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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00137167 |
UNIDADE |
Município de Penha |
RESPONSÁVEL |
Sr. Julcemar Alcir Coelho - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007 |
RELATÓRIO N° | 2395/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Penha está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00137167) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4376, de 28/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 29/8/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 29/9/2005, resultando na Lei no Lei nº 2.053/05, de 3/10/2005, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 14/8/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 9/10/2006, resultando na Lei no 2.111/2006, de 11/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 30/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 18/12/2006, resultando na Lei no 2.133/2006, de18/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$29.795.192,76 e fixou a despesa em R$ 29.795.192,76.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 20/7/2005, nas dependências da Camara Municipal de Vereadores de Penha, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 8/8/2006, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Penha, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 29/9/2006, nas dependências da Camara Municipal, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento Acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2.133/2006, de 18/12/2006 estimou a receita e fixou a despesa em R$ 29.795.192,76 para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 50.000,00, que corresponde a 0,17 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 29.795.192,76 |
Ordinários | 29.745.192,76 |
Reserva de Contingência | 50.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 6.269.712,40 |
Suplementares | 6.127.567,13 |
Especiais | 142.145,27 |
(-) Anulações de Créditos | 4.592.105,30 |
Orçamentários/Suplementares | 4.592.105,30 |
(=) Créditos Autorizados | 31.472.799,86 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 53.048,24 | 0,85 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 4.592.105,30 | 73,24 |
Superávit Financeiro | 131.548,86 | 2,10 |
Recursos de Operações de Crédito | 825.000,00 | 13,16 |
Outros Recursos não Identificados | 668.010,00 | 10,65 |
T O T A L | 6.269.712,40 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 6.269.712,40, equivalendo a 21,04% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 97,73% e os especiais 2,27%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 4.592.105,30, equivalendo a 15,41% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 29.795.192,76 | 24.160.515,21 | (5.634.677,55) |
DESPESA | 31.472.799,86 | 23.892.257,11 | (7.580.542,75) |
Superávit de Execução Orçamentária | 268.258,10 |
OBS: A diferença entre o resultado da execução orçamentária (R$ 268.258,10) e a variação do patrimônio financeiro (R$ 333.976,52), é decorrente do cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 65.718,42.
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 19.516.980,37 |
Das Demais Unidades | 4.643.534,84 |
TOTAL DAS RECEITAS | 24.160.515,21 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 19.375.834,43 |
Das Demais Unidades | 4.516.422,68 |
TOTAL DAS DESPESAS | 23.892.257,11 |
SUPERÁVIT | 268.258,10 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 268.258,10, correspondendo a 1,11% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 268.258,10 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 141.145,94 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 127.112,16.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 141.145,94, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 19.516.980,37 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 3.515.867,88), e a Despesa Realizada R$ 19.375.834,43.
O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 0,58% da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 141.145,94, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 141.145,94 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 127.112,16 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 268.258,10 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 268.258,10 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 141.145,94, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 127.112,16.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$24.160.515,21, equivalendo a 81,09 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 3.788.287,56 | 21,21 | 3.891.736,83 | 19,73 | 4.336.483,71 | 17,95 |
Receita de Contribuições | 1.130.913,17 | 6,33 | 1.378.673,16 | 6,99 | 1.523.340,39 | 6,31 |
Receita Patrimonial | 57.595,62 | 0,32 | 171.755,27 | 0,87 | 228.832,61 | 0,95 |
Receita de Serviços | 408,35 | 0,00 | 223.772,57 | 1,13 | 81.364,62 | 0,34 |
Transferências Correntes | 10.540.235,39 | 59,02 | 11.300.881,12 | 57,30 | 12.958.205,05 | 53,63 |
Outras Receitas Correntes | 1.232.847,42 | 6,90 | 2.039.005,44 | 10,34 | 1.535.413,31 | 6,36 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 1.047.254,91 | 5,86 | 0,00 | 0,00 | 1.971.919,74 | 8,16 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 52.220,00 | 0,22 |
Transferências de Capital | 60.000,00 | 0,34 | 718.180,50 | 3,64 | 1.472.735,78 | 6,10 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 17.857.542,42 | 100,00 | 19.724.004,89 | 100,00 | 24.160.515,21 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 2.312.714,67 | 61,05 | 2.738.576,82 | 70,37 | 2.783.668,17 | 64,19 |
IPTU | 1.616.905,27 | 42,68 | 1.804.256,71 | 46,36 | 1.733.586,42 | 39,98 |
IRRF | 148.161,82 | 3,91 | 161.237,38 | 4,14 | 193.419,21 | 4,46 |
ISQN | 334.058,53 | 8,82 | 500.287,52 | 12,86 | 610.848,91 | 14,09 |
ITBI | 213.589,05 | 5,64 | 272.795,21 | 7,01 | 245.813,63 | 5,67 |
Taxas | 1.475.572,89 | 38,95 | 1.153.160,01 | 29,63 | 1.551.774,00 | 35,78 |
Contribuições de Melhoria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.041,54 | 0,02 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 3.788.287,56 | 100,00 | 3.891.736,83 | 100,00 | 4.336.483,71 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 1.523.340,39 | 6,31 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 1.523.340,39 | 6,31 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 1.523.340,39 | 6,31 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 24.160.515,21 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 10.540.235,39 | 59,02 | 11.300.881,12 | 57,30 | 12.958.205,05 | 53,63 |
Transferências Correntes da União | 5.692.242,32 | 31,88 | 6.268.530,82 | 31,78 | 6.710.691,22 | 27,78 |
Cota-Parte do FPM | 5.214.839,88 | 29,20 | 5.428.967,21 | 27,52 | 6.117.569,36 | 25,32 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (782.225,45) | (4,38) | (814.344,52) | (4,13) | (1.012.428,04) | (4,19) |
Cota do ITR | 2.719,39 | 0,02 | 3.139,63 | 0,02 | 4.964,79 | 0,02 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (518,59) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 44.021,76 | 0,25 | 24.270,84 | 0,12 | 25.042,92 | 0,10 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (6.603,24) | (0,04) | (3.640,58) | (0,02) | (4.172,08) | (0,02) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 59.843,61 | 0,34 | 78.397,23 | 0,40 | 113.247,62 | 0,47 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 609.422,28 | 3,41 | 737.896,51 | 3,74 | 783.958,00 | 3,24 |
Transferência de Recursos do FNAS | 77.632,96 | 0,43 | 77.757,56 | 0,39 | 86.286,96 | 0,36 |
Transferências de Recursos do FNDE | 378.386,32 | 2,12 | 615.331,28 | 3,12 | 547.905,67 | 2,27 |
Demais Transferências da União | 94.204,81 | 0,53 | 120.755,66 | 0,61 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 48.834,61 | 0,20 |
Transferências Correntes do Estado | 2.331.015,53 | 13,05 | 2.487.615,94 | 12,61 | 2.984.443,22 | 12,35 |
Cota-Parte do ICMS | 2.166.123,98 | 12,13 | 2.172.650,83 | 11,02 | 2.453.406,87 | 10,15 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (324.918,35) | (1,82) | (325.540,64) | (1,65) | (416.383,34) | (1,72) |
Cota-Parte do IPVA | 424.613,07 | 2,38 | 563.249,25 | 2,86 | 680.126,22 | 2,82 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (38.004,46) | (0,16) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 76.702,22 | 0,43 | 75.983,96 | 0,39 | 78.634,89 | 0,33 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (11.505,39) | (0,06) | (11.397,56) | (0,06) | (12.283,07) | (0,05) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 62.770,19 | 0,26 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 137.534,31 | 0,57 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 12.670,10 | 0,06 | 38.641,61 | 0,16 |
Transferências Multigovernamentais | 2.428.894,70 | 13,60 | 2.544.734,36 | 12,90 | 3.263.070,61 | 13,51 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 2.428.894,70 | 13,60 | 2.544.734,36 | 12,90 | 3.263.070,61 | 13,51 |
Transferências de Convênios | 88.082,84 | 0,49 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 60.000,00 | 0,34 | 718.180,50 | 3,64 | 1.472.735,78 | 6,10 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 10.600.235,39 | 59,36 | 12.019.061,62 | 60,94 | 14.430.940,83 | 59,73 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 17.857.542,42 | 100,00 | 19.724.004,89 | 100,00 | 24.160.515,21 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 916.036,16, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 665.735,19 | 100,00 | 961.376,69 | 100,00 | 916.036,16 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 665.735,19 | 100,00 | 961.376,69 | 100,00 | 916.036,16 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 1.971.919,74, correspondendo a 8,16% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 23.892.257,11 equivalendo a 75,91 da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 472.761,16 | 2,66 | 514.826,55 | 2,70 | 549.140,37 | 2,30 |
02-Judiciária | 293.901,45 | 1,65 | 294.862,84 | 1,55 | 369.809,79 | 1,55 |
04-Administração | 2.926.152,87 | 16,45 | 3.441.205,78 | 18,05 | 3.683.917,54 | 15,42 |
06-Segurança Pública | 268.813,43 | 1,51 | 185.540,15 | 0,97 | 173.475,67 | 0,73 |
08-Assistência Social | 370.214,49 | 2,08 | 445.144,30 | 2,33 | 400.519,68 | 1,68 |
10-Saúde | 2.813.056,33 | 15,82 | 3.416.405,33 | 17,92 | 3.513.084,01 | 14,70 |
12-Educação | 4.544.392,79 | 25,55 | 5.348.813,23 | 28,05 | 5.866.438,79 | 24,55 |
13-Cultura | 32.841,97 | 0,18 | 38.444,41 | 0,20 | 18.790,25 | 0,08 |
15-Urbanismo | 2.985.707,17 | 16,79 | 1.845.398,61 | 9,68 | 6.410.991,31 | 26,83 |
16-Habitação | 3.401,08 | 0,02 | 1.057,96 | 0,01 | 1.110,60 | 0,00 |
17-Saneamento | 192.427,99 | 1,08 | 137.219,31 | 0,72 | 122.465,43 | 0,51 |
18-Gestão Ambiental | 4.455,00 | 0,03 | 7.840,00 | 0,04 | 1.500,00 | 0,01 |
20-Agricultura | 173.237,21 | 0,97 | 292.570,30 | 1,53 | 71.526,46 | 0,30 |
23-Comércio e Serviços | 228.997,26 | 1,29 | 194.336,26 | 1,02 | 262.549,78 | 1,10 |
25-Energia | 891.982,69 | 5,02 | 963.192,58 | 5,05 | 1.077.610,50 | 4,51 |
27-Desporto e Lazer | 165.802,65 | 0,93 | 186.301,39 | 0,98 | 201.254,84 | 0,84 |
28-Encargos Especiais | 1.415.541,14 | 7,96 | 1.754.379,77 | 9,20 | 1.168.072,09 | 4,89 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 17.783.686,68 | 100,00 | 19.067.538,77 | 100,00 | 23.892.257,11 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 14.886.758,45 | 83,71 | 16.074.043,30 | 84,30 | 17.275.357,61 | 72,31 |
Pessoal e Encargos | 9.260.247,91 | 52,07 | 10.652.619,40 | 55,87 | 11.321.996,54 | 47,39 |
Aposentadorias e Reformas | 95.854,00 | 0,54 | 130.196,48 | 0,68 | 53.894,08 | 0,23 |
Pensões | 89.800,00 | 0,50 | 100.611,72 | 0,53 | 50.966,65 | 0,21 |
Contratação por Tempo Determinado | 560.694,57 | 3,15 | 845.949,57 | 4,44 | 777.141,26 | 3,25 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 6.384.157,86 | 35,90 | 7.521.411,09 | 39,45 | 8.123.457,57 | 34,00 |
Obrigações Patronais | 1.752.259,12 | 9,85 | 1.831.473,79 | 9,61 | 2.260.838,35 | 9,46 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 125.626,20 | 0,71 | 0,00 | 0,00 | 388,89 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 233.031,56 | 1,31 | 210.602,20 | 1,10 | 36.233,96 | 0,15 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 18.824,60 | 0,11 | 12.374,55 | 0,06 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 218.504,07 | 1,23 | 190.586,66 | 1,00 | 103.085,14 | 0,43 |
A Classificar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 6.153,26 | 0,03 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 218.504,07 | 1,23 | 190.586,66 | 1,00 | 103.085,14 | 0,43 |
Outras Despesas Correntes | 5.408.006,47 | 30,41 | 5.230.837,24 | 27,43 | 5.850.275,93 | 24,49 |
Diárias - Civil | 16.434,63 | 0,09 | 21.454,12 | 0,11 | 10.274,80 | 0,04 |
Material de Consumo | 1.238.799,65 | 6,97 | 1.363.015,49 | 7,15 | 1.315.261,22 | 5,50 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 7.703,60 | 0,04 | 5.100,80 | 0,03 | 4.434,56 | 0,02 |
Material de Distribuição Gratuita | 333.964,98 | 1,88 | 280.389,81 | 1,47 | 394.992,42 | 1,65 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 11.956,57 | 0,07 | 7.944,85 | 0,04 | 3.621,36 | 0,02 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 227.979,05 | 1,28 | 282.127,41 | 1,48 | 278.354,64 | 1,17 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.123.369,14 | 17,56 | 2.785.432,19 | 14,61 | 3.092.584,35 | 12,94 |
Contribuições | 128.162,50 | 0,72 | 183.500,96 | 0,96 | 172.017,30 | 0,72 |
Subvenções Sociais | 67.037,38 | 0,38 | 112.632,11 | 0,59 | 58.084,67 | 0,24 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 150.695,68 | 0,85 | 175.968,29 | 0,92 | 223.373,35 | 0,93 |
Auxílio-Transporte | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.896,00 | 0,03 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 247.472,42 | 1,04 |
Indenizações e Restituições | 101.903,29 | 0,57 | 4.557,13 | 0,02 | 41.908,84 | 0,18 |
Transferências a Consórcios Públicos - A Classificar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 12.922,52 | 0,05 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 8.714,08 | 0,05 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.896.928,23 | 16,29 | 2.993.495,47 | 15,70 | 6.616.899,50 | 27,69 |
Investimentos | 2.036.240,84 | 11,45 | 1.835.478,85 | 9,63 | 5.968.445,92 | 24,98 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.147.169,64 | 4,80 |
Obras e Instalações | 1.717.597,29 | 9,66 | 1.348.547,06 | 7,07 | 2.913.329,99 | 12,19 |
Equipamentos e Material Permanente | 318.643,55 | 1,79 | 486.931,79 | 2,55 | 1.857.946,29 | 7,78 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 | 0,21 |
Despesas com Inversões Financeiras não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 860.687,39 | 4,84 | 1.157.016,62 | 6,07 | 648.453,58 | 2,71 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 860.687,39 | 4,84 | 1.157.016,62 | 6,07 | 648.453,58 | 2,71 |
Total da Despesa Empenhada | 17.783.686,68 | 100,00 | 19.067.538,77 | 100,00 | 23.892.257,11 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.777.682,02 |
Bancos Conta Movimento | 463.465,44 |
Aplicações Financeiras | 1.256.253,61 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 57.962,97 |
(+) ENTRADAS | 34.253.248,87 |
Receita Orçamentária | 24.160.515,21 |
Extraorçamentárias | 10.027.015,24 |
Realizável | 1.521.979,32 |
Restos a Pagar | 1.751.302,28 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.977.476,58 |
Serviço da Dívida a Pagar | 774.976,12 |
Receitas a Classificar | 485.413,06 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 3.515.867,88 |
Acréscimos Patrimoniais (Cancelamento de Restos a Pagar) | 65.718,42 |
(-) SAÍDAS | 33.538.189,70 |
Despesa Orçamentária | 23.892.257,11 |
Extraorçamentárias | 9.645.932,59 |
Realizável | 1.007.324,89 |
Restos a Pagar | 1.856.840,46 |
Depósitos de Diversas Origens | 2.005.510,18 |
Serviço da Dívida a Pagar | 774.976,12 |
Receitas a Classificar | 485.413,06 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 3.515.867,88 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 2.492.741,19 |
Banco Conta Movimento | 742.538,77 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 1.194.749,79 |
Aplicações Financeiras | 555.452,63 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 672.631,60 |
Vinculado em C/C Bancária | 1.062.660,33 |
Aplicações Financeiras | 33.663,39 |
TOTAL | 1.768.955,32 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 2.347.761,34 | 12,90 | 2.548.166,08 | 8,88 |
Disponível | 1.719.719,05 | 9,45 | 1.297.991,40 | 4,52 |
Vinculado | 57.962,97 | 0,32 | 1.194.749,79 | 4,16 |
Realizável | 570.079,32 | 3,13 | 55.424,89 | 0,19 |
Ativo Permanente | 15.856.078,97 | 87,10 | 26.162.086,70 | 91,12 |
Bens Móveis | 2.960.566,09 | 16,26 | 4.834.710,80 | 16,84 |
Bens Imóveis | 5.135.263,15 | 28,21 | 8.144.422,10 | 28,37 |
Créditos | 7.756.779,44 | 42,61 | 13.179.483,51 | 45,91 |
Valores | 3.470,29 | 0,02 | 3.470,29 | 0,01 |
Ativo Real | 18.203.840,31 | 100,00 | 28.710.252,78 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 18.203.840,31 | 100,00 | 28.710.252,78 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 1.436.450,64 | 7,89 | 1.302.878,86 | 4,54 |
Restos a Pagar | 1.202.143,27 | 6,60 | 1.096.605,09 | 3,82 |
Depósitos Diversas Origens | 234.307,37 | 1,29 | 206.273,77 | 0,72 |
Passivo Permanente | 986.922,97 | 5,42 | 2.324.604,75 | 8,10 |
Dívida Fundada | 986.922,97 | 5,42 | 2.324.604,75 | 8,10 |
Passivo Real | 2.423.373,61 | 13,31 | 3.627.483,61 | 12,63 |
Ativo Real Líquido | 15.780.466,70 | 86,69 | 25.082.769,17 | 87,37 |
PASSIVO TOTAL | 18.203.840,31 | 100,00 | 28.710.252,78 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 930.380,01, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 721.525,02 |
Restos a Pagar não Processados | 110.903,73 |
Depósitos de Diversas Origens | 97.951,26 |
TOTAL | 930.380,01 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 2.347.761,34 | 2.548.166,08 | 200.404,74 |
Passivo Financeiro | 1.436.450,64 | 1.302.878,86 | 133.571,78 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 911.310,70 | 1.245.287,22 | 333.976,52 |
OBS: A diferença entre o resultado da execução orçamentária (R$ 268.258,10) e a variação do patrimônio financeiro (R$ 333.976,52), é decorrente do cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 65.718,42.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.245.287,22 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,51 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 333.976,52, passando de um superávit financeiro de R$ 911.310,70 para um superávit financeiro de R$ 1.245.287,22.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.821.665,67) com seu Passivo Financeiro (R$ 930.380,01), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 891.285,66 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,51 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 21.201.236,97 |
Receita Orçamentária | 24.160.515,21 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 2.959.278,24 |
Despesa Efetiva | 18.484.615,40 |
Despesa Orçamentária | 23.892.257,11 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 5.407.641,71 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 2.716.621,57 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 10.208.590,55 |
(-) Variações Passivas | 3.622.909,65 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 6.585.680,90 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 2.716.621,57 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 6.585.680,90 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 9.302.302,47 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 15.780.466,70 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 9.302.302,47 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 25.082.769,17 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 986.922,97 | 823.887,76 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 1.971.919,74 | 1.971.919,74 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 68.817,17 | 66.561,54 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 648.453,58 | 635.060,90 |
(-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 54.783,35 | 54.783,35 |
(+) Encampação (Diversos) | 181,80 | 181,60 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 2.324.604,75 | 2.172.706,39 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.587.415,91 | 8,89 | 986.922,97 | 5,00 | 2.324.604,75 | 9,62 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.436.450,64 |
(+) Formação da Dívida | 4.503.754,98 |
(-) Baixa da Dívida | 4.637.326,76 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.302.878,86 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.263.200,16 | 83,7 | 1.436.450,64 | 61,18 | 1.302.878,86 | 51,13 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 7.499.464,07 |
(+) Inscrição | 6.352.795,23 |
(-) Cobrança no Exercício | 916.036,16 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 12.936.223,14 |
Composição da Conta Créditos no Balanço Patrimonial Consolidado:
Conta | 2006 | 2007 |
Dívida Ativa | 7.499.464,07 | 12.926.389,13 |
Devedores | 257.315,37 | 253.094,38 |
Total | 7.756.779,44 | 13.179.483,51 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 1.733.586,42 | 12,95 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 610.848,91 | 4,56 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 193.419,21 | 1,45 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 245.813,63 | 1,84 |
Cota do ICMS | 2.453.406,87 | 18,33 |
Cota-Parte do IPVA | 680.126,22 | 5,08 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 78.634,89 | 0,59 |
Cota-Parte do FPM | 6.117.569,36 | 45,71 |
Cota do ITR | 4.964,79 | 0,04 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 25.042,92 | 0,19 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 912.406,98 | 6,82 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 327.913,86 | 2,45 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 13.383.734,06 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 22.147.429,27 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 1.483.789,58 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 20.663.639,69 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 439.566,95 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 439.566,95 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 5.229.367,28 |
Educação de Jovens e Adultos destinada ao Ensino Fundamental (12.366) | 67.998,65 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 5.297.365,93 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
TOTAL | 0,00 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental: - Salário-educação (FNDE) 425.515,90 - Outras Transf. FNDE 6.229,77 - Transf. Convênios do Estado Dest.Prog.deEducação 126.889,31 |
558.634,98 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) | 177.941,88 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 736.576,86 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 439.566,95 | 3,28 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 5.297.365,93 | 39,58 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 736.576,86 | 5,50 |
(-) Ganho com FUNDEB | 1.779.281,03 | 13,29 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 128.760,19 | 0,96 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 3.092.314,80 | 23,11 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 3.345.933,52 | 25,00 |
Valor Abaixo do Limite (25%) | 253.618,72 | 1,89 |
5.1.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 3.092.314,80, representando 23,11% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 13.383.734,06), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 3.345.933,52, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 253.618,72 ou 1,89%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 3.263.070,61 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 128.760,19 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 2.035.098,48 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 3.024.463,44 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 989.364,96 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 3.024.463,44, equivalendo a 89,17% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 3.263.070,61 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 128.760,19 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 3.391.830,80 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 3.222.239,26 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira * | 3.391.830,80 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 169.591,54 |
*Apesar das informações prestadas através do Sistema e-Sfinge (Fontes 18 e 19 - Transf. FUNDEB), demonstrar o montante de R$ 4.220.619,87, para efeito de análise, considerar-se-á somente o total das Transferências do FUNDEB, acrescido dos respectivos rendimentos de aplicações financeiras.
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 3.414.683,57 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 31.360,34 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 67.040,10 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 3.513.084,01 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde: - Transf. recursos do SUS R$ 783.958,00 - Convênio p/ SUS (2.4.7.1.01) R$ 70.000,00 - Transf. Estado R$ 38.641,61 |
892.599,61 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) | 1.000,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 893.599,61 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 3.513.084,01 | 26,25 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 893.599,61 | 6,68 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 2.619.484,40 | 19,57 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 2.007.560,11 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 611.924,29 | 4,57 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.619.484,40, correspondendo a um percentual de 19,57% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 10.877.115,80 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos | 1.555.632,74 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 12.432.748,54 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 431.958,22 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos | 1.426,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 433.384,22 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 36.233,96 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 36.233,96 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
TOTAL | 0,00 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 20.663.639,69 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 12.398.183,81 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 12.432.748,54 | 60,17 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 433.384,22 | 2,10 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 36.233,96 | 0,18 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 12.829.898,80 | 62,09 |
VALOR ACIMA DO LIMITE DE 60% | 431.714,99 | 2,09 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 62,09% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, DESCUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 20.663.639,69 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 11.158.365,43 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 12.432.748,54 | 60,17 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 36.233,96 | 0,18 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 12.396.514,58 | 59,99 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 1.238.149,15 | 5,99 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 59,99% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, DESCUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
Diante do exposto, aponta-se seguinte restrição:
A.5.3.2.1 - Despesas com pessoal do PODER EXECUTIVO no valor de R$ 12.396.514,58, representando 59,99% da Receita Corrente Líquida (R$ 20.663.639,69), quando o percentual legal máximo de 54% representaria gastos da ordem de R$ 11.158.365,43, configurando, portanto, aplicação a MAIOR de R$ 1.238.149,15 ou 5,99%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000, ressalvado o disposto no artigo 23 da citada Lei
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 20.663.639,69 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 1.239.818,38 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 433.384,22 | 2,10 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 433.384,22 | 2,10 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 806.434,16 | 3,90 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,10% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.971,20 | 11.885,41 | 16,59 |
FEVEREIRO | 1.971,20 | 11.885,41 | 16,59 |
MARÇO | 1.971,20 | 11.885,41 | 16,59 |
ABRIL | 1.971,20 | 14.634,07 | 13,47 |
MAIO | 1.971,20 | 14.634,07 | 13,47 |
JUNHO | 1.971,20 | 14.634,07 | 13,47 |
JULHO | 1.971,20 | 14.634,07 | 13,47 |
AGOSTO | 1.971,20 | 14.634,07 | 13,47 |
SETEMBRO | 1.971,20 | 14.634,07 | 13,47 |
OUTUBRO | 1.971,20 | 14.634,07 | 13,47 |
NOVEMBRO | 1.971,20 | 14.634,07 | 13,47 |
DEZEMBRO | 1.971,20 | 14.634,07 | 13,47 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 21.056 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
24.160.515,21 | 272.760,15 | 1,13 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 272.760,15, representando 1,13% da receita total do Município (R$ 24.160.515,21). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 4.853.113,52 | 33,47 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 8.268.261,72 | 57,02 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 1.378.673,16 | 9,51 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 14.500.048,40 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 549.140,37 | 3,79 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 549.140,37 | 3,79 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 1.160.003,87 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 610.863,50 | 4,21 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 549.140,37, representando 3,79% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 14.500.048,40). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 21.056 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
800.000,00 | 349.698,72 | 43,71 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 349.698,72, representando 43,71% da receita total do Poder (R$ 800.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (23.000,00)* | 1.600.671,42** | 1.623.671,42 |
Fonte: *Lei n.º 2.111/06 (LDO)
** Sistema e-Sfinge
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (820.000,00)* | (1.228.836,10)** | (408.836,10) |
Fonte: *Lei n.º 2.111/06 (LDO)
** Sistema e-Sfinge
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 4.969.688,69 | 4.391.950,49 | (577.738,20) |
Até o 2º Bimestre | 9.950.388,69 | 8.152.589,04 | (1.797.799,65) |
Até o 3º Bimestre | 16.070.728,69 | 12.209.066,85 | (3.861.661,84) |
Até o 4º Bimestre | 21.541.008,69 | 15.165.025,79 | (6.375.982,90) |
Até o 5º Bimestre | 26.501.808,69 | 19.331.840,94 | (7.169.967,75) |
Até o 6º Bimestre | 29.795.192,76 | 24.160.515,21 | (5.634.677,55) |
Fonte: Sistema e-Sfinge
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art. 113. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Penha instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 10/2003 de 17/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeada através da Portaria nº 209 em 20/05/2004, a Srª. Susana Perinotti de Borba - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Penha encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Informou-se sobre:
a) as atividades desenvolvidas pelo Controle Interno (reuniões, envio das informações pelo Sistema e-Sfinge, entre outras);
b) o cumprimento dos limites constitucionais e legais (saúde, educação, pessoal, etc.);
c) execução orçamentária;
d) relatórios de gestão fiscal, cumprimento das metas e realização das audiências públicas; e
e) as atividades Poder Legislativo;
2 - Verificou-se ainda, quanto aos relatórios remetidos:
a) quanto ao 1º e 2 bimestres: omissões na alimentação do Sistema e-Sfinge Obras, pendentes de regularização na época;
b) que foram emitidos por servidores distintos:
- 1º bimestre: Susana Perinotti de Borba (Controladoria - cfe. e-Sfinge)
- 2º, 3º e 4º, bimestre: Jean Carlos Coelho (Controladoria - não cadastrado)
- 5º e 6º bimestres: Agairto Tachini Schneider (Contador Geral)
Salienta-se que determinadas atribuições, exercidas por um mesmo servidor, denotam ausência de segregação de funções, como é no presente caso, pois quem está executando também está fiscalizando os registros contábeis, ou seja, os próprios atos.
Pelo exposto, verifica-se que não restou atendido o Princípio da Segregação de Funções entre as atividades, bem como o disposto nos artigos 60 e 61 da Lei Complementar n.º 202/2000 e o artigo 4º da Resolução nº TC 16/94.
Assim, Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Contador do Município desempenhando também a função de Controlador Geral, caracterizando deficiência no controle interno, bem como, inobservância ao Princípio da Segregação de Funções, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução nº TC 16/94 e artigos 60 e 61 da Lei Complementar n.º 202/2000
A.8. OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Pagamento indevido dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 26.216,00 (R$ 19.488,00 - Prefeito e R$ 6.728,00, Vice-Prefeito)
Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 8.624,00 e R$ 2.464,00, respectivamente, nos meses de janeiro a dezembro/2007.
Ante a inexistência de ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, deveriam ser mantidos os valores então vigentes, ou seja, R$ 7.000,00 para o Prefeito e R$ 2.000,00 para o Vice-Prefeito.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei 2.045/05, de 26/08/05, que concedeu 10% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere.
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 2086/06, de 10/05/06, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 12% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.
Entende-se que referidas Leis concederam reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, pois não indicam Índice Oficial utilizado tampouco o período a que se referem.
Portanto, em se tratando de reajuste, e as Lei terem sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos. Deste reajuste concedidos em 2005 e 2006, decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).
Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:
Resta claro, portanto, que os reajustes não deveriam ser aplicados ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Apurou-se ainda o pagamento indevido de 1/3 de férias ao Prefeito Municipal, no mês de julho de 2007. Ao Prefeito seria possível apenas a concessão de férias remuneradas, inclusive do adicional de 1/3, desde que autorizados expressamente pela legislação local, conforme apontado no item A.8.2 deste relatório.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constante nos autos, fls. 362 e 363:
Prefeito Municipal: Sr. Julcemar Alcir Coelho
MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
Fevereiro | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
Março | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
Abril | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
Maio | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
Junho | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
Julho | 11.498,66* | 7.000,00 | 1.624,00 |
Agosto | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
Setembro | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
Outubro | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
Novembro | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
Dezembro | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
TOTAL | 106.362,66 | 84.000,00 | 19.488,00 |
Vice-Prefeito Municipal: Sr. Domingos José Custódio Júnior
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
|
|
Janeiro | 2.464,00 | 2.000,00 | 464,00 |
Fevereiro | 2.464,00 | 2.000,00 | 464,00 |
Março | 2.464,00 | 2.000,00 | 464,00 |
Abril | 2.464,00 | 2.000,00 | 464,00 |
Maio | 2.464,00 | 2.000,00 | 464,00 |
Junho | 2.464,00 | 2.000,00 | 464,00 |
Julho | 8.624,00 | 7.000,00 | 1.624,00 |
Agosto | 2.464,00 | 2.000,00 | 464,00 |
Setembro | 2.464,00 | 2.000,00 | 464,00 |
Outubro | 2.464,00 | 2.000,00 | 464,00 |
Novembro | 2.464,00 | 2.000,00 | 464,00 |
Dezembro | 2.464,00 | 2.000,00 | 464,00 |
TOTAL | 35.728,00 | 29.000,00 | 6.728,00 |
A.8.2 - Pagamento de adicional de férias ao Prefeito no montante de R$ 2.874,66, sem previsão na legislação municipal, incluindo-se a Lei Orgânica do Município, em inobservância ao Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade atavés do Sistema e-Sfinge, constatou-se que no mês de julho do exercício de 2007 foi pago adicional de férias no valor de R$ 2.874,66 ao Prefeito Municipal de Penha.
Sobre a remuneração do Prefeito, a Lei Orgânica do Município (Lei nº 1.071/90) assim dispõe:
Entretanto, o pagamento de férias remuneradas, viabilizado pela legislação municipal, não deve ser confundido com o adicional de 1/3, o qual só poderia ser concedido mediante expressa previsão legal, de acordo com o entendimento desta Corte de Contas:
Assim, ante a ausência de previsão legal para a concessão do adicional ao Prefeito, em flagrante inobservância ao Princípio da legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, torna-se imperativo o ressarcimento dos valores pagos aos cofres públicos.
A.8.3 - Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único
A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único, que estabelece:
A.8.4 - Divergência, no valor de R$ 9.834,01, entre a Dívida Ativa registrada no final do exercício no Balanço Patrimonial (R$ 12.926.389,13) e o saldo apurado para o exercício seguinte (R$ 12.936.223,14), em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal 4320/64
Partindo-se da Dívida Ativa registrada no Anexo 14 - Balanço Patrimonial Consolidado do exercício anterior de R$ 7.499.464,07, somando os valores de inscrição (R$ 6.352.795,23) e reduzindo os valores referentes à cobrança (R$ 916.036,16), apura-se um saldo de R$ 12.936.223,14, valor este divergente em R$ 9.834,01 da importância registrada como Dívida Ativa (R$ 12.926.389,13) no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2007.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Penha, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 3.092.314,80, representando 23,11% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 13.383.734,06), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 3.345.933,52, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 253.618,72 ou 1,89%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal (item 5.1.1);
I.A.2. Pagamento indevido dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 26.216,00 (R$ 19.488,00 - Prefeito e R$ 6.728,00, Vice-Prefeito) (item A.8.1);
I.A.3. Pagamento de adicional de férias ao Prefeito no montante de R$ 2.874,66, sem previsão na legislação municipal, incluindo-se a Lei Orgânica do Município, em inobservância ao Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal (item A.8.2).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Despesas com pessoal do PODER EXECUTIVO no valor de R$ 12.396.514,58, representando 59,99% da Receita Corrente Líquida (R$ 20.663.639,69), quando o percentual legal máximo de 54% representaria gastos da ordem de R$ 11.158.365,43, configurando, portanto, aplicação a MAIOR de R$ 1.238.149,15 ou 5,99%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000, ressalvado o disposto no artigo 23 da citada Lei (item A.5.3.2.1);
I.B.2. Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, não alcançada (item A.6.1.1);
I.B.3. Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, não alcançada (item A.6.1.2);
I.B.4. Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º, até o 6º bimestre não alcançada (item A.6.2);
I.B.5. Contador do Município desempenhando também a função de Controlador Geral, caracterizando deficiência no controle interno, bem como, inobservância ao Princípio da Segregação de Funções, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução nº TC 16/94 e artigos 60 e 61 da Lei Complementar n.º 202/2000 (item A.7.1);
I.B.6. Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único (item A.8.3);
I.B.7. Divergência, no valor de R$ 9.834,01, entre a Dívida Ativa registrada no final do exercício no Balanço Patrimonial (R$ 12.926.389,13) e o saldo apurado para o exercício seguinte (R$ 12.936.223,14), em desacordo ao artigo 85 da Lei Federal 4320/64 (item A.8.4).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto à ausência de segregação das funções de Contador e Resposável pelo Controle Interno, conforme apontado no item A.7 deste Relatório.
II - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
VI - RESSALVAR que o processo PCA 08/00135628, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 2, em 28/08/2008.
Eduardo Corrêa Tavares | Clovis Coelho Machado |
Auditor Fiscal de Controle Externo | Chefe da Divisão 2 |
De acordo, em ...../...../.....
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador de Controle
Inspetoria 1
ANEXO 1
1 - Despesas, no montante de R$ 177.941,88, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, em desacordo com o disposto nos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96.
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 177.941,88, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino fundamental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Penha
Competência: 01/2007 à 06/2007
Subfunção: =361- Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
2425 | 05/09/2007 | CJB SINALIZACÕES LTDA ME | 135,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE 03 UN FAIXA 3,00 X 0,70M, A SEREM UTILIZADAS PARA IDENTIFICAÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL: RUBENS JOÃO DE SOUZA, HORACINA SOARES FRANCISCO E JOÃO BATISTA DA CRUZ, NO DESFILE DE 07 DE SETEMBRO, NESTE MUNICÍPIO. |
2397 | 31/08/2007 | COLETIVO TRANSPENHA LTDA. | 7.896,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, DOMICILIADOS NESTE MUNICÍPIO, QUE ESTEJAM FREQÜENTANDO CURSO SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, TRANSPORTANDO APROXIMADAMENTE 90 ALUNOS DE 2ª A 6ª FEIRA COM 02 VEÍCULOS(ÔNIBUS), EM PERÍODO LETIVO. |
853 | 20/03/2007 | DALERIO JOAO DE MACEDO | 7.540,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM CAMINHÃO FECHADO TIPO BAÚ, PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO PERÍODO DE ATÉ 30/06/2007, COM PREVISÃO DE 20 HORAS SEMANAIS. |
1781 | 29/06/2007 | DALERIO JOAO DE MACEDO | 14.471,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE TERMO ADITIVO Nº 307/07 AO CONTRATO Nº 183/07. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM CAMINHÃO FECHADO(TIPO BAÚ) PARA A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS A TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE 01/07/2007 À 20/12/2007. |
2957 | 31/10/2007 | FABIANO DA SILVA WILLEN | 1.700,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO COM FORNECIMENTO DE CAIXAS AMPLIFICADORAS E MICROFONES COM E SEM FIO, A SER REALIZADO NA TRANSMISSÃO DO "XIII JEP - JOGOS ESTUDANTIS DE PENHA", NESTE MUNICÍPIO. |
3 | 02/01/2007 | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO | 8.943,21 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A RESTITUIÇÃO DE RECURSOS GASTOS EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO/CD/FNDE, GASTOS ACIMA DE 20% EM COIMBUSTIVEL EM RELAÇÃO AO VALOR RECEBIDO, CONFORME NOTIFICAÇÃO 14544/2006/DIPRA/CGCAP/DIFIN/FNDE. |
2737 | 05/10/2007 | INSTITUTO CATARINENSE DE ESTAGIO E ASSESSORIA S/S | 22.914,19 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PROCESSO Nº 2/2006 DE 06/02/06, AO QUAL VISA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS PARA INTEGRAÇÃO DE ESCOLA EMPRESA, ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES, DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2007. |
103 | 02/01/2007 | INSTITUTO CATARINENSE DE ESTAGIO E ASSESSORIA S/S | 61.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PROCESSO Nº 2/2006 DE 06/02/06, AO QUAL VISA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS PARA INTEGRAÇÃO DE ESCOLA EMPRESA, ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES, DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2007. |
2426 | 05/09/2007 | JT MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. | 116,68 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 20 SC CAL 8KG, 100M CORDA NYLON 3,5MM(VERDE) E 03 UN BROCHA, A SEREM UTILIZADOS NA DEMARCAÇÃO DAS FAIXAS PARA O DESFILE DE 07 DE SETEMBRO, ONDE PARTICIPARÃO TODOS OS ALUNOS DA REDE BÁSICA DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO. |
2729 | 05/10/2007 | MARCIEL JOÃO DE SOUZA ME / Foto Leandro | 522,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REGISTRO E REVELAÇÃO DE FOTOGRAFIAS, A SER REALIZADO COM AS FOTOS DO DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO, QUE TEVE A PARTICIPAÇÃO DE TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO. |
2933 | 30/10/2007 | MARIA ESTER TIAGO | 50.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 TERRENO COM ÁREA DE 7.919,92 METROS QUADRADOS, DO TERRENO URBANO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PENHA/SC À RUA FELIPE JOÃO ANACLETO, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, TRANSCRITO SOB O Nº 56.642, ÀS FLS-48, DO LIVRO NR "AB", DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC, EM NOME DE ESPÓLIO DE MÁRIO JOSÉ TIAGO, CONFORME DECISÃO PROLATADA NO PROCESSO 005.93.003121-5. |
2427 | 05/09/2007 | REMA ARTE ESPORTE LTDA | 2.503,80 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 780 UN MEDALHA, A SEREM UTILIZADAS NA PREMIAÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO XIII JEP - JOGOS ESTUDANTIS DE PENHA, NAS MODALIDADES: VÔLEI MASCULINO/FEMININO, FUTSAL MASCULINO/FEMININO, FUTEBOL DE AREIA MASCULINO/FEMININO, HANDEBOL FEMININO/MASCULINO E ATLETISMO MASCULINO/FEMININO, QUE SERÁ REALIZADO DE 19 À 26 DE OUTUBRO DE 2007, NESTE MUNICÍPIO. |
1178 | 23/04/2007 | UNDIME UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE ANUIDADE DA UNDIME - UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ASSESSORIA ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO OPORTUNIZAR AOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO A PARTICIPAÇÃO A CURSOS, SEMINÁRIOS E CONGRESSOS, NESTA ÁREA. |
Total empenhado: R$ 177.941,88
Total de Registros: 13
ANEXO 2
1 Despesas, no montante de R$ 1.000,00, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Penha
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
591 | 01/08/2007 | CONASEMS - CONSELHO NAC SECRETARIOS MUN DE SAÚDE | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL AO CONASEMS E COSEMS, RELATIVAS AO 2º SEMESTRE DE 2007. |
16 | 02/01/2007 | CONASEMS - CONSELHO NAC SECRETARIOS MUN DE SAÚDE | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL AO CONASEMS E COSEMS, RELATIVAS AO 1º SEMESTRE DE 2007. |
Total Empenhado (R$): 1.000,00
Total de Registros: 2
ANEXO 3
1 - Despesas, no montante de R$ 1.557.058,74 (R$ 1.555.632,74 pelo Poder Executivo e R$ 1.426,00 pelo Poder Legislativo), com terceirização de mão-de-obra para substituir servidores não contabilizadas como despesas de pessoal, em desacordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001, e art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000:
As despesas a seguir relacionadas foram contabilizadas como Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (3.3.9.0.36) e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (3.3.9.0.39), entretanto deveriam ser contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (3.1.9.0.34), de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001.
Acrescenta-se também, que estas despesas deverão ser consideradas para efeito de quantificação dos gastos com pessoal realizados indiretamente, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º.
1.1 - Poder Executivo
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
212 | 17/01/2007 | ALCIDES DE SOUZA | 175,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE Á GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
3477 | 17/12/2007 | ANTÔNIO REICHERT | 322,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CARROÇA, CAVALO E OPERADOR, PARA COLETA DE LIXO E ENTULHOS EM DIVERSAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 17/12/07 À 17/02/08. |
129 | 08/01/2007 | ANTÔNIO REICHERT | 690,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA PARA COLETA DE LIXO NAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO DURANTE O MÊS DE JANEIRO/2007. |
125 | 08/01/2007 | ARLEI ADEVIR DE JESUZ | 529,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA PARA COLETA DE LIXO NAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, DURANTE O MÊS DE JANEIRO/2007. |
3478 | 17/12/2007 | ARNALDO MARTINS | 322,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CARROÇA, CAVALO E OPERADOR, PARA COLETA DE LIXO E ENTULHOS EM DIVERSAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 17/12/07 À 17/02/2008. |
126 | 08/01/2007 | ARNALDO MARTINS | 690,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA PARA COLETA DE LIXO NAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, DURANTE O MÊS DE JANEIRO/2007. |
3519 | 24/12/2007 | ARNO REICHERT | 161,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CARROÇA, CAVALO E OPERADOR, PARA COLETA DE LIXO E ENTULHOS EM DIVERSAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO. O PRESENTE CONTRATO TEM VALIDADE A CONTAR DESTA DATA ATÉ 17/02/08. |
2178 | 09/08/2007 | BRAULIO CAVILIA | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAÇÃO E LUBRIFICAÇÃO, A SER REALIZADO NO VEÍCULO FORD CARGO PLACAS AHQ 3183, PERTENCENTE A ESTA SECRETARIA DE OBRAS. |
2787 | 15/10/2007 | BRAULIO CAVILIA | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAÇÃO E LUBRIFICAÇÃO, A SER REALIZADO NO MICRO-ÔNIBUS PLACAS MGH 0781, QUE ATENDE AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NESTE MUNICÍPIO. |
2495 | 14/09/2007 | BRAULIO CAVILIA | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAÇÃO COMPLETA, LUBRIFICAÇÃO E PULVERIZAÇÃO, A SEREM REALIZADOS NO CAMINHÃO MB 1113 PLACAS MEA 9930, QUE FAZ A COLETA DE LIXO NESTE MUNICÍPIO. |
3541 | 28/12/2007 | BRAULIO CAVILIA | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAÇÃO E LUBRIFICAÇÃO, A SER REALIZADO NO VEÍCULO MICROÔNIBUS PLACAS MGH 0781, QUE PERTENCE A ESTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
485 | 13/02/2007 | BRAULIO CAVILIA | 240,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAÇÃO COMPLETA E LUBRIFICAÇÃO, À SEREM REALIZADOS NOS MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE PLACAS MFX 3010 E MFX 3070, UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
124 | 08/01/2007 | CLEBERSON ALVES DE JESUZ | 529,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA PARA COLETA DE LIXO NAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, DURANTE O MÊS DE JANEIRO/2007. |
3475 | 17/12/2007 | JOAO MANOEL FERMINO | 322,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CARROÇA, CAVALO E OPERADOR, A SER REALIZADO PARA A COLETA DE LIXO E ENTULHOS EM DIVERSAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO. O PRESENTE CONTRATO TEM VALIDADE A CONTAR DESTA DATA ATÉ 17/02/08. |
127 | 08/01/2007 | JOAO MANOEL FERMINO | 690,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA PARA COLETA DE LIXO NAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO DURANTE O MÊS DE JANEIRO/2007. |
2414 | 03/09/2007 | JONAS NESTOR DA SILVA | 3.200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ASSESSORIA CONTÁBIL, COM ABRANGÊNCIA DE CONTROLE DOS LIMITES DE APLICAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000-LRF, DILIGÊNCIAS, LDO, PPA E LOA, COM CARGA HORÁRIA DE 20H SEMANAIS, DESTINADOS A FUNDAÇÃO E FUNDOS MUNICIPAIS, DESTE MUNICÍPIO. |
2108 | 31/07/2007 | MARCIO ANTONIO DA SILVA | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE JULHO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
2392 | 31/08/2007 | MARCIO ANTONIO DA SILVA | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE AGOSTO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
2774 | 10/10/2007 | MARCIO ANTONIO DA SILVA | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE SETEMBRO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
1785 | 29/06/2007 | MARCIO ANTONIO DA SILVA | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE Á GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE JUNHO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
2107 | 31/07/2007 | MAURILIO ANTONIO DUARTE | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE JULHO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
2391 | 31/08/2007 | MAURILIO ANTONIO DUARTE | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE AGOSTO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
2772 | 10/10/2007 | MAURILIO ANTONIO DUARTE | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE SETEMBRO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
1784 | 29/06/2007 | MAURILIO ANTONIO DUARTE | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE JUNHO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
2109 | 31/07/2007 | MOACIR TEODORO DE SOUZA | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE JULHO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
2393 | 31/08/2007 | MOACIR TEODORO DE SOUZA | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE AGOSTO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
2773 | 10/10/2007 | MOACIR TEODORO DE SOUZA | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE SETEMBRO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
1786 | 29/06/2007 | MOACIR TEODORO DE SOUZA | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE Á GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE JUNHO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
214 | 17/01/2007 | NERI ANTONIO DOMECIANO | 175,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE Á GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
171 | 10/01/2007 | NILCIO MENDES | 345,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA, CAVALO E OPERADOR, PARA COLETA DE LIXO NAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, REALIZADO NO PERÍODO DE 15 À 31 DE JANEIRO/2007. |
213 | 17/01/2007 | RAFAEL ALVES PINTO | 175,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE Á GRATIFICAÇÃO, RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO DE 2007, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1938/03 DE 28/08/03 E DECRETO MUNICIPAL Nº 114/03 DE 01/10/03. |
5 | 02/01/2007 | ANTONIO CARLOS FIGUEREDO | 4.400,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº154/06, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ASSESSORIA CONTÁBIL COM ABRANGENCIA DE CONTROLE DOS LIMITES DE APLICAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000-LRF, DILIGÊNCIAS, LDO, PPA E LOA, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS, DURANTE O PERÍODO DE JANEIRO A MARÇO/2007. |
703 | 28/02/2007 | ANTONIO CARLOS FIGUEREDO | 22.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 141/2007, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ASSESSORIA CONTÁBIL COM ABRANGENCIA DE CONTROLE DOS LIMITES DE APLICAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000-LRF, DILIGÊNCIAS, LDO, PPA E LOA, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS, DURANTE O PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO/2007. |
419 | 01/02/2007 | ANTÔNIO REICHERT | 1.380,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA, CAVALO E OPERADOR, PARA COLETA DE LIXO E ENTULHOS DAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 01/02 À 30/03/2007. |
423 | 01/02/2007 | ARNALDO MARTINS | 1.380,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA, CAVALO E OPERADOR, PARA COLETA DE LIXO E ENTULHOS DAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 01/02 À 30/03/2007. |
422 | 01/02/2007 | JOAO MANOEL FERMINO | 1.380,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA, CAVALO E OPERADOR, PARA COLETA DE LIXO E ENTULHOS DAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 01/02 À 30/03/2007. |
421 | 01/02/2007 | NILCIO MENDES | 1.380,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA, CAVALO E OPERADOR, PARA COLETA DE LIXO E ENTULHOS DAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 01/02 À 30/03/2007. |
424 | 01/02/2007 | SEBASTIAO ROGERIO DE AMORIM | 1.380,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA, CAVALO E OPERADOR, PARA COLETA DE LIXO E ENTULHOS DAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 01/02 À 30/03/2007. |
420 | 01/02/2007 | VALMIRO MARTINS | 1.380,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM CARROÇA, CAVALO E OPERADOR, PARA COLETA DE LIXO E ENTULHOS DAS PRAIAS DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 01/02 À 30/03/2007. |
21 | 02/01/2007 | PERPAULO INFORMÁTICA LTDA ME | 8.934,75 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES(SOFTWARE E HARWARE), COM UMA PREVISÃO DE 130 MICROCOMPUTADORES E 60 IMPRESSORAS, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO PARA CONSERTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE REDES LOCAIS, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES (SOFTWARE) DE TERCEIROS, DETECÇÃO E REMOÇÃO DE VÍRUS, CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DE IMPRESSORAS, CONSERTO DE MONITORES E DEMAIS PERIFÉRICOS, MANUTENÇÃO DE NOBREACK, B |
87 | 02/01/2007 | PERPAULO INFORMÁTICA LTDA ME | 16.890,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MICROCOMPUTADORES(SOFTWARE E HARWARE), COM UMA PREVISÃO DE 130 MICROCOMPUTADORES E 60 IMPRESSORAS, PELO PRAZO DE 12 MESES, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: DESLOCAMENTO DE EQUIPAMENTO PARA CONSERTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE REDES LOCAIS, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES (SOFTWARE) DE TERCEIROS, DETECÇÃO E REMOÇÃO DE VÍRUS, CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO DE IMPRESSORAS, CONSERTO DE MONITORES E DEMAIS PERIFÉRICOS, M |
2931 | 29/10/2007 | INSTITUTO SINERGIA EXTENSÃO E PÓS GRADUAÇÃO - ISEP | 39.900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA PARA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: A) REALIZAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO ESCOLAR COM DURAÇÃO DE 20 HORAS DE TRABALHO; B) REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ESCOLARES - LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL COM 20 HORAS DE TRABALHO; C) REVISÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO COM 20 HORAS DE TRABALHO; D) ORIENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM 20 HORAS DE TRABALHO; E) ORIENTAÇÃO E REVISÃO |
25 | 02/01/2007 | CIDADE PLANOS CONSULTORIA LTDA | 66.206,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICPATIVO DO MUNICÍPIO DE PENHA, NO PERÍODO DE 01/01 À 24/03/2007. |
735 | 09/03/2007 | RECICLE CATARINENSE DE RESÍDUOS LTDA. | 364.182,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE A SERVIÇOS DE COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS E DOMICILIARES, DESTE MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DE 02/01/07 A 01/11/07, CONFORME TERMO ADITIVO 425/06 E PARECER JURIDICO. |
3450 | 14/12/2007 | RECICLE CATARINENSE DE RESÍDUOS LTDA. | 426.683,44 | EMPENHO COMPLEMENTAR REFERENTE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SOLIDOS E DOMICILIARES DESTE MUNICIPIO, DURANTE O PERIODO DE 02/01/07 A 31/12/2007. |
38 | 02/01/2007 | RECICLE CATARINENSE DE RESÍDUOS LTDA. | 546.423,36 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSBORDO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DOMICILIARES, DESTE MUNICÍPIO, DURANTE O PERÍODO DE 02/01 A 01/11/2007. |
8 | 24/01/2007 | ADRIANO VIEIRA | 2.800,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LIMPEZA DE PRAIAS NO MUNICÍPIO DURANTE O MÊS DE JANEIRO DE 2006 - "PROJETO PRAIA LIMPA". |
13 | 03/02/2007 | ADRIANO VIEIRA | 2.400,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA LIMPEZA DE PRAIAS NO MUNICÍPIO DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2006 - "PROJETO PRAIA LIMPA". |
27 | 01/03/2007 | ADRIANO VIEIRA | 226,67 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE RESCISÃO CONTRATUAL DE ADRIANO VIEIRA - PROJETO PRAIA LIMPA TEMPORADA 2006/2007. |
24 | 01/03/2007 | CLAUDEMIR DAMÁSIO | 226,67 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE RESCISÃO CONTRATUAL DE CLAUDEMIR DAMÁSIO - PROJETO PRAIA LIMPA TEMPORADA 2006/2007. |
23 | 01/03/2007 | ESMERALDINA MARIA DE CARVALHO | 226,67 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENRE RESCISÃO CONTRATUAL DE ESMERALDINA MARIA DE CARVALHO - PROJETO PRAIA LIMPA TEMPORADA 2006/2007. |
21 | 01/03/2007 | LINDAMIR APARECIDA LOPES | 226,67 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENRE RESCISÃO CONTRATUAL DE LINDAMIR APARECIDA LOPES - PROJETO PRAIA LIMPA TEMPORADA 2006/2007. |
25 | 01/03/2007 | NEUSA MENDES | 346,67 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE RESCISÃO CONTRATUAL DE NEUSA MENDES - PROJETO PRAIA LIMPA TEMPORADA 2006/2007. |
22 | 01/03/2007 | SEBASTIÃO JOSÉ DOMECIANO | 226,67 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENRE RESCISÃO CONTRATUAL DE SEBASTIÃO JOSÉ DOMECIANO - PROJETO PRAIA LIMPA TEMPORADA 2006/2007. |
26 | 01/03/2007 | UBIRATAN CATUBI FORTUNATO BUCCI | 226,67 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE RESCISÃO CONTRATUAL DE UBIRATAN CATUBI FORTUNATO BACCI - PROJETO PARAI LIMPA TEMPORADA 2006/2007. |
1026 | 31/12/2007 | Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS- AMFRI | 744,72 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE RATEIO DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS EXECUTADOS POR PESSOA FÍSICA, VINCULADAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - CIS AMFRI, NOS TERMOS DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 À 31 DE DEZEMBRO DE 2007. |
553 | 18/07/2007 | Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS- AMFRI | 869,09 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS VINCULADAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - CIS AMFRI, NOS TERMOS DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2007 À 30 DE JUNHO DE 2007. |
828 | 31/10/2007 | Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS- AMFRI | 1.287,44 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS VINCULADAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - CIS AMFRI, NOS TERMOS DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO DE 01 DE JULHO DE 2007 À 30 DE SETEMBRO DE 2007. |
554 | 18/07/2007 | Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS- AMFRI | 1.140,70 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS VINCULADAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - CIS AMFRI, NOS TERMOS DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2007 À 30 DE JUNHO DE 2007. |
829 | 31/10/2007 | Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS- AMFRI | 2.808,28 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS VINCULADAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - CIS AMFRI, NOS TERMOS DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO DE 01 DE JULHO DE 2007 À 30 DE SETEMBRO DE 2007. |
1027 | 31/12/2007 | Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS- AMFRI | 5.830,52 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE RATEIO DAS DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIROS EXECUTADOS POR PESSOA JURÍDICA, VINCULADAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ - CIS AMFRI, NOS TERMOS DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO DE 01 DE OUTUBRO DE 2007 À 31 DE DEZEMBRO DE 2007. |
95 | 31/01/2007 | CATARINENSE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA | 20.900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE TERMO ADITIVO Nº 3/2007 AO COBTRATO Nº 19/2005 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES GERADOS PELOS POSTOS DE SAÚDE E PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, DO MUNICÍPIO DE PENHA, COM UMA PREVISÃO DE 01(UMA) COLETA SEMANAL, NO PERÍODO DE 02/02/07 À 01/08/08. |
Empenhos: 62
Total: 1.555.632,74
1.2 - Poder Legislativo
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
179 | 01/08/2007 | ELEDIR DOS PASSOS DE SOUZA | 52,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO E LIMPEZA DO PLENÁRIO DESTA CÂMARA DE VEREADORES. |
194 | 16/08/2007 | ELEDIR DOS PASSOS DE SOUZA | 52,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DO PISO INTERNO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CÂMARA DE VEREADORES. |
198 | 24/08/2007 | ELEDIR DOS PASSOS DE SOUZA | 52,00 | PELA DESPESA EMPENHADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO DOS VIDROS DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A CÂMARA DE VEREADORES. |
247 | 15/10/2007 | ADMIR PETERS | 70,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E TROCA DE LÂMPADAS DO PLENÁRIO E SALA ASESSORIA JURÍDICA DESTA CÂMARA |
1 | 02/01/2007 | ALMIR ROGÉRIO DOS SANTOS | 1.200,00 | PELA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ASSESSORIA CONTÁBIL, COM ABRANGÊNCIA DE CONTROLES DOS LIMITES DE APLICAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº101/2000(LRF) E DILIGÊNCIAS, PELO PERÍODO DE 01/01/2007 A 31/01/2007. |
Empenhos: 05
Total: 1.426,00
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO |
PCP 08/00137167 |
UNIDADE |
Município de Penha |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
DESPACHO
Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
TC/DMU, em ......./....../.........
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios