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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00164482 |
UNIDADE |
Município de Itajaí |
RESPONSÁVEL |
Sr. Volnei José Morastoni - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 2743/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Itajaí está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00164482) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4597, de 28/02/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 17/05/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 05/08/2005, resultando na Lei no 4.364, de 11/08/2005, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 14/08/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 10/10/2006, resultando na Lei no 4.638, de 10/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em16/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 16/10/2006, resultando na Lei no 4.710, de 22/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 97, da Lei Orgânica Municipal e art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$432.724.072,47 e fixou a despesa em R$ 432.724.072,47.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 29/06/2005, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação no Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 31/08/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 13/11/2006, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 4710, de 22/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 432.724.072,47, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 2.680.823,00, que corresponde a 0,62 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 432.724.072,47 |
Ordinários | 430.043.249,47 |
Reserva de Contingência | 2.680.823,00 |
(+) Créditos Adicionais | 156.101.562,91 |
Suplementares | 114.003.303,30 |
Especiais | 42.098.259,61 |
(=) Créditos Autorizados | 588.825.635,38 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 27.093.511,13 | 17,36 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 85.643.498,25 | 54,86 |
Superávit Financeiro | 6.628.013,31 | 4,25 |
Recursos de Operações de Crédito | 31.979.851,65 | 20,49 |
Outros Recursos não Identificados | 4.756.688,57 | 3,05 |
T O T A L | 156.101.562,91 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 156.101.562,91, equivalendo a 36,07% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 73,03%, os especiais 26,97% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 0,00, equivalendo a 0,00% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 432.724.072,47 | 404.195.515,85 | (28.528.556,62) |
DESPESA | 588.825.635,38 | 389.193.159,66 | (199.632.475,72) |
Superávit de Execução Orçamentária | 15.002.356,19 |
Obs.: A diferença verificada de R$ 1.672.204,45 entre o Resultado de Execução Orçamentária e a Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado é referente ao Cancelamento de Restos a Pagar R$ 486.635,44 e acréscimos patrimoniais de R$ 552.621,66, restando uma divergência de R$ 632.947,35, conforme apontado no item B.3 deste Relatório.
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 199.311.623,58 |
Das Demais Unidades | 204.883.892,27 |
TOTAL DAS RECEITAS | 404.195.515,85 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 199.265.874,37 |
Das Demais Unidades | 189.927.285,29 |
TOTAL DAS DESPESAS | 389.193.159,66 |
SUPERÁVIT | 15.002.356,19 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 15.002.356,19, correspondendo a 3,71% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 15.002.356,19 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 45.749,21 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 14.956.606,98.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 404.195.515,85 | 389.193.159,66 | 15.002.356,19 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 18.784.552,68 | 11.464.804,65 | 7.319.748,03 |
Resultado Ajustado | 385.410.963,17 | 377.728.355,01 | 7.682.608,16 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 7.682.608,16 representando 1,99 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,24 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 45.749,21, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 199.311.623,58 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 52.437.680,68), e a Despesa Realizada R$ 199.265.874,37.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 45.749,21, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 45.749,21 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 14.956.606,98 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 15.002.356,19 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 15.002.356,19 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 45.749,21, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 14.956.606,98.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$404.195.515,85, equivalendo a 93,41 % da receita orçada.Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 49.214.723,70 | 16,53 | 58.103.320,85 | 16,99 | 60.754.179,04 | 15,03 |
Receita de Contribuições | 6.431.227,34 | 2,16 | 10.435.887,66 | 3,05 | 12.915.195,10 | 3,20 |
Receita Patrimonial | 16.835.413,20 | 5,65 | 17.803.130,62 | 5,21 | 17.033.744,55 | 4,21 |
Receita Agropecuária | 597,90 | 0,00 | 822,83 | 0,00 | 35.429,77 | 0,01 |
Receita de Serviços | 43.550.678,41 | 14,63 | 56.996.195,65 | 16,67 | 71.376.407,70 | 17,66 |
Transferências Correntes | 140.080.619,58 | 47,05 | 159.942.285,15 | 46,77 | 189.246.068,35 | 46,82 |
Outras Receitas Correntes | 15.898.742,69 | 5,34 | 14.755.816,06 | 4,31 | 13.356.894,03 | 3,30 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 803.355,00 | 0,27 | 0,00 | 0,00 | 4.460.416,37 | 1,10 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 704.369,98 | 0,21 | 18.502,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 20.419.440,35 | 6,86 | 23.254.396,43 | 6,80 | 21.610.826,26 | 5,35 |
Outras Receitas de Capital | 4.500.000,00 | 1,51 | 0,00 | 0,00 | 9.145.479,50 | 2,26 |
Receita Intraorçamentária Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.242.373,18 | 1,05 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 297.734.798,17 | 100,00 | 341.996.225,23 | 100,00 | 404.195.515,85 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 46.637.120,28 | 94,76 | 55.288.411,75 | 95,16 | 54.056.000,75 | 88,97 |
IPTU | 8.749.296,88 | 17,78 | 10.393.655,64 | 17,89 | 11.444.167,96 | 18,84 |
IRRF | 5.420.726,56 | 11,01 | 6.433.642,27 | 11,07 | 6.434.510,59 | 10,59 |
ISQN | 29.231.652,73 | 59,40 | 35.049.341,69 | 60,32 | 32.580.395,29 | 53,63 |
ITBI | 3.235.444,11 | 6,57 | 3.411.772,15 | 5,87 | 3.596.926,91 | 5,92 |
Taxas | 2.577.458,12 | 5,24 | 2.814.900,70 | 4,84 | 6.697.734,12 | 11,02 |
Contribuições de Melhoria | 145,30 | 0,00 | 8,40 | 0,00 | 444,17 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 49.214.723,70 | 100,00 | 58.103.320,85 | 100,00 | 60.754.179,04 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 6.711.130,03 | 1,66 |
Contribuições Econômicas | 6.204.065,07 | 1,53 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 6.204.065,07 | 1,53 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 12.915.195,10 | 3,20 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 404.195.515,85 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 140.080.619,58 | 47,05 | 159.942.285,15 | 46,77 | 189.246.068,35 | 46,82 |
Transferências Correntes da União | 49.502.431,15 | 16,63 | 56.783.708,64 | 16,60 | 56.051.843,37 | 13,87 |
Cota-Parte do FPM | 22.223.638,94 | 7,46 | 24.719.070,39 | 7,23 | 28.576.395,38 | 7,07 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (3.333.544,71) | (1,12) | (3.707.859,39) | (1,08) | (4.709.608,56) | (1,17) |
Cota do ITR | 12.736,09 | 0,00 | 14.797,20 | 0,00 | 12.849,66 | 0,00 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (832,36) | 0,00 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 2.459.176,15 | 0,83 | 2.742.058,85 | 0,80 | 0,00 | 0,00 |
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEB | (368.875,51) | (0,12) | (411.308,69) | (0,12) | 0,00 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 1.421.385,36 | 0,48 | 880.609,57 | 0,26 | 931.877,18 | 0,23 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (213.207,72) | (0,07) | (132.091,35) | (0,04) | (155.250,72) | (0,04) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 248.094,12 | 0,08 | 312.030,26 | 0,09 | 300.374,12 | 0,07 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 20.972.116,63 | 7,04 | 24.284.860,00 | 7,10 | 27.994.869,56 | 6,93 |
Transferência de Recursos do FNAS | 1.157.982,75 | 0,39 | 1.071.389,42 | 0,31 | 1.003.752,96 | 0,25 |
Transferências de Recursos do FNDE | 3.447.822,98 | 1,16 | 4.183.244,46 | 1,22 | 8.108,38 | 0,00 |
Demais Transferências da União | 1.475.106,07 | 0,50 | 2.826.907,92 | 0,83 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.089.307,77 | 0,52 |
Transferências Correntes do Estado | 66.613.221,61 | 22,37 | 75.812.387,44 | 22,17 | 89.838.439,95 | 22,23 |
Cota-Parte do ICMS | 69.920.989,91 | 23,48 | 78.726.525,03 | 23,02 | 91.497.843,36 | 22,64 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (10.488.148,23) | (3,52) | (11.808.978,53) | (3,45) | (15.363.249,90) | (3,80) |
Cota-Parte do IPVA | 6.959.028,31 | 2,34 | 8.514.783,20 | 2,49 | 10.525.092,27 | 2,60 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (614.279,07) | (0,15) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.946.892,59 | 0,73 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (480.372,31) | (0,12) |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 6.074,91 | 0,00 | 20.000,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 221.351,62 | 0,07 | 373.982,83 | 0,11 | 1.306.513,01 | 0,32 |
Transferências Multigovernamentais | 21.250.109,80 | 7,14 | 23.968.937,77 | 7,01 | 30.626.108,93 | 7,58 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 21.250.109,80 | 7,14 | 23.968.937,77 | 7,01 | 30.626.108,93 | 7,58 |
Transferências de Instituições Privadas | 521.600,27 | 0,18 | 407.470,27 | 0,12 | 535.884,28 | 0,13 |
Transferências de Pessoas | 26.815,49 | 0,01 | 29.821,21 | 0,01 | 42.408,92 | 0,01 |
Transferências de Convênios | 2.166.441,26 | 0,73 | 2.939.959,82 | 0,86 | 12.151.382,90 | 3,01 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 20.419.440,35 | 6,86 | 23.254.396,43 | 6,80 | 21.610.826,26 | 5,35 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 160.500.059,93 | 53,91 | 183.196.681,58 | 53,57 | 210.856.894,61 | 52,17 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 297.734.798,17 | 100,00 | 341.996.225,23 | 100,00 | 404.195.515,85 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 8.944.303,30, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 4.174.222,23 | 87,92 | 8.353.581,17 | 91,44 | 7.069.560,46 | 79,04 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 573.424,70 | 12,08 | 781.987,73 | 8,56 | 1.874.742,84 | 20,96 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 4.747.646,93 | 100,00 | 9.135.568,90 | 100,00 | 8.944.303,30 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 4.460.416,37, correspondendo a 1,10% dos ingressos auferidos.
A.2.3 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 389.193.159,66 equivalendo a 66,10 da despesa autorizada.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 4.201.123,51 | 1,42 | 4.949.283,50 | 1,48 | 6.457.790,05 | 1,66 |
02-Judiciária | 0,00 | 0,00 | 914.127,91 | 0,27 | 1.676.929,81 | 0,43 |
03-Essencial à Justiça | 956.428,32 | 0,32 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
04-Administração | 20.762.622,85 | 7,00 | 114.464.466,76 | 34,27 | 140.494.826,02 | 36,10 |
06-Segurança Pública | 2.222.172,19 | 0,75 | 647.263,28 | 0,19 | 2.097.039,28 | 0,54 |
08-Assistência Social | 5.602.219,18 | 1,89 | 2.889.555,01 | 0,87 | 4.387.396,67 | 1,13 |
09-Previdência Social | 28.101.817,39 | 9,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
10-Saúde | 47.144.122,57 | 15,90 | 56.687.978,20 | 16,97 | 65.011.403,98 | 16,70 |
11-Trabalho | 591.826,38 | 0,20 | 104.370,15 | 0,03 | 177.983,85 | 0,05 |
12-Educação | 54.651.537,75 | 18,43 | 68.965.839,00 | 20,65 | 75.671.219,49 | 19,44 |
13-Cultura | 3.875.708,64 | 1,31 | 1.085.950,44 | 0,33 | 2.724.405,23 | 0,70 |
14-Direitos da Cidadania | 0,00 | 0,00 | 1.166.887,12 | 0,35 | 4.400,00 | 0,00 |
15-Urbanismo | 20.989.944,84 | 7,08 | 7.149.495,92 | 2,14 | 14.977.861,14 | 3,85 |
16-Habitação | 123.888,60 | 0,04 | 591.285,61 | 0,18 | 1.705.193,78 | 0,44 |
17-Saneamento | 14.327.973,17 | 4,83 | 19.538.170,51 | 5,85 | 23.269.406,16 | 5,98 |
18-Gestão Ambiental | 1.159.816,01 | 0,39 | 7.470.383,89 | 2,24 | 10.436.128,88 | 2,68 |
19-Ciência e Tecnologia | 9.210,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
20-Agricultura | 1.396.328,66 | 0,47 | 1.160.703,06 | 0,35 | 1.093.221,61 | 0,28 |
22-Indústria | 342.859,13 | 0,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
23-Comércio e Serviços | 3.417.861,88 | 1,15 | 340.751,34 | 0,10 | 28.000,00 | 0,01 |
24-Comunicações | 0,00 | 0,00 | 78.353,87 | 0,02 | 134.275,62 | 0,03 |
26-Transporte | 73.463.278,15 | 24,77 | 38.573.022,65 | 11,55 | 33.802.546,86 | 8,69 |
27-Desporto e Lazer | 3.542.003,00 | 1,19 | 2.340.557,11 | 0,70 | 2.398.898,01 | 0,62 |
28-Encargos Especiais | 9.645.924,75 | 3,25 | 4.901.529,80 | 1,47 | 2.644.233,22 | 0,68 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 296.528.666,97 | 100,00 | 334.019.975,13 | 100,00 | 389.193.159,66 | 100,00 |
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 234.264.491,50 | 79,00 | 270.544.147,63 | 81,00 | 316.486.858,53 | 81,32 |
Pessoal e Encargos | 114.251.835,24 | 38,53 | 133.627.061,07 | 40,01 | 135.555.918,62 | 34,83 |
Aposentadorias e Reformas | 7.139.986,06 | 2,41 | 8.000.007,01 | 2,40 | 41.491,91 | 0,01 |
Pensões | 1.674.414,88 | 0,56 | 1.931.085,65 | 0,58 | 105.095,59 | 0,03 |
Contratação por Tempo Determinado | 19.729.118,02 | 6,65 | 27.839.168,04 | 8,33 | 21.280.888,23 | 5,47 |
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 219.324,05 | 0,07 | 301.020,51 | 0,09 | 393.266,47 | 0,10 |
Salário-Família | 233.767,76 | 0,08 | 285.491,46 | 0,09 | 210.676,68 | 0,05 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 72.440.849,10 | 24,43 | 81.526.478,00 | 24,41 | 94.647.083,44 | 24,32 |
Obrigações Patronais | 9.921.727,96 | 3,35 | 11.413.768,76 | 3,42 | 15.697.079,41 | 4,03 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 1.857.972,06 | 0,63 | 2.008.514,41 | 0,60 | 2.368.991,20 | 0,61 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 34.692,57 | 0,01 | 40.053,33 | 0,01 | 211.100,00 | 0,05 |
Sentenças Judiciais | 800.832,07 | 0,27 | 99.317,18 | 0,03 | 181.703,39 | 0,05 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 3.887,05 | 0,00 | 10.314,40 | 0,00 | 90.995,95 | 0,02 |
Juros e Encargos da Dívida | 839.634,86 | 0,28 | 556.308,58 | 0,17 | 430.784,70 | 0,11 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 195.263,66 | 0,07 | 171.842,32 | 0,05 | 327.073,24 | 0,08 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 839.634,86 | 0,28 | 556.308,58 | 0,17 | 395.349,30 | 0,10 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 35.435,40 | 0,01 |
Transferências a Consórcios Públicos - A Classificar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 473,11 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 119.173.021,40 | 40,19 | 136.360.777,98 | 40,82 | 180.500.155,21 | 46,38 |
Aposentadorias e Reformas | 10.548,70 | 0,00 | 16.646,75 | 0,00 | 8.895.431,07 | 2,29 |
Pensões | 12.969,06 | 0,00 | 21.624,20 | 0,01 | 2.131.735,04 | 0,55 |
Outros Benefícios Assistenciais | 18.151,81 | 0,01 | 21.861,76 | 0,01 | 18.837,58 | 0,00 |
Salário-Família | 0,00 | 0,00 | 1.226,68 | 0,00 | 1.975,71 | 0,00 |
Diárias - Civil | 814.607,79 | 0,27 | 618.383,05 | 0,19 | 719.275,40 | 0,18 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 1.696.295,43 | 0,57 | 2.070.386,39 | 0,62 | 1.654.784,39 | 0,43 |
Material de Consumo | 14.207.163,98 | 4,79 | 15.200.760,43 | 4,55 | 11.179.823,51 | 2,87 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 63.626,25 | 0,02 | 42.749,60 | 0,01 | 25.493,00 | 0,01 |
Material de Distribuição Gratuita | 6.655.154,69 | 2,24 | 5.216.329,00 | 1,56 | 5.171.328,86 | 1,33 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 0,00 | 0,00 | 173.038,81 | 0,05 | 67.111,67 | 0,02 |
Serviços de Consultoria | 358.081,72 | 0,12 | 630.544,01 | 0,19 | 148.156,89 | 0,04 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 4.498.816,25 | 1,52 | 3.437.256,98 | 1,03 | 3.169.573,59 | 0,81 |
Locação de Mão-de-Obra | 67.000,00 | 0,02 | 14.988,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 74.360.411,87 | 25,08 | 85.037.377,43 | 25,46 | 113.102.454,03 | 29,06 |
Contribuições | 3.245.240,67 | 1,09 | 4.708.016,48 | 1,41 | 4.897.212,57 | 1,26 |
Subvenções Sociais | 6.642.197,21 | 2,24 | 8.203.515,99 | 2,46 | 8.562.509,98 | 2,20 |
Auxílio-Alimentação | 776.340,85 | 0,26 | 2.421.045,45 | 0,72 | 3.687.517,95 | 0,95 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 3.239.832,26 | 1,09 | 4.252.591,91 | 1,27 | 3.675.103,09 | 0,94 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 186.765,89 | 0,06 | 0,00 | 0,00 | 57,78 | 0,00 |
Auxílio-Transporte | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 24.898,46 | 0,01 |
Sentenças Judiciais | 384.658,89 | 0,13 | 447.055,12 | 0,13 | 2.900.502,03 | 0,75 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 1.910.784,58 | 0,64 | 3.169.669,42 | 0,95 | 7.650.063,57 | 1,97 |
Indenizações e Restituições | 24.373,50 | 0,01 | 304.543,64 | 0,09 | 783.351,48 | 0,20 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 351.166,88 | 0,11 | 2.032.957,56 | 0,52 |
DESPESAS DE CAPITAL | 62.264.175,47 | 21,00 | 63.475.827,50 | 19,00 | 72.706.301,13 | 18,68 |
Investimentos | 58.672.768,08 | 19,79 | 59.385.413,01 | 17,78 | 63.457.988,62 | 16,31 |
Diárias - Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.115,83 | 0,00 |
Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 66.004,99 | 0,02 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 3.500,00 | 0,00 | 900,00 | 0,00 | 77,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 540.319,83 | 0,18 | 186.573,85 | 0,06 | 1.364.299,28 | 0,35 |
Contribuições | 81.818,15 | 0,03 | 138.635,85 | 0,04 | 0,00 | 0,00 |
Auxílios | 319.254,31 | 0,11 | 150.000,00 | 0,04 | 594.409,02 | 0,15 |
Obras e Instalações | 34.169.827,30 | 11,52 | 48.991.417,37 | 14,67 | 53.559.764,97 | 13,76 |
Equipamentos e Material Permanente | 4.361.111,28 | 1,47 | 4.991.495,38 | 1,49 | 5.057.391,22 | 1,30 |
Aquisição de Imóveis | 18.779.066,53 | 6,33 | 3.628.108,14 | 1,09 | 1.584.998,59 | 0,41 |
Sentenças Judiciais | 82.280,07 | 0,03 | 588.328,21 | 0,18 | 233.664,68 | 0,06 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 335.590,61 | 0,11 | 170.218,01 | 0,05 | 996.249,00 | 0,26 |
Despesas com Investimentos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 179.000,00 | 0,05 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.129.004,27 | 1,83 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 539.736,20 | 0,16 | 14,04 | 0,00 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.129.004,27 | 1,83 |
Amortização da Dívida | 3.591.407,39 | 1,21 | 4.090.414,49 | 1,22 | 1.940.308,24 | 0,50 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 3.591.407,39 | 1,21 | 4.090.414,49 | 1,22 | 1.940.308,24 | 0,50 |
Total da Despesa Empenhada | 296.528.666,97 | 100,00 | 334.019.975,13 | 100,00 | 389.193.159,66 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 32.239.795,76 |
Bancos Conta Movimento | 7.514.471,56 |
Aplicações Financeiras | 19.316.855,04 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 5.408.469,16 |
(+) ENTRADAS | 609.853.546,40 |
Receita Orçamentária | 404.195.515,85 |
Extraorçamentárias | 204.618.773,45 |
Realizável | 62.337.700,78 |
Restos a Pagar | 20.480.777,54 |
Depósitos de Diversas Origens | 53.859.213,81 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 67.941.081,32 |
Acréscimos Patrimoniais | 1.039.257,10 |
(-) SAÍDAS | 590.980.255,70 |
Despesa Orçamentária | 389.193.159,66 |
Extraorçamentárias | 201.220.250,78 |
Realizável | 62.366.904,75 |
Restos a Pagar | 17.203.902,26 |
Depósitos de Diversas Origens | 53.708.362,45 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 67.941.081,32 |
Decréscimos Patrimoniais | 566.845,26 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 51.113.086,46 |
Banco Conta Movimento | 13.388.082,23 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 7.425.794,02 |
Aplicações Financeiras | 30.299.210,21 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 4.361.903,83 |
Vinculado em C/C Bancária | 5.566.882,93 |
TOTAL | 9.928.786,76 |
Obs.: Foi enviado pela Unidade, Demonstrativos Auxiliares referentes aos Anexos 13 e 14 (Balanço Financeiro e Patrimonial), em que a composição de valores de algumas contas aparecem divergentes dos Anexos 13 e 14 constantes do Balanço Geral Consolidado do Município, para a análise foi considerado, os valores registrados nos Demonstrativos Auxiliares, cfe. fls. 696 e 697 dos autos.
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 34.322.795,74 | 11,75 | 54.425.083,02 | 16,00 |
Disponível | 26.831.326,60 | 9,18 | 43.687.292,44 | 12,84 |
Vinculado | 5.408.469,16 | 1,85 | 7.425.794,02 | 2,18 |
Realizável | 2.082.999,98 | 1,85 | 3.311.996,56 | 0,97 |
1,85 | ||||
Ativo Permanente | 257.900.453,35 | 88,25 | 285.706.649,68 | 84,00 |
Bens Móveis | 34.276.981,13 | 11,73 | 40.742.141,58 | 11,98 |
Bens Imóveis | 150.373.912,44 | 51,46 | 174.654.254,34 | 51,35 |
Créditos | 72.328.345,84 | 24,75 | 69.524.819,48 | 20,44 |
Valores | 437.400,00 | 0,15 | 0,00 | 0,00 |
Diversos | 483.813,94 | 0,17 | 785.434,28 | 0,23 |
Ativo Real | 292.223.249,09 | 100,00 | 340.131.732,70 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 292.223.249,09 | 100,00 | 340.131.732,70 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 13.558.303,43 | 4,64 | 16.986.030,07 | 4,99 |
Restos a Pagar | 11.290.652,65 | 3,86 | 14.567.527,93 | 4,28 |
Depósitos Diversas Origens | 2.267.650,78 | 0,78 | 2.418.502,14 | 0,71 |
Passivo Permanente | 23.877.945,45 | 8,17 | 39.328.731,33 | 11,56 |
Dívida Fundada | 14.744.966,26 | 5,05 | 17.936.440,37 | 5,27 |
Diversos | 3.276.494,82 | 1,12 | 3.276.494,82 | 0,96 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 5.856.484,37 | 2,00 | 18.115.796,14 | 5,33 |
Passivo Real | 37.436.248,88 | 12,81 | 56.314.761,40 | 16,56 |
Ativo Real Líquido | 254.787.000,21 | 87,19 | 283.816.971,30 | 83,44 |
PASSIVO TOTAL | 292.223.249,09 | 100,00 | 340.131.732,70 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 6.165.037,66 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 4.002.134,15 |
Restos a Pagar não Processados | 1.190.133,35 |
Depósitos de Diversas Origens | 972.770,16 |
TOTAL | 6.165.037,66 |
Obs.: Foi enviado pela Unidade, Demonstrativos Auxiliares referentes aos Anexos 13 e 14 (Balanço Financeiro e Patrimonial), em que a composição de valores de algumas contas aparecem divergentes dos Anexos 13 e 14 constantes do Balanço Geral Consolidado do Município, para a análise foi considerado, os valores registrados nos Demonstrativos Auxiliares, cfe. fls. 696 e 697 dos autos.
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 34.322.795,74 | 54.425.083,02 | 20.102.287,28 |
Passivo Financeiro | 13.558.303,43 | 16.986.030,07 | (3.427.726,64) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 20.764.492,31 | 37.439.052,95 | 16.674.560,64 |
Obs.: Existe uma diferença verificada entre o Resultado de Execução Orçamentária e a Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado referente ao Cancelamento de Restos a Pagar no montante de R$ 1.039.257,10.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 37.439.052,95 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,31 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 16.674.560,64, passando de um superávit financeiro de R$ 20.764.492,31 para um superávit financeiro de R$ 37.439.052,95.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 4.361.903,83) com seu Passivo Financeiro (R$ 6.165.037,66), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 1.803.133,83 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,41 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007:
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 34.322.795,74 | 13.895.756,08 | 20.427.039,66 |
Passivo Financeiro | 13.558.303,43 | 2.940,00 | 13.555.363,43 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 54.425.083,02 | 21.235.053,05 | 33.190.029,97 |
Passivo Financeiro | 16.986.030,07 | 19.548,94 | 16.966.481,13 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 20.427.039,66 | 33.190.029,97 | 12.762.990,31 |
Passivo Financeiro | 13.555.363,43 | 16.966.481,13 | (3.411.117,70) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 6.871.676,23 | 16.223.548,84 | 9.351.872,61 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 16.223.548,84 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,51 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 9.351.872,61, passando de um superávit financeiro de R$ 6.871.676,23 para um superávit financeiro de R$ 16.223.548,84
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 334.716.668,96 |
Receita Orçamentária | 404.195.515,85 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 69.478.846,89 |
Despesa Efetiva | 363.574.548,17 |
Despesa Orçamentária | 389.193.159,66 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 25.618.611,49 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | (28.857.879,21) |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 110.520.852,95 |
(-) Variações Passivas | 55.047.574,76 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 55.473.278,19 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | (28.857.879,21) |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 55.473.278,19 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 26.615.398,98 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 254.787.000,21 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 26.615.398,98 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 281.402.399,19 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 18.021.461,08 | 10.014.174,32 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 4.460.416,37 | 4.460.416,37 |
(+) Encampação (Dívida Fundada) | 598.493,00 | 526.160,00 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 74.977,49 | 74.977,49 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 1.940.308,24 | 1.940.308,24 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 2.104,51 | 2.104,51 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 21.212.935,19 | 13.133.315,43 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 17.381.642,85 | 5,84 | 18.021.461,08 | 5,27 | 21.212.935,19 | 5,25 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 13.558.303,43 |
(+) Formação da Dívida | 74.339.991,35 |
(-) Baixa da Dívida | 70.912.264,71 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 16.986.030,07 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 29.159.133,52 | 70,62 | 13.558.303,43 | 39,50 | 16.986.030,07 | 31,21 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 72.471.923,14 |
(+) Inscrição | 8.872.115,38 |
(-) Cobrança no Exercício | 9.872.803,47 |
(-) Cancelamento no Exercício | 196.282,10 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 71.274.952,95 |
Obs.: Foi constatado divergência nos valores que compõem a conta "Créditos" em decorrência da composição da Dívida Ativa, conforme restrição B.6 deste Relatório.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 11.444.167,96 | 5,87 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 32.580.395,29 | 16,71 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 6.434.510,59 | 3,30 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 3.596.926,91 | 1,84 |
Cota do ICMS | 91.497.843,36 | 46,92 |
Cota-Parte do IPVA | 10.525.092,27 | 5,40 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 2.946.892,59 | 1,51 |
Cota-Parte do FPM | 28.576.395,38 | 14,65 |
Cota do ITR | 12.849,66 | 0,01 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 931.877,18 | 0,48 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 5.497.260,16 | 2,82 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 955.022,79 | 0,49 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 194.999.234,14 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 386.041.511,46 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 21.323.592,92 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 364.717.918,54 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 21.701.479,76 |
Outras Despesas com Educação Infantil* | 30.666,66 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 21.732.146,42 |
*Obs. - Valor referente ao empenho nº 3656, que foi classificado como ensino fundamental, reclassificado para o infantil.
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 35.770.877,52 |
Educação de Jovens e Adultos destinada ao Ensino Fundamental (12.366) | 29.640,00 |
Transporte Escolar na Educação destinado ao Ensino Fundamental (12.782) | 24.823,52 |
Outras Despesas com Ensino Fundamental* | 45.320,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 35.870.661,04 |
*Obs. - Valor referente aos empenhos nºs 872, 1530, 5743, que foram classificados como ensino infantil, reclassificado para o fundamental.
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo 1, deste Relatório) | 87.250,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 87.250,00 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental* | 3.838.231,93 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, deste Relatório) | 39.309,71 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.877.541,64 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 21.732.146,42 | 11,14 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 35.870.661,04 | 18,40 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 87.250,00 | 0,04 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 3.877.541,64 | 1,99 |
(-) Ganho com FUNDEB | 9.302.516,01 | 4,77 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 44.335.499,81 | 22,74 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 48.749.808,53 | 25,00 |
Valor Abaixo do Limite (25%) | 4.414.308,72 | 2,26 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 44.335.499,81 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 22,74% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a menor o valor de R$ 4.414.308,72, representando 2,26% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Diante da situação apresentada restou caracterizada a seguinte restrição:
A.5.1.1.a - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 44.335.499,81, representando 22,74% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 194.999.234,14), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 48.749.808,53, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 4.414.308,72 ou 2,26 %, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 30.626.108,93 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 18.375.665,36 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 24.052.598,98 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 5.676.933,62 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 24.052.598,98, equivalendo a 78,54% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 30.626.108,93 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 0,00 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 30.626.108,93 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 29.094.803,48 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 28.556.056,28 |
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 538.747,20 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 28.556.056,28, equivalendo a 93,24% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
Diante da situação apresentada restou caracterizada a seguinte restrição:
A.5.1.3.a - Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 28.556.056,28, representando 93,24% do total dos recursos oriundos do FUNDEB, quando o percentual legal de 95% representaria gastos da ordem de R$ 29.094.803,48, configurando, portanto, aplicação a menor de R$ 538.747,20 ou 1,76%, em DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 40.113.403,22 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 22.463.343,64 |
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) | 363.022,35 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 304.170,52 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 897.051,31 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 64.140.991,04 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde* | 33.225.627,01 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, deste Relatório) | 170,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 33.225.797,01 |
*Obs.: Valores extraídos por meio do Sistema e-Sfinge - Fontes:
14 - Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde: SUS - R$ 32.601.777,17
23 - Transferências de Convênios: Saúde - R$ 623.849,84
R$ 33.225.627,01
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 64.140.991,04 | 32,89 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 33.225.797,01 | 17,04 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 30.915.194,03 | 15,85 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 29.249.885,12 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 1.665.308,91 | 0,85 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 30.915.194,03, correspondendo a um percentual de 15,85% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 130.475.255,86 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 130.475.255,86 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 5.080.662,76 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 5.080.662,76 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 181.703,39 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 5.901,18 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 187.604,57 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 364.717.918,54 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 218.830.751,12 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 130.475.255,86 | 35,77 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 5.080.662,76 | 1,39 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 187.604,57 | 0,05 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 135.368.314,05 | 37,12 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 83.462.437,07 | 22,88 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 37,12% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 364.717.918,54 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 196.947.676,01 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 130.475.255,86 | 35,77 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 187.604,57 | 0,05 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 130.287.651,29 | 35,72 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 66.660.024,72 | 18,28 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,72% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 364.717.918,54 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 21.883.075,11 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 5.080.662,76 | 1,39 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 5.080.662,76 | 1,39 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 16.802.412,35 | 4,61 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,39% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 5.942,70 | 11.885,41 | 50,00 |
FEVEREIRO | 5.942,70 | 11.885,41 | 50,00 |
MARÇO | 5.942,70 | 11.885,41 | 50,00 |
ABRIL | 5.942,70 | 14.634,07 | 40,61 |
MAIO | 5.942,70 | 14.634,07 | 40,61 |
JUNHO | 6.120,88 | 14.634,07 | 41,83 |
JULHO | 6.009,84 | 14.634,07 | 41,07 |
AGOSTO | 6.009,84 | 14.634,07 | 41,07 |
SETEMBRO | 6.009,84 | 14.634,07 | 41,07 |
OUTUBRO | 6.009,84 | 14.634,07 | 41,07 |
NOVEMBRO | 6.009,84 | 14.634,07 | 41,07 |
DEZEMBRO | 6.009,84 | 14.634,07 | 41,07 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 50,00% (referente aos seus 168.088 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
399.953.142,67 | 1.144.212,09 | 0,29 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 1.144.212,09, representando 0,29% da receita total do Município (R$ 399.953.142,67). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 66.456.902,02 | 34,71 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 115.597.844,24 | 60,38 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 4.736.010,21 | 2,47 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 4.667.181,98 | 2,44 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 191.457.938,45 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 6.457.790,05 | 3,37 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 6.457.790,05 | 3,37 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 13.402.055,69 | 7,00 |
Valor Abaixo do Limite | 6.944.265,64 | 3,63 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 6.457.790,05, representando 3,37% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 191.457.938,45). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 7,00% (referente aos seus 168.088 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
10.320.000,00 | 4.011.522,91 | 38,87 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 4.011.522,91, representando 38,87% da receita total do Poder (R$ 10.320.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (6.344.927,78) | (7.426.834,97) | (1.081.907,19) |
Fonte: Sistema e-Sfinge
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 13.395.967,65 | 12.484.273,27 | (911.694,38) |
Fonte: Sistema e-Sfinge
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 64.805.217,51 | 58.786.484,16 | (6.018.733,35) |
Até o 2º Bimestre | 139.812.828,89 | 129.524.034,53 | (10.288.794,36) |
Até o 3º Bimestre | 208.768.203,87 | 192.176.679,54 | (16.591.524,33) |
Até o 4º Bimestre | 275.994.335,38 | 255.521.430,40 | (20.472.904,98) |
Até o 5º Bimestre | 342.355.883,24 | 327.703.465,29 | (14.652.417,95) |
Até o 6º Bimestre | 421.686.570,47 | 404.195.515,85 | (17.491.054,62) |
Fonte: Sistema e-Sfinge
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Itajaí instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 4.035, de 22/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 3218, em 31/08/2005, o Sr. Tarcício Weise - cargo comissionado. Em 01/08/2007 passou a ocupar o cargo, a Sra. Idalina Maria Boni, nomeada por meio da Portaria nº 2.390/07 - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Itajaí encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004, porém com algumas ressalvas:
- O Relatório referente ao 1º bimestre foi enviado em 31/03/2007, porém as informações constantes se referiam ao período de novembro e dezembro/2006, o que neste primeiro momento prejudicou a análise do exercício de 2007. Somente em 21/08/2007, foi remetido Relatório Complementar do 1º bimestre com as informações referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2007, o que fica caracterizado, portanto, atraso de 153 dias no envio do Relatório de Controle Interno referente ao 1º bimestre de 2007.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se entre outros que:
Referente ao 1º bimestre:
Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária em 02/04/07 com divergência nos números da contabilidade, sendo necessário a sua republicação em 30/06/07.
Referente ao 2º bimestre:
De acordo com o Relatório de Controle interno, referentes as atividades por ele mencionadas, foram adotadas e algumas em fase de saneamento as medidas necessárias para a regularização nos casos em que houve necessidade, entre outras, foi notificado algumas Instituições/Associações sem fins lucrativos, a prestarem contas dos recursos recebidos ou corrigir eventuais erros apresentados nas prestações de contas.
Dificuldades com a elaboração e/ou adequação do PPA, da LDO e da LOA, em relação a compatibização das informações prestadas ao Sistema e-Sfinge.
Mudanças no setor de Planejamento do Município, inclusive a apuração as responsabilidades por incorreções nas informações referentes ao Planejamento e geração de dados ao e-Sfinge, por meio de processo administrativo.
Referente ao 3º bimestre:
De acordo com o Relatório de Controle interno, referentes as atividades mencionadas, foram adotadas e algumas em fase de saneamento as medidas necessárias para a regularização.
Referente ao 4º bimestre:
Conclusão de trabalho de auditoria realizado na Secretaria de Gestão de Pessoal, a qual resultou entre outras as seguintes ações:
- Suspensão de gratificações pagas indevidamente e restituição das mesmas aos cofres públicos;
- Convocação dos cargos de Assistente Social, Agente em Atividades de Educação, Técnico em Enfermagem, Motorista e Operador de Equipamento, conforme Edital nº 001/2006, por meio de publicação no Diário oficial do Município, murais da Prefeitura e por carta registrada encaminhada por endereço fornecido pelo candidato;
- Modificação de gratificação dos Diretores Adjuntos das unidades escolares, por meio da Lei 4.837/2007;
- Devolução do adicional noturno Serplan pago indevidamente a alguns servidores e instauração de processo administrativo;
- Análise de proposta para implantação de Programa de Medicina Ocupacional, inexistente no Município;
- Suspensão de Bolsa de Estudo a três servidores que recebiam indevidamente tal auxílio, bem como, foi encaminhada proposta pra reformulação da legislação vigente acerca do tema;
- Iniciado o processo de implantação de Sistema de Gerenciamento de avaliação dos servidores em estágio probatório;
De acordo com o Relatório de Controle Interno, os demais apontamentos levantados pela auditoria estão sendo analisados caso-a-caso e serão tomadas as devidas providência.
Referente ao 5º bimestre:
De acordo com o Relatório de Controle interno, referentes as atividades por ele mencionadas, foram adotadas e algumas em fase de saneamento as medidas necessárias para a regularização nos casos em que houveram necessidade.
Referente ao 6º bimestre:
Com relação a análise sobre a execução orçamentária e dos registros contábeis, o relatório de controle interno ficou prejudicado devido a publicação intempestiva do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, o que segundo o Controle Interno foi devido ao fechamento contábil nas unidades do Semasa e do Porto de Itajaí.
Foi finalizado o trabalho de auditoria junto à Secretaria de Saúde, determinando a correção de alguns pontos, principalmente no que tange aos procedimentos na rotina de trabalho desta Secretária.
Por fim cabe ressaltar que os Relatórios enviados não tem informações quanto ao Poder Legislativo.
Quanto as demais irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de Itajaí, determina-se aos responsáveis adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.
Recomenda-se a atenção do prazo para as Publicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal de acordo com o art.52 e art. 55 da Lei Complementar 101/2000.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Atraso de 153 dias na remessa do Relatório de Controle Interno, referente ao 1º bimestre de 2007, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Divergência no valor de R$ 580.611,35, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 283.816.971,30) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 283.236.359,95), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64
Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 254.787.000,21) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2007, demonstrado no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, no montante de R$ 28.449.359,74, apura-se o saldo patrimonial de R$ 283.236.359,95.
No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Itajaí, exercício de 2007, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 283.816.971,30, evidenciando uma diferença de R$ 580.611,35, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.
B.2 - Divergência no valor de R$ 2.414.572,11, entre o saldo patrimonial apurado pela Instrução através dos saldos do Balanço Patrimonial (R$ 283.816.971,30) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 281.402.399,19), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64
Considerando, o Saldo Patrimonial (R$ 254.787.000,21) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2007, no montante de R$ 26.615.398,98, apurado pela movimentação das variações patrimoniais, encontra-se o saldo patrimonial de R$ 281.402.399,19, evidenciando uma diferença de R$ 2.414.572,11, em relação ao demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 283.816.971,30), descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.
Ressalta-se ainda, divergência de R$ 1.833.960,76, entre o valor do Resultado Patrimonial do Exercício demonstrado no anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais R$ 28.449.359,74 e o apurado pela Instrução R$ 26.615.398,98, considerando os registros constantes no Anexo 15.
B.3 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 632.947,35, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85
A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2006 para 2007 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 16.674.560,64, conforme quadro a seguir:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 34.322.795,74 | 54.425.083,02 | 20.102.287,28 |
Passivo Financeiro | 13.558.303,43 | 16.986.030,07 | (3.427.726,64) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 20.764.492,31 | 37.439.052,95 | 16.674.560,64 |
Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 15.002.356,19, apurando-se uma diferença de R$ 1.672.204,45. Este valor é composto do cancelamento de Restos a Pagar (R$ 81.039.257,10) que serão considerados pertinentes para fins de análise das Contas do Município. Resta, portanto, uma divergência de R$ 632.947,35.
Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.
B.4 - Divergência, no valor de R$ 148.993,34, entre o Passivo Permanente registrado no final do exercício no Balanço Patrimonial (39.328.731,33) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da Dívida Consolidada (R$ 39.179.737,99), em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal 4320/64
Considerando o Passivo Permanente registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial Consolidado do exercício anterior de R$ 18.021.461,08, somando os valores a título de Empréstimos Tomados (R$ 4.460.416,37), Encampação de Dívidas Passivas (R$ 598.493,00), Correção de Dívidas Passivas (R$ 74.977,49) e Provisões Matemáticas Previdênciárias (12.259.311,77) e reduzindo os valores referentes à Amortização da Dívida Fundada (R$ 1.940.308,24), Cancelamentos de Dívidas Passivas (R$ 151.097,85) , apura-se um saldo de R$ 39.179.737,99, valor este divergente em R$ 148.993,34 da importância registrada como Passivo Permanente (R$ 39.328.731,33) no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2007.
B.5 - Divergência no valor de R$ 1.199.792,61 entre o saldo do Realizável registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64
Considerando o saldo do exercício anterior do grupo Realizável (R$ 2.082.999,98) registrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2006, acrescido das entradas (R$ 62.366.904,75), deduzidas as saídas (R$ 62.337.700,78) registradas no anexo 13 - Balanço Financeiro do exercício de 2007, apurou-se um saldo de R$ 2.112.203,95, enquanto o Balanço Patrimonial registra o montante de R$ 3.311.996,56, restando uma divergência no valor de R$ 1.199.792,61.
B.6 - Divergência no valor de R$ 11.376.485,26, entre o saldo da conta "Créditos" registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64, em especial aos artigos 39, 85 e 100
Considerando que o Anexo 14 apresenta saldo da conta Créditos no valor de R$ 69.524.819,48, e que a movimentação do exercício referente a dívida ativa apresenta saldo para o exercício seguinte de R$ 80.901.304,74, conforme quadro a seguir, apura-se divergência de R$ 11.376.485,26.
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 72.471.923,14 |
(+) Inscrição | 8.872.115,38 |
(-) Cobrança no Exercício | 246.451,68 |
(-) Cancelamento no Exercício | 196.282,10 |
Saldo para o Exercício Seguinte - Dívida Ativa | 80.901.304,74 |
Saldo da conta Crédito - Anexo 14 | 69.524.819,48 |
Diferença | 11.376.485,26 |
B.7 - Divergência da ordem de R$ 928.500,17, entre a Cobrança da Dívida Ativa registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 70.149,42) por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais e a Receita da Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 87.944,59), em afronta ao prescrito nos artigos 83 e 85 da Lei nº 4.320/64
A Demonstração das Variações Patrimoniais Anexo 15, registra a conta "Recebimento Dívida Ativa", por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais, no valor de R$ 9872803,47, divergente da Receita de Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 da Lei n. 4.320/64 (R$ 8.944.303,30), apresentando uma diferença da ordem de R$ 928.500,17..
Destaca-se que a inconsistência dos registros contábeis detectada caracteriza afronta ao que prescreve os artigos 83 e 85 da Lei nº 4.320/64.
B.8 - Pagamento indevido e/ou reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 51.905,65 (R$ 34.603,81 - Prefeito e R$ 17.301,84, Vice-Prefeito)
Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 15.581,99 e R$ 7.790,98, respectivamente, nos meses de janeiro a abril/2007 e R$ 16.205,27 e R$ 8.102,62 nos meses de maio a dezembro/2007.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 13.351,66 e para o Vice-Prefeito, de R$ 6.675,82.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei nº 4.311/2005, que deu 12% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, bem como no exercício de 2006, houve também a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei nº 4.589/2006, que deu 3,75% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, ambas através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequam as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere. Destes reajustes concedidos em 2005 e 2006 decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).
No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 4.800/2007, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 4% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.
Entende-se que a referida Lei concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, pois não indica Índice Oficial utilizado tampouco o período a que se refere.
Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.
Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constante nos autos, fls. 683 e 684:
Prefeito Municipal: Sr. Volnei José Morastoni
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 15.581,99 | 13.351,66 | 2.230,33 |
Fevereiro | 15.581,99 | 13.351,66 | 2.230,33 |
Março | 15.581,99 | 13.351,66 | 2.230,33 |
Abril | 15.581,99 | 13.351,66 | 2.230,33 |
Maio | 16.205,27 | 13.351,66 | 2.853,61 |
Junho | 16.205,27 | 13.351,66 | 2.853,61 |
Julho | 16.205,27 | 13.351,66 | 2.853,61 |
Agosto | 16.205,27 | 13.351,66 | 2.853,61 |
Setembro | 16.205,27 | 13.351,66 | 2.853,61 |
Outubro | 16.205,27 | 13.351,66 | 2.853,61 |
Novembro | 16.205,27 | 13.351,66 | 2.853,61 |
Dezembro | 16.205,27 | 13.351,66 | 2.853,61 |
13º Salário | 16.205,27 | 13.351,66 | 2.853,61 |
Total | 208.175,39 | 173.571,58 | 34.603,81 |
Vice-Prefeito Municipal: Sra. Elaine Neves Rebello Adriano
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 7.790,98 | 6.675,82 | 1.115,16 |
Fevereiro | 7.790,98 | 6.675,82 | 1.115,16 |
Março | 7.790,98 | 6.675,82 | 1.115,16 |
Abril | 7.790,98 | 6.675,82 | 1.115,16 |
Maio | 8.102,62 | 6.675,82 | 1.426,80 |
Junho | 8.102,62 | 6.675,82 | 1.426,80 |
Julho | 8.102,62 | 6.675,82 | 1.426,80 |
Agosto | 8.102,62 | 6.675,82 | 1.426,80 |
Setembro | 8.102,62 | 6.675,82 | 1.426,80 |
Outubro | 8.102,62 | 6.675,82 | 1.426,80 |
Novembro | 8.102,62 | 6.675,82 | 1.426,80 |
Dezembro | 8.102,62 | 6.675,82 | 1.426,80 |
13º Salário | 8.102,62 | 6.675,82 | 1.426,80 |
Total | 104.087,50 | 86.785,66 | 17.301,84 |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Itajaí, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 44.335.499,81, representando 22,74% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 194.999.234,14), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 48.749.808,53, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 4.414.308,72 ou 2,26 %, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal (item A.5.1.1.a, deste Relatório);
I.A.2. Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 28.556.056,28, representando 93,24% do total dos recursos oriundos do FUNDEB, quando o percentual legal de 95% representaria gastos da ordem de R$ 29.094.803,48, configurando, portanto, aplicação a menor de R$ 538.747,20 ou 1,76%, em DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007. (item A.5.1.3.a );
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, não alcançada (item A.6.1.2);
I.B.2. Divergência no valor de R$ 580.611,35, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 283.816.971,30) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 283.236.359,95), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.1);
I.B.3. Divergência no valor de R$ 2.414.572,11, entre o saldo patrimonial apurado pela Instrução através dos saldos do Balanço Patrimonial (R$ 283.816.971,30) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 281.402.399,19), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.2);
I.B.4. Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 632.947,35, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item B.3);
I.B.5. Divergência, no valor de R$ 148.993,34, entre o Passivo Permanente registrado no final do exercício no Balanço Patrimonial (39.328.731,33) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da Dívida Consolidada (R$ 39.179.737,99), em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal 4320/64 (item B.4);
I.B.6. Divergência no valor de R$ 1.199.792,61 entre o saldo do Realizável registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64 (item B.5);
I.B.7. Divergência no valor de R$ 11.376.485,26, entre o saldo da conta "Créditos" registrado no Baçanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64, em especial aos artigos 39, 85 e 100 (item B.6);
I.B.7. Divergência da ordem de R$ 928.500,17, entre a Cobrança da Dívida Ativa registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 70.149,42) por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais e a Receita da Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 87.944,59), em afronta ao prescrito nos artigos 83 e 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.7).
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Atraso na remessa do Relatório de Controle Interno, referente ao 1º bimestre de 2007, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.1 a B.7 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/0069498, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 3 em 19/08/2008
Vanessa dos Santos
Auditora Fiscal de Controle Externo
DE ACORDO
EM / /
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador de Controle
Inspetoria 1
ANEXO 1
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL
ENSINO INFANTIL
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Itajaí
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
168 | 04/01/2007 | LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO | 13.400,00 | 13.400,00 | Valores referente a adiantamento, para custear despesas de serviços junto a Secretaria de Educação para os Centros de Educação Infantil e Biblioteca Pública, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003. |
871 | 22/02/2007 | LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO | 13.900,00 | 13.900,00 | Valores referente a adiantamento, para custear despesas de serviços junto a Secretaria de Educação para os Centros de Educação Infantil e Biblioteca Pública, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003. |
872 | 22/02/2007 | LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO | 17.050,00 | 17.050,00 | Valores referente a adiantamento, para custear despesas de material de consumo junto a Secretaria de Educação nas Unidades do ensino fundamental, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003.- Março/2007. |
1530 | 19/03/2007 | LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO | 14.200,00 | 14.200,00 | Valores referente a adiantamento, para custear despesas de material de consumo junto a Secretaria de Educação nas Unidades do ensino fundamental, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003.- Abril/2007. |
2343 | 25/04/2007 | LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO | 14.200,00 | 14.200,00 | Valores referente a adiantamento, para custear despesas de serviços junto a Secretaria de Educação para os Centros de Educação Infantil e Biblioteca Pública, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003. |
5742 | 27/11/2007 | LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO | 430,00 | 430,00 | Valores referente a adiantamento, para custear despesas de serviços junto a Secretaria de Educação para os Centros de Educação Infantil e Biblioteca Pública, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003. REF AO MES DEZEMBRO/2007 |
5743 | 27/11/2007 | LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO | 14.070,00 | 14.070,00 | Valores referente a adiantamento, para custear despesas de material de consumo junto a Secretaria de Educação nas Unidades do ensino fundamental, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003. REF AO MES DEZEMBRO/2007 |
Total | 87.250,00 |
ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Itajaí
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
5191 | 19/10/2007 | COMÉRCIO E INDÚSTRIA BREITHAUPT S.A. | 311,74 | 311,74 | Aquisiçãode Materiais de Construção para uso de diversas Secretarias, Fundos e Fundações da administração do Município de Itajaí. PREGÃO 056/2007 ATA 037/2007. Para uso na reforma do teto da Clínica do CEMESPI. SED. |
3656 | 05/07/2007 | CONSTRUTORA POLICONS LTDA - ME | 30.666,66 | 30.666,66 | CONTRATAÇÃODE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROSANA APARECIDA DE SOUZA, LOCALIZADO NA RUA FELIPE REISER, BAIRRO SÃO JOÃO, MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, conforme condições e especificações do Convite 036/2007.contrato 106/2007 |
3024 | 29/05/2007 | ITABOX INDUSTRIA E COMOMERCIO DE ESQ.DE ALUMINIO LTDA | 6.460,00 | 6.460,00 | Colocaçãode janelas e portas de vidro temperado, para adaptação do espaço físico de uma sala de atendimento clínico as crianças atendidas no CEMESPI |
2018 | 09/04/2007 | KONSTRUA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA | 276,31 | 276,31 | Materialde construção para reforma da sala de fonoaudiologia. CEMESPI - SED |
3186 | 11/06/2007 | SIRLENE M. H. CASTILHO - ME | 1.595,00 | 1.595,00 | Persianas para instalção nas janelas do CEMESPI. |
Total | 39.309,71 |
ANEXO 2
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE OU DESPESAS SEM CARÁTER PÚBLICO, CONFORME O CASO
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Itajaí
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =10- Saúde
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
146 | 05/01/2007 | Restaurante Costa e Hodecker Ltda Me | 170,00 | 170,00 | Palestrantes Roberto Marden e Gustavo Mendes |