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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00114540 |
UNIDADE |
Município de FLOR DO SERTÃO |
RESPONSÁVEL/INTERESSADO |
Sr. EUCLIDES ANTONIO DE BARBA - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007 |
RELATÓRIO N° | 1258/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de FLOR DO SERTÃO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC nº 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 08/00114540), referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 3574, de 21/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Plano Plurianual
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 12/09/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 19/10/2005, resultando na Lei no 327, de 20/10/2005, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 1o da Lei Municipal nº 162/2001.
A.1.2 - Diretrizes Orçamentárias
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 29/9/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 30/10/2006, resultando na Lei no 358, de 30/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 1o da Lei Municipal nº 162/2001.
A.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social)
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em31/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 06/12/2006, resultando na Lei no 364, de 06/12/2006, restando CUMPRIDO o disposto no art. 1o da Lei Municipal nº 162/2001.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$6.953.550,00 e fixou a despesa em R$ 6.953.550,00.
A.1.4 - Realização de Audiências Públicas
A.1.4.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 12/9/2005, nas dependências do Auditório do Centro Administrativo Municipal, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.4.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 14/9/2006, nas dependências do Auditório da Prefeitura Municipal, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.4.3 - Lei Orçamentária Anual - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 14/9/2006, nas dependências da Auditório da Prefeitura Municipal, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.5.4 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 364/2006, de 06/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.953.550,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 15.000,00, que corresponde a 0,22 % do orçamento.
A.1.5.4.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 6.953.550,00 |
Ordinários | 6.938.550,00 |
Reserva de Contingência | 15.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 327.500,00 |
Suplementares | 327.500,00 |
(-) Anulações de Créditos | 327.500,00 |
Orçamentários/Suplementares | 327.500,00 |
(=) Créditos Autorizados | 6.953.550,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 327.500,00 | 100,00 |
T O T A L | 327.500,00 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 327.500,00, equivalendo a 4,71% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 327.500,00, equivalendo a 4,71% das dotações iniciais do orçamento. A.2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 6.953.550,00 | 4.671.335,04 | (2.282.214,96) |
DESPESA | 6.953.550,00 | 4.585.955,13 | (2.367.594,87) |
Superávit de Execução Orçamentária | 85.379,91 |
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 85.379,91, correspondendo a 1,83% da receita arrecadada.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$4.671.335,04, equivalendo a 67,18 % da receita orçada.
Gráfico_01A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 149.572,80 | 3,69 | 158.470,10 | 3,59 | 167.544,71 | 3,59 |
Receita de Contribuições | 34.281,35 | 0,85 | 14.476,05 | 0,33 | 16.512,77 | 0,35 |
Receita Patrimonial | 7.306,58 | 0,18 | 14.270,31 | 0,32 | 6.791,89 | 0,15 |
Receita Agropecuária | 409,85 | 0,01 | 73,50 | 0,00 | 1.516,60 | 0,03 |
Receita de Serviços | 31.297,32 | 0,77 | 39.355,16 | 0,89 | 35.328,84 | 0,76 |
Transferências Correntes | 3.571.786,15 | 88,04 | 3.838.505,72 | 86,89 | 4.334.295,09 | 92,78 |
Outras Receitas Correntes | 4.703,84 | 0,12 | 12.525,01 | 0,28 | 66.345,14 | 1,42 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 89.576,00 | 2,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.000,00 | 0,28 |
Transferências de Capital | 168.005,38 | 4,14 | 340.000,00 | 7,70 | 30.000,00 | 0,64 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.056.939,27 | 100,00 | 4.417.675,85 | 100,00 | 4.671.335,04 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 142.285,16 | 95,13 | 147.644,78 | 93,17 | 158.813,03 | 94,79 |
IPTU | 6.410,72 | 4,29 | 10.436,26 | 6,59 | 12.900,44 | 7,70 |
IRRF | 53.870,92 | 36,02 | 39.512,22 | 24,93 | 72.398,27 | 43,21 |
ISQN | 54.931,28 | 36,73 | 72.387,05 | 45,68 | 51.279,89 | 30,61 |
ITBI | 27.072,24 | 18,10 | 25.309,25 | 15,97 | 22.234,43 | 13,27 |
Taxas | 7.287,64 | 4,87 | 10.825,32 | 6,83 | 8.731,68 | 5,21 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 149.572,80 | 100,00 | 158.470,10 | 100,00 | 167.544,71 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 16.512,77 | 0,35 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 16.512,77 | 0,35 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 16.512,77 | 0,35 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.671.335,04 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.571.786,15 | 88,04 | 3.838.505,72 | 86,89 | 4.334.295,09 | 92,78 |
Transferências Correntes da União | 2.391.563,45 | 58,95 | 2.601.114,43 | 58,88 | 2.988.612,51 | 63,98 |
Cota-Parte do FPM | 2.455.997,34 | 60,54 | 2.723.373,56 | 61,65 | 3.201.317,24 | 68,53 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (368.399,06) | (9,08) | (408.505,50) | (9,25) | (527.593,61) | (11,29) |
Cota do ITR | 1.008,53 | 0,02 | 825,13 | 0,02 | 1.070,73 | 0,02 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (66,64) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 20.415,84 | 0,50 | 11.831,65 | 0,27 | 11.674,08 | 0,25 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.062,28) | (0,08) | (1.774,70) | (0,04) | (1.944,86) | (0,04) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 34.812,48 | 0,79 | 33.972,16 | 0,73 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 140.335,84 | 3,46 | 128.015,21 | 2,90 | 164.104,33 | 3,51 |
Transferência de Recursos do FNAS | 36.530,28 | 0,90 | 24.187,82 | 0,55 | 23.014,36 | 0,49 |
Transferências de Recursos do FNDE | 66.040,35 | 1,63 | 63.996,51 | 1,45 | 62.737,56 | 1,34 |
Demais Transferências da União | 42.696,61 | 1,05 | 24.352,27 | 0,55 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.327,16 | 0,44 |
Transferências Correntes do Estado | 928.300,41 | 22,88 | 979.696,20 | 22,18 | 1.056.115,82 | 22,61 |
Cota-Parte do ICMS | 1.004.423,37 | 24,76 | 1.057.873,72 | 23,95 | 1.143.667,94 | 24,48 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (150.663,27) | (3,71) | (158.932,15) | (3,60) | (186.081,42) | (3,98) |
Cota-Parte do IPVA | 13.960,12 | 0,34 | 19.163,48 | 0,43 | 25.558,45 | 0,55 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (1.443,65) | (0,03) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 35.431,97 | 0,87 | 36.952,68 | 0,84 | 39.571,71 | 0,85 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (5.314,68) | (0,13) | (5.291,46) | (0,12) | (6.432,30) | (0,14) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.536,09 | 0,40 |
Outras Transferências do Estado | 18.462,90 | 0,46 | 18.061,27 | 0,41 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 12.000,00 | 0,30 | 11.868,66 | 0,27 | 22.739,00 | 0,49 |
Transferências Multigovernamentais | 251.922,29 | 6,21 | 226.379,09 | 5,12 | 253.469,73 | 5,43 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 251.922,29 | 6,21 | 226.379,09 | 5,12 | 253.469,73 | 5,43 |
Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 31.316,00 | 0,71 | 36.097,03 | 0,77 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 168.005,38 | 4,14 | 340.000,00 | 7,70 | 30.000,00 | 0,64 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.739.791,53 | 92,18 | 4.178.505,72 | 94,59 | 4.364.295,09 | 93,43 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.056.939,27 | 100,00 | 4.417.675,85 | 100,00 | 4.671.335,04 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 4.469,40, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 3.310,59 | 100,00 | 7.370,23 | 100,00 | 4.469,40 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 3.310,59 | 100,00 | 7.370,23 | 100,00 | 4.469,40 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 4.585.955,13, equivalendo a 65,95% da despesa autorizada.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 120.906,13 | 2,96 | 126.831,27 | 2,88 | 157.782,52 | 3,44 |
04-Administração | 712.694,50 | 17,47 | 821.350,39 | 18,65 | 964.213,50 | 21,03 |
06-Segurança Pública | 0,00 | 0,00 | 7.748,32 | 0,18 | 12.719,95 | 0,28 |
08-Assistência Social | 157.752,96 | 3,87 | 154.167,02 | 3,50 | 158.865,04 | 3,46 |
10-Saúde | 825.718,46 | 20,24 | 858.246,20 | 19,48 | 903.004,38 | 19,69 |
12-Educação | 774.845,88 | 18,99 | 921.343,17 | 20,92 | 976.733,55 | 21,30 |
13-Cultura | 8.999,80 | 0,22 | 14.860,75 | 0,34 | 19.479,22 | 0,42 |
15-Urbanismo | 249.495,83 | 6,11 | 127.977,94 | 2,91 | 128.771,87 | 2,81 |
20-Agricultura | 382.199,92 | 9,37 | 596.653,58 | 13,55 | 516.808,38 | 11,27 |
23-Comércio e Serviços | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 12.130,00 | 0,26 |
26-Transporte | 546.326,29 | 13,39 | 487.711,23 | 11,07 | 487.719,33 | 10,64 |
27-Desporto e Lazer | 48.502,52 | 1,19 | 17.383,32 | 0,39 | 46.385,37 | 1,01 |
28-Encargos Especiais | 252.957,28 | 6,20 | 270.565,59 | 6,14 | 201.342,02 | 4,39 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 4.080.399,57 | 100,00 | 4.404.838,78 | 100,00 | 4.585.955,13 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.321.125,29 | 81,39 | 3.759.139,71 | 85,34 | 4.223.182,25 | 92,09 |
Pessoal e Encargos | 1.386.665,74 | 33,98 | 1.670.838,72 | 37,93 | 1.846.089,57 | 40,26 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.148.543,31 | 28,15 | 1.405.202,50 | 31,90 | 1.512.569,83 | 32,98 |
Obrigações Patronais | 238.122,43 | 5,84 | 265.636,22 | 6,03 | 333.519,74 | 7,27 |
Juros e Encargos da Dívida | 1.596,01 | 0,04 | 1.756,74 | 0,04 | 1.185,15 | 0,03 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 1.596,01 | 0,04 | 1.756,74 | 0,04 | 1.185,15 | 0,03 |
Outras Despesas Correntes | 1.932.863,54 | 47,37 | 2.086.544,25 | 47,37 | 2.375.907,53 | 51,81 |
Diárias - Civil | 15.341,39 | 0,38 | 16.488,59 | 0,37 | 29.587,91 | 0,65 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 2.615,00 | 0,06 | 7.538,05 | 0,17 | 3.247,58 | 0,07 |
Material de Consumo | 677.178,95 | 16,60 | 635.094,25 | 14,42 | 665.830,59 | 14,52 |
Material de Distribuição Gratuita | 88.928,83 | 2,18 | 61.461,30 | 1,40 | 92.531,00 | 2,02 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 2.546,71 | 0,06 | 5.429,46 | 0,12 | 3.472,22 | 0,08 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 214.458,82 | 5,26 | 145.074,62 | 3,29 | 312.717,93 | 6,82 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 745.456,18 | 18,27 | 986.242,70 | 22,39 | 948.855,14 | 20,69 |
Contribuições | 66.795,22 | 1,64 | 75.999,96 | 1,73 | 86.799,80 | 1,89 |
Subvenções Sociais | 4.320,00 | 0,11 | 4.320,00 | 0,10 | 11.500,00 | 0,25 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 47.594,73 | 1,17 | 52.779,41 | 1,20 | 69.667,11 | 1,52 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 47.365,81 | 1,16 | 84.702,08 | 1,92 | 146.189,12 | 3,19 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 20.261,90 | 0,50 | 11.413,83 | 0,26 | 5.509,13 | 0,12 |
DESPESAS DE CAPITAL | 759.274,28 | 18,61 | 645.699,07 | 14,66 | 362.772,88 | 7,91 |
Investimentos | 555.507,74 | 13,61 | 376.890,22 | 8,56 | 162.616,01 | 3,55 |
Obras e Instalações | 307.137,16 | 7,53 | 236.593,45 | 5,37 | 54.038,77 | 1,18 |
Equipamentos e Material Permanente | 183.520,99 | 4,50 | 140.296,77 | 3,19 | 108.577,24 | 2,37 |
Aquisição de Imóveis | 25.000,00 | 0,61 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 39.849,59 | 0,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 203.766,54 | 4,99 | 268.808,85 | 6,10 | 200.156,87 | 4,36 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 203.766,54 | 4,99 | 268.808,85 | 6,10 | 200.156,87 | 4,36 |
Total da Despesa Empenhada | 4.080.399,57 | 100,00 | 4.404.838,78 | 100,00 | 4.585.955,13 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 211.927,20 |
Bancos Conta Movimento | 54.006,75 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 157.920,45 |
(+) ENTRADAS | 5.046.531,13 |
Receita Orçamentária | 4.671.335,04 |
Extraorçamentárias | 375.196,09 |
Realizável | 6.953,86 |
Restos a Pagar | 120.949,67 |
Depósitos de Diversas Origens | 247.292,56 |
(-) SAÍDAS | 5.043.830,12 |
Despesa Orçamentária | 4.585.955,13 |
Extraorçamentárias | 457.874,99 |
Realizável | 7.488,74 |
Restos a Pagar | 194.659,91 |
Depósitos de Diversas Origens | 255.726,34 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 214.628,21 |
Banco Conta Movimento | 131.960,44 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 82.667,77 |
Fonte: Balanço Financeiro
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 212.366,90 | 6,57 | 215.602,79 | 6,45 |
Disponível | 54.006,75 | 1,67 | 131.960,44 | 3,95 |
Vinculado | 157.920,45 | 4,88 | 82.667,77 | 2,47 |
Realizável | 439,70 | 0,01 | 974,58 | 0,03 |
Ativo Permanente | 3.020.543,29 | 93,43 | 3.128.278,30 | 93,55 |
Bens Móveis | 1.660.935,58 | 51,38 | 1.769.512,82 | 52,92 |
Bens Imóveis | 1.353.223,42 | 41,86 | 1.353.223,42 | 40,47 |
Créditos | 6.384,29 | 0,20 | 5.542,06 | 0,17 |
Ativo Real | 3.232.910,19 | 100,00 | 3.343.881,09 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 3.232.910,19 | 100,00 | 3.343.881,09 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 149.840,37 | 4,63 | 67.696,35 | 2,02 |
Restos a Pagar | 119.902,24 | 3,71 | 46.192,00 | 1,38 |
Depósitos Diversas Origens | 29.938,13 | 0,93 | 21.504,35 | 0,64 |
Passivo Permanente | 224.403,75 | 6,94 | 80.246,88 | 2,40 |
Dívida Fundada | 224.403,75 | 6,94 | 80.246,88 | 2,40 |
Passivo Real | 374.244,12 | 11,58 | 147.943,23 | 4,42 |
Ativo Real Líquido | 2.858.666,07 | 88,42 | 3.195.937,86 | 95,58 |
PASSIVO TOTAL | 3.232.910,19 | 100,00 | 3.343.881,09 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 212.366,90 | 215.602,79 | 3.235,89 |
Passivo Financeiro | 149.840,37 | 67.696,35 | 82.144,02 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 62.526,53 | 147.906,44 | 85.379,91 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 147.906,44 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,31 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 85.379,91, passando de um superávit financeiro de R$ 62.526,53 para um superávit financeiro de R$ 147.906,44.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 4.666.865,64 |
Receita Orçamentária | 4.671.335,04 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 4.469,40 |
Despesa Efetiva | 4.277.221,02 |
Despesa Orçamentária | 4.585.955,13 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 308.734,11 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 389.644,62 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 3.627,17 |
(-) Variações Passivas | 56.000,00 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (52.372,83) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 389.644,62 |
(+) Resultado Patrimonial-IEO | (52.372,83) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 337.271,79 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 2.858.666,07 |
(+) Resultado Patrimonial do Exercício | 337.271,79 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 3.195.937,86 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 224.403,75 | 224.403,75 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 0,00 | 56.000,00 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 56.000,00 | 0,00 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 200.156,87 | 200.156,87 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 80.246,88 | 80.246,88 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 493.212,6 | 12,16 | 224.403,75 | 5,08 | 80.246,88 | 1,72 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 149.840,37 |
(+) Formação da Dívida | 368.242,23 |
(-) Baixa da Dívida | 450.386,25 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 67.696,35 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 200.322,92 | 80,13 | 149.840,37 | 70,56 | 67.696,35 | 31,40 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 6.384,29 |
(+) Inscrição | 3.627,17 |
(-) Cobrança no Exercício | 4.469,40 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 5.542,06 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 12.900,44 | 0,28 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 51.279,89 | 1,12 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 72.398,27 | 1,58 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 22.234,43 | 0,49 |
Cota do ICMS | 1.143.667,94 | 24,96 |
Cota-Parte do IPVA | 25.558,45 | 0,56 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 39.571,71 | 0,86 |
Cota-Parte do FPM | 3.201.317,24 | 69,85 |
Cota do ITR | 1.070,73 | 0,02 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 11.674,08 | 0,25 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 38,40 | 0,00 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 1.201,30 | 0,03 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.582.912,88 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 5.351.897,52 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 723.562,48 |
(-) Repasse ao FUNDEF não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 10.623,10 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.628.335,04 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 33.140,41 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 33.140,41 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 909.228,42 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 909.228,42 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. Informações extraídas do sistema e-Sfinge): a) fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE, R$ 46.327,82, fls. 158 à 161; b) fonte 24 - Transf. de Convênios: Outros, R$ 26.280,70, fl. 162. |
72.608,52 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1) | 19.494,62 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 92.103,14 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 33.140,41 | 0,72 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 909.228,42 | 19,84 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 92.103,14 | 2,01 |
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 470.092,75 | 10,26 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.320.358,44 | 28,81 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.145.728,22 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 174.630,22 | 3,81 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.320.358,44 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,81% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 174.630,22, representando 3,81% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 253.469,73 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 152.081,84 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 176.420,21* |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 24.338,37 |
*Do total dos empenhos verificados no sistema e-Sfinge (fonte 18), R$ 205.051,51, foram deduzidas despesas que não se referem a remunerações com profissionais do magistério, R$ 28.631,30, cfe. fls. 191e 192 dos autos.
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 176.420,21, equivalendo a 69,60% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 253.469,73 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 0,00 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 253.469,73 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 240.796,24 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 205.051,51 |
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 35.744,73 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 205.051,51, equivalendo a 80,90% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
Diante do exposto, mantém-se a seguinte restrição:
A.5.1.3.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 205.051,51, representando 80,90% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (R$ 240.796,24), quando o percentual legal de 95%, representaria gastos da ordem de R$ 240.796,24, configurando, portanto aplicação a MENOR de R$ 35.744,73 em descumprimento ao artigo 21 da Lei nº 11.494/2007
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 879.533,53 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 23.470,85 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 903.004,38 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Excluída pela Receita de Convênios*): a) Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde: SUS, (1721.33) R$ 164.104,33; B) Transf. de Recusos do Estado para Programas de Saúde, (1722.33), R$ 22.739,00. |
186.843,33 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2) | 1.419,14 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 188.262,47 |
*A exclusão das despesas foi feita com base na Receita de Convênios (Anexo 10), em razão de inconsistências verificadas no sistema e-Sfinge.
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 903.004,38 | 19,70 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 188.262,47 | 4,11 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 714.741,91 | 15,60 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 687.436,93 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 27.304,98 | 0,60 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 714.741,91, correspondendo a um percentual de 15,60% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.731.696,09 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 1.731.696,09 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 114.393,48 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 114.393,48 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.628.335,04 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.777.001,02 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.731.696,09 | 37,42 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 114.393,48 | 2,47 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 1.846.089,57 | 39,89 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 930.911,45 | 20,11 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 39,89% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.628.335,04 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.499.300,92 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.731.696,09 | 37,42 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.731.696,09 | 37,42 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 767.604,83 | 16,58 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 37,42% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.628.335,04 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 277.700,10 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 114.393,48 | 2,47 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 114.393,48 | 2,47 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 163.306,62 | 3,53 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,47% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 737,23 | 11.885,41 | 6,20 |
FEVEREIRO | 737,23 | 11.885,41 | 6,20 |
MARÇO | 737,23 | 11.885,41 | 6,20 |
ABRIL | 737,23 | 14.634,07 | 5,04 |
MAIO | 759,34 | 14.634,07 | 5,19 |
JUNHO | 759,34 | 14.634,07 | 5,19 |
JULHO | 759,34 | 14.634,07 | 5,19 |
AGOSTO | 759,34 | 14.634,07 | 5,19 |
SETEMBRO | 759,34 | 14.634,07 | 5,19 |
OUTUBRO | 759,34 | 14.634,07 | 5,19 |
NOVEMBRO | 759,34 | 14.634,07 | 5,19 |
DEZEMBRO | 759,34 | 14.634,07 | 5,19 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 1.625 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
4.671.335,04 | 112.122,29 | 2,40 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 112.122,29, representando 2,40% da receita total do Município (R$ 4.671.335,04). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 165.840,33 | 4,11 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.850.020,22 | 95,53 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 14.476,05 | 0,36 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.030.336,60 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 157.782,52 | 3,91 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 157.782,52 | 3,91 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 322.426,93 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 164.644,41 | 4,09 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 157.782,52, representando 3,91% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.030.336,60). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 1.625 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal. A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
230.000,00 | 94.164,28 | 40,94 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 94.164,28, representando 40,94% da receita total do Poder (R$ 230.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (66.640,00) | (162.110,45)* | (95.470,45) |
*Informação solicitada à Unidade em razão da ausência de informações no sitema e-Sfinge, fl. 187 dos autos.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 186.000,00 | 268.240,04* | 82.240,04 |
*Informação solicitada à Unidade em razão da ausência de informações no sitema e-Sfinge, fl. 187 dos autos.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 8º c/c 13 e 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 1.232.150,00 | 768.075,08* | (464.074,92) |
Até o 2º Bimestre | 2.464.300,00 | 1.481.868,05* | (1.750.507,03) |
Até o 3º Bimestre | 3.682.500,00 | 2.299.949,09* | (2.864.418,96) |
Até o 4º Bimestre | 4.900.700,00 | 3.013.815,35* | (4.186.833,74) |
Até o 5º Bimestre | 5.927.125,00 | 3.728.433,56* | (5.212.506,79) |
Até o 6º Bimestre | 6.953.550,00 | 4.671,335,04* | (6.010.648,52) |
*Informações solicitadas à Unidade em razão da ausência de informações no sitema e-Sfinge, fl. 187 dos autos.
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno apresentam o acompanhamento do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal e dívida pública.
Do Poder Legislativo:
1 - Os Relatórios enviados não têm informações quanto ao Poder Legislativo.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:
A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º c/c 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de 8.987,33 (R$ 7.049,11 - Vereadores e R$ 1.938,22, Vereador Presidente)
Por meio das informações solicitadas a Unidade, em virtude da ausência das mesmas no sistema e-Sfinge, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal, mais especificamente, ao Vereador e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 737,23 e R$ 1.105,84, respectivamente, nos meses de janeiro a abril/2007 e de R$ 759,34 e R$ 1.139,01 nos meses de maio a dezembro/2007.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio dos Vereadores seria de R$ 680,00 e para o Vereador Presidente, de R$ 950,00.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei 312/2005, que concedeu 7% de aumento aos Vereadores e Vereador Presidente, bem como no exercício de 2006, houve também a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei 352/2006, que concedeu 6% aos Vereadores e Vereador Presidente, porém, ambos de forma irregular, pois não se adequam as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se referem. Destes reajustes concedidos em 2005 e 2006, decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).
No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 380/2007, que trata da concessão de reajuste de 3% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos vereadores.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigo 39, § 4º c/c artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constante nos autos, fls. 177, 179 à 185:
Vereador Presidente: Sr. Vilmar Rossa
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Fevereiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Março | 1.105,84 | 950,00 | 155,84 |
Abril | 1.105,84 | 950,00 | 155,84 |
Maio | 1.139,01 | 950,00 | 189,01 |
Junho | 1.139,01 | 950,00 | 189,01 |
Julho | 1.139,01 | 950,00 | 189,01 |
Agosto | 1.139,01 | 950,00 | 189,01 |
Setembro | 1.139,01 | 950,00 | 189,01 |
Outubro | 1.139,01 | 950,00 | 189,01 |
Novembro | 1.139,01 | 950,00 | 189,01 |
Dezembro | 1.139,01 | 950,00 | 189,01 |
TOTAL | 12.798,22 | 10.860,00 | 1.938,22 |
* Exerceu o cargo de Vereador Presidente no período de março a dezembro.
Vereadora: Sra. Delisa Engel
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 1.105,84 | 950,00 | 155,84 |
Fevereiro | 1.105,84 | 950,00 | 155,84 |
Março | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Abril | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Maio | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Junho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Julho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Agosto | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Setembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Outubro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Novembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 9.023,63 | 8.020,00 | 1.003,63 |
*Exerceu o cargo de Vereadora Presidente em janeiro e fevereiro.
Vereador: Sr. Jair de Freitas Noronha
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Fevereiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Março | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Abril | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Maio | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Junho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Julho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Agosto | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Setembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Outubro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Novembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Dezembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 9.023,64 | 8.160,00 | 863,64 |
Vereador: Sr. Nelso Picinini
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Fevereiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Março | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Abril | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Maio | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Junho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Julho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Agosto | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Setembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Outubro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Novembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dezembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 8.264,30 | 7.480,00 | 784,30 |
Vereadora: Sra. Ivete Maria Geller Schuh
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Fevereiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Março | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Abril | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Maio | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Junho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Julho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Agosto | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Setembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Outubro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Novembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Dezembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 9.023,64 | 8.160,00 | 863,64 |
Vereador: Sr. Luiz Angelo Trentin
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Fevereiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Março | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Abril | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Maio | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Junho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Julho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Agosto | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Setembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Outubro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Novembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 8.264,30 | 7.480,00 | 784,30 |
Vereador: Sr. Victor Hugo Dal Mago
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Fevereiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Março | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Abril | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Maio | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Junho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Julho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Agosto | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Setembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Outubro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Novembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dezembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 8.264,30 | 7.480,00 | 784,30 |
Vereador: Sr. Vilso Pizzatto
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Fevereiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Março | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Abril | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Maio | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Junho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Julho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Agosto | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Setembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Outubro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Novembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Dezembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 9.023,64 | 8.160,00 | 863,64 |
Vereador: Sr. Luizinho Rodrigues dos Santos
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Fevereiro | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Março | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Abril | 737,23 | 680,00 | 57,23 |
Maio | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Junho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Julho | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Agosto | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Setembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Outubro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Novembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dezembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 7.504,96 | 6.800,00 | 704,96 |
Vereador: Sr. Leonir Pelison
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Novembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Vereadora: Sra. Célia Markendorf
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Novembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Vereador: Sr. Abílio Geraldo Barbosa
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Outubro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Novembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 1.518,68 | 1.360,00 | 158,68 |
Vereador: Sr. Pedro Falkoski
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Novembro | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
TOTAL | 759,34 | 680,00 | 79,34 |
Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 5.671,00 e R$ 1.474,46, respectivamente, nos meses de janeiro a abril/2007 e de R$ 5.841,13 e R$ 1.518,69, nos meses de maio a dezembro/2007.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 5.000,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 1.300,00.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei 312/2005, que deu 7% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, bem como no exercício de 2006, houve também a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei 352/2006, que deu 6% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, ambas através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequam as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere. Destes reajustes concedidos em 2005 e 2006 decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).
No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 380/2007, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 3% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constante nos autos, fls. 177 e 178:
Prefeito Municipal: Sr. Euclides Antônio de Barba
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 5.671,00 | 5.000,00 | 671,00 |
Fevereiro | 5.671,00 | 5.000,00 | 671,00 |
Março | 5.671,00 | 5.000,00 | 671,00 |
Abril | 5.671,00 | 5.000,00 | 671,00 |
Maio | 5.841,13 | 5.000,00 | 841,13 |
Junho | 5.841,13 | 5.000,00 | 841,13 |
Julho | 5.841,13 | 5.000,00 | 841,13 |
Agosto | 5.841,13 | 5.000,00 | 841,13 |
Setembro | 5.841,13 | 5.000,00 | 841,13 |
Outubro | 5.841,13 | 5.000,00 | 841,13 |
Novembro | 5.841,13 | 5.000,00 | 841,13 |
Dezembro | 5.841,13 | 5.000,00 | 841,13 |
TOTAL | 69.413,64 | 60.000,00 | 9.413,64 |
Vice Prefeito Municipal: Sr. Dorvalino Falkoski
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 1.474,46 | 1.300,00 | 174,46 |
Fevereiro | 1.474,46 | 1.300,00 | 174,46 |
Março | 1.474,46 | 1.300,00 | 174,46 |
Abril | 1.474,46 | 1.300,00 | 174,46 |
Maio | 1.518,69 | 1.300,00 | 218,69 |
Junho | 1.518,69 | 1.300,00 | 218,69 |
Julho | 1.518,69 | 1.300,00 | 218,69 |
Agosto | 1.518,69 | 1.300,00 | 218,69 |
Setembro | 1.518,69 | 1.300,00 | 218,69 |
Outubro | 1.518,69 | 1.300,00 | 218,69 |
Novembro | 1.518,69 | 1.300,00 | 218,69 |
Dezembro | 1.518,69 | 1.300,00 | 218,69 |
TOTAL | 18.047,36 | 15.600,00 | 2.447,36 |
A.8.3 - Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único
A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único, que estabelece:
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de FLOR DO SERTÃO, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral Consolidado remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º c/c 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de 8.987,33 (R$ 7.049,11 - Vereadores e R$ 1.938,22, Vereador Presidente) (item A.8.1 deste Relatório).
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.861,00 (R$ 9.413,64 - Prefeito e R$ 2.447,36, Vice-Prefeito) (item A.8.2).
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 205.051,51, representando 80,90% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (R$ 240.796,24), quando o percentual legal de 95%, representaria gastos da ordem de R$ 240.796,24, configurando, portanto aplicação a MENOR de R$ 35.744,73 em descumprimento ao artigo 21 da Lei nº 11.494/2007 (item A.5.1.3.1);
II.B.2. Meta bimestral de arrecadação até o 6º bimestre não alcançada, em desacordo ao art. 4º, § 1º e 8º c/c 13 e 9º da Lei Complemetar nº 101/2000 (item A.6.2);
II - C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1. Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º e 3º bimestres de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório.
DMU/DCM 2 em 11/07/2008.
Thaisy Maria Assing
Auditora Fiscal de Controle Externo
Clóvis Coelho Machado
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM..../...../.....
Luiz Carlos Wisintaner
Coordenador de Controle
Inspetoria 1
ANEXO 1
1. Despesas, no montante de R$ 19.494,62, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 20.744,62, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Flor do Sertão
Competência: 01/2007à06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2007000142 | 16/01/2007 | ANETETRENNEPOHL HAAS | 12.000,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | EMPENHO GLOBAL PARA PAGTO DE CONTRATO DE PRESTACAO DE SERV. DE APOIO TECNICO PSICOPEDAGOGICO E SERVICOS DE ORIENTACAO AOS PROFESSORES CONFORME PEDIDO DE EMPENHO 082/2007. |
2007002688 | 06/09/2007 | BANDAMARCIAL CIDADE DAS CRIANCAS | 530,00 | 530,00 | 530,00 | EMPENHODE DESPESA PARA PAGTO DE SERVICO DE APRESENTACAO DE BANDA MARCIAL NO DIA DA INDEPENDENCIA CONFORME ORDEM DE COMPRA 1903/07. SALARIO EDUCACAO |
2007003121 | 11/10/2007 | DENILSONJOSE DRAGO | 840,00 | 840,00 | 840,00 | EMPENHO GLOBAL PARA PAGTO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM DE CAMP. MUN. FUTSAL VETERANOS E FEMININO CONFORME ORDEM DE COMPRA 2238/07. |
2007003707 | 14/12/2007 | DESPACHANTELUNELLI LTDA | 2.441,57 | 2.441,57 | 2.441,57 | EMPENHODE DESPESA PARA PAGTO DE TAXAS DE IPVA, DPVAT, TAXA DE LICENCIAMENTO E OUTRAS PARA EMPLACAMENTO VEIC. ONIBUS BWA9061 CONFORME EM ANEXO. |
2007003753 | 20/12/2007 | GELSONLUIZ CARNIEL ME | 517,15 | 517,15 | 517,15 | EMPENHODE DESPESA PARA AQUISICAO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA REALIZACAO DE EVENTO CHEGADA DO PAPAI NOEL CONFORME ORDEM DE COMPRA 2592/07. |
2007003122 | 11/10/2007 | JOSEARMINDO KLEIN | 2.610,00 | 2.610,00 | 2.610,00 | EMPENHO GLOBAL PARA PAGTO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM DE CAMP. MUN. FUTSAL CAT. LIVRE CONFORME ORDEM DE COMPRA 2239/07. |
2007002344 | 09/08/2007 | RENIRPAULO MANFRIN ME | 497,20 | 497,20 | 497,20 | EMPENHODE DESPESA COM AQUISICAO DE MEDALHAS PARA PREMIACAO CORRIDA RUSTICA CONFORME ORDEM DE COMPRA 1657/07. |
2007003441 | 21/11/2007 | RENIRPAULO MANFRIN ME | 58,70 | 58,70 | 58,70 | EMPENHODE DESPESA COM AQUISICAO DE TROFEUS E MEDALHAS PARA PREMIACAO DE COMPETICAO INTERNA DE XADREZ CONFORME ORDEM DE COMPRA 2415/07. |
Total Vl. Pago (R$): 19.494,62
Total Vl. Liquidado (R$): 19.494,62
Total Vl. Empenho (R$): 19.494,62
Total de Registros: 8
ANEXO 2
1. Despesas, no montante de R$ 1.419,14, realizadas pela Prefeitura Municipal, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003
As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 1.419,14, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Flor do Sertão
Competência: 01/2007à06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2007000382 | 09/02/2007 | AVIAMENTOSPIGELLI LTDA | 489,50 | 489,50 | 489,50 | EMPENHOPARA PAGTO DE DESPESA DE AQUISICAO DE MATERIAL PARA TRABALHOS COM GRUPOS DE GESTANTES CONFORME ORDEM DE COMPRA 174/07. |
2007003362 | 06/11/2007 | COMERCIALMOCELIN LTDA | 345,24 | 345,24 | 345,24 | EMPENHODE DESPESA PARA AQUISICAO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA TRABALHO COM GRUPO DE GESTANTES CONFORME ORDEM DE COMPRA 2343/07. |
2007002930 | 26/09/2007 | MARILENEGREGOL ME | 252,00 | 252,00 | 252,00 | EMPENHODE DESPESA C/FOTOGRAFIAS DE 10X15 REFERENTE EVENTOS E ATIVIDADES DA SECR. DE SAUDE CONF. ORDEM DE COMPRA 2125/07. |
2007000892 | 23/03/2007 | PRIMAVERAMODAS E CONFECCOES LTDA | 332,40 | 332,40 | 332,40 | EMPENHODE DESPESA COM AQUISICAO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA TRABALHOS COM GRUPOS DE GESTANTES CONFORME ORDEM DE COMPRA 563/07. |
Total Vl. Pago (R$): 1.419,14
Total Vl. Liquidado (R$): 1.419,14
Total Vl. Empenho (R$): 1.419,14
Total de Registros: 4