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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00194985 |
UNIDADE |
Município de São Miguel do Oeste |
RESPONSÁVEL |
Sr. João Carlos Valar - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007 |
RELATÓRIO N° | 2421/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de São Miguel do Oeste está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00194985) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 5046, de 3/3/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 7/10/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 7/12/2005, resultando na Lei no 5590/06, de 5/1/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 27/11/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 17/1/2007, resultando na Lei no 5795, de 2/1/2007, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 27/11/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 16/1/2007, resultando na Lei no 5797/07, de 16/1/2007, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$42.600.000,00 e fixou a despesa em R$ 42.600.000,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 28/7/2005, nas dependências do Salão de Atos da Prefeitura de São Miguel do Oeste, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Regional, as audiências foram realizadas nos dias 22/8/2006, 16/7/2006, 2/7/2006, 19/7/2006, 20/7/2006, 24/7/2006, 24/7/2006, 25/7/2006, 25/7/2006, 26/7/2006, 26/7/2006, 27/7/2006, 31/7/2006, 31/7/2006, 1/8/2006, 2/8/2006, 3/8/2006, 8/8/2006, 9/8/2006, 10/8/2006, 14/8/2006, nas dependências do Auditório Centro Cultural, Escola Municipal na Linha Dois Irmãos, Salão da Comunidade da Linha Sete de Setembro, Salão da Comunidade Bela Vista das Flores, Salão da Comunidade da Linha Canela Gaúcha, Salão da Comunidade da Linha Campo Salles, Salão da Comunidade Bairro Andreatta, Salão da Comunidade Linha Caxias, Salão da Comunidade Bairro São Gotardo, Salão Comunitário da Linha alto Guamerim, Salão da Comunidade Bairro Estrela, Salão da Comunidade do Bairro Santa Rita, Salão da Comunidade Linha Emboaba, Ginásio de Esportes do Bairro Salete, Salão da Comunidade Bairro Progresso, Ginásio de Esportes do Bairro Jardim Peperi, Salão da Comunidade do Bairro São Jorge, Salão da Comunidade do B. Sagrado Coração de Jesus, Salão da Comunidade do Bairro São Sebastião, Salão da Comunidade do Bairro São Luiz, Salão da Comunidade do Bairro Agostini, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, as audiências foram realizadas nos dias 2/7/2006, 16/7/2006, 19/7/2006, 20/7/2006, 24/7/2006, 24/7/2006, 25/7/2006, 25/7/2006, 26/7/2006, 26/7/2006, 27/7/2006, 31/7/2006, 31/7/2006, 1/8/2006, 2/8/2006, 3/8/2006, 8/8/2006, 9/8/2006, 10/8/2006, 14/8/2006, 22/8/2006, nas dependências da Salão da Comunidade da Linha Sete de Setembro, Escola Municipal Linha Dois Irmãos, Salão da Comunidade Bela Vista das Flores, Salão da Comunidade Linha Canela Gaúcha, Salão Comunitário Bairro Andreatta, Salão da Comunidade de Linha Campo Salles, Salão Comunidade Bairro São Gotardo, Salão Comunidade Linha Caxias, Salão Comunidade Bairro Estrela, Salão Comunitário da Linha Alto Guamerin, Salão Comunidade Bairro Santa Rita, Ginásio da Comunidade Bairro Salete, Salão da Comunidade Linha Emboaba, Salão da Comunidade Bairro Progresso, Ginásio de Esportes do Bairro Jardim Peperi, Salão da Comunidade do Bairro São Jorge, Salão da Comunidade do B Sagrado Coração de Jesus, Salão da Comunidade do Bairro São Sebastião, Salão da Comunidade do Bairro São Luiz, Salão da Comunidade do Bairro Agostini, Auditório Centro Cultural, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 5797, de 16/1/2007, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 42.600.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 5.000,00, que corresponde a 0,01% do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 42.600.000,00 |
Ordinários | 42.595.000,00 |
Reserva de Contingência | 5.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 7.386.932,51 |
Suplementares | 4.774.192,35 |
Especiais | 2.612.740,16 |
(-) Anulações de Créditos | 4.316.056,93 |
Orçamentários/Suplementares | 4.316.056,93 |
(=) Créditos Autorizados | 45.670.875,58 |
Demonstrativo_02 Obs: As alterações orçamentárias foram preenchidas conforme dados enviados pela Unidade, constantes das fls. 602 a 603 dos autos.
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 2.511.573,67 | 34,00 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 4.316.056,93 | 58,43 |
Superávit Financeiro | 528.233,04 | 7,15 |
Outros Recursos não Identificados | 31.068,87 | 0,42 |
T O T A L | 7.386.932,51 | 100,00 |
Obs: As alterações orçamentárias foram preenchidas conforme dados enviados pela Unidade, constantes das fls. 602 a 603 dos autos.
Frase01Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 7.386.932,51, equivalendo a 17,34% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 64,63%, os especiais 35,37% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 4.316.056,93, equivalendo a 10,13% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 42.600.000,00 | 30.319.386,34 | (12.280.613,66) |
DESPESA | 45.670.875,58 | 29.310.686,96 | (16.360.188,62) |
Superávit de Execução Orçamentária 1.008.699,38 |
Obs: A divergência entre o resultado da execução orçamentária e a variação do patrimônio financeiro, no valor de R$ 50.897,59, refere-se ao cancelamento de restos a pagar.
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 21.110.452,41 |
Das Demais Unidades | 9.208.933,93 |
TOTAL DAS RECEITAS | 30.319.386,34 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 21.151.739,90 |
Das Demais Unidades | 8.158.947,06 |
TOTAL DAS DESPESAS | 29.310.686,96 |
SUPERÁVIT | 1.008.699,38 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 1.008.699,38, correspondendo a 3,33% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 1.008.699,38 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 41.287,49 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 1.049.986,87.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 41.287,49, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 21.110.452,41 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 5.176.158,05), e a Despesa Realizada R$ 21.151.739,90.
O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 0,14% da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 41.287,49, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 41.287,49 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 1.049.986,87 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 1.008.699,38 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 1.008.699,38 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 41.287,49, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 1.049.986,87.
Observa-se que ocorreu um Déficit de execução orçamentária Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 41.287,49, representando 0,19% da receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,023 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), no entanto, totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 554.180,80.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$30.319.386,34, equivalendo a 71,17 % da receita orçada.Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 4.486.558,60 | 18,57 | 5.142.102,83 | 17,44 | 5.445.287,52 | 17,96 |
Receita de Contribuições | 637.920,51 | 2,64 | 864.896,95 | 2,93 | 937.654,79 | 3,09 |
Receita Patrimonial | 238.806,86 | 0,99 | 189.275,99 | 0,64 | 321.592,78 | 1,06 |
Receita de Serviços | 33.917,70 | 0,14 | 38.413,89 | 0,13 | 80.349,95 | 0,27 |
Transferências Correntes | 17.430.667,93 | 72,13 | 19.323.028,13 | 65,52 | 21.032.848,19 | 69,37 |
Outras Receitas Correntes | 690.938,16 | 2,86 | 1.638.349,42 | 5,56 | 1.365.713,85 | 4,50 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 156.756,53 | 0,65 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 14.667,00 | 0,06 | 47.361,00 | 0,16 | 34.427,00 | 0,11 |
Transferências de Capital | 474.034,55 | 1,96 | 2.247.215,56 | 7,62 | 1.101.512,26 | 3,63 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 24.164.267,84 | 100,00 | 29.490.643,77 | 100,00 | 30.319.386,34 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 3.575.902,93 | 79,70 | 4.197.869,12 | 81,64 | 4.435.997,54 | 81,46 |
IPTU | 1.063.318,96 | 23,70 | 1.096.139,37 | 21,32 | 1.169.905,26 | 21,48 |
IRRF | 310.704,39 | 6,93 | 533.542,91 | 10,38 | 463.140,48 | 8,51 |
ISQN | 1.770.694,19 | 39,47 | 2.069.688,93 | 40,25 | 2.249.329,04 | 41,31 |
ITBI | 431.185,39 | 9,61 | 498.497,91 | 9,69 | 553.622,76 | 10,17 |
Taxas | 910.655,67 | 20,30 | 943.777,59 | 18,35 | 1.007.443,18 | 18,50 |
Contribuições de Melhoria | 0,00 | 0,00 | 456,12 | 0,01 | 1.846,80 | 0,03 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 4.486.558,60 | 100,00 | 5.142.102,83 | 100,00 | 5.445.287,52 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 937.654,79 | 3,09 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 937.654,79 | 3,09 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 937.654,79 | 3,09 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 30.319.386,34 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 17.430.667,93 | 72,13 | 19.323.028,13 | 65,52 | 21.032.848,19 | 69,37 |
Transferências Correntes da União | 8.487.796,04 | 35,13 | 9.464.558,30 | 32,09 | 10.515.099,88 | 34,68 |
Cota-Parte do FPM | 6.914.259,67 | 28,61 | 7.362.589,73 | 24,97 | 8.624.382,20 | 28,45 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (1.037.138,60) | (4,29) | (1.104.388,10) | (3,74) | (1.586.737,80) | (5,23) |
Cota do ITR | 5.693,47 | 0,02 | 6.022,84 | 0,02 | 6.847,42 | 0,02 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (449,70) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 111.383,76 | 0,46 | 66.812,64 | 0,23 | 69.340,30 | 0,23 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (16.707,48) | (0,07) | (10.021,83) | (0,03) | (15.948,21) | (0,05) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 262.126,40 | 1,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 101.413,70 | 0,42 | 128.113,09 | 0,43 | 380.538,71 | 1,26 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 1.479.393,55 | 6,12 | 1.863.891,54 | 6,32 | 2.229.014,49 | 7,35 |
Transferência de Recursos do FNAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 259.062,22 | 0,85 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 598.813,88 | 2,03 | 549.050,25 | 1,81 |
Demais Transferências da União | 667.371,57 | 2,76 | 552.724,51 | 1,87 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes do Estado | 6.330.084,82 | 26,20 | 7.201.625,67 | 24,42 | 7.302.242,09 | 24,08 |
Cota-Parte do ICMS | 5.479.440,20 | 22,68 | 5.973.548,99 | 20,26 | 6.114.571,11 | 20,17 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (821.915,81) | (3,40) | (896.032,09) | (3,04) | (1.039.247,30) | (3,43) |
Cota-Parte do IPVA | 1.343.534,77 | 5,56 | 1.604.657,45 | 5,44 | 1.923.204,89 | 6,34 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (109.403,45) | (0,36) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 193.836,60 | 0,80 | 177.090,19 | 0,60 | 187.136,95 | 0,62 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (29.075,49) | (0,12) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 90.538,98 | 0,30 |
Outras Transferências do Estado | 164.264,55 | 0,68 | 342.361,13 | 1,16 | 135.440,91 | 0,45 |
Transferências dos Municípios | 1.236,27 | 0,01 | 86.442,16 | 0,29 | 23.403,12 | 0,08 |
Outras Transferências dos Municípios | 1.236,27 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 23.403,12 | 0,08 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) | 0,00 | 0,00 | 86.442,16 | 0,29 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Multigovernamentais | 2.392.056,67 | 9,90 | 2.406.171,80 | 8,16 | 3.108.214,34 | 10,25 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 2.392.056,67 | 9,90 | 2.406.171,80 | 8,16 | 3.108.214,34 | 10,25 |
Transferências de Instituições Privadas | 13.632,22 | 0,06 | 20.565,04 | 0,07 | 21.138,11 | 0,07 |
Transferências de Pessoas | 19.361,91 | 0,08 | 38.583,16 | 0,13 | 18.487,81 | 0,06 |
Transferências de Convênios | 186.500,00 | 0,77 | 105.082,00 | 0,36 | 44.262,84 | 0,15 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 474.034,55 | 1,96 | 2.247.215,56 | 7,62 | 1.101.512,26 | 3,63 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 17.904.702,48 | 74,10 | 21.570.243,69 | 73,14 | 22.134.360,45 | 73,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 24.164.267,84 | 100,00 | 29.490.643,77 | 100,00 | 30.319.386,34 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 341.243,37, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 388.162,00 | 100,00 | 439.447,38 | 100,00 | 341.243,37 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 388.162,00 | 100,00 | 439.447,38 | 100,00 | 341.243,37 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 29.310.686,96 equivalendo a 64,68% da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 876.648,24 | 3,83 | 1.313.117,97 | 4,67 | 1.160.269,10 | 3,96 |
04-Administração | 3.228.985,23 | 14,12 | 4.083.574,47 | 14,52 | 3.895.916,99 | 13,29 |
05-Defesa Nacional | 60.083,41 | 0,26 | 124.072,67 | 0,44 | 71.617,55 | 0,24 |
06-Segurança Pública | 202.972,20 | 0,89 | 190.899,24 | 0,68 | 275.950,61 | 0,94 |
08-Assistência Social | 936.491,98 | 4,10 | 1.220.436,34 | 4,34 | 1.288.300,87 | 4,40 |
10-Saúde | 4.327.214,30 | 18,93 | 5.415.806,49 | 19,26 | 5.771.266,93 | 19,69 |
12-Educação | 6.482.150,73 | 28,35 | 7.010.226,84 | 24,92 | 8.210.817,16 | 28,01 |
13-Cultura | 179.983,78 | 0,79 | 305.307,84 | 1,09 | 278.267,80 | 0,95 |
14-Direitos da Cidadania | 0,00 | 0,00 | 23.670,84 | 0,08 | 32.582,61 | 0,11 |
15-Urbanismo | 2.188.370,73 | 9,57 | 2.165.575,53 | 7,70 | 2.292.175,24 | 7,82 |
16-Habitação | 26,00 | 0,00 | 727.477,55 | 2,59 | 3.401,09 | 0,01 |
17-Saneamento | 85.552,22 | 0,37 | 3.786,65 | 0,01 | 50.073,80 | 0,17 |
18-Gestão Ambiental | 0,00 | 0,00 | 54.900,00 | 0,20 | 0,00 | 0,00 |
20-Agricultura | 470.863,44 | 2,06 | 926.394,16 | 3,29 | 734.796,52 | 2,51 |
22-Indústria | 99.468,23 | 0,44 | 279.762,39 | 0,99 | 684.186,92 | 2,33 |
23-Comércio e Serviços | 0,00 | 0,00 | 2.580,00 | 0,01 | 29,00 | 0,00 |
24-Comunicações | 129.806,20 | 0,57 | 127.898,63 | 0,45 | 111.284,37 | 0,38 |
25-Energia | 665.657,58 | 2,91 | 888.654,82 | 3,16 | 853.842,69 | 2,91 |
26-Transporte | 1.172.043,16 | 5,13 | 1.194.350,35 | 4,25 | 1.544.933,59 | 5,27 |
27-Desporto e Lazer | 323.191,39 | 1,41 | 425.100,64 | 1,51 | 420.064,57 | 1,43 |
28-Encargos Especiais | 1.433.176,63 | 6,27 | 1.643.084,45 | 5,84 | 1.630.909,55 | 5,56 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 22.862.685,45 | 100,00 | 28.126.677,87 | 100,00 | 29.310.686,96 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 19.648.517,80 | 85,94 | 24.813.534,70 | 88,22 | 25.377.462,49 | 86,58 |
Pessoal e Encargos | 10.722.290,71 | 46,90 | 13.608.249,62 | 48,38 | 14.288.348,27 | 48,75 |
Aposentadorias e Reformas | 661.187,99 | 2,89 | 733.852,98 | 2,61 | 792.062,56 | 2,70 |
Pensões | 42.338,76 | 0,19 | 43.170,63 | 0,15 | 50.390,31 | 0,17 |
Contratação por Tempo Determinado | 2.154.028,36 | 9,42 | 2.965.558,99 | 10,54 | 3.362.647,22 | 11,47 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.702.111,44 | 24,94 | 6.761.045,82 | 24,04 | 7.226.031,43 | 24,65 |
Obrigações Patronais | 1.891.008,90 | 8,27 | 2.301.638,17 | 8,18 | 2.514.241,83 | 8,58 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 50.858,99 | 0,22 | 72.160,49 | 0,26 | 94.197,57 | 0,32 |
Sentenças Judiciais | 220.756,27 | 0,97 | 730.822,54 | 2,60 | 248.777,35 | 0,85 |
Juros e Encargos da Dívida | 650.066,17 | 2,84 | 629.895,30 | 2,24 | 634.732,04 | 2,17 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 650.066,17 | 2,84 | 629.895,30 | 2,24 | 634.732,04 | 2,17 |
Outras Despesas Correntes | 8.276.160,92 | 36,20 | 10.575.389,78 | 37,60 | 10.454.382,18 | 35,67 |
Diárias - Civil | 77.902,50 | 0,34 | 144.941,53 | 0,52 | 102.289,47 | 0,35 |
Material de Consumo | 2.498.190,45 | 10,93 | 2.849.858,02 | 10,13 | 2.370.242,63 | 8,09 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 739,00 | 0,00 | 8.548,28 | 0,03 | 7.344,35 | 0,03 |
Material de Distribuição Gratuita | 382.709,36 | 1,67 | 558.521,43 | 1,99 | 705.162,05 | 2,41 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 581.728,30 | 2,54 | 819.279,60 | 2,91 | 690.851,31 | 2,36 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 16.500,00 | 0,06 | 40.120,00 | 0,14 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 224.200,44 | 0,98 | 420.429,59 | 1,49 | 262.133,14 | 0,89 |
Locação de Mão-de-Obra | 109.542,60 | 0,48 | 111.189,05 | 0,40 | 93.704,35 | 0,32 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.603.954,11 | 15,76 | 4.844.562,78 | 17,22 | 5.305.796,02 | 18,10 |
Contribuições | 4.481,40 | 0,02 | 5.742,00 | 0,02 | 3.150,00 | 0,01 |
Subvenções Sociais | 257.887,20 | 1,13 | 258.376,80 | 0,92 | 298.836,96 | 1,02 |
Auxílio-Alimentação | 0,00 | 0,00 | 7.267,50 | 0,03 | 42.110,40 | 0,14 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 198.826,47 | 0,87 | 275.396,54 | 0,98 | 328.899,55 | 1,12 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 16.325,00 | 0,07 | 15.075,00 | 0,05 | 10.450,00 | 0,04 |
Sentenças Judiciais | 86.437,98 | 0,38 | 50.000,00 | 0,18 | 3.715,99 | 0,01 |
Indenizações e Restituições | 1.029,07 | 0,00 | 4.614,66 | 0,02 | 3.473,96 | 0,01 |
Transferências a Consórcios Públicos - A Classificar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 186.102,00 | 0,63 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 232.207,04 | 1,02 | 185.087,00 | 0,66 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 3.214.167,65 | 14,06 | 3.313.143,17 | 11,78 | 3.933.224,47 | 13,42 |
Investimentos | 2.629.883,66 | 11,50 | 2.575.350,56 | 9,16 | 3.254.596,99 | 11,10 |
Auxílios | 11.000,00 | 0,05 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 1.852.038,58 | 8,10 | 1.618.635,69 | 5,75 | 2.362.701,08 | 8,06 |
Equipamentos e Material Permanente | 703.853,56 | 3,08 | 881.845,02 | 3,14 | 812.313,07 | 2,77 |
Sentenças Judiciais | 62.991,52 | 0,28 | 74.869,85 | 0,27 | 71.698,20 | 0,24 |
A Classificar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.884,64 | 0,03 |
Amortização da Dívida | 584.283,99 | 2,56 | 737.792,61 | 2,62 | 678.627,48 | 2,32 |
Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado | 584.283,99 | 2,56 | 737.792,61 | 2,62 | 678.627,48 | 2,32 |
Total da Despesa Empenhada | 22.862.685,45 | 100,00 | 28.126.677,87 | 100,00 | 29.310.686,96 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 2.920.322,96 |
Bancos Conta Movimento | 275.399,86 |
Aplicações Financeiras | 242.791,65 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 2.402.131,45 |
(+) ENTRADAS | 54.641.767,99 |
Receita Orçamentária | 30.319.386,34 |
Extraorçamentárias | 24.271.484,06 |
Realizável | 13.161.846,11 |
Restos a Pagar | 1.938.030,99 |
Depósitos de Diversas Origens | 2.521.200,55 |
Serviço da Dívida a Pagar | 1.448.183,56 |
Receitas a Classificar | 26.064,80 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 5.176.158,05 |
Acréscimos Patrimoniais - Cancelamento de restos a pagar | 50.897,59 |
(-) SAÍDAS | 53.242.801,58 |
Despesa Orçamentária | 29.310.686,96 |
Extraorçamentárias | 23.932.114,62 |
Realizável | 12.928.809,70 |
Restos a Pagar | 1.798.756,12 |
Depósitos de Diversas Origens | 2.554.142,39 |
Serviço da Dívida a Pagar | 1.448.183,56 |
Receitas a Classificar | 26.064,80 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 5.176.158,05 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 4.319.289,37 |
Banco Conta Movimento | 376.375,39 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 1.416.577,20 |
Aplicações Financeiras | 2.526.336,78 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 227.344,07 |
Vinculado em C/C Bancária | 860.680,05 |
TOTAL | 1.088.024,12 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 4.678.014,48 | 16,17 | 5.843.944,48 | 17,88 |
Disponível | 518.191,51 | 1,79 | 2.902.712,17 | 8,88 |
Vinculado | 2.402.131,45 | 8,31 | 1.416.577,20 | 4,33 |
Realizável | 1.757.691,52 | 6,08 | 1.524.655,11 | 4,66 |
Ativo Permanente | 24.244.945,65 | 83,83 | 26.841.971,37 | 82,12 |
Bens Móveis | 4.799.718,04 | 16,59 | 5.555.799,48 | 17,00 |
Bens Imóveis | 12.462.176,39 | 43,09 | 13.717.608,08 | 41,97 |
Bens de Nat. Industrial | 281.499,09 | 0,97 | 326.858,23 | 1,00 |
Créditos | 6.660.463,87 | 23,03 | 7.200.617,32 | 22,03 |
Valores | 23.641,64 | 0,08 | 23.641,64 | 0,07 |
Diversos | 17.446,62 | 0,06 | 17.446,62 | 0,05 |
Ativo Real | 28.922.960,13 | 100,00 | 32.685.915,85 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 28.922.960,13 | 100,00 | 32.685.915,85 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 1.982.710,31 | 6,86 | 2.089.043,34 | 6,39 |
Restos a Pagar | 1.799.773,21 | 6,22 | 1.939.048,08 | 5,93 |
Depósitos Diversas Origens | 182.937,10 | 0,63 | 149.995,26 | 0,46 |
Passivo Permanente | 9.598.970,10 | 33,19 | 8.914.439,80 | 27,27 |
Dívida Fundada | 3.026.195,01 | 10,46 | 2.888.027,13 | 8,84 |
Débitos Consolidados | 6.572.775,09 | 22,73 | 6.026.412,67 | 18,44 |
Passivo Real | 11.581.680,41 | 40,04 | 11.003.483,14 | 33,66 |
Ativo Real Líquido | 17.341.279,72 | 59,96 | 21.682.432,71 | 66,34 |
PASSIVO TOTAL | 28.922.960,13 | 100,00 | 32.685.915,85 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.708.827,35 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 554.549,13 |
Restos a Pagar não Processados | 1.039.791,73 |
Depósitos de Diversas Origens | 114.486,49 |
TOTAL | 1.708.827,35 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 4.678.014,48 | 5.843.944,48 | 1.165.930,00 |
Passivo Financeiro | 1.982.710,31 | 2.089.043,34 | (106.333,03) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 2.695.304,17 | 3.754.901,14 | 1.059.596,97 |
Obs: A divergência entre o resultado da execução orçamentária e a variação do patrimônio financeiro, no valor de R$ 50.897,59, refere-se ao cancelamento de restos a pagar.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 3.754.901,14 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,36 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.059.596,97, passando de um superávit financeiro de R$ 2.695.304,17 para um superávit financeiro de R$ 3.754.901,14.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 2.272.068,25) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.708.827,35), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 563.240,90 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,75 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 29.943.715,97 |
Receita Orçamentária | 30.319.386,34 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 375.670,37 |
Despesa Efetiva | 26.697.211,01 |
Despesa Orçamentária | 29.310.686,96 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 2.613.475,95 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 3.246.504,96 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 6.280.946,66 |
(-) Variações Passivas | 5.186.298,63 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 1.094.648,03 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 3.246.504,96 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 1.094.648,03 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 4.341.152,99 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 17.341.279,72 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 4.341.152,99 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 21.682.432,71 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 9.598.970,10 | 9.582.926,70 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 10.140,58 | 10.140,58 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 148.308,46 | 148.308,46 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 530.319,02 | 530.319,02 |
(-) Cancelamento (Débitos Consolidados) | 16.043,40 | 0,00 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 8.914.439,80 | 8.914.439,80 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 3.248.459,47 | 13,44 | 9.598.970,10 | 32,55 | 8.914.439,80 | 29,40 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.982.710,31 |
(+) Formação da Dívida | 5.907.415,10 |
(-) Baixa da Dívida | 5.801.082,07 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 2.089.043,34 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.030.380,22 | 43,63 | 1.982.710,31 | 42,38 | 2.089.043,34 | 35,75 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 6.660.463,87 |
(+) Inscrição | 881.396,82 |
(-) Cobrança no Exercício | 341.243,37 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 7.200.617,32 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 1.169.905,26 | 5,34 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 2.249.329,04 | 10,27 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 463.140,48 | 2,11 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 553.622,76 | 2,53 |
Cota do ICMS | 6.114.571,11 | 27,91 |
Cota-Parte do IPVA | 1.923.204,89 | 8,78 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 187.136,95 | 0,85 |
Cota-Parte do FPM | 8.624.382,20 | 39,37 |
Cota do ITR | 6.847,42 | 0,03 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 69.340,30 | 0,32 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 322.545,04 | 1,47 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 224.242,54 | 1,02 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 21.908.267,99 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 31.935.233,54 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 2.751.786,46 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 29.183.447,08 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 2.370.090,35 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 2.370.090,35 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 5.147.486,51 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 5.147.486,51 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (conforme dados do Sistema e-Sfinge, fontes de recursos 24 e 30, às fls. 533 a 534 dos autos) | 30.525,43 |
Despesas com Desapropriação, classificadas por nível de Ensino, sem critérios de rateio (conforme Anexo 2.2) | 43.956,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 74.481,43 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação - 12361 (Ensino Fundamental) | 530.677,57 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme dados do Sistema e-Sfinge, fontes de recursos 22 e 33, às fls. 528 a 532 dos autos) | 828.976,87 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme Anexo 1) | 187.008,66 |
Despesas com Desapropriação, classificadas por nível de Ensino, sem critérios de rateio (conforme Anexo 2.1) | 133.044,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.679.707,10 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 2.370.090,35 | 10,82 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 5.147.486,51 | 23,50 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 74.481,43 | 0,34 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 1.679.707,10 | 7,67 |
(+) Despesas com Desapropriação, classificadas por nível de Ensino, sem critérios de rateio (conforme Anexo 2.1 + Anexo 2.2) | 177.000,00 | 0,81 |
(-) Ganho com FUNDEB | 356.427,88 | 1,63 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 5.594,89 | 0,03 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 5.578.365,56 | 25,46 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 5.477.067,00 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 101.298,56 | 0,46 |
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 3.108.214,34 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 5.594,89 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 1.868.285,54 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 1.916.196,11 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 47.910,57 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.916.196,11, equivalendo a 61,54% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 3.108.214,34 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 5.594,89 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 3.113.809,23 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 2.958.118,77 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira* | 3.113.809,23 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 155.690,46 |
*Apesar das informações prestadas através do sistema e-Sfinge (Fonte 18 - Transferências do FUNDEB - Remuneração profissionais do magistério e Fonte 19 - Tranferências do FUNDEB: Outras despesas do ensino fundamental), demonstrar o montante de R$ 3.134.567,84 de despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB, para efeito de análise, considerar-se-á somente o Total das Transferências do FUNDEB, acrescido dos respectivos rendimentos de aplicações financeiras.
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 5.564.008,91 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 5.564.008,91 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme dados do Sistema e-Sfinge, fonte de recurso 14, às fls. 535 a 593 dos autos) | 2.131.591,32 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme Anexo 3) | 16.924,11 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.148.515,43 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 5.564.008,91 | 25,40 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 2.148.515,43 | 9,81 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 3.415.493,48 | 15,59 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 3.286.240,20 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 129.253,28 | 0,59 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 3.415.493,48, correspondendo a um percentual de 15,59% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 13.425.000,96 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 13.425.000,96 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 863.347,31 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 863.347,31 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 248.777,35 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 248.777,35 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 29.183.447,08 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 17.510.068,25 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 13.425.000,96 | 46,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 863.347,31 | 2,96 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 248.777,35 | 0,85 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 14.039.570,92 | 48,11 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 3.470.497,33 | 11,89 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 29.183.447,08 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 15.759.061,42 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 13.425.000,96 | 46,00 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 248.777,35 | 0,85 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 13.176.223,61 | 45,15 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 2.582.837,81 | 8,85 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 45,15% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 29.183.447,08 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 1.751.006,82 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 863.347,31 | 2,96 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 863.347,31 | 2,96 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 887.659,51 | 3,04 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,96% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.998,11 | 11.885,41 | 16,81 |
FEVEREIRO | 1.998,11 | 11.885,41 | 16,81 |
MARÇO | 1.998,11 | 11.885,41 | 16,81 |
ABRIL | 1.998,11 | 14.634,07 | 13,65 |
MAIO | 1.998,11 | 14.634,07 | 13,65 |
JUNHO | 1.998,11 | 14.634,07 | 13,65 |
JULHO | 1.998,11 | 14.634,07 | 13,65 |
AGOSTO | 1.998,11 | 14.634,07 | 13,65 |
SETEMBRO | 1.998,11 | 14.634,07 | 13,65 |
OUTUBRO | 1.998,11 | 14.634,07 | 13,65 |
NOVEMBRO | 1.998,11 | 14.634,07 | 13,65 |
DEZEMBRO | 1.998,11 | 14.634,07 | 13,65 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 33.194 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
30.319.386,34 | *275.619,72 | 0,91 |
*Dados enviados Câmara conforme fl. 604 dos autos.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 275.619,72, representando 0,91% da receita total do Município (R$ 30.319.386,34). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 5.581.550,21 | 25,80 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 15.190.721,84 | 70,21 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 864.896,95 | 4,00 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 21.637.169,00 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 1.160.269,10 | 5,36 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 1.160.269,10 | 5,36 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 1.730.973,52 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 570.704,42 | 2,64 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.160.269,10, representando 5,36% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 21.637.169,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 33.194 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
1.222.500,00 | 673.377,41 | 55,08 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 673.377,41, representando 55,08% da receita total do Poder (R$ 1.222.500,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (2.841.261,38) | 0,00 | 2.841.261,38 |
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Nominal através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal do Resultado Nominal, em desacordo com a L.C. Nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028, art. 5º, inciso II.
Diante da situação apresentada restou, caracterizada a seguinte restrição:
A.6.1.1.1 - AUSÊNCIA DE REMESSA De DADOS AO SISTEMA e-SFINGE DA Unidade PREFEITURA MUNICIPAL, RELATIVOS a Meta Fiscal do Resultado Nominal Realizado, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 917.275,30 | 0,00 | (917.275,30) |
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Primário através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal do Resultado Primário, em desacordo com a L.C. Nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028, art. 5º, inciso II.
Diante da situação apresentada restou, caracterizada a seguinte restrição:
A.6.1.2.1 - AUSÊNCIA DE REMESSA De DADOS AO SISTEMA e-SFINGE DA Unidade PREFEITURA MUNICIPAL, RELATIVOS a Meta Fiscal do Resultado Primário Realizado, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 7.960.590,90 | 5.355.790,31 | (2.604.800,59) |
Até o 2º Bimestre | 15.211.351,24 | 10.064.962,54 | (5.146.388,70) |
Até o 3º Bimestre | 22.081.870,48 | 14.961.253,14 | (7.120.617,34) |
Até o 4º Bimestre | 27.640.132,25 | 19.866.083,63 | (7.774.048,62) |
Até o 5º Bimestre | 34.157.104,34 | 24.751.565,33 | (9.405.539,01) |
Até o 6º Bimestre | 41.600.000,00 | 30.319.386,34 | (11.280.613,66) |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de São Miguel do Oeste instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 8, de 15/06/2001, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeada inicialmente através da Portaria nº 59, em 03/01/2005, a Sra. Ilione Vanda de Oliveira Pedrozo - cargo comissionado. Em 01/02/2007 foi nomeada através da Portaria nº 041/2007, a Sra. Sílvia Terezinha Kuhn, como Gerente de Controle Interno - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de São Miguel do Oeste encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios de Controle Interno foram elaborados de forma sucinta, não trazendo informações sobre o efetivo acompanhamento por parte do Controle Interno do município sobre os Atos de Pessoal, Licitações e Contratos, Patrimônio, Tesouraria, Contabilidade ou Tributação;
2 - Nos Relatórios enviados, não existem dados sobre acompanhamento do cumprimento dos limites legais e constitucionais do Poder Executivo, como saúde, educação e pessoal;
3 - O Relatório de Controle Interno (2º bimestre/2007) informa sobre realização de Audiência Pública, na Prefeitura Municipal, na data de 30/05/2007, às 8h30min, para avaliação do cumprimento de metas fiscais do 1º quadrimestre de 2007, conforme Ata 002/2007 às fls. 382/386 dos autos;
4 - O Relatório de Controle Interno (4º bimestre/2007) informa sobre realização de Audiência Pública, na Prefeitura Municipal, na data de 28/092007, às 8hs., para avaliação do cumprimento de metas fiscais do 2º quadrimestre de 2007, conforme Ata 004/2007 à fl. 456 dos autos.
Do Poder Legislativo:
1- Os relatórios contêm dados que acompanham o cumprimento dos limites legais e constitucionais do Poder Legislativo, como remuneração máxima dos Vereadores, gastos com pessoal e repasse de suprimentos pelo Executivo;
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma genérica, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.
B.1 - Divergência no valor de R$ 100.344,30, entre o superávit registrado no Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Consolidado) e o superávit registrado no Anexo 12 - Balanço Orçamentário (consolidado), contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85
O Anexo 1 do Balanço Consolidado do Município - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas evidencia, a título de Superávit Orçamentário, R$ 1.008.699,38. Já o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário, registra R$ 908.355,08 como Superávit, apurando-se uma diferença de R$ 100.344,30, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, artigo 85.
B.2 - Divergência de R$ 20.970,66, entre o valor registrado a título de Aquisição de Bens Móveis, no Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais (Consolidado) e o registrado no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (Consolidado), classificado no elemento 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85
O Anexo 15 do Balanço Consolidado do Município - Demonstrações das Variações Patrimoniais registra a título de Aquisição de Bens Móveis, R$ 791.342,41. Já o Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (Consolidado), classificado no elemento 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, registra R$ 812.313,07, apurando-se uma diferença de R$ 20.970,66, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, artigo 85.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Resolução TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de São Miguel do Oeste - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1 - Divergência no valor de R$ 100.344,30, entre o superávit registrado a no Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Consolidado) e o superávit registrado no Anexo 12 - Balanço Orçamentário (consolidado), contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item B.1 do Relatório);
I.B.2 - Divergência de R$ 20.970,66, entre o valor registrado a título de Aquisição de Bens Móveis, no Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais (Consolidado) e o registrado no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (Consolidado), classificado no elemento 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item B.2 do Relatório).
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma genérica, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1 do Relatório);
I.C.2. AUSÊNCIA DE REMESSA De DADOS AO SISTEMA e-SFINGE DA Unidade PREFEITURA MUNICIPAL, RELATIVOS a Meta Fiscal do Resultado Nominal Realizado, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005 (item A.6.1.1.1 do Relatório);
I.C.3. AUSÊNCIA DE REMESSA De DADOS AO SISTEMA e-SFINGE DA Unidade PREFEITURA MUNICIPAL, RELATIVOS a Meta Fiscal do Resultado Primário Realizado, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005 (item A.6.1.2.1 do Relatório).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
II - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório.
III - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1 e B.2 do corpo deste Relatório.
IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
V - RESSALVAR que o processo PCA 08/00066987, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 1 em 17/07/2008.
Sabrina Pundek Muller
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em 17/07/2008.
Hemerson José Garcia
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM 17/07/2008.
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador de Controle
Inspetoria 1
ANEXOS
ANEXO 1
(Ensino Fundamental)
QUADRO F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL
ITEM A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Despesas excluídas do cômputo para verificação da aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos, por não serem consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =12- Educação
Subfunção: =361- Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
1164 | 13/04/2007 | ABASTECEDORA DALTOE LTDA | 16/2007 | 10.436,75 |
10.436,75 |
10.064,46 |
VLR.EMPENHADO POR ESTIMATIVA, PARA POSTERIOR FORNECI-MENTO DE 18.000 LTS. DE OLEO DIESEL FILTRADO, PARA O ABASTECIMENTO DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA MUNICIPALIDADE, CFE.OE.569/07, E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. |
4134 | 27/11/2007 | ALEX CONSTRUTORA LTDA | 1.650,00 |
1.650,00 |
1.650,00 |
VLR.EMP.PARA OS SERVICOS DE MAO DE OBRA COM ESCAVACAODAS FOSSAS E REDE DE ESGOTO DE 200MM, LIMPEZA NAS BOCADE LOBO E CAIXAS SEPTICAS DA EBM WALDEMAR ANTONIO VONDENTZ, CFE.OE.2238/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
303 | 14/02/2007 | ANTONIO DARIFF | 40,00 |
40,00 |
40,00 |
VLR.EMP.1/2 DIARIA A CIDADE DECACADOR-SC, TENDO COMOPARTIDA AS 6:00 HORAS DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADECFE.PORT.62/2007, ROT.004/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
610 | 02/03/2007 | ANTONIO DARIFF | 27,50 |
27,50 |
27,50 |
VLR.EMP.MEIA DIARIA A CIDADE DE CACADOR-SC, TENDOCOMO PARTIDA AS 7:00 HORAS DO DIA 05 DE MARCO DE2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNI-CIPALIDADE, CFE.PORT.091/2007, ROT.008/2007 E DEMAISDCTOS.EM ANEXO. | |
741 | 14/03/2007 | ANTONIO DARIFF | 82,50 |
82,50 |
82,50 |
VLR.EMP.AO SERVIDOR UMA DIARIA E MEIA A CIDADE DE XA-XIM-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 16:OOHS DO DIA 16 DE MAR-CO DE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MU-NICIPALIDADE, CFE PORTARIA 229/2007 E ROTEIRO DE VIA-GEM 14/2007. | |
823 | 21/03/2007 | ANTONIO DARIFF | 192,50 |
192,50 |
192,50 |
VLR.EMP.TRES E MEIA DIARIAS A CIDADE DE CANOINHAS-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 6:00 HORAS DO DIA 22 DE MARCO DE2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICI-PALIDADE, CFE.PORT.369/2007, ROT.15/2007 E DEMAIS DCTS.EM ANEXO. | |
1048 | 03/04/2007 | ANTONIO DARIFF | 27,50 |
27,50 |
27,50 |
VLR.EMP.MEIA DIARIA A CIDADE DE CHAPECO-SC, TENDO COMOPARTIDA AS 5:00 HORAS DO DIA 01 DE ABRIL DE 2007, PARATRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, CFE.PORT.411/2007, ROT.17/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
1077 | 09/04/2007 | ANTONIO DARIFF | 27,50 |
27,50 |
27,50 |
VLR.EMP.MEIA DIARIA A CIDADE DE CHAPECO-SC, TENDO COMOPARTIDA AS 5:00 HORAS DO DIA 05 DE ABRIL DE 2007, PARATRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, CFE.PORT.433/2007, ROT.018/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
1136 | 12/04/2007 | ANTONIO DARIFF | 220,00 |
220,00 |
220,00 |
VLR.EMP.QUATRO DIARIAS A CIDADE DE SIDEROPOLIS-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 8:00 HORAS DO DIA 11 DE ABRILD E 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICI-PALIDADE, CFE.PORT.440/07, ROT.020/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
1364 | 30/04/2007 | ANTONIO DARIFF | 82,50 |
82,50 |
82,50 |
VLR.EMP.UMA E MEIA DIARIAS A CIDADE DE CHAPECO-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 6:30 HORAS DO DIA 28 DE ABRILDE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MU-NICIPALIDADE, CFE.PORT.494/2007, ROT.035/2007 E DEMAISDCTOS.EM ANEXO. | |
1365 | 30/04/2007 | ANTONIO DARIFF | 27,50 |
27,50 |
27,50 |
VLR.EMP.MEIA DIARIA A CIDADE DE CHAPECO-SC, TENDO CO-MO PARTIDA AS 11:00 HORAS DO DIA 01 DE MAIO DE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE A MUNICIPALIDADE, CFE.PORT.502/2007, ROT.36/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANE-XO. | |
1487 | 10/05/2007 | ANTONIO DARIFF | 110,00 |
110,00 |
110,00 |
VLR.EMP.DUAS DIARIAS A CIDADE DE PINHALZINHO-SC, TENDOCOMO PARTIDA AS 8:30 HORAS DO DIA 11 DE MAIO DE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADECFE.PORTARIA 530/2007, ROT.041/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
1518 | 15/05/2007 | ANTONIO DARIFF | 137,50 |
137,50 |
137,50 |
VLR.EMP.DUAS E MEIA DIARIAS A CIDADE DE TUBARAO-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 8:00 HORAS DO DIA 15 DE MAIODE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MU-NICIPALIDADE, CFE.PORT.517/2007, ROT.038/2007 E DEMAISDCTOS.EM ANEXO. | |
1627 | 25/05/2007 | ANTONIO DARIFF | 27,50 |
27,50 |
27,50 |
VLR.EMP.MEIA DIARIA A CIDADE DE CHAPECO-SC, TENDO COMOPARTIDA AS 16:00 HORAS DO DIA 26 DE MAIO DE 2007, PARATRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, CFE.PORT.566/2007, ROT.45/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
1803 | 05/06/2007 | ANTONIO DARIFF | 27,50 |
27,50 |
27,50 |
VLR.EMP.MEIA DIARIA A CIDADE DE CHAPECO-SC, TENDO COMOPARTIDA AS 7:00 HORAS DO DIA 02 DE JUNHO DE 2007, PARATRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE.CFE.PORTARIA 592/2007, ROT.052/2007E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
1812 | 06/06/2007 | ANTONIO DARIFF | 220,00 |
220,00 |
220,00 |
VLR.EMP.QUATRO DIARIAS A CIDADE DE SEARA-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 14:00 HORAS DO DIA 06 DE JUNHO DE2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNI-CIPALIDADE, CFE.PORT.598/2007, ROT.055/2007 E DEMAISDCTOS.EM ANEXO. | |
1977 | 28/06/2007 | ANTONIO DARIFF | 220,00 |
220,00 |
220,00 |
VLR.EMP.QUATRO DIARIAS A CIDADE DE SAO BENTO DO SUL-SCTENDO COMO PARTIDA AS 13:00 HORAS DO DIA 27 DE JUNHODE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNI-CIPALIDADE, CFE.PORT.628/2007, ROT.061/2007 E DEMAISDCTOS.EM ANEXO. | |
3116 | 03/09/2007 | ARIANE SILVA RODRIGUES MENA LTDA | 35,00 |
35,00 |
35,00 |
VLR.EMP.PARA AQUISICAO DE 10 BALOES NR.7 COLORIDO, DESTINADOS A ALUNOS DO GE SAO JOAO BATISTA DE LASALLE, EM COMEMORACAO DO DESFILE DE 7 DE SETEMBRO, CFE.OE.1634/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
458 | 28/02/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 12.113,20 |
12.113,20 |
12.113,20 |
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 02/07VLR. EMP. RELATIVAMENTE A FOLHA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS, REFERENTE AO MES DE FEVEREIRO DE 2007, CFE DOCS. EM ANEXO. | |
949 | 29/03/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 12.113,20 |
12.113,20 |
12.113,20 |
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 03/07VLR. EMP. RELATIVAMENTE A FOLHA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS, REFERENTE AO MES DE FEVEREIRO DE 2007, CFE DOCS. EM ANEXO. | |
1321 | 27/04/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 12.958,37 |
12.958,37 |
12.958,37 |
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 04/07, CFE.DOCTOS. ANEXO. | |
1699 | 30/05/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 12.958,37 |
12.958,37 |
12.958,37 |
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 05/07, EFERENTE PESSOAL INATIVO. | |
2074 | 28/06/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 12.895,13 |
12.895,13 |
12.895,13 |
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL DE PESSOAL INATIVO REFERENTE AO MES DE JUNHO DE 2007, CFE.DCTOS. | |
2504 | 30/07/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 12.895,13 |
12.895,13 |
12.895,13 |
VLR.EMP.RELATIVAMENTE A FOLHA PGTO.DE PESSOAL INATIVO REFERENTE AO MES DE JULHO DE 2007, CFE.DCTOS.EM ANEXO. | |
2777 | 14/08/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 6.447,51 |
6.447,51 |
6.447,51 |
VLR.QUE SE EMPENHA PARA PAGAMENTO DE 50% DA FOLHA DO 13o SALARIO DE 2007, CFE.DCTOS.EM ANEXO. | |
3026 | 30/08/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 12.895,13 |
12.895,13 |
12.895,13 |
VLR.EMP.RELATIVAMENTE A FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO, REFERENTE AO MES DE AGOSTO DE 2007, CFE.DCTOS.EM ANEXO. | |
3411 | 27/09/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 12.895,13 |
12.895,13 |
12.895,13 |
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 09/07 | |
3840 | 30/10/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 12.895,13 |
12.895,13 |
12.895,13 |
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 10/07VLR. EMP. RELATIVAMENTE A FOLHA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS, REFERENTE AO MES DE FEVEREIRO DE 2007, CFE DOCS. EM ANEXO. | |
4182 | 29/11/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 12.895,13 |
12.895,13 |
12.895,13 |
VLR.EMP.RELATIVAMENTE A FOLHA DE REMUNERACAO DE SERVI-DORES MUNICIPAIS, REFERENTE AO MES DE NOVEMBRO DE 2007CFE.DCTOS.EM ANEXO. | |
4377 | 13/12/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 6.447,62 |
6.447,62 |
6.447,62 |
VLR.QUE SE EMPENHA PARA PAGAMENTO DO SALDO DO 13oSALARIO DE 2007, CFE.DCTOS.EM ANEXO. | |
4606 | 27/12/2007 | CELINA MASSOCCO E OUTROS | 12.895,13 |
12.895,13 |
12.895,13 |
VR.EMP.RELATIVAMENTE A FOLHA DE REMUNERACAO DE SERVI-DOPRES MUNICIPAIS, REFERENTE AO MES DE DEZEMBRO DE2007, CFE.DCTOS.EM ANEXO. | |
3151 | 06/09/2007 | CLEONIR BRAS FUNEZ | 320,00 |
320,00 |
320,00 |
VLR.EMP.PARA OS SERVICOS DE CONFECCAO DE 08 FAIXAS, P/O DESFILE DO DIA 7 DE SETEMBRO, PARA AS ESCOLAS MAL.ARTHUR DA COSTA E SILVA E JUSCELINO K.DE OLIVEIRA, CFE.OE.1662/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
2709 | 10/08/2007 | CLUBE ESPORTIVO GUARANI | 300,00 |
300,00 |
300,00 |
VLR.EM.PARA AS DESPESAS C/LOCACAO DO GINASIO DE ESPOR-TES DO GUARANI, PARA A REALIZACAO DO SHOW DE BIKE NO DIA 10 DE AGOSTO E DOS PERALTAS NO DIA 11 DE OUTUBROENVOLVENDO TODOS OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CFE.OE.1443/07 E DEM.DCTOS. | |
1552 | 18/05/2007 | COOPER. ESTUD. DO CENT.DE EDUC.PROF.GETULIO VARGAS | 9.702,00 |
9.702,00 |
9.702,00 |
VLR.EMP.RELATIVAMENTE A TRANSFERENCIA DE RECURSOS FI-NANCEIROS P/MANUTENCAO NO ECONOMATO DE 43 ALUNOS, ENVOLVENDO ALIMENTACAO, MANUTENCAO E/OU ALOJAMENTO P/OSESTUDANTES DO CURSO TECNICO EM AGROPECUARIA DO CEDUP-GV, P/ANO LETIVO DE 2007, CFE.CONV.002/06 E DEM.DCTOS. | |
744 | 14/03/2007 | DARCI WALDEMAR HUTTEL | 240,00 |
240,00 |
240,00 |
VLR.EMP.PARA AQUISICAO DE 01 LIVRO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLACAO PROCESSUAL EM VIGOR, AUTOR THOTONIO NEGRAO, JOSE R.GOUVEA E 01 LV.ATOS DE IMPROBIDADE ADMI-NISTRATIVA, DOUTRINA LEGISLE JURISPR.DE WALDO F.JUNIORDESTINADOS A ASSESSORIA JRIDICA, CFE.OE.326/07 E DEM. | |
1234 | 20/04/2007 | DESPACHANTE 001 LTDA | 207,00 |
207,00 |
207,00 |
VLR.EMP.PARA OS SERVICOS DE LICENCIAMENTO 2007, SEGURO OBRIGATORIO E DEMAIS, DESTINADOS AO VEICULONR.124 PLACAS MAN 1424, DA SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCACAO, CFE.OE.633/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
3577 | 05/10/2007 | ELENIR GUERRA | 195,00 |
195,00 |
195,00 |
VLR.EMP.TRES DIARIAS A CIDADE DE FLORIANOPOLIS-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 12:00 HORAS DO DIA 05 DE OUTUBRODE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, CFE.PORTARIA NR.973/2007, ROT.129/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
3576 | 05/10/2007 | FERNANDA PRIGOL DA LUZ | 195,00 |
195,00 |
195,00 |
VLR.EMP.TRES DIARIAS A CIDADE DE FLORIANOPOLIS-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 12:00 HORAS DO DIA 05 DE OUTUBRODE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, CFE.PORTARIA 974/2007 E DEMAIS DCTOS.EMANEXO. | |
1287 | 26/04/2007 | GILMAR PEREIRA DA SILVA | 247,50 |
247,50 |
247,50 |
VLR.EMP.QUATRO E MEIA DIARIAS A CIDADE DE JARAGUA DOSUL-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 5:00 HORAS DO DIA 27DE ABRIL DE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSEDA MUNICIPALIDADE, CFE.PORT.487/2007, ROT.034/2007 EDEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
1553 | 18/05/2007 | GILMAR PEREIRA DA SILVA | 165,00 |
165,00 |
165,00 |
VLR.EMP.TRES DIARIAS A CIDADE DE CONCORDIA-SC, TENDOCOMO PARTIDA AS 8:00 HORAS DO DIA 18 DE MAIO DE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADECFE.PORT.546/2007, ROT.42/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANE-XO. | |
1606 | 25/05/2007 | GILMAR PEREIRA DA SILVA | 137,50 |
137,50 |
137,50 |
VLR.EMP.DUAS E MEIA DIARIAS A CIDADE DE XAXIM-SC, TEN-DO COMO PARTIDA AS 12:00 HORAS DO DIA 25 D EMAIO DE2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICI-PALIDADE, CFE.PORT.564/2007, ROT.043/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
1976 | 28/06/2007 | GILMAR PEREIRA DA SILVA | 137,50 |
137,50 |
137,50 |
VLR.EMP.DUAS E MEIA DIARIAS A CIDADE DE BRUEQUE-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 12:30 HORAS DO DIA 29 DE JUNHODE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MU-NICIPALIDADE, CFE.PORTARIA NR.631/2007, ROT.64/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
3128 | 04/09/2007 | GILMAR PEREIRA DA SILVA | 27,50 |
27,50 |
27,50 |
VLR.EMP.MEIA DIARIA A CIDADE DE CHAPECO-SC, TENDO COMOPARTIDA AS 14:00 HORAS DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADECFE.PORT.876/07, ROT.107/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
3924 | 01/11/2007 | GRAVAR ARTES COM.DE ARTIGOS PUBLICITARIOS LTDA. | 280,00 |
280,00 |
280,00 |
VLR.EMP.PARA OS SERVICOS DE MAO DE OBRA COM CONFECCAODE UMA PLACA DE ACO INOXIDAVEL 20X30, DESTINADA A INAUGURACAO DO GINASIO DO GE AURELIO PEDRO VICARI, CFE.OE.2086/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
2612 | 02/08/2007 | ILIONE VANDA DE OLIVEIRA PEDROZO | 90,00 |
90,00 |
90,00 |
VLR.EMP.UMA DIARIA A FLORIANOPOLIS-SC, TENDO COMO PAR-TIDA AS 18:20 HORAS DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2007, PARATRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE, CFE.PORT.777/2007, ROT.083/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
417 | 28/02/2007 | KIKO DESPACHANTE LTDA | 223,84 |
223,84 |
223,84 |
VLR.EMP.PARA AS DESPESAS COM SERVICOS DE LICENCIAMEN-60 2007, SEGURO OBRIGATORIO E DEMAIS, PARA O VEICULOPLACAS MFW 0532 NR.161, DA SECRETARIA, CFE.OE.169/07E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
1439 | 04/05/2007 | KIKO DESPACHANTE LTDA | 165,55 |
165,55 |
165,55 |
VLR.EMP.PARA OS SERVICOS DE LICENCIAMENTO 2007, SEGU-RO OBRIGATORIO E DEMAIS, DESTINADOS AO VEICULO PLACA-MBD 1777 NR.141, CFE.OE.711/2007 E DEMAIS DCTOS. EMANEXO. | |
1958 | 26/06/2007 | KIKO DESPACHANTE LTDA | 369,81 |
369,81 |
369,81 |
VLR.EMP.PARA AS DESPESAS COM LICENCIAMENTO 2007, SE-GURO OBRIGATORIO E DEMAIS PARA O VEICULO PLACAS LZS-8367 NR.86, CFE.OE.1036/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
3693 | 19/10/2007 | KIKO DESPACHANTE LTDA | 739,62 |
739,62 |
739,62 |
VLR.EMP.REFERENTE SERVICOS DE LICENCIAMENTO 2007, SE-GURO OBRIGATORIO E DEMAIS, DESTINADOS PARA OS VEICU-LOS PLACAS MEX1530 NR.131 E MFY 2780 NR.147 DA MUNI-CIPALIDADE, CFE OE 1994 E DEMAIS DOCTOS.EM ANEXO. | |
713 | 09/03/2007 | LUCIANE MARIN | 391,41 |
391,41 |
391,41 |
VLR.EMP.RELATIVAMENTE AO ADIANTAMENTO CONCEDIDO, PARACUSTEAR DESPESAS COM TRANSPORTE E HOSPEDAGEM, QUANDO DA PARTICIPACAO DE MAIS UMA ETAPA DO CURSO AVANCADO DE HIPNOSE CIENTIFICA, EM CURITIBA-PR, DE 08 A 11 DE MARCO DE 2007, CFE.DCTOS.EM ANEXO. | |
3986 | 12/11/2007 | LUIZ CARLOS ALVES DA SIQUEIRA | 3.300,00 |
3.300,00 |
3.300,00 |
VLR.EMP.PARA OS SERVICOS DE MAO DE OBRA COM ESCAVACAO DAS FOSSAS E REDE DE ESGOTO DE 200MM, LIMPEZA NAS BO-CAS DE LOBO E CAIXAS SEPTICAS, E DEMAIS, JUNTO AO CEITRANQUILO J.RIGONI E GE AURELIO P.VICARI, CFE.OE.2130E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
3133 | 04/09/2007 | MARIA NAIR DILL | 27,50 |
27,50 |
27,50 |
VLR.EMP.MEIA DIARIA A CIDADE DE CHAPECO-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 6:30 HORAS DO DIA 31 DE AGOSTO DE2007, P/TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPA-LIDADE, CFE.PORT.880/2007 E ROT.108/2007, CFE.DCTOS.EM ANEXO. | |
1783 | 31/05/2007 | MAYKEL SCHAEDLER | 137,50 |
137,50 |
137,50 |
VLR.EMP.DUAS E MEIA DIARIAS A CIDADE DE ORLEANS-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 4:00 HORAS DO DIA 01 DE JUNHODE 2007, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MU-NICIPALIDADE, CFE.PORT.583/2007 ROT.51/2007 E DEMAISDCTOS.EM ANEXO. | |
1975 | 28/06/2007 | MAYKEL SCHAEDLER | 165,00 |
165,00 |
165,00 |
VLR.EMP.TRES DIARIAS A CIDADE DE TREVISO-SC, TENDO COMO PARTIDA AS 4:00 HORAS DO DIA 28 DE JUNHO DE 2007PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADECFE.PORT.630/2007, ROT.63/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
4268 | 03/12/2007 | MAYKEL SCHAEDLER | 28,50 |
28,50 |
28,50 |
VLR.EMP.MEIA DIARIA A CIDADE DE ITAPIRANGA-SC, TENDOCOMO PARTIDA AS 8:00 HORAS DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE2007, P/TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA MUNICIPA-LIDADE, CFE.PORT.1111/2007, ROT.169/2007 E DEMAIS DCTS.EM ANEXO. | |
640 | 05/03/2007 | RECANTO DAS FLORES LTDA | 1.500,00 |
1.500,00 |
1.500,00 |
VLR.EMP.PARA ORNAMENTACAO DO GINASIO DO GUARANI, QUANDO DA REALIZACAO DA I JORNADA ARTISTICA CULTURAL, PARA TODAS AS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO DIA 09 DE MARCO DE 2007, CFE.OE.240/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
1986 | 28/06/2007 | RECANTO DAS FLORES LTDA | 140,00 |
140,00 |
140,00 |
VLR.EMP.PARA OS SERVICOS DE ORNAMENTACAO DO AUDITORIODO COLEGIO PEPERI, POR OCASIAO DA REALIZACAO DO ENCON-TRO REGIONAL PROJETO VERDE E VIDA, DO ENSINO FUNDAMEN-TAL, NO DIA 29 DE JUNHO DE 2007, CFE.OE.1054/2007 EDEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
2248 | 13/07/2007 | RECANTO DAS FLORES LTDA | 380,00 |
380,00 |
380,00 |
VLR.EMP.PARA AS DESPESAS COM ORNAMENTACAO DO AUDITORIODO COLEGIO PEPERI, POR OCASIAO DE REALIZACAO DA REU-NIAO ADMINISTRATIVA, ENVOLVENDO TODOS OS PROFESSORES DOENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO DIA30 DE JULHO/2007, CFE.OE.1171/2007 E DEMAIS DCTOS. | |
3925 | 01/11/2007 | VJT COMERCIO DE APARELHOS MUSICAIS LTDA ME | 300,00 |
300,00 |
300,00 |
VLR.EMP.PARA OS SERVICOS DE MAO DE OBRA COM INSTALACAODE SOM, POR OCASIAO DA INAUGURACAO DO GE AURELIO PEDRO VICARI, CFE.OE.2087/2007 E DEMAIS DCTOS.EM ANEXO. | |
Total | 187.008,66 |
187.008,66 |
186.636,37 |
Total Vl. Empenho (R$): 187.008,66
ANEXO 2.1
Despesas com Desapropriação de imóveis, classificadas no Ensino Fundamental
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
3235 | 12/09/2007 | LEOVERAL STANGLER DE AZEVEDO | 119.044,00 |
119.044,00 |
119.044,00 |
VLR.EMP.RELATIVAMENTE A DESAPROPRIACAO DE 55.112,96M2DE AREA DE TERRA, CONSTANTE DAS CHACARAS NR.55 E 56, NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE, OBJETIVANDO O USO PELO MUNICIPIO PARA FINS DE CONSTRUCAO DE UNIDADES ESCOLA-RES, CFE.DECRETO NR.4.392/2007, E DEM.DCTOS.ANEXO. |
4695 | 28/12/2007 | OLIVIA STANGLER AZEVEDO | 14.000,00 |
14.000,00 |
14.000,00 |
VLR.EMP.P/DESAPROPRIACAO, POR VIA AMIGAVEL, DE UMA AREA DE TERRA C/23.600M2, SEM BENFEITORIAS, LOCALIZADA NA SECAO GUAMERIM, PERIMETRO URBANO DA CIDADE, P/CONSTRUCAODE UMA ESCOLA MUNICIPAL, CFE.DEC.4441/07 E DEM.DCTOS. |
Total | 133.044,00 |
133.044,00 |
133.044,00 |
ANEXO 2.2
Despesas com Desapropriação de imóveis, classificadas na Educação Infantil
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
3237 | 12/09/2007 | LEOVERAL STANGLER DE AZEVEDO | 10.956,00 |
10.956,00 |
10.956,00 |
VLR.EMP.RELATIVAMENTE A DESAPROPRIACAO DE 5.087,04M2DE AREA DE TERRA, CONSTANTE DAS CHACARAS NR.55 E 56, NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE, OBJETIVANDO O USO PELO MUNICIPIO PARA FINS DE CONSTRUCAO DE UNIDADES ESCOLA-RES, CFE.DECRETO NR.4.392/2007, E DEM.DCTOS.ANEXO. | |
4694 | 28/12/2007 | OLIVIA STANGLER AZEVEDO | 33.000,00 |
33.000,00 |
33.000,00 |
VLR.EMP.P/DESAPROPRIACAO, POR VIA AMIGAVEL, DE UMA AREA DE TERRA C/23.600M2, SEM BENFEITORIAS, LOCALIZADA NA SECAO GUAMERIM, PERIMETRO URBANO DA CIDADE, P/CONSTRUCAODE UMA ESCOLA MUNICIPAL, CFE.DEC.4441/07 E DEM.DCTOS. | |
43.956,00 |
43.956,00 |
43.956,00 |
OBS: Em atenção aos gastos relacionados nos Anexos 2.1 e 2.2, a Unidade remeteu os documentos constantes das fls. 605 a 629 dos autos.
Da análise dos referidos documentos, constatou-se a ausência de critérios técnicos, como sistema de custos para fins de rateio destas despesas. Deste modo a Instrução irá considerar tais gastos para fins de apuração do cumprimento do limite constitucional estabelecido pelo art. 212 da CF/88, sem contudo, computá-los para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, especificamente.
ANEXO 3
(Saúde)
QUADRO H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ITEM A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
(artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =10- Saúde
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
900 | 24/05/2007 | ALVINO SOETHE - ME | 2.100,00 |
2.100,00 |
2.100,00 |
VLR QUE SE EMPENHA P/AQUIS. DE BOLSAS ORIGRAMA GESTANTES CONFECCIONADAS EM DURATRAN PLASTIFICADA E PERSONALIZADA COM BORDAS DEST. AS GESTANTES CADASTRADAS NO PROGRAMA SISPRENATAL DA SMS CFE AF/60 E DOCTOS. | |
1198 | 02/07/2007 | BEMFAM - SOC. CIV. B. E. FAM. BRASIL | 12.816,00 |
12.816,00 |
12.816,00 |
PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TECNICA PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS DE ASSISTENCIA EM SAUDE REPRODUTIVA/PLANEJAMENTO FAMILIAR E DE PROMOÇÃO DA SAUDE REPRODUTIVA PARA O PERIODO DE JULHO A OUTUBRO DE 2007 CFE DOCTOS. | |
1405 | 09/08/2007 | CONS.DE SECRET.MUN.SAUDE - COSEMS/SC | 500,00 |
500,00 |
500,00 |
VLR QUE SE EMPENHA P/PAGTO DE TAXA DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS DE SAUDE PARAO 2° SEMESTRE DE 2007 CFE AF/298 E DOCTOS. | |
137 | 31/01/2007 | CONSELHO REG.DE FARMACIA DO ESTADO DE SC | 378,57 |
378,57 |
378,57 |
VLR QUE SE EMPENHA P/TAXA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA P/FARMACIA CENTRAL DO POSTO DE ATEND. MEDICO - PAM - DA SMS CFE DOCTOS. | |
22 | 17/01/2007 | KIKO DESPACHANTE LTDA | 165,55 |
165,55 |
165,55 |
VLR QUE SE EMPENHA P/SERVIÇO DE LICENCIAMENTO 2007, SEGURO OBRIGATORIO E DEMAIS DESTINADO AO VEICULO TRAFIC MAN 3711 DA SMS CFE AF/11 E DOCTOS. | |
170 | 06/02/2007 | KIKO DESPACHANTE LTDA | 789,20 |
789,20 |
789,20 |
VLR QUE SE EMPENHA P/SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DO VICULO DUCATO MEH 9312, MOTO HONDA CG 125 BEM 4862 E CORSA MILENIUM MCF 9942 CFE DOCTOS. | |
991 | 05/06/2007 | KIKO DESPACHANTE LTDA | 174,79 |
174,79 |
174,79 |
VLR QUE SE EMPENHA P/SERVIÇO DE LICENCIAMENTO 2007, SEGURO OBRIGATORIO E DEMAIS DESTINADOS A AMBULANCIA DUCATO MCB 3556 DA SMS CFE AF/89 E DOCTOS. | |
Total | 16.924,11 |
16.924,11 |
16.924,11 |
Total Vl. Empenho (R$): 16.924,11