ESTADO DE SANTA CATARINA

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

    DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL

    INSPETORIA – DIVISÃO 12

    PROCESSO Nº APE 05/00534500
    UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
    INTERESSADO RONALDO JOSÉ BENEDET
    RESPONSÁVEL PAULO CEZAR RAMOS DE OLIVEIRA (de 16/06/99 a 31/12/02)

    PEDRO ROBERTO ABEL (de 02/01/03 a 31/01/03)

    JOÃO HENRIQUE BLASI (de 03/02/03 a 05/04/04)

    RONALDO JOSÉ BENEDET ( a partir de 05/04/04)

    ASSUNTO Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal (313 - Admissões de Servidores Concursados)
    RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº DCE/INSP.4/001521/08

    Senhor Coordenador:

    1- INTRODUÇÃO

    Em cumprimento a programação prevista e consoante as atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Estadual, art. 59, I e II, Lei Complementar n.º 202 de 15/12/00 e Resolução TC nº 16/94, a Diretoria Geral de Controle da Administração Estadual, realizou Auditoria Ordinária junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, conforme Ofício TC/DCE/AUD nº 13.026, datado de 04/10/04, tendo por objetivo:

    "Verificação da legalidade dos atos de admissão de pessoal decorrentes dos editais de concurso público nº 001/2002/SEA/SJC, para ingresso no Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, hoje denominada Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão".

    Foram providas vagas nos cargos de Advogado, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico, Pedagogo, Psicólogo, Técnico Atividades Administrativas, Técnico Atividades Saúde, Agente Prisional, Instrutor, Monitor e Motorista.

    Uma vez concluído o primeiro Relatório de Auditoria, foi procedida diligência ao Sr. Ronaldo Benedet, Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, por meio do Ofício n º 5.956, de 11/05/05 (fls. 137), para providências e atendimento do apontado no Relatório de Auditoria DCE/INSP-5/DIV 15 nº 0051/05, de 21/02/05 (fls. 113 a 136).

    Em atendimento à diligência manifestou-se o Sr. Ronaldo José Benedet, o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, por meio do Ofício nº 2005.9, datado de 14 de julho de 2005 (fls. 141 a 146), bem como informações e documentos de fls. 147 a 634.

    Na reinstrução do processo, encaminhou-se o Relatório de Auditoria nº 1045/05, de 06/10/2005, em audiência aos Srs. Paulo Cezar Ramos de Oliveira e João Henrique Blasi, conforme Ofícios nºs 17.557 e 17.558 (fls. 668 e 669A), datados de 25/11/2005, visando a apresentação de novos esclarecimentos pelos responsáveis.

    Em resposta, manifestou-se o Sr. João Henrique Blasi, através da informação de fls. 670 a 672, datada de 19/12/05, da mesma forma o Sr. Paulo Cezar Ramos de Oliveira, apresentou suas manifestação por meio da informação de fls. 681 a 682, datada de 04/05/2006.

    Reanalisando os autos, esta Instrução emitiu o Relatório de Reinstrução nº 0722/06 (fls. 685 a 705), sugerindo assinar prazo de 30 (trinta) dias aos responsáveis, para que se manifestassem acerca das restrições nele mantidas, e adotassem as providências necessárias à regularização das mesmas.

    Instada a manifestar-se nos autos, a Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas, através do Parecer nº 6320/2006 (fls. 706) acompanha a manifestação do Corpo Técnico em conceder prazo à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

    O Exmo. Conselheiro Relator desta Egrégia Corte, Sr. Luiz Roberto Herbest, por meio do Relatório nº GCLRH/2006/695, datado de 16 de novembro de 2006 (fls. 707 a 708), decidiu assinar prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 36, § 1º, letra "b" da Lei Complementar nº 202/2000 para que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão adote providências com vistas ao exato cumprimento da lei e comprove a este Tribunal o atendimento do itens mantidos no Relatório de Reinstrução nº 0722/06 (fls. 685 a 705).

    Desta forma, em cumprimento à decisão nº 3744/2006, de 18/12/2006, do Tribunal Pleno (fls. 709 a 711), foi a Secretaria de Estado da Administração equivovadamente cientificada, conforme item 6.1 da referida decisão, do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar suas manifestações acerca do apontado no Relatório de Reinstrução nº 0722/06, através do Ofício TCE/SEG Nº 463/07, de 09/02/07, quando o correto seria a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, por ter sido esta, a Unidade a autidata.

    Assim, foi a decisão nº 3744/2006, de 18/12/2006, republicada com a devida correção, em 15/04/2008 (fls. 722 a 724), e assinado prazo de 30 (trinta) dias, com fluência a partir desta data, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, para atendimento à deliberação desta Corte de Contas, com relação ao Relatório de Reinstrução nº 0722/06 (fls. 685 a 705).

    Em atendimento aos Ofícios TCE/SEG nº 4.198/08, de 11/04/2008 (fls. 725), e 6.763/08, de 27/05/2008 ( fls. 825), a Secretaria apresenta suas manifestações, por meio dos Ofícios nºs 1270.4/GABS/SSP, datado de 15/05/2008 (fls. 726 e 727), e 1270.10/GABS/SSP, datado de 17/06/2008 (fls. 827), através dos quais junta aos autos os documentos de fls. 730 a 801 e 826 a 999.

    2- DA REANÁLISE

    Analisando a documentação encaminhada pela Unidade Gestora constatamos que restou regularizado o item 4.3 do Relatório nº 0722/06 (fls. 685 a 705). Quanto aos demais itens 4.1, 4.2, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7, do supracitado relatório, os mesmos foram sanados parcialmente.

    Desta forma, ficam mantidas as restrições face a ausência dos documentos solicitados, a fim de regularizar o apontado nos itens a seguir elencados. Vejamos:

    3- DAS RESTRIÇÕES QUANTO ÀS ADMISSÕES

    Conforme consta dos relatórios anteriores, quando da auditoria "in loco" verificou-se a ausência de alguns documentos nas pastas dos servidores concursados, os quais foram solicitados por esta Equipe Técnica.

    3.1 - Declaração de bens dos servidores abaixo relacionados, conforme exigência do art. 22, da CE/89, c/c o art. 75, X, da Resolução TC nº 16/94 e item 13.2-h do Edital de Concurso Público nº 001/2002 (item 3.1.2 do Relatório nº 1054/05). São eles:

    Agente Prisional

    1. Carolinne Thomazi
    2. Ezequiel Pereira dos Santos
    3. José Angelo Molinari
    4. Jucielly Esser
    5. Luiz Carlos Willumsen
    6. Marcos Roberto de Souza
    7. Marionice Soares Favero
    8. Moacir Juliano Pereira Rauen
    9. Patrícia Rejane Colombo
    10. Reginaldo Vidal da Fonseca
    11. Rogério Melzi Prestes de Oliveira

    Advogado

    1. Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2. Juarez Antonio de Souza

    Técnico em Atividades de Saúde

    1. Carmem Teresinha Arboith

    Assistente Social

    1. Beatriz Bertelli

    Monitor

    1. Eder Carlos de Oliveira Candido

    3.2 - Declaração de Não Acumulação de Cargos, conforme exigência do art. 75, V, da Resolução TC nº 16/94 e item 13.2-f do Edital de Concurso Público nº 001/2002, do servidor Danillo Thiago Anacleto, Agente Prisional (item 4.2 do Relatório nº 0722/06).

    3.3 - Declaração de que não foi condenado e nem está sendo processado criminalmente, conforme consta do item 13.2-g, do Edital nº 001/2002. (item 4.4 do Relatório nº 0722/06 ).

    Agente Prisional

    1. Caroline Matilde Mendes
    2. Karolina dos Santos Lopes
    3. Maria Jucimara Luiz Agostini
    4. Simone Gonçalves da Silva Rosa

    Advogado

    1. Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2. Juarez Antonio de Souza

    Psicólogo

    1. Carla Maria Pra Baldida

    Assistente Social

    1. Beatriz Bertelli

    3.4 - Folha corrida, fornecida pelas varas criminais das justiças estadual e federal, conforme consta do item 13.2-h, do Edital nº 001/2002 (item 4.5 do Relatório nº 0722/06).

    Agente Prisional

    1. Caroline Matilde Mendes
    2. Carolinne Thomazi
    3. Ciro Senise Pimenta
    4. Karolina dos Santos Lopes
    5. Maria Jucimara Luiz Agostini
    6. Simone Gonçalves da Silva Rosa

    Advogado

    1- Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2- Juarez Antonio de Souza

    Psicólogo

    1- Carla Maria Pra Baldida

    Assistente Social

    1- Beatriz Bertelli

    3.5 - Ato de exoneração do cargo ocupado anteriormente, uma vez que referidos servidores são ocupantes de outro cargo público, situação esta, expressamente vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal/88, conforme comprovam as Declarações de Não Acumulação de Cargos dos mesmos, juntadas aos autos pela Unidade Gestora, às fls. 926, 927, 929 e 930 (item 4.6 e 4.7 do Relatório nº 0722/06). São eles:

    Agente Prisional

    1. Alex de Moraes Cunha (Carteiro I-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)

    2. Edson José Souza (Prefeitura Municipal de Tijucas)

    3. Klaus da Silva (Soldado da Base Aérea/Florianópolis)

    4. Ronaldo Fornazza (Assessor Parlamentar - 40h)

    5. Cleber Coteskvisk Muller - Agente Prisional + Auxiliar Técnico na CIDASC (a partir de 16/12/2000)

    4 - CONCLUSÃO

    Assinar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Decisão no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 59, IX, da CE/89 c/c art. 36, § 1º, alínea "b", da Lei Complementar nº 202/2000, para que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão adote as providências com vistas ao exato cumprimento da Lei e comprove-se a este Tribunal, relativamente às seguintes ilegalidades:

    4.1 - Ausência da Declaração de Bens dos servidores abaixo listados, contrariando o art. 22, da CE/89, c/c o art. 75, X, da Resolução TC nº 16/94 e item 13.2-h do Edital de Concurso Público nº 001/2002 (item 3.1 deste relatório). São eles:

    Agente Prisional

    1. Carolinne Thomazi
    2. Ezequiel Pereira dos Santos
    3. José Angelo Molinari
    4. Jucielly Esser
    5. Luiz Carlos Willumsen
    6. Marcos Roberto de Souza
    7. Marionice Soares Favero
    8. Moacir Juliano Pereira Rauen
    9. Patrícia Rejane Colombo
    10. Reginaldo Vidal da Fonseca
    11. Rogério Melzi Prestes de Oliveira

    Advogado

    1. Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2. Juarez Antonio de Souza

    Técnico em Atividades de Saúde

    1. Carmem Teresinha Arboith

    Assistente Social

    1. Beatriz Bertelli

    Monitor

    1. Eder Carlos de Oliveira Candido

    4.2 - Ausência da Declaração de não acumulação de cargos, conforme exigência do art. 75, V, da Resolução TC nº 16/94 e item 13.2-f do Edital de Concurso Público nº 001/2002, do servidor Danillo Thiago Anacleto, Agente Prisional (item 3.2 deste relatório);

    4.3 - Ausência da Declaração de que não foi condenado e nem está sendo processado criminalmente, conforme consta do item 13.2-g, do Edital nº 001/2002 (item 3.3 deste relatório).

    Agente Prisional

    1. Caroline Matilde Mendes
    2. Karolina dos Santos Lopes
    3. Maria Jucimara Luiz Agostini
    4. Simone Gonçalves da Silva Rosa

    Advogado

    1. Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2. Juarez Antonio de Souza

    Psicólogo

    1. Carla Maria Pra Baldida

    Assistente Social

    1. Beatriz Bertelli

    4.4 - Ausência de Folha corrida, fornecida pelas varas criminais das justiças estadual e federal, conforme consta do item 13.2-h, do Edital nº 001/2002 (item 3.4 deste relatório).

    Agente Prisional

    1. Caroline Matilde Mendes
    2. Carolinne Thomazi
    3. Ciro Senise Pimenta
    4. Karolina dos Santos Lopes
    5. Maria Jucimara Luiz Agostini
    6. Simone Gonçalves da Silva Rosa

    Advogado

    1- Fernando Guilherme de Brito Ramos

    2- Juarez Antonio de Souza

    Psicólogo

    1- Carla Maria Pra Baldida

    Assistente Social

    1- Beatriz Bertelli

    4.5 - Necessidade de esclarecimentos quanto a acumulação de cargos ante a vedação dada pelo art. 37, incisos XVI e XVII da CF/88, dos servidores a seguir relacionados, encaminhando, se for o caso, o ato de exoneração do cargo ocupado anteriormente (itens 3.5 deste relatório). São eles:

    Agente Prisional

    1. Alex de Moraes Cunha (Carteiro I-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)

    2. Edson José Souza (Prefeitura Municipal de Tijucas)

    3. Klaus da Silva (Soldado da Base Aérea/Florianópolis)

    4. Ronaldo Fornazza (Assessor Parlamentar - 40h)

    5. Cleber Coteskvisk Muller - Agente Prisional + Auxiliar Técnico na CIDASC (a partir de 16/12/2000)

    Era o que tínhamos a informar.

    DCE/Insp. 4/Div. 12, em 11 de agosto de 2008.

    Daisi Allves Machado

    Técnico de Ativ. Adm. e de

    Controle Externo

    Maria de Fátima Cechetto

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO.

    À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o Ministério Público junto Tribunal de Contas.

    DCE/Inspetoria 4, em / / .

    Marcos Antônio Martins

    Coordenador