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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00191536 |
UNIDADE |
Município de Jaraguá do Sul |
RESPONSÁVEL |
Sr. Moacir Antônio Bertoldi - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 1.379/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Jaraguá do Sul está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00191536) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4519, de 28/02/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 10/05/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 01/09/2005, resultando na Lei no 3.938/2005, de 05/09/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 01/09/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 20/10/2006, resultando na Lei no 4465/2006, de 24/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 10/11/2006.. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 22/12/2006, resultando na Lei no 4559/06, de 22/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$226.304.525,19 e fixou a despesa em R$ 226.304.525,19.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 14/03/2005, nas dependências do Parque Municipal de eventos - Pavilhão B, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Jornal de Circulação Estadual, a audiência foi realizada no dia 22/08/2006, nas dependências do Refeitório dos funcionários Prefeitura Municipal, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Estadual, a audiência foi realizada no dia 22/08/2006, nas dependências do Refeitório dos funcionários da Prefeitura Municipal, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 4.559 , de 22/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 226.304.525,19, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 12.354.160,00, que corresponde a 5,46 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 226.304.525,19 |
Ordinários | 213.950.365,19 |
Reserva de Contingência | 12.354.160,00 |
(+) Créditos Adicionais | 99.332.642,16 |
Suplementares | 87.228.835,42 |
Especiais | 12.103.806,74 |
(-) Anulações de Créditos | 56.016.696,84 |
Orçamentários/Suplementares | 56.016.696,84 |
(=) Créditos Autorizados | 269.620.470,51 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 16.183.558,28 | 16,29 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 56.016.696,84 | 56,39 |
Superávit Financeiro | 4.283.836,02 | 4,31 |
Recursos de Operações de Crédito | 21.825.969,56 | 21,97 |
Convênios | 1.022.581,46 | 1,03 |
T O T A L | 99.332.642,16 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 99.332.642,16, equivalendo a 43,89% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 87,81% e os especiais 12,19%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 56.016.696,84, equivalendo a 24,75% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 226.304.525,19 | 232.198.350,93 | 5.893.825,74 |
DESPESA | 269.620.470,51 | 202.641.005,75 | (66.979.464,76) |
Superávit de Execução Orçamentária | 29.557.345,18 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 132.375.403,93 |
Das Demais Unidades | 99.822.947,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 232.198.350,93 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 125.137.080,59 |
Das Demais Unidades | 77.503.925,16 |
TOTAL DAS DESPESAS | 202.641.005,75 |
SUPERÁVIT | 29.557.345,18 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Para o ajuste no resultado da execução orçamentária, há dois pontos a serem observados na apuração do montante da despesa:
1 - Acrescentar o valor de R$ 5.817.864,87 referente às despesas realizadas em 2007, empenhadas, estornadas e não inscritas em Restos a Pagar ao final do exercício por insuficiência financeira, conforme Decreto n. 6.267/2007;
(Fontes: - Sistema e-Sfinge; Módulo: Remessa / Análise_confirmação / execução orçamentária / Estorno liquidação
- Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre (fls. 1091 dos Autos)
2 - Deduzir o valor de R$ 2.339.568,32 registrados no exercício, cujas despesas destinadas a Pessoal e Encargos, em razão do regime de competência, haviam sido incluídas no resultado orçamentário do exercício anterior (2006).
Desta forma, apura-se o seguinte:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 132.375.403,93 |
Das demais Unidades | 99.822.947,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 232.198.350,93 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 125.137.080,59 |
(+) Da Prefeitura: Despesas liquidadas no exercício e não registradas por insuficiência financeira (1) |
5.817.864,87 |
(-) Da Prefeitura: Despesas já consideradas no ajuste do exercício anterior (2) |
1.850.917,56 |
Despesa das demais Unidades | 77.503.925,16 |
(-) Da demais Unidades: Despesas já consideradas no ajuste do exercício anterior (2) |
488.650,76 |
TOTAL DAS DESPESAS | 206.119.302,30 |
SUPERÁVIT | 26.079.048,63 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 26.079.048,63 representando 11,23% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,35 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 26.079.048,63 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 3.271.376,03 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 22.807.672,60.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS) e do Instituto de Seguridade dos Servidores Municipais (ISSEM), o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 232.198.350,93 | 206.119.302,30 | 26.079.048,63 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 28.683.191,38 | 13.978.328,76 | 14.704.862,62 |
Resultado Ajustado | 203.515.159,55 | 192.140.973,54 | 11.374.186,01 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 11.374.186,01 representando 5,59 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,67 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 3.271.376,03, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 132.375.403,93 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 27.589.224,76), e a Despesa Realizada R$ 129.104.027,90.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 3.271.376,03, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 3.271.376,03 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 22.807.672,60 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 26.079.048,63 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 26.079.048,63 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 3.271.376,03, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 22.807.672,60.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$232.198.350,93, equivalendo a 102,60 % da receita orçada.
Gráfico_01 A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 23.810.793,32 | 11,77 | 26.606.964,81 | 13,48 | 31.555.184,38 | 13,59 |
Receita de Contribuições | 11.664.628,04 | 5,77 | 9.696.248,28 | 4,91 | 11.319.929,06 | 4,88 |
Receita Patrimonial | 31.382.022,29 | 15,51 | 9.069.455,27 | 4,59 | 9.767.838,27 | 4,21 |
Receita de Serviços | 12.657.241,32 | 6,26 | 15.004.522,29 | 7,60 | 17.211.051,26 | 7,41 |
Transferências Correntes | 109.273.995,93 | 54,02 | 117.346.214,99 | 59,44 | 129.553.272,07 | 55,79 |
Outras Receitas Correntes | 8.325.472,58 | 4,12 | 8.355.542,05 | 4,23 | 11.132.571,90 | 4,79 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 2.079.059,69 | 1,03 | 6.448.039,66 | 3,27 | 4.224.701,58 | 1,82 |
Alienação de Bens | 672.299,22 | 0,33 | 319.557,63 | 0,16 | 1.397.446,26 | 0,60 |
Amortização de Empréstimos | 134.922,37 | 0,07 | 174.612,65 | 0,09 | 246.624,61 | 0,11 |
Transferências de Capital | 2.274.431,70 | 1,12 | 4.397.006,50 | 2,23 | 3.479.474,94 | 1,50 |
Receita Intraorçamentária Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 12.310.256,60 | 5,30 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 202.274.866,46 | 100,00 | 197.418.164,13 | 100,00 | 232.198.350,93 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Subcategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 20.005.611,44 | 84,02 | 22.307.321,98 | 83,84 | 26.649.836,35 | 84,45 |
IPTU | 6.273.501,88 | 26,35 | 6.730.886,79 | 25,30 | 7.566.089,68 | 23,98 |
IRRF | 3.239.467,71 | 13,61 | 3.763.571,67 | 14,15 | 3.843.794,20 | 12,18 |
ISQN | 8.973.046,62 | 37,68 | 10.190.192,20 | 38,30 | 13.280.526,79 | 42,09 |
ITBI | 1.519.595,23 | 6,38 | 1.622.671,32 | 6,10 | 1.959.425,68 | 6,21 |
Taxas | 3.641.580,52 | 15,29 | 4.195.492,98 | 15,77 | 4.804.697,68 | 15,23 |
Contribuições de Melhoria | 163.601,36 | 0,69 | 104.149,85 | 0,39 | 100.650,35 | 0,32 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 23.810.793,32 | 100,00 | 26.606.964,81 | 100,00 | 31.555.184,38 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 8.604.237,45 | 3,71 |
Contribuições Econômicas | 2.715.691,61 | 1,17 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 2.715.691,61 | 1,17 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 11.319.929,06 | 4,88 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 232.198.350,93 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 109.273.995,93 | 54,02 | 117.346.214,99 | 59,44 | 129.553.272,07 | 55,79 |
Transferências Correntes da União | 34.950.540,04 | 17,28 | 38.186.729,26 | 19,34 | 38.682.486,68 | 16,66 |
Cota-Parte do FPM | 13.914.851,86 | 6,88 | 15.431.340,87 | 7,82 | 19.207.554,17 | 8,27 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (2.087.227,26) | (1,03) | (2.314.700,57) | (1,17) | (3.165.512,31) | (1,36) |
Cota do ITR | 22.113,66 | 0,01 | 47.146,07 | 0,02 | 68.353,28 | 0,03 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (4.541,62) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 1.184.279,76 | 0,59 | 669.192,61 | 0,34 | 672.849,97 | 0,29 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (177.641,88) | (0,09) | (100.378,83) | (0,05) | (112.096,80) | (0,05) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 1.725.319,08 | 0,85 | 2.056.518,39 | 1,04 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 166.893,09 | 0,08 | 238.731,25 | 0,12 | 218.459,09 | 0,09 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 17.630.540,61 | 8,72 | 18.771.286,71 | 9,51 | 16.755.657,69 | 7,22 |
Transferência de Recursos do FNAS | 501.305,28 | 0,25 | 657.131,02 | 0,33 | 640.832,48 | 0,28 |
Transferências de Recursos do FNDE | 838.272,50 | 0,41 | 966.617,61 | 0,49 | 3.177.607,88 | 1,37 |
Demais Transferências da União | 1.231.833,34 | 0,61 | 1.763.844,13 | 0,89 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.223.322,85 | 0,53 |
Transferências Correntes do Estado | 57.113.802,55 | 28,24 | 59.937.949,89 | 30,36 | 66.214.162,67 | 28,52 |
Cota-Parte do ICMS | 58.273.331,90 | 28,81 | 59.837.515,37 | 30,31 | 65.873.030,42 | 28,37 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (8.740.999,51) | (4,32) | (8.975.627,06) | (4,55) | (11.073.754,73) | (4,77) |
Cota-Parte do IPVA | 5.322.388,26 | 2,63 | 6.499.637,85 | 3,29 | 7.982.385,91 | 3,44 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (451.720,92) | (0,19) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 2.063.385,58 | 1,02 | 2.092.538,69 | 1,06 | 2.221.713,09 | 0,96 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (309.507,86) | (0,15) | (313.880,70) | (0,16) | (347.355,67) | (0,15) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 285.926,86 | 0,12 |
Outras Transferências do Estado | 370.768,76 | 0,18 | 594.759,12 | 0,30 | 1.352.356,10 | 0,58 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 134.435,42 | 0,07 | 203.006,62 | 0,10 | 371.581,61 | 0,16 |
Transferências Multigovernamentais | 15.807.549,66 | 7,81 | 16.974.054,52 | 8,60 | 20.255.654,62 | 8,72 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 15.807.549,66 | 7,81 | 16.974.054,52 | 8,60 | 20.255.654,62 | 8,72 |
Transferências de Instituições Privadas | 93.190,73 | 0,05 | 198.705,56 | 0,10 | 125.825,82 | 0,05 |
Transferências de Pessoas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.120,03 | 0,00 |
Transferências de Convênios | 1.308.912,95 | 0,65 | 2.048.775,76 | 1,04 | 4.273.022,25 | 1,84 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.274.431,70 | 1,12 | 4.397.006,50 | 2,23 | 3.479.474,94 | 1,50 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 111.548.427,63 | 55,15 | 121.743.221,49 | 61,67 | 133.032.747,01 | 57,29 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 202.274.866,46 | 100,00 | 197.418.164,13 | 100,00 | 232.198.350,93 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 2.553.048,51, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 2.249.694,15 | 87,04 | 1.624.675,36 | 82,75 | 2.093.369,30 | 81,99 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 334.928,34 | 12,96 | 338.746,36 | 17,25 | 459.679,21 | 18,01 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 2.584.622,49 | 100,00 | 1.963.421,72 | 100,00 | 2.553.048,51 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 4.224.701,58, correspondendo a 1,82% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 202.641.005,75 equivalendo a 75,16% da despesa autorizada.
Obs : Conforme o ajuste orçamentário evidenciado no item A.2.1, deste Relatório, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 206.119.302,30.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 2.769.923,40 | 1,66 | 3.201.995,15 | 1,64 | 3.500.993,81 | 1,73 |
02-Judiciária | 0,00 | 0,00 | 448.899,28 | 0,23 | 318.656,69 | 0,16 |
04-Administração | 15.823.073,73 | 9,47 | 16.738.653,04 | 8,55 | 17.673.181,20 | 8,72 |
06-Segurança Pública | 1.138.872,07 | 0,68 | 1.386.998,85 | 0,71 | 954.614,63 | 0,47 |
08-Assistência Social | 10.355.057,55 | 6,20 | 12.682.322,62 | 6,48 | 13.807.995,32 | 6,81 |
09-Previdência Social | 3.297.108,49 | 1,97 | 3.901.899,91 | 1,99 | 5.625.643,17 | 2,78 |
10-Saúde | 35.871.987,44 | 21,46 | 37.799.012,39 | 19,32 | 37.294.846,93 | 18,40 |
11-Trabalho | 53.685,72 | 0,03 | 77.391,72 | 0,04 | 52.679,74 | 0,03 |
12-Educação | 40.435.845,22 | 24,19 | 43.027.985,31 | 21,99 | 51.441.971,65 | 25,39 |
13-Cultura | 2.110.063,68 | 1,26 | 1.898.525,72 | 0,97 | 4.165.099,01 | 2,06 |
15-Urbanismo | 4.510.219,61 | 2,70 | 15.522.007,65 | 7,93 | 15.179.684,66 | 7,49 |
16-Habitação | 1.166.307,35 | 0,70 | 1.913.569,10 | 0,98 | 1.200.968,89 | 0,59 |
17-Saneamento | 10.729.206,53 | 6,42 | 13.709.808,25 | 7,01 | 13.917.120,83 | 6,87 |
18-Gestão Ambiental | 7.731.223,04 | 4,63 | 2.363.492,15 | 1,21 | 2.748.371,55 | 1,36 |
20-Agricultura | 1.186.269,07 | 0,71 | 1.623.461,03 | 0,83 | 1.515.820,60 | 0,75 |
22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 470.979,96 | 0,24 | 100.391,45 | 0,05 |
23-Comércio e Serviços | 941.469,19 | 0,56 | 903.162,63 | 0,46 | 768.709,89 | 0,38 |
26-Transporte | 15.357.470,75 | 9,19 | 10.754.308,12 | 5,50 | 9.132.432,01 | 4,51 |
27-Desporto e Lazer | 4.684.950,85 | 2,80 | 16.878.818,28 | 8,63 | 10.721.399,69 | 5,29 |
28-Encargos Especiais | 8.989.096,36 | 5,38 | 10.383.831,99 | 5,31 | 12.520.424,03 | 6,18 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 167.151.830,05 | 100,00 | 195.687.123,15 | 100,00 | 202.641.005,75 | 100,00 |
Obs : Conforme o ajuste orçamentário evidenciado no item A.2.1, deste Relatório, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 206.119.302,30.
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 149.320.594,48 | 89,33 | 163.546.985,43 | 83,58 | 177.649.253,31 | 87,67 |
Pessoal e Encargos | 71.990.850,86 | 43,07 | 75.970.075,45 | 38,82 | 93.179.889,88 | 45,98 |
Aposentadorias e Reformas | 574.307,27 | 0,34 | 587.237,35 | 0,30 | 585.215,60 | 0,29 |
Pensões | 7.180,00 | 0,00 | 4.280,00 | 0,00 | 3.680,00 | 0,00 |
Contratação por Tempo Determinado | 4.418.105,03 | 2,64 | 6.629.663,78 | 3,39 | 8.657.827,77 | 4,27 |
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 644.314,21 | 0,32 |
Salário-Família | 604.015,62 | 0,36 | 644.402,43 | 0,33 | 0,00 | 0,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 59.235.587,93 | 35,44 | 62.751.526,05 | 32,07 | 66.200.899,11 | 32,67 |
Obrigações Patronais | 5.500.575,49 | 3,29 | 2.178.538,52 | 1,11 | 14.004.041,88 | 6,91 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 600.225,27 | 0,36 | 891.164,28 | 0,46 | 1.061.853,41 | 0,52 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 276.500,62 | 0,17 | 1.091.891,48 | 0,56 | 1.170.178,95 | 0,58 |
Depósitos Compulsórios | 38.489,71 | 0,02 | 22.352,60 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 68.532,83 | 0,04 | 101.808,80 | 0,05 | 189.872,67 | 0,09 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 136.352,51 | 0,07 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 446.776,28 | 0,27 | 776.606,59 | 0,40 | 163.070,64 | 0,08 |
Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 106.385,84 | 0,06 | 19.747,26 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 1.987.796,45 | 1,19 | 1.881.184,13 | 0,96 | 2.481.301,29 | 1,22 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 114.168,97 | 0,07 | 270.856,31 | 0,14 | 362.583,13 | 0,18 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 1.756.658,65 | 1,05 | 1.398.927,34 | 0,71 | 2.188.209,80 | 1,08 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 231.137,80 | 0,14 | 482.256,79 | 0,25 | 293.091,49 | 0,14 |
Outras Despesas Correntes | 75.341.947,17 | 45,07 | 85.695.725,85 | 43,79 | 81.988.062,14 | 40,46 |
Aposentadorias e Reformas | 364.966,50 | 0,22 | 2.580.263,96 | 1,32 | 3.189.932,48 | 1,57 |
Pensões | 2.444.123,61 | 1,46 | 800.907,15 | 0,41 | 911.614,83 | 0,45 |
Outros Benefícios Previdenciários | 0,00 | 0,00 | 20.689,53 | 0,01 | 1.016.105,45 | 0,50 |
Outros Benefícios Assistenciais | 33.159,49 | 0,02 | 42.320,90 | 0,02 | 64.060,41 | 0,03 |
Salário-Família | 12.027,34 | 0,01 | 1.640,21 | 0,00 | 1.418,80 | 0,00 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 53,62 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.468,64 | 0,02 |
Diárias - Civil | 166.382,97 | 0,10 | 243.361,00 | 0,12 | 261.675,50 | 0,13 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 807.022,23 | 0,48 | 820.916,93 | 0,42 | 653.015,60 | 0,32 |
Material de Consumo | 9.990.504,25 | 5,98 | 10.667.246,06 | 5,45 | 10.392.731,54 | 5,13 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 49.362,50 | 0,03 | 42.531,46 | 0,02 | 63.857,55 | 0,03 |
Material de Distribuição Gratuita | 6.231.028,35 | 3,73 | 4.155.503,58 | 2,12 | 3.587.310,88 | 1,77 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 38.101,34 | 0,02 | 86.178,40 | 0,04 | 70.517,13 | 0,03 |
Serviços de Consultoria | 179.833,52 | 0,11 | 518.108,23 | 0,26 | 224.576,08 | 0,11 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.262.324,19 | 1,35 | 2.781.492,14 | 1,42 | 2.594.644,84 | 1,28 |
Locação de Mão-de-Obra | 470.260,12 | 0,28 | 619.101,39 | 0,32 | 62.418,80 | 0,03 |
Arrendamento Mercantil | 264.000,00 | 0,16 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 39.709.009,17 | 23,76 | 44.503.978,26 | 22,74 | 37.098.874,80 | 18,31 |
Contribuições | 1.835.781,25 | 1,10 | 2.538.229,75 | 1,30 | 2.921.781,58 | 1,44 |
Subvenções Sociais | 5.149.672,79 | 3,08 | 6.057.765,39 | 3,10 | 9.745.277,55 | 4,81 |
Auxílio-Alimentação | 2.108.524,17 | 1,26 | 3.752.689,14 | 1,92 | 3.865.411,67 | 1,91 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.314.525,62 | 0,79 | 1.497.059,55 | 0,77 | 1.948.991,78 | 0,96 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 56.951,25 | 0,03 | 104.994,00 | 0,05 | 105.874,00 | 0,05 |
Auxílio-Transporte | 337.459,57 | 0,20 | 495.514,87 | 0,25 | 465.015,18 | 0,23 |
Depósitos Compulsórios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.800,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 2.030,23 | 0,00 | 66.978,14 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 1.244.152,32 | 0,74 | 2.909.287,23 | 1,49 | 2.322.769,47 | 1,15 |
Indenizações e Restituições | 232.255,49 | 0,14 | 298.968,58 | 0,15 | 367.168,61 | 0,18 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 38.435,28 | 0,02 | 90.000,00 | 0,05 | 748,97 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 17.831.235,57 | 10,67 | 32.140.137,72 | 16,42 | 24.991.752,44 | 12,33 |
Investimentos | 12.164.467,99 | 7,28 | 24.897.237,23 | 12,72 | 16.558.977,81 | 8,17 |
Material de Consumo | 48.092,38 | 0,03 | 22.909,48 | 0,01 | 64.654,09 | 0,03 |
Serviços de Consultoria | 120.000,00 | 0,07 | 40.741,86 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 600,00 | 0,00 | 797,78 | 0,00 | 4.500,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 55.575,00 | 0,03 | 31.745,39 | 0,02 | 188.243,01 | 0,09 |
Auxílios | 839.583,00 | 0,50 | 164.196,67 | 0,08 | 504.150,00 | 0,25 |
Obras e Instalações | 8.616.605,26 | 5,15 | 20.707.012,89 | 10,58 | 13.288.084,06 | 6,56 |
Equipamentos e Material Permanente | 2.109.532,05 | 1,26 | 2.861.401,83 | 1,46 | 1.716.197,25 | 0,85 |
Aquisição de Imóveis | 4.230,00 | 0,00 | 704.180,10 | 0,36 | 677.656,74 | 0,33 |
Sentenças Judiciais | 66.070,27 | 0,04 | 111.674,31 | 0,06 | 78.858,22 | 0,04 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 297.887,67 | 0,18 | 130.249,16 | 0,07 | 29.256,61 | 0,01 |
Despesas com Investimentos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 200,00 | 0,00 |
Inversões Financeiras | 125.000,00 | 0,07 | 200.000,00 | 0,10 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 6.292,36 | 0,00 | 122.327,76 | 0,06 | 7.377,83 | 0,00 |
Aquisição de Imóveis | 125.000,00 | 0,07 | 200.000,00 | 0,10 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 5.541.767,58 | 3,32 | 7.042.900,49 | 3,60 | 8.432.574,63 | 4,16 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 5.541.767,58 | 3,32 | 7.042.900,49 | 3,60 | 8.432.574,63 | 4,16 |
Total da Despesa Empenhada | 167.151.830,05 | 100,00 | 195.687.123,15 | 100,00 | 202.641.005,75 | 100,00 |
Obs : Conforme o ajuste orçamentário evidenciado no item A.2.1, deste Relatório, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 206.119.302,30.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 67.074.644,47 |
Bancos Conta Movimento | 2.783.528,93 |
Aplicações Financeiras | 58.466.776,93 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 5.824.338,61 |
(+) ENTRADAS | 367.753.860,74 |
Receita Orçamentária | 232.198.350,93 |
Extraorçamentárias | 134.912.084,07 |
Realizável | 62.600.864,60 |
Restos a Pagar | 6.452.494,94 |
Depósitos de Diversas Origens | 23.930.962,88 |
Serviço da Dívida a Pagar | 10.913.875,92 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 31.013.885,73 |
Acréscimos Patrimoniais | 643.425,74 |
(-) SAÍDAS | 348.089.695,66 |
Despesa Orçamentária | 202.641.005,75 |
Extraorçamentárias | 145.448.689,91 |
Realizável | 66.404.195,42 |
Restos a Pagar | 12.468.379,59 |
Depósitos de Diversas Origens | 24.288.500,46 |
Serviço da Dívida a Pagar | 11.102.068,84 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 31.185.545,60 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 86.738.809,55 |
Banco Conta Movimento | 2.953.757,47 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 10.736.919,89 |
Aplicações Financeiras | 73.048.132,19 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 221.225,55 |
Vinculado em C/C Bancária | 4.823.982,88 |
Aplicações Financeiras | 275.857,08 |
TOTAL | 5.321.065,51 |
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 69.363.925,49 | 30,07 | 92.831.421,39 | 35,32 |
Disponível | 61.250.305,86 | 26,55 | 76.001.889,66 | 28,92 |
Vinculado | 5.824.338,61 | 2,52 | 10.736.919,89 | 4,09 |
Realizável | 2.289.281,02 | 0,99 | 6.092.611,84 | 2,32 |
Ativo Permanente | 161.338.254,73 | 69,93 | 169.984.331,85 | 64,68 |
Bens Móveis | 24.507.334,64 | 10,62 | 26.414.705,69 | 10,05 |
Bens Imóveis | 58.048.557,12 | 25,16 | 62.629.629,80 | 23,83 |
Bens de Nat. Industrial | 38.419.527,20 | 16,65 | 40.541.806,46 | 15,43 |
Créditos | 38.783.865,94 | 16,81 | 38.599.198,34 | 14,69 |
Dívida Ativa | 37.124.572,55 | 16,09 | 37.186.529,56 | 14,14 |
Outros Créditos | 1.659.293,39 | 0,72 | 1.412.668,78 | 0,53 |
Valores | 48.139,00 | 0,02 | 45.767,33 | 0,02 |
Diversos | 1.530.830,83 | 0,66 | 1.753.224,23 | 0,67 |
Ativo Real | 230.702.180,22 | 100,00 | 262.815.753,24 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 230.702.180,22 | 100,00 | 262.815.753,24 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 14.980.066,63 | 6,49 | 8.418.451,48 | 3,20 |
Restos a Pagar | 12.906.285,44 | 5,59 | 6.890.400,79 | 2,62 |
Depósitos Diversas Origens | 1.885.588,27 | 0,82 | 1.528.050,69 | 0,58 |
Serviços da Dívida a Pagar | 188.192,92 | 0,08 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Permanente | 208.256.354,57 | 90,27 | 90.768.451,99 | 34,54 |
Dívida Fundada | 22.654.826,64 | 9,82 | 20.950.745,41 | 7,97 |
Débitos Consolidados | 24.227.840,68 | 10,50 | 22.095.609,32 | 8,41 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 161.373.687,25 | 69,95 | 47.722.097,26 | 18,16 |
Passivo Real | 223.236.421,20 | 96,76 | 99.186.903,47 | 37,74 |
Ativo Real Líquido | 7.465.759,02 | 3,24 | 163.628.849,77 | 62,26 |
PASSIVO TOTAL | 230.702.180,22 | 100,00 | 262.815.753,24 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: Considerando o valor de R$ 5.817.864,87 referente as despesas realizadas e não inscritas em Restos a Pagar por insuficiência financeira, apura-se o seguinte:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 174.677,14 |
Restos a Pagar não Processados | 2.878.327,41 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.036.597,67 |
Despesas realizadas e não inscritas em Restos a Pagar por insuficiência financeira | 5.817.864,87 |
TOTAL | 9.907.467,09 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município demonstrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial,é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 69.363.925,49 | 92.831.421,39 | 23.467.495,90 |
Passivo Financeiro | 14.980.066,63 | 8.418.451,48 | 6.561.615,15 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 54.383.858,86 | 84.412.969,91 | 30.029.111,05 |
Nota: a divergência de R$ 471.765,87, entre a variação do saldo patrimonial financeiro, acima apurado, e o resultado da execução orçamentária antes do ajuste (R$ 29.557.345,18), está anotado no item B.1.1, deste Relatório.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 84.412.969,91 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,09 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 30.029.111,05, passando de um superávit financeiro de R$ 54.383.858,86 para um superávit financeiro de R$ 84.412.969,91.
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
A variação do Patrimônio Financeiro demonstrada no quadro abaixo, leva em consideração: 1 - o valor de R$ 5.817.864,87 referente as despesas liquidadas no exercício, não consideradas na execução orçamentária e não inscritas no Passivo Financeiro "Restos a Pagar"; 2 - o ajuste realizado no passivo financeiro do exercício anterior, conforme Relatório n. 953/2008 de reinstrução das contas (PCP 07/00084266).
Grupo Patrimonial |
Saldo inicial cfe Relatório de Contas do exercício anterior | Saldo final ajustado |
Variação |
Ativo Financeiro | 69.363.925,49 | 92.831.421,39 | 23.467.495,90 |
Passivo Financeiro | (2)17.139.634,95 | (1)14.236.316,35 | 3.083.318,60 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 52.044.290,54 | 78.595.105,04 | 26.550.814,50 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 78.595.105,04 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,15 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 26.550.814,50, passando de um superávit financeiro de R$ 54.383.858,86 para um superávit financeiro de R$ 78.595.105,04.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 5.321.065,51) com seu Passivo Financeiro ajustado (R$ 9.907.467,09), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 4.856.401,58 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,86 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 69.363.925,49 | 58.669.307,69 | 10.694.617,80 |
Passivo Financeiro | 17.319.634,95 | 117.087,46 | 17.202.547,49 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 92.831.421,39 | 73.572.781,73 | 19.258.639,66 |
Passivo Financeiro | 14.236.316,35 | 280.449,69 | 13.955.866,66 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 10.694.617,80 | 19.258.639,66 | 8.564.021,86 |
Passivo Financeiro | 17.202.547,49 | 13.955.866,66 | 3.246.680,83 |
Saldo Patrimonial Financeiro | (6.507.929,69) | 5.302.773,00 | 11.810.702,69 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 5.302.773,00 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,72 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 11.810.702,69, passando de um déficit financeiro de R$ 6.507.929,69 para um superávit financeiro de R$ 5.302.773,00
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 223.776.117,97 |
Receita Orçamentária | 232.198.350,93 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 8.422.232,96 |
Despesa Efetiva | 185.871.466,99 |
Despesa Orçamentária | 202.641.005,75 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 16.769.538,76 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 37.904.650,98 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 162.341.362,90 |
(-) Variações Passivas | 44.082.923,13 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 118.258.439,77 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 37.904.650,98 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 118.258.439,77 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 156.163.090,75 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 7.465.759,02 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 156.163.090,75 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 163.628.849,77 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 46.882.667,32 | 46.882.667,32 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 4.224.701,58 | 4.224.701,58 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 272.493,13 | 272.493,13 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 6.139.468,90 | 6.139.468,90 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 61.807,04 | 61.807,04 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 413.592,50 | 413.592,50 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 2.293.105,73 | 2.293.105,73 |
(-) Cancelamento (Débitos Consolidados) | 252.718,13 | 252.718,13 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 43.046.354,73 | 43.046.354,73 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 42.604.741,62 | 21,06 | 46.882.667,32 | 23,75 | 43.046.354,73 | 18,54 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 14.980.066,63 |
(+) Formação da Dívida | 41.297.333,74 |
(-) Baixa da Dívida | 47.858.948,89 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 8.418.451,48 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 5.827.298,23 | 9,99 | 14.980.066,63 | 21,60 | 8.418.451,48 | 9,07 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 37.124.572,55 |
(+) Inscrição | 3.421.464,54 |
(-) Cobrança no Exercício | 2.553.048,51 |
(-) Cancelamento no Exercício | 806.459,02 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 37.186.529,56 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 7.566.089,68 | 6,03 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 13.280.526,79 | 10,59 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 3.843.794,20 | 3,07 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 1.959.425,68 | 1,56 |
Cota do ICMS | 65.873.030,42 | 52,54 |
Cota-Parte do IPVA | 7.982.385,91 | 6,37 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 2.221.713,09 | 1,77 |
Cota-Parte do FPM | 19.207.554,17 | 15,32 |
Cota do ITR | 68.353,28 | 0,05 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 672.849,97 | 0,54 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 1.830.672,05 | 1,46 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 865.385,66 | 0,69 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 125.371.780,90 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 225.694.828,99 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 8.604.237,45 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 15.154.982,05 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 201.935.609,49 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 14.160.832,92 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 14.160.832,92 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 33.548.155,49 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 33.548.155,49 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados a Educação Infantil (*) Fonte de Recurso: 22 - Transferências de Convênios - Educação |
1.356.643,80 |
Despesas com recursos de convênios destinados a Educação Infantil (*) Fonte de Recurso: 30 - Transferências do Salário Educação |
195.843,70 |
Despesas com recursos de convênios destinados a Educação Infantil (*) Fonte de Recurso: 32 - Transferências referentes ao Programa Nacional de alimentação |
117.591,13 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.670.078,63 |
Demonstrativo_25 (*) Fonte: Sistema e-Sfinge
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (*) Fonte de Recurso: 30 - Transferências do Salário Educação |
2.486.696,26 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (*) Fonte de Recurso: 33 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio |
144.891,61 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (*) Fonte de Recurso: 34 - Transferências de Recursos do FNDE |
12.328,19 |
Despesas classificadas em Programas do Ensino Fundamental não consideradas na apuração do limite Constitucional, conforme relacionado no ANEXO 1, deste Relatório | 16.986,54 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.660.902,60 |
(*) Fonte: Sistema e-Sfinge
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 14.160.832,92 | 11,30 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 33.548.155,49 | 26,76 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 1.670.078,63 | 1,33 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 2.660.902,60 | 2,12 |
(+) (12.367) Educação Especial | 916.256,17 | 0,73 |
(-) Ganho com FUNDEB | 5.100.672,57 | 4,07 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 95.978,28 | 0,08 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 39.097.612,50 | 31,19 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 31.342.945,23 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 7.754.667,27 | 6,19 |
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 20.255.654,62 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 95.978,28 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 12.210.979,74 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB (*) | 19.437.782,59 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 7.226.802,85 |
(*) Fonte: Sistema e-Sfinge
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 19.437.782,59, equivalendo a 95,51% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 20.255.654,62 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 95.978,28 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 20.351.632,90 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 19.334.051,26 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 20.287.422,85 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 953.371,59 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 20.287.422,85, equivalendo a 99,68% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 17.859.477,89 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 18.401.950,50 |
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) | 256.458,51 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 100.108,17 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 374.176,69 |
Administração Geral (10.122) | 302.675,17 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 37.294.846,93 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios (*) Fonte de Recurso: 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS |
16.406.873,40 |
Despesas com recursos de convênios (*) Fonte de Recurso: 23 - Transferências de Convênios: Saúde |
332.819,00 |
Despesas realizadas com recursos de alienação de ativos Fonte de Recurso: 92 - Alienação de Bens |
12.254,41 |
Despesas não consideradas para apuração do limite Constitucional, conforme relacionado no ANEXO 2, deste Relatório | 35.655,27 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 16.787.602,08 |
(*) Fonte: Sistema e-Sfinge
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 37.294.846,93 | 29,75 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 16.787.602,08 | 13,39 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 20.507.244,85 | 16,36 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 18.805.767,14 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 1.701.477,71 | 1,36 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 20.507.244,85, correspondendo a um percentual de 16,36% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 90.627.477,30 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 90.627.477,30 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.552.412,58 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 2.552.412,58 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Gastos realizados no exercício em análise, já computados no exercício anterior em atendimento ao princípio da competência | 2.339.568,32 |
Sentenças Judiciais | 189.872,67 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 136.352,51 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 163.070,64 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.828.864,14 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 201.935.609,49 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 121.161.365,69 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 90.627.477,30 | 44,88 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 2.552.412,58 | 1,26 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.828.864,14 | 1,40 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 90.351.025,74 | 44,74 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 30.810.339,95 | 15,26 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 44,74% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 201.935.609,49 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 109.045.229,12 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 90.627.477,30 | 44,88 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.828.864,14 | 1,40 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 87.798.613,16 | 43,48 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 21.246.615,96 | 10,52 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 43,48% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 201.935.609,49 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 12.116.136,57 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 2.552.412,58 | 1,26 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 2.552.412,58 | 1,26 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 9.563.723,99 | 4,74 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,26% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 5.942,00 | 11.885,41 | 49,99 |
FEVEREIRO | 5.942,00 | 11.885,41 | 49,99 |
MARÇO | 5.942,00 | 11.885,41 | 49,99 |
ABRIL | 5.942,00 | 14.634,07 | 40,60 |
MAIO | 5.942,00 | 14.634,07 | 40,60 |
JUNHO | 5.942,00 | 14.634,07 | 40,60 |
JULHO | 5.942,00 | 14.634,07 | 40,60 |
AGOSTO | 5.942,00 | 14.634,07 | 40,60 |
SETEMBRO | 5.942,00 | 14.634,07 | 40,60 |
OUTUBRO | 5.942,00 | 14.634,07 | 40,60 |
NOVEMBRO | 5.942,00 | 14.634,07 | 40,60 |
DEZEMBRO | 5.942,00 | 14.634,07 | 40,60 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 50,00% (referente aos seus 131.786 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
219.888.094,33 | 883.294,81 | 0,40 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 883.294,81, representando 0,40% da receita total do Município ( R$ 219.888.094,33). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 28.231.640,17 | 23,05 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 84.577.371,46 | 69,04 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 7.117.172,57 | 5,81 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 2.579.075,71 | 2,11 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 122.505.259,91 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 3.500.993,81 | 2,86 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 3.500.993,81 | 2,86 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 8.575.368,19 | 7,00 |
Valor Abaixo do Limite | 5.074.374,38 | 4,14 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 3.500.993,81, representando 2,86% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 122.505.259,91). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 7,00% (referente aos seus 131.786 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
3.892.400,00 | 2.552.412,58 | 65,57 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 2.552.412,58, representando 65,57% da receita total do Poder (R$ 3.892.400,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 27.860.186,00 | (19.186.678,35) | (47.046.864,35) |
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (22.495.876,40) | 24.896.499,66 | 47.392.376,06 |
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 30.479.079,62 | 34.611.640,23 | 4.132.560,61 |
Até o 2º Bimestre | 70.956.070,16 | 77.076.151,88 | 6.120.081,72 |
Até o 3º Bimestre | 109.422.793,50 | 115.993.696,31 | 6.570.902,81 |
Até o 4º Bimestre | 140.634.772,09 | 152.101.977,25 | 11.467.205,16 |
Até o 5º Bimestre | 177.503.765,72 | 188.878.418,38 | 11.374.652,66 |
Até o 6º Bimestre | 226.304.525,19 | 232.198.350,93 | 5.893.825,74 |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art. 113. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Jaraguá do Sul instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 2785, de 22/12/2000, conforme prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de Controle Interno foi nomeado através da Portaria nº 1.110/2005, em 30/11/2005, o Sr. Tarcísio Schneider - Cargo Comissionado
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Jaraguá do Sul encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, constatou-se que as falhas, irregularidades ou ilegalidades apontadas pelo Controle Interno estavam acompanhadas das medidas saneadoras indicadas pela controladoria.
Neste sentido, merece destaque o que consta no item 2.2 do Relatório do sexto bimestre, no que tange no acompanhamento pelo Controle Interno relativo ao processo de sindicância instituído pela Secretaria Municipal da Fazenda, através da Portaria n. 002/2007 de 18 de julho de 2007, que tem por objetivo averiguar fatos que possam ter causado dano ao erário relativos aos processos fiscais de número 1.855/99 e 1.978/99. A Controladoria Geral recomendou aos gestores público envolvidos as providências imediatas, no sentido de:
- Resposta em segunda instância administrativa no tocante a situação questionada pelos contribuintes mencionandos no relatório, providência esta solicitada inclusive pela Comissão de Sindidância;
- Resposta tempestiva a todos os recursos efetuados por contribuintes que porventura se encontrarem em situação semelhante com a verificada na auditoria;
- Elaboração de dispositivo legal estabelecendo prazos para resposta, por parte do Poder Público Municipal, em segunda instância administrativa a recursos protocolados por contribuintes;
- Inscrição dos Créditos Tributários em tempo hábil, objetivando a correta constituição da Dívida Ativa.
III - OUTRAS RESTRIÇÕES
B - DO EXAME DO BALANÇO
B.1 - Balanço Financeiro - ANEXO 13 DA LEI N° 4.320/64
B.1.1 - Divergência no valor de R$ 171.659,87, entre as transferências financeiras concedidas (R$ 31.185.545,60) e as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 31.013.885,73) registradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, em desacordo com a Portaria STN 339/2001 e ao artigo 85 da Lei n. 4.320/64, com reflexos na divergência entre variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 29.557.345,18) e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 30.029.111,05)
Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de
Jaraguá do Sul, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 171.659,87, em desacordo aos artigos 85 e 103 da Lei n. 4.320/64.
Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:
Referida divergência acompanhada do Cancelamento de Restos a Pagar (R$ 471.765,87) registrado no Balanço Financeiro - Anexo 13, resulta na diferença entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (R$ 29.557.345,18) e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 30.029.111,05).
B.2 - DESPESAS EMPENHADAS, LIQUIDADAS E POSTERIORMENTE ANULADAS NO EXERCÍCIODE 2007 E NÃO INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
B.2.1 - Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em virtude da ausência de empenhamento e a conseqüente não inscrição em "Restos a Pagar" de despesas liquidadas em 2007, no montante de R$ 5.817.864,87, infringindo os artigos 60 e 101 a 105 da Lei n. 4.320/64
Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Geral do Município (Consolidado), não apresenta adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, vez que não foram observados princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis à Administração Pública. Tal fato, resta caracterizado pelo evidenciado na análise dos demonstrativos contábeis remetidos a este Tribunal, bem como, as informações enviadas através do Sistema e-Sfinge, onde constatou-se que a Administração Municipal não procedeu o empenhamento integral em 2007 das despesas liquidadas até 31/12/2007, no montante de R$ 5.817.864,87.
Conforme documentos encaminhados pela Unidade, em especial o Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre do exercício de 2007 (fls. 1091, dos Autos), bem como, o que consta as informações remetidas eletronicamente via Sistema e-Sfinge, apurou-se que a Unidade Prefeitura Municipal anulou/estornou valores empenhados em razão da insuficiência financeira ao final do exercício, conforme Decreto Municipal n. 6267/2007, observando que, referidas despesas já haviam sido liquidadas, conforme demonstra a relação de "Estorno Liquidação" extraído do Sistema e-Sfinge, anexado ao presente Relatório (Anexo 3).
O verificado caracteriza descumprimento aos artigos 60 e 101 a 105 da Lei n. 4.320/64, ressaltando, que o valor referido está sendo considerado no presente Relatório, na forma de ajuste do resultado da execução orçamentária e financeiro.
C.1 - Das Contas do FUNDEB
C.1.1 - Ausência da remessa do Parecer do Conselho do FUNDEB, em desacordo com o Parágrafo Único, artigo 27, da Lei nº 11.494/2007
Em análise à documentação encaminhada ao Tribunal juntamente com o Balanço Consolidado, constatou-se a ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB, em desacordo com o artigo 27, parágrafo único da Lei nº 11.494/2007, que assim dispõe:
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Jaraguá do Sul, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, relativas ao Poder Executivo:
A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
A1 - Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em virtude da ausência de empenhamento e a consequente não inscrição em "Restos a Pagar" de despesas liquidadas em 2007, no montante de R$ 5.817.864,87, infringindo os artigos 60 e 101 a 105 da Lei 4.320/64 (item B.2.1, deste Relatório);
A.2 - Ausência da remessa do Parecer do Conselho do FUNDEB, em desacordo com o Parágrafo Único, artigo 27, da Lei nº 11.494/2007 (item C.1.1).
B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
B.1 - Divergência no valor de R$ 171.659,87, entre as transferências financeiras concedidas (R$ 31.185.545,60) e as Transferências Financeiras Recebidas (R$ 31.013.885,73) registradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, em desacordo com a Portaria STN 339/2001 e ao artigo 85 da Lei n. 4.320/64, com reflexos na divergência entre variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 29.557.345,18) e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 30.029.111,05) (item B.1.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 08/00063295, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
Oldair Schroeder
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto em /08/2008
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 4
ANEXO 1
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE (Relatório 1379/2008 item A .5.1 qUadro f)
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul
Competência: 01/2007 à 06/2007
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Grupo Natureza: 3 - Outras Despesas Correntes
Fontes de Recursos:
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação
19 - Transf do FUNDEF: (Outras Desp Ensino Fundamental)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
9285 | 01/06/2007 | A.S. SPORT BRASIL LTDA | 1.505,00 | AQUISIÇÃO DE 20 TROFÉUS E 175 MEDALHAS. DEST. À PREMIAÇÃO DOS JOGOS APP"S DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. ( Compra Direta Nº 6760/2007 ). |
14039 | 27/08/2007 | ADRIANA BRAUN TOSO | 20,00 | DESPESA COM 01 REFEIÇÃO QUANDO DE SUA VIAGEM A JOINVILLE/SC COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO 21º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. DIA 30/08/2007. |
15445 | 12/09/2007 | ADRIANA PEREIRA ZAPELLA | 25,00 | DESPESA COM 01 REFEIÇÃO QUANDO DE SUA VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DE REUNIÃO REF. A SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO. DIA 13/09/2007. |
17331 | 05/10/2007 | AMELIA SCHEUER FODI | 878,29 | AUXÍLIO FUNERAL DEVIDO FALECIMENTO DO CÔNJUGE, MARTINHO FODI FILHO, DE ACORDO COM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 169, PARÁGRAFO 2º. |
2282 | 21/02/2007 | ANESIO LUIZ ALEXANDRE | 120,00 | ADIANTAMENTO CONCEDIDO ´/ CUSTEAR SUAS DESPESAS C/ TAXI QDO. DE SUA IDA A FLORIANÓPOLIS P/ PARTICIPAR DA CERIMÔNIA DE POSSE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. |
158 | 26/01/2007 | APP DA EMEF ADELINO FRANZNER | 3.524,20 | CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA CFME. LEI MUNICIPAL N.º 3353/2003 - 1ª E 2ª PARCELAS REF. JANEIRO E FEVEREIRO DE 2006. |
2977 | 01/03/2007 | AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA - FPÓLIS | 800,00 | locação de onibus p/46 passageiros p/evento KIZOMBA na EMEF Alberto Bauer dia 22/03/07: sendo viagem de Florianíopolis x Jaraguá do Sul saída 6:00hs e retorno Jaraguá do Sul x Florianópolis 17:00 horas (Compra Direta Nº 496/2007) |
17332 | 05/10/2007 | CEZARINA TEREZINHA DA SILVA | 751,49 | AUXÍLIO FUNERAL DEVIDO FALECIMENTO DO CÔNJUGE, PEDRO ELCIO CARNEIRO DA SILVA, DE ACORDO COM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 169, PARÁGRAFO 2º. |
8183 | 23/05/2007 | CLEONIS ROSALIA TOMASELLI | 50,00 | DESPESA COM 02 REFEIÇÕES QUANDO DE SUA VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO ENCONTRO REGIONAL PARA CAPACITAÇÃO SOBRE O SISTEMA DE FREQUENCIA ESCOLAR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA. DIA 30/05/2007. |
2237 | 19/02/2007 | CORRETORA DE SEGUROS A.GARCIA LTDA | 177,66 | DESPESA C/ SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTES PESSOAIS PARA BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS, FRENTE DE TRABALHO E DETENTOS, CFME. LEI MUNICIPAL N.º 6494/77.VIGÊNCIA - 01 A 31/01/2007. |
3912 | 20/03/2007 | CORRETORA DE SEGUROS A.GARCIA LTDA | 313,02 | DESPESA COM SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTES PESSOAIS PARA BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS, FRENTE DE TRABALHO E DETENTOS, CFME LEI MUNICIPAL N.º 6494/77.VIGÊNCIA - 01 A 28/02/2007. |
5812 | 16/04/2007 | CORRETORA DE SEGUROS A.GARCIA LTDA | 307,38 | DESPESA COM SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTES PESSOAIS PARA BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS, FRENTE DE TRABALHO E DETENTOS, CFME LEI MUNICIPAL N.º 6494/77.VIGÊNCIA - 01/03/2007 A 31/03/2007. |
9780 | 15/06/2007 | CORRETORA DE SEGUROS A.GARCIA LTDA | 403,26 | DESPESA COM SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTES PESSOAIS PARA BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS, FRENTE DE TRABALHO E DETENTOS, CFME LEI MUNICIPAL N.º 6494/77.VIGÊNCIA - 01/05/2007 A 31/05/2007. |
11753 | 17/07/2007 | CORRETORA DE SEGUROS A.GARCIA LTDA | 411,72 | DESPESA COM SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTES PESSOAIS PARA BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS, FRENTES DE TRABALHO E DETENTOS, CFME LEI MUNICIPAL N.º 6494/77.VIGÊNCIA - 01/06/2007 A 30/06/2007. |
13506 | 14/08/2007 | CORRETORA DE SEGUROS A.GARCIA LTDA | 417,36 | DESPESA COM SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTES PESSOAIS PARA BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS, FRENTES DE TRABALHO E DETENTOS, CFME LEI MUNICIPAL N.º 6494/77.VIGÊNCIA - 01/07/2007 A 31/07/2007. |
15537 | 13/09/2007 | CORRETORA DE SEGUROS A.GARCIA LTDA | 423,00 | DESPESA COM SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTES PESSOAIS PARA BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS, FRENTES DE TRABALHO E DETENTOS, CFME LEI MUNICIPAL N.º 6494/77.VIGÊNCIA - 01/08/2007 A 31/08/2007. |
17571 | 16/10/2007 | CORRETORA DE SEGUROS A.GARCIA LTDA | 417,36 | DESPESA COM SEGURO DE VIDA EM GRUPO/ACIDENTES PESSOAIS PARA BOLSISTAS, ESTAGIÁRIOS, FRENTES DE TRABALHO E DETENTOS, CFME LEI MUNICIPAL N.º 6494/77.VIGÊNCIA - 01/09/2007 A 30/09/2007. |
4076 | 26/03/2007 | DENISE DA SILVA RIBEIRO | 220,00 | DESPESA COM 04 REFEIÇÕES E 01 PERNOITE QUANDO DE SUA VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO SEMINÁRIO " A POLÍTICA DE CONTROLE DAS DST/HIV/AIDS E HEPATITES E O SISTEMA DE GARANTIAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE."DIAS 28 E 29/03/2007. |
7025 | 27/04/2007 | DETRAN - SC | 68,10 | DESPESA C/ PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO POR EXCESSO DE VELOCIDADE NA RUA JOSE NARLOCH.DATA DA INFRAÇÃO - 27/11/2006VEÍCULO PLACAS LXB-2333 MOTORISTA - FRANCISCO AYALA. |
9968 | 21/06/2007 | DETRAN - SC | 102,15 | DESPESA COM PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO POR EXCESSO DE VELOCIDADE NA RUA FRANCISCO HRUSCHKA, 1186.DATA DA INFRAÇÃO - 13/03/2007.VEÍCULO PLACA - MDL 3262.MOTORISTA - BERENICE BIZARRO GADEGAST. |
14027 | 24/08/2007 | DETRAN - SC | 68,10 | DESPESA COM PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO POR EXCESSO DE VELOCIDADE NA RUA HERCILIO FIDES ZIMMERMANN EM GASPAR.DATA DA INFRAÇÃO - 27/04/2007.VEÍCULO PLACA - MDL 3292.MOTORISTA - HUMBERTO JOSÉ TRAVI. |
13625 | 16/08/2007 | DOM SETE COMUNICAÇÃO LTDA | 650,00 | AQUISIÇÃO DE 10.000 FOLDER'S, DEST. AO EVENTO CULTURAL "CAMINHÃO DO ZIRALDO" REALIZADO PELA CULTURA COM APOIO DA EDUCAÇÃO. (COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL). (Compra Direta Nº 8077/2007). |
4173 | 28/03/2007 | JANETE FERREIRA COSTA | 220,00 | DESPESA COM 04 REFEIÇÕES E 01 PERNOITE QUANDO DE SUA VIAGEM A FLORIANÓPOLIS/SC COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO SEMINÁRIO: A POLÍTICA DE CONTROLE DAS DST/HIV/AIDS E HEPATITES E O SISTEMA DE GARANTIAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.DIAS 28 E 29/03/2007. |
17630 | 17/10/2007 | JEAN MARY FACHINI | 520,00 | DESPESA COM 10 REFEIÇÕES E 04 PERNOITES QUANDO DE SUA VIAGEM A SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR O ALUNO CLEBER BENJAMIM WARLING DA EMEF LUIZ GONZAGA AYROSO PARA PREMEAÇÃO REF. A III JORNADA ESPACIAL. PERÍODO DE 28/10 Á 01/11/2007. |
17635 | 18/10/2007 | JEAN MARY FACHINI | 200,00 | ADIANTAMENTO PARA ATENDER DESPESA COM LOCOMOÇÃO QUANDO DE SUA VIAGEM A SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR O ALUNO CLEBER BENJAMIM WARLING DA EMEF LUIZ GONZAGA AYROSO PARA PREMEAÇÃO REF. A III JORNADA ESPACIAL. PERÍODO DE 28/10 Á 01/11/2007. |
3357 | 09/03/2007 | LUCRECIA LUNELLI | 415,00 | DESPESA C/ 07 REFEIÇÕES E 02 PERNOITES QDO. DE SUA IDA A SÃO PAULO P/ PARTICIPAR DO CURSO DE PSICOTERAPIA CORPORAL COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, II MÓDULO A FORMAÇÃO.PERÍODO - 09 A 11/03/2007. |
15458 | 13/09/2007 | LUCRECIA LUNELLI | 390,00 | DESPESA COM 06 REFEIÇÕES E 02 PERNOITES QUANDO DE SUA VIAGEM A SÃO PAULO/SP COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DE CURSO DE PSICOTERAPIA CORPORAL COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, III MÓDULO DA FORMAÇÃO. PERÍODO DE 14 A 16/09/2007. |
13435 | 13/08/2007 | MIRIAM M.RUDOLF PEREIRA | 20,00 | DESPESA COM 01 REFEIÇÃO QUANDO DE SUA VIAGEM A JOINVILLE/SC COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DE CAPACITAÇÃO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-PDDE. DIA 14/08//2007. |
14217 | 29/08/2007 | MÓVEIS SPÉZIA LTDA | 3.050,00 | AQUISIÇÃO DE 02 ARMÁRIOS EM MDF BRANCO MELAMINA 15mm PARTE INTERNA E EXTERNA COM PUCHADORES NAS MEDIDAS (370X240X70 E 200X240X70) PARA A GUARDA DE UNIFORMES E INSTRUMENTOS DA BANDA MUSICAL DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ GONZAGA AYROSO. (Compra Direta Nº 8353/2007). |
11462 | 10/07/2007 | ROSIMERI JANNING KUKLINSKI | 2.043,45 | AUXÍLIO FUNERAL DEVIDO FALECIMENTO DO CÔNJUGE, MANSUETO KUKLINSKI, DE ACORDO COM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 169, PARÁGRAFO 2º. |
T O T A L | 16.986,54 |
ANEXO 2
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL (Relatório 1379/2008 item A .5.2 quadro h)
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
2234 | 06/06/2007 | CRISTHIANE ELIZABETH RADÜNZ VOELZ | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI(NORMAL SUPERIOR - SÉRIES INICIAIS) REF MAIO/2007. |
3301 | 16/08/2007 | CRISTIANE ELIZABETH RADÜNZ VOELZ | 167,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI(PEDAGOGIA) REF JUNHO E JULHO/2007. |
3793 | 17/09/2007 | CRISTHIANE ELIZABETH RADÜNZ VOELZ | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI(PEDAGOGIA) REF AGOSTO/2007. |
4331 | 23/10/2007 | CRISTHIANE ELIZABETH RADÜNZ VOELZ | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (PEDAGOGIA) REF SETEMBRO/2007. |
4608 | 14/11/2007 | CRISTHIANE ELIZABETH RADÜNZ VOELZ | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (PEDAGOGIA) REF OUTUBRO/2007. |
5190 | 18/12/2007 | CRISTHIANE ELIZABETH RADÜNZ VOELZ | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (PEDAGOGIA) REF NOVEMBRO/2007. |
1744 | 02/05/2007 | CRISTHIANE ELIZABETH RADÜNZ VOELZ | 247,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (NORMAL SUPERIOR) REF JANEIRO-FEVEREIRO E MARÇO/2007. |
1778 | 08/05/2007 | CRISTHIANE ELIZABETH RADÜNZ VOELZ | 85,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (NORMAL SUPERIOR) REF ABRIL/2007. |
3745 | 12/09/2007 | CRISTOVAO JOAO BARBOSA BAPTISTA | 6.294,60 | AUXÍLIO FUNERAL DEVIDO AO FALECIMENTO DA DEPENDENTE ECONÔMICA FLORIPES RAMONE DOS SANTOS MAZZINI, DE ACORDO COM O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ARTIGO 169 PARÁGRAFO 2º. |
4498 | 30/10/2007 | DALTON F. FISCHER | 287,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO AO COLÉGIO BRASILEIRO DE ESTUDOS SISTÊMICOS (PSICOLOGIA JUDICIÁRIA E CRIMINOLOGIA) REF SETEMBRO E OUTUBRO/2007. |
5192 | 18/12/2007 | DALTON F. FISCHER | 143,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À CBES REF NOVEMBRO/2007.(PSICOLOGIA JUDICIÁRIA E CRIMINOLOGIA)) |
607 | 20/02/2007 | ELIANE LESIKO | 100,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À AUPEX (PRÁTICAS PEDAGÓGICAS MULTIDISCIPLINARES NA EDUCAÇÃO) REF JANEIRO E FEVEREIRO/2007. |
609 | 21/02/2007 | ELIANE LESIKO | 312,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (NORMAL SUPERIOR) REF JANEIRO E FEVEREIRO/2007. |
937 | 12/03/2007 | ELIANE LESIKO | 160,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (NORMAL SUPERIOR) REF MARÇO/2007. |
938 | 12/03/2007 | ELIANE LESIKO | 50,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À AUPEX (PRÁTICAS PEDAGÓGICAS MULTIDISCIPLINARES NA EDUCAÇÃO) REF MARÇO/2007. |
1288 | 04/04/2007 | ELIANE LESIKO | 160,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (NORMAL SUPERIOR) REF ABRIL/2007. |
1343 | 09/04/2007 | ELIANE LESIKO | 50,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À AUPEX (PRÁTICAS PEDAGÓGICAS MULTIDISCIPLINARES NA EDUCAÇÃO) REF ABRIL/2007. |
1776 | 08/05/2007 | ELIANE LESIKO | 50,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À AUPEX (PRÁTICAS PEDAGÓGICAS MULTIDISCIPLINARES NA EDUCAÇÃO) REF MAIO/2007. |
1777 | 08/05/2007 | ELIANE LESIKO | 160,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (NORMAL SUPERIOR) REF MAIO/2007. |
2223 | 04/06/2007 | ELIANE LESIKO | 160,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (NORMAL SUPERIOR) REF JUNHO/2007. |
2232 | 06/06/2007 | ELIANE LESIKO | 50,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À AUPEX (PRÁTICAS PEDAGÓGICAS MULTIDISCIPLINARES NA EDUCAÇÃO)REF JUNHO/2007. |
2730 | 09/07/2007 | ELIANE LESIKO | 50,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À AUPEX (PRÁTICAS PEDAGÓGICAS MULTIDISCIPLINARES NA EDUCAÇÃO)REF JULHO/2007. |
3770 | 17/09/2007 | ELIANE LESIKO | 50,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (PRATICAS PEDAGÓGICAS MULTIDISCIPLINARES NA EDUCAÇÃO) REF SETEMBRO/2007. |
4193 | 09/10/2007 | ELIANE LESIKO | 50,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (PRÁTICAS PEDAGÓGICAS MULTIDISCIPLINARES NA EDUCAÇÃO)) REF OUTUBRO/2007. |
3288 | 15/08/2007 | EMERSON SILVA MACHADO | 2.396,65 | AUXÍLIO FUNERAL CFE TERMO DE RESCISÃO. |
3796 | 17/09/2007 | FUNDO NACIONAL DE SAUDE | 4.944,34 | DEVOLUÇÃO SALDO APLICAÇÃO FINANCEIRA REF.CONVÊNIO PROESF. |
632 | 22/02/2007 | GILMARA ANACLETO SARAGOSA | 462,80 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO AO JANGADA (EDUCAÇÃO FÍSICA) REF JANEIRO E FEVEREIRO/2007. |
809 | 05/03/2007 | GILMARA ANACLETO SARAGOSA | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO AO JANGADA (EDUCAÇÃO FÍSICA) REF MARÇO/2007. |
1290 | 04/04/2007 | GILMARA ANACLETO SARAGOSA | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO AO JANGADA (EDUCAÇÃO FÍSICA) REF ABRIL/2007. |
1850 | 10/05/2007 | GILMARA ANACLETO SARAGOSA | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO AO JANGADA (EDUCAÇÃO FÍSICA) REF MAIO/2007. |
2187 | 29/05/2007 | GILMARA ANACLETO SARAGOSA | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO AO JANGADA (EDUCAÇÃO FÍSICA) REF JUNHO/2007. |
3202 | 09/08/2007 | GILMARA ANACLETO SARAGOSA | 462,80 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FACULDADE JANGADA (EDUCAÇÃO FÍSICA) REF JULHO E AGOSTO/2007. |
3732 | 11/09/2007 | GILMARA ANACLETO SARAGOSA | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO AO JANGADA (EDUCAÇÃO FÍSICA) REF SETEMBRO/2007. |
4130 | 03/10/2007 | GILMARA ANACLETO SARAGOSA | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO AO JANGADA (EDUCAÇÃO FÍSICA) REF OUTUBRO/2007. |
4521 | 31/10/2007 | GILMARA ANACLETO SARAGOSA | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO AO JANGADA (EDUCAÇÃO FÍSICA) REF NOVEMBRO/2007. |
5027 | 07/12/2007 | GILMARA ANACLETO SARAGOSA | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO AO JANGADA (EDUCAÇÃO FÍSICA) REF DEZEMBRO/2007. |
627 | 22/02/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 165,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (ADMINISTRAÇÃO-MARKETING) REF JANEIRO/2007. |
787 | 01/03/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 165,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG(ADMINISTRAÇÃO/MARKETING) REF FEVEREIRO/2007. |
1291 | 04/04/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 165,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (ADMINISTRAÇÃO/MARKETING) REF MARÇO/2007. |
1760 | 04/05/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 165,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (ADMINISTRAÇÃO E MARKETING) REF ABRIL/2007. |
2217 | 01/06/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 165,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (ADMINISTRAÇÃO)REF MAIO/2007. |
2665 | 05/07/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 165,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (ADMINISTRAÇÃO) REF JUNHO/2007. |
3230 | 13/08/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 176,55 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (ADMINISTRAÇÃO) REF JULHO/2007. |
3645 | 04/09/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 176,55 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (ADMINISTRAÇÃO/MKT) REF AGOSTO/2007. |
4106 | 03/10/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 176,55 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (ADMINISTRAÇÕA/MKT) REF SETEMBRO/2007. |
4555 | 05/11/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 176,55 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (ADMINISTRAÇÃO/MKT) REF OUTUBRO/2007. |
5026 | 07/12/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 176,55 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (ADMINISTRAÇÃO) REF NOVEMBRO/2007. |
5206 | 19/12/2007 | GLADIS PIERINI AMÂNCIO | 176,55 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO FAMEG (ADMINISTRAÇÃO/MARKETING) REF DEZEMBRO/2007. |
980 | 16/03/2007 | LORIVAL PEDRO PELLIM | 694,20 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ REF MESES 01/02 E 03/2007. |
1440 | 17/04/2007 | LORIVAL PEDRO PELLIM | 216,65 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (DIREITO) REF ABRIL/2007. |
1869 | 14/05/2007 | LORIVAL PEDRO PELLIM | 216,66 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (DIREITO) REF MAIO/2007. |
2311 | 14/06/2007 | LORIVAL PEDRO PELLIM | 216,66 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (DIREITO) REF MAIO/2007. |
2464 | 26/06/2007 | LORIVAL PEDRO PELLIM | 216,66 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (DIREITO) REF JUNHO/2007. |
3367 | 21/08/2007 | LORIVAL PEDRO PELLIM | 462,80 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (DIREITO) REF MESES JULHO E AGOSTO/2007. |
3768 | 14/09/2007 | LORIVAL PEDRO PELLIM | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (DIREITO) REF SETEMBRO/2007. |
4254 | 16/10/2007 | LORIVAL PEDRO PELLIM | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (DIREITO) REF OUTUBRO/2007. |
4589 | 12/11/2007 | LORIVAL PEDRO PELLIM | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (DIREITO) REF NOVEMBRO/2007. |
5054 | 12/12/2007 | LORIVAL PEDRO PELLIM | 231,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ(DIREITO) REF DEZEMBRO/2007. |
946 | 14/03/2007 | LUIZ CARLOS DE SOUZA ORTIZ PRIMO | 247,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (LETRAS) REF JANEIRO E FEVEREIRO/2007. |
1287 | 04/04/2007 | LUIZ CARLOS DE SOUZA ORTIZ PRIMO | 247,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (LETRAS SECRETARIADO EXECUTIVO) REF MARÇO E ABRIL/2007. |
1977 | 18/05/2007 | LUIZ CARLOS DE SOUZA ORTIZ PRIMO | 123,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (LETRAS) REF MAIO/2007. |
2216 | 01/06/2007 | LUIZ CARLOS DE SOUZA ORTIZ PRIMO | 123,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ REF MAIO/2007.(LETRAS SECRETARIADO EXECUTIVO) |
1757 | 04/05/2007 | MARIA SALUTE VIEIRA MEYER | 159,12 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (PÓS EM ADM E ESTRATÉGIA DE NEGÓCIOS) REF ABRIL/2007. |
1896 | 17/05/2007 | MARIA SALUTE VIEIRA MEYER | 159,12 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (ADMINISTRAÇÃO) REF MAIO/2007. |
2668 | 05/07/2007 | MARIA SALUTE VIEIRA MEYER | 159,12 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (ADMINISTRAÇÃO PÓS GRADUAÇÃO) REF MARÇO/2007. |
2742 | 11/07/2007 | MARIA SALUTE VIEIRA MEYER | 159,13 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (ADMINISTRAÇÃO PÓS GRADUAÇÃO) REF JUNHO/2007. |
3387 | 22/08/2007 | MARIA SALUTE VIEIRA MEYER | 159,13 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (ADMINISTRAÇÃO - PÓS) REF JULHO/2007. |
3794 | 17/09/2007 | MARIA SALUTE VIEIRA MEYER | 159,13 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (ADMINISTRAÇÃO - PÓS) REF AGOSTO/2007. |
4219 | 09/10/2007 | MARIA SALUTE VIEIRA MEYER | 159,13 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (ADMINSTRAÇÃO ESTRATÉGICA DE NEGÓCIO) REF SETEMBRO/2007. |
4609 | 14/11/2007 | MARIA SALUTE VIEIRA MEYER | 159,13 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA DE NEGÓCIO) REF OUTUBRO/2007. |
629 | 22/02/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (HISTÓRIA) REF DEZEMBRO/2006. |
630 | 22/02/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (HISTÓRIA) REF JANEIRO/2007. |
935 | 12/03/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (LICENCIATURA EM HISTÓRIA) REF FEVEREIRO/2007. |
1348 | 09/04/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF MARÇO/2007. |
1875 | 14/05/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (LICENCIATURA EM HISTÓRIA) REF ABRIL/2007. |
2224 | 04/06/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (HISTÓRIA) REF JUNHO/2007. |
2666 | 05/07/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF JUNHO/2007. |
3373 | 22/08/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (LICENCIATURA EM HISTÓRIA) REF JULHO/2007. |
3769 | 17/09/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF AGOSTO/2007. |
4191 | 09/10/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (HISTÓRIA) REF SETEMBRO/2007. |
4497 | 30/10/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À FAMEG (HISTÓRIA) REF OUTUBRO/2007. |
5191 | 18/12/2007 | RENILDA A. CORREA DA S. FURST | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI REF NOVEMBRO/2007.(HISTÓRIA) |
125 | 23/01/2007 | ROSIVALDO INOJOSA DE FARIAS | 4.420,57 | PGTO AUXÍLIO FUNERAL. |
814 | 05/03/2007 | TEREZINHA DALCANALLE CIPRIANI | 180,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ(TECNOLOGIA EM GESTÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO) REF FEVEREIRO/2007. |
900 | 08/03/2007 | TEREZINHA DALCANALLE CIPRIANI | 180,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ(TECNOLOGIA EM GESTÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO) REF JANEIRO/2007. |
1272 | 03/04/2007 | TEREZINHA DALCANALLE CIPRIANI | 185,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (TECNOLOGIA EM GESTÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO) REF FEVEREIRO/2007. |
1491 | 19/04/2007 | TEREZINHA DALCANALLE CIPRIANI | 185,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (TECNOLOGIA EM GESTÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO) REF ABRIL/2007. |
1899 | 17/05/2007 | TEREZINHA DALCANALLE CIPRIANI | 185,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (TECNOLOGIA EM GESTÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO) REF MAIO/2007. |
2310 | 14/06/2007 | TEREZINHA DALCANALLE CIPRIANI | 185,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (TECNOLOGIA EM GESTÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO) REF JUNHO/2007. |
3240 | 14/08/2007 | TEREZINHA DALCANALLE CIPRIANI | 370,80 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ(TECNOLOGIA EM GESTÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO) REF MESES DE JULHO E AGOSTO/2007. |
4053 | 27/09/2007 | TEREZINHA DALCANALLE CIPRIANI | 185,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (TECNOLOGIA EM GESTÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO) REF SETEMBRO/2007. |
4241 | 16/10/2007 | TEREZINHA DALCANALLE CIPRIANI | 185,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ (TECNOLOGIA EM GESTÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO) REF OUTUBRO/2007. |
4634 | 19/11/2007 | TEREZINHA DALCANALLE CIPRIANI | 185,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO UNERJ (TECNOLOGIA EM GESTÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO) REF NOVEMBRO/2007. |
5065 | 12/12/2007 | TEREZINHA DALCANALLE CIPRIANI | 185,40 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNERJ(TECNOLOGIA EM GESTÃO E SEGURANÇA NO TRÂNSITO) REF DEZEMBRO/2007. |
606 | 20/02/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 57,04 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTORIA) REF JANEIRO/2007. |
812 | 05/03/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 54,22 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI(HISTÓRIA) REF FEVEREIRO/2007. |
1441 | 17/04/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 54,22 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF MARÇO/2007. |
1557 | 23/04/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 70,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (METADISCIPLINARIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL)REF MARÇO E MATRÍCULA/2007. |
1758 | 04/05/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 54,22 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF ABRIL/2007. |
1987 | 21/05/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 45,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (METADISCIPLINARIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL BÁSICA E GESTÃO ESCOLAR) REF ABRIL/2007. |
2601 | 29/06/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 45,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (METADISCIPLINARIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL BÁSICA E GESTÃO ESCOLAR) REF MAIO/2007. |
2664 | 05/07/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 51,55 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF JUNHO/2007. |
3070 | 30/07/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 45,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (METADISCIPLINARIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL BÁSICA E GESTÃO ESCOLAR) REF JUNHO/2007. |
3201 | 09/08/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 54,21 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF JULHO/2007. |
3239 | 14/08/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 45,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO FAMEG (METADISCIPLINARIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL BÁSICA E GESTÃO ESCOLAR) REF JULHO/2007. |
3668 | 05/09/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 54,21 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF AGOSTO/2007. |
4089 | 02/10/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 54,21 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF SETEMBRO/2007. |
4192 | 09/10/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 90,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI(METADISCIPLINARIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL BÁSICA E GESTÃO ESCOLAR) REF AGOSTO E SETEMBRO/2007. |
5008 | 07/12/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 45,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (METADISCIPLINARIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL BÁSICA E GESTÃO ESCOLAR) REF OUTUBRO/2007. |
5009 | 07/12/2007 | VANDERLEI PALOSCHI | 51,39 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF NOVEMBRO/2007. |
1271 | 03/04/2007 | VIVIAN STRUTZ | 247,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF MESES 01, 02 E 03/2007. |
1779 | 08/05/2007 | VIVIAN STRUTZ | 165,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF ABRIL E MAIO/2007. |
2828 | 16/07/2007 | VIVIAN STRUTZ | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF.JUNHO/2007. |
4094 | 03/10/2007 | VIVIAN STRUTZ | 165,00 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF JULHO E AGOSTO/2007. |
4194 | 09/10/2007 | VIVIAN STRUTZ | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF SETEMBRO/2007. |
4515 | 31/10/2007 | VIVIAN STRUTZ | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF OUTUBRO/2007. |
4642 | 19/11/2007 | VIVIAN STRUTZ | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI (HISTÓRIA) REF NOVEMBRO/2007. |
5063 | 12/12/2007 | VIVIAN STRUTZ | 82,50 | AUXÍLIO CONCEDIDO PARA CUSTEAR PARTE DE SEUS ESTUDOS JUNTO À UNIASSELVI(HISTÓRIA) REF DEZEMBRO/2007. |
T O T A L | 35.655,27 |
ANEXO 3
RELAÇÃO DE DESPESAS LIQUIDADAS E ESTORNADAS EXTRAÍDAS DO SISTEMA e-Sfinge
Módulo: Remessa / Análise_confirmação / execução orçamentária / Estorno liquidação