TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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PROCESSO PCA - 07/00170855
   
UNIDADE Fundo Municipal de Saúde de Luzerna
   

INTERESSADO

Sra. Maria Carlesso Doré - Prefeita Municipal
   

RESPONSÁVEL

Sr. Orlando Favero - Gestor da Unidade à época
   
ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006.
   
RELATÓRIO N° 4.390/2007

INTRODUÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde de Luzerna está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.

Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 07/00170855), bem como bimestralmente, por meio informatizado, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser dada ciência ao Sr. Orlando Favero - Gestor da Unidade à época, e à Sra. Maria Carlesso Doré - Prefeita Municipal, conforme especificado na conclusão deste Relatório.

III - SITUAÇÃO APURADA

Na análise realizada foram apuradas as restrições seguintes:

EXAME DOS DADOS E INFORMAÇÕES REMETIDOS POR MEIO INFORMATIZADO

1 - Despesas

1.1 – Despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001

Constatou-se, pela análise dos históricos das notas de empenhos a seguir relacionadas, que as mesmas foram classificadas em elementos impróprios, em desacordo com a codificação prevista na Portaria STN/SOF nº 163/2001.

São as despesas:

Classificação: elemento 13 Classificação correta: elemento 47

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
45 17/01/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 51,20 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviços médicos prestados por Athos F. S. Neves para o paciente Rafael Diego Krug.
179 23/02/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 10,00 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviço prestado por Luiz Carlos B. Pinto em consulta para a paciente Deise Alberti.
192 02/03/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 30,00 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviço prestado por Luiz Carlos Pedrozo em exames para o paciente Valdomiro Celzlein, conforme Lei nº 609 de 15/09/05, que institui o programa de assitência social a pessoas carentes do município de Luzerna, cfme Nota Fiscal nº 001662 anexa.
326 07/04/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 25,20 Despesa ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviço prestado por Aline Nodari em 07 sessões de fonoaudiologia para os pacientes Sérgio Etges, Renato Hofstatter e Andréia Krug, cfme Nota Fiscal nº 000131.
217 09/03/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 21,60 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviço serviço prestado por Aline Nodari em 06 sessões de fonoaudiologia para os pacientes Renato Hofstatter e Sérgio Etges, cfme Lei nº 609 de 15 de setembro de 2005, que institui o Programa de Assistência Social a pessoas carentes do município de Luzerna.
344 12/04/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 25,00 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviço de mão-de-obra prestado por Fernando Ignácio Rossa, em troca de lâmpadas e reatores, e instalação de tomadas na Unidade de Saúde de Luzerna, cfme Nota Fiscal nº 000125.
323 06/04/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 47,39 Valor ref. recolhimento ao INSS sobre serviços técnicos profissionais especializados, prestado por Clari João Demartini, de fiscalização e inspeção sanitária junto a frigoríficos, matadouros e congeneres.
298 29/03/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 790,00 Valor ref. recolhimento ao INSS sobre serviços técnicos profissionais especializados, prestado por Clari João Demartini, de fiscalização e inspeção sanitária junto a frigoríficos, matadouros e congeneres.
536 07/06/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 10,80 Despesa relativa INSS devido, parte patronal, sobre prestação de serviços em sessões de fonoaudiologia efetuado por Aline Nodari, para os pacientes Sergio Etges e Andreia Krug, conforme nota fiscal de serviços nº 000134 anexa.
439 10/05/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 25,20 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviço prestado por Aline Nodari 07 sessões de fonoaudiologia para os pacientes Renato Hofstatter, Sérgio Etges e Andréia Krug.
461 16/05/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 20,00 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviço prestado por Roberta Fontana Kohle de tratamento odontológico para o paciente Marcelo Cabral.
504 25/05/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 12,00 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviço prestado por Margarete Alves Schneider em 03 sessões de psicologia para a paciente Andrea Krug.
775 10/08/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 10,80 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviço prestado por Aline Nodari de 03 sessões de fonoaudiologia para os pacientes Andréia Krug e Sergio Etges.
644 04/07/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 10,80 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviço prestado por Aline Nodari em 03 sessões de fonoudiologia para os pacientes Sérgio Etges e Andrea Krug.
771 08/08/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 158,00 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviços técnicos profissionais especializados de fiscalização e inspeção sanitária junto a frigoríficos, matadouros e congêneres, prestado por Clari João Demartini, no mês de agosto/2006. PL 0008/2006, Inexigibilidade de Licitação nº 0002/2006 e contrato FMS.017.06 de 22/02/2006.
907 15/09/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 20,00 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviço prestado por Margarete Alves Schneider de 04 sessões de psicologia para a paciente Andrea Krug.
1004 06/10/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 18,00 Depesa ref. a recolhimento ao INSS, parte patronal, sobre serviços médico prestador por Aline Nodari aos pacientes Renato Hofstatter e Andréia Krug, conforme Nota Fiscal nº 000140.
988 02/10/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 30,00 Despesa ref. a recolhimento ao INSS, porte patronal, sobre serviços médicos prestados por Dr. Luiz Carlos Pedroso para a paciente Maria Salete Schaedler, conforme Nota Fiscal nº 001798.
1109 31/10/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 158,00 Despesa ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviços técnicos especializados, prestados por Clari João Demartini, de fisaclização e inspeção sanitária junto a frigoríficos, matadouros e congêneres, efetuado no mês de Outubro/2006.
898 14/09/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 158,00 Valor ref. INSS devido, parte patronal, sobre serviços técnicos profissionais especializados prestados por Clari João Demartini de fiscalização e inspeção sanitária junto a frigoríficos, matadouros e congêneres, efetuados no mês de setembro/2006.
1358 19/12/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 40,00 Despesa ref, INSS devido, parte patronal, sobre serviços prestados por Andréia Finger, em sessões de fisioterapia ao paciente Félix Brandalise.
1153 09/11/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 25,20 Despesa ref. a INSS devido, parte patronal sobre serviços prestados por Aline Nodari, rel. auxílio em 04 sessões de fonoaudiologia para o paciente Renato Hofsatatter, 02 sessões para o paciente Sérgio Etges e 01 sessão para a paciente Andréia Krug, conforme Nota Fiscal nº 000142.
1317 11/12/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 10,00 DESPESA REF. INSS DEVIDO, PARTE PATRONAL, SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR MARGARETE ALVES SCHNEIDER EM SESSÕES DE PSICOLOGIA PARA A PACIENTE ANDREA KRUG.
1239 27/11/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 158,00 Despesa ref. INSS devido, parte patronal, sobre seviço técnico profissional especializado de inspeção sanitária, prestados por Clari João Demartini, junto a frigorífico, matadouro e congêneres no mês de Dezembro/2006. Inexibilidade de Licitação nº 0002/2006, PL nº 0008/2006 e Contrato FMS.017.06 de 22/02/2006.
1238 27/11/2006 INSS -INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 158,00 Despesa ref. INSS devido, parte patronal, sobre seviço técnico profissional especializado de inspeção sanitária, prestados por Clari João Demartini, junto a frigorífico, matadouro e congêneres no mês de Novembro/2006. Inexibilidade de Licitação nº 0002/2006, PL nº 0008/2006 e Contrato FMS.017.06 de 22/02/2006.
  TOTAL   2.023,19  
               

Classificação: elemento 39 Classificação correta: elemento 36

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
910 18/09/2006 DANIELA DEBASTIANI 28,37 Despesa ref. adiantamento à servidora Daniela Debastiani para suprir gastos durante participação em curso sobre doenças transmitidas por alimentos, a realizar-se na cidade de Balneário Camboriú/SC nos dias 20 a 22 de setembro de 2006. Saída dia 19/09/06 às 02 h e 30 min e retorno dia 22/09/06 às 11 h.
227 13/03/2006 DESPACHANTE ODICAR DE ODILON BACALTCHUK 70,00 Despesa ref. prestação de serviço em licenciamento dos veículos placas MBO-6383, MCO-9323 e MBM-6781, utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Luzerna, cfme solicitação anexa.
230 13/03/2006 DESPACHANTE ODICAR DE ODILON BACALTCHUK 35,00 Despesa ref. prestação de serviço em licenciamento do veículo placas MFJ-2982, utilizado pela Vigilância Epidemiológica do Município de Luzerna, cfme solicitação anexa.
1282 06/12/2006 NILDA KISSOW DAL VESCO 30,00 Referente a ordem de compra nr "9332006"Objeto: REF. ADIANTAMENTO A SERVIDORA NILDA KISSOW DAL VESCO PARA SUPRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO EM VIAGEM A CIDADE DE PIRATUBA/SC, PARA PARTICIPAR DO XXI SEMINÁRIO CATARINENSE DE AVALIAÇÃO EM TUBERCULOSE A REALIZAR-SE NOS DIAS 07 E 08 DE DEZEMBRO/ 2006, CONFORME SOLICITAÇÃO ANEXA. SAÍDA: 07/12/06 AS 06:00 HS. RETORNO: 08/12/06 AS 19:00 HSItens: 1 ADIANTAMENTO 30,00
406 05/05/2006 ORLANDO FAVERO 87,00 Despesa ref. adiantamento para suprir gastos com alimentação do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Orlando Fávero, da enfermeira Alessandra Daros Nunes e do responsável pela digitação Paulo Carlesso, na participação da Oficina Macroregional do Pacto dosIndicadores da Atenção Básica 2006, a realizar-se nos dias 10 e 11 de maio/2006 na cidade de Treze Tílias/SC, cfme solicitação anexa.
354 18/04/2006 PATRICIA PALLA   Despesa ref. adiantamento à Fiscal Técnico Sanitarista, Patricia Palla, para suprir gastos com alimentação para participar de vistorias sanitárias em estabelecimentos comerciais, em parceria com o Termo de Cooperação dos Municípios da AMMOC, e com um fiscal da 7ª Gerência de Saúde. Saída dia 20/04/06 às 07 h e 30 min e retorno dia 20/04/06 às 17 h e 30 min.
688 19/07/2006 PATRICIA PALLA 20,00 Despesa ref. liberação de adiantamento à Fiscal Técnico Sanitarista da Prefeitura Municipal de Luzerna, Patricia Palla, para suprir despesas com alimentação durante participação de vistorias sanitárias em estabelecimentos comerciais em parceria com o Termo de Cooperação dos Municípios da AMMOC, juntamente com fiscal da 7ª Gerência de Saúde. Saída dia 21/07/06 às 07 h e 30 min e retorno dis 21/07/06 às 17 h e 30 min.
911 18/09/2006 PATRICIA PALLA 28,77 Despesa ref. adiantamento à servidora Patricia Palla para suprir gastos durante participação em curso sobre doenças transmitidas por alimentos, a realizar-se na cidade de Balneário Camboriú/SC nos dias 20 a 22 de setembro de 2006. Saída dia 19/09/06 às 02 h e 30 min e retorno dia 22/09/06 às 11 h.
1123 06/11/2006 SANDRA MARIA FELDKICHER DE SOUZA 60,00 Referente a ordem de compra nr "8232006"Objeto: REF. ADIANTAMENTO A SERVIDORA SANDRA MARIA FELDKICHER DE SOUZA, PARA SUPRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE HIV/AIDS A REALIZAR-SE NOS DIAS 07 E 08 DE NOVEMBRO DE 2006 NA CIDADE DE TREZE TILIAS/SC, CONFORME SOLICITAÇÃO ANEXA. SAÍDA: 07/11/2006 AS 07:00 HS. RETORNO: 08/11/2006 AS 17:00 HS.
  TOTAL   359,14  
               

Pela referida portaria os elementos 13 - Obrigações Patronais e 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, se prestam à classificação das seguintes despesas:

Para os elementos de despesa corretos, de códigos 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física e 47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, a referida Portaria Interministerial estabelece:

Vale aduzir que a Lei Federal nº 4.320/64 define elemento de despesa, em seu artigo 15, §1º, nos seguintes termos:

1.2 - Despesas classificadas em programas de saúde, não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, e também porque não se enquadram dentre aquelas afetas à atuação do SUS no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, art. 18.

O Relatório nº 1.028, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2006, da Prefeitura Municipal de Luzerna - SC, registrou despesas não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, no valor de R$ 591,25, conforme relacionado abaixo:

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
449 12/05/2006 BEBER SIGNORI & CIA LTDA 482,50 Despesa ref. aquisição de 28 un fibra de trigo 500 gr, 28 un germen de trigo 500 gr, 14 un proteína de soja 500 gr, 21 Kg aveia em flocos cpt de 500 gr, 14 un gergelim pct com 200 gr, 08 Kg farinha integral e 07 pct farinha de trigo especial 01 Kg, para fornecimento a Pastoral da Criança para preparo da multi-mistura, cfme solicitação anexa.
1119 03/11/2006 LANCHONETE DAL VESCO LTDA - ME 108,75 Referente a ordem de compra nr "8192006"Objeto: REF. PRÉVIO EMPENHO PARA SUPRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ESTÃO TRABALHANDO NOS 46° JASC- JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, NOS DIAS 03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2006, CONFORME SOLICITAÇÃO ANEXA.
      591,25  

Referidos gastos foram expurgados dos cálculos da aplicação em programas de saúde no exercício, quando da elaboração do citado relatório, também porque não se enquadram dentre aquelas afetas à atuação do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, a saber:

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais da Fundo Municipal de Saúde de Luzerna, com abrangência ao exercício de 2006, autuado sob o nº PCA 07/00170855, apuraram-se as seguintes restrições:

a. despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item 1.1 deste Relatório); e

b. despesas, no valor de R$ 591,25, classificadas em programas de saúde, não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, e também porque não se enquadram dentre aquelas afetas à atuação do SUS no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, art. 18 (relação extraída do Relatório nº 1.028, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2006, da Prefeitura Municipal de Luzerna - SC).

Assim, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Inspetoria 4 e Divisão de Contas Municipais 10, considerando o disposto na Constituição Estadual, inciso II do artigo 59 c/c o artigo 113; e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, sugere que possa o Tribunal Pleno decidir por:

1 - JULGAR REGULARES COM RESSALVA as contas anuais do exercício financeiro de 2006 do Fundo Municipal de Saúde de Luzerna, dando quitação ao responsável, Sr. Orlando Favero - Gestor da Unidade à época, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, artigo 18, inciso II, c/c o artigo 20, face às restrições relacionadas nos itens "a" e "b" desta conclusão.

2 - RECOMENDAR, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 202/2000, ao Fundo Municipal de Saúde de Luzerna que adote as medidas necessárias à correção das faltas identificadas e previna a ocorrência de outras semelhantes.

3 - DAR CIÊNCIA do Voto e da decisão, ao Sr. Orlando Favero - Gestor da Unidade à época, e à Sra. Maria Carlesso Doré - Prefeita Municipal.

É o Relatório.

DMU/I4/DCM 10, em ___/___/2007.

Mariângela Lobato Correia Veiga

Visto em ___/___/2007

Moisés de Oliveira Barbosa

Chefe de Divisão

De acordo,

em ___/___/2007.

Rafael Antônio Krebs Reginatto

Coordenador da Inspetoria 4

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ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006.

ÓRGÃO INSTRUTIVO

Parecer - Remessa

A(o) Senhor(a) (Conselheiro ou Auditor) Relator(a), ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

TC/DMU, em ___/___/2007.

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios