TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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PROCESSO

RPA - 05/04050800
   

UNIDADE

Prefeitura Municipal de Marema
   

RESPONSÁVEL

Sr. Airton José Tedesco - Prefeito Municipal (gestão 2001-2004)
   
ASSUNTO Diligência para apuração de supostas irregularidades denunciadas a este Tribunal na Prefeitura Municipal de Marema
   
RELATÓRIO N° 4216/2007

INTRODUÇÃO

No cumprimento das atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, art. 31, pela Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000, art. 66, parágrafo único e pela Resolução nº TC - 06/2001, art. 109, inciso III, a Diretoria de Controle dos Municípios procede a presente diligência para solicitar documentos e informações, com vistas à apuração de supostas irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Marema .

A representação foi protocolada neste Tribunal em 05/09/2005, sendo procedida autuação do processo sob o nº RPA 05/04050800 . A Diretoria de Denúncias e Representações apreciou o processo emitindo o Parecer de Admissibilidade nº 222/2006, de 18/10/2006. Posteriormente, após oitiva da Douta Procuradoria, o Sr. Relator, por despacho singular de 13/11/2006, manifestou-se pelo conhecimento da representação, determinando a adoção de providências, inclusive auditoria, inspeção ou diligências, com vistas à apuração dos fatos apontados como irregulares.

Desta forma, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais - Div. 7, procede DILIGÊNCIA à Origem, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a documentação a seguir solicitada, na forma do art. 97 c/c 123, § 3º, da Resolução nº TC - 06/2001 - Regimento Interno do Tribunal de Contas, dando ciência do presente Relatório ao Prefeito Municipal de Marema.

A análise de supostas irregularidades será realizada por meio do exame de documentos e informações, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

II - DO FATO SOB REPRESENTAÇÃO

O expediente encaminhado a esta Corte de Contas assim expunha (fls. 02/06 dos autos):

a - aquisição de um terreno com barracão em setembro de 2003, de propriedade do casal Artur Gaspar e Clarines Maria Cappelari Gaspar, pelo então Prefeito Municipal, Sr. Airton José Tedesco (gestão 2001/2004 e 2005/2008), pelo valor de R$ 7.600,00, em caráter particular;

- em 08 de setembro de 2003 o referido terreno, por determinação do Sr. Airton José Tedesco, foi transferido para a Sra. Arlete Bussolaro, sua cunhada;

- em 19 de novembro de 2003, a Sra. Arlete Bussolaro, transferiu o referido imóvel ao Sr. Leandro Tonini, residente e domiciliado no Município de Xaxim, pelo valor de R$ 7.600,00;

- decorridos menos de três meses da transferência para o Sr. Leandro Tonini, o referido terreno, com barracão, foi adquirido pelo Município de Marema pelo valor de R$ 28.500,00, sendo constatada, então, nesta transação uma valorização do imóvel de R$ 20.900,00;

b - prestação de serviços de oficina mecânica ao Município de Marema, nos anos de 2001 à 2004, por empresa de propriedade do Sr. Trazibo Toriane, esposo da então vereadora à época Sra. Inês Toriani, registrada sob a denominação Trazibo Toriani ME, situada à Rua Hercílio Luz, no Município de Marema;

- o Sr. Milton Beviláqua - vereador do município à época, através de solicitação formal de documentos à Prefeitura, constatou que as notas fiscais dos serviços de oficina mecânica em questão, foram faturadas em nome da empresa Elodir Oliveira Belo ME, situada à Rua Voluntários da Pátria, que é uma esquina da Rua Hercílio Luz, cujo ramo de atividade restringe-se ao transporte (em veículo de sua propriedade) de trabalhadores de Marema para o Frigorífico de Quilombo da Cooperativa Central Oeste Catarinense Ltda.;

- A Vereadora Sra. Inês Toriani, ao ser questionada sobre o assunto em sessão da Câmara Municipal de Vereadores em 16/11/2004, afirmou que era ela quem preenchia as notas fiscais da empresa Elodir de Oliveira Belo ME, do "Bello", mas que não praticava aumento abusivo, "faturava 30% em cima", conforme transcrição à folha 06 dos autos, bem como cópia da ata e fita da sessão anexas às fs. 17 dos autos.

III - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS

Considerando os fatos acima relatados, procede-se diligência à Prefeitura Municipal de Marema, solicitando os seguintes documentos:

Item a - aquisição de um terreno com barracão em setembro de 2003:

1 - cópia do Projeto de Execução do Galpão, bem como dos laudos técnicos aprovados pela Prefeitura Municipal de Marema e Atestado do Habite-se;

2 - Cópia do Processo Licitatório para a aquisição do referido terreno pela municipalidade;

3 - Certidão de Casamento do Sr. Airton José Tedesco - Prefeito Municipal de Marema na gestão 2001-2004;

Item b - prestação de serviços de oficina mecânica ao Município de Marema

1 - Cópia do Contrato Social da Empresa Elodir A. de Oliveira Bello - ME e da empresa Trazibo Toriani ME, registrados na Junta Comercial do Estado, bem como das alterações, se for caso;

2 - Cópia na íntegra da ata da 2ª Reunião Ordinária - dia 16/11/2004, da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, com a respectiva lista de presença.

CONCLUSÃO

Considerando o resultado da análise do processo em causa, consubstanciados em documentos e dados informatizados, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais 7, subordinada a Inspetoria 3, entende que deva ser procedida diligência à Origem, solicitando ao Sr. Airton José Tedesco - Prefeito Municipal de Marema, para que sejam remetidos os documentos anteriormente relacionados.

É o Relatório.

DMU/DCM 7, em / /2007.

Lucia Borba May Wensing

Auditor Fiscal de Controle Externo

Visto,

Magaly Silveira dos Santos Schramm

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe da Divisão

De acordo.

Em, ___ / ___ / 2007.

Sonia Endler

Auditor Fiscal de Controle Externo