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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00215907 |
UNIDADE |
Município de São Cristovão do Sul |
RESPONSÁVEL |
Sr. Jaime Cesca - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007 |
RELATÓRIO N° | 2635/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de São Cristovão do Sul está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC nº 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 08/00215907) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 7269, de 31/3/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 1/8/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 31/8/2005, resultando na Lei no 319/2005, de 31/08/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 1º, § 1o, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 005/2001.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 14/09/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 11/10/2006, resultando na Lei no 392/2006, de 16/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 1º, § 1o, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 005/2001.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em30/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 18/12/2006, resultando na Lei no 405/06, de 19/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 1º, § 1o, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 005/2001.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$7.560.538,00 e fixou a despesa em R$ 7.560.538,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 15/7/2005, nas dependências da Camara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 12/9/2006, nas dependências da CAMARA DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 11/12/2006, nas dependências da CAMARA DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 405/2006, de19/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.560.538,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 472.936,00 que corresponde a 6,26 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 7.560.538,00 |
Ordinários | 7.087.602,00 |
Reserva de Contingência | 472.936,00 |
(+) Créditos Adicionais | 2.180.269,98 |
Suplementares | 2.180.269,98 |
(-) Anulações de Créditos | 1.163.722,00 |
Orçamentários/Suplementares | 1.163.722,00 |
(=) Créditos Autorizados | 8.577.085,98 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 778.547,98 | 35,71 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.163.722,00 | 53,38 |
Anulação da Reserva de Contingência | 218.000,00 | 10,00 |
Superávit Financeiro | 20.000,00 | 0,92 |
T O T A L | 2.180.269,98 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.180.269,98, equivalendo a 28,84% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.163.722,00, equivalendo a 15,39% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 6.909.988,00 | 8.269.684,79 | 1.359.696,79 |
DESPESA | 7.926.535,98 | 7.799.741,59 | (126.794,39) |
Superávit de Execução Orçamentária | 469.943,20 |
OBS: A diferença entre o resultado da execução orçamentária (R$ 469.943,20) e a variação do patrimônio financeiro (R$ 470.441,20), é decorrente do cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 498,00.
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 5.949.960,28 |
Das Demais Unidades | 2.319.724,51 |
TOTAL DAS RECEITAS | 8.269.684,79 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 5.820.615,03 |
Das Demais Unidades | 1.979.126,56 |
TOTAL DAS DESPESAS | 7.799.741,59 |
SUPERÁVIT | 469.943,20 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 469.943,20, correspondendo a 5,68% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 469.943,20 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 129.345,25 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 340.597,95.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 8.269.684,79 | 7.799.741,59 | 469.943,20 |
(-) Instituto de Previdência | 426.377,59 | 113.878,50 | 312.499,09 |
Resultado Ajustado | 7.843.307,20 | 7.685.863,09 | 157.444,11 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 157.444,11 representando 2,01% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,24 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 129.345,25, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 5.949.960,28 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.417.531,50), e a Despesa Realizada R$ 5.820.615,03.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 129.345,25, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 129.345,25 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 340.597,95 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 469.943,20 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 469.943,20 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 129.345,25, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 340.597,95.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$8.269.684,79, equivalendo a 119,68 % da receita orçada.
Gráfico_01 A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 297.367,49 | 4,98 | 360.384,14 | 5,46 | 508.335,18 | 6,15 |
Receita de Contribuições | 124.198,27 | 2,08 | 243.916,41 | 3,69 | 247.300,72 | 2,99 |
Receita Patrimonial | 201.850,35 | 3,38 | 208.269,37 | 3,15 | 228.708,87 | 2,77 |
Receita de Serviços | 13.760,38 | 0,23 | 11.455,72 | 0,17 | 13.801,11 | 0,17 |
Transferências Correntes | 5.020.664,23 | 84,10 | 5.415.737,80 | 81,99 | 6.084.895,76 | 73,58 |
Outras Receitas Correntes | 41.828,46 | 0,70 | 40.327,41 | 0,61 | 113.798,94 | 1,38 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 11.028,44 | 0,17 | 310.633,70 | 3,76 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 161.943,00 | 1,96 |
Transferências de Capital | 270.000,00 | 4,52 | 314.048,52 | 4,75 | 499.257,62 | 6,04 |
Receita Intraorçamentária Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 101.009,89 | 1,22 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.969.669,18 | 100,00 | 6.605.167,81 | 100,00 | 8.269.684,79 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 260.445,45 | 87,58 | 304.429,53 | 84,47 | 440.621,26 | 86,68 |
IPTU | 36.160,57 | 12,16 | 37.824,00 | 10,50 | 40.798,12 | 8,03 |
IRRF | 35.065,55 | 11,79 | 66.790,93 | 18,53 | 64.139,59 | 12,62 |
ISQN | 153.527,00 | 51,63 | 175.324,53 | 48,65 | 291.583,55 | 57,36 |
ITBI | 35.692,33 | 12,00 | 24.490,07 | 6,80 | 44.100,00 | 8,68 |
Taxas | 36.922,04 | 12,42 | 55.954,61 | 15,53 | 67.713,92 | 13,32 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 297.367,49 | 100,00 | 360.384,14 | 100,00 | 508.335,18 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 212.804,85 | 2,57 |
Contribuição dos Servidores | 122.715,09 | 1,48 |
Contribuição Patronal (Intra-orçamentária) | 90.089,76 | 1,09 |
Contribuições Econômicas | 124.585,63 | 1,51 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 117.024,73 | 1,42 |
Outras Contribuições Econômicas | 7.560,90 | 0,09 |
Total da Receita de Contribuições | 337.390,48 | 4,07 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 8.269.684,79 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 5.020.664,23 | 84,10 | 5.415.737,80 | 81,99 | 6.084.895,76 | 73,58 |
Transferências Correntes da União | 2.608.903,64 | 43,70 | 2.934.607,60 | 44,43 | 3.307.364,50 | 39,99 |
Cota-Parte do FPM | 2.497.825,03 | 41,84 | 2.723.373,56 | 41,23 | 3.201.127,51 | 38,71 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (374.660,21) | (6,28) | (408.504,97) | (6,18) | (527.478,03) | (6,38) |
Cota do ITR | 12.442,49 | 0,21 | 14.837,86 | 0,22 | 15.101,80 | 0,18 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (965,44) | (0,01) |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 83.498,87 | 1,40 | 72.752,51 | 1,10 | 57.517,51 | 0,70 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (6.826,37) | (0,11) | (3.926,17) | (0,06) | (3.865,01) | (0,05) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 27.627,66 | 0,46 | 34.812,48 | 0,53 | 33.972,16 | 0,41 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 206.565,71 | 3,46 | 279.606,42 | 4,23 | 326.109,75 | 3,94 |
Transferência de Recursos do FNAS | 46.876,60 | 0,79 | 85.923,32 | 1,30 | 70.985,67 | 0,86 |
Transferências de Recursos do FNDE | 92.219,56 | 1,54 | 112.834,70 | 1,71 | 111.312,99 | 1,35 |
Demais Transferências da União | 23.334,30 | 0,39 | 22.897,89 | 0,35 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 23.545,59 | 0,28 |
Transferências Correntes do Estado | 1.970.248,63 | 33,00 | 1.928.964,73 | 29,20 | 2.028.593,71 | 24,53 |
Cota-Parte do ICMS | 2.177.888,75 | 36,48 | 2.106.039,44 | 31,88 | 2.224.145,40 | 26,90 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (330.706,46) | (5,54) | (313.242,68) | (4,74) | (362.207,57) | (4,38) |
Cota-Parte do IPVA | 53.320,10 | 0,89 | 69.596,75 | 1,05 | 104.897,46 | 1,27 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (6.022,01) | (0,07) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 65.814,05 | 1,10 | 61.440,07 | 0,93 | 74.878,90 | 0,91 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (11.614,25) | (0,19) | (9.216,02) | (0,14) | (12.243,22) | (0,15) |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 11.614,25 | 0,19 | 9.216,02 | 0,14 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 3.932,19 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 5.131,15 | 0,08 | 5.144,75 | 0,06 |
Transferências Multigovernamentais | 408.491,96 | 6,84 | 530.697,16 | 8,03 | 716.928,70 | 8,67 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 408.491,96 | 6,84 | 530.697,16 | 8,03 | 716.928,70 | 8,67 |
Transferências de Convênios | 33.020,00 | 0,55 | 21.468,31 | 0,33 | 32.008,85 | 0,39 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 270.000,00 | 4,52 | 314.048,52 | 4,75 | 499.257,62 | 6,04 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 5.290.664,23 | 88,63 | 5.729.786,32 | 86,75 | 6.584.153,38 | 79,62 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.969.669,18 | 100,00 | 6.605.167,81 | 100,00 | 8.269.684,79 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 38.210,18, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 12.941,38 | 58,97 | 17.529,65 | 64,97 | 28.785,62 | 75,33 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 9.002,71 | 41,03 | 9.451,91 | 35,03 | 9.424,56 | 24,67 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 21.944,09 | 100,00 | 26.981,56 | 100,00 | 38.210,18 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 310.633,70, correspondendo a 3,76% dos ingressos auferidos.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 7.799.741,59 equivalendo a 90,94 da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 159.735,58 | 2,87 | 190.291,09 | 3,10 | 224.406,70 | 2,88 |
04-Administração | 1.064.917,53 | 19,12 | 1.062.862,90 | 17,31 | 1.261.124,77 | 16,17 |
06-Segurança Pública | 25.657,16 | 0,46 | 22.811,99 | 0,37 | 23.299,52 | 0,30 |
08-Assistência Social | 229.130,53 | 4,11 | 351.888,09 | 5,73 | 389.733,84 | 5,00 |
09-Previdência Social | 96.473,94 | 1,73 | 105.894,98 | 1,72 | 113.878,50 | 1,46 |
10-Saúde | 1.212.511,87 | 21,77 | 1.477.422,55 | 24,06 | 1.439.060,77 | 18,45 |
12-Educação | 1.221.682,31 | 21,93 | 1.407.625,82 | 22,92 | 1.991.925,24 | 25,54 |
13-Cultura | 25.184,26 | 0,45 | 13.032,70 | 0,21 | 150.778,66 | 1,93 |
14-Direitos da Cidadania | 29.537,46 | 0,53 | 9.393,60 | 0,15 | 14.763,60 | 0,19 |
15-Urbanismo | 895.657,29 | 16,08 | 993.981,82 | 16,18 | 1.435.488,65 | 18,40 |
16-Habitação | 32.996,62 | 0,59 | 50.514,70 | 0,82 | 88.398,98 | 1,13 |
17-Saneamento | 3.062,00 | 0,05 | 1.584,00 | 0,03 | 2.070,00 | 0,03 |
20-Agricultura | 179.387,11 | 3,22 | 163.083,02 | 2,66 | 325.452,63 | 4,17 |
22-Indústria | 9.800,00 | 0,18 | 48.500,00 | 0,79 | 0,00 | 0,00 |
24-Comunicações | 1.186,78 | 0,02 | 239,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
26-Transporte | 76.645,98 | 1,38 | 75.954,98 | 1,24 | 252,00 | 0,00 |
27-Desporto e Lazer | 79.046,25 | 1,42 | 71.611,09 | 1,17 | 260.487,53 | 3,34 |
28-Encargos Especiais | 227.555,66 | 4,09 | 95.108,63 | 1,55 | 78.620,20 | 1,01 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 5.570.168,33 | 100,00 | 6.141.800,96 | 100,00 | 7.799.741,59 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 4.950.977,77 | 88,88 | 5.324.085,12 | 86,69 | 6.528.596,23 | 83,70 |
Pessoal e Encargos | 2.367.673,59 | 42,51 | 2.717.369,41 | 44,24 | 3.250.309,10 | 41,67 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 75.538,73 | 1,23 | 88.814,94 | 1,14 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 26.678,60 | 0,43 | 20.573,96 | 0,26 |
Contratação por Tempo Determinado | 10.924,89 | 0,20 | 19.511,57 | 0,32 | 15.462,74 | 0,20 |
Salário-Família | 18.203,43 | 0,33 | 8.475,59 | 0,14 | 0,00 | 0,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.204.604,88 | 39,58 | 2.387.668,61 | 38,88 | 2.758.828,94 | 35,37 |
Obrigações Patronais | 133.940,39 | 2,40 | 199.496,31 | 3,25 | 366.628,52 | 4,70 |
Juros e Encargos da Dívida | 27.760,65 | 0,50 | 14.624,92 | 0,24 | 25.743,41 | 0,33 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 27.760,65 | 0,50 | 14.624,92 | 0,24 | 25.743,41 | 0,33 |
Outras Despesas Correntes | 2.555.543,53 | 45,88 | 2.592.090,79 | 42,20 | 3.252.543,72 | 41,70 |
Aposentadorias e Reformas | 51.305,30 | 0,92 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Pensões | 12.072,64 | 0,22 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Diárias - Civil | 42.875,37 | 0,77 | 53.094,95 | 0,86 | 56.051,20 | 0,72 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 55.643,46 | 1,00 | 57.542,63 | 0,94 | 65.876,09 | 0,84 |
Material de Consumo | 935.536,69 | 16,80 | 917.537,65 | 14,94 | 1.070.357,09 | 13,72 |
Material de Distribuição Gratuita | 186.092,62 | 3,34 | 231.200,46 | 3,76 | 243.852,92 | 3,13 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 16.501,50 | 0,27 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 189.788,30 | 3,41 | 245.851,41 | 4,00 | 383.129,19 | 4,91 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 786.372,87 | 14,12 | 851.501,33 | 13,86 | 1.182.121,54 | 15,16 |
Contribuições | 169.660,72 | 3,05 | 127.921,00 | 2,08 | 169.141,97 | 2,17 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 60.244,90 | 1,08 | 55.253,08 | 0,90 | 71.518,32 | 0,92 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 28.626,45 | 0,51 | 21.618,25 | 0,35 | 1.585,40 | 0,02 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 37.324,21 | 0,67 | 14.068,53 | 0,23 | 8.910,00 | 0,11 |
DESPESAS DE CAPITAL | 619.190,56 | 11,12 | 817.715,84 | 13,31 | 1.271.145,36 | 16,30 |
Investimentos | 446.919,76 | 8,02 | 751.300,66 | 12,23 | 1.227.178,57 | 15,73 |
Obras e Instalações | 374.378,58 | 6,72 | 409.593,86 | 6,67 | 546.418,31 | 7,01 |
Equipamentos e Material Permanente | 50.541,18 | 0,91 | 254.006,80 | 4,14 | 680.760,26 | 8,73 |
Aquisição de Imóveis | 22.000,00 | 0,39 | 87.700,00 | 1,43 | 0,00 | 0,00 |
Inversões Financeiras | 9.800,00 | 0,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de Imóveis | 9.800,00 | 0,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 162.470,80 | 2,92 | 66.415,18 | 1,08 | 43.966,79 | 0,56 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 162.470,80 | 2,92 | 66.415,18 | 1,08 | 43.966,79 | 0,56 |
Total da Despesa Empenhada | 5.570.168,33 | 100,00 | 6.141.800,96 | 100,00 | 7.799.741,59 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.718.542,39 |
Caixa | 5,71 |
Bancos Conta Movimento | 31.943,86 |
Aplicações Financeiras | 1.543.169,81 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 143.423,01 |
(+) ENTRADAS | 9.458.031,85 |
Receita Orçamentária | 8.269.684,79 |
Extraorçamentárias | 1.188.347,06 |
Realizável | 224.505,83 |
Restos a Pagar | 183.455,59 |
Depósitos de Diversas Origens | 709.718,44 |
Serviço da Dívida a Pagar | 70.169,20 |
Outras Operações | 498,00 |
(-) SAÍDAS | 8.786.688,20 |
Despesa Orçamentária | 7.799.741,59 |
Extraorçamentárias | 986.946,61 |
Realizável | 224.505,83 |
Restos a Pagar | 16.374,28 |
Depósitos de Diversas Origens | 675.951,90 |
Serviço da Dívida a Pagar | 70.114,60 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 2.389.886,04 |
Caixa | 5,71 |
Banco Conta Movimento | 45.928,22 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 486.812,83 |
Aplicações Financeiras | 1.857.139,28 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Caixa | 0,51 |
Bancos c/ Movimento | 14.849,06 |
Vinculado em C/C Bancária | 415.958,97 |
TOTAL | 430.808,54 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.739.542,39 | 29,59 | 2.410.886,04 | 34,43 |
Disponível | 1.575.119,38 | 26,79 | 1.903.073,21 | 27,18 |
Vinculado | 143.423,01 | 2,44 | 486.812,83 | 6,95 |
Realizável | 21.000,00 | 0,36 | 21.000,00 | 0,30 |
Ativo Permanente | 4.140.125,75 | 70,41 | 4.590.905,51 | 65,57 |
Bens Móveis | 1.982.322,60 | 33,71 | 2.501.139,86 | 35,72 |
Bens Imóveis | 1.690.008,94 | 28,74 | 1.778.786,19 | 25,40 |
Créditos | 467.794,21 | 7,96 | 310.979,46 | 4,44 |
Ativo Real | 5.879.668,14 | 100,00 | 7.001.791,55 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 5.879.668,14 | 100,00 | 7.001.791,55 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 86.176,07 | 1,47 | 287.078,52 | 4,10 |
Restos a Pagar | 16.374,28 | 0,28 | 183.455,59 | 2,62 |
Depósitos Diversas Origens | 68.916,53 | 1,17 | 102.683,07 | 1,47 |
Serviços da Dívida a Pagar | 885,26 | 0,02 | 939,86 | 0,01 |
Passivo Permanente | 227.942,06 | 3,88 | 497.861,44 | 7,11 |
Dívida Fundada | 62.617,99 | 1,06 | 356.745,25 | 5,10 |
Débitos Consolidados | 165.324,07 | 2,81 | 141.116,19 | 2,02 |
Passivo Real | 314.118,13 | 5,34 | 784.939,96 | 11,21 |
Ativo Real Líquido | 5.565.550,01 | 94,66 | 6.216.851,59 | 88,79 |
PASSIVO TOTAL | 5.879.668,14 | 100,00 | 7.001.791,55 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 225.928,92, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 129.310,59 |
Depósitos de Diversas Origens | 95.678,47 |
Serviços da Dívida a Pagar | 939,86 |
TOTAL | 225.928,92 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.739.542,39 | 2.410.886,04 | 671.343,65 |
Passivo Financeiro | 86.176,07 | 287.078,52 | (200.902,45) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.653.366,32 | 2.123.807,52 | 470.441,20 |
OBS: A diferença entre o resultado da execução orçamentária (R$ 469.943,20) e a variação do patrimônio financeiro (R$ 470.441,20), é decorrente do cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 498,00.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 2.123.807,52 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,12 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 470.441,20, passando de um superávit financeiro de R$ 1.653.366,32 para um superávit financeiro de R$ 2.123.807,52.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 430.808,54) com seu Passivo Financeiro (R$ 225.928,92), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 204.879,62 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,52 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 1.739.542,39 | 1.546.408,50 | 193.133,89 |
Passivo Financeiro | 86.176,07 | 1.305,41 | 84.870,66 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007
Grupo Patrimonial | Município | Instituto | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 2.410.886,04 | 1.858.029,21 | 552.856,83 |
Passivo Financeiro | 287.078,52 | 427,03 | 286.651,49 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 193.133,89 | 552.856,83 | 359.722,94 |
Passivo Financeiro | 84.870,66 | 286.651,49 | (201.780,83) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 108.263,23 | 266.205,34 | 157.942,11 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 266.205,34 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,52 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 157.942,11, passando de um superávit financeiro de R$ 108.263,23 para um superávit financeiro de R$ 266.205,34
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 7.768.322,47 |
Receita Orçamentária | 8.269.684,79 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 501.362,32 |
Despesa Efetiva | 6.986.237,29 |
Despesa Orçamentária | 7.799.741,59 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 813.504,30 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 782.085,18 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 1.292.640,48 |
(-) Variações Passivas | 1.598.841,84 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (306.201,36) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 782.085,18 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (306.201,36) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 475.883,82 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 5.565.550,01 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 475.883,82 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 6.041.433,83 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 227.942,06 | 227.942,06 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 2.731,86 | 2.731,86 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 19.238,30 | 19.238,30 |
(+) Empréstimos Tomados (Débitos Consolidados) | 310.633,70 | 310.633,70 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 520,61 | 520,61 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 24.728,49 | 24.728,49 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 497.861,44 | 497.861,44 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 283.328,8 | 4,75 | 227.942,06 | 3,45 | 497.861,44 | 6,02 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 86.176,07 |
(+) Formação da Dívida | 963.343,23 |
(-) Baixa da Dívida | 762.440,78 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 287.078,52 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 120.201,72 | 9,35 | 86.176,07 | 4,95 | 287.078,52 | 11,91 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 467.606,05 |
(+) Inscrição | 49.885,82 |
(-) Cobrança no Exercício | 28.785,62 |
(-) Cancelamento no Exercício | 177.914,95 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 310.791,30 |
Composição da Conta Créditos:
Conta | 2.006 | 2.007 |
Dívida Ativa | 467.606,05 | 310.791,30 |
Devedores | 188,16 | 188,16 |
Total | 467.794,21 | 310.979,46 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 40.798,12 | 0,66 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 291.583,55 | 4,74 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 64.139,59 | 1,04 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 44.100,00 | 0,72 |
Cota do ICMS | 2.224.145,40 | 36,13 |
Cota-Parte do IPVA | 104.897,46 | 1,70 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 74.878,90 | 1,22 |
Cota-Parte do FPM | 3.201.127,51 | 52,00 |
Cota do ITR | 15.101,80 | 0,25 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 57.517,51 | 0,93 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 38.210,18 | 0,62 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 6.156.500,02 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 8.109.621,86 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência | 122.715,09 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 912.781,28 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.074.125,49 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 307.237,09 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 307.237,09 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.553.133,26 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.553.133,26 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (Cfe. Informações extraídas do sistema e-Sfinge): a) fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE, R$ 2.842,51, fl. 495 dos autos; b) fonte 22 - Transf. de Convênios: Educação, R$ 333,00, fl. 496. |
3.175,51 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.175,51 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. Informações extraídas do sistema e-Sfinge: a) fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE, R$ 86.621,96, fls. 497 à 499 dos autos; b) fonte 22 - Transf. de Convênios: Educação, R$ 14.329,66, fl. 500; c) fonte 90 - Operação de Crédito Interna, R$ 158.033,70, fl. 523.. |
417.019,02 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) | 70.448,42 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 487.467,44 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 307.237,09 | 4,99 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.553.133,26 | 25,23 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 3.175,51 | 0,05 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 487.467,44 | 7,92 |
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 195.852,58 | 3,18 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.565.579,98 | 25,43 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.539.125,00 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 26.454,98 | 0,43 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.565.579,98 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 25,43% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 26.454,98, representando 0,43% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 716.928,70 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 430.157,22 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 601.233,50 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 171.076,28 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 601.233,50, equivalendo a 83,86% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007. A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 716.928,70 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 0,00 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 716.928,70 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 681.082,26 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 716.928,70* |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 35.846,44 |
*Apesar das informações prestadas através do sistema e-Sfinge (Fonte 18 - Transferências do FUNDEB - Remuneração profissionais do magistério e fonte 19 - Transf. Do Fundef: outars despesas com ensino fundamental, demonstrar o montante de R$ 921.138,13 de despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB, para efeito de análise, considerar-se-á somente o Total das Transferências do FUNDEB, acrescido dos respectivos rendimentos de aplicações financeiras.
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.364.366,97 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 52.200,00 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 14.556,86 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 7.486,91 |
Alimentação e Nutrição (10.306) | 450,03 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.439.060,77 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Cfe. Informações extraídas do sistema e-Sfinge): a) fonte 14 - Transf. de Recursos do Sist. Único de Saúde, fls. 501 à 511 dos autos. |
362.712,55 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2) | 2.756,58 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 365.469,13 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 1.439.060,77 | 23,37 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 365.469,13 | 5,94 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.073.591,64 | 17,44 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 923.475,00 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 150.116,64 | 2,44 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.073.591,64, correspondendo a um percentual de 17,44% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 3.076.617,79 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 3.076.617,79 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 173.691,31 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 173.691,31 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência | 109.388,90 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 109.388,90 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.074.125,49 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.244.475,29 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.076.617,79 | 43,49 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 173.691,31 | 2,46 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 109.388,90 | 1,55 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 3.140.920,20 | 44,40 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.103.555,09 | 15,60 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 44,40% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.074.125,49 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.820.027,76 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 3.076.617,79 | 43,49 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 109.388,90 | 1,55 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.967.228,89 | 41,94 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 852.798,87 | 12,06 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 41,94% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.074.125,49 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 424.447,53 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 173.691,31 | 2,46 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 173.691,31 | 2,46 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 250.756,22 | 3,54 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,46% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000. A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
FEVEREIRO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
MARÇO | 900,00 | 11.885,41 | 7,57 |
ABRIL | 900,00 | 14.634,07 | 6,15 |
MAIO | 900,00 | 14.634,07 | 6,15 |
JUNHO | 900,00 | 14.634,07 | 6,15 |
JULHO | 900,00 | 14.634,07 | 6,15 |
AGOSTO | 900,00 | 14.634,07 | 6,15 |
SETEMBRO | 900,00 | 14.634,07 | 6,15 |
OUTUBRO | 900,00 | 14.634,07 | 6,15 |
NOVEMBRO | 900,00 | 14.634,07 | 6,15 |
DEZEMBRO | 900,00 | 14.634,07 | 6,15 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 5.093 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
8.269.684,79 | 124.146,00 | 1,50 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 124.146,00, representando 1,50% da receita total do Município (R$ 8.269.684,79). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 377.913,79 | 6,66 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 5.057.256,21 | 89,16 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 154.729,89 | 2,73 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 81.986,52 | 1,45 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 5.671.886,41 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 224.406,70 | 3,96 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 224.406,70 | 3,96 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 453.750,91 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 229.344,21 | 4,04 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 224.406,70, representando 3,96% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 5.671.886,41). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.093 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
237.500,00 | 147.077,36 | 61,93 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 147.077,36, representando 61,93% da receita total do Poder (R$ 237.500,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 639.550,00 | 161.632,17 | (477.917,83) |
Fonte: Informações prestadas pela Unidade, cfe. fl. 525 dos autos, em razão de inconsistências nos dados encaminhados via sistema e-Sfinge.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 52.067,71 | 76.746,76 | 24.679,05 |
Fonte: Informações prestadas pela Unidade, cfe. fl. 525 dos autos, em razão de inconsistências nos dados encaminhados via sistema e-Sfinge.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 1.290.911,00 | 1.033.356,45 | (257.554,55) |
Até o 2º Bimestre | 2.581.822,00 | 2.097.243,83 | (484.578,17) |
Até o 3º Bimestre | 3.872.733,00 | 3.408.944,07 | (463.788,93) |
Até o 4º Bimestre | 5.163.644,00 | 4.659.803,51 | (503.840,49) |
Até o 5º Bimestre | 6.454.555,00 | 6.024.254,03 | (430.300,97) |
Até o 6º Bimestre | 7.745.466,00 | 8.269.684,79* | 524.218,79 |
*Informação extraída do Anexo 02 - Receita segundo as Categorias Econômicas.
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de São Cristovão do Sul instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 8/2002, de 20/12/2002, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 10, em 04/01/2005, o Sr. Toniel da Silva - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de São Cristovão do Sul encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, contudo os relatório do 1º, 2º, 3º, 4º e 6º bimestres foram encaminhados com atraso, conforme discriminado abaixo, descumprindo, assim, o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
PERÍODO | DATA DA REMESSA | DIAS DE ATRASO |
1º Bimestre | 11/05/07 | 72 |
2º Bimestre | 03/09/07 | 95 |
3º Bimestre | 19/10/07 | 80 |
4º Bimestre | 29/10/07 | 29 |
5º Bimestre | 19/11/07 | - |
6º Bimestre | 18/03/08 | 47 |
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno contém informações acerca dos setores de Tributação, Administração de Pessoal, Compras, Licitações, Contabilidade, Tesouraria, Administração Educacional, Saúde e Jurídico;
2 - Nos Relatórios enviados existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanham o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação e pessoal.
Do Poder Legislativo:
1 - Os Relatórios evidenciam o cumprimentos dos limites constitucionais com gastos de pessoal e despesas, apresentam informações de caráter normativo e técnico administrativas.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º e 6º bimestres de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004
A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Divergência no valor de R$ 175.417,76, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 6.216.851,59) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 6.041.433,83), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64
Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 5.565.550,01) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2007, no montante de R$ 475.883,82, apura-se o saldo patrimonial de R$ 6.041.433,83.
No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de São Cristovão do Sul, exercício de 2007, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 6.216.851,59, evidenciando uma diferença de R$ 175.417,76, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.
A.8.2 - Divergência no valor de R$ 175.417,76 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstrada no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94
Conforme Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de São Cristovão do Sul, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 175.417,76. No Anexo, consta, respectivamente, como transferências financeiras recebidas e concedidas, os valores de R$ 1.242.113,74 e R$ 1.417.531,50.
Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001:
Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 175.417,76, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.
A.8.3 - Divergência entre os valores relativos aos Créditos autorizados informados pela Unidade, via documental e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005, revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo o artigo 4º da Resolução TC 16/94
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 7.560.538,00 |
Ordinários | 7.087.602,00 |
Reserva de Contingência | 472.936,00 |
(+) Créditos Adicionais | 2.180.269,98 |
Suplementares | 2.180.269,98 |
(-) Anulações de Créditos | 1.163.722,00 |
Orçamentários/Suplementares | 1.163.722,00 |
(=) Créditos Autorizados | 8.577.085,98 |
Demonstrativo_02
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 778.547,98 | 35,71 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.163.722,00 | 53,38 |
Anulação da Reserva de Contingência | 218.000,00 | 10,00 |
Superávit Financeiro | 20.000,00 | 0,92 |
T O T A L | 2.180.269,98 | 100,00 |
A.8.4 - Reincidência na ausência de remessa do Relatório Circunstanciado, em desacordo ao que estabelece o artigo 20, I da Resolução TC 16/94
A Unidade não remeteu o Relatório Circunstanciado, sobre a execução orçamentária e a situação da administração financeira municipal, conforme previsto no artigo 20, I da Resolução TC-16/94, transcrito a seguir:
"Art. 20 - As contas anuais de gestão do Prefeito serão remetidas ao Tribunal de Contas, por meio documental, no prazo de até 28 de fevereiro do exercício seguinte, consubstanciadas em:
I - Relatório Circunstanciado do órgão competente, sobre a execução do orçamento e a situação da administração financeira municipal."
Cabe ressaltar que a irregularidade apontada já foi objeto de apontamento quando da análise das contas do exercício de 2006.
A.8.5 - Atraso de 28 dias na remessa do Balanço Anual Consolidado, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 c/c artigo 22, da Instrução Normativa 02/2001
O Balanço Anual Consolidado, por meio documental, foi remetido em 27/03/2008, fora do prazo regulamentar, com atraso de 28 dias, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 c/c artigo 22, da Instrução Normativa 02/2001.
Deste modo, evidencia-se o descumprimento ao estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.
A.8.6 - Atraso de 29 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94
O Balanço Anual, por meio documental, foi remetido em 28/03/2008, fora do prazo regulamentar, com atraso de 29 dias, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94.
Deste modo, evidencia-se o descumprimento ao estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.
A.8.7 - Divergência da ordem de R$ 9.424,56, entre a Cobrança da Dívida Ativa registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 28.785,62) por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais e a Receita da Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 38.210,18), em afronta ao prescrito nos artigos 83 e 85 da Lei n. 4.320/64
A Demonstração das Variações Patrimoniais Anexo 15, registra à título de Cobrança da Dívida Ativa, por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais, no valor de R$ 28.785,62, divergente da Receita de Dívida Ativa constante do Anexo 02 - Receita segundo as Categorias Econômicas, R$ 38.210,18, apresentando uma diferença da ordem de R$ 9.424,56, valor este referente a Receita da Dívida Ativa Não Tributária, registrada no Anexo 02.
Destaca-se que a inconsistência dos registros contábeis detectada caracteriza afronta ao que prescreve os artigos 83 e 85 da Lei n. 4.320/64.
A.8.8 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 218.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"
O Município de São Cristovão do Sul utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":
DECRETO | VALOR | |
N.º | DATA | |
537/2007 | 03/09/2007 | 218.000,00 |
TOTAL | 218.000,00 |
Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:
"Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) a Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada para suplementação de dotações orçamentárias visando a pagamentos de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis, como calamidades públicas, fatos que provoquem situações emergenciais, etc., ou para cobrir passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública".
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de São Cristovão do Sul, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Divergência no valor de R$ 175.417,76, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 6.216.851,59) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 6.041.433,83), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item A.8.1);
I.A.2. Divergência no valor de R$ 175.417,76 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstrada no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.8.2);
I.A.3. Divergência entre os valores relativos aos Créditos autorizados informados pela Unidade, via documental e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005, revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.8.3);
I.A.4. Divergência da ordem de R$ 9.424,56, entre a Cobrança da Dívida Ativa registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 28.785,62) por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais e a Receita da Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 38.210,18), em afronta ao prescrito nos artigos 83 e 85 da Lei n. 4.320/64 (item A.8.7);
I.A.5. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 218.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item A.8.8).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.B.1. Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º e 6º bimestres de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1);
I.B.2. Reincidência na ausência de remessa do Relatório Circunstanciado, em desacordo ao que estabelece o artigo 20, I da Resolução TC 16/94 (item A.8.4);
I.B.3. Atraso de 28 dias na remessa do Balanço Anual Consolidado, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 c/c artigo 22, da Instrução Normativa 02/2001 (item A.8.5);
I.B.4. Atraso de 29 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 (item A.8.6).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o Balanço Geral da Câmara Municipal, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), não foi encaminhado a este Tribunal até a presente data.
É o Relatório.
Thaisy Maria Assing
Auditora Fiscal de Controle Externo
Clóvis Coelho Machado
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM..../...../.....
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador de Controle
Inspetoria 1
ANEXO 1
1. Despesas, no montante de R$ 70.448,42, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 70.448,42, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
1051 | 09/03/2007 | ANSELMO AZIE CORREA | 160,00 | 160,00 | 160,00 | REF. 2,28 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À LAGES/SC A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS PARA UNIVERSIDADE. |
395 | 01/02/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 75,00 | 75,00 | 75,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO NOS VEÍCULOS MAT-0998, MAS-9348, MAT-0998, MBV-0022. |
501 | 15/02/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 200,00 | 200,00 | 200,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO NOS VEÍCULOS MDA-0015 E MDB-6020. |
555 | 15/02/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 30,00 | 30,00 | 30,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MBV-0022 E MAT-0998. |
586 | 15/02/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 802,50 | 802,50 | 802,50 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MDB-6020, MDA-0015, LZA-3205 E LZA-3585. |
1076 | 09/03/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 150,00 | 150,00 | 150,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MBV-0022, MBB-8328, MAT-0998 E MAS-9348. |
1218 | 02/04/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 644,00 | 644,00 | 644,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3205, LZA-3585, MDA-0015 E MDB-6020. |
1472 | 16/04/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 105,00 | 105,00 | 105,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MAS-9348, MAT-0998 E MBB-8328. |
1608 | 02/05/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 414,00 | 414,00 | 414,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MDB-6020, MDA-0015 E LZA-3585. |
1987 | 23/05/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 424,00 | 424,00 | 424,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3585, MDB-6020 E MDA-0015. |
2299 | 20/06/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 350,00 | 350,00 | 350,00 | REF. AQUISIÇÃO DE 40 M. DE TELA MALHA 7 E 10 KG DE ARAME PARA ESCOLA MEU POSTINHO. |
2513 | 18/07/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 100,00 | 100,00 | 100,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MDJ-6934, MAT-0998, MBB-8328 E MDA-0015. |
2516 | 18/07/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 464,00 | 464,00 | 464,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3585, MDB-6020 E MDA-0015. |
2962 | 03/09/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 105,00 | 105,00 | 105,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MDJ-6934 E MBB-8328. |
2964 | 03/09/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 620,00 | 620,00 | 620,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3585, MDB-6020 E MDA-0015. |
3236 | 20/09/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 607,00 | 607,00 | 607,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3585, MDA-0015, MDB-6020 E MEA-1925. |
3278 | 20/09/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 135,00 | 135,00 | 135,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MBB-8328, MDJ-6934 E MAT-0998. |
3534 | 30/10/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 120,00 | 120,00 | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MBB-8328, MDJ-6934, MAT-0998 E MAS-9348. |
3570 | 30/10/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 535,00 | 535,00 | 535,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MEA-1525, MDA-0015, MDB-6020 E LZA-3585. |
3840 | 03/12/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 767,00 | 767,00 | 767,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3582, MDA-0015, MDB-6020, MEA-1925. |
3842 | 03/12/2007 | ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME | 120,00 | 120,00 | 120,00 | REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MBB-8328, MDJ-6934 E MAT-0998. |
4009 | 12/12/2007 | CASA FAGUNDES-COM. VARIED. GERAL LTDA-ME | 195,80 | 195,80 | 195,80 | REF. AQUISIÇÃO DE PISTOLA E BASTÃO PARA PISTOLA COLA QUENTE PARA CONFECÇÃO DE ENFEITES NATALINOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
1338 | 02/04/2007 | CÍCERO PIRES DE SOUZA - ME | 2.940,00 | 2.940,00 | 2.940,00 | REF. AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS DE CENOURA COM BOMBONS DE CHOCOLATE PARA ESCOLAS MUNICIPAIS. |
4068 | 12/12/2007 | COMERCIO E REPRESENTACOES BELLATO LTDA | 2.086,00 | 2.086,00 | 2.086,00 | REF. AQUISIÇÃO DE CHOCOLATES PARA ALUNOS DO MUNICÍPIO. |
2156 | 11/06/2007 | CON-TEXTO GRÁFICA E EDITORA | 340,00 | 340,00 | 340,00 | REF. SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA DE CERTIFICADOS DO CONCURSO RECRIAR. |
1064 | 09/03/2007 | DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. | 975,00 | 975,00 | 975,00 | REF. AQUISIÇÃO DE 750 KITS ODONTOLÓGICO BÁSICO INFANTIL CONTENDO ESCOVA DENTAL INFANTIL E CREME DENTAL PARA ESCOLAS MUNICIPAIS. |
3787 | 19/11/2007 | DIRCE MIRANDA E OUTROS | 2.062,50 | 2.062,50 | 2.062,50 | REF. REMUNERACAO DE SERVIDORES DA DO CONSELHO TUTELAR NO MES 11/2007. |
2542 | 18/07/2007 | ELISANGELA RODRIGUES GOMES DE LIMA | 178,65 | 178,65 | 178,65 | REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AO PROJETO SEGUNDO TEMPO. |
2710 | 01/08/2007 | INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL | 885,79 | 885,79 | 885,79 | REF. AQUISIÇÃO DE LARANJA, MAÇÃ, MAMÃO, PEPINO, REPOLHO, ALFACE, ABOBRINHA, AIPIM, PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS(COMPL. EMPENHO 2709/07) |
3232 | 20/09/2007 | INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL | 592,35 | 592,35 | 592,35 | REF. AQUISIÇÃO DE MAMÃO, MAÇÃ, LARANJA, CENOURA, BETERRABA, MELANCIA, MELÃO E UVA PARA FEIRA DE MATEMÁTICA. |
3582 | 30/10/2007 | INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL | 3.814,85 | 3.814,85 | 3.814,85 | REF. AQUISIÇÃO DE AIPIM, ABOBRINHA, ALFACE, BANANA, BATATA DOCE, BATATA LAVADA, BETERRABA, CEBOLA, MAÇÃ, PARA ESCOLAS MUNICIPAIS (COMPLEMENTO DOS EMPENHOS 3399, 3400, 3401 E 3581/2007.) |
3583 | 30/10/2007 | INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL | 790,51 | 790,51 | 790,51 | REF. COMPLEMENTO DO EMPENHO 3582/2007. |
3759 | 13/11/2007 | INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL | 3.748,05 | 3.748,05 | 3.748,05 | REF. AQUISIÇÃO DE ALFACE, ABOBRINHA, AIPIM, BANANA, BATATA DOCE, BATATA LAVADA, BETERRABA, CEBOLA, CENOURA, LARANJA, MAÇÃ PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
3886 | 03/12/2007 | INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL | 3.986,20 | 3.986,20 | 3.986,20 | REF. AQUISIÇÃO DE LARANJA, MAÇÃ, MAMÃO, PEPINO, REPOLHO, TOMATE, VAGEM, ALFACE, ABOBRINHA, AIPIM, BANANA, BATATA PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
4069 | 12/12/2007 | INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL | 1.305,90 | 1.305,90 | 1.305,90 | REF. AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS. |
2831 | 17/08/2007 | JAMUR ADOLFO ROBERGE | 523,81 | 523,81 | 523,81 | REF. SERVIÇOS DE INSTRUTOR DA FANFARRA PARA DESFILE CÍVICO. |
4070 | 12/12/2007 | JAQUELINI PADILHA DOS PRAZERES | 178,65 | 178,65 | 178,65 | REF. SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LANCHES PARA PROFESSORES, QUANDO DE REUNIÃO DE ENCERRAMENTO. |
2720 | 02/08/2007 | JASPER & FELTRIN LTDA - ME | 105,00 | 105,00 | 105,00 | REF. AQUISIÇÃO DE 35 CAIXAS DE LENÇOS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS. |
2972 | 03/09/2007 | JOSE SIDIOMAR DA SILVA | 113,09 | 113,09 | 113,09 | REF. SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO QUANDO DO DESFILE CÍVICO E CONSERTO DE SOM. |
3851 | 03/12/2007 | JURACI SANTINA DA SILVA-ME | 1.755,58 | 1.755,58 | 1.755,58 | REF. AQUISIÇÃO DE FARINHA DE ROSCA, IOGURTE, MORTADELA , PÃO DE CACHORRO QUENTE, PÃO DE CENTEIO, PÃO DE LEITE, PÃO DE MILHO, PARA ESCOLAS MUNICIPAIS. |
4007 | 12/12/2007 | JURACI SANTINA DA SILVA-ME | 985,02 | 985,02 | 985,02 | REF. AQUISIÇÃO DE IOGURTE, MORTADELA, PÃES DE CACHORRO QUENTE, PÃO DE CENTEIO, PÃO DE LEITE, PÃO DE MILHO PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
2038 | 01/06/2007 | JVC COMÉRCIO DE LIVROS E JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA - | 76,00 | 76,00 | 76,00 | REF. AQUISIÇÃO DE COLCHONETE E BOMBA PLAYER PARA BOCA PARA SALA FONOAUDIÓLOGA DA ESCOLA CRESCER. |
1741 | 02/05/2007 | KELLI CRISTINA RODRIGUES FLORES | 738,00 | 738,00 | 738,00 | REF. SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES ARTISTICAS DE PALHAÇOS PRA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. |
2741 | 06/08/2007 | LEILA DE ROSSO SIMIONATO | 1.011,90 | 1.011,90 | 1.011,90 | REF. APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO TEATRO BIRIBA PARA ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO DIA 16/08/07. |
3060 | 04/09/2007 | LEONIL FERNANDO ZANOELLO | 300,00 | 300,00 | 300,00 | REF. CONFECÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA FEIRA DE MATEMÁTICA. |
2847 | 21/08/2007 | NARCISO & CIA LTDA | 66,30 | 66,30 | 66,30 | REF. AQUISIÇÃO DE PLACA EVA, FITA DECORATIVA, TINTA PARA TECIDO, FITA CETIM, CORDA CISAL PARA DESFILE ALUSIVO A 7 DE SETEMBRO. |
508 | 15/02/2007 | NELSON ALVES DO NASCIMENTO | 70,00 | 70,00 | 70,00 | REF. 1,00 DIÁRIA QUANDO DE VIAGENS À CURITIBANOS E Á PONTE ALTA DO NORTE A FIM DE LEVAR ATLETAS PARA PARTICIPAREM DE JOGOS REPRESENTANTO O MUNICÍPIO. |
2737 | 06/08/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 5.114,58 | 5.114,58 | 5.114,58 | REF. AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO, AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO, ARROZ, BOLACHA SORTIDA, CAFÉ, CALDO DE GALINHA, CARNE SEM OSSO, CARNE MOÍDA, CHÁ, COPOS DESCARTÁVEIS, DOCE DE FRUTAS PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
3658 | 01/11/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 3.983,10 | 3.983,10 | 3.983,10 | REF. AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO, AÇÚCAR, ARROZ, BOLACHA, CAFÉ, CARNE BOVINA, CANE MOÍDA, CHÁ, COPOS DESCARTÁVEIS, TRIGO E LEITE PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
3822 | 27/11/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 2.981,30 | 2.981,30 | 2.981,30 | REF. AQUISIÇÃO DE LEITE, GUARDANAPO, TRIGO, CARNE MOÍDA, CALDO DE LEGUMES, CALDO DE GALINHA, AÇÚCAR, , VINAGRE, SUCO PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
4057 | 12/12/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 5.457,00 | 5.457,00 | 5.457,00 | REF. AQUISIÇÃO DE AÇUCAR, ARROZ, BISCOITO, CAFÉ, CARNE BOVINA, CARNE MOIDA, COPOS DESC., DOCE, TRIGO, FRANGO, LEITE, MASSA, MELADO, ÓLEO, SALSICHA E SUCO EM POLPA PARA ESCOLAS MUNICIPAIS. |
2942 | 03/09/2007 | RENILDA DE FATIMA LUIZ | 380,00 | 380,00 | 380,00 | REF. ABONO RELATIVO AO PIS/PASEP ANO BASE 2006 (FOLHA COMPLEMENTAR MES 08/2007). |
2971 | 03/09/2007 | RINALDO PORTELA DA SILVA | 1.779,75 | 1.779,75 | 1.779,75 | REF. SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FAIXAS EM POLIETILENO COM PLOTAGEM PARA DESFILE CÍVICO. |
1524 | 16/04/2007 | SAMUEL GUSTAVO GARCIA | 1.490,38 | 1.490,38 | 1.490,38 | REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE ABRIL/2007. |
2007 | 01/06/2007 | SAMUEL GUSTAVO GARCIA | 1.490,38 | 1.490,38 | 1.490,38 | REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE MAIO/2007. |
2125 | 11/06/2007 | SAMUEL GUSTAVO GARCIA | 1.490,38 | 1.490,38 | 1.490,38 | REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE JUNHO/2007. |
2465 | 18/07/2007 | SAMUEL GUSTAVO GARCIA | 1.490,38 | 1.490,38 | 1.490,38 | REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE JULHO/2007. |
2859 | 22/08/2007 | SAMUEL GUSTAVO GARCIA | 1.490,38 | 1.490,38 | 1.490,38 | REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE AGOSTO/2007. |
3100 | 10/09/2007 | SAMUEL GUSTAVO GARCIA | 1.490,38 | 1.490,38 | 1.490,38 | REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE SETEMBRO/2007. |
3467 | 10/10/2007 | SAMUEL GUSTAVO GARCIA | 1.490,38 | 1.490,38 | 1.490,38 | REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE OUTUBRO/2007. |
3706 | 12/11/2007 | SAMUEL GUSTAVO GARCIA | 1.490,38 | 1.490,38 | 1.490,38 | REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE NOVEMBRO/2007. |
2794 | 13/08/2007 | SCOS COM. DE PRESENTES E UTILIDADES LTDA. | 106,00 | 106,00 | 106,00 | REF. AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS ALUSIVO AO DESFILE DE 7 DE SETEMBRO. |
1050 | 09/03/2007 | SIDNEI LOURENCO DAS NEVES | 161,00 | 161,00 | 161,00 | REF. 2,30 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM A CURITIBANOS A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS DO 2º GRAU E UNIVERSIDADE. |
3450 | 10/10/2007 | SQ SUPERMERCADOS - QUELUZ | 1.325,00 | 1.325,00 | 1.325,00 | REF. SESSÕES DE CINEMA PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
2855 | 22/08/2007 | UNIFORMES PROFISSIONAIS LIDER - LTDA ME | 255,20 | 255,20 | 255,20 | REF. AQUISIÇÃO DE 116 BONÉS PARA ALUNOS DA ESCOLA MONTE ALEGRE PARA DESFILE ALUSIVO A 7 DE SETEMBRO. |
1926 | 23/05/2007 | WALLY GERTRUDES HOEPERS | 230,00 | 230,00 | 230,00 | REF. AQUISIÇÃO DE FANTOCHES MEIO AMBIENTE PARA ESCOLAS MUNICIPAIS. |
Total Vl. Pago (R$): 70.448,42
Total Vl. Liquidado (R$): 70.448,42
Total Vl. Empenho (R$): 70.448,42
Total de Registros: 66
ANEXO 2
1. Despesas, no montante de R$ 2.756,58, realizadas pela Prefeitura Municipal, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003
As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 2.756,58, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão do Sul
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
50 | 03/01/2007 | COSEMS - CONS. DE SEC. MUN. DE SAÚDE DE SC. | 150,00 | 150,00 | 150,00 | REF. REGISTRO NO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA NO 1º SEMESTRE DE 2007. |
754 | 02/08/2007 | COSEMS - CONS. DE SEC. MUN. DE SAÚDE DE SC. | 150,00 | 150,00 | 150,00 | REF. REGISTRO NO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA NO 2º SEMESTRE DE 2007. |
266 | 09/03/2007 | INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA | 111,30 | 111,30 | 111,30 | REF. AQUISIÇÃO DE MAÇÃ GALA PARA REUNIÃO DE HIPERTENSOS E DIABÉTICOS NO CENTRO DE SAÚDE. |
11 | 03/01/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 167,42 | 167,42 | 167,42 | REF. AQUISIÇÃO DE PÃO INTEGRAL, IOGURTE NATURAL, CHÁ, LARANJA, MELANCIA, MAÇÃ, ABACAXI, QUEIJO FATIADO, PRESUNTO, MAMÃO PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES. |
99 | 25/01/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 234,78 | 234,78 | 234,78 | REF. AQUISIÇÃO DE LEITE, AZEITE, CENOURA, BOLACHA, MAÇÃ, LARANJA, CHÁ, PÃO E IOGURTE PARA REUNIÕES DE HIPERTENSOS E GESTANTES. |
170 | 15/02/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 119,37 | 119,37 | 119,37 | REF. AQUISIÇÃO DE BANANA, AVEIA EM FLOCOS, LEITE, ABACAXI, QUEIJO FATIADO, PRESUNTO, BOLACHA SALGADA, CHÁ, PARA GRUPO DE HIPERTENSOS E GESTANTES. |
318 | 02/04/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 161,10 | 161,10 | 161,10 | REF. AQUISIÇÃO DE BETERRABA, ABACAXI, LARANJA, LEITE, TOMATE, BANANA, AÇÚCAR, AVEIA, TRIGO PARA PROGRAMA DE GESTANTES E HIPERTENSOS. |
411 | 02/05/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 163,62 | 163,62 | 163,62 | REF. AQUISIÇÃO DE AVEIA EM FLOCOS, LEITE, MAÇÃ, LARANJA, CENOURA, QUEIJO FATIADO, PRESUNTO, COPOS DESCARTÁVEIS, BOLACHA INTEGRAL E PÃO FATIADO PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS, GESTANTES E DIABÉTICOS. |
510 | 23/05/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 169,59 | 169,59 | 169,59 | REF. AQUISIÇÃO DE MAÇÃ, BANANA, PÃO FATIADO, PRESUNTO FATIADO, QUEIJO FATIADO, TORRADA, MEL IOGURTE, LARANJA, MAMÃO PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES. |
614 | 20/06/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 212,23 | 212,23 | 212,23 | REF. AQUISIÇÃO DE IOGURTE, AVEIA EM FLOCOS, MAMÃO, LARANJA, GRANOLA, MEL, MARGARINA, AÇÚCAR MASCAVO PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES. |
682 | 18/07/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 177,54 | 177,54 | 177,54 | REF. AQUISIÇÃO DE FERMENTO, TRIGO, MAIZENA, CHÁ, TOMATE, AZEITE, LEITE, ORÉGANO, SAL, BOLACHA SALGADA, COPOS DESCARTÁVEIS PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES. |
823 | 27/08/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 179,16 | 179,16 | 179,16 | REF. AQUISIÇÃO DE IOGURTE, FERMENTO EM PÓ, AVEIA EM FLOCOS, COPOS DESCARTÁVEIS, MAMÃO, MAÇÃ, PARA GRUPO DE HIPERTENSOS E GESTANTES. |
957 | 24/09/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 96,11 | 96,11 | 96,11 | REF. AQUISIÇÃO DE QUEIJO FATIADO, PRESUNTO FATIADO, AVEIA EM FLOCOS, LEITE DESNATADO, IOGURTE, MEL, MAMÃO, COPOS DESCARTÁVEIS, PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES. |
1039 | 30/10/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 208,09 | 208,09 | 208,09 | REF. AQUISIÇÃO DE MAMÃO, ABACAXI, IOGURTE, BANANA, MAÇÃ, LARANJA, COPOS DESCARTÁVEIS, COLHER DESCARTÁVEL, GELATINA PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES. |
1149 | 22/11/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 273,90 | 273,90 | 273,90 | REF. AQUISIÇÃO DE PÃO INTEGRAL, RICOTA, MORTADELA, CENOURA, BETERRABA, ALFACE, TOMATE, REQUEIJÃO, MELANCIA PARA GRUPO DE GESTANTES E HIPERTENSOS. |
1207 | 12/12/2007 | RENALDO ALVES PEREIRA - ME | 182,37 | 182,37 | 182,37 | REF. AQUISIÇÃO DE ABACAXI, QUEIJO FATIADO, PRESUNTO, MELANCIA, IOGURTE, COCO RALADO PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES. |
Total Vl. Pago (R$): 2.756,58
Total Vl. Liquidado (R$): 2.756,58
Total Vl. Empenho (R$): 2.756,58
Total de Registros: 16