TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria

Divisão

PROCESSO Nº PCA 08/00166779
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO TURISMO, CULTURA E ESPORTE
INTERESSADO GILMAR KNAESEL
RESPONSÁVEL GILMAR KNAESEL
ASSUNTO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE UNIDADE GESTORA
Relatório de Instrução DCE/INSP.1/DIV.3 Nº 166/08

1 INTRODUÇÃO

A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2007, atendendo as disposições pertinentes à matéria.

A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 1, Divisão 3, deste Tribunal, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.

2 ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO

A análise procedida no Balanço Geral do exercício de 2007, objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira do exercício, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação.

O Balanço Geral da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, não esta de acordo com o § 2º do artigo 6º do Decreto 3.274, de 29 de junho de 2005, que aprova o Plano de Contas Único do Estado e estabelece os prazos, relatórios e normas relacionadas à elaboração à elaboração dos Balancetes e do Balanço Anual dos órgãos e entidades do Estado de Santa Catarina, deixando de anexar aos autos o Comparativo da Despesa Autorizada, Empenhada e Liquidada e Paga.

2.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual 13.969 de 22/01/2007.

2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.879/04 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01 e Portaria STN/MF nº 303/2005; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 0,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 0,00

1.9.1.1.1

(=) Receita a Realizar 0,00
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita de Dezembro/2007  

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do Estado, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

 

 A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

 Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 2.181.011,81

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 5.187.158,65

6.1.2.1.3

(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC 0,00

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso 0,00
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 7.368.170,46
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2007  

A Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, apresentou em suas transferências financeiras R$ 7.368.170,46 (sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos), oriundas de Cota no valor de R$ 2.181.011,81 (dois milhões cento e oitenta e um mil, onze reais e oitenta e um centavos), e repasse de R$ 5.187.158,65 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e cinqüenta e reais e sessenta e cinco centavos).

2.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nºs 163/01 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Código Discriminação Contábil Valor R$

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 81.452.000,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 113.413,82

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 0,00

1.9.2.1.4

(+) Dotação Extraordinária 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 5.395.421,26

1.9.2.1.9

(-) Dotação Cancelada/Remanejada 4.437.999,44

1.9.2.2.1.01.02

(-) Créditos Transferidos 0,00
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 82.612.835,64

2.9.2.4.1.01.01

(-) Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

(-) Empenhos Liquidados 7.525.619,80
  (=)Saldo Orçamentário 7.525.619,80
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa de Dezembro/2007  

A Secretaria de Estado Turismo e Cultura e Esporte apresentou Crédito Orçamentário de R$ 82.612.835,64 (oitenta e dois milhões, seiscentos e doze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), e Saldo Orçamentário de R$ 7.525.619,80 (sete milhões quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos).

2.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Ord Código Discriminação Contábil Valor R$
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 77.900,53
2 4 Receita Orçamentária (Saldo das Contas) 0,00
  4.1 Receitas Correntes 0,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
3   Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) 9.216.542,14
  1.1.2 Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuições Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.70.03 Consignações a Apropriar 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 416.686,21
  2.1.2 Obrigações em Circulação 8.744.350,43
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 8.517.171,61
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 18.916,21
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributárias 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 208.262,61
  2.1.2.1.9.60.01 Diárias 0,00
  2.1.2.1.9.60.02 Suprimentos de Fundos 0,00
  2.1.2.1.9.60.04 Indenizações e Restituições 0,00
  2.1.2.1.9.60.09 Patronal - IPESC 0,00
  2.1.2.1.9.60.10 Patronal - Plano de Saúde 0,00
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 55.505,50
  2.4.9 Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 7.398.066,06
  6.1.2 Interferências Ativas Orçamentárias 7.368.170,46
  6.2.1 Receitas Extra-Orçamentária 0,00
  6.2.2 Interferências Ativas Extra-Orçamentária 0,00
  6.2.2.2 Transferências Financeiras Recebidas 0,00
  6.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  6.2.3 Acrécimos Patrimoniais 29.895,60
  6.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  6.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  6.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  6.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 29.895,60
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 0,00
  6.2.3.3.1.09 Operações Tributárias 0,00
  6.2.3.3.1.10 Receitas Pendentes 0,00
  6.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  6.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  6.2.3.8.1 Ajustes Financeiros 0,00
5   Total das Entradas (2+3+4) 16.614.608,20
6 3 Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) 7.525.619,80
  3.3 Despesas Correntes 7.214.684,40
  3.4 Despesas de Capital 310.935,40
7   Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) 9.085.967,70
  1.1.2 Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuição Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.70.03 Consignações a Apropriar 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 458.872,92
  2.1.2 Obrigações em Circulação 8.571.589,28
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 8.517.171,61
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 52.195,80
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributária 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 0,00
  2.1.2.1.9.60.01 Diárias 0,00
  2.1.2.1.9.60.02 Suprimentos de Fundos 0,00
  2.1.2.1.9.60.04 Indenizações e Restituições 0,00
  2.1.2.1.9.60.09 Patronal - IPESC 0,00
  2.1.2.1.9.60.10 Patronal - Plano de Saúde 2.221,87
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 55.505,50
  2.4.9 Resultado de Extinção Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 0,00
  5.1.2 Interferências Passivas Orçamentárias 0,00
  5.2.1 Despesas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2 Interferências Passivas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2.2 Transferências Financeiras Concedidas 0,00
  5.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  5.2.3 Decréscimos Patrimoniais 0,00
  5.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  5.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.08 Baixa de Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  5.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  5.2.3.3.1.09 Obrigações Tributárias 0,00
  5.2.3.3.1.10 Valores Pendentes 0,00
  5.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  5.2.3.3.1.26 Restos a Pagar 0,00
  5.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  5.2.3.8 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00
9   Total das Saídas (6+7+8) 16.611.587,50
10 1.1.1 Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 80.921,23
  Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2007  

Confrontando as entradas e saídas de recursos financeiros da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte no exercício de 2007, apurou-se que houve saldo disponível de R$ 77.900,53 (setenta e sete mil, novecentos reais e cinqüenta e três reais). Nesta demonstração podemos destacar que as entradas ocorridas foram na ordem de R$ 16.614.608,20 (dezesseis milhões seiscentos e quatorze mil, seiscentos e oito reais e vinte centavos), onde R$ 9.216.542,14 (nove milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) decorrem de ingressos extra-orçamentários e R$ 7.398.066,06 (sete milhões, trezentos e noventa e oito mil, sessenta e seis reais e seis centavos) proveniente do resultado aumentativo.

As saídas no valor de $ 16.611.587,50 (dezesseis milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), decorrem de despesas orçamentárias no valor de R$ 7.525.619,80 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos) e de desembolsos extra-orçamentários no valor de R$ 9.085.967,70 (nove milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos).

2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do Saldo do Variação
    Exerc. Anterior Exercício Período
1 Ativo 691.592,69 965.752,40 274.159,71
1.1 Ativo Circulante 108.919,63 118.613,94 9.694,31
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
1.4 Ativo Permanente 582.673,06 874.138,46 264.465,40
2 Passivo 96.604,38 227.178,82 130.574,44
2.1 Passivo Circulante 96.604,38 227.178,82 130.574,44
2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
2.3 Resultados de Exercícios Futuros 0,00 0,00 0,00
2.4 Patrim. Líquido-Saldo Patrim (1-2) 594.988,31 738.573,58 143.585,27

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/ 2007

As variações positivas e negativas nas contas patrimoniais apresentadas nesta demonstração resultaram num saldo patrimonial do exercício positivo de R$ 738.573,58 (setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos). Verificou-se que o saldo anterior foi de R$ 594.988,31 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), apresentando um aumento no saldo patrimonial líquido.

2.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Código Discriminação Contábil Valor R$

4

Receita Orçamentária 0,00

4.1

Receitas Correntes 0,00

4.2

Receitas de Capital 0,00

6

Resultado Aumentativo 7.804.177,45

6.1

Resultado Orçamentário 7.750.974,13

6.2

Resultado Extra-Orçamentário 53.203,32
  Total das Variações Ativas 7.804.177,45

3

Despesa Orçamentária 7.525.619,80

3.3

Despesas Correntes 7.214.684,40

3.4

Despesas Capital 310.935,40

5

Resultado Diminutivo 134.972,38

5.1

Resultado Orçamentário 0,00

5.2

Resultado Extra-Orçamentário 134.972,38
  Total das Variações Passivas 7.660.592,18

6.3.1

Resultado do Período 15.464.769,63

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/ 2007

O Resultado Orçamentário de R$ 7.804.177,45 (sete milhões, oitocentos e quatro mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), deriva de Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ 7.368.170,46 (sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos).

O Resultado Extra-orçamentário no Resultado Aumentativo decorreu de Acréscimos Patrimoniais no valor de R$ 29.895,60 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).

As Despesas Correntes no valor de R$ 7.214.684,40 (sete milhões, duzentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), foram compostas por Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 1.967.489,48 (hum milhão, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), Outras Despesas Correntes no valor de R$ 5.247.194,92 (cinco milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).

As Despesas de Capital no valor de R$ 310.935,40 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) decorrem de aplicações de investimento.

O Resultado Extra-orçamentário, no Resultado Diminutivo, decorreu de decréscimos Patrimoniais no valor de R$ 134.972,38 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) originários de Desincorporação de Ativos.

Foi apurado um Superávit Patrimonial no valor de R$ 143.585,27 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos).

2.5 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

2.5.1 CONTAS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

São contas com função precípua de controle, relacionadas a previsão, movimentação e execução orçamentária e financeira do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do **
    Exercício
1.9.1.1 (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita 0,00
1.9.1.2 (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
1.9.2.1 (D) Dotação Orçamentária 77.217.414,38
1.9.2.2 (D) Movimentação de Créditos 5.395.421,26
1.9.2.4 (D) Execução da Despesa 0,00
1.9.3.1 (D) Cotas de Despesas 0,00
1.9.3.2 (D) Disponibilidades Financeiras 81.850,23
(A) Subtotal Compensações Ativas 82.694.685,87
2.9.1.1 (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita 0,00
2.9.1.2 (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
2.9.2.1 (C) Disponibilidade de Crédito 82.612.835,64
2.9.2.2 (C) Movimentação de Créditos 0,00
2.9.2.4 (C) Execução da Despesa 0,00
2.9.3.1 (C) Cotas de Despesas 0,00
2.9.3.2 (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas 929,00
2.9.3.3 (C) Disponibilidades Financeiras - Banco 80.921,23
(B) Subtotal Compensações Passivas 82.694.685,87

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2007

2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO

São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do Saldo do ** Variação
    Exerc. Anterior Exercício Período
1.9.5.1 (D) Inscrição de Restos a Pagar 52.195.,80 227.178,82 174.983,02

1.9.5.9

(D) Canc. de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
1.9.9.1 (D) Responsab. p/Val., Tít. e Bens 6.558.849,75 5.577.802,05 981.047,70
1.9.9.5 (D) Garantias de Valores 0,00 0,00 0,00
1.9.9.6 (D) Direito e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
1.9.9.7 (D) Direitos e Obrig. Contratuais 0,00 196.373,00 196.737,00
1.9.9.9 (D) Outras Compensações 0,00 0,00 0,00
(C) Subtotal Compensações Ativas 6.611.045,55 6.011.353,87 1.352.403,72
2.9.5.1 (C) Restos a Pagar a Liquidar 0,00 208.262,61 208.262,61

2.9.5.2

(C) Restos a Pagar Pagos 0,00 0,00 0,00
2.9.5.4 (C) Restos a Pagar Liquidados 52.195.80 18.916,21 33.279,59

2.9.5.9

(C) Outras Inscr. de Rest. a Pagar 0,00 0,00 0,00
2.9.9.1 (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. 6..558.849,75 5.577.802,05 981.047,70
2.9.9.5 (C) Valores em Garantia 0,00 0,00 0,00
2.9.9.6 (C) Direitos e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
2.9.9.7 (C) Direitos e Obrig. Contratadas 0,00 196.373,00 196.373,00
2.9.9.9 (C) Compensações Diversas 0,00 0,00 0,00
(D) Subtotal Compensações Passivas 6.611.045,55 6.011.353,87 609.691,68

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2007

1.9 (A+C) Total do Ativo Compensado no Final do Exercício ** 88.696.039,74
2.9 (B+D) Total do Passivo Compensado no Final do Exercício ** 88.696.039,74

Conforme demonstram os números acima, as movimentações ocorridas nas contas de compensação resultaram em um saldo de R$ 88.696.039,74 (oitenta e oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil, rinta e nove reais e setenta e quatro centavos).

2.6 OUTROS ASPECTOS CONSIDERADOS

2.6.1 NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO

Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.

2.6.2 ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES

Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.

2.6.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

As licitações, contratos e outros Atos jurídicos análogos são analisados pela Diretoria de Licitações e Contratações e constarão de autos apartados.

2.6.4 REGISTROS CONTÁBEIS

A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve pôr base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.

2.6.5 A DESPESA DE PESSOAL

A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se, tão somente, ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.

A auditoria reserva-se ao direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.

2.6.6 DOS BALANCETES MENSAIS

A execução orçamentária, assim como os registros contábeis da Unidade, referentes ao período de janeiro a dezembro, foram/serão objeto de auditoria "in loco", cujos relatórios de auditoria, farão/fazem parte de processos específicos, com tramitação em separado.

3 CONCLUSÃO

Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas.

Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos.

Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentários, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2007, com as ressalvas constantes deste relatório.

Sugere-se:

3.1 Julgar REGULARES com DETERMINAÇÃO, com fundamento nos artigo 18, inciso II da Lei Complementar n.º 202/00, as Contas anuais referentes a atos de gestão da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, referentes ao exercício de 2007 e dar quitação plena ao Sr. Gilmar Knaesel, de acordo com o parecer emitido nos autos.

3.2 DETERMINAR a Secretaria de Estado Turismo, Cultura e Esporte a adoção de providências visando à correção da restrição apontada no item 2 em obediência ao § 2º do artigo 6º do Decreto 3.274, de 29 de junho de 2005 do Relatório de Instrução, e à prevenção da ocorrência de outras semelhantes.

3.2 Dar ciência da decisão, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, ao Sr. Gilmar Knaesel, Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.

Era o que tínhamos a informar.

DCE/INSP, em 28 de julho de 2008.

Ricardo Dionísio dos Santos

Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo

Rosemary Machado

Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

A elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

DCE/Inspetoria 1, em ____/____/____.

Jânio Quadros

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordernador - Insp. /DCE