ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00189124
   

UNIDADE

Município de São João do Oeste
   

RESPONSÁVEL

Sr. Rolf Harry Trebien - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007
   
RELATÓRIO N° 2004/2008

INTRODUÇÃO

O Município de São João do Oeste está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00189124) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 5162, de 4/3/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 13/6/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 28/6/2005, resultando na Lei no 865/2005, de 6/9/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 25/9/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 10/10/2006, resultando na Lei no 950/06, de 17/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 25/9/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 28/11/2006, resultando na Lei no 962/06, de 4/12/2006, restando CUMPRINDOCumpridoLOA o disposto nos arts. 100 e 101, da Lei Orgânica Municipal (L.C. Nº 539/00) e art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$7.800.000,00 e fixou a despesa em R$ 7.800.000,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 15/6/2005, nas dependências do Salão Paroquial, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 31/7/2006, nas dependências do CENTRO DE PASTORAL, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 27/10/2006, nas dependências da CENTRO DE PASTORAL, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 962/06, de 04/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.800.000,00 para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 30.000,00, que corresponde a 0,38 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 7.800.000,00
Ordinários 7.770.000,00
Reserva de Contingência 30.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.941.159,18
Suplementares 1.823.033,36
Especiais 118.125,82
   
(-) Anulações de Créditos 541.159,18
Orçamentários/Suplementares 541.159,18
   
(=) Créditos Autorizados 9.200.000,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 701.492,25 36,14
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 541.159,18 27,88
Superávit Financeiro 698.507,75 35,98
T O T A L 1.941.159,18 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.941.159,18, equivalendo a 24,89% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 93,91% e os especiais 6,09%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 541.159,18, equivalendo a 6,94% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 7.800.000,00 8.828.868,36 1.028.868,36
DESPESA 9.200.000,00 8.437.256,21 (762.743,79)
Superávit de Execução Orçamentária 391.612,15  
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 7.139.739,52
Das Demais Unidades 1.689.128,84
TOTAL DAS RECEITAS 8.828.868,36

DESPESAS  
Da Prefeitura 6.753.564,20
Das Demais Unidades 1.683.692,01
TOTAL DAS DESPESAS 8.437.256,21
SUPERÁVIT 391.612,15

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 391.612,15, correspondendo a 4,44% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 391.612,15 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 386.175,32 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 5.436,83.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 386.175,32, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 7.139.739,52 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.251.111,45), e a Despesa Realizada R$ 6.753.564,20.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 4,37 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 386.175,32, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 386.175,32
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 5.436,83
TOTAL SUPERÁVIT 391.612,15

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 391.612,15 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 386.175,32, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 5.436,83.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 533.719,05 7,70 537.935,21 7,07 638.192,31 7,23
Receita de Contribuições 48.273,93 0,70 55.762,66 0,73 59.007,60 0,67
Receita Patrimonial 66.904,85 0,97 71.467,28 0,94 74.695,90 0,85
Receita Agropecuária 19.529,72 0,28 24.677,68 0,32 12.043,17 0,14
Receita de Serviços 5.420,25 0,08 12.570,46 0,17 9.898,90 0,11
Transferências Correntes 5.872.078,62 84,75 6.343.998,66 83,43 7.131.326,06 80,77
Outras Receitas Correntes 45.325,98 0,65 30.295,48 0,40 174.056,61 1,97
Alienação de Bens 52.500,00 0,76 68.200,00 0,90 146.547,23 1,66
Amortização de Empréstimos 114.888,37 1,66 160.451,85 2,11 214.077,58 2,42
Transferências de Capital 170.000,00 2,45 298.620,00 3,93 369.023,00 4,18
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.928.640,77 100,00 7.603.979,28 100,00 8.828.868,36 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 172.457,06 32,31 214.208,97 39,82 247.998,41 38,86
IPTU 61.120,35 11,45 68.474,46 12,73 76.163,72 11,93
IRRF 41.993,50 7,87 53.878,55 10,02 53.514,01 8,39
ISQN 35.724,61 6,69 44.114,95 8,20 68.710,86 10,77
ITBI 33.618,60 6,30 47.741,01 8,87 49.609,82 7,77
Taxas 335.324,00 62,83 308.929,69 57,43 356.891,86 55,92
Contribuições de Melhoria 25.937,99 4,86 14.796,55 2,75 33.302,04 5,22
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 533.719,05 100,00 537.935,21 100,00 638.192,31 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 59.007,60 0,67
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 59.007,60 0,67
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 59.007,60 0,67
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 8.828.868,36 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.872.078,62 84,75 6.343.998,66 83,43 7.131.326,06 80,77
Transferências Correntes da União 2.593.864,46 37,44 3.006.633,48 39,54 3.363.771,97 38,10
Cota-Parte do FPM 2.329.700,45 33,62 2.723.373,56 35,82 3.201.370,61 36,26
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (349.454,86) (5,04) (408.505,51) (5,37) (527.593,61) (5,98)
Cota do ITR 1.274,87 0,02 2.705,03 0,04 2.556,05 0,03
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (170,07) 0,00
Cota do IPI s/Exportação (União) 78.132,74 1,13 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEB (13.788,13) (0,20) 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota do IPI s/Exportação (União) não Contabilizada no Fluxo Orçamentário 13.788,13 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 56.867,16 0,82 32.628,97 0,43 32.315,62 0,37
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (8.529,96) (0,12) (4.894,32) (0,06) (5.383,72) (0,06)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 27.627,66 0,40 34.812,48 0,46 34.231,49 0,39
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 268.808,11 3,88 367.511,67 4,83 379.798,04 4,30
Transferência de Recursos do FNAS 0,00 0,00 31.181,12 0,41 39.530,93 0,45
Transferências de Recursos do FNDE 147.464,54 2,13 160.558,76 2,11 150.848,20 1,71
Demais Transferências da União 41.973,75 0,61 67.261,72 0,88 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 56.268,43 0,64
             
Transferências Correntes do Estado 2.723.996,30 39,32 2.787.906,16 36,66 2.970.344,61 33,64
Cota-Parte do ICMS 2.797.774,56 40,38 2.917.530,43 38,37 3.164.935,45 35,85
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (419.665,91) (6,06) (437.629,31) (5,76) (526.790,33) (5,97)
Cota-Parte do IPVA 153.524,18 2,22 194.878,50 2,56 218.164,34 2,47
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (14.534,71) (0,16)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 132.066,95 1,91 101.955,33 1,34 109.028,02 1,23
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (18.944,26) (0,27) (15.293,29) (0,20) (17.636,87) (0,20)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 23.697,67 0,27
Outras Transferências do Estado 24.111,19 0,35 23.317,96 0,31 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 55.129,59 0,80 3.146,54 0,04 13.481,04 0,15
             
Transferências Multigovernamentais 523.503,30 7,56 511.837,90 6,73 575.076,53 6,51
Transferências de Recursos do Fundeb 523.503,30 7,56 511.837,90 6,73 575.076,53 6,51
             
Transferências de Convênios 30.714,56 0,44 37.621,12 0,49 222.132,95 2,52
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 170.000,00 2,45 298.620,00 3,93 369.023,00 4,18
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 6.042.078,62 87,20 6.642.618,66 87,36 7.500.349,06 84,95
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.928.640,77 100,00 7.603.979,28 100,00 8.828.868,36 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 29.213,60, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 3.995,71 29,04 1.022,17 7,95 21.156,88 72,42
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 9.763,68 70,96 11.827,71 92,05 8.056,72 27,58
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 13.759,39 100,00 12.849,88 100,00 29.213,60 100,00

*Ressalta-se que foram arrecadados ainda juros e multa incidentes sobre a dívida ativa, totalizando R$ 32.936,95.

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 8.437.256,21, equivalendo a 91,71% da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 114.319,19 1,75 132.843,48 1,77 135.530,98 1,61
04-Administração 757.661,42 11,60 793.589,99 10,59 772.623,57 9,16
06-Segurança Pública 4.247,16 0,07 6.452,88 0,09 7.458,72 0,09
08-Assistência Social 127.252,76 1,95 196.451,42 2,62 214.560,72 2,54
09-Previdência Social 10.558,45 0,16 11.549,21 0,15 12.952,50 0,15
10-Saúde 1.489.850,56 22,82 1.659.612,66 22,15 1.537.965,19 18,23
12-Educação 1.374.569,37 21,05 1.517.051,28 20,25 1.562.304,33 18,52
13-Cultura 72.476,18 1,11 86.677,01 1,16 128.428,68 1,52
15-Urbanismo 380.446,80 5,83 161.649,74 2,16 444.468,58 5,27
16-Habitação 178.000,00 2,73 174.000,00 2,32 213.150,00 2,53
17-Saneamento 29.973,48 0,46 345.415,40 4,61 280.770,66 3,33
18-Gestão Ambiental 29.891,55 0,46 53.457,85 0,71 167.090,69 1,98
20-Agricultura 838.325,67 12,84 778.708,89 10,39 839.599,39 9,95
22-Indústria 40.000,00 0,61 41.852,52 0,56 228.500,00 2,71
23-Comércio e Serviços 0,00 0,00 3.550,00 0,05 26.960,00 0,32
24-Comunicações 8.485,30 0,13 9.793,87 0,13 3.762,17 0,04
25-Energia 71.190,08 1,09 73.441,47 0,98 81.336,61 0,96
26-Transporte 926.422,69 14,19 1.284.595,23 17,15 1.275.540,05 15,12
27-Desporto e Lazer 63.425,12 0,97 103.417,46 1,38 411.955,31 4,88
28-Encargos Especiais 12.696,60 0,19 58.137,63 0,78 92.298,06 1,09
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 6.529.792,38 100,00 7.492.247,99 100,00 8.437.256,21 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 5.724.607,07 87,67 6.379.522,82 85,15 6.681.428,24 79,19
Pessoal e Encargos 2.444.064,55 37,43 2.734.912,93 36,50 2.822.973,20 33,46
Pensões 10.558,45 0,16 11.549,21 0,15 12.952,50 0,15
Contratação por Tempo Determinado 371.737,08 5,69 403.640,57 5,39 377.977,50 4,48
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.580.417,28 24,20 1.702.464,96 22,72 1.788.834,45 21,20
Obrigações Patronais 428.910,47 6,57 484.404,35 6,47 419.379,91 4,97
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 52.441,27 0,80 132.853,84 1,77 161.174,84 1,91
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00 0,00 62.654,00 0,74
Outras Despesas Correntes 3.280.542,52 50,24 3.644.609,89 48,65 3.858.455,04 45,73
Diárias - Civil 23.822,33 0,36 32.179,14 0,43 32.906,17 0,39
Material de Consumo 921.200,92 14,11 939.102,51 12,53 1.020.879,82 12,10
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 3.292,32 0,05 6.181,88 0,08 14.019,50 0,17
Material de Distribuição Gratuita 415.828,64 6,37 499.440,12 6,67 348.027,08 4,12
Serviços de Consultoria 42.044,21 0,64 73.420,00 0,98 56.400,00 0,67
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 41.543,47 0,64 47.676,32 0,64 57.741,38 0,68
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.139.291,80 17,45 1.283.771,33 17,13 1.506.890,29 17,86
Contribuições 112.795,00 1,73 140.196,82 1,87 223.253,36 2,65
Subvenções Sociais 246.428,00 3,77 258.000,00 3,44 260.600,00 3,09
Obrigações Tributárias e Contributivas 63.679,13 0,98 71.221,48 0,95 90.556,61 1,07
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 265.482,28 4,07 293.420,29 3,92 236.953,17 2,81
Sentenças Judiciais 5.134,42 0,08 0,00 0,00 10.227,66 0,12
             
DESPESAS DE CAPITAL 805.185,31 12,33 1.112.725,17 14,85 1.755.827,97 20,81
Investimentos 587.623,13 9,00 848.199,33 11,32 1.260.048,10 14,93
Auxílios 21.000,00 0,32 15.000,00 0,20 28.000,00 0,33
Obras e Instalações 202.060,53 3,09 181.743,55 2,43 823.704,53 9,76
Equipamentos e Material Permanente 324.562,60 4,97 651.455,78 8,70 406.041,12 4,81
Inversões Financeiras 210.000,00 3,22 255.500,00 3,41 485.768,40 5,76
Indenizações e Restituições 40.000,00 0,61 0,00 0,00 2.302,45 0,03
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 28.000,00 0,37 200.000,00 2,37
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 210.000,00 3,22 227.500,00 3,04 285.768,40 3,39
Amortização da Dívida 7.562,18 0,12 9.025,84 0,12 10.011,47 0,12
Principal da Dívida Contratual Resgatado 7.562,18 0,12 9.025,84 0,12 10.011,47 0,12
             
Total da Despesa Empenhada 6.529.792,38 100,00 7.492.247,99 100,00 8.437.256,21 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 868.752,37
Bancos Conta Movimento 633.224,95
Aplicações Financeiras 90.990,25
Vinculado em Conta Corrente Bancária 144.537,17
   
(+) ENTRADAS 10.960.637,80
Receita Orçamentária 8.828.868,36
Extraorçamentárias 2.131.769,44
Realizável 130.753,67
Restos a Pagar 399.040,01
Depósitos de Diversas Origens 340.852,84
Serviço da Dívida a Pagar 10.011,47
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.251.111,45
   
(-) SAÍDAS 10.244.104,88
Despesa Orçamentária 8.437.256,21
Extraorçamentárias 1.806.848,67
Realizável 130.107,21
Restos a Pagar 76.946,44
Depósitos de Diversas Origens 338.672,10
Serviço da Dívida a Pagar 10.011,47
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.251.111,45
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 1.585.285,29
Banco Conta Movimento 878.422,94
Vinculado em Conta Corrente Bancária 88.721,07
Aplicações Financeiras 618.141,28

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 841.145,50
Vinculado em C/C Bancária 82.062,33
Aplicações Financeiras 595.365,84
TOTAL 1.518.573,67

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 869.398,83 10,81 1.585.285,29 16,36
Disponível 724.215,20 9,01 1.496.564,22 15,45
Vinculado 144.537,17 1,80 88.721,07 0,92
Realizável 646,46 0,01 0,00 0,00
       
Ativo Permanente 7.171.762,83 89,19 8.101.778,71 83,64
Bens Móveis 2.455.143,32 30,53 2.710.834,98 27,98
Bens Imóveis 3.468.179,87 43,13 3.890.711,20 40,16
Créditos 1.248.439,64 15,53 1.500.232,53 15,49
       
Ativo Real 8.041.161,66 100,00 9.687.064,00 100,00
       
ATIVO TOTAL 8.041.161,66 100,00 9.687.064,00 100,00
       
Passivo Financeiro 77.285,00 0,96 401.559,31 4,15
Restos a Pagar 76.946,44 0,96 399.040,01 4,12
Depósitos Diversas Origens 338,56 0,00 2.519,30 0,03
       
Passivo Permanente 76.575,83 0,95 66.564,36 0,69
Dívida Fundada 76.575,83 0,95 66.564,36 0,69
       
Passivo Real 153.860,83 1,91 468.123,67 4,83
       
Ativo Real Líquido 7.887.300,83 98,09 9.218.940,33 95,17
       
PASSIVO TOTAL 8.041.161,66 100,00 9.687.064,00 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 401.559,31, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 9.901,15
Restos a Pagar não Processados 389.138,86
Depósitos de Diversas Origens 2.519,30
TOTAL 401.559,31

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 869.398,83 1.585.285,29 715.886,46
Passivo Financeiro 77.285,00 401.559,31 (324.274,31)
Saldo Patrimonial Financeiro 792.113,83 1.183.725,98 391.612,15

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.183.725,98 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,25 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 391.612,15, passando de um superávit financeiro de R$ 792.113,83 para um superávit financeiro de R$ 1.183.725,98.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.518.573,67) com seu Passivo Financeiro (R$ 401.559,31), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 1.117.014,36 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,26 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 8.435.306,60
Receita Orçamentária 8.828.868,36
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 393.561,76
   
Despesa Efetiva 7.417.265,02
Despesa Orçamentária 8.437.256,21
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 1.019.991,19
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.018.041,58

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.646.291,98
(-) Variações Passivas 1.332.694,06
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 313.597,92

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 1.018.041,58
(+)Resultado Patrimonial-IEO 313.597,92
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.331.639,50

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 7.887.300,83
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.331.639,50
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 9.218.940,33

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 76.575,83 76.575,83
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 10.011,47 10.011,47
     
Saldo para o Exercício Seguinte 66.564,36 66.564,36

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 85.601,67 1,24 76.575,83 1,01 66.564,36 0,75

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 77.285,00
   
(+) Formação da Dívida 749.904,32
(-) Baixa da Dívida 425.630,01
   
Saldo para o Exercício Seguinte 401.559,31

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 9.140,95 1,33 77.285,00 8,89 401.559,31 25,33

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 80.271,22
   
(+) Inscrição 279.441,29
(-) Cobrança no Exercício 32.936,95
   
Saldo para o Exercício Seguinte* 326.775,56

*Ressalta-se de tais valores encontram-se inseridos na conta "Créditos" no Balanço Patrimonial Consolidado:

Créditos 1.500.232,53
Dívida Ativa 326.775,56
Devedores 1.173.465,97
*Fonte: Balanço Patrimonial (Anexo 14)

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 76.163,72 1,09
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 68.710,86 0,98
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 53.514,01 0,77
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 49.609,82 0,71
Cota do ICMS 3.164.935,45 45,33
Cota-Parte do IPVA 218.164,34 3,12
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 109.028,02 1,56
Cota-Parte do FPM 3.201.370,61 45,85
Cota do ITR 2.556,05 0,04
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 32.315,62 0,46
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 3.304,61 0,05
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 3.004,23 0,04
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 6.982.677,34 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 9.191.329,86
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 1.092.109,31
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.099.220,55

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 318.219,97
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 318.219,97

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.214.084,36
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.214.084,36

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
TOTAL 0,00

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental:

- Transf. de Recursos do FNDE R$ 102.978,76

- Transf. de Recursos do Estado R$ 70.985,20

173.963,96
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) 13.957,08
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 187.921,04

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 318.219,97 4,56
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental

(Quadro D)

1.214.084,36 17,39
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 187.921,04 2,69
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 517.032,78 7,40
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 1.672,74 0,02
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.859.743,33 26,63
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos

(Quadro A)

1.745.669,33 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 114.074,00 1,63

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 575.076,53
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 1.672,74
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 346.049,56
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 346.266,58
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 217,02

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 346.266,58, equivalendo a 60,04% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 575.076,53
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 1.672,74
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 576.749,27
   
95% dos Recursos do FUNDEB 547.911,81
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 555.250,71
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 7.338,90

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 555.250,71, equivalendo a 96,27% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.469.131,29
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.469.131,29

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde:
    - Transf. de recursos do SUS R$ 388.223,88
    - Transf. de Convênios (Estado de SC) R$ 11.898,45
400.122,33
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) 3.109,80
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 403.232,13

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 1.469.131,29 21,04
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 403.232,13 5,77
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.065.899,16 15,26
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 1.047.401,60 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 18.497,56 0,26

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.065.899,16, correspondendo a um percentual de 15,26% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.703.353,36
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.703.353,36

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 119.619,84
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 119.619,84

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
TOTAL 0,00

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
TOTAL 0,00

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.099.220,55 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.859.532,33 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.703.353,36 33,38
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 119.619,84 1,48
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.822.973,20 34,85
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 2.036.559,13 25,15

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 34,85% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.099.220,55 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.373.579,10 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.703.353,36 33,38
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.703.353,36 33,38
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.670.225,74 20,62

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 33,38% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 8.099.220,55 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 485.953,23 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 119.619,84 1,48
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 119.619,84 1,48
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 366.333,39 4,52

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,48% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 749,00 11.885,41 6,30
FEVEREIRO 749,00 11.885,41 6,30
MARÇO 749,00 11.885,41 6,30
ABRIL 778,96 14.634,07 5,32
MAIO 778,96 14.634,07 5,32
JUNHO 778,96 14.634,07 5,32
JULHO 778,96 14.634,07 5,32
AGOSTO 778,96 14.634,07 5,32
SETEMBRO 778,96 14.634,07 5,32
OUTUBRO 778,96 14.634,07 5,32
NOVEMBRO 778,96 14.634,07 5,32
DEZEMBRO 778,96 14.634,07 5,32

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 5.148 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
8.828.868,36 102.200,22 1,16

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 102.200,22, representando 1,16% da receita total do Município (R$ 8.828.868,36). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 538.957,38 8,21
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 5.973.071,82 90,94
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 55.762,66 0,85
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 6.567.791,86 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 135.530,98 0,00
Total das despesas para efeito de cálculo 135.530,98 2,06
     
Valor Máximo a ser Aplicado 525.423,35 8,00
Valor Abaixo do Limite 389.892,37 5,94

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 135.530,98, representando 2,06% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 6.567.791,86). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.148 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO %
176.000,00 98.415,84 55,92

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 98.415,84, representando 55,92% da receita total do Poder (R$ 176.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 92.000,00 (716.546,78) (808.546,78)

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (312.000,00) (33.697,09) 278.302,91

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 1.283.000,00 1.269.872,05 (13.127,95)
Até o 2º Bimestre 2.608.000,00 2.689.021,42 81.021,42
Até o 3º Bimestre 3.958.000,00 4.127.132,35 169.132,35
Até o 4º Bimestre 5.208.000,00 5.550.275,09 342.275,09
Até o 5º Bimestre 6.408.000,00 7.121.806,20 713.806,20
Até o 6º Bimestre 7.800.000,00 8.828.868,36 1.028.868,36

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de São João do Oeste instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 709/2002, de 09/12/2002, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 015/2005 de 03/01/2005, o Sr. Paulo Valmor Rech - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de São João do Oeste encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal:

A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES

Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos seguintes valores mensais:

  jan - abr / 2007 maio/2007 jun - dez/2007
Prefeito R$ 4.387,00 R$ 4.737,96 R$ 4.562,48
Vice-Prefeito R$ 2.193,50 R$ 2.497,66 R$ 2.281,24

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, Lei Municipal 790/2004, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 4.100,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 2.050,00.

No exercício de 2006, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei Municipal nº 908/2006, que deu 7% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere. Deste reajuste concedido em 2006 decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).

No exercício de 2007, a Unidade encaminhou cópia da Lei Municipal nº 991/2007, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de revisão de 4% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.

Entende-se que a referida Lei concedeu revisão dos vencimentos, proventos, pensões e subsídios de forma regular, com o claro objetivo de promover a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, indicando o índice (IGP-M) e o respectivo período (abril/06 a março/07).

Entretanto, a revisão dos subsídios pagos em 2007 teve como base de cálculo o valor irregular decorrente do reajuste concedido em 2006, caracterizando infração ao art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, que estabelecem:

Resta claro, portanto, que o reajuste de 2006 não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constante nos autos, fls. 420 e 421:

 PREFEITO
   Pago Devido Diferença
jan 4.387,00 4.100,00 287,00
fev 4.387,00 4.100,00 287,00
mar 4.387,00 4.100,00 287,00
abr 4.387,00 4.264,00 123,00
mai 4.737,96 4.264,00 473,96
jun 4.562,48 4.264,00 298,48
jul 4.562,48 4.264,00 298,48
ago 4.562,48 4.264,00 298,48
set 4.562,48 4.264,00 298,48
out 4.562,48 4.264,00 298,48
nov 4.562,48 4.264,00 298,48
dez 4.562,48 4.264,00 298,48
Total 54.223,32 50.676,00 3.547,32
VICE PREFEITO  
   Pago Devido Diferença
jan 3.655,80 3.416,64 239,16
fev 2.193,50 2.050,00 143,50
mar 2.193,50 2.050,00 143,50
abr 2.497,66 2.132,00 365,66
mai 2.368,98 2.132,00 236,98
jun 2.281,24 2.132,00 149,24
jul 2.281,24 2.132,00 149,24
ago 2.281,24 2.132,00 149,24
set 2.281,24 2.132,00 149,24
out 2.281,24 2.132,00 149,24
nov 2.281,24 2.132,00 149,24
dez 2.281,24 2.132,00 149,24
Total 28.878,12 26.704,64 2.173,48

A.8.2 - Pagamento indevido dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º c/c 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de 5.802,64 (R$ 4.894,38 - Vereadores e R$ 908,26, Vereador Presidente)

Por meio da análise das informações complementares remetidas pela Unidade, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal, mais especificamente, ao Vereador e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 778,96 e R$ 1.168,44, respectivamente, nos meses de abril a dezembro/2007.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio dos Vereadores seria de R$ 700,00 e para o Vereador Presidente, de R$ 1.050,00, conforme dispõe a Lei Municipal nº 789/2004.

No exercício de 2006, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei Municipal nº 908/2006, que deu 7% de aumento aos Vereadores e Vereador Presidente, porém de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere. Deste reajuste concedido 2006, decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).

No exercício de 2007, a Unidade encaminhou cópia da Lei Municipal nº 991/2007, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de revisão de 4% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos vereadores.

Entende-se que a referida Lei concedeu revisão dos vencimentos, proventos, pensões e subsídios de forma regular, com o claro objetivo de promover a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, indicando o índice (IGP-M) e o respectivo período (abril/06 a março/07).

Entretanto, a revisão dos subsídios pagos em 2007 teve como base de cálculo o valor irregular decorrente do reajuste concedido em 2006, caracterizando infração ao artigo 39, § 4º c/c artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações prestadas pela Unidade (fls. 420 a 423):

VEREADOR - ADEMAR SCHNEIDERS
   Pago Devido Diferença
jan 749,00 700,00 49,00
fev 749,00 700,00 49,00
mar 749,00 700,00 49,00
abr 778,96 728,00 50,96
mai 778,96 728,00 50,96
jun 778,96 728,00 50,96
jul 778,96 728,00 50,96
ago 778,96 728,00 50,96
set 778,96 728,00 50,96
out 778,96 728,00 50,96
dez 778,96 728,00 50,96
Total 8.478,68 7.924,00 554,68

VEREADOR – ALCIDES GRASEL
   Pago Devido Diferença
abr 129,83 121,34 8,49
mai 778,96 728,00 50,96
jun 259,65 242,66 16,99
ago 778,96 728,00 50,96
Total 1.947,40 1.820,00 127,40
VEREADOR - BENO INÁCIO BRESSLER - PRESIDENTE
   Pago Devido Diferença
jan 1.123,30 1.050,00 73,30
fev 1.123,50 1.050,00 73,50
mar 1.123,50 1.050,00 73,50
abr 1.168,44 1.092,00 76,44
mai 1.168,44 1.092,00 76,44
jun 1.168,44 1.092,00 76,44
jul 1.168,44 1.092,00 76,44
ago 1.168,44 1.092,00 76,44
set 1.168,44 1.092,00 76,44
out 1.168,44 1.092,00 76,44
nov 1.168,44 1.092,00 76,44
dez 1.168,44 1.092,00 76,44
Total 13.886,26 12.978,00 908,26
VEREADOR – EGON STUELP
   Pago Devido Diferença
jan 749,00 700,00 49,00
fev 749,00 700,00 49,00
mar 749,00 700,00 49,00
abr 778,96 728,00 50,96
mai 778,96 728,00 50,96
jun 778,96 728,00 50,96
jul 778,96 728,00 50,96
ago 778,96 728,00 50,96
set 778,96 728,00 50,96
out 778,96 728,00 50,96
nov 778,96 728,00 50,96
dez 778,96 728,00 50,96
Total 9.257,64 8.652,00 605,64
VEREADOR – HELENA SPANIOL
   Pago Devido Diferença
nov 285,62 266,93 18,69
dez 493,34 461,07 32,27
Total 778,96 728,00 50,96
VEREADOR – JACINTA MEURER GABRIEL
  Pago Devido Diferença
jan 749,00 700,00 49,00
fev 749,00 700,00 49,00
mar 749,00 700,00 49,00
abr 778,96 728,00 50,96
mai 778,96 728,00 50,96
jun 778,96 728,00 50,96
jul 778,96 728,00 50,96
ago 778,96 728,00 50,96
set 778,96 728,00 50,96
out 778,96 728,00 50,96
dez 778,96 728,00 50,96
Total 8.478,68 7.924,00 554,68
VEREADOR – JOSÉ FLÁVIO WEBER
   Pago Devido Diferença
nov 778,96 728,00 50,96
Total 778,96 728,00 50,96
VEREADOR – NESTOR PEDRO RITTER
   Pago Devido Diferença
fev 374,50 350,00 24,50
mar 374,50 350,00 24,50
jun 389,48 364,00 25,48
jul 389,48 364,00 25,48
Total 1.527,96 1.428,00 99,96
VEREADOR – NILTON CLARÍCIO RENZ
   Pago Devido Diferença
jan 749,00 700,00 49,00
fev 749,00 700,00 49,00
mar 749,00 700,00 49,00
abr 623,17 582,40 40,77
jun 519,31 485,34 33,97
jul 778,96 728,00 50,96
ago 778,96 728,00 50,96
set 778,96 728,00 50,96
out 778,96 728,00 50,96
nov 778,96 728,00 50,96
dez 778,96 728,00 50,96
Total 8.063,24 7.535,74 527,50
VEREADOR – ORLANDO ROYER
   Pago Devido Diferença
jan 749,00 700,00 49,00
fev 749,00 700,00 49,00
mar 749,00 700,00 49,00
abr 778,96 728,00 50,96
mai 778,96 728,00 50,96
jul 778,96 728,00 50,96
ago 778,96 728,00 50,96
set 778,96 728,00 50,96
out 778,96 728,00 50,96
nov 493,34 461,07 32,27
dez 285,62 266,93 18,69
Total 8.478,68 7.924,00 554,68
VEREADOR – OTÁVIO GROTH
   Pago Devido Diferença
nov 778,96 728,00 50,96
Total 778,96 728,00 50,96
VEREADOR – ROQUE WEHNER
   Pago Devido Diferença
jan 749,00 700,00 49,00
fev 374,50 350,00 24,50
mar 374,50 350,00 24,50
abr 778,96 728,00 50,96
mai 778,96 728,00 50,96
jun 778,96 728,00 50,96
jul 778,96 728,00 50,96
ago 778,96 728,00 50,96
set 778,96 728,00 50,96
out 778,96 728,00 50,96
nov 778,96 728,00 50,96
dez 778,96 728,00 50,96
Total 8.508,64 7.952,00 556,64
VEREADOR – VANDRO LUIS WELTER
   Pago Devido Diferença
jan 749,00 700,00 49,00
fev 749,00 700,00 49,00
mar 749,00 700,00 49,00
abr 778,96 728,00 50,96
mai 778,96 728,00 50,96
jun 778,96 728,00 50,96
jul 778,96 728,00 50,96
ago 778,96 728,00 50,96
set 778,96 728,00 50,96
out 778,96 728,00 50,96
nov 778,96 728,00 50,96
dez 778,96 728,00 50,96
Total 9.257,64 8.652,00 605,64
VEREADOR – VILMAR LOHMANN  
   Pago Devido Diferença
jan 749,00 700,00 49,00
fev 749,00 700,00 49,00
mar 749,00 700,00 49,00
abr 778,96 728,00 50,96
mai 778,96 728,00 50,96
jun 389,48 364,00 25,48
jul 389,48 364,00 25,48
ago 778,96 728,00 50,96
set 778,96 728,00 50,96
out 778,96 728,00 50,96
nov 778,96 728,00 50,96
dez 778,96 728,00 50,96
Total 8.478,68 7.924,00 554,68

A.8.3 - Ausência de remessa do Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (Anexo 11), em desacordo ao consignado no artigo 101 da Lei 4.320/64

Apurou-se que a Unidade deixou de remeter junto ao Balanço Consolidado o Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, em desacordo ao consignado no artigo 101 da Lei 4.320/64 que dispõe:

Ressalta-se que a veracidade e adequação das demonstrações contábeis é indispensável para efetividade e eficiência da análise promovida por esta Corte de Contas. Esta remessa incompleta do Balanço Consolidado afetou, portanto, a análise das contas, podendo gerar, ainda que de forma mediata, prejuízo à fidedignidade das contas públicas.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de São João do Oeste, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER LEGISLATIVO :

    I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1. Pagamento indevido dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º c/c 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de 5.802,64 (R$ 4.894,38 - Vereadores e R$ 908,26, Vereador Presidente) - (item A.8.2 deste Relatório);

    II - DO PODER EXECUTIVO :

    II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    DMU/DCM 2, em 24/07/2008.

    Eduardo Corrêa Tavares Clovis Coelho Machado
    Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe da Divisão 2

    De acordo, em ...../...../.....

    Luiz Carlos Wisintainer

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXO 1

    1 - Despesas, no montante de R$ 13.957,08, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, em desacordo com o disposto nos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96.

    As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 13.957,08, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino fundamental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de São João do Oeste
    Competência:  2007
    Subfunção: =361- Ensino Fundamental

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    3530 03/09/2007 PASEP 1.063,34 VALOR EMPENHADO EM FAVOR DO PASEP SOBRE A RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA NO MÊS DE SETEMBRO/2007 - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DESTINADAS A EDUCAÇÃO.
    2472 02/07/2007 PASEP 1.112,51 VALOR EMPENHADO EM FAVOR DO PASEP SOBRE A RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA NO MÊS DE JULHO/2007 - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DESTINADAS A EDUCAÇÃO.
    2964 01/08/2007 PASEP 1.091,35 VALOR EMPENHADO EM FAVOR DO PASEP SOBRE A RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA NO MÊS DE AGOSTO/2007 - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DESTINADAS A EDUCAÇÃO.
    4217 31/10/2007 PASEP 1.346,30 VALOR EMPENHADO EM FAVOR DO PASEP SOBRE A RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA NO MÊS DE OUTUBRO/2007 - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DESTINADAS A EDUCAÇÃO.
    4254 01/11/2007 PASEP 1.156,30 VALOR EMPENHADO EM FAVOR DO PASEP SOBRE A RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA NO MÊS DE NOVEMBRO/2007 - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DESTINADAS A EDUCAÇÃO.
    4585 04/12/2007 PASEP 1.320,57 VALOR EMPENHADO EM FAVOR DO PASEP SOBRE A RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA NO MÊS DE DEZEMBRO/2007 - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DESTINADAS A EDUCAÇÃO.
    400 28/02/2007 Pasep 2.360,38 VALOR EMPENHADO EM FAVOR DO PASEP SOBRE A RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA NO MÊS DE FEVEREIRO/2007 - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DESTINADAS A EDUCAÇÃO.
    772 30/03/2007 Pasep 1.066,00 VALOR EMPENHADO EM FAVOR DO PASEP SOBRE A RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA NO MÊS DE MARÇO/2007 - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DESTINADAS A EDUCAÇÃO.
    1092 30/04/2007 Pasep 941,75 VALOR EMPENHADO EM FAVOR DO PASEP SOBRE A RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA NO MÊS DE ABRIL/2007 - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DESTINADAS A EDUCAÇÃO.
    1123 02/05/2007 PASEP 1.055,47 VALOR EMPENHADO EM FAVOR DO PASEP SOBRE A RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA NO MÊS DE MAIO/2007 - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DESTINADAS A EDUCAÇÃO.
    1994 01/06/2007 PASEP 1.443,11 VALOR EMPENHADO EM FAVOR DO PASEP SOBRE A RECEITA PRÓPRIA ARRECADADA NO MÊS DE JUNHO/2007 - RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, DESTINADAS A EDUCAÇÃO.

    Total Vl. Empenho (R$): 13.957,08
    Total de Registros: 11

    ANEXO 2

    1 – Despesas, no montante de R$ 3.109,80, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de São João do Oeste
    Competência:  01/2007 à 06/2007

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    1027 23/07/2007 DIMASTER COM. PROD. HOSPITALARES 2.415,00 VALOR EMPENHADO PARA AQUISIÇÃO DE 120 COMP DE FINASTERIDA DE 05 MG, 600 COMP DE MESILATO DE DOXAZOSINA DE 04 MG, 20000 COMP DE SINVASTATINA DE 20 MG, 3000 COMP DE SINVASTATINA DE 10 MG, 600 COMP DE LEVOTIROXINA SÓDICA DE 125 MG E 3000 COMP DE LEVOTIROXINA SÓDICA DE 100 MG, MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE, CFE. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 008/2007, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL n° 003/2007.RECURSOS SUS UNIÃO - PAB - C/C 58.040-6 - BB
    1785 10/12/2007 DIMEOESTE DISTRIB MEDICAMENTOS OESTE LTDA 133,80 VALOR EMPENHADO PARA AQUISIÇÃO DE 240 un DE FINASTERDE 5 MG E 200 cmp DE CICLOBENZAPRINA 10 MG, MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO DESTINADOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE, CFE. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 009/2007, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL n° 004/2007.RECURSOS PAB - 58.040-6 - BB
    652 11/05/2007 ELÓI AFONSO WEBER 300,00 VALOR EMPENHADO PELA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO FINANCEIRO PARA EFETUAR DESPESAS COM VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE QUANDO EM VIAGENS FORA DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL nº 613/2001.
    1078 31/07/2007 JOSÉ WERNER EBERHARDT 109,00 VALOR EMPENHADO PELA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO FINANCEIRO PARA EFETUAR DESPESAS COM VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE QUANDO EM VIAGENS FORA DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL nº 613/2001.
    1300 14/09/2007 JOSÉ WERNER EBERHARDT 152,00 VALOR EMPENHADO PELA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO FINANCEIRO PARA EFETUAR DESPESAS COM VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE QUANDO EM VIAGENS FORA DO MUNICÍPIO. LEI MUNICIPAL nº 613/2001.

    Total Vl. Empenho (R$): 3.109,80
    Total de Registros: 5

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

    Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina

    Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730

    Home-page: www.tce.sc.gov.br

    PROCESSO

    PCP 08/00189124
       

    UNIDADE

    Município de São João do Oeste
       
    ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.

    ÓRGÃO INSTRUTIVO

    Parecer - Remessa

    Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

    TC/DMU, em ......./......../.......

    GERALDO JOSÉ GOMES

    Diretor de Controle dos Municípios