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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00152042 |
UNIDADE |
Município de RIO DAS ANTAS |
RESPONSÁVEL |
Sr. JOÃO CARLOS MUNARETTO - Prefeito Municipal |
| ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
| RELATÓRIO N° | 4/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de RIO DAS ANTAS está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00152042) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4159, de 27/02/08, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 28/07/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 01/09/05, resultando na Lei no 1.330/2005, de 06/09/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 15/09/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 13/10/2006, resultando na Lei no 1.380/2006, de 25/10/2006, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 184 da Lei Orgâniga do Município (de acordo com redação dada pela Emenda nº 8, de 24/04/2001).
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em30/10/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 15/12/06, resultando na Lei no 1.387, de 28/12/2006, restando CUMPRIDO o disposto no art. 184 da Lei Orgâniga do Município (de acordo com redação dada pela Emenda nº 8, de 24/04/2001).
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$9.373.535,60 e fixou a despesa em R$ 9.373.535,60.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 14/06/05, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 08/09/06, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Lei Orçamentária Anual - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 26/10/2006, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.387/2006, de28/12/06, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 9.373.535,60, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 0,00, que corresponde a 0,00 % do orçamento.
Vide restrição contida no item B.1.1
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
| Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
| Créditos Orçamentários | 9.373.535,60 |
| Ordinários | 9.373.535,60 |
| (+) Créditos Adicionais | * 1.446.594,80 |
| Suplementares | 1.434.994,80 |
| Especiais | 11.600,00 |
| (-) Anulações de Créditos | 832.538,80 |
| Orçamentários/Suplementares | 832.538,80 |
| (=) Créditos Autorizados | 9.987.591,60 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
| Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
| Recursos de Excesso de Arrecadação | 264.054,00 | 18,33 |
| Anulação da Reserva de Contingência | 832.538,80 | 57,80 |
| Superávit Financeiro | 343.902,00 | 23,87 |
| T O T A L | * 1.440.494,80 | 100,00 |
Dados extraídos do Sistema e-Sfinge.
* Há divergência de R$ 6.100,00 entre os dados informados pela Unidade no Balanço Geral e Relatório Circunstanciado e os que a Unidade informou no Sistema e-Sfinge.
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.446.594,80, equivalendo a 15,43% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 99,20%, os especiais 0,80%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 832.538,80, equivalendo a 8,88% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
| RECEITA | 9.373.535,60 | 9.947.416,01 | 573.880,41 |
| DESPESA | 9.987.591,60 | 9.236.929,97 | (750.661,63) |
| Superávit de Execução Orçamentária | 710.486,04 | ||
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
| EXECUÇÃO |
| RECEITAS | |
| Da Prefeitura | 6.958.378,02 |
| Das Demais Unidades | 2.989.037,99 |
| TOTAL DAS RECEITAS | 9.947.416,01 |
| DESPESAS | |
| Da Prefeitura | 6.956.362,55 |
| Das Demais Unidades | 2.280.567,42 |
| TOTAL DAS DESPESAS | 9.236.929,97 |
| SUPERÁVIT | 710.486,04 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 710.486,04, correspondendo a 7,14% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 710.486,04 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 2.015,47 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 708.470,57.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
| Prefeitura e Demais Unidades | 9.947.416,01 | 9.236.929,97 | 710.486,04 |
| (-) Instituto/Fundo de Previdência | 1.158.023,45 | 475.868,22 | 682.155,23 |
| Resultado Ajustado | 8.789.392,56 | 8.761.061,75 | 28.330,81 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 28.330,81 representando 0,32 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,04 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 2.015,47, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 6.958.378,02 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.366.848,44), e a Despesa Realizada R$ 6.956.362,55.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 2.015,47, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
| UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
| PREFEITURA | SUPERÁVIT | 2.015,47 |
| DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 708.470,57 |
| TOTAL | SUPERÁVIT | 710.486,04 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 710.486,04 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 2.015,47, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 708.470,57.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$9.947.416,01, equivalendo a 106,12 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita Tributária | 360.324,46 | 4,21 | 395.275,71 | 4,39 | 437.386,80 | 4,40 |
| Receita de Contribuições | 362.656,93 | 4,24 | 441.810,32 | 4,90 | 499.301,56 | 5,02 |
| Receita Patrimonial | 603.824,46 | 7,06 | 577.236,32 | 6,41 | 483.521,45 | 4,86 |
| Receita Agropecuária | 1.026,50 | 0,01 | 150,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita de Serviços | 32.533,47 | 0,38 | 33.474,97 | 0,37 | 5.031,85 | 0,05 |
| Transferências Correntes | 6.732.422,97 | 78,70 | 7.341.872,91 | 81,50 | 7.991.897,56 | 80,34 |
| Outras Receitas Correntes | 46.219,44 | 0,54 | 47.455,34 | 0,53 | 83.094,70 | 0,84 |
| Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 280.000,00 | 3,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências de Capital | 135.910,13 | 1,59 | 171.040,65 | 1,90 | 125.000,00 | 1,26 |
| Receita Intraorçamentária Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 322.182,09 | 3,24 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.554.918,36 | 100,00 | 9.008.316,22 | 100,00 | 9.947.416,01 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita de Impostos | 301.536,11 | 83,68 | 323.978,53 | 81,96 | 366.930,72 | 83,89 |
| IPTU | 77.939,00 | 21,63 | 77.759,11 | 19,67 | 84.447,94 | 19,31 |
| IRRF | 94.317,33 | 26,18 | 105.221,41 | 26,62 | 109.894,55 | 25,13 |
| ISQN | 76.581,10 | 21,25 | 95.772,21 | 24,23 | 105.405,83 | 24,10 |
| ITBI | 52.698,68 | 14,63 | 45.225,80 | 11,44 | 67.182,40 | 15,36 |
| Taxas | 49.147,88 | 13,64 | 71.297,18 | 18,04 | 70.456,08 | 16,11 |
| Contribuições de Melhoria | 9.640,47 | 2,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 360.324,46 | 100,00 | 395.275,71 | 100,00 | 437.386,80 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
| Valor (R$) | % | |
| Contribuições Sociais | 385.600,77 | 3,88 |
| Contribuições Econômicas | 113.700,79 | 1,14 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 113.700,79 | 1,14 |
| Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
| Total da Receita de Contribuições | 499.301,56 | 5,02 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.947.416,01 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 6.732.422,97 | 78,70 | 7.341.872,91 | 81,50 | 7.991.897,56 | 80,34 |
| Transferências Correntes da União | 2.776.363,66 | 32,45 | 3.098.284,12 | 34,39 | 3.464.409,54 | 34,83 |
| Cota-Parte do FPM | 2.455.997,44 | 28,71 | 2.723.373,56 | 30,23 | 3.201.317,30 | 32,18 |
| (-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (368.399,06) | (4,31) | (408.505,50) | (4,53) | (527.593,58) | (5,30) |
| Cota do ITR | 7.354,13 | 0,09 | 7.998,79 | 0,09 | 7.278,05 | 0,07 |
| (-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (475,42) | 0,00 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 73.491,72 | 0,86 | 41.459,86 | 0,46 | 38.998,22 | 0,39 |
| (-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (11.023,68) | (0,13) | (6.218,91) | (0,07) | (6.497,06) | (0,07) |
| Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 27.627,66 | 0,32 | 35.069,15 | 0,39 | 33.972,16 | 0,34 |
| Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 314.049,59 | 3,67 | 344.242,68 | 3,82 | 363.972,38 | 3,66 |
| Transferência de Recursos do FNAS | 46.217,88 | 0,54 | 46.724,92 | 0,52 | 56.359,51 | 0,57 |
| Transferências de Recursos do FNDE | 176.803,63 | 2,07 | 228.447,18 | 2,54 | 229.173,52 | 2,30 |
| Demais Transferências da União | 54.244,35 | 0,63 | 85.692,39 | 0,95 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 67.904,46 | 0,68 |
| Transferências Correntes do Estado | 3.326.927,71 | 38,89 | 3.446.545,40 | 38,26 | 3.517.564,00 | 35,36 |
| Cota-Parte do ICMS | 3.615.596,49 | 42,26 | 3.707.230,69 | 41,15 | 3.821.602,67 | 38,42 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (542.339,27) | (6,34) | (556.084,35) | (6,17) | (637.450,19) | (6,41) |
| Cota-Parte do IPVA | 104.831,20 | 1,23 | 134.567,75 | 1,49 | 164.057,24 | 1,65 |
| (-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (10.945,06) | (0,11) |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 127.494,57 | 1,49 | 129.653,16 | 1,44 | 138.741,82 | 1,39 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (19.124,22) | (0,22) | (19.447,96) | (0,22) | (22.616,16) | (0,23) |
| Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 25.474,85 | 0,26 |
| Outras Transferências do Estado | 25.478,52 | 0,30 | 24.877,54 | 0,28 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 14.990,42 | 0,18 | 25.748,57 | 0,29 | 38.698,83 | 0,39 |
| Transferências Multigovernamentais | 613.412,60 | 7,17 | 782.043,39 | 8,68 | 1.008.574,02 | 10,14 |
| Transferências de Recursos do Fundeb | 613.412,60 | 7,17 | 782.043,39 | 8,68 | 1.008.574,02 | 10,14 |
| Transferências de Pessoas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.350,00 | 0,01 |
| Transferências de Convênios | 15.719,00 | 0,18 | 15.000,00 | 0,17 | 0,00 | 0,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 135.910,13 | 1,59 | 171.040,65 | 1,90 | 125.000,00 | 1,26 |
| TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 6.868.333,10 | 80,29 | 7.512.913,56 | 83,40 | 8.116.897,56 | 81,60 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.554.918,36 | 100,00 | 9.008.316,22 | 100,00 | 9.947.416,01 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 26.142,92, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita da Dívida Ativa Tributária | 13.952,64 | 75,92 | 10.211,11 | 88,00 | 19.621,54 | 75,05 |
| Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 4.425,68 | 24,08 | 1.392,86 | 12,00 | 6.521,38 | 24,95 |
| TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 18.378,32 | 100,00 | 11.603,97 | 100,00 | 26.142,92 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 9.236.929,97, equivalendo a 92,48% da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| 01-Legislativa | 201.648,84 | 2,65 | 206.100,98 | 2,43 | 242.750,93 | 2,63 |
| 04-Administração | 818.371,70 | 10,76 | 941.249,32 | 11,09 | 1.007.242,48 | 10,90 |
| 06-Segurança Pública | 27.304,24 | 0,36 | 46.035,89 | 0,54 | 55.191,23 | 0,60 |
| 08-Assistência Social | 279.727,19 | 3,68 | 415.242,71 | 4,89 | 498.254,19 | 5,39 |
| 09-Previdência Social | 236.209,52 | 3,11 | 272.411,38 | 3,21 | 274.520,98 | 2,97 |
| 10-Saúde | 1.433.653,39 | 18,85 | 1.575.579,95 | 18,56 | 1.624.710,99 | 17,59 |
| 11-Trabalho | 1.578.442,62 | 20,75 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| 12-Educação | 0,00 | 0,00 | 1.902.570,66 | 22,41 | 2.209.855,96 | 23,92 |
| 13-Cultura | 38.471,84 | 0,51 | 30.970,35 | 0,36 | 39.110,66 | 0,42 |
| 15-Urbanismo | 301.232,52 | 3,96 | 401.789,17 | 4,73 | 523.531,85 | 5,67 |
| 16-Habitação | 0,00 | 0,00 | 8.760,00 | 0,10 | 1.432,90 | 0,02 |
| 17-Saneamento | 698,20 | 0,01 | 11.431,88 | 0,13 | 16.511,71 | 0,18 |
| 18-Gestão Ambiental | 0,00 | 0,00 | 1.853,50 | 0,02 | 5.124,60 | 0,06 |
| 20-Agricultura | 341.101,18 | 4,48 | 288.488,39 | 3,40 | 369.817,74 | 4,00 |
| 22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 42.871,07 | 0,51 | 35.085,05 | 0,38 |
| 23-Comércio e Serviços | 25.614,24 | 0,34 | 12.365,00 | 0,15 | 0,00 | 0,00 |
| 24-Comunicações | 7.364,17 | 0,10 | 3.375,42 | 0,04 | 2.717,41 | 0,03 |
| 25-Energia | 126.818,10 | 1,67 | 18.911,59 | 0,22 | 0,00 | 0,00 |
| 26-Transporte | 1.813.955,36 | 23,85 | 1.627.380,21 | 19,17 | 1.602.323,83 | 17,35 |
| 27-Desporto e Lazer | 114.047,49 | 1,50 | 146.625,97 | 1,73 | 126.550,60 | 1,37 |
| 28-Encargos Especiais | 261.487,27 | 3,44 | 534.262,34 | 6,29 | 602.196,86 | 6,52 |
| TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 7.606.147,87 | 100,00 | 8.488.275,78 | 100,00 | 9.236.929,97 | 100,00 |
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| DESPESAS CORRENTES | 6.475.701,22 | 85,14 | 7.395.043,28 | 87,12 | 8.405.470,56 | 91,00 |
| Pessoal e Encargos | 3.190.472,47 | 41,95 | 3.577.316,87 | 42,14 | 4.259.451,40 | 46,11 |
| Aposentadorias e Reformas | 122.950,04 | 1,62 | 144.626,56 | 1,70 | 155.592,43 | 1,68 |
| Pensões | 21.943,76 | 0,29 | 25.447,46 | 0,30 | 27.997,40 | 0,30 |
| Contratação por Tempo Determinado | 408.252,39 | 5,37 | 383.313,57 | 4,52 | 416.080,71 | 4,50 |
| Salário-Família | 27.514,66 | 0,36 | 14.415,90 | 0,17 | 14.047,79 | 0,15 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.243.246,99 | 29,49 | 2.666.889,37 | 31,42 | 2.932.427,75 | 31,75 |
| Obrigações Patronais | 268.639,71 | 3,53 | 247.076,94 | 2,91 | 574.793,64 | 6,22 |
| Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 97.924,92 | 1,29 | 95.547,07 | 1,13 | 129.915,74 | 1,41 |
| Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.595,94 | 0,09 |
| Juros e Encargos da Dívida | 59.134,94 | 0,78 | 68.881,70 | 0,81 | 58.082,82 | 0,63 |
| Juros sobre a Dívida por Contrato | 59.134,94 | 0,78 | 68.881,70 | 0,81 | 58.082,82 | 0,63 |
| Outras Despesas Correntes | 3.226.093,81 | 42,41 | 3.748.844,71 | 44,16 | 4.087.936,34 | 44,26 |
| Outros Benefícios Previdenciários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.219,26 | 0,01 |
| Outros Benefícios Assistenciais | 1.312,35 | 0,02 | 693,15 | 0,01 | 3.594,10 | 0,04 |
| Diárias - Civil | 1.176,48 | 0,02 | 687,79 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
| Auxílio Financeiro a Estudantes | 28.459,22 | 0,37 | 89.141,83 | 1,05 | 88.797,93 | 0,96 |
| Material de Consumo | 1.174.154,43 | 15,44 | 1.217.011,04 | 14,34 | 1.264.952,50 | 13,69 |
| Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 8.550,16 | 0,11 | 11.331,51 | 0,13 | 13.927,40 | 0,15 |
| Material de Distribuição Gratuita | 172.389,82 | 2,27 | 208.134,40 | 2,45 | 250.931,93 | 2,72 |
| Passagens e Despesas com Locomoção | 1.082,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 303,78 | 0,00 |
| Serviços de Consultoria | 30.000,00 | 0,39 | 30.000,00 | 0,35 | 31.053,25 | 0,34 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 38.587,52 | 0,51 | 52.104,30 | 0,61 | 48.860,26 | 0,53 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.474.423,27 | 19,38 | 1.725.523,05 | 20,33 | 2.164.976,51 | 23,44 |
| Contribuições | 266.882,33 | 3,51 | 292.504,60 | 3,45 | 51.485,84 | 0,56 |
| Subvenções Sociais | 12.800,00 | 0,17 | 28.700,00 | 0,34 | 33.096,00 | 0,36 |
| Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.661,46 | 0,02 | 79.001,73 | 0,93 | 112.847,15 | 1,22 |
| Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 13.865,00 | 0,18 | 11.480,40 | 0,14 | 9.353,00 | 0,10 |
| Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.949,54 | 0,06 |
| Indenizações e Restituições | 749,77 | 0,01 | 2.530,91 | 0,03 | 6.587,89 | 0,07 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 1.130.446,65 | 14,86 | 1.093.232,50 | 12,88 | 831.459,41 | 9,00 |
| Investimentos | 963.253,05 | 12,66 | 686.290,72 | 8,09 | 417.342,27 | 4,52 |
| Auxílios | 10.000,00 | 0,13 | 6.000,00 | 0,07 | 0,00 | 0,00 |
| Obras e Instalações | 299.185,61 | 3,93 | 468.495,44 | 5,52 | 185.828,48 | 2,01 |
| Equipamentos e Material Permanente | 654.067,44 | 8,60 | 211.795,28 | 2,50 | 231.513,79 | 2,51 |
| Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 60.000,00 | 0,71 | 25.000,00 | 0,27 |
| Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 60.000,00 | 0,71 | 25.000,00 | 0,27 |
| Amortização da Dívida | 167.193,60 | 2,20 | 346.941,78 | 4,09 | 389.117,14 | 4,21 |
| Principal da Dívida Contratual Resgatado | 167.193,60 | 2,20 | 346.941,78 | 4,09 | 389.117,14 | 4,21 |
| Total da Despesa Empenhada | 7.606.147,87 | 100,00 | 8.488.275,78 | 100,00 | 9.236.929,97 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
| Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
| SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.541.596,40 |
| Bancos Conta Movimento | 329.795,52 |
| Aplicações Financeiras | 983.093,82 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 228.707,06 |
| (+) ENTRADAS | 13.190.084,83 |
| Receita Orçamentária | 9.947.416,01 |
| Extraorçamentárias | 3.242.668,82 |
| Realizável | 904.463,62 |
| Restos a Pagar | 40.132,17 |
| Depósitos de Diversas Origens | 769.572,37 |
| Depósitos Especiais | 161.652,22 |
| Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.366.848,44 |
| (-) SAÍDAS | 13.054.481,28 |
| Despesa Orçamentária | 9.236.929,97 |
| Extraorçamentárias | 3.817.551,31 |
| Realizável | 1.502.452,94 |
| Restos a Pagar | 44.721,64 |
| Depósitos de Diversas Origens | 772.311,87 |
| Depósitos Especiais | 131.216,42 |
| Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.366.848,44 |
| SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.677.199,95 |
| Banco Conta Movimento | 451.781,95 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 265.690,24 |
| Aplicações Financeiras | 959.727,76 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
|
Valor (R$) |
| Bancos c/ Movimento | 380.160,67 |
| Vinculado em C/C Bancária | 152.592,49 |
| TOTAL | 532.753,16 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
| Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Ativo Financeiro | 4.419.186,06 | 46,08 | 5.152.778,93 | 48,51 |
| Disponível | 1.312.889,34 | 13,69 | 1.411.509,71 | 13,29 |
| Vinculado | 228.707,06 | 2,38 | 265.690,24 | 2,50 |
| Realizável | 2.877.589,66 | 30,00 | 3.475.578,98 | 32,72 |
| Ativo Permanente | 5.172.069,07 | 53,92 | 5.468.643,25 | 51,49 |
| Bens Móveis | 2.860.106,39 | 29,82 | 3.108.263,15 | 29,26 |
| Bens Imóveis | 2.249.115,11 | 23,45 | 2.283.703,61 | 21,50 |
| Créditos | 50.056,07 | 0,52 | 63.884,99 | 0,60 |
| Valores | 12.791,50 | 0,13 | 12.791,50 | 0,12 |
| Ativo Real | 9.591.255,13 | 100,00 | 10.621.422,18 | 100,00 |
| ATIVO TOTAL | 9.591.255,13 | 100,00 | 10.621.422,18 | 100,00 |
| Passivo Financeiro | 53.271,80 | 0,56 | 76.378,63 | 0,72 |
| Restos a Pagar | 44.721,64 | 0,47 | 40.132,17 | 0,38 |
| Depósitos Diversas Origens | 8.550,16 | 0,09 | 5.810,66 | 0,05 |
| Depósitos Especiais | 0,00 | 0,00 | 30.435,80 | 0,29 |
| Passivo Permanente | 4.358.604,21 | 45,44 | 4.943.262,66 | 46,54 |
| Dívida Fundada | 1.012.975,36 | 10,56 | 602.540,32 | 5,67 |
| Provisões Matemáticas Previdenciárias | 3.345.628,85 | 34,88 | 4.340.722,34 | 40,87 |
| Passivo Real | 4.411.876,01 | 46,00 | 5.019.641,29 | 47,26 |
| Ativo Real Líquido | 5.179.379,12 | 54,00 | 5.601.780,89 | 52,74 |
| PASSIVO TOTAL | 9.591.255,13 | 100,00 | 10.621.422,18 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 76.378,63 , distribuído da seguinte forma:
| PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
| Restos a Pagar Processados | 40.132,17 |
| Depósitos de Diversas Origens | 5.810,66 |
| Depósitos Especiais | 30.435,80 |
| TOTAL | 76.378,63 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
| Ativo Financeiro | 4.419.186,06 | 5.152.778,93 | 733.592,87 |
| Passivo Financeiro | 53.271,80 | 76.378,63 | (23.106,83) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 4.365.914,26 | 5.076.400,30 | 710.486,04 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 5.076.400,30 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,01 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 710.486,04, passando de um superávit financeiro de R$ 4.365.914,26 para um superávit financeiro de R$ 5.076.400,30.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 533.253,16) com seu Passivo Financeiro (R$ 76.378,63), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 456.874,53 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,14 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
| Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
| Ativo Financeiro | 4.419.186,06 | 3.819.503,08 | 599.682,98 |
| Passivo Financeiro | 53.271,80 | 0,00 | 53.271,80 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007
| Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
| Ativo Financeiro | 5.152.778,93 | 4.501.658,31 | 651.120,62 |
| Passivo Financeiro | 76.378,63 | 0,00 | 76.378,63 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
| Ativo Financeiro | 599.682,98 | 651.120,62 | 51.437,64 |
| Passivo Financeiro | 53.271,80 | 76.378,63 | (23.106,83) |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 546.411,18 | 574.741,99 | 28.330,81 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 574.741,99 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,12 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 28.330,81, passando de um superávit financeiro de R$ 546.411,18 para um superávit financeiro de R$ 574.741,99.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
| VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Receita Efetiva | 9.920.648,97 |
| Receita Orçamentária | 9.947.416,01 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Receita | 26.767,04 |
| Despesa Efetiva | 8.552.399,04 |
| Despesa Orçamentária | 9.236.929,97 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 684.530,93 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.368.249,93 |
Demonstrativo_13
| VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Variações Ativas | 1.445.405,27 |
| (-) Variações Passivas | 2.391.253,43 |
| RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (945.848,16) |
Demonstrativo_14
| RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
| Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.368.249,93 |
| (+)Resultado Patrimonial-IEO | (945.848,16) |
| RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 422.401,77 |
Demonstrativo_15
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
| Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 5.179.379,12 |
| (+)Resultado Patrimonial do Exercício | 422.401,77 |
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 5.601.780,89 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
| MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
| Saldo do Exercício Anterior | 1.012.975,36 | 1.012.975,36 |
| (-) Amortização (Dívida Fundada) | 389.117,14 | 389.117,14 |
| (-) Cancelamento (Divida Fundada) | 21.317,90 | 21.317,90 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 602.540,32 | 602.540,32 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 797.123,34 | 9,32 | 1.012.975,36 | 11,24 | 602.540,32 | 6,06 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 53.271,80 |
| (+) Formação da Dívida | 1.111.818,71 |
| (-) Baixa da Dívida | 1.088.711,88 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 76.378,63 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 99.038,67 | 2,51 | 53.271,80 | 1,21 | 76.378,63 | 1,48 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 48.183,48 |
| (+) Inscrição | 40.595,96 |
| (-) Cobrança no Exercício | 26.142,92 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 62.636,52 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
| A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
| Imposto Predial e Territorial Urbano | 84.447,94 | 1,09 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 105.405,83 | 1,36 |
| Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 109.894,55 | 1,42 |
| Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 67.182,40 | 0,87 |
| Cota do ICMS | 3.821.602,67 | 49,25 |
| Cota-Parte do IPVA | 164.057,24 | 2,11 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 138.741,82 | 1,79 |
| Cota-Parte do FPM | 3.201.317,30 | 41,25 |
| Cota do ITR | 7.278,05 | 0,09 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 38.998,22 | 0,50 |
| Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 13.242,99 | 0,17 |
| Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 8.176,31 | 0,11 |
| TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 7.760.345,32 | 100,00 |
| B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
| Receitas Correntes Arrecadadas | 10.705.811,39 |
| (-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 385.600,77 |
| (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 1.205.577,47 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.114.633,15 |
| C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Educação Infantil (12.365) | 334.413,91 |
| Alimentação e Nutrição na Educação, destinada à Educação Infantil (12.306) | 79.727,98 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 414.141,89 |
Demonstrativo_23
| D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Ensino Fundamental (12.361) | 1.655.955,67 |
| Educação de Jovens e Adultos destinada ao Ensino Fundamental (12.366) | 150,00 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.656.105,67 |
Demonstrativo_24
| E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil | (1) 75.520,67 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil | (2) 491,00 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 76.011,67 |
Demonstrativo_25
(1) O valor em questão foi extraído do Sistema e-Sfinge, item Execução Orçamentária/Despesas por Especificação das Fontes de Recursos, levando-se em conta as seguintes informações:
| Fonte de Recurso | Função | Valor |
| 15 - Transf. de Recursos do FNDE | 12.306 |
75.520,67 |
| Total | 75.520,67 | |
(2) A relação das despesas que compõem o valor está juntada ao final deste Relatório sob o título Anexo 1. Constituíram-se em deduções pelo fato de serem despesas relacionadas ao Ensino Fundamental contabilizadas na Educação Infantil.
| F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental | (3) 199.643,67 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental | (4) 370,00 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 200.013,67 |
(3) O valor em questão foi obtido a partir de dados disponíveis no Sistema e-Sfinge (Despesas por Especificação da Fonte de Recursos), conforme a seguir descrito:
| Função/Subfunção | Fonte de Recurso | Valor |
12.361 |
15 - Transf. Recursos FNDE | 76.465,47 |
12.361 |
22 - Transf. Convênios Educação | 116.520,05 |
12.361 |
94 - Remuneração Depósitos Bancários | 6.658,15 |
| Total | 199.643,67 | |
(4) A relação das despesas que compõem o valor está juntada ao final deste Relatório sob o título Anexo 2. Constituíram-se em deduções pelo fato de estarem em desacordo com o preconizado pelo artigo 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 414.141,89 | 5,34 |
| (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.656.105,67 | 21,34 |
| (-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 76.011,67 | 0,98 |
| (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 200.013,67 | 2,58 |
| (+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 197.003,45 | 2,54 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.991.225,67 | 25,66 |
| Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.940.086,33 | 25,00 |
| Valor acima do Limite (25%) | 51.139,34 | 0,66 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.991.225,67 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 25,66% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 51.139,34, representando 0,66% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
| Componente | Valor (R$) |
| Transferências do FUNDEB | 1.008.574,02 |
| 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 605.144,41 |
| Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 761.964,13 |
| Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 156.819,72 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 761.964,13, equivalendo a 75,55% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
| Componente | Valor (R$) |
| Transferências do FUNDEB | 1.008.574,02 |
| Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
| (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 0,00 |
| Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
| Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 1.008.574,02 |
| 95% dos Recursos do FUNDEB | 958.145,32 |
| Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 1.008.574,02 |
| Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 50.428,70 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
| G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Atenção Básica (10.301) | 1.608.328,47 |
| Vigilância Sanitária (10.304) | 2.901,00 |
| Vigilância Epidemiológica (10.305) | 13.481,52 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.624.710,99 |
| H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde | (1) 402.671,21 |
| Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde | (2) 1.143,50 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 403.814,71 |
(1) O valor em questão foi obtido a partir do Anexo 2 da Lei nº 4.320/64 - Receita Segundo as Categorias Econômicas (fls. 4 a 6, dos autos), e é composto pelos seguintes convênios:
| CONVÊNIO | VALOR |
| Transf. Rec. Sistema Único de Saúde - SUS (União) | 363.972,38 |
| Transf. Rec. Estado P/ Programa de Saúde | 38.698,83 |
| TOTAL | 402.671,21 |
(2) Referem-se a despesas realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, excluídas do cálculo da saúde em razão de serem impróprias ou irregulares, em confronto com a Lei nº 8.080/90, Resolução CNS 322 e Portaria MS 2047. A relação das despesas que compõem o valor está juntada ao final deste Relatório sob o título Anexo 3.
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 1.624.710,99 | 20,94 |
| (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 403.814,71 | 5,20 |
| TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.220.896,28 | 15,73 |
| VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.164.051,80 | 15,00 |
| VALOR ACIMA DO LIMITE | 56.844,48 | 0,73 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.220.896,28, correspondendo a um percentual de 15,73% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
| I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 4.065.668,45 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 4.065.668,45 |
| J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 193.782,95 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 193.782,95 |
| L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência | 145.598,30 |
| Sentenças Judiciais | 8.595,94 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 154.194,24 |
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.114.633,15 | 100,00 |
| LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.468.779,89 | 60,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 4.065.668,45 | 44,61 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 193.782,95 | 2,13 |
| Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 154.194,24 | 1,69 |
| TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 4.105.257,16 | 45,04 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.363.522,73 | 14,96 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 45,04% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.114.633,15 | 100,00 |
| LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.921.901,90 | 54,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 4.065.668,45 | 44,61 |
| Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 154.194,24 | 1,69 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.911.474,21 | 42,91 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.010.427,69 | 11,09 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 42,91% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.114.633,15 | 100,00 |
| LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 546.877,99 | 6,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 193.782,95 | 2,13 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 193.782,95 | 2,13 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 353.095,04 | 3,87 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,13% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
| MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
| JANEIRO | 1.307,38 | 11.885,41 | 11,00 |
| FEVEREIRO | 1.307,38 | 11.885,41 | 11,00 |
| MARÇO | 1.307,38 | 11.885,41 | 11,00 |
| ABRIL | 1.307,38 | 14.634,07 | 8,93 |
| MAIO | 1.363,07 | 14.634,07 | 9,31 |
| JUNHO | 1.363,07 | 14.634,07 | 9,31 |
| JULHO | 1.363,07 | 14.634,07 | 9,31 |
| AGOSTO | 1.363,07 | 14.634,07 | 9,31 |
| SETEMBRO | 1.363,07 | 14.634,07 | 9,31 |
| OUTUBRO | 1.363,07 | 14.634,07 | 9,31 |
| NOVEMBRO | 1.363,07 | 14.634,07 | 9,31 |
| DEZEMBRO | 1.363,07 | 14.634,07 | 9,31 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 6.407 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
| RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
| 9.625.233,92 | 178.300,71 | 1,85 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 178.300,71, representando 1,79% da receita total do Município (R$ 9.947.416,01). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
| RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
| Receita Tributária | 405.486,82 | 5,34 |
| Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 6.744.283,81 | 88,84 |
| Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 330.314,94 | 4,35 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 111.495,38 | 1,47 |
| Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 7.591.580,95 | 100,00 |
| Despesa Total do Poder Legislativo | 242.750,93 | 3,20 |
| Total das despesas para efeito de cálculo | 242.750,93 | 3,20 |
| Valor Máximo a ser Aplicado | 607.326,48 | 8,00 |
| Valor Abaixo do Limite | 364.575,55 | 4,80 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 242.750,93, representando 3,20% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 7.591.580,95). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 6.407 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
| RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
| 280.469,00 | 160.688,96 | 57,29 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 160.688,96, representando 57,29% da receita total do Poder (R$ 280.469,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
| Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
| Exercício de 2007 | (660.000,00) | (550.449,85) | 109.550,15 |
Segundo dados extraídos da LDO e Sistema e-Sfinge, cujos dados são abastecidos pela própria Unidade.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2007 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ -660.000,00 e alcançado R$ -550.449,85, situando-se abaixo do previsto, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
Em razão do exposto anota-se a seguinte restrição:
A.6.1.1.1 - Meta Fiscal de Resultado Nominal prevista na LDO (Lei nº 1.380/2006), em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre, caracterizando afronta ao art. 1º da LDO
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
| Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
| Exercício de 2007 | (46.144,00) | (284.405,60) | (238.261,60) |
Segundo dados extraídos da LDO e Sistema e-Sfinge, cujos dados são abastecidos pela própria Unidade.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2007 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ -46.144,00 e alcançado R$ -284.405,60, o que representou -516,34% da meta prevista, situando-se abaixo do previsto, sujeitando por essa razão, o Município a ter estabelecido na época própria, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
Em razão do exposto anota-se a seguinte restrição:
A.6.1.2.1 - Meta Fiscal de Resultado Primário prevista na LDO (Lei nº 1.380/2006), em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, não realizada até o 6º bimestre, caracterizando afronta ao art. 1º da LDO
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 8º c/c 13 e 9º
| Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
| Até o 1º Bimestre | 1.562.255,14 | 1.430.159,89 | (132.095,25) |
| Até o 2º Bimestre | 3.124.510,28 | 2.936.176,71 | (188.333,57) |
| Até o 3º Bimestre | 4.686.765,42 | 4.709.231,95 | 22.466,53 |
| Até o 4º Bimestre | 6.249.020,56 | 6.318.975,49 | 69.954,93 |
| Até o 5º Bimestre | 7.811.275,70 | 7.957.713,51 | 146.437,81 |
| Até o 6º Bimestre | 9.373.535,60 | 9.947.416,01 | 573.880,41 |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Rio das Antas instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 48/2003, de 24/12/2003, portanto, dentro (fora) do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Ao final do exercício, o Sr. Luiz Antônio Bigarella é quem ocupava o cargo comissionado de responsável pelo órgão central de controle interno, tendo sido nomeado através da Portaria nº 203/2007 (fls. 267, dos autos).
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Rio das Antas encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004; no entanto, não enviou o relatório referente ao 1º bimestre, descumprindo a norma citada.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno apresentam dados relativos ao desempenho orçamentário, acompanhamento dos índices exigidos quanto ao segmento Educação, Saúde e Pessoal, além de serem citadas algumas informações acerca de alguns Setores da Unidade.
2 - O Sistema de Controle Interno, através de seus relatórios, levantou algumas irregularidades e/ou falhas, fazendo recomendações para saná-las, devendo a todas elas ser dada a atenção pertinente, sendo que nesta oportunidade destacam-se as seguintes:
2.1 - "Melhorias nos controles gerenciais de Receitas e Despesas diversas em todos os Setores públicos, preferencialmente informatizados";
2.2 - "Aperfeiçoamento nos controles gerenciais para maior acompanhamento das metas estabelecidas no orçamento, mediante registros mensais de execução e realização das ações";
2.3 - Aperfeiçoamento no Controle de Combustíveis e Manutenção de Veículos e almoxarifados";
2.4 - "Recomendação aos Secretários Municipais e Setores Responsáveis, a respeito da observância do cumprimento da Instrução Normativa do SCI nº 002/2005 e nº 003/2005 (Setor de Compras e Licitações), principalmente quanto à verificação de dotação orçamentária e empenho prévio";
2.5 - "Setor Tributário: Orientação para acompanhamento contínuo das ações específicas deste Setor, com adoção de registros formais eficientes, dando ciência quanto ao cumprimento, adequação, execução e análise da legislação vigente, principalmente quanto à arrecadação de receitas próprias - Contribuição de Melhoria, Alvarás, ISS e outras (Instrução Normativa do SCI nº 005/20050)."
Do Poder Legislativo:
1 - Quanto ao Poder Legislativo, consta o acompanhamento dos limites de gastos com despesas de pessoal e algumas poucas rotinas do Poder.
1 - Ausência de remessa do Relatório de Controle Interno referente ao 1º bimestre de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Lei Orçamentária Anual nº 1.387/2006
B.1.1 - Ausência de Previsão da Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual nº 1.387/2006, em afronta ao artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 101/2000
Prevê o art. 5º, inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) que:
Apesar de tal exigência, a Lei Orçamentária Anual nº 1.387/2006 (fls. 353 a 354), vigente para o exercício sob análise, não constou previsão de valores para a Reserva de Contingência, constituindo tal fato em afronta ao dispositivo legal dantes transcrito.
B.2 - Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei nº 4.320/64
B.2.1 - Divergência, no valor de R$ 1.248,47, no saldo da conta Dívida Ativa do exercício, demonstrando desrespeito à norma inscrita no artigo 85 da Lei nº 4.320/64
O saldo da conta Dívida Ativa para o exercício difere do saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Anexo 15 da Lei nº 4.320/64 - Demonstração das Variações Patrimoniais (fls. 82), no valor de R$ 1.248,47, conforme abaixo demonstrado:
| Saldo inicial1 | 48.183,48 |
| Entradas (+) | 40.595,96 |
|
26.142,92 |
| Saldo final | 62.636,52 |
Saldo Registrado no Balanço Patrimonial: R$ 63.884,99 (fls. 81).
Tal fato caracteriza que a Unidade não cumpriu a norma incerta no artigo 85 da Lei nº 4.320/64.
B.2.2 - Contabilização inadequada das aplicações financeiras no Sistema Patrimonial em relação aos registros de entradas e saídas no fluxo financeiro
No Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 - Balanço Financeiro, as aplicações financeiras, no valor de R$ 959.727,76, foram registradas demonstrando serem recursos disponíveis (fls. 80). Por outro lado, as mesmas aplicações, no Balanço Patrimonial (fls. 81), não figuraram como recursos disponíveis, haja vista terem sido registradas na conta Realizável.
Desta forma, fica caracterizado o inadequado registro das aplicações financeiras, devido a duplicidade de informações apresentadas no Balanço Geral.
B.3 - Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado, desacompanhadas do Parecer do Conselho Municipal do Fundeb, em descumprimento ao art. 27, parágrafo único da Lei 11.494/2007
A Lei nº 11.494, de 20/06/2007, que regulamentou o Fundeb, previu a criação de conselhos para acompanhamento e controle social sobre a destinação dos recursos do Fundo, sendo que os conselhos municipais estão previstos no art. 24, § 1º, inciso IV da citada norma, que dispôs mais o seguinte:
Desta forma, deveriam as contas do exercício sob exame virem instruídas com parecer do Conselho Municipal do Fundeb, fato que, no presente caso não ocorreu, bastando para tal comprovação, mero compulsar dos autos.
Assim, observou-se o descumprimento do art. 27, parágrafo único da Lei nº 11.494/2007.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de RIO DAS ANTAS, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Ausência de Previsão da Reserva de Contingência na Lei Orçamentária Anual nº 1.387/2006, em afronta ao artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (item B.1.1);
I.A.2. Divergência, no valor de R$ 1.248,47, no saldo da conta Dívida Ativa do exercício, demonstrando desrespeito à norma inscrita no artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.2.1);
I.A.4. Meta Fiscal de Resultado Nominal prevista na LDO (Lei nº 1.380/2006), em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º bimestre, caracterizando afronta ao art. 1º da LDO (item A.6.1.1.1);
I.A.5. Meta Fiscal de Resultado Primário prevista na LDO (Lei nº 1.380/2006), em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, não realizada até o 6º bimestre, caracterizando afronta ao art. 1º da LDO (item A.6.1.2.1).
I - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.B.1. Ausência de remessa do Relatório de Controle Interno referente ao 1º bimestre de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7, subitem 2.1).
I - C. RESTRIÇÂO DE CARÁTER TÉCNICO-FORMAL:
I.C.1. Contabilização inadequada das aplicações financeiras no Sistema Patrimonial em relação aos registros de entradas e saídas no fluxo financeiro (item B.2.2 ).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;
III - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno (item A.7, subitem 2).
É o Relatório.
Antônio A. Cajuella Filho
Chefe de Divisão em exercício
DE ACORDO
EM ........./05/2008
Paulo César Salum
Coordenador de Controle