ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00164482
   

UNIDADE

Município de Itajaí
   

RESPONSÁVEL

Sr. Volnei José Morastoni - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 2743/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Itajaí está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00164482) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4597, de 28/02/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 17/05/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 05/08/2005, resultando na Lei no 4.364, de 11/08/2005, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 14/08/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 10/10/2006, resultando na Lei no 4.638, de 10/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em16/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 16/10/2006, resultando na Lei no 4.710, de 22/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 97, da Lei Orgânica Municipal e art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$432.724.072,47 e fixou a despesa em R$ 432.724.072,47.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 29/06/2005, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação no Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 31/08/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Municipal, a audiência foi realizada no dia 13/11/2006, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 4710, de 22/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 432.724.072,47, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 2.680.823,00, que corresponde a 0,62 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 432.724.072,47
Ordinários 430.043.249,47
Reserva de Contingência 2.680.823,00
   
(+) Créditos Adicionais 156.101.562,91
Suplementares 114.003.303,30
Especiais 42.098.259,61
   
(=) Créditos Autorizados 588.825.635,38

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 27.093.511,13 17,36
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 85.643.498,25 54,86
Superávit Financeiro 6.628.013,31 4,25
Recursos de Operações de Crédito 31.979.851,65 20,49
Outros Recursos não Identificados 4.756.688,57 3,05
T O T A L 156.101.562,91 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 156.101.562,91, equivalendo a 36,07% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 73,03%, os especiais 26,97% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 0,00, equivalendo a 0,00% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 432.724.072,47 404.195.515,85 (28.528.556,62)
DESPESA 588.825.635,38 389.193.159,66 (199.632.475,72)
Superávit de Execução Orçamentária   15.002.356,19  
Fonte: Balanço Orçamentário

Obs.: A diferença verificada de R$ 1.672.204,45 entre o Resultado de Execução Orçamentária e a Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado é referente ao Cancelamento de Restos a Pagar R$ 486.635,44 e acréscimos patrimoniais de R$ 552.621,66, restando uma divergência de R$ 632.947,35, conforme apontado no item B.3 deste Relatório.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 199.311.623,58
Das Demais Unidades 204.883.892,27
TOTAL DAS RECEITAS 404.195.515,85

DESPESAS  
Da Prefeitura 199.265.874,37
Das Demais Unidades 189.927.285,29
TOTAL DAS DESPESAS 389.193.159,66
SUPERÁVIT 15.002.356,19

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 15.002.356,19, correspondendo a 3,71% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 15.002.356,19 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 45.749,21 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 14.956.606,98.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 404.195.515,85 389.193.159,66 15.002.356,19
(-) Instituto/Fundo de Previdência 18.784.552,68 11.464.804,65 7.319.748,03
Resultado Ajustado 385.410.963,17 377.728.355,01 7.682.608,16
Obs.: A diferença existente entre o resultado orçamentário e o resultado patrimonial financeiro, ambos ajustados, de R$ 2.940,00, refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar do Instituto de Previdência de Itajaí.

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 7.682.608,16 representando 1,99 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,24 arrecadação mensal (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 45.749,21, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 199.311.623,58 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 52.437.680,68), e a Despesa Realizada R$ 199.265.874,37.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 45.749,21, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário

UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 45.749,21
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 14.956.606,98
TOTAL SUPERÁVIT 15.002.356,19

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 15.002.356,19 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 45.749,21, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 14.956.606,98.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$404.195.515,85, equivalendo a 93,41 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 49.214.723,70 16,53 58.103.320,85 16,99 60.754.179,04 15,03
Receita de Contribuições 6.431.227,34 2,16 10.435.887,66 3,05 12.915.195,10 3,20
Receita Patrimonial 16.835.413,20 5,65 17.803.130,62 5,21 17.033.744,55 4,21
Receita Agropecuária 597,90 0,00 822,83 0,00 35.429,77 0,01
Receita de Serviços 43.550.678,41 14,63 56.996.195,65 16,67 71.376.407,70 17,66
Transferências Correntes 140.080.619,58 47,05 159.942.285,15 46,77 189.246.068,35 46,82
Outras Receitas Correntes 15.898.742,69 5,34 14.755.816,06 4,31 13.356.894,03 3,30
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 803.355,00 0,27 0,00 0,00 4.460.416,37 1,10
Alienação de Bens 0,00 0,00 704.369,98 0,21 18.502,00 0,00
Transferências de Capital 20.419.440,35 6,86 23.254.396,43 6,80 21.610.826,26 5,35
Outras Receitas de Capital 4.500.000,00 1,51 0,00 0,00 9.145.479,50 2,26
Receita Intraorçamentária Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 4.242.373,18 1,05
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 297.734.798,17 100,00 341.996.225,23 100,00 404.195.515,85 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 46.637.120,28 94,76 55.288.411,75 95,16 54.056.000,75 88,97
IPTU 8.749.296,88 17,78 10.393.655,64 17,89 11.444.167,96 18,84
IRRF 5.420.726,56 11,01 6.433.642,27 11,07 6.434.510,59 10,59
ISQN 29.231.652,73 59,40 35.049.341,69 60,32 32.580.395,29 53,63
ITBI 3.235.444,11 6,57 3.411.772,15 5,87 3.596.926,91 5,92
Taxas 2.577.458,12 5,24 2.814.900,70 4,84 6.697.734,12 11,02
Contribuições de Melhoria 145,30 0,00 8,40 0,00 444,17 0,00
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 49.214.723,70 100,00 58.103.320,85 100,00 60.754.179,04 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 6.711.130,03 1,66
Contribuições Econômicas 6.204.065,07 1,53
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 6.204.065,07 1,53
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 12.915.195,10 3,20
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 404.195.515,85 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 140.080.619,58 47,05 159.942.285,15 46,77 189.246.068,35 46,82
Transferências Correntes da União 49.502.431,15 16,63 56.783.708,64 16,60 56.051.843,37 13,87
Cota-Parte do FPM 22.223.638,94 7,46 24.719.070,39 7,23 28.576.395,38 7,07
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (3.333.544,71) (1,12) (3.707.859,39) (1,08) (4.709.608,56) (1,17)
Cota do ITR 12.736,09 0,00 14.797,20 0,00 12.849,66 0,00
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (832,36) 0,00
Cota do IPI s/Exportação (União) 2.459.176,15 0,83 2.742.058,85 0,80 0,00 0,00
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEB (368.875,51) (0,12) (411.308,69) (0,12) 0,00 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 1.421.385,36 0,48 880.609,57 0,26 931.877,18 0,23
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (213.207,72) (0,07) (132.091,35) (0,04) (155.250,72) (0,04)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 248.094,12 0,08 312.030,26 0,09 300.374,12 0,07
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 20.972.116,63 7,04 24.284.860,00 7,10 27.994.869,56 6,93
Transferência de Recursos do FNAS 1.157.982,75 0,39 1.071.389,42 0,31 1.003.752,96 0,25
Transferências de Recursos do FNDE 3.447.822,98 1,16 4.183.244,46 1,22 8.108,38 0,00
Demais Transferências da União 1.475.106,07 0,50 2.826.907,92 0,83 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 2.089.307,77 0,52
             
Transferências Correntes do Estado 66.613.221,61 22,37 75.812.387,44 22,17 89.838.439,95 22,23
Cota-Parte do ICMS 69.920.989,91 23,48 78.726.525,03 23,02 91.497.843,36 22,64
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (10.488.148,23) (3,52) (11.808.978,53) (3,45) (15.363.249,90) (3,80)
Cota-Parte do IPVA 6.959.028,31 2,34 8.514.783,20 2,49 10.525.092,27 2,60
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (614.279,07) (0,15)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 0,00 0,00 0,00 0,00 2.946.892,59 0,73
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação 0,00 0,00 0,00 0,00 (480.372,31) (0,12)
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 6.074,91 0,00 20.000,00 0,00
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 221.351,62 0,07 373.982,83 0,11 1.306.513,01 0,32
             
Transferências Multigovernamentais 21.250.109,80 7,14 23.968.937,77 7,01 30.626.108,93 7,58
Transferências de Recursos do Fundeb 21.250.109,80 7,14 23.968.937,77 7,01 30.626.108,93 7,58
             
Transferências de Instituições Privadas 521.600,27 0,18 407.470,27 0,12 535.884,28 0,13
             
Transferências de Pessoas 26.815,49 0,01 29.821,21 0,01 42.408,92 0,01
             
Transferências de Convênios 2.166.441,26 0,73 2.939.959,82 0,86 12.151.382,90 3,01
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 20.419.440,35 6,86 23.254.396,43 6,80 21.610.826,26 5,35
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 160.500.059,93 53,91 183.196.681,58 53,57 210.856.894,61 52,17
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 297.734.798,17 100,00 341.996.225,23 100,00 404.195.515,85 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 8.944.303,30, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 4.174.222,23 87,92 8.353.581,17 91,44 7.069.560,46 79,04
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 573.424,70 12,08 781.987,73 8,56 1.874.742,84 20,96
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 4.747.646,93 100,00 9.135.568,90 100,00 8.944.303,30 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 4.460.416,37, correspondendo a 1,10% dos ingressos auferidos.

A.2.3 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 389.193.159,66 equivalendo a 66,10 da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 4.201.123,51 1,42 4.949.283,50 1,48 6.457.790,05 1,66
02-Judiciária 0,00 0,00 914.127,91 0,27 1.676.929,81 0,43
03-Essencial à Justiça 956.428,32 0,32 0,00 0,00 0,00 0,00
04-Administração 20.762.622,85 7,00 114.464.466,76 34,27 140.494.826,02 36,10
06-Segurança Pública 2.222.172,19 0,75 647.263,28 0,19 2.097.039,28 0,54
08-Assistência Social 5.602.219,18 1,89 2.889.555,01 0,87 4.387.396,67 1,13
09-Previdência Social 28.101.817,39 9,48 0,00 0,00 0,00 0,00
10-Saúde 47.144.122,57 15,90 56.687.978,20 16,97 65.011.403,98 16,70
11-Trabalho 591.826,38 0,20 104.370,15 0,03 177.983,85 0,05
12-Educação 54.651.537,75 18,43 68.965.839,00 20,65 75.671.219,49 19,44
13-Cultura 3.875.708,64 1,31 1.085.950,44 0,33 2.724.405,23 0,70
14-Direitos da Cidadania 0,00 0,00 1.166.887,12 0,35 4.400,00 0,00
15-Urbanismo 20.989.944,84 7,08 7.149.495,92 2,14 14.977.861,14 3,85
16-Habitação 123.888,60 0,04 591.285,61 0,18 1.705.193,78 0,44
17-Saneamento 14.327.973,17 4,83 19.538.170,51 5,85 23.269.406,16 5,98
18-Gestão Ambiental 1.159.816,01 0,39 7.470.383,89 2,24 10.436.128,88 2,68
19-Ciência e Tecnologia 9.210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
20-Agricultura 1.396.328,66 0,47 1.160.703,06 0,35 1.093.221,61 0,28
22-Indústria 342.859,13 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00
23-Comércio e Serviços 3.417.861,88 1,15 340.751,34 0,10 28.000,00 0,01
24-Comunicações 0,00 0,00 78.353,87 0,02 134.275,62 0,03
26-Transporte 73.463.278,15 24,77 38.573.022,65 11,55 33.802.546,86 8,69
27-Desporto e Lazer 3.542.003,00 1,19 2.340.557,11 0,70 2.398.898,01 0,62
28-Encargos Especiais 9.645.924,75 3,25 4.901.529,80 1,47 2.644.233,22 0,68
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 296.528.666,97 100,00 334.019.975,13 100,00 389.193.159,66 100,00

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 234.264.491,50 79,00 270.544.147,63 81,00 316.486.858,53 81,32
Pessoal e Encargos 114.251.835,24 38,53 133.627.061,07 40,01 135.555.918,62 34,83
Aposentadorias e Reformas 7.139.986,06 2,41 8.000.007,01 2,40 41.491,91 0,01
Pensões 1.674.414,88 0,56 1.931.085,65 0,58 105.095,59 0,03
Contratação por Tempo Determinado 19.729.118,02 6,65 27.839.168,04 8,33 21.280.888,23 5,47
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 219.324,05 0,07 301.020,51 0,09 393.266,47 0,10
Salário-Família 233.767,76 0,08 285.491,46 0,09 210.676,68 0,05
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 72.440.849,10 24,43 81.526.478,00 24,41 94.647.083,44 24,32
Obrigações Patronais 9.921.727,96 3,35 11.413.768,76 3,42 15.697.079,41 4,03
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.857.972,06 0,63 2.008.514,41 0,60 2.368.991,20 0,61
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 34.692,57 0,01 40.053,33 0,01 211.100,00 0,05
Sentenças Judiciais 800.832,07 0,27 99.317,18 0,03 181.703,39 0,05
Despesas de Exercícios Anteriores 3.887,05 0,00 10.314,40 0,00 90.995,95 0,02
Juros e Encargos da Dívida 839.634,86 0,28 556.308,58 0,17 430.784,70 0,11
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 195.263,66 0,07 171.842,32 0,05 327.073,24 0,08
Juros sobre a Dívida por Contrato 839.634,86 0,28 556.308,58 0,17 395.349,30 0,10
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 0,00 0,00 35.435,40 0,01
Transferências a Consórcios Públicos - A Classificar 0,00 0,00 0,00 0,00 473,11 0,00
Outras Despesas Correntes 119.173.021,40 40,19 136.360.777,98 40,82 180.500.155,21 46,38
Aposentadorias e Reformas 10.548,70 0,00 16.646,75 0,00 8.895.431,07 2,29
Pensões 12.969,06 0,00 21.624,20 0,01 2.131.735,04 0,55
Outros Benefícios Assistenciais 18.151,81 0,01 21.861,76 0,01 18.837,58 0,00
Salário-Família 0,00 0,00 1.226,68 0,00 1.975,71 0,00
Diárias - Civil 814.607,79 0,27 618.383,05 0,19 719.275,40 0,18
Auxílio Financeiro a Estudantes 1.696.295,43 0,57 2.070.386,39 0,62 1.654.784,39 0,43
Material de Consumo 14.207.163,98 4,79 15.200.760,43 4,55 11.179.823,51 2,87
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 63.626,25 0,02 42.749,60 0,01 25.493,00 0,01
Material de Distribuição Gratuita 6.655.154,69 2,24 5.216.329,00 1,56 5.171.328,86 1,33
Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 173.038,81 0,05 67.111,67 0,02
Serviços de Consultoria 358.081,72 0,12 630.544,01 0,19 148.156,89 0,04
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.498.816,25 1,52 3.437.256,98 1,03 3.169.573,59 0,81
Locação de Mão-de-Obra 67.000,00 0,02 14.988,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.360.411,87 25,08 85.037.377,43 25,46 113.102.454,03 29,06
Contribuições 3.245.240,67 1,09 4.708.016,48 1,41 4.897.212,57 1,26
Subvenções Sociais 6.642.197,21 2,24 8.203.515,99 2,46 8.562.509,98 2,20
Auxílio-Alimentação 776.340,85 0,26 2.421.045,45 0,72 3.687.517,95 0,95
Obrigações Tributárias e Contributivas 3.239.832,26 1,09 4.252.591,91 1,27 3.675.103,09 0,94
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 186.765,89 0,06 0,00 0,00 57,78 0,00
Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 24.898,46 0,01
Sentenças Judiciais 384.658,89 0,13 447.055,12 0,13 2.900.502,03 0,75
Despesas de Exercícios Anteriores 1.910.784,58 0,64 3.169.669,42 0,95 7.650.063,57 1,97
Indenizações e Restituições 24.373,50 0,01 304.543,64 0,09 783.351,48 0,20
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 351.166,88 0,11 2.032.957,56 0,52
             
DESPESAS DE CAPITAL 62.264.175,47 21,00 63.475.827,50 19,00 72.706.301,13 18,68
Investimentos 58.672.768,08 19,79 59.385.413,01 17,78 63.457.988,62 16,31
Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 1.115,83 0,00
Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 66.004,99 0,02
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.500,00 0,00 900,00 0,00 77,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 540.319,83 0,18 186.573,85 0,06 1.364.299,28 0,35
Contribuições 81.818,15 0,03 138.635,85 0,04 0,00 0,00
Auxílios 319.254,31 0,11 150.000,00 0,04 594.409,02 0,15
Obras e Instalações 34.169.827,30 11,52 48.991.417,37 14,67 53.559.764,97 13,76
Equipamentos e Material Permanente 4.361.111,28 1,47 4.991.495,38 1,49 5.057.391,22 1,30
Aquisição de Imóveis 18.779.066,53 6,33 3.628.108,14 1,09 1.584.998,59 0,41
Sentenças Judiciais 82.280,07 0,03 588.328,21 0,18 233.664,68 0,06
Despesas de Exercícios Anteriores 335.590,61 0,11 170.218,01 0,05 996.249,00 0,26
Despesas com Investimentos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 0,00 0,00 179.000,00 0,05
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 7.129.004,27 1,83
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 539.736,20 0,16 14,04 0,00
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 7.129.004,27 1,83
Amortização da Dívida 3.591.407,39 1,21 4.090.414,49 1,22 1.940.308,24 0,50
Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.591.407,39 1,21 4.090.414,49 1,22 1.940.308,24 0,50
             
Total da Despesa Empenhada 296.528.666,97 100,00 334.019.975,13 100,00 389.193.159,66 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 32.239.795,76
Bancos Conta Movimento 7.514.471,56
Aplicações Financeiras 19.316.855,04
Vinculado em Conta Corrente Bancária 5.408.469,16
   
(+) ENTRADAS 609.853.546,40
Receita Orçamentária 404.195.515,85
Extraorçamentárias 204.618.773,45
Realizável 62.337.700,78
Restos a Pagar 20.480.777,54
Depósitos de Diversas Origens 53.859.213,81
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 67.941.081,32
Acréscimos Patrimoniais 1.039.257,10
   
(-) SAÍDAS 590.980.255,70
Despesa Orçamentária 389.193.159,66
Extraorçamentárias 201.220.250,78
Realizável 62.366.904,75
Restos a Pagar 17.203.902,26
Depósitos de Diversas Origens 53.708.362,45
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 67.941.081,32
Decréscimos Patrimoniais 566.845,26
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 51.113.086,46
Banco Conta Movimento 13.388.082,23
Vinculado em Conta Corrente Bancária 7.425.794,02
Aplicações Financeiras 30.299.210,21

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 4.361.903,83
Vinculado em C/C Bancária 5.566.882,93
TOTAL 9.928.786,76

Obs.: Foi enviado pela Unidade, Demonstrativos Auxiliares referentes aos Anexos 13 e 14 (Balanço Financeiro e Patrimonial), em que a composição de valores de algumas contas aparecem divergentes dos Anexos 13 e 14 constantes do Balanço Geral Consolidado do Município, para a análise foi considerado, os valores registrados nos Demonstrativos Auxiliares, cfe. fls. 696 e 697 dos autos.

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 34.322.795,74 11,75 54.425.083,02 16,00
Disponível 26.831.326,60 9,18 43.687.292,44 12,84
Vinculado 5.408.469,16 1,85 7.425.794,02 2,18
Realizável 2.082.999,98 1,85 3.311.996,56 0,97
    1,85  
Ativo Permanente 257.900.453,35 88,25 285.706.649,68 84,00
Bens Móveis 34.276.981,13 11,73 40.742.141,58 11,98
Bens Imóveis 150.373.912,44 51,46 174.654.254,34 51,35
Créditos 72.328.345,84 24,75 69.524.819,48 20,44
Valores 437.400,00 0,15 0,00 0,00
Diversos 483.813,94 0,17 785.434,28 0,23
       
Ativo Real 292.223.249,09 100,00 340.131.732,70 100,00
       
ATIVO TOTAL 292.223.249,09 100,00 340.131.732,70 100,00
       
Passivo Financeiro 13.558.303,43 4,64 16.986.030,07 4,99
Restos a Pagar 11.290.652,65 3,86 14.567.527,93 4,28
Depósitos Diversas Origens 2.267.650,78 0,78 2.418.502,14 0,71
       
Passivo Permanente 23.877.945,45 8,17 39.328.731,33 11,56
Dívida Fundada 14.744.966,26 5,05 17.936.440,37 5,27
Diversos 3.276.494,82 1,12 3.276.494,82 0,96
Provisões Matemáticas Previdenciárias 5.856.484,37 2,00 18.115.796,14 5,33
       
Passivo Real 37.436.248,88 12,81 56.314.761,40 16,56
       
Ativo Real Líquido 254.787.000,21 87,19 283.816.971,30 83,44
       
PASSIVO TOTAL 292.223.249,09 100,00 340.131.732,70 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 6.165.037,66 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 4.002.134,15
Restos a Pagar não Processados 1.190.133,35
Depósitos de Diversas Origens 972.770,16
TOTAL 6.165.037,66

Obs.: Foi enviado pela Unidade, Demonstrativos Auxiliares referentes aos Anexos 13 e 14 (Balanço Financeiro e Patrimonial), em que a composição de valores de algumas contas aparecem divergentes dos Anexos 13 e 14 constantes do Balanço Geral Consolidado do Município, para a análise foi considerado, os valores registrados nos Demonstrativos Auxiliares, cfe. fls. 696 e 697 dos autos.

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 34.322.795,74 54.425.083,02 20.102.287,28
Passivo Financeiro 13.558.303,43 16.986.030,07 (3.427.726,64)
Saldo Patrimonial Financeiro 20.764.492,31 37.439.052,95 16.674.560,64

Obs.: Existe uma diferença verificada entre o Resultado de Execução Orçamentária e a Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado referente ao Cancelamento de Restos a Pagar no montante de R$ 1.039.257,10.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 37.439.052,95 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,31 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 16.674.560,64, passando de um superávit financeiro de R$ 20.764.492,31 para um superávit financeiro de R$ 37.439.052,95.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 4.361.903,83) com seu Passivo Financeiro (R$ 6.165.037,66), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 1.803.133,83 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,41 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007:

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 34.322.795,74 13.895.756,08 20.427.039,66
Passivo Financeiro 13.558.303,43 2.940,00 13.555.363,43

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 54.425.083,02 21.235.053,05 33.190.029,97
Passivo Financeiro 16.986.030,07 19.548,94 16.966.481,13

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 20.427.039,66 33.190.029,97 12.762.990,31
Passivo Financeiro 13.555.363,43 16.966.481,13 (3.411.117,70)
Saldo Patrimonial Financeiro 6.871.676,23 16.223.548,84 9.351.872,61

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 16.223.548,84 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,51 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 9.351.872,61, passando de um superávit financeiro de R$ 6.871.676,23 para um superávit financeiro de R$ 16.223.548,84

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 334.716.668,96
Receita Orçamentária 404.195.515,85
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 69.478.846,89
   
Despesa Efetiva 363.574.548,17
Despesa Orçamentária 389.193.159,66
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 25.618.611,49
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA (28.857.879,21)

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 110.520.852,95
(-) Variações Passivas 55.047.574,76
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 55.473.278,19

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária (28.857.879,21)
(+)Resultado Patrimonial-IEO 55.473.278,19
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 26.615.398,98

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 254.787.000,21
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 26.615.398,98
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 281.402.399,19

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 18.021.461,08 10.014.174,32
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 4.460.416,37 4.460.416,37
(+) Encampação (Dívida Fundada) 598.493,00 526.160,00
(+) Correção (Dívida Fundada) 74.977,49 74.977,49
(-) Amortização (Dívida Fundada) 1.940.308,24 1.940.308,24
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) 2.104,51 2.104,51
     
Saldo para o Exercício Seguinte 21.212.935,19 13.133.315,43

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 17.381.642,85 5,84 18.021.461,08 5,27 21.212.935,19 5,25

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 13.558.303,43
   
(+) Formação da Dívida 74.339.991,35
(-) Baixa da Dívida 70.912.264,71
   
Saldo para o Exercício Seguinte 16.986.030,07

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 29.159.133,52 70,62 13.558.303,43 39,50 16.986.030,07 31,21

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 72.471.923,14
   
(+) Inscrição 8.872.115,38
(-) Cobrança no Exercício 9.872.803,47
(-) Cancelamento no Exercício 196.282,10
   
Saldo para o Exercício Seguinte 71.274.952,95

Obs.: Foi constatado divergência nos valores que compõem a conta "Créditos" em decorrência da composição da Dívida Ativa, conforme restrição B.6 deste Relatório.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 11.444.167,96 5,87
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 32.580.395,29 16,71
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 6.434.510,59 3,30
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 3.596.926,91 1,84
Cota do ICMS 91.497.843,36 46,92
Cota-Parte do IPVA 10.525.092,27 5,40
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 2.946.892,59 1,51
Cota-Parte do FPM 28.576.395,38 14,65
Cota do ITR 12.849,66 0,01
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 931.877,18 0,48
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 5.497.260,16 2,82
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 955.022,79 0,49
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 194.999.234,14 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 386.041.511,46
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 21.323.592,92
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 364.717.918,54

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 21.701.479,76
Outras Despesas com Educação Infantil* 30.666,66
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 21.732.146,42

*Obs. - Valor referente ao empenho nº 3656, que foi classificado como ensino fundamental, reclassificado para o infantil.

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 35.770.877,52
Educação de Jovens e Adultos destinada ao Ensino Fundamental (12.366) 29.640,00
Transporte Escolar na Educação destinado ao Ensino Fundamental (12.782) 24.823,52
Outras Despesas com Ensino Fundamental* 45.320,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 35.870.661,04

*Obs. - Valor referente aos empenhos nºs 872, 1530, 5743, que foram classificados como ensino infantil, reclassificado para o fundamental.

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo 1, deste Relatório) 87.250,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 87.250,00

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental* 3.838.231,93
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, deste Relatório) 39.309,71
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 3.877.541,64

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 21.732.146,42 11,14
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 35.870.661,04 18,40
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 87.250,00 0,04
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 3.877.541,64 1,99
(-) Ganho com FUNDEB 9.302.516,01 4,77
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 44.335.499,81 22,74
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 48.749.808,53 25,00
     
Valor Abaixo do Limite (25%) 4.414.308,72 2,26

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 44.335.499,81 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 22,74% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a menor o valor de R$ 4.414.308,72, representando 2,26% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

Diante da situação apresentada restou caracterizada a seguinte restrição:

A.5.1.1.a - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 44.335.499,81, representando 22,74% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 194.999.234,14), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 48.749.808,53, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 4.414.308,72 ou 2,26 %, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 30.626.108,93
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 18.375.665,36
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 24.052.598,98
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 5.676.933,62

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 24.052.598,98, equivalendo a 78,54% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 30.626.108,93
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 0,00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 30.626.108,93
   
95% dos Recursos do FUNDEB 29.094.803,48
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 28.556.056,28
   
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 538.747,20

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 28.556.056,28, equivalendo a 93,24% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

Diante da situação apresentada restou caracterizada a seguinte restrição:

A.5.1.3.a - Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 28.556.056,28, representando 93,24% do total dos recursos oriundos do FUNDEB, quando o percentual legal de 95% representaria gastos da ordem de R$ 29.094.803,48, configurando, portanto, aplicação a menor de R$ 538.747,20 ou 1,76%, em DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 40.113.403,22
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 22.463.343,64
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 363.022,35
Vigilância Sanitária (10.304) 304.170,52
Vigilância Epidemiológica (10.305) 897.051,31
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 64.140.991,04

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde* 33.225.627,01
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, deste Relatório) 170,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 33.225.797,01

*Obs.: Valores extraídos por meio do Sistema e-Sfinge - Fontes:

14 - Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde: SUS - R$ 32.601.777,17

23 - Transferências de Convênios: Saúde - R$ 623.849,84

R$ 33.225.627,01

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 64.140.991,04 32,89
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 33.225.797,01 17,04
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 30.915.194,03 15,85
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 29.249.885,12 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 1.665.308,91 0,85

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 30.915.194,03, correspondendo a um percentual de 15,85% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 130.475.255,86
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 130.475.255,86

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 5.080.662,76
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 5.080.662,76

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 181.703,39
Despesas de Exercícios Anteriores 5.901,18
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 187.604,57

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 364.717.918,54 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 218.830.751,12 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 130.475.255,86 35,77
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 5.080.662,76 1,39
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 187.604,57 0,05
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 135.368.314,05 37,12
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 83.462.437,07 22,88

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 37,12% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 364.717.918,54 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 196.947.676,01 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 130.475.255,86 35,77
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 187.604,57 0,05
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 130.287.651,29 35,72
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 66.660.024,72 18,28

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,72% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 364.717.918,54 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 21.883.075,11 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 5.080.662,76 1,39
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 5.080.662,76 1,39
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 16.802.412,35 4,61

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,39% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 5.942,70 11.885,41 50,00
FEVEREIRO 5.942,70 11.885,41 50,00
MARÇO 5.942,70 11.885,41 50,00
ABRIL 5.942,70 14.634,07 40,61
MAIO 5.942,70 14.634,07 40,61
JUNHO 6.120,88 14.634,07 41,83
JULHO 6.009,84 14.634,07 41,07
AGOSTO 6.009,84 14.634,07 41,07
SETEMBRO 6.009,84 14.634,07 41,07
OUTUBRO 6.009,84 14.634,07 41,07
NOVEMBRO 6.009,84 14.634,07 41,07
DEZEMBRO 6.009,84 14.634,07 41,07

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 50,00% (referente aos seus 168.088 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
399.953.142,67 1.144.212,09 0,29

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 1.144.212,09, representando 0,29% da receita total do Município (R$ 399.953.142,67). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 66.456.902,02 34,71
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 115.597.844,24 60,38
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 4.736.010,21 2,47
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 4.667.181,98 2,44
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 191.457.938,45 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 6.457.790,05 3,37
Total das despesas para efeito de cálculo 6.457.790,05 3,37
     
Valor Máximo a ser Aplicado 13.402.055,69 7,00
Valor Abaixo do Limite 6.944.265,64 3,63

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 6.457.790,05, representando 3,37% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 191.457.938,45). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 7,00% (referente aos seus 168.088 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
10.320.000,00 4.011.522,91 38,87

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 4.011.522,91, representando 38,87% da receita total do Poder (R$ 10.320.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (6.344.927,78) (7.426.834,97) (1.081.907,19)

Fonte: Sistema e-Sfinge

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 13.395.967,65 12.484.273,27 (911.694,38)

Fonte: Sistema e-Sfinge

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 64.805.217,51 58.786.484,16 (6.018.733,35)
Até o 2º Bimestre 139.812.828,89 129.524.034,53 (10.288.794,36)
Até o 3º Bimestre 208.768.203,87 192.176.679,54 (16.591.524,33)
Até o 4º Bimestre 275.994.335,38 255.521.430,40 (20.472.904,98)
Até o 5º Bimestre 342.355.883,24 327.703.465,29 (14.652.417,95)
Até o 6º Bimestre 421.686.570,47 404.195.515,85 (17.491.054,62)

Fonte: Sistema e-Sfinge

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Itajaí instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 4.035, de 22/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 3218, em 31/08/2005, o Sr. Tarcício Weise - cargo comissionado. Em 01/08/2007 passou a ocupar o cargo, a Sra. Idalina Maria Boni, nomeada por meio da Portaria nº 2.390/07 - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Itajaí encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004, porém com algumas ressalvas:

- O Relatório referente ao 1º bimestre foi enviado em 31/03/2007, porém as informações constantes se referiam ao período de novembro e dezembro/2006, o que neste primeiro momento prejudicou a análise do exercício de 2007. Somente em 21/08/2007, foi remetido Relatório Complementar do 1º bimestre com as informações referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2007, o que fica caracterizado, portanto, atraso de 153 dias no envio do Relatório de Controle Interno referente ao 1º bimestre de 2007.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se entre outros que:

Referente ao 1º bimestre:

Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária em 02/04/07 com divergência nos números da contabilidade, sendo necessário a sua republicação em 30/06/07.

Referente ao 2º bimestre:

De acordo com o Relatório de Controle interno, referentes as atividades por ele mencionadas, foram adotadas e algumas em fase de saneamento as medidas necessárias para a regularização nos casos em que houve necessidade, entre outras, foi notificado algumas Instituições/Associações sem fins lucrativos, a prestarem contas dos recursos recebidos ou corrigir eventuais erros apresentados nas prestações de contas.

Dificuldades com a elaboração e/ou adequação do PPA, da LDO e da LOA, em relação a compatibização das informações prestadas ao Sistema e-Sfinge.

Mudanças no setor de Planejamento do Município, inclusive a apuração as responsabilidades por incorreções nas informações referentes ao Planejamento e geração de dados ao e-Sfinge, por meio de processo administrativo.

Referente ao 3º bimestre:

De acordo com o Relatório de Controle interno, referentes as atividades mencionadas, foram adotadas e algumas em fase de saneamento as medidas necessárias para a regularização.

Referente ao 4º bimestre:

Conclusão de trabalho de auditoria realizado na Secretaria de Gestão de Pessoal, a qual resultou entre outras as seguintes ações:

- Suspensão de gratificações pagas indevidamente e restituição das mesmas aos cofres públicos;

- Convocação dos cargos de Assistente Social, Agente em Atividades de Educação, Técnico em Enfermagem, Motorista e Operador de Equipamento, conforme Edital nº 001/2006, por meio de publicação no Diário oficial do Município, murais da Prefeitura e por carta registrada encaminhada por endereço fornecido pelo candidato;

- Modificação de gratificação dos Diretores Adjuntos das unidades escolares, por meio da Lei 4.837/2007;

- Devolução do adicional noturno Serplan pago indevidamente a alguns servidores e instauração de processo administrativo;

- Análise de proposta para implantação de Programa de Medicina Ocupacional, inexistente no Município;

- Suspensão de Bolsa de Estudo a três servidores que recebiam indevidamente tal auxílio, bem como, foi encaminhada proposta pra reformulação da legislação vigente acerca do tema;

- Iniciado o processo de implantação de Sistema de Gerenciamento de avaliação dos servidores em estágio probatório;

De acordo com o Relatório de Controle Interno, os demais apontamentos levantados pela auditoria estão sendo analisados caso-a-caso e serão tomadas as devidas providência.

Referente ao 5º bimestre:

De acordo com o Relatório de Controle interno, referentes as atividades por ele mencionadas, foram adotadas e algumas em fase de saneamento as medidas necessárias para a regularização nos casos em que houveram necessidade.

Referente ao 6º bimestre:

Com relação a análise sobre a execução orçamentária e dos registros contábeis, o relatório de controle interno ficou prejudicado devido a publicação intempestiva do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, o que segundo o Controle Interno foi devido ao fechamento contábil nas unidades do Semasa e do Porto de Itajaí.

Foi finalizado o trabalho de auditoria junto à Secretaria de Saúde, determinando a correção de alguns pontos, principalmente no que tange aos procedimentos na rotina de trabalho desta Secretária.

Por fim cabe ressaltar que os Relatórios enviados não tem informações quanto ao Poder Legislativo.

Quanto as demais irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de Itajaí, determina-se aos responsáveis adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.

Recomenda-se a atenção do prazo para as Publicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal de acordo com o art.52 e art. 55 da Lei Complementar 101/2000.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Atraso de 153 dias na remessa do Relatório de Controle Interno, referente ao 1º bimestre de 2007, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Divergência no valor de R$ 580.611,35, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 283.816.971,30) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 283.236.359,95), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64

Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 254.787.000,21) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2007, demonstrado no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, no montante de R$ 28.449.359,74, apura-se o saldo patrimonial de R$ 283.236.359,95.

No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Itajaí, exercício de 2007, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 283.816.971,30, evidenciando uma diferença de R$ 580.611,35, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.

B.2 - Divergência no valor de R$ 2.414.572,11, entre o saldo patrimonial apurado pela Instrução através dos saldos do Balanço Patrimonial (R$ 283.816.971,30) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 281.402.399,19), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64

Considerando, o Saldo Patrimonial (R$ 254.787.000,21) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2007, no montante de R$ 26.615.398,98, apurado pela movimentação das variações patrimoniais, encontra-se o saldo patrimonial de R$ 281.402.399,19, evidenciando uma diferença de R$ 2.414.572,11, em relação ao demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 283.816.971,30), descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.

Ressalta-se ainda, divergência de R$ 1.833.960,76, entre o valor do Resultado Patrimonial do Exercício demonstrado no anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais R$ 28.449.359,74 e o apurado pela Instrução R$ 26.615.398,98, considerando os registros constantes no Anexo 15.

B.3 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 632.947,35, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85

A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2006 para 2007 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 16.674.560,64, conforme quadro a seguir:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 34.322.795,74 54.425.083,02 20.102.287,28
Passivo Financeiro 13.558.303,43 16.986.030,07 (3.427.726,64)
Saldo Patrimonial Financeiro 20.764.492,31 37.439.052,95 16.674.560,64

Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 15.002.356,19, apurando-se uma diferença de R$ 1.672.204,45. Este valor é composto do cancelamento de Restos a Pagar (R$ 81.039.257,10) que serão considerados pertinentes para fins de análise das Contas do Município. Resta, portanto, uma divergência de R$ 632.947,35.

Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

B.4 - Divergência, no valor de R$ 148.993,34, entre o Passivo Permanente registrado no final do exercício no Balanço Patrimonial (39.328.731,33) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da Dívida Consolidada (R$ 39.179.737,99), em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal 4320/64

Considerando o Passivo Permanente registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial Consolidado do exercício anterior de R$ 18.021.461,08, somando os valores a título de Empréstimos Tomados (R$ 4.460.416,37), Encampação de Dívidas Passivas (R$ 598.493,00), Correção de Dívidas Passivas (R$ 74.977,49) e Provisões Matemáticas Previdênciárias (12.259.311,77) e reduzindo os valores referentes à Amortização da Dívida Fundada (R$ 1.940.308,24), Cancelamentos de Dívidas Passivas (R$ 151.097,85) , apura-se um saldo de R$ 39.179.737,99, valor este divergente em R$ 148.993,34 da importância registrada como Passivo Permanente (R$ 39.328.731,33) no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2007.

B.5 - Divergência no valor de R$ 1.199.792,61 entre o saldo do Realizável registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64

Considerando o saldo do exercício anterior do grupo Realizável (R$ 2.082.999,98) registrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2006, acrescido das entradas (R$ 62.366.904,75), deduzidas as saídas (R$ 62.337.700,78) registradas no anexo 13 - Balanço Financeiro do exercício de 2007, apurou-se um saldo de R$ 2.112.203,95, enquanto o Balanço Patrimonial registra o montante de R$ 3.311.996,56, restando uma divergência no valor de R$ 1.199.792,61.

B.6 - Divergência no valor de R$ 11.376.485,26, entre o saldo da conta "Créditos" registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64, em especial aos artigos 39, 85 e 100

Considerando que o Anexo 14 apresenta saldo da conta Créditos no valor de R$ 69.524.819,48, e que a movimentação do exercício referente a dívida ativa apresenta saldo para o exercício seguinte de R$ 80.901.304,74, conforme quadro a seguir, apura-se divergência de R$ 11.376.485,26.

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 72.471.923,14
   
(+) Inscrição 8.872.115,38
(-) Cobrança no Exercício 246.451,68
(-) Cancelamento no Exercício 196.282,10
   
Saldo para o Exercício Seguinte - Dívida Ativa 80.901.304,74
Saldo da conta Crédito - Anexo 14 69.524.819,48
Diferença 11.376.485,26

B.7 - Divergência da ordem de R$ 928.500,17, entre a Cobrança da Dívida Ativa registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 70.149,42) por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais e a Receita da Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 87.944,59), em afronta ao prescrito nos artigos 83 e 85 da Lei nº 4.320/64

A Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15, registra a conta "Recebimento Dívida Ativa", por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais, no valor de R$ 9872803,47, divergente da Receita de Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 da Lei n. 4.320/64 (R$ 8.944.303,30), apresentando uma diferença da ordem de R$ 928.500,17..

Destaca-se que a inconsistência dos registros contábeis detectada caracteriza afronta ao que prescreve os artigos 83 e 85 da Lei nº 4.320/64.

B.8 - Pagamento indevido e/ou reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 51.905,65 (R$ 34.603,81 - Prefeito e R$ 17.301,84, Vice-Prefeito)

Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 15.581,99 e R$ 7.790,98, respectivamente, nos meses de janeiro a abril/2007 e R$ 16.205,27 e R$ 8.102,62 nos meses de maio a dezembro/2007.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 13.351,66 e para o Vice-Prefeito, de R$ 6.675,82.

No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei nº 4.311/2005, que deu 12% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, bem como no exercício de 2006, houve também a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei nº 4.589/2006, que deu 3,75% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, ambas através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequam as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere. Destes reajustes concedidos em 2005 e 2006 decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).

No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 4.800/2007, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 4% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.

Entende-se que a referida Lei concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, pois não indica Índice Oficial utilizado tampouco o período a que se refere.

Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.

Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constante nos autos, fls. 683 e 684:

Prefeito Municipal: Sr. Volnei José Morastoni

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 15.581,99 13.351,66 2.230,33
Fevereiro 15.581,99 13.351,66 2.230,33
Março 15.581,99 13.351,66 2.230,33
Abril 15.581,99 13.351,66 2.230,33
Maio 16.205,27 13.351,66 2.853,61
Junho 16.205,27 13.351,66 2.853,61
Julho 16.205,27 13.351,66 2.853,61
Agosto 16.205,27 13.351,66 2.853,61
Setembro 16.205,27 13.351,66 2.853,61
Outubro 16.205,27 13.351,66 2.853,61
Novembro 16.205,27 13.351,66 2.853,61
Dezembro 16.205,27 13.351,66 2.853,61
13º Salário 16.205,27 13.351,66 2.853,61
Total 208.175,39 173.571,58 34.603,81

Vice-Prefeito Municipal: Sra. Elaine Neves Rebello Adriano

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 7.790,98 6.675,82 1.115,16
Fevereiro 7.790,98 6.675,82 1.115,16
Março 7.790,98 6.675,82 1.115,16
Abril 7.790,98 6.675,82 1.115,16
Maio 8.102,62 6.675,82 1.426,80
Junho 8.102,62 6.675,82 1.426,80
Julho 8.102,62 6.675,82 1.426,80
Agosto 8.102,62 6.675,82 1.426,80
Setembro 8.102,62 6.675,82 1.426,80
Outubro 8.102,62 6.675,82 1.426,80
Novembro 8.102,62 6.675,82 1.426,80
Dezembro 8.102,62 6.675,82 1.426,80
13º Salário 8.102,62 6.675,82 1.426,80
Total 104.087,50 86.785,66 17.301,84

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Itajaí, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.3. Pagamento indevido e/ou reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 51.905,65 (R$ 34.603,81 - Prefeito e R$ 17.301,84, Vice-Prefeito) (item B.8).

    I.B.4. Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 632.947,35, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item B.3);

    I.B.5. Divergência, no valor de R$ 148.993,34, entre o Passivo Permanente registrado no final do exercício no Balanço Patrimonial (39.328.731,33) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da Dívida Consolidada (R$ 39.179.737,99), em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal 4320/64 (item B.4);

    I.B.6. Divergência no valor de R$ 1.199.792,61 entre o saldo do Realizável registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64 (item B.5);

    I.B.7. Divergência no valor de R$ 11.376.485,26, entre o saldo da conta "Créditos" registrado no Baçanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64, em especial aos artigos 39, 85 e 100 (item B.6);

    I.B.7. Divergência da ordem de R$ 928.500,17, entre a Cobrança da Dívida Ativa registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 70.149,42) por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais e a Receita da Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 87.944,59), em afronta ao prescrito nos artigos 83 e 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.7).

    I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:

    DMU/DCM 3 em 19/08/2008

    Vanessa dos Santos

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    DE ACORDO

    EM / /

    Luiz Carlos Wisintainer

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXO 1

    DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL

    ENSINO INFANTIL

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Itajaí
    Competência:  01/2007 à 06/2007

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    168 04/01/2007 LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO 13.400,00 13.400,00 Valores referente a adiantamento, para custear despesas de serviços junto a Secretaria de Educação para os Centros de Educação Infantil e Biblioteca Pública, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003.
    871 22/02/2007 LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO 13.900,00 13.900,00 Valores referente a adiantamento, para custear despesas de serviços junto a Secretaria de Educação para os Centros de Educação Infantil e Biblioteca Pública, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003.
    872 22/02/2007 LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO 17.050,00 17.050,00 Valores referente a adiantamento, para custear despesas de material de consumo junto a Secretaria de Educação nas Unidades do ensino fundamental, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003.- Março/2007.
    1530 19/03/2007 LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO 14.200,00 14.200,00 Valores referente a adiantamento, para custear despesas de material de consumo junto a Secretaria de Educação nas Unidades do ensino fundamental, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003.- Abril/2007.
    2343 25/04/2007 LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO 14.200,00 14.200,00 Valores referente a adiantamento, para custear despesas de serviços junto a Secretaria de Educação para os Centros de Educação Infantil e Biblioteca Pública, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003.
    5742 27/11/2007 LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO 430,00 430,00 Valores referente a adiantamento, para custear despesas de serviços junto a Secretaria de Educação para os Centros de Educação Infantil e Biblioteca Pública, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003. REF AO MES DEZEMBRO/2007
    5743 27/11/2007 LUCIA MARIA TEIXEIRA - ADIANTAMENTO 14.070,00 14.070,00 Valores referente a adiantamento, para custear despesas de material de consumo junto a Secretaria de Educação nas Unidades do ensino fundamental, conforme Decreto nº 6717 de 24 de janeiro de 2003. REF AO MES DEZEMBRO/2007
    Total 87.250,00  

    ENSINO FUNDAMENTAL

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Itajaí
    Competência:  01/2007 à 06/2007
    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    5191 19/10/2007 COMÉRCIO E INDÚSTRIA BREITHAUPT S.A. 311,74 311,74 Aquisiçãode Materiais de Construção para uso de diversas Secretarias, Fundos e Fundações da administração do Município de Itajaí. PREGÃO 056/2007 ATA 037/2007. Para uso na reforma do teto da Clínica do CEMESPI. SED.
    3656 05/07/2007 CONSTRUTORA POLICONS LTDA - ME 30.666,66 30.666,66 CONTRATAÇÃODE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROSANA APARECIDA DE SOUZA, LOCALIZADO NA RUA FELIPE REISER, BAIRRO SÃO JOÃO, MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, conforme condições e especificações do Convite 036/2007.contrato 106/2007
    3024 29/05/2007 ITABOX INDUSTRIA E COMOMERCIO DE ESQ.DE ALUMINIO LTDA 6.460,00 6.460,00 Colocaçãode janelas e portas de vidro temperado, para adaptação do espaço físico de uma sala de atendimento clínico as crianças atendidas no CEMESPI
    2018 09/04/2007 KONSTRUA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 276,31 276,31 Materialde construção para reforma da sala de fonoaudiologia. CEMESPI - SED
    3186 11/06/2007 SIRLENE M. H. CASTILHO - ME 1.595,00 1.595,00 Persianas para instalção nas janelas do CEMESPI.
    Total 39.309,71  

    ANEXO 2

    DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE OU DESPESAS SEM CARÁTER PÚBLICO, CONFORME O CASO

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Itajaí
    Competência:  01/2007 à 06/2007
    Função: =10- Saúde

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    146 05/01/2007 Restaurante Costa e Hodecker Ltda Me 170,00 170,00 Palestrantes Roberto Marden e Gustavo Mendes