ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00138805
   

UNIDADE

Município de São Francisco do Sul
   

RESPONSÁVEL

Sr. Odilon Ferreira de Oliveira - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 2.769/2008

INTRODUÇÃO

O Município de São Francisco do Sul está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00138805) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 004567, de 28/02/08, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/08/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 22/12/05, resultando na Lei no 430/2006, de 16/01/06, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 30/05/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 17/07/06, resultando na Lei no 472, de 20/07/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em30/08/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 14/12/06, resultando na Lei no 502, de 22/12/06, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 203, III, da Lei Orgânica Municipal.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$161.220.551,00 e fixou a despesa em R$ 161.220.551,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Estadual, a audiência foi realizada no dia 13/04/05, nas dependências do Cine Teatro X de Novembro, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Estadual, a audiência foi realizada no dia 15/05/06, nas dependências do Plenário da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Estadual, a audiência foi realizada no dia 15/05/06, nas dependências do Plenário da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 502, de 22/12/06, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 161.220.551,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 677.000,00, que corresponde a 0,42% do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 161.220.551,00
Ordinários 160.543.551,00
Reserva de Contingência 677.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 19.142.648,55
Suplementares 16.939.848,55
Especiais 2.202.800,00
   
(-) Anulações de Créditos 16.262.280,00
Orçamentários/Suplementares 16.262.280,00
   
(=) Créditos Autorizados 164.100.919,55

Fonte: Decretos de abertura.

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 1.000.970,55 5,23
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 15.663.780,00 81,83
Anulação da Reserva de Contingência 598.500,00 3,13
Superávit Financeiro 1.879.398,00 9,82
T O T A L 19.142.648,55 100,00

Fonte: Decretos de abertura.

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 19.142.648,55, equivalendo a 11,87% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 88,49% e os especiais 11,51%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 16.262.280,00, equivalendo a 10,09% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 161.220.551,00 89.813.496,91 (71.407.054,09)
DESPESA 164.100.919,55 84.247.448,45 (79.853.471,10)
Superávit de Execução Orçamentária 5.566.048,46  
Fonte: Balanço Orçamentário

Nota: O orçamento superestimado é parte integrante das "Outras Restrições", item B.3.1, deste Relatório.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 66.484.001,06
Das Demais Unidades 23.329.495,85
TOTAL DAS RECEITAS 89.813.496,91

DESPESAS  
Da Prefeitura 61.166.643,88
Das Demais Unidades 23.080.804,57
TOTAL DAS DESPESAS 84.247.448,45
SUPERÁVIT 5.566.048,46

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Considerando o valor de R$ 435.012,75 referente às despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício em análise, inclusive as despesas com pessoal, apura-se o seguinte:

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 66.484.001,06
Das Demais Unidades 23.329.495,85
TOTAL DAS RECEITAS 89.813.496,91

DESPESAS  
Da Prefeitura 61.166.643,88
Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) (conforme análise realizada via Sistema e-Sfinge - Competência 01/2008 a 02/2008, fls. 380 a 384) 280.414,38
Despesa das Unidades 23.080.804,57
Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) (conforme análise realizada via Sistema e-Sfinge - Competência 01/2008 a 02/2008, fls. 385 a 388) 154.598,37
TOTAL DAS DESPESAS 84.682.461,20
   
SUPERÁVIT 5.131.035,71

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 5.131.035,71 representando 5,71% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,69 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 5.131.035,71 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 5.036.942,80 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 94.092,91.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

Considerando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 5.036.942,80, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 66.484.001,06 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 13.673.167,53), e a Despesa Realizada R$ 61.447.058,26.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 5.036.942,80, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 5.036.942,80
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 94.092,91
TOTAL SUPERÁVIT 5.131.035,71

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 5.131.035,71 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 5.036.942,80, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 94.092,91.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$89.813.496,91, equivalendo a 55,71 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 18.708.566,78 25,48 16.996.679,31 22,77 18.856.283,47 20,99
Receita de Contribuições 2.154.591,81 2,93 2.245.129,50 3,01 2.182.673,49 2,43
Receita Patrimonial 392.314,90 0,53 807.701,68 1,08 795.860,01 0,89
Receita de Serviços 3.632.238,74 4,95 4.380.521,42 5,87 4.770.132,94 5,31
Transferências Correntes 40.739.594,02 55,49 46.511.073,64 62,30 51.701.287,19 57,57
Outras Receitas Correntes 3.706.165,19 5,05 2.516.913,58 3,37 2.660.417,21 2,96
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 2.107.280,26 2,87 0,00 0,00 2.939.080,03 3,27
Alienação de Bens 0,00 0,00 221.835,00 0,30 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.970.706,05 2,68 980.473,79 1,31 5.790.888,55 6,45
Receita Intraorçamentária Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 116.874,02 0,13
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 73.411.457,75 100,00 74.660.327,92 100,00 89.813.496,91 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 17.390.368,51 92,95 15.725.311,51 92,52 17.671.686,52 93,72
IPTU 2.387.738,61 12,76 2.426.448,23 14,28 2.799.034,39 14,84
IRRF 1.017.762,42 5,44 1.155.603,22 6,80 1.371.436,55 7,27
ISQN 13.545.950,01 72,41 11.710.484,48 68,90 12.854.779,59 68,17
ITBI 438.917,47 2,35 432.775,58 2,55 646.435,99 3,43
Taxas 1.318.198,27 7,05 1.271.367,80 7,48 1.184.596,95 6,28
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 18.708.566,78 100,00 16.996.679,31 100,00 18.856.283,47 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 2.182.673,49 2,43
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 2.182.673,49 2,43
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 2.182.673,49 2,43
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 89.813.496,91 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 40.739.594,02 55,49 46.511.073,64 62,30 51.701.287,19 57,57
Transferências Correntes da União 27.026.218,08 36,81 30.336.555,24 40,63 28.153.048,36 31,35
Cota-Parte do FPM 6.249.176,44 8,51 8.167.113,48 10,94 9.603.951,80 10,69
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (982.398,40) (1,34) (1.225.066,45) (1,64) (1.582.734,84) (1,76)
Cota do ITR 20.204,82 0,03 27.093,41 0,04 19.410,59 0,02
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.211,60) 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 178.886,16 0,24 126.771,01 0,17 150.134,99 0,17
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (26.832,84) (0,04) (19.015,59) (0,03) (25.012,45) (0,03)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 18.539.942,88 25,25 19.146.101,40 25,64 15.723.064,19 17,51
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 2.458.762,82 3,35 2.748.808,66 3,68 2.934.263,65 3,27
Transferência de Recursos do FNAS 182.260,66 0,25 227.325,34 0,30 256.542,45 0,29
Transferências de Recursos do FNDE 177.046,58 0,24 784.005,56 1,05 813.222,02 0,91
Demais Transferências da União 229.168,96 0,31 353.418,42 0,47 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 261.417,56 0,29
             
Transferências Correntes do Estado 9.054.039,48 12,33 11.019.796,91 14,76 17.661.081,41 19,66
Cota-Parte do ICMS 8.788.514,72 11,97 11.330.715,87 15,18 18.780.200,11 20,91
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (1.320.526,96) (1,80) (1.699.607,12) (2,28) (3.066.088,90) (3,41)
Cota-Parte do IPVA 860.857,56 1,17 1.057.430,05 1,42 1.238.466,03 1,38
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (70.294,12) (0,08)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 303.153,05 0,41 389.713,26 0,52 795.406,17 0,89
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (46.972,81) (0,06) (58.455,15) (0,08) (130.991,53) (0,15)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 104.424,85 0,12
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 469.013,92 0,64 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 9.958,80 0,01
             
Transferências Multigovernamentais 4.027.663,74 5,49 4.416.781,08 5,92 5.317.656,80 5,92
Transferências de Recursos do Fundeb 4.027.663,74 5,49 4.416.781,08 5,92 5.317.656,80 5,92
             
Transferências de Instituições Privadas 30.000,00 0,04 28.000,00 0,04 0,00 0,00
             
Transferências de Convênios 601.672,72 0,82 709.940,41 0,95 569.500,62 0,63
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.970.706,05 2,68 980.473,79 1,31 5.790.888,55 6,45
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 42.710.300,07 58,18 47.491.547,43 63,61 57.492.175,74 64,01
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 73.411.457,75 100,00 74.660.327,92 100,00 89.813.496,91 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.296.240,14, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 944.089,82 80,54 1.031.367,34 76,19 1.004.647,48 77,50
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 228.139,26 19,46 322.328,26 23,81 291.592,66 22,50
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 1.172.229,08 100,00 1.353.695,60 100,00 1.296.240,14 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 2.939.080,03, correspondendo a 3,27% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 84.247.448,45, equivalendo a 51,34% da despesa autorizada.

FraseDespesa2Obs: Considerando o valor de R$ 435.012,75, referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 84.682.461,20.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 2.325.048,48 3,31 2.851.726,18 3,83 3.131.128,26 3,72
02-Judiciária 460.872,11 0,66 1.175.367,39 1,58 324.164,42 0,38
04-Administração 16.539.361,99 23,55 17.365.672,30 23,33 19.559.889,49 23,22
06-Segurança Pública 158.081,08 0,23 234.062,16 0,31 137.877,75 0,16
08-Assistência Social 2.345.827,33 3,34 2.476.721,32 3,33 4.155.642,87 4,93
10-Saúde 10.740.010,50 15,29 13.013.112,99 17,48 13.067.627,96 15,51
12-Educação 13.758.557,20 19,59 14.516.881,06 19,50 15.831.865,68 18,79
13-Cultura 2.314.637,91 3,30 2.637.339,45 3,54 2.766.006,68 3,28
14-Direitos da Cidadania 0,00 0,00 14.077,90 0,02 8.263,43 0,01
15-Urbanismo 2.949.155,98 4,20 1.040.832,24 1,40 6.221.839,33 7,39
16-Habitação 188.000,00 0,27 0,00 0,00 90.498,00 0,11
17-Saneamento 4.605.971,75 6,56 4.280.225,14 5,75 5.790.230,60 6,87
18-Gestão Ambiental 6.459.924,44 9,20 6.520.578,78 8,76 6.967.379,46 8,27
20-Agricultura 523.068,79 0,74 360.164,19 0,48 409.812,43 0,49
22-Indústria 92.574,28 0,13 95.200,77 0,13 149.170,97 0,18
23-Comércio e Serviços 2.015.658,41 2,87 1.891.384,52 2,54 1.859.921,70 2,21
25-Energia 1.286.334,62 1,83 1.388.947,31 1,87 1.451.740,48 1,72
26-Transporte 0,00 0,00 159.269,80 0,21 48.258,70 0,06
27-Desporto e Lazer 407.680,21 0,58 364.611,82 0,49 357.696,45 0,42
28-Encargos Especiais 3.053.186,18 4,35 4.045.952,68 5,44 1.918.433,79 2,28
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 70.223.951,26 100,00 74.432.128,00 100,00 84.247.448,45 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs: Considerando o valor de R$ 435.012,75, referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 84.682.461,20.

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 62.464.175,17 88,95 65.572.389,53 88,10 70.840.812,88 84,09
Pessoal e Encargos 29.910.983,74 42,59 35.278.855,89 47,40 37.447.808,19 44,45
Aposentadorias e Reformas 1.034.323,66 1,47 1.044.571,12 1,40 1.040.761,15 1,24
Pensões 10.596,31 0,02 16.250,13 0,02 16.350,13 0,02
Contratação por Tempo Determinado 90.743,08 0,13 168.830,67 0,23 205.790,81 0,24
Salário-Família 0,00 0,00 231,35 0,00 555,24 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.874.932,81 32,57 26.150.327,27 35,13 28.145.866,96 33,41
Obrigações Patronais 4.793.397,71 6,83 5.621.993,66 7,55 6.404.951,83 7,60
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 982.892,40 1,40 1.510.119,09 2,03 1.448.597,04 1,72
Sentenças Judiciais 49.720,21 0,07 29.461,64 0,04 3.534,63 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 724.028,00 0,97 181.400,40 0,22
Indenizações Restituições Trabalhistas 74.377,56 0,11 13.042,96 0,02 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 783.700,17 1,12 698.096,09 0,94 614.774,47 0,73
Juros sobre a Dívida por Contrato 783.700,17 1,12 698.096,09 0,94 614.774,47 0,73
Outras Despesas Correntes 31.769.491,26 45,24 29.595.437,55 39,76 32.778.230,22 38,91
Diárias - Civil 350.232,48 0,50 496.677,11 0,67 471.665,99 0,56
Auxílio Financeiro a Estudantes 8.485,83 0,01 15.062,09 0,02 18.084,59 0,02
Material de Consumo 4.800.354,34 6,84 4.487.001,66 6,03 5.294.436,20 6,28
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 45.291,80 0,06 9.279,60 0,01 63.747,00 0,08
Material de Distribuição Gratuita 615.476,27 0,88 668.208,41 0,90 960.784,77 1,14
Passagens e Despesas com Locomoção 112.634,19 0,16 136.412,74 0,18 98.111,38 0,12
Serviços de Consultoria 183.485,70 0,26 119.585,50 0,16 86.662,50 0,10
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 379.479,09 0,54 424.103,01 0,57 484.792,35 0,58
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.689.858,94 28,04 18.821.808,61 25,29 20.310.273,41 24,11
Contribuições 3.896.390,20 5,55 2.418.333,64 3,25 2.458.586,66 2,92
Subvenções Sociais 389.000,00 0,55 1.468.000,00 1,97 1.566.186,68 1,86
Obrigações Tributárias e Contributivas 37.930,38 0,05 400.010,17 0,54 861.649,13 1,02
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 14.125,00 0,02 6.050,00 0,01 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 33.539,31 0,05 93.984,29 0,13 24.557,64 0,03
Despesas de Exercícios Anteriores 1.202.717,79 1,71 0,00 0,00 58.219,36 0,07
Indenizações e Restituições 10.489,94 0,01 30.920,72 0,04 20.472,56 0,02
             
DESPESAS DE CAPITAL 7.759.776,09 11,05 8.859.738,47 11,90 13.406.635,57 15,91
Investimentos 5.490.290,08 7,82 5.441.961,88 7,31 11.918.587,88 14,15
Obras e Instalações 4.307.758,04 6,13 3.237.487,15 4,35 10.345.707,23 12,28
Equipamentos e Material Permanente 1.141.812,51 1,63 1.402.421,93 1,88 1.319.039,12 1,57
Aquisição de Imóveis 40.719,53 0,06 802.052,80 1,08 253.841,53 0,30
Inversões Financeiras 0,00 0,00 69.920,00 0,09 184.388,37 0,22
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 0,00 0,00 69.920,00 0,09 184.388,37 0,22
Amortização da Dívida 2.269.486,01 3,23 3.347.856,59 4,50 1.303.659,32 1,55
Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.269.486,01 3,23 3.347.856,59 4,50 1.303.659,32 1,55
             
Total da Despesa Empenhada 70.223.951,26 100,00 74.432.128,00 100,00 84.247.448,45 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs: Considerando o valor de R$ 435.012,75, referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 84.682.461,20.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 8.719.798,43
Bancos Conta Movimento 3.803.464,69
Vinculado em Conta Corrente Bancária 4.916.333,74
   
(+) ENTRADAS 124.248.739,04
Receita Orçamentária 89.813.496,91
Extraorçamentárias 34.343.900,14
Restos a Pagar 8.807.897,18
Depósitos de Diversas Origens 11.223.620,55
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 14.312.382,41
Acréscimos Patrimoniais (Cancelamento de Restos a Pagar) 91.341,99
   
(-) SAÍDAS 115.604.058,93
Despesa Orçamentária 84.247.448,45
Extraorçamentárias 31.356.610,48
Realizável 437.587,95
Restos a Pagar 5.287.123,89
Depósitos de Diversas Origens 11.319.516,23
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 14.312.382,41
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 17.364.478,54
Banco Conta Movimento 5.751.118,71
Vinculado em Conta Corrente Bancária 11.613.359,83

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 3.442.559,19
Vinculado em C/C Bancária 9.876.574,01
TOTAL 13.319.133,20

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 8.719.798,43 12,81 17.802.066,49 21,91
Disponível 3.803.464,69 5,59 5.751.118,71 7,08
Vinculado 4.916.333,74 7,22 11.613.359,83 14,30
Realizável 0,00 0,00 437.587,95 0,54
       
Ativo Permanente 59.346.934,39 87,19 63.432.760,50 78,09
Bens Móveis 9.314.724,33 13,68 10.793.321,34 13,29
Bens Imóveis 12.961.287,75 19,04 13.689.195,45 16,85
Bens de Nat. Industrial 2.686.517,03 3,95 3.193.700,50 3,93
Créditos 33.934.549,23 49,85 35.756.543,21 44,02
Diversos 449.856,05 0,66 0,00 0,00
       
Ativo Real 68.066.732,82 100,00 81.234.826,99 100,00
       
ATIVO TOTAL 68.066.732,82 100,00 81.234.826,99 100,00
       
Passivo Financeiro 4.205.288,24 6,18 7.630.165,85 9,39
Restos a Pagar 3.683.769,49 5,41 7.204.542,78 8,87
Depósitos Diversas Origens 521.518,75 0,77 425.623,07 0,52
       
Passivo Permanente 3.565.566,03 5,24 7.563.685,64 9,31
Dívida Fundada 1.731.003,98 2,54 3.400.564,94 4,19
Débitos Consolidados 1.834.562,05 2,70 4.163.120,70 5,12
       
Passivo Real 7.770.854,27 11,42 15.193.851,49 18,70
       
Ativo Real Líquido 60.295.878,55 88,58 66.040.975,50 81,30
       
PASSIVO TOTAL 68.066.732,82 100,00 81.234.826,99 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: Considerando o valor de R$ 280.414,38 referente as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, conforme análise efetuada via Sistema e-Sfinge, apura-se o seguinte Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 2.020.985,49
Restos a Pagar não Processados 3.301.365,46
Depósitos de Diversas Origens 311.103,07
Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesa com pessoal (ajuste do exercício atual) 280.414,38
TOTAL 5.913.868,40

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 8.719.798,43 17.802.066,49 9.082.268,06
Passivo Financeiro 4.205.288,24 7.630.165,85 (3.424.877,61)
Saldo Patrimonial Financeiro 4.514.510,19 10.171.900,64 5.657.390,45

Nota: A divergência de R$ 91.341,99 entre o resultado apurado na variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 5.657.390,45) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 5.566.048,46), refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar, conforme Anexo 13, fl. 125 dos autos.

A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado

Considerando o valor de R$ 435.012,75 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, conforme análise efetuada via Sistema e-Sfinge, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 8.719.798,43 17.802.066,49 9.082.268,06
Passivo Financeiro 4.205.288,24 8.065.178,60 (3.859.890,36)
Saldo Patrimonial Financeiro 4.514.510,19 9.736.887,89 5.222.377,70

Nota: A divergência de R$ 91.341,99 entre o resultado apurado na variação do saldo patrimonial financeiro ajustado (R$ 5.222.377,70) e o resultado da execução orçamentária ajustado (superávit no valor de R$ 5.131.035,71), refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar, conforme Anexo 13, fl. 125 dos autos.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 13.319.133,20) com seu Passivo Financeiro (R$ 5.831.177,42), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 7.487.955,78 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,44 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 86.015.764,69
Receita Orçamentária 89.813.496,91
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 3.797.732,22
   
Despesa Efetiva 80.679.957,00
Despesa Orçamentária 84.247.448,45
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 3.567.491,45
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 5.335.807,69

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 3.209.576,11
(-) Variações Passivas 2.800.286,85
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 409.289,26

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 5.335.807,69
(+)Resultado Patrimonial-IEO 409.289,26
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 5.745.096,95

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 60.295.878,55
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 5.745.096,95
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 66.040.975,50

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 3.565.566,03 3.565.566,03
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 2.501.492,08 2.501.492,08
(+) Correção (Dívida Fundada) 200.919,96 200.919,96
(-) Amortização (Dívida Fundada) 1.032.851,03 1.032.851,03
     
(+) Encampação (Débitos Consolidados) 2.599.366,89 2.599.366,89
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 270.808,24 270.808,24
     
Saldo para o Exercício Seguinte 7.563.685,69 7.563.685,69

Nota 1: Apurou-se uma pequena divergência no valor de R$ 0,05 entre o passivo permanente no final do exercício (R$ 7.563.685,64) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da dívida consolidada (R$ 7.563.685,69), motivo pelo qual, não foi efetuada restrição.

Nota 2: A divergência no montante de R$ 437.587,95 entre a Receita oriunda da Operação de Crédito (R$ 2.939.080,03), registrada no Anexo 10 e o valor correspondente ao referido empréstimo (R$ 2.501.492,08) reconhecido no Anexo 15, integra as "outras Restrições", item B.3.5, deste Relatório.

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 6.642.453,53 9,05 3.565.566,03 4,78 7.563.685,64 8,42

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 4.205.288,24
   
(+) Formação da Dívida 20.031.517,73
(-) Baixa da Dívida 16.606.640,12
   
Saldo para o Exercício Seguinte 7.630.165,85

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 2.485.616,91 38,13 4.205.288,24 48,23 7.630.165,85 42,86

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_20

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 33.934.549,23
   
(+) Inscrição 3.118.234,12
(-) Cobrança no Exercício 1.296.240,14
   
Saldo para o Exercício Seguinte 35.756.543,21

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 2.799.034,39 5,65
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 12.854.779,59 25,96
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 1.371.436,55 2,77
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 646.435,99 1,31
Cota do ICMS 18.780.200,11 37,93
Cota-Parte do IPVA 1.238.466,03 2,50
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 795.406,17 1,61
Cota-Parte do FPM 9.603.951,80 19,40
Cota do ITR 19.410,59 0,04
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 150.134,99 0,30
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 979.599,70 1,98
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 277.688,98 0,56
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 49.516.544,89 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 85.842.987,75
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 4.876.333,44
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 80.966.654,31

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 4.934.575,55
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 4.934.575,55

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 9.799.091,32
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 9.799.091,32

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (conforme quadro de Convênios a seguir) 20.639,40
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (conforme empenhos constantes no Item 1.2 do Anexo I) 3.874,20
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil (recursos de Royalties (Conta n° 73.071-8), conforme Relatório emitido pela Unidade à fl. 396) 66.412,23
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 90.925,83

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme quadro de Convênios a seguir) 1.002.412,35
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme empenhos constantes no Item 1.1 do Anexo I) 54.510,20
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (recursos de Royalties (Conta n° 73.071-8), conforme Relatório emitido pela Unidade à fl. 396) 281.535,23
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.338.457,78

Recursos de Convênios destinados ao Ensino Fundamental e Infantil

Fonte de Recursos Subfunção Despesa EMPENHADA/2007

(r$)

4 - Contribuição ao Programa do Ensino Fundamental 361 - Ensino Fundamental 873.220,17
15 - Transferência de Recursos do FNDE 361 - Ensino Fundamental 26.221,63
22 - Transferências de Convênios: Educação 361 - Ensino Fundamental 102.970,55
Total - Ensino Fundamental 1.002.412,35
15 - Transferência de Recursos do FNDE 365 - Ensino Infantil 20.639,40
Total - Ensino INFANTIL 20.639,40

Fonte: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade, conforme fls. 390 a 392 dos autos.

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 4.934.575,55 9,97
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 9.799.091,32 19,79
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 90.925,83 0,18
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 1.338.457,78 2,70
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Classificação 12.367 - Educação Especial) 32.264,35 0,07
(-) Ganho com FUNDEB 441.323,36 0,89
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 83.839,75 0,17
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 12.811.384,50 25,87
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 12.379.136,22 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 432.248,28 0,87

Nota: O montante de R$ 32.264,35 referente à Educação Especial registrado no quadro acima, é resultado do valor contabilizado no Balanço Anual na ordem de R$ 64.264,35, deduzidos dos recursos de Royalties (Conta n° 73.071-8), no montante de R$ 32.000,00, conforme Relatório emitido pela Unidade à fl. 396.

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 5.317.656,80
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 83.839,75
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 3.240.897,93
   
Total dos Gastos Efetuados c/ Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/ Recursos do FUNDEB (conforme informado nas Fontes 18 e 20, via Sistema e-Sfinge, após a dedução no montante de R$ 10.019,73 referente ao empenho n° 1784) 4.405.720,59
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/ Profissionais do Magistério) 1.164.822,66

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 4.405.720,59, equivalendo a 81,56% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 5.317.656,80
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 83.839,75
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 5.401.496,55
   
95% dos Recursos do FUNDEB 5.131.421,72
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (conforme apurado no quadro abaixo) 5.138.865,06
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 7.443,34

DESCRIÇÃO VALORES (R$)
SALDO ANTERIOR - FUNDEF (A) 412.590,55
     
(+) ARRECADAÇÃO/2007 (B) 5.317.656,80
(+) RENDIMENTO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA (C) 83.839,75
(-) DESPESA PAGA NO EXERCÍCIO (D) 5.382.366,62
(=) SALDO FINAL - FUNDEB (E) (A+B+C-D) 431.720,48
     
(=) DESPESA COBERTA COM A ARRECADAÇÃO/2007 (F) (D-A) 4.969.776,07
(+) DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR INFORMADA PELA UNIDADE VIA SISTEMA E-SFINGE (G) 169.088,99
(=) DESPESA TOTAL (H) (F+G) 5.138.865,06
     

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 5.138.865,06, equivalendo a 95,14% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 11.238.919,02
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 1.790.000,00
Vigilância Sanitária (10.304) 1.872,56
Vigilância Epidemiológica (10.305) 36.836,38
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 13.067.627,96

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme quadro de Convênios a seguir) 2.706.934,72
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme empenhos constantes no Item 1 do Anexo II) 17.669,02
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (recursos de Royalties (Conta n° 73.071-8), conforme Razão Contábil) 1.756.068,61
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 4.480.672,35

Recursos de Convênios destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde

Fonte de Recursos Subfunção Despesa EMPENHADA/2007

(r$)

14 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 301 - Atenção Básica 772.095,18
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.790.000,00
304 - Vigilância Sanitária 1.872,56
305 - Vigilância Epidemiológica 33.748,38
23 - Transferências de Convênios: Saúde 301 - Atenção Básica 109.218,60
TOTAL 2.706.934,72

Fonte: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade, conforme fls. 394 e 395 dos autos.

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 13.067.627,96 26,39
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 4.480.672,35 9,05
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 8.586.955,61 17,34
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 7.427.481,73 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 1.159.473,88 2,34

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 8.586.955,61, correspondendo a um percentual de 17,34% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.2.1 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde em cumprimento ao artigo 137, § 2°, da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Sul

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 13.067.627,96 15,43
(-) Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme empenhos constantes no Item 1 do Anexo II) 17.669,02 0,02
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 13.049.958,94 15,41
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO (13% das despesas globais do orçamento anual do Município (R$ 84.682.461,20 - Ajustado) 11.008.719,96 13,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 2.041.238,98 2,41

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 13% das despesas globais do orçamento anual do Município, conforme estabelece o artigo 137, § 2°, da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Sul.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 13.049.958,94, correspondendo a um percentual de 15,41% das despesas globais do orçamento anual do Município (R$ 84.682.461,20 - Ajustado) ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo legal.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 35.341.133,98
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas (ajuste do exercício atual) (conforme análise realizada via Sistema e-Sfinge - Competência 01/2008 a 02/2008, fls. 384 e 388) 340.029,33
Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução 176.723,12
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 35.857.886,43

Nota: As outras despesas de pessoal consideradas no quadro acima, na ordem de R$ 176.723,12, referem-se a despesas do exercício em análise contabilizadas em Despesas de Exercícios Anteriores.

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.106.674,21
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 2.106.674,21

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 3.534,63
Despesas de Exercícios Anteriores 181.400,40
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 184.935,03

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 80.966.654,31 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 48.579.992,59 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 35.857.886,43 44,29
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 2.106.674,21 2,60
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 184.935,03 0,23
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 37.779.625,61 46,66
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 10.800.366,98 13,34

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 46,66% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 80.966.654,31 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 43.721.993,33 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 35.857.886,43 44,29
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 184.935,03 0,23
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 35.672.951,40 44,06
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 8.049.041,93 9,94

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,06% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 80.966.654,31 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.857.999,26 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 2.106.674,21 2,60
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 2.106.674,21 2,60
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 2.751.325,05 3,40

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,60% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR (*)

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 3.565,62 11.885,41 30,00
FEVEREIRO 3.565,62 11.885,41 30,00
MARÇO 3.565,62 11.885,41 30,00
ABRIL 3.565,62 14.634,07 24,37
MAIO 3.565,62 14.634,07 24,37
JUNHO 3.565,62 14.634,07 24,37
JULHO 3.565,62 14.634,07 24,37
AGOSTO 3.565,62 14.634,07 24,37
SETEMBRO 3.565,62 14.634,07 24,37
OUTUBRO 3.565,62 14.634,07 24,37
NOVEMBRO 3.565,62 14.634,07 24,37
DEZEMBRO 3.565,62 14.634,07 24,37
Nota: (*) Valores informados pela Unidade no Relatório Circunstanciado, conforme fl. 251 dos autos.

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 38.699 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
89.813.496,91 556.236,72 (*) 0,62

Nota: (*) Valor informado pela Unidade no Relatório Circunstanciado, conforme fl. 252 dos autos.

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 556.236,72, representando 0,62% da receita total do Município (R$ 89.813.496,91). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 18.028.046,65 43,58
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 21.098.837,08 51,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 2.245.129,50 5,43
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 41.372.013,23 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 3.131.128,26 7,57
(-)Inativos/Pensionistas 122.184,93 0,30
Total das despesas para efeito de cálculo 3.008.943,33 7,27
     
Valor Máximo a ser Aplicado 3.309.761,06 8,00
Valor Abaixo do Limite 300.817,73 0,73

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 3.008.943,33, representando 7,27% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 41.372.013,23). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 38.699 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
3.309.761,06 1.655.568,08 50,02

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 1.655.568,08, representando 50,02% da receita total do Poder (R$ 3.309.761,06). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (3.834.100,00) (6.930.776,72) (3.096.676,72)

Fonte: Lei n° 472/2006 - LDO e Sistema e-Sfinge.

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (5.131.971,00) 3.677.958,61 8.809.929,61

Fonte: Lei n° 472/2006 - LDO e Sistema e-Sfinge.

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 25.109.615,37 14.784.811,33 (10.324.804,04)
Até o 2º Bimestre 50.977.679,19 28.146.750,42 (22.830.928,77)
Até o 3º Bimestre 77.256.439,79 41.642.520,78 (35.613.919,01)
Até o 4º Bimestre 101.585.946,60 53.563.500,53 (48.022.446,07)
Até o 5º Bimestre 128.749.438,90 66.532.004,12 (62.217.434,78)
Até o 6º Bimestre 161.220.551,00 89.813.434,50 (71.407.116,50)

Fonte: Dados informados pela Unidade via Sistema e-Sfinge. Ressalta-se que há divergência de valores a menor, na ordem de R$ 62,41, entre a receita arrecadada até o 6° bimestre informada acima e a receita registrada no Balanço Anual (R$ 89.813.496,91).

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de São Francisco do Sul instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 279, de 17/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo de Responsável pelo Órgão Central de Controle Interno, foi nomeada através da Portaria nº 2.018/06, em 01/03/2006, a Sra. Maria José Costa - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de São Francisco do Sul encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Contudo, dos Relatórios enviados, verificou-se que os abaixo identificados foram remetidos com atraso, em desacordo ao disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Bimestre N° protocolo Data protocolo Dias de atraso
010079 05/06/2007 05
002303 08/02/2008 08

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Os Relatórios enviados apresentaram uma análise circunstanciada da receita arrecadada, despesas realizadas, dados relativos a limite de pessoal, bem como a verificação do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde e educação;

2 - Os Relatórios do 1° ao 6° bimestres ainda identificaram "problemas de ordem administrativa" nos setores do Sistema Autônomo de Água e Esgoto, onde de acordo com os referidos Relatórios esses problemas estavam sendo solucionados. Entretanto, vale destacar que no exercício de 2005 e 2006, já foram apontados problemas de ordem administrativa no SAMAE, e portanto, há necessidade de medidas mais eficazes para solucionar esses problemas não relatados pelo Órgão Central de Controle Interno, que conforme relatado, já perdura por três anos.

Do Poder Legislativo:

1 - Os Relatórios de Controle Interno do 1° ao 6° bimestres do Poder Legislativo foram elaborados pelo Sr. Célio Canabarro Vidal - Agente de Controle Interno daquele Poder e encaminhados a esta Corte de Contas pelo Órgão Central de Controle Interno do Município de São Francisco do Sul;

2 - Os Relatórios de Controle Interno do Poder Legislativo relatam dados relativos as sessões realizadas pela Câmara Municipal, aos repasses de duodécimo efetuados pelo Executivo Municipal, bem como dados referentes as despesas e licitações. Nos referidos Relatórios não foram apontadas irregularidades.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Atraso nas remessas dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 2° e 6° bimestres de 2007, em descumprimento ao artigo 5º, § 3º, da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004

Quanto as demais irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de São Francisco do Sul, determina-se ao Responsável adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Análise dos Atos de Alteração Orçamentária

Em verificação dos atos de Alteração Orçamentária do Município, remetidos via Sistema e-Sfinge, evidenciou-se a abertura de créditos adicionais durante todo o exercício em questão, no qual foram selecionados para análise os seguintes atos:

Alterações Orçamentárias
Nr. ato Lei autorizativa Crédito Especial Suplementações Anulações
00000521 502   17.500,00 17.500,00
00000523 502   153.500,00 153.500,00
00000524 554   35.000,00 35.000,00
00000525 502   18.000,00 18.000,00
00000526 502   135.000,00 135.000,00
00000527 502   8.000,00 8.000,00
00000528 502   158.800,00 158.800,00
00000529 557 1.876.400,00   1.876.400,00
00000531 558   15.000,00 15.000,00
00000532 502   11.000,00 11.000,00
00000533 502   420.000,00  
00000534 502   400.000,00  
00000535 502   900.000,00  
00000537 502   546.500,00 546.500,00
00000538 502   82.000,00 82.000,00
00000540 502   7.000,00 7.000,00
00000541 502   217.000,00 217.000,00
471 502   244.000,00 244.000,00
475 502   17.385,00  
477 502   766.000,00 766.000,00
478 502   4.000,00 4.000,00
480 502   186.000,00 186.000,00
481 502   22.000,00 22.000,00
482 521   264.000,00 264.000,00
486 502   52.000,00 52.000,00
488 502   26.000,00 26.000,00
493 502   15.000,00 15.000,00
494 502   887.000,00 887.000,00
495 526 20.400,00   20.400,00
496 527 40.000,00   40.000,00
500 502   38.000,00 38.000,00
502 502   10.000,00 10.000,00
503 502   90.013,00  
504 502   20.000,00 20.000,00
505 502   240.280,00 240.280,00
508 535   517.000,00 517.000,00
509 536   242.700,00 242.700,00
510 543 150.000,00   150.000,00
511 511 44.000,00    
512 502   165.800,00 165.800,00
513 502   900.000,00  
516 502   150.000,00 150.000,00
517 502   66.900,00 66.900,00
518 502   8.000,00  
519 553   4.333.000,00 4.333.000,00
522 502   18.200,00 18.200,00
543/2007 502   397.300,00 397.300,00
545/2007 567/2007   140.000,00 140.000,00
548/2007 569/2007 56.000,00   56.000,00
549/2007 502   71.300,00 71.300,00
550/2007 502   42.000,00 42.000,00
552/2007 502   50.000,00 50.000,00
553/2007 502   58.000,00 58.000,00
554/2007 574/2007   380.000,00 380.000,00
557/2007 502   426.000,00 426.000,00
558/2007 577/2007   659.000,00 659.000,00
560/2007 502   3.000,00 3.000,00
561/2007 579/2007 16.000,00   16.000,00
562/2007 580/2007   357.600,00 357.600,00
564/2007 583/2007   1.083.400,00 1.083.400,00
566/2007 502   38.170,55 6.200,00
567/2007 502   737.500,00 737.500,00
569/2007 595/2007   69.000,00  
570/2007 502   20.000,00 20.000,00

Nota: Os aspectos analisados nos atos acima, dizem respeito, principalmente, quanto a ausência de leis específicas quando necessário, bem como a conformidade dos decretos de abertura de créditos adicionais com essas leis.

Da análise dos atos de Alteração Orçamentária acima selecionados, constatou-se as seguintes restrições:

B.1.1 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no montante de R$ 354.300,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI da CF/88 c/c o artigo 98, VI da Lei Orgânica do Município

O Município abriu Créditos Adicionais Suplementares, utilizando para isso os recursos da anulação parcial/total das dotações orçamentárias, no valor de R$ 354.300,00, conforme especificado abaixo. Contudo, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, não foram autorizadas pelo Poder Legislativo, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI, da Constituição Federal.

DECRETOS (fls. 412 a 416) VALORES (R$)

DATA
532 01/10/2007 11.000,00
538 11/10/2007 82.000,00
541 22/10/2007 170.000,00
549 19/11/2007 71.300,00
570 27/12/2007 20.000,00
TOTAL 354.300,00

B.1.2 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 598.500,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"

O Município de São Francisco do Sul utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b".

DECRETOS

(fls. 417 a 423)

SUPLEMENTAÇÃO
DATA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO VALORES

(R$)

480 20/03/2007 10.00 – Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer

10.01 – Gerência de Contabilidade, Orçamento, e Controle

2025 – Realização de Eventos Artísticos, Culturais

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros

186.000,00
494 17/05/2007 07.00 - Secretaria M.de Administração

07.01 - Gerência de Administração

2015 - Manutenção do Programa de Gestão de Pessoas

319015.00 - Obrigações Tributárias

350.000,00
528 18/09/2007 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

07.01 - Gerência Financeira

2015 - Manutenção do Progr. de Gestão de Pessoas

319013.00 - Obrigações Patronais

30.000,00
537 08/10/2007 08.03 - Gerência de Contabilidade, Orçamento e Controle

2018 - Manut. Estr. da Sec. Mun.de Finanças

339092.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

32.500,00
TOTAL   598.500,00

Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:

B.1.3 - Abertura de créditos adicionais suplementares, em montante superior de R$ 5.265.437,53, ao limite estabelecido no artigo 7° da Lei Municipal n° 502/2006 - Lei Orçamentária Anual

O limite para abertura de créditos adicionais suplementares, no exercício de 2007, foi disciplinado no artigo 7° e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 502/2006 - Lei Orçamentária Anual, conforme abaixo transcrito:

Dessa forma, de acordo com o referido diploma legal, o Município estava autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o montante de R$ 3.224.411,02, destes, excluindo-se os provenientes de leis municipais específicas, visto que o valor total do Orçamento para o exercício de 2007, foi na ordem de R$ 161.220.551,00.

O Município abriu créditos adicionais suplementares, no exercício em análise, na ordem de R$ 16.939.848,55. Deste montante, R$ 8.095.700,00 foi aberto com base em Leis Municipais específicas e R$ 354.300,00 deveria ter sido aberto com base em leis específicas, conforme apontado no item B.1.1 deste Relatório. assim, para a análise do cumprimento do artigo supracitado toma-se como base o montante restante de R$ 8.489.848,55 que foi aberto com base na Lei Municipal n° 502/2006 (LOA).

Assim sendo, restou comprovado que o Município abriu créditos adicionais suplementares, no percentual de 5,27%, em relação ao valor total do Orçamento ou em montante superior de R$ 5.265.437,53, em desacordo, portanto, com o artigo 7° da Lei Municipal n° 502/2006.

B.2 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

B.2.1 - Fixação da Reserva de Contingência na Lei Municipal n° 502/2006 - Lei Orçamentária Anual em percentual inferior ao estabelecido no artigo 23, da Lei Municipal n° 472/2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Reserva de Contingência, fixada na Lei Orçametária Anual - LOA, no valor de R$ 677.000,00 representa 0,69% da Receita Corrente Líquida, prevista pelo Município (R$ 98.282.500,00). Entretanto, o referido percentual é inferior ao estabelecido pelo artigo 23, da Lei Municipal nº 472/2006 - LDO, abaixo transcrito:

B.3 - Análise do Balanço anual Consolidado do Município

B.3.1 - Orçamento superestimado, caracterizando ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orcamentária, em desacordo com os artigos 29 e 30 da Lei n° 4.320/64 c/c o artigo 12 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF

O Balanço Orçamentário - Anexo 12 registra uma previsão de receita de R$ 161.220.551,00 e uma execução de R$ 89.813.496,91, representando 55,71% da estimativa efetuada, caracterizando ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orçamentária, e portanto, não observância ao previsto nos artigos 29 e 30 da Lei n° 4.320/64, e às disposições do artigo 12 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, abaixo transcritos:

A evolução da Receita nos exercícios de 2003 a 2005 do Município de São Francisco do Sul, que deveria servir de base para a estimativa da receita na proposta orçamentária do exercício de 2007 está demonstrada no quadro abaixo:

EXERCÍCIO ORÇADA ARRECADADA ARRECADADA/

ORÇADA (%)

2.003 67.800.000,00 54.423.314,31 80,27
2.004 88.183.000,00 67.484.692,35 76,53
2.005 97.970.000,00 73.411.457,75 74,93

B.3.2 - Realização de despesas, no montante de R$ 435.012,75, liquidadas e não empenhadas no exercício de 2007, em desacordo com o artigo 60 da Lei n° 4.320/64

Conforme análise realizada via Sistema e-Sfinge (Competência 01/2008 a 02/2008), o Município de São Francisco do Sul realizou despesas no exercício em análise, no montante de R$ 435.012,75 (fls. 380 a 388), sem o devido empenhamento, visto que referidas despesas de competência do exercício de 2007 foram empenhadas no exercício de 2008, em desacordo, portanto, com artigo 60 da Lei n° 4.320/64, que assim determina:

Os referidos empenhos encontram-se listados no Anexo III, deste Relatório.

B.3.3 - Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto ao Anexo 10 que compõe o Balanço Anual de 2007, em desacordo com a Portaria da STN nº 340, de 26/04/06, que aprovou a 3ª Edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública

O Anexo 10 (Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada), que compõe o Balanço Anual do Município, registra a Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", como sendo oriunda de Transferências da União. No entanto, o referido registro ocorreu de forma indevida, vez que a Portaria nº 340/06, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprovou a 3ª Edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública padronizando os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo para o exercício de 2007, identifica a referida receita sob o código nº 1722.01.13, a título de receita oriunda das Transferências dos Estados.

Assim sendo, o Município, para o exercício de 2007, não atendeu o disposto na Portaria acima mencionada, devendo observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional nas próximas edições do Manual de Procedimentos da Receita Pública.

B.3.4 - Contabilização indevida (Anexo 4 - Natureza da Despesa) de despesas do exercício em análise no Elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, em desacordo com o disposto na Portaria Interministerial STN n° 163, de 04/05/2001

Em análise ao Sistema e-Sfinge, constatou-se que a Unidade contabilizou indevidamente, despesas do exercício em análise no Elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores (Grupo de Natureza: 1 - Pessoal e Encargos Sociais).

Na Portaria Interministerial STN n° 163 de 04/05/2001, em seu Anexo II, constam conceitos e/ou especificações para os elementos de despesas, sendo definidas para o referido elemento as despesas transcritas abaixo:

A Unidade, dessa forma, contrariou o que dispõe a referida Portaria, quanto à utilização do elemento de despesa de modo a identificar corretamente o objeto do gasto.

B.3.5 - Contabilização no exercício de receita proveniente de Operação de Crédito, no montante de R$ 437.587,95, sem o devido ingresso, em desacordo com o artigo 35, I, da Lei n° 4.320/64

Em análise ao Balanço Anual do Município, constatou-se uma divergência no montante de R$ 437.587,95 entre a Receita oriunda da Operação de Crédito (R$ 2.939.080,03), registrada no Anexo 10 (Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada), e o valor correspondente ao referido empréstimo (R$ 2.501.492,08) reconhecido no Anexo 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais).

A Unidade informou que referida divergência ocorreu em virtude da contabilização da receita prevista no montante de R$ 437.587,95, que somente ingressou no exercício de 2008, caracterizando assim, descumprimento ao artigo 35, I, da Lei n° 4.320/64, abaixo transcrito:

B.3.6 - Reconhecimento de débitos de exercícios anteriores (PASEP), no montante de R$ 2.599.366,89, sem prévia e expressa autorização legislativa, em desacordo com o artigo 29, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 32, § 1°, I, do mesmo diploma legal

Em análise ao Balanço Anual do Município, constatou-se que no exercício em análise, a Unidade reconheceu débitos de exercícios anteriores relativos ao PASEP, no montante de R$ 2.599.366,89, com base na Lei n° 502/2006 (Lei Orçamentária Anual).

Entretanto, referida Lei não autoriza expressamente o reconhecimento da dívida em questão, contrariando o que dispõe artigo 29, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 32, § 1°, I, do mesmo diploma legal, abaixo transcritos:

B.4 - Ausência de Remessa de Documentos

B.4.1 - Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com o artigo 27, caput e § único, da Lei n° 11.494/07

A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige o artigo 27, caput e § único, da Lei n° 11.494/07, que assim estabelece:

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de São Francisco do Sul, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes todas do Poder Executivo:

I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

I.B.6. Contabilização no exercício de receita proveniente de Operação de Crédito, no montante de R$ 437.587,95, sem o devido ingresso, em desacordo com o artigo 35, I, da Lei n° 4.320/64 (item B.3.5);

I.B.7. Reconhecimento de débitos de exercícios anteriores (PASEP), no montante de R$ 2.599.366,89, sem prévia e expressa autorização legislativa, em desacordo com o artigo 29, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 32, § 1°, I, do mesmo diploma legal (item B.3.6);

III - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo Sistema de Controle Interno (item A.7).

IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00276442, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (Gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

É o Relatório.

DMU/DCM 5 em 04/08/2008.

Lúcia Helena Garcia

Auditora Fiscal de Controle Externo

DE ACORDO Gilson Aristides Battisti

EM..../08/2008. Chefe de Divisão

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2

ANEXO I

1 - Despesas excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite.

1.1 - Ensino Fundamental - Subfunção 361

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul
Competência: 01/2007à06/2007

NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
1630 30/03/2007 SHIRLEICRISTINE INACIO   390,00 390,00 390,00 VLRREF CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM GESTAO DE NEGOCIOS DE PEQUENO E MEDIO PORTE, COM O PERCENTUAL DE 50% DAS RESPECTIVAS MENSALIDADES DA FUNCIONARIA ACIMA CITADA REF. AOS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 2007.
1220 09/03/2007 ANTONIOMARIO PEREIRA   400,00 400,00 400,00 REF.PAGAMENTO DE DIARIAS PARA O SERVIDOR SUPRA CITADO.
2059 04/05/2007 CHURRASCARIACINELANDIA LTDA - ME   300,20 300,20 300,20 FORNECIMENTODE 38 REFEICOES PARA OS GUARDAS DA SEC DE EDUCACAO.
2949 03/07/2007 OCTOPUSSONORIZACAO LTDA   9.350,00 3.655,86 3.655,86 300HORAS DE SONORIZACAO PARA EVENTOS OFICIAIS REALIZADOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA.
896 16/02/2007 OCTOPUSSONORIZACAO LTDA 142006000137 2.420,00 2.420,00 2.420,00 SERVICOSDE SONORIZACAO REF A 22 HORAS EM DIVER- SOS EVENTOS DA SEC DE EDUCACAO.
3739 03/09/2007 ODIMARGOMES DA SILVA - ME 142007000116 9.250,00 9.250,00 9.250,00 LOCACAODE GRADES DE ISOLAMENTO P/ AREA DE DESFILE CIVICO E PALCO P/ ALOJAMENTO DAS AUTORIDADES PRE- SENTES NO EVENTO ALUSIVO A SEMANA DA PATRIA.
1346 16/03/2007 VIACAOVERDES MARES LTDA   32.400,00 32.400,00 32.400,00 REF.REQUISICAO DE DEZOITO MIL (18.000) PASSES ESTUDANTE, NO VALOR DE R$1,80, PARA SEREM DIS- TRIBUIDOS AOS ALUNOS DO ENSINO MEDIO, CONFORME LIMINAR EXPEDIDA PELA PROMOTORIA PUBLICA DO MUNI- CIPIO DE SAO FRANCISCO DO SUL.
TOTAL 54.510,20 48.816,06 48.816,06  

1.2 - Educação Infantil - Subfunção 365

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul
Competência: 01/2007à06/2007


NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
3347 02/08/2007 INES RODRIGUES 1.761,00 1.761,00 1.761,00 VLRREF A CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM ENFERMAGEM, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DA SERVIDORA SUPRA, DE JULHO A DEZEMBRO DE 2007.
3353 03/08/2007 INES RODRIGUES 352,20 352,20 352,20 REF.COMPELMENTO DO EMPENHO 3347/001.
417 31/01/2007 INES RODRIGUES 1.761,00 1.761,00 1.761,00 VLRREF A CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO, NO PER- CENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DE JANEIRO A JUNHO /2007.
TOTAL 3.874,20 3.874,20 3.874,20  

ANEXO II

1 - Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de São Francisco do Sul
Competência: 01/2007à06/2007

NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
584 31/07/2007 BELQUISAMORIM MEIRA   400,00 400,00 400,00 VALORREFERENTE GRATIFICACAO DA FUNCAO DE CHEFIA E ASSISTENCIA SUBALTERNA DE DIVISAO DE CONTROLE, ORÇAMENTO E CONTAS, CONF. PORTARIA 2860 DE 29/06/07 REF. A JULHO/2007.
543 29/06/2007 BELQUISAMORIM MEIRA   600,00 600,00 600,00 VALORREFERENTE A GRATIFICACAO DA FUNCAO DE CHEFIA E ASSISTENCIA SUBALTERNA DE DIVISAO DE CONTROLE, ORCAMENTO E CONTAS, CONF. PORTARIA NUMERO 2860, DE 29/06/2007.
557 06/07/2007 EMANUELAKUTELAK   300,00 300,00 300,00 PAGAMENTODE 01(UMA) DIARIA A FUNCIONARIA EMANUELA KUTELAK, PARA PARTICIPAR DA CONFERENCIA ESTADUAL DE POLITICA PARA AS MULHERES, NOS DIAS 12/07/2007 E 13/07/2007, NA CIDADE DE FLORIANOPOLIS-SC.
613 01/08/2007 EMANUELAKUTELAK   2.000,00 2.000,00 2.000,00 PAGAMENTODE 04(QUATRO) DIARIAS A FUNCIONARIA EMA- NUELA KUTELAK, PARA PARTICIPAR DA II CONFERENCIA NACIONAL DE POLITICAS PARA MULHERES, QUE SE REALI- ZARA NOS DIAS 18 A 21 DE AGOSTO DE 2007, NA CIDADE DE BRASILIA - DF.
150 02/02/2007 JUSTINAINES PANAZZOLO   206,28 206,28 206,28 VALORREF. RESTITUICAO DE DESCONTO INDEVIDO, EFETU ADO EM SEU PAGAMENTO MENSAL DE JANEIRO/07, DEVIDO A UMA FALHA NO SISTEMA.
864 13/12/2007 MINISTERIODA FAZENDA   218,86 218,86 218,86 VALORREFERENTE A NAO APLICACAO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO NO PERIODO DE 09 A 14/03/2005, REF. AO CONVENIO 5291/2004.
105 26/01/2007 MINISTERIODA FAZENDA   250,00 250,00 250,00 PAGAMENTOREF. DIRF AO CREDOR ACIMA.
942 31/12/2007 TISSIANADOS REIS WINTER ROSA   3.524,71 3.524,71   VALORREFERENTE A SUA EXONERACAO DO CARGO EM COMIS SAO DE GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO-DAS 02, A PARTI DO DIA 20/12/2007, CONF. PORTARIA NUMERO 3077/2007.
560 06/07/2007 VAGNERPORCINCULA   200,00 200,00 200,00 PAGAMENTODE 01(UMA) DIARIA PARA O FUNCIONARIO VA- GNER PORCINCULA, PARA PARTICIPACAO DA CONFERENCIA ESTADUAL DE POLITICA PARA AS MULHERES, NOS DIA 12/07/2007 E 13/07/2007, NA CIDADE DE FLORIANOPO- LIS-SC.
261 19/03/2007 VICTALE DALMOLIN CONSULT. ASSOCIADOS LTDA - ME   7.387,50 7.387,50 7.387,50 SERVICOSDE CONSULTORIA PRESTADOS REF. ATIVIDADES DE ELABORACAO DE PROJETO DA UNIDADE HOSPITALAR DE SAO FRANCISCO DO SUL.
149 02/02/2007 ANDREFERNANDES LINS   609,47 609,47 609,47 VALORREF. RESTITUICAO DE DESCONTO INDEVIDO, EFETU ADO EM SEU PAGAMENO MENSAL DE JANEIRO/07, DEVIDO A UMA FALHA NO SISTEMA.
147 02/02/2007 ANDREALAUREANO SOARES   207,84 207,84 207,84 VALORREF. RESTITUICAO DE DESCONTO INDEVIDO, EFETU ADO EM SEU PAGAMENTO MENSAL DO MES DE JANEIRO/07, DEVIDO A UMA FALHA DO SISTEMA.
866 13/12/2007 FUNDODE MATERIAIS, PUBLICACOES E IMPR.OFICIAIS   97,00     PUBLICACAODE EDITAL DE LICITACAO, MODALIDADE TOMA DA DE PRECO NUMERO 048/2007.
865 13/12/2007 ZEROHORA EDITORA JORNALISTICA LTDA   672,00     PUBLICACAODE EDITAL DE LICITACAO, MODALIDADE TOMA DA DE PRECO NUMERO 048/2007.
335 13/04/2007 PR/CC/IMPRENSANACIONAL   239,36 239,36 239,36 PUBLICACAODE EDITAL DE LICITACAO, MODALIDADE PRE- GAO PRESENCIAL NUMERO 47/2007, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
832 30/11/2007 ZEROHORA EDITORA JORNALISTICA LTDA   756,00 756,00   PUBLICACAODE EDITAL DE LICITACAO, MODALIDADE PRE- GAO PRESENCIAL NUMERO 045/2007.
TOTAL 17.669,02 16.900,02 12.619,31  

ANEXO III

1 - Despesas de competência do exercício de 2007, empenhadas no exercício de 2008.

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul
Competência: 01/2008à02/2008
NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
373 25/01/2008 ADRIANADE ALMEIDA   70,44 70,44 70,44 REF.COMPLEMENTACAO DE VALORES DO ANO LETIVO DE 2007, DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA.
1579 01/04/2008 ADRIANECRISTINE DE FREITAS MAIA   435,00 435,00 435,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM CONTA- CAO DE HISTORIAS DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMEN- TAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSA- LIDADES DO PERIODO DE JULHO A DEZEMMBRO DE 2007.
1101 29/02/2008 ADRIANEMAURER DE O.TRINDADE   432,50 432,50 432,50 REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM EDUCA- CAO INFANTIL DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DE MENSALIDADES DO PERIODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2007.
1528 31/03/2008 AMILTONLIMA DOS SANTOS   100,00 100,00 100,00 VLRREF AO PGTO DO ABONO SALARIAL DO MES DE 12/ 2007 DO FUNCIONARIO LOTADO NA SEC DE ADM QUE ESTA EM BENEFICIO.
384 25/01/2008 ANILDAMARIA CORREA   82,00 82,00 82,00 REF.CURSO DE CAPACITAÇÃO: GRADUAÇÃO EM NORMAL SUPERIOR DA PROFESSORA DO ENSINO INFANTIL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2007. REF. MES DE DEZEMBRO DE 2007.
511 31/01/2008 DEBORAMARLENE C DE OLIVEIRA   97,50 97,50 97,50 REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM PEDAGOGIA, DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE DEZEMBRO DE 2007.
400 30/01/2008 DENISESANTOS CUSTODIO   110,00 110,00 110,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM TECNOLOGIA EM GESTAO DE SERVICOS PUBLICOS DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2007.
1613 02/04/2008 ELISABETESTEGEMANN RODRIGUES   175,00 175,00 175,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM NORMAL SUPERIOR DA PROFESSORA DO PROJETO REVIVER SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2007.
1703 16/04/2008 ILKABORGES SCHMITZ   224,00 224,00 224,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM SERVICO SOCIAL DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE MARCO DE 2007 (CFE. BOLETO EM ANEXO) E EM MAIO DE 2007 (CFE. ACORDO NRO. 56542).
424 30/01/2008 IVONERODRIGUES DE MOURA SANTOS   170,00 170,00 170,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO, NO PERCENTU- AL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007, DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA. REF. MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2007.
1110 29/02/2008 JUSTINAINES PANAZZOLO   220,00 220,00 220,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM TECNOLOGIA EM GESTAO PUBLICA DO SERVIDOR PUBLICO SUPRA CITADO NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2007.
1656 07/04/2008 JUSTINAINES PANAZZOLO   110,00 110,00 110,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM TECNOLOGIA EM GESTAO PUBLICA DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITA- DA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIO DO DE DEZEMBRO DE 2007.
512 31/01/2008 LENICEOLIVEIRA BURIJAN   97,50 97,50 97,50 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM PEDAGOGIA DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADO, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE DEZEMBRO DE 2007.
437 30/01/2008 LEONEZIAPAVANELLO   362,50 362,50 362,50 REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM CONTA- CAO DE HISTORIAS DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2007.
440 31/01/2008 LEONIRASILVA DE OLIVEIRA   246,00 246,00 246,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM NORMAL SUPERIOR DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERÍODO DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2007.
444 31/01/2008 LINDOMARSILVA DE JESUS   85,00 85,00 85,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM PEDAGOGIA DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADO, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO MES DE DEZEMBRO DE 2007
449 31/01/2008 MARIAROSINA SOBRAL MACIEL DOS SANTOS   251,00 251,00 251,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM PEDAGOGIA DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE DEZEMBRO DE 2007.
75 09/01/2008 MARIATOMAZIA DOS SANTOS MATOS   211,54 211,54 211,54 VLRREF A COMPLEMENTACAO DO BENEFICIO CFE ART 104 DA LEI COMPL. 008/2003 REF DEZ/2007.
451 31/01/2008 REGIANEDA SILVA DE MIRA   425,00 425,00 425,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM EDUCA- CAO INFANTIL, DA PROFESSORA DO ENSINO INFANTIL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DE MENSALIDADES DO PERIODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2007.
453 31/01/2008 REGIANEDA SILVA DE MIRA   267,00 267,00 267,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM EDUCA- CAO INFANTIL, DA PROFESSORA DO ENSINO INFANTIL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DE MENSALIDADES DO PERIODO DE MAIO A JULHO DE 2007.
1712 17/04/2008 SANDRAFERREIRA DA CRUZ   97,50 97,50 97,50 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM PEDAGOGIA DA PROFESSORA DO PROJETO REVIVER SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE DEZEMBRO DE 2007.
457 31/01/2008 SIMONECRISTINA PEREIRA   170,00 170,00 170,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM NORMAL SUPERIOR DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADO, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2007.
459 31/01/2008 TAINEDE OLIVEIRA   40,00 40,00 40,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM NEURO- PSICOLOGIA DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE NOVEMBRO DE 2007.
561 31/01/2008 TAINEDE OLIVEIRA   40,00 40,00 40,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM NEURO- PSICOLOGIA DO SERVIDOR PUBLICO SUPRA CITADO, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE DEZEMBRO DE 2007.
463 31/01/2008 VANIANARA FONSECA DA SILVA   246,00 246,00 246,00 REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM NORMAL DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2007.
464 31/01/2008 VERALUCIA DE LIMA   605,50 605,50 605,50 REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM EDUCA- CAO INFANTIL DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DE MENSALIDADES DO PERIODO DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2007.
27 02/01/2008 DISTRIBUIDORAREI DE FOGOS TIRO E COR LT 022007000187 77.320,00 77.320,00 77.320,00 REALIZACAODE SHOW PIROTECNICO PARA O REVEILLON 2007/2008 INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODO O MATE- RIAL NECESSARIO.
1528 31/03/2008 AMILTONLIMA DOS SANTOS   100,00 100,00 100,00 VLRREF AO PGTO DO ABONO SALARIAL DO MES DE 12/ 2007 DO FUNCIONARIO LOTADO NA SEC DE ADM QUE ESTA EM BENEFICIO.
586 31/01/2008 INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS )   3.427,19 3.427,19 3.427,19 RECOLHIMENTODO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REF. AO MES DEZ/2007.
587 31/01/2008 INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS )   11.004,21 11.004,21 11.004,21 RECOLHIMENTODO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REF. AO MES DEZ/2007. REVIVER.
588 31/01/2008 INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS )   4.116,54 4.116,54 4.116,54 RECOLHIMENTODO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REF. AO MES DEZ/2007.
589 31/01/2008 INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS )   1.403,11 1.403,11 1.403,11 RECOLHIMENTODO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REF. AO MES DEZ/2007.
590 31/01/2008 INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS )   177.460,81 177.460,81 177.460,81 RECOLHIMENTODO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REF. AO MES DEZ/2007.
75 09/01/2008 MARIATOMAZIA DOS SANTOS MATOS   211,54 211,54 211,54 VLRREF A COMPLEMENTACAO DO BENEFICIO CFE ART 104 DA LEI COMPL. 008/2003 REF DEZ/2007.
TOTAL 280.414,38 280.414,38 280.414,38  

Unidade Gestora: Fundação Cultural Ilha de São Francisco do Sul
Competência: 01/2008à02/2008
NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
17 02/02/2008 SERVICOAUTON.MUNICIPAL AGUA ESGOTO   139,30 139,30 139,30 FORNECIMENTODE ENERGIA ELETRICA AO PREDIO ONDE FUNCIONA A FUNDACAO CULTURAL, REF. A DEZEMBRO/2007
16 25/01/2008 INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS )   840,00 840,00 840,00 RECOLHIMENTODE INSS DOS PREOFESSORES QUE EXCECU- TAM AULAS NO PROJETO ESCOLINHA DE ARTES INFANTIL, REF. A DEZEMBRO/2007.
TOTAL 979,30 979,30 979,30  

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de São Francisco do Sul
Competência: 01/2008à02/2008
NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
21 15/01/2008 CENTRAISELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A   5.231,72 5.231,72 5.231,72 FORNECIMENTODE ENERGIA AS UNIDADES DE SAUDE DA VI LA DA GLORIA, UBATUBA, GAMBOA, ERVINO, ENSEADA, RO CIO GRANDE, RIBEIRA, RETA E HOSPITAL, REF. A DEZEM BRO/2007.
57 18/01/2008 CENTRAISELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A   886,90 886,90 886,90 FORNECIMENTODE ENERGIA ELETRICA AS UNIDADES DE SAUDE DO ROCIO PEQUENO, ACARAI, PAULAS E POSTO CENTRAL, REF. A DEZEMBRO/2007.
17 15/01/2008 INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS )   139.398,84 139.398,84 139.398,84 RECOLHIMENTODE INSS DOS FUNCIONARIOS DO FUNDO MU- NICIPAL DA SAUDE, REF. A DEZEMBRO/2007.
143 31/01/2008 INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS )   2.907,09 2.907,09 2.907,09 RECOLHIMENTODE INSS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, REF. A DEZEMBRO/2007.
TOTAL 148.424,55 148.424,55 148.424,55  

Unidade Gestora: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul
Competência: 01/2008à02/2008
NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
64 14/01/2008 BANCODO BRASIL S/A   5.194,52 5.194,52 5.194,52 PELADESPESA EMPENHADAREF. PAGAMENTO DA GUIA PASEP DO MÊS DE DEZEMBRO/2007, CFE SOLICITAÇÃO DA SERVIDORA PATRÍCIA CREMER DE ALMEIDA.
TOTAL 5.194,52 5.194,52 5.194,52