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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00144538 |
UNIDADE |
Município de Araranguá |
RESPONSÁVEL |
Sr. Mariano Mazzuco Neto - Prefeito Municipal (gestão 2005/2008) |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2007, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
RELATÓRIO N° | 3269 / 2008 |
INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO de Araranguá, está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa nº 04/2004, art. 3º, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 08/00144538) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 4356, de 28/02/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2007 do Município, foi emitido o Relatório no 2277/2008 de 20/06/2008 integrante do Processo no PCP 08/00144538.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável, Sr. Mariano Mazzuco Neto, no sentido de manifestar-se sobre a restrição contida no citado Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no TC/DMU 8.743, de 24/06/2008.
Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo documento protocolado sob o no 15401, de 17/07/2008, apresentou alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 463 a 752 do processo.
Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca da restrição contida no item I.A.1, da conclusão do citado Relatório, nesta oportunidade, somente será analisada por esta Instrução a referida restrição, ainda que tenha o Responsável se manifestado sobre as demais.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
III - DA REINSTRUÇÃO
Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 10/9/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo, resultando na Lei no 2317, de 10/8/2005, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 15/8/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 27/9/2006, resultando na Lei no 2485/06, de 9/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em18/09/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção, resultando na Lei no 2510/06, de 22/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$50.500.000,00 e fixou a despesa em R$ 50.500.000,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
Omissão no dever de realizar Audiências Públicas para elaboração e discussão do Plano Plurianual, em desobediência ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/00.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 15/9/2006, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 15/9/2006, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2510/06, de 22/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 50.500.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 118.000,00 que corresponde a 0,23 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 50.500.000,00 |
Ordinários | 50.382.000,00 |
Reserva de Contingência | 118.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 10.291.402,58 |
Suplementares | 10.250.902,58 |
Especiais | 40.500,00 |
(-) Anulações de Créditos | 9.086.402,58 |
Orçamentários/Suplementares | 9.086.402,58 |
(=) Créditos Autorizados | 51.705.000,00 |
Obs.: A divergência na ordem de R$ 105.000,00, entre o total dos créditos apurados e o valor constante no Anexo 11 e 12 está demonstrada no item B.4 deste Relatório.
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 320.000,00 | 3,11 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 9.086.402,58 | 88,29 |
Superávit Financeiro | 885.000,00 | 8,60 |
T O T A L | 10.291.402,58 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 10.291.402,58, equivalendo a 20,38% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 99,61%, os especiais 0,39% e os extraordinários 0,00% .
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 9.086.402,58, equivalendo a 17,99% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 50.500.000,00 | 47.647.992,28 | (2.852.007,72) |
DESPESA | 51.705.000,00 | 47.318.505,71 | (4.386.494,29) |
Superávit de Execução Orçamentária | 0,00 | 329.486,57 | 0,00 |
Obs.: A divergência no valor de R$ 151.507,27, existente entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (R$ 480.993,84), e o Resultado da Execução Orçamentária (R$ 329.486,57) está anotada no item B.4, do presente Relatório.
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 32.780.495,35 |
Das Demais Unidades | 14.867.496,93 |
TOTAL DAS RECEITAS | 47.647.992,28 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 32.688.177,86 |
Das Demais Unidades | 14.630.327,85 |
TOTAL DAS DESPESAS | 47.318.505,71 |
SUPERÁVIT | 329.486,57 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 329.486,57, correspondendo a 0,69% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 329.486,57 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 92.317,49 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 237.169,08.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 92.317,49, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 32.780.495,35 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 6.563.872,02), e a Despesa Realizada R$ 32.688.177,86.
O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 0,19 % da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 92.317,49, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 92.317,49 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 237.169,08 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 329.486,57 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 329.486,57 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 92.317,49, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 237.169,08.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 47.647.992,28, equivalendo a 94,35 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 5.473.541,78 | 13,81 | 6.747.178,66 | 15,09 | 6.485.083,27 | 13,61 |
Receita de Contribuições | 1.019.732,88 | 2,57 | 1.061.500,96 | 2,37 | 1.144.058,12 | 2,40 |
Receita Patrimonial | 288.256,55 | 0,73 | 363.757,15 | 0,81 | 284.922,46 | 0,60 |
Receita de Serviços | 2.700.057,29 | 6,81 | 3.311.834,17 | 7,41 | 4.219.150,03 | 8,85 |
Transferências Correntes | 24.620.195,22 | 62,10 | 28.336.726,92 | 63,38 | 31.948.292,12 | 67,05 |
Outras Receitas Correntes | 3.152.058,87 | 7,95 | 4.209.314,12 | 9,42 | 3.200.753,83 | 6,72 |
Alienação de Bens | 5.410,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 66.482,00 | 0,14 |
Amortização de Empréstimos | 2.779,65 | 0,01 | 2.492,93 | 0,01 | 2.244,33 | 0,00 |
Transferências de Capital | 2.383.040,00 | 6,01 | 673.250,00 | 1,51 | 297.006,12 | 0,62 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 39.645.072,24 | 100,00 | 44.706.054,91 | 100,00 | 47.647.992,28 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 4.411.693,73 | 80,60 | 4.917.094,84 | 72,88 | 5.382.115,10 | 82,99 |
IPTU | 1.950.542,71 | 35,64 | 1.905.612,46 | 28,24 | 2.032.637,92 | 31,34 |
IRRF | 459.965,68 | 8,40 | 553.122,10 | 8,20 | 694.050,98 | 10,70 |
ISQN | 1.420.114,87 | 25,95 | 1.960.014,18 | 29,05 | 2.108.937,69 | 32,52 |
ITBI | 581.070,47 | 10,62 | 498.346,10 | 7,39 | 546.488,51 | 8,43 |
Taxas | 987.258,27 | 18,04 | 955.743,96 | 14,17 | 1.045.498,24 | 16,12 |
Contribuições de Melhoria | 74.589,78 | 1,36 | 874.339,86 | 12,96 | 57.469,93 | 0,89 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 5.473.541,78 | 100,00 | 6.747.178,66 | 100,00 | 6.485.083,27 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 1.144.058,12 | 2,40 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 1.144.058,12 | 2,40 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 1.144.058,12 | 2,40 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 47.647.992,28 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 24.620.195,22 | 62,10 | 28.336.726,92 | 63,38 | 31.948.292,12 | 67,05 |
Transferências Correntes da União | 11.020.740,66 | 27,80 | 13.385.086,14 | 29,94 | 15.510.455,72 | 32,55 |
Cota-Parte do FPM | 8.287.230,61 | 20,90 | 10.304.089,22 | 23,05 | 11.970.108,64 | 25,12 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (1.243.084,29) | (3,14) | (1.543.935,51) | (3,45) | (1.974.627,33) | (4,14) |
Cota do ITR | 20.994,35 | 0,05 | 24.338,02 | 0,05 | 19.707,26 | 0,04 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (1.307,33) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 467.384,61 | 1,18 | 601.361,09 | 1,35 | 916.663,62 | 1,92 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (70.107,52) | (0,18) | (91.896,55) | (0,21) | (148.985,09) | (0,31) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 11.898,89 | 0,03 | 9.585,15 | 0,02 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 2.625.417,20 | 6,62 | 3.055.569,08 | 6,83 | 3.322.770,75 | 6,97 |
Transferência de Recursos do FNAS | 39.290,67 | 0,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do FNDE | 497.266,14 | 1,25 | 699.131,32 | 1,56 | 1.105.835,43 | 2,32 |
Demais Transferências da União | 396.348,89 | 1,00 | 324.530,58 | 0,73 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 290.704,62 | 0,61 |
Transferências Correntes do Estado | 9.019.247,15 | 22,75 | 10.125.621,64 | 22,65 | 10.670.578,39 | 22,39 |
Cota-Parte do ICMS | 7.478.364,57 | 18,86 | 8.080.729,21 | 18,08 | 8.631.627,92 | 18,12 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (1.121.029,59) | (2,83) | (1.212.109,10) | (2,71) | (1.438.029,05) | (3,02) |
Cota-Parte do IPVA | 2.090.659,90 | 5,27 | 2.745.911,83 | 6,14 | 3.175.951,31 | 6,67 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (211.515,73) | (0,44) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 318.019,65 | 0,80 | 145.100,71 | 0,32 | 98.413,38 | 0,21 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (60.391,20) | (0,15) | (11.297,42) | (0,03) | (1.234,40) | 0,00 |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 155.047,67 | 0,33 |
Outras Transferências do Estado | 251.165,43 | 0,63 | 314.671,87 | 0,70 | 138.759,79 | 0,29 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 62.458,39 | 0,16 | 62.614,54 | 0,14 | 121.557,50 | 0,26 |
Transferências Multigovernamentais | 3.614.317,18 | 9,12 | 3.859.210,14 | 8,63 | 4.879.356,83 | 10,24 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 3.614.317,18 | 9,12 | 3.859.210,14 | 8,63 | 4.879.356,83 | 10,24 |
Transferências de Convênios | 965.890,23 | 2,44 | 966.809,00 | 2,16 | 887.901,18 | 1,86 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 2.383.040,00 | 6,01 | 673.250,00 | 1,51 | 297.006,12 | 0,62 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 27.003.235,22 | 68,11 | 29.009.976,92 | 64,89 | 32.245.298,24 | 67,67 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 39.645.072,24 | 100,00 | 44.706.054,91 | 100,00 | 47.647.992,28 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.661.852,33, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 1.382.160,04 | 90,46 | 2.121.675,13 | 93,70 | 1.487.566,68 | 89,51 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 145.708,87 | 9,54 | 142.658,01 | 6,30 | 174.285,65 | 10,49 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 1.527.868,91 | 100,00 | 2.264.333,14 | 100,00 | 1.661.852,33 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 47.318.505,71 equivalendo a 91,52 da despesa autorizada.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 1.750.023,51 | 4,45 | 2.279.768,41 | 5,17 | 2.498.859,77 | 5,28 |
02-Judiciária | 617.146,43 | 1,57 | 870.141,63 | 1,97 | 900.780,47 | 1,90 |
04-Administração | 5.765.327,54 | 14,66 | 6.070.109,51 | 13,77 | 7.325.853,35 | 15,48 |
06-Segurança Pública | 401.990,01 | 1,02 | 395.472,66 | 0,90 | 460.714,20 | 0,97 |
08-Assistência Social | 1.894.314,89 | 4,82 | 2.210.925,12 | 5,02 | 2.140.264,94 | 4,52 |
09-Previdência Social | 1.253.284,14 | 3,19 | 1.361.977,70 | 3,09 | 1.423.242,24 | 3,01 |
10-Saúde | 6.705.625,72 | 17,06 | 7.754.306,45 | 17,59 | 8.705.327,27 | 18,40 |
12-Educação | 8.052.160,22 | 20,48 | 10.218.592,65 | 23,18 | 11.309.239,63 | 23,90 |
13-Cultura | 157.047,45 | 0,40 | 134.827,31 | 0,31 | 231.564,48 | 0,49 |
14-Direitos da Cidadania | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 71.500,00 | 0,15 |
15-Urbanismo | 6.582.690,29 | 16,74 | 5.899.272,21 | 13,38 | 4.861.874,54 | 10,27 |
16-Habitação | 136.440,90 | 0,35 | 167.690,03 | 0,38 | 193.626,17 | 0,41 |
17-Saneamento | 149.384,76 | 0,38 | 333.298,74 | 0,76 | 413.735,76 | 0,87 |
18-Gestão Ambiental | 24.603,68 | 0,06 | 485.696,61 | 1,10 | 72.581,13 | 0,15 |
20-Agricultura | 383.213,97 | 0,97 | 725.315,66 | 1,65 | 661.887,11 | 1,40 |
22-Indústria | 282.172,15 | 0,72 | 489.396,40 | 1,11 | 450.431,00 | 0,95 |
23-Comércio e Serviços | 108.000,00 | 0,27 | 333.574,11 | 0,76 | 547.565,33 | 1,16 |
25-Energia | 1.150.595,20 | 2,93 | 1.038.416,31 | 2,36 | 1.235.084,49 | 2,61 |
26-Transporte | 1.899.537,31 | 4,83 | 1.863.819,40 | 4,23 | 2.050.078,44 | 4,33 |
27-Desporto e Lazer | 238.938,29 | 0,61 | 268.267,56 | 0,61 | 358.314,10 | 0,76 |
28-Encargos Especiais | 1.763.934,87 | 4,49 | 1.174.194,86 | 2,66 | 1.405.981,29 | 2,97 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 39.316.431,33 | 100,00 | 44.075.063,33 | 100,00 | 47.318.505,71 | 100,00 |
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 31.410.444,16 | 79,89 | 37.859.956,43 | 85,90 | 42.056.086,58 | 88,88 |
Pessoal e Encargos | 17.587.099,38 | 44,73 | 20.912.680,33 | 47,45 | 22.949.068,47 | 48,50 |
Aposentadorias e Reformas | 934.999,89 | 2,38 | 1.012.000,00 | 2,30 | 1.037.403,17 | 2,19 |
Pensões | 54.729,76 | 0,14 | 56.394,98 | 0,13 | 68.495,98 | 0,14 |
Contratação por Tempo Determinado | 20.000,00 | 0,05 | 160.000,00 | 0,36 | 0,00 | 0,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 12.780.884,69 | 32,51 | 15.208.948,64 | 34,51 | 16.825.052,34 | 35,56 |
Obrigações Patronais | 3.508.228,28 | 8,92 | 4.085.692,16 | 9,27 | 4.342.887,71 | 9,18 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 40.038,90 | 0,10 | 0,00 | 0,00 | 67.231,86 | 0,14 |
Sentenças Judiciais | 45.347,76 | 0,12 | 99.456,46 | 0,23 | 157.580,26 | 0,33 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 644,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 202.225,99 | 0,51 | 290.188,09 | 0,66 | 450.417,15 | 0,95 |
Outras Despesas Correntes | 13.823.344,78 | 35,16 | 16.947.276,10 | 38,45 | 19.107.018,11 | 40,38 |
Outros Benefícios Previdenciários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 760,00 | 0,00 |
Outros Benefícios Assistenciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 31.563,85 | 0,07 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 63,60 | 0,00 |
Diárias - Civil | 73.781,06 | 0,19 | 72.992,50 | 0,17 | 83.105,44 | 0,18 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 19.586,12 | 0,05 | 92.339,47 | 0,21 | 117.983,12 | 0,25 |
Material de Consumo | 3.893.615,66 | 9,90 | 4.152.192,10 | 9,42 | 4.806.315,74 | 10,16 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 0,00 | 0,00 | 1.096,00 | 0,00 | 300,00 | 0,00 |
Material de Distribuição Gratuita | 0,00 | 0,00 | 190.738,01 | 0,43 | 45.800,00 | 0,10 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 7.384,39 | 0,02 | 2.374,00 | 0,01 | 259.953,84 | 0,55 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 46.800,00 | 0,11 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 237.322,74 | 0,60 | 344.599,27 | 0,78 | 427.913,18 | 0,90 |
Arrendamento Mercantil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 508,28 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.196.501,76 | 20,85 | 10.370.432,45 | 23,53 | 11.661.449,78 | 24,64 |
Contribuições | 123.554,59 | 0,31 | 119.352,72 | 0,27 | 134.110,31 | 0,28 |
Subvenções Sociais | 484.715,87 | 1,23 | 656.109,65 | 1,49 | 708.699,51 | 1,50 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 263.554,49 | 0,67 | 293.582,72 | 0,67 | 368.783,62 | 0,78 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 189.800,00 | 0,48 | 110.386,58 | 0,25 | 17.816,06 | 0,04 |
Auxílio-Transporte | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.047,00 | 0,04 |
Sentenças Judiciais | 330.065,63 | 0,84 | 455.116,56 | 1,03 | 411.299,41 | 0,87 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 33.745,96 | 0,08 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 3.462,47 | 0,01 | 5.418,11 | 0,01 | 10.545,37 | 0,02 |
DESPESAS DE CAPITAL | 7.905.987,17 | 20,11 | 6.215.106,90 | 14,10 | 5.262.419,13 | 11,12 |
Investimentos | 5.867.919,02 | 14,92 | 5.040.912,04 | 11,44 | 3.844.196,83 | 8,12 |
Material de Consumo | 122.799,48 | 0,31 | 13.356,24 | 0,03 | 157.352,25 | 0,33 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 45.021,92 | 0,11 | 15.194,82 | 0,03 | 78.504,96 | 0,17 |
Obras e Instalações | 5.078.176,07 | 12,92 | 3.654.316,78 | 8,29 | 2.389.849,79 | 5,05 |
Equipamentos e Material Permanente | 576.921,55 | 1,47 | 1.138.044,20 | 2,58 | 1.037.114,83 | 2,19 |
Aquisição de Imóveis | 45.000,00 | 0,11 | 220.000,00 | 0,50 | 181.375,00 | 0,38 |
Inversões Financeiras | 220.000,00 | 0,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de Imóveis | 220.000,00 | 0,56 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 1.818.068,15 | 4,62 | 1.174.194,86 | 2,66 | 1.418.222,30 | 3,00 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 1.818.068,15 | 4,62 | 1.174.194,86 | 2,66 | 1.390.024,70 | 2,94 |
Principal da Dívida Mobiliária Resgatado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28.197,60 | 0,06 |
Total da Despesa Empenhada | 39.316.431,33 | 100,00 | 44.075.063,33 | 100,00 | 47.318.505,71 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 2.042.283,61 |
Bancos Conta Movimento | 647.149,33 |
Aplicações Financeiras | 283.892,96 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 1.111.241,32 |
(+) ENTRADAS | 73.711.537,60 |
Receita Orçamentária | 47.647.992,28 |
Extraorçamentárias | 26.063.545,32 |
Realizável | 3.186.552,81 |
Restos a Pagar | 961.447,39 |
Depósitos de Diversas Origens | 3.364.520,09 |
Serviço da Dívida a Pagar | 1.418.222,30 |
Outras Operações | 10.567.574,19 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 6.563.872,02 |
Acréscimos Patrimoniais - Cancelamento de Restos a Pagar | 1.356,52 |
(-) SAÍDAS | 72.978.887,44 |
Despesa Orçamentária | 47.318.505,71 |
Extraorçamentárias | 25.660.381,73 |
Realizável | 2.499.963,12 |
Restos a Pagar | 1.192.964,65 |
Depósitos de Diversas Origens | 3.417.785,45 |
Serviço da Dívida a Pagar | 1.418.222,30 |
Outras Operações | 10.567.574,19 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 6.563.872,02 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 2.925.084,52 |
Banco Conta Movimento | 1.567.952,46 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 836.687,63 |
Aplicações Financeiras | 520.444,43 |
Fonte: Balanço Financeiro
A divergência no valor de R$ 150.150,75, apurada na movimentação financeira, acima demonstrada, refere-se a restrição B.6 do presente Relatório.
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 1.226.504,79 |
Vinculado em C/C Bancária | 431.037,43 |
TOTAL | 1.657.542,22 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 2.916.265,71 | 8,86 | 3.112.476,93 | 8,74 |
Disponível | 931.042,29 | 2,83 | 2.088.396,89 | 5,86 |
Vinculado | 1.111.241,32 | 3,38 | 836.687,63 | 2,35 |
Realizável | 873.982,10 | 2,66 | 187.392,41 | 0,53 |
Ativo Permanente | 30.001.407,06 | 91,14 | 32.519.050,55 | 91,26 |
Bens Móveis | 6.737.599,89 | 20,47 | 7.708.232,72 | 21,63 |
Bens Imóveis | 11.729.150,73 | 35,63 | 12.815.590,16 | 35,97 |
Bens de Nat. Industrial | 2.828.391,85 | 8,59 | 3.063.792,01 | 8,60 |
Créditos | 8.462.241,33 | 25,71 | 8.642.682,85 | 24,26 |
Valores | 26.408,22 | 0,08 | 26.408,22 | 0,07 |
Diversos | 217.615,04 | 0,66 | 262.344,59 | 0,74 |
Ativo Real | 32.917.672,77 | 100,00 | 35.631.527,48 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 32.917.672,77 | 100,00 | 35.631.527,48 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 1.609.713,42 | 4,89 | 1.324.930,80 | 3,72 |
Restos a Pagar | 1.201.707,49 | 3,65 | 970.190,23 | 2,72 |
Depósitos Diversas Origens | 408.005,93 | 1,24 | 354.740,57 | 1,00 |
Passivo Permanente | 6.237.030,83 | 18,95 | 7.257.565,59 | 20,37 |
Dívida Fundada | 537.432,05 | 1,63 | 883.579,28 | 2,48 |
Débitos Consolidados | 5.699.598,78 | 17,31 | 6.373.986,31 | 17,89 |
Passivo Real | 7.846.744,25 | 23,84 | 8.582.496,39 | 24,09 |
Ativo Real Líquido | 25.070.928,52 | 76,16 | 27.049.031,09 | 75,91 |
PASSIVO TOTAL | 32.917.672,77 | 100,00 | 35.631.527,48 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 812.122,35 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 163.088,51 |
Restos a Pagar não Processados | 522.347,95 |
Depósitos de Diversas Origens | 126.685,89 |
TOTAL | 812.122,35 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 2.916.265,71 | 3.112.476,93 | 196.211,22 |
Passivo Financeiro | 1.609.713,42 | 1.324.930,80 | 284.782,62 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.306.552,29 | 1.787.546,13 | 480.993,84 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.787.546,13 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,43 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 480.993,84, passando de um superávit financeiro de R$ 1.306.552,29 para um superávit financeiro de R$ 1.787.546,13.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.844.934,63) com seu Passivo Financeiro (R$ 812.122,35), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 1.032.812,28 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,44 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 45.756.085,16 |
Receita Orçamentária | 47.647.992,28 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 1.891.907,12 |
Despesa Efetiva | 43.321.967,95 |
Despesa Orçamentária | 47.318.505,71 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 3.996.537,76 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 2.434.117,21 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 9.048.810,25 |
(-) Variações Passivas | 9.654.975,64 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (606.165,39) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 2.434.117,21 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (606.165,39) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 1.827.951,82 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 25.070.928,52 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 1.827.951,82 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 26.898.880,34 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 6.237.030,83 | 5.699.598,78 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 41.590,47 | 0,00 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 2.226.761,69 | 2.051.019,36 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 1.376.631,83 | 1.376.631,83 |
(+) Encampação (Diversos) | 218.459,70 | 0,00 |
(-) Cancelamento (Diversos) | 6.464,33 | 0,00 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 7.257.565,59 | 6.373.986,31 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 11.881.357,5 | 29,97 | 6.237.030,83 | 13,95 | 7.257.565,59 | 15,23 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.609.713,42 |
(+) Formação da Dívida | 5.744.189,78 |
(-) Baixa da Dívida | 6.028.972,40 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.324.930,80 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.434.346,86 | 67,98 | 1.609.713,42 | 55,20 | 1.324.930,80 | 42,57 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 8.313.896,07 |
(+) Inscrição | 2.008.809,44 |
(-) Cobrança no Exercício | 1.823.180,79 |
(-) Cancelamento no Exercício | 2.942,80 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 8.496.581,92 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 2.032.637,92 | 6,39 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 2.108.937,69 | 6,63 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 694.050,98 | 2,18 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 546.488,51 | 1,72 |
Cota do ICMS | 8.631.627,92 | 27,12 |
Cota-Parte do IPVA | 3.175.951,31 | 9,98 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 98.413,38 | 0,31 |
Cota-Parte do FPM | 11.970.108,64 | 37,61 |
Cota do ITR | 19.707,26 | 0,06 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 916.663,62 | 2,88 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 1.431.356,28 | 4,50 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 196.869,98 | 0,62 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 31.822.813,49 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 51.057.958,76 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 3.775.698,93 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 47.282.259,83 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 2.535.192,45 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 2.535.192,45 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 7.754.820,16 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 7.754.820,16 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (dados coletados do sistema e-Sfinge, Anexo I do presente Relatório) | 3.480,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.480,00 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (dados coletados do Balanço Consolidado, Anexo 2 da Receita, fls. 36/37) - Salário Educação - R$ 546.161,58 - PNATE - R$ 384.008,23 - Transferêrncia Convênio União - R$ 736,40 - Transferêrncia Convênio Estado - R$ 205.845,00 - Programa de Educação - R$ 70.000,00 |
1.206.751,21 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (dados coletados do sistema e-Sfinge, Anexo II do presente Relatório) | 67.166,58 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.273.917,79 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 2.535.192,45 | 7,97 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 7.754.820,16 | 24,37 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 3.480,00 | 0,01 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 1.273.917,79 | 4,00 |
(-) Ganho com FUNDEB | 1.103.657,90 | 3,47 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 18.853,94 | 0,06 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 7.890.102,98 | 24,79 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 7.955.703,37 | 25,00 |
Valor Abaixo do Limite (25%) | 65.600,39 | 0,21 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 7.890.102,98 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 24,79% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a menor o valor de R$ 65.600,39, representando 0,21% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Desta forma, constitui-se a seguinte restrição:
- Despesas com Ensino Fundamental no montante de R$ 7.890.102,98, representando 24,79% da receita de impostos (R$ 31.822.813,49), quando o percentual mínimo a ser aplicado (25%) representaria gastos da ordem de R$ 7.955.703,37, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 65.600,39 ou 0,21%, em descumprimento ao expresso no artigo 212 da Constituição Federal e Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal 2510, de 22/12/2006.
(Relatório nº 2277/2008, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.5.1.1).
Da manifestação da Unidade:
COMPONENTES | Valor RS | % |
Total da Despesa com Educação Infantil (Quadro C) | 2.535.132,45 | 7,97 |
+ Total da Despesa com Ensino Fundamental (Quadro D) (Retificado) | 8.414.380,82 | 26,44 |
+ Total da Despesa de Serviços Administrativos da Secretaria | 123.755,75 | 0,39 |
(-) Dedução com Educação Infantil (Quadro E) | 3.480,00 | 0,01 |
(-) Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 1.273.917,79 | 4,00 |
(-) Ganho com FUNDEB | 1.103.657,90 | 3,47 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras com recursos do FUNDEB | 18.813,94 | 0,06 |
TOTAL DA DESPESA P/ EFEITO DE CÁLCULO | 8.673.419,39 | 27,26 |
Valor Mínimo de 25% da Receita de Impostos | 7.955.703,37 | 25,00 |
VALOR APLICADO ACIMA DO LIMITE (25%) | 717.716,02 | 2,26 |
Da análise deste Corpo Instrutivo:
No tocante às despesas concernentes à manutenção de desenvolvimento do Ensino Fundamental, a Unidade alega que esta Corte de Contas deve considerar o valor de R$ 8.414.380,82. No entanto, inicialmente foi considerado o valor de R$ 7.754.820,16 como aplicação no ensino fundamental.
O exame das contas de 2007, por parte deste Corpo Técnico, foi efetuado através da análise dos dados remetidos eletronicamente (e-sfinge), do Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado), e dos Relatórios de Controle Interno.
Faz-se necessário salientar que, o envio incorreto de alguma destas informações, reflete diretamente na análise das contas do Município, portanto, devem ser tomadas as devidas providências, para que não ocorra reincidência na inconsistência dos dados remetidos a este Tribunal.
Cabe salientar que, confrontando os dados enviados no Balanço Consolidado com aqueles remetidos pelo Sistema E-Sfinge, existe determinadas divergências. O Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, demonstrado no Balanço Consolidado sob o elemente nº 361.0028 do Anexo 8, no Sistema E-Sfinge, está inserido na função "Transporte". Portanto, os dados remetidos pelo Balanço Consolidado divergem daqueles remetidos pelo Sistema E-Sfinge.
No entanto, este Corpo Técnico deve considerar novos valores aplicados no Ensino Fundamental, se incluído o Programa PNATE. Ao valor inicialmente considerado, de R$ 7.754.820,16, soma-se o valor de R$ 658.823,66.
Observa-se ainda que a Unidade Municipal considerou as despesas com Administração Geral, classificadas na função Educação (R$ 123.755,75), dentro da subfunção 122. No entanto, importante salientar que estes valores inicialmente não foram contabilizados por esta Instrução Técnica, resultando logicamente em uma aplicação a menor na educação, no valor acima demonstrado. Para tanto, estas despesas devem ser rateadas entre todos os programas em educação aplicados no Município, ou seja, entre Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Superior e Ensino Profissionalizante, abaixo especificadas:
Nivel de Ensino | Total na Subfunção | Percentual (%) | Valor da Administração Geral Considerado |
Educação Infantil | 2.535.192,45 | 22,67 | 28.055,42 |
Ensino Fundamental | 8.414.380,82 | 75,23 | 93.101,45 |
Ensino Superior | 95.625 | 0,85 | 0,00 |
Ensino Profissionalizante | 140.285,61 | 1,25 | 0,00 |
TOTAL | 11.185.483,88 | 100,00 | 121.156,87 |
Cabe salientar que as despesas anteriormente caractrizadas como impróprias em programas de ensino fundamental, quais sejam aquelas que a Unidade Municipal elencou (empenhos de n. 4096, 2268, 2748, 2823, 3063, 3502, 3762, 3912, 4186, 3963, 3620, 3722, 3889, 4510, 3703, 3737, 3434, 389, 3288, 3635, 3704, 4024, 3210, 3474, 4518, 4659, 3723, 3389, 2176, 2551, 3113, 3209 e 3706, somando R$ 38.520,20), foram excluídas do Anexo II deste Relatório, recebendo como procedentes as alegações apresentadas pelo interessado.
Ante as considerações acima expostas, procede-se a reformulação da aplicação dos recursos em desenvolvimento e ações do Ensino Fundamental, conforme demonstrado abaixo, refletindo inclusive no item A.5.1.1, donde se observará que a Unidade cumpriu o art. 212 da Constituição Federal e Lei Orçamentária Anual - Lei Municipal 2510, de 22/12/2006.
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 2.535.192,45 |
Administração Financeira para a Educação Infantil (12.123) | 28.055,42 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 2.563.247,87 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 8.814.380,82 |
Administração Financeira referente ao Ensino Fundamental (12.123) | 93.101,45 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 8.907.482,27 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (dados coletados do sistema e-Sfinge, Anexo I do presente Relatório) | 3.480,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.480,00 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (dados coletados do Balanço Consolidado, Anexo 2 da Receita, fls. 36/37) - Salário Educação - R$ 546.161,58 - PNATE - R$ 384.008,23 - Transferêrncia Convênio União - R$ 736,40 - Transferêrncia Convênio Estado - R$ 205.845,00 - Programa de Educação - R$ 70.000,00 |
1.206.751,21 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (dados coletados do sistema e-Sfinge, Anexo II do presente Relatório) | 28.646,38 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.235.397,59 |
Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 2.563.247,87 | 8,05 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 8.907.482,27 | 27,99 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 3.480,00 | 0,01 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 1.235.397,59 | 3,88 |
(-) Ganho com FUNDEB | 1.103.657,90 | 3,47 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 18.853,94 | 0,06 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 9.109.340,71 | 28,63 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 7.955.703,37 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 1.153.637,34 | 3,63 |
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 4.879.356,83 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 18.853,94 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 2.938.926,46 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB (dados coletados conforme documentos remetidos pela Unidade, fl. 400 dos autos) | 4.035.349,48 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 1.096.423,02 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 4.035.349,48, equivalendo a 82,38% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 4.879.356,83 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 18.853,94 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 4.898.210,77 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 4.653.300,23 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (dados coletados conforme documentos remetidos pela Unidade, fls 397/400 dos autos - somatório do FUNDEB 40% - R$ 627.193,64 e 60% - R$ 4.035.349,48) | 4.662.543,12 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 9.242,89 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 4.662.543,12, equivalendo a 95,19% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 8.036.212,68 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 82.676,87 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 405.503,42 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 8.524.392,97 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (dados coletados do Anexo 10 - Balanço Consolidado, fls. 122/123 dos autos) - Transf. Recursos SUS - R$ 3.322.770,75 - Transf. Recursos do Estado SUS - R$ 121.557,50 |
3.444.328,25 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (dados coletados do sistema e-Sfinge, Anexo III do presente Relatório) | 16.723,93 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 3.461.052,18 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 8.524.392,97 | 26,79 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 3.461.052,18 | 10,88 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 5.063.340,79 | 15,91 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 4.773.422,02 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 289.918,77 | 0,91 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 5.063.340,79, correspondendo a um percentual de 15,91% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 21.481.347,07 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 21.481.347,07 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.467.721,40 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 1.467.721,40 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 157.580,26 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 450.417,15 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 607.997,41 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 47.282.259,83 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 28.369.355,90 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 21.481.347,07 | 45,43 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 1.467.721,40 | 3,10 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 607.997,41 | 1,29 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 22.341.071,06 | 47,25 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 6.028.284,84 | 12,75 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 47,25% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 47.282.259,83 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 25.532.420,31 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 21.481.347,07 | 45,43 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 607.997,41 | 1,29 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 20.873.349,66 | 44,15 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 4.659.070,65 | 9,85 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,15% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 47.282.259,83 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.836.935,59 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 1.467.721,40 | 3,10 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 1.467.721,40 | 3,10 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.369.214,19 | 2,90 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,10% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 4.025,91 | 11.885,41 | 33,87 |
FEVEREIRO | 4.025,91 | 11.885,41 | 33,87 |
MARÇO | 4.025,91 | 11.885,41 | 33,87 |
ABRIL | 4.025,91 | 14.634,07 | 27,51 |
MAIO | 4.025,91 | 14.634,07 | 27,51 |
JUNHO | 4.025,91 | 14.634,07 | 27,51 |
JULHO | 4.182,92 | 14.634,07 | 28,58 |
AGOSTO | 4.182,92 | 14.634,07 | 28,58 |
SETEMBRO | 4.182,92 | 14.634,07 | 28,58 |
OUTUBRO | 4.182,92 | 14.634,07 | 28,58 |
NOVEMBRO | 4.182,92 | 14.634,07 | 28,58 |
DEZEMBRO | 4.182,92 | 14.634,07 | 28,58 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 40,00% (referente aos seus 62.442 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
47.647.992,28 | 626.617,25 | 1,32 |
Obs.: A remuneração total dos vereadores refere-se ao somatório dos subsídios referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2007, acrescido de 21% referente a contribuição previdenciária (parte patronal) (fl. 385 dos autos).
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 626.617,25, representando 1,32% da receita total do Município (R$ 47.647.992,28). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 8.868.853,79 | 27,86 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 21.901.530,08 | 68,80 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 1.061.500,96 | 3,33 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 31.831.884,83 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 2.498.859,77 | 7,85 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 2.498.859,77 | 7,85 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 2.546.550,79 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 47.691,02 | 0,15 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 2.498.859,77, representando 7,85% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 31.831.884,83). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 62.442 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
2.500.000,00 | 1.164.685,35 | 46,59 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 1.164.685,35, representando 46,59% da receita total do Poder (R$ 2.500.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (992.903,92) | 791.789,51 | 791.789,51 |
A Lei Complementar nº 101/2000, no art. 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ -992.903,92, e alcançado R$ 791.789,51, situando-se abaixo do previsto em desconformidade com o art. 9º da LRF.
Dessa forma, constitui-se a seguinte restrição:
A.6.1.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO para o exercício 2007 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ -992.903,92, e alcançado R$ 791.789,51, situando-se abaixo do previsto, em desconformidade com o art. 9º da LRF.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 815.000,00 | 1.395.561,79 | 1.395.561,79 |
A Lei Complementar nº 101/2000, no art. 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 815.000,00, e alcançado R$ 1.395.561,79, situando-se acima do previsto em conformidade com o art. 9º da LRF
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 8.416.666,40 | 8.217.524,34 | (199.142,06) |
Até o 2º Bimestre | 16.833.332,80 | 16.299.172,09 | (534.160,71) |
Até o 3º Bimestre | 25.249.999,20 | 24.800.028,02 | (449.971,18) |
Até o 4º Bimestre | 33.666.665,60 | 32.058.290,76 | (1.608.374,84) |
Até o 5º Bimestre | 42.083.332,00 | 39.401.200,85 | (2.682.131,15) |
Até o 6º Bimestre | 50.500.000,00 | 47.647.992,28 | (2.852.007,72) |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
A.7.1 - Ausência de informações sobre os atos e fatos administrativos e contábeis, com a identificação de possíveis falhas e/ou irregularidades, bem como informações acerca da realização das audiências públicas, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao diposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94.
II - OUTRAS RESTRIÇÕES
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
B.1. Abertura de Créditos Adicionais Suplementares na ordem de R$ 3.791,595,00, totalizando 7,5% da Receita Prevista no Orçamento Municipal, Lei nº 2.510/06, de 22/12/2006, em descumprimento ao art. 7 do Orçamento Municipal c/c com art. 5º, I, "a" da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 2485/2006.
O Orçamento da Prefeitura Municpal de Araranguá, em seu art. 7º, prevê que poderá o Poder Executivo, através de Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo, abrir créditos adicionais suplementares, até o montante de 3% da Receita Prevista no Orçamento Municipal, para suprirem dotações que porventura se tornarem insuficientes.
No entanto, através de análise dos atos demonstrados no Sistema e-Sfinge (fl. 351 dos autos), verificou-se que foram abertos créditos adicionais, sem autorização legislativa específica, no montante de R$ 2.276.595,00, ou seja, valor acima dos R$ 1.515.000,00 permitido pela Lei Orçamentária, conforme demonstração abaixo:
RECEITA PREVISTA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL | R$ 50.500.000,00 | 100% |
Total de Créditos Adicionais suplementares abertos através da Lei Orçamentária (fl. 331/349 dos autos) | R$ 3.791.595,00 | 7,5% |
Total de Créditos Adicionais suplementares permitidos pela Lei Orçamentária - Lei 2510/06 | R$ 1.515.000,00 | 3% |
VALOR ACIMA DO PERMITIDO NA LEI 2.510/06 | R$ 2.276.595,00 | 4,5% |
B.2 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no montante de R$ 784.770,00 sem prévia autorização legislativa, em desacordo com o disposto no art. 167, VI, da Constituição Federal.
Na verificação dos atos de Alteração Orçamentária do Município, remetidos via Sistema e-Sfinge, evidenciou-se a abertura de créditos adicionais durante todo o exercício em questão, no qual foram selecionados para análise os seguintes atos:
Alterações Orçamentárias | ||||
Nr. ato | Lei autorizativa | Cred. Esp. Extraord | Suplementações | Anulações |
3427/07 | 2510/06 | 30.000,00 | 30.000,00 | |
3564/07 | 2510/06 | 120.000,00 | 120.000,00 | |
3451/07 | 2510/06 | 61.000,00 | 61.000,00 | |
3621/07 | 2510/06 | 28.500,00 | 28.500,00 | |
3668/07 | 2510/06 | 58.670,00 | 58.670,00 | |
3672/07 | 2510/06 | 90.000,00 | 90.000,00 | |
3692/07 | 2510/06 | 24.000,00 | 24.000,00 | |
3698/07 | 2510/06 | 372.600,00 | 372.600,00 | |
TOTAL | 556.697,96 | 784.770,00 |
B.3. Divergência na ordem de R$ 105.000,00, entre o total dos créditos autorizados, registrado no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 51.810.000,00), e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 51.705.000,00), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91
O Município de Araranguá registrou no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4320/64, R$ 51.810.000,00, para a despesa autorizada. No entanto, se considerar-mos o valor do orçamento - Lei 2.510/06, de 22/12/2006, R$ 50.500.000,00 mais as alterações orçamentárias realizadas, informadas no sistema e-sfinge, (fls. 332/333 dos autos) (suplementações R$ 10.291.402,58, menos anulações de dotações R$ 9.086.402,58), evidenciamos uma diferença de R$ 105.000,00, descumprindo, desta forma, os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64
B.4 - Divergência no valor de R$ 151.507,27, entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o Resultado da Execução Orçamentária, em desacordo ao disposto no art. 85 c/c 105, §§ 1º e 3º a Lei Federal nº 4320/64.
Verificou-se divergência entre o Resultado Orçamentário do Exercício, e a variação do saldo patrimonial financeiro, conforme demonstrado abaixo:
Resultado Orçamentário, conforme demonstrado na página 04 do presente relatório | 329.486,57 |
Variação do Saldo Patrimonial Financeiro, conforme demonstrado na página 15 do presente relatório | 480.993,84 |
= Diferença | 151.507,27 |
A divergência acima evidencia descumprimento ao disposto no art. 85 c/c 105, §§ 1º e 3º da Lei Federal nº 4320/64, abaixo transcrito:
"Art. 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. (...)
Art. 105 - (...)
§ 1º - O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários
§ 3º - O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária".
B.5. - Divergência no valor de R$ 150.150,75, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 27.049.031,09) e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 26.898.880,34), em desacordo com o art. 105 da Lei nº 4320/64.
Apurou-se uma divergência no valor de R$ 150.150,75, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (de R$ 27.049.031,09) e o apurado pela Instrução através da Demonstração das Variações Patrimoniais (de R$ 26.898.880,34), conforme a seguir demonstrado, em desacordo ao previsto no art. 105 da Lei 4320/64, abaixo transcrito:
"Art. 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. (...)
§ 1º - O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários
§ 2º - O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 DA LEI Nº 4320/64
B.6 - Divergência, no valor de R$ 150.150,75 no Balanço Financeiro, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte e o apurado na movimentação financeira, evidenciando o descumprimento ao disposto no art. 103 da Lei n.º 4.320/64.
Na análise do Balanço Financeiro do exercício de 2007, verificou-se divergência no valor de R$ 150.150,75 na movimentação financeira, conforme a seguir demonstrado:
Especificação | Valor |
Saldo do Exercício Anterior registrado no Balanço Financeiro do exercício 2005 | 2.042.283,61 |
(+) Entradas | 73.711.537,6 |
(-) Saídas | 72.978.887,44 |
= Saldo para o Exercício Seguinte apurado pela Instrução | 2.774.933,77 |
Saldo para o Exercício Seguinte registrado no Balanço Financeiro | 2.925.084,52 |
Divergência | 150.150,75 |
A presente irregularidade, evidencia o descumprimento ao que estabelece o art. 103 da Lei nº 4320/64, abaixo transcrito:
"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária".
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Araranguá, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista da reinstrução procedida, remanesceram, em resumo, as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO:
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1 - Omissão no dever de realizar Audiências Públicas para elaboração e discussão do Plano Plurianual, em desobediência ao disposto no parágrafo único do art. 48 da LC nº 101/00 (item A.1.2.1 deste Relatório);
I.A.2 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares na ordem de R$ 3.791,595,00, totalizando 7,5% da Receita Prevista no Orçamento Municipal, Lei nº 2.510/06, de 22/12/2006, em descumprimento ao art. 7 do Orçamento Municipal c/c com art. 5º, I, "a" da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 2485/2006 (item B.1 deste Relatório);
I.A.3 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no montante de R$ 784.770,00 sem prévia autorização legislativa, em desacordo com o disposto no art. 167, VI, da Constituição Federal (item B.2 deste Relatório);
I.A.4 - Divergência na ordem de R$ 105.000,00, entre o total dos créditos autorizados, registrado no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 51.810.000,00), e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 51.705.000,00), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91 (item B.3 deste Relatório);
I.A.6 - Divergência no valor de R$ 150.150,75, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 27.049.031,09) e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 26.898.880,34), em desacordo com o art. 105 da Lei nº 4320/64 (item B.5 deste Relatório);
I.A.7 - Divergência, no valor de R$ 150.150,75 no Balanço Financeiro, entre o saldo financeiro para o exercício seguinte e o apurado na movimentação financeira, evidenciando o descumprimento ao disposto no art. 103 da Lei n.º 4.320/64 (item B.6 deste Relatório);
I.A.8 - Ausência de remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei nº 11.494/07, art. 27, caput e parágrafo único (item B.7 deste Relatório);
I.A.9 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO para o exercício 2007 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ -992.903,92, e alcançado R$ 791.789,51, situando-se abaixo do previsto, em desconformidade com o art. 9º da LRF (item A.6.1.1.1 deste Relatório);
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.B.1 - Ausência de informações sobre os atos e fatos administrativos e contábeis, com a identificação de possíveis falhas e/ou irregularidades, bem como informações acerca da realização das audiências públicas, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao diposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.7.1 deste Relatório).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 08/00257570, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 7, em 14/08/2008. Maicon Santos Trierveiler
Auditor Fiscal de Controle Externo
Magaly Silveira dos Santos Schramm
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 7
DE ACORDO
Em 14/08/2008.
Sônia Endler
Auditora Fiscal de Controle Externo
Coordenadora Inspetoria 3
ANEXOS
ANEXO I
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO INFANTIL POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL -
ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Araranguá
Competência: 01/2007 à 06/2007
Subfunção: =365- Educação Infantil
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1759 | 23/05/2007 | SILAS GUIMARAES PALADINI - PALADINI MOVEIS | 3.480,00 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS REF. AQUISICAO DE 01 MESA PARA REUNIOES MEDINDO 4,00MX1, EM FORMICA BRANCA ACABAMENTO EM TABACO, 14 CADAEIRAS NA COR BRANCA COM ACABAMENTO EM TABACO, PARA SER USADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE ARARANGUA. |
TOTAL | 3.480,00 |
ANEXO II
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL -
ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Araranguá
Competência: 01/2007 à 06/2007
Subfunção: =361- Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1894 | 30/05/2007 | ANTONIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA - ME CINE CAVERA | 7.400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO LOCAÇÃO/BILHETERIA CINE CAVERÁ, E EXIBIÇÃO DOS FILMES "ESCOLA É VIDA"; "BATALHA DOS VEGETAIS E "OLGA", A 1.480 ALUNOS DA REDE MUNICIPAL. |
1338 | 19/04/2007 | CASA VIVA -DIANE A.T.SCAINI-EPP | 120,00 | REF. AQUISICAO DE 60 MEDALHAS (MEDASUL), PARA SEREM USADAS NA COMPETICAO DE FUTSAL ENTRE ESCOLAS BASICAS MUNICIPAIS A REALIZAR-SE EM 19/04/07, NAS DEPENDENCIAS DA ESCOLA BASICA MUNICIPAL NOVA DIVINEIA. (Compra Direta Nº 425/2007) |
2092 | 15/06/2007 | CASA VIVA -DIANE A.T.SCAINI-EPP | 462,00 | REF. AQUISICAO DE 210UN MEDALHAS PARA SEREM USADAS NA PREMIACAO NO FESTIVAL DE DANCAS COM A PARTICIPACAO DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARARANGUA. (Compra Direta Nº 670/2007) |
1332 | 19/04/2007 | COMESUL COMERCIAL DO SUL LTDA | 237,50 | REF. AQUISICAO DE 950UN SALGADOS, PARA SEREM SERVIDOS NA REUNIAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO COM OS CONSELHEIROS DESTE MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 423/2007) |
2031 | 08/06/2007 | COMESUL COMERCIAL DO SUL LTDA | 200,00 | REF. AQUISICAO DE 10 BOLOS PARA SEREM SERVIDOS A DIRETORES E COORDENADORES DE ESCOLA, NA REUNIAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO, A REALIZAR-SE EM 08/06/07, NESTE MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 637/2007) |
2847 | 09/08/2007 | COMESUL COMERCIAL DO SUL LTDA | 200,00 | REF. AQUISICAO DE 100 SANDUICHES E 400 SALGADINHOS, PARA SEREM SERVIDOS NA REUNIAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCACAO JUNTO COM AS ENTIDADES, CONSELHO TUTELAR, GERENCIA ESTADUAL DE EDUCACAO, POLICIA MILITAR, DIRETORES DE ESCOLAS BASICAS E OUTRAS ENTIDADES, DESTE MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 970/2007) |
573 | 22/02/2007 | DIFENDI GABRIEL ZANETTE ME | 439,00 | REF. AQUISICAO DE 5CX. SACOLAS PLASTICAS 50X60 C/1000 P/CX, 5 BOBINA DE SACOLAS PLASTICAS 40X62 C/1000 P/BOBINA, PARA SEREM UTILIZADAS PELA MERENDA ESCOLAR NA EMBALAGEM DE PAES, HORTIFRUTIGRANGEIROS E OUTROS PRODUTOS, QUE SERAO DISTRIBUIDOS AS ESCOLAS DESTE MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 167/2007) |
2518 | 17/07/2007 | DIFENDI GABRIEL ZANETTE ME | 228,00 | REF. AQUISICAO DE 12 BOBINAS DE SACOS PLASTICOS 40X50, PARA USO NA DISTRIBUICAO DE PAES NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 854/2007) |
4515 | 07/12/2007 | DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IRMAOS TREVISOL LTDA | 300,00 | REF. AQUISICAO DE 08 CX REFRIGERANTE COCA COLA PET 02 LITROS E 08 CX REFRIGERANTE KUAT GARRAFA PET 02 LITROS, PARA CONSUMO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL DE ARARANGUA, NAS FESTIVIDADES DE ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO 2007. (Compra Direta Nº 1596/2007) |
1536 | 02/05/2007 | ESCRITORIO CONTABIL EDIO SILVEIRA | 2.090,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO NA ELABORACAO DAS DECLARACOES DE CONTRIBUICOES DE TRIBUTOS FEDERAIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARARANGUA - ANO BASE 2.006. |
3290 | 05/09/2007 | ETEL CRISTINA DE SOUZATAVARES GONCALVES - ME | 80,00 | REF. PRESTACOA DE SERVICO NA CONFECCAO DE 01 FAIXA MEDINDO 3,00X0,70, PARA SER USADA NAS COMEMORACOES DO DIA DA PATRIA A REALIZAR-SE NESTE MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 1121/2007) |
1899 | 31/05/2007 | FUNDACAO DE AMPARO A PESQ. E EXT. UNIV.FAPEU | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. INSCRICAO DE 04 PROFESSORES NO CURSO DE DANCAS FOLCLORICAS ACORIANAS COM CINCO ENCONTROS, A REALIZAR-SE NA CIDADE DE SOMBRIO DE 02 A 30 DE JULHO DE 2007. |
3342 | 13/09/2007 | GHEDE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME | 92,40 | REF. AQUISICAO DE 44 MEDALHAS PARA SEREM USADAS NA PREMIACAO DA COMPETICAO DE TENIS, DOS JOGOS DO PROJETO ESPORTE NA ESCOLA, A SEREM REALIZADOS NA ESCOLA BASICA MUNICIPAL JARDIM DAS AVENIDAS, NESTE MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 1144/2007) |
3471 | 26/09/2007 | GIASSI E CIA. LTDA | 59,38 | REF. AQUISICAO DE 1.98KG DE CARNE BOV. LOMBO, 0,542KG DE QUEIJO CEDRENSE PROVOLONE, 3UN CREME DE LEITE FRIMESA 200GR. E OUTROS PRODUTOS P/ENCONTRO DOS PROFESSORES DE ED. FISICA FORMACAO CONTINUADA A REALIZAR-SE NO CAMPING LAGO DOURADO EM 27/09/07 NESTE MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 1203/2007) |
1893 | 30/05/2007 | IVONETE APARECIDA DE SOUZA VIEIRA ME | 6.660,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO AQUISIÇÃO DE 1.480 LANCHES, PIPOCAS E REFRIGERANTES FORNECIDOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM PARTICIPAÇÃO CURSOS EDUCATIVOS COM EXIBIÇÃO DE FILMES COMO: "ESCOLA É VIDA"; "BATALHA DOS VEGETAIS" E "OLGA", PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
2519 | 17/07/2007 | IVONETE PEREIRA CUSTODIO ME | 307,68 | REF. AQUISICAO DE 06 CX DE SACOLA 50X60 C/1000, PARA USO NA DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 855/2007) |
1232 | 12/04/2007 | J B COMERCIO E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA ME | 120,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO DE ARBITRAGEM (03 ARBITROS), PARA A COMPETICAO DE FUTSAL ENTRE AS ESCOLAS BASICAS MUNICIPAIS DE ARARANGUA, QUE ACONTECERA EM 19/04/07. |
2260 | 27/06/2007 | J B COMERCIO E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA ME | 160,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO DE ARBITRAGEM NA 1ª COMPETICAO DE TENIS DE MESA ENTRE AS ESCOLAS BASICAS MUNICIPAIS (PROJETO ESPORTE NA ESCOLA), QUE ACONTECERA NOS DIAS 09 E 10/07/07, NA ESCOLA MUNICIPAL JOAO MATHIAS. |
2639 | 26/07/2007 | J B COMERCIO E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA ME | 160,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM PARA A 1ª COMPETICAO DE XADREZ ENTRE AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARARANGUA A REALIZAR-SE NA ESCOLA BASICA JOAO MATIAS. |
3818 | 22/10/2007 | J B COMERCIO E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA ME | 270,00 | REF. CONTRATACAO DE SERVICOS DE ARBITRAGEM PARA COMPETICAO DE FUTSAL DO PROJETO ESPORTE NA ESCOLA , QUE ACONTECERA NOS DIAS 22 E 23/10/2007, NAS DEPENDENCIAS DO GINASIO DE ESPORTES DA ESCOLA BASICA MUNICIPAL NOVA DIVINEIA. (Compra Direta Nº 1328/2007) |
3909 | 25/10/2007 | J B COMERCIO E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA ME | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO DE ARBITRAGEM PARA A 2ª COMPETICAO DE XADREZ DO PROJETO ESPORTE NA ESCOLA 2007, QUA ACONTECERA EM 09 E 12/11/07, NA ESCOLA MUNICIPAL JOAO MATHIAS, NESTE MUNICIPIO. |
3074 | 22/08/2007 | JAILSON GOMES LENTZ ME | 1.200,00 | REF. AQUISICAO DE 80 CAMISETAS, PARA IDENTIFICACAO DE PAIS E PROFESSORES QUE ATUARAO NO PROJETO DIA DA CIDADANIA, NO ATENDIMENTO A MORADORES CARENTES, TAIS COMO CERTIDOES IDENTIDADES, EXAMES MEDICOS E OUTROS, NA ESCOLA BASICA MUNICIPAL JARDIM DAS AVENIDAS. (Compra Direta Nº 1045/2007) |
3194 | 30/08/2007 | JANETE PEREIRA DE SOUZA | 182,00 | REF. PRESTACAO DE SERVICO DE MAO DE OBRA NA CONFECCAO DE FANTASIAS PARA ALUNOS DO CENTRO DE EDUCAAO INFANTIL REINO DA FANTASIA QUE SE APRESENTARAO NA II NOITE DE PEQUENOS TALENTOS NESTE MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 1093/2007) |
1738 | 22/05/2007 | JOSE FERNANDO S. DA SILVA - ME | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO NA APRESENTACAO DA ABERTURA DOS JOGOS DO PROJETO ESPORTE NA ESCOLA E A PRIMEIRA APRESENTACAO DE DANCA COM ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARARANGUA, A SE REALIZAR NO DIA 15/06/07, NO CENTRO CULTURAL CELIA BELIZARIA DE SOUZA.. |
4160 | 21/11/2007 | JOSE FERNANDO S. DA SILVA - ME | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE MESTRE DE CERIMONIA PARA A APRESENTACAO DO ENCERRAMENTO DOS JOGOS DO PROJETO ESPORTE NA ESCOLA E A SEGUNDA APRESENTACAO DE DANCA COM ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARARANGUA, A SE REALIZAR NO DIA 30/11/07, NO CENTRO CULTURAL CELIA BELIZARIA DE SOUZA. |
3217 | 31/08/2007 | JOYCE SILVA JERONIMO ROCHADEL | 750,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO DE RECREACAO, A SER REALIZADO PELA CIA DE BRINQUEDOS, COM ALGODAO DOCE, CAMA ELASTICA, GANGORRA, CASTELO, ETC..., PARA AS CRIANCAS QUE PARTICIPARAO DO DIA DA CIDADANIA EM 01/09/07, NESTE MUNICIPIO. |
2365 | 04/07/2007 | MALHARIA KILTER LTDA | 3.558,00 | REF. AQUISICAO DE AQUISICAO DE 530 CAMISETAS BRANCA FIO 30/1 PENTEADA C/ESTAMPA PROERD E 61 CAMISETAS BRANCA FIO 30/1 PENTEADA C/ESTAMPA PROERD, PARA SEREM USADAS PELOS ALUNOS FORMANDOS DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTENCIA AS DROGAS-PROERD, DESTE MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 800/2007) |
1707 | 18/05/2007 | PAULO HENRIQUE FREITAS | 400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO NA SONORIZACAO NO CONCURSO "CASAL VERDE", A SE REALIZAR NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA DIVINEIA EM 31/05/07 E NO AUDITORIO DA ESCOLA MUNICIPAL JOAO MATHIAS, NO DIA 02/06/07. |
2235 | 27/06/2007 | PAULO HENRIQUE FREITAS | 400,00 | REF. PRESTACAO DE SERVICO DE SONORIZACAO A SEREM RELIAZADOSNAS ESCOLA BASICA MUNICIPAL SANTA BARBARA E CAMPO VERDE, POR OCASIAO DO CONCURSO CASAL VERDE E VIDA EM 29/06/07 E 13/07/07, DESTE MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 736/2007) |
4176 | 23/11/2007 | PAULO HENRIQUE FREITAS | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO DE SONORIZACAO PARA AS FESTIVIDADES A SE REALIZAR EM 24/11/07, NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA DIVINEIA, COM A PARICIPACAO DE PAIS, ALUNOS E PROFESSORES, PARA APRESENTACAO DE TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS ALUNOS DURANTE O ANO LETIVO. |
4437 | 06/12/2007 | PAULO HENRIQUE FREITAS | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO DE SONORIZACAO NA APRESENTACAO DO FESTIVAL DE DANCA COM ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A SE REALIZAR NO TEATRO CELIA BELIZARIO DE SOUZA EM 08/12/07. |
4541 | 11/12/2007 | PAULO HENRIQUE FREITAS | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO DE SONORIZACAO PARA AS FESTIVIDADES A REALIZAR-SE EM 21/12/07, NO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL SAO JOSE, P/130 CRIANCAS E PAIS COM ENTREGA DE CERTIFICADOS E PRESENTE DE NATAL. (Compra Direta Nº 1603/2007) |
1575 | 08/05/2007 | RAMAGE COMERCIO E IND DE CONFECCOES LTDA | 86,52 | REF. AQUISICAO DE 07 MT FILO, 03 MT T.N.T E 3,4 MT COTON, PARA USO NA CONFECCAO DE ROUPAS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARARANGUA, PARA APRESENTACAO DE DANCA EM COMEMORACAO AO DIA DAS MAES. (Compra Direta Nº 499/2007) |
2125 | 19/06/2007 | RAMAGE COMERCIO E IND DE CONFECCOES LTDA | 633,60 | REF. AQUISICAO DE 32M DE TECIDO SLIM C/ELASTANO, PARA SEREM USADOS NA CONFECCAO DE ROUPAS PARA OS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL JOAO MATIAS, PARTICIPAREM DO FESTIVAL DE DANCA NESTE MUNICIPIO. (Compra Direta Nº 685/2007) |
3187 | 30/08/2007 | RAPUNZEL IND. E COM. ARTIGOS VESTUARIO LTDA | 56,00 | REF. PRESTACAO DE SERVICO NA LOCACAO DE FANTASIAS, PARA SEREM USADAS PELOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NA APRESENTACAO DAS FESTIVIDADES DA II NOITE DE PEQUENOS TALENTOS A REALIZAR-SE NO CENTRO CULTURAL CELIA BELIZARIO (Compra Direta Nº 1087/2007) |
2163 | 20/06/2007 | ROSA HELENA DE MAGALHAES SOARES | 150,00 | REF. PRESTACAO DE SERVICO NA REALIZACAO DE CORTE E COSTURA DE ROUPAS PARA OS ALUNOS DA ESCOLA JOAO MATHIAS PARTICIPAREM DA FESTA JUNINA DE SUA ESCOLA. (Compra Direta Nº 700/2007) |
3183 | 30/08/2007 | SUPERMERCADO SETE LTDA | 16,20 | REF. AQUISICAO DE 05 GEL FIX THAISON 500G, PARA SEREM UTILZADOS POR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NA APRESENTACAO DA II NOITE DE PEQUENOS TALENTOS, QUE ACONTECERA EM 31/08/07, NAS DEPENDENCIAS NO CENTRO CULTURAL CELIA BELIZARIO. (Compra Direta Nº 1083/2007) |
TOTAL |
28.646,38 | s |
ANEXO III
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE OU DESPESAS SEM CARÁTER PÚBLICO, CONFORME O CASO
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Araranguá
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =10- Saúde
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
179 | 06/02/2007 | ANTONIO SILVEIRA INFORMATICA | 7.200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. CONTRATACAO OBJETIVANDO A PRESTACAO DOS SERVICOS PARA A EXECUCAO DO SERVICO DE ASSESSORIA/CONSULTORIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, ACOMPANHAMENTO DE DOCUMENTACOES JUNTO AS REPARTICOES PUBLICAS DA CAPITAL DO ESTAO E DEMAIS ORGAOS DE CONTROLE, CEDENCIA DURANTE A VIGENCIA DO CONTRATO DO SISTEMA AL-SIGAS, SUPORTE TECNICO, IMPLANTACAO E TREINAMENTO NOS PROGRAMAS DO MINISTERIO DE SAUDE, CFE. CONTRATO Nº006/07 DE 26/01/07. | |
87 | 19/01/2007 | CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA SC | 372,30 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE PARA FUNCIONAMENTO DA FARMACIA PUBLICA MUNICIPAL D/SECRETARIA, RELATIVO AO ANO DE 2.007. | |
44 | 09/01/2007 | COSEMS/SC-CONSELHO DE SECRETARIAS MUNC SAUDE | 1.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUICAO AO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DE SANTA CATARINA, RELATIVO AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2.007. | |
865 | 26/06/2007 | COSEMS/SC-CONSELHO DE SECRETARIAS MUNC SAUDE | 0,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRICAO PARA PARTICIPACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, MARIA IRIA DOS SANTOS CORAL, NO 23º CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIOS DA SAUDE, NA CIDADE DE FLORIANOPOLIS-SC, EM 27/06/07. | |
1030 | 26/07/2007 | COSEMS/SC-CONSELHO DE SECRETARIAS MUNC SAUDE | 1.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUICAO AO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DE SANTA CATARINA, RELATIVO AO SEGUNDO SEMESTRE DE 2.007. | |
1713 | 14/12/2007 | COSEMS/SC-CONSELHO DE SECRETARIAS MUNC SAUDE | 1.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUICAO AO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DE SANTA CATARINA, RELATIVO AO PRIMEIRO SEMESTRE DO EXERCICIO DE 2.008. | |
761 | 31/05/2007 | EVERSON CASAGRANDE | 63,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. CONCESSAO DE 1 DIARIA AO ENGENHEIRO SANITARISTA EVERSON CASAGRANDE, PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM A FLORIANOPOLIS SC, EM 04/06/07, IDA A UFSC, ACOMPANHAR PROJETO DE ESGOTO SANITARIO DESTE MUNICIPIO, CFE. ROTEIRO. | |
887 | 27/06/2007 | EVERSON CASAGRANDE | 63,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. CONCESSAO DE 1 DIARIA AO ENGENHEIRO SANITARISTA EVERSON CASAGRANDE, PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM A FLORIANOPOLIS SC, EM 29/06/07, IDA A UFSC, ACOMPANHAR PROJETO DE ESGOTO SANITARIO DO MUNICIPIO, CFE. ROTEIRO. | |
947 | 09/07/2007 | EVERSON CASAGRANDE | 1.363,64 | PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA AO SERVIDOR EVERSON CASAGRANDE, PARA COBRIR DESPESAS COM INSCRICAO, HOSPEDAGEM, LOCOMOCAO E ALIMENTACAO, PARA PARTICIPAR DA "XXXVIII ASSEMBLEIA NACIONAL ASSEMAE", NO PERIODO DE 15 A 21/07/07, NA CIDADE DE SAO PAULO-SC. | |
1089 | 07/08/2007 | EVERSON CASAGRANDE | 63,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. CONCESSAO DE 01 DIARIA AO ENGENHEIRO SANITARISTA EVERSON CASAGRANDE, PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM A FLORIANOPOLIS-SC, EM 09/08/07, EM VISITA A ESTACOES DE TRATAMENTO DE ESGOTO, PARA AUXILIAR NA ANALISE E ELABORACAO DO PROJETO DE ESGOTAMENTO SANITARIO DO MUNICIPIO, CFE. ROTEIRO. | |
1273 | 17/09/2007 | EVERSON CASAGRANDE | 1.424,75 | PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), AO SERVIDOR EVERSON CASAGRANDE, PARA COBRIR DESPESAS COM HOSPEDAGEM, LOCOMOCAO, ALIMENTACAO E PASSAGEM AEREA, NOS DIAS 19 E 20 DE SETEMBRO, PARA TRATAR RECURSOS P/PROJETO SISTEMA DE ESGOTO DO MUNICIPIO, JUNTO AO MINISTERIO DAS CIDADES EM BRASILIA DF. | |
1364 | 02/10/2007 | EVERSON CASAGRANDE | 63,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. CONCESSAO DE 01 DIARIA AO ENGENHEIRO SANITARISTA EVERSON CASAGRANDE, PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM A FLORIANOPOLIS-SC, EM 02/10/07, PARTICIPAR DE REUNIAO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RELATIVO AO PROJETO DE ESGOTAMENTO SANITARIO, CFE. ROTTEIRO. | |
1589 | 26/11/2007 | EVERSON CASAGRANDE | 49,99 | PELA DESPESA EMPENHADA PARA RESTITUICAO DO VALOR AO ENGENHEIRO SANITARISTA EVERSON CASAGRANDE, RELATIVO A ABASTECIMENTO DO VEICULO DESTA MUNICIPALIDADE, PLACA MBT-1591 NO POSTO DE COMBUSTIVEIS HOSHINA LTDA, NA CIDADE DE PARANAGUA-PR, ONDE FOI TRATAR DE ASSUNTO SOBRE TRATAMENTO E INSTALACAO DE ESGOTO. | |
1591 | 26/11/2007 | EVERSON CASAGRANDE | 127,20 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. CONCESSAO DE 1 E 1/2 DIARIA AO ENGENHEIRO SANITARISTA EVERSON CASAGRANDE, PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM A PARANAGUA-PR, EM 25 E 26/11/07, VERIFICACAO DO SISTEMA DE ESGOTO DO MUNICIPIO DE PARANAGAUA PR, CFE. ROTEIRO. | |
1609 | 29/11/2007 | EVERSON CASAGRANDE | 63,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. CONCESSAO DE 01 DIARIA AO ENGENHEIRO SANITARISTA EVERSON CASAGRANDE, PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM A FLORIANOPOLIS-SC, EM 04/12/07, PARTICIPAR DE REUNIAO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PARA RECEBIMENTO DO PROJETO BASICO DE ESGOTAMENTO SANITARIO DO MUNICIPAL, CFE. ROTEIRO. | |
1692 | 11/12/2007 | EVERSON CASAGRANDE | 63,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. CONCESSAO DE 01 DIARIA AO ENGENHEIRO SANITARISTA EVERSON CASAGRANDE, PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM A ITAJAI-SC, EM 12/12/07, IDA JUNTO A UNIVALE E YCATU PARA VERIFICACAO DE ESTACAO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS, CFE. ROTEIRO. | |
329 | 06/03/2007 | FATIMA MARTINS MENDES PILON-ME | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISICAO DE 150 BOTOES DE ROSAS VERMELHAS, P/SEREM DISTRIBUIDAS PARA AS MULHERES QUE FREQUENTAREM AS DEPENDENCIAS DA U.C.S. BOM PASTOR NO DIA 8 DE MARCO DE 2007, DIA INTERNACIONAL DA MULHER. | |
186 | 07/02/2007 | JOSE FERNANDO SANKAUSKAS DA SILVA | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO DE MESTRE DE CERIMONIA, PARA A INAUGURACAO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS - CEO, QUE IRA SE REALIZAR EM 12/02/07, NA UNIDADE CENTRAL DE SAUDE BOM PASTOR, DESTA SECRETARIA. | |
190 | 07/02/2007 | JOSE FERNANDO SANKAUSKAS DA SILVA | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO DE MESTRE DE CERIMONIA PARA A INAUGURACAO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE SANGA DA AREIA, A SE REALIZAR EM 14/02/07. | |
1193 | 29/08/2007 | JOSE FERNANDO SANKAUSKAS DA SILVA | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PRESTACAO DE SERVICO DE MESTRE DE CERIMONIA, PARA A ABERTURA E SOLENIDADES DA III CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE, A SE REALIZAR EM 30/08/07, NESTE MUNICIPIO. | |
346 | 12/03/2007 | SPILLERE SUPERMERCADO LTDA | 1.619,45 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISICAO DE 15 KG CHOCOLATE PRETO, 15 KG CHOCOLATE BRANCO, 03 KG FLOCOS ARROZ, 25 LATAS LEITE CONDENSADO E OUTROS PRODUTOS PARA UTILIZACAO NAS OFICINAS DE PASCOA COM PACIENTES DO CAPS, DESTA SECRETARIA. | |
280 | 26/02/2007 | VENEZA BRINDES LTDA | 685,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISICAO DE 01 PLACA EM ACO INOX MEDINDO 50X40 CM, PARA COLOCACAO NA UNIDADE BASICA DE SAUDE SANGA DA AREIA, DESTA SECRETARIA. | |
TOTAL | 16.723,93 |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO |
PCP - 08/00144538 |
UNIDADE |
Município de Araranguá |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor (Conselheiro ou Auditor) Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ......./....../.........
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios