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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PRP 08/00407725 |
UNIDADE |
Município de São José |
RESPONSÁVEL |
Sr. FERNANDO MELQUIADES ELIAS - Prefeito Municipal (gestão 2005/2008) |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2006, por ocasião do pedido de reapreciação formulado pela Câmara Municipal, conforme determina o Regimento Interno deste Tribunal. |
RELATÓRIO N° | 2.896/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de São José, sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000 arts. 50 a 54 e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26 e Instrução Normativa nº TC - 02/2001, art. 22 e TC - 04/2004, art 3º, I, encaminhou para exame o Balanço Consolidado do exercício de 2006, juntamente com o Balanço Anual, protocolado sob o nº 4.142, em28/02/2007, por meio documental e, bimestralmente, por meio eletrônico, os dados e informações constantes do art. 22 da Resolução antes citada.
II - DA SOLICITAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2006, do Município, foi emitido o Relatório no 3.789/2007, de 20/11/2007, integrante do Processo no PCP07/00083294.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo apreciado pelo Tribunal Pleno em sessão de 19/12/2007, que decidiu recomendar à Egrégia Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO das contas do exercício de 2006, da Prefeitura Municipal de São José.Esta decisão foi comunicada ao Sr. Prefeito Municipal, pelo ofício no 431/2008, de 14/02/2008 e publicada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., em 26/02/2008.
O Presidente da Câmara Municipal, pelo ofício no 346/2008, de 23/06/2008, solicitou a reapreciação das referidas contas nos termos do artigo 55, da Lei Complementar 202/2000 e do artigo 93, I, do Regimento Interno, cujos motivos estão apresentados resumidamente abaixo, conforme o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São José:
A análise técnica da qual resultou o Relatório DMU nº 3.789/2007, apontou diversas irregularidades, em especial, a ocorrência de déficit de execução orçamentária do Município - consolidado (item II.B.1 da parte conclusiva do Relatório, fls. 1.033 dos autos do Processo PCP 07/00083294), com descumprimento a norma legal insculpida no art. 48, alínea "b", da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A partir das diversas irregularidades apuradas no Relatório Técnico supracitado, o Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas manifestou-se pela REJEIÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de São José, referentes ao exercício de 2006.
O Voto da Exma. Relatora, Auditora Substituta Sabrina Nunes Iocken (Relatório nº GCMB/2007/699 - fls. 1.132 a 1.143 dos autos do Processo nº PCP 07/00083294), destacou que o déficit de execução orçamentária, da ordem de R$ 10.542.828,87, representou 6,4% da receita arrecadada no exercício de 2006, constituindo, portanto, irregularidade de natureza gravíssima, ensejadora da REJEIÇÃO das contas, nos termos do inciso VI, art. 3º da Portaria nº TC-233/2003.
Após a sustentação oral realizada pelo Prefeito Municipal na sessão plenária de 17/12/2007, a Exma. Relatora manteve seu voto pela REJEIÇÃO das contas (Relatório nº GCMB/2007/736 - fls. 1.151 a 1.154 dos autos do Processo nº PCP 07/00083294). Entretanto, o Exmo. Conselheiro César Filomeno Fontes apresentou voto divergente (fls. 1.149 e 1.150 c/c fls. 1.157 e 1.158 dos autos do Processo nº PCP 07/00083294), que submetido ao Egrégio Tribunal Pleno na sessão plenária de 19/12/2007, foi acolhido por voto de desempate do Presidente.
Além dos fatos supramencionados, o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São José, destaca, nas suas considerações finais, que os votos divergentes ao Relatório nº GCMB/2007/699 não foram fundamentados.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reapreciação.
III - DA REAPRECIAÇÃO
Considerando o fato do pedido de reapreciação estar fundamentado no mérito da decisão do Egrégio Tribunal Pleno, e não haver fatos novos passíveis de análise nesta oportunidade, repete-se o teor do Relatório nº 3.789/2007:
IV - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 4408, de 6/12/2005, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 200.716.539,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 7.340.520,00, o que corresponde a 3,66% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Considerando o disposto no item B.1.1, o quadro demonstrativo dos Créditos Orçamentários e Adicionais passa a ser o seguinte:
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 200.716.539,00 |
Ordinários | 193.376.019,00 |
Reserva de Contingência | 7.340.520,00 |
(+) Créditos Adicionais | 89.525.555,11 |
Suplementares | 71.313.848,40 |
Especiais | 18.211.706,71 |
(-) Anulações de Créditos | 68.569.371,85 |
Orçamentários/Suplementares | 68.569.371,85 |
(=) Créditos Autorizados | 221.672.722,26 |
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 13.633.590,93 | 15,23 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 68.569.371,85 | 76,59 |
Superávit Financeiro | 4.576.005,26 | 5,11 |
Outros Recursos não Identificados | 2.746.587,07 | 3,07 |
T O T A L | 89.525.555,11 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 89.525.555,11, equivalendo a 44,60% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 79,66% e os especiais 20,34%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 68.569.371,85, equivalendo a 34,16% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 200.716.539,00 | 175.048.129,27 | (25.668.409,73) |
DESPESA | 215.537.912,15 | 180.640.553,39 | (34.897.358,76) |
Déficit de Execução Orçamentária | 5.592.424,12 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 127.539.421,13 |
Das Demais Unidades | 47.508.708,14 |
TOTAL DAS RECEITAS | 175.048.129,27 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 141.166.179,07 |
Das Demais Unidades | 39.474.374,32 |
TOTAL DAS DESPESAS | 180.640.553,39 |
DÉFICIT | (5.592.424,12) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 4.004.597,23 referente às despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício em análise, inclusive as despesas com pessoal, apura-se o seguinte:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 127.539.421,13 |
Das Demais Unidades | 47.508.708,14 |
TOTAL DAS RECEITAS | 175.048.129,27 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 141.166.179,07 |
Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual)* | 4.004.597,23 |
Despesa das Unidades | 39.474.374,32 |
TOTAL DAS DESPESAS | 184.645.150,62 |
DÉFICIT | (9.597.021,35) |
*Obs. Informados pela unidade mediante Ofício Circular, item P.3 e P.4, folhas 449 à 456.
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 9.597.021,35 representando 5,48% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,66 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 9.597.021,35 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Déficit de R$ 17.631.355,17 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 8.034.333,82.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 175.048.129,27 | 184.645.150,62 | (9.597.021,35) |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 10.366.420,65 | 840.010,64 | 9.526.410,01 |
Resultado Ajustado | 164.681.708,62 | 183.805.139,98 | (19.123.431,36) |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de 19.123.431,36 representando 11,61% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,39 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Diante disto, evidencia-se a seguinte restrição:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 19.123.431,36, representando 11,61% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,39 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência do Município de São José (R$ 9.526.410,01) em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior ajustado - R$ 2.673.828,43
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos que:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 17.631.355,17, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 127.539.421,13 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 28.405.062,81), e a Despesa Realizada R$ 145.170.776,30,remanescendo a restrição nos seguintes termos:
A.2.b - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 17.631.355,17, representando 13,82% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 1,65 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), absorvido em pequena monta pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 1.305.333,66
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 17.631.355,17, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 17.631.355,17 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 8.034.333,82 |
TOTAL | DÉFICIT | 9.597.021,35 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 9.597.021,35 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 17.631.355,17, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 8.034.333,82.
(Relatório n.º 2189/2007, referente ao ano de 2007,item A.2)
Quanto ao item A.2.a segue a justificativa do responsável:
Estamos remetendo a relação dos empenhos emitidos durante o exercício de 2006 para a devida comprovação.
b) O Município, na Administração Direta, procedeu a abertura de créditos suplementares e especiais no montante de R$ 4.576.005,26 para atender aos órgãos 08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, através dos decretos N° 20.475/2006, 20.615/2006 e 20.690/2006 este último para órgão 28.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ, por conta do superávit financeiro realizado nas fontes de vinculação de recursos no exercício de 2005, a seguir especificado:
COMPOSIÇÃO DO SUPERÁVIT POR FONTE DE RECURSOS 2005
CONTA Nº | SALDO EM 31/12/05 | F. RECURSOS | VALOR UTILIZADO |
58.022 = 8 | 3.398.698,41 | 99/98 | 3.388.390,00 |
20.576=1 | 1.339.769,25 | 6 | 1.105.570,00 |
092=2 | 76.900,54 | 10 | 61.609,00 |
443.005 | 26.090,77 | 108 | 3.716,00 |
21616=6 | 2.502,95 | 122 | 2.691,00 |
20.421 | 916,98 | 125 | 427,26 |
24892=3 | 13.602,00 | 23 | 13.602,00 |
TOTAL | 4.858.480,00 | 4.576.005,28 |
NOTA: Os valores utilizados já foram deduzidos os restos a pagar inscritos até 31.12.2005
OBS: Segue Cópia dos decretos N.º 20.475, 20.615 e 20.690/2006, bem como Movimento Geral da Tesouraria em 31/12/2005 para a devida comprovação.
Diante do exposto acima, podemos considerar que o Déficit de execução orçamentária (Consolidado) da ordem de R$ 19.123.431,36, deduzidos o valor de R$ 4.004,597,23 (item a) referente valor ajustado, e os créditos especiais e suplementares abertos por conta do Superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2005 no valor de R$ 4.576.005,26, (item b) temos um Déficit (Consolidado) real de R$ 10.542.828,87, representando 6,4% da receita arrecadada do Município em exame, o que equivale a 0,76 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do Superávit orçamentário do Instituto de Previdência do Município de São José ."
Quanto ao item A.2.b segue a justificativa do responsável:
"Como já foi mencionado no item II.B.1 deste relatório, Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 17.631.355,17, deduzidos os valores de R$ 4.004.597,23 e R$ 4.576.005,26 respectivamente, tem-se um Déficit de execução orçamentária real de R$ 9.064.354,68, o que passa a representar 7,11% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,85 arrecadação mensal - média mensal do exercício."
Considerações da Instrução:
Destaca-se que a análise das justificativas para o item A.2.a e A.2.b será realizado em conjunto em razão de serem complementares.
A Prefeitura Municipal de São José, inicialmente, solicita que seja desconsiderado do cálculo do resultado consolidado da execução orçamentária o valor de R$ 4.004.597,23, com alegação que foram despesas empenhadas e não liquidadas, estornadas durante o ano de 2006.
Todavia, cabe salientar que o valor de R$ 4.004.597,23 referente ao total das despesas liquidadas e empenhadas, canceladas e conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar, considerado pela Instrução, é oriundo exclusivamente da informação prestada pela Unidade em resposta ao Ofício Circular 201/2007, item P.3 e P.4, folhas 449 à 456 dos autos.
Nesta ocasião, o Administrador remeteu a relação dos empenhos emitidos durante o ano de 2006, comprovando a anulação dos empenhos informados anteriormente no Ofício Circular, portanto verifica-se a procedência dos esclarecimentos ora prestados pelo Responsável.
O Município solicitou também que seja deduzido do déficit de execução orçamentária, o montante de R$ 4.576.005,26, referente abertura de créditos suplementares e especiais para atender aos órgãos da Secretaria da Educação e o Fundo Municipal de Assistência Social de São José, por meio do superávit financeiro do exercício de 2005.
É necessário esclarecer que tal solicitação não pode ser considerada, eis que, a abertura de créditos adicionais por superávit financeiro representa aumento de despesa do exercício corrente sem o necessário ingresso de receita orçamentária, visto que este valor já foi considerado receita no exercício de sua arrecadação.
Para comprovação a Unidade remeteu cópias dos Decretos: 20.475 de 22/02/2006, 20.615 de 06/03/2006 e 20.690 de 13/03/2006.
Os decretos evidenciam a abertura de créditos por conta da utilização do superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 4.576.005,26, nas seguintes fontes de recursos:
|
VALOR |
Recursos da Valorização do Magistério 40% - FUNDEF | 3.388.390,00 |
Recursos da Contribuição ao Salário Educação | 1.105.570,00 |
Convênio nº 864/95 - FAE/PNAE - Merenda Escolar | 61.609,00 |
Programa Nacional de Alimentação - PNAC | 3.716,00 |
PNATE/FNDE/Transporte Escolar | 2.691,00 |
Recursos do FNDE/Programa de Educação de Jovens e Adultos | 427,26 |
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social | 13.602,00 |
TOTAL | 4.576.005,26 |
Os respectivos saldos foram comprovados através da remessa do demonstrativo financeiro, conforme folha 927 dos autos.
Quando a Unidade tem superávit financeiro no exercício anterior ao da análise, o procedimento deste Tribunal é considerá-lo como atenuante do déficit orçamentário apurado.
No caso do Município de São José o Balanço Patrimonial Consolidado, já excluído o resultado do Instituto de Previdência, registrou um superávit financeiro no exercício de 2005 de R$ 2.673.828,43, conforme já evidenciado na restrição do déficit, folha 05 deste relatório.
Todavia, considerando que a Unidade, nesta oportunidade, comprovou documentalmente, a existência de um superávit financeiro no exercício de 2005, por fonte de recurso no montante de R$ 4.576.005,26, e considerando ainda a decisão desta Corte de Contas em Processo de Consulta 02/08022180:
"(...)
2. Para fins de abertura de créditos adicionais, os recursos do excesso de arrecadação do exercício corrente e do superávit financeiro do exercício anterior podem ser apurados por origem de recurso.
3. Os recursos do excesso de arrecadação e do superávit financeiro pertinentes às receitas vinculadas devem ser apuradas em cada fonte específica de recurso vinculada a aplicação em determinada finalidade, e somente podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais relacionados a respectiva finalidade.
(...)"
Diante do exposto, deve ser retificado nos seguintes aspectos o item A.2 Execução Orçamentária, do Relatório nº 2189/2007, de Prestação de Contas do Prefeito, conforme segue:
Resultado Consolidado
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 127.539.421,13 |
Das Demais Unidades | 47.508.708,14 |
TOTAL DAS RECEITAS | 175.048.129,27 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 141.166.179,07 |
Das Demais Unidades | 39.474.374,32 |
TOTAL DAS DESPESAS | 180.640.553,39 |
DÉFICIT | (5.592.424,12) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 5.592.424,12, correspondendo a 3,19% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 5.592.424,12 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 13.626.757,94 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 8.034.333,82.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 175.048.129,27 | 180.640.553,39 | (5.592.424,12) |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 10.366.420,65 | 840.010,64 | 9.526.410,01 |
Resultado Ajustado | 164.681.708,62 | 179.800.542,75 | (15.118.834,13) |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de 15.118.834,13 representando 9,18% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,10 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 13.626.757,94, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 127.539.421,13 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 28.405.062,81), e a Despesa Realizada R$ 141.166.179,07.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 13.626.757,94, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 13.626.757,94 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 8.034.333,82 |
TOTAL | DÉFICIT | 5.592.424,12 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 5.592.424,12 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 13.626.757,94, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 8.034.333,82.
Pelo exposto, mantém-se a restrição nos seguintes termos:
A.2.c - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 15.118.834,13, representando 9,18% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,10 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência do Município de São José (R$ 9.526.410,01) em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, sendo parte decorrente da utilização do superávit financeiro do exercício anterior nas fontes de recursos: Valorização do Magistério 40% - FUNDEF, Contribuição ao Salário Educação, FAE/PNAE-Merenda Escolar, Programa Nacional de Alimentação, PNATE/FNDE/Transporte Escolar, FNDE/Programa de Educação de Jovens e Adultos, Fundo Nacional de Assistência Social, através de abertura de crédito adicional no montante de R$ 4.576.005,26
A.2.d - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 13.626.757,94, representando 10,68% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 1,28 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), sendo parte decorrente da utilização do superávit financeiro do exercício anterior nas fontes de recursos: Valorização do Magistério 40% - FUNDEF, Contribuição ao Salário Educação, FAE/PNAE-Merenda Escolar, Programa Nacional de Alimentação, PNATE/FNDE/Transporte Escolar, FNDE/Programa de Educação de Jovens e Adultos, através de abertura de crédito adicional no montante de R$ 4.562.403,26
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$175.048.129,27, equivalendo a 87,21 % da receita orçada.Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 26.093.117,40 | 19,78 | 32.618.468,60 | 19,71 | 38.217.922,00 | 21,83 |
Receita de Contribuições | 11.174.053,59 | 8,47 | 8.937.403,53 | 5,40 | 10.152.084,90 | 5,80 |
Receita Patrimonial | 1.523.570,88 | 1,15 | 4.124.824,26 | 2,49 | 4.346.615,06 | 2,48 |
Receita de Serviços | 154.877,33 | 0,12 | 5.576.488,61 | 3,37 | 147.748,64 | 0,08 |
Transferências Correntes | 77.490.392,36 | 58,73 | 96.089.533,88 | 58,06 | 101.861.757,57 | 58,19 |
Outras Receitas Correntes | 8.261.992,65 | 6,26 | 14.154.738,72 | 8,55 | 12.132.899,45 | 6,93 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 5.254.406,68 | 3,98 | 2.787.458,48 | 1,68 | 5.626.343,93 | 3,21 |
Alienação de Bens | 464.946,23 | 0,35 | 314.213,80 | 0,19 | 23.241,47 | 0,01 |
Transferências de Capital | 1.524.780,33 | 1,16 | 910.689,34 | 0,55 | 2.539.516,25 | 1,45 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 131.942.137,45 | 100,00 | 165.513.819,22 | 100,00 | 175.048.129,27 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 20.482.149,78 | 15,52 | 25.180.645,71 | 15,21 | 30.019.909,94 | 17,15 |
IPTU | 9.400.528,59 | 7,12 | 11.817.629,97 | 7,14 | 12.901.275,97 | 7,37 |
IRRF | 2.155.563,69 | 1,63 | 2.629.723,08 | 1,59 | 2.860.517,76 | 1,63 |
ISQN | 6.373.092,24 | 4,83 | 7.581.405,79 | 4,58 | 10.917.043,03 | 6,24 |
ITBI | 2.552.965,26 | 1,93 | 3.151.886,87 | 1,90 | 3.341.073,18 | 1,91 |
Taxas | 5.609.122,01 | 4,25 | 7.437.822,89 | 4,49 | 8.198.012,06 | 4,68 |
Contribuições de Melhoria | 1.845,61 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Tributária | 26.093.117,40 | 19,78 | 32.618.468,60 | 19,71 | 38.217.922,00 | 21,83 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 131.942.137,45 | 100,00 | 165.513.819,22 | 100,00 | 175.048.129,27 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 2.856.160,14 | 1,63 |
Contribuições Econômicas | 7.295.924,76 | 4,17 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 7.295.924,76 | 4,17 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 10.152.084,90 | 5,80 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 175.048.129,27 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 77.490.392,36 | 58,73 | 96.089.533,88 | 58,06 | 101.861.757,57 | 58,19 |
Transferências Correntes da União | 26.669.984,98 | 20,21 | 32.335.330,83 | 19,54 | 35.373.787,36 | 20,21 |
Cota-Parte do FPM | 17.833.868,76 | 13,52 | 22.230.990,31 | 13,43 | 24.721.631,37 | 14,12 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (2.675.079,36) | (2,03) | (3.334.647,38) | (2,01) | (3.708.243,52) | (2,12) |
Cota do ITR | 18.546,80 | 0,01 | 23.583,34 | 0,01 | 13.322,64 | 0,01 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 649.303,08 | 0,49 | 661.321,20 | 0,40 | 378.704,17 | 0,22 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (97.395,36) | (0,07) | (99.198,12) | (0,06) | (56.805,60) | (0,03) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 753,04 | 0,00 | 1.124,25 | 0,00 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 7.053.764,99 | 5,35 | 7.456.128,70 | 4,50 | 8.057.522,70 | 4,60 |
Transferência de Recursos do FNAS | 1.123.079,38 | 0,85 | 1.391.284,47 | 0,84 | 1.231.806,04 | 0,70 |
Transferências de Recursos do FNDE | 2.127.097,65 | 1,61 | 3.362.718,98 | 2,03 | 3.807.673,16 | 2,18 |
Demais Transferências da União | 636.799,04 | 0,48 | 642.396,29 | 0,39 | 927.052,15 | 0,53 |
Transferências Correntes do Estado | 30.261.480,38 | 22,94 | 35.595.839,48 | 21,51 | 38.101.413,13 | 21,77 |
Cota-Parte do ICMS | 27.953.116,65 | 21,19 | 32.537.281,94 | 19,66 | 33.861.838,20 | 19,34 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (4.192.968,56) | (3,18) | (4.880.592,04) | (2,95) | (5.079.275,49) | (2,90) |
Cota-Parte do IPVA | 5.171.670,87 | 3,92 | 6.370.898,47 | 3,85 | 7.881.094,05 | 4,50 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 939.959,06 | 0,71 | 1.149.083,62 | 0,69 | 1.183.443,55 | 0,68 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (143.223,80) | (0,11) | (172.362,53) | (0,10) | (177.516,46) | (0,10) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 257.252,45 | 0,19 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 275.673,71 | 0,21 | 591.530,02 | 0,36 | 431.829,28 | 0,25 |
Transferências Multigovernamentais | 17.830.005,29 | 13,51 | 22.657.725,82 | 13,69 | 23.026.634,76 | 13,15 |
Transferências de Recursos do Fundef | 17.830.005,29 | 13,51 | 22.657.725,82 | 13,69 | 23.026.634,76 | 13,15 |
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 12.500,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Convênios | 2.728.921,71 | 2,07 | 5.488.137,75 | 3,32 | 5.359.922,32 | 3,06 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 1.524.780,33 | 1,16 | 910.689,34 | 0,55 | 2.539.516,25 | 1,45 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 79.015.172,69 | 59,89 | 97.000.223,22 | 58,61 | 104.401.273,82 | 59,64 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 131.942.137,45 | 100,00 | 165.513.819,22 | 100,00 | 175.048.129,27 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 5.532.320,57 e desta, R$ 5.290.550,26 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 5.626.343,93, correspondendo a 3,21% dos ingressos auferidos.
A.2.2 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 180.640.553,39, equivalendo a 83,81% da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 5.702.774,87 | 4,31 | 5.690.984,20 | 3,79 | 6.602.383,01 | 3,65 |
04-Administração | 12.534.856,64 | 9,47 | 15.476.143,77 | 10,31 | 23.298.313,93 | 12,90 |
06-Segurança Pública | 4.879.732,09 | 3,69 | 4.003.829,69 | 2,67 | 3.235.044,85 | 1,79 |
08-Assistência Social | 5.477.090,07 | 4,14 | 6.334.129,77 | 4,22 | 4.738.120,07 | 2,62 |
09-Previdência Social | 5.056.053,31 | 3,82 | 5.592.577,02 | 3,73 | 6.493.364,24 | 3,59 |
10-Saúde | 19.565.988,62 | 14,79 | 21.367.970,95 | 14,24 | 25.544.332,16 | 14,14 |
11-Trabalho | 511.618,13 | 0,39 | 803.283,05 | 0,54 | 895.787,25 | 0,50 |
12-Educação | 35.919.483,01 | 27,14 | 41.650.632,78 | 27,76 | 55.475.237,94 | 30,71 |
13-Cultura | 1.242.846,32 | 0,94 | 1.805.336,63 | 1,20 | 2.628.166,60 | 1,45 |
15-Urbanismo | 27.779.595,94 | 20,99 | 21.005.708,09 | 14,00 | 41.483.813,38 | 22,96 |
16-Habitação | 2.115.193,33 | 1,60 | 1.735.956,17 | 1,16 | 0,00 | 0,00 |
17-Saneamento | 345.701,62 | 0,26 | 2.348.669,87 | 1,57 | 0,00 | 0,00 |
18-Gestão Ambiental | 422.147,62 | 0,32 | 859.282,83 | 0,57 | 773.597,04 | 0,43 |
20-Agricultura | 69.573,10 | 0,05 | 4.649,16 | 0,00 | 135.169,38 | 0,07 |
21-Organização Agrária | 0,00 | 0,00 | 312.161,90 | 0,21 | 0,00 | 0,00 |
22-Indústria | 909.775,42 | 0,69 | 8.303.914,31 | 5,53 | 0,00 | 0,00 |
23-Comércio e Serviços | 0,00 | 0,00 | 56.758,40 | 0,04 | 27.962,30 | 0,02 |
24-Comunicações | 0,00 | 0,00 | 163.888,81 | 0,11 | 0,00 | 0,00 |
26-Transporte | 450.551,47 | 0,34 | 446.474,81 | 0,30 | 0,00 | 0,00 |
27-Desporto e Lazer | 860.290,47 | 0,65 | 1.803.615,75 | 1,20 | 1.566.027,20 | 0,87 |
28-Encargos Especiais | 8.481.898,96 | 6,41 | 10.294.043,33 | 6,86 | 7.743.234,04 | 4,29 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 132.325.170,99 | 100,00 | 150.060.011,29 | 100,00 | 180.640.553,39 | 100,00 |
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 104.356.178,74 | 78,86 | 119.528.726,79 | 79,65 | 143.287.380,55 | 79,32 |
Pessoal e Encargos | 61.293.432,68 | 46,32 | 70.062.539,77 | 46,69 | 84.501.161,14 | 46,78 |
Aposentadorias e Reformas | 2.683.733,58 | 2,03 | 3.155.228,94 | 2,10 | 2.993.755,51 | 1,66 |
Pensões | 248.447,42 | 0,19 | 323.194,34 | 0,22 | 314.821,91 | 0,17 |
Contratação por Tempo Determinado | 15.994.911,70 | 12,09 | 16.772.007,14 | 11,18 | 22.237.618,77 | 12,31 |
Salário-Família | 149.011,73 | 0,11 | 160.064,06 | 0,11 | 184.299,33 | 0,10 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.738.397,42 | 23,23 | 40.316.585,58 | 26,87 | 43.747.682,77 | 24,22 |
Obrigações Patronais | 8.654.767,23 | 6,54 | 6.372.282,28 | 4,25 | 6.640.956,47 | 3,68 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 2.824.163,60 | 2,13 | 2.002.768,03 | 1,33 | 2.371.034,41 | 1,31 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 791.852,75 | 0,53 | 5.651.187,42 | 3,13 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 158.638,34 | 0,11 | 156.752,48 | 0,09 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 0,00 | 0,00 | 9.918,31 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 1.986.632,58 | 1,50 | 1.876.323,37 | 1,25 | 1.758.553,40 | 0,97 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 203.052,07 | 0,11 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 1.953.551,07 | 1,48 | 1.876.323,37 | 1,25 | 1.758.553,40 | 0,97 |
Indenizações e Restituições | 33.081,51 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 41.076.113,48 | 31,04 | 47.589.863,65 | 31,71 | 57.027.666,01 | 31,57 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 583.232,79 | 0,32 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 123.727,04 | 0,07 |
Diárias - Civil | 47.512,50 | 0,04 | 99.719,80 | 0,07 | 153.721,46 | 0,09 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 356.393,18 | 0,27 | 288.837,88 | 0,19 | 226.634,50 | 0,13 |
Material de Consumo | 7.370.118,98 | 5,57 | 7.957.942,52 | 5,30 | 9.197.156,21 | 5,09 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 18.869,75 | 0,01 | 11.011,46 | 0,01 | 27.230,25 | 0,02 |
Material de Distribuição Gratuita | 1.483.925,38 | 1,12 | 2.259.885,22 | 1,51 | 4.286.699,35 | 2,37 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 58.996,95 | 0,04 | 85.376,91 | 0,06 | 94.990,65 | 0,05 |
Serviços de Consultoria | 408.139,15 | 0,31 | 308.814,12 | 0,21 | 465.358,20 | 0,26 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 911.890,23 | 0,69 | 1.228.603,96 | 0,82 | 2.113.149,24 | 1,17 |
Locação de Mão-de-Obra | 3.792.337,10 | 2,87 | 3.803.499,71 | 2,53 | 224.458,34 | 0,12 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 23.098.052,65 | 17,46 | 26.645.758,68 | 17,76 | 33.570.838,14 | 18,58 |
Contribuições | 383.570,73 | 0,29 | 737.641,00 | 0,49 | 763.075,00 | 0,42 |
Subvenções Sociais | 1.077.561,62 | 0,81 | 713.576,77 | 0,48 | 1.532.787,71 | 0,85 |
Auxílio-Alimentação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 234.493,76 | 0,13 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.095.113,17 | 0,83 | 1.533.066,29 | 1,02 | 1.633.700,29 | 0,90 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 599.992,13 | 0,45 | 511.507,90 | 0,34 | 322.498,90 | 0,18 |
Sentenças Judiciais | 294.199,56 | 0,22 | 119.963,04 | 0,08 | 250.795,24 | 0,14 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 19.913,86 | 0,02 | 347.884,88 | 0,23 | 490.091,35 | 0,27 |
Indenizações e Restituições | 59.526,54 | 0,04 | 132.263,52 | 0,09 | 603.027,59 | 0,33 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 804.509,99 | 0,54 | 130.000,00 | 0,07 |
DESPESAS DE CAPITAL | 27.968.992,25 | 21,14 | 30.531.284,50 | 20,35 | 37.353.172,84 | 20,68 |
Investimentos | 22.829.949,96 | 17,25 | 23.736.593,87 | 15,82 | 33.240.310,10 | 18,40 |
Contratação por Tempo Determinado | 212.028,86 | 0,16 | 15.967,70 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Material de Consumo | 198.801,01 | 0,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Serviços de Consultoria | 60.000,00 | 0,05 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 18.374,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 544.148,80 | 0,41 | 232.707,05 | 0,16 | 52.117,80 | 0,03 |
Auxílios | 12.350,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 19.353.271,95 | 14,63 | 17.825.536,76 | 11,88 | 26.077.573,04 | 14,44 |
Equipamentos e Material Permanente | 1.915.815,80 | 1,45 | 4.759.392,56 | 3,17 | 6.543.628,26 | 3,62 |
Aquisição de Imóveis | 515.159,54 | 0,39 | 315.959,00 | 0,21 | 400.000,00 | 0,22 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 587.030,80 | 0,39 | 166.991,00 | 0,09 |
Despesas com Investimentos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 30.000,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 5.139.042,29 | 3,88 | 6.764.690,63 | 4,51 | 4.112.862,74 | 2,28 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 5.139.042,29 | 3,88 | 6.764.690,63 | 4,51 | 4.112.862,74 | 2,28 |
Despesa Realizada Total | 132.325.170,99 | 100,00 | 150.060.011,29 | 100,00 | 180.640.553,39 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
Considerando a análise realizada no item B.2.2 o fluxo financeiro do Município no exercício passa a ser o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 12.905.138,77 |
Caixa | 256.793,16 |
Bancos Conta Movimento | 2.878.651,58 |
Aplicações Financeiras | 2.404.685,87 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 7.365.008,16 |
(+) ENTRADAS | 302.795.757,99 |
Receita Orçamentária | 175.048.129,27 |
Extraorçamentárias | 127.747.628,72 |
Realizável | 54.748.474,14 |
Restos a Pagar | 19.908.140,40 |
Débito de Tesouraria | 87.971,39 |
Depósitos de Diversas Origens | 16.096.039,08 |
Serviço da Dívida a Pagar | 5.871.416,14 |
Outras Operações | 948.232,16 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 30.087.355,41 |
(-) SAÍDAS | 308.452.439,87 |
Despesa Orçamentária | 180.640.553,39 |
Extraorçamentárias | 127.811.886,48 |
Realizável | 65.324.326,95 |
Restos a Pagar | 9.494.314,04 |
Débito de Tesouraria | 87.971,39 |
Depósitos de Diversas Origens | 16.566.880,46 |
Serviço da Dívida a Pagar | 6.392.743,95 |
Outras Operações | 625.197,77 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 29.320.451,92 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 7.248.456,89 |
Caixa | 17.326,73 |
Banco Conta Movimento | 1.654.503,46 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 3.980.097,72 |
Aplicações Financeiras | 1.596.528,98 |
Fonte : Balanço Financeiro
Demonstrativo_09
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Caixa | 17.326,73 |
Bancos c/ Movimento | 1.199.590,47 |
Vinculado em C/C Bancária | 3.349.780,40 |
Aplicações Financeiras | 122.276,10 |
TOTAL | 4.688.973,70 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
Considerando a análise realizada no item B.2.2 a situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício passa a ser assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 28.841.623,62 | 14,68 | 33.760.794,55 | 14,79 |
Disponível | 5.540.130,61 | 2,82 | 3.268.359,17 | 1,43 |
Vinculado | 7.365.008,16 | 3,75 | 3.980.097,72 | 1,74 |
Realizável | 15.936.484,85 | 8,11 | 26.512.337,66 | 11,62 |
Ativo Permanente | 167.616.973,32 | 85,32 | 194.438.105,56 | 85,21 |
Bens Móveis | 18.902.624,42 | 9,62 | 25.439.492,65 | 11,15 |
Bens Imóveis | 37.491.322,01 | 19,08 | 50.034.505,52 | 21,93 |
Créditos | 111.223.026,89 | 56,61 | 118.964.107,39 | 52,13 |
Ativo Real | 196.458.596,94 | 100,00 | 228.198.900,11 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 196.458.596,94 | 100,00 | 228.198.900,11 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 11.548.370,56 | 5,88 | 20.970.027,73 | 9,19 |
Restos a Pagar | 9.445.001,59 | 4,81 | 19.858.827,95 | 8,70 |
Depósitos Diversas Origens | 1.582.041,16 | 0,81 | 1.111.199,78 | 0,49 |
Serviços da Dívida a Pagar | 521.327,81 | 0,27 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Permanente | 50.567.295,19 | 25,74 | 70.120.881,17 | 30,73 |
Dívida Fundada | 9.099.234,30 | 4,63 | 11.495.557,82 | 5,04 |
Débitos Consolidados | 16.050.743,44 | 8,17 | 14.719.012,15 | 6,45 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 25.417.317,45 | 12,94 | 43.906.311,20 | 19,24 |
Passivo Real | 62.115.665,75 | 31,62 | 91.090.908,90 | 39,92 |
Ativo Real Líquido | 134.342.931,19 | 68,38 | 137.107.991,21 | 60,08 |
PASSIVO TOTAL | 196.458.596,94 | 100,00 | 228.198.900,11 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 19.800.924,10 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 15.885.442,41 |
Restos a Pagar não Processados | 3.096.203,67 |
Depósitos de Diversas Origens | 819.278,02 |
TOTAL | 19.800.924,10 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 28.841.623,62 | 33.758.032,82 | 4.916.409,20 |
Passivo Financeiro | 11.548.370,56 | 20.970.027,73 | (9.421.657,17) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 17.293.253,06 | 12.788.005,09 | (4.505.247,97) |
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor de R$ 4.004.597,23 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual conforme informações prestadas pela Unidade, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 28.841.623,62 | 33.758.032,82 | 4.916.409,20 |
Passivo Financeiro | 11.548.370,56 | 24.974.624,96 | (13.426.254,40) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 17.293.253,06 | 8.783.407,86 | (8.509.845,20) |
O déficit financeiro apurado corresponde a 8,64% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,04 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 6.748.564,08) com seu Passivo Financeiro ajustado (R$ 23.805.521,33), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 17.056.957,25 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 3,53 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 28.841.623,62 | 14.664.389,44 | 14.177.234,18 |
Passivo Financeiro | 11.548.370,56 | 44.964,81 | 11.503.405,75 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 33.758.032,82 | 23.975.578,98 | 9.782.453,84 |
Passivo Financeiro | 24.974.624,96 | 76.188,77 | 24.898.436,19 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 14.177.234,18 | 9.782.453,84 | (4.394.780,34) |
Passivo Financeiro | 11.503.405,75 | 24.898.436,19 | (13.395.030,44) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 2.673.828,43 | (15.115.982,35) | (17.789.810,78) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 15.115.982,35 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 2,55 de dívida a curto prazo.
Diante disto, evidencia-se seguinte restrição:
A.4.2.3.a - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 15.115.982,35, resultante do resultado orçamentário, correspondendo a 8,6 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 175.048.129,27) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,03 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº101/2000 - LRF
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 17.789.810,78, passando de um superávit financeiro de R$ 2.673.828,43 para um déficit financeiro de R$ 15.115.982,35.
(Relatório n.º 2189/2007, referente ao ano de 2007,item A.4.2)
Em razão das alterações realizadas no item A.2 e esclarecimentos prestados no item B.2.2 do Relatório 2189/2007, resta modificado a Variação do Patrimônio Financeiro, conforme segue:
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 28.841.623,62 | 33.760.794,55 | 4.919.170,93 |
Passivo Financeiro | 11.548.370,56 | 20.970.027,73 | (9.421.657,17) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 17.293.253,06 | 12.790.766,82 | (4.502.486,24) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 12.790.766,82 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,62 de dívida a curto prazo.
O déficit financeiro apurado corresponde a 6,35% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,76 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 4.502.486,24, passando de um superávit financeiro de R$ 17.293.253,06 para um superávit financeiro de R$ 12.790.766,82
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 6.748.564,08) com seu Passivo Financeiro (R$ 19.800.924,10), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 13.052.360,02 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 2,93 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 28.841.623,62 | 14.664.389,44 | 14.177.234,18 |
Passivo Financeiro | 11.548.370,56 | 44.964,81 | 11.503.405,75 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 33.760.794,55 | 23.975.578,98 | 9.785.215,57 |
Passivo Financeiro | 20.970.027,73 | 76.188,77 | 20.893.838,96 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 14.177.234,18 | 9.785.215,57 | (4.392.018,61) |
Passivo Financeiro | 11.503.405,75 | 20.893.838,96 | (9.390.433,21) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 2.673.828,43 | (11.108.623,39) | (13.782.451,82) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 11.108.623,39 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 2,14 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 13.782.451,82, passando de um superávit financeiro de R$ 2.673.828,43 para um déficit financeiro de R$ 11.108.623,39
Diante disto, mantém-se a restrição nos seguintes termos:
A.4.2.3.b - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 11.108.623,39, resultante do resultado orçamentário, correspondendo a 6,3 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 175.048.129,27) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,76 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº101/2000 - LRF
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 162.469.340,31 |
Receita Orçamentária | 175.048.129,27 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 12.578.788,96 |
Despesa Efetiva | 157.694.165,57 |
Despesa Orçamentária | 180.640.553,39 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 22.946.387,82 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 4.775.174,74 |
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 4.775.174,74 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (1.987.137,02) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 2.788.037,72 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 134.342.931,19 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 2.788.037,72 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 137.130.968,91 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
Obs: A divergência encontrada no saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial e o apurado nas variações patrimoniais está evidenciado no item B.3.1.
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 25.149.977,74 | 25.149.977,74 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 5.626.343,93 | 5.626.343,93 |
(+) Encampação (Dívida Fundada) | 238.401,49 | 238.401,49 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 4.310.123,44 | 4.310.123,44 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 2.869.410,49 | 2.869.410,49 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 76.500,36 | 76.500,36 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 1.243.452,25 | 1.243.452,25 |
(+) Encampação (Diversos) | 238.401,49 | 0,00 |
(+) Correção (Diversos) | 4.310.123,44 | 0,00 |
(-) Amortização (Diversos) | 76.500,36 | 0,00 |
(-) Cancelamento (Diversos) | 4.920.913,53 | 4.920.913,53 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 30.686.594,54 | 26.214.569,97 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 28.577.107,38 | 21,66 | 25.149.977,74 | 15,20 | 26.214.569,97 | 14,98 |
Demonstrativo_16A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 11.548.370,56 |
(+) Formação da Dívida | 41.963.567,01 |
(-) Baixa da Dívida | 32.541.909,84 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 20.970.027,73 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 11.831.788,50 | 82,34 | 11.548.370,56 | 40,04 | 20.970.027,73 | 62,12 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 111.223.026,89 |
(+) Inscrição | 14.670.284,06 |
(-) Cobrança no Exercício | 6.929.203,56 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 118.964.107,39 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 12.901.275,97 | 12,30 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 10.917.043,03 | 10,41 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 2.860.517,76 | 2,73 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 3.341.073,18 | 3,19 |
Cota do ICMS | 33.861.838,20 | 32,28 |
Cota-Parte do IPVA | 7.881.094,05 | 7,51 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 1.183.443,55 | 1,13 |
Cota-Parte do FPM | 24.721.631,37 | 23,57 |
Cota do ITR | 13.322,64 | 0,01 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 378.704,17 | 0,36 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 5.290.550,26 | 5,04 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 1.547.865,63 | 1,48 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 104.898.359,81 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 175.880.868,69 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 2.610.097,52 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 9.021.841,07 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 164.248.930,10 |
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 11.529.817,94 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal)* | 572.373,03 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 12.102.190,97 |
*Obs. Informados no Ofício Circular, item "d" folhas 437 deste processo.
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 36.854.267,34 |
Educação de Jovens e Adultos destinada ao Ensino Fundamental (12.366) | 257.962,50 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal)* | 1.367.092,80 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 38.479.322,64 |
Demonstrativo_24*Obs. Informados no Ofício Circular, item "d" folhas 437 deste processo.
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil* | 413.656,78 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 413.656,78 |
Demonstrativo_25*Para cômputo de outras despesas dedutíveis com Ensino Infantil, considerou-se R$ 413.656,78 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo I.
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental | 3.832.687,95 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental | 140.420,30 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.973.108,25 |
*Despesas efetuadas com recursos oriundos de convênios Ensino Fundamental, segundo Anexo 02 - Receita segundo as Categorias Econômicas, folhas 05:
Transferência Diretas do FNDE referentes ao PNAE - R$ 823.649,40
Transferência Diretas do FNDE referentes ao PNATE - R$ 26.147,20
Transferência de Rec. Salários Educação - R$ 2.840.579,51
Recursos FNDE/PEJA - Progr. Educ. Jovens/Adultos - R$ 12.424,05
Convênio FNDE - R$ 14.367,87
Convênio Transporte Escolar - R$ 95.376,48
Obs. Foi considerado também os rendimentos auferidos de cada convênio, na importância de R$ 19.946,44, conforme informação no Ofício circular item "b", folhas 428.
**Para cômputo de outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental, considerou-se R$ 144.867,12 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo II.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 12.102.190,97 | 11,54 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 38.479.322,64 | 36,68 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 413.656,78 | 0,39 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 3.973.108,25 | 3,79 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 14.004.793,69 | 13,35 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 697.738,04 | 0,67 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 3.164.725,72 | 3,02 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício* | 764.078,04 | 0,73 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 29.091.569,17 | 27,73 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 26.224.589,95 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 2.866.979,22 | 2,73 |
*Obs. Refere-se ao saldo conciliado da conta Fundef, folhas 487 menos restos a pagar item C.3 e C.4 do ofício circular.
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 29.091.569,17 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 27,73% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 2.866.979,22, representando 2,73% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 38.479.322,64 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 3.973.108,25 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 14.004.793,69 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 697.738,04 |
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício | 3.164.725,72 |
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício | 764.078,04 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 17.403.034,98 |
25% das Receitas com Impostos | 26.224.589,95 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 15.734.753,97 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 1.668.281,01 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 17.403.034,98, equivalendo a 66,36% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 23.026.634,76 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 697.738,04 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 14.234.623,68 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 17.771.327,94 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 3.536.704,26 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 17.771.327,94, equivalendo a 74,91% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 25.544.332,16 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal)* | 915.385,97 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 26.459.718,13 |
*Obs. Informados no Ofício Circular, item "d" folhas 437 deste processo.
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde* | 8.840.604,62 |
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde** | 30.111,20 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 8.870.715,82 |
*Despesas efetuadas com recursos oriundos de convênios destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, segundo Anexo 02 - Receita segundo as Categorias Econômicas, folhas 05:
Transferência PAB FIXO - R$ 2.639.634,36
Transferência PACS - R$ 979.440,00
Transferência PSF - R$ 2.808.000,00
Transferência MAC - R$ 196.621,14
Transferência PPI - R$ 650.929,44
Transferência Vigilância Sanitária - R$ 127.480,38
Transferência Farmácia Básica - R$ 290.128,78
Transferência Farmácia Básica - R$ 254.428,60
Brasil Sorridente - R$ 110.860,00
Serviço de Atendimento Móvel - R$ 162.500,00
Farmácia Popular do Brasil - R$ 90.000,00
Farmácia Básica Estadual - R$ 200.123,87
Obs. Foi considerado também os rendimentos auferidos de cada convênio, na importância de R$ 330.458,05, conforme informação no Ofício circular item "b", folhas 429.
**Para cômputo de outras despesas dedutíveis com Saúde, considerou-se R$ 31.535,20 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo III.
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 26.459.718,13 | 25,22 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 8.870.715,82 | 8,46 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 17.589.002,31 | 16,77 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 15.734.753,97 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 1.854.248,34 | 1,77 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 17.589.002,31, correspondendo a um percentual de 16,77% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 79.804.708,10 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos | 824.216,05 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) | 4.272.463,09 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 84.901.387,24 |
*Para cômputo de Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais, considerou-se R$ 824.216,05 referente os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme AnexoIV.
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 4.696.453,04 |
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) | 124.177,18 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 156.752,48 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 4.977.382,70 |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 164.248.930,10 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 98.549.358,06 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 84.901.387,24 | 51,60 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 4.977.382,70 | 3,00 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 89.878.769,94 | 54,60 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 8.670.588,12 | 5,40 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 54,60%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 164.248.930,10 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 88.694.422,25 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 84.901.387,24 | 51,69 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 84.901.387,24 | 51,69 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 3.793.035,01 | 2,31 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 51,69% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 164.248.930,10 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.854.935,81 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 4.977.382,70 | 3,03 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 4.977.382,70 | 3,03 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 4.877.553,11 | 2,97 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,03% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
FEVEREIRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
MARÇO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
ABRIL | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
MAIO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
JUNHO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
JULHO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
AGOSTO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
SETEMBRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
OUTUBRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
NOVEMBRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
DEZEMBRO | 6.000,00 | 11.885,41 | 50,48 |
A remuneração dos vereadores de todos os meses ultrapassou o limite de 50,00% (referente aos seus 196.907 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, DESCUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
Diante da situação apurada, resta caracterizada a seguinte restrição:
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
175.048.129,27 | 1.249.613,75 | 0,71 |
Obs. A remuneração dos vereadores corresponde ao valor informado pela Unidade (fls. 606) e da Contribuição Patronal item H 1 do ofício circular.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 1.249.613,75, representando 0,71%da receita total do Município ( R$ 175.048.129,27). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 39.062.538,10 | 35,93 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 62.973.158,88 | 57,92 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 6.688.270,64 | 6,15 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 108.723.967,62 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 6.602.383,01 | 6,07 |
(-)Inativos/Pensionistas | 107.204,05 | 0,10 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 6.495.178,96 | 5,97 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 7.610.677,73 | 7,00 |
Valor Abaixo do Limite | 1.115.498,77 | 1,03 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 6.495.178,96, representando 5,97% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 108.723.967,62). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 7,00% (referente aos seus 196.907 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
6.880.000,00 | 3.791.818,84 | 55,11 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 3.791.818,84, representando 55,11% da receita total do Poder ( R$ 6.880.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
200.716.539,00 | 175.048.129,27 | 25.668.409,73 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 175.048.129,27, o que representou 87,21% da receita prevista (R$ 200.716.539,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, foi atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
221.672.722,26 | 180.640.553,39 | 41.032.168,87 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 180.640.553,39, o que representou 81,48% da despesa prevista (R$ 221.672.722,26), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada no 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 5.127.514,69 | 13.378.544,75 | 8.251.030,06 | Não Alcançada |
Até o 2º Bimestre | 5.127.514,69 | 10.464.179,44 | 5.336.664,75 | Não Alcançada |
Até o 3º Bimestre | 5.127.514,69 | 9.200.368,03 | 4.072.853,34 | Não Alcançada |
Até o 4º Bimestre | 5.127.514,69 | 7.383.190,83 | 2.255.676,14 | Não Alcançada |
Até o 5º Bimestre | 5.127.514,69 | 4.406.923,7 | -720.590,99 | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | 5.127.514,69 | 2.657.362,97 | -2.470.151,72 | Alcançada |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestres/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 5.127.514,69 e alcançado R$ 2.657.362,97.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até 6º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 11.793.820,00 | 12.050,280,13 | 256.460,13 | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | 11.793.820,00 | 21.042.106,05 | 9.248.286,05 | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | 11.793.820,00 | 4.222.119,99 | (7.571.700,01) | Não Alcançada |
Até o 4º Bimestre | 11.793.820,00 | 2.337.391,55 | (9.456.428,45) | Não Alcançada |
Até o 5º Bimestre | 11.793.820,00 | 20.604.243,96 | 8.810.423,96 | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | 11.793.820,00 | 17.749.215,42 | 5.955.395,42 | Alcançada |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestres/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$11.793.820,00 e alcançado R$ 17.749.215,42, o que representou 150% da meta prevista, situando-se abaixo do previsto.
A.7 - CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art. 113 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I- pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II- pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de São José instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 4.105/2003 , de 30/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeada através da Portaria nº 15926 em 01/01/2005, o Sr. Jonas Manoel Machado - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de São José encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, sendo que os 1º, 2º, 3º, 4º e 6º do os relatórios foram remetidos fora do prazo, descumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 20/09/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU de 13581/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
1 - Os Relatórios enviados, referentes ao 1º ao 6º bimestre registram a análise da execução orçamentária e financeira, acompanhando inclusive, o cumprimento de limites legais e constitucionais, como saúde, educação, sem registrar todavia, a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades.
Apura-se em função do exposto as seguintes restrições:
A.7.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno do 1º ao 6º bimestre, de forma genérica, sem o registro da análise dos atos e fatos administrativos e contábeis, verificação dos setores do ente com a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, bem como as medidas tomadas para sua regularização em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004;
A.7.2 - Reincidência de remessa com atraso dos relatórios de Controle Interno relativos ao 1º, 2º, 3º, 4º e 6º bimestre, denotando descumprimento ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004
II - OUTRAS RESTRIÇÕES OU RESTRIÇÕES REMANESCENTES
B.1 - créditos Adicionais
B.1.1 - Divergência no valor de R$ 3.095.623,04 entre os créditos adicionais R$ 86.137.332,07 e o total dos recursos para abertura de créditos adicionais R$ 89.232.955,11, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64
O Município encaminhou via email, as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.
O dados remetidos demonstram que os créditos suplementares foram da ordem de R$ 69.667.885,36 e especial no total de R$ 16.469.446,71, totalizando em R$ 86.137.332,07. Considerando que os recursos para abertura de créditos informados foram de R$ 89.232.955,11, verifica-se uma divergência de R$ 3.095.623,04, evidenciado no quadro a seguir:
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 200.716.539,00 |
Ordinários | 193.376.019,00 |
Reserva de Contingência | 7.340.520,00 |
(+) Créditos Adicionais | 86.137.332,07 |
Suplementares | 69.667.885,36 |
Especiais | 16.469.446,71 |
(-) Anulações de Créditos | 71.315.958,92 |
Orçamentários/Suplementares | 71.315.958,92 |
(=) Créditos Autorizados | 215.537.912,15 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 13.340.990,93 | 14,95 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 71.315.958,92 | 79,92 |
Superávit Financeiro | 4.576.005,26 | 5,13 |
T O T A L | 89.232.955,11 | 100,00 |
Portanto, resta claro, que as informações apresentadas pela Unidade estão inconsistentes, revelando deficiência no controle interno.
(Relatório nº.2189/2007, referente ao ano de 2007, item B.1.1)
JUSTIFICATIVAS DO RESPONSÁVEL
Para fundamentar a divergência apontada, o órgão técnico desse Tribunal de Contas apresentou a seguinte análise:
"O Município encaminhou via e-mail, as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.
Os dados remetidos demonstram que os créditos suplementares foram da ordem de R$ 69.667.885,36 e especial no total de R$ 16.469,446,71, totalizando em R$ 86.137.332,07. Considerando que os recursos para abertura de créditos informados foram de R$ 89.232.955,11, verifica-se uma divergência de R$ 3.095.623,04, evidenciando o quadro a seguir:
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 200.716.539,00 |
Ordinários | 193.376.019,00 |
Reserva de Contingência | 7.340.520,00 |
(+) Créditos Adicionais | 86.137.332,07 |
Suplementares | 69.667.885,36 |
Especiais | 16.469.446,71 |
(-) Anulações de Créditos | 71.315.958,92 |
Orçamentários/Suplementares | 71.315.958,92 |
(=) Créditos Autorizados | 215.537.912,15 |
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 13.340.990,93 | 14,95 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 71.315.958,92 | 79,92 |
Superávit Financeiro | 4.576.005,26 | 5,13 |
TOTAL | 89.232.955,11 | 100,00 |
Portanto, resta claro, que as informações apresentadas pela Unidade estão inconsistentes, revelando deficiência no controle interno".
ESCLARECIMENTOS:
"Quanto às informações solicitadas via e-mail, por essa Corte de Contas, temos a informar que foram procedidas correções em algumas planilhas que apresentavam valores incorretos, as quais estamos anexando a este processo para a devida comprovação bem como demonstraremos abaixo a composição correta das alterações orçamentárias:
COMPOSIÇÃO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS POR UNIDADE GESTORA
|
(+) Suplementar |
(+) Especial |
|
100.000,00 | 0,00 |
|
10.720.609,45 | 2.804.015,38 |
|
3.755.560,04 | 106.000,00 |
|
117.000,00 | 22.280,00 |
|
578.254,00 | 548.817,00 |
|
17.400,00 | 34.000,00 |
|
562.300,00 | 0,00 |
|
1.177.000,00 | 7.480,00 |
|
1.303.780,40 | 201.427,13 |
|
52.981.944,51 | 14.487.687,20 |
|
71.313.848,40 | 18.211.706,71 |
Portanto, diante do exposto acima e de acordo com as planilhas que estamos remetendo a essa Corte de Contas evidencia-se que os créditos suplementares foram na ordem de R$ 71.313.848,40 e especial no total de R$ 18.211.706,71, totalizando em R$ 89.525.555,11, o mesmo valor verificado nos recursos para abertura de créditos.
Segue abaixo demonstrativo corrigido das alterações orçamentárias:
|
Valor (R$) |
|
200.716.539,00 |
|
193.376.019,00 |
|
7.340.520,00 |
|
89.525.555,11 |
|
71.313.848,40 |
|
18.211.706,71 |
|
68.569.371,85 |
|
68.569.371,85 |
|
221.672.722,26 |
Para atenderem a abertura dos Créditos Adicionais acima foram utilizados os seguintes recursos:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos do Execesso de Arrecadação | 13.633.590,93 | 15,23 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 68.569.371,85 | 76,59 |
Superávit Financeiro | 4.576.005,26 | 5,11 |
Recursos de Convênios | 2.746.587,07 | 3,07 |
TOTAL | 89.525.555,11 | 100,00 |
Considerações de Instrução:
Justifica, o Responsável, que a planilha informada anteriormente com as alterações orçamentárias apresentavam valores incorretos quanto os créditos abertos e as fonte de recursos, Nesta oportunidade, encaminhou a esta Corte de Contas uma nova planilha com as devidas correções.
Por esta razão, analisou-se com auxílio do Sistema e-Sfinge os documentos legais comprobatório correspondentes as novas informações prestadas, restando claro a não existência da divergência.
Sendo assim, deve ser retificado o item A.1.1, do Relatório nº 2189/2007, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006, conforme segue:
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 200.716.539,00 |
Ordinários | 193.376.019,00 |
Reserva de Contingência | 7.340.520,00 |
(+) Créditos Adicionais | 89.525.555,11 |
Suplementares | 71.313.848,40 |
Especiais | 18.211.706,71 |
(-) Anulações de Créditos | 68.569.371,85 |
Orçamentários/Suplementares | 68.569.371,85 |
(=) Créditos Autorizados | 221.672.722,26 |
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 13.633.590,93 | 15,23 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 68.569.371,85 | 76,59 |
Superávit Financeiro | 4.576.005,26 | 5,11 |
Outros Recursos não Identificados | 2.746.587,07 | 3,07 |
T O T A L | 89.525.555,11 | 100,00 |
Ante a regularização das informações prestadas incorretas, afasta-se a restrição.
Demonstrativo_02B.1.2 - Reincidência de divergência da ordem de R$ 6.134.810,11 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 221.672.722,26) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 215.537.912,15), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91
O Município de São José registrou no Comparativo da despesa autorizada com a realizada - anexo 11 R$ 221.672.722,26 para a despesa autorizada. No entanto, se considerar-mos o valor autorizado no orçamento - Lei 4.408/2005 de 8/12/2005 R$ 200.716.539,00 mais as alterações orçamentárias realizadas (suplementações R$ 69.667.885,36, mais especial R$ 16.469.446,71 menos anulações de dotações R$ 71.315.958,92), evidenciamos uma diferenças de R$ 6.134.810,11, desta forma, descumprindo os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
"Art. 75. O Controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
[...]
Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais."
Ressalta-se que esta restrição já foi objeto de apontamento no Processo PCP 06/00105687, Relatório de análise das Contas Anuais de 2005 nº 5273/2006, item B.6 .
(Relatório nº.2189/2007, referente ao ano de 2007, item B.1.2)
JUSTIFICATIVA DO RESPONSÁVEL:
"Os esclarecimentos necessários já estão contidos no Item 11.B.4, deste relatório, onde se demonstra que os créditos orçamentários autorizados foram de R$ 221.672.722,26."
Considerações da Instrução:
Considerando a análise das justificativas do item procedente, afasta-se a restrição.
B.2 - Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64
B.2.1 - Divergência, no valor de R$ 2.761,73, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte - Anexo 13 (R$ 7.245.695,16) e o apurado na movimentação financeira (R$ 7.248.456,89), em ofensa ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64
Verificou-se divergência de R$ 2.761,73 entre o saldo financeiro para o exercício seguinte R$ 7.245.695,16 registrado no anexo 13 e o apurado na movimentação financeira R$ 7.248.456,89, considerando o saldo anterior R$ 12.905.138,77, mais entradas R$ 302.795.757,99, menos saídas R$ 308.452.439,87 caracterizando deficiência nos sistemas de controle interno , e evidencia o descumprimento ao art.85 da Lei Federal nº 4.320/64.
Em razão da análise realizada no item B.2.2, sana-se a restrição.
B.2.2 - Divergência no valor de R$ 1.333.620,58 entre o saldo patrimonial financeiro (R$ 17.789.810,78) ajustado e o resultado da execução orçamentária (déficit no valor de R$ 19.123.431,36) constante do Balanço Orçamentário (Anexo 12) ajustado, em desatendimento as normas contidas na Lei nº 4.320/64
Verificou-se divergência de R$ 1.333.620,58 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 17.789.810,78) apurado no Balanço Financeiro e a variação orçamentária constante do Balanço Orçamentário (R$ 19.123.431,36 ), caracterizando deficiência nos sistemas de controle interno, e evidencia o descumprimento as normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64
Parte da divergência (R$ 569.478,82) corresponde ao cancelamento de restos a pagar, registrado no resultado extra-orçamentário R$ 2.761,73 está apontado no item B.2.1, e R$ 766.903,49 é resultante da diferença verificada nas Transferências Financeiras, conforme apontado no item B.2.3.
(Relatório nº.2189/2007, referente ao ano de 2007, item B.2.2)
JUSTIFICATIVA DO RESPONSÁVEL
"À divergência acima mencionada cabem as seguintes colocações:
O ajuste consolidado da execução orçamentária sofreu uma alteração por parte dessa Corte de Contas na ordem de R$ 4.004.597,23 como sendo despesas empenhadas e liquidadas, quando na realidade este valor é proveniente de despesas empenhadas não liquidadas que foram anuladas no exercício de 2006; portanto temos uma nova apuração como segue abaixo:
RECEITAS | EXECUÇÃO |
Da Prefeitura | 127.539.421,13 |
Das Demais Unidades | 47.508.708,14 |
TOTAL DAS DESPESAS | 175.048.129,27 |
DESPESAS | |
DA PREFEITURA | 141.166.179,07 |
DAS DEMAIS UNIDADES | 39.474.374,32 |
TOTAL DAS DESPESAS | 180.640.553,39 |
DÉFICIT | (5.592.424,12) |
Obs: Na apuração da Receita da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320164 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O resultado orçamentário consolidado apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 5.592.424,12 representando 3,94% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,38 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado 'Déficit de R$ 5.592.424,12 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Déficit de R$ 13.626.757,94 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 8.034.333,82.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do InstitutolFundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA | DESPESA |
| |
|
175.048.129,27 |
180.640.553,39 |
(5.592.424,12) |
|
10.366.420,65 |
840.010,64 |
9.526.410,01 |
|
164.681.708,62 | 179.800.542,75 | (15.118.834,13 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 15.118.834,13 representando 9,18% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,10 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, POSIÇÃO EM 31.12.2006,
ADMINISTRAÇÃO, DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
|
|
Transf. Financ. |
Transf. Financ. Concedidas |
DESPESA | SALDO |
|
155.944.483,94 | 28.405.062,81 | 141.166.179,07 | (13.626.757,94) | |
|
9.438.451,24 | 16.263.644,73 | 915.389,11 | 25.541.307,16 | 160.788,81 |
|
1.295.467,45 | 1,656.859,47 | 2.872.338,38 | 79.988,54 | |
|
260.969,94 | 208.750,22 | 331.008,25 | 138.711,91 | |
|
2.687.743,77 | 386.980,30 | 3.073.949,20 | 774,87 | |
|
56.916,01 | 1.511.809,82 | 1.566.027,20 | 59.614,64 | |
|
41.684,85 | 524.716,37 | 553.019,39 | 72.996,47 | |
|
3.378.92 | 2.641.650,52 | 2.656.128,90 | 11.099,46 | |
|
0,00 | 5.800,00 | 0,00 | 5.800,00 | |
|
116.321,48 | 1.723.435,00 | 2.040.585,20 | (200.828,72) | |
|
169.845.417,60 | 24.923.646,43 | 29.320.451,92 | 179.800.542,75 | (14.351.930,64) |
|
5.202.711,67 | 5.163.708,98 | 840.010,64 | 9.526.410,01 | |
|
175.048.129,27 | 30.087.355,41 | 29.320.451,92 | 180.640.553,39 | 4.825.520,63 |
|
(5.592.424,12) | ||||
|
766.903,49 |
Fonte: Balanço Orçamentário das Unidades Gestoras
A Prefeitura Municipal de São José, repassou no exercício 2006 para a Autarquia São José Previdência a importância de R$ 3.356.303,20 provenientes de Transferência Financeira dá parte patronal de seus funcionários. No entanto, a Autarquia São José Previdência registra no exercício em exame o ingresso de R$ 3.956.115,54, totalizando uma diferença de R$ 599.812,34 a maior de transferências recebidas.
Este valor é resultante do mês de dezembro e 13° salário de 2005, transferidos pela Prefeitura e apropriado somente em 2006 na Autarquia São José Previdência conforme consta no Anexo TC 06 Demonstrativo dos recursos Recebidos a Qualquer Título em anexo deste relatório.
Também no exercício em exame o Fundo Municipal de Saúde repassou a Autarquia São José Previdência o montante de R$ 915.389,11, sendo que a mesma ingressou como transferências recebidas o total de R$ 1.083.416,26, perfazendo uma diferença de R$ 168.027,15, proveniente de repasses da folha de pagamento de dezembro e 13° salário de 2005, computadas somente em 2006, conforme Balancete de Verificação anexo.
Houve, ainda, transferência concedida no valor de R$ 6.736,00 por parte da Prefeitura à Fundação de Saúde e Hospitalidade sendo que a mesma somente ingressou como transferências financeiras recebidas o valor de R$ 5.800,00, perfazendo uma diferença de R$ 956,00 a menor conforme consta balancete de verificação anexo.
Diante do exposto, temos a seguinte demonstração:
Transferências Financeiras Recebidas.. ...................................... R$ 30.087.355,41
(-) Repasse de 2005 (folha 12 e 13º sal 2005).... ....................... R$ 599.812,34
(-) Repasse de 2005 Fundo de Saúde (folha)............................ R$ 168.027,15
(+) Repasse a menos na Fundação Hospitalidade................... R$ 956,00
Total Real de Transferências Recebidas.................................. R$ 29.320.451,92
Ainda temos que considerar que, com a nova composição do Resultado do Patrimônio Financeiro de 2006, a divergência apontada neste relatório que é de R$ 1.333.620,58, passa a ser de R$1.336.382,31.
Foi excluído o valor de R$ 4.004.597,23 de despesas consideradas por parte dessa Corte de Contas como sendo liquidadas e anuladas, mas que, no entanto, foram despesas empenhadas e não liquidadas, bem como, o ingresso no Ativo Financeiro do valor de R$ 2.761,73 referente a saldos de conta banco do exercício financeiro de 2005, da Fundação Municipal de Segurança Pública, já esclarecida no Item II.B.6.
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo
|
Ativo Financeiro | 28.841.623,62 | 14.664.389,44 |
|
Passivo Financeiro | 11.548.370,56 | 44.964,81 |
|
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006 Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo |
Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 33.760.795,55 | 23.975.578,98 | 9.785.215,57 |
Passivo Financeiro | 20.970.027,73 | 76.188,77 | 20.893.838,96 |
OBS: Ativo Financeiro houve acréscimo de R$ 2.761,73 Item II,B.6
Passivo Financeiro dedução de R$ 4.004.597,23 (Ajuste despesas estornadas não liquidadas).
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
|
Saldo inicial Ajustado |
|
Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 14.177.234,18 | 9.785.215,57 | (4.392.018,61) |
Passivo Financeiro | 11.503.405,75 | 20.893.$38,96 | (9.390.433,21) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 2.673.828,43 | (11.108.623,39) | (13.782.451,82) |
DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL, POSIÇÃO EM 31.12.2006
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
TÍTULO |
|
PASSIVO FINANC. | SALDO |
|
6.748.564,08 | 19.800.924,10 | (13.052.360,02) |
|
1.620.234,62 | 259.599,14 | 1.360.635,48 |
|
158.226,91 | 10.944,50 | 147.282,41 |
|
330.471,49 | 0,00 | 330.471,49 |
|
825.945,69 | 821.423,32 | 5.522,47 |
|
10.234,11 | 0,00 | 10.234,11 |
|
20.625,31 | 0,00 | 20.625,31 |
|
15.892,97 | 0,00 | 15.892,97 |
|
234,00 | 948,00 | (714,00) |
|
51.024,66 | 0,00 | 51.024,66 |
|
2.761,73 | 0,00 | 2.761,73 |
|
9.785.215,57 | 20,893.838,96 | (11.108.623,39) |
|
23.975.578,98 | 76.188,77 | 23.899.390,21 |
|
33.760.795,55 | 20.970.027,73 | 12.790.766,82 1 |
Fonte: Balanço Patrimonial Anexo TC 14 das Unidades gestoras
Para concluir os esclarecimentos deste Item, informamos que:
Verificou-se divergência de R$ 1.336.382,31 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 15.118.834,13) apurado no Balanço Financeiro e a variação orçamentária constante do Balanço Orçamentário R$ 13.782.451,82.
Divergência apurada R$ 1.336.382,31, subtraída de R$ 766.903,49 referente a transferências financeiras concedidas e recebidas já esclarecidas neste item, resulta em R$ 569.478,82 referente a Restos a Pagar Cancelados que foram considerados no Balanço Financeiro Anexo TC 13 indevidamente.
Estamos remetendo um novo Anexo TC 13 Balanço Financeiro para a devida comprovação e análise dessa Corte de Contas."
Considerações da Instrução:
Em relação às pretensões aduzidas pelo Responsável, temos a considerar o seguinte:
1) No que se refere ao valor de R$ 4.004.597,23, considerado anteriormente pela instrução como despesas liquidadas e empenhadas, canceladas e conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar. Reportamo-nos ao item A.2, onde restou desconsiderado do cálculo do resultado consolidado da execução orçamentária, por força da comprovação de que referidos empenhos foram cancelados por serem despesas não liquidadas.
2) A Unidade informa que o montante de R$ 768.795,49 são referentes aos registros não realizados na época do recebimento de transferências financeiras pela Autarquia São José Previdência e Fundação da Saúde e Hospitalidade, que efetuaram o registro contábil somente no exercício subsequente, portanto posterior a ocorrência do fato.
Sendo assim, verificou-se o descumprimento do Princípio da Oportunidade, definido na Resolução 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade em seu art.6º, o qual determina que o registro do patrimônio e das suas mutações, seja feito de imediato, respeitando a tempestividade do fato.
3) Esclare a Origem que a divergência de R$ 2.761,73, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte e o apurado na movimentação financeira apontado no item B.2.1 do Relatório 2189/2007, é decorrente do saldo da conta banco do exercício financeiro de 2005, da Fundação Municipal de Segurança Pública, o qual apresentou problemas quando de sua consolidação nas contas gerais do Município.
Nesta oportunidade, a Unidade comprovou por meio da remessa do balancete de verificação anual de 2005 da Fundação Municipal de Segurança Pública, o saldo financeiro no valor de R$ 2.761,73, que foi registrado corretamente no momento do fato e com as devidas alterações no Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial de 2006, razão pela qual este Corpo Instrutivo acata a justificativa apresentada quanto a esta divergência.
4) Quanto ao registro do cancelamento dos restos a pagar no valor de R$ 569.478,82, entende-se que o registro foi efetuado conforme as normas contábeis, portanto apesar de aumentar o valor da divergência, não será considerado para restrição.
Diante dos fatos sumpramencionados e as modificações realizadas no item A.2, resta alterada a restrição da seguinte forma:
Divergência no valor de R$ 766.903,48 entre o saldo patrimonial financeiro ajustado e o resultado da execução orçamentária constante do Balanço Orçamentário (Anexo 12), em desatendimento as normas contidas na Lei nº 4.320/64, bem como o disposto na Portaria 339 do STN
B.2.3 - Reincidência de divergência de R$ 766.903,49 no registro entre as transferências financeiras concedidas e recebidas no Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei Federal 4320/64 - Consolidado do Município, evidenciando deficiência nos controles internos e descumprimento as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64
O Balanço Financeiro do Município de São José registra R$ 29.320.451,92 como transferências financeiras concedidas e R$ 30.087.355,41 de transferências financeiras recebidas, evidenciando uma diferenças de R$ 766.903,49.
A diferença dos registros destas contas , resultou em uma divergência entre o saldo patrimonial financeiro e o resultado da execução orçamentária, evidenciando deficiência nos controles internos e descumprimento as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64 e as Portarias do STN no que se refere a consolidação das contas públicas.
Ressalta-se que esta restrição já foi objeto de apontamento no Processo 06/00105687, Relatório 5273/2006, item B.2 .
(Relatório nº.2189/2007, referente ao ano de 2007, item B.2.3)
JUSTIFICATIVA DO RESPONSÁVEL:
"Este Item já foi devidamente esclarecido no item II.B.7 deste relatório."
Considerações da Instrução:
Reportamo-nos a análise das justificativas do item precedente.
Mantém-se a restrição.
B.3 - Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei nº4.320/64
B.3.1 - Reincidência de divergência no valor de R$ 25.739,43 , entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial (R$ 137.108.229,48) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 137.130.968,91), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105
Na análise procedida no Balanço Patrimonial do Município - Anexo 14, e no Demonstrativo das Variações Patrimonias - Anexo 15 constatou-se uma divergência de R$ 25.739,43 entre o saldo patrimonial apresentado R$ 137.108.229,48 (Balanço Patrimonial) e o apurado nas Variações Patrimoniais R$ 137.130.968,91 (Saldo patrimonial exercício anterior R$ 134.342.931,19 mais o superávit verificado no exercício R$ 2.788.037,72), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105.
Ressalta-se que esta restrição já foi objeto de apontamento no Processo 06/00105687, Relatório 5273/2006, item B.5 .
(Relatório nº.2189/2007, referente ao ano de 2007, item B.3.1)
JUSTIFICATIVA DO RESPONSÁVEL
"Constatamos incorreções quando da consolidação das contas das unidades gestoras que integram o balanço geral deste Município. Verificou-se que dos dados importados da Fundação de Segurança Pública de São José e da Fundação Municipal de Saúde e Hospitalidade apresentavam inconsistências, pois, as mesmas no momento da importação de seus dados estavam com saldos 'e os lançamentos contábeis não encerrados o que resultou nas divergências apontadas.
Procedemos nova importação dos dados destas unidades gestoras para a devida regularização dos saldos e lançamentos contábeis.
Cabe salientar que, apenas foram importados os arquivos intermediários para uma nova leitura no sistema de contabilidade, desta vez, com os dados fornecidos pelas Fundações citadas já devidamente encerrados conforme determina a legislação vigente.
Para tanto, estamos encaminhando novos anexos TC 14 Balanço Patrimonial e TC 15 Demonstrativo das Variações Patrimoniais devidamente corrigidos."
Considerações da Instrução:
Esclarece a Origem que a divergência apurada de R$ 25.739,43, entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial e o demonstrado na variações patrimoniais, é oriunda do momento da consolidação das contas das unidades gestoras que integram o balanço geral deste Município, já que a Fundação de Segurança Pública e Hospitalidade estavam com saldos e os lançamentos contábeis não encerrados.
Assevera que realizou nova importação dos dados destas unidades para a devida regularização, encaminhando novos anexos TC 14 Balanço Patrimonial e TC 15 Demonstrativo das Variações Patrimoniais.
No que pertine à justificativa de regularização do valor correto da divergência (R$ 25.739,43), apesar de encaminhar os novos anexos consolidados, a Unidade não apresentou o Balancete de Verificação da Fundação de Segurança Pública e Hospitalidade que comprova que houve o registro correto no exercício de 2006 e que o problema pudesse ser na consolidação geral das Contas do Município.
Desta forma, não há como considerar as justificativas e documentos apresentados. Todavia, considerando o que foi discutido no item B.2.2, onde restou comprovado o valor de R$ 2.761,73, a divergência entre o saldo patrimonial registrado no Balanço e o apurado nas variações patrimoniais passa a ser de R$ 22.977,70.
A restrição passa a constar nos seguintes termos:
Reincidência de divergência no valor de R$ 22.977,70 , entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial (R$ 137.110.991,21) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 137.130.968,91), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105
B.4 - Dívida Ativa
B.4.1 - Divergência, no valor de R$ 1.396.882,99, entre a cobrança da Dívida Ativa, registrada nas Demonstrações de Variações Patrimoniais - Anexo 15 (R$ 6.929.203,56) e a registrada na Receita segundo as Categorias Econômicas - Anexo 02 (R$ 5.532.320,57) , em descumprimento ao artigo 104 da Lei nº 4.320/64
Em análise às informações constantes no Balanço Anual, remetido a este Tribunal de Contas, verificou-se uma divergência de R$ 1.396.882,99 entre a cobrança da Dívida Ativa, registrada nas Demonstrações de Variações Patrimoniais - Anexo 15 (R$ 6.929.203,56) e a registrada na Receita segundo as Categorias Econômicas - Anexo 02 (R$ 5.532.320,57) em desacordo ao artigo 104 da Lei nº 4.320/64.
(Relatório nº.2189/2007, referente ao ano de 2007, item B.4.1)
JUSTIFICATIVA DO RESPONSÁVEL
"O valor de R$ 6.929.203,56 apresentado nas Demonstrações das Variações Patrimoniais - Anexo 15, como sendo Recebimento de Créditos Diversos, estava com incorreção na denominação do título da conta contábil, ou seja, a conta 2494 no plano de contas pertencente ao grupo patrimonial desta Prefeitura, foi alterada indevidamente a sua nomenclatura para Recebimento de Créditos Diversos; no entanto a nomenclatura correta seria Cobrança da Dívida Ativa.
A divergência no valor de R$ 1.396.882,99 entre a cobrança da Dívida Ativa, registradas nas Demonstrações das Variações Patrimoniais -- Anexo 15 e a registrada na Receita Segundo Categorias Económicas - Anexo 02, pode ser assim demonstrada:
Essa Corte de Contas não considerou o valor de R$ 1.400.036,21, proveniente de Multas/Juros de Mora da Divida Ativa dos Tributos, Anexo 02 Receitas Segundo Categorias Econômicas conforme composição abaixo:
Anexo 15 Demonstrativo das Variações Patrimoniais........... R$ 6.929.203,56
Anexo 02 Receita Segundo Categoria Econômica ...............R$ 6.932.356,78
Diferença ............................................................................. (3.153,22)
Permanece ainda a diferença de R$ 3.153,22 resultante de receita arrecadada . no dia 02/01/2006 referente a Multas/Juros de Mora Divida Ativa s/IPTU devido a lançamento contábil incorreto por falta de inclusão no momento da entrada da receita no lançamento contábil o histórico padrão (258-PELO RECEBIMENTO DE DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA) no lote de arrecadação N° 03 resultando desta forma, o não ingresso no sistema de contabilidade nas Mutações Patrimoniais como COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA.
Segue, em anexo, Relação de Arrecadações para a devida comprovação."
Considerações da Instrução:
Verifica-se a procedência nos esclarecimentos ora prestados pelo Responsável, com relação ao valor de R$ 1.400.036,21, proveniente de Multas/Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos, registrados no Anexo 02 - Receita Segundo Categorias Econômica, nesta oportunidade, este corpo instrutivo realizará a devida correção.
Entretanto, a própria Unidade confirma que mesmo após a retificação, permanece a divergência de R$ 3.153,22, resultante de receita arrecadada referente Multas/Juros de Mora da Dívida Ativa sobre IPTU, registrado de forma incorreta o qual ocasionou o não registro como cobrança de Dívida Ativa nas Mutações Patrimoniais.
Neste prisma, o Município enviou Relação de Arrecadações para a devida comprovação, porém não há como acatar em razão das mutações patrimoniais e o saldo registrado da Dívida Ativa no Balanço Patrimonial não apresentar a real situação contábil do Município.
Diante os fatos supramencionados, resta alterado a restrição nos seguintes termos:
Divergência, no valor de R$ 3.153,22, entre a cobrança da Dívida Ativa, registrada nas Demonstrações de Variações Patrimoniais - Anexo 15 (R$ 6.929.203,56) e a registrada na Receita segundo as Categorias Econômicas - Anexo 02 (R$ 6.932.356,78) , em descumprimento ao artigo 104 da Lei nº 4.320/64
B.6 - SISTEMA E-SFINGE
B.6.1 - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES REGISTRADOS NAS FUNÇÕES EDUCAÇÃO E SAÚDE E OS informados ao Sistema e-Sfinge contrariando o disposto na Instrução Normativa 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005
Apurou-se segundo o Anexo 08 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUB-FUNÇÕES E PROGRAMA CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS que o montante das despesas empenhadas com educação e saúde, foram no exercício de 2006 R$ 55.475.237,94 e R$ 25.544.332,16, respectivamente.
Observa-se todavia, que o sistema e-Sfinge registra COMO TOTAL DE GASTOS COM Educação o valor de R$ 53.434.652,74 e Saúde o valor de R$ 21.787.494,27, Evidenciando uma diverGência de R$ 2.040.585,20 e R$ 3.756.837,89, respectivamente, que deixou de ser remetida a este Tribunal de Contas, denotando descumprimento ao disposto na Instrução Normativa TC 04/2004, CARACTERIZANDO TAMBÉM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.
B.6.2 - Inconsistências nas informações apresentadas ao sistema e-Sfinge não demonstrando adequadamente a situação orçamentária financeira e patrimonial do exercício, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94, bem como o disposto na Instrução Normativa 04/2004
Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que as informações enviadas mediante o sistema e-Sfinge não apresentaM adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício. Tal fato, resta evidenciado ao comparar na análise do demonstrativo contábil remetido a este Tribunal, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94, bem como o disposto na Instrução Normativa 04/2004.
B.7 - MAJORAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS
B.7.1 - Pagamento indevido e/ou reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 32.124,77 (R$ 19.769,11 - Prefeito e R$ 12.355,66, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 12.678,81 e R$ 7.924,25, respectivamente, nos meses de maio a dezembro/2006.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 10.972,34 e para o Vice-Prefeito, de R$ 6.857,71.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei 4.298/2005, que deu 10,05% de aumento ao Vice-Prefeito, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere.
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 4.444/2006, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 5,00% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.
A referida Lei, concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.
Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:
art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153,III, e 153, § 2º, I.
art. 111, VI - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto no art. 29, V da Constituição Federal.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2006, conforme informações constante nos autos, fls. 306 e 307:
Prefeito Municipal: Sr. Fernando Melquiades Elias
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 12.075,06 | 10.972,34 | 1.102,72 |
Fevereiro | 12.075,06 | 10.972,34 | 1.102,72 |
Março | 12.075,06 | 10.972,34 | 1.102,72 |
Abril | 12.075,06 | 10.972,34 | 1.102,72 |
Maio | 12.678,81 | 10.972,34 | 1.706,47 |
Junho | 12.678,81 | 10.972,34 | 1.706,47 |
Julho | 12.678,81 | 10.972,34 | 1.706,47 |
Agosto | 12.678,81 | 10.972,34 | 1.706,47 |
Setembro | 12.678,81 | 10.972,34 | 1.706,47 |
Outubro | 12.678,81 | 10.972,34 | 1.706,47 |
Novembro | 12.678,81 | 10.972,34 | 1.706,47 |
Dezembro | 12.678,81 | 10.972,34 | 1.706,47 |
13ºSalário | 12.678,81 | 10.972,34 | 1.706,47 |
Total | 162.409,53 | 142.640,42 | 19.769,11 |
Vice-Prefeito Municipal: Sr.Valdemar Antônio Schmidt
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 7.546,91 | 6.857,71 | 689,20 |
Fevereiro | 7.546,91 | 6.857,71 | 689,20 |
Março | 7.546,91 | 6.857,71 | 689,20 |
Abril | 7.546,91 | 6.857,71 | 689,20 |
Maio | 7.924,25 | 6.857,71 | 1.066,54 |
Junho | 7.924,25 | 6.857,71 | 1.066,54 |
Julho | 7.924,25 | 6.857,71 | 1.066,54 |
Agosto | 7.924,25 | 6.857,71 | 1.066,54 |
Setembro | 7.924,25 | 6.857,71 | 1.066,54 |
Outubro | 7.924,25 | 6.857,71 | 1.066,54 |
Novembro | 7.924,25 | 6.857,71 | 1.066,54 |
Dezembro | 7.924,25 | 6.857,71 | 1.066,54 |
13º Salário | 7.924,25 | 6.857,71 | 1.066,54 |
TOTAL | 101.505,89 | 89.150,23 | 12.355,66 |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de SÃO JOSÉ, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do reexame procedido, remanescem as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. - Remuneração dos vereadores durante o exercício de 2006, no valor de R$ 6.000,00, representando 50,48% da remuneração de Deputado Estadual (R$ 11.885,41), quando o percentual constitucional máximo seria de 50%, em descumprimento ao artigo 29, inciso VI da Constituição Federal (item A.5.4.1.1);
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. - Pagamento indevido e/ou reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 32.124,77 (R$ 19.769,11 - Prefeito e R$ 12.355,66, Vice-Prefeito) (item B.7.1);
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 15.118.834,13, representando 9,18% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,10 arrecadação mensal - média mensal do exercício, resultante da exclusão do superávit orçamentário do Instituto de Previdência do Município de São José (R$ 9.526.410,01) em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, sendo parte decorrente da utilização do superávit financeiro do exercício anterior nas fontes de recursos: Valorização do Magistério 40% - FUNDEF, Contribuição ao Salário Educação, FAE/PNAE-Merenda Escolar, Programa Nacional de Alimentação, PNATE/FNDE/Transporte Escolar, FNDE/Programa de Educação de Jovens e Adultos, Fundo Nacional de Assistência Social, através de abertura de crédito adicional no montante de R$ 4.576.005,26 (item A.2.c.);
II.B.2. - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 13.626.757,94, representando 10,68% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 1,28 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF),sendo parte decorrente da utilização do superávit financeiro do exercício anterior nas fontes de recursos: Valorização do Magistério 40% - FUNDEF, Contribuição ao Salário Educação, FAE/PNAE-Merenda Escolar, Programa Nacional de Alimentação, PNATE/FNDE/Transporte Escolar, FNDE/Programa de Educação de Jovens e Adultos, através de abertura de crédito adicional no montante de R$ 4.562.403,26 (item A.2.d);
II.B.3 - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 11.108.623,39, resultante do resultado orçamentário, correspondendo a 6,3 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 175.048.129,27) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,76 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº101/2000 - LRF (item A.4.2.3.b);
II.B.4 - Divergência no valor de R$ 766.903,48 entre o saldo patrimonial financeiro ajustado e o resultado da execução orçamentária constante do Balanço Orçamentário (Anexo 12), em desatendimento as normas contidas na Lei nº 4.320/64, bem como o disposto na Portaria 339 do STN (item B.2.2);
II.B.5 - Reincidência de divergência de R$ 766.903,49 no registro entre as transferências financeiras concedidas e recebidas no Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei Federal 4320/64 - Consolidado do Município, evidenciando deficiência nos controles internos e descumprimento as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64 e portarias da STN (item B.2.3);
II.B.6 - Reincidência de divergência no valor de R$ 22.977,70 , entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial (R$ 137.110.991,21) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 137.130.968,91), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105 (item B.3.1);
II.B.7 - Divergência, no valor de R$ 3.153,22, entre a cobrança da Dívida Ativa, registrada nas Demonstrações de Variações Patrimoniais - Anexo 15 (R$ 6.929.203,56) e a registrada na Receita segundo as Categorias Econômicas - Anexo 02 (R$ 6.932.356,78) , em descumprimento ao artigo 104 da Lei nº 4.320/64 (item B.4.1);
II - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno do 1º ao 6º bimestre, de forma genérica, sem o registro da análise dos atos e fatos administrativos e contábeis, verificação dos setores do ente com a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, bem como as medidas tomadas para sua regularização em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1);
II.C.2 - Reincidência de remessa com atraso dos relatórios de Controle Interno relativos ao 1º, 2º, 3º, 4º e 6º bimestre, denotando descumprimento ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.2);
II.C.3 - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES REGISTRADOS NAS FUNÇÕES EDUCAÇÃO E SAÚDE E OS informados ao Sistema e-Sfinge contrariando o disposto na Instrução Normativa 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005 ( item B.6.1);
II.C.4 - Inconsistências nas informações apresentadas ao sistema e-Sfinge não demonstrando adequadamente a situação, orçamentária financeira e patrimonial do exercício, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94, bem como o disposto na Instrução Normativa 04/2004 ( item B.6.2).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens II.B.3, II.B.4, II.B.5, II.B.6 e II.B.7 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 06/00086950, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 4, em ____ / 08 / 2008
Marcos André Alves Monteiro
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto em ____ / 08 / 2008
Sabrina Maddalozzo Pivatto
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 4
De Acordo
Em ____ / 08 / 2008
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil
Valor: R$ 413.656,78
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
6543 | 10/10/2006 | FEDERAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTO UNIVERSITÁRIO | 3.473,31 | 3.473,31 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A REEMBOLSO DO PAGAMENTO DE MULTAS, IPVA E TRANSFERÊNCIA PARA A PMSJ DO VEÍCULO GOL PLACA MBG 0078, ANO 1999/2000, CONFORME PROCESSO Nº 10536/05. |
5681 | 31/08/2006 | GERALDO J. COAN E CIA. LTDA | 47.265,46 | 47.265,46 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME SE 119/06, PR 001/06 E CONTRATO 025/06. |
6289 | 29/09/2006 | GERALDO J. COAN E CIA. LTDA | 39.045,38 | 39.045,38 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR NAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME SE 119/06, PR 001/06 E CONTRATO 025/06. |
6883 | 26/10/2006 | GERALDO J. COAN E CIA. LTDA | 33.680,17 | 33.680,17 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR NAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME SE 119/06, PR 001/06 E CONTRATO 025/06. |
6884 | 26/10/2006 | GERALDO J. COAN E CIA. LTDA | 420,55 | 420,55 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR NAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME SE 119/06, PR 001/06 E CONTRATO 025/06. |
7426 | 30/11/2006 | GERALDO J. COAN E CIA. LTDA | 8.229,38 | 8.229,38 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR NAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME SE 119/06, PR 001/06 E CONTRATO 025/06. |
7796 | 18/12/2006 | GERALDO J. COAN E CIA. LTDA | 12.330,12 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR NAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME SE 119/06, PR 001/06 E CONTRATO 025/06. | |
879 | 15/02/2006 | GERALDO J.COAN E CIA. LTDA. | 17.997,75 | 17.997,75 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME ADM 011/2006, PR 001/06 E CONTRATO 025/06. |
880 | 15/02/2006 | GERALDO J.COAN E CIA. LTDA. | 15.444,00 | 15.444,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME ADM 011/2006, PR 001/06 E CONTRATO 025/06. |
881 | 15/02/2006 | GERALDO J.COAN E CIA. LTDA. | 173.734,00 | 173.734,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME ADM 011/2006, PR 001/06 E CONTRATO 025/06. |
4278 | 30/06/2006 | GERALDO J.COAN E CIA. LTDA. | 19.826,22 | 19.826,22 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME ADM 011/2006, PR 001/06 E CONTRATO 025/06, COMPLEMENTAR AO EMPENHO 880. |
5010 | 28/07/2006 | GERALDO J.COAN E CIA. LTDA. | 10.989,65 | 10.989,65 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME ADM 011/2006, PR 001/06 E CONTRATO 025/06. |
5011 | 28/07/2006 | GERALDO J.COAN E CIA. LTDA. | 27.320,79 | 27.320,75 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS, CONFORME SE 119/2006, PR 001/06 E CONTRATO 025/06. |
1709 | 15/03/2006 | JOSE LUIZ ALEXANDRE | 3.900,00 | 3.900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MATERIAIS (MESAS, CADEIRAS, CARTEIRAS, ARMÁRIOS, ARQUIVOS, ETC.) PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
Total Vl. Empenho (R$): 413.656,78
Outras despesas dedutíveis com Ensino fundamental
Valor: R$140.420,30
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
4310 | 30/06/2006 | ABEL BLOOT | 180,00 | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO ABEL BLOOT PARA CONDUÇÃO DE VEICULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, COM DESTINO AO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC NOS DIAS 15 E 16/07/06 PARA A PARTICIPAÇÃO DAS CORPORAÇÕES NO CONCURSO ESTADUAL "FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BANDAS E FANFARRAS". |
4511 | 06/07/2006 | ADRIANO DE BRITO | 750,00 | 750,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DO SECRETÁRIO ADJUNTO NAS OLIMPÍADAS ESCOLARES DE SANTA CATARINA QUE SE REALIZARÁ DE 15 À 18 DO CORRENTE MÊS NA CIDADE DE JARAGUÁ DO SUL. |
5897 | 04/09/2006 | ADRIANO DE BRITO | 500,00 | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 02 (DUAS) DIÁRIA PARA O SECRETÁRIO ADJUNTO PARTICIPAR DA ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE DE CIDADE DE CRICIÚMA NO PERÍODO DE 15 À 23/09 DE 2006. |
1592 | 10/03/2006 | ALBUNS FOTOGRÁFICOS AZEVEDO LTDA ME | 1.025,00 | 1.025,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS PARA ATENDER AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS REFERENTES AS FESTIVIDADES ALUSIVAS DO ANIVERSÁRIO DE SÃO JOSÉ. |
355 | 20/01/2006 | ANGELA GONÇALVES | 466,78 | 466,78 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A DIÁRIA PARA PARTICIPAR DO INTERCÂMBIO CULTURAL PARA DISCURSSÕES ACERCA DO PROTOCOLO DE CIDADES IRMÃS ENTRE SAN CARLOS E SÃO JOSÉ, NOS DIAS 25 E 26/2006. |
4513 | 06/07/2006 | CARLOS LUIZ NUNES MACIEL | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO NAS OLIMPÍADAS ESCOLARES DE SANTA CATARINA QUE SE REALIZARÁ DE 15 À 18 DO CORRENTE MÊS NA CIDADE DE JARAGUÁ DO SUL. |
5410 | 18/08/2006 | CARLOS LUIZ NUNES MACIEL | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 03 (TRÊS) DIÁRIA DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA DELEGAÇÃO DE SÃO JOSÉ NO 2º PARAJAC, NA CIDADE DE JOAÇABA NO PERÍODO DE 21 À 27/08 DE 2006. |
5891 | 04/09/2006 | CARLOS LUIZ NUNES MACIEL | 720,00 | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A CONCESSÃO DE 04 (QUATRO) DIÁRIAS PARA O PROFESSOR PARTICIPAR DA ETAPA ESTADUAL DOS JOGUINHOS ABERTOS, NA CIDADE DE CRICIÚMA NO PERÍODO DE 15 A 23 DE SETEMBRO DE 2006. |
6624 | 17/10/2006 | CARLOS NUNES MACIEL | 720,00 | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO PARTICIPAR DA ETAPA REGIONAL DOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, NA CIDADE DE JOAÇABA NO PERÍODO DE 05 À 08 DE NOVEMBRO DE 2006. |
4311 | 30/06/2006 | CÉSAR HENRIQUE JORGE BRANDÃO | 180,00 | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO CÉSAR HENRIQUE JORGE BRANDÃO PARA CONDUÇÃO DE VEICULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, COM DESTINO AO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC NOS DIAS 15 E 16/07/06 PARA A PARTICIPAÇÃO DAS CORPORAÇÕES NO CONCURSO ESTADUAL "FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BANDAS E FANFARRAS". |
5171 | 07/08/2006 | ECAD | 473,51 | 473,51 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AO PAGAMENTO JUNTO AO ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, DOS DIREITOS AUTORAIS PARA UTILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LITERO-MUSICAIS E DE FONOGRAMAS DO REPERTÓRIO NACIONAL E ESTRANGEIRO PARA REALIZAÇÃO DO 2º ENCONTRO FOLCLÓRICO DOS CENTROS EDUCACIONAIS MUNICIPAIS NO CENTRO DE EVENTOS MULTIUSO NO DIA 19/08/2006. |
356 | 20/01/2006 | ELIANE FATIMA ROVER | 466,78 | 466,78 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A DIÁRIA PARA PARTICIPAR DO INTERCÂMBIO CULTURAL PARA DISCURSSÕES ACERCA DO PROTOCOLO DE CIDADES IRMÃS ENTRE SAN CARLOS E SÃO JOSÉ, NOS DIAS 25 E 26/2006. |
6485 | 09/10/2006 | FÁBIO LUIZ ROCHA | 1.080,00 | 1.080,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO FÁBIO LUIZ ROCHA, PARA A ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE SIDERÓPOLIS NO PERÍODO DE 10 A 15 DE OUTUBRO DE 2006. |
3750 | 01/06/2006 | FEDERACAO CATARINENSE DE MUNICIPIOS - FECAM | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A INSCRIÇÃO NO EVENTO "II CONGRESSO CATARINENSE DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL", NOS DIAS 07,08 E 09 DE JUNHO DE 2006, NO GRANDE HOTEL BLUMENAU. |
5221 | 07/08/2006 | FERNANDO AIR CASAGRANDE RAFAELI | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO PARTICIPAR DA ETAPA REGIONAL DOS JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CATARINA NO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHAS/SC NOS DIAS 10 À 15/08/06. |
5893 | 04/09/2006 | FERNANDO AIR CASAGRANDE RAFAELLI | 720,00 | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 04 (QUATRO) DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO CONDUZIR A DELEGAÇÃO DE SÃO JOSÉ NA ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE DE CIDADE DE CRICIÚMA NO PERÍODO DE 15 À 23/09 DE 2006. |
6330 | 02/10/2006 | FERNANDO AIR CASAGRANDE RAFAELLI | 360,00 | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO FERNANDO AIR CASAGRANDE RAFAELLI, PARA A ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE SIDERÓPOLIS NO PERÍODO DE 10 A 15 DE OUTUBRO DE 2006. |
6626 | 17/10/2006 | FERNANDO AIR CASAGRANDE RAFAELLI | 720,00 | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO PARTICIPAR DA ETAPA REGIONAL DOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, NA CIDADE DE JOAÇABA NO PERÍODO DE 05 À 08 DE NOVEMBRO DE 2006. |
4512 | 06/07/2006 | FLÁVIO SOARES STERSI DOS SANTOS | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO NAS OLIMPÍADAS ESCOLARES DE SANTA CATARINA QUE SE REALIZARÁ DE 15 À 18 DO CORRENTE MÊS NA CIDADE DE JARAGUÁ DO SUL. |
4660 | 21/07/2006 | FLAVIO SOARES STERSI DOS SANTOS | 360,00 | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO FLAVIO SOARES STERSI DOS SANTOS, PARA O CAMPEONATO MICRO REGIONAL DOS JOGOS ABERTOS EM ARMAZÉM/SC NOS DIAS 28 À 30/07/06. |
5059 | 01/08/2006 | FLÁVIO SOARES STERSI DOS SANTOS | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO PARTICIPAR DA ETAPA REGIONAL DOS JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CATARINA NO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHAS/SC NOS DIAS 10 À 15/08/06 |
5892 | 04/09/2006 | FLÁVIO SOARES STERSI DOS SANTOS | 720,00 | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A CONCESSÃO DE 04 (QUATRO) DIÁRIAS PARA O PROFESSOR PARTICIPAR DA ETAPA ESTADUAL DOS JOGUINHOS ABERTOS, NA CIDADE DE CRICIÚMA NO PERÍODO DE 15 A 23 DE SETEMBRO DE 2006. |
6329 | 02/10/2006 | FLÁVIO SOARES STERSI DOS SANTOS | 360,00 | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO FLÁVIO SOARES STERSI DOS SANTOS, PARA A ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE SIDERÓPOLIS NO PERÍODO DE 10 A 15 DE OUTUBRO DE 2006. |
5412 | 18/08/2006 | FOLHA DE PAGAMENTOS E OUTROS | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 03 (TRÊS) DIÁRIA DO FUNCIONÁRIO CONDUÇÃO DA DELEGAÇÃO DE SÃO JOSÉ NO 2º PARAJAC, NA CIDADE DE JOAÇABA NO PERÍODO DE 21 À 27/08 DE 2006. |
210 | 03/01/2006 | IBAGY IMOVEIS LTDA. | 1.269,91 | 1.269,91 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ. |
685 | 01/02/2006 | IBAGY IMOVEIS LTDA. | 1.337,76 | 1.337,76 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ. |
6019 | 12/09/2006 | IBAGY IMOVEIS LTDA. | 449,69 | 449,69 | PELA DESPESA EMPENHADA, PARA PAGAMENTO DO SEGURO DE INCENDIO OBRIGATÓRIO ANO 2006, CONFORME ESPECÍFICA CLAÚSULA TERCEIRA, DO CONTRATO Nº 062/2006, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. |
742 | 06/02/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | 200,00 | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CRÉDITOS TIM PARA CELULARES DA SEC. DE EDUCAÇÃO, AUTORIZAÇÃO Nº 008/06. |
1209 | 01/03/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | 200,00 | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CRÉDITOS TIM PARA CELULARES DA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
1490 | 08/03/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CRÉDITOS TIM PARA CELULARES DA SEC. DA EDUCAÇÃO. | ||
2236 | 01/04/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | 500,00 | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CRÉDITOS TIM PARA CELULARES DA SEC. DE EDUCAÇÃO, AUTORIZAÇÃO Nº 036/2006. |
3087 | 03/05/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | 500,00 | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CRÉDITO TIM PARA CELULARES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, AUTORIZAÇÃO Nº 047/06. |
3384 | 19/05/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | 170,00 | 170,00 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS REF. AQUISIÇÃO DE 01 CELULAR MOTOROLA C-140, PARA A SEC. DE EDUCAÇÃO. |
3385 | 19/05/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CRÉDITOS TIM PARA CELULARES DA SEC. DE EDUCAÇÃO. |
3809 | 06/06/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | 500,00 | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CRÉDITOS TIM PARA CELULARES DA SEC. EDUCAÇÃO, AUTORIZAÇÃO Nº 062/06. |
4490 | 06/07/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | 550,00 | 550,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CRÉDITOS TIM PARA CELULARES DA SEC. EDUCAÇÃO, AUTORIZAÇÃO Nº 077/2006. |
5140 | 04/08/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | 750,00 | 750,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A CRÉDITOS TIM, PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CONFORME AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DIRETA Nº 090/2006. |
5152 | 04/08/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | 597,00 | 597,00 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS, REFERENTE A 03 APARELHOS CELULAR PRONTO, PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. |
5817 | 04/09/2006 | INTEGRAÇÃO CONS.SERV.TELEMÁTICOS LTDA | 750,00 | 750,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A CRÉDITOS TIM PARA CELULARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, AUTORIZAÇÃO Nº 101/2006. |
4312 | 30/06/2006 | JOSÉ NICOLAU SCHMITH | 180,00 | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO JOSÉ NICOLAU SCHMITH PARA CONDUÇÃO DE VEICULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, COM DESTINO AO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC NOS DIAS 15 E 16/07/06 PARA A PARTICIPAÇÃO DAS CORPORAÇÕES NO CONCURSO ESTADUAL "FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BANDAS E FANFARRAS". |
733 | 02/02/2006 | LENIM PEREIRA DAMÁSIO | 500,00 | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A DIÁRIA 2 (DUAS) PARA O FUNCIONÁRIO LENIM PEREIRA DAMÁSIO, MOTORISTA DO ONIBUS RODOVIÁRIO MEC 7348, PARA TRANSPORTAR O GRUPOS DE DANÇA PARA PARTICIPAREM DO 26 FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA NA CIDADE DE VACARIAS - RS NOS DIAS 02, 03 E 04 DE FEVEREIRO DE 2006. |
744 | 06/02/2006 | LENIM PEREIRA DAMÁSIO | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 03 (TRÊS) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO LENIM PEREIRA DAMÁSIO, MOTORISTA DO ONIBUS RODOVIÁRIO MEC 7348, PARA CONDUZIR OS GRUPOS MISSIONÁRIOS DE JOVENS PERTENCENTES A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR RETIRO ESPIRITUAL NA CIDADE DE CRICIÚMA-SC NOS DIAS 25 A 28/02/06. |
303 | 19/01/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 500,00 | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA CONCESSÃO DE 02 DIÁRIAS PARA VIAGEM A VACARIA - RS, PARA CONDUZIR O ÔNIBUS RODOVIÁRIO PLACA MEC 7348, TRANSPORTE DO GRUPO DE DANÇA PARA PARTICIPAREM DO 26º FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA EM VACARIA. |
312 | 20/01/2006 | LENIN PEREIRA DAMASIO | 466,78 | 466,78 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A DIÁRIA PARA PARTICIPAR DO INTERCÂMBIO CULTURAL PARA DISCURSSÕES ACERCA DO PROTOCOLO DE CIDADES IRMÃS ENTRE SAN CARLOS E SÃO JOSÉ, NOS DIAS 25 E 26/2006. |
1334 | 01/03/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A PAGAMENTO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO LENIN PEREIRA DAMÁSIO CONDUTOR DO ÔNIBUS - PLACA MEC 7348 - COM DESTINO A CIDADE DE CAMPOS NOVOS/SC NOS DIAS 31/03/06 À 02/04/06 PARA O TRANSPORTE DE ATLETAS DO MUNICÍPIO. | |
2354 | 04/04/2006 | LENIN PEREIRA DAMASIO | 360,00 | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGEM A CAMPOS NOVOS - SC, PARA TRANSPORTAR ATLETAS DO MUNICÍPIO. |
4659 | 21/07/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 360,00 | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO LENIM PEREIRA DAMÁSIO, PARA O CAMPEONATO MICRO REGIONAL DOS JOGOS ABERTOS EM ARMAZÉM/SC NOS DIAS 28 À 30/07/06. |
5056 | 01/08/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 180,00 | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, DIÁRIA PARA O CONDUTOR DO ÔNIBUS - PLACA MEC 7348, PARA DESLOCAMENTO DE FUNCIONARIOS PARTICIPAREM DA ETAPA REGIONAL DOS JOGUINHOS NO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHAS/SC NO PERÍODO DE 09 À 15/08/06. |
5894 | 04/09/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 720,00 | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 04 (QUATRO) DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO CONDUZIR A DELEGAÇÃO DE SÃO JOSÉ NA ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE DE CIDADE DE CRICIÚMA NO PERÍODO DE 15 À 23/09 DE 2006. |
6332 | 02/10/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 180,00 | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO LENIN PEREIRA DAMÁSIO, PARA A ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE SIDERÓPOLIS NO PERÍODO DE 10 A 15 DE OUTUBRO DE 2006. |
6628 | 17/10/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 720,00 | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO PARTICIPAR DA ETAPA REGIONAL DOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, NA CIDADE DE JOAÇABA NO PERÍODO DE 05 À 08 DE NOVEMBRO DE 2006. |
6633 | 17/10/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 500,00 | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PAGAMENTO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO LEVAR A DELEGAÇÃO (40 ATLETAS) DE SÃO JOSÉ NA MODALIDADE DE KARATÊ, PARA O CAMPIONATO BRASILEIRO DE KARATÊ WADO-KAI, NA CIDADE DE SÃO PAULO, NO DIA 28/10/2006. |
1297 | 01/03/2006 | LILIANE MASSELLI FURTADO PEREIRA | 250,00 | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A CONCESSÃO DE 01 (UMA) DIÁRIA PARA A FUNCIONÁRIA LILIANE MASSELLI FURTADO PEREIRA PARA PARTICIPAR DA 1ª REUNIÃO DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM PROL DA INCLUSÃO SOCIAL, EM SANTOS/SP NO DIA 29/03/2006. |
353 | 20/01/2006 | MARCOS VINICIUS CARDOSO | 466,78 | 466,78 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A DIÁRIA PARA PARTICIPAR DO INTERCÂMBIO CULTURAL PARA DISCURSSÕES ACERCA DO PROTOCOLO DE CIDADES IRMÃS ENTRE SAN CARLOS E SÃO JOSÉ, NOS DIAS 25 E 26/2006. |
4314 | 30/06/2006 | MARCUS VINÍCIUS CARDOSO | 180,00 | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO MARCUS VINÍCIUS CARDOSO PARA CONDUÇÃO DE VEICULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, COM DESTINO AO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC NOS DIAS 15 E 16/07/06 PARA A PARTICIPAÇÃO DAS CORPORAÇÕES NO CONCURSO ESTADUAL "FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BANDAS E FANFARRAS". |
4658 | 21/07/2006 | MARCUS VINÍCIUS CARDOSO | 360,00 | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO MARCUS VINÍCIOUS CARDOSO, PARA O CAMPIONATO MICRO REGIONAL DOS JOGOS ABERTOS EM ARMAZÉM/SC NOS DIAS 28 À 30/07/06. |
5057 | 01/08/2006 | MARCUS VINÍCIUS CARDOSO | 180,00 | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, DIÁRIA PARA O CONDUTOR DO ÔNIBUS - PLACA MCQ 7798, PARA CONDUÇÃO DOS ALUNOS DO C.E.M. INTERATIVO FLORESTA PARA PARTICIPAREM DO 2º COPA DA ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS EM JARAGUÁ DO SUL NOS DIAS 12 E 13/08/06. |
5413 | 18/08/2006 | MARCUS VINÍCIUS CARDOSO | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 03 (TRÊS) DIÁRIA DO FUNCIONÁRIO PARA A CONDUÇÃO DA DELEGAÇÃO DE SÃO JOSÉ NO 2º PARAJAC, NA CIDADE DE JOAÇABA NO PERÍODO DE 21 À 27/08 DE 2006. |
5895 | 04/09/2006 | MARCUS VINÍCIUS CARDOSO | 180,00 | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 01 (UMA) DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO CONDUZIR A DELEGAÇÃO DE SÃO JOSÉ NA ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE DE CIDADE DE CRICIÚMA NO PERÍODO DE 15 À 23/09 DE 2006. |
6331 | 02/10/2006 | MARCUS VINÍCIUS CARDOSO | 180,00 | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO MARCUS VINÍCIUS CARDOSO, PARA A ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE SIDERÓPOLIS NO PERÍODO DE 10 A 15 DE OUTUBRO DE 2006. |
2942 | 28/04/2006 | MARIA SOLANGE COELHO BORGES | 1.000,00 | 1.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A DIARIAS FORNECIDAS A FUNCIONÁRIA DA AREA PEDAGOGICA, PARA PARTICIPAÇÃO NO 2º FORUM NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO QUE IRA SE REALIZAR DE 22 A 25 DE MAIO NA CIDADE DE BRASILIA. |
1243 | 01/03/2006 | MERI TEREZINHA DE MELO HANG | 600,00 | 600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGEM A BRASÍLIA - DF, PARA ACOMPANHAR O PREFEITO A CIDADE PARA BUSCAR RECURSOS PARA DIVERSAS SECRETARIAS DA PMSJ. |
2941 | 28/04/2006 | MÉRI TEREZINHA DE MELO HANG | 900,00 | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A DIARIAS FORNECIDAS A SECRETARIA, PARA PARTICIPAÇÃO NO 2º FORUM NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO QUE IRA SE REALIZAR DE 22 A 25 DE MAIO NA CIDADE DE BRASILIA. |
1755 | 17/03/2006 | NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. | 805,95 | 805,95 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SEGURO PARA O VEÍCULO MERCEDES BENZ SPRINTER 313 CDI PLACA MFX6052 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
369 | 23/01/2006 | OXIGÊNIO BUREAL DE CULTURA LTDA. | 4.766,00 | 4.766,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRAS PARA REALIZAÇÃO DO 1º CURSO TÉCNICO DE VERÃO, DO PROJETO BANDAS E FANFARRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
4430 | 03/07/2006 | RECANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 1.405,13 | 1.405,13 | PELA DESPESA EMPENHADA, PARA PAGAMENTO DO IPTU DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO ANO DE 2006. |
5896 | 04/09/2006 | RENATO JOAQUIM DA SILVA | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 03 (TRÊS) DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO CONDUZIR A DELEGAÇÃO DE SÃO JOSÉ NA ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE DE CIDADE DE CRICIÚMA NO PERÍODO DE 15 À 23/09 DE 2006. |
1685 | 13/03/2006 | ASSOCIAÇÃO INQUIL. CENTRO COM. JAIME ALEIXO | 16.000,00 | 14.628,57 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DL 021/2005 DO PROCESSO 3598/2005. |
6993 | 01/11/2006 | MARE ALTA LTDA ME | 1.000,00 | 1.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA FESTIVIDADES DE FORMATURA DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO. |
16 | 02/01/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 1.580,30 | 1.580,30 | PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA, PARA COBRIR DESPESAS DE COMBUSTÍVEL, PEDÁGIO E POSSÍVEL MANUTENÇÃO QUE POSSA OCORRER, NA VIAGEM DE INTERCÂMBIO CULTURAL PARA APRESENTAÇÃO DA PEÇA TEATRAL QUE TRATA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL AÇORIANO DA CIDADE DE SÃO CARLOS, NO URUGUAI, PARA O FUNCIONÁRIO LENIN PEREIRA DAMÁSIO COM MATRÍCULA Nº017004. |
2354 | 04/04/2006 | LENIN PEREIRA DAMASIO | 360,00 | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA VIAGEM A CAMPOS NOVOS - SC, PARA TRANSPORTAR ATLETAS DO MUNICÍPIO. |
4309 | 30/06/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 360,00 | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO LENIN PEREIRA DAMÁSIO, CONDUTOR DO ÔNIBUS RODOVIÁRIO, PLACA MCQ 7798, COM DESTINO A CIDADE DE JOINVILE/SC NOS DIAS 21,22 E 23/07/06, PARA PARTICIPAÇÃO DO GRUPO DE DANÇA DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROFESSOR ALTINO CORSINO DA SILVA FLORES NO FESTIVAL DE DANÇA EM JOINVILE. |
4659 | 21/07/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 360,00 | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO LENIM PEREIRA DAMÁSIO, PARA O CAMPEONATO MICRO REGIONAL DOS JOGOS ABERTOS EM ARMAZÉM/SC NOS DIAS 28 À 30/07/06. |
6628 | 17/10/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 720,00 | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO PARTICIPAR DA ETAPA REGIONAL DOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, NA CIDADE DE JOAÇABA NO PERÍODO DE 05 À 08 DE NOVEMBRO DE 2006. |
6633 | 17/10/2006 | LENIN PEREIRA DAMÁSIO | 500,00 | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PAGAMENTO DE 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO LEVAR A DELEGAÇÃO (40 ATLETAS) DE SÃO JOSÉ NA MODALIDADE DE KARATÊ, PARA O CAMPIONATO BRASILEIRO DE KARATÊ WADO-KAI, NA CIDADE DE SÃO PAULO, NO DIA 28/10/2006. |
1297 | 01/03/2006 | LILIANE MASSELLI FURTADO PEREIRA | 250,00 | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A CONCESSÃO DE 01 (UMA) DIÁRIA PARA A FUNCIONÁRIA LILIANE MASSELLI FURTADO PEREIRA PARA PARTICIPAR DA 1ª REUNIÃO DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL EM PROL DA INCLUSÃO SOCIAL, EM SANTOS/SP NO DIA 29/03/2006. |
453 | 27/01/2006 | M.J.R. TELECOM - TELECOMUNICAÇÕES INFORMÁTICA COM. | 870,00 | 870,00 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS, AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFONICOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ. |
353 | 20/01/2006 | MARCOS VINICIUS CARDOSO | 466,78 | 466,78 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A DIÁRIA PARA PARTICIPAR DO INTERCÂMBIO CULTURAL PARA DISCURSSÕES ACERCA DO PROTOCOLO DE CIDADES IRMÃS ENTRE SAN CARLOS E SÃO JOSÉ, NOS DIAS 25 E 26/2006. |
4658 | 21/07/2006 | MARCUS VINÍCIUS CARDOSO | 360,00 | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO MARCUS VINÍCIOUS CARDOSO, PARA O CAMPIONATO MICRO REGIONAL DOS JOGOS ABERTOS EM ARMAZÉM/SC NOS DIAS 28 À 30/07/06. |
354 | 20/01/2006 | MARIA DA GLORIA DE SOUZA MEDEIROS | 466,78 | 466,78 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A DIÁRIA PARA PARTICIPAR DO INTERCÂMBIO CULTURAL PARA DISCURSSÕES ACERCA DO PROTOCOLO DE CIDADES IRMÃS ENTRE SAN CARLOS E SÃO JOSÉ, NOS DIAS 25 E 26/2006. |
4397 | 03/07/2006 | MECÂNICA MULTIDIESEL LTDA ME | 97,80 | 97,80 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE MECANICA, ELETRICIDADE, LATARIA, BALANCIAMENTO, GEOMETRIA, PARA ATENDER A FROTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONFORME SE 090/06, PR 058/05, CONTRATO 306/05. |
2941 | 28/04/2006 | MÉRI TEREZINHA DE MELO HANG | 900,00 | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A DIARIAS FORNECIDAS A SECRETARIA, PARA PARTICIPAÇÃO NO 2º FORUM NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO QUE IRA SE REALIZAR DE 22 A 25 DE MAIO NA CIDADE DE BRASILIA. |
1755 | 17/03/2006 | NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. | 805,95 | 805,95 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SEGURO PARA O VEÍCULO MERCEDES BENZ SPRINTER 313 CDI PLACA MFX6052 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
249 | 10/01/2006 | PLASTKOLOR SERIG.COM.E BRINDES LTDA-ME | 1.500,00 | 1.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A SERVIÇOS DE PLOTAGEM DE ÔNIBUS DA SEC. DE EDUCAÇÃO, CONFORME AT 2444. |
2993 | 02/05/2006 | PLASTKOLOR SERIG.COM.E BRINDES LTDA-ME | 196,00 | 196,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE ADESIVOS PARA VEICULO UNO E SPRINTER VAN 313 CDI DA SEC. DE EDUCAÇÃO, CONFORME AT 2851. |
2995 | 02/05/2006 | PLASTKOLOR SERIG.COM.E BRINDES LTDA-ME | 735,00 | 735,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE ADESIVOS PARA VEICULOS DA SEC. DE EDUCAÇÃO, CONFORME AT 2863. |
252 | 10/01/2006 | PONTGRAF ORIGINAIS GRÁFICOS E EDITORA LTDA | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A FILMLESS PARA FOLDER DA AÇORFESTA, CONFORME AT 2266. |
1753 | 17/03/2006 | RACINE COMERCIAL LTDA ME | 39.820,00 | 39.820,00 | PELA DESPESA EMPEPELA DESPESA EMPENHADA, PROCESSO Nº 820/2006 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME SE 060/06, CONVITE 034/06 E CONTRATO 129/06NHADA, |
2764 | 27/04/2006 | RACINE COMERCIAL LTDA ME | 9.165,00 | 9.165,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA. CONFORME CV 033/06 - SE 083/2006. |
2769 | 27/04/2006 | RACINE COMERCIAL LTDA ME | 5.544,00 | 5.544,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE NA SECRETARIA. CONFORME CV 032/2006 - SE 078/2006. |
7692 | 15/12/2006 | RAFAEL BARRETO BOSSLE | 2.000,00 | 2.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ANIMAR O BAILE DE FORMATURA DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
4430 | 03/07/2006 | RECANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | 1.405,13 | 1.405,13 | PELA DESPESA EMPENHADA, PARA PAGAMENTO DO IPTU DO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO ANO DE 2006. |
732 | 02/02/2006 | RENATO JOAQUIM DA SILVA | 180,00 | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO RENATO JOAQUIM DA SILVA, CONDUZIR A SPLINTER PLACA MBR 7063, EM BLUMENAU E JOINVILE - VISITA TÉCNICA AOS CEMITÉRIOS TIPO PARQUE E DO TIPO VERTICAL, PARA FORMULAR PROJETO PARA O NOSSO MUNICÍPIO. |
4315 | 30/06/2006 | RENATO JOAQUIM DA SILVA | 180,00 | 180,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO RENATO JOAQUIM DA SILVA PARA CONDUÇÃO DE VEICULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, COM DESTINO AO MUNICÍPIO DE GASPAR/SC NOS DIAS 15 E 16/07/06 PARA A PARTICIPAÇÃO DAS CORPORAÇÕES NO CONCURSO ESTADUAL "FEDERAÇÃO CATARINENSE DE BANDAS E FANFARRAS". |
4809 | 24/07/2006 | RENATO JOAQUIM DA SILVA | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 03(TRÊS) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO CONDUZIR O GRUPO DE DANÇA NO FESTIVAL DE DANÇAS EM JOINVILLE NOS DIAS 21 À 23/07/06. |
5414 | 18/08/2006 | RENATO JOAQUIM DA SILVA | 1.080,00 | 1.080,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 06 (SEIS) DIÁRIA DO FUNCIONÁRIO CONDUÇÃO DA DELEGAÇÃO DE SÃO JOSÉ NO 2º PARAJAC, NA CIDADE DE JOAÇABA NO PERÍODO DE 21 À 27/08 DE 2006. |
5896 | 04/09/2006 | RENATO JOAQUIM DA SILVA | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 03 (TRÊS) DIÁRIA PARA O FUNCIONÁRIO CONDUZIR A DELEGAÇÃO DE SÃO JOSÉ NA ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE DE CIDADE DE CRICIÚMA NO PERÍODO DE 15 À 23/09 DE 2006. |
1713 | 15/03/2006 | SÉCULOS IDENT. VISUAL - MOACIR CARLOS G.K.ME | 469,75 | 469,75 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS SETORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
4773 | 24/07/2006 | SÉCULOS IDENT. VISUAL - MOACIR CARLOS G.K.ME | 1.491,00 | 1.491,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, AQUISIÇÃO DE PLACAS DE AÇO 26 COM PLOTAD0, PARA A DIVULGAÇÃO DA PARCERIA DA PMSJ/SME COM AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. |
4514 | 06/07/2006 | SERGIO PEDRO COELHO | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO NAS OLIMPÍADAS ESCOLARES DE SANTA CATARINA QUE SE REALIZARÁ DE 15 À 18 DO CORRENTE MÊS NA CIDADE DE JARAGUÁ DO SUL. |
5058 | 01/08/2006 | SÉRGIO PEDRO COELHO | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, DIÁRIA PARA O´FUNCIONÁRIO PARTICIPAR DA ETAPA REGIONAL DOS JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CATARINA NO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHAS/SC NOS DIAS 10 À 15/08/06 |
5411 | 18/08/2006 | SÉRGIO PEDRO COELHO | 540,00 | 540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A 03 (TRÊS) DIÁRIA DO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA DELEGAÇÃO DE SÃO JOSÉ NO 2º PARAJAC, NA CIDADE DE JOAÇABA NO PERÍODO DE 21 À 27/08 DE 2006. |
6328 | 02/10/2006 | SÉRGIO PEDRO COELHO | 360,00 | 360,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO SÉRGIO PEDRO COELHO, PARA A ETAPA ESTADUAL DOS JOQUINHOS ABERTOS, NA CIDADE SIDERÓPOLIS NO PERÍODO DE 10 A 15 DE OUTUBRO DE 2006. |
6625 | 17/10/2006 | SÉRGIO PEDRO COELHO | 720,00 | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) DIÁRIAS PARA O FUNCIONÁRIO PARTICIPAR DA ETAPA REGIONAL DOS JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA, NA CIDADE DE JOAÇABA NO PERÍODO DE 05 À 08 DE NOVEMBRO DE 2006. |
5990 | 12/09/2006 | TAF DISTRIBUIDORA LTDA | 1.680,60 | 1.680,60 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ, CONFORME SE 154/06, PR 117/06, CONTRATO 433/06. |
6000 | 12/09/2006 | TAF DISTRIBUIDORA LTDA | 1.584,00 | 1.584,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (CAFÉ, COPINHOS, FILTRO E GUARDANAPO) PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ, CONFORME SE 154/06, PR 117/06, CONTRATO 433/06. |
2940 | 28/04/2006 | UNDIME / SC | 600,00 | 600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO DAS FUNCIONÁRIAS: MÉRI TEZINHA DE MELO HANG E MARIA SOLANGE COELHO BORGES NO 2º FÓRUM NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, QUE ACONTECERÁ DE 22 A 25 DE MAIO NA CIDADE DE BRASÍLIA. |
7691 | 15/12/2006 | UNDIME / SC | 800,00 | 800,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A PAGAMENTO DE ANUIDADE REPRESENTATIVA DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. |
250 | 10/01/2006 | VOX PRO - PROFISSIONAIS DE COMUNICACÃO LTDA | 225,00 | 225,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A COMISSÃO DOS SERVIÇOS DE PLOTAGEM DE ÔNIBUS DA SEC. DE EDUCAÇÃO, CONFORME AT 2444. |
251 | 10/01/2006 | VOX PRO - PROFISSIONAIS DE COMUNICACÃO LTDA | 800,00 | 800,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE FOLDER PARA A AÇORFESTA, CONFORME AT 2266. |
254 | 10/01/2006 | VOX PRO - PROFISSIONAIS DE COMUNICACÃO LTDA | 745,05 | 745,05 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A COMISSÃO SOBRE FILMLESS E IMPRESSÃO DE FOLDER DA AÇORFESTA, CONFORME AT 2266. |
2992 | 02/05/2006 | VOX PRO - PROFISSIONAIS DE COMUNICACÃO LTDA | 29,40 | 29,40 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A COMISSÃO DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE ADESIVOS PARA VEICULO UNO E SPRINTER VAN 313 CDI DA SEC. DE EDUCAÇÃO, CONFORME AT 2851. |
5986 | 12/09/2006 | XIBA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA | 861,89 | 861,89 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ, CONFORME SE 147/06, PR 117/06, CONTRATO 432/06. |
5987 | 12/09/2006 | XIBA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA | 770,00 | 770,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (AÇÚCAR REFINADO) PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ, CONFORME SE 147/06, PR 117/06, CONTRATO 432/06. |
5988 | 12/09/2006 | XIBA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA | 493,84 | 493,84 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ, CONFORME SE 147/06, PR 117/06, CONTRATO 432/06. |
Outras despesas dedutíveis com Saúde
Valor: R$ 30.111,20
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de São José
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
2053 | 17/08/2006 | ADRIANO DE SOUZA | 180,00 | 180,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2210 | 01/09/2006 | ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA HOFFMANN | 868,00 | 868,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM DIARIAS PARA PARTICIPACAO NO CONGRESSO DE ADOLESCENCIA E JUVENTUDE EM BUENOS AIRES - ARGENTINA. |
2969 | 20/11/2006 | ANDRE ADRIANO FRASSETO | 180,00 | 180,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE DIARIA. |
3139 | 01/12/2006 | ANDRE ADRIANO FRASSETO | 180,00 | 180,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM DIARIAS PARA DESLOCAMENTO PARA JOINVILLE. |
683 | 29/03/2006 | ANDREA LUCIA GOULARTE | 180,00 | 180,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM DECORAÇAO COM BALOES DA FARMACIA POPULAR. |
855 | 17/04/2006 | ANDREIA DE OLIVEIRA | 750,00 | 750,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2678 | 20/10/2006 | BIANCA ESTHER SILVEIRA | 1.000,00 | 1.000,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE DIARIAS PARA PARTICIPACAO EM SEMINARIO NACIONAL NA BAHIA. |
2049 | 17/08/2006 | CARLOS ACELINO PEREIRA | 900,00 | 900,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2680 | 20/10/2006 | CENTAURUS TURISMO E CAMBIO LTDA | 1.310,04 | 1.310,04 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM AQUISICAO DE PASSAGENS PARA SEMINARIO NACIONAL NA BAHIA. |
2681 | 20/10/2006 | CENTAURUS TURISMO E CAMBIO LTDA | 2.250,08 | 2.250,08 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA RERALIZAR DESPESAS COM AQUISICAO DE PASSAGENS PARA PARTICIPACAO EM SEMINARIO NACIONAL NA BAHIA. |
1403 | 20/06/2006 | FERNANDA GONZAGA DE PAIVA | 250,00 | 250,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2677 | 20/10/2006 | GRASIELE FARIAS | 1.000,00 | 1.000,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA PAGAMENTO DE 04 DIARIAS PARA PARTICIPACAO EM SEMINARIO MACIONAL NA BAHIA. |
2205 | 31/08/2006 | HELIO FRANCISCO KAMMERS | 1.250,00 | 1.250,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESA COM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AO SENHOR CONSELHEIRO HÉLIO FRANCISCO KAMMERS. |
2523 | 04/10/2006 | HELIO FRANCISCO KAMMERS | 500,00 | 500,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2679 | 20/10/2006 | HUMBERTO ALCINO DA SILVA | 1.000,00 | 1.000,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM DIARIAS PARA PARTCIPACAO EM SEMINARIO NACIONAL NA BAHIA. |
1639 | 13/07/2006 | JADIR ANDRADE RUSSEFF - ME | 749,90 | 749,90 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM AQUISICAO DE AGUA MINERAL E SUCOS CONCENTRADOS PARA O EVENTO COMEMORATIVO AO DIA DO AGENTE COMUNITARIO DA SAUDE. |
2691 | 20/10/2006 | JADNA FRANCISCO RIBEIRO | 750,00 | 750,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA PAGAMENTO DE DIARIAS. |
834 | 17/04/2006 | JOSÉ VIANA DOS SANTOS | 90,00 | 90,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTOS DE DIARIAS. |
2050 | 17/08/2006 | JOSÉ VIANA DOS SANTOS | 180,00 | 180,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2525 | 04/10/2006 | JOSÉ VIANA DOS SANTOS | 360,00 | 360,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2051 | 17/08/2006 | JUCELIA DOS SANTOS SCHIESSL | 180,00 | 180,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2521 | 04/10/2006 | JUCILEIA DOS SANTOS SCHIESSL | 500,00 | 500,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2054 | 17/08/2006 | LUCIANI TERESINHA SENS | 180,00 | 180,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2522 | 04/10/2006 | LUCIANI TERESINHA SENS | 500,00 | 500,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE DIARIAS. |
800 | 07/04/2006 | M. MARTIRE & CIA LTDA | 2.000,00 | 2.000,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE GINASTICA LABORAL RECREATIVA. |
856 | 17/04/2006 | MARCIA FORTUNATO MATRIE SANCHES | 750,00 | 750,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2693 | 20/10/2006 | MARCIA FORTUNATO MATRIE SANCHES | 750,00 | 750,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA PAGAMENTO DE DIARIAS. |
1999 | 15/08/2006 | MENTON VIG TUR LTDA | 1.741,68 | 1.741,68 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM AQUISICAO DE PASSAGENS PARA OS CONSELHEIROS HELIO FRANCISCO KAMMERS E BEATRIZ TEIXEIRA RAMOS KAMMERS. |
2695 | 20/10/2006 | NICOLI C. ZAPELINI | 720,00 | 720,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2694 | 20/10/2006 | PEDRO PAULO PEREIRA | 720,00 | 720,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA PAGAMENTO DE DIARIAS. |
732 | 31/03/2006 | SANDRA PEREIRA ALVES MARTINS | 600,00 | 600,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM DIARIAS PARA VIAGEM A BRASILIA NO PERIODO DE 09/03/06 A 10/03/06. |
2206 | 31/08/2006 | STELLA MARIS PFUTZENREUTER | 500,00 | 500,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM DIARIAS. |
1590 | 07/07/2006 | TELMA THIBES RODRIGUES LI. | 500,00 | 500,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM PAGAMENTO DE DIARIAS PARA BRASILIA. |
2698 | 20/10/2006 | THIAGO SARTORATO | 720,00 | 720,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2758 | 30/10/2006 | WILSON A. VICENTE | 720,00 | 720,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR PAGAMENTO DE DIARIAS. |
2676 | 20/10/2006 | ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S.A. | 5.101,50 | 5.101,50 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM INSCRIÇOES DE SERVIDORES NO SEMINARIO NACIONAL CAPACITACAO E FORMACAO DE AGENTES PUBLICOS PARA A CONDUCAO E JULGAMENTO DAS LICITACOES EM SALAVADOR- BA, |
Terceirização para substituição de servidores
Valor: R$ 824.216,05
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
1851 | 01/08/2006 | RENATA TITERICZ | 3.200,00 | 3.200,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM CONTRATACAO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA NO CATI NOS MESES DE JUNHO E JULHO/2006. |
2275 | 13/09/2006 | RENATA TITERICZ | 1.600,00 | 1.600,00 | EMPENHO QUE SE EFETUA PARA REALIZAR DESPESAS COM A PRESTACAO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA NO CATI RELATIVO AO MES DE AGOSTO/2006. |
518 | 31/01/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 51.530,00 | 51.530,00 | PELA DESPESA EMPENHADA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE JANEIRO/2006. |
1040 | 23/02/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 57.479,03 | 57.479,03 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE FEVEREIRO/2006. |
2231 | 31/03/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 60.890,52 | 60.890,52 | PELA DESPESA EMPENHADA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE MARÇO/2006. |
2841 | 28/04/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 59.439,58 | 59.439,58 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE ABRIL/2006. |
3476 | 24/05/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 74.556,58 | 74.556,58 | PELA DESPESA EMPENHADA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE MAIO/2006. |
4128 | 29/06/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 67.595,28 | 67.595,28 | PELA DESPESA EMPENHADA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE JUNHO/2006. |
4860 | 25/07/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 65.445,00 | 65.445,00 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REFERENTE A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE JULHO/2006. |
5498 | 28/08/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 66.829,99 | 66.829,99 | PELA DESPESA EMPENHADA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE AGOSTO/2006. |
6184 | 29/09/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 73.758,41 | 73.758,41 | PELA DESPESA EMPENHADA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO/2006. |
6856 | 26/10/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 80.528,13 | 80.528,13 | PELA DESPESA EMPENHADA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE OUTUBRO/2006. |
7325 | 24/11/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 79.120,75 | 79.120,75 | PELA DESPESA EMPENHADA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE NOVEMBRO/2006. |
7863 | 28/12/2006 | AMANDA SILVA E OUTROS | 82.242,78 | 82.242,78 | PELA DESPESA EMPENHADA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE DEZEMBRO/2006. |