ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00215907
   

UNIDADE

Município de São Cristovão do Sul
   

RESPONSÁVEL

Sr. Jaime Cesca - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007
   
RELATÓRIO N° 2635/2008

INTRODUÇÃO

O Município de São Cristovão do Sul está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC nº 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 08/00215907) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 7269, de 31/3/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 1/8/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 31/8/2005, resultando na Lei no 319/2005, de 31/08/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 1º, § 1o, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 005/2001.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 14/09/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 11/10/2006, resultando na Lei no 392/2006, de 16/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 1º, § 1o, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 005/2001.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em30/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 18/12/2006, resultando na Lei no 405/06, de 19/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 1º, § 1o, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 005/2001.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$7.560.538,00 e fixou a despesa em R$ 7.560.538,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 15/7/2005, nas dependências da Camara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 12/9/2006, nas dependências da CAMARA DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 11/12/2006, nas dependências da CAMARA DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 405/2006, de19/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.560.538,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 472.936,00 que corresponde a 6,26 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 7.560.538,00
Ordinários 7.087.602,00
Reserva de Contingência 472.936,00
   
(+) Créditos Adicionais 2.180.269,98
Suplementares 2.180.269,98
   
(-) Anulações de Créditos 1.163.722,00
Orçamentários/Suplementares 1.163.722,00
   
(=) Créditos Autorizados 8.577.085,98

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 778.547,98 35,71
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.163.722,00 53,38
Anulação da Reserva de Contingência 218.000,00 10,00
Superávit Financeiro 20.000,00 0,92
T O T A L 2.180.269,98 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.180.269,98, equivalendo a 28,84% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.163.722,00, equivalendo a 15,39% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 6.909.988,00 8.269.684,79 1.359.696,79
DESPESA 7.926.535,98 7.799.741,59 (126.794,39)
Superávit de Execução Orçamentária 469.943,20  
Fonte: Balanço Orçamentário

OBS: A diferença entre o resultado da execução orçamentária (R$ 469.943,20) e a variação do patrimônio financeiro (R$ 470.441,20), é decorrente do cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 498,00.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 5.949.960,28
Das Demais Unidades 2.319.724,51
TOTAL DAS RECEITAS 8.269.684,79

DESPESAS  
Da Prefeitura 5.820.615,03
Das Demais Unidades 1.979.126,56
TOTAL DAS DESPESAS 7.799.741,59
SUPERÁVIT 469.943,20

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 469.943,20, correspondendo a 5,68% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 469.943,20 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 129.345,25 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 340.597,95.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 8.269.684,79 7.799.741,59 469.943,20
(-) Instituto de Previdência 426.377,59 113.878,50 312.499,09
Resultado Ajustado 7.843.307,20 7.685.863,09 157.444,11

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 157.444,11 representando 2,01% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,24 arrecadação mensal (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 129.345,25, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 5.949.960,28 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.417.531,50), e a Despesa Realizada R$ 5.820.615,03.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 129.345,25, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 129.345,25
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 340.597,95
TOTAL SUPERÁVIT 469.943,20

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 469.943,20 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 129.345,25, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 340.597,95.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$8.269.684,79, equivalendo a 119,68 % da receita orçada.

Gráfico_01 A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 297.367,49 4,98 360.384,14 5,46 508.335,18 6,15
Receita de Contribuições 124.198,27 2,08 243.916,41 3,69 247.300,72 2,99
Receita Patrimonial 201.850,35 3,38 208.269,37 3,15 228.708,87 2,77
Receita de Serviços 13.760,38 0,23 11.455,72 0,17 13.801,11 0,17
Transferências Correntes 5.020.664,23 84,10 5.415.737,80 81,99 6.084.895,76 73,58
Outras Receitas Correntes 41.828,46 0,70 40.327,41 0,61 113.798,94 1,38
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 0,00 0,00 11.028,44 0,17 310.633,70 3,76
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 161.943,00 1,96
Transferências de Capital 270.000,00 4,52 314.048,52 4,75 499.257,62 6,04
Receita Intraorçamentária Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 101.009,89 1,22
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.969.669,18 100,00 6.605.167,81 100,00 8.269.684,79 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 260.445,45 87,58 304.429,53 84,47 440.621,26 86,68
IPTU 36.160,57 12,16 37.824,00 10,50 40.798,12 8,03
IRRF 35.065,55 11,79 66.790,93 18,53 64.139,59 12,62
ISQN 153.527,00 51,63 175.324,53 48,65 291.583,55 57,36
ITBI 35.692,33 12,00 24.490,07 6,80 44.100,00 8,68
Taxas 36.922,04 12,42 55.954,61 15,53 67.713,92 13,32
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 297.367,49 100,00 360.384,14 100,00 508.335,18 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 212.804,85 2,57
Contribuição dos Servidores 122.715,09 1,48
Contribuição Patronal (Intra-orçamentária) 90.089,76 1,09
Contribuições Econômicas 124.585,63 1,51
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 117.024,73 1,42
Outras Contribuições Econômicas 7.560,90 0,09
     
Total da Receita de Contribuições 337.390,48 4,07
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 8.269.684,79 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.020.664,23 84,10 5.415.737,80 81,99 6.084.895,76 73,58
Transferências Correntes da União 2.608.903,64 43,70 2.934.607,60 44,43 3.307.364,50 39,99
Cota-Parte do FPM 2.497.825,03 41,84 2.723.373,56 41,23 3.201.127,51 38,71
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (374.660,21) (6,28) (408.504,97) (6,18) (527.478,03) (6,38)
Cota do ITR 12.442,49 0,21 14.837,86 0,22 15.101,80 0,18
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (965,44) (0,01)
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 83.498,87 1,40 72.752,51 1,10 57.517,51 0,70
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (6.826,37) (0,11) (3.926,17) (0,06) (3.865,01) (0,05)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 27.627,66 0,46 34.812,48 0,53 33.972,16 0,41
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 206.565,71 3,46 279.606,42 4,23 326.109,75 3,94
Transferência de Recursos do FNAS 46.876,60 0,79 85.923,32 1,30 70.985,67 0,86
Transferências de Recursos do FNDE 92.219,56 1,54 112.834,70 1,71 111.312,99 1,35
Demais Transferências da União 23.334,30 0,39 22.897,89 0,35 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 23.545,59 0,28
             
Transferências Correntes do Estado 1.970.248,63 33,00 1.928.964,73 29,20 2.028.593,71 24,53
Cota-Parte do ICMS 2.177.888,75 36,48 2.106.039,44 31,88 2.224.145,40 26,90
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (330.706,46) (5,54) (313.242,68) (4,74) (362.207,57) (4,38)
Cota-Parte do IPVA 53.320,10 0,89 69.596,75 1,05 104.897,46 1,27
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (6.022,01) (0,07)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 65.814,05 1,10 61.440,07 0,93 74.878,90 0,91
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (11.614,25) (0,19) (9.216,02) (0,14) (12.243,22) (0,15)
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 11.614,25 0,19 9.216,02 0,14 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 3.932,19 0,07 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 5.131,15 0,08 5.144,75 0,06
             
Transferências Multigovernamentais 408.491,96 6,84 530.697,16 8,03 716.928,70 8,67
Transferências de Recursos do Fundeb 408.491,96 6,84 530.697,16 8,03 716.928,70 8,67
             
Transferências de Convênios 33.020,00 0,55 21.468,31 0,33 32.008,85 0,39
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 270.000,00 4,52 314.048,52 4,75 499.257,62 6,04
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 5.290.664,23 88,63 5.729.786,32 86,75 6.584.153,38 79,62
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.969.669,18 100,00 6.605.167,81 100,00 8.269.684,79 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 38.210,18, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 12.941,38 58,97 17.529,65 64,97 28.785,62 75,33
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 9.002,71 41,03 9.451,91 35,03 9.424,56 24,67
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 21.944,09 100,00 26.981,56 100,00 38.210,18 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 310.633,70, correspondendo a 3,76% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 7.799.741,59 equivalendo a 90,94 da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 159.735,58 2,87 190.291,09 3,10 224.406,70 2,88
04-Administração 1.064.917,53 19,12 1.062.862,90 17,31 1.261.124,77 16,17
06-Segurança Pública 25.657,16 0,46 22.811,99 0,37 23.299,52 0,30
08-Assistência Social 229.130,53 4,11 351.888,09 5,73 389.733,84 5,00
09-Previdência Social 96.473,94 1,73 105.894,98 1,72 113.878,50 1,46
10-Saúde 1.212.511,87 21,77 1.477.422,55 24,06 1.439.060,77 18,45
12-Educação 1.221.682,31 21,93 1.407.625,82 22,92 1.991.925,24 25,54
13-Cultura 25.184,26 0,45 13.032,70 0,21 150.778,66 1,93
14-Direitos da Cidadania 29.537,46 0,53 9.393,60 0,15 14.763,60 0,19
15-Urbanismo 895.657,29 16,08 993.981,82 16,18 1.435.488,65 18,40
16-Habitação 32.996,62 0,59 50.514,70 0,82 88.398,98 1,13
17-Saneamento 3.062,00 0,05 1.584,00 0,03 2.070,00 0,03
20-Agricultura 179.387,11 3,22 163.083,02 2,66 325.452,63 4,17
22-Indústria 9.800,00 0,18 48.500,00 0,79 0,00 0,00
24-Comunicações 1.186,78 0,02 239,00 0,00 0,00 0,00
26-Transporte 76.645,98 1,38 75.954,98 1,24 252,00 0,00
27-Desporto e Lazer 79.046,25 1,42 71.611,09 1,17 260.487,53 3,34
28-Encargos Especiais 227.555,66 4,09 95.108,63 1,55 78.620,20 1,01
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 5.570.168,33 100,00 6.141.800,96 100,00 7.799.741,59 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 4.950.977,77 88,88 5.324.085,12 86,69 6.528.596,23 83,70
Pessoal e Encargos 2.367.673,59 42,51 2.717.369,41 44,24 3.250.309,10 41,67
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 75.538,73 1,23 88.814,94 1,14
Pensões 0,00 0,00 26.678,60 0,43 20.573,96 0,26
Contratação por Tempo Determinado 10.924,89 0,20 19.511,57 0,32 15.462,74 0,20
Salário-Família 18.203,43 0,33 8.475,59 0,14 0,00 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.204.604,88 39,58 2.387.668,61 38,88 2.758.828,94 35,37
Obrigações Patronais 133.940,39 2,40 199.496,31 3,25 366.628,52 4,70
Juros e Encargos da Dívida 27.760,65 0,50 14.624,92 0,24 25.743,41 0,33
Juros sobre a Dívida por Contrato 27.760,65 0,50 14.624,92 0,24 25.743,41 0,33
Outras Despesas Correntes 2.555.543,53 45,88 2.592.090,79 42,20 3.252.543,72 41,70
Aposentadorias e Reformas 51.305,30 0,92 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 12.072,64 0,22 0,00 0,00 0,00 0,00
Diárias - Civil 42.875,37 0,77 53.094,95 0,86 56.051,20 0,72
Auxílio Financeiro a Estudantes 55.643,46 1,00 57.542,63 0,94 65.876,09 0,84
Material de Consumo 935.536,69 16,80 917.537,65 14,94 1.070.357,09 13,72
Material de Distribuição Gratuita 186.092,62 3,34 231.200,46 3,76 243.852,92 3,13
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 16.501,50 0,27 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 189.788,30 3,41 245.851,41 4,00 383.129,19 4,91
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 786.372,87 14,12 851.501,33 13,86 1.182.121,54 15,16
Contribuições 169.660,72 3,05 127.921,00 2,08 169.141,97 2,17
Obrigações Tributárias e Contributivas 60.244,90 1,08 55.253,08 0,90 71.518,32 0,92
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 28.626,45 0,51 21.618,25 0,35 1.585,40 0,02
Despesas de Exercícios Anteriores 37.324,21 0,67 14.068,53 0,23 8.910,00 0,11
             
DESPESAS DE CAPITAL 619.190,56 11,12 817.715,84 13,31 1.271.145,36 16,30
Investimentos 446.919,76 8,02 751.300,66 12,23 1.227.178,57 15,73
Obras e Instalações 374.378,58 6,72 409.593,86 6,67 546.418,31 7,01
Equipamentos e Material Permanente 50.541,18 0,91 254.006,80 4,14 680.760,26 8,73
Aquisição de Imóveis 22.000,00 0,39 87.700,00 1,43 0,00 0,00
Inversões Financeiras 9.800,00 0,18 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Imóveis 9.800,00 0,18 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 162.470,80 2,92 66.415,18 1,08 43.966,79 0,56
Principal da Dívida Contratual Resgatado 162.470,80 2,92 66.415,18 1,08 43.966,79 0,56
             
Total da Despesa Empenhada 5.570.168,33 100,00 6.141.800,96 100,00 7.799.741,59 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.718.542,39
Caixa 5,71
Bancos Conta Movimento 31.943,86
Aplicações Financeiras 1.543.169,81
Vinculado em Conta Corrente Bancária 143.423,01
   
(+) ENTRADAS 9.458.031,85
Receita Orçamentária 8.269.684,79
Extraorçamentárias 1.188.347,06
Realizável 224.505,83
Restos a Pagar 183.455,59
Depósitos de Diversas Origens 709.718,44
Serviço da Dívida a Pagar 70.169,20
Outras Operações 498,00
   
(-) SAÍDAS 8.786.688,20
Despesa Orçamentária 7.799.741,59
Extraorçamentárias 986.946,61
Realizável 224.505,83
Restos a Pagar 16.374,28
Depósitos de Diversas Origens 675.951,90
Serviço da Dívida a Pagar 70.114,60
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 2.389.886,04
Caixa 5,71
Banco Conta Movimento 45.928,22
Vinculado em Conta Corrente Bancária 486.812,83
Aplicações Financeiras 1.857.139,28

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 0,51
Bancos c/ Movimento 14.849,06
Vinculado em C/C Bancária 415.958,97
TOTAL 430.808,54

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007

  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 1.739.542,39 29,59 2.410.886,04 34,43
Disponível 1.575.119,38 26,79 1.903.073,21 27,18
Vinculado 143.423,01 2,44 486.812,83 6,95
Realizável 21.000,00 0,36 21.000,00 0,30
       
Ativo Permanente 4.140.125,75 70,41 4.590.905,51 65,57
Bens Móveis 1.982.322,60 33,71 2.501.139,86 35,72
Bens Imóveis 1.690.008,94 28,74 1.778.786,19 25,40
Créditos 467.794,21 7,96 310.979,46 4,44
       
Ativo Real 5.879.668,14 100,00 7.001.791,55 100,00
       
ATIVO TOTAL 5.879.668,14 100,00 7.001.791,55 100,00
       
Passivo Financeiro 86.176,07 1,47 287.078,52 4,10
Restos a Pagar 16.374,28 0,28 183.455,59 2,62
Depósitos Diversas Origens 68.916,53 1,17 102.683,07 1,47
Serviços da Dívida a Pagar 885,26 0,02 939,86 0,01
       
Passivo Permanente 227.942,06 3,88 497.861,44 7,11
Dívida Fundada 62.617,99 1,06 356.745,25 5,10
Débitos Consolidados 165.324,07 2,81 141.116,19 2,02
       
Passivo Real 314.118,13 5,34 784.939,96 11,21
       
Ativo Real Líquido 5.565.550,01 94,66 6.216.851,59 88,79
       
PASSIVO TOTAL 5.879.668,14 100,00 7.001.791,55 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 225.928,92, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 129.310,59
Depósitos de Diversas Origens 95.678,47
Serviços da Dívida a Pagar 939,86
TOTAL 225.928,92

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.739.542,39 2.410.886,04 671.343,65
Passivo Financeiro 86.176,07 287.078,52 (200.902,45)
Saldo Patrimonial Financeiro 1.653.366,32 2.123.807,52 470.441,20

OBS: A diferença entre o resultado da execução orçamentária (R$ 469.943,20) e a variação do patrimônio financeiro (R$ 470.441,20), é decorrente do cancelamento de Restos a Pagar no valor de R$ 498,00.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 2.123.807,52 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,12 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 470.441,20, passando de um superávit financeiro de R$ 1.653.366,32 para um superávit financeiro de R$ 2.123.807,52.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 430.808,54) com seu Passivo Financeiro (R$ 225.928,92), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 204.879,62 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,52 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 1.739.542,39 1.546.408,50 193.133,89
Passivo Financeiro 86.176,07 1.305,41 84.870,66

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007

Grupo Patrimonial Município Instituto Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 2.410.886,04 1.858.029,21 552.856,83
Passivo Financeiro 287.078,52 427,03 286.651,49

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 193.133,89 552.856,83 359.722,94
Passivo Financeiro 84.870,66 286.651,49 (201.780,83)
Saldo Patrimonial Financeiro 108.263,23 266.205,34 157.942,11

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 266.205,34 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,52 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 157.942,11, passando de um superávit financeiro de R$ 108.263,23 para um superávit financeiro de R$ 266.205,34

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 7.768.322,47
Receita Orçamentária 8.269.684,79
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 501.362,32
   
Despesa Efetiva 6.986.237,29
Despesa Orçamentária 7.799.741,59
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 813.504,30
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 782.085,18

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.292.640,48
(-) Variações Passivas 1.598.841,84
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (306.201,36)

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 782.085,18
(+)Resultado Patrimonial-IEO (306.201,36)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 475.883,82

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 5.565.550,01
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 475.883,82
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 6.041.433,83

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 227.942,06 227.942,06
     
(+) Correção (Dívida Fundada) 2.731,86 2.731,86
(-) Amortização (Dívida Fundada) 19.238,30 19.238,30
     
(+) Empréstimos Tomados (Débitos Consolidados) 310.633,70 310.633,70
(+) Correção (Débitos Consolidados) 520,61 520,61
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 24.728,49 24.728,49
     
Saldo para o Exercício Seguinte 497.861,44 497.861,44

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 283.328,8 4,75 227.942,06 3,45 497.861,44 6,02

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 86.176,07
   
(+) Formação da Dívida 963.343,23
(-) Baixa da Dívida 762.440,78
   
Saldo para o Exercício Seguinte 287.078,52

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 120.201,72 9,35 86.176,07 4,95 287.078,52 11,91

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 467.606,05
   
(+) Inscrição 49.885,82
(-) Cobrança no Exercício 28.785,62
(-) Cancelamento no Exercício 177.914,95
   
Saldo para o Exercício Seguinte 310.791,30

Composição da Conta Créditos:

Conta 2.006 2.007
Dívida Ativa 467.606,05 310.791,30
Devedores 188,16 188,16
Total 467.794,21 310.979,46

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 40.798,12 0,66
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 291.583,55 4,74
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 64.139,59 1,04
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 44.100,00 0,72
Cota do ICMS 2.224.145,40 36,13
Cota-Parte do IPVA 104.897,46 1,70
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 74.878,90 1,22
Cota-Parte do FPM 3.201.127,51 52,00
Cota do ITR 15.101,80 0,25
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 57.517,51 0,93
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 38.210,18 0,62
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 6.156.500,02 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 8.109.621,86
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência 122.715,09
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 912.781,28
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.074.125,49

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 307.237,09
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 307.237,09

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.553.133,26
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.553.133,26

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (Cfe. Informações extraídas do sistema e-Sfinge):

a) fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE, R$ 2.842,51, fl. 495 dos autos;

b) fonte 22 - Transf. de Convênios: Educação, R$ 333,00, fl. 496.

3.175,51
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 3.175,51

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. Informações extraídas do sistema e-Sfinge:

a) fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE, R$ 86.621,96, fls. 497 à 499 dos autos;

b) fonte 22 - Transf. de Convênios: Educação, R$ 14.329,66, fl. 500;

c) fonte 90 - Operação de Crédito Interna, R$ 158.033,70, fl. 523..

417.019,02
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) 70.448,42
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 487.467,44

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 307.237,09 4,99
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.553.133,26 25,23
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 3.175,51 0,05
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 487.467,44 7,92
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 195.852,58 3,18
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.565.579,98 25,43
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.539.125,00 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 26.454,98 0,43

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.565.579,98 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 25,43% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 26.454,98, representando 0,43% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 716.928,70
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 430.157,22
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 601.233,50
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 171.076,28

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 601.233,50, equivalendo a 83,86% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007. A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 716.928,70
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 0,00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 716.928,70
   
95% dos Recursos do FUNDEB 681.082,26
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 716.928,70*
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 35.846,44

*Apesar das informações prestadas através do sistema e-Sfinge (Fonte 18 - Transferências do FUNDEB - Remuneração profissionais do magistério e fonte 19 - Transf. Do Fundef: outars despesas com ensino fundamental, demonstrar o montante de R$ 921.138,13 de despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB, para efeito de análise, considerar-se-á somente o Total das Transferências do FUNDEB, acrescido dos respectivos rendimentos de aplicações financeiras.

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.364.366,97
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 52.200,00
Vigilância Sanitária (10.304) 14.556,86
Vigilância Epidemiológica (10.305) 7.486,91
Alimentação e Nutrição (10.306) 450,03
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.439.060,77

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Cfe. Informações extraídas do sistema e-Sfinge):

a) fonte 14 - Transf. de Recursos do Sist. Único de Saúde, fls. 501 à 511 dos autos.

362.712,55
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2) 2.756,58
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 365.469,13

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 1.439.060,77 23,37
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 365.469,13 5,94
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.073.591,64 17,44
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 923.475,00 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 150.116,64 2,44

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.073.591,64, correspondendo a um percentual de 17,44% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 3.076.617,79
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 3.076.617,79

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 173.691,31
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 173.691,31

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência 109.388,90
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 109.388,90

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.074.125,49 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.244.475,29 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 3.076.617,79 43,49
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 173.691,31 2,46
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 109.388,90 1,55
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 3.140.920,20 44,40
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.103.555,09 15,60

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 44,40% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.074.125,49 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.820.027,76 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 3.076.617,79 43,49
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 109.388,90 1,55
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.967.228,89 41,94
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 852.798,87 12,06

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 41,94% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.074.125,49 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 424.447,53 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 173.691,31 2,46
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 173.691,31 2,46
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 250.756,22 3,54

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,46% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000. A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 900,00 11.885,41 7,57
FEVEREIRO 900,00 11.885,41 7,57
MARÇO 900,00 11.885,41 7,57
ABRIL 900,00 14.634,07 6,15
MAIO 900,00 14.634,07 6,15
JUNHO 900,00 14.634,07 6,15
JULHO 900,00 14.634,07 6,15
AGOSTO 900,00 14.634,07 6,15
SETEMBRO 900,00 14.634,07 6,15
OUTUBRO 900,00 14.634,07 6,15
NOVEMBRO 900,00 14.634,07 6,15
DEZEMBRO 900,00 14.634,07 6,15

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 5.093 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
8.269.684,79 124.146,00 1,50

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 124.146,00, representando 1,50% da receita total do Município (R$ 8.269.684,79). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 377.913,79 6,66
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 5.057.256,21 89,16
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 154.729,89 2,73
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 81.986,52 1,45
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 5.671.886,41 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 224.406,70 3,96
Total das despesas para efeito de cálculo 224.406,70 3,96
     
Valor Máximo a ser Aplicado 453.750,91 8,00
Valor Abaixo do Limite 229.344,21 4,04

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 224.406,70, representando 3,96% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 5.671.886,41). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.093 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
237.500,00 147.077,36 61,93

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 147.077,36, representando 61,93% da receita total do Poder (R$ 237.500,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 639.550,00 161.632,17 (477.917,83)

Fonte: Informações prestadas pela Unidade, cfe. fl. 525 dos autos, em razão de inconsistências nos dados encaminhados via sistema e-Sfinge.

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 52.067,71 76.746,76 24.679,05

Fonte: Informações prestadas pela Unidade, cfe. fl. 525 dos autos, em razão de inconsistências nos dados encaminhados via sistema e-Sfinge.

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 1.290.911,00 1.033.356,45 (257.554,55)
Até o 2º Bimestre 2.581.822,00 2.097.243,83 (484.578,17)
Até o 3º Bimestre 3.872.733,00 3.408.944,07 (463.788,93)
Até o 4º Bimestre 5.163.644,00 4.659.803,51 (503.840,49)
Até o 5º Bimestre 6.454.555,00 6.024.254,03 (430.300,97)
Até o 6º Bimestre 7.745.466,00 8.269.684,79* 524.218,79

*Informação extraída do Anexo 02 - Receita segundo as Categorias Econômicas.

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de São Cristovão do Sul instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 8/2002, de 20/12/2002, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 10, em 04/01/2005, o Sr. Toniel da Silva - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de São Cristovão do Sul encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, contudo os relatório do 1º, 2º, 3º, 4º e 6º bimestres foram encaminhados com atraso, conforme discriminado abaixo, descumprindo, assim, o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

PERÍODO DATA DA REMESSA DIAS DE ATRASO
1º Bimestre 11/05/07 72
2º Bimestre 03/09/07 95
3º Bimestre 19/10/07 80
4º Bimestre 29/10/07 29
5º Bimestre 19/11/07 -
6º Bimestre 18/03/08 47

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno contém informações acerca dos setores de Tributação, Administração de Pessoal, Compras, Licitações, Contabilidade, Tesouraria, Administração Educacional, Saúde e Jurídico;

2 - Nos Relatórios enviados existem informações sobre os setores do ente, inclusive acompanham o cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação e pessoal.

Do Poder Legislativo:

1 - Os Relatórios evidenciam o cumprimentos dos limites constitucionais com gastos de pessoal e despesas, apresentam informações de caráter normativo e técnico administrativas.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º e 6º bimestres de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004

A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES

A.8.1 - Divergência no valor de R$ 175.417,76, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 6.216.851,59) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 6.041.433,83), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64

Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 5.565.550,01) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2007, no montante de R$ 475.883,82, apura-se o saldo patrimonial de R$ 6.041.433,83.

No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de São Cristovão do Sul, exercício de 2007, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 6.216.851,59, evidenciando uma diferença de R$ 175.417,76, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.

A.8.2 - Divergência no valor de R$ 175.417,76 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstrada no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94

Conforme Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de São Cristovão do Sul, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 175.417,76. No Anexo, consta, respectivamente, como transferências financeiras recebidas e concedidas, os valores de R$ 1.242.113,74 e R$ 1.417.531,50.

Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001:

Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 175.417,76, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.

A.8.3 - Divergência entre os valores relativos aos Créditos autorizados informados pela Unidade, via documental e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, contrariando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005, revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo o artigo 4º da Resolução TC 16/94

Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 7.560.538,00
Ordinários 7.087.602,00
Reserva de Contingência 472.936,00
   
(+) Créditos Adicionais 2.180.269,98
Suplementares 2.180.269,98
   
(-) Anulações de Créditos 1.163.722,00
Orçamentários/Suplementares 1.163.722,00
   
(=) Créditos Autorizados 8.577.085,98

Demonstrativo_02
Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 778.547,98 35,71
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.163.722,00 53,38
Anulação da Reserva de Contingência 218.000,00 10,00
Superávit Financeiro 20.000,00 0,92
T O T A L 2.180.269,98 100,00

A.8.4 - Reincidência na ausência de remessa do Relatório Circunstanciado, em desacordo ao que estabelece o artigo 20, I da Resolução TC 16/94

A Unidade não remeteu o Relatório Circunstanciado, sobre a execução orçamentária e a situação da administração financeira municipal, conforme previsto no artigo 20, I da Resolução TC-16/94, transcrito a seguir:

"Art. 20 - As contas anuais de gestão do Prefeito serão remetidas ao Tribunal de Contas, por meio documental, no prazo de até 28 de fevereiro do exercício seguinte, consubstanciadas em:

I - Relatório Circunstanciado do órgão competente, sobre a execução do orçamento e a situação da administração financeira municipal."

Cabe ressaltar que a irregularidade apontada já foi objeto de apontamento quando da análise das contas do exercício de 2006.

A.8.5 - Atraso de 28 dias na remessa do Balanço Anual Consolidado, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 c/c artigo 22, da Instrução Normativa 02/2001

O Balanço Anual Consolidado, por meio documental, foi remetido em 27/03/2008, fora do prazo regulamentar, com atraso de 28 dias, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 c/c artigo 22, da Instrução Normativa 02/2001.

Deste modo, evidencia-se o descumprimento ao estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.

A.8.6 - Atraso de 29 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94

O Balanço Anual, por meio documental, foi remetido em 28/03/2008, fora do prazo regulamentar, com atraso de 29 dias, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94.

Deste modo, evidencia-se o descumprimento ao estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.

A.8.7 - Divergência da ordem de R$ 9.424,56, entre a Cobrança da Dívida Ativa registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 28.785,62) por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais e a Receita da Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 38.210,18), em afronta ao prescrito nos artigos 83 e 85 da Lei n. 4.320/64

A Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15, registra à título de Cobrança da Dívida Ativa, por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais, no valor de R$ 28.785,62, divergente da Receita de Dívida Ativa constante do Anexo 02 - Receita segundo as Categorias Econômicas, R$ 38.210,18, apresentando uma diferença da ordem de R$ 9.424,56, valor este referente a Receita da Dívida Ativa Não Tributária, registrada no Anexo 02.

Destaca-se que a inconsistência dos registros contábeis detectada caracteriza afronta ao que prescreve os artigos 83 e 85 da Lei n. 4.320/64.

A.8.8 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 218.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"

O Município de São Cristovão do Sul utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":

DECRETO VALOR
N.º DATA  
537/2007 03/09/2007 218.000,00
TOTAL 218.000,00

Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:

"Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) a Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada para suplementação de dotações orçamentárias visando a pagamentos de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis, como calamidades públicas, fatos que provoquem situações emergenciais, etc., ou para cobrir passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública".

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de São Cristovão do Sul, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    DMU/DCM 2 em 28/08/2008

    Thaisy Maria Assing

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Clóvis Coelho Machado

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    EM..../...../.....

    Luiz Carlos Wisintainer

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXO 1

     1. Despesas, no montante de R$ 70.448,42, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71

    As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 70.448,42, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
    Competência:  01/2007 à 06/2007

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    1051 09/03/2007 ANSELMO AZIE CORREA 160,00 160,00 160,00 REF. 2,28 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM À LAGES/SC A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS PARA UNIVERSIDADE.
    395 01/02/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 75,00 75,00 75,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO NOS VEÍCULOS MAT-0998, MAS-9348, MAT-0998, MBV-0022.
    501 15/02/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 200,00 200,00 200,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO NOS VEÍCULOS MDA-0015 E MDB-6020.
    555 15/02/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 30,00 30,00 30,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MBV-0022 E MAT-0998.
    586 15/02/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 802,50 802,50 802,50 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MDB-6020, MDA-0015, LZA-3205 E LZA-3585.
    1076 09/03/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 150,00 150,00 150,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MBV-0022, MBB-8328, MAT-0998 E MAS-9348.
    1218 02/04/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 644,00 644,00 644,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3205, LZA-3585, MDA-0015 E MDB-6020.
    1472 16/04/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 105,00 105,00 105,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MAS-9348, MAT-0998 E MBB-8328.
    1608 02/05/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 414,00 414,00 414,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MDB-6020, MDA-0015 E LZA-3585.
    1987 23/05/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 424,00 424,00 424,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3585, MDB-6020 E MDA-0015.
    2299 20/06/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 350,00 350,00 350,00 REF. AQUISIÇÃO DE 40 M. DE TELA MALHA 7 E 10 KG DE ARAME PARA ESCOLA MEU POSTINHO.
    2513 18/07/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 100,00 100,00 100,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MDJ-6934, MAT-0998, MBB-8328 E MDA-0015.
    2516 18/07/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 464,00 464,00 464,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3585, MDB-6020 E MDA-0015.
    2962 03/09/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 105,00 105,00 105,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MDJ-6934 E MBB-8328.
    2964 03/09/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 620,00 620,00 620,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3585, MDB-6020 E MDA-0015.
    3236 20/09/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 607,00 607,00 607,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3585, MDA-0015, MDB-6020 E MEA-1925.
    3278 20/09/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 135,00 135,00 135,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MBB-8328, MDJ-6934 E MAT-0998.
    3534 30/10/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 120,00 120,00 120,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MBB-8328, MDJ-6934, MAT-0998 E MAS-9348.
    3570 30/10/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 535,00 535,00 535,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MEA-1525, MDA-0015, MDB-6020 E LZA-3585.
    3840 03/12/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 767,00 767,00 767,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS LZA-3582, MDA-0015, MDB-6020, MEA-1925.
    3842 03/12/2007 ARTEFATOS DE CIMENTO SÃO CRISTÓVÃO LTDA - ME 120,00 120,00 120,00 REF. SERVIÇOS DE LAVAÇÃO PARA VEÍCULOS MBB-8328, MDJ-6934 E MAT-0998.
    4009 12/12/2007 CASA FAGUNDES-COM. VARIED. GERAL LTDA-ME 195,80 195,80 195,80 REF. AQUISIÇÃO DE PISTOLA E BASTÃO PARA PISTOLA COLA QUENTE PARA CONFECÇÃO DE ENFEITES NATALINOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
    1338 02/04/2007 CÍCERO PIRES DE SOUZA - ME 2.940,00 2.940,00 2.940,00 REF. AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS DE CENOURA COM BOMBONS DE CHOCOLATE PARA ESCOLAS MUNICIPAIS.
    4068 12/12/2007 COMERCIO E REPRESENTACOES BELLATO LTDA 2.086,00 2.086,00 2.086,00 REF. AQUISIÇÃO DE CHOCOLATES PARA ALUNOS DO MUNICÍPIO.
    2156 11/06/2007 CON-TEXTO GRÁFICA E EDITORA 340,00 340,00 340,00 REF. SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA DE CERTIFICADOS DO CONCURSO RECRIAR.
    1064 09/03/2007 DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA. 975,00 975,00 975,00 REF. AQUISIÇÃO DE 750 KITS ODONTOLÓGICO BÁSICO INFANTIL CONTENDO ESCOVA DENTAL INFANTIL E CREME DENTAL PARA ESCOLAS MUNICIPAIS.
    3787 19/11/2007 DIRCE MIRANDA E OUTROS 2.062,50 2.062,50 2.062,50 REF. REMUNERACAO DE SERVIDORES DA DO CONSELHO TUTELAR NO MES 11/2007.
    2542 18/07/2007 ELISANGELA RODRIGUES GOMES DE LIMA 178,65 178,65 178,65 REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AO PROJETO SEGUNDO TEMPO.
    2710 01/08/2007 INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL 885,79 885,79 885,79 REF. AQUISIÇÃO DE LARANJA, MAÇÃ, MAMÃO, PEPINO, REPOLHO, ALFACE, ABOBRINHA, AIPIM, PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS(COMPL. EMPENHO 2709/07)
    3232 20/09/2007 INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL 592,35 592,35 592,35 REF. AQUISIÇÃO DE MAMÃO, MAÇÃ, LARANJA, CENOURA, BETERRABA, MELANCIA, MELÃO E UVA PARA FEIRA DE MATEMÁTICA.
    3582 30/10/2007 INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL 3.814,85 3.814,85 3.814,85 REF. AQUISIÇÃO DE AIPIM, ABOBRINHA, ALFACE, BANANA, BATATA DOCE, BATATA LAVADA, BETERRABA, CEBOLA, MAÇÃ, PARA ESCOLAS MUNICIPAIS (COMPLEMENTO DOS EMPENHOS 3399, 3400, 3401 E 3581/2007.)
    3583 30/10/2007 INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL 790,51 790,51 790,51 REF. COMPLEMENTO DO EMPENHO 3582/2007.
    3759 13/11/2007 INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL 3.748,05 3.748,05 3.748,05 REF. AQUISIÇÃO DE ALFACE, ABOBRINHA, AIPIM, BANANA, BATATA DOCE, BATATA LAVADA, BETERRABA, CEBOLA, CENOURA, LARANJA, MAÇÃ PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
    3886 03/12/2007 INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL 3.986,20 3.986,20 3.986,20 REF. AQUISIÇÃO DE LARANJA, MAÇÃ, MAMÃO, PEPINO, REPOLHO, TOMATE, VAGEM, ALFACE, ABOBRINHA, AIPIM, BANANA, BATATA PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
    4069 12/12/2007 INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA - SUPERMERCADO CEREAL 1.305,90 1.305,90 1.305,90 REF. AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS.
    2831 17/08/2007 JAMUR ADOLFO ROBERGE 523,81 523,81 523,81 REF. SERVIÇOS DE INSTRUTOR DA FANFARRA PARA DESFILE CÍVICO.
    4070 12/12/2007 JAQUELINI PADILHA DOS PRAZERES 178,65 178,65 178,65 REF. SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LANCHES PARA PROFESSORES, QUANDO DE REUNIÃO DE ENCERRAMENTO.
    2720 02/08/2007 JASPER & FELTRIN LTDA - ME 105,00 105,00 105,00 REF. AQUISIÇÃO DE 35 CAIXAS DE LENÇOS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS.
    2972 03/09/2007 JOSE SIDIOMAR DA SILVA 113,09 113,09 113,09 REF. SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO QUANDO DO DESFILE CÍVICO E CONSERTO DE SOM.
    3851 03/12/2007 JURACI SANTINA DA SILVA-ME 1.755,58 1.755,58 1.755,58 REF. AQUISIÇÃO DE FARINHA DE ROSCA, IOGURTE, MORTADELA , PÃO DE CACHORRO QUENTE, PÃO DE CENTEIO, PÃO DE LEITE, PÃO DE MILHO, PARA ESCOLAS MUNICIPAIS.
    4007 12/12/2007 JURACI SANTINA DA SILVA-ME 985,02 985,02 985,02 REF. AQUISIÇÃO DE IOGURTE, MORTADELA, PÃES DE CACHORRO QUENTE, PÃO DE CENTEIO, PÃO DE LEITE, PÃO DE MILHO PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
    2038 01/06/2007 JVC COMÉRCIO DE LIVROS E JOGOS PEDAGÓGICOS LTDA - 76,00 76,00 76,00 REF. AQUISIÇÃO DE COLCHONETE E BOMBA PLAYER PARA BOCA PARA SALA FONOAUDIÓLOGA DA ESCOLA CRESCER.
    1741 02/05/2007 KELLI CRISTINA RODRIGUES FLORES 738,00 738,00 738,00 REF. SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES ARTISTICAS DE PALHAÇOS PRA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
    2741 06/08/2007 LEILA DE ROSSO SIMIONATO 1.011,90 1.011,90 1.011,90 REF. APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO TEATRO BIRIBA PARA ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NO DIA 16/08/07.
    3060 04/09/2007 LEONIL FERNANDO ZANOELLO 300,00 300,00 300,00 REF. CONFECÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA FEIRA DE MATEMÁTICA.
    2847 21/08/2007 NARCISO & CIA LTDA 66,30 66,30 66,30 REF. AQUISIÇÃO DE PLACA EVA, FITA DECORATIVA, TINTA PARA TECIDO, FITA CETIM, CORDA CISAL PARA DESFILE ALUSIVO A 7 DE SETEMBRO.
    508 15/02/2007 NELSON ALVES DO NASCIMENTO 70,00 70,00 70,00 REF. 1,00 DIÁRIA QUANDO DE VIAGENS À CURITIBANOS E Á PONTE ALTA DO NORTE A FIM DE LEVAR ATLETAS PARA PARTICIPAREM DE JOGOS REPRESENTANTO O MUNICÍPIO.
    2737 06/08/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 5.114,58 5.114,58 5.114,58 REF. AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO, AÇÚCAR, AMIDO DE MILHO, ARROZ, BOLACHA SORTIDA, CAFÉ, CALDO DE GALINHA, CARNE SEM OSSO, CARNE MOÍDA, CHÁ, COPOS DESCARTÁVEIS, DOCE DE FRUTAS PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
    3658 01/11/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 3.983,10 3.983,10 3.983,10 REF. AQUISIÇÃO DE ACHOCOLATADO, AÇÚCAR, ARROZ, BOLACHA, CAFÉ, CARNE BOVINA, CANE MOÍDA, CHÁ, COPOS DESCARTÁVEIS, TRIGO E LEITE PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
    3822 27/11/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 2.981,30 2.981,30 2.981,30 REF. AQUISIÇÃO DE LEITE, GUARDANAPO, TRIGO, CARNE MOÍDA, CALDO DE LEGUMES, CALDO DE GALINHA, AÇÚCAR, , VINAGRE, SUCO PARA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
    4057 12/12/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 5.457,00 5.457,00 5.457,00 REF. AQUISIÇÃO DE AÇUCAR, ARROZ, BISCOITO, CAFÉ, CARNE BOVINA, CARNE MOIDA, COPOS DESC., DOCE, TRIGO, FRANGO, LEITE, MASSA, MELADO, ÓLEO, SALSICHA E SUCO EM POLPA PARA ESCOLAS MUNICIPAIS.
    2942 03/09/2007 RENILDA DE FATIMA LUIZ 380,00 380,00 380,00 REF. ABONO RELATIVO AO PIS/PASEP ANO BASE 2006 (FOLHA COMPLEMENTAR MES 08/2007).
    2971 03/09/2007 RINALDO PORTELA DA SILVA 1.779,75 1.779,75 1.779,75 REF. SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FAIXAS EM POLIETILENO COM PLOTAGEM PARA DESFILE CÍVICO.
    1524 16/04/2007 SAMUEL GUSTAVO GARCIA 1.490,38 1.490,38 1.490,38 REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE ABRIL/2007.
    2007 01/06/2007 SAMUEL GUSTAVO GARCIA 1.490,38 1.490,38 1.490,38 REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE MAIO/2007.
    2125 11/06/2007 SAMUEL GUSTAVO GARCIA 1.490,38 1.490,38 1.490,38 REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE JUNHO/2007.
    2465 18/07/2007 SAMUEL GUSTAVO GARCIA 1.490,38 1.490,38 1.490,38 REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE JULHO/2007.
    2859 22/08/2007 SAMUEL GUSTAVO GARCIA 1.490,38 1.490,38 1.490,38 REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE AGOSTO/2007.
    3100 10/09/2007 SAMUEL GUSTAVO GARCIA 1.490,38 1.490,38 1.490,38 REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE SETEMBRO/2007.
    3467 10/10/2007 SAMUEL GUSTAVO GARCIA 1.490,38 1.490,38 1.490,38 REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE OUTUBRO/2007.
    3706 12/11/2007 SAMUEL GUSTAVO GARCIA 1.490,38 1.490,38 1.490,38 REF. SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS A ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MÊS DE NOVEMBRO/2007.
    2794 13/08/2007 SCOS COM. DE PRESENTES E UTILIDADES LTDA. 106,00 106,00 106,00 REF. AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS PARA ESCOLAS MUNICIPAIS ALUSIVO AO DESFILE DE 7 DE SETEMBRO.
    1050 09/03/2007 SIDNEI LOURENCO DAS NEVES 161,00 161,00 161,00 REF. 2,30 DIÁRIA QUANDO DE VIAGEM A CURITIBANOS A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS DO 2º GRAU E UNIVERSIDADE.
    3450 10/10/2007 SQ SUPERMERCADOS - QUELUZ 1.325,00 1.325,00 1.325,00 REF. SESSÕES DE CINEMA PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
    2855 22/08/2007 UNIFORMES PROFISSIONAIS LIDER - LTDA ME 255,20 255,20 255,20 REF. AQUISIÇÃO DE 116 BONÉS PARA ALUNOS DA ESCOLA MONTE ALEGRE PARA DESFILE ALUSIVO A 7 DE SETEMBRO.
    1926 23/05/2007 WALLY GERTRUDES HOEPERS 230,00 230,00 230,00 REF. AQUISIÇÃO DE FANTOCHES MEIO AMBIENTE PARA ESCOLAS MUNICIPAIS.

    Total Vl. Pago (R$): 70.448,42
    Total Vl. Liquidado (R$): 70.448,42
    Total Vl. Empenho (R$): 70.448,42
    Total de Registros: 66

    ANEXO 2

    1. Despesas, no montante de R$ 2.756,58, realizadas pela Prefeitura Municipal, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003

    As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 2.756,58, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão do Sul
    Competência:  01/2007 à 06/2007

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    50 03/01/2007 COSEMS - CONS. DE SEC. MUN. DE SAÚDE DE SC. 150,00 150,00 150,00 REF. REGISTRO NO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA NO 1º SEMESTRE DE 2007.
    754 02/08/2007 COSEMS - CONS. DE SEC. MUN. DE SAÚDE DE SC. 150,00 150,00 150,00 REF. REGISTRO NO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA NO 2º SEMESTRE DE 2007.
    266 09/03/2007 INDUSTRIAL MOAGEIRA LTDA 111,30 111,30 111,30 REF. AQUISIÇÃO DE MAÇÃ GALA PARA REUNIÃO DE HIPERTENSOS E DIABÉTICOS NO CENTRO DE SAÚDE.
    11 03/01/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 167,42 167,42 167,42 REF. AQUISIÇÃO DE PÃO INTEGRAL, IOGURTE NATURAL, CHÁ, LARANJA, MELANCIA, MAÇÃ, ABACAXI, QUEIJO FATIADO, PRESUNTO, MAMÃO PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES.
    99 25/01/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 234,78 234,78 234,78 REF. AQUISIÇÃO DE LEITE, AZEITE, CENOURA, BOLACHA, MAÇÃ, LARANJA, CHÁ, PÃO E IOGURTE PARA REUNIÕES DE HIPERTENSOS E GESTANTES.
    170 15/02/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 119,37 119,37 119,37 REF. AQUISIÇÃO DE BANANA, AVEIA EM FLOCOS, LEITE, ABACAXI, QUEIJO FATIADO, PRESUNTO, BOLACHA SALGADA, CHÁ, PARA GRUPO DE HIPERTENSOS E GESTANTES.
    318 02/04/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 161,10 161,10 161,10 REF. AQUISIÇÃO DE BETERRABA, ABACAXI, LARANJA, LEITE, TOMATE, BANANA, AÇÚCAR, AVEIA, TRIGO PARA PROGRAMA DE GESTANTES E HIPERTENSOS.
    411 02/05/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 163,62 163,62 163,62 REF. AQUISIÇÃO DE AVEIA EM FLOCOS, LEITE, MAÇÃ, LARANJA, CENOURA, QUEIJO FATIADO, PRESUNTO, COPOS DESCARTÁVEIS, BOLACHA INTEGRAL E PÃO FATIADO PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS, GESTANTES E DIABÉTICOS.
    510 23/05/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 169,59 169,59 169,59 REF. AQUISIÇÃO DE MAÇÃ, BANANA, PÃO FATIADO, PRESUNTO FATIADO, QUEIJO FATIADO, TORRADA, MEL IOGURTE, LARANJA, MAMÃO PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES.
    614 20/06/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 212,23 212,23 212,23 REF. AQUISIÇÃO DE IOGURTE, AVEIA EM FLOCOS, MAMÃO, LARANJA, GRANOLA, MEL, MARGARINA, AÇÚCAR MASCAVO PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES.
    682 18/07/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 177,54 177,54 177,54 REF. AQUISIÇÃO DE FERMENTO, TRIGO, MAIZENA, CHÁ, TOMATE, AZEITE, LEITE, ORÉGANO, SAL, BOLACHA SALGADA, COPOS DESCARTÁVEIS PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES.
    823 27/08/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 179,16 179,16 179,16 REF. AQUISIÇÃO DE IOGURTE, FERMENTO EM PÓ, AVEIA EM FLOCOS, COPOS DESCARTÁVEIS, MAMÃO, MAÇÃ, PARA GRUPO DE HIPERTENSOS E GESTANTES.
    957 24/09/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 96,11 96,11 96,11 REF. AQUISIÇÃO DE QUEIJO FATIADO, PRESUNTO FATIADO, AVEIA EM FLOCOS, LEITE DESNATADO, IOGURTE, MEL, MAMÃO, COPOS DESCARTÁVEIS, PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES.
    1039 30/10/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 208,09 208,09 208,09 REF. AQUISIÇÃO DE MAMÃO, ABACAXI, IOGURTE, BANANA, MAÇÃ, LARANJA, COPOS DESCARTÁVEIS, COLHER DESCARTÁVEL, GELATINA PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES.
    1149 22/11/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 273,90 273,90 273,90 REF. AQUISIÇÃO DE PÃO INTEGRAL, RICOTA, MORTADELA, CENOURA, BETERRABA, ALFACE, TOMATE, REQUEIJÃO, MELANCIA PARA GRUPO DE GESTANTES E HIPERTENSOS.
    1207 12/12/2007 RENALDO ALVES PEREIRA - ME 182,37 182,37 182,37 REF. AQUISIÇÃO DE ABACAXI, QUEIJO FATIADO, PRESUNTO, MELANCIA, IOGURTE, COCO RALADO PARA PROGRAMA DE HIPERTENSOS E GESTANTES.

    Total Vl. Pago (R$): 2.756,58
    Total Vl. Liquidado (R$): 2.756,58
    Total Vl. Empenho (R$): 2.756,58
    Total de Registros: 16