ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00163753
   

UNIDADE

Município de Paial
   

RESPONSÁVEL

Sr. Adelmo Luis Braatz - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 2746/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Paial está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00163753) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 005422, de 5/3/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária. A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 29/07/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 30/08/2005DataEnvioPPAExec, resultando na Lei no 299/05, de 01/09/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 20/09/2006 O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 17/10/2006, resultando na Lei no LDO 330/2006, de 20/10/2006, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 20/11/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 20/12/2006, resultando na Lei no 338/06, de 21/12/2006, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 5.034.666,50 e fixou a despesa em R$ 5.034.666,50.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 14/09/2006, nas dependências do Ginásio de Esportes Claudino Lippert de Paial, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 14/09/2006, nas dependências do Ginásio de Esportes Claudino Lippert de Paial, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

FraseAudienciaLOAAssim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 14/09/2006, nas dependências do Ginásio de Esportes Claudino Lippert de Paial, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 338, de 21/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.034.666,50, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 15.000,00, que corresponde a 0,30 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 5.034.666,50
Ordinários 5.019.666,50
Reserva de Contingência 15.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 2.489.064,03
Suplementares 2.489.064,03
   
(-) Anulações de Créditos 983.123,92
Orçamentários/Suplementares 983.123,92
   
(=) Créditos Autorizados 6.540.606,61

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Demonstrativo_02
Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 1.005.678,67 40,40
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 983.123,92 39,50
Superávit Financeiro 500.261,44 20,10
T O T A L 2.489.064,03 100,00

Obs.: A diferença de R$ 304.971,98, na abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por conta de recursos do Superávit Financeiro do exercício anterior (R$ 195.289,46), está registrada no item B.1, deste Relatório.

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.489.064,03, equivalendo a 49,44% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 983.123,92, equivalendo a 19,53% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 5.034.666,50 5.885.015,90 850.349,40
DESPESA 5.634.927,94 5.879.266,07 244.338,13
Superávit de Execução Orçamentária

5.749,83

Fonte: Balanço Orçamentário

Obs.: A diferença de R$ 3.216,72, entre o resultado da execução orçamentária (Superávit) no valor de R$ 5.749,83 e a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 2.533,11), é decorrente da diferença entre as Transferências Financeiras recebidas e concedidas (fls. 68 dos autos), está registrada no item B.2 deste Relatório.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.652.320,96
Das Demais Unidades 1.232.694,94
TOTAL DAS RECEITAS 5.885.015,90

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.679.982,71
Das Demais Unidades 1.199.283,36
TOTAL DAS DESPESAS 5.879.266,07
SUPERÁVIT 5.749,83

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 5.749,83, correspondendo a 0,10% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 5.749,83 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 27.661,75 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 33.411,58.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 27.661,75, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.652.320,96 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 945.361,31), e a Despesa Realizada R$ 4.679.982,71.

O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 0,47 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 27.661,75, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário

UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 27.661,75
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 33.411,58
TOTAL SUPERÁVIT 5.749,83

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 5.749,83 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 27.661,75, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 33.411,58.

Observa-se que ocorreu um Déficit de Execução Orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 27.661,75, representando 0,59% da sua receita arrecadada no exercício em exame (4.652.320,96), o que equivale a 0,07 arrecadação mensal - média mensal do exercício (387.693,41), em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior- R$ 36.333,59.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$5.885.015,90, equivalendo a 116,89 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 94.793,60 2,57 108.773,75 2,55 172.759,30 2,94
Receita de Contribuições 5.680,78 0,15 12.245,76 0,29 12.667,10 0,22
Receita Patrimonial 23.042,92 0,62 27.055,86 0,63 14.440,65 0,25
Receita Agropecuária 462,50 0,01 90,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 17.281,71 0,47 25.566,25 0,60 25.266,71 0,43
Transferências Correntes 3.470.924,04 94,14 3.812.352,84 89,46 4.312.260,43 73,28
Outras Receitas Correntes 23.897,63 0,65 21.724,82 0,51 11.519,35 0,20
Alienação de Bens 0,00 0,00 11.501,00 0,27 35.060,00 0,60
Transferências de Capital 51.000,00 1,38 242.336,26 5,69 1.301.042,36 22,11
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.687.083,18 100,00 4.261.646,54 100,00 5.885.015,90 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 89.820,76 94,75 90.447,91 83,15 135.533,39 78,45
IPTU 8.956,15 9,45 10.275,66 9,45 5.995,29 3,47
IRRF 28.773,41 30,35 25.678,36 23,61 55.740,53 32,26
ISQN 33.067,17 34,88 42.341,06 38,93 52.847,52 30,59
ITBI 19.024,03 20,07 12.152,83 11,17 20.950,05 12,13
Taxas 4.972,84 5,25 18.325,84 16,85 37.225,91 21,55
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 94.793,60 100,00 108.773,75 100,00 172.759,30 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 12.667,10 0,22
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 12.667,10 0,22
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 12.667,10 0,22
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.885.015,90 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.470.924,04 94,14 3.812.352,84 89,46 4.312.260,43 73,28
Transferências Correntes da União 2.329.413,70 63,18 2.630.109,54 61,72 3.028.293,82 51,46
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 66,61 2.723.373,56 63,90 3.311.822,97 56,28
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (368.399,06) (9,99) (408.505,50) (9,59) (614.223,13) (10,44)
Cota do ITR 1.518,93 0,04 1.469,38 0,03 2.216,90 0,04
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (109,21) 0,00
Cota do IPI s/Exportação (União) não Contabilizada no Fluxo Orçamentário 0,00 0,00 12.875,15 0,30 0,00 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 22.564,92 0,61 0,00 0,00 18.931,84 0,32
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (3.384,72) (0,09) (1.931,19) (0,05) (8.394,60) (0,14)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 27.627,66 0,75 34.669,85 0,81 33.972,16 0,58
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 142.162,72 3,86 175.102,98 4,11 200.119,11 3,40
Transferência de Recursos do FNAS 0,00 0,00 11.521,95 0,27 20.756,57 0,35
Transferências de Recursos do FNDE 13.073,68 0,35 43.224,22 1,01 41.273,60 0,70
Demais Transferências da União 38.252,13 1,04 38.309,14 0,90 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 21.927,61 0,37
             
Transferências Correntes do Estado 996.175,50 27,02 1.027.220,11 24,10 1.082.985,34 18,40
Cota-Parte do ICMS 1.110.203,59 30,11 1.153.781,92 27,07 1.218.340,36 20,70
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (166.531,26) (4,52) (168.516,01) (3,95) (209.144,01) (3,55)
Cota-Parte do IPVA 11.640,11 0,32 13.958,16 0,33 20.791,85 0,35
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.206,35) (0,02)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 39.197,84 1,06 38.198,10 0,90 41.798,51 0,71
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (5.871,08) (0,16) (10.202,06) (0,24) (6.649,43) (0,11)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 19.054,41 0,32
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 7.536,30 0,20 0,00 0,00 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 101.938,28 2,76 109.085,39 2,56 134.529,22 2,29
Transferências de Recursos do Fundeb 101.938,28 2,76 109.085,39 2,56 134.529,22 2,29
             
Transferências de Convênios 43.396,56 1,18 45.937,80 1,08 66.452,05 1,13
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 51.000,00 1,38 242.336,26 5,69 1.301.042,36 22,11
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 3.521.924,04 95,52 4.054.689,10 95,14 5.613.302,79 95,38
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.687.083,18 100,00 4.261.646,54 100,00 5.885.015,90 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 986,62, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 822,24 48,20 1.343,29 100,00 986,62 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 883,81 51,80 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 1.706,05 100,00 1.343,29 100,00 986,62 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.879.266,07 equivalendo a 104,34 da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 180.817,28 5,02 216.870,46 5,15 225.264,55 3,83
04-Administração 619.101,87 17,20 661.616,80 15,71 767.833,35 13,06
06-Segurança Pública 5.977,74 0,17 0,00 0,00 10.568,13 0,18
08-Assistência Social 127.305,15 3,54 114.461,21 2,72 126.824,75 2,16
10-Saúde 822.853,50 22,86 864.671,80 20,53 974.018,81 16,57
11-Trabalho 19.915,65 0,55 0,00 0,00 0,00 0,00
12-Educação 645.487,95 17,93 710.085,94 16,86 937.491,45 15,95
13-Cultura 4.349,90 0,12 2.636,03 0,06 14.906,68 0,25
14-Direitos da Cidadania 0,00 0,00 10.000,00 0,24 15.000,00 0,26
15-Urbanismo 22.028,17 0,61 0,00 0,00 0,00 0,00
17-Saneamento 0,00 0,00 15.773,33 0,37 94.151,31 1,60
20-Agricultura 321.472,58 8,93 664.358,18 15,77 536.356,72 9,12
24-Comunicações 9.486,00 0,26 9.489,00 0,23 9.050,00 0,15
25-Energia 0,00 0,00 21.884,44 0,52 17.760,11 0,30
26-Transporte 687.292,23 19,10 810.970,77 19,26 1.966.127,21 33,44
27-Desporto e Lazer 63.534,44 1,77 17.575,19 0,42 103.077,20 1,75
28-Encargos Especiais 69.648,97 1,94 91.340,10 2,17 80.835,80 1,37
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 3.599.271,43 100,00 4.211.733,25 100,00 5.879.266,07 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 3.146.534,04 87,42 3.508.058,80 83,29 3.988.371,36 67,84
Pessoal e Encargos 1.113.242,74 30,93 1.244.839,03 29,56 1.528.248,42 25,99
Contratação por Tempo Determinado 55.139,16 1,53 0,00 0,00 30.168,95 0,51
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 852.236,92 23,68 932.185,06 22,13 1.203.586,73 20,47
Obrigações Patronais 193.967,46 5,39 233.198,67 5,54 293.277,71 4,99
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 78.820,64 1,87 1.215,03 0,02
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 11.899,20 0,33 634,66 0,02 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 11.759,51 0,33 12.250,00 0,29 3.413,61 0,06
Juros sobre a Dívida por Contrato 11.759,51 0,33 12.250,00 0,29 3.413,61 0,06
Outras Despesas Correntes 2.021.531,79 56,17 2.250.969,77 53,45 2.456.709,33 41,79
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 7.884,00 0,19 0,00 0,00
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 0,00 0,00 741,75 0,02 0,00 0,00
Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 0,00 0,00 82,00 0,00
Diárias - Civil 30.196,02 0,84 28.039,25 0,67 13.480,00 0,23
Auxílio Financeiro a Estudantes 39.797,01 1,11 36.049,09 0,86 49.036,65 0,83
Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 0,00 0,00 4.645,78 0,11 2.291,01 0,04
Material de Consumo 612.742,80 17,02 670.597,13 15,92 785.403,28 13,36
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 0,00 0,00 2.214,79 0,05 7.553,40 0,13
Material de Distribuição Gratuita 110.355,00 3,07 145.357,63 3,45 171.807,64 2,92
Passagens e Despesas com Locomoção 4.645,96 0,13 17.007,94 0,40 75.828,83 1,29
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 25.518,72 0,61 37.150,00 0,63
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 133.465,41 3,71 102.572,54 2,44 220.684,85 3,75
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 984.134,80 27,34 974.800,03 23,14 906.684,84 15,42
Contribuições 48.960,00 1,36 750,00 0,02 101.911,20 1,73
Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 11.800,00 0,20
Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 5.617,23 0,13 4.301,81 0,07
Obrigações Tributárias e Contributivas 32.150,46 0,89 18.670,02 0,44 0,00 0,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 25.084,33 0,70 20.823,33 0,49 32.736,58 0,56
Auxílio-Transporte 0,00 0,00 157.263,60 3,73 35.887,24 0,61
Depósitos Compulsórios 0,00 0,00 32.416,94 0,77 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 70,00 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 452.737,39 12,58 703.674,45 16,71 1.890.894,71 32,16
Investimentos 394.847,93 10,97 624.584,35 14,83 1.857.770,92 31,60
Material de Consumo 0,00 0,00 13.583,63 0,32 15.651,97 0,27
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 1.812,50 0,04 1.046,52 0,02
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 16.260,00 0,39 63.495,31 1,08
Contribuições 0,00 0,00 10.000,00 0,24 12.000,00 0,20
Obras e Instalações 120.120,72 3,34 231.481,82 5,50 1.368.197,58 23,27
Equipamentos e Material Permanente 266.827,21 7,41 323.774,03 7,69 385.246,13 6,55
Aquisição de Imóveis 7.900,00 0,22 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 27.672,37 0,66 12.133,41 0,21
Amortização da Dívida 57.889,46 1,61 79.090,10 1,88 33.123,79 0,56
Principal da Dívida Contratual Resgatado 57.889,46 1,61 73.846,60 1,75 33.123,79 0,56
Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 0,00 0,00 5.243,50 0,12 0,00 0,00
             
Total da Despesa Empenhada 3.599.271,43 100,00 4.211.733,25 100,00 5.879.266,07 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 256.682,30
Bancos Conta Movimento 140.282,83
Aplicações Financeiras 38.264,06
Vinculado em Conta Corrente Bancária 78.135,41
   
(+) ENTRADAS 7.463.477,09
Receita Orçamentária 5.885.015,90
Extraorçamentárias 1.578.461,19
Realizável 48.880,31
Restos a Pagar 260.925,64
Depósitos de Diversas Origens 285.682,15
Serviço da Dívida a Pagar 36.537,40
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 946.435,69
   
(-) SAÍDAS 7.263.392,47
Despesa Orçamentária 5.879.266,07
Extraorçamentárias 1.384.126,40
Realizável 53.607,39
Restos a Pagar 47.466,32
Depósitos de Diversas Origens 296.862,88
Serviço da Dívida a Pagar 36.537,40
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 949.652,41
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 456.766,92
Banco Conta Movimento 128.717,86
Vinculado em Conta Corrente Bancária 215.117,54
Aplicações Financeiras 112.931,52

Fonte: Balanço Financeiro

Obs.: A diferença de R$ 3.216,72, é decorrente da diferença entre as Transferências Financeiras Recebidas (946.435,69) e as Concedidas (949.652,41), conforme fls. 68 dos autos, a qual esta registrada no item B.3 deste Relatório.

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 126.118,54
Vinculado em C/C Bancária 50.612,46
Aplicações Financeiras 38.264,06
TOTAL 214.995,06

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 258.433,59 4,17 463.245,29 6,83
Disponível 178.546,89 2,88 241.649,38 3,56
Vinculado 78.135,41 1,26 215.117,54 3,17
Realizável 1.751,29 0,03 6.478,37 0,10
       
Ativo Permanente 5.944.846,43 95,83 6.315.968,31 93,17
Bens Móveis 2.313.901,10 37,30 2.640.515,60 38,95
Bens Imóveis 3.602.064,12 58,07 3.647.558,12 53,81
Créditos 28.881,21 0,47 27.894,59 0,41
       
Ativo Real 6.203.280,02 100,00 6.779.213,60 100,00
       
ATIVO TOTAL 6.203.280,02 100,00 6.779.213,60 100,00
       
Passivo Financeiro 63.144,13 1,02 265.422,72 3,92
Restos a Pagar 48.918,27 0,79 262.377,59 3,87
Depósitos Diversas Origens 14.225,86 0,23 3.045,13 0,04
       
Passivo Permanente 57.516,44 0,93 24.447,49 0,36
Dívida Fundada 26.635,40 0,43 0,00 0,00
Débitos Consolidados 30.881,04 0,50 24.447,49 0,36
       
Passivo Real 120.660,57 1,95 289.870,21 4,28
       
Ativo Real Líquido 6.082.619,45 98,05 6.489.343,39 95,72
       
PASSIVO TOTAL 6.203.280,02 100,00 6.779.213,60 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 173.087,56 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 82.708,80
Restos a Pagar não Processados 86.486,94
Depósitos de Diversas Origens 3.891,82
TOTAL 173.087,56

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 258.433,59 463.245,29 204.811,70
Passivo Financeiro 63.144,13 265.422,72 (202.278,59)
Saldo Patrimonial Financeiro 195.289,46 197.822,57 2.533,11

Obs.: A diferença de R$ 3.216,72, entre o resultado da execução orçamentária (Superávit) no valor de R$ 5.749,83 e a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 2.533,11), é decorrente da diferença entre as Transferências Financeiras recebidas e concedidas (fls. 68 dos autos), a qual está registrada no item B.2 deste Relatório.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 197.822,57 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,57 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 2.533,11, passando de um superávit financeiro de R$ 195.289,46 para um superávit financeiro de R$ 197.822,57.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 322.689,65) com seu Passivo Financeiro (R$ 173.087,56), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 149.602,09 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,54 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 5.848.969,28
Receita Orçamentária 5.885.015,90
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 36.046,62
   
Despesa Efetiva 5.438.973,78
Despesa Orçamentária 5.879.266,07
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 440.292,29
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 409.995,50

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 946.435,69
(-) Variações Passivas 949.707,25
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (3.271,56)

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 409.995,50
(+)Resultado Patrimonial-IEO (3.271,56)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 406.723,94

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 6.082.619,45
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 406.723,94
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 6.489.343,39

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 57.516,44 57.516,44
     
(+) Correção (Dívida Fundada) 54,84 54,84
(-) Amortização (Dívida Fundada) 26.690,24 26.690,24
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 6.433,55 6.433,55
     
Saldo para o Exercício Seguinte 24.447,49 24.447,49

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 98.882,29 2,68 57.516,44 1,35 24.447,49 0,42

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 63.144,13
   
(+) Formação da Dívida 583.145,19
(-) Baixa da Dívida 380.866,60
   
Saldo para o Exercício Seguinte 265.422,72

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 239.150,87 62,19 63.144,13 24,43 265.422,72 57,30

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 28.881,21
   
(-) Cobrança no Exercício 986,62
   
Saldo para o Exercício Seguinte 27.894,59

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 5.995,29 0,13
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 52.847,52 1,11
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 55.740,53 1,17
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 20.950,05 0,44
Cota do ICMS 1.218.340,36 25,65
Cota-Parte do IPVA 20.791,85 0,44
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 41.798,51 0,88
Cota-Parte do FPM 3.311.822,97 69,71
Cota do ITR 2.216,90 0,05
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 18.931,84 0,40
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 671,04 0,01
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 492,67 0,01
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 4.750.599,53 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 5.388.640,27
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 839.726,73
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.548.913,54

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 53.637,07
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 53.637,07

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 814.037,79
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 814.037,79

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo 1, deste Relatório) 1.078,44
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 1.078,44

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (fls.370 a 375 dos autos)* 82.747,39
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, deste Relatório) 8.701,27
Despesas pagas com recursos de Alienação de Bens 20.000,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 111.448,66

*Fontes de Recursos: 15 (Transferências de Recursos do FNDE - R$ 25.389,22), 22 (Transferências de convênios: Educação - R$ 57.358,17).

Obs: O valor de R$ 20.000,00, deduzido das despesas com Ensino Fundamental, refere-se a despesas pagas com recursos de Alienação de Bens, conforme documentos remetidos pela Unidade (fls. 393 a 401 dos autos)

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 53.637,07 1,13
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 814.037,79 17,14
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 1.078,44 0,02
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 111.448,66 2,35
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 705.197,51 14,84
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 1.083,99 0,02
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.459.261,28 30,72
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.187.649,88 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 271.611,40 5,72

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 134.529,22
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 1.083,99
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 81.367,93
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 135.613,21
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 54.245,28

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 134.529,22
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 1.083,99
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 135.613,21
   
95% dos Recursos do FUNDEB 128.832,55
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira* 135.613,21
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 6.780,66

*Apesar das informações prestadas através do sistema e-Sfinge (Fonte 18 - Transferências do FUNDEB - Remuneração profissionais do magistério, demonstrar o montante de R$ 188.526,75 de despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB, para efeito de análise, considerar-se-á somente o Total das Transferências do FUNDEB, acrescido dos respectivos rendimentos de aplicações financeiras.

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

deFraseDemonstrativo116

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 974.018,81
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 974.018,81

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde ((informação extraída do sistema e-sfinge e da Unidade (fls.376 a 383 dos autos)* 302.127,26
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, deste Relatório) 500,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 302.627,26

*Fontes de Recursos: 14(Transferência do Sistema Único de Saúde: SUS - R$ 267.127,26), 23 (Transferências de Convênios: Saúde - R$ 35.000,00).

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 974.018,81 20,50
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 302.627,26 6,37
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 671.391,55 14,13
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 712.589,93 15,00
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 41.198,38 0,87

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 671.391,55, correspondendo a um percentual de 14,13% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional, DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional, caracterizando a seguinte restrição:

A.5.2.1 - Gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 671.391,55, correspondendo a 14,13% da receita com impostos (R$ 4.750.599,53), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15,00%) representaria gastos da ordem de R$ 712.589,93, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 41.198,38 ou 0,87%, em descumprimento ao disposto no artigo 198 da Constituição Federal c/c o artigo 77 do ADCT/CF.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.386.893,02
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 1.386.893,02

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 141.355,40
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 141.355,40

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.548.913,54 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.729.348,12 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.386.893,02 30,49
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 141.355,40 3,11
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 1.528.248,42 33,60
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.201.099,70 26,40

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 33,60% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.548.913,54 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.456.413,31 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.386.893,02 30,49
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.386.893,02 30,49
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.069.520,29 23,51

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 30,49% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.548.913,54 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 272.934,81 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 141.355,40 3,11
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 141.355,40 3,11
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 131.579,41 2,89

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 615,13 11.885,41 5,18
FEVEREIRO 615,13 11.885,41 5,18
MARÇO 615,12 11.885,41 5,18
ABRIL 615,12 14.634,07 4,20
MAIO 615,12 14.634,07 4,20
JUNHO 615,12 14.634,07 4,20
JULHO 615,13 14.634,07 4,20
AGOSTO 615,13 14.634,07 4,20
SETEMBRO 615,13 14.634,07 4,20
OUTUBRO 615,13 14.634,07 4,20
NOVEMBRO 615,13 14.634,07 4,20
DEZEMBRO 615,13 14.634,07 4,20

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 1.978 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
5.885.015,90 69.781,52 1,19

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 69.781,52, representando 1,19% da receita total do Município ( R$ 5.885.015,90). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 110.117,04 2,71
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 3.943.656,27 96,99
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 12.245,76 0,30
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.066.019,07 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 225.264,55 5,54
Total das despesas para efeito de cálculo 225.264,55 5,54
     
Valor Máximo a ser Aplicado 325.281,53 8,00
Valor Abaixo do Limite 100.016,98 2,46

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 225.264,55, representando 5,54% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.066.019,07). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 1.978 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
305.000,00 113.042,07 37,06

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 113.042,07, representando 37,06% da receita total do Poder (R$ 305.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 120.000,00 166.235,79 46.235,79

Obs.: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município.

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (19.360,00) (174.112,14) (154.752,14)

Obs.: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município.

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 839.000,00 773.670,48 (65.329,52)
Até o 2º Bimestre 1.678.000,00 1.618.734,88 (59.265,12)
Até o 3º Bimestre 2.517.000,00 2.431.647,54 (85.352,46)
Até o 4º Bimestre 3.356.000,00 3.757.480,64 401.480,64
Até o 5º Bimestre 4.195.000,00 4.660.101,00 465.101,00
Até o 6º Bimestre 5.034.666,50 5.885.015,90 850.349,40

Obs.: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme informado pelo Controle Interno do Município.

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Paial instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 214, de 07/05/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 174, em 03/09/2007, ao Sr. Rubens José Bruxel - cargo comissionado.

05/07/07 - Remessa do 2º bimestre;

28/09/07 - Remessa do 3º bimestre;

24/03/08 - Remessa dos Relatórios do 5º e 6º bimestres.

A.6.1 - Atraso de remessa dos relatórios de controle Interno do 2º, 3º, 5º e 6º bimestres de 2007, em desacordo ao art. 5º, §§ 5º e 6º, da Res. TC 16/94, e alterada pela Res. TC 11/2004

B. OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no montante de R$ 304.971,98, por conta de recursos do superávit financeiro inexistente, em desacordo com o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal.

O Município abriu Créditos Adicionais Suplementares, utilizando para isso o recurso do superávit financeiro, no valor de R$ 500.261,44 (fls. 365 dos autos). Contudo, constatou-se que, o superávit financeiro existente no exercício de 2006 foi de R$ 195.289,46. Portanto foram utilizados para abertura dos Créditos Adicionais, recursos inexistentes no valor de R$ 304.971,98, contrariando assim o que prescreve o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.

B.2 - Divergência entre os créditos especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94.

Os dados remetidos via Sistema e-Sfinge, relacionados às alterações orçamentárias, demonstram conforme Leis/Decretos, que não existe créditos especiais/extraordinários. Já o Anexo 11 do Balanço do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada (fls. 66 dos autos) e Anexo 12 Balanço Orçamentário evidencia, a título de créditos especiais e extraordinários o valor de R$ 2.000,00.

Ressalta-se que a Unidade remeteu a relação das Alterações Orçamentárias e verificou-se não haver Decretos de abertura de créditos adicionais especiais (366 a 369), revelando deficiência de controle interno do setor.

B.3 - Divergência no valor de R$ 3.216,72 entre as transferências financeiras recebidas e concedidas e demonstradas no Anexo 13 - Balanço Financeiro, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas no artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64, à Portaria da STN nº 339/2001 e ao artigo 4º da Resolução TC 16/94

Conforme o Anexo 13, Balanço Financeiro do Balanço Consolidado do Município de Paial, as contas de transferências financeiras recebidas e concedidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 3.216,72. No Anexo 13, consta, respectivamente, como transferências financeiras recebidas e concedidas, os valores de R$ 946.435,69 e R$ 949.652,41.

Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:

Portanto, considerando que as Unidades que receberam e concederam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada nos Anexos no valor de R$ 3.216,72, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 339/2001, demonstrando deficiência no controle interno.

B.4 - Divergência de R$ 3.216,72 entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85

A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2006 para 2007 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 2.533,11, conforme quadro a seguir:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 258.433,59 463.245,29 204.811,70
Passivo Financeiro 63.144,13 265.422,72 (202.278,59)
Saldo Patrimonial Financeiro 195.289,46 197.822,57 2.533,11

Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como déficit orçamentário o valor de R$ 5.749,83, apurando-se uma divergência de R$ 3.216,72.

Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

B.5 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 7.774,32 (R$ 6.220,08 - Prefeito e R$ 1.554,24, Vice-Prefeito)

Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 5.513,03 e R$ 1.377,67, nos meses de janeiro a dezembro/2007

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 4.750,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 1.187,00.

No exercício de 2006, houve a concessão de reajuste de 8,98%, por meio da Lei nº 310, de 16/12/2005, aos Servidores, Prefeito e Vice-Prefeito, sobre a remuneração de janeiro a dezembro, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequam as regras da Revisão Geral Anual. Do percentual de 8,98% concedidos aos Servidores, o Prefeito e Vice-Prefeito tiveram direito ao percentual de 1,96%, passando de R$ 4.750,00 para R$ 4.843,10 e de R$ 1.187,00 para 1.210,26. Deste reajuste concedido em 2006 decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).

.

No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 334/2006, que trata da revisão anual e recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais, em que dispõe no art. 1º:

Do percentual de 6,5% concedidos aos Servidores, o Prefeito e Vice-Prefeito teriam direito a um percentual de 3,13%, passando de R$ 4.843,10 para R$ 4.994,69 e de 1.210,26 para 1248,15, respectivamente.

Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.

Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:

art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153,III, e 153, § 2º, I.

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, em decorrência da concessão de reajuste de forma irregular no ano de 2006, conforme informações constante nos autos, fls. 408 a 413.

Prefeito Municipal: Sr. Adelmo Luis Braatz

MÊS VALOR PAGO (R$) Valor Devido (R$)

IGP-M 3,13

PAGO A MAIOR (R$)
janeiro 5.513,03 4.994,69 518,34
fevereiro 5.513,03 4.994,69 518,34
março 5.513,03 4.994,69 518,34
abril 5.513,03 4.994,69 518,34
maio 5.513,03 4.994,69 518,34
junho 5.513,03 4.994,69 518,34
julho 5.513,03 4.994,69 518,34
agosto 5.513,03 4.994,69 518,34
setembro 5.513,03 4.994,69 518,34
outubro 5.513,03 4.994,69 518,34
novembro 5.513,03 4.994,69 518,34
dezembro 5.513,03 4.994,69 518,34
Total 66.156,36 59.936,28 6.220,08

Vice - Prefeito Municipal: Sr. Jandir Zelindo Cromianski

MÊS VALOR PAGO (R$)

VALOR DEVIDO (R$)

IGP-M 3,13%

PAGO A MAIOR (R$)

Janeiro 1.377,67 1.248,15 129,52
Fevereiro 1.377,67 1.248,15 129,52
Março 1.377,67 1.248,15 129,52
Abril 1.377,67 1.248,15 129,52
Maio 1.377,67 1.248,15 129,52
Junho 1.377,67 1.248,15 129,52
Julho 1.377,67 1.248,15 129,52
Agosto 1.377,67 1.248,15 129,52
Setembro 1.377,67 1.248,15 129,52
Outubro 1.377,67 1.248,15 129,52
Novembro 1.377,67 1.248,15 129,52
Dezembro 1.377,67 1.248,15 129,52
TOTAL 16.532,04 14.977,8 1.554,24

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Paial, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1. Gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 671.391,55, correspondendo a 14,13% da receita com impostos (R$ 4.750.599,53), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15,00%) representaria gastos da ordem de R$ 712.589,93, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 41.198,38 ou 0,87%, em descumprimento ao disposto no artigo 198 da Constituição Federal c/c o artigo 77 do ADCT/CF (Item A.5.2.1, deste Relatório);

    I.A.2. Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no montante de R$ 304.971,98, por conta de recursos do superávit financeiro inexistentes, em desacordo com o disposto no artigo 167, V, da Constituição Federal (Item B.1);

    I.A.3. Pagamento indevido dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 7.774,32 (R$ 6.220,08 - Prefeito e R$ 1.554,24, Vice-Prefeito) (Item B.5).

    I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    I.B.2. Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º (Item A.6.1.2);

    I.B.3. Divergência no valor de R$ 3.216,72 entre as transferências financeiras recebidas e concedidas e demonstradas no Anexo 13 - Balanço Financeiro, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas no artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64, à Portaria da STN nº 339/2001 e ao artigo 4º da Resolução TC 16/94 (B.3);

    I.B.4. Divergência de R$ 3.216,72 entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (B.4).

    I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:

    DMU/DCM 3, em...../....../.......

    Inês Salete Balestrin

    Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo

    DE ACORDO

    Em......./......../............

    Luiz Carlos Wisintainer

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXO 1

    Despesas classificadas em programas de Educação, Ensino Fundamental, e expurgadas para fins de cálculo do limite constitucional do art. 212

    1. Despesas classificadas impropriamente no Ensino Fundamental.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    2231 17/10/2007 AGUIA COMERCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA 158,00 158,00 DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MATERIAL CONSUMO PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA PINTURAS DO ENFEITES NATALINOS PARA ENFEITE DA RUAS MUNICIPAIS (Compra Direta Nº 62/2007)
    2377 26/10/2007 AGUIA COMERCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA 90,00 90,00 DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE 06 LATAS DE TINTAS ESMALTE PARA PINTURAS DO ENFEITES NATALINOS. (Compra Direta Nº 165/2007)
    2380 26/10/2007 AGUIA COMERCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA 642,00 642,00 DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE TINTA ESMALTES PARA PINTURA DE ENFEITES NATALINOS. (Compra Direta Nº 168/2007)
    933 10/05/2007 AGUIA COMERCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA 703,00 703,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS, (AGRARAZ P/SINTETICO, CORALIT BRANCO, CORAL SOL OLEO VERDE, ACRILICO PREMIUM E ESMALTE SINT. VERMELHO) PARA MANUTENCAO E PINTURA DO PREDIO DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL.PARTE NF. N°15707.
    2386 26/10/2007 ANGELA LUISA SCHUMANN CANOSSA ME 170,00 170,00 DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GRILL /SANDUCHEIRA NKS 2 EM 1, BATEDEIRA BRITANIA PEROLA E CONJUNTO DE UTENSILIOS 06 PEÇAS PARA SEREM DISTRIBUIDOS PELA AÇÃO SOCIAL NOS CLUBES DE MÃES DO MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 173/2007)
    2721 26/11/2007 ARMIN BENDER - ME 78,00 78,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DUAS CARGAS DE GAS PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PARA SOLENIDADE DE FORMATURAS E ENCERAMENTOS DAS AULAS NA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
    2392 26/10/2007 COMERCIAL ELETRICA SAO PEDRO LTDA 1.478,30 1.478,30 DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ORGANIZAÇÃO NATALINA . (Compra Direta Nº 178/2007)
    2125 10/10/2007 COMERCIAL ROVEDA LTDA 387,50 387,50 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISICAO DE 25 UN GARRAFAS TERMICAS, PARA DISTRIBUICAO GRATUITA A PROFESSORES DO ENSINO MUNICIPAL, EM COMEMORACAO E VALORIZACAO PELA PASSAGEM DE SEU DIA.
    2055 28/09/2007 COPERDIA - COOP DE PROD. E CONSUMO CONCORDIA LTDA 14,57 14,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISICAO DE DIVERSOS MATERIAIS E PRODUTOS, PARA CURSO DE CAPACITACAO EM ENFEITE NATALINOS AUXILIADO PELA SECRETARIA DE EDUCACAO.
    1789 24/08/2007 FEDERACAO CATARINENSE DE MUNICIPIOS 100,00 100,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A TAXA DE INSCRICAO PARA O FUNCIONARIO MUNICIPAL MARIA H. ANDRIGHI, EM CURSO DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO NOS DIAS 27 E 28/08/2007 NO MUNICIPIO DE PIRATUBA SC, MINISTRATO PELA FECAM.
    2367 26/10/2007 LEMES COM. DE MAT. DE COMUN. E INFORMATICA LTDA 399,40 399,40 DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSERTO DE ALARME DA PREFEITURA E CONSERTO DE ALARME BIBLIOTECA. (Compra Direta Nº 157/2007)
    1125 04/06/2007 LOCADORA DE MAO DE OBRA ZUSE LTDA 790,00 790,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICO MAO DE OBRA, EM PINTURA DO PREDIO DA BIBLITECA MUNICIPAL, SECRETARIA DE EDUCACAO.
    1681 14/08/2007 M. RICARDI LTDA 1.700,00 1.700,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICO DE OFICINA DE PET, COM MATERIAL RECICLAVEL PARA DECORACOES NATALINAS E OUTROS.
    1788 24/08/2007 MARIA HELENA F. DA LUZ ANDRIGHI 210,00 210,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A DIARIA PARA O FUNCIONARIO MUNICIPAL MARIA H. ANDRIGHI, EM CURSO DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO NOS DIAS 27 E 28/08/2007 NO MUNICIPIO DE PIRATUBA SC, MINISTRATO PELA FECAM.
    2613 20/11/2007 MECANICA PAIALENSE LTDA - ME 800,00 800,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE EMPENHO GLOBAL PARA AQUISIÇÃO DE PNEU 165/70 R14 PARA VEICULO FOX MDZ 0748 DA SEC DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES.
    2402 29/10/2007 NEURO JACO LEISER ME 560,00 560,00 DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGEM DE BALSA SOBRE O RIO IRANI PELOS VEICULOS DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES. (Compra Direta Nº 186/2007)
    2453 30/10/2007 NEURO JACO LEISER ME 60,00 60,00 DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGEM DE BALSA SOBRE O RIO IRANI PELOS VEICULOS DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES. (Compra Direta Nº 234/2007)
    1778 23/08/2007 PATRICIA BENDER ME 67,00 67,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SERVICO EM ALIMENTACAO, DE CURSANDOS MINISTRADO PELO NUCLEO DE EDUCACAO PROFISSIONAL (NEP)DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
    2198 16/10/2007 PATRICIA BENDER ME 286,00 286,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PRESTACAO DE SEVICO EM ALIMENTACAO, REFERENTE A JANTAR A PROFESSORES DO ENSINO MUNICIPAL EM COMEMORACAO E PASSAGEM PELO DIA DO PROFESSOR, SECRETARIA DE EDUCACAO.
    2316 18/10/2007 SEGANFREDO E SEGANFREDO LTDA 7,50 7,50 DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE 06 ATADURA GESSADA PARA CONFECÇÃO DE ENFEITES NATALINOS. (Compra Direta Nº 137/2007)
          8.701,27 8.701,27  

    2. Despesas classificadas impropriamente no Ensino Infantil.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    2265 17/10/2007 AGUIA COMERCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA 118,44 118,44 DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE TINTA PARA PINTURA DE ENFEITE NATALINOS. (Compra Direta Nº 93/2007)
    2289 17/10/2007 G.A.ALFLEN & CIA. LTDA - ME 30,00 30,00 DESPESA EMPENHADA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE 05 LITROS DE SOLVENTE PARA A DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES. (Compra Direta Nº 117/2007)
    1956 18/09/2007 LIVRARIA E BAZAR ESTRELA 930,00 930,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISICAO DE DIVERSOS OBJETOS, PARA USO COM ALUNOS EM CONHECIMENTO DE SINAIS EDUCATIVOS NO TRANSITO, SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA.
          1.078,44 1.078,44  

    ANEXO 2

    Despesas classificadas na função saúde, e, expurgadas, para fins de cálculo do limite constitucional do art. 198 c/c art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (item A.5.2-H).

    1. Fundo Municipal de Saúde de Paial

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    759 20/12/2007 PATRICIA BENDER ME 550,00 550,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ALMOÇOS DE AUTORIDAS EM BENEFICIO AO MUNICIPIO.
          550,00 550,00