municipal e Titular da Unidade à época, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, artigo 18, inciso II, c/c o artigo 20, face às restrições relacionadas nos itens "a", "b", "c" e "d" desta conclusão.

2 - RECOMENDAR, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 202/2000, ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha que adote as medidas necessárias à correção das faltas identificadas e previna a ocorrência de outras semelhantes.

3 - DAR CIÊNCIA do Voto e da decisão ao Sr. Genir Antonio Junckes - Prefeito Municipal e Titular da Unidade à época.

É o Relatório.

DMU/I4/DCM 10, em ___/___/2007.

Mariângela Lobato Correia Veiga

Visto em ___/___/2007

Moisés de Oliveira Barbosa

Chefe de Divisão

De acordo,

em ___/___/2007.

Rafael Antônio Krebs Reginatto

Coordenador da Inspetoria 4

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ÓRGÃO INSTRUTIVO

Parecer - Remessa

A(o) Senhor(a) (Conselheiro ou Auditor) Relator(a), ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

TC/DMU, em ___/___/2007.

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios