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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00191455 |
UNIDADE |
Município de Agrolândia |
RESPONSÁVEL |
Sr. Paulo Cezar Schlichting da Silva - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007 |
RELATÓRIO N° | 3070/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Agrolândia está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC nº 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00191455) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o nº 5085, de 04/03/08, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 15/06/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 02/09/05, resultando na Lei no 1562/05, de 05/09/05, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 08/09/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 24/10/06, resultando na Lei no 1639/06, de 24/10/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em27/10/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 21/11/06, resultando na Lei no 1644/06, de 21/11/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$8.455.000,00 e fixou a despesa em R$ 8.455.000,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 23/02/06, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 28/02/07, nas dependências da sala de reunião da Unidade Sanitária Centro, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 28/02/07, nas dependências da sala de reunião da Unidade Sanitária do Centro, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1644, de 21/11/06, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 8.455.000,00 para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 85.000,00, que corresponde a 1,01% do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 8.455.000,00 |
Ordinários | 8.370.000,00 |
Reserva de Contingência | 85.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 2.411.260,89 |
Suplementares | 2.356.442,89 |
Especiais | 54.818,00 |
(-) Anulações de Créditos | 1.577.175,07 |
Orçamentários/Suplementares | 1.577.175,07 |
(=) Créditos Autorizados | 9.289.085,82 |
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 588.954,10 | 24,43 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.577.175,07 | 65,41 |
Superávit Financeiro | 245.131,72 | 10,17 |
T O T A L | 2.411.260,89 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.411.260,89, equivalendo a 28,52% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 97,73% e os especiais 2,27%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.577.175,07, equivalendo a 18,65% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 8.455.000,00 | 8.666.829,64 | 211.829,64 |
DESPESA | 9.289.085,82 | 8.609.190,74 | (679.895,08) |
Superávit de Execução Orçamentária | 57.638,90 |
Obs.: A divergência entre o resultado da execução orçamentária e a variação do patrimônio financeiro, no valor de R$ 446,01, refere-se ao cancelamento de restos a pagar.
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 6.290.011,21 |
Das Demais Unidades | 2.376.818,43 |
TOTAL DAS RECEITAS | 8.666.829,64 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 6.182.157,88 |
Das Demais Unidades | 2.427.032,86 |
TOTAL DAS DESPESAS | 8.609.190,74 |
SUPERÁVIT | 57.638,90 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 57.638,90, correspondendo a 0,67% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 57.638,90 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 107.853,33 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Déficit de R$ 50.214,43.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 107.853,33, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 6.290.011,21 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 2.336.275,06) e a Despesa Realizada R$ 6.182.157,88.
O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 1,24% da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 107.853,33, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 107.853,33 |
DEMAIS UNIDADES | DÉFICIT | 50.214,43 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 57.638,90 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 57.638,90 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 107.853,33, sendo reduzido face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 50.214,43.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$8.666.829,64, equivalendo a 102,51 % da receita orçada.
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 612.281,87 | 8,86 | 766.390,69 | 10,03 | 780.672,99 | 9,01 |
Receita de Contribuições | 232.512,03 | 3,36 | 260.681,61 | 3,41 | 274.378,50 | 3,17 |
Receita Patrimonial | 41.129,75 | 0,60 | 38.984,32 | 0,51 | 38.255,39 | 0,44 |
Receita de Serviços | 1.520,15 | 0,02 | 1.359,50 | 0,02 | 3.288,50 | 0,04 |
Transferências Correntes | 5.800.264,68 | 83,91 | 6.375.554,05 | 83,40 | 7.108.517,05 | 82,02 |
Outras Receitas Correntes | 142.112,69 | 2,06 | 151.201,48 | 1,98 | 324.517,21 | 3,74 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 27.711,50 | 0,36 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 7.477,57 | 0,11 | 22.500,00 | 0,29 | 137.200,00 | 1,58 |
Transferências de Capital | 75.000,00 | 1,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.912.298,74 | 100,00 | 7.644.383,15 | 100,00 | 8.666.829,64 | 100,00 |
Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita Tributária
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 416.335,30 | 68,00 | 571.354,78 | 74,55 | 553.276,77 | 70,87 |
IPTU | 170.139,27 | 27,79 | 185.382,36 | 24,19 | 170.077,05 | 21,79 |
IRRF | 59.335,08 | 9,69 | 53.360,59 | 6,96 | 72.486,07 | 9,29 |
ISQN | 158.805,30 | 25,94 | 297.690,21 | 38,84 | 274.433,46 | 35,15 |
ITBI | 28.055,65 | 4,58 | 34.921,62 | 4,56 | 36.280,19 | 4,65 |
Taxas | 132.912,19 | 21,71 | 148.627,05 | 19,39 | 213.811,38 | 27,39 |
Contribuições de Melhoria | 63.034,38 | 10,29 | 46.408,86 | 6,06 | 13.584,84 | 1,74 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 612.281,87 | 100,00 | 766.390,69 | 100,00 | 780.672,99 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de Contribuições
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 274.378,50 | 3,17 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 274.378,50 | 3,17 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 274.378,50 | 3,17 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.666.829,64 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de Transferências
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 5.800.264,68 | 83,91 | 6.375.554,05 | 83,40 | 7.108.517,05 | 82,02 |
Transferências Correntes da União | 2.799.613,85 | 40,50 | 3.071.750,07 | 40,18 | 3.598.185,63 | 41,52 |
Cota-Parte do FPM | 2.455.997,44 | 35,53 | 2.723.373,56 | 35,63 | 3.278.643,05 | 37,83 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (368.399,06) | (5,33) | (408.505,50) | (5,34) | (604.919,05) | (6,98) |
Cota do ITR | 4.729,10 | 0,07 | 5.323,67 | 0,07 | 5.380,10 | 0,06 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (358,05) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 43.920,96 | 0,64 | 25.979,62 | 0,34 | 23.680,81 | 0,27 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (6.588,12) | (0,10) | (3.896,89) | (0,05) | (3.945,16) | (0,05) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 27.725,91 | 0,40 | 37.321,72 | 0,49 | 35.812,17 | 0,41 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 414.887,84 | 6,00 | 408.442,16 | 5,34 | 501.099,68 | 5,78 |
Transferência de Recursos do FNAS | 26.969,42 | 0,39 | 37.370,04 | 0,49 | 45.686,17 | 0,53 |
Transferências de Recursos do FNDE | 167.952,15 | 2,43 | 193.036,48 | 2,53 | 225.872,46 | 2,61 |
Demais Transferências da União | 32.418,21 | 0,47 | 53.305,21 | 0,70 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 91.233,45 | 1,05 |
Transferências Correntes do Estado | 2.235.788,41 | 32,35 | 2.505.503,29 | 32,78 | 2.548.561,57 | 29,41 |
Cota-Parte do ICMS | 2.160.695,43 | 31,26 | 2.322.819,26 | 30,39 | 2.319.159,87 | 26,76 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (324.104,02) | (4,69) | (348.422,65) | (4,56) | (386.066,29) | (4,45) |
Cota-Parte do IPVA | 188.337,27 | 2,72 | 239.530,84 | 3,13 | 284.288,34 | 3,28 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (18.916,54) | (0,22) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 76.103,12 | 1,10 | 81.063,36 | 1,06 | 87.004,71 | 1,00 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (11.415,43) | (0,17) | (12.159,52) | (0,16) | (14.237,38) | (0,16) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28.180,23 | 0,33 |
Outras Transferências do Estado | 146.172,04 | 2,11 | 222.672,00 | 2,91 | 232.976,59 | 2,69 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.172,04 | 0,19 |
Transferências Multigovernamentais | 748.595,88 | 10,83 | 765.345,89 | 10,01 | 961.769,85 | 11,10 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 748.595,88 | 10,83 | 765.345,89 | 10,01 | 961.769,85 | 11,10 |
Transferências de Convênios | 16.266,54 | 0,24 | 32.954,80 | 0,43 | 0,00 | 0,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 75.000,00 | 1,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 5.875.264,68 | 85,00 | 6.375.554,05 | 83,40 | 7.108.517,05 | 82,02 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.912.298,74 | 100,00 | 7.644.383,15 | 100,00 | 8.666.829,64 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 76.717,51, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 67.578,49 | 100,00 | 67.537,97 | 100,00 | 76.717,51 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 67.578,49 | 100,00 | 67.537,97 | 100,00 | 76.717,51 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 8.609.190,74 equivalendo a 92,68% da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 288.731,97 | 4,15 | 305.332,16 | 4,17 | 339.381,54 | 3,94 |
04-Administração | 828.728,91 | 11,91 | 753.446,00 | 10,28 | 902.243,84 | 10,48 |
06-Segurança Pública | 18.960,23 | 0,27 | 18.982,91 | 0,26 | 23.493,49 | 0,27 |
08-Assistência Social | 156.662,42 | 2,25 | 188.350,24 | 2,57 | 244.758,26 | 2,84 |
10-Saúde | 1.573.701,80 | 22,61 | 1.458.877,54 | 19,91 | 1.842.893,06 | 21,41 |
12-Educação | 2.110.600,56 | 30,32 | 2.192.267,52 | 29,91 | 2.517.958,54 | 29,25 |
13-Cultura | 7.877,32 | 0,11 | 17.075,62 | 0,23 | 44.977,02 | 0,52 |
15-Urbanismo | 454.674,73 | 6,53 | 1.377.371,10 | 18,79 | 1.516.458,75 | 17,61 |
17-Saneamento | 123.188,85 | 1,77 | 139.759,74 | 1,91 | 200.310,03 | 2,33 |
20-Agricultura | 156.870,53 | 2,25 | 182.704,47 | 2,49 | 250.418,76 | 2,91 |
23-Comércio e Serviços | 126.590,30 | 1,82 | 74.992,04 | 1,02 | 61.958,36 | 0,72 |
26-Transporte | 800.961,58 | 11,51 | 113.547,97 | 1,55 | 150.092,25 | 1,74 |
27-Desporto e Lazer | 62.992,25 | 0,90 | 224.454,36 | 3,06 | 275.788,74 | 3,20 |
28-Encargos Especiais | 249.945,05 | 3,59 | 281.420,22 | 3,84 | 238.458,10 | 2,77 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 6.960.486,50 | 100,00 | 7.328.581,89 | 100,00 | 8.609.190,74 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 6.228.678,92 | 89,49 | 6.624.770,09 | 90,40 | 7.770.371,67 | 90,26 |
Pessoal e Encargos | 3.213.389,86 | 46,17 | 3.387.301,02 | 46,22 | 4.010.255,98 | 46,58 |
Aposentadorias e Reformas | 26.848,37 | 0,39 | 90.879,84 | 1,24 | 96.163,43 | 1,12 |
Pensões | 27.586,36 | 0,40 | 28.423,04 | 0,39 | 31.120,23 | 0,36 |
Contratação por Tempo Determinado | 587.380,54 | 8,44 | 596.062,07 | 8,13 | 966.556,06 | 11,23 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.969.814,44 | 28,30 | 2.107.636,65 | 28,76 | 2.223.166,28 | 25,82 |
Obrigações Patronais | 585.184,08 | 8,41 | 556.222,17 | 7,59 | 693.249,98 | 8,05 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 16.576,07 | 0,24 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 8.077,25 | 0,11 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 19.195,19 | 0,28 | 24.672,01 | 0,34 | 7.748,34 | 0,09 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 19.195,19 | 0,28 | 24.672,01 | 0,34 | 7.748,34 | 0,09 |
Outras Despesas Correntes | 2.996.093,87 | 43,04 | 3.212.797,06 | 43,84 | 3.752.367,35 | 43,59 |
Pensões | 170,00 | 0,00 | 120,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 290,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Diárias - Civil | 64.552,35 | 0,93 | 64.649,65 | 0,88 | 88.656,67 | 1,03 |
Auxílio Financeiro a Pesquisadores | 20,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Material de Consumo | 1.136.854,19 | 16,33 | 1.212.612,92 | 16,55 | 1.355.237,59 | 15,74 |
Material de Distribuição Gratuita | 36.167,46 | 0,52 | 12.466,16 | 0,17 | 63.144,04 | 0,73 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 4.800,83 | 0,07 | 765,01 | 0,01 | 12.443,98 | 0,14 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 87.063,39 | 1,25 | 116.879,68 | 1,59 | 86.837,71 | 1,01 |
Arrendamento Mercantil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 380,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.403.593,03 | 20,17 | 1.480.558,37 | 20,20 | 1.664.804,20 | 19,34 |
Contribuições | 207.483,03 | 2,98 | 263.992,58 | 3,60 | 306.255,37 | 3,56 |
Subvenções Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 99.518,46 | 1,16 |
Equalização de Preços e Taxas | 0,00 | 0,00 | 45,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 55.389,59 | 0,80 | 59.177,14 | 0,81 | 9.402,36 | 0,11 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.274,96 | 0,03 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 199,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 1.040,95 | 0,01 | 79,47 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes - Outras Classificações | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 63.332,54 | 0,74 |
DESPESAS DE CAPITAL | 731.807,58 | 10,51 | 703.811,80 | 9,60 | 838.819,07 | 9,74 |
Investimentos | 556.447,31 | 7,99 | 506.240,73 | 6,91 | 671.441,85 | 7,80 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 10.681,29 | 0,15 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 306.351,91 | 4,40 | 304.169,95 | 4,15 | 553.217,21 | 6,43 |
Equipamentos e Material Permanente | 245.120,15 | 3,52 | 191.389,49 | 2,61 | 118.224,64 | 1,37 |
Aquisição de Imóveis | 4.975,25 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 175.360,27 | 2,52 | 197.571,07 | 2,70 | 167.377,22 | 1,94 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 175.360,27 | 2,52 | 197.571,07 | 2,70 | 167.377,22 | 1,94 |
Total da Despesa Empenhada | 6.960.486,50 | 100,00 | 7.328.581,89 | 100,00 | 8.609.190,74 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 452.879,25 |
Caixa | 4.098,76 |
Bancos Conta Movimento | 300.258,91 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 148.521,58 |
(+) ENTRADAS | 12.032.909,55 |
Receita Orçamentária | 8.666.829,64 |
Extraorçamentárias | 3.365.633,90 |
Realizável | 33.549,19 |
Restos a Pagar | 288.429,12 |
Depósitos de Diversas Origens | 532.254,97 |
Serviço da Dívida a Pagar | 175.125,56 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 2.336.275,06 |
Acréscimos Patrimoniais - Cancelam. de Restos a Pagar | 446,01 |
(-) SAÍDAS | 11.773.223,60 |
Despesa Orçamentária | 8.609.190,74 |
Extraorçamentárias | 3.164.032,86 |
Realizável | 30.925,12 |
Restos a Pagar | 96.320,88 |
Depósitos de Diversas Origens | 525.386,24 |
Serviço da Dívida a Pagar | 175.125,56 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 2.336.275,06 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 712.565,20 |
Caixa | 5.199,19 |
Banco Conta Movimento | 241.223,72 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 466.142,29 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
Disponibilidades | Valor (R$) |
Caixa | 5.199,19 |
Bancos c/ Movimento | 231.109,31 |
Vinculado em C/C Bancária | 424.439,97 |
TOTAL | 660.748,47 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 454.433,02 | 12,29 | 711.494,90 | 17,35 |
Disponível | 304.357,67 | 8,23 | 246.422,91 | 6,01 |
Vinculado | 148.521,58 | 4,02 | 466.142,29 | 11,37 |
Realizável | 1.553,77 | 0,04 | (1.070,30) | (0,03) |
Ativo Permanente | 3.242.136,19 | 87,71 | 3.388.214,41 | 82,65 |
Bens Móveis | 1.671.125,02 | 45,21 | 1.663.271,91 | 40,57 |
Bens Imóveis | 1.132.607,02 | 30,64 | 1.265.760,77 | 30,87 |
Créditos | 438.403,90 | 11,86 | 459.181,73 | 11,20 |
Diversos | 0,25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Ativo Real | 3.696.569,21 | 100,00 | 4.099.709,31 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 3.696.569,21 | 100,00 | 4.099.709,31 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 118.669,55 | 3,21 | 317.646,52 | 7,75 |
Restos a Pagar | 96.320,88 | 2,61 | 288.429,12 | 7,04 |
Depósitos Diversas Origens | 22.348,67 | 0,60 | 29.217,40 | 0,71 |
Passivo Permanente | 359.653,03 | 9,73 | 213.897,58 | 5,22 |
Dívida Fundada | 189.961,14 | 5,14 | 77.967,00 | 1,90 |
Débitos Consolidados | 169.691,89 | 4,59 | 135.930,58 | 3,32 |
Passivo Real | 478.322,58 | 12,94 | 531.544,10 | 12,97 |
Ativo Real Líquido | 3.218.246,63 | 87,06 | 3.568.165,21 | 87,03 |
PASSIVO TOTAL | 3.696.569,21 | 100,00 | 4.099.709,31 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 277.215,94, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 36.569,84 |
Restos a Pagar não Processados | 220.864,73 |
Depósitos de Diversas Origens | 19.781,37 |
TOTAL | 277.215,94 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 454.433,02 | 711.494,90 | 257.061,88 |
Passivo Financeiro | 118.669,55 | 317.646,52 | (198.976,97) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 335.763,47 | 393.848,38 | 58.084,91 |
Obs.: A divergência entre o resultado da execução orçamentária e a variação do patrimônio financeiro, no valor de R$ 446,01, refere-se ao cancelamento de restos a pagar.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 393.848,38 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,45 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 58.084,91, passando de um superávit financeiro de R$ 335.763,47 para um superávit financeiro de R$ 393.848,38.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 661.056,67) com seu Passivo Financeiro (R$ 277.215,94), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 383.840,73 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,42 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 8.452.912,13 |
Receita Orçamentária | 8.666.829,64 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 213.917,51 |
Despesa Efetiva | 8.179.313,13 |
Despesa Orçamentária | 8.609.190,74 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 429.877,61 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 273.599,00 |
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 2.476.836,72 |
(-) Variações Passivas | 2.400.517,14 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 76.319,58 |
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 273.599,00 |
(+) Resultado Patrimonial-IEO | 76.319,58 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 349.918,58 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 3.218.246,63 |
(+) Resultado Patrimonial do Exercício | 349.918,58 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 3.568.165,21 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 359.653,03 | 359.653,03 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 111.994,14 | 111.994,14 |
(+) Encampação (Débitos Consolidados) | 21.621,77 | 21.621,77 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 55.383,08 | 55.383,08 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 213.897,58 | 213.897,58 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 442.809,20 | 6,41 | 359.653,03 | 4,70 | 213.897,58 | 2,47 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 118.669,55 |
(+) Formação da Dívida | 995.809,65 |
(-) Baixa da Dívida | 796.832,68 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 317.646,52 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 98.461,32 | 83,14 | 118.669,55 | 26,11 | 317.646,52 | 44,64 |
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 438.403,90 |
(+) Inscrição | 97.495,34 |
(-) Cobrança no Exercício | 76.717,51 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 459.181,73 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 170.077,05 | 2,56 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 274.433,46 | 4,14 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 72.486,07 | 1,09 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 36.280,19 | 0,55 |
Cota do ICMS | 2.319.159,87 | 34,95 |
Cota-Parte do IPVA | 284.288,34 | 4,28 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 87.004,71 | 1,31 |
Cota-Parte do FPM | 3.278.643,05 | 49,41 |
Cota do ITR | 5.380,10 | 0,08 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 23.680,81 | 0,36 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 65.079,11 | 0,98 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 19.570,22 | 0,29 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 6.636.082,98 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 9.558.072,11 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 1.028.442,47 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 8.529.629,64 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 918.970,84 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 918.970,84 |
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.549.097,70 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.549.097,70 |
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios e receitas vinculadas destinados à Educação Infantil, conforme dados extraídos do Sistema e-Sfinge, fls. 339 a 349 dos autos. | 39.061,59 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo 1) | 2.368,05 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 41.429,64 |
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental), conforme dados extraídos do Sistema e-Sfinge, fls. 339 a 349 dos autos. | 245.734,66 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 2) | 89.493,89 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 335.228,55 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 918.970,84 | 13,85 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.549.097,70 | 23,34 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 41.429,64 | 0,62 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 335.228,55 | 5,05 |
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 66.672,62 | 1,00 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 4.503,21 | 0,07 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.153.579,76 | 32,45 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.659.020,75 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 494.559,01 | 7,45 |
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 961.769,85 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 4.503,21 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 579.763,84 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 590.629,10 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 10.865,26 |
Conforme demonstrativo anterior, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 590.629,10, equivalendo a 61,12% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 961.769,85 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 4.503,21 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 966.273,06 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 917.959,41 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 950.351,79 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 32.392,38 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 950.351,79, equivalendo a 98,35% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.797.984,15 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 10.894,07 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 34.014,84 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.842.893,06 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme dados extraídos do Sistema e-Sfinge, fls. 350 a 371 dos autos. | 527.044,90 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 3) | 1.894,70 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 528.939,60 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 1.842.893,06 | 27,77 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 528.939,60 | 7,97 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.313.953,46 | 19,80 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 995.412,45 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 318.541,01 | 4,80 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo da página anterior, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.313.953,46, correspondendo a um percentual de 19,80% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 3.832.617,13 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 3.832.617,13 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 177.638,85 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 177.638,85 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 8.529.629,64 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.117.777,78 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.832.617,13 | 44,93 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 177.638,85 | 2,08 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 4.010.255,98 | 47,02 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.107.521,80 | 12,98 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 47,02% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 8.529.629,64 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.606.000,01 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.832.617,13 | 44,93 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.832.617,13 | 44,93 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 773.382,88 | 9,07 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,93% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 8.529.629,64 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 511.777,78 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 177.638,85 | 2,08 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 177.638,85 | 2,08 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 334.138,93 | 3,92 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,08% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 774,97 | 11.885,41 | 6,52 |
FEVEREIRO | 774,97 | 11.885,41 | 6,52 |
MARÇO | 774,97 | 11.885,41 | 6,52 |
ABRIL | 798,37 | 14.634,07 | 5,46 |
MAIO | 798,37 | 14.634,07 | 5,46 |
JUNHO | 798,37 | 14.634,07 | 5,46 |
JULHO | 798,37 | 14.634,07 | 5,46 |
AGOSTO | 798,37 | 14.634,07 | 5,46 |
SETEMBRO | 798,37 | 14.634,07 | 5,46 |
OUTUBRO | 798,37 | 14.634,07 | 5,46 |
NOVEMBRO | 798,37 | 14.634,07 | 5,46 |
DEZEMBRO | 798,37 | 14.634,07 | 5,46 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 8.275 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
8.666.829,64 | 105.776,97 | 1,22 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 105.776,97, representando 1,22% da receita total do Município (R$ 8.666.829,64). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 833.928,66 | 12,84 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 5.398.090,31 | 83,14 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 260.681,61 | 4,01 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 6.492.700,58 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 339.381,54 | 5,23 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 339.381,54 | 5,23 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 519.416,05 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 180.034,51 | 2,77 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 339.381,54, representando 5,23% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 6.492.700,58). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 8.275 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
339.381,54 | 146.371,27 | 43,13 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 146.371,27, representando 43,13% da receita total do Poder (R$ 339.381,54). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (72.637,84) | 420.916,59 | 493.554,43 |
Fonte: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada.
A.6.1.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO para o exercício de 2007 não alcançada, em desconformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (141.813,22) | 63.096,07 | 204.909,29 |
Fonte: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 1.182.024,28 | 1.278.401,80 | 96.377,52 |
Até o 2º Bimestre | 2.569.760,92 | 2.693.776,12 | 124.015,20 |
Até o 3º Bimestre | 3.958.308,63 | 4.289.853,06 | 331.544,43 |
Até o 4º Bimestre | 5.177.772,16 | 5.657.368,07 | 479.595,91 |
Até o 5º Bimestre | 6.453.691,08 | 6.972.239,72 | 518.548,64 |
Até o 6º Bimestre | 8.454.999,96 | 8.666.829,64 | 211.829,68 |
Fonte: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Agrolândia instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 39, de 01/07/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo de Agente do Controle Interno do Município de Agrolândia (função gratificada), foi nomeada a Sra. Mileide Matteussi Rappl, servidora efetiva, através do Decreto nº 064, de 18 de setembro de 2006.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Agrolândia encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Nos relatórios enviados constam em anexo as atas de audiências públicas realizadas;
2 - Nos relatórios enviados constam o acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação, comportamento orçamentário e comportamento da receita corrente líquida;
3 - Nos Relatórios enviados, existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanha o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação e pessoal;
4 - Os relatórios demonstram o acompanhamento das despesas empenhadas na Prefeitura e nos Fundos Municipais de Saúde, da Criança e Adolescente, Assistência Social, entre outras informações, como Sistema e-Sfinge e agenda das principais obrigações do Poder Executivo.
Do Poder Legislativo:
1 - Nos Relatórios enviados, existem informações sobre as transferências efetuadas à Câmara Municipal e despesa mensal realizada.
B - EXAME DO BALANÇO ANUAL
B.1 - Divergência, no montante de R$ 978,00, entre a aquisição de bens móveis registrada no Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais (R$ 117.246,64) e a despesa com equipamentos e material permanente registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas (R$ 118.224,64), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64
Constatou-se que o Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado registra como aquisição de bens móveis o valor de R$ 117.246,64. Todavia o Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas registra despesa com equipamentos e material permanente da ordem de R$ 118.224,64, evidenciando uma divergência entre os anexos de R$ 978,00.
Assim sendo, pela inconsistência apurada, resta desatendido o disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64.
C - OUTRAS RESTRIÇÕES
C.1 - Pagamento indevido dos subsídios dos agentes políticos do Executivo Municipal através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 5.598,84 (Prefeito - R$ 5.014,02, Vice-Prefeito - 584,82)
Na análise dos dados informados pela Unidade ao Sistema e-Sfinge e documentação complementar remetida (folhas 375 a 393 dos autos), constatou-se o pagamento de subsídio ao Prefeito Municipal no exercício de 2007 nos valores mensais de R$ 4.981,99 (janeiro a março), R$ 5.132,45 (abril a setembro) e R$ 5.235,10 (outubro a dezembro).
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios por meio da Lei nº 1.543/2005, que aplicou 5% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, ato que considera-se irregular por não atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual. Do reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos no exercício de 2006, apontados em restrição e, conseqüentemente, no exercício em análise (2007).
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1.645/2006, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 3,70% a todos os servidores públicos do Município e, na esteira desta Lei, também concedido aos agentes políticos.
Referida Lei concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, o que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, pois não indica índice oficial utilizado, tampouco o período a que se refere.
Portanto, em se tratando de reajuste e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido, e não aos agentes políticos.
Em abril de 2007 ocorreu revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, estendido aos agentes políticos, através da Lei nº 1.686, de 11 de abril de 2007, sendo aplicado o percentual de 3,02%.
Através da Lei nº 1.733, de 18 de outubro de 2007, foi fixado o subsídio do Prefeito e Vice-prefeito para o ano de 2007. Os valores fixados foram de R$ 5.235,10 para o Prefeito e R$ 1.308,77 para o Vice-Prefeito. A Lei foi de iniciativa da Câmara Municipal, portanto, a situação é regular.
Quanto à remuneração do Vice-Prefeito, constata-se que exerceu a função de Secretário Municipal, recebendo como Secretário e substituiu o Prefeito em determinados períodos, conforme demonstrado à fl. 38 deste Relatório.
Observa-se que as leis e os percentuais aplicados ao subsídio do Prefeito em 2007 estão corretos, porém, foi apontada uma restrição no exercício de 2006 acerca do pagamento indevido dos subsídios do Prefeito Municipal, que se estende para o exercício sob análise.
Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores recebidos indevidamente em 2007, decorrentes dos reajustes irregulares concedidos em 2005 e 2006, conforme informações constantes nos autos, às folhas 375 a 393.
A apuração dos valores do Vice-Prefeito é referente aos períodos de substituição do titular no cargo.
Prefeito Municipal - Sr. Paulo Cezar Schlichting da Silva:
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 4.981,99 | 4.575,46 | 406,53 |
Fevereiro | 4.981,99 | 4.575,46 | 406,53 |
Março | 4.981,99 | 4.575,46 | 406,53 |
Abril | 5.132,45 | 4.713,64* | 418,81 |
Maio | 5.132,45 | 4.713,64 | 418,81 |
Junho | 5.132,45 | 4.713,64 | 418,81 |
Julho | 5.132,45 | 4.713,64 | 418,81 |
Agosto | 5.132,45 | 4.713,64 | 418,81 |
Setembro | 5.132,45 | 4.713,64 | 418,81 |
Outubro | 5.235,10 | 4.807,91* | 427,19 |
Novembro | 5.235,10 | 4.807,91 | 427,19 |
Dezembro | 5.235,10 | 4.807,91 | 427,19 |
TOTAL | 61.445,97 | 56.431,95 | 5.014,02 |
*O valor devido em abril e outubro foi calculado sobre o valor incial, acrescentado dos percentuais de 3,02% em abril e 2% em outubro, conforme leis de revisão e de nova fixação retromencionadas.
Vice-Prefeito Municipal - Sr. Jorge Adriano:
PERÍODO | VALOR BASE (R$) | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
19.01.07 a 04.02.07 (16 dias) | 4.575,46 | 2.657,06 | 2.440,24 | 216,82 |
28.05.07 a 03.06.07 (8 dias) | 4.713,64 | 1.368,65 | 1.256,97 | 111,68 |
11.10.07 a 28.10.07 (18 dias) | 4.807,91 | 3.141,06 | 2.884,74 | 256,32 |
TOTAL | - | 7.166,77 | 6.581,95 | 584,82 |
Observação: Valor base: subsídio mensal devido do Prefeito no período. Os cálculos foram realizados considerando-se o subsídio mensal devido do cargo de Prefeito de janeiro e fevereiro (R$ 4.575,46), maio e junho (R$ 4.713,64) e outubro (R$ 4.807,91). O valor pago e o valor devido são calculados proporcionalmente aos dias trabalhados.
Cálculo:
Jan/fev:
Valor pago: 4.981,99/30x16 = 2.657,06
Valor devido: 4.575,46/30x16 = 2.440,24
Mai/jun:
Valor pago: 5.132,45/30x8 = 1.368,65
Valor devido: 4.713,64/30x8 = 1.256,97
Out:
Valor pago: 5.235,10/30x18 = 3.141,06
Valor devido: 4.807,91/30x18 = 2.884,74
D - DA ANÁLISE DOS ATOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em verificação aos atos de Alteração Orçamentária do Município remetidos via Sistema e-Sfinge, evidenciou-se a abertura de créditos adicionais durante todo o exercício em questão, conforme listado a seguir:
Alterações Orçamentárias | ||||
Nr. ato | Lei autorizativa | Cred. Esp. Extraord. | Suplementações | Anulações |
10/07 | 1656/07 | 76.014,65 | 76.014,65 | |
100/07 | 1644/06 | 11.530,00 | 11.530,00 | |
101/07 | 1738/07 | 420.721,22 | 420.721,22 | |
102/07 | 1644/06 | 15.000,00 | ||
103/07 | 1644/06 | 6.000,00 | 6.000,00 | |
104/07 | 1644/06 | 30.000,00 | 30.000,00 | |
106/07 | 1644/06 | 36.753,83 | ||
108/07 | 1644/06 | 21.331,35 | ||
11/07 | 1644/06 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
113/07 | 1644/06 | 2.991,68 | 2.991,68 | |
115/07 | 1644/06 | 23.704,67 | 23.704,67 | |
116/07 | 1644/06 | 65.000,00 | ||
118/07 | 1644/06 | 6.800,00 | ||
121/07 | 1752/07 | 10.776,00 | ||
122/07 | 1756/07 | 67.300,00 | 67.300,00 | |
123/07 | 1759/07 | 60.274,35 | 60.274,35 | |
125/07 | 1644/06 | 80.948,54 | ||
126/07 | 1644/06 | 535,14 | 535,14 | |
127/07 | 1644/06 | 17.944,16 | 18.285,95 | |
128/07 | 1763/07 | 27.418,46 | 27.418,46 | |
129/07 | 1644/06 | 6.000,00 | 6.000,00 | |
130/07 | 1644/06 | 16.250,00 | ||
17/07 | 1644/06 | 250,00 | 250,00 | |
20/07 | 1677/07 | 80.000,00 | 80.000,00 | |
23/07 | 1680/07 | 41.581,72 | 22.750,00 | |
26/07 | 1644/06 | 139.250,00 | ||
28/07 | 1644/06 | 3.000,00 | 3.000,00 | |
37/07 | 1644/06 | 2.000,00 | 2.000,00 | |
40/07 | 1693/07 | 1.000,00 | 1.000,00 | |
41/07 | 1694/07 | 68.500,00 | 68.500,00 | |
46/07 | 1696/07 | 34.000,00 | 34.000,00 | |
51/07 | 1699/07 | 8.202,38 | ||
52/07 | 1700/07 | 52.000,00 | 52.000,00 | |
54/07 | 1703/07 | 18.445,00 | 18.445,00 | |
57/07 | 1644/06 | 20.520,95 | 20.520,95 | |
58/07 | 1644/06 | 15.000,00 | 15.000,00 | |
59/07 | 1705/07 | 86.000,00 | 86.000,00 | |
60/07 | 1707/07 | 16.500,00 | 16.500,00 | |
61/07 | 1708/07 | 229.583,00 | 120.083,00 | |
73/07 | 1644/06 | 20.000,00 | 20.000,00 | |
77/07 | 1644/06 | 2.100,00 | 2.100,00 | |
83/07 | 1719/07 | 83.250,00 | 83.250,00 | |
86/07 | 1724/07 | 50.000,00 | ||
87/07 | 1644/06 | 78.000,00 | 78.000,00 | |
90/07 | 1644/06 | 13.000,00 | 13.000,00 | |
91/07 | 1644/06 | 23.000,00 | 23.000,00 | |
93/07 | 1644/06 | 17.000,00 | 17.000,00 | |
97/07 | 1734/07 | 3.818,00 | ||
99/07 | 1644/06 | 130.000,00 |
Da análise dos atos de Alteração Orçamentária acima listados, constatou-se a existência de irregularidade no Decreto nº 023/07, constante às fls. 394 a 401 dos autos, caracterizando-se a seguinte restrição:
D.1 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no montante de R$ 22.750,00 (Decreto nº 023/2007), sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, V e VI da CF/88.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Agrolândia, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, à vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO:
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Pagamento indevido dos subsídios dos agentes políticos do Executivo Municipal através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 5.598,84 (Prefeito - R$ 5.014,02, Vice-Prefeito - 584,82) (item C.1 deste Relatório);
I.A.1. Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no montante de R$ 22.750,00 (Decreto nº 023/2007), sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, V e VI da CF/88 (item D.1).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO para o exercício de 2007 não alcançada, em desconformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º (item A.6.1.1.1);
I.B.2. Divergência, no montante de R$ 978,00, entre a aquisição de bens móveis registrada no Anexo 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais (R$ 117.246,64) e a despesa com equipamentos e material permanente registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas (R$ 118.224,64), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4320/64 (item B.1);
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção da deficiência de natureza contábil constante do item B.1 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00196929, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM1, em 12/08/2008.
Cristine Wagner
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto, em ___/___/2008.
Hemerson José Garcia
Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão
DE ACORDO.
EM ___/___/2008.
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador de Controle
Inspetoria 1
ANEXOS
ANEXO 1
Despesas excluídas do cálculo do Ensino, para fins de apuração dos limites constitucionais, por não serem consideradas como de manutenção e desenvolvimento do Ensino (Educação Infantil):
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Agrolândia
Competência: 01/2007 a 06/2007
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
978 | 02/04/2007 | ANGELICA TEREZINHA KNAUL | 420,00 | 420,00 | 420,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE 100 KITS OVOS DE CHOCOLATE PARA CRIANÇAS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM COMEMORAÇÃO A PÁSCOA. | |
1578 | 16/05/2007 | MARLISE KLUG DA COSTA | 1.014,28 | 1.014,28 | 1.014,28 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE REMUNERACAO EM APOSENTADORIA DA SERVIDORA. | |
979 | 02/04/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 756,16 | 756,16 | 756,16 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE CHOCOLATES, BALAS, PIRULITOS E PIPOCA PARA CRIANÇAS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM COMEMORAÇÃO A PÁSCOA. | |
980 | 02/04/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 38,63 | 38,63 | 38,63 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE CHOCOLATES, BALAS, PIRULITOS E PIPOCA PARA CRIANÇAS DA PRÉ-ESCOLA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO RUDOLFO THEILACKER EM COMEMORAÇÃO A PÁSCOA. | |
1978 | 19/06/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 138,98 | 138,98 | 138,98 | AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA USO NAS FESTAS JUNINAS NOS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. (Compra Direta Nº 1001/2007) |
Total Vl. Empenho (R$): 2.368,05 |
ANEXO 2
Despesas excluídas do cálculo do Ensino, para fins de apuração dos limites constitucionais, por não serem consideradas como de manutenção e desenvolvimento do Ensino (Ensino Fundamental):
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Agrolândia
Competência: 01/2007 a 06/2007
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2781 | 17/08/2007 | ADEMAR PROCHNOW - ME | 400,00 | 400,00 | 400,00 | SERVIÇO REFERENTE CONFECÇÃO DE ARMAÇÃO PARA DECORAÇÃO NATALINA NO CENTRO DE EDUCAÇÃO SERRA DOS ALVES. FUNDEB 40% (Compra Direta Nº 1505/2007) | |
3373 | 03/10/2007 | ALVORLEI AURELIO RIBEIRO | 450,00 | 450,00 | 450,00 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA VISITA DE ESTUDO AO ZOOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE SALETE NO DIA 03/10/2007. (Compra Direta Nº 1804/2007) | |
1672 | 23/05/2007 | ALVORLEI AURELIO RIBEIRO | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO ADOLFO HEDEL A POUSO REDONDO PARA PARTICIPAÇÃO DE ENCONTRO JUVENIL. | |
2484 | 23/07/2007 | ALWIN HASSE | 634,15 | 634,15 | 634,15 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A JULHO DE 2.007. | |
2858 | 21/08/2007 | ALWIN HASSE | 634,15 | 634,15 | 634,15 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A AGOSTO DE 2.007. | |
3214 | 21/09/2007 | ALWIN HASSE | 634,15 | 634,15 | 634,15 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A SETEMBRO DE 2.007. | |
3628 | 24/10/2007 | ALWIN HASSE | 646,83 | 646,83 | 646,83 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A OUTUBRO DE 2.007. | |
3950 | 22/11/2007 | ALWIN HASSE | 646,83 | 646,83 | 646,83 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A NOVEMBRO DE 2.007. | |
4190 | 07/12/2007 | ALWIN HASSE | 646,83 | 646,83 | 646,83 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO DE PENSIONISTA REF. A 2.007. | |
4386 | 20/12/2007 | ALWIN HASSE | 646,83 | 646,83 | 646,83 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A DEZEMBRO DE 2.007. | |
130 | 22/01/2007 | ALWIN HASSE | 615,56 | 615,56 | 615,56 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A JANEIRO DE 2.007. | |
437 | 22/02/2007 | ALWIN HASSE | 615,56 | 615,56 | 615,56 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A FEVEREIRO DE 2.007. | |
795 | 19/03/2007 | ALWIN HASSE | 615,56 | 615,56 | 615,56 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A MARÇO DE 2.007. | |
1239 | 23/04/2007 | ALWIN HASSE | 634,15 | 634,15 | 634,15 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A ABRIL DE 2.007. | |
1694 | 24/05/2007 | ALWIN HASSE | 634,15 | 634,15 | 634,15 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A MAIO DE 2.007. | |
2031 | 21/06/2007 | ALWIN HASSE | 634,15 | 634,15 | 634,15 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA NO PAGAMENTO DE PENSÃO REF. A JUNHO DE 2.007. | |
4160 | 06/12/2007 | ANGELICA TEREZINHA KNAUL | 669,69 | 669,69 | 669,69 | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA USO NA SECRETARIA DE DESEVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO. (Compra Direta Nº 2225/2007) | |
1304 | 25/04/2007 | ANGELICA TEREZINHA KNAUL | 46,80 | 46,80 | 46,80 | AQUISIÇÃO DE UM TELEFONE COM FIO 1018 PARA USO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ESPORTIVO. (Compra Direta Nº 647/2007) | |
2345 | 13/07/2007 | AURELIO DA SILVA | 484,00 | 484,00 | 484,00 | SERVIÇO DE CONFECÇÕES E ESTAMPARIA DOS UNIFORMES DA FANFARRA PARA APRESENTAÇÃO NO DESFILE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA INDEPENDÊNCIA. (Compra Direta Nº 1211/2007) | |
4054 | 29/11/2007 | AURELIO DA SILVA | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO E ESTAMPARIA DE CAMISETAS PARA PROFESSORES PARTICIPAREM DO III SEMINÁRIO DA EDUCAÇÃO QUE REALIZA-SE-A NO DIA 03/12/2007 NO CENTRO DE EDUCAÇÃO SERRA DOS ALVES COM PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS. (Compra Direta Nº 2185/2007) | |
4306 | 18/12/2007 | Bar e Mercearia Fuechter Ltda ME | 32/2007 | 170,67 | 170,67 | 170,67 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR (RENDIMENTOS). |
1162 | 16/04/2007 | Bar e Mercearia Fuechter Ltda ME | 23/2006 | 2.060,17 | 2.060,17 | 2.060,17 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
1429 | 03/05/2007 | Bar e Mercearia Fuechter Ltda ME | 23/2006 | 2.349,11 | 2.349,11 | 2.349,11 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
1855 | 06/06/2007 | Bar e Mercearia Fuechter Ltda ME | 23/2006 | 3.137,50 | 3.137,50 | 3.137,50 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
2406 | 19/07/2007 | CLOVIS OTTO PISKE | 370,81 | 370,81 | 370,81 | SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO MCV-2856. (Compra Direta Nº 1258/2007) | |
2442 | 23/07/2007 | CLOVIS OTTO PISKE | 535,00 | 535,00 | 535,00 | SERVIÇO DE DESPACHANTE PARA ALTERAÇÃO DE COR, LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO PLACA LYU-0887. (Compra Direta Nº 1291/2007) | |
3642 | 24/10/2007 | CLOVIS OTTO PISKE | 375,00 | 375,00 | 375,00 | SERVIÇO DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO MDA-4240. (Compra Direta Nº 1946/2007) | |
1320 | 26/04/2007 | CLOVIS OTTO PISKE | 370,81 | 370,81 | 370,81 | SERVIÇO DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO CGR-3322. (Compra Direta Nº 663/2007) | |
1321 | 26/04/2007 | CLOVIS OTTO PISKE | 370,81 | 370,81 | 370,81 | SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO LZH-9213. (Compra Direta Nº 664/2007) | |
1824 | 04/06/2007 | CLOVIS OTTO PISKE | 166,55 | 166,55 | 166,55 | SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO LZJ-5814. (Compra Direta Nº 892/2007) | |
1827 | 04/06/2007 | CLOVIS OTTO PISKE | 166,55 | 166,55 | 166,55 | SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO LXO-1035. (Compra Direta Nº 895/2007) | |
1828 | 04/06/2007 | CLOVIS OTTO PISKE | 411,81 | 411,81 | 411,81 | SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO BYC-5135. (Compra Direta Nº 896/2007) | |
1829 | 04/06/2007 | CLOVIS OTTO PISKE | 358,09 | 358,09 | 358,09 | SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO MCQ-9625. (Compra Direta Nº 897/2007) | |
3383 | 05/10/2007 | DANI FLORES E DECORAÇÕES LTDA ME | 164,50 | 164,50 | 164,50 | SERVIÇO REFRENTE DECORAÇÃO DE AMBIENTE NO CENTRO DE EDUCAÇÃO SERRA DOS ALVES PARA NOITE CULTURA QUE REALIZAR-SE-A DIA 06/10/2007. (Compra Direta Nº 1811/2007) | |
507 | 28/02/2007 | EDITORA E JORNAL A COMARCA LTDA - ME | 600,00 | 600,00 | 600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE 600 JORNAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEITURAS E TRABALHOS PEDAGÓGICOS JUNTO AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. | |
924 | 28/03/2007 | EDITORA E JORNAL A COMARCA LTDA - ME | 6.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DE JORNAIS PARA REALIZAÇÃO DE LEITURAS E TRABALHOS PEDAGÓGICOS JUNTO AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. | |
4286 | 17/12/2007 | FABRICAÇÃO DE SORVETES MINIBOM LTDA-ME | 56,00 | 56,00 | 56,00 | AQUISIÇÃO DE LANCHE PARA A EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA CORREÇÃO DE PROVAS DO PROCESSO SELETIVO 2008. (Compra Direta Nº 2271/2007) | |
3020 | 03/09/2007 | GRUPO MUSICAL SAMURAY LTDA | 600,00 | 600,00 | 600,00 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO PARA COMEMORAÇÃO DO DIA DA INDEPENDÊNCIA , 07 DE SETEMBRO. CONVÊNIO FUNDEB 40%. (Compra Direta Nº 1658/2007) | |
3372 | 03/10/2007 | JAÇANÃ ROBERTO DA SILVA | 94,50 | 94,50 | 94,50 | SERVIÇO REFERENTE PROPAGANDA DE RUA PARA DIVULGAÇÃO DA NOITE CULTURAL E MOSTRA DE TRABALHO NO CENTRO DE EDUCAÇÃO SERRA DOS ALVES QUE REALIZAR-SE-A DIA 06 DE OUTUBRO. (Compra Direta Nº 1803/2007) | |
2992 | 30/08/2007 | JOSÉ TADEU BASSO - ME | 400,00 | 400,00 | 400,00 | SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO DE PEÇAS TEATRAIS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONVÊNIO SALÁRIO EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 1627/2007) | |
4139 | 05/12/2007 | JOSÉ TADEU BASSO - ME | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | SERVIÇO REFERENTE APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL "DROGAS SEM" PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA FORMATURA DO PROERD QUE REALIZAR-SE-A NO DIA 10/12/2007, FUNDEB 40%. (Compra Direta Nº 2208/2007) | |
947 | 30/03/2007 | LINDOLFO ZWICKER | 8/2007 | 723,20 | 723,20 | 723,20 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CIMENTO PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL, PONTILHÕES E BUEIROS NAS RUAS E ESTRADAS MUNICIPAIS. |
2102 | 28/06/2007 | LOURIVAL RUCKERT | 260,00 | 260,00 | 260,00 | AQUISIÇÃO DE MEDALHAS GALERA 401 PARA ETAPA MUNICIPAL DO CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL "MOLEQUE BOM DE BOLA". (Compra Direta Nº 1046/2007) | |
2636 | 06/08/2007 | LUCIANA BEATRIZ DE GASPARI | 811,50 | 811,50 | 811,50 | SERVIÇO DE ASSESSORIA NUTRICIONAL NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nº 1397/2007) | |
3096 | 06/09/2007 | LUCIANA BEATRIZ DE GASPARI | 811,50 | 811,50 | 811,50 | SERVIÇOS DE ASSESORIA NUTRICIONAL NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO. (Compra Direta Nº 1668/2007) | |
3586 | 23/10/2007 | LUCIANA BEATRIZ DE GASPARI | 811,50 | 811,50 | 811,50 | SERVIÇO DE ASSESSORIA NUTRICIONAL NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nº 1940/2007) | |
3741 | 01/11/2007 | LUCIANA BEATRIZ DE GASPARI | 811,50 | 811,50 | 811,50 | SERVIÇO DE ASSESSORIA NUTRICIONAL NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nº 1996/2007) | |
4151 | 06/12/2007 | LUCIANA BEATRIZ DE GASPARI | 811,50 | 811,50 | 811,50 | SERVIÇO DE ASSESSORIA NUTRICIONAL NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nº 2214/2007) | |
686 | 12/03/2007 | LUCIANA BEATRIZ DE GASPARI | 811,50 | 811,50 | 811,50 | PELA DESPESA EMPENHADA NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE NUTRIÇÃO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. | |
1046 | 10/04/2007 | LUCIANA BEATRIZ DE GASPARI | 811,50 | 811,50 | 811,50 | PELA DESPESA EMPENHADA NOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE NUTRIÇÃO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. | |
1555 | 15/05/2007 | LUCIANA BEATRIZ DE GASPARI | 811,50 | 811,50 | 811,50 | SERVIÇO DE ASSESSORIA NUTRICIONAL NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nº 764/2007) | |
1881 | 08/06/2007 | LUCIANA BEATRIZ DE GASPARI | 811,50 | 811,50 | 811,50 | SERVIÇO DE ASSESSORIA NUTRICIONAL NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nº 936/2007) | |
2208 | 02/07/2007 | MALHARIA BELINHA LTDA | 628,65 | 628,65 | 628,65 | AQUISIÇÃO DE MALHA 100% ALGODÃO PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA USO NA FANFARRA NO DESFILE EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA INDEPENDÊNCIA. (Compra Direta Nº 1103/2007) | |
2981 | 28/08/2007 | MALHARIA BELINHA LTDA | 405,96 | 405,96 | 405,96 | AQUISIÇÃO DE 20,4 KG. DE MALHA 100% ALGODÃO PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS DE UNIFORME PARA ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO QUE FAZEM PARTE DO PROJETO CAPOEIRA. CONVÊNIO SALÁRIO EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 1617/2007) | |
2780 | 17/08/2007 | MAT. DE CONSTR. AGROPEC. DONA BENTA LTDA. | 350,00 | 350,00 | 350,00 | AQUISIÇÃO DE FERRO E TELA DE ARAME GALVANIZADO PARA CONFECÇÃO DE ARMAÇÃO PARA DECORAÇÃO NATALINA NO CENTRO DE EDUCAÇÃO SERRA DOS ALVES. FUNDEB 40% (Compra Direta Nº 1504/2007) | |
4049 | 28/11/2007 | MAT. DE CONSTR. AGROPEC. DONA BENTA LTDA. | 7,50 | 7,50 | 7,50 | AQUISIÇÃO DE UM ROLO DE ARAME FINO PARA CONFECÇÃO DE DECORAÇÕES NATALINAS POR ALUNOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO EWALD KRESS. (Compra Direta Nº 2181/2007) | |
4284 | 17/12/2007 | MILÃO TUR AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. | 325,00 | 325,00 | 325,00 | SERVIÇO REFERENTE TRANSPORTE DE ALUNOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL HILDEGARD STOER GRIMM PARA ESTUDO NO JARDIM ZOOLÓGICO DE SALETE. FUNDEB 40% (Compra Direta Nº 2269/2007) | |
2387 | 18/07/2007 | PANIFICADORA E CONF. VO NADIR LTDA - ME | 29,25 | 29,25 | 29,25 | AQUISIÇÃO DE LANCHES E REFRIGERANTES PARA ESCOLAS PARTICIPANTES DO JESC (JOGOS ESCOLARES DE SANTA CATARINA) EM RIO DO SUL. (Compra Direta Nº 1242/2007) | |
3021 | 03/09/2007 | PANIFICADORA E CONF. VO NADIR LTDA - ME | 846,55 | 846,55 | 846,55 | AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS ESCOLAS DO MUNICIPIO QUE PARTICIPAREM DO DESFILE DE SETE DE SETEMBRO. CONVÊNIO FUNDEB 40%. (Compra Direta Nº 1644/2007) | |
1925 | 14/06/2007 | PANIFICADORA E CONF. VO NADIR LTDA - ME | 232,75 | 232,75 | 232,75 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE LANCHES E REFRIGERANTES PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA PARTICIPAÇÃO DO JESC (JOGOS ESCOLARES DE SANTA CATARINA) EM ITUPORANGA. | |
3519 | 16/10/2007 | PARQUE AQUATICO CASCANEIA LTDA | 494,00 | 494,00 | 494,00 | AQUISIÇÃO DE 38 ALMOÇOS PARA PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO PROFESSOR QUE REALIZA-SE-A NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2007, NO PARQUE AQUÁTICO CASCANÉIAS. (Compra Direta Nº 1889/2007) | |
2678 | 08/08/2007 | SADAM TRANSPORTES LTDA | 1.050,00 | 1.050,00 | 1.050,00 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ALUNOS PARA PARTICIPAREM DA ETAPA REGIONAL MOLEQUE BOM DE BOLA EM LEOBERTO LEAL DO DIA 14 Á 17 DE AGOSTO. (Compra Direta Nº 1435/2007) | |
2886 | 22/08/2007 | SADAM TRANSPORTES LTDA | 350,00 | 350,00 | 350,00 | SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO EWALD KRESS(COMPLEMENTAR)PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO CULTURAL EM PRESIDENTE NEREU NO DIA 24 DE AGOSTO, CONVÊNIO SALÁRIO EDUCAÇÃO. | |
4093 | 30/11/2007 | SADAM TRANSPORTES LTDA | 350,00 | 350,00 | 350,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL A ITUPORANGA NO PESQUE-PAGUE CLASEN. | |
4269 | 14/12/2007 | SCHUHMACHER & FILHOS LTDA | 297,00 | 297,00 | 297,00 | AQUISIÇÃO DE BALAS SORTIDAS PARA DISTRIBUIR AOS ALUNOS NAS FESTIVIDADES NATALINAS NOS CENTRO DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nº 2249/2007) | |
2317 | 11/07/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 23/2006 | 4.562,65 | 4.562,65 | 4.562,65 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
2722 | 13/08/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 23/2006 | 2.835,47 | 2.835,47 | 2.835,47 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
3178 | 13/09/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 23/2006 | 5.014,10 | 5.014,10 | 5.014,10 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
3592 | 24/10/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 23/2006 | 5.452,83 | 5.452,83 | 5.452,83 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
3888 | 16/11/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 23/2006 | 4.053,43 | 4.053,43 | 4.053,43 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
3889 | 16/11/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 23/2006 | 3.118,20 | 3.118,20 | 3.118,20 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
4304 | 18/12/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 32/2007 | 7.290,80 | 7.290,80 | 7.290,80 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
654 | 09/03/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 23/2006 | 4.641,07 | 4.641,07 | 4.641,07 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
1163 | 16/04/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 23/2006 | 2.881,52 | 2.881,52 | 2.881,52 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
1915 | 13/06/2007 | SUPERMERCADO D B LTDA. | 23/2006 | 4.153,30 | 4.153,30 | 4.153,30 | PELA DESPESA EMPENHADA NA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA USO NA ALIMENTAÇÃO DE ALUNOS DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONVÊNIO MERENDA ESCOLAR. |
3523 | 16/10/2007 | SUPERMERCADO EXTRAECONOMIA LTDA. | 9,89 | 9,89 | 9,89 | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA USO NAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. (Compra Direta Nº 1895/2007) | |
3098 | 06/09/2007 | VICENTE CELESTINO POLINI | 235,00 | 235,00 | 235,00 | AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA PARA DECORAÇÃO DA CONCHA ACUSTICA EM COMEMORAÇÃO ALUSIVA AO DIA DA INDEPENDENCIA (07 DE SETEMBRO).CONVENIO SALÁRIO EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 1673/2007) | |
3100 | 06/09/2007 | VICENTE CELESTINO POLINI | 195,00 | 195,00 | 195,00 | SERVICO DE PINTURA DA CONCHA ACUSTICA JUNTO A PRAÇA 25 DE JULHO, REFERENTE AO DIA DA INDEPENDÊNCIA. CONVENIO SALÁRIO EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 1672/2007) | |
89.493,89 |
Total Vl. Empenho (R$): 89.493,89 Total de Registros: 79 |
:
ANEXO 3
Despesas excluídas do cálculo da Saúde para fins de apuração dos limites constitucionais, por não serem consideradas despesas próprias com Programas de Saúde:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Agrolândia
Competência: 01/2007 a 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
539 | 20/07/2007 | CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL | 2,26 | 2,26 | 2,26 | PELA DESPESA EMPENHADA EM TARIFAS BANCÁRIAS, REFERENTE MANUTENÇÃO DE CONTA E COBRANÇA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DE JULHO DE 2007. | |
534 | 19/07/2007 | CLÓVIS OTTO PISKE | 175,79 | 175,79 | 175,79 | SERVIÇO DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO MCD-2497. (Compra Direta Nº 195/2007) | |
764 | 24/10/2007 | CLÓVIS OTTO PISKE | 171,00 | 171,00 | 171,00 | SERVIÇO DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO MKF-9580. (Compra Direta Nº 315/2007) | |
770 | 24/10/2007 | CLÓVIS OTTO PISKE | 180,00 | 180,00 | 180,00 | SERVIÇO DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO MHA-7490 DE USO NA SECRETARIA DE SAÚDE. (Compra Direta Nº 316/2007) | |
771 | 24/10/2007 | CLÓVIS OTTO PISKE | 375,00 | 375,00 | 375,00 | SERVIÇO DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO MEA-2349 DE USO NA SECRETARIA DE SAÚDE. (Compra Direta Nº 317/2007) | |
7 | 02/01/2007 | CLÓVIS OTTO PISKE | 226,00 | 226,00 | 226,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PRIMEIRO EMPLACAMENTO COM SEGURO E PLACA MKF 9580, DO VEÍCULO NOVO GOL CITY ANO 2008, MODELO 2007, DE USO DA SECRETARIA DE SAÚDE. | |
184 | 16/03/2007 | CLÓVIS OTTO PISKE | 265,00 | 265,00 | 265,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LICENCIAMENTO - 2007, COM DPVAT, PARA A MOTO HONDA BIZ, PLACA MDP 7581, DE USO DA SECRETARIA DE SAÚDE. | |
294 | 27/04/2007 | CLÓVIS OTTO PISKE | 166,55 | 166,55 | 166,55 | SERVIÇO DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO DO MCP-4543.. (Compra Direta Nº 80/2007) | |
419 | 05/06/2007 | CLÓVIS OTTO PISKE | 166,55 | 166,55 | 166,55 | SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO MDA-5035. (Compra Direta Nº 140/2007) | |
420 | 05/06/2007 | CLÓVIS OTTO PISKE | 166,55 | 166,55 | 166,55 | SERVIÇOS DE DESPACHANTE PARA LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO MCK-9995. (Compra Direta Nº 141/2007) | |
570 | 01/08/2007 | COSEMS - CONS. DE SECR. MUNICIPAIS DE SAÚDE | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NO PAGAMENTO REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2007 AO COSEMS/SC. CONV. PAB - PISO ATENÇÃO BÁSICA. | |
5 | 02/01/2007 | COSEMS - CONS. DE SECR. MUNICIPAIS DE SAÚDE | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NO PAGAMENTO REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2007 AO COSEMS/SC. CONV. PAB - PISO ATENÇÃO BÁSICA. |
Total Vl. Empenho (R$): 1.894,70 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
,
PROCESSO | PCP 08/00191455 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de Agrolândia |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ......./......../2008.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios