TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

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PROCESSO PCA - 05/00581690
   
UNIDADE Câmara Municipal de São Francisco do Sul
   
INTERESSADO Sr. Joel Rosa - Presidente da Câmara no exercício de 2008
   
RESPONSÁVEIS Sr. José Aroldo Lins Caldas Branco - Presidente da Câmara no exercício de 2004 e outros
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2004 - 2ª Citação
   
RELATÓRIO N° 633/2008

INTRODUÇÃO

A Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Sul, está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição Estadual, artigos 7º a 9º da Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, e artigos 1º a 4º da Resolução TC - 07/99, de 13/12/99, que alteraram os artigos 22 e 25 da Resolução N.º TC - 16/94.

Em atendimento às disposições dos artigos 22 e 25 da Resolução N.º TC - 16/94, a Câmara Municipal de Vereadores encaminhou para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2004, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo n.º PCA - 05/00581690), bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes do Relatório nº 756/2006, de 07/04/2006, relativo a Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores - Citação, referente ao exercício financeiro de 2004.

Em 28/02/2007, foi procedida a Reinstrução, através do Relatório nº 393/2007. Entretanto, o respectivo Relator proferiu despacho, com amparo nos artigos 13 e 15, inciso II, da Lei Complementar nº 202/2000, determinando a citação dos Vereadores, Srs. Carlos Roberto Nunes, Jefferson Pacheco de Moraes, Maria Aparecida Silva Souza, Jorge Gameiro de Camargo, Jeovah dos Passos, Joel Rosa, Messias Francelino de Carvalho, Raul Francisco dos Santos Macedo, Luís Roberto de Oliveira, Dorlei João Antunes, José Aroldo Lins Caldas Branco, Clóvis Matias de Souza e Nazira Maria Mattar Ferraz, para fins de apresentarem alegações de defesa sobre a restrição contida no item 1.1.1, folha 161, constante da parte conclusiva do Relatório nº 393/2007.

II - RESTRIÇÃO EVIDENCIADA

Na análise realizada foi apurada a restrição seguinte:

1.1 - Realização de Sessões Extraordinárias durante o período legislativo ordinário, indenizadas no valor de R$ 10.583,82, em desacordo com o artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, e entendimento deste Tribunal, constante do Parecer COG-549/00

Através das informações remetidas referente a resposta do Ofício Circular TC/DMU 4.192/2005, item "J" (tabela s/ remuneração dos Vereadores de 2004), folhas 25 e 26, constatou-se que a Câmara Municipal de São Francisco do Sul realizou sessões extraordinárias durante o período legislativo ordinário, uma vez que a sua Lei Orgânica, no artigo 21 prevê:

A seguir tabela referente Vereadores beneficiados com a realização de sessões extraordinárias no período ordinário de 2004.

Nome do Vereador Sessão Extraordinária
  Data Valor
Carlos Roberto Nunes 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Jefferson Pacheco de Moraes 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Maria Aparecida Silva Souza 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Jorge Gameiro de Camargo 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Jeovah dos Passos 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Joel Rosa 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Messias Francelino de Carvalho 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Raul Francisco dos Santos Macedo 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Luís Roberto de Oliveira 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Dorlei João Antunes 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
José Aroldo Lins Caldas Branco 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Clóvis Matias de Souza 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Nazira Maria Mattar Ferraz 19/02/2004 e 26/02/2004 814,14
Total 10.583,82

Em consulta formulada pela Câmara Municipal de Blumenau, autuada sob o n.º CON-00/05094267, manifestou-se este Tribunal, por sua Consultoria Geral, através do Parecer COG-549/00, da seguinte forma acerca da matéria:

(Relatório n.º 756/2006, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2004 - Citação, item A.5)

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de São Francisco do Sul, com abrangência ao exercício de 2004, autuado sob o n.º PCA 05/00581690, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:

1 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda à citação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000, do Srs. Carlos Roberto Nunes, CPF 619.318.709-00, residente na Rua Sálvio Amado de Oliveira, 912, Bairro Paulas, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, Jefferson Pacheco de Moraes, CPF 667.625.109-49, residente na Rua Leopoldo Rosa, 132, Bairro Paulas, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, Maria Aparecida Silva Souza, CPF 719.799.809-34, residente na Rodovia Duque de Caxias, 3834, Bairro Reta, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, Jorge Gameiro de Camargo, CPF 382.557.909-34, residente na Rua Praça Dr. Getúlio Vargas, nº 2, Bairro Centro, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, Jeovah dos Passos, CPF 439.180.269-49, residente na Rua Marcos Görresen, 243, Bairro Rócio Pequeno, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, Joel Rosa, CPF 446.438.459-53, residente na Rua Leônidas Branco, 444, Bairro Àgua Branca, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, Messias Francelino de Carvalho, CPF 481.943.609-00, residente na BR 280, s/nº, Bairro Miranda, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, Raul Francisco dos Santos Macedo, CPF 435.691.700-63, residente na Rua Serzedelo Machado, 78, Bairro Paulas, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, Luís Roberto de Oliveira, CPF 538.776.679-53, residente na Rua Manoel Lourenço de Andrade, 41, Bairro Centro, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, Dorlei João Antunes, CPF 577.359.649-00, residente na Rua Santa Paulina, esquina c/ Rod. Duque de Caxias, 1441, Bairro Sandra Regina, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, José Aroldo Lins Caldas Branco, CPF 180.658.139-68, residente na Rua Padre Antônio da Nóbrega, 267, Bairro Água Branca, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, Clóvis Matias de Souza, CPF 213.559.080-00, residente na Rua Salvador s/nº, Bairro Prainha, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, Nazira Maria Mattar Ferraz, CPF 291.835.619-00, residente na Rua Benjamin Constant, 33, Bairro Centro, São Francisco do Sul/SC, CEP 89.240-000, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:

1.1 - Apresentar alegações de defesa, quanto ao item a seguir relacionado, passível de imputação de débito e cominação de multa, nos termos do art. 68 da Lei Complementar nº 202/2000, ou comprovar a adoção de medidas administrativas visando ao ressarcimento do erário municipal dos valores indevidamente pagos sob o título de diárias, devidamente corrigidos, conforme art. 21, caput da citada Lei:

1.1.1 - Realização de Sessões Extraordinárias durante o período legislativo ordinário, indenizadas no valor de R$ 10.583,82, em desacordo com o artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, e entendimento deste Tribunal, constante do Parecer COG-549/00 (item 1.1, deste Relatório).

Segue demonstração da apuração dos valores devidos:

Nome do Vereador Valor
Carlos Roberto Nunes 814,14
Jefferson Pacheco de Moraes 814,14
Maria Aparecida Silva Souza 814,14
Jorge Gameiro de Camargo 814,14
Jeovah dos Passos 814,14
Joel Rosa 814,14
Messias Francelino de Carvalho 814,14
Raul Francisco dos Santos Macedo 814,14
Luís Roberto de Oliveira 814,14
Dorlei João Antunes 814,14
José Aroldo Lins Caldas Branco 814,14
Clóvis Matias de Souza 814,14
Nazira Maria Mattar Ferraz 814,14
Total 10.583,82

2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 633/2008 aos responsáveis, Srs. Carlos Roberto Nunes, Jefferson Pacheco de Moraes, Maria Aparecida Silva Souza, Jorge Gameiro de Camargo, Jeovah dos Passos, Joel Rosa, Messias Francelino de Carvalho, Raul Francisco dos Santos Macedo, Luís Roberto de Oliveira, Dorlei João Antunes, José Aroldo Lins Caldas Branco, Clóvis Matias de Souza e Nazira Maria Mattar Ferraz.

É o Relatório.

DMU/DCM 5 em ...../03/2008.

Gelsom Luiz Pinheiro

Auditor Fiscal de Controle Externo

Visto em ....../03/2008.

Gilson Aristides Battisti

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO

Em ....../03/2008.

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2