TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

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PROCESSO :

RPJ 04/05578989
   

UNIDADE :

Prefeitura Municipal de Laguna
   

RESPONSÁVEL :

Sr. Adílcio Cadorin - Prefeito no exercício de 2004
   
INTERESSADO : Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público)
   
ASSUNTO : Representação Judicial referente a execução do Projeto Turístico Internacional "Caminho das Águas" - Reinstrução
   
RELATÓRIO N° : 2507/2007

INTRODUÇÃO

Tratam os autos de inspeção decorrente da manifestação do Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 28/04/2003 (fl. 139), Decisão nº 1177/2003, que determinou a adoção de providências para apuração dos fatos denunciados.

A Decisão foi proferida em razão das irregularidades denunciadas, quando o Processo mereceu apreciação da assessoria da presidência à época, através do Relatório de Informação nº. APRE - 14/2004, bem como o Relatório de Informação nº. 026/2004 da Diretoria de Denúncia e Representações - DDR (fls. 65 a 97 dos autos).

Assim sendo realizou-se Inspeção in loco, entre os dias 10 a 22 de novembro de 2004, conforme Relatório de Inspeção DDR - nº 1410/2004 (fls. 329 a 338), para verificação de irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Laguna.

Os trabalhos foram confiados aos Srs. Francisco Vieira Pinheiro (Coordenador), Realdina Maria Debacker e Edésia Furlan.

Das ações de inspeção procedidas, originou-se o Relatório de Inspeção nº 1410/2007, constante às fls. 329 a 338 dos autos, propugnando recomendação no sentido de proceder-se a Citação do Responsável e converter em Tomada de Contas Especial em razão do cometimento de irregularidades conforme conclusão do referido relatório. No entanto, por despacho do Conselheiro Relator (fl. 342), em 10/07/2007, procedeu-se a Audiência, nos termos artigo 35, caput e § único da Lei Complementar nº 202/2000 c/c art. 31, inciso III da Resolução TC 06/2001.

O Sr. Adílcio Cadorin, através do Ofício n.º 10.320/2007, datado de 06/08/2007, protocolado neste Tribunal sob n.º 14.554, em 17/08/2007, apresentou justificativas sobre as restrições anotadas no Relatório supracitado.

II - DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Por força dos artigos 1º e 2º, da Resolução TC nº 10/2007, de 26 de fevereiro de 2007, que altera a estrutura e as competências dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas de Santa Catarina e artigo 1º, Inciso I, alínea "b" e III da Portaria nº TC 136/2007, de 27/02/2007 o presente processo foi encaminhado à Diretoria de Controle dos Municípios.

III - DA REINSTRUÇÃO

Visando proceder a Reinstrução do presente processo, traz-se as restrições relacionadas na conclusão do Relatório de Inspeção nº 1410/2007, itens 1.1 e 1.2, colocando a manifestação do Responsável abaixo de cada uma delas, bem como a recomendação de encaminhamento do fato ao órgão competente sobre o valor de R$ 200.000,00, repassados pela Embratur, item 1.3, conforme a seguir:

1.1 - Despesas com viagens, diárias, fotos, vinculação de matéria e serviços de audio visual, que não obedecem aos princípios da legalidade, moralidade e da eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88, no valor de R$ 41.975,66

(Relatório n.º 1410/2007, de inspeção "in loco" - Audiência, item 4.2.1)

1.2 - Recursos municipais repassados a empresa NEW MILLENIUM, Contrato nº. 71/2002, sem a contraprestação de serviços - despesas que confrontam aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88 e ainda ao art. 63 da Lei nº. 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00

(Relatório n.º 1410/2007, de inspeção "in loco" - Audiência, item 4.2.2)

1.3 - Valor de R$ 200.000,00, recursos da União, conveniados cm a EMBRATUR, e repassados a Empresa NEW MILLENIUM, Contrato nº. 71/2002, sem a contraprestação de serviços, deverá este Tribunal comunicar ao órgão competente para as providências cabíveis.

(Relatório n.º 1410/2007, de inspeção "in loco" - Audiência, item 4.3)

Com relação às restrições apresentadas o Responsável apresentou as seguintes justificativas:

CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO

Ano Nº de visitantes

2001

18.832

2002

52.589

2003

103.530

2004 (até março)

28.637