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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00138805 |
UNIDADE |
Município de São Francisco do Sul |
RESPONSÁVEL |
Sr. Odilon Ferreira de Oliveira - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 2.769/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de São Francisco do Sul está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00138805) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 004567, de 28/02/08, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/08/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 22/12/05, resultando na Lei no 430/2006, de 16/01/06, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 30/05/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 17/07/06, resultando na Lei no 472, de 20/07/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em30/08/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 14/12/06, resultando na Lei no 502, de 22/12/06, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 203, III, da Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$161.220.551,00 e fixou a despesa em R$ 161.220.551,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Estadual, a audiência foi realizada no dia 13/04/05, nas dependências do Cine Teatro X de Novembro, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Estadual, a audiência foi realizada no dia 15/05/06, nas dependências do Plenário da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Estadual, a audiência foi realizada no dia 15/05/06, nas dependências do Plenário da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 502, de 22/12/06, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 161.220.551,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 677.000,00, que corresponde a 0,42% do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 161.220.551,00 |
Ordinários | 160.543.551,00 |
Reserva de Contingência | 677.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 19.142.648,55 |
Suplementares | 16.939.848,55 |
Especiais | 2.202.800,00 |
(-) Anulações de Créditos | 16.262.280,00 |
Orçamentários/Suplementares | 16.262.280,00 |
(=) Créditos Autorizados | 164.100.919,55 |
Fonte: Decretos de abertura.
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 1.000.970,55 | 5,23 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 15.663.780,00 | 81,83 |
Anulação da Reserva de Contingência | 598.500,00 | 3,13 |
Superávit Financeiro | 1.879.398,00 | 9,82 |
T O T A L | 19.142.648,55 | 100,00 |
Fonte: Decretos de abertura.
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 19.142.648,55, equivalendo a 11,87% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 88,49% e os especiais 11,51%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 16.262.280,00, equivalendo a 10,09% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 161.220.551,00 | 89.813.496,91 | (71.407.054,09) |
DESPESA | 164.100.919,55 | 84.247.448,45 | (79.853.471,10) |
Superávit de Execução Orçamentária | 5.566.048,46 |
Nota: O orçamento superestimado é parte integrante das "Outras Restrições", item B.3.1, deste Relatório.
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 66.484.001,06 |
Das Demais Unidades | 23.329.495,85 |
TOTAL DAS RECEITAS | 89.813.496,91 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 61.166.643,88 |
Das Demais Unidades | 23.080.804,57 |
TOTAL DAS DESPESAS | 84.247.448,45 |
SUPERÁVIT | 5.566.048,46 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 435.012,75 referente às despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício em análise, inclusive as despesas com pessoal, apura-se o seguinte:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 66.484.001,06 |
Das Demais Unidades | 23.329.495,85 |
TOTAL DAS RECEITAS | 89.813.496,91 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 61.166.643,88 |
Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) (conforme análise realizada via Sistema e-Sfinge - Competência 01/2008 a 02/2008, fls. 380 a 384) | 280.414,38 |
Despesa das Unidades | 23.080.804,57 |
Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) (conforme análise realizada via Sistema e-Sfinge - Competência 01/2008 a 02/2008, fls. 385 a 388) | 154.598,37 |
TOTAL DAS DESPESAS | 84.682.461,20 |
SUPERÁVIT | 5.131.035,71 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 5.131.035,71 representando 5,71% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,69 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 5.131.035,71 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 5.036.942,80 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 94.092,91.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Considerando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 5.036.942,80, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 66.484.001,06 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 13.673.167,53), e a Despesa Realizada R$ 61.447.058,26.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 5.036.942,80, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 5.036.942,80 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 94.092,91 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 5.131.035,71 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 5.131.035,71 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 5.036.942,80, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 94.092,91.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$89.813.496,91, equivalendo a 55,71 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 18.708.566,78 | 25,48 | 16.996.679,31 | 22,77 | 18.856.283,47 | 20,99 |
Receita de Contribuições | 2.154.591,81 | 2,93 | 2.245.129,50 | 3,01 | 2.182.673,49 | 2,43 |
Receita Patrimonial | 392.314,90 | 0,53 | 807.701,68 | 1,08 | 795.860,01 | 0,89 |
Receita de Serviços | 3.632.238,74 | 4,95 | 4.380.521,42 | 5,87 | 4.770.132,94 | 5,31 |
Transferências Correntes | 40.739.594,02 | 55,49 | 46.511.073,64 | 62,30 | 51.701.287,19 | 57,57 |
Outras Receitas Correntes | 3.706.165,19 | 5,05 | 2.516.913,58 | 3,37 | 2.660.417,21 | 2,96 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 2.107.280,26 | 2,87 | 0,00 | 0,00 | 2.939.080,03 | 3,27 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 221.835,00 | 0,30 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 1.970.706,05 | 2,68 | 980.473,79 | 1,31 | 5.790.888,55 | 6,45 |
Receita Intraorçamentária Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 116.874,02 | 0,13 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 73.411.457,75 | 100,00 | 74.660.327,92 | 100,00 | 89.813.496,91 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 17.390.368,51 | 92,95 | 15.725.311,51 | 92,52 | 17.671.686,52 | 93,72 |
IPTU | 2.387.738,61 | 12,76 | 2.426.448,23 | 14,28 | 2.799.034,39 | 14,84 |
IRRF | 1.017.762,42 | 5,44 | 1.155.603,22 | 6,80 | 1.371.436,55 | 7,27 |
ISQN | 13.545.950,01 | 72,41 | 11.710.484,48 | 68,90 | 12.854.779,59 | 68,17 |
ITBI | 438.917,47 | 2,35 | 432.775,58 | 2,55 | 646.435,99 | 3,43 |
Taxas | 1.318.198,27 | 7,05 | 1.271.367,80 | 7,48 | 1.184.596,95 | 6,28 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 18.708.566,78 | 100,00 | 16.996.679,31 | 100,00 | 18.856.283,47 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 2.182.673,49 | 2,43 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 2.182.673,49 | 2,43 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 2.182.673,49 | 2,43 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 89.813.496,91 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 40.739.594,02 | 55,49 | 46.511.073,64 | 62,30 | 51.701.287,19 | 57,57 |
Transferências Correntes da União | 27.026.218,08 | 36,81 | 30.336.555,24 | 40,63 | 28.153.048,36 | 31,35 |
Cota-Parte do FPM | 6.249.176,44 | 8,51 | 8.167.113,48 | 10,94 | 9.603.951,80 | 10,69 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (982.398,40) | (1,34) | (1.225.066,45) | (1,64) | (1.582.734,84) | (1,76) |
Cota do ITR | 20.204,82 | 0,03 | 27.093,41 | 0,04 | 19.410,59 | 0,02 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (1.211,60) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 178.886,16 | 0,24 | 126.771,01 | 0,17 | 150.134,99 | 0,17 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (26.832,84) | (0,04) | (19.015,59) | (0,03) | (25.012,45) | (0,03) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 18.539.942,88 | 25,25 | 19.146.101,40 | 25,64 | 15.723.064,19 | 17,51 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 2.458.762,82 | 3,35 | 2.748.808,66 | 3,68 | 2.934.263,65 | 3,27 |
Transferência de Recursos do FNAS | 182.260,66 | 0,25 | 227.325,34 | 0,30 | 256.542,45 | 0,29 |
Transferências de Recursos do FNDE | 177.046,58 | 0,24 | 784.005,56 | 1,05 | 813.222,02 | 0,91 |
Demais Transferências da União | 229.168,96 | 0,31 | 353.418,42 | 0,47 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 261.417,56 | 0,29 |
Transferências Correntes do Estado | 9.054.039,48 | 12,33 | 11.019.796,91 | 14,76 | 17.661.081,41 | 19,66 |
Cota-Parte do ICMS | 8.788.514,72 | 11,97 | 11.330.715,87 | 15,18 | 18.780.200,11 | 20,91 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (1.320.526,96) | (1,80) | (1.699.607,12) | (2,28) | (3.066.088,90) | (3,41) |
Cota-Parte do IPVA | 860.857,56 | 1,17 | 1.057.430,05 | 1,42 | 1.238.466,03 | 1,38 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (70.294,12) | (0,08) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 303.153,05 | 0,41 | 389.713,26 | 0,52 | 795.406,17 | 0,89 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (46.972,81) | (0,06) | (58.455,15) | (0,08) | (130.991,53) | (0,15) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 104.424,85 | 0,12 |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 469.013,92 | 0,64 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.958,80 | 0,01 |
Transferências Multigovernamentais | 4.027.663,74 | 5,49 | 4.416.781,08 | 5,92 | 5.317.656,80 | 5,92 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 4.027.663,74 | 5,49 | 4.416.781,08 | 5,92 | 5.317.656,80 | 5,92 |
Transferências de Instituições Privadas | 30.000,00 | 0,04 | 28.000,00 | 0,04 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Convênios | 601.672,72 | 0,82 | 709.940,41 | 0,95 | 569.500,62 | 0,63 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 1.970.706,05 | 2,68 | 980.473,79 | 1,31 | 5.790.888,55 | 6,45 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 42.710.300,07 | 58,18 | 47.491.547,43 | 63,61 | 57.492.175,74 | 64,01 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 73.411.457,75 | 100,00 | 74.660.327,92 | 100,00 | 89.813.496,91 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.296.240,14, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 944.089,82 | 80,54 | 1.031.367,34 | 76,19 | 1.004.647,48 | 77,50 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 228.139,26 | 19,46 | 322.328,26 | 23,81 | 291.592,66 | 22,50 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 1.172.229,08 | 100,00 | 1.353.695,60 | 100,00 | 1.296.240,14 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 2.939.080,03, correspondendo a 3,27% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 84.247.448,45, equivalendo a 51,34% da despesa autorizada.
FraseDespesa2Obs: Considerando o valor de R$ 435.012,75, referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 84.682.461,20.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 2.325.048,48 | 3,31 | 2.851.726,18 | 3,83 | 3.131.128,26 | 3,72 |
02-Judiciária | 460.872,11 | 0,66 | 1.175.367,39 | 1,58 | 324.164,42 | 0,38 |
04-Administração | 16.539.361,99 | 23,55 | 17.365.672,30 | 23,33 | 19.559.889,49 | 23,22 |
06-Segurança Pública | 158.081,08 | 0,23 | 234.062,16 | 0,31 | 137.877,75 | 0,16 |
08-Assistência Social | 2.345.827,33 | 3,34 | 2.476.721,32 | 3,33 | 4.155.642,87 | 4,93 |
10-Saúde | 10.740.010,50 | 15,29 | 13.013.112,99 | 17,48 | 13.067.627,96 | 15,51 |
12-Educação | 13.758.557,20 | 19,59 | 14.516.881,06 | 19,50 | 15.831.865,68 | 18,79 |
13-Cultura | 2.314.637,91 | 3,30 | 2.637.339,45 | 3,54 | 2.766.006,68 | 3,28 |
14-Direitos da Cidadania | 0,00 | 0,00 | 14.077,90 | 0,02 | 8.263,43 | 0,01 |
15-Urbanismo | 2.949.155,98 | 4,20 | 1.040.832,24 | 1,40 | 6.221.839,33 | 7,39 |
16-Habitação | 188.000,00 | 0,27 | 0,00 | 0,00 | 90.498,00 | 0,11 |
17-Saneamento | 4.605.971,75 | 6,56 | 4.280.225,14 | 5,75 | 5.790.230,60 | 6,87 |
18-Gestão Ambiental | 6.459.924,44 | 9,20 | 6.520.578,78 | 8,76 | 6.967.379,46 | 8,27 |
20-Agricultura | 523.068,79 | 0,74 | 360.164,19 | 0,48 | 409.812,43 | 0,49 |
22-Indústria | 92.574,28 | 0,13 | 95.200,77 | 0,13 | 149.170,97 | 0,18 |
23-Comércio e Serviços | 2.015.658,41 | 2,87 | 1.891.384,52 | 2,54 | 1.859.921,70 | 2,21 |
25-Energia | 1.286.334,62 | 1,83 | 1.388.947,31 | 1,87 | 1.451.740,48 | 1,72 |
26-Transporte | 0,00 | 0,00 | 159.269,80 | 0,21 | 48.258,70 | 0,06 |
27-Desporto e Lazer | 407.680,21 | 0,58 | 364.611,82 | 0,49 | 357.696,45 | 0,42 |
28-Encargos Especiais | 3.053.186,18 | 4,35 | 4.045.952,68 | 5,44 | 1.918.433,79 | 2,28 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 70.223.951,26 | 100,00 | 74.432.128,00 | 100,00 | 84.247.448,45 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs: Considerando o valor de R$ 435.012,75, referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 84.682.461,20.
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 62.464.175,17 | 88,95 | 65.572.389,53 | 88,10 | 70.840.812,88 | 84,09 |
Pessoal e Encargos | 29.910.983,74 | 42,59 | 35.278.855,89 | 47,40 | 37.447.808,19 | 44,45 |
Aposentadorias e Reformas | 1.034.323,66 | 1,47 | 1.044.571,12 | 1,40 | 1.040.761,15 | 1,24 |
Pensões | 10.596,31 | 0,02 | 16.250,13 | 0,02 | 16.350,13 | 0,02 |
Contratação por Tempo Determinado | 90.743,08 | 0,13 | 168.830,67 | 0,23 | 205.790,81 | 0,24 |
Salário-Família | 0,00 | 0,00 | 231,35 | 0,00 | 555,24 | 0,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 22.874.932,81 | 32,57 | 26.150.327,27 | 35,13 | 28.145.866,96 | 33,41 |
Obrigações Patronais | 4.793.397,71 | 6,83 | 5.621.993,66 | 7,55 | 6.404.951,83 | 7,60 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 982.892,40 | 1,40 | 1.510.119,09 | 2,03 | 1.448.597,04 | 1,72 |
Sentenças Judiciais | 49.720,21 | 0,07 | 29.461,64 | 0,04 | 3.534,63 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 724.028,00 | 0,97 | 181.400,40 | 0,22 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 74.377,56 | 0,11 | 13.042,96 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 783.700,17 | 1,12 | 698.096,09 | 0,94 | 614.774,47 | 0,73 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 783.700,17 | 1,12 | 698.096,09 | 0,94 | 614.774,47 | 0,73 |
Outras Despesas Correntes | 31.769.491,26 | 45,24 | 29.595.437,55 | 39,76 | 32.778.230,22 | 38,91 |
Diárias - Civil | 350.232,48 | 0,50 | 496.677,11 | 0,67 | 471.665,99 | 0,56 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 8.485,83 | 0,01 | 15.062,09 | 0,02 | 18.084,59 | 0,02 |
Material de Consumo | 4.800.354,34 | 6,84 | 4.487.001,66 | 6,03 | 5.294.436,20 | 6,28 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 45.291,80 | 0,06 | 9.279,60 | 0,01 | 63.747,00 | 0,08 |
Material de Distribuição Gratuita | 615.476,27 | 0,88 | 668.208,41 | 0,90 | 960.784,77 | 1,14 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 112.634,19 | 0,16 | 136.412,74 | 0,18 | 98.111,38 | 0,12 |
Serviços de Consultoria | 183.485,70 | 0,26 | 119.585,50 | 0,16 | 86.662,50 | 0,10 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 379.479,09 | 0,54 | 424.103,01 | 0,57 | 484.792,35 | 0,58 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.689.858,94 | 28,04 | 18.821.808,61 | 25,29 | 20.310.273,41 | 24,11 |
Contribuições | 3.896.390,20 | 5,55 | 2.418.333,64 | 3,25 | 2.458.586,66 | 2,92 |
Subvenções Sociais | 389.000,00 | 0,55 | 1.468.000,00 | 1,97 | 1.566.186,68 | 1,86 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 37.930,38 | 0,05 | 400.010,17 | 0,54 | 861.649,13 | 1,02 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 14.125,00 | 0,02 | 6.050,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 33.539,31 | 0,05 | 93.984,29 | 0,13 | 24.557,64 | 0,03 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 1.202.717,79 | 1,71 | 0,00 | 0,00 | 58.219,36 | 0,07 |
Indenizações e Restituições | 10.489,94 | 0,01 | 30.920,72 | 0,04 | 20.472,56 | 0,02 |
DESPESAS DE CAPITAL | 7.759.776,09 | 11,05 | 8.859.738,47 | 11,90 | 13.406.635,57 | 15,91 |
Investimentos | 5.490.290,08 | 7,82 | 5.441.961,88 | 7,31 | 11.918.587,88 | 14,15 |
Obras e Instalações | 4.307.758,04 | 6,13 | 3.237.487,15 | 4,35 | 10.345.707,23 | 12,28 |
Equipamentos e Material Permanente | 1.141.812,51 | 1,63 | 1.402.421,93 | 1,88 | 1.319.039,12 | 1,57 |
Aquisição de Imóveis | 40.719,53 | 0,06 | 802.052,80 | 1,08 | 253.841,53 | 0,30 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 69.920,00 | 0,09 | 184.388,37 | 0,22 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos | 0,00 | 0,00 | 69.920,00 | 0,09 | 184.388,37 | 0,22 |
Amortização da Dívida | 2.269.486,01 | 3,23 | 3.347.856,59 | 4,50 | 1.303.659,32 | 1,55 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 2.269.486,01 | 3,23 | 3.347.856,59 | 4,50 | 1.303.659,32 | 1,55 |
Total da Despesa Empenhada | 70.223.951,26 | 100,00 | 74.432.128,00 | 100,00 | 84.247.448,45 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs: Considerando o valor de R$ 435.012,75, referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 84.682.461,20.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 8.719.798,43 |
Bancos Conta Movimento | 3.803.464,69 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 4.916.333,74 |
(+) ENTRADAS | 124.248.739,04 |
Receita Orçamentária | 89.813.496,91 |
Extraorçamentárias | 34.343.900,14 |
Restos a Pagar | 8.807.897,18 |
Depósitos de Diversas Origens | 11.223.620,55 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 14.312.382,41 |
Acréscimos Patrimoniais (Cancelamento de Restos a Pagar) | 91.341,99 |
(-) SAÍDAS | 115.604.058,93 |
Despesa Orçamentária | 84.247.448,45 |
Extraorçamentárias | 31.356.610,48 |
Realizável | 437.587,95 |
Restos a Pagar | 5.287.123,89 |
Depósitos de Diversas Origens | 11.319.516,23 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 14.312.382,41 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 17.364.478,54 |
Banco Conta Movimento | 5.751.118,71 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 11.613.359,83 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 3.442.559,19 |
Vinculado em C/C Bancária | 9.876.574,01 |
TOTAL | 13.319.133,20 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 8.719.798,43 | 12,81 | 17.802.066,49 | 21,91 |
Disponível | 3.803.464,69 | 5,59 | 5.751.118,71 | 7,08 |
Vinculado | 4.916.333,74 | 7,22 | 11.613.359,83 | 14,30 |
Realizável | 0,00 | 0,00 | 437.587,95 | 0,54 |
Ativo Permanente | 59.346.934,39 | 87,19 | 63.432.760,50 | 78,09 |
Bens Móveis | 9.314.724,33 | 13,68 | 10.793.321,34 | 13,29 |
Bens Imóveis | 12.961.287,75 | 19,04 | 13.689.195,45 | 16,85 |
Bens de Nat. Industrial | 2.686.517,03 | 3,95 | 3.193.700,50 | 3,93 |
Créditos | 33.934.549,23 | 49,85 | 35.756.543,21 | 44,02 |
Diversos | 449.856,05 | 0,66 | 0,00 | 0,00 |
Ativo Real | 68.066.732,82 | 100,00 | 81.234.826,99 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 68.066.732,82 | 100,00 | 81.234.826,99 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 4.205.288,24 | 6,18 | 7.630.165,85 | 9,39 |
Restos a Pagar | 3.683.769,49 | 5,41 | 7.204.542,78 | 8,87 |
Depósitos Diversas Origens | 521.518,75 | 0,77 | 425.623,07 | 0,52 |
Passivo Permanente | 3.565.566,03 | 5,24 | 7.563.685,64 | 9,31 |
Dívida Fundada | 1.731.003,98 | 2,54 | 3.400.564,94 | 4,19 |
Débitos Consolidados | 1.834.562,05 | 2,70 | 4.163.120,70 | 5,12 |
Passivo Real | 7.770.854,27 | 11,42 | 15.193.851,49 | 18,70 |
Ativo Real Líquido | 60.295.878,55 | 88,58 | 66.040.975,50 | 81,30 |
PASSIVO TOTAL | 68.066.732,82 | 100,00 | 81.234.826,99 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: Considerando o valor de R$ 280.414,38 referente as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, conforme análise efetuada via Sistema e-Sfinge, apura-se o seguinte Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 2.020.985,49 |
Restos a Pagar não Processados | 3.301.365,46 |
Depósitos de Diversas Origens | 311.103,07 |
Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesa com pessoal (ajuste do exercício atual) | 280.414,38 |
TOTAL | 5.913.868,40 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 8.719.798,43 | 17.802.066,49 | 9.082.268,06 |
Passivo Financeiro | 4.205.288,24 | 7.630.165,85 | (3.424.877,61) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 4.514.510,19 | 10.171.900,64 | 5.657.390,45 |
Nota: A divergência de R$ 91.341,99 entre o resultado apurado na variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 5.657.390,45) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 5.566.048,46), refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar, conforme Anexo 13, fl. 125 dos autos.
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor de R$ 435.012,75 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, conforme análise efetuada via Sistema e-Sfinge, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 8.719.798,43 | 17.802.066,49 | 9.082.268,06 |
Passivo Financeiro | 4.205.288,24 | 8.065.178,60 | (3.859.890,36) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 4.514.510,19 | 9.736.887,89 | 5.222.377,70 |
Nota: A divergência de R$ 91.341,99 entre o resultado apurado na variação do saldo patrimonial financeiro ajustado (R$ 5.222.377,70) e o resultado da execução orçamentária ajustado (superávit no valor de R$ 5.131.035,71), refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar, conforme Anexo 13, fl. 125 dos autos.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 13.319.133,20) com seu Passivo Financeiro (R$ 5.831.177,42), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 7.487.955,78 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,44 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 86.015.764,69 |
Receita Orçamentária | 89.813.496,91 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 3.797.732,22 |
Despesa Efetiva | 80.679.957,00 |
Despesa Orçamentária | 84.247.448,45 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 3.567.491,45 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 5.335.807,69 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 3.209.576,11 |
(-) Variações Passivas | 2.800.286,85 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 409.289,26 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 5.335.807,69 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 409.289,26 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 5.745.096,95 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 60.295.878,55 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 5.745.096,95 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 66.040.975,50 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 3.565.566,03 | 3.565.566,03 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 2.501.492,08 | 2.501.492,08 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 200.919,96 | 200.919,96 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 1.032.851,03 | 1.032.851,03 |
(+) Encampação (Débitos Consolidados) | 2.599.366,89 | 2.599.366,89 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 270.808,24 | 270.808,24 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 7.563.685,69 | 7.563.685,69 |
Nota 1: Apurou-se uma pequena divergência no valor de R$ 0,05 entre o passivo permanente no final do exercício (R$ 7.563.685,64) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da dívida consolidada (R$ 7.563.685,69), motivo pelo qual, não foi efetuada restrição.
Nota 2: A divergência no montante de R$ 437.587,95 entre a Receita oriunda da Operação de Crédito (R$ 2.939.080,03), registrada no Anexo 10 e o valor correspondente ao referido empréstimo (R$ 2.501.492,08) reconhecido no Anexo 15, integra as "outras Restrições", item B.3.5, deste Relatório.
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 6.642.453,53 | 9,05 | 3.565.566,03 | 4,78 | 7.563.685,64 | 8,42 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 4.205.288,24 |
(+) Formação da Dívida | 20.031.517,73 |
(-) Baixa da Dívida | 16.606.640,12 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 7.630.165,85 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 2.485.616,91 | 38,13 | 4.205.288,24 | 48,23 | 7.630.165,85 | 42,86 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 33.934.549,23 |
(+) Inscrição | 3.118.234,12 |
(-) Cobrança no Exercício | 1.296.240,14 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 35.756.543,21 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 2.799.034,39 | 5,65 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 12.854.779,59 | 25,96 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 1.371.436,55 | 2,77 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 646.435,99 | 1,31 |
Cota do ICMS | 18.780.200,11 | 37,93 |
Cota-Parte do IPVA | 1.238.466,03 | 2,50 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 795.406,17 | 1,61 |
Cota-Parte do FPM | 9.603.951,80 | 19,40 |
Cota do ITR | 19.410,59 | 0,04 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 150.134,99 | 0,30 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 979.599,70 | 1,98 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 277.688,98 | 0,56 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 49.516.544,89 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 85.842.987,75 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 4.876.333,44 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 80.966.654,31 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 4.934.575,55 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 4.934.575,55 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 9.799.091,32 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 9.799.091,32 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (conforme quadro de Convênios a seguir) | 20.639,40 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (conforme empenhos constantes no Item 1.2 do Anexo I) | 3.874,20 |
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil (recursos de Royalties (Conta n° 73.071-8), conforme Relatório emitido pela Unidade à fl. 396) | 66.412,23 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 90.925,83 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme quadro de Convênios a seguir) | 1.002.412,35 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme empenhos constantes no Item 1.1 do Anexo I) | 54.510,20 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (recursos de Royalties (Conta n° 73.071-8), conforme Relatório emitido pela Unidade à fl. 396) | 281.535,23 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.338.457,78 |
Recursos de Convênios destinados ao Ensino Fundamental e Infantil
Fonte de Recursos | Subfunção | Despesa EMPENHADA/2007 (r$) |
4 - Contribuição ao Programa do Ensino Fundamental | 361 - Ensino Fundamental | 873.220,17 |
15 - Transferência de Recursos do FNDE | 361 - Ensino Fundamental | 26.221,63 |
22 - Transferências de Convênios: Educação | 361 - Ensino Fundamental | 102.970,55 |
Total - Ensino Fundamental | 1.002.412,35 | |
15 - Transferência de Recursos do FNDE | 365 - Ensino Infantil | 20.639,40 |
Total - Ensino INFANTIL | 20.639,40 |
Fonte: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade, conforme fls. 390 a 392 dos autos.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 4.934.575,55 | 9,97 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 9.799.091,32 | 19,79 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 90.925,83 | 0,18 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 1.338.457,78 | 2,70 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Classificação 12.367 - Educação Especial) | 32.264,35 | 0,07 |
(-) Ganho com FUNDEB | 441.323,36 | 0,89 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 83.839,75 | 0,17 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 12.811.384,50 | 25,87 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 12.379.136,22 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 432.248,28 | 0,87 |
Nota: O montante de R$ 32.264,35 referente à Educação Especial registrado no quadro acima, é resultado do valor contabilizado no Balanço Anual na ordem de R$ 64.264,35, deduzidos dos recursos de Royalties (Conta n° 73.071-8), no montante de R$ 32.000,00, conforme Relatório emitido pela Unidade à fl. 396.
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 5.317.656,80 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 83.839,75 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 3.240.897,93 |
Total dos Gastos Efetuados c/ Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/ Recursos do FUNDEB (conforme informado nas Fontes 18 e 20, via Sistema e-Sfinge, após a dedução no montante de R$ 10.019,73 referente ao empenho n° 1784) | 4.405.720,59 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/ Profissionais do Magistério) | 1.164.822,66 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 4.405.720,59, equivalendo a 81,56% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 5.317.656,80 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 83.839,75 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 5.401.496,55 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 5.131.421,72 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (conforme apurado no quadro abaixo) | 5.138.865,06 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 7.443,34 |
DESCRIÇÃO | VALORES (R$) |
SALDO ANTERIOR - FUNDEF (A) | 412.590,55 |
(+) ARRECADAÇÃO/2007 (B) | 5.317.656,80 |
(+) RENDIMENTO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA (C) | 83.839,75 |
(-) DESPESA PAGA NO EXERCÍCIO (D) | 5.382.366,62 |
(=) SALDO FINAL - FUNDEB (E) (A+B+C-D) | 431.720,48 |
(=) DESPESA COBERTA COM A ARRECADAÇÃO/2007 (F) (D-A) | 4.969.776,07 |
(+) DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR INFORMADA PELA UNIDADE VIA SISTEMA E-SFINGE (G) | 169.088,99 |
(=) DESPESA TOTAL (H) (F+G) | 5.138.865,06 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 5.138.865,06, equivalendo a 95,14% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 11.238.919,02 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 1.790.000,00 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 1.872,56 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 36.836,38 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 13.067.627,96 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme quadro de Convênios a seguir) | 2.706.934,72 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme empenhos constantes no Item 1 do Anexo II) | 17.669,02 |
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (recursos de Royalties (Conta n° 73.071-8), conforme Razão Contábil) | 1.756.068,61 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 4.480.672,35 |
Recursos de Convênios destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde
Fonte de Recursos | Subfunção | Despesa EMPENHADA/2007 (r$) |
14 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 301 - Atenção Básica | 772.095,18 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 1.790.000,00 | |
304 - Vigilância Sanitária | 1.872,56 | |
305 - Vigilância Epidemiológica | 33.748,38 | |
23 - Transferências de Convênios: Saúde | 301 - Atenção Básica | 109.218,60 |
TOTAL | 2.706.934,72 |
Fonte: Dados extraídos do Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade, conforme fls. 394 e 395 dos autos.
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 13.067.627,96 | 26,39 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 4.480.672,35 | 9,05 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 8.586.955,61 | 17,34 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 7.427.481,73 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 1.159.473,88 | 2,34 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 8.586.955,61, correspondendo a um percentual de 17,34% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.2.1 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde em cumprimento ao artigo 137, § 2°, da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Sul
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 13.067.627,96 | 15,43 |
(-) Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme empenhos constantes no Item 1 do Anexo II) | 17.669,02 | 0,02 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 13.049.958,94 | 15,41 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO (13% das despesas globais do orçamento anual do Município (R$ 84.682.461,20 - Ajustado) | 11.008.719,96 | 13,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 2.041.238,98 | 2,41 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 13% das despesas globais do orçamento anual do Município, conforme estabelece o artigo 137, § 2°, da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Sul.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 13.049.958,94, correspondendo a um percentual de 15,41% das despesas globais do orçamento anual do Município (R$ 84.682.461,20 - Ajustado) ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo legal.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 35.341.133,98 |
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas (ajuste do exercício atual) (conforme análise realizada via Sistema e-Sfinge - Competência 01/2008 a 02/2008, fls. 384 e 388) | 340.029,33 |
Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução | 176.723,12 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 35.857.886,43 |
Nota: As outras despesas de pessoal consideradas no quadro acima, na ordem de R$ 176.723,12, referem-se a despesas do exercício em análise contabilizadas em Despesas de Exercícios Anteriores.
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.106.674,21 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 2.106.674,21 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 3.534,63 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 181.400,40 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 184.935,03 |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 80.966.654,31 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 48.579.992,59 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 35.857.886,43 | 44,29 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 2.106.674,21 | 2,60 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 184.935,03 | 0,23 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 37.779.625,61 | 46,66 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 10.800.366,98 | 13,34 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 46,66% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 80.966.654,31 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 43.721.993,33 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 35.857.886,43 | 44,29 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 184.935,03 | 0,23 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 35.672.951,40 | 44,06 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 8.049.041,93 | 9,94 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,06% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 80.966.654,31 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.857.999,26 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 2.106.674,21 | 2,60 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 2.106.674,21 | 2,60 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 2.751.325,05 | 3,40 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,60% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR (*) |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 3.565,62 | 11.885,41 | 30,00 |
FEVEREIRO | 3.565,62 | 11.885,41 | 30,00 |
MARÇO | 3.565,62 | 11.885,41 | 30,00 |
ABRIL | 3.565,62 | 14.634,07 | 24,37 |
MAIO | 3.565,62 | 14.634,07 | 24,37 |
JUNHO | 3.565,62 | 14.634,07 | 24,37 |
JULHO | 3.565,62 | 14.634,07 | 24,37 |
AGOSTO | 3.565,62 | 14.634,07 | 24,37 |
SETEMBRO | 3.565,62 | 14.634,07 | 24,37 |
OUTUBRO | 3.565,62 | 14.634,07 | 24,37 |
NOVEMBRO | 3.565,62 | 14.634,07 | 24,37 |
DEZEMBRO | 3.565,62 | 14.634,07 | 24,37 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 38.699 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
89.813.496,91 | 556.236,72 (*) | 0,62 |
Nota: (*) Valor informado pela Unidade no Relatório Circunstanciado, conforme fl. 252 dos autos.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 556.236,72, representando 0,62% da receita total do Município (R$ 89.813.496,91). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 18.028.046,65 | 43,58 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 21.098.837,08 | 51,00 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 2.245.129,50 | 5,43 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 41.372.013,23 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 3.131.128,26 | 7,57 |
(-)Inativos/Pensionistas | 122.184,93 | 0,30 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 3.008.943,33 | 7,27 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 3.309.761,06 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 300.817,73 | 0,73 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 3.008.943,33, representando 7,27% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 41.372.013,23). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 38.699 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
3.309.761,06 | 1.655.568,08 | 50,02 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 1.655.568,08, representando 50,02% da receita total do Poder (R$ 3.309.761,06). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (3.834.100,00) | (6.930.776,72) | (3.096.676,72) |
Fonte: Lei n° 472/2006 - LDO e Sistema e-Sfinge.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (5.131.971,00) | 3.677.958,61 | 8.809.929,61 |
Fonte: Lei n° 472/2006 - LDO e Sistema e-Sfinge.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 25.109.615,37 | 14.784.811,33 | (10.324.804,04) |
Até o 2º Bimestre | 50.977.679,19 | 28.146.750,42 | (22.830.928,77) |
Até o 3º Bimestre | 77.256.439,79 | 41.642.520,78 | (35.613.919,01) |
Até o 4º Bimestre | 101.585.946,60 | 53.563.500,53 | (48.022.446,07) |
Até o 5º Bimestre | 128.749.438,90 | 66.532.004,12 | (62.217.434,78) |
Até o 6º Bimestre | 161.220.551,00 | 89.813.434,50 | (71.407.116,50) |
Fonte: Dados informados pela Unidade via Sistema e-Sfinge. Ressalta-se que há divergência de valores a menor, na ordem de R$ 62,41, entre a receita arrecadada até o 6° bimestre informada acima e a receita registrada no Balanço Anual (R$ 89.813.496,91).
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de São Francisco do Sul instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 279, de 17/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo de Responsável pelo Órgão Central de Controle Interno, foi nomeada através da Portaria nº 2.018/06, em 01/03/2006, a Sra. Maria José Costa - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de São Francisco do Sul encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Contudo, dos Relatórios enviados, verificou-se que os abaixo identificados foram remetidos com atraso, em desacordo ao disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Bimestre | N° protocolo | Data protocolo | Dias de atraso |
2° | 010079 | 05/06/2007 | 05 |
6° | 002303 | 08/02/2008 | 08 |
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios enviados apresentaram uma análise circunstanciada da receita arrecadada, despesas realizadas, dados relativos a limite de pessoal, bem como a verificação do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde e educação;
2 - Os Relatórios do 1° ao 6° bimestres ainda identificaram "problemas de ordem administrativa" nos setores do Sistema Autônomo de Água e Esgoto, onde de acordo com os referidos Relatórios esses problemas estavam sendo solucionados. Entretanto, vale destacar que no exercício de 2005 e 2006, já foram apontados problemas de ordem administrativa no SAMAE, e portanto, há necessidade de medidas mais eficazes para solucionar esses problemas não relatados pelo Órgão Central de Controle Interno, que conforme relatado, já perdura por três anos.
Do Poder Legislativo:
1 - Os Relatórios de Controle Interno do 1° ao 6° bimestres do Poder Legislativo foram elaborados pelo Sr. Célio Canabarro Vidal - Agente de Controle Interno daquele Poder e encaminhados a esta Corte de Contas pelo Órgão Central de Controle Interno do Município de São Francisco do Sul;
2 - Os Relatórios de Controle Interno do Poder Legislativo relatam dados relativos as sessões realizadas pela Câmara Municipal, aos repasses de duodécimo efetuados pelo Executivo Municipal, bem como dados referentes as despesas e licitações. Nos referidos Relatórios não foram apontadas irregularidades.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Atraso nas remessas dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 2° e 6° bimestres de 2007, em descumprimento ao artigo 5º, § 3º, da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004
Quanto as demais irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de São Francisco do Sul, determina-se ao Responsável adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Análise dos Atos de Alteração Orçamentária
Em verificação dos atos de Alteração Orçamentária do Município, remetidos via Sistema e-Sfinge, evidenciou-se a abertura de créditos adicionais durante todo o exercício em questão, no qual foram selecionados para análise os seguintes atos:
Alterações Orçamentárias | ||||
Nr. ato | Lei autorizativa | Crédito Especial | Suplementações | Anulações |
00000521 | 502 | 17.500,00 | 17.500,00 | |
00000523 | 502 | 153.500,00 | 153.500,00 | |
00000524 | 554 | 35.000,00 | 35.000,00 | |
00000525 | 502 | 18.000,00 | 18.000,00 | |
00000526 | 502 | 135.000,00 | 135.000,00 | |
00000527 | 502 | 8.000,00 | 8.000,00 | |
00000528 | 502 | 158.800,00 | 158.800,00 | |
00000529 | 557 | 1.876.400,00 | 1.876.400,00 | |
00000531 | 558 | 15.000,00 | 15.000,00 | |
00000532 | 502 | 11.000,00 | 11.000,00 | |
00000533 | 502 | 420.000,00 | ||
00000534 | 502 | 400.000,00 | ||
00000535 | 502 | 900.000,00 | ||
00000537 | 502 | 546.500,00 | 546.500,00 | |
00000538 | 502 | 82.000,00 | 82.000,00 | |
00000540 | 502 | 7.000,00 | 7.000,00 | |
00000541 | 502 | 217.000,00 | 217.000,00 | |
471 | 502 | 244.000,00 | 244.000,00 | |
475 | 502 | 17.385,00 | ||
477 | 502 | 766.000,00 | 766.000,00 | |
478 | 502 | 4.000,00 | 4.000,00 | |
480 | 502 | 186.000,00 | 186.000,00 | |
481 | 502 | 22.000,00 | 22.000,00 | |
482 | 521 | 264.000,00 | 264.000,00 | |
486 | 502 | 52.000,00 | 52.000,00 | |
488 | 502 | 26.000,00 | 26.000,00 | |
493 | 502 | 15.000,00 | 15.000,00 | |
494 | 502 | 887.000,00 | 887.000,00 | |
495 | 526 | 20.400,00 | 20.400,00 | |
496 | 527 | 40.000,00 | 40.000,00 | |
500 | 502 | 38.000,00 | 38.000,00 | |
502 | 502 | 10.000,00 | 10.000,00 | |
503 | 502 | 90.013,00 | ||
504 | 502 | 20.000,00 | 20.000,00 | |
505 | 502 | 240.280,00 | 240.280,00 | |
508 | 535 | 517.000,00 | 517.000,00 | |
509 | 536 | 242.700,00 | 242.700,00 | |
510 | 543 | 150.000,00 | 150.000,00 | |
511 | 511 | 44.000,00 | ||
512 | 502 | 165.800,00 | 165.800,00 | |
513 | 502 | 900.000,00 | ||
516 | 502 | 150.000,00 | 150.000,00 | |
517 | 502 | 66.900,00 | 66.900,00 | |
518 | 502 | 8.000,00 | ||
519 | 553 | 4.333.000,00 | 4.333.000,00 | |
522 | 502 | 18.200,00 | 18.200,00 | |
543/2007 | 502 | 397.300,00 | 397.300,00 | |
545/2007 | 567/2007 | 140.000,00 | 140.000,00 | |
548/2007 | 569/2007 | 56.000,00 | 56.000,00 | |
549/2007 | 502 | 71.300,00 | 71.300,00 | |
550/2007 | 502 | 42.000,00 | 42.000,00 | |
552/2007 | 502 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
553/2007 | 502 | 58.000,00 | 58.000,00 | |
554/2007 | 574/2007 | 380.000,00 | 380.000,00 | |
557/2007 | 502 | 426.000,00 | 426.000,00 | |
558/2007 | 577/2007 | 659.000,00 | 659.000,00 | |
560/2007 | 502 | 3.000,00 | 3.000,00 | |
561/2007 | 579/2007 | 16.000,00 | 16.000,00 | |
562/2007 | 580/2007 | 357.600,00 | 357.600,00 | |
564/2007 | 583/2007 | 1.083.400,00 | 1.083.400,00 | |
566/2007 | 502 | 38.170,55 | 6.200,00 | |
567/2007 | 502 | 737.500,00 | 737.500,00 | |
569/2007 | 595/2007 | 69.000,00 | ||
570/2007 | 502 | 20.000,00 | 20.000,00 |
Nota: Os aspectos analisados nos atos acima, dizem respeito, principalmente, quanto a ausência de leis específicas quando necessário, bem como a conformidade dos decretos de abertura de créditos adicionais com essas leis.
Da análise dos atos de Alteração Orçamentária acima selecionados, constatou-se as seguintes restrições:
B.1.1 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no montante de R$ 354.300,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI da CF/88 c/c o artigo 98, VI da Lei Orgânica do Município
O Município abriu Créditos Adicionais Suplementares, utilizando para isso os recursos da anulação parcial/total das dotações orçamentárias, no valor de R$ 354.300,00, conforme especificado abaixo. Contudo, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, não foram autorizadas pelo Poder Legislativo, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI, da Constituição Federal.
DECRETOS (fls. 412 a 416) | VALORES (R$) | |
N° | DATA | |
532 | 01/10/2007 | 11.000,00 |
538 | 11/10/2007 | 82.000,00 |
541 | 22/10/2007 | 170.000,00 |
549 | 19/11/2007 | 71.300,00 |
570 | 27/12/2007 | 20.000,00 |
TOTAL | 354.300,00 |
B.1.2 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 598.500,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"
O Município de São Francisco do Sul utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b".
DECRETOS (fls. 417 a 423) |
SUPLEMENTAÇÃO | ||
N° | DATA | CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO | VALORES (R$) |
480 | 20/03/2007 | 10.00 Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Lazer 10.01 Gerência de Contabilidade, Orçamento, e Controle 2025 Realização de Eventos Artísticos, Culturais 339039.00 Outros Serviços de Terceiros |
186.000,00 |
494 | 17/05/2007 | 07.00 - Secretaria M.de Administração 07.01 - Gerência de Administração 2015 - Manutenção do Programa de Gestão de Pessoas 319015.00 - Obrigações Tributárias |
350.000,00 |
528 | 18/09/2007 | 07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - Gerência Financeira 2015 - Manutenção do Progr. de Gestão de Pessoas 319013.00 - Obrigações Patronais |
30.000,00 |
537 | 08/10/2007 | 08.03 - Gerência de Contabilidade, Orçamento e Controle 2018 - Manut. Estr. da Sec. Mun.de Finanças 339092.00 - Despesas de Exercícios Anteriores |
32.500,00 |
TOTAL | 598.500,00 |
Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:
B.1.3 - Abertura de créditos adicionais suplementares, em montante superior de R$ 5.265.437,53, ao limite estabelecido no artigo 7° da Lei Municipal n° 502/2006 - Lei Orçamentária Anual
O limite para abertura de créditos adicionais suplementares, no exercício de 2007, foi disciplinado no artigo 7° e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 502/2006 - Lei Orçamentária Anual, conforme abaixo transcrito:
Dessa forma, de acordo com o referido diploma legal, o Município estava autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o montante de R$ 3.224.411,02, destes, excluindo-se os provenientes de leis municipais específicas, visto que o valor total do Orçamento para o exercício de 2007, foi na ordem de R$ 161.220.551,00.
O Município abriu créditos adicionais suplementares, no exercício em análise, na ordem de R$ 16.939.848,55. Deste montante, R$ 8.095.700,00 foi aberto com base em Leis Municipais específicas e R$ 354.300,00 deveria ter sido aberto com base em leis específicas, conforme apontado no item B.1.1 deste Relatório. assim, para a análise do cumprimento do artigo supracitado toma-se como base o montante restante de R$ 8.489.848,55 que foi aberto com base na Lei Municipal n° 502/2006 (LOA).
Assim sendo, restou comprovado que o Município abriu créditos adicionais suplementares, no percentual de 5,27%, em relação ao valor total do Orçamento ou em montante superior de R$ 5.265.437,53, em desacordo, portanto, com o artigo 7° da Lei Municipal n° 502/2006.
B.2 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
B.2.1 - Fixação da Reserva de Contingência na Lei Municipal n° 502/2006 - Lei Orçamentária Anual em percentual inferior ao estabelecido no artigo 23, da Lei Municipal n° 472/2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Reserva de Contingência, fixada na Lei Orçametária Anual - LOA, no valor de R$ 677.000,00 representa 0,69% da Receita Corrente Líquida, prevista pelo Município (R$ 98.282.500,00). Entretanto, o referido percentual é inferior ao estabelecido pelo artigo 23, da Lei Municipal nº 472/2006 - LDO, abaixo transcrito:
B.3 - Análise do Balanço anual Consolidado do Município
B.3.1 - Orçamento superestimado, caracterizando ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orcamentária, em desacordo com os artigos 29 e 30 da Lei n° 4.320/64 c/c o artigo 12 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF
O Balanço Orçamentário - Anexo 12 registra uma previsão de receita de R$ 161.220.551,00 e uma execução de R$ 89.813.496,91, representando 55,71% da estimativa efetuada, caracterizando ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orçamentária, e portanto, não observância ao previsto nos artigos 29 e 30 da Lei n° 4.320/64, e às disposições do artigo 12 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, abaixo transcritos:
A evolução da Receita nos exercícios de 2003 a 2005 do Município de São Francisco do Sul, que deveria servir de base para a estimativa da receita na proposta orçamentária do exercício de 2007 está demonstrada no quadro abaixo:
EXERCÍCIO | ORÇADA | ARRECADADA | ARRECADADA/ ORÇADA (%) |
2.003 | 67.800.000,00 | 54.423.314,31 | 80,27 |
2.004 | 88.183.000,00 | 67.484.692,35 | 76,53 |
2.005 | 97.970.000,00 | 73.411.457,75 | 74,93 |
B.3.2 - Realização de despesas, no montante de R$ 435.012,75, liquidadas e não empenhadas no exercício de 2007, em desacordo com o artigo 60 da Lei n° 4.320/64
Conforme análise realizada via Sistema e-Sfinge (Competência 01/2008 a 02/2008), o Município de São Francisco do Sul realizou despesas no exercício em análise, no montante de R$ 435.012,75 (fls. 380 a 388), sem o devido empenhamento, visto que referidas despesas de competência do exercício de 2007 foram empenhadas no exercício de 2008, em desacordo, portanto, com artigo 60 da Lei n° 4.320/64, que assim determina:
Os referidos empenhos encontram-se listados no Anexo III, deste Relatório.
B.3.3 - Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto ao Anexo 10 que compõe o Balanço Anual de 2007, em desacordo com a Portaria da STN nº 340, de 26/04/06, que aprovou a 3ª Edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública
O Anexo 10 (Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada), que compõe o Balanço Anual do Município, registra a Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", como sendo oriunda de Transferências da União. No entanto, o referido registro ocorreu de forma indevida, vez que a Portaria nº 340/06, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprovou a 3ª Edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública padronizando os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo para o exercício de 2007, identifica a referida receita sob o código nº 1722.01.13, a título de receita oriunda das Transferências dos Estados.
Assim sendo, o Município, para o exercício de 2007, não atendeu o disposto na Portaria acima mencionada, devendo observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional nas próximas edições do Manual de Procedimentos da Receita Pública.
B.3.4 - Contabilização indevida (Anexo 4 - Natureza da Despesa) de despesas do exercício em análise no Elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, em desacordo com o disposto na Portaria Interministerial STN n° 163, de 04/05/2001
Em análise ao Sistema e-Sfinge, constatou-se que a Unidade contabilizou indevidamente, despesas do exercício em análise no Elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores (Grupo de Natureza: 1 - Pessoal e Encargos Sociais).
Na Portaria Interministerial STN n° 163 de 04/05/2001, em seu Anexo II, constam conceitos e/ou especificações para os elementos de despesas, sendo definidas para o referido elemento as despesas transcritas abaixo:
A Unidade, dessa forma, contrariou o que dispõe a referida Portaria, quanto à utilização do elemento de despesa de modo a identificar corretamente o objeto do gasto.
B.3.5 - Contabilização no exercício de receita proveniente de Operação de Crédito, no montante de R$ 437.587,95, sem o devido ingresso, em desacordo com o artigo 35, I, da Lei n° 4.320/64
Em análise ao Balanço Anual do Município, constatou-se uma divergência no montante de R$ 437.587,95 entre a Receita oriunda da Operação de Crédito (R$ 2.939.080,03), registrada no Anexo 10 (Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada), e o valor correspondente ao referido empréstimo (R$ 2.501.492,08) reconhecido no Anexo 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais).
A Unidade informou que referida divergência ocorreu em virtude da contabilização da receita prevista no montante de R$ 437.587,95, que somente ingressou no exercício de 2008, caracterizando assim, descumprimento ao artigo 35, I, da Lei n° 4.320/64, abaixo transcrito:
B.3.6 - Reconhecimento de débitos de exercícios anteriores (PASEP), no montante de R$ 2.599.366,89, sem prévia e expressa autorização legislativa, em desacordo com o artigo 29, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 32, § 1°, I, do mesmo diploma legal
Em análise ao Balanço Anual do Município, constatou-se que no exercício em análise, a Unidade reconheceu débitos de exercícios anteriores relativos ao PASEP, no montante de R$ 2.599.366,89, com base na Lei n° 502/2006 (Lei Orçamentária Anual).
Entretanto, referida Lei não autoriza expressamente o reconhecimento da dívida em questão, contrariando o que dispõe artigo 29, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 32, § 1°, I, do mesmo diploma legal, abaixo transcritos:
B.4 - Ausência de Remessa de Documentos
B.4.1 - Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com o artigo 27, caput e § único, da Lei n° 11.494/07
A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige o artigo 27, caput e § único, da Lei n° 11.494/07, que assim estabelece:
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de São Francisco do Sul, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes todas do Poder Executivo:
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no montante de R$ 354.300,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI da CF/88 c/c o artigo 98, VI da Lei Orgânica do Município (item B.1.1, deste Relatório).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 598.500,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item B.1.2);
I.B.2. Abertura de créditos adicionais suplementares, em montante superior de R$ 5.265.437,53, ao limite estabelecido no artigo 7° da Lei Municipal n° 502/2006 - Lei Orçamentária Anual (item B.1.3);
I.B.3. Fixação da Reserva de Contingência na Lei Municipal n° 502/2006 - Lei Orçamentária Anual em percentual inferior ao estabelecido no artigo 23, da Lei Municipal n° 472/2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (item B.2.1);
I.B.4. Orçamento superestimado caracterizando ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orcamentária, em desacordo com os artigos 29 e 30 da Lei n° 4.320/64 c/c o artigo 12 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF (item B.3.1);
I.B.5. Realização de despesas, no montante de R$ 435.012,75, liquidadas e não empenhadas no exercício de 2007, em desacordo com o artigo 60 da Lei n° 4.320/64 (item B.3.2);
I.B.7. Reconhecimento de débitos de exercícios anteriores (PASEP), no montante de R$ 2.599.366,89, sem prévia e expressa autorização legislativa, em desacordo com o artigo 29, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000 c/c o artigo 32, § 1°, I, do mesmo diploma legal (item B.3.6);
I.B.8. Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com o artigo 27, caput e § único, da Lei n° 11.494/07 (item B.4.1).
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Atraso nas remessas dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 2° e 6° bimestres de 2007, em descumprimento ao artigo 5º, § 3º, da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1);
I.C.2. Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto ao Anexo 10 que compõe o Balanço Anual de 2007, em desacordo com a Portaria da STN nº 340, de 26/04/06, que aprovou a 3ª Edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública (item B.3.3);
I.C.3. Contabilização indevida (Anexo 4 - Natureza da Despesa) de despesas do exercício em análise no Elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, em desacordo com o disposto na Portaria Interministerial STN n° 163 de 04/05/2001 (item B.3.4).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00276442, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (Gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 5 em 04/08/2008.
Lúcia Helena Garcia
Auditora Fiscal de Controle Externo
DE ACORDO Gilson Aristides Battisti
EM..../08/2008. Chefe de Divisão
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO I
1 - Despesas excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite.
1.1 - Ensino Fundamental - Subfunção 361
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul
Competência: 01/2007à06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
1630 | 30/03/2007 | SHIRLEICRISTINE INACIO | 390,00 | 390,00 | 390,00 | VLRREF CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM GESTAO DE NEGOCIOS DE PEQUENO E MEDIO PORTE, COM O PERCENTUAL DE 50% DAS RESPECTIVAS MENSALIDADES DA FUNCIONARIA ACIMA CITADA REF. AOS MESES DE JANEIRO A ABRIL DE 2007. | |
1220 | 09/03/2007 | ANTONIOMARIO PEREIRA | 400,00 | 400,00 | 400,00 | REF.PAGAMENTO DE DIARIAS PARA O SERVIDOR SUPRA CITADO. | |
2059 | 04/05/2007 | CHURRASCARIACINELANDIA LTDA - ME | 300,20 | 300,20 | 300,20 | FORNECIMENTODE 38 REFEICOES PARA OS GUARDAS DA SEC DE EDUCACAO. | |
2949 | 03/07/2007 | OCTOPUSSONORIZACAO LTDA | 9.350,00 | 3.655,86 | 3.655,86 | 300HORAS DE SONORIZACAO PARA EVENTOS OFICIAIS REALIZADOS PELA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA. | |
896 | 16/02/2007 | OCTOPUSSONORIZACAO LTDA | 142006000137 | 2.420,00 | 2.420,00 | 2.420,00 | SERVICOSDE SONORIZACAO REF A 22 HORAS EM DIVER- SOS EVENTOS DA SEC DE EDUCACAO. |
3739 | 03/09/2007 | ODIMARGOMES DA SILVA - ME | 142007000116 | 9.250,00 | 9.250,00 | 9.250,00 | LOCACAODE GRADES DE ISOLAMENTO P/ AREA DE DESFILE CIVICO E PALCO P/ ALOJAMENTO DAS AUTORIDADES PRE- SENTES NO EVENTO ALUSIVO A SEMANA DA PATRIA. |
1346 | 16/03/2007 | VIACAOVERDES MARES LTDA | 32.400,00 | 32.400,00 | 32.400,00 | REF.REQUISICAO DE DEZOITO MIL (18.000) PASSES ESTUDANTE, NO VALOR DE R$1,80, PARA SEREM DIS- TRIBUIDOS AOS ALUNOS DO ENSINO MEDIO, CONFORME LIMINAR EXPEDIDA PELA PROMOTORIA PUBLICA DO MUNI- CIPIO DE SAO FRANCISCO DO SUL. | |
TOTAL | 54.510,20 | 48.816,06 | 48.816,06 |
1.2 - Educação Infantil - Subfunção 365
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul
Competência: 01/2007à06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
3347 | 02/08/2007 | INES RODRIGUES | 1.761,00 | 1.761,00 | 1.761,00 | VLRREF A CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM ENFERMAGEM, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DA SERVIDORA SUPRA, DE JULHO A DEZEMBRO DE 2007. |
3353 | 03/08/2007 | INES RODRIGUES | 352,20 | 352,20 | 352,20 | REF.COMPELMENTO DO EMPENHO 3347/001. |
417 | 31/01/2007 | INES RODRIGUES | 1.761,00 | 1.761,00 | 1.761,00 | VLRREF A CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO, NO PER- CENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DE JANEIRO A JUNHO /2007. |
TOTAL | 3.874,20 | 3.874,20 | 3.874,20 |
ANEXO II
1 - Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de São Francisco do Sul
Competência: 01/2007à06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
584 | 31/07/2007 | BELQUISAMORIM MEIRA | 400,00 | 400,00 | 400,00 | VALORREFERENTE GRATIFICACAO DA FUNCAO DE CHEFIA E ASSISTENCIA SUBALTERNA DE DIVISAO DE CONTROLE, ORÇAMENTO E CONTAS, CONF. PORTARIA 2860 DE 29/06/07 REF. A JULHO/2007. | |
543 | 29/06/2007 | BELQUISAMORIM MEIRA | 600,00 | 600,00 | 600,00 | VALORREFERENTE A GRATIFICACAO DA FUNCAO DE CHEFIA E ASSISTENCIA SUBALTERNA DE DIVISAO DE CONTROLE, ORCAMENTO E CONTAS, CONF. PORTARIA NUMERO 2860, DE 29/06/2007. | |
557 | 06/07/2007 | EMANUELAKUTELAK | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PAGAMENTODE 01(UMA) DIARIA A FUNCIONARIA EMANUELA KUTELAK, PARA PARTICIPAR DA CONFERENCIA ESTADUAL DE POLITICA PARA AS MULHERES, NOS DIAS 12/07/2007 E 13/07/2007, NA CIDADE DE FLORIANOPOLIS-SC. | |
613 | 01/08/2007 | EMANUELAKUTELAK | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | PAGAMENTODE 04(QUATRO) DIARIAS A FUNCIONARIA EMA- NUELA KUTELAK, PARA PARTICIPAR DA II CONFERENCIA NACIONAL DE POLITICAS PARA MULHERES, QUE SE REALI- ZARA NOS DIAS 18 A 21 DE AGOSTO DE 2007, NA CIDADE DE BRASILIA - DF. | |
150 | 02/02/2007 | JUSTINAINES PANAZZOLO | 206,28 | 206,28 | 206,28 | VALORREF. RESTITUICAO DE DESCONTO INDEVIDO, EFETU ADO EM SEU PAGAMENTO MENSAL DE JANEIRO/07, DEVIDO A UMA FALHA NO SISTEMA. | |
864 | 13/12/2007 | MINISTERIODA FAZENDA | 218,86 | 218,86 | 218,86 | VALORREFERENTE A NAO APLICACAO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO NO PERIODO DE 09 A 14/03/2005, REF. AO CONVENIO 5291/2004. | |
105 | 26/01/2007 | MINISTERIODA FAZENDA | 250,00 | 250,00 | 250,00 | PAGAMENTOREF. DIRF AO CREDOR ACIMA. | |
942 | 31/12/2007 | TISSIANADOS REIS WINTER ROSA | 3.524,71 | 3.524,71 | VALORREFERENTE A SUA EXONERACAO DO CARGO EM COMIS SAO DE GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO-DAS 02, A PARTI DO DIA 20/12/2007, CONF. PORTARIA NUMERO 3077/2007. | ||
560 | 06/07/2007 | VAGNERPORCINCULA | 200,00 | 200,00 | 200,00 | PAGAMENTODE 01(UMA) DIARIA PARA O FUNCIONARIO VA- GNER PORCINCULA, PARA PARTICIPACAO DA CONFERENCIA ESTADUAL DE POLITICA PARA AS MULHERES, NOS DIA 12/07/2007 E 13/07/2007, NA CIDADE DE FLORIANOPO- LIS-SC. | |
261 | 19/03/2007 | VICTALE DALMOLIN CONSULT. ASSOCIADOS LTDA - ME | 7.387,50 | 7.387,50 | 7.387,50 | SERVICOSDE CONSULTORIA PRESTADOS REF. ATIVIDADES DE ELABORACAO DE PROJETO DA UNIDADE HOSPITALAR DE SAO FRANCISCO DO SUL. | |
149 | 02/02/2007 | ANDREFERNANDES LINS | 609,47 | 609,47 | 609,47 | VALORREF. RESTITUICAO DE DESCONTO INDEVIDO, EFETU ADO EM SEU PAGAMENO MENSAL DE JANEIRO/07, DEVIDO A UMA FALHA NO SISTEMA. | |
147 | 02/02/2007 | ANDREALAUREANO SOARES | 207,84 | 207,84 | 207,84 | VALORREF. RESTITUICAO DE DESCONTO INDEVIDO, EFETU ADO EM SEU PAGAMENTO MENSAL DO MES DE JANEIRO/07, DEVIDO A UMA FALHA DO SISTEMA. | |
866 | 13/12/2007 | FUNDODE MATERIAIS, PUBLICACOES E IMPR.OFICIAIS | 97,00 | PUBLICACAODE EDITAL DE LICITACAO, MODALIDADE TOMA DA DE PRECO NUMERO 048/2007. | |||
865 | 13/12/2007 | ZEROHORA EDITORA JORNALISTICA LTDA | 672,00 | PUBLICACAODE EDITAL DE LICITACAO, MODALIDADE TOMA DA DE PRECO NUMERO 048/2007. | |||
335 | 13/04/2007 | PR/CC/IMPRENSANACIONAL | 239,36 | 239,36 | 239,36 | PUBLICACAODE EDITAL DE LICITACAO, MODALIDADE PRE- GAO PRESENCIAL NUMERO 47/2007, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. | |
832 | 30/11/2007 | ZEROHORA EDITORA JORNALISTICA LTDA | 756,00 | 756,00 | PUBLICACAODE EDITAL DE LICITACAO, MODALIDADE PRE- GAO PRESENCIAL NUMERO 045/2007. | ||
TOTAL | 17.669,02 | 16.900,02 | 12.619,31 |
ANEXO III
1 - Despesas de competência do exercício de 2007, empenhadas no exercício de 2008.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul Competência: 01/2008à02/2008 | |||||||
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
373 | 25/01/2008 | ADRIANADE ALMEIDA | 70,44 | 70,44 | 70,44 | REF.COMPLEMENTACAO DE VALORES DO ANO LETIVO DE 2007, DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA. | |
1579 | 01/04/2008 | ADRIANECRISTINE DE FREITAS MAIA | 435,00 | 435,00 | 435,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM CONTA- CAO DE HISTORIAS DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMEN- TAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSA- LIDADES DO PERIODO DE JULHO A DEZEMMBRO DE 2007. | |
1101 | 29/02/2008 | ADRIANEMAURER DE O.TRINDADE | 432,50 | 432,50 | 432,50 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM EDUCA- CAO INFANTIL DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DE MENSALIDADES DO PERIODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2007. | |
1528 | 31/03/2008 | AMILTONLIMA DOS SANTOS | 100,00 | 100,00 | 100,00 | VLRREF AO PGTO DO ABONO SALARIAL DO MES DE 12/ 2007 DO FUNCIONARIO LOTADO NA SEC DE ADM QUE ESTA EM BENEFICIO. | |
384 | 25/01/2008 | ANILDAMARIA CORREA | 82,00 | 82,00 | 82,00 | REF.CURSO DE CAPACITAÇÃO: GRADUAÇÃO EM NORMAL SUPERIOR DA PROFESSORA DO ENSINO INFANTIL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2007. REF. MES DE DEZEMBRO DE 2007. | |
511 | 31/01/2008 | DEBORAMARLENE C DE OLIVEIRA | 97,50 | 97,50 | 97,50 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM PEDAGOGIA, DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE DEZEMBRO DE 2007. | |
400 | 30/01/2008 | DENISESANTOS CUSTODIO | 110,00 | 110,00 | 110,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM TECNOLOGIA EM GESTAO DE SERVICOS PUBLICOS DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2007. | |
1613 | 02/04/2008 | ELISABETESTEGEMANN RODRIGUES | 175,00 | 175,00 | 175,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM NORMAL SUPERIOR DA PROFESSORA DO PROJETO REVIVER SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2007. | |
1703 | 16/04/2008 | ILKABORGES SCHMITZ | 224,00 | 224,00 | 224,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM SERVICO SOCIAL DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE MARCO DE 2007 (CFE. BOLETO EM ANEXO) E EM MAIO DE 2007 (CFE. ACORDO NRO. 56542). | |
424 | 30/01/2008 | IVONERODRIGUES DE MOURA SANTOS | 170,00 | 170,00 | 170,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO, NO PERCENTU- AL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2007, DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA. REF. MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2007. | |
1110 | 29/02/2008 | JUSTINAINES PANAZZOLO | 220,00 | 220,00 | 220,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM TECNOLOGIA EM GESTAO PUBLICA DO SERVIDOR PUBLICO SUPRA CITADO NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2007. | |
1656 | 07/04/2008 | JUSTINAINES PANAZZOLO | 110,00 | 110,00 | 110,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM TECNOLOGIA EM GESTAO PUBLICA DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITA- DA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIO DO DE DEZEMBRO DE 2007. | |
512 | 31/01/2008 | LENICEOLIVEIRA BURIJAN | 97,50 | 97,50 | 97,50 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM PEDAGOGIA DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADO, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE DEZEMBRO DE 2007. | |
437 | 30/01/2008 | LEONEZIAPAVANELLO | 362,50 | 362,50 | 362,50 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM CONTA- CAO DE HISTORIAS DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2007. | |
440 | 31/01/2008 | LEONIRASILVA DE OLIVEIRA | 246,00 | 246,00 | 246,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM NORMAL SUPERIOR DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERÍODO DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2007. | |
444 | 31/01/2008 | LINDOMARSILVA DE JESUS | 85,00 | 85,00 | 85,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM PEDAGOGIA DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADO, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO MES DE DEZEMBRO DE 2007 | |
449 | 31/01/2008 | MARIAROSINA SOBRAL MACIEL DOS SANTOS | 251,00 | 251,00 | 251,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM PEDAGOGIA DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE DEZEMBRO DE 2007. | |
75 | 09/01/2008 | MARIATOMAZIA DOS SANTOS MATOS | 211,54 | 211,54 | 211,54 | VLRREF A COMPLEMENTACAO DO BENEFICIO CFE ART 104 DA LEI COMPL. 008/2003 REF DEZ/2007. | |
451 | 31/01/2008 | REGIANEDA SILVA DE MIRA | 425,00 | 425,00 | 425,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM EDUCA- CAO INFANTIL, DA PROFESSORA DO ENSINO INFANTIL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DE MENSALIDADES DO PERIODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2007. | |
453 | 31/01/2008 | REGIANEDA SILVA DE MIRA | 267,00 | 267,00 | 267,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM EDUCA- CAO INFANTIL, DA PROFESSORA DO ENSINO INFANTIL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DE MENSALIDADES DO PERIODO DE MAIO A JULHO DE 2007. | |
1712 | 17/04/2008 | SANDRAFERREIRA DA CRUZ | 97,50 | 97,50 | 97,50 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM PEDAGOGIA DA PROFESSORA DO PROJETO REVIVER SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE DEZEMBRO DE 2007. | |
457 | 31/01/2008 | SIMONECRISTINA PEREIRA | 170,00 | 170,00 | 170,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM NORMAL SUPERIOR DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADO, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2007. | |
459 | 31/01/2008 | TAINEDE OLIVEIRA | 40,00 | 40,00 | 40,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM NEURO- PSICOLOGIA DA SERVIDORA PUBLICA SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE NOVEMBRO DE 2007. | |
561 | 31/01/2008 | TAINEDE OLIVEIRA | 40,00 | 40,00 | 40,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM NEURO- PSICOLOGIA DO SERVIDOR PUBLICO SUPRA CITADO, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE DEZEMBRO DE 2007. | |
463 | 31/01/2008 | VANIANARA FONSECA DA SILVA | 246,00 | 246,00 | 246,00 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: GRADUACAO EM NORMAL DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DAS MENSALIDADES DO PERIODO DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2007. | |
464 | 31/01/2008 | VERALUCIA DE LIMA | 605,50 | 605,50 | 605,50 | REF.CURSO DE CAPACITACAO: POS-GRADUACAO EM EDUCA- CAO INFANTIL DA PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL SUPRA CITADA, NO PERCENTUAL DE 50% DE MENSALIDADES DO PERIODO DE JUNHO A DEZEMBRO DE 2007. | |
27 | 02/01/2008 | DISTRIBUIDORAREI DE FOGOS TIRO E COR LT | 022007000187 | 77.320,00 | 77.320,00 | 77.320,00 | REALIZACAODE SHOW PIROTECNICO PARA O REVEILLON 2007/2008 INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODO O MATE- RIAL NECESSARIO. |
1528 | 31/03/2008 | AMILTONLIMA DOS SANTOS | 100,00 | 100,00 | 100,00 | VLRREF AO PGTO DO ABONO SALARIAL DO MES DE 12/ 2007 DO FUNCIONARIO LOTADO NA SEC DE ADM QUE ESTA EM BENEFICIO. | |
586 | 31/01/2008 | INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS ) | 3.427,19 | 3.427,19 | 3.427,19 | RECOLHIMENTODO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REF. AO MES DEZ/2007. | |
587 | 31/01/2008 | INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS ) | 11.004,21 | 11.004,21 | 11.004,21 | RECOLHIMENTODO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REF. AO MES DEZ/2007. REVIVER. | |
588 | 31/01/2008 | INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS ) | 4.116,54 | 4.116,54 | 4.116,54 | RECOLHIMENTODO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REF. AO MES DEZ/2007. | |
589 | 31/01/2008 | INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS ) | 1.403,11 | 1.403,11 | 1.403,11 | RECOLHIMENTODO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REF. AO MES DEZ/2007. | |
590 | 31/01/2008 | INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS ) | 177.460,81 | 177.460,81 | 177.460,81 | RECOLHIMENTODO INSS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REF. AO MES DEZ/2007. | |
75 | 09/01/2008 | MARIATOMAZIA DOS SANTOS MATOS | 211,54 | 211,54 | 211,54 | VLRREF A COMPLEMENTACAO DO BENEFICIO CFE ART 104 DA LEI COMPL. 008/2003 REF DEZ/2007. | |
TOTAL | 280.414,38 | 280.414,38 | 280.414,38 |
Unidade Gestora: Fundação Cultural Ilha de São Francisco do Sul Competência: 01/2008à02/2008 | |||||||
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
17 | 02/02/2008 | SERVICOAUTON.MUNICIPAL AGUA ESGOTO | 139,30 | 139,30 | 139,30 | FORNECIMENTODE ENERGIA ELETRICA AO PREDIO ONDE FUNCIONA A FUNDACAO CULTURAL, REF. A DEZEMBRO/2007 | |
16 | 25/01/2008 | INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS ) | 840,00 | 840,00 | 840,00 | RECOLHIMENTODE INSS DOS PREOFESSORES QUE EXCECU- TAM AULAS NO PROJETO ESCOLINHA DE ARTES INFANTIL, REF. A DEZEMBRO/2007. | |
TOTAL | 979,30 | 979,30 | 979,30 |
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de São Francisco do Sul Competência: 01/2008à02/2008 | |||||||
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
21 | 15/01/2008 | CENTRAISELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A | 5.231,72 | 5.231,72 | 5.231,72 | FORNECIMENTODE ENERGIA AS UNIDADES DE SAUDE DA VI LA DA GLORIA, UBATUBA, GAMBOA, ERVINO, ENSEADA, RO CIO GRANDE, RIBEIRA, RETA E HOSPITAL, REF. A DEZEM BRO/2007. | |
57 | 18/01/2008 | CENTRAISELETRICAS DE SANTA CATARINA S/A | 886,90 | 886,90 | 886,90 | FORNECIMENTODE ENERGIA ELETRICA AS UNIDADES DE SAUDE DO ROCIO PEQUENO, ACARAI, PAULAS E POSTO CENTRAL, REF. A DEZEMBRO/2007. | |
17 | 15/01/2008 | INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS ) | 139.398,84 | 139.398,84 | 139.398,84 | RECOLHIMENTODE INSS DOS FUNCIONARIOS DO FUNDO MU- NICIPAL DA SAUDE, REF. A DEZEMBRO/2007. | |
143 | 31/01/2008 | INSTITUTONACIONAL SEGURO SOCIAL( INSS ) | 2.907,09 | 2.907,09 | 2.907,09 | RECOLHIMENTODE INSS DOS SERVIDORES PUBLICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, REF. A DEZEMBRO/2007. | |
TOTAL | 148.424,55 | 148.424,55 | 148.424,55 |
Unidade Gestora: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul Competência: 01/2008à02/2008 | |||||||
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
64 | 14/01/2008 | BANCODO BRASIL S/A | 5.194,52 | 5.194,52 | 5.194,52 | PELADESPESA EMPENHADAREF. PAGAMENTO DA GUIA PASEP DO MÊS DE DEZEMBRO/2007, CFE SOLICITAÇÃO DA SERVIDORA PATRÍCIA CREMER DE ALMEIDA. | |
TOTAL | 5.194,52 | 5.194,52 | 5.194,52 |