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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria Divisão |
PROCESSO Nº | PCA 08/00166779 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO TURISMO, CULTURA E ESPORTE |
INTERESSADO | GILMAR KNAESEL |
RESPONSÁVEL | GILMAR KNAESEL |
ASSUNTO | PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE UNIDADE GESTORA |
Relatório de Instrução | DCE/INSP.1/DIV.3 Nº 166/08 |
1 INTRODUÇÃO
A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Geral de 2007, atendendo as disposições pertinentes à matéria.
A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 1, Divisão 3, deste Tribunal, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.
2 ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO
A análise procedida no Balanço Geral do exercício de 2007, objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira do exercício, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação.
O Balanço Geral da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, não esta de acordo com o § 2º do artigo 6º do Decreto 3.274, de 29 de junho de 2005, que aprova o Plano de Contas Único do Estado e estabelece os prazos, relatórios e normas relacionadas à elaboração à elaboração dos Balancetes e do Balanço Anual dos órgãos e entidades do Estado de Santa Catarina, deixando de anexar aos autos o Comparativo da Despesa Autorizada, Empenhada e Liquidada e Paga.
2.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual 13.969 de 22/01/2007.
2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA
As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.879/04 c/c a Portaria STN/SOF nº 163/01 e Portaria STN/MF nº 303/2005; e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
2.9.1.1.1 |
(+) Previsão Inicial da Receita | 0,00 |
1.9.1.1.4 |
(-) Receita Realizada | 0,00 |
1.9.1.1.1 |
(=) Receita a Realizar | 0,00 |
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita de Dezembro/2007 |
As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as unidades gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.
De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do Estado, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.
A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei nº 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Valor |
6.1.2.1.1 |
(+) Cota Recebida | 2.181.011,81 |
6.1.2.1.2 |
(+) Repasse Recebido | 5.187.158,65 |
6.1.2.1.3 |
(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC | 0,00 |
6.1.2.1.4 |
(+) Transferência Interna de Recurso | 0,00 |
6.1.2.1 | (=) Transferências Financeiras Recebidas | 7.368.170,46 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2007 |
A Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, apresentou em suas transferências financeiras R$ 7.368.170,46 (sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos), oriundas de Cota no valor de R$ 2.181.011,81 (dois milhões cento e oitenta e um mil, onze reais e oitenta e um centavos), e repasse de R$ 5.187.158,65 (cinco milhões, cento e oitenta e sete mil, cento e cinqüenta e reais e sessenta e cinco centavos).
2.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual nº 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF nºs 163/01 e Lei Federal nº 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.
Código | Discriminação Contábil | Valor R$ |
1.9.2.1.1 |
(+) Dotação Inicial | 81.452.000,00 |
1.9.2.1.2 |
(+) Dotação Suplementar | 113.413,82 |
1.9.2.1.3 |
(+) Dotação Especial | 0,00 |
1.9.2.1.4 |
(+) Dotação Extraordinária | 0,00 |
1.9.2.2.1.01.01 |
(+) Créditos Recebidos | 5.395.421,26 |
1.9.2.1.9 |
(-) Dotação Cancelada/Remanejada | 4.437.999,44 |
1.9.2.2.1.01.02 |
(-) Créditos Transferidos | 0,00 |
(=) Crédito Orçamentário Autorizado | 82.612.835,64 | |
2.9.2.4.1.01.01 |
(-) Empenhos a Liquidar | 0,00 |
2.9.2.4.1.01.02 |
(-) Empenhos Liquidados | 7.525.619,80 |
(=)Saldo Orçamentário | 7.525.619,80 | |
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Despesa de Dezembro/2007 |
A Secretaria de Estado Turismo e Cultura e Esporte apresentou Crédito Orçamentário de R$ 82.612.835,64 (oitenta e dois milhões, seiscentos e doze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), e Saldo Orçamentário de R$ 7.525.619,80 (sete milhões quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos).
2.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.
Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras, e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).
Ord | Código | Discriminação Contábil | Valor R$ |
1 | 1.1.1 | Disponível/Saldo anterior | 77.900,53 |
2 | 4 | Receita Orçamentária (Saldo das Contas) | 0,00 |
4.1 | Receitas Correntes | 0,00 | |
4.2 | Receitas de Capital | 0,00 | |
3 | Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) | 9.216.542,14 | |
1.1.2 | Créditos em Circulação | 0,00 | |
1.1.2.1.5.10 | Impostos e Contribuições Diversos | 0,00 | |
1.1.2.1.5.11 | Impostos Estaduais/Municipais | 0,00 | |
1.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
1.1.2.1.9.70.03 | Consignações a Apropriar | 0,00 | |
1.1.2.1.9.99.13 | Cheques Devolvidos | 0,00 | |
1.1.2.5.1.04 | Depósitos Especiais | 0,00 | |
1.1.2.5.1.05 | Depósitos Judiciais | 0,00 | |
1.1.2.6 | Valores em Trânsito Realizáveis | 0,00 | |
1.1.4 | Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
1.1.4.2.5 | Retenções Bancárias | 0,00 | |
1.1.4.9 | Outros Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
2.1.1 | Depósitos | 416.686,21 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 8.744.350,43 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 8.517.171,61 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercício Anteriores | 18.916,21 | |
2.1.2.1.5 | Obrigações Tributárias | 0,00 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 208.262,61 | |
2.1.2.1.9.60.01 | Diárias | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.02 | Suprimentos de Fundos | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.04 | Indenizações e Restituições | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.09 | Patronal - IPESC | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.10 | Patronal - Plano de Saúde | 0,00 | |
2.1.2.1.9.99 | Outras Obrigações a Pagar | 0,00 | |
2.1.2.2 | Credores - Entidades Agentes | 0,00 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 55.505,50 | |
2.4.9 | Resultado de Extinção Cisão ou Fusão | 0,00 | |
2.4.9.1 | Resultado Financeiro Apurado | 0,00 | |
4 | 6 | Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) | 7.398.066,06 |
6.1.2 | Interferências Ativas Orçamentárias | 7.368.170,46 | |
6.2.1 | Receitas Extra-Orçamentária | 0,00 | |
6.2.2 | Interferências Ativas Extra-Orçamentária | 0,00 | |
6.2.2.2 | Transferências Financeiras Recebidas | 0,00 | |
6.2.2.3.3.02 | Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros | 0,00 | |
6.2.3 | Acrécimos Patrimoniais | 29.895,60 | |
6.2.3.1.7.01.04 | Créditos Tributários | 0,00 | |
6.2.3.1.7.01.05 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
6.2.3.1.7.02.99 | Outros Créditos Diversos a Receber | 0,00 | |
6.2.3.3.1.04 | Obrigações de Exercícios Anteriores | 29.895,60 | |
6.2.3.3.1.05 | Restos a Pagar | 0,00 | |
6.2.3.3.1.09 | Operações Tributárias | 0,00 | |
6.2.3.3.1.10 | Receitas Pendentes | 0,00 | |
6.2.3.3.1.12 | Depósitos Exigíveis | 0,00 | |
6.2.3.3.1.28 | Encargos Sociais | 0,00 | |
6.2.3.8.1 | Ajustes Financeiros | 0,00 | |
5 | Total das Entradas (2+3+4) | 16.614.608,20 | |
6 | 3 | Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) | 7.525.619,80 |
3.3 | Despesas Correntes | 7.214.684,40 | |
3.4 | Despesas de Capital | 310.935,40 | |
7 | Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) | 9.085.967,70 | |
1.1.2 | Créditos em Circulação | 0,00 | |
1.1.2.1.5.10 | Impostos e Contribuição Diversos | 0,00 | |
1.1.2.1.5.11 | Impostos Estaduais/Municipais | 0,00 | |
1.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
1.1.2.1.9.70.03 | Consignações a Apropriar | 0,00 | |
1.1.2.1.9.99.13 | Cheques Devolvidos | 0,00 | |
1.1.2.5.1.04 | Depósitos Especiais | 0,00 | |
1.1.2.5.1.05 | Depósitos Judiciais | 0,00 | |
1.1.2.6 | Valores em Trânsito Realizáveis | 0,00 | |
1.1.4 | Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
1.1.4.2.5 | Retenções Bancárias | 0,00 | |
1.1.4.9 | Outros Valores Pendentes a Curto Prazo | 0,00 | |
2.1.1 | Depósitos | 458.872,92 | |
2.1.2 | Obrigações em Circulação | 8.571.589,28 | |
2.1.2.1.1.01 | Fornecedores do Exercício | 8.517.171,61 | |
2.1.2.1.1.02 | Fornecedores de Exercícios Anteriores | 52.195,80 | |
2.1.2.1.5 | Obrigações Tributária | 0,00 | |
2.1.2.1.6 | Recursos Especiais a Liberar | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.01 | Diárias | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.02 | Suprimentos de Fundos | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.04 | Indenizações e Restituições | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.09 | Patronal - IPESC | 0,00 | |
2.1.2.1.9.60.10 | Patronal - Plano de Saúde | 2.221,87 | |
2.1.2.1.9.99 | Outras Obrigações a Pagar | 0,00 | |
2.1.2.2 | Credores - Entidades Agentes | 0,00 | |
2.1.4 | Valores Pendentes | 55.505,50 | |
2.4.9 | Resultado de Extinção Cisão ou Fusão | 0,00 | |
2.4.9.1 | Resultado Financeiro Apurado | 0,00 | |
8 | 5 | Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) | 0,00 |
5.1.2 | Interferências Passivas Orçamentárias | 0,00 | |
5.2.1 | Despesas Extra-Orçamentárias | 0,00 | |
5.2.2 | Interferências Passivas Extra-Orçamentárias | 0,00 | |
5.2.2.2 | Transferências Financeiras Concedidas | 0,00 | |
5.2.2.3.3.02 | Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros | 0,00 | |
5.2.3 | Decréscimos Patrimoniais | 0,00 | |
5.2.3.1.7.01.04 | Créditos Tributários | 0,00 | |
5.2.3.1.7.01.05 | Recursos Especiais a Receber | 0,00 | |
5.2.3.1.7.02.99 | Outros Créditos Diversos a Receber | 0,00 | |
5.2.3.1.7.08 | Baixa de Valores em Trânsito Realizáveis | 0,00 | |
5.2.3.3.1.04 | Obrigações de Exercícios Anteriores | 0,00 | |
5.2.3.3.1.09 | Obrigações Tributárias | 0,00 | |
5.2.3.3.1.10 | Valores Pendentes | 0,00 | |
5.2.3.3.1.12 | Depósitos Exigíveis | 0,00 | |
5.2.3.3.1.26 | Restos a Pagar | 0,00 | |
5.2.3.3.1.28 | Encargos Sociais | 0,00 | |
5.2.3.8 | Ajustes de Exercícios Anteriores | 0,00 | |
9 | Total das Saídas (6+7+8) | 16.611.587,50 | |
10 | 1.1.1 | Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) | 80.921,23 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2007 |
Confrontando as entradas e saídas de recursos financeiros da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte no exercício de 2007, apurou-se que houve saldo disponível de R$ 77.900,53 (setenta e sete mil, novecentos reais e cinqüenta e três reais). Nesta demonstração podemos destacar que as entradas ocorridas foram na ordem de R$ 16.614.608,20 (dezesseis milhões seiscentos e quatorze mil, seiscentos e oito reais e vinte centavos), onde R$ 9.216.542,14 (nove milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) decorrem de ingressos extra-orçamentários e R$ 7.398.066,06 (sete milhões, trezentos e noventa e oito mil, sessenta e seis reais e seis centavos) proveniente do resultado aumentativo.
As saídas no valor de $ 16.611.587,50 (dezesseis milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), decorrem de despesas orçamentárias no valor de R$ 7.525.619,80 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos) e de desembolsos extra-orçamentários no valor de R$ 9.085.967,70 (nove milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos).
2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do | Saldo do | Variação |
Exerc. Anterior | Exercício | Período | ||
1 | Ativo | 691.592,69 | 965.752,40 | 274.159,71 |
1.1 | Ativo Circulante | 108.919,63 | 118.613,94 | 9.694,31 |
1.2 | Ativo Realizável a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.4 | Ativo Permanente | 582.673,06 | 874.138,46 | 264.465,40 |
2 | Passivo | 96.604,38 | 227.178,82 | 130.574,44 |
2.1 | Passivo Circulante | 96.604,38 | 227.178,82 | 130.574,44 |
2.2 | Passivo Exigível a Longo Prazo | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.3 | Resultados de Exercícios Futuros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.4 | Patrim. Líquido-Saldo Patrim (1-2) | 594.988,31 | 738.573,58 | 143.585,27 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/ 2007
As variações positivas e negativas nas contas patrimoniais apresentadas nesta demonstração resultaram num saldo patrimonial do exercício positivo de R$ 738.573,58 (setecentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos). Verificou-se que o saldo anterior foi de R$ 594.988,31 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), apresentando um aumento no saldo patrimonial líquido.
2.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
Segundo o art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.
Código | Discriminação Contábil | Valor R$ |
4 |
Receita Orçamentária | 0,00 |
4.1 |
Receitas Correntes | 0,00 |
4.2 |
Receitas de Capital | 0,00 |
6 |
Resultado Aumentativo | 7.804.177,45 |
6.1 |
Resultado Orçamentário | 7.750.974,13 |
6.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 53.203,32 |
Total das Variações Ativas | 7.804.177,45 | |
3 |
Despesa Orçamentária | 7.525.619,80 |
3.3 |
Despesas Correntes | 7.214.684,40 |
3.4 |
Despesas Capital | 310.935,40 |
5 |
Resultado Diminutivo | 134.972,38 |
5.1 |
Resultado Orçamentário | 0,00 |
5.2 |
Resultado Extra-Orçamentário | 134.972,38 |
Total das Variações Passivas | 7.660.592,18 | |
6.3.1 |
Resultado do Período | 15.464.769,63 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/ 2007
O Resultado Orçamentário de R$ 7.804.177,45 (sete milhões, oitocentos e quatro mil, cento e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), deriva de Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ 7.368.170,46 (sete milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e setenta reais e quarenta e seis centavos).
O Resultado Extra-orçamentário no Resultado Aumentativo decorreu de Acréscimos Patrimoniais no valor de R$ 29.895,60 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos).
As Despesas Correntes no valor de R$ 7.214.684,40 (sete milhões, duzentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), foram compostas por Pessoal e Encargos Sociais no valor de R$ 1.967.489,48 (hum milhão, novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), Outras Despesas Correntes no valor de R$ 5.247.194,92 (cinco milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos).
As Despesas de Capital no valor de R$ 310.935,40 (trezentos e dez mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) decorrem de aplicações de investimento.
O Resultado Extra-orçamentário, no Resultado Diminutivo, decorreu de decréscimos Patrimoniais no valor de R$ 134.972,38 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos) originários de Desincorporação de Ativos.
Foi apurado um Superávit Patrimonial no valor de R$ 143.585,27 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
2.5 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
De acordo com o novo plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.274/05, as contas de compensação compreendem as contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.
2.5.1 CONTAS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
São contas com função precípua de controle, relacionadas a previsão, movimentação e execução orçamentária e financeira do exercício.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do ** |
Exercício | ||
1.9.1.1 | (D) Arrecadação Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
1.9.1.2 | (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
1.9.2.1 | (D) Dotação Orçamentária | 77.217.414,38 |
1.9.2.2 | (D) Movimentação de Créditos | 5.395.421,26 |
1.9.2.4 | (D) Execução da Despesa | 0,00 |
1.9.3.1 | (D) Cotas de Despesas | 0,00 |
1.9.3.2 | (D) Disponibilidades Financeiras | 81.850,23 |
(A) | Subtotal Compensações Ativas | 82.694.685,87 |
2.9.1.1 | (C) Previsão Orçamentária - Nat. da Receita | 0,00 |
2.9.1.2 | (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos | 0,00 |
2.9.2.1 | (C) Disponibilidade de Crédito | 82.612.835,64 |
2.9.2.2 | (C) Movimentação de Créditos | 0,00 |
2.9.2.4 | (C) Execução da Despesa | 0,00 |
2.9.3.1 | (C) Cotas de Despesas | 0,00 |
2.9.3.2 | (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas | 929,00 |
2.9.3.3 | (C) Disponibilidades Financeiras - Banco | 80.921,23 |
(B) | Subtotal Compensações Passivas | 82.694.685,87 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2007
2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO
São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.
Em R$
Código | Discriminação Contábil | Saldo do | Saldo do ** | Variação |
Exerc. Anterior | Exercício | Período | ||
1.9.5.1 | (D) Inscrição de Restos a Pagar | 52.195.,80 | 227.178,82 | 174.983,02 |
1.9.5.9 |
(D) Canc. de Restos a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.1 | (D) Responsab. p/Val., Tít. e Bens | 6.558.849,75 | 5.577.802,05 | 981.047,70 |
1.9.9.5 | (D) Garantias de Valores | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.6 | (D) Direito e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.9.9.7 | (D) Direitos e Obrig. Contratuais | 0,00 | 196.373,00 | 196.737,00 |
1.9.9.9 | (D) Outras Compensações | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(C) | Subtotal Compensações Ativas | 6.611.045,55 | 6.011.353,87 | 1.352.403,72 |
2.9.5.1 | (C) Restos a Pagar a Liquidar | 0,00 | 208.262,61 | 208.262,61 |
2.9.5.2 |
(C) Restos a Pagar Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.5.4 | (C) Restos a Pagar Liquidados | 52.195.80 | 18.916,21 | 33.279,59 |
2.9.5.9 |
(C) Outras Inscr. de Rest. a Pagar | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.1 | (C) Valores, Tít. e Bens sob Resp. | 6..558.849,75 | 5.577.802,05 | 981.047,70 |
2.9.9.5 | (C) Valores em Garantia | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.6 | (C) Direitos e Obrig. Conveniados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2.9.9.7 | (C) Direitos e Obrig. Contratadas | 0,00 | 196.373,00 | 196.373,00 |
2.9.9.9 | (C) Compensações Diversas | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(D) | Subtotal Compensações Passivas | 6.611.045,55 | 6.011.353,87 | 609.691,68 |
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2007
1.9 (A+C) | Total do Ativo Compensado no Final do Exercício ** | 88.696.039,74 | |
2.9 (B+D) | Total do Passivo Compensado no Final do Exercício ** | 88.696.039,74 |
Conforme demonstram os números acima, as movimentações ocorridas nas contas de compensação resultaram em um saldo de R$ 88.696.039,74 (oitenta e oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil, rinta e nove reais e setenta e quatro centavos).
2.6.1 NOTAS DE EMPENHO, SUBEMPENHO E NOTAS DE ESTORNO
Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciarão, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.
2.6.2 ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES
Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.
2.6.3 LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
As licitações, contratos e outros Atos jurídicos análogos são analisados pela Diretoria de Licitações e Contratações e constarão de autos apartados.
2.6.4 REGISTROS CONTÁBEIS
A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da unidade teve pôr base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Geral e aos balancetes mensais respectivos.
2.6.5 A DESPESA DE PESSOAL
A despesa de pessoal ativo e inativo restringiu-se, tão somente, ao exame aritmético, deixando de ser feita quanto ao mérito da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados.
A auditoria reserva-se ao direito de exame e análise futuras da despesa com pessoal quanto aos aspectos acima ressalvados.
2.6.6 DOS BALANCETES MENSAIS
A execução orçamentária, assim como os registros contábeis da Unidade, referentes ao período de janeiro a dezembro, foram/serão objeto de auditoria "in loco", cujos relatórios de auditoria, farão/fazem parte de processos específicos, com tramitação em separado.
3 CONCLUSÃO
Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas.
Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos.
Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentários, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2007, com as ressalvas constantes deste relatório.
Sugere-se:
3.1 Julgar REGULARES com DETERMINAÇÃO, com fundamento nos artigo 18, inciso II da Lei Complementar n.º 202/00, as Contas anuais referentes a atos de gestão da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, referentes ao exercício de 2007 e dar quitação plena ao Sr. Gilmar Knaesel, de acordo com o parecer emitido nos autos.
3.2 DETERMINAR a Secretaria de Estado Turismo, Cultura e Esporte a adoção de providências visando à correção da restrição apontada no item 2 em obediência ao § 2º do artigo 6º do Decreto 3.274, de 29 de junho de 2005 do Relatório de Instrução, e à prevenção da ocorrência de outras semelhantes.
3.2 Dar ciência da decisão, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, ao Sr. Gilmar Knaesel, Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.
Era o que tínhamos a informar.
DCE/INSP, em 28 de julho de 2008.
Ricardo Dionísio dos Santos Auxiliar de Atividades Administrativas e de Controle Externo |
Rosemary Machado Auditora Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |
A elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE/Inspetoria 1, em ____/____/____.
Jânio Quadros
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordernador - Insp. /DCE